PROCESSO SELETIVO N.º 011/2023
PROCESSO SELETIVO N.º 011/2023
O Serviço Social da Indústria, Departamento Regional do Maranhão, entidade de direito privado criada nos termos do Decreto–Lei nº 9.403 de 25 de junho de 1946, torna público o processo seletivo para o (s) cargo (s) contido (s) neste comunicado, com fundamento no Decreto nº 57.375, de 02 de dezembro de 1965, e na Resolução nº 035/2015 do Conselho Nacional. O Processo Seletivo tem por finalidade o atendimento de contrato de prestação de serviço específico fora das instalações do SESI/MA.
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O processo seletivo será executado pelo Instituto Xxxxxxx Xxxx – IEL Regional do Maranhão e supervisionado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
1.2 As informações ou dúvidas referentes a esse Processo Seletivo poderão ser obtidas por meio:
• E-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
• Site: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/
2. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
CRONOGRAMA | |
Etapas | Período |
Inscrições | 22/05/2023 a 24/05/2023 |
Pagamento | 22/05/2023 à 25/05/2023 |
Divulgação da concorrência | 29/05/2023 |
Convocação Prova Objetiva | 29/05/2023 |
Prova Objetiva - Online | 31/05/2023 |
Resultado Prova Objetiva | 31/05/2023 |
Convocação Entrevistas | 01/06/2023 |
Entrevistas | 02/06/2023 a 05/06/2023 |
Resultado Final | 06/06/2023 |
3. INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente no site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ no período de 22/05/2023 a 24/05/2023 até às 23h59, podendo ser prorrogadas a critério do SESI/MA.
3.2 Para a inscrição, o candidato deverá acessar o site citado acima, preencher todos os campos e enviar a solicitação de sua inscrição. Ao completar o preenchimento dos campos, o candidato deverá imprimir as informações e o boleto para o pagamento do valor da inscrição.
3.3 Os candidatos inscritos deverão anexar o seu currículo atualizado no site do processo seletivo na aba DOCUMENTOS.
3.4 Taxa de Inscrição:
R$ 70,00
Nível Técnico
3.5 O candidato só poderá se inscrever em apenas 01 vaga, dessa forma o mesmo deverá analisar os requisitos e definir o que melhor se adequa a sua experiência.
3.6 Não haverá isenção do valor da inscrição nem devolução do valor pago, em nenhuma hipótese.
3.7 Para aumentar a segurança e a prevenção contra fraudes, conforme nova regra da FEBRABAN, todos os boletos devem ser emitidos com registro no banco. Esse processo pode levar até 24 horas para ser efetivado, portanto, o candidato deverá emitir boleto e efetuar o pagamento respeitando o prazo de
registro.
3.8 O prazo máximo para geração dos boletos será até o dia 24/05/2023 às 23h59.
3.9 Não serão considerados aptos os candidatos que efetuarem pagamento após a data de vencimento
(25/05/2023).
3.10 A partir do dia 29/05/2023 o candidato poderá conferir no site a listagem com a concorrência de inscritos por cargo após às 17h00.
3.11 O IEL não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento nas linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem as transferências de dados.
3.12 Qualquer pagamento feito após o prazo limite de recebimento não será reembolsado.
3.13 A inscrição do candidato, bem como sua participação no processo seletivo, caracteriza o pleno conhecimento sobre as instruções contidas neste comunicado, bem como expressa seu aceite com relação aos termos deste.
3.14 A participação de profissionais que já possuam vínculo empregatício com alguma das empresas integrantes do SESI é permitida, no entanto, em caso de aprovação neste processo seletivo, o candidato deverá optar pelo vínculo que deseja manter. Ressalta-se ainda que não será gerada nenhuma vantagem por já ter mantido vínculo com a instituição.
3.15 A participação de candidato que já possua vínculo empregatício com o SESI/MA somente será permitida, desde que ele possua enquadramento salarial igual ou inferior ao da vaga para a qual está se candidatando, em respeito ao Art.7º, inciso VI, da Constituição Federal.
3.16 Somente poderá habilitar-se ao processo seletivo o candidato que não tenha sido demitido por justa causa pelas entidades que compõem o Sistema FIEMA.
3.17 Ex-colaborador demitido deverá aguardar o decurso do prazo de 06 meses, contado da data da rescisão, para participação em processo seletivo.
4. CARGOS Nível Técnico:
CIDADE | CARGO | VAGA | CONTRATO | CARGA HORARIA | SALÁRIO |
SÃO LUÍS | Profissional de Nível Técnico - Técnico de Meio Ambiente Sênior | 01 | PRAZO INDETERMINADO | 200 horas/mês | R$ 4.091,25 |
SÃO LUÍS | Profissional de Nível Técnico - Técnico de Mecânica Master | 01 | PRAZO INDETERMINADO | 200 horas/mês | R$ 4.208,60 |
SÃO LUÍS | Profissional de Nível Técnico - Técnico de Segurança Do Trabalho Master - Diurno | 01 | PRAZO INDETERMINADO | 200 horas/mês | R$ 4.885,00 |
SÃO LUÍS | Profissional de Nível Técnico - Técnico de Segurança Do Trabalho Master - Noturno | 01 | PRAZO INDETERMINADO | 210 horas/mês | R$ 5.129,99 + Adicional Noturno |
SÃO LUÍS | Profissional de Nível Técnico - Técnico de Segurança Do Trabalho Sênior - Noturno | 01 | PRAZO INDETERMINADO | 210 horas/mês | R$ 5.529,58 + Adicional Noturno |
4.1 Os cargos exigem conhecimento em Informática básica e experiência profissional conforme descrito a
seguir:
CARGO | PERFIL PROFISSIONAL |
Profissional de Nível Técnico -Técnico de Segurança Do Trabalho Master | Profissional com formação em Técnico de Segurança do Trabalho com experiência mínima de 6(seis) meses em segurança e/ou proteção ao meio ambiente em área de logística e mineração. Ter disponibilidade para viajar em área nacional junto as unidades dos clientes e possuir carteira de habilitação – Categoria B. Suas atividades laborais terão como foco o atendimento de contrato de prestação de serviço específico fora das instalações do SESI/MA. |
Profissional de Nível Técnico – Técnico De Mecânica Master | Profissional com formação Técnica em Mecânica Industrial e/ou Eletromecânica com experiência mínima profissional de 06 meses em áreas industriais da mineração e logística. Desejável formação Técnica em Segurança do Trabalho. Ter conhecimento técnico mecânico nos requisitos relacionados a veículos, equipamentos móveis e de içamento de carga, acessórios, máquinas industriais e ferramentas elétricas portáteis; Possuir disponibilidade para viajar e possuir carteira de habilitação – Categoria B. Suas atividades laborais terão como foco o atendimento de contrato de prestação de serviço específico fora das instalações do SESI/MA. |
Profissional de Nível Técnico – Técnico De Meio Ambiente Sênior | Profissional com formação em Técnico de Meio Ambiente com experiência mínima de 6(seis) meses na área de Meio Ambiente. Ter disponibilidade para viajar em área nacional junto as unidades dos clientes e possuir carteira de habilitação – Categoria B. Suas atividades laborais terão como foco o atendimento de contrato de prestação de serviço específico fora das instalações do SESI/MA. |
Profissional de Nível Técnico -Técnico de Segurança Do Trabalho Sênior | Profissional com formação em Técnico de Segurança do Trabalho com experiência mínima de 6 (seis) meses em segurança e/ou proteção ao meio ambiente em área de logística e mineração. Ter disponibilidade para viajar em área nacional junto as unidades dos clientes e possuir carteira de habilitação – Categoria B. Suas atividades laborais terão como foco o atendimento de contrato de prestação de serviço específico fora das instalações do SESI/MA. |
4.2 São ofertados os seguintes benefícios: Plano de Assistência Médica, Seguro de Vida, Auxílio alimentação, Alimentação em restaurantes próprios do prestador de serviço e Transporte.
4.3 Os candidatos remanescentes do processo seletivo comporão um banco de reserva e poderão ser aproveitados nos casos de desistência ou desclassificação de candidato selecionado, bem como para preenchimento de nova vaga na qual seja exigido perfil semelhante ou compatível, para qualquer estabelecimento do SESI/MA, durante o período de validade do processo seletivo, obedecendo à ordem classificatória.
4.4 Além dos perfis, as principais atribuições bem como descrição sumária de cada cargo estão descritas no Anexo I desse documento.
5. ETAPA OBJETIVA
5.1 A Prova Objetiva será feita de forma online, em uma plataforma específica disponibilizada aos candidatos, de acordo com a data estabelecida no cronograma.
5.2 A data da prova objetiva online será no dia 31/05/2023, o horário de aplicação será 14h00 às 16h00.
5.3 É de responsabilidade do candidato manter seu cadastro atualizado quanto as informações para que possa receber as informações de acesso a prova objetiva.
