TERMO DE REFERÊNCIA – n° 006/2019
TERMO DE REFERÊNCIA – n° 006/2019
1. DO OBJETO
O presente termo de referência tem por objeto a aquisição de produtos de panificação, leite e derivados, conforme demanda, à medida que houver necessidade, durante 12 (doze) meses consecutivos, para suprir às necessidades do café dos servidores, vereadores ou visitantes durante o desenvolvimento dos trabalhos anuais na Câmara Municipal de Santana da Vargem, de acordo com os termos e especificações contidos neste documento e seus anexos. Este processo licitatório é destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Justifica-se:
1) a aquisição do objeto, em virtude do consumo diário de de produtos de panificação, leite e derivados para o café dos servidores, vereadores ou visitantes durante o desenvolvimento dos trabalhos anuais da Câmara Municipal.
2) as definições do objeto de acordo com as receitas tradicionais de fabricação dos produtos;
3) as quantidades a serem adquiridas de acordo com estimativa de consumo baseada no histórico de consumo do exercício passado.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
As especificações do objeto estão caracterizadas conforme planilha abaixo. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto, descritas no CATMAT, e as constantes deste edital, prevalecerão as últimas:
Item | Quantidade | Unidade | Descrição |
0001 | 50 | UN | BISCOITÃO SALGADO, SEM RECHEIO – na base de: xxxxxxxx, xxx, xxx, xxxxx, xxxx x xxxxxxx xx xxxxx. |
0000 | 30 | KG | BISCOITO DE POLVILHO - de primeira qualidade, à base de polvilho azedo, óleo, ovos, sal e água; embalagem plástica transparente atóxica; o biscoito de polvilho deverá se preparo e assado na data de entrega solicitada, garantindo total qualidade do produto. |
0003 | 30 | KG | BOLACHA DE POLVILHO – na base de: polvilho, maizena, açúcar refinado, manteiga e ovo. |
0004 | 30 | KG | BOLACHA DE TRIGO – na base de: trigo, ovo, açúcar refinado, margarina e fermento em pó. |
0005 | 30 | KG | BOLACHA DE TRIGO COM COBERTURA DE CHOCOLATE – na base de: trigo, ovo, açúcar refinado, margarina e fermento em pó. Cobertura de barra de chocolate derretida. |
0006 | 30 | KG | BOLACHAS CASEIRAS MISTAS – na base de: trigo, ovo, açúcar refinado, margarina e fermento em pó. |
0007 | 20 | UN | BOLO DE FUBÁ - ingredientes : farinha de trigo, ovos, amido de milho e margarina – apresentação assado, (428 gr Und.) tamanho médio. Validade diário. |
0008 | 50 | KG | BOLO DE SABORES DIVERSOS - de primeira qualidade, à base de farinha de trigo, ovos, açúcar, leite integral, manteiga, fermento químico, essência de baunilha, chocolate em pó, leite condensado, coco ralado, granulado; o bolo deverá se preparado e assado na data de entrega solicitada, garantindo total qualidade do produto. |
0009 | 300 | LT | LEITE NATURAL PASTEURIZADO – em saco de um litro tipo B, peso líquido de 1.000 ml, teor |
de gordura de 3%, embalagem de plástico resistente e contendo informações dos ingredientes, composição nutricional, data de fabricação, prazo de validade e registro no M.A. | |||
0010 | 50 | KG | PÃO MINI FRANCÊS – 25 G, Produto de casca fina, levemente crocante e salgado, de cor marrom clara na parte externa e cor branca na parte interna (miolo). Entregar junto com a amostra a relação dos ingredientes/marcas utilizados. O produto final deverá ser isento de gordura trans. |
0011 | 10 | UN | PANETONE – com gotas de chocolate, embalagem de 500 g. Padrão de qualidade Bauducco. |
0012 | KG | PAO DE QUEIJO PEQUENO – assado ao ponto | |
0013 | 50 | UN | PÃO DOCE TIPO FORRÓ ASSADO 40 G – na base de: trigo, ovo, leite, margarina, fermento fresco biológico, açúcar refinado, sal e ovo. |
0014 | 100 | KG | PÃO FRANCÊS – pesando 50 g a unidade; à base de farinha de trigo, sal, água e fermento biológico. Deverá ser assado na data da entrega. |
0015 | 100 | UN | PÃO DOCE - PÃO DO TIPO: PÃO CARECA OU PÃO PARA HOT-DOG. O pão deverá estar embalado em sacos plásticos transparente ou papel de pão, de maneira higiência e ordenada, sem amassos. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido, deverá ser fabricado com matérias-primas de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa e parasitos. Em perfeito estado de conservação, com tamanho padrão. O pão doce é o produto de sabor doce, preparado com adição de açúcar e/ou mel, manteiga ou |
gordura. | |||
0016 | 50 | UN | PÃO CARAMUJO, 90 G – na base de: trigo, ovo, leite, margarina, fermento frescobiológico, açúcar refinado, sal e ovo. |
0017 | 80 | KG | PÃO RECHEADO DE FRANGO – na base de: trigo, fermento fresco biológico, sal, ovo, margarina, frango desfiado e leite. |
0018 | 50 | UN | ROCAMBOLE DE COCO OU CHOCOLATE – na base de: trigo, açúcar, ovo, emulsificante, e coco ou chocolate. |
0019 | 50 | KG | ROSQUINHA: Assada com coco e leite condensado de boa qualidade, macia e aerada. Serão rejeitados rosquinhas mal assadas, queimadas, amassadas, achatadas e “embatumadas, aspecto massa pesada” e de características organolépticas anormais. 50g cada unidade. |
0020 | 100 | KG | ROSCA COROA RECHEADA APROXIMADAMENTE 600GR – na base de: trigo, leite, ovo, margarina, reforçador, ovo e recheio de coco. |
0021 | 80 | KG | ROSCA DOCE COBERTA COM CREME DE CONFETEIRO – aproximadamente 80 G cada unidade. |
0022 | 100 | KG | ROSCA SALGADA RECHEADA DE PRESEUNTO E MUÇARELA – na base de: trigo, leite, ovo, sal, margarina, fermento fresco biológico e recheio de presunto e muçarela. |
4. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS
4.1. Habilitação
Os licitantes entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecido, além de apresentarem declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação conforme o inciso VII do art. 4° da lei 10.520/2002. (Modelo em anexo ao edital).
Será analisada a regularidade dos seguintes documentos e critérios para habilitação:
4.1.1. Documentos necessários a habilitação jurídica:
a) Prova de registro comercial, no órgão competente, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Cédula de identidade dos sócios ou proprietários.
4.1.2. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento
dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual e Municipal, expedida pelas Secretarias de Fazenda ou órgão equivalente no domicílio ou sede da licitante; (Serão aceitas em todos os casos certidões positivas com efeito de negativas);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Constituição das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
4.1.3. Documentos relativos à qualificação técnica:
a) Declaração do próprio licitante de que, tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação e que concorda com as condições estabelecidas no instrumento convocatório (modelo em anexo ao Edital);
b) Se a licitante dispuser de fabricação própria: licença da Vigilância Sanitária atualizada da licitante;
4.1.4. Documentos relativos à qualificação econômico- financeira:
a) Caso o produto seja fornecido por terceiro, certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no prazo máximo de
90 (noventa) dias a contar de sua expedição, ou em data válida indicada na própria certidão;
4.1.5. Declarações necessárias:
a) Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos. (modelo em anexo ao Edital).
b) Declaração de que não emprega trabalho forçado ou análogo ao escravo. (modelo em anexo ao Edital).
