EDITAL Nº 013/2014 CARTA CONVITE Nº 013/2014
EDITAL Nº 013/2014 CARTA CONVITE Nº 013/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2014
Contratação de serviços técnicos especializados para execução do projeto de reforma e adequação do auditório e troca do telhado do prédio administrativo, ambos sitos nas dependências do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso do Sul – CRF/MS.
O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL CRF/MS, Autarquia Federal criada pela Lei 3.820, de 11 de novembro de 1960, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx (XX), XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o n.º 03.026.580/0001-84, torna público, a quem possa interessar, que encontra-se aberta nesta Autarquia Federal a licitação do tipo “MENOR PREÇO”, na modalidade “CARTA CONVITE”, para execução do projeto de reforma e adequação do auditório e troca do telhado do prédio administrativo, ambos sitos nas dependências do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso do Sul – CRF/MS, conforme especificado nos anexos deste Edital.
O Certame será realizado no dia 07 de novembro de 2014, sexta-feira, sendo a abertura dos envelopes às 14h30 no mesmo dia.
1 – FUNDAMENTO JURÍDICO
1.1 A presente Carta Convite é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL e será regida pelas regras deste Edital, processada e julgada de acordo com as normas e princípios constantes na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e atualizações posteriores.
1.2) – No caso da licitação possuir mais de um lote, o licitante não está obrigado a cotar todos eles, porém, em cada lote ofertado deverão estar incluídos todos os respectivos itens que o compõem, sob pena de desclassificação.
1.3) – No valor total devem estar inclusos todos os encargos financeiros ou previsão inflacionária, incluindo o montante da mão-de-obra, materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários e fiscais, incluindo-se no preço quaisquer despesas que decorram da execução do objeto do certame, cabendo ao CRF-MS pagar somente pelo objeto ora licitado.
2 – OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 – Constitui objeto desta Carta Convite a contratação de serviços técnicos especializados para execução do projeto de reforma e adequação do auditório e troca do telhado do prédio administrativo, ambos sitos nas dependências do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso do Sul – CRF/MS.
2.1.1 – Os anexos conforme abaixo:
2.1.1.1 - Anexo I – Memorial Descritivo;
2.1.1.2 - Anexo II – Planilha Orçamentária;
2.1.1.3 - Anexo III – Modelo Cronograma Físico Financeiro;
2.1.1.4 - Anexo V – Modelo declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
2.1.1.5 - Anexo VI – Modelo declaração inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação;
2.1.1.6 - Anexo VII – Minuta do Contrato;
2.1.1.7 - Anexo VIII – Projeto;
3 – DO PRAZO
3.1 – O prazo total para realização e conclusão da execução dos serviços será de 90 (noventa) dias, contados da data da ordem de serviço.
3.2 – A Ordem de Serviço será expedida em até 3 (três) dias úteis a contar da data de assinatura do contrato.
3.3 - DA PUBLICIDADE: Expede-se o presente edital, que será disponibilizado (on- line), no sistema de comunicação da página eletrônica do CRF/MS (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx).
4 – RECURSO FINANCEIRO
4.1 - Os recursos financeiros para execução desta “Carta Convite”, estão previstos no orçamento do presente exercício e correrão à conta do elemento de despesa n.º 6.2.2.1.1.02.01.01.002 (Reforma), do plano de contas em vigor, com disponibilidade financeira destacada para estas finalidades.
O valor estimado da obra é de R$ 140.965,23 (cento e quarenta mil, novecentos e sessenta e cinco reais e vinte e três centavos).
5 - VISITA TÉCNICA
5.1 – A visita técnica, não obrigatória, deverá ser acompanhada do funcionário designado pelo CRF/MS. Os interessados em fazer visita técnica deverão entrar em contato com a Gerência, no horário das 12h às 18h, até dia 06/11/2014, requerendo a visita técnica.
5.2 - No ato da visita técnica os interessados deverão obrigatoriamente estar munidos de carta credencial assinada pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida e cópia do contrato social e última alteração.
6 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1 – A licitante que não concordar com os termos do presente EDITAL poderá impugná-lo até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas.
6.2 – Qualquer pessoa, no prazo acima estipulado, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente ato convocatório, cabendo a Comissão Permanente de Licitação decidir sobre a petição no prazo previsto no artigo 41 da lei 8666/93. Acolhida a mencionada petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
7 – DA HOMOLOGAÇÃO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
7.1 – O resultado da licitação será submetido ao Procurador Jurídico e ao Presidente do CRF/MS, para o procedimento de Adjudicação e Homologação, se houver recurso, ou somente Homologação do resultado desta licitação à vencedora do certame, podendo revogar, total ou parcialmente, a presente licitação, por interesse público e ainda anulá- la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do artigo 49 da Lei 8.666/93, não cabendo às empresas licitantes direito a indenizações, exceto quanto ao caso previsto no artigo 59 da mesma Lei.
8 – APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
8.1 - LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES :
Nº 1 - “DOCUMENTAÇÃO” Nº 2 - “PROPOSTA”
Os envelopes n.º 1 e n.º 2, fechados e indevassáveis, deverão ser entregues para a Comissão de Licitação – na Rua Rodolfo José Pinho, n.º 66 – Jardim São Bento – Campo Grande/MS.
8.2 – Os documentos para habilitação e a proposta, serão apresentados em envelopes separados e lacrados, devendo os seus conteúdos serem totalmente legíveis, isentos de rasuras, ressalvas e ou entrelinhas, sendo que a proposta deverá necessariamente estar datada e assinada.
8.3 - Os documentos encaminhados pelo correio, eventualmente não entregues ou extraviados, não serão de responsabilidade do CRF/MS.
8.4 - Os interessados poderão examinar gratuitamente o presente edital e seus anexos, nos dias úteis, no horário das 12h às 18h junto a Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima mencionado.
8.5 - LOCAL E DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES
A abertura dos envelopes se dará no CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - Rua Rodolfo José Pinho n.º 66 – Jardim São Bento – Campo Grande/MS, às 14h30 do dia 07 de novembro de 2014.
8.6 – Os envelopes Habilitação e Proposta deverão indicar no seu anverso:
ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO NOME DA LICITANTE ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO NOME DA LICITANTE
CARTA CONVITE Nº 013/2014 – CRF/MS DATA ........./........./.........
HORA: ................
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA NOME DA LICITANTE
CARTA CONVITE Nº 013/2014 – CRF/MS DATA ........./........./.........
HORA: .......:.........
9 – DA HABILITAÇÃO
9.1 – O envelope “HABILITAÇÃO” deverá conter os seguintes documentos:
9.1.1 – Habilitação Jurídica
9.1.1.1 Pessoa Física
a) Cédula de identidade
b) Inscrição no CPF;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Divida Ativa da União, Fazenda Estadual e Fazenda Municipal (Valores Mobiliários e Imobiliários), do domicílio do licitante, por meio de certidões com prazo de validade vigente, salvo se outro prazo for determinado pelo órgão emissor;
d) Declaração expressa do participante de que tem pleno conhecimento das condições gerais e peculiares dos locais onde será executada a obra, dos problemas relativos à obtenção de mão-de-obra, do projeto e da natureza dos materiais a serem empregados.
e) Declaração de que não é considerada inidônea para contratar com o Poder Público de qualquer esfera do Governo, e que se compromete a comunicar a ocorrência de qualquer fato que altere essa situação e que venha a ser conhecido após o encerramento desta licitação.
9.1.1.2 Pessoa Jurídica
a) Cédula de identidade (Representante Legal a empresa);
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ);
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Divida Ativa da União, Fazenda Estadual e Fazenda Municipal (Valores Mobiliários e Imobiliários), do domicílio ou sede da licitante, por meio de certidões com prazo de validade vigente, salvo se outro prazo for determinado pelo órgão emissor;
h) Certificado de Regularidade do FGTS, atualizado para comprovação de situação regular, em cumprimento ao instituído por Xxx;
i) CND do INSS por meio de Certificado atualizado ou obtido via internet, com prazo de validade em vigor, tendo em vista que a aceitação da certidão negativa está condicionada a verificação de sua validade pela internet, observando-se a finalidade para a qual foi emitida.
j) Declaração expressa do participante de que tem pleno conhecimento das condições gerais e peculiares dos locais onde será executada a obra, dos problemas relativos à obtenção de mão-de-obra, do projeto e da natureza dos materiais a serem empregados.
k) Declaração de que não é considerada inidônea para contratar com o Poder Público de qualquer esfera do Governo, e que se compromete a comunicar a ocorrência de qualquer fato que altere essa situação e que venha a ser conhecido após o encerramento desta licitação.
9.1.2 – Habilitação Técnica
9.1.2.1 Pessoa Física
a) Apresentar comprovação de possuir, na data da abertura das propostas, registro no CREA/MS ou no CAU/MS, bem como atestado de responsabilidade técnica ART compatível com o objeto desta licitação;
b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
c) Comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
d) Os licitantes deverão apresentar atestados expedidos por pessoas jurídicas de direito publico ou privado de capacidade para objetos compatíveis com o objeto da licitação;
e) 01 (um) atestado com planilha de quantitativos de serviços fornecido por empresa distinta, pública ou privada, que comprovem construção de pelo menos 50% do total do objeto deste Edital.
9.1.2.2 Pessoa Jurídica
a) Apresentar comprovação de possuir na data da abertura das propostas, um engenheiro com registro no CREA/MS ou arquiteto com registro no CAU/MS, detentor de atestado de responsabilidade técnica ART compatível com o objeto desta licitação;
b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
c) Comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
d) Os licitantes deverão apresentar atestados expedidos por pessoas jurídicas de direito publico ou privado de capacidade para objetos compatíveis com o objeto da licitação;
e) 01 (um) atestado com planilha de quantitativos de serviços fornecido por empresa distinta, pública ou privada, que comprovem construção de pelo menos 50% do total do objeto deste Edital.
9.1.3 Os documentos necessários à habilitação mencionados acima deverão ser apresentados através de cópia autenticada, exceto aqueles emitidos via sistema informatizado (INTERNET).
9.2 - Solicitamos às licitantes, para facilitar a análise e julgamento dos documentos, que estes sejam apresentados na ordem enumerada no item 9 e seus subitens, devidamente numerados e reunidos com presilha para facilitar a juntada no processo.
9.3 - Somente poderão manifestar-se em ATA:
a) Representante legal da empresa, munido de comprovante e documento de identificação oficial;
b) Procurador munido de procuração e documento de identificação oficial, ou
c) Representante credenciado pela empresa, munido da credencial e documento de identificação oficial.
9.4 - Examinados os documentos do envelope "HABILITAÇÃO", a Comissão Permanente de Licitação, decidirá pela HABILITAÇÃO ou INABILITAÇÃO da licitante.
9.5 - Será declarada INABILITADA a licitante que oferecer documentação incompleta ou em desacordo ou que não atenda a qualquer exigência deste edital.
9.6 - Os envelopes contendo as PROPOSTAS das licitantes habilitadas, só serão abertos depois de transcorrido o prazo, sem interposição de recursos, ou se esses ocorrerem, após o seu julgamento, ou se houver desistência expressamente consignada em ata.
9.7 - Serão devolvidos fechados os envelopes PROPOSTA às licitantes INABILITADAS.
10 - DA PROPOSTA
10.1 – O envelope “PROPOSTA” deverá conter os seguintes documentos:
a) Deverá ser apresentada uma única proposta, sem emendas ou rasuras, em envelope opaco devidamente fechado, contendo na parte externa o número da
presente licitação, identificação do proponente e o título “Proposta”, contendo a proposta comercial técnica, devidamente datado e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo proponente ou seu representante legal.
b) Nos preços propostos que constituirão a única e completa remuneração para as reformas e/ou obras, serviços e materiais objeto deste certame, deverão estar inclusos, materiais, mão de obra, equipamentos e ferramentas necessárias, despesas com demarcação, instalação de canteiros, instalações hidráulicas e elétricas, edificações, vigilância noturna, transportes, combustíveis lubrificantes, manutenção e depreciação das máquinas, alimentação, limpeza geral das obras, bem como todos e quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários, não recaindo sobre a Prefeitura nenhum ônus suplementar além dos valores propostos, inclusive com relação a despesas indiretas, para o bom cumprimento dos serviços elencados no memorial descritivo.
c) O preço na planilha orçamentária deve ser apresentado com valores já incluso Benefícios e Despesas Indiretas (BDI). No BDI devem estar incluídos os tributos Federais, Estaduais e Municipais (ISS), encargos financeiros, lucro, etc.
d) A Planilha orçamentária efetuada em impresso próprio da licitante, deve seguir o mesmo modelo da planilha anexa a este edital, não podendo ser alteradas as quantidades nem as especificações dos serviços.
e) Documento único declarando e informando que:
▪ Tomou conhecimento das normas e procedimentos sobre segurança e medicina do trabalho e o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e de que se compromete a respeitá-los durante o prazo de vigência do Contrato.
▪ Indicação, com nome e qualificação, de quem será o preposto da licitante que acompanhará a execução da obra.
▪ Indicação, com nome e qualificação, de quem subscreve os elementos da proposta.
▪ Nome de quem assinará o Contrato (RG, CPF e cargo que ocupa na empresa), na hipótese de adjudicação.
▪ Banco, agência bancária e o nº da conta corrente da empresa, para pagamentos.
▪ Número do fax ou correio eletrônico para envio de correspondências.
10.2 - Solicitamos às licitantes, para facilitar a análise e julgamento das propostas, que estas sejam apresentadas na ordem enumerada no item 10 e seus subitens, devidamente numeradas e reunidas com presilha para facilitar a juntada no processo.
11 – CLASSIFICAÇÃO
11.1 - Vencerá o certame aquele licitante que apresentar o menor preço, consistente no
menor valor global, admitindo-se apenas duas casas após a vírgula.
11.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, depois de obedecido o disposto no artigo 3º, § 2°, da Lei n° 8.666/92, poderá ser procedida nova licitação, de natureza simplificada, entre os empatados, a qual versará sobre o maior abatimento em relação à oferta inicial.
11.3 - Se nenhum proponente quiser fazer o abatimento ou se, feito este ainda
persistir o empate, decidir-se-á por meio de sorteio entre eles, salvo convier ao CRF/MS que se faça partes iguais entre os mesmos.
11.4 - As habilitações e propostas que não atenderem aos critérios desta carta convite serão desclassificadas, medida que também será tomada com relação àquelas que apresentarem preços inexequíveis ou excessivos (art. 48, inc. II, da Lei nº 8.666/93).
11.5 - O julgamento das propostas poderá se dar em momento posterior pela Comissão de Licitação, quando verificado se as propostas atendem rigorosamente todas as especificações editalícias para, após, declarar o(a) vencedor(a).
11.6 - O(A) vencedor(a), ao ser comunicado(a) do resultado do certame, será convocado(a) a fornecer o objeto. Caso não haja o atendimento à convocação, será declarado vencedor o segundo colocado no certame, nos termos da Lei nº 8.666/93.
12 - DA VALIDADE DA PROPOSTA
12.1 - O prazo de validade do compromisso assumido é de 60 (sessenta) dias.
13 - DA GARANTIA
13.1 - A licitante vencedora é responsável única e exclusiva, pela imperfeição, insegurança ou falta de solidez dos trabalhos executados, ainda que verificadas após sua aceitação pelo CRF/MS, sendo certo que nenhum pagamento desta isentará a licitante vencedora de tal responsabilidade civil estabelecida no artigo 618 do Código Civil. “Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de 5 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em relação aos materiais, como do solo. Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos 180 (cento e oitenta) dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito”.
13.2 - A licitante vencedora fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em partes, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios ou defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.
13.2.1 - A licitante vencedora dará início aos serviços de correção no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o recebimento da ordem de serviço.
13.3 - Caso a licitante vencedora deixe de prestar os serviços ou materiais contratados, fica o CRF/MS no direito de contratá-los em qualquer outra empresa, por conta exclusiva da licitante vencedora, ficando a mesma obrigada a cobrir despesas não só do objeto contratado, como outras decorrentes, em razão de sua inadimplência.
13.4 - A Contratada dá garantia da obra, serviços e materiais utilizado pelo prazo de 5 (cinco) anos.
14 – MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 – Os pagamentos serão efetuados segundo os seguintes critérios:
14.1.2 - A partir do 1º dia útil do mês subseqüente, a contratada apresentará a medição dos serviços executados no mês anterior, a qual será submetida ao fiscalizador do contrato.
