Documento de Formalização de Demanda (DFD) Setor Requisitante: Setor de Contabilidade
Documento de Formalização de Demanda (DFD) Setor Requisitante: Setor de Contabilidade
Responsável pela Demanda: Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
1- Objeto:
( ) Serviço não continuado
( x) Serviço continuado SEM dedicação exclusiva de mão de obra ( ) Serviço continuado COM dedicação exclusiva de mão de obra ( ) Material de consumo
( ) Material permanente / equipamento
2-Justificativa da necessidade:
Tendo em vista encerramento do contrato com empresa de Assessoria Contábil ARF-Sistema de Informação e a necessidade de se ter uma assessoria contábil no SAAE, em prol de uma prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais feita com maior eficiência e qualidade. Buscando atingir maiores índices no Ranking do SICONF (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro ).
3- Quantidade estimada de material/serviço da solução a ser contratado:
Prazo estimado de 12 meses podendo ser prorrogado, nos termos dos artigos 105 c/c 106, da Lei 14.133/2021.
4- Objetivos:
Contratação de Empresa de Contabilidade Especializada em Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) para prestação de serviços de Consultoria e Assessoria Técnica Contábil, com experiência pretérita comprovada no segmento de Autarquia Pública Municipal de Saneamento Básico, bem como formação profissional, graduação, pós graduação, mestrado, e ou documentos que comprove a especialidade, visando o cumprimento das exigências legais: dirigindo, organizando, planejando, supervisionando, orientando e participando da execução dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas.
5- Resultados Esperados: Cumprimento da legislação quanto a contabilidade, aplicação de recursos, prestações de contas, controle Patrimonial, Fiscal e Orçamentário da Autarquia perante ao Tribunal de Contas Minas Gerais, trazendo desta forma mais segurança e qualidade na aplicação dos recursos públicos.
Aprovado em 19 de junho de 2023
Xxxxxxx xx Xxxxx Diretor Executivo
TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).
Contratação de Empresa de Contabilidade Especializada em Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) para prestação de serviços de Consultoria e Assessoria Técnica Contábil, com experiência pretérita comprovada no segmento de Autarquia Pública Municipal de Saneamento Básico, e especialmente visando o cumprimento das exigências legais: dirigindo, organizando, planejando, supervisionando, orientando e participando da execução dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas da contratante, incluindo minimamente os seguintes serviços:
1.1. Detalhamento do objeto:
Item | Unid. | Qtde. | Descrição | Valor Unit. | Valor total |
01 | Und | 12 | 1. Assessoramento e consultoria, no controle da execução financeira, orçamentária, contábil e patrimonial do Órgão com a exclusiva responsabilidade, com exceção da responsabilidade técnica; 2. Assessoramento e consultoria na dos balancetes de contas, relatórios de atividades, projetos e balanços; 3. Assessoramento e consultoria da execução orçamentária, financeira, contábil e Patrimonial, acompanhando e supervisionando as Prestações de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, respondendo a todas as diligências do TCEMG que guardem relação com as atividades desenvolvidas no período da contratação, inclusive Assessoria técnica e contábil na elaboração do contraditório e ampla defesa, das prestações de contas e de comprovação e prestação de contas | R$ 3.400,00 | R$ 40.800,00 |
de convênios e congêneres, bem como de prestações de contas de convênios; 4. Assessoramento e consultoria na elaboração de planos, programas, projetos, Convênios, orçamentos de interesse do Órgão e de sua área de atuação; 5. Assessoramento e consultoria quanto a aplicação da Lei 4.320/64, Lei 101/2000. 5.7. Assessoramento e consultoria técnica referente aos processos de admissão de pessoal junto ao Tribunal de Contas do Estado; 6. Assessoria e consultoria técnica para os procedimentos relativos às prestações de contas segunda as normas NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público), com emissão de pareceres, relatórios e estudos técnicos, para atender a demanda administrativa complexa junto a Xxxxxxxxx; 7. Assessoramento e cumprimento de exigências e legalização de documentos nos órgãos Estaduais e federais, para que a Autarquia não fique impedida de ser contemplado com recursos federais oriundos de convênios; 8. Assessoramento e consultoria quanto a informações de natureza contábil, orçamentária e gerencial aplicada à geração de relatórios fiscais e demonstrações contábeis, de forma automatizada para implantação da matriz de saldos Contábeis – MSC aplicadas aos órgãos públicos, no exercício. 9. Consultoria e assessoria na adoção de critérios e procedimentos |
para registros da arrecadação de receitas e realização de despesas consoante legislação vigente, acompanhando a elaboração de projeto(s) de lei(s) relacionado(s) e todo o procedimento que o envolver além de propor . 10. Assessoramento e consultoria aos demais setores do SAAE, para adoção de critérios e procedimentos que propicie a fiscalização na forma da lei do controle dos atos e procedimentos da administração do Órgão de forma a garantir o cumprimento dos princípios da administração pública em especial, a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos, bem como a aplicação das normas contábeis, e adoção de procedimentos para a correta classificação da despesa e receita; 11. Assessoramento e consultoria, visando a orientação ao gestor e ao(s) Ordenador(es) de Despesa(s) para adoção de critérios e procedimentos que propicie a correta aplicação e cumprimento dos limites constitucionais e legais na aplicação dos recursos públicos; 12. Assessoramento e consultoria na emissão, conferência e certificação de conformidade, consistência e fidedignidade da prestação de contas anual DCASP, com emissão das certidões de inventário a serem submetidas ao Executivo Municipal e ao TCE; 13. Assessoramento e consultoria do processo corrente de implantação e convergência da contabilidade pública aos padrões internacionais, com vistas a atender |
as regulamentações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e das NBCASP emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade; 14. Assessoramento e consultoria no processo de prestação de informações ao SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOBRE SANEAMENTO (SNIS) no que se refere às informações Financeiras e orçamentárias de competência do setor de contabilidade; 15. Assessoramento e consultoria, no processo de implantação das normas reguladas pelo Decreto 10.540/2020, Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), em atendimento aos cronogramas de migração e unificação de banco de dados a serem conduzidas pela Autarquia; 16. Assessoramento e consultoria e treinamento dos servidores do Órgão em procedimento de reavaliação, reconhecimento, baixa, avaliação de recuperabilidade de ativos (teste de Impairment) nos termos da portaria STN 548/2015. | |||||
TOTAL R$ 3.400,00 | R$ 40.800,00 |
1.2. O prazo de vigência da contratação é até12 (DOZE) meses, contados a partir da emissão do Contrato e respectiva ciência da contratada, podendo ser prorrogada, devidamente justificada, limitada, contudo, ao exercício financeiro, nos termos do art. 105 c/c 106, da Lei n. 14.133/2021.
1.3. O custo estimado total da contratação é de R$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos reais).
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’ da Lei n. 14.133/2021).
Justifica-se a contratação de empresa prestadora de serviços de assessoria e consultoria contábil, de natureza singular e especializada na área do Contabilidade Pública, tendo em vista as constantes mudanças na área Contábil, com edição de leis, regulamentos, decretos e etc; a necessidade de orientação, assessoria e consultoria Administrativa ao Setor Contábil do SAAE, que possa orientar nos processo de reorganização e adaptação administrativa no que tange a Contabilidade Pública, essa medida administrativa revela-se oportuna e conveniente para atender os interesses e cumprimento das leis, trazendo mais experiência, conhecimentos mais aprimorados, que escapam da trivialidade das atividades rotineiras e corriqueiras do dia-a-dia, mas dependem, fundamentalmente, de orientação e ensinamentos de maior qualificação, que só podem ser oferecidos por quem possui comprovada qualificação acadêmica, cuja especialização decorra, também, de reconhecida experiência adquirida com desempenho anterior, estudos e outros requisitos necessários para confirmar que seu trabalho é essencial e adequado para atender os legítimos interesses e demanda da Xxxxxxxxx.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, da Lei n. 14.133/2021).
3.1.A assessoria se faz necessária, tendo em vista, que um profissional que possui conhecimentos, especialização, estrutura expertise, equipe técnica, além de experiência na área, possui melhor capacidade de aplicação das normas in concreto, visando atender não só os órgãos de controle, como também o gestor;
3.2.Assessoria e consultoria, ao demais órgãos, além do setor de contabilidade, como setor de pessoal, almoxarifado, controle interno, setor de licitação, gestor público quanto a legalidade na aplicação dos recursos;
3.3. A Solução proposta, como forma de atender com mais eficiência a necessidade da administração será a contratação de profissional qualificado para suprir demanda.
3.4. Entendemos pertinente e mais célere a contratação por Inexigibilidade nos termos do Art. 75, inciso III, da Lei 14.133/2021 por trazer mais segurança e pertinência ao objeto, solicito a contratação do objeto supracitado.
3.5. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Os serviços deverão ser prestados por profissional com formação em Ciências Contábeis, devidamente inscrito na respectiva categoria de classe de trabalho, de forma presencial na sede do Órgão, mediante realização de pelo menos uma visita semanal, por um período mínimo de 06 horas diárias, em horário comercial e previamente agendada, podendo, em casos esporádicos, previamente agendados, ser prestada fora do horário comercial a fim de atender demanda urgentes ou extraordinárias, desta Administração Municipal . Os serviços deverão ser prestados também de forma remota por todos os meios disponíveis em horário comercial, em dias úteis.
As condições, compromissos, objeto e demais termos a serem observados, estarão formalizados em contrato administrativo celebrado entre as partes, com vigência de 12(doze) meses, podendo este ser renovado e aditado conforme manifestação formal de interesse das partes, com compromisso financeiro a ser prestado pelo tomador dos serviços em 12(doze) períodos mensais.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’ da Lei nº 14.133/21)
4.1. A documentação de habilitação técnica será descrita no item “Forma e critérios de seleção do fornecedor”.
4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual; a execução do objeto, bem como a responsabilidade técnica pelo fornecimento deverá ser pelo profissional integrante do quadro societário ou empregado da pessoa jurídica contratada.
4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, tendo em vista que só haverá pagamento após o completo fornecimento do serviço prestado e respectivo recebimento definitivo pela Administração.
5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei nº 14.133/2021).
5.1. O prazo para início do serviço deverá ser imediato, a partir da assinatura do contrato e respectiva ciência da contratada, podendo ser prorrogada em situação extraordinária, devidamente justificada.
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei nº 14.133/21)
6.1.ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL:
I. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
II- Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
III. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
IV. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
V. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
VI. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
VII. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade, no prazo indicado pelo fiscal.
VIII. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
IX. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
X. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
a. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
b. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
c. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
d. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
e. Serão exigidos: Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos já estejam vencidos quando do pagamento.
7. DO RECEBIMENTO
7.1.O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, do serviço em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução;
7.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
7.3. Os serviços serão recebidos definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes:
7.4. Realizar a conferencia do serviço e da nota fiscal apresentada e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.5. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei n. 14.133/2021).
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Inexigibilidade, cumprindo os requisitos do art. 74, da Lei 14.133/2021 e Lei c/c o Disposto no Decreto Lei 9.295/1946, art. 3º A -, incluído pela Lei 9034/2020;
8.2.Dentre os possíveis prestadores de serviço, além do cumprimento do disposto no art. 74, da Lei 14.133/2021, levara se em conta ainda, a confiança e conhecimento dos serviços do profissional; sócio ou empregado da licitante;
8.3.Não só o preço, mas, também o resultado perseguido, será objeto de avaliação por parte da Xxxxxxxxx, certo que um profissional que possui expertise e longos anos de carreira, não concorreria em questão de preço com um profissional recém formado;
9. VALOR ESTIMADO
9.1. Conforme exigência legal, após verificação conferência no Banco de Preço do Governo Federal, para definição do valor estimado, o parâmetro utilizado pela Autarquia foi baseado em cotação com Empresas especializadas no ramo.
10. Habilitação Jurídica
10.1. Inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.2. A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
10.3. A regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.4. A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
10.5. A regularidade perante a Justiça do Trabalho;
Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
COMPROVANTE DE FORMAÇÃO E EXPERIENCIA PROFISSIONAL HABILITAÇÃO FISCAL
a) Certidão Positiva com Efeito de Negativa referente aos tributos e contribuições federais, e dívida ativa da União
b) CDT – Certidão Negativa de Débitos Tributários, devidos ao Estado de Minas Gerais c) CND –
Municípal
d) CRF – FGTS
e) CNDT – Certidão de Débitos Trabalhistas
f) Certidão Negativa de Falência e Concordata
g) Declaração que não emprega menor
h) Declaração de que não está impedida de contratar com o Poder Público
11. DOTAÇÂO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Os recursos orçamentários correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias consignadas do Orçamento do SAAE PIUMHI-MG em vigor, ou da que vier a substituí-la nos próximos exercícios nos seguintes;
Programas 00.000.0000.0000, e Elemento 3.3.90.35.00
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1. Cumprir fielmente, além da Lei nº 14133/2021, os estipulados neste termo de referência;
12.2. Efetuar a entrega do objeto com qualidade e eficiência conforme especificadas neste Termo de Referência e de sua proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal e comprovante e datas das visitas na qual constarão indicações referente ao serviço realizados e suas especificações.
12.3. Cumprir fielmente esta norma, de forma que os serviços relacionados sejam fornecidos com esmero e perfeição.
12.4. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
12.5. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão dos seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes dolosa ou culposamente, à CONTRATANTE.
12.6. Providenciar, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a correção de falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE da execução do contrato, prestando os devidos esclarecimentos ao setor de fiscalização da CONTRATANTE.
12.7. Manter, durante toda a contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos na contratação, comunicando qualquer alteração em especial nas condições do quadro societário e ou outras situações que possam influenciar o cumprimento do contrato.
12.8. Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo- lhes inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.
12.9. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe integralmente humanos decorrente, independente de fiscalização exercida pela CONTRATANTE.
12.10. Cumprir e fazer cumprir seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto deste termo de referência, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes.
12.11. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas através da presente contratação, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
12.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8078 de 1990)
12.13. Zelar pela boa e fiel execução dos serviços contratados.
12.14. Atender ao chamado da Xxxxxxxxx imediatamente, devendo disponibilizar telefone fixo, celular e-mail da empresa e outros meios de comunicações disponíveis para atender a esses chamados e realizar as entregas nos prazos estipulados.
12.15. Comprovar o registro profissional perante o CRC – Conselho Regional de Contabilidade do sócios e da empresa, mediante atestado de regularidade perante o conselho de classe.
13. DA CONTRATANTE:
13.1. Receber provisória e definitivamente o objeto, conforme especificações, prazos e condições estabelecidas neste termo.
13.2. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor ou comissão especialmente designada, o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, sob os aspectos quantitativos e qualificativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a CONTRATADA, quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da empresa.
13.3. Comunicar a CONTRATADA por escrito sobre imperfeições, falhas e irregularidades verificadas no serviço aplicado, para que seja corrigido.
13.4. Atestar as notas fiscais/fatura, por servidor competente.
13.5. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa prestar o serviço dentro das normas do contrato.
13.6. Efetuar o pagamento à empresa a ser contratada, em até 10 dias após a entrega dos serviços e a conferencia da nota fiscal, caso a prestação de serviço se inicie em meado do mês, serão pagos os dias proporcionais para que sejam emitidas notas fiscais mensais para pagamento dos serviços prestados mês a mês;
13.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14. DAS PENALIDADES
14.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato o contratante arcará com multa de 10% sobre o objeto contratado, respeitado o direito de defesa e contraditório, sendo que após regular processamento, aplicar à(s) contratada(s) as sanções previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021, conforme abaixo.
14.2. Ficam estabelecidas as seguintes sanções e percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento de cláusulas contratuais, obrigações assumidas e/ou atraso injustificado na execução do contrato, nos termos do Art. 155 da Lei 14.133/2021:
a) Advertência: comunicação formal ao fornecedor, advertindo sobre o descumprimento de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas e, conforme o caso, em que se confere prazo para a adoção das medidas corretivas cabíveis;
b) Multa: deverá ser prevista no instrumento convocatório e/ou no contrato, observados os seguintes limites máximos:
b.1) 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da execução ou serviço não realizado;
b.2) 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo único: qualquer processo para aplicação de penalidade, será precedido de direito de defesa e contraditório, sendo a penalidade aplicada fundamentadamente pela Autoridade Superior.
14.3. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, além da aplicável Lei 14.133/2021, e penalidades previstas no Edital, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados ao SAAE – Piumhi –MG.
14.4. A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do SAAE de Piumhi, via Seção de Contabilidade, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pelo SAAE de Piumhi.
14.5. O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
14.6. A contratada que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não assinar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução da ata de registro de preços ou do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Órgão Público e será descredenciada do CRC
, pelo período de 05 anos, se credenciada for, sem prejuízo das multas previstas neste edital e nas demais cominações legais cabíveis.
14.7. A CONTRATADA que descumprir suas obrigações referentes aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato assumido com terceiro para a execução do objeto do contrato, tendo em vista a responsabilidade solidária prevista no § 1º, artigo 120, e nos termos do artigo 121 da Lei 14133/2021, poderão ter o contrato rescindindo com a consequente retenção do pagamento para resguardar os cofres públicos, além da aplicação das sanções legais cabíveis.
14.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.9. Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa
15. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS:
15.1. O prazo de garantia no qual a CONTRATADA deverá promover alterações/correções será de no máximo 72 (setenta e duas) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
16. DA GESTÃO DOS SERVIÇOS
16.1. O Chefe de Contabilidade juntamente com o o Chefe do Setor Administrativo Financeiro ou quem vier a substitui-lo ficará responsável pela gestão do contrato, nos termos do art. 14, Inciso IV, da Lei 14.133/2021;
16.2. O Chefe do Setor Administrativo e Financeiro, ficara responsável pela fiscalização do cumprimento do contrato e atestara o recebimento dos serviços, nos termos do artigo 25 da Lei 14.133/2021;
Gestor do Futuro contrato: Valdete Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Piumhi/MG 22 de junho de 2023 ( ) Aprovado
( ) Não aprovado
Xxxxxxx xx Xxxxx