PREGÃO SESC/AN Nº 17/0023–PG
PREGÃO SESC/AN Nº 17/0023–PG
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato que, entre si, fazem SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC/ADMINISTRAÇÃO NACIONAL, instituição de direito privado sem fins lucrativos, instituído pelo decreto-lei n. º 9.853, de 13 de setembro de 1946, com regulamento aprovado pelo Decreto Federal n. º 61.836, de 5 de dezembro de 1967, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 33.469.164/0001-11, localizado na Xx. Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx-XX, neste ato representado pelo Diretor Geral do Departamento Nacional, ......(nome) ......, ...... . (nacionalidade) ... , ... (estado civil) ... , ... (profissão) ... , Identidade nº ... , ... (Órgão expedidor) ... , ... (data de expedição) ... , CPF nº ... , residente e domiciliado em ... (cidade) ... doravante denominado CONTRATANTE e ... (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA) ... ,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº ... , localizada ... , ...nº ..., ... cidade ... , neste ato
representada por ... , ... (cargo na empresa) ... , ... (nome) ... , ...
(nacionalidade) ... , ... (estado civil) ... , Identidade nº ... , ... (Órgão expedidor)
... , ... (data de expedição) ..., ... ,CPF nº ... , residente e domiciliado ... (cidade), doravante denominada CONTRATADA, bem como adiante também referidas em conjunto ou separadamente como Partes, têm entre si, justo e contratado, o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - Execução dos serviços de pesquisa salarial de cargos e salários, contemplando levantamento e análise da atual situação do quantitativo, atribuições, deveres e responsabilidades, apresentar relatórios para aprovação e apresentação formal do trabalho e resultados obtidos.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 - O valor total do contrato é de R$ ................ (...............), total esse que será pago pelo CONTRATANTE, conforme cronograma físico-financeiro da CONTRATADA, levando-se em conta os serviços efetivamente executados no período em questão.
Sesc | Serviço Social do Comércio | Departamento Nacional | xxx.xxxx.xxx.xx
Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000 – Jacarepaguá – Rio de Janeiro/RJ XXX 00.000-000 TEL 00 0000 0000 FAX 00 0000 0000
2.2 - Nos preços estão incluídas todas as despesas com salários, encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, contribuições fiscais e parafiscais, uniformes, administração, transportes, impostos, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento necessárias em decorrência, direta e indireta, da execução do objeto deste Contrato.
2.3 - É vedado à CONTRATADA negociar os títulos de crédito emitidos contra o Sesc, bem como o CONTRATANTE não realizará pagamentos antecipados.
2.4 – Do valor do presente Contrato, a CONTRATADA deverá observar a obrigatoriedade de ser mencionada, em cada Nota Fiscal emitida, a “Retenção para Seguridade Social”, ou seja, 11% (onze por cento) sobre o valor da mão- de-obra, conforme previsto nos itens 12, 12-1, 17 e 17-1 da Ordem de Serviço nº 209 do INSS, de 20 de maio de 1999.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Executar o objeto previsto na Cláusula Primeira de acordo com as condições estabelecidas neste contrato, utilizando-se da melhor técnica, com o fim de conseguir uma perfeita prestação de serviço, observando os critérios de qualidade usualmente adotados para estes serviços, e dentro dos prazos estabelecidos no cronograma físico financeiro.
a) Realizar o planejamento dos trabalhos, constando de levantamento e análise (diagnóstico preliminar) da atual situação, do quantitativo de cargos, salários, bem como o levantamento de atribuições, deveres, responsabilidades, tarefas e especificações dos cargos com apresentação de relatório consubstanciado para aprovação;
b) Realizar pesquisa salarial por meio de tabulação e análise de um painel representativo de .... funções de nível hierárquico e no mínimo 12 (doze) organizações públicas e privadas de mesmo porte, segmento ou nível de expressão e influência do Sesc, visando a obtenção de dados que permitam uma visão segmentada do mercado nacional e Mato Grosso para EESP e Escola de Ensino Médio (RJ, SP e BH) com apresentação de relatório consubstanciado para aprovação e continuidade dos trabalhos;
c) Apresentação formal de todo o trabalho e os resultados alcançados para a aprovação final;
d) O escopo geral deverá obedecer ao seguinte cronograma: planejamento, preparação para agenda das reuniões de levantamento, elaboração do relatório, pesquisa salarial, levantamento das empresas, tabulação de dados, elaboração do relatório e apresentação final. O cronograma deverá informar o tempo de realização de cada atividade;
3.2 – Fornecer relatório mensal dos serviços realizados para o CONTRATANTE.
3.3 – Designar profissional responsável para ficar a frente dos serviços com comprovada experiência no escopo dos serviços, o qual será o interlocutor da CONTRATADA, com poderes para representá-la nos assuntos relativos ao contrato.
3.4 – Executar as atividades com profissionais devidamente registrados.
3.4.1 - Empregar na execução do contrato mão-de-obra especializada, com treinamento e experiência profissional comprovada, substituindo prontamente qualquer pessoa de sua equipe que não satisfizer às exigências de rendimento, qualificação técnica, relacionamento ou comportamento pessoal, cabendo à CONTRATADA o ônus total dessa substituição.
3.5 – Responder pela violação, extensiva aos seus empregados e prepostos.
3.6 – Responder por danos eventualmente causados em decorrência de atos ilícitos praticados por seus empregados ou prepostos, quando no exercício das funções objeto deste contrato, inclusive por acidentes provocados.
3.7 - Responsabilizar-se por quaisquer processos ou ações, judiciais ou administrativas, surgidas em decorrência da execução objeto desse Contrato, que sejam causados por ação, omissão, imprudência, imperícia ou negligência de seus empregados ou prepostos.
3.8 - Isentar, totalmente, o CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade quanto a danos ou prejuízos que lhes sejam causados, por seus empregados.
3.9 - Responsabilizar se por todas as despesas com salários e encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relativos ao pessoal técnico e administrativo empregado na execução dos serviços, objeto do presente Contrato, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer responsabilidade ou obrigação trabalhista com o referido pessoal.
3.10. A CONTRATADA declara expressamente que é a única e exclusiva responsável, em qualquer esfera, pelas obrigações oriundas da relação estabelecida com o pessoal disponibilizado, inclusive em relação a eventuais acidentes de trabalho, reconhecendo expressamente que, em hipótese alguma, se estabelecera qualquer vinculo empregatício, de forma direta ou indireta, ainda que sob a alegação de solidariedade ou subsidiariedade, entre os seus empregados ou prepostos e o CONTRATANTE, comprometendo se a CONTRATADA em diligenciar no sentido da exclusão do CONTRATANTE em qualquer procedimento, judicial ou extrajudicial, referente à eventual reclamação por direitos trabalhistas e/ou previdenciários e/ou assistência social no que tange a prestação de serviços a que se refere o objeto deste contrato, bem como a indenizar o contratante por todos e quaisquer custos advindos, inclusive, mas não restringindo, ao valor da condenação, das custas e despesas judiciais, e honorários advocatícios.
3.11 – Cumprir as diretrizes estabelecidas pelo CONTRATANTE para a realização da prestação de serviços.
3.12 – Manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas na Proposta Comercial, de modo a garantir o cumprimento das obrigações assumidas, sob pena de rescisão imediata e de pleno direito por do parte do CONTRATANTE.
3.13 – Xxxxxx, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para a habilitação efetuada, que poderão ser solicitadas a qualquer momento pelo CONTRATANTES
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 - Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução dos serviços;
4.2 - Fiscalizar, conferir e proceder à aceitação dos serviços executados pela
CONTRATADA;
4.3 – Efetuar os pagamentos nas condições estipuladas na CLÁUSULA SEGUNDA deste Instrumento;
4.4 – Permitir o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços ora contratados, bem como aos locais onde os serviços serão executados.
4.5 – Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços e permitir a entrada em suas dependências, quando solicitada pela CONTRATADA ou por seus funcionários em serviço.
4.6 – Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, concedendo prazo para regularização, sob pena de aplicação das sanções previstas em contrato.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO
5.1 - O presente contrato terá vigência de ..............., contados a partir de sua assinatura, podendo ser rescindido por iniciativa de ambas as partes, antes do término do prazo, mediante aviso expresso e escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que seja devido qualquer reembolso, multa, indenização, pagamento adicional ou penalidade em decorrência.
CLÁUSULA SEXTA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATANTE
6.1 - Os serviços ora contratados serão fiscalizados pelo CONTRATANTE, por empregado por ele credenciado, Sr........................, que poderá dispensar à CONTRATADA orientação quanto à execução e qualidade exigidas na prestação de serviços e, ainda, solicitar apresentação de relatório contendo todas as ocorrências no mês. Essa fiscalização não exime a Contratada da responsabilidade no controle, fiscalização e execução dos serviços ora contratados.
6.2 – Os empregados credenciados para fiscalização dos serviços serão investidos de plenos poderes para, diretamente ou através de seus auxiliares, exercer a fiscalização geral e total dos serviços, tendo como atribuições principais o seguinte:
a) exigir da Contratada a estrita observância ao estipulado neste Contrato, às normas do CONTRATANTE e à melhor técnica consagrada pelo uso para a execução dos serviços objeto do presente contrato;
b) Recusar os métodos de trabalho ou processos de execução dos mesmos que, a seu critério, estejam em desacordo com as exigências e padrões técnicos estipulados presente Contrato;
c) Dar permanente assistência aos serviços, na interpretação e na solução dos problemas surgidos;
d) Suspender o serviço, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que a seu critério, considerar esta medida necessária à regular execução dos mesmos, ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE.
e) Controlar as condições de trabalho, ajustando com a CONTRATADA as alterações na sequência da execução que forem consideradas convenientes ou necessárias, e controlar tais condições de modo a exigir desta, na ocorrência de atraso nos serviços, a adoção de regime de trabalho diferente.
f) Determinar os prazos para cumprimento das exigências feitas.
CLÁUSULA SÉTIMA - CLÁUSULA INTEGRANTE
Constituem partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no processo licitatório n.º 17/0023-PG e seus anexos, inclusive os documentos de habilitação e as propostas da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DO CONTRATO
8.1 - Havendo inadimplemento total ou parcial na execução do objeto contratado, a contratada fica sujeita às seguintes penalidades:
anos.
a) advertência;
b) rescisão contratual;
c) Multa de 10%
d) impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE por até dois
8.2 – O descumprimento das obrigações relativas à regularidade fiscal prevista na Cláusula Terceira é considerado inadimplemento.
Parágrafo único – Da aplicação da penalidade prevista no subitem 8.2, caberá ao CONTRATANTE notificar a CONTRATADA, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da notificação, sejam tomadas as providencias cabíveis à regularização de sua situação fiscal.
8.3 - A aplicação das penalidades fixadas nos subitens 8.1 e 8.2 é da competência exclusiva do CONTRATANTE.
8.4 - A penalidade de multa, de que trata a alínea “c” do subitem 8.1, será aplicada pelo CONTRATANTE da seguinte forma:
a) pelo atraso injustificado na prestação dos serviços objeto deste contrato, será aplicada multa de mora, calculada à razão de 0,3% (três décimo por cento) ao dia sobre o valor da parcela devida, limitado a 2% (dois por cento) do valor da respectiva fatura, por ocorrência;
b) pela inexecução parcial deste contrato e pelo atraso injustificado na prestação dos serviços por período superior a 30 (trinta) dias, corridos ou intercalados, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato;
c) pela inexecução total deste contrato será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total deste contrato.
d) Pelo descumprimento das obrigações relativas à regularidade fiscal, será aplicada multa de 5% sobre o valor das mensalidades devidas pelo CONTRATANTE que serão devolvidas quando da regularização das obrigações fiscais.
e) A critério do CONTRATANTE, os casos previstos nas letras a,b,c e d, poderão suscitar a rescisão contratual.
8.5.1 - Se o valor da multa não for pago no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da notificação, este poderá ser deduzido dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, e, na impossibilidade de se proceder o desconto, o valor será inscrito como Dívida e cobrado judicialmente.
8.5.2 - Para a aplicação das penalidades previstas neste contrato será observado o devido processo legal, que assegure à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8.6 – A critério do SESC/AN, as sanções poderão ser cumulativas
8.7 - Além do previsto nos subitens 8.1 e 8.2, a rescisão contratual poderá ocorrer pela decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial (conforme Lei n.º 11.101/2005), liquidação e/ou estado de insolvência de quaisquer das partes;
CLÁUSULA NONA – EXTINÇÃO DO CONTRATO
9.1 – Constituem motivos para a extinção deste Contrato, além de outros que tornem sua manutenção impossível:
a) - O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais e especificações;
b) - A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação aos CONTRATANTE;
c) - A subcontratação total ou parcial de seu objeto;
d) - O desatendimento das determinações regulares determinadas pelos CONTRATANTE;
e) – A decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação societária, bem como nos casos de insolvência;
f) - A alteração da razão social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – RENÚNCIA DE DISPOSITIVOS CONTRATUAIS
10.1 - Nenhuma das disposições deste Contrato poderá ser considerada renunciada ou alterada, salvo se for especificamente formalizada através de Instrumento Aditivo.
10.2 - O fato de uma das partes tolerar qualquer falta ou descumprimento de obrigações da outra, não importa em alteração do Contrato e nem induz a
novação, ficando mantido o direito de se exigir da parte faltosa ou inadimplente, a qualquer tempo, a cessão da falta ou o cumprimento integral de tal obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - O presente Contrato representa todo o acordo e entendimento entre as partes, com relação ao objeto nele previsto e condições estabelecidas no Edital de Licitação.
11.2 – Qualquer mudança de endereço da sede da CONTRATADA deverá ser imediatamente comunicada aos CONTRATANTE.
11.3 - Quaisquer alterações que venham a ocorrer nos termos e condições deste contrato, só terão validade se forem efetuadas através de aditamentos contratuais assinados pelos representantes das partes.
11.4 - Este Contrato entra em vigor na data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REGÊNCIA E FORO
12.1. O presente contrato é regido pelo Código Civil Brasileiro, bem como pela legislação federal vigente obrigando seu CONTRATANTE, herdeiros e sucessores, ficando eleito o foro da Comarca Regional de Jacarepaguá do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes de seu cumprimento, com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, na presença das testemunhas abaixo assinadas e para um só efeito legal, firmam, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias, o presente instrumento, em vigor somente a partir da assinatura de ambas as partes, cientes de que aos CONTRATANTE é aplicável o disposto no artigo 150, item VI, alínea C, da Constituição Federal, no artigo 5º do Decreto-Lei nº 9853, de 13 de setembro de 1946 e nos artigos 12 e 13 de Lei nº 2613, de 23 de setembro de 1955.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2017.
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC ADMINISTRAÇÃO NACIONAL
(.........responsável )
cargo
(..............EMPRESA )
(........responsável )
cargo
Testemunhas:
Nome: CPF.:
Nome: CPF.: