INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU – ITUPREV ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU
Da Diretora Financeira Ao Superintendente
Tendo em vista que a vigência do contrato de fornecimento de cartão vale alimentação para os servidores públicos do Ituprev se encerrará no próximo dia 30 de novembro, temos a informar que:
1. O fornecimento do vale alimentação aos servidores municipais está previsto na Lei Municipal n° 1880/2017;
2. A empresa manifestou interesse em prorrogar o contrato de nº 011/2017, mantendo o percentual da taxa de administração;
3. O cartão é aceito em vários estabelecimentos comerciais de Itu e região. Portanto, atende perfeitamente à necessidade dos servidores do Instituto;
4. Atualmente, o cartão é utilizado por todos os servidores do Instituto.
Diante do exposto, solicito autorização para prosseguir com as etapas seguintes para a prorrogação do referido contrato por mais 12 meses.
Itu, 19 de novembro de 2021
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Diretora Financeira
De acordo
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Superintendente
Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, 1001 - 9º andar – Sala 4 A/B – Jardim Corazza – Xxx 00000-000 – Itu – SP Site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx - Telefone: (00) 0000-0000
Ribeirão Preto, 08 de novembro de 2021.
AO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU - ITUPREV
Contratante: ITUPREV
Contratada: Verocheque Refeições Ltda - CNPJ 06.344.497/0001-41.
A empresa VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA, vem como contratada, respeitosamente expressar seu interesse na renovação do Contrato de Prestação de Serviços que mantém com o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU - ITUPREV, tendo como objeto o fornecimento de documentos de legitimação utilizados na aquisição de gêneros in natura em estabelecimentos comerciais credenciados, cujo vencimento ocorrerá brevemente.
Esclarecemos que a renovação, além de não trazer custos para a administração, ainda resulta em economia processual, sendo que a Verocheque Refeições Ltda manterá as mesmas condições comerciais pactuadas, e que estão plenamente alinhadas aos preços praticados no mercado.
Estamos à disposição para fazer qualquer esclarecimento ou medida necessária para a efetivação da prorrogação.
Atenciosamente,
VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: VEROCHEQUE REFEICOES LTDA CNPJ: 06.344.497/0001-41
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 09:18:59 do dia 08/11/2021 <hora e data de Brasília>.
Válida até 07/05/2022.
Código de controle da certidão: 3E40.CCBB.6216.1683
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: VEROCHEQUE REFEICOES LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 06.344.497/0001-41
Certidão nº: 51647019/2021 Expedição: 08/11/2021, às 09:19:41
Validade: 06/05/2022 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que VEROCHEQUE REFEICOES LTDA (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 06.344.497/0001-41, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Dúvidas e sugestões: xxxx@xxx.xxx.xx
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Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: Razão Social: Endereço:
06.344.497/0001-41
VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA
XX XXXXXXXXXX XXXXXX 0000 XXXX 000 / XXXXXX XXXXX XXXXXX / XXXXXXXX XXXXX / XX / 14020-525
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:09/11/2021 a 08/12/2021
Certificação Número: 2021110901581995056132
Informação obtida em 19/11/2021 11:31:19
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo
CNPJ / IE: 06.344.497/0001-41
Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo de apurar débitos de responsabilidade da pessoa jurídica acima identificada, é certificado que não constam débitos declarados ou apurados pendentes de inscrição na Dívida Ativa de responsabilidade do estabelecimento matriz/filial acima identificado.
Certidão nº
Data e hora da emissão Validade
21110097365-45
08/11/2021 09:21:41
6 (seis) meses, contados da data de sua expedição.
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Relação de Impedimentos de Contrato / Licitação
Documento gerado em 08/11/2021 às 09:22:01
Em 08/11/2021 às 09:21:52 não foram encontrados registros de pessoas físicas ou jurídicas para o critério de pesquisa informado:
CNPJ: 06344497000141
Para acessar este documento com os dados atualizados, acesse xxxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx/#/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx ou utilize o QR Code:
Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - XX - XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 xxx.xxx.xx.xxx.xx
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU – ITUPREV ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU
Da Diretora Financeira
Para Departamento Jurídico
Encaminho Processo Administrativo nº 0060/2017, para análise do Quarto Aditamento ao contrato 011/2017 da empresa VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA referente a prestação de serviços de FORNECIMENTO DE CARTÃO VALE ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO ITUPREV.
Itu, 19 de novembro de 2021
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretora Financeira
Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, 1001 - 9º andar – Sala 4 A/B – Jardim Corazza – Xxx 00000-000 – Itu – SP Site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx - Telefone: (00) 0000-0000
4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU - ITUPREV E A EMPRESA VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA
CONTRATADA : VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA PROCESSO DE COMPRA : N° 0060/2017
CONTRATO ORIGINAL : Xx 000/0000
XXXXX XX XXXXXXXX : 12 (DOZE) MESES
VIGÊNCIA : 01/12/2021 a 30/11/2022
Pelo presente termo aditivo de um lado o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU – ITUPREV, CNPJ 12.870.883/0001-70, sediado na
Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxx, estado de São Paulo, representada pelo seu Superintendente Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade 22.211.075-2, SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA, Pessoa Jurídica de direito privado, com sede na Avenida Presidente Vargas, número 2001, conjunto 174, bairro Jardim Santa Angela, no município de Ribeirão Preto, estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 06.344.497/0001-41, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, portador do RG nº 32.594.073-3 e do CPF nº 225. 748.008-26, têm entre si justo e assinado o contrato firmado em 01 de dezembro de 2017, para prestação de serviços descritos na cláusula 1ª do contrato nº 011/2017, de acordo com o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas seguintes que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo do contrato original, passando a avença a vigorar no período de 01/12/2021 a 30/11/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - As despesas decorrentes da execução deste aditivo onerarão a dotação própria do orçamento vigente, codificada sob a rubrica nº 3.3.90.46.01 constante do exercício de 2021 e subsequente.
CLÁUSULA TERCEIRA – O Contratante nomeia como gestor do contrato o Sr. , do Ituprev.
CLÁUSULA QUARTA - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições previstas no contrato de prestação de serviços original firmado em 01 de dezembro de 2017, desde que não colidam com as cláusulas deste aditamento.
1
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas, igualmente, subscritas.
Itu, de de 2021
INSTITUTO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. MUNICIPAIS DE ITU – ITUPREV
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Superintendente CONTRATANTE
VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
2
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU- ITUPREV
CONTRATADA: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 011/2017
OBJETO: FORNECIMENTO DE CARTÃO VALE ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO ITUPREV. 4º TERMO ADITIVO.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/e-mail: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela Contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração (ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos Atos do Processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Itu, de de 2021
3
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Cargo: Superintendente CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx de Camargo Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx de Camargo Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
4
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU- ITUPREV
CNPJ Nº: 12.870.883/0001-70
CONTRATADA: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA
CNPJ Nº: 06.344.497/0001-41
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 011/2017 DATA DA ASSINATURA:
OBJETO: FORNECIMENTO DE CARTÃO VALE ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO ITUPREV. 4º TERMO ADITIVO.
VALOR GLOBAL: R$
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo Processo Administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Itu, de de 2021.
RESPONSÁVEL:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Superintendente xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinatura:
5
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU – ITUPREV ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU
PROCESSO Nº 060/2017
PARECER JURÍDICO Nº 142/2021
Trata-se de solicitação de análise de aditamento ao Contrato nº 011/2017, o qual tem por objeto o fornecimento de cartão vale alimentação para os servidores públicos municipais de Itu, visando à prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses.
A possibilidade de prorrogação do prazo do contrato está prevista na cláusula sexta do Contrato nº 011/2017, caso haja necessidade, mediante justificativa.
Essa hipótese se encontra consubstanciada na Lei nº 8.666/93 em seu artigo 57, inciso II, § 2º, que dispõe:
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
(...)
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
§ 2º Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
Neste caso, o objetivo de não prejudicar o recebimento do vale alimentação pelos servidores públicos do ITUPREV demonstra a necessidade da prorrogação do prazo de vigência do contrato, que passa a vigorar no período de 01/12/2021 a 30/11/2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - 0x xxxxx – Sala 4 A/B – Jardim Corazza – Xxx 00000-000 – Itu – SP Site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx - Telefone: (00) 0000-0000
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DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU – ITUPREV ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU
Diante do exposto, em atendimento ao disposto no artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, e resguardados o juízo de conveniência e oportunidade do Administrador, nos limites da Lei, sou pela aprovação do aditamento contratual.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Itu, 22 de novembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Procuradora Previdenciária ITUPREV OAB/SP nº 404.684 – Matrícula nº 026
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - 0x xxxxx – Sala 4 A/B – Jardim Corazza – Xxx 00000-000 – Itu – SP Site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx - Telefone: (00) 0000-0000
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU – ITUPREV ESTÃNCIA TURÍSTICA DE ITU
Da Diretoria Financeira, Xx Xx. Superintendente.
Vistos.
Aprecio o presente parecer jurídico pelas razões e fundamentos legais que o embasam.
Remeto os autos à Superintendência para conhecimento e demais providências que entender cabíveis.
Itu, de novembro de 2021.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Diretora Financeira
Na Superintendência:
Ciente e de acordo com o parecer exarado pela Procuradora Previdenciária, pelo que passo a decidir.
Tendo em vista a prorrogação do prazo de vigência, e diante do parecer jurídico, o qual adoto, ratificando-o integralmente, DETERMINO que o Quarto Termo Aditivo seja assinado para que produza seus efeitos.
Itu, de novembro de 2021.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Superintendente
Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, 1001 - 9º andar – Sala 4 A/B – Jardim Corazza – Xxx 00000-000 – Itu – SP Site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx - Telefone: (00) 0000-0000
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU – ITUPREV
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EXTRATO DE CONTRATO
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 0011/2017
PROCESSO DE COMPRA: 0060/2017
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU-ITUPREV
CONTRATADA: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA CNPJ: 06.344.497/0001-41
OBJETO: Fornecimento de Cartão Vale Alimentação para os Servidores Públicos Municipais do Ituprev
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.46.01
VALOR GLOBAL: R$ 81.126,96 (oitenta e um mil, cento e vinte e seis reais e noventa e seis centavos)
DATA ASSINATURA: 30/11/2021
VIGÊNCIA: 01/12/2021 a 30/11/2022
Itu, 30 de novembro de 2021
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Superintendente
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU – ITUPREV ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU
TERMO DE ARQUIVAMENTO
O presente aditivo ao Processo Administrativo nº 0060/2017 foi instruído de forma digital, teve assinaturas eletrônicas escaneadas pelos responsáveis e encerra-se com as folhas numeradas de 1 a 24.
Procede-se o arquivamento no sistema GED.
Itu, 22 de dezembro de 2021
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
BERNI:5737409 BERNI:57374090234
0234
Dados: 2021.12.22
15:59:38 -03'00'
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretora Financeira
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