14.2 – Aprovada a medição, o fiscal autorizará a Contratada emitir o respectivo documento fiscal, que deverá ser entregue no Departamento Financeiro e Contábil, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Medição aprovada pelo fiscal indicado pela Autarquia Contratante.
b) Comprovante de recolhimento da Guia GRPS e FGTS do mês anterior ao da medição.
b.1) Juntamente com a guia do FGTS, deverá anexar relação dos empregados envolvidos na execução da reforma.
14.2.1 - No documento fiscal deverá constar, obrigatoriamente, o n° do processo administrativo e número da respectiva modalidade licitatória.
14.3 - O pagamento do documento fiscal se dará em até 10 dias após a data da aprovação da medição pelo fiscal.
14.3.1- Caso a empresa não seja optante pelo sistema simplificado de impostos (SIMPLES) estará, na oportunidade do pagamento, sujeita à retenção na fonte dos valores correspondentes ao Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o lucro e as contribuições à COFINS e ao PIS/PASEP, nos termos do artigo 34 da Lei 10.833/2003 e Instrução Normativa SRF nº. 1234/12, SRF nº. 1244/12, Instrução Normativa SRF nº. 539/05, nas faturas de prestação de serviços e/ou consumo, haverá retenção de tributos, conforme o Anexo I da tabela de Retenção.
14.4 - Mediante encerramento dos serviços descritos, o engenheiro e/ou arquiteto responsável pela execução, deverá apresentar AS BUILT (documentação em forma de plantas que retratam exatamente as rotas (trajeto dos cabos), conexões e demais sistemas após a conclusão dos serviços de implantação de cabeamentos).
15 - DAS MULTAS E SANÇÕES
15.1 - Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula deste edital, ou pela inexecução total ou parcial do mesmo, o CRF/MS aplicará as seguintes multas e ou sanções, de acordo com a infração cometida, sendo garantida a defesa prévia:
15.1.1 - Advertência;
15.1.2 - Multa de 1% (um por cento) do valor do Contrato por dia de paralisação ou falta constatada sem motivo justificado e relevante, limitada a 10 dias, ou seja, 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
15.1.3 - Multa de 1% (um por cento) do valor do Contrato por serviço não aceito pela fiscalização, por dia, a partir da data em que a licitante vencedora for notificada, pela Fiscalização, a fazer os necessários reparos ou substituir materiais, limitada a 10 dias, ou seja, 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
15.1.4 - Multa de até 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor do Contrato por dia de atraso na entrega dos serviços, limitada a 10 dias, ou seja, 15% (quinze por cento) do valor do Contrato.
15.1.5 - Multa de 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor do Contrato por dia pelo descumprimento a qualquer cláusula constante deste edital, limitada a 10 dias, ou seja, 15% (quinze por cento) do valor do Contrato.
15.1.6 - Multa de 1% (um por cento) do valor do Contrato por dia pelo descumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, limitada a 10 dias, ou seja, 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
15.1.7 - Multa de 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor do Contrato caso a licitante vencedora deixe de apresentar comprovante de recolhimento de encargos sociais e fundiários e ou de ISS, junto com o documento fiscal.
15.1.8 - Decorridos os dez dias previstos nos itens 15.1.2 a 15.1.6, em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram o CRF/MS a aplicar as sanções previstas neste edital, o Contrato poderá ser rescindido, caso em que será cobrada a multa de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
15.1.9 - A recusa da firma declarada vencedora em assinar o Contrato, ou o seu não comparecimento para assinatura no prazo previsto neste Edital caracterizará descumprimento integral das obrigações assumidas na proposta, sujeitando-a ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
15.1.10 - Na hipótese supra a CONTRATANTE poderá convocar a licitante imediatamente classificada ou revogar a licitação. (artigos 64 e 81 da Lei de Licitações).
15.1.11 - Se a licitante vencedora não iniciar as obras no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Início dos Serviços, sem motivo justificado, a mesma sofrerá multa equivalente a 1,5% (um e meio por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 10 (dez) dias, após os quais, sem que as tenha iniciado, o CRF/MS poderá considerar rescindido o Contrato, com a sanção prevista na cláusula 15.1.8.
15.2 - Sem prejuízo das sanções previstas no item 15.1 e sub-itens, poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na Legislação mencionada.
15.3 - O Contrato será rescindido a qualquer tempo, sem prejuízo das multas e demais sanções, inclusive penais, se for o caso, pelo conhecimento de fato superveniente ou circunstâncias desabonadoras da empresa ou dos seus sócios.
15.4 - A rescisão dar-se-á também se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 e incisos da Lei de Licitações.
15.5 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.6 - A aplicação das penalidades previstas neste edital e na lei não exonera à inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.
15.7 - Além das multas que serão aplicadas à contratada inadimplente, as irregularidades mencionadas nos itens anteriores serão anotadas na respectiva ficha cadastral.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS
16.1 - A licitação será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitações, do CRF/MS.
16.2 - O CRF/MS se reserva ao direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente Licitação, sem que isso represente motivo para que as empresas participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização. Poderá, também, ser anulada se ocorrer qualquer irregularidade no seu processamento ou julgamento.
16.3 - Durante a fase de preparação das propostas, as licitantes interessadas poderão fazer, por escrito, consultas à Comissão.
16.4 - A fiscalização do CRF/MS poderá embargar o prosseguimento de qualquer obra ou serviço que esteja em desacordo com as especificações deste edital.
16.5 - A licitante contratada obriga-se a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir, as suas expensas, e imediatamente, os serviços realizados, que estejam em desacordo com as especificações deste Edital e seus anexos, do contrato e seus anexos e adendos.
16.6 - A licitante contratada também se obriga a substituir, a qualquer tempo, qualquer de seus empregados, inclusive engenheiros e prepostos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da notificação, desde que haja motivos danosos ao andamento da obra.
