Contract
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº XXX/XXXX REFERENTE AO PROCESSO Nº 00366/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SEBRAE-SP E A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO – FAPESP
SÍNTESE DA PARCERIA
TÍTULO: Convênio de cooperação técnica e financeira para seleção, capacitação e acompanhamento à grupos de startups de base científica e tecnológica do Estado de São Paulo.
VIGÊNCIA: 6 anos (72 meses)
DATA DE ASSINATURA:
REPASSES | ||||
RECURSOS FINANCEIROS | RECURSOS ECONÔMICOS | TOTAL | % | |
SEBRAE-SP | R$ 75.000.000,00 | R$ 240.000,00 | R$ 75.240.000,00 | 50,01% |
FAPESP | R$ 75.000.000,00 | R$ | R$ 75.000.000,00 | 49,99% |
VALOR | R$ 150.000.000,00 | R$ | R$ 150.240.000,00 | 100% |
DAS PARTÍCIPES E SEUS REPRESENTANTES:
O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE SÃO
PAULO - SEBRAE-SP, com sede na Rua Vergueiro, nº 1.117, Paraíso, CEP: 01.504-001, São Paulo/SP, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 43.728.245/0001-42, neste ato representado por seu Diretor-Superintendente, XXXXXX XXXXXXX XXXX, por seu Diretor Técnico, XXXX XXXXXX, e por seu Diretor de Administração e Finanças, XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, , doravante denominado SEBRAE-SP, e a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP, instituída pela Lei n° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Xxx Xxx XX, x x 0.000, Xxxx xx Xxxx, xx Xxx Xxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob n ° 43.828.151/0001-45, neste ato representada por seu representante legal, XXXXX XXXXXXX XXXX, doravante denominada FAPESP, resolvem celebrar o seguinte Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, mediante as seguintes cláusulas e condições delimitadas abaixo.
FUNDAMENTO LEGAL:
O presente XXXXXXXX rege-se pelas disposições da Instrução Normativa 48 do SEBRAE-SP, e da Resolução CDE 333/2019 - Regulamento de Convênios do Sistema SEBRAE.
CONDIÇÕES DO CONVÊNIO
1. OBJETO
1.1. Por este CONVÊNIO, o SEBRAE-SP e a FAPESP se comprometem, na conformidade do descrito na cláusula segunda – Das Responsabilidades das Partícipes, por meio de mútua e ampla colaboração, adiante, a conjugar esforços com o propósito de executar o Plano de Trabalho anexo no período de vigência deste convênio, com o objetivo de apoiar o desenvolvimento de startups de base científica e tecnológica no Estado de São Paulo.
2. RESPONSABILIDADES DAS PARTÍCIPES
2.1. Constituem atribuições do SEBRAE:
2.1.1. Assegurar os meios indispensáveis à plena consecução dos objetivos previstos neste CONVÊNIO, no que concerne à sua parte, na conformidade do Plano de Trabalho anexo;
2.1.2.Providenciar os repasses dos recursos na forma, condições e valor previsto;
2.1.3.Divulgar e levar ao conhecimento do universo dos Empreendedores e Empresas de Pequeno Porte, a celebração do presente CONVÊNIO;
2.1.4.Conservar sua autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução do CONVÊNIO;
2.1.5. Colaborar, no que lhe couber e possível for, para a divulgação institucional e o fortalecimento da Entidade.
2.1.6.Manifestar-se, por escrito, sobre os relatórios e demais elementos fornecidos, bem como solicitar as providências complementares que julgar necessárias ao andamento dos projetos;
2.1.7. Desenvolver seus trabalhos em regime de colaboração com a FAPESP, conforme definido no presente instrumento;
2.1.8. Fornecer, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários para o andamento dos trabalhos;
2.2. Constituem atribuições da FAPESP:
2.2.1.Desenvolver, na parte que lhe couber, o Plano de Trabalho aludido na cláusula primeira e na proposta anexa, que, rubricada pelas Partícipes, integra o presente instrumento jurídico, independente de transcrição;
2.2.2.Executar a proposta apresentada em todos os seus aspectos operacionais e garantir a conclusão do objeto deste CONVÊNIO no prazo assinalado;
2.2.3.Permitir e facilitar ao SEBRAE-SP o acesso a toda documentação, dependência e locais do CONVÊNIO;
2.2.4.Abrir conta corrente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, destinada exclusivamente para a movimentação dos recursos liberados pelo SEBRAE-SP, apresentando mensalmente cópia do respectivo extrato;
2.2.5.Utilizar os recursos recebidos nos itens discriminados na proposta anexa, respeitando sempre seus valores máximos;
2.2.6.Em hipótese alguma os recursos poderão ser aplicados em outras rubricas que não estejam previstas na proposta de Plano de Trabalho anexa, salvo mediante autorização do SEBRAE-SP;
0.0.0.Xx Relatório de Atividades e da Prestação de Contas:
2.2.7.1. O partícipe executor fica obrigado a apresentar, no prazo estabelecido no cronograma proposto, relatório das atividades desenvolvidas e a prestar contas dos gastos do período correspondente às referidas atividades. A prestação de contas apresentará o valor comprometido em projetos, o valor desembolsado e o valor disponível para novas concessões, bem como o valor alocado em cada um dos projetos, conforme modelo nos Anexo VIII e IX.
2.2.7.2. A falta de apresentação do relatório das atividades e da prestação de contas, bem como a apresentação não conforme modelo que consta nos Anexos VIII e IX, implica a não liberação de qualquer recurso por parte do SEBRAE-SP, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal do partícipe executor.
2.2.7.3. O SEBRAE-SP poderá de acordo com a legislação vigente exigir cópia dos comprovantes legais dos pagamentos efetuados através do CONVÊNIO. Sendo que todos os comprovantes legais serão emitidos nos termos do Manual de Prestação de Contas da FAPESP cujo teor e condições é integralmente aceito pelo SEBRAE;
2.2.7.4. Assume o partícipe executor a obrigação de prestar todas as informações e esclarecimentos complementares que lhe forem solicitados pelo gestor do
3
CONVÊNIO ou pela auditoria interna ou externa contratada pelo SEBRAE-SP, sem cuja prestação igualmente não será liberado qualquer valor e nem considerada em ordem a prestação de contas.
2.2.7.5. A obrigação de apresentar o relatório das atividades desenvolvidas e a prestação de contas, na forma prevista neste instrumento, é assumida pelo partícipe executor ciente de que os recursos do SEBRAE-SP têm natureza pública, razão pela qual as contas do SEBRAE-SP são auditadas pela Controladoria Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União, o qual tem competência legal para rejeitar a prestação de contas de cada CONVÊNIO em particular, ainda que as contas do partícipe executor tenham sido aceitas pelo SEBRAE-SP, decorrendo de tal ato a responsabilidade pela restituição dos valores recebidos, sujeitando o partícipe executor a penalidades pecuniárias e a remessa do processo respectivo ao Ministério Público Federal, para a propositura da ação civil ou penal que entender cabível.
2.2.8.Apresentar, no prazo de 02 (dois) meses contados do término do CONVÊNIO, relatório de encerramento, informando metas alcançadas e avaliação dos resultados, e prestação final de contas do montante de recursos financeiros envolvidos na execução do Plano de Trabalho;
2.2.9.Elaborar e apresentar os relatórios exigidos conforme os modelos constantes no anexo VIII, sendo que o não cumprimento desta exigência acarretará em sua não aceitação e consequentemente a não liberação do respectivo pagamento;
2.2.10. Prestar contas da alocação total dos recursos, de acordo com o disposto no presente instrumento ;
2.2.11. Prestar contas de cada parcela e da totalidade dos recursos do CONVÊNIO, incluídos eventuais ganhos de aplicações financeiras, inclusive com demonstração da alocação e emprego dos recursos de contrapartida, conforme cronograma proposto;
2.2.12. Efetuar as retenções dos impostos relativos aos pagamentos efetuados;
2.2.13. Devolver o saldo de recursos alocados pelo SEBRAE-SP e não aplicados no objeto deste CONVÊNIO, incluídos eventuais ganhos financeiros, mediante depósito na conta do SEBRAE-SP, juntando cópia do comprovante à respectiva prestação de contas;
2.2.14. Comunicar no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, expressa e formalmente, ao SEBRAE-SP, toda e qualquer mudança que porventura venha a ocorrer no cronograma de atividades;
2.2.15. Manter o SEBRAE-SP informado sobre o andamento dos trabalhos, bem como prestar- lhe informações sempre que requeridas;
4
2.2.16. Não transferir a terceiros as obrigações assumidas no presente CONVÊNIO, sem anuência expressa do SEBRAE-SP;
2.2.17. Manter toda a documentação relativa a este processo arquivada por 10 (dez) anos após o encerramento do CONVÊNIO ou 5 (cinco) anos após as contas serem julgadas pelos órgãos de controle;
2.2.18. Restituir aos cofres do SEBRAE-SP os recursos porventura não utilizados, em razão de serem excedentes, num prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data de sua verificação. Após este prazo o valor a ser restituído deverá ser corrigido monetariamente, até a data da efetiva devolução;
2.2.19. Os recursos aportados pelo SEBRAE-SP no CONVÊNIO não poderão ser utilizados para aquisição de imobilizado.
2.2.20. Inserir em todo material de propaganda e promoção o logotipo do SEBRAE-SP, colaborando para a divulgação institucional e o fortalecimento do SEBRAE-SP.
2.2.21. Observar, sempre que possível, os princípios básicos de licitação ou aqueles estabelecidos nos dispositivos do Manual de Prestação de Contas da FAPESP.
2.2.22. Assumir todas as obrigações sociais, civis, fiscais, tributárias e trabalhistas decorrentes da execução deste CONVÊNIO, inclusive contribuições para a Previdência Social e demais despesas diretas e indiretas, necessárias à execução total dos serviços, e responsabilizar-se pelas despesas com o seu cumprimento;
2.2.23. Não executar ações do CONVÊNIO por empresa que figurem como sócio, dirigentes e gestores de qualquer dos partícipes, bem como seus parentes até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade.
2.2.24. Cumprir as normas que asseguram a proteção de dados pessoais obtidos do público alvo atendido no âmbito deste convênio, adotando as boas práticas de compliance exigidas para tal fim.
3. REPASSES
3.1. Para os fins indicados na Cláusula Primeira, o SEBRAE-SP repassará à FAPESP, mediante transferência bancária para conta descrita na cláusula 2.2.4., recursos financeiros no montante de R$ 75.000.00,00 (Setenta e cinco milhões de reais).
4. FORMA DE DESEMBOLSO E DA LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO
4.1. A primeira parcela dos recursos de competência do SEBRAE-SP será liberada em conformidade com o cronograma constante na proposta anexa, no prazo de até 10 (dez) dias após a satisfação das exigências contidas neste CONVÊNIO.
4.2. No caso de atraso na apresentação dos relatórios ou de sua rejeição por erros ou omissões causados pelo(a) (partícipe executor), os repasses somente serão efetuados 10 (dez) dias úteis depois de sanadas as falhas.
4.3. Deverá o SEBRAE-SP reduzir a termo no processo os motivos da rejeição ou apontamento dos erros nos relatórios.
4.4. É vedada a utilização dos recursos de que trata este CONVÊNIO, em finalidades diversas daquelas integrantes e relacionadas com o seu objeto.
4.5. Os pagamentos serão liberados, mediante relatório elaborado pelo gestor do processo no SEBRAE-SP, validando a execução do pactuado e mediante a apresentação pelo(a) (partícipe executor), do relatório de prestação de contas e relatórios, nos modelos e padrões aprovados.
4.6. Os recursos aportados pelo SEBRAE serão depositados em uma conta específica da FAPESP para o acordo. Eventuais receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do Convênio e aplicadas, exclusivamente, em seu objeto. Os recursos serão desembolsados à FAPESP, anualmente, conforme o valor aprovado nas chamadas de propostas.
5. CONTRAPARTIDAS
5.1. Para fins de contrapartida:
5.1.1. O SEBRAE-SP arcará com recursos financeiros no valor de R$ 75.000.00,00 (Setenta e quatro milhões de reais) equivalentes a 50 % do valor total do CONVÊNIO, além de recursos econômicos no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais) equivalentes a menos de 0,01% do valor total do CONVÊNIO.
5.1.2. A FAPESP arcará com recursos financeiros no valor de R$ 75.000.000,00 (Setenta e quatro milhões de reais) equivalentes a 50 % do valor total do CONVÊNIO.
6. ACOMPANHAMENTO E DA GESTÃO
6.1. Este CONVÊNIO será acompanhado e avaliado, em sua execução, por técnicos do SEBRAE- SP, ou por empresa especializada e por este designada.
6
6.2. Os Gestores do presente CONVÊNIO serão indicados, respectivamente, pelo SEBRAE-SP e pela FAPESP.
6.3. Havendo necessidade de substituição dos gestores, esta se dará por meio de comunicação formal entre os partícipes.
7. DOS RECURSOS
7.1. As despesas para a plena execução do presente CONVÊNIO correrão por conta de cada partícipe conforme as respectivas obrigações e responsabilidades.
7.2. As despesas no que concerne ao SEBRAE-SP, com a execução do presente CONVÊNIO, onerarão verba própria deste, consignada em seu orçamento.
8. AÇÕES TÉCNICAS
8.1. O detalhamento das ações que serão realizadas consta em documento anexo a este CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, Anexo I – Plano de Trabalho, e faz parte integrante desse instrumento independente de transcrição.
8.2. O Plano de Trabalho poderá ser alterado mediante proposta de quaisquer dos partícipes fundamentada em razões concretas que a justifique, desde que não haja mudança do objeto e seja previamente aprovada por ambos os partícipes.
9. CONFIDENCIALIDADE
9.1. A FAPESP e SEBRAE comprometem-se, por si, seus representantes, colaboradores e terceiros subcontratados, a manter sigilo e confidencialidade sobre o conteúdo das propostas de projetos enviadas para análise, no âmbito deste Convênio.
9.2. A FAPESP publicará um resumo contendo o título, instituição, pesquisadores principais e composição da equipe de pesquisa, datas relevantes e um resumo de cada proposta selecionada.
10. PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. Os direitos relativos à propriedade intelectual eventualmente gerada, ou associados aos projetos analisados e selecionados serão de titularidade da empresa sede do projeto.
11. DENÚNCIA E RESCISÃO
11.1. Qualquer das Signatárias poderá denunciar o presente acordo, comunicando esta
intenção à outra Signatária, por escrito, com uma antecedência mínima de 03 (três) meses, ou rescindido por infração legal ou descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas. A denúncia
7
não afetará as ações em curso, incluindo os projetos em andamento, desde que não implique em novos desembolsos financeiros, exceto se diferentemente acordado pelas signatárias
12. INEXECUÇÃO
12.1. Na hipótese de inexecução total ou parcial deste CONVÊNIO, a FAPESP deverá restituir o valor transferido, acrescido dos juros máximos da lei civil e atualização monetária, de acordo com índice oficial, a partir do seu recebimento, se:
12.1.1. Não for executado o objeto da avença ou não cumpridas as obrigações previstas no respectivo instrumento, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior;
12.1.2. Não for apresentada, no prazo regulamentar, a prestação de contas, salvo se decorrente de caso fortuito ou de força maior.
12.2. O descumprimento das obrigações previstas neste CONVÊNIO, além do dever de restituir os recursos recebidos, poderá implicar na pena de inclusão do nome do(a) (partícipe executor) no cadastro de entidades suspensas de celebrar convênios com o Sistema Sebrae e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas- CEIS ou Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas-CEPIM, ambos da CGU, conforme o caso, observado o contraditório e ampla defesa.
13. COMUNICAÇÕES
13.1. As comunicações oriundas deste Convênio deverão ser feitas formalmente e por escrito nos endereços constantes abaixo:
Para O SEBRAE
A/C Xxxxxx Xxxxx
Xxx Xxxxxxxxx 0000, 00x xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx – SP
CEP: 01504-000
Para a FAPESP
A/C Sr. Diretor Científico Xxx Xxx XX, 0000, 0x xxxxx
Xxxx – X.X., Xxx Xxxxx XXX 00000-000
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. As Partícipes concordam que executarão as obrigações contidas neste CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema SEBRAE, previstos no artigo 2º do Regulamento de Licitações e Contratos.
14.2. A FAPESP assume que é expressamente contrário(a) à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem do Sistema SEBRAE.
14.3. Nenhuma das Partícipes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis nacionais, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
14.4. As Partícipes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com a leis, as normas vigentes e as determinações deste CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA.
14.5. A FAPESP compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o “Código de Ética do Sistema SEBRAE” que se encontra disponível no site do SEBRAE no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, Ouvidoria, opção Código de Ética do SEBRAE.
14.6. Os partícipes declaram neste ato que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente convênio, em especial a Lei nº 12.486, de 1º de agosto de 2013, e comprometendo-se a absterem- se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.
14.7. SEBRAE, por si e por seus administradores, diretores, empregados, agentes, proprietários e acionistas que atuam em seu nome, declara neste ato que tem conhecimento e concorda inteiramente com os termos do Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP, que
passa a fazer parte integrante deste Instrumento e que não vai se envolver em qualquer ato ou omissão no cumprimento das responsabilidades estabelecidas no referido Código.
14.8. Qualquer descumprimento das normas anticorrupção pelas Signatárias, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada do presente Instrumento, independentemente de qualquer notificação.
15. VIGÊNCIA
15.1. O presente CONVÊNIO terá vigência de 72 (setenta e dois) meses, contados a partir da assinatura do presente ajuste, sendo os 02 (dois) últimos destinados à prestação de contas, com exceção da cláusula de confidencialidade que permanecerá vigente por 05 (cinco) anos após o término deste acordo.
15.2. Caso haja necessidade de prorrogação deste prazo, esta somente poderá ocorrer, por meio de termo aditivo, desde que haja justificativa, devidamente aprovada pela Diretoria Executiva do SEBRAE-SP.
16. FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente ajuste.
16.2. As Partícipes declaram que o presente instrumento, incluindo todas as páginas e eventuais anexos, todas formatadas por meio digital, representam a integralidade dos termos entre elas acordados.
16.3. E, por estarem de acordo, as Partícipes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida a plataforma de assinaturas do SEBRAE (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxxxxXxxxxxx/#/), admitindo válidas as assinaturas realizadas eletronicamente.
17. ANEXOS
17.1. Fazem parte integrante deste Convênio os seguintes documentos: Anexo I - Proposta de projeto
Anexo II - Plano de trabalho
Anexo III - Cronograma financeiro e econômico Anexo IV - Cronograma de Desembolso
Anexo V: Lista de temas de interesse para este Convênio;
Anexo VI: Diretrizes para as Chamadas de Propostas de Pesquisa;
Anexo VII: Procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas. Anexo VIII: Modelo de Prestação de Contas
Anexo IX: Modelo de Prestação de Contas – Relação de Processos
São Paulo
XXXXXX XXXXXXX POIT XXXXX XXXXXXX XXXX
Diretor-Superintendente Presidente
SEBRAE-SP FAPESP
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor Técnico Diretor de Administração e Finanças
SEBRAE-SP SEBRAE-SP
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
XXXXX X – PROPOSTA DE PROJETO
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE | ||
Razão Social: | FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO – FAPESP | |
CNPJ: | 43.828.151/0001-45 | |
Logradouro: Rua Xxx XX | Nº: 1500 | Complemento: |
Bairro: Alto da Lapa | Cidade: São Paulo | |
UF: SP | CEP: 00000-000 | |
Telefone: x00 00 0000-0000 | E-mail: |
2. IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO / PROJETO |
COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA SEBRAE & FAPESP |
DESCRIÇÃO DO PROJETO |
União de esforços entre Sebrae São Paulo e FAPESP que visa apoiar o desenvolvimento de startups de base científica e tecnológica do Estado de São Paulo. |
3. IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELO PROJETO | |
REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE | |
Nome: | Xxxxx Xxxxxxx Xxxx |
RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROPONENTE | |
Nome: | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
1. PRAZO DE VIGÊNCIA |
72 (setenta e dois) meses |
2. PÚBLICO-ALVO/ USUÁRIO FINAL |
Micro e Pequenas Empresas (startups) de base científica e tecnológica do Estado de São Paulo |
3. OBJETIVOS |
A presente cooperação visa produzir avanços em quatro principais objetivos: 1. Apoio financeiro para o desenvolvimento de inovações tecnológicas; 2. Contribuir com a Adoção de Inovação e o Acesso a Mercados; 3. Ampliação do atendimento à startups de base tecnológica; |
4. Compartilhamento de Informações para suporte a elaboração de projetos, programas e políticas públicas de fomento à inovação mais eficientes; 5. Qualificação de Projetos Submetidos à FAPESP. |
4. VÍNCULO COM A ESTRATÉGIA DO SEBRAE |
Considerando o propósito do Sebrae de “Transformar os Pequenos Negócios em protagonistas do desenvolvimento sustentável do Brasil”, a presente parceria está alinhada aos seguintes objetivos estratégicos: Perspectiva da Sociedade: Aumentar a participação dos Pequenos Negócios na Nova Economia; Perspectiva do Empreendedor: Elevar a competitividade e produtividade dos Pequenos Negócios; e Promover um relacionamento acessível, integrado, resolutivo, ágil e transformador. Perspectivas de Processos Internos: Ampliar e fortalecer as parcerias que potencializam as transformações do ecossistema Além disso, os objetivos descritos acima estão consonantes com a estratégia da Unidade de Inovação e está alinhado com a estratégia do Sebrae SP no que tange aos seus objetivos estratégicos e metas mobilizadoras de cobertura, qualidade e contribuição para os pequenos negócios. |
5. JUSTIFICATIVA |
As empresas de base tecnológica são organizações normalmente originadas a partir de tecnologias desenvolvidas em pesquisas em universidades ou centros de pesquisa, que possuem como características desafios relacionados a sua novidade para o mercado e também às características de seu desenvolvimento, que normalmente envolve mais conhecimento técnico, mais tempo e mais incertezas, além da necessidade de recursos financeiros mais vultosos do que os necessários para uma pequena empresa tradicional. Outra característica destes empreendimentos é o perfil de sua equipe, normalmente mais técnica e com pouco conhecimento de aspectos relacionados a gestão e mercado. Nossas universidades produzem um relevante estoque de conhecimento acadêmico por meio dos cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado), entretanto dificilmente este conhecimento chega ao mercado e se transforma em negócios. Curiosamente, por outro lado, nossas universidades públicas são as maiores depositantes de patentes do país e seus ex- alunos compõem a maioria dos sócios-fundadores das empresas denominadas unicórnios (aquelas que possuem valor de mercado acima de US$ 1,0 bilhão). O baixo índice de empresas de base tecnológica causa grandes transtornos ao Brasil, desde a dependência de recursos naturais na pauta de exportação até a maior dificuldade na geração de empregos mais qualificados e renda. Nos Estados Unidos estas empresas são as principais geradoras de empregos novos e alavancam o crescimento econômico. Estudos apontam que, apenas no Massachusetts Institute of Technology (MIT) nos EUA, cerca de 25 mil empresas ainda ativas foram criadas pelos alunos, gerando um total de aproximadamente 3,3 milhões de empregos e faturamento anual de US$ 2,0 trilhões. |
Enquanto toda a economia de startups cresce no mundo, uma categoria em especial tem crescido de maneira mais acentuada: o setor chamado de “Deep Tech” ou tecnologia profunda, no qual os níveis de complexidade e densidade de conhecimento envolvidos são maiores do que no caso das tecnologias convencionais. Quase metade (45%) das startups criadas globalmente agora estão em subsetores relacionados à Deep Tech - o dobro do que se verificava no período de 2010 a 2015. Em estudo do BCG com a Hello Tomorrow é mostrado que, globalmente, os investidores estão colocando mais dinheiro em empresas que conduzem pesquisas tecnológicas originais. Em sete categorias de Deep Techs analisadas houve um aumento de 20% de investimentos recebidos por estas empresas, chegando a US$ 18 bilhões no período de 2015 a 2018 (Materiais Avançados, Inteligência Artificial, Biotecnologia, Blockchain, Robótica/Drone, Fotônica, Computação Quântica).
Após a última década de inovação digital, as tecnologias profundas estarão no centro da próxima onda da revolução industrial e da informação. Essa categoria de empresa precisa de investimento em Pesquisa e Desenvolvimento para conceber uma tecnologia e levá-la do laboratório ao mercado. Essas tecnologias, por seu elevado grau de novidade, têm o poder de criar seus próprios mercados ou abalar as indústrias existentes. Por meio da propriedade intelectual e das pesquisas desenvolvidas é mais difícil que competidores /imitadores reproduzam a solução, o que cria uma barreira à entrada, conferindo às empresas Deep Tech uma vantagem competitiva valiosa e sustentável.