4.2. Outras considerações pertinentes à Habilitação:
a) As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Santana da Vargem desde que apresentem o certificado de registro e que, na data de abertura desta licitação, estejam perfeitamente válidos conforme o § 2.º do art. 32 da Lei n.º 8.666/93.
b) Conforme o caso, as licitantes deverão apresentar declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação, na forma do § 2.º do art. 32 da Lei n.º 8.666/93 (modelo em anexo ao Edital).
c) Caberá ao pregoeiro, se entender necessário, efetuar diligências no sentido de verificar a veracidade ou complementar as informações prestadas nos atestados e documentos apresentados, antes de se manifestar sobre sua aceitação.
d) As declarações constantes dos itens acima poderão ser realizadas, após indagação a ser formulada pelo Pregoeiro, mediante registro em ata.
e) Caso nos registros cadastrais conste algum documento com prazo de validade vencido, a licitante deverá encaminhar comprovante idêntico, com o respectivo prazo atualizado, no prazo máximo de um dia, sob pena de inabilitação.
f) A critério do pregoeiro, a licitante poderá ser convocada a apresentar documentos e anexos em original ou por cópia autenticada até o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro, na Sede da Câmara Municipal de Santana da Vargem, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX, CEP: 37.195-000.
g) Caso a empresa de melhor proposta se enquadre na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal lhe será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação fiscal.
h) A prorrogação do prazo previsto no subitem acima deverá ser requerida pelo licitante.
i) Caso a empresa não comprove sua regularização fiscal no
prazo estabelecido será caracterizada a decadência do seu direito de contratar.
j) Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
k) O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU E CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas), visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.
l) Na hipótese de a proposta ou de o lance de menor valor não serem aceitos ou se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao Edital;
5. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto (pautado na qualidade) e menor preço, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade, levando também em conta os parâmetros de prazo máximo para fornecimento e especificações técnicas.
Importante posicionamento é o do art. 40, inciso X, da Lei nº 8.666/1993, que admite a fixação de preço máximo como critério de aceitabilidade das propostas. Significa que, dispondo a administração de meios para conhecer os preços praticados no mercado e dependendo do objeto da licitação, poderá optar pela limitação de preço, desclassificando propostas que sejam superiores ao máximo fixado no edital. Referido dispositivo faculta à administração pública a fixação de preço máximo nas licitações, o qual propicia a todos os interessados o conhecimento antecipado do limite máximo que a administração pretende pagar pelo objeto.
6. DA ACEITABILIDADE DO OBJETO
6.1. Critérios de recebimento
O recebimento do objeto deste termo de referência será parcelado, tendo em vista se tratar de gêneros perecíveis e alimentação preparada.
Será recebido por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
6.2. Local de entrega do objeto
Os produtos serão entregues na sede da Câmara Municipal de Santana da Vargem, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX, CEP: 37.195-000, ou retirados no estabelecimento do fornecedor, conforme o caso.
6.3. Forma de entrega do objeto
O produto deverá ser entregue em embalagem higiênica, adequada a seu transporte que o preservem de deterioração ou amassos. Caso seja verificado deterioração ou qualquer outro tipo de inadequação do produto para consumo o servidor que recebeu a mercadoria deverá solicitar ao fornecedor que providencie a sua substituição num prazo máximo e até 48 horas.
6.4. Validade dos produtos
Deverá ser definido pelo fornecedor o prazo de validade dos produtos, a contar do dia da entrega.
7. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
7.1 Valor Estimado
R$ 16.270,71 (desesseis mil, duzentos e setenta reais e setenta e um centavos).
7.2. Fontes de Pesquisas de Preços
As pesquisa de mercado foram realizadas nos dias 10 a 12 de janeiro de 2019 e seguem em anexo no processo.
O preço do item 25 foi fornecido por somente dois
estabelecimentos, apesar de ter sido pesquisado em 4.
7.3. Quantidade
Quatro orçamentos.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
• fonte: 00.000 – REC ORD;
• ficha: 1013;
• natureza: 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo;
• orçado: R$76.024,86.
Em anexo ao processo tem-se quadro detalhado.
9. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
9.1. Definição
a) Um servidor, designado pela Administração, ficará responsável por realizar a solicitação e a escolha dos bens a serem entregues na Câmara Municipal ou recebidos no local de estabelecimento do fornecedor.
b) Os produtos serão entregues de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Câmara Legislativa, conforme citado no parágrafo anterior.
10. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. Obrigações da Contratada:
São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no Edital e no contrato decorrenteS da natureza do ajuste:
a) manter durante a execução deste contrato as condições de habilitação e de qualificação que ensejaram sua contratação;
b) apresentar cópias autenticadas das alterações do ato constitutivo, sempre que houver;
c) entregar os produtos conforme solicitação do servidor designado para a função de fiscal do contrato, em até 24
horas; e
d) substituir produtos deteriorados ou com prazo de validade vencidos.
10.2. Obrigações do Contratante:
São obrigações da CONTRATANTE, além de outras previstas no Edital e no contrato decorrentes da natureza do ajuste:
a) O contratante, após aprovar o produto recebido, compromete- se a pagar ao contratado em cheque nominal, no próprio local do estabelecimento ou através de depósito ou transferência na conta indicada por esta, no prazo máximo de
5 (cinco) dias.
11. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
a) O Presidente da Câmara indicará um gestor do contrato, que ficará responsável pelo recebimento e conferência do material como descrito no contrato.
b) A Fiscalização do Contrato ficará a cargo do servidor designado pela administração conforme a natureza do objeto, que deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. Forma de Pagamento
Mediante entrega do produto e emissão de nota fiscal.
12.2. Prazo de Pagamento
Não superior a 30 dias e no caso de despesas de até R$8.000,00 (oito mil reais), pagamento no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
12.3. Retenção de Pagamento
A Câmara Municipal de Santana da Vargem poderá, em razão de descumprimento de cláusula contratual, imputar as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 ou, até mesmo, rescindir
o contrato. Todavia, a retenção do pagamento em razão do contratado não manter a regularidade fiscal perante a Fazenda Pública caracteriza enriquecimento ilícito da referida Câmara Municipal.
12.4. Pagamento Antecipado
É vedado.
12.5 Condições
Serão inseridas no contrato.
13. VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. Duração dos Contratos
Está adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários (exercício financeiro).
Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico- financeiro, desde que ocorra algum dos motivos estampados nos incisos do parágrafo 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, devidamente autuados em processo.
13.2. Prorrogação dos Contratos
Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato, observando os respectivos créditos orçamentários e o estabelecido no art. 57 da Lei 8.666/93.
13.3. Ata de Registro de Preços
O prazo de validade é de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações.
14. ORÇAMENTO DETALHADO E ESTIMADO EM PLANILHA COM PREÇO UNITÁRIO E VALOR GLOBAL
O orçamento segue em anexo ao processo que este Termo de Referência acompanha.
20. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
Não se aplica.
21. DAS PENALIDADES
Serão contidas em Contrato, observado os artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02.
22. DAS CONDIÇÕES GERAIS
a) A Câmara Municipal e a Contratada poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n. 8.666/93, por novo pacto precedido de cálculo ou de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
b) A Câmara Municipal reserva para si o direito de não aceitar nem receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação 59 nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da mesma lei, sem prejuízo das sanções previstas.
c) Qualquer tolerância por parte da Câmara Municipal, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela Contratada, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a Câmara Municipal exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
d) A presente contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a Câmara Municipal e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pela Contratada para a execução do objeto contratual, sendo a Contratada a única responsável por todas as obrigações ou encargos decorrentes das relações de
trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
e) A Contratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou quaisquer encarregados, assume inteira responsabilidade
por quaisquer danos ou prejuízos causados, de forma direta ou indireta, à Câmara Municipal, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se a Câmara Municipal o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
f) A Contratada guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações ou documentos fornecidos pela Câmara Municipal ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedadas todas ou quaisquer reproduções dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término.
g) Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela Contratada durante a execução do objeto contratual serão de exclusiva propriedade da Câmara Municipal, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização da Câmara Municipal, sob pena de responsabilização administrativa, civil ou criminal, nos termos da legislação.
h) A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei n. 8.666/93.
Comissão de licitação:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Felipe Tomé Mota e Xxxxx Autorizado
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Presidente da Câmara Municipal de Santana da Vagem
Xxxxxxx da Vargem, 08 de março de 2019.