16.7 - A participação na presente licitação implica no conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital, bem como de todos os seus anexos.
16.8 - A licitante contratada obrigar-se à manter um engenheiro e/ou arquiteto Responsável na obra/reforma durante o período de execução da mesma, que representará na execução do Contrato pelas obras e acompanhamento dos serviços de segurança do trabalho, também deverá manter apontador que deverá registrar diariamente as etapas dos serviços, que será assinada pelo engenheiro e/ou arquiteto responsável devendo entregar cópia ao CRF/MS.
16.09 - A vencedora deverá informar com antecedência à Diretoria da Autarquia qualquer necessidade de alterações no tráfego nos locais onde estarão sendo realizados os serviços e a sua respectiva divulgação aos usuários.
16.10 - A vencedora deverá instalar placa identificadora no local da obra.
16.11 - A Obra deverá ser cadastrada no INSS, através da matricula CEI junto ao CNPJ da Contratada.
16.12 - A Contratada de obra por empreitada total deverá apresentar até a data da primeira medição da obra contratada, o comprovante da matrícula CEI conforme Instrução Normativa RFB Nº 971 de 13/11/2009 e a ART, sob pena de suspensão do pagamento até sua efetiva regularização.
16.13 - O responsável para fiscalizar a contratação do objeto deste contrato, será o Diretor Tesoureiro ou outro vinculado ao CRF/MS por ele designado.
16.14 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, este CRF/MS aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
16.15 - Para conhecimento dos interessados expede-se o presente edital, do qual será extraído um resumo que será publicado no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx- transparente/licitacoes.
Campo Grande/MS 29 de outubro de 2014
XXXXXXX XXXXX
Presidente do CRF/MS
ANEXO 1 – EDITAL Nº 013/2014 CARTA CONVITE Nº 013/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2014
A. MEMORIAL DESCRITIVO
As descrições contidas na respectiva planilha são inteira responsabilidade do profissional responsável pela elaboração do projeto – Arquiteto Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx CAU/MS A67909-7
MEMORIAL DESCRITIVO DE MATERIAIS E SERVIÇOS REFORMA E ADEQUAÇÃO DO AUDITÓRTIO
1. INTRODUÇÃO
Este memorial apresenta todos os itens para execução de reforma do auditório do Conselho Regional de Farmácia (CRF/MS) conforme projeto apresentado.
Este memorial fará composição junto ao orçamento básico e ao projeto executivo visando fornecer informações técnicas sobre a obra.
1.1 - Todos os trabalhos deverão ser executados por pessoal comprovadamente habilitado utilizando-se de ferramentas específicas para os serviços a que se destinam.
1.2 - Deverão ser rigorosamente seguidas todas as recomendações dos fabricantes/fornecedores dos materiais especificados.
1.3 - A contrata deverá dar um prazo de 5 (cinco) anos de garantia por todos os serviços por ela executados conforme código civil.
1.4 - A fiscalização reserva-se o direito de suspender ou paralisar todo e qualquer serviço em andamento que esteja em desacordo com o Projeto Básico e Executivo, fornecidos pelo Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso do Sul ou que não estejam sendo executados de acordo com as Normas Técnicas vigentes e prescrições deste memorial, bem como poderá a qualquer momento, exigir que seja feita pela contratada, às suas expensas, a retirada ou demolição destes serviços.
1.5 - A licitante se obriga a corrigir quaisquer vícios construtivos ou defeitos na execução da obra (reforma), mesmo após entrega da mesma, dentro do estabelecido no Código Civil.
1.6 - A contratada assumirá inteira responsabilidade pela qualidade, resistência e estabilidade dos trabalhos que executar, bem como pela observância dos projetos a ela fornecidos.
1.7 - As contas de energia elétrica e água serão de responsabilidade da contratante, desde o início da obra até a ocupação efetiva das dependências do Prédio do Conselho Regional de Farmácia de Campo Grande – MS.
2. CONSTRUÇÃO
2.1 - Reforma do telhado existente com a troca das telhas, calhas, rufos e pingadeiras. Execução de nova estrutura metálica. As telhas utilizadas serão do tipo "metálica sanduiche" para isolamento acústico e térmico.
2.2 – Remoção de piso da área externa, impermeabilização com manta asfáltica e instalação de piso. Remoção de textura de parede, reparo nas áreas infiltradas. Os itens descritos servem para sanar os problemas de infiltrações na área do arquivo.
2.3 - Demolição de dois banheiros existentes para adequar às normas técnicas de sanitários para PNE. Assentamento de novas bacias sanitárias, pias e equipamentos. Troca de Pisos e azulejos, o nivelamento do contrapiso deverá ser conferido nos ambientes em que houver troca dos mesmos.
2.4 - Abrir maior vão nas portas de acesso dos banheiros para PNE, troca de duas portas existentes (jogo completo).
2.5 - Troca do carpete existente para melhora na acústica do ambiente.
2.6 – Reforma do sistema hidráulico de águas pluviais da cobertura do setor administrativo;
2.7 – Regularização do reboco na área da cobertura do setor administrativo;
3. PINTURA
3.1 - Reparar pintura interna do auditório, paredes e teto.
3.2 - Reparar pintura externa do auditório, aplicação de nova textura e pintura na área de platibanda.
3.3 – Reparo na pintura na área externa devido as infiltrações na área de arquivo (rampa);
3.3 - Os materiais de pintura deverão ser de primeira linha.
3.4 - Aplicar massa PVA com espátula ou desempenadeira. Lixar até a superfície estar completamente lisa.
3.5 - O trabalho deverá ser iniciado com o requadro dos cantos, quinas e encontro dos tetos com as paredes. A primeira área a ser pintada será o teto com aplicação de 2 (duas) demãos, depois aplicar 2 (duas) demãos de látex nas paredes.
3.6 - Utilizar fita crepe no entorno de todas as esquadrias.
4. PEDRAS
4.1 - Na entrada dos sanitários existentes serão instaladas soleiras.
5. GESSO
5.1 - O forro dos banheiros será em gesso, com junta paulista.
6. HIDRÁULICA
6.1 - Na área de cobertura, será feita um novo sistema de drenagem das águas pluviais para melhorar o escoamento das águas da chuva.
6.2 - Troca de parte do sistema hidráulico dos 2 banheiros existentes, pias e bacias sanitárias.
6.3 - Quando não estiverem no projetos mas necessárias, as tubulações de esgoto ou água que necessitem passar por vigas, lajes ou pilares deverá ser consultado o engenheiro responsável pelo projeto estrutural da obra, que providenciará projeto de reforço dos mesmos se necessário.
7. MANUTENÇÃO E LIMPEZA
7.1 - O local das obras deverá ser permanentemente mantido limpo, devendo qualquer rejeito ser descartado para local a ser determinado pela Fiscalização, sob responsabilidade da Contratada.
8. RESPONSABILIDADES
8.1 - A reforma será executada conforme projeto arquitetônico apresentado, não podendo sofrer alterações dos itens acima citados e os materiais deverão seguir as especificações conforme a planilha orçamentária em anexo. Caso haja qualquer divergência entre o projeto e a execução a fiscalização deverá ser consultada e as decisões serão registradas em ATA.
8.2 - A Contratada deverá apresentar uma declaração que analisou o projeto e listou todas as possíveis omissões ou dúvidas e que visitou o local da execução do empreendimento. Após a assinatura do contrato a Contratada não poderá alegar desconhecimento de qualquer item no projeto e do memorial para obter pagamentos adicionais de serviços extras. Todas as modificações, desvios e interferências, deverão ser verificados antes da execução. Não serão aceitos serviços adicionais devido as interferências.
8.3 - Caberá a Contratada manter atualizados os projetos com as modificações introduzidas na obra através de anotações, as quais deverão ficar arquivadas sempre em coordenação com o Fiscal da obra. Estas anotações deverão ser apresentadas à fiscalização na época de medição dos serviços, cuja aprovação será liberada para fins de pagamentos.
ANEXO 2 – EDITAL Nº 013/2014 CARTA CONVITE Nº 013/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2014
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
MODELO CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
OBRA: EXECUÇÃO DOS PROJETOS DE ARQUITETURA (REFORMA), COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA PARA A READEQUAÇÃO DO AUDITÓRIO E TROCA DO TELHADO DO PRÉDIO ADMINISTRATIVO, AMBOS SITOS NAS DEPENDÊNCIAS DO CRF/MS.
Cronograma físico financeiro para acompanhamento da reforma que deverá representar o desenvolvimento previsto para a execução total do objeto em relação ao tempo, observado o prazo de execução proposto, itens, etapas, fases, seus respectivos custos e pagamentos.
O Cronograma Físico-Financeiro deverá ser obrigatoriamente, compatível com o prazo de entrega do Projeto proposto com o Orçamento Detalhado apresentado, tanto no que se refere aos itens quanto aos valores.
O percentual atribuído para cada etapa dos diversos itens deverá ser coerente com a complexidade e a interdependência dos serviços, refletindo a proporcionalidade e sequência das etapas em relação ao total do item.
Considerando que o critério para pagamento das parcelas exige etapas efetivamente concluídas, a empresa deverá preparar seu Cronograma Físico-Financeiro de forma a refletir adequadamente o andamento esperado dos serviços.
Fase 1 | Fase 2 | Fase 3 | |||||
ITEM | NATUREZA DOS SERVIÇOS | Valor | % | Valor | % | Valor | % |
TOTAL | |||||||
TOTAL (%) | 40% | 30% | 30% | ||||
TOTAL ACUMULADO | |||||||
TOTAL ACUMULADO (%) | 40% | 70% | 100% |
MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
NOME DA EMPRESA .........................., CNPJ Nº ......................, sediada (endereço
completo), declara, sob penas da Xxx, que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
Campo Grande/MS de de 2014
NOME E ASSINATURA DECLARANTE
Representante Legal
MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
NOME DA EMPRESA .........................., CNPJ Nº ......................, sediada (endereço
completo), declara, sob penas da Xxx, que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
Campo Grande/MS de de 2014
NOME E ASSINATURA DECLARANTE
Representante Legal
ANEXO 6 – EDITAL Nº 013/2014 CARTA CONVITE Nº 013/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2014
MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços de Reforma e Reestruturação interna, que entre si celebram, de um lado, o CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CRF/MS e,
de outro lado, XXXXXXXXXXXX, na forma da Carta Convite nº 013/2014.
Por este instrumento particular de contato que entre si fazem o CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CRF/MS, com sede na Rua
Rodolfo José Pinho, nº 66 – Jardim São Bento, em Campo Grande – MS, inscrito no CPF sob o nº 03.026.580/0001-84, Autarquia Federal criada pela Lei nº 3.820/60, neste ato representado por seu Presidente, XXXXXXX XXXXX, na sequência designado simplesmente CRF/MS, e, de outro lado XXXXXXXXXXXX, empresa privada com fins lucrativos, com sede XXXXXXXXXXXX - Campo Grande/MS, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º XXXXXXXXXXXX, neste ato representado por seu representante legal, Sr XXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Especializados para reforma e readequação do auditório e troca do telhado do prédio administrativo, ambos sitos nas dependências do CRF/MS, mediante as cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
Por este instrumento e na melhor forma de direito a CONTRATADA, XXXXXXXXXXXX vencedora da CARTA CONVITE Nº 013/2014, executará ao CONTRATANTE a reforma e readequação do auditório e troca do telhado do prédio administrativo, ambos sitos nas dependências do CRF/MS com fornecimento de material e mão de obra.
Parágrafo Único – Os serviços de que trata a cláusula 1ª serão executados na forma indireta no regime de empreitada por preço global, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como, do contido na CARTA CONVITE Nº 013/2014;
CLÁUSULA 2ª – DO VALOR DO CONTRATO
A CONTRATADA receberá pelos serviços executados, o valor global de R$ xxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxx) sendo que o valor de R$ ( ) refere-se a materiais e o valor de R$ ( ) referente a mão-de-obra, que serão pagos na forma estabelecida na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA 3ª – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma físico financeiro aprovado e atestado pelo fiscal designado pelo CONTRATANTE.
Parágrafo 1º - A partir do 1º dia útil do mês subsequente, a contratada apresentará a medição dos serviços executados no mês anterior.
Parágrafo 2º – Para fazer jus ao recebimento, a empresa deverá emitir o respectivo documento fiscal, que deverá ser entregue no Departamento Financeiro e Contábil, acompanhado da medição aprovada pelo fiscal designado pelo CONTRATANTE.
Parágrafo 3º – No documento fiscal deverá constar, obrigatoriamente, o n° do processo administrativo e número da respectiva modalidade licitatória.
Parágrafo 4º – Para efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições do FGTS, SEFIP e o INSS relativas aos empregados utilizados na obra;
Parágrafo 5º – O pagamento do documento fiscal se dará em até 10 dias após a data da aprovação da medição pelo fiscal.
Parágrafo 6º – A CONTRATADA não sendo optante pelo sistema simplificado de impostos (SIMPLES) estará, na oportunidade do pagamento, sujeita à retenção na fonte dos valores correspondentes ao Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o lucro e as contribuições à COFINS e ao PIS/PASEP, nos termos do artigo 34 da Lei 10.833/2003 e Instrução Normativa SRF nº. 1234/12, SRF nº. 1244/12, Instrução Normativa SRF nº. 539/05, nas faturas de prestação de serviços e/ou consumo, haverá retenção de tributos, conforme o Anexo I da tabela de Retenção;
CLÁUSULA 4ª – DO REAJUSTE DE PREÇO
Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis durante a execução da obra;
CLÁUSULA 5ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes do presente contrato estão previstas no orçamento do presente exercício e correrão à conta dos elementos de despesas n.º despesas n.º 6.2.2.1.1.02.01.01 (Obras, Instalações e Reformas) do plano de contas em vigor, com disponibilidade financeira destacada para esta finalidade.
CLÁUSULA 6ª – DO PRAZO
O prazo para a execução total dos serviços será de até 90 (noventa) dias, de acordo com o cronograma de execução, a contar da emissão da ordem de serviço, descontados tão-somente os dias de chuva e os impraticáveis, registrados no diário da obra;
CLÁUSULA 7ª – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1) efetuar o pagamento ajustado e,
7.2) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
CLÁUSULA 8ª – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1) A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir, as suas expensas, e imediatamente, os serviços realizados, que estejam em desacordo com as especificações deste contrato ou edital objeto da licitação, seus anexos e adendos.
8.2) A CONTRATADA também se obriga a substituir, a qualquer tempo, qualquer de seus empregados, inclusive engenheiros e prepostos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da notificação, desde que haja motivos danosos ao andamento da obra.
8.3) A CONTRATADA obriga-se a manter um Engenheiro Responsável na obra durante o período de execução da mesma, que representará na execução do Contrato pelas obras e acompanhamento dos serviços de segurança do trabalho, também deverá manter apontador que deverá registrar diariamente as etapas dos serviços, que será assinada pelo engenheiro responsável devendo entregar cópia ao CRF/MS.
8.4) A CONTRATADA obriga-se a informar com antecedência a CONTRATANTE, sobre a necessidade de alterações no tráfego nos locais onde estarão sendo realizados os serviços e a sua respectiva divulgação aos usuários.
8.5) A CONTRATADA obriga-se a instalar placa identificadora no local da obra.
8.6) A CONTRATADA obriga-se a realizar a execução dos serviços, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, de acordo com o cronograma apresentado, a contar da data da emissão da Ordem de Serviço, cuja execução iniciar-se-á em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da mesma;
8.7) A CONTRATADA obriga-se a atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
8.8) A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
CLÁUSULA 9ª – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
9.1) Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula deste contrato, ou pela inexecução total ou parcial do mesmo, o CONTRATANTE aplicará as seguintes multas e ou sanções, de acordo com a infração cometida, sendo garantida a defesa prévia:
9.1.1) - Advertência;
9.1.2) - Multa de 1% (um por cento) do valor do Contrato por dia de paralisação ou falta constatada sem motivo justificado e relevante, limitada a 10 dias, ou seja, 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
9.1.3) - Multa de 1% (um por cento) do valor do Contrato por serviço não aceito pela fiscalização, por dia, a partir da data em que a licitante vencedora for notificada, pela Fiscalização, a fazer os necessários reparos ou substituir materiais, limitada a 10 dias, ou seja, 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
9.1.4) - Multa de até 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor do Contrato por dia de atraso na entrega dos serviços, limitada a 10 dias, ou seja, 15% (quinze por cento) do valor do Contrato.
10.1.5) - Multa de 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor do Contrato por dia pelo descumprimento a qualquer cláusula constante deste edital, limitada a 10 dias, ou seja, 15% (quinze por cento) do valor do Contrato.
9.1.6) - Multa de 1% (um por cento) do valor do Contrato por dia pelo descumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, limitada a 10 dias, ou seja, 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
9.1.7) - Multa de 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor do Contrato caso a licitante vencedora deixe de apresentar comprovante de recolhimento de encargos sociais e fundiários e ou de ISS, junto com o documento fiscal.
9.1.8) - Decorridos os dez dias previstos nos itens 10.1 a 10.1.6, em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram o CRF/MS a aplicar as sanções previstas neste edital, o Contrato poderá ser rescindido, caso em que será cobrada a multa de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
9.1.9) - A recusa da firma declarada vencedora em assinar o Contrato, ou o seu não comparecimento para assinatura no prazo previsto neste Edital caracterizará descumprimento integral das obrigações assumidas na proposta, sujeitando-a ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
9.1.10) - Na hipótese supra a CONTRATANTE poderá convocar a licitante imediatamente classificada ou revogar a licitação. (artigos 64 e 81 da Lei de Licitações).
9.1.11) - Se a licitante vencedora não iniciar as obras no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Início dos Serviços, sem motivo justificado, a mesma sofrerá multa equivalente a 1,5% (um e meio por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo
de 10 (dez) dias, após os quais, sem que as tenha iniciado, o CRF/MS poderá considerar rescindido o Contrato, com a sanção prevista na alínea “i” da presente cláusula.
9.1.12) - Sem prejuízo das sanções previstas no item 9.1 e subitens, poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na Legislação mencionada.
9.1.13) - A aplicação das penalidades previstas neste edital e na lei não exonera à inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.
9.1.14) - Além das multas que serão aplicadas à contratada inadimplente, as irregularidades mencionadas nos itens anteriores serão anotadas na respectiva ficha cadastral.
CLÁUSULA 10ª – DA RESCISÃO E PENALIDADES
10.1) - O Contrato será rescindido a qualquer tempo, sem prejuízo das multas e demais sanções, inclusive penais, se for o caso, pelo conhecimento de fato superveniente ou circunstâncias desabonadoras da empresa ou dos seus sócios.
10.2) - A rescisão dar-se-á também se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 e incisos da Lei de Licitações.
10.3) - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.4) - A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados a seguir:
10.4.1) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
10.4.2) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
10.4.3) A lentidão constante no cumprimento do atendimento dos serviços a CONTRATANTE a comprovar a falta de interesse da contratada;
10.4.4) O atraso injustificado no início dos serviços;
10.4.5) A subcontratação total de seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato;
10.4.6) O desatendimento das determinações regulares do fiscal designado para acompanhar sua execução, assim como a de seus superiores;
10.4.7) O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
10.4.8) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do órgão CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
10.4.9) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
Parágrafo único – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
CLÁUSULA 11ª – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos serviços da CONTRATADA será exercida pela CONTRATANTE, através do fiscal designado pelo CRF/MS que, junto ao representante da CONTRATADA, poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 48 horas, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para a aplicação das penalidades previstas neste contrato.
Parágrafo 1º - As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas, pela CONTRATANTE, em uma planilha de ocorrências, constituindo tais registros e documentos legais;
Parágrafo 2º - Após a Licitante ter executado o Contrato, o seu objeto será recebido:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante Termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, pelo Presidente do CRF/MS, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais observados o art. 69, da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA 12ª – BASE LEGAL
O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93 e pelos preceitos de direito público.
Parágrafo 1º - A troca eventual de documentos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos;
Parágrafo 2º - A fiscalização do CRF/MS poderá embargar o prosseguimento de qualquer obra ou serviço que esteja em desacordo com as especificações do Edital – CARTA CONVITE Nº 013/2014.
CLÁUSULA 13ª – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
CLÁUSULA 14ª – DA NATUREZA DA RELAÇÃO
Serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, além do cumprimento das exigências das leis trabalhistas, todas as despesas com pagamento de salários, encargos sociais e previdenciários dos empregados, bem como as despesas com tributos, ou qualquer outro emolumento, cabendo a CONTRATANTE unicamente o pagamento pactuado na Cláusula Quinta.
Parágrafo Único - Fica estabelecido que a CONTRATADA, em qualquer hipótese, é considerada empregadora autônoma de seus funcionários, inexistindo entre estes e a CONTRATANTE vínculo de qualquer natureza e que, na eventualidade da substituição da CONTRATANTE vier a mover ação reivindicatória de possível direito trabalhista junto a Justiça do Trabalho, a CONTRATADA assume o compromisso da ação, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
CLÁUSULA 15ª - DO FORO
Para dirimir dúvida que por xxxxxxx xxxxxx a surgir no decorrer da execução do presente instrumento, elege-se o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul - Campo Grande, renunciando-se a qualquer outro, por mais especial ou privilegio que seja. Estando justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias igual teor e conteúdo, na presença de testemunhas que a tudo estiveram cientes, para que surta seus efeitos jurídicos.
Campo Grande/MS, XXXXXXXXXXXX de 2014.
Xxxxxxx Xxxxx Presidente/ CRF/MS
XXXXXXXXXXXX
Representante legal
Testemunhas:
NOME: xxxxxxx NOME: xxxxxxxxxxxx
CPF: xxxxxxxx CPF: xxxxxxxxxxxx
ANEXO 7 – EDITAL Nº 013/2014 CARTA CONVITE Nº 013/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2014
PROJETOS
(disponível nas dependências do CRF/MS – Comissão de Licitação)