O empreendedorismo, a inovação tecnológica e a comercialização da pesquisa são fenômenos conectados e indispensáveis para a criação e manutenção da riqueza de um país. Neste contexto, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), reconhecidamente uma das principais agências públicas brasileiras de fomento à pesquisa e a principal do Estado de São Paulo, tem atuado de maneira única e exemplar.
Em operação desde 1962, a FAPESP recebe 1% da receita tributária do Estado para a realização de sua missão de apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico. Este apoio acontece por meio da concessão de bolsas e auxílios a projetos de pesquisa em todas as áreas do conhecimento, submetidos tanto por pesquisadores acadêmicos quanto por empresas sediadas no Estado de São Paulo. Desde 1997 a FAPESP tem apoiado diretamente as pequenas empresas inovadoras, por meio do programa Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE). Trata-se de uma iniciativa, até então inédita, onde uma agência de fomento à pesquisa científica concede recursos financeiros não reembolsáveis diretamente para as pequenas empresas realizarem projetos de pesquisa.
O PIPE tem tido um impacto transformador na área de inovação tecnológica no Brasil e tem contribuído com uma cultura de valorização de pesquisa na empresa. Entre seus objetivos estão o aumento do investimento privado em pesquisa tecnológica, promover a inovação tecnológica, promover o desenvolvimento empresarial e aumentar a competitividade das pequenas empresas. O programa é dividido em três fases, conforme o nível de maturidade da empresa e da pesquisa. Na Fase 1 é realizada a subvenção para uma análise da viabilidade técnico-científica de uma proposta de pesquisa; na Fase 2 a subvenção é para desenvolver a proposta de pesquisa propriamente dita; e a Fase 3 busca apoiar no desenvolvimento industrial e comercial dessa nova pesquisa.
No último relatório disponível no site da FAPESP, apenas em 2019 foi desembolsado mais de R$ 1,2 bilhões no apoio a 24.806 projetos de pesquisa científica e tecnológica. Deste montante, R$ 89 milhões foram desembolsados projetos de pesquisa inovadora em pequenas empresas por meio do programa Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE). De 1997 a 2019,
2.458 projetos de 1.499 pequenas empresas, distribuídas em mais de 144 municípios, foram apoiados pelo PIPE.
Nas análises de resultado do PIPE, constatou-se que para cada real investido pela FAPESP, somando-se a contrapartida financeira das empresas, tinha-se um retorno de R$ 6,00. Além disso, verificou-se também que 80% dos projetos apoiados se converteram em inovação; as vendas das empresas apoiadas foram alavancadas em mais de 20%; e houve um aumento de faturamento e do número médio de empregados por empresa - inclusive o número de funcionários com nível superior, dedicados para realizar pesquisas.
A presente proposta de parceria se origina então nestes desafios mapeados junto aos empreendedores e atores do ecossistema de inovação, bem como no objetivo comum entre as partes em fomentar o desenvolvimento de startups de base científica e tecnológica no Estado de São Paulo. A celebração dessa parceria se faz necessária para ampliar o apoio ao desenvolvimento das startups científicas, em especial aquelas que trabalham com tecnologias profundas, no sentido de fomentar a pesquisa realizada por estas empresas e aumentar suas chances de sucesso. A FAPESP é um ator importante do ecossistema e tem demonstrado competência em executar esse tipo de fomento, ao longo de sua história, além de possuir um corpo técnico-científico de altíssima qualidade. O Sebrae-SP entra na parceria, não apenas com o recurso financeiro para fomento aos projetos, mas também com o comprometimento de levar capacitações e mentorias para as Startups Científicas, dentro da perspectiva de negócio e gestão empreendedora.
6. METAS A SEREM ATENDIDAS |
• Ampliar o Atendimento a Startups; o O Sebrae deverá prover atendimento especializado para 100 empresas por ano da base histórica da FAPESP; o O Sebrae deverá manter NPS igual ou superior a 75% nos atendimentos prestados o 70% dos negócios atendidos devem apresentar melhoria nos indicadores de inovação, conforme metodologia de pesquisa do Sebrae SP. • Contribuir com o Desenvolvimento e Adoção de Inovação e o Acesso a Mercados; o Lançamento de editais de fomento ao desenvolvimento de inovações de startups do Estado de São Paulo, bem como ao processo de prototipação, teste e comercialização destas. o Lançamento de 10 editais ao longo de 4 anos, com expectativa de cerca de 150 empresas o Plano de apoio para criação de novas Startups Científica • Qualificação de Projetos Submetidos a FAPESP; o Compartilhamento de informações sobre principais dificuldades, formas comuns de correção e benchmarks para elaboração de projetos; o 20 funcionários e parceiros do Sebrae-SP capacitados na submissão de projetos PIPE / FAPESP por ano; o Disponibilização atendimento individual e/ou coletivo do Sebrae para elaboração de projetos PIPE; |
7. INFORMAÇÕES ADICIONAIS |
• Não haverá geração de receita decorrentes das ações desta parceria |
8. ASSINATURAS
XXXXX XX – PLANO DE TRABALHO
1. IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO / PROJETO |
COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA SEBRAE & FAPESP |
2. FOCO ESTRATÉGICO |
A união de esforços entre Sebrae-SP e FAPESP tem por objetivo fomentar e apoiar o desenvolvimento de startups de base científica e tecnológica do Estado de São Paulo. Este apoio acontecerá, principalmente, por meio do lançamento de editais para subvenção de projetos de inovação destas empresas. Há quatro ações propostas neste documento 1. Ação 1 - Lançamento Editais: Essa ação trata de escrever e publicar editais de chamamento de projetos de inovação para que as empresas selecionadas possam receber a subvenção econômica. Os editais serão elaborados em conjunto entre os partícipes, tendo por base os modelos de apoio já executados pela FAPESP no Programa Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE). Em cada um dos editais será definido pelas partes: (a) quais tecnologias serão apoiadas, (b) qual o nível de maturidade tecnológica das empresas a serem apoiadas, (c) o formato do apoio, o valor total do edital, (d) o limite máximo de apoio por empresa, entre outros assuntos. A FAPESP será responsável por fazer toda a gestão, repasse e fiscalização dos recursos direcionados às empresas selecionadas. Os editais podem ser de quatro tipos diferentes, conforme grau de maturidade da empresa e da tecnologia a ser desenvolvida. Dentre os tipos previstos de edital estão os seguintes: A. Edital Despertar: Contribuir na formação e desenvolvimento de novas startups científicas; B. Edital Desenvolver: Financiar o desenvolvimento de inovações tecnológicas das startups científicas; C. Edital Comercializar: Financiar a construção de provas de conceito de startups, com o propósito de levar a tecnologia ao mercado (grandes empresas) e gerar negócios para estas startups D. Edital Catalisa: Financiar o desenvolvimento comercial e industrial das Startups Científicas, contribuindo com o Programa Catalisa ICT do Sebrae Nacional Além dos editais, este plano de trabalho prevê ações que não envolvem transferência de recursos financeiros, mas que indiretamente irão fomentar o desenvolvimento de startups de base tecnológica. 2. Ação 2 - SP Exponencial: Prover atendimento especializado às empresas que participam atualmente ou participaram recentemente (5 anos) dos programas da FAPESP. Por |
atendimento especializado entende-se assuntos que tratam da perspectiva de negócios e também de natureza mais técnica como aqueles relacionados às certificações, metrologia, entre outros. Esse atendimento será objeto de contratação de outro instrumento, atualmente em construção;
3. Ação 3 - Capacitação de Multiplicadores - Estruturação de Projetos: Com o objetivo de contribuir com a qualificação dos projetos submetidos à FAPESP, a instituição capacitará profissionais e parceiros indicados pelo Sebrae-SP para que eles possam melhor orientar as empresas que irão fazer submissão de projetos para os programas de subvenção
4. Programa de apoio à formação de empresas tecnológicas: mapeamento de oportunidades de atuação e a definição de modelo de atuação voltado para o apoio e financiamento as Startups Científicas que estejam em fase embrionária.
3. RESULTADOS ESPERADOS |
Os resultados previstos para cada ação são os seguintes: 1. Editais: lançar, em conjunto, pelo menos 2 editais por ano com expectativa de atender pelo menos 35 empresas por ano. No total, após o período de vigência, terão sido lançados 10 editais, no valor total de R$ 150,0 milhões, apoiando cerca de 150 empresas. 2. SP Exponencial: Atendimento do Sebrae para 100 empresas de base científica e tecnológica por ano (400 empresas após o término do contrato); 3. Capacitação de Multiplicadores - Estruturação de Projetos: Formação a ser oferecida pela FAPESP para até 80 pessoas indicadas pelo Sebrae-SP (total em 4 anos), para que sejam multiplicadoras e possam orientar os empreendedores a submeterem projetos mais aderentes aos requisitos definidos nos editais de fomento. 4. Programa de apoio à formação de empresas tecnológicas: Elaboração conjunta de relatório, identificando uma estratégia de atuação conjunta para estimular a criação de novas Startups Científicas, que estejam em fase embrionária de desenvolvimento tecnológico, criando novos produtos ou potencializando iniciativas existentes, a serem mapeadas. |
4. OBJETIVOS |
Conforme descrito nos itens acima e na Proposta de Trabalho, as ações aqui estabelecidas visam atingir quatro principais objetivos: 1. Apoio financeiro para o desenvolvimento de inovações tecnológicas; 2. Ampliar o Atendimento a Startups; 3. Contribuir com a Adoção de Inovação e o Acesso a Mercados; 4. Compartilhamento de Informações para suporte a elaboração de projetos, programas e políticas públicas mais eficientes; 5. Qualificação de Projetos Submetidos a FAPESP. Estes objetivos estão consonantes com o propósito do Sebrae de “Transformar os Pequenos Negócios em protagonistas do desenvolvimento sustentável do Brasil”, por contribuir para o aumento da participação dos Pequenos Negócios na Nova Economia e elevar a |
competitividade e produtividade dos Pequenos Negócios (serão apoiadas cerca de 140 empresas por ano, que desenvolverão inovações tecnológicas e estarão melhor preparadas para comercialização dos seus ativos e crescimento dos seus negócios).
Além disso, os objetivos descritos estão alinhados com a estratégia do Sebrae SP no que tange aos seus objetivos estratégicos e metas mobilizadoras de cobertura, qualidade e contribuição para os pequenos negócios.
5. AÇÕES
AÇÃO 1 | Lançamento de Editais |
Descrição | Financiamento, por meio de editais, para startups de base científica e tecnológica para o desenvolvimento de inovações, bem como para gestão e comercialização dos potenciais resultados deste desenvolvimento. |
Desafios / dores mapeadas | • Acesso a recursos financeiros para viabilização de pesquisa científica e para levar tal pesquisa ao mercado • Baixo conhecimento dos pesquisadores apoiados sobre negócios |
Público-Alvo | Startups de base científica e tecnológica que já passaram pelo programa PIPE Fase 1 da FAPESP ou que já realizaram análise de viabilidade técnico- científica (com resultados equivalentes a Fase 1) |
Resultados Esperados | • Expectativa de lançamento de 10 editais para chamamento de projetos ao longo da vigência desse convênio (6 editais no primeiro biênio e 4 editais no segundo biênio) • Seguindo o formato já desenhado pela FAPESP, há previsão é de que cada projeto aprovado receba até R$1,0 milhão. O valor total dos recursos deste convênio é de R$ 150,0 milhões. Sendo assim, há a expectativa de que os editais irão apoiar por volta 150 empresas ao longo da vigência do convênio |
Papel Sebrae | • Prover o recurso financeiro para os editais • Especificar, em conjunto com FAPESP, o foco de cada edital: perfil das empresas, setores, tecnologias apoiadas e valor dos editais. • Colaborar na elaboração, lançamento e divulgação dos editais • Colaborar na seleção das empresas • Prover atendimentos para as empresas apoiadas pelos editais • Realizar o acompanhamento das empresas e fazer avaliação de impacto dos atendimentos realizados |
Papel FAPESP | • Prover o recurso financeiro para os editais • Elaborar, lançar e divulgar o edital de chamamento • Colaborar na seleção das empresas • Fazer a distribuição e gestão dos recursos do edital para as startups aprovadas |
Previsão Financeira | Total de R$150,0 milhões, aportados na mesma proporção pelos partícipes. |
Ações | 1. Elaboração do Edital 2. Sebrae e FAPESP provêm os recursos financeiros |
3. Lançamento do Edital 4. Esforços de divulgação e suporte 5. Seleção de propostas 6. FAPESP concede os recursos financeiros para as empresas aprovadas, conforme regras estabelecidas no edital 7. Sebrae realiza o atendimento das empresas 8. FAPESP entrega relatórios de execução dos projetos aprovados |
AÇÃO 2 | SP EXPONENCIAL |
Descrição | Ação que viabiliza o atendimento especializado pelo Sebrae-SP sob a perspectivas de negócios em assuntos relacionados à gestão, comercialização, marketing, certificações, entre outros, e que fogem do escopo da atuação da FAPESP. |
Desafios / dores mapeadas | Baixo conhecimento dos pesquisadores apoiados sobre negócios |
Público-Alvo | Startups egressas ou que estão sendo atendidas pelos programas de fomento da FAPESP |
Resultados | Expectativa de atendimento de 100 empresas por ano pelo Sebrae-SP, totalizando 400 empresas durante o período de vigência |
Formato | Consultorias, mentorias e treinamentos em gestão empreendedora, consultorias específicas para certificação, diagnóstico e acompanhamento de empresas contempladas |
Papel Sebrae | • Prover os atendimentos para as empresas apoiadas pelo PIPE • Realizar o acompanhamento das empresas e fazer avaliação de impacto dos atendimentos realizados • Levantamento contínuo de dados para avaliação do desempenho e capacidades das empresas |
Papel FAPESP | • Respeitando LGPD, serão compartilhados dados das empresas apoiadas pelo PIPE • Após identificação das empresas ativas e elegíveis em conjunto com Sebrae-SP, FAPESP realizará a comunicação e divulgação dos atendimentos que serão oferecidos |
Previsão Financeira | Não envolve repasse de recursos financeiros. OBS: O atendimento especializado que será oferecido pelo Sebrae será objeto de contratação de outro processo, ainda em construção. |
Ações | 1. FAPESP compartilha lista de empresas atendidas pelo PIPE 2. Sebrae e FAPESP filtram a lista para encontrar empresas ativas e elegíveis. 3. FAPESP divulga ações do Sebrae para a própria base 4. Sebrae contrata e realiza o atendimento das empresas 5. Sebrae realiza avaliação dos atendimentos 6. Sebrae alimenta banco de dados |
AÇÃO 3 | Capacitação dos funcionários Sebrae |
Descrição | Treinamento de consultores do Sebrae e parceiros do ecossistema de inovação a respeito dos instrumentos de fomento da FAPESP e das melhores práticas para submissão projetos. |
Desafios / dores mapeadas | Dificuldade dos empreendedores em acessar recursos de subvenção, em razão das exigências técnicas dos projetos ao mercado. |
Público-Alvo | Funcionários do Sebrae e parceiros do ecossistema de inovação que possam orientar os empreendedores sobre a submissão de projetos |
Resultados | Estimativa de capacitar anualmente 20 funcionários do Sebrae e parceiros do ecossistema de inovação habilitados para orientar empreendedores sobre submissão de projetos da FAPESP. Em contrapartida, os funcionários do Sebrae que foram capacitados poderão realizar oficinas sobre o assunto para novos empreendedores de base tecnológica. |
Papel Sebrae | • Formar turmas para receber treinamento • Providenciar local e ferramentas necessárias • Realizar oficinas e orientar empreendedores para submissão de projetos |
Papel FAPESP | • Elaborar e aplicar o treinamento |
Previsão Financeira | Não haverá transferência de recursos financeiros. |
Ações | 1. Definir calendário e turmas para capacitação 2. FAPESP aplica o treinamento 3. FAPESP elabora relatório de execução do treinamento |
AÇÃO 4 | Programa de apoio à formação de empresas tecnológica |
Descrição | Elaboração de um plano para apoiar pesquisadores e empreendedores oriundos da academia e/ou do mercado, que queiram iniciar ou aprimorar o desenvolvimento de uma empresa de base tecnológica. O apoio deverá ser realizado pela perspectiva de negócios, em gestão de projetos de pesquisa tecnológica e também sobre programas de fomento como o PIPE. Após elaboração, o plano deverá ser submetido para aprovação dos partícipes, e em caso de aprovação, será realizado um termo aditivo a este convênio ou outro instrumento que for mais adequado, para que o plano seja executado. |
Desafios / dores mapeadas | • Baixo conhecimento dos empreendedores, principalmente os oriundos da academia, sobre negócios • Baixo conhecimento dos empreendedores, principalmente oriundos do mercado, sobre como elaborar e gerir um projeto de pesquisa tecnológica • Conhecimento limitado dos empreendedores sobre requisitos específicos de diferentes segmentos de mercado (ex. Saúde e telecomunicações) • Alcance regional limitado de capacitações sobre o Programa PIPE (incluindo como submeter propostas) |
Público-Alvo | Empreendedores oriundos da academia e do mercado |
Resultados | Relatório contendo como será realizado esse apoio, contendo a metodologia e a plataforma que serão utilizadas, os conteúdos necessários para a capacitação, a sinergia com outras ações, a quantidade de empresas que serão atendidas, o tempo de duração, a periodicidade, o papel de cada partícipe e se haverá ou não subvenção de recursos financeiros |
Papel Sebrae | • Colaborar na construção do programa • Planejar os conteúdos de capacitação (elaboração com apoio da FAPESP) |
Papel FAPESP | • Colaborar na construção do programa • Apoiar na identificação e escolha de serviços de plataforma de capacitação • Apoiar o Sebrae não planejamento da elaboração dos conteúdos de capacitação |
Previsão Financeira | Não envolve repasse de recursos financeiros |
Ações | 1. Definir escopo, forma (interação com diferentes stakeholders) 2. Estabelecer critérios para escolha da metodologia 3. Levantar potenciais plataformas a serem utilizadas 4. Listar os conteúdos necessários para o programa |
6. RECURSOS | ||||
Fonte Orçamentária | Sebrae-SP | FAPESP | ||
Recursos Financeiros | R$ 75,0 milhões (50%) | R$ 75,0 milhões (50%) | ||
Recursos Econômicos | R$ 240.000,00 (100%) | - | ||
Total | R$ 150240.00,00 |
7. PLANO DE APLICAÇÃO |
Das ações previstas neste Plano de Trabalho, apenas a AÇÃO 1, Lançamento de Editais, prevê a transferência de recursos financeiros. O valor total desta ação, para o período de vigência deste convênio, é de R$ 150,0 milhões, sendo igualmente repartidos entre os partícipes, ou seja, 50% para cada parte. Dessa maneira, o Sebrae-SP precisará desembolsar para a FAPESP, ao longo de 4 anos, o valor de R$ 75,0 milhões. Importante mencionar que, por conta de normativos internos da FAPESP, o desembolso do valor total dos editais a serem lançados precisará acontecer antes do lançamento destes, em formato de antecipação. Como há expectativa que cada edital tenha duração de 2 anos, para que haja novos desembolsos, a FAPESP irá prestar contas sobre a totalidade de comprometimento dos recursos de cada edital, e ao final de cada ano, apresentará a prestação de contas da execução destes recursos. |
Ano | Critério | Valor previsto (R$ milhões) |
Ano 1 | 100% de antecipação da primeira parcela para lançamento do edital de fomento à startups | R$ 20,0 |
Ano 2 | 100% de antecipação da segunda parcela, mediante comprovação de comprometimento dos recursos da primeira parcela | R$ 20,0 |
Ano 3 | 100% de antecipação da terceira parcela, mediante comprovação de comprometimento dos recursos da segunda parcela e também a demonstração da execução da primeira parcela | R$ 17,5 |
Ano 4 | 100% de antecipação da quarta parcela, mediante comprovação de comprometimento dos recursos da terceira parcela e também a demonstração da execução da segunda parcela | R$ 17,5 |
Assim, conforme detalhado no cronograma de desembolso (ANEXO IV), o desembolso de
recursos do Sebrae-SP, e similarmente, o da FAPESP, deverão obedecer ao seguinte cronograma:
A FAPESP fica ainda obrigada a apresentar as demonstrações da execução da terceira e da
quarta parcela, bem como do termo de encerramento do convênio comprovando a utilização da totalidade de recursos.
Caso haja recursos em conta que não foram comprometidos ou utilizados, o valor do desembolso poderá ser menor.
8. CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO
A expectativa é que haja o lançamento de pelo menos 2 editais por ano, conforme detalhado no anexo e no quadro resumo abaixo:
ANO | EDITAIS DE FOMENTO LANÇADOS | STARTUPS SELECIONADAS (previsão) | INVESTIMENTO POR PARTÍCIPE (milhões de reais) | VALOR TOTAL (milhões de reais) |
Ano 1 | 3 Editais de Fomento | 40 | R$20,0 | R$40,0 |
Ano 2 | 3 Editais de Fomento | 40 | R$20,0 | R$40,0 |
Ano 3 | 2 Editais de Fomento | 35 | R$17,5 | R$35,0 |
Ano 4 | 2 Editais de Fomento | 35 | R$17,5 | R$35,0 |
TOTAL | 10 Editais lançados | 150 | R$75,0 | R$150,0 |
Para o primeiro ano, serão lançados 3 editais com valor total de até R$ 40 milhões. Para os demais anos, a previsão é de que os R$110,0 milhões remanescentes sejam alocados em sete editais, sendo, aproximadamente, (i) 34% do montante de recursos de fomento destinado a Startups Científicas avançadas, com soluções em fase de comercialização; (ii) 49% do montante de recursos de fomento destinado a editais para o desenvolvimento e aprimoramento tecnológico de Startups Científicas em fase intermediária; e (iii) 17% do montante de recursos de fomento destinado para apoiar o nascimento de Startups Científicas em fase embrionária e/ou desenvolver empresas aderentes às estratégias definidas pelo Sebrae Nacional, no âmbito do Programa Catalisa ICT.
A partir do Ano 2, os editais serão lançados conforme demanda e necessidades observadas pelas partes, levando-se em conta os aprendizados auferidos ao longo da execução dos
Ação / Ano 1 | Mês 1-3 | Mês 4-6 | Mês 7-9 | Mês 10-12 |
Ação 2 - SP Exponencial | Compartilhamento da base participante dos Programas PIPE | Atendimento especializado por parte do Sebrae | Atendimento especializado por parte do Sebrae | Atendimento especializado por parte do Sebrae |
Ação 3 - Capacitação de Multiplicadores - Estruturação de Projetos | Capacitação fornecida pela FAPESP | |||
Ação 4 - Programa de apoio à formação de empresas tecnológica | Entrega do Plano de Apoio |
Ação | Ano 2 | Ano 3 | Ano 4 |
Ação 2 - SP Exponencial | Atendimento especializado por parte do Sebrae | Atendimento especializado por parte do Sebrae | Atendimento especializado por parte do Sebrae |
Ação 3 - Capacitação de Multiplicadores - Estruturação de Projetos | Capacitação fornecida pela FAPESP (mês 7-9) | Capacitação fornecida pela FAPESP (mês 7-9) | Capacitação fornecida pela FAPESP (mês 7-9) |
9. DECLARAÇÃO |
Não haverá outra entidade vinculada a este convênio. |
10. DESTINAÇÃO DA PROPRIEDADE DE BENS PRODUZIDOS OU ADQUIRIDOS
programas. Ainda que possa haver alterações nos percentuais definidos para os anos
seguintes, os editais a serem criados serão voltados às Startups Científicas e estarão observando os objetivos definidos, assim como serão enquadrados numas das categorias propostas pelo convênio (Despertar, Desenvolver e/ou Comercializar).
Após a assinatura do convênio, terá início o processo para publicação do primeiro Edital, com previsão de lançamento em até dois meses após assinatura.
As Startups Científicas beneficiadas pelos editais de fomento receberão os recursos de forma faseada, respeitando as regras previstas nos respectivos editais, seguindo as orientações disponíveis no Anexo “Especificações das Chamadas de Propostas de Pesquisa”.
Para as atividades que não envolvem recursos financeiros, a tabela abaixo resume o
cronograma de atividades previsto. Ressalto que essas ações não são necessariamente contrapartidas econômicas deste convênio e sim a conjunção de esforços em prol dos mesmos objetivos.
Não aplicável.