5.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o site do seletivo e a publicação de convocação para as provas no Painel. A comunicação feita por intermédio de mensagem eletrônica (e- mail) é uma informação complementar por parte do IEL.
5.5 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar seu Painel no site.
5.6 Será dado o prazo máximo de 15 minutos de tolerância para atrasos ou falta de conexão com a plataforma. O candidato que não acessar a prova após o tempo limite terá sua prova anulada. Em
nenhuma hipótese será permitido o ingresso de candidatos na prova online após o seu início e tempo de tolerância.
5.7 Para a etapa da prova online o candidato deve dispor de um computador desktop ou notebook com sistema operacional Windows 8 ou mais superior para realização da sua prova, além disso, é necessário uma webcam e microfone em bom funcionamento. Os candidatos não devem utilizar iPads, Tablets, Smartphones ou qualquer outro dispositivo que não seja computador de mesa ou notebook. Qualquer irregularidade quanto ao dispositivo irá bloquear o acesso em poucos segundos ainda que o candidato já tenha iniciado a prova.
5.8 É necessário que os candidatos fiquem atentos as informações que serão publicadas nas comunicações do site referente a esse processo seletivo.
5.9 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será a avaliação do nível de Conhecimentos Específicos, com questões objetivas de múltipla escolha segundo o conteúdo programático disposto no Anexo I.
5.10 A Prova Objetiva será composta de 20 (vinte) questões de conhecimento específico, onde cada questão valerá 5 (cinco) pontos, totalizando 100,00 (cem) pontos.
5.11 A nota mínima para que o candidato seja considerado aprovado na Prova Objetiva será
70,00 (setenta) pontos.
5.12 No dia 29/05/2023 será divulgado um arquivo no site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ com maiores informações para realização da Etapa Objetiva.
5.13 O resultado da Prova Objetiva será divulgado no site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ no dia
31/05/2023 a partir das 17h.
6. ENTREVISTA
6.1 Os candidatos aprovados na etapa de Prova Objetiva, serão convocados para a Entrevista, conforme programação divulgada no site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ no dia 01/06/2023.
6.2 Os candidatos aprovados para a Etapa de Entrevista que não obedecerem o item 3.3 poderão ser desclassificados do processo seletivo ficando a critério da comissão organizadora a avaliação dos casos.
6.3 A etapa de entrevista será presencial, os candidatos deverão comparecer munidos de currículo atualizado.
6.4 A convocação da etapa informada no item 6.1 terá observações que devem ser seguidas pelos candidatos.
6.5 A etapa de Entrevista é de caráter eliminatório e classificatório e consiste na verificação de aspectos técnicos e comportamentais exigidos pelo cargo em questão, seguindo os critérios de avaliação contidos no Anexo II.
6.6 A Entrevista terá pontuação de 0 a 100, totalizando 100 pontos.
6.7 A Entrevista será realizada de forma presencial, por um representante do SESI e/ou IEL juntamente com o(s) representante(s) da área requisitante da vaga na data, horário e local divulgados para cada candidato no painel.
6.8 O candidato que não comparecer à Entrevista no horário indicado receberá nota 0,0 (zero), haverá uma tolerância para acesso a sala de 5 (cinco) minutos para atrasos do candidatos.
6.9 O resultado individual da etapa de Entrevista será divulgado, para acesso exclusivo do participante, no site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ a partir do dia 06/06/2023 após às 17h.
7. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1 A nota de cada etapa será expressa em números com duas casas decimais em notas de 0 (zero) a 100 (cem).
7.2 O resultado final será obtido pela média aritmética simples da Prova Objetiva e Entrevista, somadas e divididas por 02 (dois). A classificação dos aprovados neste processo seletivo será definida de acordo com a ordem decrescente das médias gerais deste processo de seleção de pessoas.
7.3 A nota final mínima para que o candidato seja considerado aprovado neste Processo Seletivo é 70,00 (setenta).
7.4 O resultado final do processo seletivo será publicado no dia 06/06/2023 após às 17h00.
8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 Os critérios utilizados para desempate serão, na respectiva ordem indicada:
• Maior nota na Prova Objetiva.
• Maior nota na Entrevista.
• Maior idade.
9. PESSOA COM DEFICIÊNCIA – VAGAS RESERVADAS
9.1 Das vagas destinadas a cada cargo, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, de acordo com legislação aplicável, certificando-se para tanto, que atendam às exigências deste documento.
