CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA
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Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5.905/73
CONTRATO 002/2014
Reforma de Cadeiras e Longarinas
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DE SANTA CATARINA – COREN/SC, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ nº 75.308.106/0001-56, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxx Executivo Xxxxx Xxxxx, 8° andar, Centro, Florianópolis – SC, neste ato representado pela Presidente do COREN/SC, Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, solteira, portadora do RG nº 6556140/SSP/SC, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa GRANMEYER MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.199.886/0001-93, com sede a Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx 0X x 0X, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Palhoça/SC, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu representante legal, Sra. Xxxxxxx Xxxxx, portador da CI.RG nº 3.683.122-0/SSP/SC, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00; denominada simplesmente, CONTRATADA, de comum acordo e nos termos da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e do Processo Licitatório nº 007/2014, Pregão Presencial nº 008/2014, resolvem contratar o objeto do presente, pelas condições que seguem:
Cláusula 1ª DO OBJETO E PREÇOS
1.1 O objeto deste contrato corresponde a contratação de empresa para prestar serviços de reforma em cadeiras simples e cadeiras longarinas, conforme descrito na proposta vencedora e especificações técnicas, características e requisitos mínimos especificados no ANEXO I do edital convocatório do processo licitatório que o antecedeu.
Item | Descrição | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
01 | Cadeira simples | 49 (quarenta e nove) | R$ 82,00 | R$ 4.018,00 |
02 | Cadeira com três lugares | 12 (doze) | R$ 259,00 | R$ 3.108,00 |
03 | Cadeira com quatro lugares | 02 (dois) | R$ 352,00 | R$ 704,00 |
04 | Cadeira fixa com braço | 01 (um) | R$ 100,00 | R$ 100,00 |
Valor Total | R$ 7.930,00 |
Cláusula 2ª DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1 A CONTRATADA deverá retirar as cadeiras para a execução dos serviços de reforma em até 05 (cinco) dias úteis, a partir da emissão da Ordem de Execução.
2.2 A CONTRATADA deverá fazer a devolução das cadeiras reformadas no prazo de 30 (trinta) dias, após a retirada das mesmas na sede do COREN/SC.
2.3 O local de retirada e entrega das cadeiras e longarinas será indicado pelo COREN/SC na Ordem de Execução, restringindo-se ao centro de Florianópolis/SC.
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Cláusula 3ª DOS REAJUSTES
3.1 Considerando o período de vigência do contrato menor que um ano, o seu valor não sofrerá reajuste, exceto aquele do item 4.1.
Cláusula 4ª DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
4.1 Será admitido o reajuste do valor do contrato, por acordo das partes, nas situações previstas no artigo 65, inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93, para manter o equilíbrio econômico financeiro.
Cláusula 5ª DOS PAGAMENTOS
5.1 O pagamento será feito ao final do serviço, mediante apresentação de atesto na fatura/nota fiscal e das novas certidões negativas atualizadas de débitos federais, previdenciários, trabalhistas e do FGTS, semelhantes às exigidas nos itens 12.3.2, 12.3.5, 12.3.6 e 12.3.7 do edital.
5.2 O pagamento será efetuado em até 07 (sete) dias úteis após a entrega da respectiva nota fiscal/fatura de prestação do serviço, contendo nome e CNPJ do COREN/SC, conforme preâmbulo, descrição do serviço executado e valor cobrado, além de dados para depósito bancário do valor a pagar e atesto de recebimento do objeto por responsável da entidade.
5.3 A critério da CONTRATANTE, conforme o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da CONTRATADA.
5.4 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas do processo licitatório que precedeu este contrato e no seu próprio instrumento, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
5.5 A forma de pagamento será o depósito bancário, em conta de titularidade da CONTRATADA, especificada na nota fiscal/fatura, ou através de boleto bancário.
5.6 No caso de eventual atraso de pagamento, por culpa da CONTRATANTE, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data referida no item 5.2, até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa referencial – TR, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = [(1 + TR/100)N/30 - 1] x VP
Onde:
EM = encargos monetários;
TR = Percentual atribuído à taxa referencial – TR;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
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Cláusula 6ª DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
6.1 Os recursos previstos para a realização do objeto registrados nesta licitação é de R$ 7.930,00 (sete mil novecentos e trinta reais), próprios DO COREN/SC, referente ao Orçamento – Programa de 2014.
6.1.1 Os recursos ficam na rubrica 3.1.32.09 – Reparos Adap. e Conserv. Xxxx Móveis e Imóveis.
Cláusula 7ª DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA responsabiliza-se a:
7.1.1 Executar os serviços e entregar o objeto de acordo com a especificação disposta na Cláusula 2ª;
7.1.2 Cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9854, de 27 de outubro de 1999;
7.1.3 Manter seus empregados quando em serviço, devidamente identificados;
7.1.4 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independente da exercida pela CONTRATANTE;
7.1.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, na execução dos serviços objeto deste Edital;
7.1.6 Adotar todos os critérios de segurança, tanto para seus empregados, quanto para a execução dos serviços em si;
7.1.7 Manter os empregados sujeitos às normas disciplinadoras da CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com este órgão, cabendo à CONTRATADA vencedora todos os encargos e obrigações previstos na legislação social trabalhista em vigor;
7.1.8 Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificados em dependências da CONTRATANTE;
7.1.9 Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
7.1.10 Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
7.1.11 Manter todas as condições de habilitação do processo licitatório até o final do contrato.
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Cláusula 8ª DAS PENALIDADES
8.1 Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA poderá, garantida a defesa prévia, sofrer as seguintes sanções contratuais:
8.1.1 Advertência.
8.1.2 Multa de 10% sobre o valor do Contrato.
8.1.3 Suspensão do direito de licitar junto ao Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina por até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes. A punição poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos.
8.1.4 Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à CONTRATADA.
8.1.5 Ainda nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciada nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
Cláusula 9ª DA RESCISÃO
9.1 O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, por parte da CONTRATADA, assegurará ao COREN/SC o direito de rescindir este contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração.
9.2 O presente instrumento poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada:
9.2.1 Unilateralmente, a critério exclusivo do Coren/SC, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
I. o atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega dos itens licitados;
II. entrega dos itens fora das especificações constantes no Objeto deste Contrato;
III. a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
IV. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores;
V. o cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste contrato, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada;
VI. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
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VII. a dissolução da empresa;
VIII. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
IX. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a contratada e exaradas no processo administrativo a que se refere este instrumento.
X. a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
9.2.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
9.2.3 Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
9.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
Cláusula 10ª DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 A CONTRATANTE ficará obrigada a:
10.1.1 Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços executados, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
10.1.2 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato.
10.1.3 Dar acesso aos prepostos devidamente identificados da CONTRATADA aos locais de entrega e execução dos serviços.
Cláusula 11ª DA RESPONSABILIDADE CIVIL
11.1 A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar diretamente ao Patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa, sob quaisquer de suas formas, quando do cumprimento da obrigação.
11.2 A CONTRATANTE ficará alheia à relação jurídica que se estabelecer entre a CONTRATADA e os terceiros eventualmente prejudicados por tais danos.
Cláusula 12ª DA VIGÊNCIA
12.1 O presente instrumento possui vigência da data da assinatura até a entrega total do objeto.
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Cláusula 13ª DO FORO
13.1 Elegem, as partes contratantes, a Justiça Federal de Florianópolis, Santa Catarina, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados, a tudo presentes.
Florianópolis, 09 de maio de 2014.
CONTRATANTE: .....................................................................
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente do COREN-SC
CONTRATANTE: .......................................................................
Nelyr de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx do COREN-SC
CONTRATADA: ..........................................................................
Xxxxxxx Xxxxx
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Testemunhas:
1)
Nome: CPF:
2)
Nome: CPF: