PROCESSO: Nº 2313/2017.
PROCESSO: Nº 2313/2017.
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 0001/2017.
REGIME DE EXECUÇÃO Prestação de Serviços.
TIPO DE LICITAÇÃO Menor Preço Global.
MENÇÃO:........................................................................Regida pela Lei Federal nº 8.666/93. ABERTURA/ENCERRAMENTO: Dia: 31/01/2017, às 9:00 Horas.
Prezado(s) Senhor(es),
A CODEN - Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa convida Vossa(s) Senhoria(s) para participar(em) de licitação, aberta nos termos das normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94 e Lei Federal nº 9.648/98, objetivando a escolha de melhor proposta para a contratação de empresa especializada para retirada de um total de aproximadamente 2.500 (duas mil e quinhentas) toneladas por ano de resíduo tipo Lodo das Estações de Tratamento de Esgoto – ETE Quilombo e ETE Palmital e da Estação Elevatória de Esgoto do Jardim Nossa Senhora de Fátima - EEE, todas localizadas no município de Nova Odessa, transporte/frete e destinação final desse resíduo para aterro devidamente licenciado pela CETESB, com fornecimento de Certificado de Disposição Final, bem como o fornecimento de caçambas para realizar a retirada de todo esse resíduo.
O prazo para recebimento dos envelopes nº 01 DOCUMENTAÇÃO e nº 02 PROPOSTA será até as 9:00 horas do dia 31/01/2017, no Setor de Compras da CODEN, localizado na sede desta empresa à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xx. Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para retirada de um total de aproximadamente
2.500 (duas mil e quinhentas) por ano de resíduo tipo Lodo das Estações de Tratamento de Esgoto – ETE Quilombo e ETE Palmital e da Estação Elevatória de Esgoto do Jardim Nossa Senhora de Fátima - EEE, todas localizadas no município de Nova Odessa, incluindo transporte/frete e destinação final desse resíduo para aterro devidamente licenciado pela CETESB, com fornecimento de Certificado de Disposição Final, bem como o fornecimento de caçambas para realizar a retirada de todo resíduo, sendo que sempre deverá haver duas caçambas disponíveis na ETE – Quilombo, uma caçamba disponível na ETE – Palmital e uma caçamba disponível da EEE – Jardim Nossa Senhora de Fátima, para colocação dos resíduos e depois de cheias essas caçambas, a empresa deverá retira-las e substituí-las por outras vazias no prazo de até 24 horas.
Parágrafo Único: O valor estimado para execução do presente objeto é de aproximadamente R$ 544.000,00 (quinhentos e quarenta e quatro mil reais).
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Licitação as empresas regularmente constituídas e que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao objeto desta licitação e atendam às condições exigidas no presente Edital.
2.2. Não poderá participar do certame:
a) Empresa declarada inidônea, de acordo com previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, e que não tenha sua idoneidade restabelecida.
b) Concordatária ou com falência decretada;
c) Consorciada;
d) Xxxxxx impedida de licitar com a Prefeitura Municipal de Nova Odessa, entidades vinculadas à mesma e/ou outros órgãos de direito público.
3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
3.1. Em 02 (dois) envelopes (nº 01 DOCUMENTAÇÃO e nº 02 PROPOSTA), fechados e rubricados no local de seu fechamento.
3.2. Deverão constar nos respectivos envelopes os seguintes dizeres:
Envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO
CODEN - Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa TOMADA DE PREÇOS nº 0001/2017 - Processo nº 2313/2017 Razão Social da Licitante:....................................................
Envelope nº 02 - PROPOSTA
CODEN - Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa TOMADA DE PREÇOS nº 0001/2017 - Processo nº 2313/2017 Razão Social da Licitante:.....................................................
3.3. Após a hora marcada para o encerramento do prazo de recebimento dos envelopes 01- DOCUMENTAÇÃO e 02-PROPOSTA, não mais serão aceitos os referidos envelopes, nem permitidos adendos aos já entregues, tais como alterações, trocas ou inclusão de documentos ou propostas.
3.4. Por ocasião da abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO/PROPOSTA, as empresas participantes poderão ser representadas por pessoas devidamente credenciadas, através de Procuração por instrumento público ou particular, sendo este último em impresso da própria empresa, na qual deve constar que a empresa delega poderes ao credenciado a praticar todo e qualquer ato, previsto ou não, referente a presente licitação. A Procuração deverá ser apresentada em separado antes da abertura dos envelopes, sob pena de não poderem opinar e se manifestar durante o referido ato.
4. DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. Para participar da presente TOMADA DE PREÇOS, os interessados deverão entregar, em envelopes fechados, até a data de encerramento, os documentos abaixo enumerados, necessários à habilitação, e as respectivas propostas:
I. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
a) Cédula de Identidade se participante pessoa física ou no caso de representante de empresa individual;
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual (com prova de registro na Junta Comercial ou Repartição correspondente);
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
II. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso consistirá em:
a) Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF) ou no cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ), com demonstração de que a empresa se encontra ativa (juntar comprovante de consulta via Internet emitido no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à abertura dos envelopes, onde conste que a empresa se encontra ativa);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, inclusive da Dívida Ativa da União (dentro do prazo de sua validade).
c) Inscrição no cadastro de contribuintes municipal (Cadastro de Contribuinte Municipal).
d) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal e Estadual. Caso o objeto da presente licitação seja executado por filial da empresa licitante, deverá ser enviada toda a documentação também da filial.
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
f) Certificado de Regularidade de Situação (CRS), relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), junto a Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
III. A documentação relativa à qualificação técnica:
a) Registro e licenciamento na CETESB da empresa participante.
IV. A documentação relativa à qualificação econômica financeira:
a) Deverão ser apresentados o Balanço Patrimonial e respectivas Demonstrações de Resultados do último exercício social já exigidos (ano-calendário 2015) e apresentados na forma da Lei (art. 31, Inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações); sendo que o balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicações no Diário Oficial, para as demais deverá ser apresentado e comprovado o registro do Xxxxx Xxxxxx, inclusive com seu
termo de abertura e encerramento, observando-se as disposições legais do Decreto 6.022 de 22/01/2007 e IN-RFB 787/2007-“sped contábil”.
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução Patrimonial, expedida no domicílio da Pessoa Física, com data de expedição não anterior a 180 (cento e oitenta) dias. No caso de Sociedade Civil não registrada na Junta Comercial, deverá ser apresentada Certidão Negativa de Execução Patrimonial da sede do domicílio da licitante, com prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da data de sua expedição.
c) A comprovação da boa situação econômica financeira da Licitante será demonstrada com base nos seguintes parâmetros: Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) iguais ou maiores que 1 (um), resultante da aplicação das fórmulas a seguir:
LG=
SG=
LC=
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante Passivo Circulante
d) Os índices deverão ser apresentados (memória de cálculo) em formulário que deverá estar dentro do Envelope nº 01-Documentação.
e) No caso da Licitante possuir tais índices menores do que 1 (um), deverá comprovar possuir Patrimônio Líquido Mínimo no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
V. declaração de que atende ao disposto no art. 7, inciso XXXIII da Constituição Federal, conforme Lei Federal n. 9.854/99;
4.2. O não atendimento de alguma dessas exigências acarretará na não habilitação da licitante.
4.3. Os documentos citados acima deverão ser apresentados em original ou qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou caso algum participante queira autenticar a documentação através da CODEN, o mesmo deverá entregar o envelope contendo os documentos originais e respectivas cópias no Setor de Compras desta Companhia, com prazo mínimo de 24 horas de antecedência à data estabelecida para abertura dos envelopes do presente certame.
4.4. Nas certidões e demais documentos emitidos por órgãos ou instituições de direito público, será considerado como prazo de validade o limite de datas expressas no próprio documento; na ausência somente serão considerados como válidos os documentos emitidos em até 180 (cento e oitenta) dias corridos anteriores à data de abertura das propostas. Sempre que possível, as Certidões terão sua autenticidade e validade verificadas na Internet, no endereço eletrônico do respectivo órgão emissor, sendo que esta verificação não supre a falta ou autoriza a troca de certidão ou documento apresentado com data de validade vencida.
5. DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
5.1. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no item 10.2 deste edital, deverá apresentar, declaração de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme Modelo estabelecido no anexo I e documento que comprove ser microempresa ou empresa de pequeno porte através de certidão em que conste a condição ME ou EPP, devidamente atualizada, expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. A referida declaração e documento comprobatório deverão estar fora dos envelopes nº 1 – Documentação e nº 02 – Proposta, devendo ser apresentada juntamente com os envelopes nº 1 – Documentação e nº 02 – Proposta, porém dentro de outro envelope identificando que são os documentos comprobatórios de microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.1.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) gozarão dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados neste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração e documento expedido por órgão competente, de que se enquadram no limite de receita, conforme item anterior.
5.2. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atenderem ao item 5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 4, inciso II, alíneas “a” a “f” deste Edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 2 (dois) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame, conforme artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/06.
5.2.1. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
5.2.2. O prazo de que trata o item 5.2 poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da CODEN, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
5.2.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 5.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades prevista no item 16 deste edital, sendo facultado à CODEN convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6. DO EXAME DOS DOCUMENTOS
6.1. A Comissão Permanente de Licitação dará inicio à abertura dos envelopes nº 01 - DOCUMENTAÇÃO em ato público e procederá ao exame e rubrica dos documentos neles contidos, que serão rubricados também pelos licitantes presentes, desde que devidamente credenciados.
6.2. Nessa ocasião, todos os assuntos tratados e observações feitas pelos licitantes credenciados serão registrados na Ata dos trabalhos, assinada pela Comissão e pelos licitantes presentes.
6.3 - Examinados os documentos e as impugnações porventura apresentadas, a Comissão Permanente de Licitação decidirá quanto à habilitação ou inabilitação de cada concorrente e em seguida, será lavrada a competente ata, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. Apenas após decorrido o prazo de eventuais recursos e após a homologação e adjudicação do objeto licitado é que serão devolvidos os Envelopes nº 02 – PROPOSTA aos licitantes inabilitados, permanecendo até então esses envelopes em poder desta Companhia, devidamente lacrados e rubricados.
6.4. A CODEN poderá solicitar de qualquer licitante, informações, esclarecimentos complementares e mesmo verificar a autenticidade e validade das Certidões Negativas, inclusive pela Internet, no endereço eletrônico do respectivo órgão emissor, em qualquer fase da licitação, destinados a instruir o processo, sendo vedada a substituição e inclusão posterior de qualquer documento ou informação que deveria constar originalmente dos envelopes 01 - DOCUMENTAÇÃO e 02 - PROPOSTA dos licitantes.
7. DA PROPOSTA
7.1. O envelope nº 02 - PROPOSTA deverá conter a proposta do licitante redigida em idioma nacional, da qual deverá constar o seguinte:
7.2. Nome ou razão social, CNPJ/MF, endereço do licitante, nome do signatário e sua função ou cargo na empresa, tudo de modo bem legível.
7.3. Discriminação do Objeto.
7.4. As propostas deverão contemplar o valor total de todos os serviços descritos no objeto da presente licitação.
a) O preço total dos serviços deverá ser ofertado e expresso em algarismos e por extenso, devidamente apurados à data da apresentação das correspondentes propostas, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
7.5. Na Proposta deverá constar expressamente que o prazo de validade da proposta é de no mínimo 60 (sessenta) dias.
7.6. Declaração expressa de que o licitante se sujeitará às normas do presente Edital e da Lei Federal nº 8.666/93, bem como às demais leis, decretos, portarias e resoluções, cujas normas incidam sobre a presente licitação, sendo tácita quando omitida.
7.7. As propostas deverão ser escritas com clareza, sem emendas, rasuras, ressalvas ou condições escritas à margem, devidamente assinadas por quem de direito.
8. DO EXAME DAS PROPOSTAS
8.1. Encerrados os trabalhos de exame dos documentos contidos no envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO, a Comissão Permanente de Licitação efetuará a abertura do envelope nº 02 - PROPOSTA.
Parágrafo Único: Não havendo impugnação, os trabalhos poderão prosseguir, com exame imediato das propostas, desde que todos os concorrentes desistam expressamente da interposição de recursos.
8.2. Todos os documentos e envelope nº 02 - PROPOSTAS serão rubricados pelos licitantes presentes, desde que devidamente credenciados, e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
8.3. Por ocasião da abertura das propostas os concorrentes credenciados poderão fazer considerações que constarão obrigatoriamente da ata.
8.4. Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste edital.
8.5. Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
9. DO JULGAMENTO
9.1. A presente TOMADA DE PREÇOS será julgada pela Comissão Permanente de Licitação desta Companhia, de acordo com o Artigo 38 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2. O objeto da licitação será adjudicado ao proponente que ofertar o menor preço global para a execução dos serviços objeto deste certame, entre aqueles que tenham atendido a totalidade das condições estabelecidas no edital.
9.3. Serão desclassificadas as propostas:
a) que tiverem emendas, borrões ou rasuras;
b) que impuserem quaisquer condições não previstas neste edital, ou mencionarem quaisquer tipos de restrições;
c) que contenham preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
d) que não atenderem na íntegra as exigências do certame;
e) com preço baseado nas ofertas dos demais licitantes.
9.4. Poderá também ser desclassificada qualquer proposta por outro fundamento de ordem técnica, administrativa ou jurídica, desde que devidamente justificada.
9.5. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas, não cabe desclassificação por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos
supervenientes ou só conhecidos após o julgamento, nos termos do parágrafo 5º do artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
9.6. Fica estabelecido que a simples apresentação da proposta pelos participantes implicará na aceitação de todos os itens da presente TOMADA DE PREÇOS, não aceitando a Administração qualquer justificativa para não cumprimento da mesma.
9.7. O não atendimento a quaisquer das exigências deste Edital, tornará a proposta passível de desclassificação, a critério da Administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10. CRITÉRIO DE DESEMPATE
10.1. Quando verificada a absoluta igualdade de preços entre duas ou mais propostas, a Comissão Permanente de Licitação adotará o sorteio como critério para desempate, nos termos do § 2º do Art. 45 e observado o disposto no § 2º do Art. 3º, ambos da Lei Federal 8.666/93.
10.2. Ocorrendo o empate ficto, segundo previsto no art. 44, § 1º da Lei Complementar nº 123/06, proceder-se-á da seguinte forma:
10.2.1. A licitante beneficiada pela Lei Complementar nº 123/06, detentora da proposta de menor valor poderá apresentar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, proposta, por escrito, inferior à aquela considerada de menor preço, situação em que poderá ser adjudicado em seu favor o objeto licitado;
10.2.2. Se a licitante não apresentar nova proposta, por escrito, inferior à de menor preço, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito;
10.2.3. Se houver duas ou mais licitantes com propostas equivalentes em valor, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para apresentação de nova proposta.
11. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
11.1. A prestação de serviços, objeto da presente licitação, será nos termos do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
12. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
12.1. A contratação do objeto deste certame licitatório será efetuada mediante contrato, conforme minuta anexa, que fica fazendo parte integrante deste Edital (Anexo II).
12.2. Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias, após a convocação do interessado, para assinatura do Contrato, sendo que após sua assinatura a empresa deverá enviar o balanço anual. Esse prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
12.3. O interessado decairá do direito à contratação, caso descumpra o prazo estabelecido, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93, inclusive à multa administrativa, assim como a indenização por danos à Administração.
12.4. A proponente vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, a juízo da Administração, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, podendo ser aplicado, ainda o que dispõe o inciso II, acrescentado ao parágrafo 2º do referido artigo 65, pela Lei Federal nº 9.648/98 de 27/05/98.
13. DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. A medição dos serviços prestados será do primeiro ao último dia de cada mês, sendo que o pagamento deverá ser feito através de boleto bancário com vencimento todo dia 15 dos meses subsequentes, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura Eletrônica.
13.2. As Notas Fiscais/Faturas Eletrônicas somente serão autorizadas mediante laudo de avaliação dos referidos serviços emitidos pelo departamento técnico da CODEN.
13.3. Em caso de atraso no pagamento, por parte da Administração, por prazo superior a 30 (trinta) dias, incidirá correção monetária, nos termos da legislação vigente.
13.4. As despesas decorrentes da referida contratação correrão às contas dos recursos próprios da CODEN.
14. DO REAJUSTE
14.1. O valor do contrato poderá ser reajustado após 01(um) ano da data de sua celebração, à vista das disposições legais vigentes.
15. DOS RECURSOS
15.1. Os recursos somente serão aceitos se estiverem previstos na legislação vigente, no artigo 109, da Lei Federal nº 8.666/93, desde que apresentados nos prazos estabelecidos em Lei.
15.2. Os mesmos serão dirigidos ao Diretor Presidente da CODEN, por intermédio da Comissão Julgadora.
15.3. Os recursos deverão ser obrigatoriamente, entregues no Setor de Protocolo da CODEN.
16. DAS PENALIDADES
16.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório, serão aplicadas ao inadimplente, conforme o caso, as sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 8.883/94:
a) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso e/ou por infringência cometida, percentual aplicado ao valor do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
b) Excedido o limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, a CODEN poderá rescindir unilateralmente o contrato e suspender a proponente vencedora, sem prejuízo da multa acima prevista e sem renúncia por parte da CODEN das providências legais pertinentes.
16.2. A multa prevista no item 16.1, alínea "a", poderá ser descontada das faturas a serem pagas à proponente vencedora, caso não seja recolhida na área financeira da CODEN.
16.3. O não cumprimento das obrigações contratuais sujeitará ainda a proponente vencedora às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, e alterações posteriores como:
a) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por até 02 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos de punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção mencionada no item anterior.
16.4. Da aplicação das multas previstas neste instrumento caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, consoante o disposto no artigo 87, parágrafo 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
17. DOS PRAZOS
17.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua celebração, podendo ser prorrogado por menor ou igual período, nos termos do art. 57, II da Lei de Licitações, obedecido os limites de valores estipulados pelo art. 23 da mesma Lei de Licitações.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital será feita de acordo com o artigo 110, da Lei 8.666/93.
18.2. Fica estabelecido que a simples apresentação da proposta pelos participantes implicará na aceitação de todas as exigências e condições estabelecidas nesta TOMADA DE PREÇOS.
18.3. Esta TOMADA DE PREÇOS deverá ser anulada se ocorrer ilegalidade no seu processamento ou julgamento, e poderá ser revogado, a juízo exclusivo da Administração, caso seja julgado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, devidamente justificado, assegurado o contraditório e ampla defesa conforme o disposto no artigo 49 da Lei 8.666/93.
18.4. Não será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, da prestação de serviços, objeto deste Convite.
18.5. As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações e submetidos por esta à autoridades superior.
18.6. As obras e serviços previstos neste Edital abrangem também, dentre outros os seguintes encargos:
* Encargos Sociais.
* Tributos, taxas, tarifas, emolumentos, licenças, alvarás, multas e/ou quaisquer infrações.
* Despesas de transporte, incluindo pagamento de pedágios, para atendimento dos serviços.
19. DO LOCAL PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES
19.1. As empresas licitantes poderão obter informações desta TOMADA DE PREÇOS no Quadro de Avisos da sede desta Companhia, onde será afixado o Edital para consulta, ou no Departamento de Compras, pelo telefone (00) 0000-0000.
Nova Odessa, 12 de janeiro de 2017.
XXXXXXX XXXXXX DIRETOR PRESIDENTE
ANEXO I - MODELO DE
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA ODESSA – CODEN. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
Rux Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xx. Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx
REFERÊNCIA: TOMADA DE PREÇOS Nº 0001/2017 – PROCESSO Nº 2313/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RETIRADA DE UM TOTAL DE APROXIMADAMENTE 2.500 (DUAS MIL E QUINHENTAS) TONELADAS POR ANO DE RESÍDUO TIPO LODO DAS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTO – ETE QUILOMBO E ETE PALMITAL E DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO DO JARDIM NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - EEE, TODAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, INCLUINDO TRANSPORTE/FRETE E DESTINAÇÃO FINAL DESSE RESÍDUO PARA ATERRO DEVIDAMENTE LICENCIADO PELA CETESB, COM FORNECIMENTO DE CERTIFICADO DE DISPOSIÇÃO FINAL, BEM COMO O FORNECIMENTO DE CAÇAMBAS PARA REALIZAR A RETIRADA DE TODO RESÍDUO, SENDO QUE SEMPRE DEVERÁ HAVER DUAS CAÇAMBAS DISPONÍVEIS NA ETE – QUILOMBO, UMA CAÇAMBA DISPONÍVEL NA ETE – PALMITAL E UMA CAÇAMBA DISPONÍVEL DA EEE – JARDIM NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, PARA COLOCAÇÃO DOS RESÍDUOS E DEPOIS DE CHEIAS ESSAS CAÇAMBAS, A EMPRESA DEVERÁ RETIRA-LAS E SUBSTITUÍ-LAS POR OUTRAS VAZIAS NO PRAZO DE ATÉ 24 HORAS.
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Tomada de Preços nº 0001/2017, realizado pela Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa.
Local e Data
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
NOME:
CPF:
RG:
CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA
Observação: A empresa deverá apresentar anexo a esta declaração documento que comprove ser microempresa ou empresa de pequeno porte através de certidão em que conste a condição ME ou EPP, devidamente atualizada, expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO Nº: 2313/2017. TOMADA DE PREÇOS Nº: 0001/2017. CONTRATO Nº: 00XX/2017
Contrato que entre si celebram a CODEN - Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa e a empresa ......................................, objetivando a escolha de melhor proposta para a contratação de empresa especializada para retirada de um total de aproximadamente
2.500 (duas mil e quinhentas) toneladas por ano de resíduo tipo Lodo das Estações de Tratamento de Esgoto – ETE Quilombo e ETE Palmital e da Estação Elevatória de Esgoto do Jardim Nossa Senhora de Fátima - EEE, todas localizadas no município de Nova Odessa, transporte/frete e destinação final desse resíduo para aterro devidamente licenciado pela CETESB, com fornecimento de Certificado de Disposição Final, bem como o fornecimento de caçambas para realizar a retirada de todo esse resíduo, em conformidade com a TOMADA DE PREÇOS Nº 0001/2017.
Aos ................ do mês de ................, nesta cidade, na sede da CODEN - Companhia de desenvolvimento de Nova Odessa, sito à Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 550, inscrito no CNPJ nº 48.832.398/0001-59, na presença das testemunhas infra-assinadas, comparecem as partes entre si justas e contratadas, a saber, de um lado a CODEN - Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa, doravante denominada "CONTRATANTE", neste ato representada pelo seu Diretor Presidente Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, casado, engenheiro civil, portador do RG-SSP/SP nº 25.649.844-1 e do CPF nº 000.000.000-00, e pelo Diretor Financeiro Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, casado, xxxxxxxx, portador do RG-SSP/SP nº
17.091.169 e do CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado a empresa
..........................................., CNPJ nº .................., com sede em .........., à Rua ................ -
Bairro...., doravante denominada "CONTRATADA", neste ato representada pelo Sr........................RG nº .........., (cargo)......, firmam o presente contrato de acordo com o que consta da TOMADA DE PREÇOS nº 0001/2017, que fica fazendo parte integrante deste, sujeitando-se ainda às normas da Lei Federal 8.666/93, e sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
I - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para retirada de um total de aproximadamente 2.500 (duas mil e quinhentas) toneladas por ano de resíduo tipo Lodo das Estações de Tratamento de Esgoto – ETE Quilombo e ETE Palmital e da Estação Elevatória de Esgoto do Jardim Nossa Senhora de Fátima - EEE, todas localizadas no município de Nova Odessa, incluindo transporte/frete e destinação final desse resíduo para aterro devidamente licenciado pela CETESB, com fornecimento de Certificado de Disposição Final, bem como o fornecimento de caçambas para realizar a retirada de todo resíduo, sendo que sempre deverá haver duas caçambas disponíveis na ETE – Quilombo, uma caçamba disponível na ETE – Palmital e uma caçamba disponível da EEE – Jardim Nossa Senhora de Fátima, para colocação dos resíduos e depois de cheias essas caçambas, a empresa deverá retira-las e substituí-las por outras vazias no prazo de até 24 horas.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - É obrigação da CONTRATADA, executar os serviços, obedecendo as especificações, itens, sub-itens, elementos, projetos, detalhes, instruções fornecidas pela CONTRATANTE e condições gerais e específicas do Edital deste certame Licitatório, ficando acordado que os mencionados documentos passarão a integrar o presente Contrato, para todos os efeitos de direito, ainda que nele não transcritos.
