CONTRATO DE FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO
CONTRATO DE FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO
CONTRATO Nº XX/XXXX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL, E DE OUTRO, XXXXXXXXXXXX.
O INSTITUTO ACQUA – Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.254.082/0023-02, com filial na Anel Viário Engenheiro Xxxxx Xxxxx, s/n – Distrito Industrial de Varginha – Três Lagoas/MS – CEP 79.648-000, neste ato representada por Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, RG 38.299.134-5, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx, XX, XXX 00000-000, conforme procuração lavrada no 4° Tabelião de Notas de São Bernardo do Campo, Livro n° 1263, Folha n° 101, 1° Translado, doravante denominada, doravante denominada simplesmente CONSIGNATÁRIA/CONTRATANTE ; e de outro, XXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXX, neste ato representada, nos termos de seu Contrato Social, por seu representante legal, XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONSIGNANTE/CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado, o presente instrumento de que será regido pelas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato em consignação XXXXXXXXXXXXXXXXX no Anexo I, por parte do CONSIGNANTE, e a aquisição paulatina, por parte da CONSIGNATÁRIA no Hospital
Página 1 de 14
Regional da Costa Leste Magid Thomé, no município de Três Lagoas/MS, referente ao CONTRATO DE GESTÃO nº 01/2022, celebrado com o Governo do Estado do Mato Grosso do Sul.
1.2 O objeto deste contrato é detalhado também no Termo de Referência do Processo Seletivo nº XX/XXXX, anexo como parte integrante da presente avenca (Anexo II), ao qual fica obrigada a parte CONSIGNANTE a executar, nos termos de sua proposta de trabalho/financeira, também anexa ao presente instrumento, como Anexo III.
1.2 A CONSIGNANTE, neste ato, expressamente declara que: i) seu objeto social é compatível com o grau de especialização técnico necessário para a prestação dos serviços ora contratados e que; ii) é idônea financeiramente.
1.3 O objeto contratado nesta avença poderá ser objeto de redimensionamento, sempre em harmonia com as necessidades da CONSIGNATÁRIA, e mediante prévia notificação e renegociação de valores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 Pelos serviços prestados obriga-se a CONSIGNATÁRIA a pagar à CONSIGNANTE o valor mensal referente ao insumo comprovadamente utilizados, devendo a CONSIGNATÁRIA apresentar, em anexo à Nota Fiscal, relação detalhada contendo especificação do produto e valor.
2.2 Após a utilização de cada produto, a CONSIGNANTE emitirá Nota Fiscal de Venda, obrigando-se o CONSIGNATÁRIO a efetuar o(s) pagamento(s) através de cobrança(s) bancária(s), em até 15 (quinze) dias após a data da emissão do respectivo boleto.
2.3 Os pagamentos à CONSIGNANTE estão vinculados ao repasse mensal do Estado do Mato Grosso do Sul a CONSIGNATÁRIA, referente ao CONTRATO DE GESTÃO nº 01/2022, de modo que não ocorrendo tais repasses ou ocorrendo atraso nestes, da mesma forma culminará no não pagamento ou no atraso do pagamento da CONSIGNANTE sem que o CONSIGNATÁRIA entre em mora, ou seja, compelido a pagar qualquer espécie de multa ou indenização à parte CONSIGNATÁRIA.
Página 2 de 14
2.4 A CONSIGNANTE deverá emitir nota fiscal, na qual deve constar expressamente a vinculação do presente contrato ao CONTRATO DE GESTÃO nº 01/2022, firmado entre a CONSIGNATÁRIA e o Estado do Mato Grosso do Sul.
2.5 Ainda como condição de pagamento, a Nota Fiscal e o Relatório de Atividades deverão ser submetidos pela CONSIGNANTE à CONSIGNATÁRIA para que seja dado o atesto efetivo do serviço realizado.
2.6 São vedadas à CONSIGNANTE quaisquer cobranças suplementares além do estabelecido nesta avença.
2.7 Os pagamentos à CONSIGNANTE, serão efetuados até o dia 15 (quinze) do mês seguinte da prestação dos serviços, mediante a apresentação da NOTA FISCAL, devidamente atestada pelos empregados da CONSIGNATÁRIA e verificação do cumprimento do objeto do contrato (contendo: Prestação de Serviços de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, referente ao Contrato nº XXX, no período de XX a XX de XXXXXX de 202X, no Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, com contrato de gestão nº 01/2022 firmado entre o Instituto Acqua e o Estado do Mato Grosso do Sul, e os Dados bancários), juntamente com:
a) Das certidões de regularidade com o Fisco Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social (CND) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
b) Relatório detalhado de execução de serviço.
2.8 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome/razão social: INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL, CNPJ: 03.254.082/0019-18, na qual deve constar expressamente a vinculação do presente contrato ao CONTRATO DE GESTÃO nº 01/2021, firmado entre a CONSIGNATÁRIA e o Estado do Mato Grosso do Sul.
2.9 No ato de apresentação da Nota Fiscal para pagamento dos serviços, não havendo comprovação de recolhimento dos tributos, o CONSIGNATÁRIA irá proceder com a retenção e recolhimento dos impostos, e abatimento do valor devido.
2.10 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser atestada pela CONSIGNATÁRIA e, no caso de ocorrer a não aceitação dos serviços faturados, o fato será, de imediato, comunicado à CONSIGNANTE, para retificação das causas de seu indeferimento.
Página 3 de 14
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO DO CONTRATO
3.1 O prazo de vigência do presente instrumento é de XX (XXXXXX) meses a partir de XXXX, podendo ser prorrogado através de termo aditivo.
3.2 O presente instrumento está vinculado também ao CONTRATO DE GESTÃO nº 01/2022, celebrado entre o Estado do Mato Grosso do Sul e a CONSIGNATÁRIA, de modo que a vigência daquele está vinculada à vigência deste.
3.3 Mediante termo aditivo, e de acordo com a capacidade operacional do CONSIGNANTE e as necessidades da CONSIGNATÁRIA, as partes poderão fazer acréscimos e/ou supressões, durante o período de sua vigência.
3.4 As partes poderão rescindir o presente instrumento a qualquer tempo, mediante aviso prévio, por escrito, de 30 (trinta) dias.
3.5 O descumprimento injustificável das obrigações expressamente assumidas neste instrumento implicará em multa penal equivalente a 10% (dez porcento) do valor mensal do contrato, por infração, assim procedendo-se:
a) Em caso de descumprimento contratual, a parte infratora será comunicada e poderá apresentar defesa escrita, em 24h (vinte quatro horas);
b) A não apresentação de defesa ou a não demonstração de caso fortuito ou força maior para a inadimplência contratual implicará na caracterização de descumprimento injustificável.
3.6 Não haverá incidência de quaisquer multas e penalidades no caso de rescisão em virtude do término da vigência do Contrato de Gestão de que trata a cláusula primeira.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 A parte CONSIGNATÁRIA obriga-se a:
4.1.1. Entregar os produtos nas quantidades e datas definidas nos Pedidos de Compra;
4.1.2. Garantir a qualidade dos produtos fornecidos, responsabilizando-se pelos vícios/defeitos destes, desde que não sejam provenientes de armazenamento e/ou estocagem incorreto e em desacordo a legislação vigente e/ou orientação do fabricante e/ou CONSIGNANTE por parte da CONSIGNATÁRIA;
Página 4 de 14
4.1.3. Efetuar a troca dos produtos que apresentem vícios/defeitos, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis a contar da data do recebimento da notificação por escrito emitida pela CONSIGNATÁRIA, caso os tenha disponíveis em seu estoque ou restituir a esta o valor pago;
4.1.4. Transmitir a CONSIGNATÁRIA todas as informações necessárias ao uso e conservação dos produtos.
4.1.5. Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de possíveis defeitos ou de mal funcionamento dos seus produtos e equipamentos, inclusive por acidentes provocados por estes, dentro ou fora das instalações da CONSIGNATÁRIA;
4.1.6. Apresentar Nota Fiscal, mensalmente, como condição de pagamento;
4.1.7. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadas.
4.2 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONSIGNANTE todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos.
4.3 Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONSIGNANTE todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem:
4.3.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município no Município de Três Lagoas/MS, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável;
4.3.2 Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora contratado deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente.