9.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas na Lei.
9.3 Para fins de provimento dos cargos reservados as pessoas com deficiência, classificadas nos termos deste Processo Seletivo, será nomeado o 1º classificado da lista específica de pessoa com deficiência para a 2ª vaga aberta. Para os demais classificados na lista específica, serão destinadas a 22ª, a 42ª, a 62ª e assim sucessivamente até o limite de vagas para o cargo, conforme o percentual de 5% estabelecido neste Processo Seletivo.
9.4 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá declarar na inscrição a deficiência de que é portador, observando se as atribuições do cargo, descritas no Anexo I deste documento, são compatíveis com a deficiência de que é portador.
9.5 O candidato que necessitar de condições especiais para realização da prova deverá entregar, dentro do prazo estabelecido neste processo seletivo, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
9.5.1 O Laudo Médico previsto no Subitem 9.5, deve ser entregue, obrigatoriamente, acompanhado do Anexo III (Requerimento para atendimento diferenciado ou comprovação da deficiência de que se declarar portador) deste documento, devidamente preenchido.
9.5.2 O candidato com deficiência deverá encaminhar o laudo médico indicado no Subitem 9.5, no período definido pelo cronograma deste processo, via e-mail indicado no Subitem 1.2.
9.6 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, ou deixar de atender ao disposto nos Subitens 9.5 e 9.5.1, não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, portanto, não será considerado candidato com deficiência.
9.7 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas em Lei, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito:
a) ao conteúdo das provas;
b) à data, horário e local de sua aplicação;
c) aos critérios de avaliação e aprovação.
9.8 O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser portador de deficiência, se aprovado e classificado neste Processo Seletivo, figurará em listagem específica e também na listagem geral dos candidatos aprovados e classificados para o cargo de sua opção, devendo, quando convocado, submeter-se à perícia promovida por Equipe Multiprofissional do SESI/MA, como previsto na legislação aplicável.
9.9 A Equipe Multiprofissional prevista no Subitem 9.8. terá decisão terminativa sobre a condição de portador de deficiência do candidato, assim como também sobre sua espécie e grau ou nível, com a finalidade não só de verificar se a deficiência de que é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições, mas também se as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e classificado são compatíveis com a deficiência de que é portador.
9.10 O candidato deverá comparecer à perícia prevista no Subitem 10.8 munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
9.11 A não observância do disposto nos Subitens 9.8 e 9.9, ou a não constatação da deficiência na perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando a disputar como se não fosse portador de deficiência.
9.12 Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem portadores de deficiência, ou se os que se inscreverem em tais condições forem reprovados nas provas ou na perícia de que trata o Subitem 10.8, as vagas reservadas a eles serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para cada cargo.
9.13 A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas para concorrerem na condição de portadores de deficiência será divulgada no quadro de avisos do SESI/MA e no site da FIEMA.
9.14 O candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento de sua inscrição para concorrer na condição de portador de deficiência, seguindo o procedimento previsto no Item 10 e seus Subitens.
9.15 A não observância do disposto no Subitem 10.5.1. deste Processo Seletivo acarretará ao candidato, a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, passando a disputar as demais vagas, desde que supra os outros requisitos previstos neste Processo Seletivo.
10. CONVOCAÇÃO
10.1 Os candidatos aprovados serão convocados em ordem classificatória, de acordo com o número de vagas, quando se caracterizar a necessidade efetiva e ficam comprometidos a assumir suas funções no SESI/MA somente após a assinatura do contrato de trabalho.
10.2 Quando se tratar de vaga destinada a Cadastro Reserva, o SESI/MA não garante a convocação dos aprovados dentro do prazo de vigência deste processo seletivo.
10.3 A convocação do candidato aprovado será realizada por meio do site da FIEMA e/ou contato telefônico, devendo o candidato se apresentar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas. Será automaticamente eliminado o candidato que não comparecer ao término do prazo estabelecido com toda a documentação exigida no item 10.4.
10.4 O candidato aprovado, quando convocado, deverá apresentar os seguintes documentos em 01 (uma) via para admissão:
a) Currículo atualizado;
b) Cópia autenticada do comprovante de escolaridade e demais documentos exigidos para o perfil da vaga pretendida;
c) Cópia autenticada dos comprovantes de experiência profissional (descrito no item 4);
d) Certidão de Quitação Eleitoral, que pode ser emitida por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxx.xxx;
e) Cópia da carteira de identidade;
f) Cópia do CPF;
g) Cópia e original da carteira de habilitação profissional atualizada, tais como: CREA, CRC, OAB, CRM, etc., se for o caso;
h) Documento atualizado do respectivo órgão de classe certificando que o profissional está quite com suas obrigações e habilitado para exercer a profissão, quando for necessário;
i) Cópia do Certificado de Reservista, para pessoas do sexo masculino;
j) Xxxxx e original do comprovante de residência;
k) Certidão do PIS (emitido pela Caixa Econômica Federal), em caso de reemprego;
l) Cópia e original da Carteira Nacional de Habilitação;
m) Cópia e original da Certidão de Casamento, caso seja casado;
n) Cópia e original de Certidão de Nascimento dos dependentes, caso existam;
o) Cópia e original da Caderneta de Vacinação da criança com até seis anos de idade, se for o caso;
p) Declaração de matrícula e frequência escolar do dependente com idade entre sete e quatorze anos se for o caso;
q) Cópia e original do Comprovante de pagamento de contribuição sindical, caso não haja registro na CTPS;
r) Cópia e original do documento de qualificação de dependência econômica, para fins trabalhistas, previdenciários e de imposto de renda, para o menor enteado e para o menor que esteja sob sua tutela e não possua bens suficientes para o próprio sustento eeducação, se for o caso;
s) Foto 3 x 4.
t) Laudo Médico para o caso do cargo destinado a Pessoas com Deficiência.
u) Certidão de Qualificação Cadastral - xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/
10.5 O candidato que, no momento da convocação, desistir da vaga, deverá informar sua desistência por meio de Declaração (Anexo IV).
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O candidato deverá responsabilizar-se por tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada uma das etapas deste processo, e de todas as suas alterações.
11.2 Não será permitido em hipótese alguma remarcação ou antecipação, de cunho do candidato, de qualquer etapa deste Processo Seletivo, salvo alterações feitas pelo SESI/IEL por meio de retificação de cronograma, devidamente informadas no site.
11.3 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários derealização das etapas deste processo de seleção.
11.4 É de responsabilidade do candidato, informar ao SESI/MA qualquer alteração de endereço ou número de telefone.
11.5 As contratações do SESI se darão pelo Regime Celetista.
11.6 O contrato de trabalho com prazo indeterminado será, inicialmente, experimental, pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias, convertendo-se automaticamente em contrato por prazo indeterminado, após o término do período de experiência, caso tenha obtido êxito na adaptação.
11.7 O candidato deverá ter disponibilidade para viagens a trabalho, por todo território nacional.
11.8 O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de publicação dos candidatos aprovados. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da da Superintendência Regional do SESI.
11.9 Fica assegurado ao SESI/MA o direito de adiar, suspender ou anular o processo seletivo antes da
assinatura da CTPS ou mesmo quando se tratar de contratação imediata, sem que caiba qualquer indenização aos candidatos.
11.10 O candidato será eliminado do Processo Seletivo se, a qualquer tempo, for verificado que ele não atende a qualquer um dos requisitos estabelecidos nas normas deste processo seletivo.
11.11 Quando o contrato for por prazo determinado, poderá transformar-se em indeterminado ou também ser prorrogado pelo mesmo período, dependendo da necessidade da Instituição.
11.12 Após o recebimento do encaminhamento para realização do exame médico admissional, o candidato deverá iniciá-lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.13 A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste comunicado e em outros comunicados a serem publicados, das quais não poderá haver alegação de desconhecimento.
11.14 A nota final mínima para que o candidato seja considerado aprovado neste Processo Seletivo é 70,00 (setenta).
11.15 Quaisquer violações as normas do processo poderão causar a eliminação do candidato durante o processo ou até após a aprovação do mesmo.
11.16 Conforme estabelecido nas Normas do Processo não haverá a interposição de recurso para nenhuma etapa.
11.17 Fica a critério da Comissão Organizadora do Processo Seletivo as etapas descritas nesse documento serem alteradas para presenciais ou remotas, de acordo com a necessidade da instituição.
11.18 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Regional do SESI/MA.
São Luís, 22 de maio de 2023.
