CONTRATO Nº 20200082 PREGÃO 9/2020-001 FME
CONTRATO Nº 20200082 PREGÃO 9/2020-001 FME
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na rua xxxxxxxxx xxxx 400, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 29.843.419/0001-97, representado pelo(a) Sr.(a) ROSIANE ALCÂNTARA DE MONTREUIL, Secretaria de Educação, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXXX XXXXX, 00, e de outro lado a firma GAMELEIRA COMERCIO E SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 03.687.304/0001-67, estabelecida à XXX XXXXX XXXXXXX Xx 0000 - XXXXXX XXXX, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, residente na XXXX. XXXXXXX 000, XXXXXX XXXX, Xxxxxx-XX, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2020-001 FME e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, med iante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) 2020 - PRÉ ESCOLAR ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
113302 | ARROZ TIPO 1, beneficiado, polido, logo fino, grãos | FARDO | 72,00 | 92,000 | 6.624,00 |
inteiros - Marca.: bambinorte | |||||
isento de parasitas, mofo, odores estranhos, | |||||
substâncias nocivas, matérias terrosas e outros. | |||||
Produto 100% natural. Devem estar de acordo com as | |||||
exigências da ANVISA/MS. Validade mínima de 6 | |||||
meses. | |||||
Embalagem primária: plástica transparente, | |||||
atóxica, resistente com 5k. | |||||
FARDO PLÁSTICO COM | |||||
30KG. | |||||
113303 | BATATA INGLESA lavada, com casca firme, brilhante e QUILO | 378,00 | 4,800 | 1.814,40 | |
lisa, - Marca.: in natura | |||||
sem cortes, manchas, brotos, bolores, rachaduras e | |||||
perfurações, ou outro defeito que possa alterar a sua | |||||
aparência e qualidade, e ainda, sem a presença de | |||||
umidade e material arenoso ou argiloso. A polpa deve | |||||
ser firme e intacta, suculenta, com coloração, odor e | |||||
sabor característicos do produto, com peso médio a | |||||
partir de 80 gramas, tamanho uniforme, típico da | |||||
variedade e proveniente de colheita recente. O produto | |||||
deve ser embalado em saco plástico transparente, | |||||
resistente e atóxico com o peso máximo 5kg e | |||||
transportado em caixas vazadas de polietileno. | |||||
113305 | CARNE BOVINA MÚSCULO MOÍDO, RESFRIADA OU CONGELADA-T QUILO | 1.635,00 | 10,900 | 17.821,50 | |
ipo Agulha ou Músculo - Marca.: anglo | |||||
com aspecto, cheiro, cor, e sabor próprio, ou seja, in | |||||
natura. Contendo no máximo 15% de gordura, com etiquetas de identificação (validade, peso, | |||||
procedência, número do registro no SIF, SIE ou SIM) em | |||||
cada embalagem. Deve apresentar-se com aparência | |||||
própria, sabor e odor próprio, cor vermelho brilhante. | |||||
Durante processamento deve ser realizada a aparagem | |||||
(eliminação dos excessos de gordura, cartilagem e | |||||
aponeuroses). Devem estar de acordo com as exigências | |||||
da ANVISA/MS. | |||||
VALIDADE: O produto deve conter data de | |||||
fabricação de até 30 dias anteriores à data de | |||||
entrega. | |||||
EMBALAGEM PRIMÁRIA SACO DE POLIETILENO VEDADO | |||||
CONTENDO DE 500G A 3KG. | |||||
113308 | CEBOLA BRANCA - In Natura, 1ª qualidade - tamanho de QUILO | 336,00 | 3,490 | 1.172,64 | |
médio a grande; - Marca.: in natura | |||||
- casca integra sem fungos, consistência firme, | |||||
embalada adequadamente. Deverá ser transportados em | |||||
carros higienizados em temperatura ambiente | |||||
113309 | CENOURA, de 1ª qualidade, sem folhas, íntegra, com c QUILO | 300,00 | 4,780 | 1.434,00 | |
asca lisa e brilhante, sem - Marca.: in natura | |||||
cortes, manchas, brotos, bolores, rachaduras e |
113316 | perfurações, ou outro defeito que possa alterar a sua aparência e qualidade, e ainda, sem a presença de umidade, material arenoso ou argiloso. A polpa deve ser firme, intacta, com coloração, odor e sabor característicos do produto, com peso médio de 80 gramas e tamanho uniforme, típico da variedade e proveniente de colheita recente. O produto deve ser embalado em saco plástico transparente, resistente e atóxico contendo até 5 (cinco) kg, e transportado em caixas vazadas de polietileno. XXXXXX INTEIRO CONGELADO- Abatido e congelado, com a QUILO | 2.273,00 | 8,200 | 18.638,60 |
specto - Marca.: xxxxxx xxxxxx, cor, e sabor próprio, ou seja, in natura. Contendo cabeça, pescoço, pés, moela, fígado. Com aspecto próprio não amolecidos e nem pegajosos, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem: em saco de polietileno individual a vácuo, vedado com peso mínimo de 2,5k, deve conter na embalagem identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. Obrigatório SIM, SIE ou SIF. Devem estar de acordo com a as exigências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Deve estar congelado no momento da entrega em veículo próprio. CAIXA PAPELÃO ONDULADO DE CAPACIDADE ATÉ 20KG. | ||||
113321 113327 | MAÇÃ-Grau médio de amadurecimento, especial, unidade QUILO s aproximadamente 100g - Marca.: in natura Deverá estar livre de danos fisiológicos, pragas e doenças, com tamanho e cor uniforme e boa definição superficial. Deve estar acondicionada em caixas de papelão com no máximo 18 kg, encartelada ou em caixas de PVC vazadas, com no máximo 15 kg. As maçãs devem ser sãs, sem ruptura e/ou pancadas na casca OVOS GALINHA- Tipo médio extra, cor branco. - Marca. CAIXA | 378,00 13,00 | 5,250 122,500 | 1.984,50 1.592,50 |
: xxxxxxxx Xxxx característico, livre de sujidades. Devem estar de acordo com as exigências do Ministério da Agricultura, pecuária e Abastecimento. Validade: o produto deve conter data de fabricação de até 24hs anteriores à data de entrega. Com etiquetas de identificação (validade, peso, procedência, número do registro no SIM, SIE OU SIF) em cada embalagem. CAIXA DE PAPELÃO COM 12 CARTELAS COM 30 UNIDADES (360 UND). |
VALOR GLOBAL R$ 51.082,14
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 51.082,14 (cinquenta e um m il, oitenta e dois reais e quatorze centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2020-001 FME são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3.1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do PREGÃO 9/2020-001 FME, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE EXECUÇAO E CONDIÇOES E DO RECEBIMENTO DO PRODUTO FISCALIZAÇAO
4.1. As entregas desta contratação deverão ser realizadas de forma fracionada conforme solicitação do Departamento de Merenda, em dias úteis e horário de expediente, nas quantidades descriminadas na Ordem de Compra e seguindo as seguintes orientações:
* Itens perecíveis - entrega semanalmente nas Unidades Escolares;
* Itens não perecíveis - entrega mensal no deposito da SEMED, localizado a Xxx Xxxxxxxxx Xxxx xx 000, xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx;
4.1.1 A entrega dos itens não perecíveis deverá ser feita em até 5 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Compra emitida pela Secretaria Municipal de Educação.
4.1.2 Os alimentos refrigerados e ou congelados devem ser transportados em caminhão baú refrigerado ou em caixas térmicas apropriadas.
4.2 Ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação realizar as entregas nas Unidades Escolares localizadas na zona rural do município.
4.3. Não serão aceitos produtos que apresentem embalagens com defeito de fabricação, violada ou com sinal de violação e com prazo de validade abaixo de 75% da validade total dos produtos.
4.4. Na ocorrência de algum dos casos estabelecidos no item 4.3., o contratado deverá providenciar a substituição do produto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
4.5. As datas e quantidades das entregas devem ser cumpridas rigorosamente. O não cumprimento das mesmas causará a empresa o recebimento de Notificação e/ou abertura de Processo Administrativo.
4.6. Fica designada a servidora Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx (telefone: 00-00000-0000 email: dep.alimentacao2013 @xxxxx.xxx) para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais dos contratos, para atuar de acordo com o art. 67, § 1º da Lei nº 8.666/93.
4.6.1. Além do acompanhamento e da fiscalização do fornecimento dos produtos, o fiscal do contrato, poderá ainda sustar qualquer fornecimento que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
4.6.2. Caberá ao fiscal do contrato anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos mencionados, determinando o que for necessário para regularização das faltas ou defeitos observados.
4.6.3. Certificar as faturas correspondentes e encaminhá-las ao órgão financeiro da Contratante após constatar o fiel cumprimento das condições ajustadas
4.7. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado deverão ser solicitadas ao Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Educação em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 05 de Março de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1. Caberá ao CONTRATANTE:
6.1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do C ONTRATANTE para a entrega dos produtos;
6.1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
6.1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
6.1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
6.1.5 - solicitar a troca dos produtos mediante comunicação a ser feita p elo Fiscal de Contrato;
6.1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
6.1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1. Caberá à licitante vencedora, além dos encargos previstos nos Anexos do Edital do PREGÃO 9/2020 -001 FME
7.1.1 - ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
7.1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
7.1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem eàs normas disciplinares da CONTRATANTE;
7.1.4 - responder pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
7.1.5 - responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
7.1.6 - comunicar à Administração da CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
8.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
8.1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
8.1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
8.1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
8.1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comer ciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
8.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
8.3. Cumprir com todas as obrigações contratuais de forma que o pactuado seja realizado com esmero e perfeição.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
9.1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
9.1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
9.1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do(s) produto(s) objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DESPESA E DO PAGAMENTO
10.1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2020 Atividade 0401.123060122.2.081 Gestão das Atividades do PNAE - Pre Escola , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 51.082,14
10.1.1. As referidas aquisições serão custeadas com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar -
PNAE.
10.2. A adjudicatária deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
10.2.1 O pagamento será creditado em favor da Contratada, através de ordem bancária contra qualquer banco indicado na proposta e informado juntamente com a Nota Fiscal, devendo ficar explicitado o nome do banco, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetuado ocrédito.
10.3. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com FGTS, Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO
10.4. A reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os pr odutos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificaçõ es apresentadas e aceitas.
10.5. A poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
10.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
10.6.1 A licitante vencedora fica obrigada a emitir Nota Fiscal com elemento de despesa separados, conforme exigencia da Nova Contabilidade Pública.
10.6.2 - Na Nota Fiscal deverá conter o Numero do Pregao e do Contrato, condiçao exigida para emissao do Empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO, DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
11.1. O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão.
11.2. No interesse da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
11.2.1 - a licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
11.2.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
12.1.1 - advertência;
12.1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
12.1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento, recolhida no prazo
máximo de 15 (quinze) xxxx, contado da comunicação oficial;
12.1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
12.1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por até 2 (dois) anos.
12.2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
12.2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
12.2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
12.2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
12.2.4 - fizer declaração falsa;
12.2.5 - cometer fraude fiscal;
12.2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato; 12.2.7- não celebrar o contrato;
12.2.8- deixar de entregar documentação exigida no certame; 12.2.9- apresentar documentação falsa.
12.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
12.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 12.2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
12.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
13.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
13.2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias;
13.2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
13.2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
13.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
14.1. Este Contrato fica vinculado aos termos do PREGÃO 9/2020-001 FME, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). ROSIANE ALCÂNTARA DE MONTREUIL, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de RONDON DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou -se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA.
ROSIANE ALCANTARA DE MONTREUIL:
Assinado de forma digital por ROSIANE ALCANTARA DE MONTREUIL:29440 483253
RONDON DO PARÁ - PA, 05 de Março de 2020
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 29.843.419/0001-97
29440483253 Dados: 2020.03.06
15:59:50 -03'00'
GAMELEIRA COM E SERVICOS
CONTRATANTE
Assinado de forma digital por
GAMELEIRA COM E SERVICOS LTDA:03687304000167
LTDA:03687304000167 Dados: 2020.03.06 14:48:25 -03'00'
GAMELEIRA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 03.687.304/0001-67
CONTRATADO(A)