SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2021
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2021
- PARTICIPAÇÃO AMPLA - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1306/2021
TIPO: “MENOR PREÇO GLOBAL”
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE de São Carlos (SP), pessoa
jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob nº 45.359.973/0001-50, I.E. nº 637.271.909.116, torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 151/2004, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Complementar n° 123/2006, e suas alterações posteriores, e, no que couber, pelo Decreto Federal nº 8.538/2015, além das demais disposições legais aplicáveis, e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico de comunicação pela INTERNET. O sistema referido utiliza recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em toda etapa do certame.
A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no site do Banco do Brasil S/A. xxx.xx.xxx.xx, opção Licitações, ou diretamente em xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
O edital estará disponível gratuitamente nos sítios: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09h do dia 28/06/2021.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10h do dia 28/06/2021.
TEMPO DE DISPUTA NORMAL: 05 (cinco) minutos, a etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro. Após o fechamento, transcorrerá período de tempo de 01 (um) segundo até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observando o prazo legal, o concorrente poderá formular pedidos de esclarecimento por mensagem eletrônica (e-mail), informando o número da licitação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
As consultas serão respondidas por e-mail, ou diretamente no site www.licitacoes- x.xxx.xx, no campo “mensagens” no link correspondente a este pregão.
No campo “mensagens” serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados no certame devem consultar o sítio com frequência.
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília (DF).
Integram o presente Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E MEMORIAL DESCRITIVO; ANEXO II – ORÇAMENTO ESTIMATIVO E COMPOSIÇÃO DOS SERVIÇOS; ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO ARTIGO 7º – INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
ANEXO VII – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO;
XXXXX XXXX – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AOS REQUISITOS DO ITEM 10.4.5, ALÍNEA D;
ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO;
XXXXX XX – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
1. DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para execução de serviços de reparos de vazamentos de água em redes de distribuição e/ou ramais no âmbito do município e distritos de São Carlos – SP, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantidades estabelecidas nos ANEXOS I e II do presente edital.
2. DO PROCEDIMENTO:
2.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, com apoio técnico e operacional do Setor de Manutenção e Suporte Tecnológico do SAAE.
2.2. O certame será realizado através da utilização da opção “Licitações” do Portal Eletrônico do Banco do Brasil, conforme acordo de cooperação técnica celebrada entre o BANCO DO BRASIL S/A e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO de São Carlos (SP).
2.3. Os trabalhos serão conduzidos pelo “Pregoeiro”, com o suporte de sua equipe de apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do pregão eletrônico.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO - PARTICIPAÇÃO AMPLA:
3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste edital e seus anexos, inclusive, quanto à documentação, sendo vedada a participação sob a forma de consórcio.
3.2. Estarão impedidos de participar da presente licitação:
3.2.1. Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de São Carlos (SP), no prazo e nas condições do impedimento;
3.2.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída e mantida, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade;
3.2.3. Os interessados que estão em regime de falência, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
3.2.4. Empresas em forma de consórcios.
4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO:
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
4.2. O credenciamento do concorrente vencedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
4.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados a data e o horário limite estabelecidos.
4.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. O concorrente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.7. Caberá ao concorrente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES:
5.1. As propostas serão recebidas (cadastradas) até o horário previsto, após o que terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade.
5.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos concorrentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o concorrente será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.3. O concorrente somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo o que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.5. Durante o transcurso da sessão pública, os concorrentes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais concorrentes, tampouco ao pregoeiro.
5.6. No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos concorrentes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos concorrentes, através de mensagem eletrônica, via sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.7. Na disputa normal, a etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro mediante aviso de fechamento iminente da fase inicial de lances, emitido pelo sistema eletrônico, após transcorrer o período de tempo extra de 01 (um) segundo até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.8. Será permitido à Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, o exercício de direito de preferência nos termos dos artigos 44, parágrafo segundo, combinado com o artigo 45, da Lei Complementar n° 123/2006, com oferecimento de proposta após o encerramento da disputa, exclusivamente por meio eletrônico previsto neste edital.
5.9. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta ao concorrente que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais concorrentes.
5.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances, e será aberta automaticamente fase para considerações finais pelo pregoeiro, após a qual este encerrará o lote.
5.10.1. As etapas seguintes serão realizadas fora da sala de disputa, através de acesso identificado.
5.11. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.11.1. Se houver duas ou mais propostas iniciais de mesmo valor, o sistema classificará como arrematante o concorrente que inseriu a proposta primeiro.
6. DA PROPOSTA:
6.1. A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
6.1.1. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o valor unitário proposto corresponder à unidade solicitada (Unidades de Medida constantes no ANEXO II).
6.1.2. Excepcionalmente nos casos em que o valor unitário for inferior a um real, poderão ser aceitas propostas com 4 (quatro) casas decimais.
6.1.3. A proposta de preço correspondente ao valor global total dos serviços deverá ser cadastrada no sistema eletrônico (campo correspondente no Lote 01) até a data e hora marcada para abertura das propostas.
6.1.3.1. A disputa se dará com lances referentes ao valor total do objeto, portanto, o licitante deverá ofertar o valor correspondente ao item incluso no lote, conforme descrito no ANEXO II deste edital.
6.1.4. Após a sessão de disputa, deverá ser apresentada, pelo licitante classificado em primeiro lugar (arrematante do lote), proposta escrita atualizada, nos moldes estabelecidos nos ANEXOS II e III, juntamente com a documentação de habilitação, conforme item 10 deste edital.
6.1.5. Condições de pagamento, conforme item 13 deste edital e seus subitens.
6.2. O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
6.3. No preço proposto deverá estar incluso o valor de todo material, mão de obra, e todos os demais custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, despesas administrativas, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, cursos de reciclagem, uniforme, equipamentos, transporte, refeições, cesta básica, assistência médica, adicional de risco de vida, auxílio funeral, seguro de vida, ferramental, EPIs, EPC, entre outros que a licitante ofereça; seguros, frete, lucros, despesas, acessórios e encargos, inclusive tributários, incidente sobre a proposta, bem como despesas com deslocamento e estadia em São Carlos (SP) para a execução dos serviços, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
6.4. O licitante contratado ficará obrigado a readequar, às suas expensas, os serviços objeto do certame, que estiverem em desacordo com as exigências do edital e/ou apresentar irregularidades.
6.5. É de inteira responsabilidade do concorrente o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo pregoeiro, será registrado em ata, devendo o lote ser desconsiderado da proposta.
6.6. No caso de discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerá a soma dos unitários, que não poderá ser superior ao último valor ofertado pelo licitante (valor arrematado/negociado).
6.7. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor.
6.8. Igualmente serão desclassificadas as propostas:
6.8.1. Que sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita especificação do objeto licitado;
6.8.2. Que contenham qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente edital, ou sejam manifestamente inexequíveis, por decisão do pregoeiro.
6.9. O Município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no art. 155, §2º, VII, da Constituição Federal de 1988.
6.10. Para elaboração da proposta, é facultada realização de visita ao SAAE São Carlos, com a finalidade de tomar conhecimento das condições das instalações, aparelhamento e demais condições preexistentes;
6.10.1. A intenção da visita deverá ser comunicada à Gerência de Obras e Saneamento – GOS ou Setor de Manutenção de Redes - SMR, através dos telefones (00) 0000-0000 / 0000-0000, das 8h às 11h e das 13h às 17h, ou pelo e-mail: xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nos dias úteis, que agendará as visitas;
6.10.2. A visita deverá ser realizada por profissional designado pela empresa interessada, por meio de credencial específica, a ser apresentada por ocasião da visita;
6.10.3. Por ocasião da visita, o representante da empresa interessada receberá o Atestado de Visita Técnica devidamente assinado, conforme modelo do Anexo IX;
6.10.4. A não realização da visita implicará no reconhecimento de todos os serviços a serem executados, de todas as condições e eventuais dificuldades para sua realização, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação, alegações de desconhecimento e consequentes erros, omissões ou discrepância com relação às peças que compõem o edital.
7. DO VALOR ESTIMADO:
7.1. O valor estimado para a presente contratação é de R$ 2.164.436,76 (dois milhões, cento e sessenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e seis reais e setenta e seis centavos).
8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
8.1. Para julgamento, será adotado o critério de “MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE”, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho, qualidade e demais condições definidas neste Edital e seus Anexos I e II.
8.2. O pregoeiro anunciará o concorrente detentor da proposta ou lance de menor valor após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
8.4. Ocorrendo a situação a que se referem os itens 8.2 e 8.3 deste edital, o pregoeiro poderá negociar com o concorrente para que seja obtido melhor preço.
8.5. Os concorrentes, ainda que não classificados em primeiro lugar, deverão consultar o sistema regularmente para verificar se passaram à condição de arrematante do lote, em função de desclassificação ou inabilitação do arrematante anterior, podendo o pregoeiro retomar a negociação pelo sistema, e convocá-los a apresentar os documentos de habilitação e demais medidas necessárias.
8.6. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8.6.1. Quando necessário, o pregoeiro e a equipe de apoio poderão complementar as informações da ata gerada pelo sistema do Banco do Brasil, por meio de ata interna que será juntada aos autos referentes ao certame.
9. DO JULGAMENTO FINAL:
9.1. O(s) licitante(s) que apresentar(em) menor preço para o objeto do presente certame, bem como a documentação exigida em ordem, será(ão) considerado(s) vencedor(es).
10. DA HABILITAÇÃO:
10.1. O(s) licitante(s) arrematante(es) deverá(ão) apresentar a documentação abaixo relacionada da seguinte maneira:
- digitalizada, no prazo de até 04 (quatro) horas da confirmação de arrematação, via correio eletrônico para xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; e
- também os documentos físicos, por meio dos originais ou de fotocópias autenticadas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, no Setor de Contratos e Licitações do SAAE, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx, XX, XXX 00000-000, aos cuidados do pregoeiro.
10.1.1. Juntamente com os documentos de habilitação (digitalizados e originais) deverá ser apresentada a proposta escrita com o valor atualizado (valor arrematado/negociado).
10.1.2. Os documentos relativos à habilitação deverão ser entregues em envelope fechado e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. No(s) envelope(s) deverá haver a identificação do número do pregão eletrônico, o nome do pregoeiro responsável, bem como os dados da empresa.
10.2. A participação no presente certame implica no reconhecimento da inexistência de fato impeditivo posterior ou anterior, à expedição dos documentos apresentados para habilitação, observado o disposto no Artigo 43, parágrafo 1º da Lei complementar 123/06.
10.2.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação e não como condição para participação no certame. No entanto, deverão elas apresentar todos os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição.
10.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista de microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado da habilitação, via chat, na página do pregão, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e apresentação de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, após o que, a licitante será declarada vencedora, e dar-se-á início à fase recursal.
10.2.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos demais licitantes para retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
10.3. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10.4. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SÃO OS SEGUINTES:
10.4.1 – Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais.
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
10.4.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social mediante apresentação de: Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com validade na data da apresentação, referente a tributos mobiliários, na forma da Lei.
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos, ou certidão positiva com efeitos de negativa, com validade na data da apresentação, referente a tributos mobiliários, na forma da Lei.
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal: Certidão Negativa de Débitos, ou certidão positiva com efeitos de negativa, do domicílio ou sede do concorrente, ou outra equivalente, com validade na data da apresentação, referente a tributos mobiliários, na forma da Lei.
f) Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) - CRF, com validade na data da apresentação.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou certidão positiva com efeitos de negativa, em nome do licitante, com validade na data de apresentação, na forma da Lei.
10.4.3 – Capacidade Técnica:
a) Prova de Registro ou Inscrição na entidade profissional competente, da empresa concorrente;
b) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de desempenho anterior, em nome da licitante, que comprove a capacidade para execução do objeto desta licitação, podendo tal comprovação ser efetuada por 01 (um) ou mais atestados, admitindo-se prova de execução(ões) similar(es) em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% do fornecimento pretendido.
c) A capacidade Técnico Profissional deverá ser comprovada através de Certidão de Acervo Técnico (CAT) e seus anexos, expedida (s) pelo CREA, em nome do profissional pertencente ao quadro da empresa, que comprove o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação. Serão consideradas parcelas de maior relevância: reparo de vazamentos em redes e ramais de abastecimento público.
c1) A comprovação do vínculo do profissional com a empresa poderá ser comprovada mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível ainda à contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
d) Xxxxxxxx, fornecido pelo SAAE, na forma do ANEXO IX, caso a licitante realize a visita,
conforme item 6.10 do presente edital e respectivos subitens.
d1) A não apresentação do atestado de visita técnica significará o reconhecimento do subitem 6.10.4 do presente edital.
10.4.4 – Qualificação Econômica Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura da licitação. Caso conste no documento a data de validade, esta prevalecerá.
b) Em caso de Recuperação Judicial, deverá ser apresentado o Plano de Recuperação já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor.
10.4.5 – Outras Comprovações:
c*) No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que optar pelos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, apresentar declaração de enquadramento nessas situações conforme o constante do ANEXO VI, e deverá também ser apresentada uma das seguintes comprovações:
c1) Quando optante pelo Simples Nacional: comprovante da opção pelo simples obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
c2) Quando não optante pelo Simples Nacional: prova através de documento expedido pela junta comercial ou balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do Artigo 3º, da Lei complementar 123/06;
* A participação nas condições previstas nesta alínea, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo 4º do Artigo 3º, da Lei Complementar 123/06.
d) Declaração conforme ANEXO IX deste edital contendo os seguintes itens:
1. Que todas as informações documentais e técnicas oferecidas são verdadeiras;
2. Que recebeu todas as informações necessárias para participar do certame e concorda com os termos do Edital;
3. Que não está impedida de licitar com o Poder Público por ter sido apenada com declaração de inidoneidade, por qualquer ente da Administração Pública, cujos efeitos se encontram pendentes ou sem que tenha sido reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade;
4. Que autoriza o SAAE, pela unidade administrativa competente, proceder quaisquer diligências junto as suas instalações, tudo a exclusivo critério deste SAAE, tanto na execução do contrato, quanto na fase licitatória;
5. Que assume inteira e completa responsabilidade pela perfeita execução do objeto desta licitação, nos termos do Código Civil Brasileiro, sendo que a presença da fiscalização do SAAE não diminui ou exclui essa responsabilidade;
6. Que irá cumprir a Legislação Trabalhista e Previdenciária, atendendo todas as exigências, em toda a execução do contrato;
7. Que conhece e atenderá a Resolução SAAE nº 01/2018, referente à Saúde e Segurança Ocupacional e Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxxx-xx- transparencia/licitacoes/503-resolucao-saae-n-001-de-23-de-abril-de-2018;
8. Que o(s) profissional(is) se apresentará(ão) identificado(s) e com todos os equipamentos de segurança exigidos por legislação específica, bem como estará(ão) devidamente qualificado(s), capacitado(s), habilitado(s) e autorizado(s) conforme normas Reguladoras;
9. Que está ciente das Documentações a serem apresentados ao gestor do SAAE após a assinatura do Contrato, tal como as contidas nos itens, bem como, se compromete a atender a todas exigências e condições previstas em Edital e seus anexos;
10. Declaração comprometendo-se a apresentar, no início da execução dos serviços, a indicação de um responsável preposto o qual supervisionará as rotinas administrativas e de campo, estabelecendo os procedimentos de campo e o atendimento necessário junto com o Setor de Manutenção de Redes;
11. Declaração quando do início da execução a comprometendo-se apresentar ao Setor Responsável guia ART devidamente recolhida quanto aos serviços contratados.
10.5. É recomendado apresentar, junto aos documentos de habilitação, o Termo de Ciência e Notificação (TCN) preenchido e assinado, em conformidade com o ANEXO VII, com a finalidade de acelerar os trâmites de contratação do licitante vencedor.
10.5.1. A não apresentação do TCN não será, de maneira nenhuma, motivo de desclassificação ou inabilitação do licitante, uma vez que se trata de documento vinculado ao instrumento de contratação.
10.6. Os licitantes cadastrados no SAAE poderão deixar de apresentar os documentos originais que já constem do respectivo cadastro (os que ainda estiverem dentro do prazo de validade), devendo os demais ser encaminhados observados os prazos e condições estabelecidos neste edital.
10.7. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
10.7.1. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos (filiais), que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstas neste edital.
10.8. Havendo recurso, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente a decisão em grau final.
10.9. Após a habilitação, poderá a concorrente ser desclassificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
10.10. Todos os documentos e certidões deverão ser apresentados dentro do respectivo prazo de validade.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS:
11.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de pregão, perante o SAAE, aquele que não se manifestar até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciariam.
11.1.1. A impugnação poderá ser feita através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo conter todos os dados da impugnante (nome, CNPJ, endereço e e-mail) para competente resposta.
11.1.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
11.2. A sessão pública compreende, sucessivamente, a abertura das propostas, a etapa de lances e a declaração do vencedor.
11.2.1. A declaração do vencedor compreende a análise da proposta e o julgamento de habilitação, de acordo com as exigências previstas neste edital.
11.3. De todos os atos e decisões do pregoeiro, relacionados ao pregão, cabe recurso.
11.3.1. Depois de declarado o vencedor, no sistema, qualquer concorrente poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões, sendo-lhes facultado apresentar as razões de recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.3.1.1. Encerrada a etapa de lances, os concorrentes deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está aberta a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, os licitantes terão 24 (vinte e quatro) horas para manifestarem sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões, em campo próprio do sistema.
11.3.1.2. O recurso contra atos e decisões do pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do concorrente quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao concorrente declarado vencedor.
11.4.1. Caso a adjudicação ao concorrente vencedor não seja proferida na própria sessão, o prazo de recurso passará a contar a partir da publicação do resultado do certame no Diário Oficial do Município (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
11.5. Os recursos deverão ser endereçados ao SAAE e seu encaminhamento se dará por intermédio do pregoeiro.
11.6. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado ou não identificado no processo para responder pelo concorrente.
11.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, inclusive através de verificação junto aos sítios oficiais e certificados.
11.8. Cabe, ainda, recurso contra a decisão que:
a) Anular ou revogar o pregão;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SAAE.
11.8.1. Os recursos de que tratam as letras “a” e “b” do item 11.8 deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
11.8.1.1. A intimação do ato referido na letra “a” do item 11.8 será feita mediante publicação na imprensa oficial e terá efeito suspensivo.
11.8.1.2. Interposto o recurso de que trata a letra “a” do item 11.8, será comunicado aos demais concorrentes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.8.2. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.8.3. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO:
12.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará os procedimentos licitatórios e adjudicará o objeto ao vencedor.
12.2. Adjudicada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Caso nos documentos de habilitação não estejam contemplando todos os dados do representante legal que assinará o contrato/instrumento equivalente, deverá o licitante vencedor encaminhar as informações e comprovações no prazo para entrega dos documentos no original ou cópia autenticada, previsto no item 10.1.
12.3. Como condição para a sua contratação, o concorrente vencedor deverá manter as condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes desse contrato/instrumento equivalente.
12.4. A obrigação decorrente do fornecimento de bens será firmada entre a Administração e o Fornecedor, por meio de contrato ou instrumento equivalente, observando as condições estabelecidas neste edital, e na legislação vigente.
12.5. A licitante declarada vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias, a partir da notificação, para assinatura do contrato, após o que, não comparecendo, será considerada desclassificada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.5. Quando o concorrente vencedor convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato/instrumento equivalente ou não apresentar situação regular no ato da assinatura deste, sem motivo justo e aceito pelo Contratante, será facultada a convocação do outro concorrente, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato/instrumento equivalente, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.5.1. A convocação será feita através de comunicação via fac-símile ou correspondência eletrônica (e-mail).
12.6. Fica a Contratada obrigada a prestar uma caução equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no ato da assinatura, seja em caução em dinheiro, fiança
bancária ou seguro garantia, que será devolvida ao término do contrato após as verificações referentes ao recebimento definitivo, e em consonância com o artigo 56 e parágrafos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
12.6.1. No caso de seguro garantia ou outra modalidade bancária, a garantia deverá englobar passivos trabalhistas, e a validade estender-se-á por até 60 dias prazo de vigência contratual.
12.7. Prazo de execução dos serviços: será de 12 (doze) meses, para vigorar a partir da data definida na autorização de serviço expedida pelo setor competente, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite legal, conforme art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, desde que, haja comunicação e anuência com antecedência, com as devidas justificativas.
12.8. O valor do Contrato não sofrerá reajustes, exceto em caso de haver previsão legal.
12.9. O objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido de acordo com o disposto no Art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
13. DO PAGAMENTO:
13.1. O prazo de execução do contrato a ser firmado com a Concorrente vencedora, será de 12 (doze) meses, contados da data da emissão da Autorização de Serviços emitida pelo Setor responsável pela fiscalização e acompanhamento do objeto deste Edital, para a execução de todas as etapas dos serviços, conforme ANEXOS, recebimentos e vigência integral da garantia do contrato.
13.1.1. A Contratada deverá observar o constante no Art. 2º da Lei Municipal nº 19.490/2019, no caso de paralisação da obra.
13.2 - Os pagamentos serão efetuados de acordo com o cronograma físico-financeiro, condicionados à apresentação do respectivo Termo de Recebimento dos trabalhos.
a) As medições deverão ser compostas de memória de cálculos dos quantitativos dos serviços executados no período referente à medição, para aprovação do setor responsável pela fiscalização e deverá ser apresentada até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, para a fiscalização da CONTRATANTE, que depois de conferida e liberada, a CONTRATADA emitirá a nota fiscal ou fatura.
b) As medições deverão ser acompanhadas da Nota Fiscal, Fatura ou Recibo, para o recebimento conforme Resolução SAAE nº 03/2016.
13.2.1 - As Notas fiscais, acompanhadas das medições, deverão ser protocoladas mediante ofício dirigido à Gerência de Obras e Saneamento (GOS), tanto na Nota Fiscal/Fatura como no ofício deverão ser destacados o número do contrato, a modalidade licitatória e número da licitação. Os preços propostos deverão incluir todas as taxas ou despesas adicionais.
13.2.2 – Em hipótese alguma haverá antecipações de pagamentos à CONTRATADA.
13.2.3 - A execução do objeto desta licitação deverá seguir à risca o Edital e seus anexos, e obedecerá, em tudo quanto for aplicável, as normas pertinentes ao assunto.
13.3 – Não será permitido, em nenhum momento da execução, transferir o presente Contrato, no todo ou em parte a terceiros, assim, não será permitida a subcontratação.
13.4. Liquidadas as despesas através do recebimento definitivo acompanhado dos documentos exigidos do edital, será processado o respectivo pagamento.
13.5. O pagamento será realizado mediante crédito em conta corrente, em nome da Contratada, em até 30 (trinta) dias corridos do fechamento dos serviços, com apresentação do respectivo termo de recebimento. A concorrente deverá informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério do SAAE. Não serão aceitos boletos bancários para pagamento.
13.6. Caso o serviço seja recusado no momento do recebimento pelo Gestor do Contrato ou a correspondente Nota Fiscal/Fatura apresente incorreções, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização do serviço ou do documento fiscal, a depender do evento;
13.7. Os serviços objeto deste instrumento serão recebidos nos termos da Resolução SAAE nº 03/2016, da seguinte forma:
a) PROVISORIAMENTE, em até 03 (três) dias úteis da comunicação da Contratada de fechamento de mês, pelo Setor Responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante Termo Circunstanciado, conforme Anexo 1 da Resolução SAAE nº 03/2016;
b) DEFINITIVAMENTE, em até 05 (cinco) dias úteis da comunicação da Contratada ao SAAE do término da execução do objeto contratual (prazo de observação), pela Comissão Responsável pelo recebimento de obras e Chefia do Setor de Manutenção de Redes, mediante Termo Circunstanciado, conforme Anexo 2 da Resolução SAAE nº 03/2016.
13.7.1. Para o que consta neste item, considera-se: “Comunicação de fechamento de mês” a apresentação de Nota Fiscal/Fatura parcial e relatório de medição dos serviços prestados; “Comunicação do término de execução do objeto” a Declaração firmada pela Contratada do término dos serviços, ambas acompanhadas da documentação indicada no item 0.
13.7.2. No caso de serviços executados em desacordo com o contrato ou cujas providências exigidas para a correção de vícios, defeitos ou incorreções não forem atendidas pela Contratada, serão eles rejeitados mediante termo motivado do servidor ou comissão responsável.
13.8. A comunicação de fechamento de mês e/ou conclusão do objeto contratual deve vir instruída pela seguinte documentação da Contratada:
i. Certidão conjunta negativa de débitos (CND) expedida pela Receita Federal e Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, comprovando o recolhimento de encargos sociais;
ii. Relação de funcionários designados para a obra ou serviço e os comprovantes de pagamento de seus salários e respectivos encargos;
iii. Comprovante do recolhimento do ISSQN devido ao Município de São Carlos – SP para a prestação de serviços, bem como da contribuição para com a Previdência Social GFIP, comprovante do recolhimento do FGTS, ou destaque em Nota Fiscal dos seus respectivos valores;
iv. Nota Fiscal / Xxxxxx, devendo discriminar os valores de mão de obra, materiais e equipamentos separadamente com indicação desta licitação e do contrato;
v. Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, com as medições dos serviços prestados;
13.9. A não apresentação dessas comprovações assegura ao SAAE o direito de não emitir o termo de recebimento respectivo e não efetuar os consequentes pagamentos.
13.10. Nas notas fiscais deverá constar o número desta licitação e do contrato.
14. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
14.1. As despesas decorrentes com a presente aquisição correrão por conta de Dotação Orçamentária nº 060100.1751250012.503 – 33903900, fonte: (4) Recursos Próprios da Administração Indireta.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1. O licitante que incorrer nas infrações previstas no Artigo 7º da Lei 10.520, de 17 de Julho de 2002, ficará sancionado nos termos abaixo dispostos:
a) Apresentar documento falso exigido para o certame: impedimento de contratar com a Administração Pública, por até 5 (cinco) anos;
b) Ensejar o retardamento da execução do certame, valendo-se de meios ilícitos: impedimento de contratar com o SAAE, por até 5 (cinco) anos;
c) Não manter a proposta ou não celebrar o contrato ou retirar o instrumento equivalente: impedimento de contratar, por até 2 (dois) anos, com o SAAE;
d) Xxxxxx na execução do contrato/instrumento equivalente: impedimento de contratar, por até 3 (três) anos, com o SAAE;
e) Fraudar na execução do objeto contratual: impedimento de contratar, por até 5 (cinco) anos, com a Administração Pública;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: impedimento de contratar, por até 5 (cinco) anos, com a Administração Pública.
15.1.1. No processo administrativo serão garantidos ampla defesa e o contraditório.
15.2. O licitante sujeitar-se-á, ainda, as sanções de: advertência, multa, impedimento de contratar com declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
15.3. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
15.4. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, bem como o descumprimento da regularização no exercício do direito previsto no subitem 10.2.2 poderá ser aplicada multa de até 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado, assim como a indenização por perdas e danos à administração.
15.5. A multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do SAAE.
15.6. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de defesa, a contar da notificação.
15.7. Da notificação da decisão caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias, com efeito suspensivo.
15.8. Consolidada a decisão final, será ela publicada no Diário Oficial de São Carlos (SP), para que surta seus regulares efeitos.
15.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do SAAE. No caso de impedimento do direito de licitar e contratar ou declaração inidoneidade, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período, sem prejuízo das multas previstas.
15.10. A recusa do licitante vencedor em retirar e devolver devidamente assinado o contrato/instrumento equivalente no prazo estabelecido importará na decadência e aplicação de multa correspondente a 10% sobre o valor constante da proposta e, se for o caso, de indenização por perdas e danos à administração.
15.11. O Contrato ou documento equivalente poderá ser rescindido nas situações previstas nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
15.12. O licitante vencedor está ciente de que as comunicações, solicitações, notificações ou intenções de aplicação de penalidades envidadas pelo SAAE ao endereço de e-mail declarado em sua qualificação serão consideradas como efetivamente entregues, independente de aviso de recebimento, contando para todos os fins de direito.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. A participação do presente certame implica no reconhecimento da inexistência de qualquer fator impeditivo à participação inclusive punição de impedimento ou inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.2. As normas disciplinadoras deste pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.3. É facultada ao pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.4. A autoridade competente para determinar a assinatura do contrato/instrumento equivalente e posteriores contratações, poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.5. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório.
16.6. A Administração reserva-se no direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas, descabendo em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
16.7. A participação no presente certame implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste edital e seus anexos.
16.8. Os licitantes estão cientes de que as comunicações, solicitações, notificações ou intenções de aplicação de penalidades envidadas pelo SAAE ao endereço de e-mail declarado em sua qualificação serão consideradas como efetivamente entregues, independente de aviso de recebimento, contando para todos os fins de direito.
16.9. Todos os atos que demandem publicidade em imprensa oficial serão publicados no Diário Oficial do Município de São Carlos (SP), ressalvada a hipótese do art. 21, §4º, da Lei 8.666/93.
16.10. Fica eleito o Foro da Comarca de São Carlos (SP), para dirimir litígios resultantes deste edital e seus anexos.
São Carlos (SP), 14 de junho de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Pregoeiro Portaria nº 117/2019
TERMO DE REFERÊNCIA E MEMORIAL DESCRITIVO
A) TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para execução de serviços de reparos de vazamentos de água em redes de distribuição e/ou ramais no âmbito do município e distritos de São Carlos - SP.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A presente contratação visa atender a demanda de pequenos vazamentos de água, pulverizados no município, a fim de reduzir perdas físicas de água tratada.
3. ESCOPO DE FORNECIMENTO
3.1 Todos os materiais necessários para execução dos serviços serão fornecidos pelo SAAE à CONTRATADA. A recomposição asfáltica e a recomposição do passeio público igualmente ficarão a cargo do SAAE, conforme cronograma de serviços executados pela CONTRATADA. Os materiais fornecidos deverão ser retirados pela CONTRATADA no almoxarifado SAAE, mediante recibo, sendo a guarda, conservação e transporte até o local dos trabalhos por sua conta e risco.
3.2 Caberá à CONTRATADA o fornecimento da mão de obra, ferramentas, equipamentos e seus insumos para a perfeita execução dos serviços, incluso nos preços todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e demais custos direitos ou indiretos, especialmente de transporte e destinação final do entulho proveniente das remoções do pavimento, passeio e solo retirado dos vazamentos.
3.3 A CONTRATADA deverá compor em seu custo unitário, horas extras e eventuais adicionais noturnos referente à mão de obra, custos com o caminhão prancha necessário ao transporte de máquinas, assim como todos os custos que envolvem mobilização e desmobilização de todos os equipamentos necessários à plena execução do objeto.
3.4 O custo do canteiro de obras deverá ser levado em consideração pela CONTRATADA na ocasião da elaboração da proposta, que por sua vez deverá estar localizado no município.
3.5 Deverá ainda ser previsto a carga e transporte de solo seco fornecido pelo SAAE, conforme disponibilidade de armazenamento nos seguintes locais:
3.5.1 - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxxx xxx Xxxxxx;
3.5.2 - Centro de Produção, Reservação e Distribuição do Vila Nery;
3.5.3 - Centro de Produção, Reservação e Distribuição do Santa Felicia.
4. ESCOPO DOS SERVIÇOS
4.1 A CONTRATADA será responsável pela execução dos seguintes serviços:
4.2 - Reparo de Vazamento em redes de abastecimento de água em PVC/PBA Ø 50 a 100 mm em Rua Pavimentada;
4.3 - Reparo de Vazamento em redes de abastecimento de água em PVC/PBA Ø 50 a 100 mm em Passeio Pavimentado;
4.4 - Reparo de Vazamento em redes de abastecimento de água em PVC/PBA Ø > 100 até 250 mm em Rua Pavimentada;
4.5 - Reparo de Vazamento em redes de abastecimento de água em PVC/PBA Ø > 100 até 250 mm em Passeio Pavimentado;
4.6 - Reparo de Vazamento em redes de abastecimento de água em Ferro Fundido / Ferro Galvanizado Ø 50 a 100 mm em Rua Pavimentada;
4.7 - Reparo de Vazamento em redes de abastecimento de água em Ferro Fundido / Ferro Galvanizado Ø 50 a 100 mm em Passeio Pavimentado;
4.8 - Reparo de Vazamento em redes de abastecimento de água em Ferro Fundido / Ferro Galvanizado Ø > 100 até 250 mm em Rua Pavimentada;
4.9 - Reparo de Vazamento em redes de abastecimento de água em Ferro Fundido / Ferro Galvanizado Ø > 100 até 250 mm em Passeio Pavimentado;
4.10 - Reparo de Vazamento em Ramal até 32 mm em PEAD em Rua Pavimentada (sem substituição do ramal);
4.11 - Reparo de Vazamento em Ramal até 32 mm em PEAD em Rua Pavimentada (com substituição do ramal);
4.12 - Reparo de Vazamento em Ramal até 32 mm em Ferro Fundido / Ferro Galvanizado em Rua Pavimentada com substituição do ramal;
4.13 - Reparo de Vazamento em Ramal até 32 mm em Ferro Fundido / Ferro Galvanizado em Passeio Pavimentado com substituição do ramal.
5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A quantidade estimada mensal de reparos é de aproximadamente 370 (trezentos e setenta), com prazo de execução contratual de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.
5.2. A CONTRATADA deverá apresentar ao Gestor do Contrato, até 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato, a documentação comprobatória dos funcionários e frota que realizará o serviço, compreendendo no mínimo 3 (três) equipes de trabalho, sendo:
5.3. 1 Responsável pelas equipes;
5.4. 6 Funcionários operacionais;
5.5. 3 Retroescavadeiras com operador e insumos;
5.6. 3 Caminhões Basculantes com motorista e insumos;
5.7. Ferramentas e Equipamentos diversos com insumos, conforme disposto no item 6.0;
O não cumprimento do acima exposto implicará em aplicação das penalidades previstas em contrato.
5.8. Os serviços de reparo serão executados em dias úteis, durante o período das 07:00 às 17:00 horas, podendo ser estendido em algumas ocasiões em decorrência da conclusão do reparo que estiver em andamento. Mediante solicitação ou autorização da CONTRATANTE, os serviços poderão ser realizados nos finais de semana, feriados e pontos facultativos, sem que disto seja devido qualquer acréscimo à CONTRATADA.
5.9. A quantidade dos serviços e preços unitários está descriminada na Planilha Orçamentária – Anexo II deste Edital - que faz parte integrante deste Termo de Referência.
5.10. Por se tratar de serviços de manutenção e por este fato interferir diretamente na dificuldade da mensuração exata das dimensões das valas a serem escavadas, para fins de elaboração das planilhas orçamentárias, foram utilizadas as dimensões médias (largura, comprimento e profundidade), o que não dá direito à CONTRATADA em se negar a executar serviços cujas valas possuam dimensões superiores às utilizadas para o cálculo, passível de aplicação de sanção prevista por descumprimento contratual.
5.11. Muitos dos registros de manobra instalados nas redes de água não vedam totalmente, devido ao seu longo tempo de uso e de instalação. Desta forma, a CONTRATADA deverá estar ciente que muitos dos serviços de manutenção em redes de água serão executados com rede em carga, devendo prever esse fator para a composição de seus custos unitários.
5.12. Caberá ao responsável das equipes conhecer e fazer cumprir por todos os colaboradores os procedimentos e padrões técnicos, incluindo as seguintes regras gerais:
5.13. Utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e os Equipamentos de Proteção Coletivos (EPC), conforme orientação da Segurança do Trabalho e normas vigentes;
5.14. Respeitar toda e qualquer legislação ambiental vigente no local de execução dos serviços, solicitando prévia orientação da CONTRATANTE em caso de dúvidas.
5.15. A realização dos reparos em dias de chuvas intensas e ininterruptas deverá ser previamente autorizada pela Fiscalização da CONTRATANTE.
5.16. A CONTRATADA deverá fornecer o cadastro de todos os serviços executados, relação dos materiais empregados no reparo, tipo e condição da rede e atentar para o preenchimento correto de todos os campos da Ordem de Serviço (O.S.) encaminhada pela FISCALIZAÇÃO, que poderá ser impressa ou encaminha digitalmente.
5.17. A empresa CONTRATADA deverá atender ao cronograma de endereços que serão encaminhados pelo Setor de Manutenção de Redes (SMR) e os reparos deverão ser realizados em até 24 (vinte e quatro) horas, cabendo à fiscalização, caso necessário e por motivos de segurança e/ou risco à saúde pública solicitar a redução dos prazos estabelecidos. As equipes prioritariamente serão distribuídas de forma setorizada no Município de maneira a garantir maior produtividade e agilidade na execução dos serviços.
5.18. A sinalização das obras na ocasião da execução dos serviços é obrigatória e de responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por eventuais acidentes que porventura envolvam terceiros em virtude da má sinalização ou falta da mesma.
5.19. A execução dos serviços de reparo de vazamentos de água em rede e ramais consiste basicamente em sinalização do local do serviço, demolição do pavimento/passeio, escavação mecanizada ou manual, esgotamento de valas com bomba de sucção, execução de reparo, troca de solo e reaterro compactado de valas.
5.20. Antes da execução da demolição do pavimento, a área a ser demolida deverá obrigatoriamente ser demarcada com serra de disco apropriada para tal finalidade.
5.21. As redes de distribuição e os ramais prediais em tubo PEAD que apresentem boa condição serão sempre reparados. Os ramais prediais em PEAD que apresentem anomalias, em ferro fundido e ferro galvanizado, serão substituídos por completo, desde a rede de abastecimento até o cavalete/caixa padrão da unidade usuária. Quando necessária a substituição do ramal, a CONTRATADA deverá manter o mesmo padrão de ligação encontrado, incluindo a instalação de registro e tubo protetor no passeio ou outros dispositivos estabelecidos em norma técnica, conforme o caso.
5.22. As aberturas das valas deverão ser até as cotas compatíveis, de forma mecânica ou manual para a manutenção das redes de abastecimento, a largura não deverá ser superior a 0,80 m e quando as condições de campo exigirem (espaço, solo, greide, etc.) deverá se utilizar de escoramento conforme estabelecido em norma técnica.
5.23. Para o reparo ou substituição dos ramais prediais, a abertura das valas será realizada por maquinário específico até a cota de apoio, sempre com a utilização da sonda para não danificar ou romper a própria rede e/ou as interferências existentes na via, com largura máxima de 0,50m. Para efeito de composição de custo do orçamento, foi considerada uma profundidade média de 0,80m (1,20 na rede e 0,40m no imóvel) e comprimento de 6,50 (4,00 da via e 2,50m do passeio), para a substituição do ramal predial.
5.24. A compactação deverá ser realizada em camada não superior a 20 (vinte) centímetros de espessura, devendo ser utilizado para tal fim: rolo compactador vibratório ou compactador de percussão (tipo ‘sapo’), com 95% de Proctor Normal (P.N.), vedados quaisquer outros métodos, tais como o uso de pneus de tratores, escavadeiras e outros maquinários. A não observância da execução da correta compactação do solo será passível de aplicações de sanções, sem prejuízo da readequação do local e eventuais custos com a
pavimentação realizada, sendo que as providências de reparos deverão ser imediatas mantendo os prazos contratuais, o local deverá ser limpo e isento de quaisquer materiais provenientes do reparo.
5.25. Quando houver necessidade de interrupção do fornecimento de água à população para a execução de reparo, a FISCALIZAÇÃO poderá exigir da CONTRATADA o aumento de seu pessoal e equipamentos para dar celeridade nos serviços, evitando problemas de desabastecimento. Todo reparo que implique em interrupção do abastecimento de água só poderá ser executado mediante prévia autorização da FISCALIZAÇÃO, após definido o plano de manobra nas redes.
5.26. Quando for utilizada a escavação mecanizada, esta poderá ser complementada com escavação manual para a finalização das aberturas de terreno até as dimensões necessárias para a execução dos serviços, em pequenas valas ou cavas serão admitidas a compactação com a utilização de soquetes manuais.
5.27. Em serviços em que haja a necessidade, o esgotamento de águas da vala será feito por meio de bomba e para locais adequados, sem causar transtornos ou danos aos pedestres/transeuntes e ao tráfego de veículos, preferencialmente com descarga em galerias de águas pluviais.
5.28. Todo o entulho proveniente de demolições será encaminhado para o bota- fora do SAAE, localizado no Distrito Industrial Xxxxxx Xxxxxxxx “Cedrinho”.
5.29. É vedado à CONTRATADA deixar valas abertas de um dia para o outro, salvo quando impossível a conclusão dos reparos. Neste caso, as valas abertas devem permanecer devidamente sinalizadas e sobre elas colocados passadiços de madeira ou metálicos, suficientemente resistentes para proteção dos transeuntes e veículos, respectivamente.
5.30. Os serviços de reaterro de valas serão efetuados logo após a execução dos reparos, não admitida a permanência de valas abertas para o dia seguinte.
5.31. Compete à CONTRATADA recolher e transportar o material escavado e entulhos ao local de descarte indicado pelo SAAE, de modo que os trechos de passeio ou de pistas da via pública se apresentem sempre limpos, varridos ou lavados, conforme exigir cada caso.
5.32. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, executar a troca do solo em todos os reparos de vazamentos, cujo solo fornecido pelo SAAE para reaterro será carregado e transportado pela CONTRATADA dos locais já indicados neste Termo de Referência até o local da obra, já incluídos os custos em sua proposta.
5.33. A CONTRATADA será responsável pelo ressarcimento a terceiros em virtude de quaisquer danos ocasionados em decorrência de falha na prestação dos serviços objetos deste Termo.
5.34. A FISCALIZAÇÃO fornecerá o cadastro existente para a CONTRATADA que servirá única e exclusivamente como orientação, cabendo por parte da CONTRATADA à execução da sondagem, a localização, demarcação efetiva das tubulações antes da execução dos serviços. No caso de retrabalhos em virtude da imprecisão do cadastro fornecido, os custos serão de responsabilidade da CONTRATADA, não sendo motivo para solicitação de pagamento adicional
6. DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
6.1. Para a execução dos serviços licitados a CONTRATADA deverá dispor, no mínimo, dos equipamentos, máquinas e veículos abaixo relacionados, nas características:
6.2. Retroescavadeira sobre pneus, com potência adequada para a realização dos serviços;
6.3. Caminhão basculante toco, capacidade mínima da caçamba 5 m³;
6.4. Caminhão ou veículo adequado para transporte das equipes e equipamentos;
6.5. Compactador de solo tipo “sapo” vibratório, com potência adequada ao tipo de serviços a ser realizado;
6.6. Serra de disco para corte de pavimento, tipo Clipper, inclusive as reposições do disco;
6.7. Rolo compactador vibratório com cilindros de aço tipo “tandem”, com capacidade e peso de operação, adequados ao tipo de serviço a ser realizado;
6.8. Bomba de drenagem submersa, com potência adequada ao tipo serviço a ser realizado e ao fluído a ser drenado das valas;
6.9. Gerador de energia;
6.10. Serra manual e mecânica para corte de tubos e demais ferramentas necessárias para assentamento de tubulações, peças, conexões e acessórios, incluídas as reposições necessárias;
6.11. Equipamento para sondagem das interferências;
6.12. Equipamentos e materiais de segurança;
6.13. EPI’s e EPC’s
6.14. Cavaletes, cones, placas e demais equipamentos de sinalização;
6.15. Os veículos e máquinas deverão portar em local visível adesivo com os dizeres – A SERVIÇO DO SAAE.
6.16. A CONTRATADA deverá manter os equipamentos, máquinas e veículos em perfeitas condições de funcionamento, regularizados e dentro das normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Nacional.
6.17. A CONTRATADA deverá repor, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os veículos/equipamentos que apresentem defeitos ou algum outro tipo de problema.
7. DO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO:
7.1. A CONTRATADA deverá dispor obrigatoriamente de um engenheiro que fará o recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), sendo este o responsável pela realização dos serviços contratados, observando o cumprimento das normas vigentes e garantindo a qualidade da execução dos serviços.
8. DAS MEDIÇÕES:
8.1. Na proposta a CONTRATADA deverá apresentar os preços unitários e totais conforme Planilha Orçamentária que consta no Anexo II deste Edital.
8.2. Para efeito de medições e pagamentos, considerar-se-ão os serviços efetivamente executados e de conformidade com as Ordens de Serviços em períodos mensais, com as quantidades executadas de acordo com a Planilha Financeira Contratual, sendo que essa será utilizada para controle estatístico e histórico dos serviços executados.
8.3. A CONTRATADA deverá apresentar a relação dos funcionários que prestaram serviços e comprovar a quitação dos salários e encargos para liberação do pagamento da medição.
8.4. As medições mensais serão entregues pela CONTRATADA, até o 5.º (quinto) dia útil de cada mês, para a fiscalização da CONTRATANTE, que depois de conferida e liberada, a CONTRATADA emitirá a nota fiscal ou fatura.
8.5. Em hipótese alguma haverá antecipações de pagamentos à CONTRATADA.
9. PROCEDIMENTO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A CONTRATANTE fornecerá a respectiva Ordem de Serviço (O.S.) via impressa ou eletronicamente, com antecedência de 24 horas para a adequada programação da CONTRATADA.
9.2. A retirada dos materiais no almoxarifado SAAE ocorrerá em dias úteis, das 8:00 às 11:00 – 13:00 às 17:00 horas.
9.3. As vias originais das Ordens de Serviços (O.S.) deverão ser entregues no Setor de Manutenção Redes (S.M.R.), aos cuidados da fiscalização da CONTRATANTE, no dia útil seguinte ao reparo realizado, no horário das 07:30 às 09:00 horas, tal procedimento é para que se realize o Cadastro da Rede/Ramal no dia imediatamente posterior evitando problemas futuros com a ligação.
9.4. Todo serviço deverá ser precedido da devida sinalização, de acordo com as normas de trânsito, utilizando placas de advertência, cavaletes, cones, fita zebrada etc.;
9.5. As autorizações junto às concessionárias prestadoras de outros serviços públicos, tais como: telefone, energia elétrica, gás, rodagem etc. ou para a interrupção e/ou desvio de tráfego junto à Municipalidade, deverá ser comunicada antecipadamente à fiscalização da CONTRATANTE. Nas áreas centrais do município e nas vias de grande circulação de veículos ou de tráfego de ônibus e transportes especiais a sinalização deverá ser reforçada, podendo requerer a programação de sua execução;
9.6. Nenhuma manobra de registro, chave ou qualquer outro dispositivo de controle nos sistemas de abastecimento público poderá ser realizado pela CONTRATADA sem a prévia autorização da CONTRATANTE. Caso os acessos desses registros estejam obstruídos, deverão ser limpos;
9.7. Nenhuma Ordem de Serviço (O.S.) será baixada como concluída se não estiver adequadamente preenchida, inclusive com o cadastro dos serviços executados, ou os serviços constantes não estiverem devidamente executados.
9.8. Na impossibilidade da CONTRATADA solucionar algum vazamento ou concluir o reparo, deverá imediatamente comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, para que tenha ciência, preste orientações ou promova as providências necessárias à resolução da questão, sem prejuízo da responsabilização da CONTRATADA por falhas ou danos causados.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A licitante vencedora deverá emitir declaração que conhece e cumprirá as exigências da Resolução SAAE Nº 001/2018, referente à Saúde e Segurança Ocupacional e Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxxx-xx- transparencia/licitacoes/503-resolucao-saae-n-001-de-23-de-abril-de-2018
10.2. A Contratada se compromete expressamente a executar os serviços com a estrita observância ao Edital e seus Anexos e demais exigências técnicas pertinentes ao objeto;
10.3. Ressalvados os materiais expressamente registrados como de fornecimento pelo SAAE, correrão por exclusiva conta da CONTRATADA os danos causados e todos os demais custos, despesas, encargos, equipamentos e insumos necessários à perfeita execução do contrato celebrado, sem prejuízo da eventual retenção de pagamento pela CONTRATANTE para quitação de obrigações inadimplidas.
10.4. Os serviços serão fiscalizados por funcionários da Contratante, o que não eximirá a responsabilidade da contratada e de seu engenheiro responsável pelo cumprimento total de suas obrigações, que poderão, mediante instruções por escrito, exigir, sustar, determinar e fazer cumprir o que determinam as exigências técnicas, do Edital e do contrato, inclusive exigir sua reparação ou sua demolição e substituição de imediato por conta exclusiva da Contratada;
10.5. Sempre que for convocada pela Contratante, a Contratada deverá comparecer sob pena de assumir o ônus pelo não comparecimento;
10.6. A capacidade Técnico Operacional deverá ser comprovada através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, em quantidades razoáveis, assim consideradas no mínimo 50%a 60% do pretendido.
10.7. A capacidade Técnico Profissional deverá ser comprovada através de Certidão de Acervo Técnico (CAT) e seus anexos, expedida (s) pelo CREA, em nome do profissional pertencente ao quadro da empresa, que comprove o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação. Serão consideradas parcelas de maior relevância: Reparo de Vazamentos em Redes e Ramais de Abastecimento Público.
B) MEMORIAL DESCRITIVO
1 - INTRODUÇÃO
Os serviços objetos deverão ser executados obedecendo rigorosamente a estas Especificações Técnicas. Para isso, a CONTRATADA deverá observar fielmente o processo executivo de cada etapa que compõe o serviço.
Os serviços de reparo deverão ser executados conforme a seguir:
a. Identificar o local do vazamento;
b. Verificar se existem interferências no local;
c. Localizar a rede de água;
d. Informar aos moradores diretamente afetados, que o serviço será executado;
e. Sinalizar o local;
f. Demarcação e corte do pavimento com serra Clipper;
g. Demolição do pavimento (asfáltico ou passeio), conforme o caso;
h. Escavação da vala;
i. Colocação de escoramento sempre de acordo com a situação do local;
j. Esgotamento de valas, quando a situação assim exigir;
k. Identificar o tipo de conserto que será executado reparo de ramal ou rede ou substituição do ramal;
l. Executar o teste de estanqueidade;
m. Reaterro da vala;
n. Cadastro (preenchimento da O.S).
02 – ADMINISTRAÇÃO LOCAL
O Canteiro de Obras ou base da contratada deverá ter, no mínimo, as instalações adiante discriminadas, inclusive com fornecimentos dos acessórios, a saber:
a) Escritório;
b) Locais apropriados à estocagem de materiais necessários à execução dos serviços;
c) Instalações sanitárias adequadas conforme as normas de segurança e medicina do trabalho;
d) Espaço para a guarda de veículos, equipamentos e ferramentas, e;
e) Condições de higiene e segurança aos trabalhadores.
A CONTRATADA deverá providenciar a mobilização do canteiro local, contemplando a limpeza da área, transporte de materiais e equipamentos, e demais atividades inerentes conforme o caso. Ao final do Contrato, a CONTRATADA deverá remover do canteiro local todos os materiais, equipamentos e quaisquer detritos, deixando-o totalmente limpo.
A CONTRATADA será responsável por dimensionar e manter todos os custos necessários à manutenção do canteiro, tais como: energia elétrica, água, comunicações, postagens, material de limpeza, material de escritório, reproduções gráficas, alugueis, etc., indispensáveis ao bom andamento da administração das obras.
03 – SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
O objetivo das informações abaixo citadas é descrever o procedimento para sinalização dos serviços que provoquem algum tipo de obstrução do trânsito e da calçada com impactos diferentes sobre a segurança, fluidez e conforto dos usuários da via e dos próprios obreiros.
- Todo serviço em execução deve, no mínimo, estar sinalizada com 2 (duas) placas de barreira, cones de balizamento e placas de orientação.
- Deve ser reservado local próprio no veículo para os equipamentos de sinalização.
- Serviços em local de difícil visualização noturna devem ser sinalizadas por luminosos, latas de fogo ou outro artifício disponível.
- Valas que ficarem abertas devem permanecer devidamente sinalizadas e sobre elas colocados passadiços de madeira ou metálicos, suficientemente resistentes para proteção dos transeuntes
e veículos, respectivamente.
- Havendo necessidade de deixar o local de execução dos serviços com vala aberta, por curto espaço de tempo, deverá ser sinalizado com placa de barreira e o que mais se fizer necessário à completa segurança de pessoas e coisas.
- Sinalização danificada ou inadequada para o local dos serviços será imediatamente reparada ou substituída pela executora dos serviços.
03.01 - Modelos para sinalização
Obriga os pedestres a ocuparem a outra calçada do leito carroçável, o que implica na adoção de medidas de proteção ao pedestre. | |
Obstrução total da via: Em caso de vias de sentido único e de grande fluxo de veículos, contatar polícia de trânsito para auxiliar no controle do tráfego de veículos na convergência dos desvios (ponto vermelho), principalmente nos horários de “pico”. | |
Serviço de abertura de vala no centro da pista | |
No caso de obras realizadas nas calçadas, deixar espaço para pedestres medindo, no mínimo, 1,30m de largura, devidamente limpa, sinalizada e iluminada à noite. Caso não haja possibilidade da passagem ser feita sobre a calçada, executá-la no leito carroçável, protegida dos veículos por tapumes ou fitas zebradas. |
Proteger calçadas da movimentação de máquinas e/ou equipamentos. Não utilizá- las para depositar materiais ou resíduos. |
Todos os equipamentos de sinalização devem se encontrar limpos e íntegros para a perfeita utilização na execução dos trabalhos.
04 – FRESAMENTO E REMOÇÃO DO PAVIMENTO
O objetivo das informações abaixo é apresentar as atividades desenvolvidas para a execução do frezamento e remoção do pavimento asfáltico que deverão ser padronizadas e executadas com qualidade e segurança.
Após a realização da sinalização, a Contratada deverá executar o frezamento (corte) da capa asfáltica na largura especificada no Termo de Referência para a realização dos serviços.
A remoção do pavimento asfáltico para execução dos serviços consiste na requadração da abertura em formato quadrilátero de ângulos retos, frezados (cortados) com serra de funcionamento elétrico ou a combustão e quando necessário a abertura da caixa (base) com a utilização de rompedor pneumático.
As placas cortadas e removidas deverão ficar depositadas ao lado da vala a ser escavada e posteriormente após a execução dos serviços serem removidas de imediato em “bota-fora”.
Caso a pavimentação for em paralelepípedo este deverá ser retirado manual ou mecanicamente e depositados na calçada próximo à guia, de maneira ordenada, evitando-se transtornos aos pedestres e veículos
05 – ABERTURA DE VALAS
O objetivo das informações abaixo é apresentar as atividades desenvolvidas na abertura de vala, que devem ser padronizadas e executadas com qualidade e segurança, conforme Norma específica.
Este tipo de serviço é realizado de forma mecânica ou manual. O que determina se a abertura da vala é realizada manual ou mecanicamente são as suas dimensões e a abertura será de acordo com a profundidade necessária e caso for no passeio deverá ser manual.
A largura da vala deverá ser preferencialmente de 50cm e não deverá exceder 60cm, sua profundidade será de acordo com a rede a qual será interligada com o devido escoramento em ambas as laterais.
Ao iniciar o serviço de escavação, a Contratada deverá observar e efetuar sondagens quanto a eventuais interferências no local, como: cabos telefônicos, gás, encanamentos (tubulações) de água e/ou esgoto, galerias de águas pluviais, etc.
As redes de água, esgoto, galerias de águas pluviais, dutos telefônicos, Gás, dentre outros, danificados pela CONTRATADA durante a execução dos serviços ser por ela recompostas, mediante suas respectivas fiscalizações que atestarão sua conformidade, deixando-as nas condições em que se encontravam anteriormente ou em qualidade superior, por suas expensas, não cabendo qualquer ônus à CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá manter livres as grelhas, tampões e bocas-de-lobo das redes dos serviços públicos, junto às valas, não devendo aqueles componentes ser danificados ou entupidos. Mesmo autorizada a escavação, todos os danos causados a propriedades, bem como a danificação ou remoção de pavimentos além das larguras especificadas, serão de responsabilidade da CONTRATADA
Os entulhos e resíduos oriundos das obras deverão ser transportados e descarregados para locais de bota-fora pertencente ao SAAE, localizado no Distrito Industrial Xxxxxx Xxxxxxxx. Todos os custos e despesas envolvidos serão de responsabilidade da CONTRATADA
06 - ESCORAMENTO
As valas com profundidades superiores a 1,25 m devem obrigatoriamente ser escoradas conforme item 18.6.5, da Norma Regulamentadora n.º 18 - NR-18, da Portaria n.º 3.214/78 do Ministério do Trabalho, com redação dada pela Portaria n.º 4 de 04/07/95 ou abertas em ângulo de 45° em relação ao fundo de cada lado.
Será utilizado sempre que as paredes laterais de cavas, poços e valas, forem constituídas de solos possíveis de desmoronamentos bem como nos casos em que, devido aos serviços de escavação, seja constatada a possibilidade de alteração da estabilidade do que estiver próximo à região dos serviços.
Os tipos de escoramento utilizados serão determinados pela FISCALIZAÇÃO.
Em valas profundas, a estrutura de escoramento poderá servir de suporte às plataformas para colocação de terra escavada. Neste caso, deve-se tomar cuidados especiais para evitar desabamentos, em virtude do peso adicional.
07 – ESGOTAMENTO POR BOMBAS SUBMERSÍVEIS
Sempre que se fizer necessário, deverá se proceder ao esgotamento de águas, a fim de que seja permitida a execução dos trabalhos.
Quando houver necessidade de pequenos rebaixamentos ou quando a escavação atingir o lençol de água, fato que poderá criar obstáculos à perfeita execução da obra, dever-se-á ter o cuidado de manter o fundo das cavas permanentemente drenadas, impedindo-se que a água se acumule no interior. O bombeamento deve prolongar-se até que seja procedido o reaterro.
A água retirada deverá ser encaminhada para a galeria de águas pluviais ou vala mais próxima, por meio de calhas ou condutos, a fim de evitar o alagamento das superfícies vizinhas ao local de trabalho.
A CONTRATADA tem por obrigação prever e evitar irregularidade das operações de esgotamento, controlando e inspecionando o equipamento continuamente. Eventuais anomalias deverão ser eliminadas imediatamente.
A CONTRATADA deverá dispor de equipamentos suficientes para que o sistema de esgotamento permita a realização dos trabalhos a seco.
08 - EXECUÇÃO DO REPARO EM REDE
A CONTRATADA deverá cortar o trecho danificado com equipamento adequado para a presença de água (não será permitida serra circular elétrica), deverá usar bomba de esgotamento de vala, para reparo de rede, adequada ao serviço.
Deverá ser realizado o chanfro do tubo (com equipamento adequado) para garantir a integridade do anel (casos com junta elástica), no momento de assentar o trecho novo, deverá ser realizada a limpeza do material a ser implantado e a conexão deverá ser lubrificada com pasta lubrificante. Após aplicação da pasta, deverá ser instalada as luvas ou adaptadores e, finalmente, a implantação do trecho novo.
As juntas deverão ser executadas de acordo com as instruções do fabricante dos tubos, não sendo admitidos vazamento por defeito de instalação. Para tubos de PVC com junta elástica, deverão ser observadas, rigorosamente, as especificações e recomendações dos fabricantes dos tubos e as normas da ABNT especificas para o caso.
Caso haja contato da água existente na vala com o trecho segmentado da tubulação, a CONTRATADA será responsável por realizar a desinfecção e descarga da água no trecho contaminado.
09 - EXECUÇÃO DO REPARO COM A SUBSTITUIÇÃO DOS RAMAIS EM REDE DE PVC
O ramal que apresentar alguma conexão ou identificado alguma anomalia deverá ser substituído.
Os serviços devem ser iniciados com a demolição do pavimento existente e a abertura da vala no local da rede de abastecimento, onde será conectado o novo ramal, tomando-se o cuidado de separar os materiais de escavação aproveitáveis dos descartáveis. O ramal antigo deverá ser inutilizado por completo
A largura e profundidade da vala no ponto da rede onde será conectado o ramal terão dimensões em função da situação da rede existente. Em geral para as escavações para
execução de ligações de água, a largura da escavação é de 0,50 m. A largura da vala do ramal deve ser a mínima possível, visando restringir a ação e descargas sobre o tubo.
A profundidade do ramal de ligação, deve ter no mínimo 0,70 m de recobrimento sobre o tubo do ramal.
No caso da rede de distribuição estar com baixa profundidade e se situar na calçada ou terço, podem ser executados ramais com profundidades menores.
Quando a rede estiver no terço oposto ou eixo, mesmo que a rede esteja com baixa profundidade, o ramal deve ser executado com profundidades maiores e obedecendo, no mínimo, as profundidades recomendadas anteriormente, exceto no ponto de derivação da tubulação de abastecimento, a fim de reduzir os riscos de danos ao tubo do ramal.
O comprimento da vala é determinado em função da distância entre a localização da rede de água onde o ramal será conectado (eixo, terço, terço oposto ou passeio e o cavalete ou caixa padrão).
Caso a rede esteja localizada no passeio oposto, a ligação somente será executada após autorização da FISCALIZAÇÃO. Neste caso, a profundidade do ramal deve ser conforme descrita para redes situadas no terço oposto ou eixo.
Após os serviços de escavação no solo e limpeza do tubo da rede, no trecho onde será executada a ligação, instalar o colar de tomada correspondente ao material da rede e efetuar a furação da rede tomando-se o cuidado de manter fechado o registro instalado no colar de tomada, assentar o tubo de polietileno na vala do ramal, conectando-se o mesmo no adaptador localizado junto ao tê de serviço integrado e no adaptador localizado no cavalete ou caixa padrão. Sempre que necessário, devido à entrada de sujeira no ramal ou em algum dos componentes, deve ser efetuada uma descarga com a água da rede, para a limpeza do ramal antes de conectá-lo ao adaptador do cavalete ou da caixa padrão.
Todos os ramais de água até DN 32 mm serão executadas com tubo de polietileno de alta densidade.
10 - EXECUÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DOS RAMAIS EM REDE DE FERRO FUNDIDO OU FERRO GALVANIZADO
A conexão do ramal com a rede pública será através do colar de tomada ou abraçadeira de ferro fundido, onde será roscado o ferrule para que seja feito o furo na rede.
A furação da rede pública de distribuição, para a instalação do ferrule, deverá ser executada com equipamento adequado e com a rede em carga, com emprego de brocas padronizadas, objetivando uma perfeita fixação do ferrule e estanqueidade total.
O ferrule será instalado na perpendicular à geratriz superior da tubulação da rede pública, de forma que o centro da derivação do ferrule fique perpendicular ao alinhamento predial.
O tubo da ligação será conectado ao ferrule e à caixa padrão, mediante adaptador para tubo PEAD.
O comprimento do ramal será suficiente para atingir a posição da rosca de espera no cavalete ou caixa padrão.
11 – REATERRO DE VALAS
O objetivo desta instrução de trabalho é apresentar as atividades desenvolvidas no reaterro de vala após a abertura e a realização dos serviços.
O reaterro das valas deverá ser executado após a conclusão e teste do serviço executado, e obrigatoriamente deverá realizar a troca do solo em todos os reparos de vazamentos cujo solo será fornecido pelo SAAE e carregado e transportado pela CONTRATADA dos locais no Termo de Referência até o local da obra, já incluídos os custos em sua proposta.
A execução do reaterro deverá ser realizada em camadas, sendo a primeira suficiente para o recobrimento do tubo, deverá ser processada manualmente e compactada lateralmente de modo a oferecer condições de segurança à tubulação, mantendo-se o seu alinhamento no eixo da vala. Após, reaterrar o restante da vala compactando mecanicamente em camadas, de no máximo 20cm e até quinze centímetros do nível do pavimento existente, com grau de compactação maior ou igual a 95% do Proctor Normal. Nos trechos onde não houver trânsito de veículos a compactação será mecânica sem controle.
12 – LIMPEZA E ENCERRAMENTO DOS SERVIÇOS
Durante todo o tempo de execução dos serviços, além de sinalizado, o local deve ser mantido organizado, limpo e com todo o entulho e materiais removidos ou agrupados. Encerrados os trabalhos, a área deverá se encontrar limpa e isenta de entulhos ou resíduos. Havendo possibilidade, o usuário afetado será comunicado do término dos serviços.
DO OBJETO E DO ORÇAMENTO ESTIMADO
* UN = unidade(s).
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Eletrônico nº /2021
Ao SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS
Prezados Senhores:
A EMPRESA , com endereço na Xxx , xx , xx xxxxxx xx , (XX), inscrita no CNPJ/MF nº , Inscrição Estadual nº , Inscrição Municipal nº , telefone para contato (DDD) _ e e-mail: , neste ato representada pelo seu (sócio administrador/procurador), , portador do RG nº e CPF nº , tendo examinado minuciosamente o Edital em epígrafe e seus Anexos e, com o conhecimento das condições estabelecidas, reconhecendo a inexistência de fato impeditivo, formula a seguinte PROPOSTA:
LOTE 01 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANT. | UN. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1 | REPARO DE VAZAMENTO EM REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM PVC/PBA Ø 50 A 100 MM EM RUA PAVIMENTADA | 24,00 | UN | ||
2 | REPARO DE VAZAMENTO EM REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM PVC/PBA Ø 50 A 100 MM EM PASSEIO PAVIMENTADO | 12,00 | UN | ||
3 | REPARO DE VAZAMENTO EM REDES DE ÁGUA EM PVC DEFOFO Ø > 100 MM ATÉ 250 MM EM RUA PAVIMENTADA | 12,00 | UN | ||
4 | REPARO DE VAZAMENTO EM REDES DE ÁGUA EM PVC DEFOFO Ø > 100 MM ATÉ 250 MM EM PASSEIO PAVIMENTADO | 12,00 | UN | ||
5 | REPARO DE VAZAMENTO EM REDES DE ÁGUA EM FERRO FUNDIDO/FERRO GALVANIZADO Ø 50 A 100 MM EM RUA PAVIMENTADA | 24,00 | UN | ||
6 | REPARO DE VAZAMENTO EM REDES DE ÁGUA EM FERRO FUNDIDO/FERRO GALVANIZADO Ø 50 A 100 MM EM PASSEIO PAVIMENTADO | 12,00 | UN | ||
7 | REPARO DE VAZAMENTO EM REDES DE ÁGUA EM FERRO FUNDIDO/FERRO GALVANIZADO Ø > 100 ATÉ 250 MM EM RUA PAVIMENTADA | 12,00 | UN | ||
8 | REPARO DE VAZAMENTO EM REDES DE ÁGUA EM FERRO FUNDIDO/FERRO GALVANIZADO Ø > 100 ATÉ 250 MM EM PASSEIO PAVIMENTADO | 12,00 | UN | ||
9 | REPARO DE VAZAMENTO EM RAMAL ATÉ 32MM EM PEAD EM RUA PAVIMENTADA (SEM SUBSTITUÍÇÃO DE RAMAL) | 240,00 | UN | ||
10 | REPARO DE VAZAMENTO EM RAMAL ATÉ 32MM EM PEAD / FERRO FUNDIDO / FERRO GALVANIZADO EM RUA PAVIMENTADA (COM SUBSTITUÍÇÃO DE RAMAL) | 2.400,00 | UN |
11 | REPARO DE VAZAMENTO EM RAMAL ATÉ 32MM EM PEAD / FERRO FUNDIDO / FERRO GALVANIZADO EM PASSEIO PAVIMENTADO (COM SUBSTITUÍÇÃO DE RAMAL) | 240,00 | UN | ||
TOTAL GERAL (R$) | |||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ | |||||
Preço total por extenso: Garantia dos serviços prestados: Prazo de execução: Validade da Proposta: Condições de Pagamento: Nome do Banco, Ag. e nº C/Corrente |
Obs.: Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, tais como, e não limitados a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, despesas administrativas, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, vale transporte, refeição, cesta básica, assistência médica, adicional de risco de vida, auxílio funeral, curso de reciclagem, seguro de vida, uniforme e equipamentos, entre outros que a licitante ofereça; seguros, frete, embalagens, carga/descarga, instalação, lucros, despesas, acessórios e encargos, inclusive tributários, incidente sobre a proposta, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do edital e seus anexos.
Declaramos que a prestação dos serviços será efetuada em total conformidade com as condições constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº /2021 e seus anexos, o qual conhecemos e aceitamos em todos os seus termos.
Declaramos ainda que o representante legal de nossa empresa que assinará o Contrato ou instrumento equivalente é o Sr. (a) portador(a) do RG nº e do CPF nº .
Local, de de 2021.
Assinatura/Nome/Cargo
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO ARTIGO 7º INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), por seu representante legal, abaixo subscrito, DECLARA EXPRESSAMENTE que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; bem como não emprega menor de dezesseis anos ou o emprega na condição de aprendiz e, ainda não emprega, em hipótese alguma, menor de quatorze anos.
Local e data
Nome do representante legal RG nº................................
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da (denominação da empresa jurídica), CNPJ nº DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº /2021, realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos (SP), inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome do representante legal RG nº................................
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para fins de participação no Pregão Eletrônico (indicar o nº do Edital),
a(o) (nome completo do proponente), CNPJ ,
sediada(o) (endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei, que
cumpre os requisitos legais para a qualificação como (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar.
DECLARA, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2016.
Local e data
Nome do representante legal RG nº................................
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS - SAAE CONTRATADA: PREGÃO ELETRÔNICO Nº: /2021
OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de reparos de vazamentos de água em redes de distribuição e/ou ramais no âmbito do município e distritos de São Carlos – SP, pelo período de 12 (doze) meses, em conformidade com o Edital de Pregão Eletrônico nº
/2021 e seus Anexos.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/e-mail: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São Carlos, de de 2021.
CONTRATANTE:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO;
RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME; RESPONSÁVEL QUE ASSINOU O AJUSTE e ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE
Nome: Benedito Xxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Presidente do SAAE
CPF:
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome e cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AOS REQUISITOS DO ITEM 10.4.5, ALÍNEA D
Ao SERVIÇO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE de São Carlos (SP)
Pregão Eletrônico nº /2021 Processo nº /2021
A empresa , inscrita no CNPJ , com sede na
, na cidade de , DECLARA sob as penalidades cabíveis:
1. Que todas as informações documentais e técnicas oferecidas são verdadeiras;
2. Que recebeu todas as informações necessárias para participar do certame e concorda com os termos do Edital;
3. Que não está impedida de licitar com o Poder Público por ter sido apenada com declaração de inidoneidade, por qualquer ente da Administração Pública, cujos efeitos se encontram pendentes ou sem que tenha sido reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade;
4. Que autoriza o SAAE, pela unidade administrativa competente, proceder quaisquer diligências junto as suas instalações, tudo a exclusivo critério deste SAAE, tanto na execução do contrato, quanto na fase licitatória;
5. Que assume inteira e completa responsabilidade pela perfeita execução do objeto desta licitação, nos termos do Código Civil Brasileiro, sendo que a presença da fiscalização do SAAE não diminui ou exclui essa responsabilidade;
6. Que irá cumprir a Legislação Trabalhista e Previdenciária, atendendo todas as exigências, em toda a execução do contrato;
7. Que conhece e atenderá a Resolução SAAE nº 01/2018, referente à Saúde e Segurança Ocupacional e Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxxx-xx- transparencia/licitacoes/503-resolucao-saae-n-001-de-23-de-abril-de-2018;
8. Que o(s) profissional(is) se apresentará(ão) identificado(s) e com todos os equipamentos de segurança exigidos por legislação específica, bem como estará(ão) devidamente qualificado(s), capacitado(s), habilitado(s) e autorizado(s) conforme normas Reguladoras;
9. Que está ciente das Documentações a serem apresentados ao gestor do SAAE após a assinatura do Contrato, tal como as contidas nos itens, bem como, se compromete a atender a todas exigências e condições previstas em Edital e seus anexos;
10. Declaração comprometendo-se a apresentar, no início da execução dos serviços, a indicação de um responsável preposto o qual supervisionará as rotinas administrativas e de campo, estabelecendo os procedimentos de campo e o atendimento necessário junto com o Setor de Manutenção de Redes;
11. Declaração quando do início da execução a comprometendo-se apresentar ao Setor
Responsável guia ART devidamente recolhida quanto aos serviços contratados.
Local e data
Nome do representante legal RG nº CPF nº
ANEXO IX
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
À
(Nome da Empresa) (Endereço)
(Cidade – Estado)
Pregão Eletrônico nº /2021 Processo nº /2021
Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de reparos de vazamentos de água em redes de distribuição e/ou ramais no âmbito do município e distritos de São Carlos – SP, pelo período de 12 (doze) meses, obedecendo rigorosa e integralmente ao que dispõem o Termo de Referência e Memorial Descritivo e demais itens constantes dos ANEXOS.
Atestamos que o Senhor , inscrito no C.P.F. nº , portador do RG nº , representante da empresa , visitou e tomou conhecimento do local tudo constante do objeto do Edital em referência, tendo ciência de todas as condições e eventuais dificuldades para sua realização, bem como que não constatou erros, omissões ou discrepância com relação ao objeto licitado em edital.
São Carlos, de _ de 2021.
Responsável pelo Setor de Manutenção de Redes – SMR. (carimbo e assinatura)
ANEXO X MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS DE VAZAMENTOS DE ÁGUA EM REDES DE DISTRIBUIÇÃO E/OU RAMAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DISTRITOS DE SÃO CARLOS – SP, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, OBEDECENDO RIGOROSA E INTEGRALMENTE AO QUE DISPÕEM O TERMO DE REFERÊNCIA E O MEMORIAL DESCRITIVO E DEMAIS ITENS CONSTANTES DOS ANEXOS.
Responsável pela gestão do Contrato: Setor de Manutenção de Redes - GOS
Pelo presente instrumento, com base nos elementos constantes do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2021, AUTOS DO PROCESSO LICITATÓRIO SAAE Nº
1306/2021, devidamente homologado e adjudicado pelo Sr. Presidente do SAAE, as partes:
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS –
SAAE, autarquia municipal, com sede nesta cidade de São Carlos - SP, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.359.973/0001-50, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Benedito Xxxxxx Xxxxxxxxx, a seguir designada simplesmente SAAE;
CONTRATADA: EMPRESA, com sede na , CEP , e-mail: , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , inscrita na Fazenda do Estado de sob o nº
, inscrita na Fazenda do Município de sob o nº , neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. , portador da cédula de identidade RG nº SSP , inscrito no CPF/MF sob o nº , domiciliado à Rua , doravante designada simplesmente CONTRATADA;
têm, entre si, justo e acertado os termos do presente contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUA FINALIDADE
1.1 – Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa para execução de serviços de reparos de vazamentos de água em redes de distribuição e/ou ramais no âmbito do município e distritos de São Carlos – SP, pelo período de 12 (doze) meses, em conformidade com o Edital e seus anexos constantes no Processo nº 1306/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, REAJUSTE, ACRÉSCIMOS E DIMINUIÇÕES QUANTITATIVAS.
2.1 - O preço total dos serviços é de R$ _ ( reais), conforme detalhado na proposta CONTRATADA.
2.2 - O preço de cada item constante da Relação de Materiais e Serviços, ANEXO II, apresentadas na proposta vencedora figurará como informação para fins de execução do contrato, o que não afasta a verificação por parte do SAAE de sua compatibilidade com o preço de mercado, inclusive em caso de acréscimos ou diminuições do objeto contratual, nos termos da Lei.
2.3 – Nos preços propostos pela CONTRATADA estão inclusos todos os custos e despesas
necessários à consecução do objeto contratual, compreendidos os tributos e encargos diretos e indiretos incidentes, não importando a natureza ou espécie; margens de lucro; pedágios, combustível, empregados, custos de importação e armazenamento, e se forem o caso, de materiais e equipamentos, dentro e fora da área de trabalho, dentre outros que se façam necessários.
2.4 – Os preços da presente contratação não sofrerão reajustes, salvo para a hipótese de readequação do equilíbrio econômico-financeiro, nos casos previstos em Lei.
2.4.1 – Se ultrapassado o período de 12 (doze) meses entre a contratação e final pagamento, por culpa do SAAE, o saldo contratual poderá ser atualizado com base no índice IPCA/IBGE.
2.5 – O objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido até o limite legal, em idênticas condições contratuais, caso haja interesse público para tanto.
2.5.1 – O SAAE poderá concordar com o pagamento de serviços e materiais cujos quantitativos resultem acima do estipulado, desde que os mesmos tenham sido previamente comunicados (por escrito) pela CONTRATADA e devidamente autorizados pela fiscalização. Os quantitativos que resultem abaixo do estipulado serão pagos de acordo com as quantidades reais executadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CONCLUSÃO
3.1 – O prazo para a execução e conclusão do objeto deste certame é de 12 (doze) meses, contados da Autorização de Serviço emitida pelo Setor responsável pelo acompanhamento e fiscalização, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
3.2 – Quando do início da execução a CONTRATADA deverá apresentar ao Setor Responsável guia ART devidamente recolhida quanto aos serviços de engenharia a serem desenvolvidos, junto a Prefeitura Municipal de São Carlos, a qual deverá ser juntada aos autos do Processo Administrativo.
3.3 – A Contratada deverá observar o constante no Art. 2º da Lei Municipal nº 19.490/2019, no caso de paralisação da obra.
CLÁUSULA QUARTA – DO SETOR RESPONSÁVEL E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 – Setor de Manutenção de Redes – GOS fica credenciada a proceder às vistorias e acompanhar a execução dos serviços.
4.2 – Os serviços objeto deste instrumento serão recebidos nos termos da Resolução SAAE nº 03/2016, da seguinte forma:
a) PROVISORIAMENTE, em até 03 (três) dias úteis da comunicação da CONTRATADA de fechamento de mês, pelo Setor Responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante Termo Circunstanciado, conforme Anexo 1 da Resolução SAAE nº 03/2016;
b) DEFINITIVAMENTE, em até 30 (trinta) dias da comunicação da CONTRATADA ao SAAE do término da execução do objeto contratual (prazo de observação), pela Comissão Responsável pelo recebimento de obras e Chefia do Setor de Manutenção de Redes, mediante Termo Circunstanciado, conforme Anexo 2 da Resolução SAAE nº 03/2016.
4.2.1 – Para o que consta neste item, considera-se: “Comunicação de fechamento de mês” a apresentação de Nota Fiscal/Fatura parcial e relatório de medições dos serviços prestados; “Comunicação do término de execução do objeto” a Declaração firmada pela CONTRATADA do término dos serviços, ambas acompanhadas da documentação indicada no item 4.3.
4.2.2 – No caso de serviços executados em desacordo com o contrato ou cujas providências exigidas para a correção de vícios, defeitos ou incorreções não forem atendidas pela CONTRATADA, serão eles rejeitados mediante termo motivado do servidor ou comissão responsável.
4.3 - A comunicação de fechamento de mês e/ou conclusão do objeto contratual deve vir instruída pela seguinte documentação da CONTRATADA:
i. Certidão conjunta negativa de débitos (CND) expedida pela Receita Federal e Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, comprovando o recolhimento de encargos sociais;
ii. Relação de funcionários designados para a obra ou serviço e os comprovantes de pagamento de seus salários e respectivos encargos;
iii. Comprovante do recolhimento do ISSQN devido ao Município de São Carlos – SP para a prestação de serviços, bem como da contribuição para com a Previdência Social GFIP, comprovante do recolhimento do FGTS, ou destaque em Nota Fiscal dos seus respectivos valores;
iv. Nota Fiscal / Xxxxxx, devendo discriminar os valores de mão de obra, materiais e equipamentos separadamente, com indicação desta licitação e do contrato;
v. Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, com as medições dos serviços prestados;
4.4 - A não apresentação dessas comprovações assegura ao SAAE o direito de não emitir o termo de recebimento respectivo e não efetuar os consequentes pagamentos.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em conformidade com a medição aprovada, conforme Cronograma Físico-Financeiro, mediante a apresentação dos respectivos termos de recebimento.
5.1.1. As medições mensais serão entregues pela CONTRATADA, até o 5.º (quinto) dia útil de cada mês, para a fiscalização da CONTRATANTE, que depois de conferida e liberada, a CONTRATADA emitirá a nota fiscal ou fatura.
5.2. Os pagamentos serão realizados exclusivamente por depósito em conta bancária, em nome da CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias do fechamento dos serviços, com apresentação do respectivo termo de recebimento definitivo.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 – As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de Dotação Orçamentária nº 060100.1751250012.503 – 33903900, fonte: (4) Recursos Próprios da Administração Indireta.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
7.1 – Fica a CONTRATADA obrigada a prestar uma caução equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do presente instrumento, no ato da assinatura do mesmo, seja em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, que será devolvida ao término do contrato após as verificações referentes ao recebimento definitivo, em consonância com o artigo 56 e parágrafos da Lei nº 8.666/93.
7.2 –No caso de seguro garantia ou outra modalidade bancária, a garantia deverá englobar passivos trabalhistas, e a validade estender-se-á por até 60 dias prazo de vigência contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 – A CONTRATADA fará jus ao integral recebimento pelos serviços prestados, desde que haja nos exatos termos do Edital do certame que se sagrou vencedora, devendo:
8.1.1 – Assumir total responsabilidade por quaisquer danos que venha a causar, por culpa ou dolo de seus colaboradores, ao SAAE ou terceiros, mesmo em caso de fiscalização ou omissão da Contratante.
8.1.2 – Facilitar a ação do Setor de Manutenção de Redes, na inspeção dos serviços, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pelo SAAE.
8.1.3 – Adotar medidas necessárias à proteção e precaução para evitar a ocorrência de acidentes de trânsito e danos ao meio ambiente, observando o disposto nas legislações aplicáveis à espécie, utilizando-se de sinalização de trânsito pertinente.
8.1.4 – Manter durante toda a execução dos serviços todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.5 – Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas pertinentes ao objeto contratado.
8.1.6 – Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho, nos termos da legislação civil.
8.1.7 – Providenciar o transporte e descarga de materiais, veículos, equipamentos, ferramentas, EPIs, EPCs e uniformes, inclusive a mão de obra, máquinas e equipamentos necessários.
8.1.8 – Apresentar seus funcionários devidamente uniformizados, identificados e treinados, os quais deverão obedecer às normas de segurança pertinentes.
8.1.9 – Responsabilizar-se por todos os tributos decorrentes desta contratação, bem como às contribuições devidas à Seguridade Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e/ou acidentes de trabalho, emolumentos e demais despesas necessárias tudo em conformidade com o disposto no Art. 71 e § 1º da Lei nº 8.666/93.
8.1.10 – Registrar o serviço junto ao órgão competente do município (Prefeitura Municipal), para fins de recolhimento do ISSQN e, inserir o código fornecimento em todas as notas fiscais emitidas, se assim exigir a lei.
8.1.11 - A CONTRATADA está ciente de que as comunicações, solicitações, notificações ou intenções de aplicação de penalidades envidadas pelo SAAE ao endereço de e-mail declarado em sua qualificação serão consideradas como efetivamente entregues, independente de aviso de recebimento, contando para todos os fins de direito.
8.2 – A CONTRATADA deverá prestar adequadamente seus serviços, garantindo-os nos termos do Código Civil.
CLÁUSULA NONA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
9.1 – A CONTRATADA reconhece os direitos da administração no caso de suspensão ou
rescisão de contrato, conforme previsto nos artigos 77 e 78, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 – Este contrato poderá ser rescindido nas condições previstas na seção V da Lei 8.666/93, nos termos dos artigos 77 a 80.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 – O não cumprimento das cláusulas e condições do presente acarretará à CONTRATADA as seguintes penalidades, respeitado o contraditório e exercício da ampla defesa, nos termos do Edital:
a) Advertência;
b) Multa administrativa, gradual, conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2 - A CONTRATADA ainda estará sujeita às seguintes multas moratórias:
a) Por dia de atraso no andamento das obras/serviços, em relação ao prazo estipulado: multa no valor equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total do contrato;
b) Por abandono do serviço por período superior a três dias úteis: multa no valor equivalente a 3% (três por cento) do valor total do contrato, por ocorrência;
c) Por dia de atraso no comparecimento para assinatura de eventual termo aditivo: multa no valor equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total do contrato.
11.3 – A multa aplicada após regular processo administrativo será descontada da(s) fatura(s), caução, cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do SAAE.
11.4 – A aplicação de quaisquer das sanções poderá ser cumulada à rescisão contratual e ao ressarcimento de prejuízos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DO EDITAL
12.1 – O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital de Pregão Eletrônico nº /2021, seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 – Ao presente contrato terá aplicação a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 151/2004, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93 e, nos casos omissos, os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ELEIÇÃO DO FORO
14.1 – Eventuais litígios serão dirimidos pelo foro de São Carlos - SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente termo em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença da testemunha abaixo nomeada.
São Carlos, de de 2021.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS – SAAE PRESIDENTE
CONTRATADA
Testemunha Administrativa:
1. Nome RG