Página 5 de 14
4.4 O CONSIGNANTE autoriza, expressamente, a CONSIGNATÁRIA a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato.
4.5 A parte CONSIGNATÁRIA obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda:
4.5.1 Fornecer à CONSIGNANTE todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviços;
4.5.2 Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
5.1 A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável por todas as obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias e indenizatórias que incidam sobre os empregados destacados para a execução dos Serviços, inclusive e especialmente pela contratação de seguros coletivos em favor de seus empregados.
5.2 A CONTRATADA obriga-se desde já a apresentar à CONTRATANTE todos e quaisquer documentos que comprovem o cumprimento das obrigações mencionadas nesta cláusula.
5.3 Fica expressamente estabelecido que este Contrato não implica a formação de qualquer relação ou vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os sócios e/ou empregados da CONTRATADA, destacados para a execução dos serviços, permanecendo a CONTRATANTE livre de qualquer responsabilidade ou obrigação trabalhista, previdenciária ou indenizatória, direta ou indireta, com relação à CONTRATADA e aos empregados destacados para a prestação dos serviços contratados nos termos deste instrumento.
5.4 A CONTRATADA deverá contratar, em seu próprio nome, todos os empregados necessários para prestar, de modo eficaz, os serviços objeto deste Contrato. Esse quadro de empregados será composto apenas de empregados da CONTRATADA, os quais não serão, em hipótese alguma, havidos como empregados da CONTRATANTE, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de toda remuneração devida, respectivos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários, assim como pela integral gestão de mão de obra utilizada para a execução dos serviços.
Página 6 de 14
5.5 Sem prejuízo do acima, na hipótese da CONTRATANTE, por qualquer razão, vir a ser responsabilizada por quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias ou securitárias que incidam sobre os empregados da CONTRATADA, fica desde já certo e ajustado entre as PARTES que a CONTRATADA ressarcirá integralmente a CONTRATANTE, por todas e quaisquer despesas, inclusive honorários advocatícios e custas judiciais, decorrentes de tais reclamações e ações, bem como o montante de condenação que venha a ser imposta à CONTRATANTE, podendo ainda a CONTRATANTE deduzir tais valores dos montantes a serem pagos para a CONTRATADA.
5.6 A CONTRATADA assume perante a CONTRATANTE como devedora principal e solidária a responsabilidade por todas e quaisquer obrigações, ônus, deveres, encargos e contingências, inclusive, mas não limitadas àquelas de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e ambiental, relacionadas ao objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – CONFIDENCIALIDADE
6.1 Durante a vigência deste Contrato e pelo período adicional de 5 (cinco) anos após o seu término, a CONTRATADA se compromete a manter em segredo e sigilo e a não transmitir a ninguém as informações confidenciais que tomar conhecimento nem as que receber diretamente da CONTRATANTE, bem como a não usar as informações confidenciais para outra finalidade que não a mencionada no Objeto, sendo vedada a divulgação, distribuição ou disseminação a terceiros.
6.2 Define-se por “informações confidenciais” toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada, verbalmente ou por escrito, pela CONTRATANTE, com o propósito exclusivo para qual foram divulgadas tais como informações técnicas, financeiras, comerciais, modelos, nomes de clientes de fato ou potenciais, propostas, projetos, relatórios, planejamento, fatos, métodos operacionais, diagramas e planilhas, dados, análises, escritos, compilações, comparações, projeções, estudos ou toda e qualquer informação tangível ou intangível de natureza sigilosa, preparada ou usada pela CONTRATANTE, por seus sócios, associados, colaboradores, parceiros, prestadores de serviços ou empregados.
6.3 Na hipótese de a CONTRATANTE tolerar eventual descumprimento da obrigação e/ou disposições legais, não aplicando à CONTRATADA qualquer sanção, isso não constituirá novação
Página 7 de 14
ou renúncia de direitos, nem precedentes a serem futuramente invocados pela CONTRATADA, sendo considerada tal tolerância como mera liberalidade.
6.4 Caso seja infringido o disposto na presente cláusula, a CONTRATANTE deverá comunicar previamente a CONTRATADA para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso seja apurada a culpa da CONTRATADA, esta responderá pelas perdas e danos a que o evento der causa.
6.5 As obrigações previstas nesta cláusula, não serão aplicadas as informações que: i) por ocasião de sua revelação sejam comprovadamente de domínio público; ii) venham a se tornar de conhecimento público, através dos meios de comunicação, sem a participação da CONTRATADA; iii) ao tempo de sua revelação, já sejam, comprovadamente, de conhecimento da CONTRATADA e não tenham sido obtidas da CONTRATANTE, direta ou indiretamente; iv) sejam obtidas legalmente de terceiros e sobre as quais nem a CONTRATADA, nem qualquer terceiro estejam obrigados a manter xxxxxx.
6.6 Fica estipulado que a CONTRATADA poderá revelar as informações sem o consentimento da CONTRATANTE, quando forem solicitadas por força de mandado judicial, válida, somente até a extensão de tais ordens, contanto que a CONTRATADA tenha notificado a existência de tal ordem, previamente e por escrito à CONTRATANTE, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabível.
CLÁUSULA SÉTIMA – CESSÃO E NOVAÇÃO
7.1 Este contrato não poderá ser cedido ou transferido, total ou parcialmente, por quaisquer das partes, sem prévia e expressa anuência da outra parte. Todavia, a CONTRATADA concorda desde logo e expressamente que a CONTRATANTE pode ceder os direitos e obrigações que lhe tocam neste contrato, total ou parcialmente, à sociedade pertencente ao seu mesmo grupo econômico, independentemente de qualquer outra formalidade, bastando, para tanto, que a CONTRATANTE comunique a CONTRATADA da referida cessão, a partir de quando a cessionária se sub-rogará nos direitos e obrigações oriundos deste contrato, na parte que lhe for cedida. A cessão ora prevista deverá ser documentada em aditivo contratual para que se produzam os devidos efeitos legais e fiscais.
Página 8 de 14
7.2 Fica ajustado que a parte que ceder o presente contrato será coobrigada e solidariamente responsável com a cessionária pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes deste contrato, principais e acessórias.
7.3 Toda e qualquer cessão efetuada pela CONTRATADA em desacordo com o disposto nesta cláusula será considerada nula de pleno direito.
CLÁUSULA OITAVA– COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO
8.1 As Partes contratantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
8.2 Os contratantes declaram que manterão até o final da vigência deste contrato conduta ética e máximo profissionalismo na execução do objeto do presente instrumento.
8.3 A CONTRATADA se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato:
a) Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
b) Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados;
c) Não empregar, direta ou mediante contrato de serviços ou qualquer outro instrumento, trabalho escravo ou infantil;
d) Xxxxxxxx e garantir que a prestação de serviços ora contratada se dará de acordo com todas as normas internas da CONTRATANTE;
e) Zelar pelo bom nome comercial da CONTRATANTE e a abster-se ou omitir-se da prática de atos que possam prejudicar a reputação da CONTRATANTE. Em caso de uso indevido do nome da CONTRATANTE, ou de qualquer outro nome, marca, termo ou expressão
Página 9 de 14
vinculados direta ou indiretamente à CONTRATANTE, responderá a CONTRATADA pelas perdas e danos daí decorrentes;
f) Participar de todos e quaisquer treinamentos eventualmente oferecidos pela CONTRATANTE que sejam relativos a qualquer aspecto que consta da lei anticorrupção ou políticas internas da CONTRATANTE, bem como aqueles relativos ao Código de Ética e Conduta desta.
8.4 A CONTRATADA declara que não esteve envolvida com qualquer alegação de crime de lavagem de dinheiro, delito financeiro, financiamento de atividades ilícitas ou atos contra a Administração Pública, corrupção, fraude em licitações ou suborno.
8.5 A CONTRATADA concorda em notificar prontamente à CONTRATANTE, caso tome conhecimento de que algum pagamento impróprio tenha sido realizado, direta ou indiretamente, por um de seus colaboradores ou terceiros por esta contratados.
8.6 A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral motivada deste Contrato, independentemente de qualquer notificação, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente e das demais penalidades previstas no presente instrumento.
CLÁUSULA NONA – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
9.1 As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018).
PARAGRÁFO ÚNICO: O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados o titular.
9.2 A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
Página 10 de 14
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
9.3 A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas aptas a promover a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito; tudo isso de forma a reduzir o risco ao qual o objeto do contrato ou as partes envolvidas estejam expostas.
9.4 A CONTRATADA deverá manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, assim como aqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA deverá permitir a realização de auditorias do CONTRATANTE e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de proteção de dados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação dos requisitos de segurança especificados na contratação, de forma a assegurar a auditabilidade do objeto contratado, bem como os demais dispositivos legais aplicáveis.
9.5 A CONTRATADA se responsabilizará por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, documento que estar disponível em caráter permanente para exibição ao CONTRATANTE, mediante solicitação.
Página 11 de 14
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA deverá promover a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do CONTRATANTE, em caso de desligamento de funcionário das atividades inerentes à execução do presente Contrato.
9.6 A CONTRATADA não poderá disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização por escrito, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
PARAGRÁFO ÚNICO: Caso autorizada transmissão de dados pela CONTRATADA a terceiros, as informações fornecidas/compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o fiel desempenho da execução do instrumento contratual.
9.7 A CONTRATADA deverá adotar planos de resposta a incidentes de segurança eventualmente ocorridos durante o tratamento dos dados coletados para a execução das finalidades deste contrato, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados.
9.8 A CONTRATADA deverá comunicar formalmente e de imediato ao CONTRATANTE a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a Titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções.
PARAGRÁFO ÚNICO: A comunicação acima mencionada não eximirá a CONTRATADA das obrigações, e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
9.9 Encerrada a vigência do contrato ou após a satisfação da finalidade pretendida, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pelo CONTRATANTE e, em no máximo trinta dias, sob instruções e na medida do determinado por este, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal.
9.10 A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido incluindo sanções aplicadas pela autoridade nacional decorrentes de tratamento inadequado dos dados pessoais compartilhados pelo CONTRATANTE para as finalidades pretendidas neste contrato.
Página 12 de 14
9.11 A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados compartilhados pelo CONTRATANTE.
PARAGRÁFO ÚNICO: Eventuais responsabilidades serão apuradas de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DECIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A CONTRATADA é responsável por todos os atos praticados no exercício de suas atribuições, agindo com autonomia e independência técnica-operacional e profissional, alinhado com as orientações e políticas de conteúdo e normas de conduta da CONTRATANTE.
10.2 A CONTRATADA irá arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE, usuários e/ou a terceiros por sua culpa, em consequência de erro, negligência ou imperícia, própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados.
10.3 Caso o CONTRATANTE venha a ser acionado judicialmente em razão de negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé, ou, ainda, por descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste instrumento, por parte da CONTRATADA, esta se obriga a responder regressivamente pelos prejuízos causados, sendo recíproco este item à CONTRATADA em caso contrário.
10.4 A CONTRATADA irá responder por todas as ações e requerer a exclusão da lide do CONTRATANTE em processos de natureza trabalhista, cível, previdenciária, criminal, ambiental ou qualquer outra demanda judicial ou administrativa proposta por empregado ou terceiro que estiver ou esteve prestando serviços em decorrência do presente contrato.
10.5 A CONTRATADA se obriga a indenizar o CONTRATANTE caso venha este a sofrer condenação judicial decorrente de demanda proposta por funcionário daquela, seja tal demanda de natureza trabalhista, cível, previdenciária, criminal, ambiental ou qualquer outra judicial ou administrativa.
Página 13 de 14
10.6 O CONTRATANTE tem direito, a qualquer tempo, de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais inerentes exclusivamente a mão de obra utilizada na execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
10.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Três Lagoas/MS como o único competente para dirimir quaisquer pendências decorrentes deste Contrato, renunciando a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito, impressas somente no anverso, após terem-no lido e achado conforme, aceitando-o e outorgando-o, reciprocamente, em todos os seus termos e condições, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo indicadas.
Três Lagoas/MS, XX de XXXXXXXXX de 2023
INSTITUTO ACQUA
AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL
XXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF nº: CPF nº:
Página 14 de 14