Xxxxx Xxxxx Xxxx Superintendente Regional do SESI/MA
ANEXO I – PERFIL, DESCRIÇÃO SUMÁRIA E PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES POR CARGO
PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO - TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO MASTER |
PERFIL |
Profissional com formação em Técnico de Segurança do Trabalho com experiência mínima de 6(seis) meses em segurança e/ou proteção ao meio ambiente em área de logística e mineração. Ter disponibilidade para viajar em área nacional junto as unidades dos clientes e possuir carteira de habilitação – Categoria B. Suas atividades laborais terão como foco o atendimento de contrato de prestação de serviço específico fora das instalações do SESI/MA. |
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
Rotinas administrativas; responsabilizar-se pelas ações relativas às questões de segurança e meio ambiente na implantação dos empreendimentos; Facilitador de S&S junto aos profissionais das empresas contratadas; Dar suporte na gestão dos Requisitos Legais; Dar suporte na gestão dos Requisitos de Atividades Críticas; Realizar Inspeções de Campo. Realização de Treinamentos de Segurança; Emissão de Permissões de Trabalho Seguro; Suporte no Gerenciamento de Incidentes; Suportar no gerenciamento de indicadores · Suportar em desenvolvimento de material no pacote office. Suportar a Supervisão na rotina de todos os processos de Gerenciamento de Contratadas. |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
Ferramentas do Office; Ter Visão sistêmica e análise crítica sob os processos. Investigação de acidentes e soluções de problemas; Auditorias e Certificações ISSO 14.001 e 45.001; Metodologias de análise e soluções de problemas: SixSigma, Lean, Métodos Ágeis; Ferramentas da Qualidade. Normas e legislação de segurança do trabalho. |
PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO - TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO SÊNIOR |
PERFIL |
Profissional com formação em Técnico de Segurança do Trabalho com experiência mínima de 6 (seis) meses em segurança e/ou proteção ao meio ambiente em área de logística e mineração. Ter disponibilidade para viajar em área nacional junto as unidades dos clientes e possuir carteira de habilitação – Categoria B. Suas atividades laborais terão como foco o atendimento de contrato de prestação de serviço específico fora das instalações do SESI/MA. |
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
Responsabilizar-se pelas ações relativas às questões de segurança e meio ambiente na implantação dos empreendimentos; Suporte técnico na realização da reunião de Kick Off de S&S; Suporte na elaboração de Fórum de Segurança / Método de Execução dos projetos com foco em S&S; Facilitador de S&S junto aos profissionais das empresas contratadas; Inspeções de Campo; Realização de Treinamentos de Segurança; Participação nas Visitas Técnicas; Suporte no Gerenciamento de Incidentes; Suporte na gestão dos Requisitos Legais; Suporte na gestão dos Requisitos de Atividades Críticas; Ter Visão sistêmica e análise crítica sob processos; Treinamento das empresas contratadas nos procedimentos internos VALRealizar auditoria de RAC, RL e SGI/VPS; Suportar a Supervisão na rotina de todos os processos de Gerenciamento de Contratadas conforme estabelece o procedimento Corporativo. |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
Ferramentas do Office; Ter Visão sistêmica e análise crítica sob os processos. Investigação de acidentes e soluções de problemas; Auditorias e Certificações ISSO 14.001 e 45.001; Metodologias de análise e soluções de problemas: SixSigma, Lean, Métodos Ágeis; Ferramentas da Qualidade. Normas e legislação de segurança do trabalho. sistema de gestão de Produção com pilares de técnicos, operacionais e de liderança, conhecimento em planejamento seguro de atividades GEOPLAN. |
PROFISSIONAL DE NIVEL TECNICO – TÉCNICO DE MECÂNICA MASTER |
PERFIL |
Profissional com formação Técnica em Mecânica Industrial e/ou Eletromecânica com experiência mínima profissional de 06 meses em áreas industriais da mineração e logística. Desejável formação Técnica em Segurança do Trabalho. Ter conhecimento técnico mecânico nos requisitos relacionados a veículos, equipamentos móveis e de içamento de carga, acessórios, máquinas industriais e ferramentas elétricas portáteis; Possuir disponibilidade para viajar e possuir carteira de habilitação – Categoria B. Suas atividades laborais terão como foco o atendimento de contrato de prestação de serviço específico fora das instalações do SESI/Ma. |
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
Realizar inspeções e auditorias com foco nos requisitos de SSMA para mobilização e gestão dos recursos materiais necessários para a execução dos escopos contratados. Mobilização de equipamentos e veículos Suporte técnico para as empresas contratadas, bem como de seus profissionais. Elaboração e condução de treinamentos voltados para SSMA; Suporte técnico na realização da reunião de visitas técnicas e das reuniões de Kick Off de S&S; Suporte na elaboração de Fórum de Segurança / Método de Execução dos projetos com foco em S&S. Suporte no envolvimento da área de SSMA no processo de desmobilização. |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
Conhecimentos em Normas Técnicas para inspeções e auditorias com foco nos requisitos de SSMA para mobilização de veículos e equipamentos eletromecânicos; Noções sobre normas e legislação de segurança do trabalho. Conhecimento de Normas e regulações DETRAN/DENATRAN Sistema de segurança e saúde no trabalho; Sistema de segurança e saúde no trabalho; Portaria nº. 3214/1978 do Ministério do Trabalho e alterações posteriores. Atividades e operações insalubres. Atividades e operações perigosas.; compilação de dados e elaboração de estatísticas. Conhecimentos sobre normas e procedimentos para inspeção de equipamentos de combate a incêndio. CONHECIMENTOS INFORMÁTICA: Noções de Informática: Sistema operacional Windows, Noções do ambiente Microsoft Office, Conceitos relacionados à Internet, Navegadores, Experiência com ferramentas de SAP ECC, Power BI, MS Project e o pacote office. |
PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO – TÉCNICO DE MEIO AMBIENTE SÊNIOR |
PERFIL |
Profissional com formação em Técnico de Meio Ambiente com experiência mínima de 6(seis) meses na área de Meio Ambiente. Ter disponibilidade para viajar em área nacional junto as unidades dos clientes e possuir carteira de habilitação – Categoria B. Suas atividades laborais terão como foco o atendimento de contrato de prestação de serviço específico fora das instalações do SESI/MA. |
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
Acompanhamento e fiscalização de SSMA de campo, verificando o cumprimento de leis, normas e procedimentos de SSMA através de inspeções e auditorias. Suporte técnico para as empresas contratadas, bem como de seus profissionais. Elaboração e condução de treinamentos voltados para SSMA; Suporte para estabelecer e implantar processos para garantir a participação e envolvimento das áreas de SSMA desde o início da etapa da elaboração da especificação técnica até a avaliação/validação das propostas técnicas; Suporte técnico na realização da reunião de visitas técnicas e das reuniões de Kick Off de S&S; Suporte na elaboração de Fórum de Segurança / Método de Execução dos projetos com foco em S&S. Auditorias internas; Participação nas Visitas Técnicas com fornecedores de serviço; Participação nas reuniões de planejamento acompanhamento dos projetos e paradas de manutenção; Elaboração de relatórios e apresentações gerenciais; Suporte nas auditorias nos requisitos de SSMA nos fornecedores que fazem parte do vendor list e nos fornecedores que possuem contratos com a Vale. Essas auditorias compreendem desde a fase de certificação até a fase de desmobilização; elaborar relatórios técnicos de inspeção e auditoria; Suporte no envolvimento da área de SSMA no processo de desmobilização. |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
Conhecimento sobre normas e legislação ambiental. Sistema de meio ambiente e sustentabilidade e saúde no trabalho; Vivência na área ambiental; Formação Técnica Ambiental, Conhecimento das principais legislações ambientais e suas interações com a legislação minerária, obras lineares e portos; Conhecimento do Pacote Office; Atuação na identificação de aspectos e avaliação de impactos ambientais associados às atividades, produtos e serviços; na validação de estudos de viabilidade, projetos, relatórios técnicos e estudos ambientais; Vivência com o repasse de informações à área operacional quanto à aplicação dos conceitos e práticas ambientais; possuir vivência em projetos e/ou meio ambiente operacional de mina, ferrovias e/ou portos; Vivência na análise de risco de projetos e avaliações de “due diligence” de novos negócios pretendidos, indicando as não conformidades e os valores necessários à adequada valoração do empreendimento. |
ANEXO II - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA
Na etapa de Entrevista, o candidato será avaliado quanto aos aspectos técnicos (conhecimentos e experiência profissional) e aspectos comportamentais (habilidades e atitudes exigidas para o cargo).
Após a entrevista, o candidato será pontuado em cada uma das competências predefinidas pelos entrevistadores, considerando o nível de proficiência apresentado durante a avaliação, conforme tabela abaixo:
Considera-se Elemento (0pts): NÃO APRESENTOU EVIDÊNCIAS / NÃO SE APLICA
Considera-se Elemento (1pts): APRESENTOU ELEMENTOS INADEQUADOS/FORA DO CONTEXTO APLICADO.
Considera-se Elemento (2pts): APRESENTOU ELEMENTOS VAGOS (Ideia, detalhe ou apontamento feito pelos candidatos sobre a determinada questão. Pode ser fruto de conhecimento, observação ou experiência. Elementos soltos e vagos geralmente indicam algum contato com a temática, porém sem, de fato, deixar claro a real vivência ou competência do candidato. Trazidos sob uma mesma lógica, já se tornam indícios).
Considera-se Indício (3pts): APRESENTOU INDÍCIOS/ELEMENTOS CONCATENADOS (Elementos concatenados; informações complementares sobre um mesmo assunto, que podem indicar competência. Geralmente, são detalhes que são específicos para o contexto). Considera-se Evidência (4pts): EVIDÊNCIA APRESENTADA DE FORMA CLARA /CONSISTENTE (Expressão de fato, experiência ou caso, com riqueza de elementos que identificam o real contato do candidato com a área ou contexto. Porém a experiência ainda não demonstra, por si só, a propriedade de competência).
Considera-se Comprovação plena de competência (5pts): APRESENTOU VÁRIAS EVIDÊNCIAS DE FORMA CONSISTENTE/EXCELÊNCIA (Fatos que permitem certificar que é de autoria do candidato as ações que exemplificam cada competência em questão).
A – COMUNICAÇÃO E ATUAÇÃO COLABORATIVA | PONTOS |
Expressão do candidato de forma clara, objetiva, assertiva e cortês | |
Entendimento das questões e da proposta de cada item apresentado | |
O candidato exemplifica trazendo sua conduta e resolução do impasse em alguma questão de relacionamento no trabalho. | |
Como o candidato recebe e dá feedbacks para outros colaboradores de forma construtiva e/ou com enumeração de resultados de crescimento | |
Experiência do candidato com equipe em ambiente de adversidade ou pressão | |
B – COMPETÊNCIAS TÉCNICAS | PONTOS |
Experiência apresentada pelo candidato na área ou na profissão | |
Proximidade do relato da experiência com as atribuições do cargo | |
Aprimoramento profissional por meio de cursos complementares e eventos | |
Situações em que atuou como capacitador, instrutor, professor ou facilitador na área | |
Conhecimento do contexto atual da profissão e contato com outros profissionais | |
C – ORIENTAÇÃO À INOVAÇÃO | PONTOS |
Conhecimento e/ou experiências com liderança de equipes | |
Situações nas quais há a antecipação do candidato na busca de melhorias para todos | |
Soluções encontradas pelo candidato e implementadas na área correspondente | |
Ações recorrentes que transpassam atribuições e responsabilidades na organização | |
Resultados conquistados pela empresa ou equipe com importante participação do candidato | |
EIXO D – CRIATIVIDADE E ADAPTABILIDADE | PONTOS |
Enfrentamento aos desafios de um novo emprego ou novo ambiente de trabalho | |
A forma de condução do próprio trabalho em uma situação inesperada | |
Situação na qual aprimorou-se a forma de se trabalhar por iniciativa do candidato | |
O modo assertivo como o candidato lida com uma mudança que afeta o seu trabalho | |
Adequação do perfil apresentado pelo candidato à vaga em questão | |
PONTUAÇÃO GERAL (A+B+C+D) |
XXXXX XXX - REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO DIFERENCIADO OU COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA DE QUE SE DECLARA PORTADOR
REQUERIMENTO
Ao Instituto Xxxxxxx Xxxx (IEL),
, candidato (a) inscrito (a) no Processo Seletivo SESI Edital 011/2023, portador do CPF , RG residente no(a)
,Bairro
Cidade , fones ( ) , requer:
( ) Comprovar ser portador de deficiência conforme laudo médico em anexo (o laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência). Deficiência:
.
( ) Solicitar disponibilização de atendimento diferenciado para fazer as provas do referido Processo Seletivo conforme laudo ou atestado médico em anexo. Atendimento diferenciado requerido:
.
( ) Solicitar atendimento diferenciado para gestante/lactante. Atendimento diferenciado requerido:
.
Confirmo a veracidade das informações fornecidas.
, de de .
Assinatura do (a) Candidato (a)
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA
DECLARAÇÃO
Eu, RG nº declaro abrir mão da vaga para o cargo de
, regido pelo Processo Seletivo nº 011/2023 do SESI/MA, em virtude de não ter disponibilidade.
SÃO LUÍS/MA, de de 2023.