II - Comunicar a CONTRATANTE por escrito, sem prejuízo de sua responsabilidade, eventuais anormalidades que a CONTRATADA apure ter ocorrido no projeto, obras e/ou serviços que possam comprometer a sua qualidade.
III - Solicitar da CONTRATANTE aprovação prévia, por escrito, para fazer eventuais alterações nas especificações.
IV - Alocar pessoal adequado e capacitado para promover os seus serviços em todos níveis de trabalho.
V - Como única empregadora do seu pessoal, fazer seguros contra riscos de acidentes de trabalho e entregar cópia de tais apólices a contratante, bem como, deverá a contratada observar rigorosamente todas as prescrições às leis trabalhistas e de previdência, em vigor no País, sob pena de suspensão dos pagamentos pela contratante.
VI - Não se estabelece, por força deste contrato qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da Contratante com relação ao pessoal que a Contratada empregar para execução dos serviços ora contratados, correndo por conta exclusiva da Contratada, única responsável como empregadora todas as despesas com esse pessoal, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, obrigando-se assim a Contratada, ao cumprimento das disposições legais, quer quanto a remuneração dos seus empregados, como dos demais encargos de qualquer natureza, especialmente também dos seguros contra acidentes.
VII - Executar todas as obras com as devidas precauções, objetivando evitar danos a terceiros, bem como às obras e serviços em execução.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Prestar à CONTRATADA todas as informações julgadas necessárias quando solicitadas por escrito.
CLÁUSULA QUARTA: FISCALIZAÇÃO
I - A CONTRATANTE exercerá a fiscalização geral dos serviços contratados, podendo, para esse fim, designar prepostos, aos quais a CONTRATADA ficará obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo à fiscalização das obras, facultando-lhe o livre acesso, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o negócio ora contratado.
II - A fiscalização verificará o cumprimento das especificações e aplicação dos métodos construtivos e ensaios pertinentes, bem como quantidade, qualidade e aceitabilidade das obras e/ou serviços.
III - A fiscalização poderá sustar qualquer trabalho que esteja em desacordo com o disposto neste Contrato, sendo que o transporte inadequado dos resíduos acarretará multa à empresa contratante, nos termos da Cláusula Onze do presente contrato.
IV - Fica acordado que a fiscalização não terá nenhum poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DOS PRAZOS
I - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua celebração, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do art. 57, II da Lei de Licitações.
CLÁUSULA SEXTA - REGIME DE EXECUÇÃO E VALOR DO CONTRATO
I - O valor do presente Contrato para todos os efeitos de direito é de R$ XXXXX (reais).
II - Fica expressamente estabelecido que no valor citado nesta cláusula estão incluídos todos os custos diretos, indiretos e benefícios da CONTRATADA, requeridos para a execução das obras e/ou serviços previstos na Cláusula Primeira deste Contrato, de acordo com as especificações e demais documentos da licitação, e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
I - A medição dos serviços prestados será do primeiro ao último dia de cada mês, sendo que o pagamento deverá ser feito através de boleto bancário com vencimento todo dia 15 dos meses subsequentes, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura Eletrônica.
II - As Notas Fiscais/Faturas Eletrônicas somente serão autorizadas mediante laudo de avaliação dos referidos serviços emitidos pelo departamento técnico da CODEN.
III - Em caso de atraso no pagamento, por parte da Administração, por prazo superior a 30 (trinta) dias, incidirá correção monetária, nos termos da legislação vigente.
IV - As despesas decorrentes da referida contratação correrão às contas dos recursos próprios da CODEN.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
I - Os preços ora contratados, não serão reajustados por prazo inferior a 01 (um) ano, nos termos das disposições legais vigentes.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
I - As condições de aceitação dos serviços deverão estar de acordo com o estipulado no Edital.
II - A prorrogação de prazo dependerá de prévia solicitação da CONTRATADA, por escrito, até vinte (20) dias antes de se esgotarem os prazos estabelecidos, acompanhada de cronograma atualizado, para análise e aprovação da CONTRATANTE.
III - A CONTRATANTE deverá se pronunciar, por escrito, no prazo de cinco (5) dias, da data da solicitação da CONTRATADA, período em que permanece em vigor o prazo inicialmente ajustado. A prorrogação, quando admitida, se processará mediante termo aditivo, precedido de indispensável justificativa técnica.
IV - Não serão considerados como inadimplemento contratual os atrasos provocados por motivo de comprovada força maior, desde que notificados no prazo de vinte e quatro (24) horas após o evento e aceitos pela CONTRATANTE.
V - A conclusão dos serviços deverá ser comunicada por escrito pela CONTRATADA à CONTRATANTE que a vistoriará no prazo de dez (10) dias, através do seu Departamento Técnico, verificando a compatibilidade dos serviços com o disposto no Edital de licitação e no presente Contrato, determinando a correção de quaisquer defeitos ou imperfeições desde logo constatadas.
VI - A CONTRATADA será responsável pela solidez e perfeição dos serviços executados.
CLÁUSULA DEZ - DA RESCISÃO
I - O presente Contrato poderá ser rescindido por denúncia de qualquer das partes em razão do inadimplemento de uma delas, ou por acordo de ambas.
II - Em caso de rescisão antes da conclusão, as partes farão o devido acerto de contas mediante verificação pelo Departamento Técnico, dos serviços efetivamente realizados pela CONTRATADA.
III - A CONTRATANTE poderá julgar rescindido o Contrato ainda nos seguintes casos:
a) Infração de cláusulas contratuais;
b) Falência, concordata ou impossibilidade de cumprimento pela CONTRATADA das obrigações contratuais;
c) Inobservância do cronograma de obras ou das especificações dos serviços prestados;
d) Paralisação das obras ou serviços por mais de cinco (05) dias consecutivos, sem justificativa, a critério da CONTRATANTE;
e) Subcontratação, cessão ou doação do Contrato em garantia sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: Se a rescisão ocorrer por inadimplência da CONTRATANTE, caberá a CONTRATADA receber os pagamentos devidos e ainda não efetuados pela CONTRATANTE a serem aprovados, correspondentes a serviços executados até a data de rescisão, além de
uma multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do saldo contratual, atualizado até a data do efetivo pagamento.
Parágrafo Segundo: Se a rescisão ocorrer por inadimplência da CONTRATADA, proceder-se- á como se segue: a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA as faturas aprovadas e a serem aprovadas, relativas aos serviços executados até a data de rescisão, deduzindo o valor correspondente as eventuais multas e outros débitos da CONTRATADA.
CLÁUSULA ONZE - DAS PENALIDADES
I - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório, serão aplicadas ao inadimplente, conforme o caso, as sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 8.883/94:
a) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso e/ou por infringência cometida, percentual aplicado ao valor do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
b) Excedido o limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, a CODEN poderá rescindir unilateralmente o contrato e suspender a proponente vencedora, sem prejuízo da multa acima prevista e sem renúncia por parte da CODEN das providências legais pertinentes.
II - A multa prevista no inciso I, alínea "a", poderá ser descontada das faturas a serem pagas à proponente vencedora, caso não seja recolhida na área financeira da CODEN.
III - O não cumprimento das obrigações contratuais sujeitará ainda a proponente vencedora às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, e alterações posteriores como:
a) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por até 02 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos de punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção mencionada no item anterior.
IV - Da aplicação das multas previstas neste instrumento caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, consoante o disposto no artigo 87, parágrafo 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DOZE - DA DISPOSIÇÃO LEGAL
I - A presente contratação foi autorizada nos termos do disposto no artigo 23, inciso II, alínea "b", da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TREZE - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - Faz parte integrante do presente contrato o TOMADA DE PREÇOS nº 0001/2017, seus anexos e a proposta apresentada pela CONTRATADA que reconhece os direitos da administração CONTRATANTE previstos no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93, em caso de rescisão administrativa.
II - É vedado à CONTRATADA transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato.
III - A proponente vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, a juízo da administração, até o limite de 25%, conforme art. 65, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93, podendo ser aplicado ainda o que dispõe o inciso II acrescentado ao parágrafo 2º do referido art. 65 pela Lei Federal nº 9.648/98.
CLÁUSULA CATORZE - DO FORO
I - As partes contratantes elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Nova Odessa/SP, para dirimir questões que eventualmente as partes não consigam resolver por mútuo consenso.
II - E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo: