CONVITE Nº 001/2018
CONVITE Nº 001/2018
RECIBO
Declaro para os devidos fins, que recebi, em / /2019, o Edital e Anexos da Licitação a ser realizada na modalidade CONVITE, registrada sob o nº 001/2019, visando a contratação de profissional especializado em serviços de Intérprete de Libras/Português, para os acadêmicos dos cursos da Universidade de Gurupi - UnirG, de acordo com as condições e especificações constantes no respectivo e Edital e seus Anexos.
Por ser verdade, firmamos o presente para que surta seus efeitos legais.
_, de de 2019.
(Nome e assinatura do representante legal)
PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO*
NOME DA LICITANTE (por extenso): _
CNPJ:
ENDEREÇO:
TEL:
E-MAIL:
OBS.: Visando comunicação futura entre a Fundação UNIRG e essa pessoa física, solicitamos preencher este recibo de retirada de Edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação via entrega do mesmo na Sala da Comissão Permanente de Licitação da Fundação UNIRG, situada na Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, nº 2.432, Setor Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250, em Gurupi/TO ou preenchida (e scanneada) por meio do e-mail: xxx@xxxxx.xxx.xx. A não remessa do Recibo exime- nos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no Edital e quaisquer informações adicionais. Para demais informações, fone (00) 0000-0000.
CONVITE Nº 001/2019 PREÂMBULO
A FUNDAÇÃO UNIRG, por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, designada pela Portaria nº 039/2019, CONVIDA esta pessoa física para participar do presente certame licitatório, a ser realizado na modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO - VALOR TOTAL ESTIMADO EM R$ 51.840,00 (Cinquenta e um mil,
oitocentos e quarenta reais), no dia 09 de agosto de 2019 às 09:00 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no Centro Administrativo da Fundação UnirG, localizado na Xxxxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xx 0.000, 0x xxxx - 0x xxxxxxxx- Setor Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250, Gurupi/TO. Os interessados devem apresentar documentação para habilitação e proposta para prestação dos serviços, objeto do presente Instrumento Convocatório, até a data, horário e local da realização da referida Licitação, ou na mesma hora do primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data. A presente Licitação será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, as condições estatuídas neste Instrumento Convocatório e pelo Processo Administrativo nº 2019.02.054958.
1 - DA PARTICIPAÇÃO
1.1. Poderão participar da presente Licitação as pessoas físicas que preencham todos os requisitos estabelecidos neste edital, que não estejam impedidos legalmente de participar de Licitações, e façam a entrega dos envelopes até o dia e horário acima mencionados, sob pena de exclusão do licitante em participar da licitação.
1.2. Após o horário marcado para a entrega dos envelopes, não serão admitidas a participação de outros proponentes, nem mesmo a apresentação de novos envelopes.
2 - DO OBJETO
Constitui objeto da presente Licitação a Contratação de profissional especializado em serviços de Intérprete de Libras/Português, para os acadêmicos dos cursos da Universidade de Gurupi - UnirG, em conformidade com o estabelecido no Anexo I deste Edital.
3- DO CUSTO ESTIMADO:
3.1- O valor total estimado para a a Contratação de profissional especializado em serviços de Intérprete de Libras/Português, para os acadêmicos dos cursos da Universidade de Gurupi - UnirG, a ser licitada é de R$ 51.840,00 (Cinquenta e um mil, oitocentos e quarenta reais), conforme Termo de Referência (Anexo I).
4 - DA HABILITAÇÃO
4.1. A habilitação será demonstrada pelos documentos relacionados nos itens abaixo, em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, devendo no último caso o licitante apresentar os originais durante a sessão, para a devida conferência, nos termos do art. 22, III, da Lei nº 8.666/1993.
4.2 A Comissão verificará na abertura da licitação, a habilitação da licitante, que será demonstrada pelos seguintes documentos:
I - Cópia da Cédula de Identidade; II - Cópia do CPF;
III - Certidão negativa de protesto, execução e cobrança; IV - Certidão negativa criminal;
IV - Certidão Negativa Municipal;
V - Comprovante de endereço atualizado em nome do licitante;
VI - Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
VII - Certidão de Quitação Eleitoral;
VIII- Comprovante de inscrição na respectiva classe profissional. IX - A apresentação de:
a) No mínimo, 01 (um) Atestado de Desempenho Anterior (Atestado de Capacidade Técnico profissional), obrigatoriamente pertinente e compatível em características, com o objeto do CONVITE, por período não inferior a um ano, expedido por entidade pública ou privada, usuária do bem em questão. O atestado deverá conter os dados do responsável por sua emissão, tais como: nome completo, função exercida, telefone, RG e CPF. (Anexo VI).
a.1) O documento mencionado neste item deverá ser assinado por servidor/funcionário com competência para atestar tal capacidade da licitante. E no caso de o Atestado ser emitido por entidade privada, deverá ser feito o reconhecimento de firma em Cartório.
a.2) O licitante terá de apresentar: Certificado (s) de curso (s) de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou.
X - Declaração expressa da licitante de não ter recebido da UnirG ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração Pública, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal; (Anexo IV).
4.3. Não serão aceitos protocolos referentes a solicitações feitas às repartições competentes, quanto aos documentos mencionados neste CONVITE, nem cópias ilegíveis, mesmo autenticadas.
4.4. Todas as provas de regularidade e certidões exigidas que não constarem o prazo de validade ou data de vencimento, serão consideradas vencidas 60 (sessenta) dias após sua emissão.
4.5. Os documentos apresentados por qualquer licitante, se expressos em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para o português por tradutor público juramentado e autenticados por autoridade brasileira no país de origem.
5 - DA PROPOSTA
5.1- A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CPF, e número do CONVITE;
b) Dados do responsável para assinatura do Contrato (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço, telefone, e-mail).
c) A proposta deverá constar as suas folhas dispostas ordenadamente, preferencialmente numeradas em sequência e rubricadas pelo representante legal da licitante, de modo a não conter folhas soltas;
d) Xxxx a proposta esteja sem a assinatura, esta poderá ser suprida através de seu representante credenciado, desde que este tenha competência para tal.
e) Para elaboração da proposta, a pessoa física proponente deverá observar as especificações constantes no edital.
f) por item, em moeda corrente nacional, em algarismo e/ou por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
5.2- Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos relacionados à execução do contrato, como por exemplo: tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas a prestação do serviço; em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros.
5.3. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
5.4. Não serão levadas em consideração as PROPOSTAS apresentadas por telex, telegrama, fax, internet ou similares.
5.5. Poderão, a critério da COMISSÃO, serem relevados erros ou omissões formais dos quais não modifiquem as Propostas e nem resultem prejuízos para julgamento das mesmas ou para a Fundação UNIRG.
5.6- Eventuais erros ou irregularidades meramente formais na apresentação da proposta, desde que não comprometa seu conteúdo e seja irrelevante face à isonomia do certame, serão relevados pela Comissão Permanente de Licitação, que procederá a correção de ofício. As correções serão efetuadas em obediência ao Princípio da Ampliação da Competitividade e Busca de Melhor Proposta.
5.6.1- As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
5.7. Serão desclassificadas as propostas que:
5.7.1. Sejam omissas, vagas e apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.7.2. Manifestamente inexequíveis, comparados aos preços da tabela Febrapils.
5.8. Serão inabilitadas as pessoas que apresentarem em desacordo os documentos necessários à habilitação.
5.9- A proposta apresentada pelos licitantes deverá estar datada do dia previsto para sua abertura na Fundação UNIRG, conforme data fixada no Edital, sendo o prazo de validade da proposta de no mínimo de 60 (sessenta) dias. Não indicado outro será considerado como tal o prazo da proposta omissa.
5.10- Antes de expirar o período de validade original da Proposta, o Centro Universitário - UnirG, poderá solicitar que o licitante estenda este período de vigência por um prazo adicional.
5.11- Na hipótese de não homologação e adjudicação do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá o licitante independentemente de comunicação formal da UnirG, revalidar, por igual período, ambos os documentos, sob pena do licitante ser declarado desistente do feito licitatório.
5.12- A Comissão Permanente de Licitação poderá, no julgamento das propostas desconsiderarem evidentes falhas formais sanáveis, que não impedem a exata compreensão de seu conteúdo, não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes e não gerem prejuízo à Administração.
6 - DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1- No dia, hora e local designados neste CONVITE a Comissão Permanente de Licitação receberá, em envelopes distintos e devidamente lacrados, os documentos exigidos para habilitação e a proposta. Os envelopes deverão indicar o número deste CONVITE e conter, respectivamente, as indicações "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" e "PROPOSTA DE PREÇO”, sugerindo-se constar as seguintes descrições:
CONVITE Nº. 001/2019
DESTINATÁRIO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIRG.
ENVELOPE “A” DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ:.................................................................
ENDEREÇO:........................................................
FONE/FAX:........................................................
CONVITE Nº. 001/2019
DESTINATÁRIO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIRG.
ENVELOPE “B” PROPOSTA DE PREÇO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ:.............................................................
ENDEREÇO:....................................................
FONE/FAX:.....................................................
6.2- Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas fora do prazo estabelecido neste CONVITE.
6.3- Serão abertos primeiramente os envelopes contendo a documentação de habilitação, na forma deste CONVITE. Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender a reunião para analisar os documentos e julgar a habilitação, marcando nova data e horário em que voltará a reunir-se.
6.4- Ocorrendo a hipótese prevista no Item 6.3, todos os documentos e os envelopes contendo as propostas, devidamente lacrados, deverão ser rubricados pelos membros da Comissão e licitantes presentes, ficando em poder da Comissão até que seja julgada a habilitação.
6.5- A Comissão manterá em seu poder as propostas das licitantes inabilitadas, com os envelopes devidamente rubricados e lacrados. Após a decisão dos recursos eventualmente interpostos ou após a desistência em interpor os mesmos, expressa em Ata assinada pelos licitantes, as propostas das inabilitadas serão devolvidas às respectivas licitantes, promovendo-se a abertura das propostas das empresas habilitadas, que serão rubricadas pela Comissão e pelas licitantes presentes.
6.6- Das reuniões para recebimento e julgamento dos documentos de habilitação e propostas, serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todas as licitantes, as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta Licitação, devendo as atas ser assinadas pelos membros da Comissão e por todos os licitantes presentes.
6.7- No julgamento das propostas será considerado vencedor o proponente que satisfizer o critério de MENOR PREÇO, desde que atenda às especificações constantes neste CONVITE e seus anexos.
6.8- Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, far-se-á obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão
convocados, vedado qualquer outro processo, em observância ao disposto no § 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93.
6.9- Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste CONVITE, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles que estiverem acima do valor para a modalidade CONVITE ou manifestamente inexequíveis.
6.10- Se todos os licitantes forem inabilitados ou se todas as propostas forem desclassificadas, a COMISSÃO poderá conceder prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas retificando as causas da inabilitação ou desclassificação.
7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. A despesa decorrente da prestação do serviço, objeto deste CONVITE, correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento da Fundação UNIRG - Dotação Orçamentária nº 0004.0401.12.364.1241.2085 (Manutenção do Curso de Farmácia) e elemento de Despesa nº 3.3.90.36.5010.00.000 (outros serviços de terceiros - Pessoa Física).
8- DO PAGAMENTO
8.1- Nenhum pagamento será efetuado a licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
8.2. Estabelecer reajuste pelo índice IPCA, por ser o índice oficial de inflação.
8.1- O preço ajustado para a execução do objeto contratual é de R$ 51.840,00 (Cinquenta e um mil, oitocentos e quarenta reais), sendo que o pagamento será efetuado em parcelas mensais, nos meses efetivamente trabalhados, em até 15 (quinze) dias, após apresentação da Nota Fiscal de Prestação de Serviço no departamento de Compras da Fundação UnirG, devidamente atestada pelo fiscal.
9- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1- O contrato terá vigência de 12(doze) meses, a partir da sua assinatura, e prorrogável na forma do Art. 57, II da Lei nº 8.666/93 mediante solicitação e justificativa escrita da parte interessada e aprovação da Contratante.
10 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
10.1. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei no 8.666/93, a licitante vencedora que descumprir as condições do Edital, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes penalidades, mediante publicação oficial:
a) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor adjudicado, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei no 8.666/93, atualizada;
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
b.1) Advertência;
b.2) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
b.3) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, de modo geral, do Município de Gurupi-TO, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
b.4) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2. As multas a que se referem às alíneas “a” e “b”, do item anterior, sujeitam-se a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, podendo ser compensadas com o pagamento pendente ou, recolhidas diretamente aos cofres da Contratante, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado, ou, ainda, poderão ser cobrados judicialmente.
10.3. Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste Capítulo realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação em órgão de imprensa oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando à fundamentação legal da punição.
10.4. A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da fatura a que mesma fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber da Fundação UNIRG, ser-lhe- á concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, poderá a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
10.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
10.6. A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa, após instauração de Processo Administrativo com ampla defesa.
10.7. As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis.
11 - DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
11.1. São admissíveis impugnação, recurso, representação e pedido de reconsideração dentro das Razões e condições definidas nos artigos 41 e 109 da Lei 8.666/93.
11.2. Dos atos praticados em função da presente licitação cabem:
11.2.1. Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
e) rescisão do contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93.
11.2.2. Representação no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, que não caiba recurso hierárquico;
11.2.3. Pedido de reconsideração de decisão acerca da declaração de inidoneidade, no xxxxx xx 00 (xxx) xxxx xx xxxxxxxxx xx xxx.
11.3. O recurso consubstanciado nas alíneas “a” e “b”, terá efeito suspensivo. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos eficácia suspensiva.
11.4. Interposto o recurso, serão comunicados os demais licitantes, que poderão impugná- lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.5. Os recursos serão dirigidos a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse prazo, encaminhá-los ao Presidente da Fundação UNIRG, que devidamente instruído, fará apreciação e decisão no mesmo prazo.
11.6. As impugnações e recursos deverão ser protocolizados na Comissão Permanente de Licitação situado no Centro Administrativo da Fundação UNIRG, localizado na Avenida Pará, quadra 20, lote 01, nº 2.432, 1º piso, Setor Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423- 250, Gurupi/TO, nos dias úteis no horário de 08h às 12h e 14h às 18h. Não serão aceitas as impugnações e recurso interposto via fax, e-mail e similares, bem como os fora dos prazos legais.
12- DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
12.1- Decididos os recursos eventualmente interpostos, ou na hipótese da renúncia à apresentação dos mesmos, lavrada em ata, será o resultado da licitação submetido ao Presidente da Fundação UNIRG para o procedimento de homologação com a devida adjudicação do objeto desta Licitação ao vencedor.
12.2- O objeto deste CONVITE será adjudicado à licitante cujo item da proposta seja considerado vencedor.
12.3- A Adjudicação será feita na totalidade do objeto licitado, considerando-se o menor preço, apresentado na proposta, desde que atenda às especificações constantes neste CONVITE e respectivos anexos.
13- DA VIGÊNCIA, DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO TRABALHO
13.1- Os serviços objeto desta licitação, deverão ser concluídos em um prazo de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual, permitida sua prorrogação, caso necessário, até o limite previsto em lei.
13.2- A execução dos trabalhos deverá ocorrer, obrigatoriamente, nas dependências da Fundação UNIRG.
13.3- O contrato que se firma tem caráter personalíssimo, não se admitindo substituição.
13.4- Os serviços serão executados de acordo a necessidade da Universidade de Gurupi - UnirG, por meio da unidade solicitante, e servidor responsável para este fim.
13.5- Os serviços requeridos são os discriminados nas quantidades e condições a seguir:
13.6- Carga horária semanal mínima: 20 horas, de segunda a sexta-feira, de acordo com o calendário acadêmico vigente.
13.6.1.A hora trabalhada será de 50 minutos, e considerada como hora cheia para efeitos de pagamento.
13.6.2. A escala de horas diárias será definida de acordo com grade horária do(s) aluno(s).
13.6.3. Caso o aluno falte ou ocorra outro fato não previsto, diretamente relacionado à UNIRG, de tal forma que impeça o profissional de prestar seus serviços, estes deverão aguardar por uma hora a presença do aluno e/ou a definição sobre o fato impeditivo, sendo esta hora considerada como trabalhada.
13.6.4. Decorrido o tempo de espera, se for o caso, o profissional poderá ser dispensado pela administração da Instituição.
13.6.5. O profissional ou equipe poderá ser avisado com antecedência mínima de 03 (três) horas sobre a não necessidade de seu comparecimento para a prestação dos serviços em determinada data e horário.
13.6.6. Os quantitativos apresentados são estimativos, podendo sofrer alterações de acréscimo ou supressão, desde que seja de interesse e necessidade da Instituição.
13.6.7. A UNIRG não está obrigada a utilizar totalmente este quantitativo, levando em consideração que as matrículas dos calouros são realizadas semestralmente, não sendo possível identificar a quantidade total de acadêmicos que necessitarão de apoio do Intérprete de Libras.
14 - DA CONTRATAÇÃO
14.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de Instrumento Contratual cuja minuta é parte integrante deste Edital como Anexo.
14.2- Após a homologação deste procedimento licitatório, o representante legal será convocado para assinar o respectivo contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
14.3- Após assinatura do Contrato ficará obrigada aos termos nele constantes, que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei nº 8.666/93, e atualizações pertinentes.
14.3.1- Se a licitante vencedora deixar de assinar o contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa por escrito e aceita pelo Gestor da Pasta, caducará o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas na Lei nº 8.666/93.
14.3.2- Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, é facultado à Administração mediante convocação, adjudicar o objeto desta licitação à licitante remanescente, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora quanto ao prazo e preço, podendo optar por revogar esta licitação nos termos do art. 64, § 2º da Lei nº 8.666/93.
14.4- Quando a adjudicatária, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular conforme documentos exigidos para habilitação neste Edital para celebrar a contratação, será convocada outra licitante na ordem de classificação das propostas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
14.5- Farão parte integrante do contrato, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora, que tenha servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste CONVITE e seus anexos, independentemente de transcrição.
14.6- A autoridade competente poderá, até a assinatura do Contrato, desclassificar a licitante vencedora por despacho fundamentado, sem direito à indenização e ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, quando a Fundação UNIRG tiver notícia de qualquer fato ou circunstância, superveniente ou só conhecida após o julgamento da presente licitação, que desabone a idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa da licitante, assegurada a ampla defesa
14.7- Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor.
14.8- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).
15- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
15.1- Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 e do Edital, são obrigações da CONTRATANTE:
15.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto da contratação, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, por meio de servidor designado pela Instituição;
15.1.2. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços;
15.1.3. Efetuar pagamento a CONTRATADA, nas condições estabelecidas no contrato.
15.2- Das obrigações da CONTRATADA:
15.2.1. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços contratados;
15.2.2. Fornecer o material de apoio, a ser utilizado durante a prestação do serviço, caso seja necessário;
15.2.3. Executar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos pelo Decreto 5.626/05;
15.2.4. Cumprir com eficácia e eficiência os serviços para o qual foi contratado;
15.2.5. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
15.2.6. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus a CONTRATANTE;
15.2.7. Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade ou impropriedade verificadas e prestar esclarecimentos que julgar necessário, para deliberação e mudança dos detalhes por parte da CONTRATANTE, durante a prestação do serviço;
15.2.8. Prestar, imediatamente, todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem indagações de caráter mais especializado, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
15.2.9. Xxxxxxx prontamente às demandas solicitadas pela Reitoria;
15.2.10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e o acompanhamento da CONTRATANTE;
15.2.11. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16- DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1- O contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, sob nenhum pretexto ou hipótese, poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1- A simples apresentação das propostas implica na integral e irretratável aceitação dos termos e condições estabelecidas neste CONVITE, bem como pleno conhecimento das condições de execução do objeto.
17.2- Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documento relativo ao presente CONVITE.
17.3- A simples participação neste certame implica na ciência:
a) De plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
b) Que o preço apresentado deverá abranger todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação já expostos neste Edital, bem como os descontos porventura concedidos;
c) De conhecimento do local, das condições e dificuldades para a realização dos serviços objeto deste certame.
17.4- O julgamento do certame será realizado em tantas sessões públicas quantas forem necessárias para o completo análise e julgamento dos documentos e propostas, sempre com a lavratura da respectiva Ata circunstanciada com os fatos ocorridos durante as sessões e demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação.
17.4.1- As atas decorrentes das sessões realizadas serão assinadas pelos representantes das licitantes presentes, pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos membros/servidores do apoio técnico.
17.5- Caso haja a necessidade de suspensão da sessão para continuação em horário ou data posterior à da realização do certame conforme especificado neste Edital, na ata da sessão ocorrente deverão ser marcados nova data e/ou horário em que se voltará a reunir para dar continuidade aos trabalhos, conforme o caso.
17.5.1- A Comissão Permanente de Licitação convocará os interessados presentes na sessão anterior acerca da data e hora da sessão, caso haja a hipótese do subitem anterior e não tenha sido determinada na sessão anterior.
17.6- Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, todos os documentos e os envelopes contendo as propostas devidamente lacradas deverão ser rubricados pelos membros da Comissão e licitantes presentes, ficando em poder da Comissão até que seja julgada a habilitação.
