PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE “ESTÂNCIA TURÍSTICA”
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE “ESTÂNCIA TURÍSTICA”
ESTADO DE SÃO PAULO
XXXXX XXX – EDITAL 01/2015 DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA MINUTA DECONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE E NONONONONO NONONONONONONO,TENDO POR OBJETIVO O INCENTIVO DE PROJETOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS.
CONTRATO Nº XXX/2015 PROCESSO N°XX.XXX/2015
AosXXdiasdo mês de XXXX do ano de dois mil e quinze, na sede da Prefeitura da Estância Turística de São Roque, compareceram as partes interessadas, a saber, de um lado como CONTRATANTE o Município de São Roque, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF, Cédula de Identidade – RG e de outro lado Sr.XXXXXXXXXX, portador do documento de identidade RG. nºe inscrito no CPF nº, residente a Rua, nesta cidade de São Roque - SP, doravante denominado(a) CONTRATADO, resolveram celebrar o presente contrato em razão de ter sido contemplado para receber incentivo para projetos culturais e artísticos, nos termos do Edital 01/2015, parte integrante deste Contrato, da Lei Municipal 4.084, de 14 de Outubro de 2013, o qual também será regidos pelas seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o desenvolvimento do projeto intitulado
,doravante denominado simplesmente PROJETO.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
O valor total do presente contrato é de R$,que onerará os recursos orçamentários da seguinte dotação:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - Manutenção do Fundo Municipal de Cultura.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O prazo de execução do objeto do contrato será de até 08 (oito) meses a contar do recebimento da 1º parcela do valor do projeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por um período de 60 (sessenta) dias, caso o contratado solicite, justificadamente, em até 20 (vinte) dias da sua expiração, e haja a concordância expressa da Administração.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
I. Executar o projeto consoante o previsto no Edital do Concurso.
II - Assumir responsabilidades técnicas pela produção e execução do projeto beneficiado.
III – Prestar contas, nos termos previstos no Edital 01/2015 do Fundo Municipal de Cultura.
IV - Mencionar a Prefeitura da Estância Turística de São Roque e a Lei de Incentivo à Cultura nos produtos resultantes dos projetos incentivados, bem como em quaisquer materiais relacionados à sua difusão, divulgação, promoção e distribuição.
V - Responsabilizar-se pelos compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e de propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes desta contratação.
VI - Manter, durante toda a execução do contrato, as condições exigidas para a habilitação e para a contratação.
VII - Participar de atividade(s) cultural(s) específica(s) em ações e programas vinculados a esta Secretaria.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Para a execução do objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:
I - Indicar formalmente o gestor e/ou fiscal para acompanhamento da execução deste contrato.
II - Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.
III - Fiscalizar e acompanhar a execução e o cumprimento das obrigações assumidas pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA SEXTA: DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados em 02 (duas) parcelas e na seguinte forma:
I - 1ª parcela: 80% (oitenta por cento) após assinatura do contrato.
II - 2ª parcela: 20% (vinte por cento) após a comprovação da entrega do projeto, mediante atestado pelo gestor indicado para acompanhar o projeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO- Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente especialmente aberta para este fim em banco oficial.
CLÁUSULA SÉTIMA:DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste contrato será dado como realizado definitivamente em até 30 (trinta) dias, contados da data da recepção pelo CONTRATANTE dosatestados expedidos pelo gestor indicado para acompanhar o projeto.
CLÁUSULA OITAVA: DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste contrato.
CLÁUSULA NONA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
O CONTRATADO que deixar de cumprir quaisquer obrigações assumidas, ficará sujeito
(a) às penalidades previstas na Lei Municipal 4.085, de 10 de Outubro de 2013, podendo ainda aplicar multa, concomitantemente, multa equivalente a 20% do valor do incentivo, no caso de inadimplemento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na hipótese de inexecução parcial ou total do contrato e atraso superior ao prazo de execução do objeto do contrato, conforme previsto na Cláusula Terceira deste Contrato, o CONTRATADO ficará obrigado a devolver os recursos recebidos para execução do contrato, acrescidos de juros, correção monetária e demais sanções pecuniárias.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Além das sanções previstas no “caput” desta Cláusula, se o CONTRATADO for declarado inadimplente em razão da inadequada aplicação dos recursos recebidos, ou pelo não-cumprimento do contrato, não poderá celebrar qualquer outro ajuste ou receber recursos do Município de São Roque.
PARÁGRAFO TERCEIRO – DAS HIPÓTESES DE INADIMPLÊNCIA
O CONTRATADO será considerado inadimplente quando:
I – não concluir o PROJETO previsto na proposta aprovada; II – não apresentar o produto resultante do PROJETO;
III – não divulgar o apoio da Prefeitura da Estância Turística de São Roque e da Lei de Incentivo Cultural nº 4.084, de 14 de Outubro de 2014;
IV- utilizar os recursos, inadequadamente, em finalidade diversa do PROJETO;
V – não apresentar, a prestação de contas devida e o relatório de conclusão do projeto, tal como previsto na CLÁUSULA QUARTA deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
I - O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as conseqüências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATADO reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no Artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado ainda que:
I - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem aqui transcritos:
a) cópia do Edital do concurso;
b) ficha de inscrição;
c) cópia do projeto premiado.
II – Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais)
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA: DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato e não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São Roque, Estado de São Paulo.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito.
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal