PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
EDITAL N. 004/2021
EDITAL N. 004/2021
O Município de Itabira, através da Secretaria Municipal de Saúde torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária por prazo determinado, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal/1988; incisos I, II, V e VI, do art. 4º, da Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; do Decreto Federal 10.282, de 20 de março de 2020; da Lei Municipal nº 4.376, de 22 de setembro de 2010, principalmente em seu artigo 4º, inciso VII e suas alterações; do Decreto Municipal nº 3.164, de 16 de março de 2020 e Portaria Municipal nº 001 de 04 de janeiro de 2021.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O processo destina-se a selecionar profissionais que atenderão a Secretaria Municipal Saúde, do Município de Itabira, para os cargos de Técnico Superior de Saúde/Enfermeiro de Saúde da Família e de Médico, para atendimento à necessidade emergencial temporária, em consonância com o disposto no §1º, inciso IV, art. 8º, da Lei Complementar 173, de 27 maio de 2020, e, considerando não suprimento da demanda de pessoal por meio das nomeações dos candidatos aprovados no Concurso Público 02/2019.
2. DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial do Edital de Processo Seletivo dar-se-á no Diário Oficial do Município e no portal oficial do Município de Itabira na internet no endereço: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx (aba ‘Serviços’/ opção ‘Concursos e Processos Seletivos’).
3. REQUISITOS BÁSICOS
a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos nos termos do art.12, §1º da Constituição Federal/1988 e dos Decretos Federais nº 70.391/72 e nº 70.436/72;
b) estrangeiro, desde que sua situação no país esteja regularizada e permita o exercício de atividades laborativas remuneradas;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
e) ter 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;
f) comprovar a escolaridade necessária, conforme disposto no item (4.1);
g) não se enquadrar nas vedações dos incisos XVI, XVII e parágrafos 10, do art. 37, da Constituição Federal/1988.
4. CARGOS, REQUISITOS MÍNIMOS, VENCIMENTOS, CARGA HORÁRIA E VAGAS
4.1. Os cargos, requisitos mínimos exigidos, vencimentos, carga horária e as vagas são os estabelecidos no quadro abaixo:
CARGO | REQUISITOS MÍNIMOS | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VAGAS | ||
Ampla | PcD | Total | ||||
Técnico Superior de Saúde/Enfermeiro Saúde da Família | - Curso Superior em Enfermagem - Registro no respectivo Conselho da Classe | R$ 3.253,09 + Prêmio Pró- família R$300,00 | 40 horas | 3 | 1 | 4 |
Médico | - Curso Superior em Medicina - Registro no respectivo Conselho da Classe | R$ 4.763,41 | 20 horas | 2 | 0 | 2 |
4.2 O candidato deverá ter disponibilidade para trabalhar em regime de carga horária estabelecida e de acordo com a demanda do Município.
4.3 Os candidatos não poderão fazer parte do grupo de risco para a COVID19, conforme Portaria Municipal n. 110, de 14 de agosto de 2020, tais como:
a) possuir idade igual ou superior a sessenta anos;
b) for portador de cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica);
c) for portador de pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, doença pulmonar obstrutiva crônica — DPOC);
d) for portador de doenças renais crônicas em estágio avançado (graus Ill, IV e V);
e) for portador de diabetes Mellitus, grave ou descompensada, conforme juízo clínico;
f) for portador de hipertensão grave ou descompensada, conforme juízo clínico;
g) for portador de doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
h) estiver em fase de gestação;
i) estiver em estado de imunocomprometimento devido ao uso de medicamentos ou doenças, incluindo os portadores de HIV/AIDS e neoplasias;
j) for portador de doenças neurológicas (Parkinson), conforme juízo clínico;
k) for obeso com índice de massa corpórea — IMC acima de quarenta; e;
l) for portador de alguma doença hematológica (incluindo anemia falciforme e talassemia), conforme juízo clínico.
4.3.1 No ato da inscrição o candidato deverá declarar não fazer parte do grupo de risco, conforme Anexo I.
5. DAS ATRIBUIÇÕES
5.1. As atribuições deverão ser realizadas de acordo com as orientações técnicas previstas no Sistema Único de Saúde e especificadas pela Secretaria demandante.
A) Técnico Superior de Saúde/Enfermeiro Saúde da Família:
Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem em unidades de saúde e unidades assistenciais, bem como participar da elaboração e da execução de programas de saúde pública. Executar atividades individualmente ou em equipe, técnicas ou científicas na área da saúde pública, correspondentes à sua especialidade, observada a respectiva regulamentação profissional e as normas de segurança e higiene do trabalho; executar atividades de vigilância à saúde e zelar pelo cumprimento das normas de vigilância epidemiológica e sanitária; participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas; participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamento em serviço e de capacitação de recursos humanos; participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade; e integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.
Atribuições comuns a todos os profissionais de nível superior que exerçam atividades no âmbito da Estratégia de Saúde da Família:
• Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;
• Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos indivíduos no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
• Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade Básica de Saúde, e quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas (em situação de rua, em medida socioeducativa, privada de liberdade, ribeirinha, fluvial, etc.);
• Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, assim como, na oferta nacional de ações e serviços essenciais e ampliados da AB;
• Garantir a atenção à saúde da população adscrita, buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares;
• Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
• Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do tempo no que se refere às múltiplas situações de doenças e agravos, e às necessidades de cuidados preventivos, permitindo a longitudinalidade do cuidado;
• Praticar cuidado individual, familiar e dirigido a pessoas, famílias e grupos sociais, visando propor intervenções que possam influenciar os processos saúde-doença individual, das coletividades e da própria comunidade;
• Responsabilizar-se pela população adscrita mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
• Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro das ações de saúde na AB, visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e epidemiológica, e à avaliação dos serviços de saúde;
• Contribuir para o processo de regulação do acesso a partir da Atenção Básica, participando da definição de fluxos assistenciais na RAS, bem como da elaboração e implementação de protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas para a ordenação desses fluxos;
• Realizar a gestão das filas de espera, evitando a prática do encaminhamento desnecessário, com base nos processos de regulação locais (referência e contrarreferência), ampliando-a para um processo de compartilhamento de casos e acompanhamento longitudinal de responsabilidade das equipes que atuam na atenção básica;
• Prever nos fluxos da RAS entre os pontos de atenção de diferentes configurações tecnológicas a integração por meio de serviços de apoio logístico, técnico e de gestão, para garantir a integralidade do cuidado;
• Instituir ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir os riscos e diminuir os eventos adversos;
• Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação da Atenção Básica, conforme normativa vigente;
• Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória, bem como outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias e ambientais de importância local, considerando essas ocorrências para o planejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no território;
• Realizar busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência por causas sensíveis à Atenção Básica, a fim de estabelecer estratégias que ampliem a resolutividade e a longitudinalidade pelas equipes que atuam na AB;
• Realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoas em residências, Instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros tipos de moradia existentes em seu território, de acordo com o planejamento da equipe, necessidades e prioridades estabelecidas;
• Realizar atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com algum grau de dependência para as atividades da vida diária e que não podem se deslocar até a Unidade Básica de Saúde;
• Realizar trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas, profissionais de diferentes formações e até mesmo outros níveis de atenção, buscando incorporar práticas de vigilância, clínica ampliada e matriciamento ao processo de trabalho cotidiano para essa integração (realização de consulta compartilhada reservada aos profissionais de nível superior, construção de Projeto Terapêutico Singular, trabalho com grupos, entre outras estratégias, em consonância com as necessidades e demandas da população);
• Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, visando a readequação constante do processo de trabalho;
• Articular e participar das atividades de educação permanente e educação continuada;
• Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe e utilizando abordagens adequadas às necessidades deste público;
• Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;
• Promover a mobilização e a participação da comunidade, estimulando conselhos/colegiados, constituídos de gestores locais, profissionais de saúde e usuários, viabilizando o controle social na gestão da Unidade Básica de Saúde;
• Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; e
• Acompanhar e registrar no Sistema de Informação da Atenção Básica e no mapa de acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF), e/ou outros programas sociais equivalentes, as condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias.
• Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;
• Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento a pacientes e doentes;
• Xxxxxxxx, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;
• Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento a pacientes e doentes;
• Controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem;
• Receber medicamentos da Farmácia Central, inclusive os controlados, supervisionando e controlando seu uso e estoques em cada uma das unidades de saúde da Prefeitura Municipal;
• Xxxxxxx e analisar dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;
• Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis;
• Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;
• Participar, juntamente com profissionais das áreas de saúde, segurança, justiça e psicologia, dos programas federais, estaduais e municipais instituídos a partir da edição do ECA;
• Planejar e apoiar ações destinadas ao suporte de crianças e adolescentes infratores que estejam em cumprimento de medidas socioeducativas;
• Atender crianças e adolescentes em situação de risco ou em conflito com a lei;
• Planejar, em articulação com demais organismos envolvidos, governamentais ou não, ações destinadas à proteção de crianças e adolescentes violados ou ameaçados em seus direitos e daqueles que ameaçam ou violam o direito de terceiros;
• Identificar fontes de recursos destinadas ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e propor medidas para a captação destes recursos, bem como acompanhar e/ou participar da execução dos programas e projetos, supervisionando e controlando a aplicação dos recursos;
• Orientar servidores para apuração de todos os procedimentos executados no âmbito de sua atuação, apurando seus resultados e efetuando o lançamento, para efeito de registro e cobrança do SUS ou de outros órgãos conveniados;
• Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;
• Controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem;
• Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
• Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
• Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
• Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
• Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias nas unidades de saúde da família e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários, em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Coordenar o trabalho da equipe de enfermagem e dos agentes comunitários de saúde;
• Realizar consulta de enfermagem e solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;
• Realizar auditorias de rotina, especiais, analíticas e in loco nos diversos serviços de saúde próprios e conveniados;
• Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
B) Médico
Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência médica e cirúrgica em unidades de saúde, ambulatórios, clínicas e hospitais e nas demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública; supervisionar e avaliar procedimentos médicos e a levantar custos e dispêndios nos atendimentos na área de saúde. Executar atividades profissionais da área da saúde correspondentes à sua especialidade, tais como diagnósticos, prescrição de medicamentos, tratamentos clínicos preventivos ou profiláticos, exames pré-admissionais de candidatos nomeados para cargos públicos na Administração Municipal, perícias para fins de concessão de licenças e aposentadorias, observadas as normas de segurança e higiene do trabalho. Executar atividades de vigilância à saúde. Participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde. Participar do planejamento da assistência à saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas. Participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamento em serviço e de capacitação de recursos humanos. Participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade. Integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.
Atribuições:
• Realizar consulta e atendimento médico a pacientes e clientes, procedendo a anamnese, efetuando exames físicos, levantando hipóteses diagnósticas, realizando a propedêutica instrumental, solicitando exames complementares e interconsultas;
• Interpretar dados de exames clínicos e complementares, diagnosticar o estado de saúde de pacientes e clientes, diagnosticando enfermidades e problemas, discutindo o diagnóstico, prognóstico e tratamento com os pacientes, clientes, responsáveis e familiares;
• Realizar atendimento em consultório, visitas hospitalares e domiciliares e atendimento de urgência e emergência;
• Tratar dos pacientes indicando tratamento, receitando drogas, medicamentos e fitoterápicos, prescrevendo tratamentos, praticando as intervenções clínicas e recomendando as intervenções cirúrgicas necessárias, praticar procedimentos intervencionistas, estabelecer prognósticos, executar ou encaminhar o paciente para tratamento com agentes químicos, físicos e biológicos;
• Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados;
• Realizar atendimento cirúrgico e acompanhar o paciente após a realização da intervenção cirúrgica através de visitas hospitalares e domiciliares e atendimento de urgência e emergência;
• Estabelecer plano de ação em saúde de forma a implementar ações para a promoção da saúde, prescrevendo medidas higiênico-dietéticas, imunizações, tratamentos preventivos, rastreando doenças prevalentes e implementando medidas de biossegurança;
• Promover campanhas de saúde implementando medidas de saúde ambiental, promovendo atividades educativas, promovendo ações de controle de vetores e zoonoses e divulgando dados estatísticos e informações;
• Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
• Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;
• Elaborar os prontuários dos pacientes em fichas ou eletronicamente, emitir receitas e atestados, elaborar protocolos de condutas médicas e emitir laudos, relatórios e pareceres;
• Elaborar documentos de imagem, procedimentos operacionais padrão, preencher formulários de notificação compulsória e coordenar a elaboração de materiais informativos e normativos;
• Arquivar ou coordenar os arquivos de prontuários e documentos médicos, fazendo cumprir as normas de sigilo das informações;
• Realizar perícias, auditorias e sindicâncias médicas, examinando documentos, vistoriando equipamentos e instalações, formulando ou respondendo a quesitos periciais, prestando e colhendo depoimentos;
• Coordenar planos, programas e ações em saúde selecionando, treinando e gerenciando recursos humanos, financeiros e materiais, especificando insumos e produtos, montando escalas de serviço e supervisionando técnica e administrativamente equipes de saúde;
• Participar da normatização de atividades médicas, administrar situações de urgência e emergência, designar e participar de comissões médico-hospitalares;
• Treinar pessoal da área de saúde, procedendo palestras e seminários, demonstrando e descrevendo ações médicas, supervisionando e avaliando atos médicos;
• Avaliar conhecimento de especialistas, fiscalizar o treinamento médico, preparar e desenvolver projetos de pesquisa, procedimentos e equipamentos, e redigir trabalhos científicos;
• Organizar encontros científicos e cursos de formação continuada e participar de encontros, congressos e seminários.
• Identificar fontes de recursos destinadas ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e propor medidas para a captação destes recursos, bem como acompanhar e/ou participar da execução dos programas e projetos, supervisionando e controlando a aplicação dos recursos;
• Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
• Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
• Participar das atividades de planejamento da Prefeitura, principalmente as relacionadas com orçamento na área de saúde, assessorando a elaboração das propostas orçamentárias anuais, dos planos plurianuais de investimentos e de programas, projetos e ações voltados para a área;
• Acompanhar a execução do orçamento anual, verificando dotações, analisando empenhos e acompanhando os processos de despesa até sua liquidação;
• Participar das atividades da auditoria interna da Prefeitura, no âmbito da saúde, verificando as despesas, sua legalidade, sugerindo alternativas e analisando as aplicações previstas na legislação;
• Assessorar o gestor do Fundo Municipal de Saúde em suas atribuições, participando do planejamento e da gestão do Fundo, orientando, analisando e sugerindo ações para a melhor utilização dos recursos orçamentários e financeiros da área da saúde;
• Estabelecer procedimento padrão, no âmbito de sua atuação e ouvidos os especialistas e técnicos da área, para pacientes em tratamento ambulatorial ou internado;
• Estabelecer procedimento padrão, no âmbito de sua atuação e ouvidos os especialistas e técnicos da área, para a realização de exames complementares e tratamentos em pacientes;
• Levantar procedimentos médicos e custos de tratamento em entidades congêneres;
• Analisar prontuários, averiguar a coerência dos registros de atendimento com as patologias apresentadas pelos pacientes, avaliar irregularidades relativas à assistência prestada registrando os dados e levantamentos realizados;
• Confrontar situação dos dados com as informações de legislação e de procedimentos padrão, levantar e apontar divergências, sugerir correções e elaborar relatórios e documentos;
• Analisar faturas apresentadas de serviços terceirizados, confrontar dispêndios e procedimentos com as normas e padrões estabelecidos pela Prefeitura e com os termos de convênios e contratos firmados, apontar discrepâncias, sugerir correções e alternativas, elaborar relatórios;
• Visitar pacientes, levantar patologias e procedimentos em curso, analisar procedimentos adotados, apontar divergências e elaborar relatórios;
• Autorizar a aplicação de procedimentos especiais;
• Orientar servidores da área da saúde para apuração de todos os procedimentos executados no âmbito de sua atuação, apurando os resultados e orientando o lançamento para efeito de registro e cobrança do SUS ou de outros órgãos conveniados;