17.7- Caso não haja o comparecimento de licitantes interessadas em participar do certame, na quantidade prevista em lei, a sessão será considerada Deserta pela Comissão Permanente de Licitação. Sendo assim, se lavrará ata de realização de sessão, narrando-se a(s) decisão(ões) acerca do prosseguimento do processo licitatório.
17.8- É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase deste CONVITE, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente nos envelopes entregues pela licitante.
17.8.1- Poderá a Autoridade Competente, até a assinatura do contrato, excluir licitante, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
17.9- A Autoridade Competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por
ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.9.1- A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.
17.9.2- A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.
17.9.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.10- Na contagem dos prazos previstos neste Edital excluir-se-á o dia de início e incluir- se-á o dia de vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
17.11- As normas disciplinadoras desta Licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.12- A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
17.13- As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas aos interessados, podendo ser aplicado o disposto no art. 109, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e ser divulgadas no site da Fundação e Centro Universitário UnirG.
17.14- Se a licitante vencedora deixar de cumprir o objeto ora licitado, sem justificativa por escrito aceita pelo Presidente da Fundação UNIRG, caducará o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas nesse CONVITE.
17.15- A Comissão Permanente de Licitação poderá convocar servidores qualificados do Órgão para oferecer suporte técnico e/ou jurídico às suas decisões.
17.16- As irregularidades sanáveis que venham a surgir no processo licitatório só importarão na sua modificação volitiva do Instrumento Convocatório quando da ocorrência de recursos e impugnações que sejam considerados procedentes.
17.17- A presente Licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.18- Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão dirimidos pela Comissão Permanente de Licitação da Fundação UNIRG, estabelecida no Centro Administrativo da Fundação UNIRG, situada na Xxxxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xx 0.000, Setor Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250, Gurupi/TO, através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxx@xxxxx.xxx.xx.
17.19- As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão publicados no átrio das dependências da Fundação UNIRG
18- DO FORO
18.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Gurupi - TO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta licitação.
19- DOS ANEXOS
São partes integrantes deste Instrumento Convocatório os seguintes Anexos:
• Anexo I: Termo de Referência (Especificações Mínimas);
• Anexo II: Comprovante de Retirada de Edital (Carta Convite);
• Anexo III: Minuta do Contrato;
• Anexo IV: Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar;
• Anexo V: Modelo de Proposta de Preço;
• Anexo VI: Minuta de Atestado de Capacidade Técnica;
• Anexo VII: Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Empregatício com a Fundação UnirG.
Gurupi/TO, aos 31 dias do mês de julho de 2019.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Presidente
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DEMANDANTE:
Universidade de Gurupi - UnirG
Unidade: Pró - Reitoria de Graduação e Extensão Responsável: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx: 3612-7619
2- OBJETO
2.1. O presente termo tem por objeto, a contratação de profissional especializado em serviços de Intérprete de Libras/Português, para os acadêmicos dos cursos da Universidade de Gurupi - UnirG.
3- JUSTIFICATIVA
As Leis n° 10.098/00, 10.048/00 e o Decreto 5.296 de 02 de dezembro de 2004, estabelecem normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, garantindo-lhes todas as condições, dentre outros, à comunicação e informação.
A profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS foi regulamentada pela Lei n° 12.319/2010.
Levando em consideração as informações da Secretaria Acadêmica, consta em nosso quadro de alunos 02 (duas) acadêmicas matriculada na Instituição, que necessita dos serviços de um Intérprete de Libras/Português.
A contratação do profissional é fundamental para o cumprimento das Leis, garantindo qualidade de atendimento educacional prestado aos alunos da Instituição.
4- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Item | Descrição | Quant. | Unid. | V. Unit. | V. Total |
01 | Contratação de profissional especializado em serviços de Intérprete de Libras/Português, para auxiliar diretamente os acadêmicos que deste necessitam, para a realização das aulas práticas, teóricas, provas, simulados, e atividades didático- pedagógicas e culturais, com carga horária de até 40 horas semanais, no período de 12 (doze) meses correspondente ao período letivo estabelecido no Calendário Acadêmico. | 01 | 2.400 Horas | R$ 21,60 | R$ 51.840,00 |
VALOR ESTIMADO: R$ 51.840,00 (Cinquenta e um mil, oitocentos e quarenta reais) |
4.1. Os serviços requeridos são os discriminados nas quantidades e condições a seguir:
• Carga horária semanal mínima: 40 horas, de segunda a sexta-feira, de acordo com o calendário acadêmico vigente;
• A hora trabalhada será de 50 minutos, e considerada como hora cheia para efeitos de pagamento;
• A escala de horas diárias será definida de acordo com grade horária do(s) aluno(s);
• Caso o aluno falte ou ocorra outro fato não previsto, diretamente relacionado à UNIRG, de tal forma que impeça o profissional de prestar seus serviços, estes deverão aguardar por uma hora a presença do aluno e/ou a definição sobre o fato impeditivo, sendo esta hora considerada como trabalhada;
• Decorrido o tempo de espera, se for o caso, o profissional poderá ser dispensado pela administração da Instituição;
• O profissional ou equipe poderá ser avisado com antecedência mínima de 03 (três) horas sobre a não necessidade de seu comparecimento para a prestação dos serviços em determinada data e horário;
• Os quantitativos apresentados são estimativos, podendo sofrer alterações de acréscimo ou supressão, desde que seja de interesse e necessidade da Instituição;
• A UNIRG não está obrigada a utilizar totalmente este quantitativo, levando em consideração que as matrículas dos calouros são realizadas semestralmente, não sendo possível identificar a quantidade total de acadêmicos que necessitarão de apoio do Intérprete de Libras;
5- DA ESTIMATIVA
5.1. O valor estimado para a contratação dos serviços é de R$ 51.840,00 (Cinquenta e um mil, oitocentos e quarenta reais).
5.2. As quantidades foram estimadas para o período de 01 (um) ano, podendo sofrer alterações para mais ou para menos, conforme necessidade da Universidade de Gurupi - UNIRG, desta forma, não constitui sob nenhuma hipótese garantia de faturamento. No caso de haver acréscimo ou supressão nas quantidades por departamento, o preço unitário permanecerá inalterado.
5.3. Estabelecer reajuste pelo índice IPCA, por ser o índice oficial de inflação.
6- DOS PRAZOS
6.1. O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses correspondente ao período letivo estabelecido no Calendário Acadêmico oficial da IES; contados a partir da data de assinatura permitida a sua prorrogação, caso seja necessário, até o limite previsto em lei.
6.2. No período de férias e recesso estabelecido no Calendário Acadêmico, o prestador de serviço não fará jus à remuneração, tendo em vista a ausência da prestação de serviço.
7 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. O licitante terá de apresentar: Atestado de Capacidade Técnico-Profissional, comprovando aptidão para as atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto deste termo, e Certificado(s) de curso(s) de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou.
8- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços contratados;
8.2. Fornecer o material de apoio, a ser utilizado durante a prestação do serviço, caso seja necessário;
8.3. Executar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos pelo Decreto 5.626/05;
8.4. Cumprir com eficácia e eficiência os serviços para o qual foi contratado;
8.5. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
8.6. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus a CONTRATANTE;
8.7. Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade ou impropriedade verificadas e prestar esclarecimentos que julgar necessário, para deliberação e mudança dos detalhes por parte da CONTRATANTE, durante a prestação do serviço;
8.8. Prestar, imediatamente, todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem indagações de caráter mais especializado, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
8.9. Xxxxxxx prontamente às demandas solicitadas pela Reitoria;
8.10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e o acompanhamento da CONTRATANTE;
8.11. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto desta contratação, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, por meio de servidor designado pela Instituição;
9.2. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços;
9.4. Efetuar pagamento a Contratada, nas condições estabelecidas no contrato.
9.4.1. O preço ajustado para a execução do objeto contratual é de R$ 51.840,00 (Cinquenta e um mil, oitocentos e quarenta reais), sendo que o pagamento será efetuado em parcelas mensais, nos meses efetivamente trabalhados, em até 15 (quinze) dias, após apresentação da Nota Fiscal de Prestação de Serviço no departamento de Compras da Fundação UnirG, devidamente atestada pelo fiscal.
10- DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Os serviços serão executados de acordo a necessidade da Universidade de Gurupi - UnirG, por meio da unidade solicitante, e servidor responsável para este fim;
Gurupi - TO, 04 de julho de 2019.
(Original Assinado por)
GESTOR IMEDIATO:
Xxxxxxx X. xx Xxxxxxx
Pró-Reitor de Graduação e Extenção Universidade de Gurupi - UnirG
(Original Assinado por)
ORDENADOR DE DESPESAS:
Xxxxxx Xxxxx Benfica
Presidente da Fundação - UnirG
CONVITE Nº 001/2019 ANEXO II
COMPROVANTE DE RETIRADA DA CARTA CONVITE
À Comissão Permanente de Licitação da Fundação UnirG,
Gurupi-TO, Sala da Comissão Permanente de Licitações.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2019.02.054958
OBJETO: Contratação de profissional em serviços de Intérprete de Libras/Português.
DECLARO para os devidos fins, adquirimos o Edital, referentes à Licitação Pública acima identificada, bem como, outras informações pertinentes contidas no Processo Licitatório nº 2019.02.054958, referentes ao certame.
Por ser verdade, firmamos o presente para que surta seus legais efeitos.
, de de 2019.
(Nome e Assinatura do Representante da empresa)
PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO*
NOME DO(A) LICITANTE:
CPF:
ENDEREÇO:
TEL/CEL:
E-MAIL:
• Solicitamos que seja entregue este formulário, devidamente preenchido na Sala da Comissão de Licitações ou que envie via e-mail: xxx@xxxxx.xxx.xx.
• A não remessa deste protocolo exime a CPL da comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas acerca do Instrumento Convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
• Recomendamos ainda, consultas à página eletrônica xxx.xxxxx.xxx.xx na aba de licitações, para ciência de eventuais comunicações e/ou esclarecimentos disponibilizados acerca do Processo Licitatório.
CONVITE Nº 001/2019
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO UNIRG E
.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIRG, fundação pública com personalidade jurídica de direito público, entidade da administração descentralizada do município de Gurupi, inscrita no CNPJ sob nº 01.210.830/0001-06, com sede na Avenida Pará, nº 2.432, quadra 20, lote 01, Xxxxx Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250, Gurupi/TO, neste ato representado por seu Presidente XXXXXX XXXXX BENFICA, conforme Decreto de nomeação nº 683/2017, brasileiro, casado, advogado, portador do RG 764.093 SSP/TO e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade..
CONTRATADA: , nacionalidade, estado civil, profissão, portador de RG nº e inscrito no CPF sob o nº
, residente e domiciliado no endereço
, resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Contrato decorre de homologação da Carta Convite nº 001/2019, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e alterações posteriores e Leis nº 10.098/00,10.048/00, 12.319/10 e Decreto 5.296/04, mais ato de ratificação do Senhor Presidente da Fundação UNIRG, conforme Termo de Homologação data de
/ /2019, tudo constante no Processo Administrativo nº 2019.02.054958, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O objeto do presente Contrato é a Contratação de profissional especializado em serviços de Intérprete de Libras/Português, para os acadêmicos dos cursos da Universidade de Gurupi - UnirG.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O preço ajustado para a execução do objeto contratual é de R$ XX,XX ( xxx reais ), sendo que o pagamento será efetuado em parcelas mensais, nos meses efetivamente trabalhados, em até 15 (quinze) dias, após apresentação da Nota Fiscal de Prestação de Serviço no departamento de Compras da Fundação UnirG, devidamente atestada pelo fiscal.
3.2. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com pagamentos pendentes, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
3.3. Se o valor atribuído for insuficiente para a conclusão do avençado, a CONTRATANTE poderá autorizar o prosseguimento deste mediante aditamento ao Contrato, sob prévia justificativa dessa circunstância.
3.4. Fica expressamente estabelecido que o preço contratado inclua os custos diretos e indiretos para a completa execução do serviço.
3.5. Estabelecer reajuste pelo índice IPCA, por ser o índice oficial de inflação.
CLÁUSULA QUARTA - DOS TRIBUTOS
4.1. É da inteira responsabilidade do CONTRATADO os ônus tributários e/ou encargos sociais decorrentes deste Contrato.
4.2. A CONTRATANTE, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa decorrente da prestação do serviço, objeto deste Convite, correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento da Fundação UNIRG - Dotação Orçamentária nº 0004.0401.12.364.1241.2085 (Manutenção do Curso de Farmácia) e elemento de Despesa nº 3.3.90.36.5010.00.000 (outros serviços de terceiros - Pessoa Física).
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA, DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO TRABALHO
6.1. Os serviços objeto desta licitação, deverão ser concluídos em um prazo de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual, permitida sua prorrogação, caso necessário, até o limite previsto em lei.
6.2. A execução dos trabalhos deverá ocorrer, obrigatoriamente, nas dependências da Fundação UNIRG.
6.3. O contrato que se firma tem caráter personalíssimo, não se admitindo substituição.
6.4. Os serviços serão executados de acordo a necessidade da Universidade de Gurupi - UnirG, por meio da unidade solicitante, e servidor responsável para este fim.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços requeridos são os discriminados nas quantidades e condições a seguir:
7.1.1. Carga horária semanal mínima: 20 horas, de segunda a sexta-feira, de acordo com o calendário acadêmico vigente.
7.1.2.A hora trabalhada será de 50 minutos, e considerada como hora cheia para efeitos de pagamento.
7.1.3. A escala de horas diárias será definida de acordo com grade horária do(s) aluno(s).
7.1.4. Caso o aluno falte ou ocorra outro fato não previsto, diretamente relacionado à UNIRG, de tal forma que impeça o profissional de prestar seus serviços, estes deverão aguardar por uma hora a presença do aluno e/ou a definição sobre o fato impeditivo, sendo esta hora considerada como trabalhada.
7.1.5. Decorrido o tempo de espera, se for o caso, o profissional poderá ser dispensado pela administração da Instituição.
7.1.6. O profissional ou equipe poderá ser avisado com antecedência mínima de 03 (três) horas sobre a não necessidade de seu comparecimento para a prestação dos serviços em determinada data e horário.
7.1.7. Os quantitativos apresentados são estimativos, podendo sofrer alterações de acréscimo ou supressão, desde que seja de interesse e necessidade da Instituição.
7.1.8. A UNIRG não está obrigada a utilizar totalmente este quantitativo, levando em consideração que as matrículas dos calouros são realizadas semestralmente, não sendo possível identificar a quantidade total de acadêmicos que necessitarão de apoio do Intérprete de Libras.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços contratados.
8.2. Fornecer o material de apoio, a ser utilizado durante a prestação do serviço, caso seja necessário.
8.3. Executar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos pelo Decreto 5.626/05.
8.4. Cumprir com eficácia e eficiência os serviços para o qual foi contratado.
8.5. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
8.6. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus a CONTRATANTE.
8.7. Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade ou impropriedade verificadas e prestar esclarecimentos que julgar necessário, para deliberação e mudança dos detalhes por parte da CONTRATANTE, durante a prestação do serviço.
8.8. Prestar, imediatamente, todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem indagações de caráter mais especializado, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.9. Xxxxxxx prontamente às demandas solicitadas pela Reitoria.
8.10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e o acompanhamento da CONTRATANTE.
8.11. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto desta contratação, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, por meio de servidor designado pela Instituição.
9.2. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços.
9.3. Efetuar pagamento a Contratada, nas condições estabelecidas no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei no 8.666/93, a licitante vencedora que descumprir as condições do Edital, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes penalidades, mediante publicação oficial:
a)Multa de 1% (um por cento) sobre o valor adjudicado, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei no 8.666/93, atualizada;
b)Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
b.1) Advertência;
b.2) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
b.3) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, de modo geral, do Município de Gurupi-TO, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
b.4) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2. As multas a que se referem às alíneas “a” e “b”, do item anterior, sujeitam-se a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, podendo ser compensadas com o pagamento pendente ou, recolhidas diretamente aos cofres da Contratante, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado, ou, ainda, poderão ser cobrados judicialmente.
10.3. Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste Capítulo realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação em órgão de imprensa oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando à fundamentação legal da punição.
10.4. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que mesma fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber da Fundação UNIRG, ser-lhe-á concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, poderá a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
10.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
10.6. A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa, após instauração de Processo Administrativo com ampla defesa.
10.7. As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
11.1. Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, mas sempre atendida a conveniência Administrativa. Isso sempre com prévio aviso de, pelo menos 30 (trinta) dias.
11.2. A critério da CONTRATANTE, caberá a rescisão do Contrato, além dos motivos especificados no art. 78 da Lei n. 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, no caso de insolvência civil ou ainda caso este:
I - descumpra quaisquer de suas obrigações contratuais;
II - transfira a terceiros, ainda que em parte, a execução do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, elegem as partes, o Foro da cidade de Gurupi/TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12.2. Por estarem justos e contratados firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito de direito, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, reconhecendo o CONTRATADO os direitos da Administração, previstos no artigo 58, da Lei nº. 8.666/93.
Gurupi/TO, de de 2019.
FUNDAÇÃO UNIRG
Xxxxxx Xxxxx Benfica CONTRATANTE
EMPRESA
Representante legal
CONTRATADO
Testemunhas:
1 CPF
2 CPF
CONVITE Nº 001/2019 ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELOS LICITANTES, NO ENVELOPE “A”, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR
Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar do Convite nº 001/2019 da Fundação UNIRG, que:
a) não me encontro suspenso temporariamente de participar de licitações ou de contratar com o Poder Público;
b) não estou impedido de transacionar com a administração pública municipal ou qualquer das entidades da administração pública;
c) não me encontro, a qualquer título, sujeito a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público;
d) não me encontro, nos termos da legislação em vigor e/ou do Convite nº 001/2019, sujeita a qualquer fato ou circunstância que possa impedir a sua regular habilitação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
Assim sendo, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
(nome do Município e Estado), de de 2019.
(Nome da empresa e assinatura do representante legal)
Obs.: A Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar é meramente exemplificativa.
CONVITE Nº 001/2019
ANEXO V - MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS
À Fundação UNIRG
Proposta que faz , inscrito no CPF nº
e RG nº , residente e domiciliado
, em conformidade com o CONVITE Nº. 001/2019.
Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a prestação de serviços técnicos descritos no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (MÊS) | VALOR TOTAL |
1. | Contratação de profissional e/ou equipe especializada em serviços de Intérprete de Libras/Português. | (valor em algarismo e por extenso) | (valor em algarismo e por extenso) | |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ |
Dados da Pessoa Física:
Razão Social/Nome: ; CNPJ/CPF nº: ; Incrição Estadual e/ou Municipal ; Endereço: ; Fone: Fax (se houver): ; CEP: Cidade: Estado: ;
Dados do responsável para assinatura do contrato:
Nome: ; RG nº: CPF nº: Cargo/Função ocupada: ; Fone:
Prazo de validade da proposta: (não inferior a 60 dias), contado da data da entrega de seu respectivo envelope.
Cidade/UF, de de .
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)
OBS.: O Modelo de Proposta de Preços é meramente exemplificativo.
ANEXO VI
Modelo de Atestado de Capacidade Técnica
À Fundação UNIRG.
Comissão Permanente de Licitação. Gurupi - TO.
Atestamos, para todos os fins de direito, que a empresa
.........................................................................................., estabelecida/resident e
............................................................................, n.º ...................., bairro
............................................, cidade. ,
estado............................................, CNPJ (CPF) n.º
............................................................., é/foi nosso fornecedor de (descrever os serviços - igual ou semelhante ao objeto desta licitação), cumprindo sempre e pontualmente com as obrigações assumidas, no tocante aos serviços solicitados ou produtos entregues, pelo que declaramos estar apta a cumprir com o objeto licitado, nada tendo que a desabone.
Por ser verdade, firmamos a presente.
(nome do Município e Estado), de de 2019.
Assinatura do Representante Legal Nome Completo
Cargo/ Telefone/ RG/ CPF
OBS.: Este modelo serve apenas como referência, não sendo obrigatória a apresentação de atestado de capacidade técnica idêntico, desde que o mesmo possua todas as informações constantes deste modelo.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A FUNDAÇÃO UNIRG.
À Comissão Permanente de Licitação da Fundação UnirG, em Gurupi - TO
Sala da Comissão Permanente de Licitações.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2019.02.054958
OBJETO: Contratação de profissional especializado em serviços de Intérprete de Libras/Português, para os acadêmicos dos cursos da Universidade de Gurupi - UnirG.
O(a) Sr.(a) , nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do Documento de Identidade nº e do CPF nº , residente e domiciliado à (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, Telefone: (xx)xxx, e-mail ;
DECLARA, para todos os fins, especialmente para cumprimento da habilitação no CONVITE nº 001/2019, sob as penalidades da lei, que o(a) responsável legal acima identificado(a), não mantém vínculo empregatício com a Fundação UnirG.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração. Cidade-UF, aos dias do mês de 2019.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Obs.: Este documento é meramente exemplificativo.