• Conferir faturamento do SUS ou de outros órgãos conveniados com procedimentos médicos e intervenções da área de saúde realizadas, verificando normas e legislação, apontando divergências e realizando auditagens nos diversos setores para conferência de procedimentos e dados de cobrança;
• Realizar perícias, auditorias e sindicâncias médicas examinando documentos, vistoriando equipamentos e instalações, formulando ou respondendo a quesitos periciais, prestando e colhendo depoimentos;
• Coordenar planos, programas e ações em saúde selecionando, treinando e gerenciando recursos humanos, financeiros e materiais, especificando insumos e produtos, montando escalas de serviço e supervisionando técnica e administrativamente equipes de saúde;
• Participar da normatização de atividades médicas e de comissões médico-hospitalares;
• Treinar pessoal auxiliar e profissionais da área de saúde, procedendo palestras e seminários, demonstrando e descrevendo ações e procedimentos de auditoria na área da saúde;
• Identificar fontes de recursos destinadas ao financiamento de programas e projetos na área da saúde e propor medidas para a captação destes recursos, bem como acompanhar e/ou participar da execução dos programas e projetos, supervisionando e controlando a aplicação dos recursos;
• Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
• Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
• Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
• Realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
• Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;
• Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
• Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
• Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Auxiliares de Enfermagem, Auxiliares de Consultório Dentário e Técnicos em Higiene Dental;
• Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
- Quando no exercício da atividade de Médico Plantonista:
• Realizar procedimentos de emergência do tipo intubação orotraqueal, dissecção venosa, punção venosa profunda e outras;
• Realizar resgate de pacientes politraumatizados;
Manipular equipamentos do tipo de monitores, respiradores, bomba de infusão e outros
6. INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, em formulário eletrônico através de link a ser divulgado no portal oficial da Prefeitura Municipal de Itabira (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), no período compreendido entre 09h00min do dia de 23.06.2021 às 17h00min do dia 25.06.2021, considerando como horário oficial o de Brasília/DF.
6.2 Não será cobrada taxa de inscrição.
6.3 A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.
6.4 No ato da inscrição, o candidato deverá anexar a documentação abaixo, escaneada, de forma que esteja legível, e obrigatoriamente em formato .PDF, não sendo aceito arquivos em formato imagem, em tamanho máximo de 10MB.
Técnico Superior de Saúde/Enfermeiro Saúde da Família:
a) documento de identidade (carteira de motorista ou cédula de identidade, frente e verso);
b) CPF;
c) comprovante de endereço atualizado (emitido nos últimos 90 dias que antecederam a data de publicação deste edital);
d) comprovante de escolaridade emitido por instituição reconhecida pelo MEC (frente e verso);
e) comprovante de curso de Especialização/ pós-graduação concluída na área (exceto enfermagem do trabalho), com certificado emitido por instituição reconhecida pelo MEC;
f) comprovação de experiência na área de atuação – cargo/ função de Enfermeiro;
g) registro no Conselho da Classe atualizado ;
h) cursos complementares relacionados à área de atuação (exceto enfermagem do trabalho) com carga horária mínima de 8h por curso ( caso haja);
i) Anexo I – Autodeclaração de Condições de Saúde, devidamente preenchido e assinado (não serão aceitas declarações de próprio punho ou outro modelo diferente do disponibilizado
neste Edital, e não é necessário apresentação de laudo médico para comprovar este quesito, somente a auto declaração constante no Anexo I);
j) Laudo de PcD (datado dos últimos 12 meses) conforme sugestão do Anexo II deste Edital.
Médico:
a) documento de identidade (carteira de motorista ou cédula de identidade, frente e verso);
b) CPF;
c) comprovante de endereço atualizado (emitido nos últimos 90 dias que antecederam a data de publicação deste edital);
d) comprovante de escolaridade emitido por instituição reconhecida pelo MEC (frente e verso);
e) comprovante de curso de Especialização/ pós-graduação concluída na área, com certificado emitido por instituição reconhecida pelo MEC;
f) comprovação de experiência na área de atuação – cargo/ função de Médico;
g) registro no Conselho da Classe atualizado ;
h) cursos complementares relacionados à área de atuação com carga horária mínima de 8h por curso ( caso haja);
i) Anexo I – Autodeclaração de Condições de Saúde, devidamente preenchido e assinado (não serão aceitas declarações de próprio punho ou outro modelo diferente do disponibilizado neste Edital, e não é necessário apresentação de laudo médico para comprovar este quesito, somente a auto declaração constante no Anexo I);
j) Laudo de PcD (datado dos últimos 12 meses) conforme sugestão do Anexo II deste Edital.
6.5 O upload deve ser realizado em arquivo único. Para salvar o arquivo em único PDF, a Comissão sugere que o candidato utilize os aplicativos disponíveis na internet para “agrupar PDF”.
6.6 O não cumprimento das especificações previstas neste Edital, pode acarretar o não encaminhamento dos documentos para a Comissão e o não julgamento dos documentos do candidato na etapa de Inscrições de Prova de Títulos.
6.7 Não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por uploads não recebidos por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falhas de internet, tamanhos e formatos de arquivos, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados.
6.8 Todos os documentos deverão ser enviados de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos durante ou após os períodos estabelecidos neste Edital.
6.9 Caso o candidato não tenha qualquer título válido para o cargo/função ao qual se inscreveu, terá atribuída nota 0 (zero) nesta etapa, porém não será eliminado por se tratar de uma etapa classificatória.
6.10 Todos os documentos deverão ser anexados em apenas UM formulário de inscrição, sendo considerada válida somente a primeira inscrição do candidato.
7. DA SELEÇÃO
7.1. O Processo Seletivo Simplificado consistirá em 1 (uma) etapa, que se segue:
7.2. Etapa 1: Análise de Títulos/Tempo de Serviço na área – Cursos especialização, aperfeiçoamento ou atualização/experiência Profissional.
7.2.1. À Análise de Títulos/Tempo de Serviço na área, serão atribuídos o máximo de 18 (dezoito) pontos. A pontuação máxima que o candidato poderá atingir será de 18 (dezoito) pontos, distribuídos de acordo com os seguintes critérios:
a) Cursos especialização, aperfeiçoamento/atualização para o cargo de Técnico Superior de Saúde/Enfermeiro Saúde da Família, conforme segue:
Cursos | Pontuação |
Curso de Especialização/Pós graduação na área, exceto em enfermagem do trabalho (limitado a 2 (dois) cursos, com certificado emitido por instituição reconhecida pelo MEC) - ( cinco pontos por certificado) | 10 |
Aperfeiçoamento/atualização na área, exceto enfermagem do trabalho (congressos, seminários, estágio) – 1 (um) ponto por certificado, limitado a 3 (três) certificados | 3 |
b) Tempo de exercício profissional (experiência profissional comprovada) na área da enfermagem assistencialista para o cargo de Técnico Superior de Saúde/Enfermeiro Saúde da Família, de acordo com a tabela abaixo:
Tempo de serviço | Pontuação |
Até 6 (seis) meses de experiência | 2 pontos |
Entre 6 (seis) meses e 2 (dois) anos | 3 pontos |
Acima de 2 (dois) anos de experiência | 5 pontos |
c) Cursos especialização, aperfeiçoamento/atualização para o cargo de Médico, conforme segue:
Cursos | Pontuação |
Curso de Especialização/Pós graduação na área de saúde (limitado a 2 (dois) cursos, com certificado emitido por instituição reconhecida pelo MEC) - ( cinco pontos por certificado) | 10 |
Aperfeiçoamento/atualização na área de saúde (congressos, seminários, estágio) – 1 (um) ponto por certificado, limitado a 3 (três) certificados | 3 |
d) Tempo de exercício profissional (experiência profissional comprovada) para o cargo de
Médico, de acordo com a tabela abaixo:
Tempo de serviço | Pontuação |
Até 6 (seis) meses de experiência | 2 pontos |
Entre 6 (seis) meses e 2 (dois) anos | 3 pontos |
Acima de 2 (dois) anos de experiência | 5 pontos |
7.2.2. O tempo de exercício profissional (experiência profissional comprovada) poderá ser comprovado por Carteira de Trabalho e Previdência Social ou declaração, emitidos por órgão da União, do Estado ou Município, Organização Não Governamental (ONG) ou por empresas privadas, constando CNPJ, carimbo e assinatura do emitente onde conste data de início e término efetivo de atuação no cargo.
Atividade prestada | Comprovação |
Em Órgão Público | Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo órgão expedidor, constando a data de início e término do vínculo. Obs.: cópia do contrato administrativo não será aceita por não assegurar o cumprimento total do prazo contratual estabelecido por ele. |
Em empresa privada | Cópia de carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais registro do (s) contrato(s) de trabalho) ou declaração com a descrição das atividades desempenhadas, comprovando efetivo período de atuação no cargo onde atua/atuou, em papel timbrado com carimbo de CNPJ/CPF, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração. Obs.: Em caso de contrato de trabalho em vigor (CTPS sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data da inscrição. |
Como prestador de serviços e/ou Terceiro Setor. | Declaração com a descrição das atividades desempenhadas, comprovando efetivo período de atuação no cargo onde atua/atuou, em papel timbrado com carimbo de CNPJ/CPF , data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo. |
7.3. Caso o candidato não possua Títulos/Tempo de Serviço na área, não lhe serão atribuídos pontos, porém, poderá participar da seleção se cumpridos os requisitos mínimos estabelecidos no item 4.1 deste Edital.
7.4 Não será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões específicos neste item, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/ sócio de empresa ou profissional.
7.5 Não serão aceitos tempo de estágio como comprovação de exercício profissional.
8. DOS RESULTADOS
8.1 O resultado do deferimento das inscrições será divulgado em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento das inscrições.
8.2 O resultado da análise de títulos será será divulgado em até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação da análise de recursos contra o indeferimento das inscrições.
8.3 O resultado preliminar será divulgado em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da análise de recursos contra a análise de títulos.
8.3 O resultado final será divulgado em até 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado da análise dos recursos contra o resultado preliminar.
9. DOS RECURSOS
9.1 Admitir-se-á interposição de recurso fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação de cada listagem a seguir:
a) das inscrições indeferidas;
b) da contagem de pontos na análise de títulos e;
c) do resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado.
9.2 Os recursos poderão ser apresentados em formato livre e deverá ser anexado em formulário online, em link a ser divulgado no portal oficial da Prefeitura Municipal de Itabira.
10. DA CLASSIFICAÇÃO
10.1 Os candidatos habilitados serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos neste Processo Seletivo.
desempate:
10.741/2003;
10.2 Serão considerados os seguintes aspectos, por ordem de prioridade, inclusive para
a) o candidato com maior pontuação na Análise de Títulos;
b) o candidato com maior idade, conforme parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal
10.3 Em nenhuma hipótese será admitida a reclassificação do candidato para o final da lista de
aprovados.
11. DA VAGA RESERVADA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
11.1. As pessoas com deficiência, assim entendido aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram.
11.2 Em atendimento à Lei Municipal nº 3.652/2001 do total de vagas ofertadas neste Edital, 10% (dez por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência.
11.3 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cincodécimos), será arredondado para o número imediatamente superior e, caso a fração seja inferior a 0,5, o número será arredondado para o número imediatamente inferior.
11.4 Será obrigatória a apresentação de laudo médico com data, no máximo, retroativa a 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo II, deste Edital. através de documento original ou cópia autenticada.
11.5 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no Processo Seletivo Simplificado, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência.
11.6 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se convocado para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à avaliação médica promovida pela Prefeitura Municipal de Itabira/MG, que verificará sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do art. 5º do Decreto Federal nº 9.508/2018.
11.7 A avaliação médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência da qual o candidato possui com as atribuições do cargo.
11.8 O candidato deverá comparecer à avaliação médica, munido de laudo médico que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.
11.9 A não observância do disposto no subitem 11.4, a reprovação na avaliação médica ou o não comparecimento à referida avaliação acarretará a perda do direito ao quantitativo reservado aos candidatos em tais condições.
11.10 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído em qualquer fase deste Processo Seletivo Simplificado, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
12. DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. O resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito através de Decreto Municipal a ser publicado no Diário Oficial do Município.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. Os candidatos classificados no presente Processo Seletivo Simplificado, obedecida a classificação final, serão convocados para contratação por meio de telegrama e serão lotados na Secretaria Municipal de Saúde.
13.2. Os candidatos aprovados para o Técnico Superior de Saúde/Enfermeiro de Saúde da Família e Médico, serão contratados pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período, conforme necessidade do município, de acordo com a ordem de classificação e a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de validade deste Processo Seletivo.
13.3. Será encaminhado telegrama para convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, devendo ser observado o item 13.5 deste edital.
13.5. O candidato convocado deverá comparecer na data de convocação constante no telegrama, munido da documentação constante no item 13.6, para iniciar o processo de contratação, sob pena de sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame, à relação jurídica e ao direito de contratar com a municipalidade, sendo convocado o próximo classificado da lista.
13.6. Por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos classificados cópia e apresentação dos originais dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade (frente e verso);
b) Título de Eleitor (frente e verso);
c) Comprovante da última votação;
d) CPF;
e) PIS/PASEP;
f) Comprovante de escolaridade – Diploma, Histórico e declaração atualizada (se o diploma estiver em vias de registro);
g) Carteira de Trabalho – 1ª Página (foto e a qualificação civil);
h) Certificado de Alistamento Militar (se do sexo masculino);
i) Certidão de Nascimento ou Casamento;
j) CPF do cônjuge (se for o caso);
k) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos com o comprovante de escolaridade, e, para filhos entre 0 a 6 anos, xerox do cartão de vacinação;
l) CPF dos filhos menores de 14 anos;
m) Comprovante de endereço atualizado;
n) Comprovante de conta bancária/Itaú (Agência de Itabira) – caso não seja correntista, no ato da assinatura do contrato, a Superintendência de Pessoal emitirá um encaminhamento para abertura de conta no Itaú.
13.7. A contratação se dará sob a égide do Regime Estatutário, aplicando-se, no que couber, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itabira (Lei n. 4.056, de 16 de abril de 2007).
13.8. A rescisão do contrato administrativo ocorrerá:
a) a pedido do contratado;
b) pela conveniência da administração, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;
c) pelo cometimento de infração contratual, apurada em processo sumário;
d) pelo decurso dos prazos estabelecidos no Parágrafo único, art. 4º da Lei Municipal nº 4.376, de 22 de setembro de 2010;
e) cessação do período de vigência da situação de calamidade em saúde pública por pandemia do Coronavírus, decretada no Município de Itabira.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
14.2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
14.3. O acompanhamento das publicações de editais, avisos, erratas e comunicados relacionados ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato, não podendo ele alegar desconhecimento dos mesmos.
14.4. Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.
14.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora e Fiscalizadora do Processo Seletivo Simplificado, no que couber.
Prefeitura Municipal de Itabira, 17 de junho de 2021.
173º Ano de Emancipação Política do Município
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx PREFEITO MUNICIPAL
Anexo I
AUTODECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES DE SAÚDE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DURANTE A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS
Eu, , portador(a) do CPF nº
. . - candidato o Processo Seletivo Simplificado Edital nº 004/2021 para o cargo de
, declaro que não faço parte do grupo de risco, conforme abaixo descrito:
✓ Não possuo idade igual ou superior a sessenta anos;
✓ Não sou portador de cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica);
✓ Não sou portador de pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, doença pulmonar obstrutiva crônica — DPOC);
✓ Não sou portador de doenças renais crônicas em estágio avançado (graus Ill, IV e V);
✓ Não sou portador de diabetes Mellitus, grave ou descompensada, conforme juízo clínico;
✓ Não sou portador de hipertensão grave ou descompensada, conforme juízo clínico;
✓ Não sou portador de doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
✓ Não estou em fase de gestação;
✓ Não estou em estado de imunocomprometimento devido ao uso de medicamentos ou doenças, e não sou portador de HIV/AIDS e neoplasias;
✓ Não sou portador de doenças neurológicas (Parkinson), conforme juízo clínico;
✓ Não sou obeso com índice de massa corpórea — IMC acima de quarenta; e;
✓ Não sou portador de alguma doença hematológica (incluindo anemia falciforme e talassemia), conforme juízo clínico.
Por ser verdade, firmo e assino a presente, Itabira, de de 2021.
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO II
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/2021
Modelo de Atestado Médico para Pessoas com Deficiência
Atesto para os devidos fins de direito que o Sr(a) é possuidor(a) da(s) deficiência(s) (descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência)
, Classificação Internacional da Doença (CID) , sendo que a deficiência foi/é causada pela seguinte causa (descrever a provável causa da deficiência):
Local:
Data: / /
(Assinatura e Carimbo do Médico)