Ano XXI número 1079 - Segunda-feira, 26 de Agosto de 2013
Ano XXI número 1079 - Segunda-feira, 26 de Agosto de 2013
Programa Xxxxx Xxxx, Minha Vida beneficiará mil famílias em Ubá
O objetivo do Programa Minha Casa, Minha Vida é realizar o sonho da casa própria
A Prefeitura de Ubá e a Caixa Econômica Federal assinaram contrato de adesão ao Programa Minha Casa, Minha Vida para a construção de mil unidades habitacionais próximo ao Aeroporto, visando atender famílias com renda entre 0 a 03 salários mínimos (até R$ 1.600,00).
Serão 60 milhões de reais em investimento do Governo Federal. “Este é o maior investimento da história do município”, aponta o Prefeito Vadinho Baião. Já as famílias contempladas pelo programa, para se tornarem proprietárias do imóvel, vão pagar um financiamento de 5% de sua renda por um período de 10 anos.
De acordo com Xxxxx Xxxxxxx, Diretor Administrativo da Empresa Municipal de Habitação e Bem Estar Social (EMUHBES) da Secretaria de Desenvolvimento Social, este contrato terá uma novidade. “Além das mil casas, uma Unidade Básica de Saúde, um Posto Policial e uma Escola Municipal também serão construídos no local. Segundo estimativa da empresa responsável pelas edificações, até novembro de 2014 todas as casas serão entregues”, afirma.
O objetivo do Programa Minha Casa, Minha Vida é realizar o sonho da casa própria, amenizando o déficit de xxxxxxxx e retirando famílias das áreas de risco.
As inscrições para a participação no programa podem ser feitas na EMUHBES, de segunda a sexta, de 8h as 12h e de 13h as 17h, na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx. A seleção das famílias beneficiadas será realizada pela Caixa Econômica Federal.
O Programa Minha Casa Minha Vida construirá mil unidades em Ubá
Mais informações: (32) 3539- 6178 (EMUHBES)
Universidade Aberta do Brasil oferece 3 cursos de pós graduação gratuitos para o Polo de Ubá
São 60 vagas para gestão pública, gestão pública municipal e gestão pública de organização de saúde.
A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), por meio do Centro de Educação a Distância (Cead), tornou público o edital de seleção de alunos para os cursos de “Especialização” na modalidade de educação à distância, para os cursos de pós-graduação em Gestão Pública, Gestão Pública Municipal Gestão Pública de Organizações de Saúde.
Os cursos são voltados aos diplomados de curso superior reconhecido pelo MEC que exercem atividades em órgãos públicos ou do terceiro setor ou que tenham aspirações ao exercício de função pública.
O processo de seleção consistirá de análise de currículo e serão ofertadas 60 vagas para cada especialização do Polo de Ubá.
A inscrição on line será realizada do dia 19 de agosto de 2013 até o dia 27 de setembro de 2013.
Os candidatos deverão realizar suas inscrições no site do Cead, na seção Editais e Formulários, clicando no link próprio referente ao edital, e preencher os dados solicitados. Em seguida, deverão imprimir o formulário de inscrição, datá-lo e assiná-lo.
Para efetivar a inscrição, os candidatos deverão comparecer ao PÓLO, localizado à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx xx 0000, xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx e entregar a documentação exigida, conforme o edital. A inscrição será efetivada com a entrega dos documentos no polo em que o candidato concorre, no período de 20 de agosto a 30 de setembro de 2013.
O resultado final será divulgado no site do Cead a partir das 17h do dia 8 de novembro de 2013.
60 vagas estão disponíveis para o curso de pós graduação e são gratuitas
Confira o edital completo : xxxx://xxx.xxxx.xxxx.xx/
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
LEI COMPLEMENTAR Nº 151, DE 20 DE AGOSTO DE 2013
D I S P Õ E S O B R E A S FUNÇÕES PÚBLICAS D E A G E N T E C O M U N I T Á R I O D E S A Ú D E D O P S F E AGENTE DE COMBATE A E N D E M I A S , N O Â M B I T O D A A D M I N I S T R A Ç Ã O DIRETA DO MUNICÍPIO DE UBÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Ubá, por seus representantes, decretou, e eu, em seu n o m e , s a n c i o n o a s e g u i n t e L e i Complementar:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
A r t . 1 º . E s t a L e i Complementar dispõe sobre as funções públicas de Agente Comunitário de Saúde do PSF e de Agente de Combate às Endemias, em atendimento ao disposto no
§5º do art. 198 da Constituição Federal, c/c a Lei Federal no. 11.350/2006, destinadas ao cumprimento das atribuições definidas nesta Lei, exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Art. 2º. A contratação para as funções públicas de Agente Comunitário de Saúde do PSF e Agente de Combate a Endemias será precedida de processo seletivo simplificado, conforme exigências previstas em edital e na legislação aplicável.
§ 1º. A contratação temporária, após a aprovação no respectivo processo seletivo s implificado e no curso introdutório mencionado no art. 4º, III, e no art. 6º, II, desta lei, obedecerá à ordem de classificação dos aprovados, sendo o referido contrato celebrado pelo de 12 (doze) meses, podendo ser sucessivamente prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses.
§ 2º. O prazo de contratação poderá ser inferior àquele estabelecido no § 1º em caso de necessidade de substituição do titular da função, nas hipóteses de gozo de férias e afastamento para tratamento de saúde.
CAPÍTULO II
DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO PSF
Art. 3o. Sem prejuízo de outras a t r ibuições definidas em l e i s ou regulamentos, o Agente Comunitário de Saúde do PSF desenvolverá as seguintes atividades:
I - integrar a equipe de saúde e a população adscrita à Unidade Básica de Saúde, considerando as características e as f i n a l i d a d e s d o t r a b a l h o d e acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
II - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro-área;
III - estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças;
IV - cadastrar todas as pessoas de sua micro- área e manter os cadastros atualizados;
V - orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
VI - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à
saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;
VII - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;
VIII - promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;
IX - registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, os nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
X - estimular participação da comunidade nas políticas voltadas para a saúde, especialmente no que se refere à saúde da família;
XI - realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco no âmbito da saúde da família;
XII - participar das ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;
XIII - desenvolver outras atividades
afins.
Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Saúde definir a área geográfica de atuação dos ocupantes da função pública de Agente Comunitário de Saúde do PSF, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Art. 4o. O Agente Comunitário de Saúde do PSF deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I - ser aprovado no respectivo processo seletivo simplificado;
II - residir na área geográfica de atuação, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
I I I - h a v e r c o n c l u í d o , c o m aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, sob pena de eliminação;
IV - haver concluído o ensino fundamental;
Parágrafo único. O curso previsto no inciso III do caput deverá observar os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
CAPÍTULO III
DO AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
Art. 5º. Sem prejuízo de outras a t r ibuições definidas em l e i s ou regulamentos, Agente de Combate às Endemias desenvolverá as seguintes atividades:
I - exercer atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a vistoria de residências, depósitos, terrenos baldios, estabelecimentos comerciais e congêneres;
II - realizar busca de locais suspeitos, eliminação de focos, notificação e orientação geral de saúde pública à população;
III - exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de zoonoses, doenças de transmissão vetorial e agravos causados p o r a n i m a i s d e i m p o r t â n c i a epidemiológica;
IV - desenvolver outras atividades
afins.
Art. 6o. O Agente de Combate às Endemias deverá preencher os seguintes requisitos para a contratação e o exercício da atividade:
I - ser aprovado no respectivo processo seletivo simplificado;
I I - h a v e r c o n c l u í d o , c o m aproveitamento, curso introdutório de
formação inicial e continuada;
III - haver concluído o ensino fundamental.
IV - ser aprovado em teste de aptidão
física.
Parágrafo único. O curso previsto no inciso II deverá observar os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 7º. O vencimento para as funções públicas de Agente Comunitário de Saúde do PSF e de Agente de Combate a Endemias é de R$943,67 (novecentos e quarenta e três reais e sessenta e sete centavos), considerando as características das atividades, as normas que regem o Sistema Único de Saúde e o valor do incentivo financeiro recebido pelo Município, independentemente dos valores de vencimento e remuneração previstos no quadro permanente de pessoal do Poder Público Municipal, observados os tetos máximos previstos no inciso XI, do art. 37, da Constituição Federal de 1988.
§ 1º. Sobre o valor do vencimento incidirá gratificação de até 25% (vinte e cinco por cento) a ser concedida de acordo com as normas fixadas no regulamento, a qual terá como pressuposto fático o cumprimento de metas de atendimento, de desempenho e de resultado estabelecidos pelo Executivo Municipal.
§ 2º. O valor mensal da gratificação, observado o limite fixado no § 1º, será proporcional ao cumprimento das metas estabelecidas.
Art. 8º. Os ocupantes das funções de Agente Comunitário de Saúde do PSF e Agente de Combate a Endemias terão d i r e i t o à r evisão geral anual da remuneração concedida aos servidores do Poder Executivo do Município de Ubá.
Art. 9º. São direitos do contratado para as funções públicas de Agente Comunitário de Saúde do PSF e de Agente de Combate a Endemias, além de outros previstos expressamente na legislação aplicável:
I- remuneração, na forma das disposições específicas desta Lei.
II- 13º salário;
III- duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultada a compensação de horários, segundo as normas vigentes;
IV- repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
V- x x x x x x x x x x o d o s e r v i ç o extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
VI - remuneração do trabalho noturno exercido entre 22 e 6 horas superior em 25% (vinte e cinco por cento) à remuneração do trabalho diurno.
Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000 32 3301-6134 - Sob o CNPJ: 18.128.207/0001-01
Tiragem: 700 exemplares Impresso por: Ideale Empresa Gráfica Ltda.
Obs: O valor das publicações deve ser recolhido diretamente em nossos guichês.
Art. 10. Os Agentes Comunitários de Saúde do PSF e Agente de Combate a Endemias cumprirão jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 11. O contrato firmado nos termos desta lei poderá ser rescindido em caso:
I - prática de falta funcional, apurada em processo administrativo, nos termos do Estatuto dos Servidores Municipais;
II - acumulação ilegal de cargo, emprego ou função pública;
III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar a que se refere o art. 169 da Constituição Federal de 1988;
IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo;
V - extinção do Programa de Saúde da Família pelo Governo Federal ou de cessação dos incentivos financeiros relativos ao mesmo;
VI - descumprimento da jornada de trabalho fixada para a função.
Parágrafo único. No caso do Agente Comunitário de Saúde do PSF, o contrato t a m b é m p o d e r á s e r r e s c i n d i d o unilateralmente na hipótese de não atendimento ao disposto no inciso I do art. 4o desta Lei, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência ou de mudança de endereço para fora da área geográfica de atuação.
Art. 12. Os Agentes Comunitários de Saúde do PSF e os Agentes de Combate a Endemias não poderão:
I - ser nomeados ou designados, ainda que em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
II - receber atribuições, funções ou encargos não previstos nesta Lei ou nos seus regulamentos.
Art. 13. Fica o Poder Executivo Municipal de Ubá autorizado a contratar até 130 (cento e trinta) pessoas para a função de Agente Comunitário de Saúde do PSF e 70 (setenta) pessoas para a função de Agente de Combate a Endemias, nos termos desta Lei, para integrar as equipes atualmente em operação ou que venham a ser credenciadas no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Art. 14. Em caso de extinção do Programa de Saúde da Família pelo Governo Federal ou de cessação dos incentivos financeiros relativos ao mesmo, sendo inviável a continuidade do programa com recursos próprios, os contratos serão imediatamente rescindidos no prazo de 30 (trinta) dias contados da extinção ou da cessação.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ubá, 20 de agosto de 2013. XXXXXXX XXXXX XXXXXX
(Xxxxxxx Xxxxx) Prefeito de Ubá
Função Pública Agentes Comunitários de Saúde PSF | Vagas | Carga Horária | Vencimento | Requisitos Básicos | |
Diária | Semanal | Mensal | |||
130 | 08 | 40 | R$ 943,67 | I - Ser aprovado no respectivo processo seletivo simplificado; II - residir na área geográfica de atuação, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; III - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, sob pena de eliminação; IV - haver concluído o ensino fundamental. | |
Agente de Combate a Endemias | 70 | 08 | 40 | R$ 943,67 | I - Ser aprovado no respectivo processo seletivo simplificado; II - Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; III - Haver concluído o ensino fundamental. IV - Ser aprovado em teste de aptidão física. |
QUADRO DE VAGAS, JORNADA, VENCIMENTOS E REQUISITOS BÁSICOS
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
(Xxxxxxx Xxxxx) Prefeito de Ubá
Art. 5 º . O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Ubá, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios, resultantes, inclusive os recursos n e c e s s á r i o s a o a t e n d i m e n t o d a contrapartida do Município de Ubá, no projeto financiado pela Caixa Econômica Federal.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - alterar o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias do Município;
II - abrir, em qualquer época, os créditos adicionais destinados à aplicação dos recursos de que trata esta Lei, inclusive os valores necessários ao atendimento da contrapartida;
DECRETO Nº 5.426, DE 15 DE
JULHO DE 2013
Abre Crédito Suplementar
O Prefeito Municipal de Ubá, usando de suas atribuições legais e, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 4.124, de 09 julho de 2013.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto à dotação do Orçamento vigente, o crédito suplementar abaixo discriminado sob a respectiva unidade orçamentária no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
02.07.0110 302 1314 0.045 0657
3350 43 R$120.000,00
convênios e acordos necessários à | 02.07.0110 | 301 1313 1.212 0577 |
implementação das obras e serviços especificados no art. 1º. | 4490 51 | R$50.000,000 |
Art. 6º. Os orçamentos municipais | 2.07.0110 | 301 1313 1.213 0578 |
Art. 2º - O crédito suplementar aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de anulações parciais de dotações do orçamento vigente, conforme abaixo se
LEINº. 4.131, DE 20 DE AGOSTO DE 2013
A U T O R I Z A O MUNICÍPIO DE UBÁ A CONTRATAR COM A C A I X A E C O N Ô M I C A F E D E R A L O P E R A Ç Õ E S D E C R É D I T O C O M O U T O R G A D E G A R A N T I A , N O ÂMBITO DO PAC 2 - PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE VIAS URBANAS - E D Á O U T R A S PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Ubá, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Ubá autorizado a contratar e garantir financiamento junto à Caixa Econômica Federal (CEF), até o valor de R$ 4.400,000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operação de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal e as condições específicas.
§ 1º. Os recursos resultantes do financiamento ora autorizado serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC II), Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas - 2ª Etapa.
§ 2º. O prazo para amortização total do financiamento não poderá exceder a data de 31 de dezembro de 2016.
Art. 2 º - Fica o Município autorizado a:
I - participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei;
II - aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do PAC 2 Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas;
III - abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
02.02.04 | 04 122 1301 | 2.010 | 0120 | 3191 13 | R$ | 9.200,00 |
02.02.04 | 04 122 1301 | 2.010 | 0122 | 3390 46 | R$ | 2.900,00 |
02.03.01 | 04 123 1301 | 2.023 | 0184 | 3190 13 | R$ | 12.200,00 |
02.03.03 | 04 123 1301 | 2.002 | 0208 | 3390 39 | R$ | 30.000,00 |
02.05.01 | 04 122 1302 | 2.029 | 0288 | 3190 11 | R$ | 84.500,00 |
02.06.01 | 12 122 1303 | 2.053 | 0309 | 3191 13 | R$ | 6.200,00 |
02.06.04 | 12 361 1303 | 2.065 | 0404 | 3390 39 | R$ | 8.000,00 |
02.06.04 | 12 365 1303 | 2.059 | 0424 | 3390 36 | R$ | 1.000,00 |
02.07.01 | 10 122 1301 | 2.185 | 0473 | 3390 91 | R$ | 144.000,00 |
02.07.01 | 10 122 1312 | 2.071 | 0555 | 3191 13 | R$ | 7.500,00 |
02.07.01 | 10 122 1312 | 2.071 | 0558 | 3390 46 | R$ | 3.300,00 |
02.07.01 | 10 122 1313 | 2.190 | 0561 | 3390 32 | R$ | 25.000,00 |
02.07.01 | 10 301 1301 | 2.136 | 0564 | 3390 30 | R$ | 10.000,00 |
02.07.01 | 10 301 1313 | 1.206 | 0573 | 4490 52 | R$ | 5.000,00 |
02.07.01 | 10 302 1314 | 2.085 | 0682 | 3390 30 | R$ | 2.000,00 |
02.07.01 | 10 302 1314 | 2.093 | 0692 | 3390 39 | R$ | 146.000,00 |
02.07.01 | 10 302 1314 | 2.117 | 0704 | 3390 39 | R$ | 20.000,00 |
02.07.01 | 10 302 1316 | 2.132 | 0718 | 3390 30 | R$ | 2.000,00 |
02.07.01 | 10 302 1316 | 2.132 | 0722 | 3390 39 | R$ | 82.000,00 |
02.07.01 | 10 303 1315 | 2.096 | 0732 | 3191 13 | R$ | 30.000,00 |
02.07.01 | 10 303 1315 | 2.096 | 0736 | 3390 46 | R$ | 13.000,00 |
02.07.01 | 10 304 1316 | 2.101 | 0753 | 3191 13 | R$ | 25.000,00 |
Art. 3º. Para garantia do principal, encargos e acessórios do financiamento ou operação de crédito pelo Município de
serviços, observada a finalidade indicada no art. 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró- solvendo, as receitas, parcelas e cotas de repartição constitucional previstas nos arts. 158 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156 da Constituição Federal, nos termos do § 4º do art. 167, bem como outras garantias em direito admitidas, respeitado o limite estabelecido na Resolução nº 0043, de 2001, do Senado Federal, e suas alterações.
§ 1º. O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos no financiamento ou operação de crédito e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à Caixa Econômica Federal os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplência.
§ 2º. Para efetivação da cessão e/ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
§ 3º. Os poderes previstos neste artigo e nos §§ 1º e 2º só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese de o Município de Ubá não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, f inanciamentos ou operações de crédito celebrados com a Caixa Econômica Federal.
§ 4º. Caso haja insuficiência de parte dos depósitos bancários necessários para a quitação dos encargos contratuais e/ou na hipótese de extinção das receitas, a garantia será sub-rogada sobre os fundos ou impostos que venham a substituí-las, durante o prazo de vigência do contrato de operação de crédito autorizado por esta Lei.
Art. 4º. Os recursos provenientes da o p e r a ç ã o d e c r é d i t o o b j e t o d o financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
III - firmar contratos, aditivos,
consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ubá,MG, 20 de agosto de 2013. XXXXXXX XXXXX XXXXXX
(Vadinho Baião)
Prefeito de Ubá
DECRETO Nº 5.432, DE 26 DE
JULHO DE 2013
Abre Créditos Suplementares
O Prefeito Municipal de Ubá, usando de suas atribuições legais e, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 4.093, de 19 de dezembro de 2012.
especificam:
4490 52 R$70.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ubá, MG, 15 de julho de 2013.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (Xxxxxxx Xxxxx) Prefeito de Ubá
Xxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Finanças
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam abertos às dotações do O r ç a m e n t o v i g e n t e , o s c r é d i t o s suplementares abaixo discriminados sob as respectivas unidades orçamentárias no valor de R$1.073.330,00 (Hum milhão, setenta e três mil e trezentos e trinta reais).
Ubá – MG, para execução das obras e 03
02.07.01 | 10 305 1316 | 2.131 | 0784 | 3390 36 | R$ | 11.500,00 |
02.07.01 | 10 305 1316 | 2.343 | 0793 | 3190 11 | R$ | 200.000,00 |
02.10.01 | 08 122 1301 | 2.311 | 0968 | 3390 36 | R$ | 4.000,00 |
02.10.01 | 08 122 1301 | 2.311 | 0969 | 3390 39 | R$ | 2.000,00 |
02.10.01 | 08 122 1301 | 2.311 | 0973 | 4490 52 | R$ | 3.500,00 |
02.10.04 | 08 122 1301 | 2.312 | 0995 | 3191 13 | R$ | 18.000,00 |
02.10.06 | 08 244 1309 | 2.248 | 2119 | 3390 36 | R$ | 7.610,00 |
02.11.03 | 27 812 1310 | 2.418 | 2209 | 3390 46 | R$ | 25.000,00 |
02.12.01 | 04 122 1307 | 2.204 | 2238 | 3190 05 | R$ | 1.000,00 |
02.12.01 | 04 122 1307 | 2.204 | 2239 | 3190 11 | R$ | 65.000,00 |
02.12.01 | 04 122 1307 | 2.204 | 2242 | 3191 13 | R$ | 7.000,00 |
02.12.01 | 04 122 1307 | 2.204 | 2244 | 3390 30 | R$ | 2.500,00 |
02.12.01 | 04 122 1307 | 2.204 | 2249 | 3390 46 | R$ | 4.500,00 |
02.12.01 | 04 122 1307 | 2.204 | 2251 | 3390 49 | R$ | 1.000,00 |
02.06.04 | 12 361 1303 | 2.065 | 2342 | 3390 34 | R$ | 11.000,00 |
02.10.01 | 08 122 1301 | 2.311 | 2346 | 3390 34 | R$ | 500,00 |
02.10.06 | 08 244 1309 | 2.429 | 2377 | 3390 36 | R$ | 27 .000,00 |
02.10.06 | 08 244 1309 | 2.429 | 2378 | 3390 39 | R$ | 13.420,00 |
DECRETO Nº 5.437, DE 15 DE AGOSTO DE 2013
Abre Créditos Suplementares O Prefeito Municipal de Ubá, usando
02.02.01 | 04 122 1301 | 1.179 | 0064 | 4490 52 | R$ | 19.500,00 |
02.02.05 | 06 181 1309 | 2.362 | 0164 | 4490 52 | R$ | 26.000,00 |
02.02.05 | 06 181 1309 | 2.363 | 0166 | 3390 39 | R$ | 2.500.00 |
02.02.05 | 06 182 1306 | 2.364 | 0168 | 3390 30 | R$ | 4.000,00 |
02.06.02 | 12 365 1303 | 2.339 | 0360 | 3390 32 | R$ | 7.500,00 |
02.07.01 | 10 301 1313 | 1.211 | 0575 | 4490 51 | R$ | 20.000,00 |
02.07.01 | 10 302 1314 | 2.085 | 0682 | 3390 30 | R$ | 27.000,00 |
02.07.01 | 10 302 1314 | 2.093 | 0691 | 3390 36 | R$ | 100,00 |
02.07.01 | 10 302 1316 | 2.132 | 0722 | 3390 39 | R$ | 13.000,00 |
02.07.01 | 10 305 1316 | 2.123 | 0773 | 3390 30 | R$ | 500,00 |
02.07.01 | 10 305 1316 | 2.343 | 0795 | 3390 30 | R$ | 1.000,00 |
02.10.06 | 08 242 1309 | 1.045 | 2035 | 3390 30 | R$ | 15.400,00 |
02.11.01 | 13 122 1310 | 2.297 | 2136 | 3390 14 | R$ | 1.500,00 |
02.11.03 | 27 812 1310 | 2.051 | 2197 | 3390 30 | R$ | 2.200,00 |
02.11.03 | 27 812 1310 | 2.421 | 2216 | 3390 30 | R$ | 5.000,00 |
02.11.03 | 27 813 1310 | 2.316 | 2230 | 3390 30 | R$ | 1.200,00 |
de suas atribuições legais e, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 4.093, de 19 de dezembro de 2012.
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam abertos às dotações do Orçamento vigente, os créditos suplementares abaixo discriminados sob as respectivas unidades orçamentárias no valor de R$146.400,00 (Cento e quarenta e seis mil e quatrocentos reais)
Art. 2º - Os créditos suplementares abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos de anulações parciais de dotações do orçamento vigente, conforme abaixo se especificam:
Art. 2º - Os créditos suplementares abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos de anulações parciais de dotações do orçamento vigente, conforme abaixo se especificam:
02.02.01 | 04 122 1301 | 1.179 | 0063 | 3390 39 | R$ | 58.500,00 |
02.02.03 | 09 272 1301 | 2.039 | 0111 | 3190 01 | R$ | 11.000,00 |
02.06.02 | 12 122 1303 | 2.037 | 0329 | 4450 41 | R$ | 7.500,00 |
02.07.01 | 10 301 1313 | 2.081 | 0612 | 3390 36 | R$ | 33.000,00 |
02.07.01 | 10 302 1314 | 2.085 | 0683 | 3390 36 | R$ | 4.000,00 |
02.07.01 | 10 302 1314 | 2.106 | 0698 | 3390 30 | R$ | 6.000,00 |
02.07.01 | 10 302 1316 | 1.203 | 0711 | 4490 51 | R$ | 18.000,00 |
02.10.06 | 08 244 1309 | 2.171 | 2075 | 3390 36 | R$ | 8.400,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ubá, MG, 15 de agosto de 2013.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (Xxxxxxx Xxxxx) Prefeito de Ubá
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ubá, MG, 26 de julho de 2013.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (Xxxxxxx Xxxxx) Prefeito de Ubá
Xxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Finanças
DECRETO Nº5.438, DE 19 DE AGOSTODE 2013
02.02.01 | 04 122 1301 | 1.179 | 0061 | 3390 35 | R$ | 15.600,00 |
02.02.01 | 04 122 1301 | 1.179 | 0064 | 4490 52 | R$ | 144.800,00 |
02.03.01 | 04 123 1301 | 2.023 | 0188 | 3390 31 | R$ | 42.200,00 |
02.06.04 | 12 366 1303 | 2.175 | 0430 | 3190 11 | R$ | 26.200,00 |
02.07.01 | 10 122 1301 | 1.024 | 0469 | 4490 52 | R$ | 10.000,00 |
02.07.01 | 10 122 1301 | 1.024 | 0470 | 4490 52 | R$ | 10.000,00 |
02.07.01 | 10 122 1301 | 2.104 | 0472 | 3390 39 | R$ | 7.000,00 |
02.07.01 | 10 122 1302 | 2.105 | 0474 | 3390 39 | R$ | 5.000,00 |
02.07.01 | 10 122 1311 | 2.033 | 0476 | 3190 11 | R$ | 20.000,00 |
02.07.01 | 10 122 1311 | 2.033 | 0477 | 3190 13 | R$ | 8.000,00 |
02.07.01 | 10 122 1311 | 2.074 | 0488 | 3190 11 | R$ | 5.000,00 |
02.07.01 | 10 122 1311 | 2.075 | 0499 | 3190 04 | R$ | 10.000,00 |
02.07.01 | 10 122 1311 | 2.075 | 0503 | 3191 13 | R$ | 10.000,00 |
02.07.01 | 10 122 1311 | 2.075 | 0514 | 3390 46 | R$ | 10.000,00 |
02.07.01 | 10 122 1311 | 2.075 | 0515 | 3390 49 | R$ | 5.000,00 |
02.07.01 | 10 122 1311 | 2.075 | 0516 | 4490 52 | R$ | 8.000,00 |
02.07.01 | 10 122 1311 | 2.121 | 0518 | 3190 11 | R$ | 15.000,00 |
02.07.01 | 10 122 1311 | 2.121 | 0527 | 3390 46 | R$ | 10.000,00 |
02.07.01 | 10 122 1312 | 2.054 | 0545 | 3390 30 | R$ | 1.500,00 |
02.07.01 | 10 301 1313 | 1.211 | 0575 | 4490 51 | R$ | 20.000,00 |
02.07.01 | 10 301 1313 | 1.212 | 0577 | 4490 51 | R$ | 30.000,00 |
02.07.01 | 10 301 1313 | 2.077 | 0591 | 3390 30 | R$ | 7.000,00 |
02.07.01 | 10 301 1313 | 2.078 | 0595 | 3190 05 | R$ | 5.000,00 |
02.07.01 | 10 301 1313 | 2.078 | 0596 | 3190 11 | R$ | 30.000,00 |
02.07.01 | 10 301 1313 | 2.078 | 0600 | 3390 36 | R$ | 10.000,00 |
02.07.01 | 10 301 1313 | 2.078 | 0602 | 3390 46 | R$ | 5.000,00 |
02.07.01 | 10 301 1313 | 2.078 | 0603 | 3390 49 | R$ | 5.000,00 |
02.07.01 | 10 301 1313 | 2.080 | 0605 | 3390 30 | R$ | 10.000,00 |
02.07.01 | 10 301 1313 | 2.080 | 0607 | 3390 39 | R$ | 5.000,00 |
02.07.01 | 10 301 1313 | 2.081 | 0612 | 3390 36 | R$ | 96.000,00 |
02.07.01 | 10 301 1313 | 2.081 | 0614 | 3390 46 | R$ | 20.000,00 |
02.07.01 | 10 302 1314 | 2.079 | 0669 | 3390 30 | R$ | 5.000,00 |
02.07.01 | 10 302 1314 | 2.093 | 0689 | 3190 13 | R$ | 115.000,00 |
02.07.01 | 10 302 1314 | 2.224 | 0707 | 3390 39 | R$ | |
02.07.01 | 10 302 1316 | 2.132 | 0717 | 3390 14 | R$ | |
02.07.01 | 10 303 1315 | 2.096 | 0738 | 4490 52 | R$ | |
02.07.01 | 10 303 1315 | 2.340 | 0743 | 3390 36 | R$ | |
02.07.01 | 10 304 1316 | 2.342 | 0757 | 3190 11 | R$ | |
02.10.05 | 08 243 1309 | 0.193 | 2007 | 4450 42 | R$ | |
02.10.05 | 08 243 1309 | 2.241 | 2027 | 3390 30 | R$ | |
02.10.06 | 08 244 1309 | 2.171 | 2074 | 3390 30 | R$ | 4.500,00 |
02.10.06 | 08 244 1309 | 2.171 | 2075 | 3390 36 | R$ | 10.500,00 |
02.10.06 | 08 244 1309 | 2.171 | 2077 | 3390 47 | R$ | 5.000,00 |
02.10.06 | 08 244 1309 | 2.250 | 2130 | 4490 52 | R$ | 6.300,00 |
02.10.06 | 08 244 1309 | 2.429 | 2376 | 3390 30 | R$ | 40.420,00 |
02.11.03 | 27 812 1310 | 1.010 | 2195 | 4490 51 | R$ | 25.000,00 |
02.12.03 | 18 541 1307 | 1.197 | 2314 | 4490 51 | R$ | 94.000,00 |
02.12.03 | 18 541 1307 | 2.336 | 2318 | 3390 39 | R$ | 86.000,00 |
Revoga o Decreto nº 4 . 861 , de 16 de fevereiro de 2009, e e s t a b e l e c e procedimentos a serem adotados pelos servidores e pelos ó rgãos públicos municipais, em caso de faltas ou licenças.
O Prefeito Municipal de Ubá, no uso de suas atribuições legais, na forma do disposto no art.128, I, “a”, da Lei Orgânica do Município de Ubá, e tendo em vista o disposto nos artigos, 69, 70, 71, 80 e 135 da Lei Complementar 014, de 18 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ubá, e considerando o tempo necessário para o p r o c e s s a m e n t o d a f o l h a d e pagamentos dos servidores públicos municipais,
DECRETA:
Art. 1º. A falta de registro da entrada ou saída do servidor, no ponto diário, seja eletrônico, mecânico ou manual, importará a aplicação de falta ao serviço, com o desconto da remuneração correspondente, como previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ubá.
Parágrafo Único. A falta do registro do ponto na entrada ou na saída
será relevada se ocorrer por motivo justificado, devidamente atestado pelo chefe imediato do servidor e referendado pelo Secretário a que estiver subordinado o órgão de lotação, e desde que a comunicação, por escrito, realizada exclusivamente através do formulário contido no Anexo I deste Decreto, seja entregue ao órgão de pessoal da Secretaria Municipal de Administração até o 10º (décimo) dia do mês seguinte ao da ocorrência.
Art. 2º. Não será relevada a falta do registro quando esta ocorrer tanto na entrada como na saída do expediente de um mesmo dia de trabalho, salvo nos seguintes casos:
I - quando o servidor estiver participando de treinamento, curso ou o u t r a a t i v i d a d e d e i n t e r e s s e d a Administração Pública, fora do local de trabalho, devidamente comprovados.
II -quando detectado defeito no equipamento de registro do ponto, devidamente atestado pela Divisão de Gestão de Pessoas.
Art. 3º. A justificativa de falta, para fins de manutenção da remuneração dos dias de repouso, sábado, domingo e feriado, a que alude o art. 80 da Lei Complementar 014, de 18 de dezembro de 1992, somente será considerada se apresentada ao órgão de pessoal da Secretaria Municipal de Administração até o 10º (décimo) dia do mês seguinte ao da ocorrência da falta.
Parágrafo Único. A justificativa de falta, para o fim deste artigo, poderá ser informada ao órgão de pessoal por comunicação da chefia imediata do
Art. 4º. O servidor que ausentar-sedo serviço para tratamento de saúde deverá:
I – Comunicar ao superior hierárquico, imediatamente, a necessidade de ausência;
II – Comparecer ao Protocolo da Prefeitura Municipal de Ubá, ou a outro local indicado pela Divisão de Gestão de Pessoas, para retirar o documento deencaminhamento ao médico perito, que conterá o endereço e o horário da perícia médica.
III – Apresentar-se a inspeção médica ou junta médica em até 3 (três) dias úteis da data inicial constante do atestado médico, no endereço e horário indicados, munido do encaminhamento obtido junto ao Protocolo, de um documento de identidade com fotografia, do atestado médico legível e dos exames complementares existentes naquela data
IV – Realizado o procedimento, apresentar o documento oriundo da perícia médica a que se refere o art. 135 da Lei Complementar Municipal 014, de 18 de dezembro de 1992, ao órgão de pessoal, mediante protocolo no setor competente da Prefeitura, até o 10º (décimo) dia do mês seguinte ao do início da licença para tratamento de saúde.
§ 1 º . Na impossibilidade de apresentar-se para a perícia médica em três dias úteis, na forma prevista no inciso II, em razão de limitações decorrentes da
doença ou imobilidade física, o servidor deverá comunicar o fato ao seu superior hierárquico, no mesmo prazo, para que seja providenciada perícia no local onde se encontre o servidor ou outra medida cabível.
Art. 5º. Ficam a cargo do próprio servidor as faltas decorrentes do seu não comparecimento por ocasião das perícias agendadas.
Art. 6º. Processada a folha de pagamentos, somente se admitirá ressarcimento de valores em razão de desconto havido em folha anterior nas seguintes hipóteses:
I – se o desconto tiver ocorrido por erro do órgão de pessoal;
II – por decisão judicial.
Art. 7º. Os prazos que constam dos artigos 1° e 3° deste Decreto deverão ser observados a partir de 1° de setembro de 2013.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 4.861, de 16 de fevereiro de 2009.
Ubá,MG, 19 de agosto de 2013.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
(Xxxxxxx Xxxxx) Prefeito de Ubá
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº5.439, DE 19 DE AGOSTO DE 2013
Altera o §3º do art. 7º do Decreto nº 4.917, de 09 de julho de 2009.
O Prefeito Municipal de Ubá, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. O §3º do artigo 7º do Decreto nº 4.917, de 09 de julho de 2009 passa a ter a seguinte redação:
“§ 3º. Poderão receber a autorização de que tratam os
§§ 1º. e 2º.:
I – os titulares de cargo em comissão;
II – os titulares de cargo com atribuições de Fiscalização; III – os investidos na função de Conselheiro Tutelar;
IV – os titulares de cargo de Agente Comunitário no desempenho de atividades de combate à dengue;
V - os agentes públicos que exerçam atividades externas, assim consideradas: as vistorias; as inspeções domiciliares; avaliações; inspeção, registro e coleta de bens públicos; distribuição de bens, medicamentos e insumos.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ubá, MG, 19 de agosto de 2013.
DECRETO Nº. 5.441, DE 19 DE
AGOSTO DE 2013
D i s p õ e s o b x x x x x x x x x x x x o a o s titulares dos cargos de Secretário Municipal de Fazenda, Secretário M u n i c i p a l d e Administração, Gerente de Divisão de Gestão Financeira e Gerente da Divisão de Receita para efetuar movimentação financeira das contas vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde – F M S , e d á o u t r a s providências.
O Prefeito Municipal de Ubá, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a instituição do Fundo Municipal de Saúde de Ubá, através da Lei 2.185, de 13 de setembro de 1991;
Considerando a necessidade de proceder à movimentação financeira das contas vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, em conformidade com o artigo77, § 3º, do ACDT e no artigo 33, da Lei Federal nº. 8.080/90, que disciplina a movimentação do Fundo Municipal de Saúde – FMS, sob a fiscalização do Conselho Municipal de Saúde – CMS;
Considerando que com esta d e t e r m i n a ç ã o a p e r f e i ç o a r á a s movimentações financeiras das contas vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde
– FMS, CNPJ nº. 15.582.382/0001-86,
para atendimento de disposições contidas no artigo 77, § 3º,do ACDT e no artigo 33, da Lei Federal nº. 8.080/90, que disciplina a movimentação do Fundo Municipal de Saúde – FMS, sob a
ANEXO I
Formulário para Comunicação
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
DE: Secretaria de ....................... | PARA: Divisão de Gestão de Pessoas | DATA: | Nº: |
OCORRÊNCIAS DO MÊS DE / 20 | |||
MATRICULA | NOME | DATA | |
NÃO REGISTRARAM SAÍDA | |||
NÃO REGISTRARAM ENTRADA | |||
COMPENSAÇÃO DE HORAS | |||
ABONO ELEITORAL | |||
INVERSÃO DE CARTÕES | |||
FORA DO LOCAL DE TRABALHO | |||
LICENÇA JURI | |||
TROCA DE HORÁRIO | |||
DESCONSIDERAR REGISTRO DE CARTÃO Secretário(a) Municipal de. Ubá, MG | |||
DATA: ASSINATURA E MATRÍCULA DO RECEBEDOR |
(Xxxxxxx Xxxxx) Prefeito de Ubá
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº. 5.440, DE 19 DE
AGOSTO DE 2013
Altera a data da realização da VIII Conferência Municipal de Saúde de Ubá.
O Prefeito do Município de Ubá, no uso de suas atribuições legais e atendendo a recomendação do Secretário Municipal de Saúde e nos termos de deliberação aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde de Ubá, em reunião do dia 09 de julho de 2013, conforme ata publicada no Jornal “Atos Oficiais” do dia 19 de agosto de 2013,
DECRETA:
Art. 1 º . Fica aprovada a alteração da data da VIII Conferência Municipal de Saúde de Ubá, para os d i a s 3 0 e 3 1 d e a g o s t o d e 2013,mantidas as demais disposições contidas no Decreto Municipal nº. 5.415, de 26 de junho de 2013 e na Portaria nº. 10.811, de 26 de junho de 2013.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ubá,MG, 19 de agosto de 2013 XXXXXXX XXXXX XXXXXX
(Xxxxxxx Xxxxx) Prefeito de Ubá
fiscalização do Conselho Municipal de Saúde - CMS.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam autorizados os Servidores: XXXXX XXXXXXXX, CPF nº. 000.000.000-00, documento de identidade nº. 62. 959 OAB- MG, Secretário Municipal de Fazenda, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, CPF n°. 000.000.000-00 e RG nº. M- 3 . 341 . 167 , SSP- MG,
Secretário Municipal de Administração, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF nº. 000.000.000-00 e RG nº. M-
3.655.655 SSP-MG, Gerente da Divisão de Gestão Financeira, e XXXXXX XXX XXXXXX XX XX CPF nº. 468.028.006- 91 e RG nº. M-2.841.037 SSP-MG,
Gerente da Divisão de Receita, para proceder a movimentação financeira das contas vinculadas ao Fundo Municipal d e S a ú d e – F M S , C N P J n º . 15.582.382/0001-86, em conformidade com o artigo 77, §3º, do ADCT e no artigo 33, da Lei Federal nº. 8.080/90, que disciplina a movimentação do Fundo Municipal de Saúde – FMS, desde que seja previamente autorizado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde e sob a fiscalização do Conselho Municipal de Saúde de Ubá/MG.
Parágrafo Único. Os Cheques e outros documentos f i nanceiros mencionados pelo caput, só terão validade mediante a assinatura de, pelo menos, duas das pessoas indicadas.
Art. 2º. Ficam convalidados os a tos praticados pelos referidos servidores, anteriores à data deste Decreto, que guardem relação com o disposto no artigo 1º.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogando o Decreto nº. 5.337, de 18 de setembro de 2012.
Ubá, MG, 19 de agosto de 2013. XXXXXXX XXXXX XXXXXX
(Vadinho Baião)
AGOSTO DE 2013
Abre Crédito Suplementar
O Prefeito Municipal de Ubá, usando de suas atribuições legais e, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 4.129, de 13 de agosto de 2013.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto à dotação do Orçamento vigente, o crédito suplementar abaixo discriminado sob a respectiva unidade orçamentária no valor de R$51.000,00 (cinquenta e um mil reais)
02.02.01 11 334 1309 0.003 0083 3350 41
R$ 51.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de anulação parcial de dotação do orçamento vigente, conforme abaixo se especifica:
02.02.01 04 122 1301 1.179 0064 4490 52
R$ 51.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ubá, MG, 20 de agosto de 2013.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (Xxxxxxx Xxxxx) Prefeito de Ubá
Xxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Finanças
DECRETO Nº 5.443, DE 20 DE
AGOSTO DE 2013
Abre Crédito Especial
O Prefeito Municipal de Ubá, usando de suas atribuições legais e, devidamente autorizado pela Lei Municipal n° 4.130, de 13 de agosto de 2013,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Ubá, o crédito especial abaixo discriminado sob a respectiva unidade orçamentária no valor de R$30.000,00 (Trinta mil reais).
02 Prefeitura Municipal de Ubá
02 11 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
02 11 02 Divisão de Cultura e Patrimônio Histórico
13 392 1310 0.203 Contribuição ao Instit uto FAGOC de Educação e Cultura
3350 41 Contribuições
FICHA: 2385 R$ 30.000,00
Art. 2º - O Crédito Especial aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de anulação parcial de dotação do orçamento vigente, conforme abaixo se especifica:
02.01.03 04 122 1302 2.045 0028 3390 39
R$ 30.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ubá, MG, 20 de agosto de 2013.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (Xxxxxxx Xxxxx) Prefeito de Ubá
Xxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Finanças
PORTARIA Nº. 10.884, DE 06 DE AGOSTO DE 2013 (*)
O S e c r e t á r i o M u n i c i p a l d e Administração, no uso das atribuições legais e usando da competência delegada pelo Decreto nº. 4.845, de 02 de janeiro de 2009, do Senhor Prefeito, e tendo em vista despacho do Secretário respectivo em requerimento da parte interessada, e com fundamento no art. 156 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município,
Resolve:
Conceder Licença Prêmio por assiduidade aos servidores:
I – Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Professor XX, matrícula 2367, 49 dias a contar de 07 de agosto de 2013, referente ao primeiro decênio;
II – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Motorista I, matrícula 1233, 60 dias a contar de 07 de agosto de 2013, referente ao primeiro decênio.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ubá, MG, 06 de agosto de 2013
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
(*) Esta publicação substitui a veiculada em 12/08/2013.
PORTARIA Nº. 10.896, DE 16 DE
AGOSTO DE 2013
O Prefeito Municipal de Ubá, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 128, II, “c”, da Lei Orgânica Ubaense,
RESOLVE:
Instituir a Comissão Organizadora do “IV Prêmio Xxx Xxxxxxx de Música”, que será realizado nos dias 15 e 16 de novembro de 2013, designando os seguintes servidores municipais para integrá-la:
Presidente:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Membros: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ubá,MG, 16 de agosto de 2013.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
(Xxxxxxx Xxxxx) Prefeito de Ubá
PORTARIA Nº. 10.897, DE 19 DE
AGOSTO DE 2013
O Prefeito Municipal de Ubá, no uso de suas atribuições legais, atendendo a recomendação da Secretaria Municipal de Saúde, e com fundamento no Art. 108 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ubá e no art. 3º, § 3º, da Lei Municipal nº. 2.146, de 31 dejaneiro de 1991 e no Decreto nº. 2.938, de 03 de abril de 1991,
Resolve: Designar a servidora Xxxxxx Xxxxxxxx de
Xxxxx e Xxxxx, matrícula 5789, para o
exercício da função gratificada de encarregado dos serviços do setor de compras e licitações da Secretaria Municipal de Saúde, no período de 12/08/2013 a 30/08/2013, em substituição a o t i t u l a r e m g o z o d e f é r i a s regulamentares.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ubá, MG, 19 de agosto de 2013 XXXXXXX XXXXX XXXXXX
(Xxxxxxx Xxxxx) Prefeito de Ubá
PORTARIA Nº. 10.898, DE 21 DE
AGOSTO DE 2013
O S e c r e t á r i o M u n i c i p a l d e Administração, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº. 4.845, de 02 de janeiro de 2009, do Senhor Prefeito, atendendo a requerimento da parte interessada devidamente instruído por laudo médico, e com fundamento no art. 135 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município,
Resolve:
Conceder licença remunerada para tratamento de saúde aos seguintes servidores:
I – Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Professor AI, matrícula 2365, 30 dias a contar de 1º de julho de 2013;
II – Xxxxxx Xxxxx da S. Xxxx Xxxxxxx, Agente Administrativo I, matrícula 8054, 02 dias, sendo 01 dia em 08 de julho de 2013 e 01 dia em 31 de julho de 2013;
III – Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Agente Comunitário I, matrícula 4553, 03 dias, sendo 01 dia em 10 de julho de 2013 e 02 dias a contar de 15 de julho de 2013;
IV – Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, TNS II, matrícula 1761, 01 dia em 12 de julho de 2013;
V – Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, Agente Comunitário I, matrícula 4631, 07 dias a contar de 15 de julho de 2013;
VI – Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Agente Comunitário I, matrícula 4555, 07 dias, sendo 04 dias a contar de 16 de julho de 2013 e 03 dias a contar de 26 de julho de 2013;
VII – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Agente Comunitário I, matrícula 4730, 07 dias, sendo 05 dias a contar de 18 de julho de 2013e 02 dias a contar de 25 de julho de 2013;
VIII – Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Agente Comunitário I, matrícula 4954, 10 dias a contar de 24 de julho de 2013;
IX – Xxxxx Xxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxx, TNM I, matrícula 4499, 01 dia em 26 de julho de 2013;
X – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Agente Administrativo I, matrícula 1686, 06 dias, sendo 05 dias a contar de 29 de julho de 2013 e 01 dia em 07 de agosto de 2013;
XI – Xxxxxxx X. Xxxxxx da S. R. Xxxxx, Agente Comunitário I, matrícula 4578, 05 dias a contar de 29 de julho de 2013;
XII – Xxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Auxiliar de Serviços I, matrícula 889, 10 dias a contar de 30 de julho de 2013;
XIII – Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Agente Comunitário I, matrícula 7672, 60 dias a contar de 31 de julho de 2013;
XIV – Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx da Conceição, Agente Comunitário I, matrícula 7952, 01 dia em 31 de julho de
2013;
XV – Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Agente Comunitário I, matrícula 7876, 03 dias a contar de 31 de julho de 2013;
XVI – Xxxxxxx X. xx Xxxxx Xxxxxxx, Professor XX, matrícula 2383, 17 dias a contar de 31 de julho de 2013;
XVII – Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Agente Comunitário I, matrícula 4536, 01 dia em 31 de julho de 2013;
XVIII – SinthiaSenra Nascimento, TNS I, matrícula 8270, 01 dia em 31 de julho de 2013.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ubá, MG, 21 de agosto de 2013.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº. 10.899, DE 21 DE
AGOSTO DE 2013
O S e c r e t á r i o M u n i c i p a l d e Administração, no uso das atribuições legais e usando da competência delegada pelo Decreto nº. 4.845, de 02 de janeiro de 2009, do Senhor Prefeito, atendendo a requerimento de parte interessada e com fundamento no art. 169 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município,
Resolve:
Conceder licença nojo aos seguintes servidores:
I – Xxxxx Xxxxx Xxxx de Xxxx, TNM I, matrícula 4589, 04 dias a contar de 23 de julho de 2013, em razão do falecimento de avô;
II – Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Agente Administrativo I, matrícula 8266, 07 dias a contar de 31 de julho de 2013, em razão do falecimento da mãe.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ubá, MG, 21 de agosto de 2013
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº. 10.900, DE 21 DE
AGOSTO DE 2013
O S e c r e t á r i o M u n i c i p a l d e Administração, no uso das atribuições legais e usando da competência delegada pelo Decreto nº. 4.845, de 02 de janeiro de 2009, do Senhor Prefeito, e tendo em vista despacho do Secretário respectivo em requerimento da parte interessada, e com fundamento no art. 156 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município,
Resolve:
Conceder Licença Prêmio por assiduidade à servidora Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Benfica, Zelador I, matrícula 1740, 30 dias a contar de 07 de agosto de 2013, referente ao segundo decênio.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ubá, MG, 21 de agosto de 2013
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº. 10.901, DE 21 DE
AGOSTO DE 2013
O Prefeito do Município de Ubá, no uso de suas atribuições legais e na forma estabelecida pelo art. 128, II, “a”, da Lei Orgânica Ubaense,
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, os seguintes servidores:
I – Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, matrícula 4506, do cargo de provimento efetivo de Técnico de Xxxxx Xxxxx X, a contar de 1º de agosto de 2013;
II – Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, matrícula 8151, do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário I, a contar de 12 de agosto de 2013;
III – Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula 5933, do cargo de provimento em comissão de Médico do PSF, a contar de 02 de setembro de 2013.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ubá, MG, 21 de agosto de 2013.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
(Xxxxxxx Xxxxx) Prefeito de Ubá
AGOSTO DE 2013
O S e c r e t á r i o M u n i c i p a l d e Administração, no uso de suas atribuições legais, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº. 4.845, de 02/01/2009, à vista de despacho do Secretário Municipal respectivo em requerimento da parte interessada e com fundamento no art. 152 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ubá,
Resolve:
Conceder licença não remunerada para tratar de interesses particulares à servidora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Agente Administrativo I, matrícula 5489, a contar de 26 de agosto de 2013, pelo período de até dois anos.
Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. Ubá, MG, 22 de agosto de 2013
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
AVISO DE LICITAÇÕES
Pregão Presencial nº. 0154/2013 – Contratação de pessoa física para p r e s t a ç ã o d e s e r v i ç o s c o m o monitor/instrutor de aulas de violão nas oficinas do Centro Experimental de Artes – Secretaria Municipal de Cultura. A sessão de abertura iniciará no dia 05/09/2013, às 15 horas, no salão de reuniões da Prefeitura, situado na Praça São Januário, 238.
Pregão Presencial nº. 0155/2013 – Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na locação de veículos, t ipo ambulância, com motorista, para simples remoção, em diversos trajetos, para atender a Seção de Transportes Assistenciais. A sessão de abertura iniciará no dia 06/09/2013, às 15 horas, no salão de reuniões da Prefeitura, situado na Praça São Januário, 238.
Pregão Eletrônico nº. 0156/2013 – Aquisição de materiais de construção para atender diversos setores da Prefeitura, tais como: areia, tubos PVC, vidros e outros, destinados à manutenção das atividades de diversos setores da Prefeitura. A sessão de abertura iniciará no dia 09/09/2013, às 9 horas, no site da C a i x a E c o n ô m i c a F e d e r a l (xxx.xxxxx.xxx.xx).
Pregão Eletrônico nº. 0157/2013 – Aquisição de medicamentos de uso contínuo, destinados a atender sentenças judiciais impetradas contra o município. A sessão de abertura iniciará no dia 10/09/2013, às 9 horas, no site da Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx).
Pregão Eletrônico nº. 0158/2013 – Registro de Preços para aquisição de equipamentos de informática, destinados a diversos setores da Prefeitura, tais c o m o : C P U , M O N I T O R E
NOTEBOOKS. A sessão de abertura iniciará no dia 11/09/2013, às 9 horas, no site da Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx).
Pregão Presencial nº. 0159/2013 – Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na instalação de condicionadores de ar, tipo splits, em
diversos setores da Prefeitura, com fornecimento de todos os materiais e mão de obra necessária. A sessão de abertura iniciará no dia 11/09/2013, às 15 horas, no salão de reuniões da Prefeitura, situado na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000.
C o n c o r r ê n c i a n º . 0 1 4 / 2 0 1 3 – Contratação de empresa especializada em publicidade e propaganda para prestação de serviços profissionais de publicidade para a Prefeitura de Ubá, aos órgãos da administração direta e indireta do município de Ubá, de conformidade com o edital e seus anexos e legislação vigente. A entrega dos envelopes será no dia 15/10/2013 às 15 horas no salão de reuniões da Prefeitura, situado na Praça São Januário, 238.
Cópia completa dos editais disponíveis n a i n t e r n e t n o e n d e r e ç o w w w. u b a . m g . g o v. b r o u c a i x a xxx.xxxxx.xxx.xx. Outras informações t e l . ( 3 2 ) 3 3 0 1 - 6 1 0 9 . E m a i l xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo PRC. 0748/13
– Dispensa de Licitação 040/13 Contratante: Prefeitura Municipal de Ubá / Secretaria Municipal de Saúde Contratado: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE UBÁ/REGIÃO-SIMSAUDE
O b j e t o : C O N T R ATA Ç Ã O D O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DE UBA E REGIÃO PARA P R E S TA Ç Ã O D E S E RV I Ç O S MEDICOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTAS E EXAMES DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE, PARA AT E N D E R A D E M A N D A D A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Valor total: R$100.000,00 (cem mil reais)
Prazo do contrato: até 31 de dezembro de 2013
Dotação: 020701 1030213162.132
339039- Ficha 722.
Disp. Legal: Artigo 24 inciso XXVI da Lei 8666/93.
Data: 14 de agosto de 2013.
COMUNICADO DA INTENÇÃO DE REVOGAR A TOMADA DE PREÇOS 03/2013 – PRC. 0411/2013.
Comunicamos que o processo acima, cujo objeto é a execução de obras e serviços de engenharia destinados à Pavimentação Poliédrica e Drenagem Pluvial, de trecho da estrada vicinal que liga o município ao Distrito de Ubari, numa extensão aproximada de 3.000(três mil) metros, de conformidade com o contrato de repasse nº. 0305208- 54/2009, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal e o município de Ubá, através do Programa Turismo Social do Brasil, será revogado na forma do que impõe o artigo
49 da Lei 8.666/93: “A autoridade
competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros,
mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.” O motivo para tal ato, se deve ao fato de o preço proposto pela única empresa participante deste p r o c e s s o , C O N C R E T A INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ Nº. 03.893.285/0001-25, de R$ 978.908,15
(novecentos e setenta e oito mil, novecentos e oito reais e quinze centavos), está com um percentual de aproximadamente 59,16% superior ao estimado pela da Administração no valor de R$615.057,88(seiscentos e quinze mil, cinquenta e sete reais e oitenta e oito centavos). Em se tratando de obra financiada com recursos do Ministério do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal, precisaríamos de uma autorização expressa do gestor do contrato, para efetivar tal contratação, se fosse constado que os valores ofertados na proposta estivessem corretos e não superfaturados. Mas, como só houve uma empresa participando deste processo e não tivemos outras propostas para comparar os preços, visando o interesse público, sugerimos que a presente licitação seja revogada e posteriormente, se for interesse da Administração, novo processo seja deflagrado, para que possamos reavaliar os preços inseridos em nossa planilha e se abra nova concorrência, a fim de buscar mais licitantes para o processo.
EXTRATOS
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 295/2011
CONTRATANTE: Município de Ubá CONTRATADA: R. D. ASSESSORIA FISCAL LTDA.
DISPOSIÇÕES LEGAIS: PRC. Nº
552/2011 – Pregão Presencial N° 131/2011.
OBJETO: Termo aditivo de prorrogação de prazo à contratação de empresa especializada em assessoria, objetivando o adequado acompanhamento junto à Secretaria de Estado da Fazenda, na apuração do Valor Adicionado Fiscal – VAF, relativo ao ano de 2010, fator determinante do índice de participação dos municípios na parcela do ICMS, a ser destinada aos municípios no ano de 2010, buscando aumentar o universo de declarações apresentadas dentro do cadastro existente no município, manutenção dos cadastros existentes, garantir o correto preenchimento das declarações, levantar e analisar as situações desfavoráveis para as próximas apurações, conscientização dos contribuintes/contabilistas através de uma ampla divulgação e orientação quanto à declaração do VAF.
VALOR: R$ 12.960,00 (doze mil, novecentos e sessenta reais)
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 10.08.2013.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02
0303 04 123 1301 2.002 339039 – Ficha
208 – MANUT. ATIV. DA DIVISAO DE GESTAO FINANCEIRA DATA: 29.07.2013
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 253/2013
CONTRATANTE: Município de Ubá CONTRATADA: PARATITUR LTDA. D I S P O S I Ç Õ E S L E G A I S : P R C
214/2013 – Pregão Presencial N°
035/2013.
OBJETO: Termo aditivo de valor, em 1,59%, à contratação de empresa especializada para prestação de serviços na locação de transporte genérico de passageiros em veículos pesados, tipo lotação(ônibus ou micro-ônibus), veículos leves de passeio e veículos semi-pesados(tipo vans), incluindo motorista, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Ubá, assim descritos: Item 01 - VEÍCULOS TIPO LOTAÇÃO – Quantitativo estimado de 43.000(quarenta e três mil quilômetros) rodados: Ônibus com capacidade aproximada para até 50 lugares, tipo convencional ou executivo, equipados com banheiro, cintos de segurança, ar condicionado e frigobar e demais acessórios obrigatórios pela legislação vigente. Micro-ônibus com capacidade aproximada de 20 a 25 lugares, equipados com cinto de segurança e ar condicionado e demais acessórios o b r i g a t ó r i o s p e l a l e g i s l a ç ã o vigente. Taxa de deslocamento – estimada em 50(cinquenta) taxas.
VALOR: R$ 3.000,80 (três mil reais e oitenta centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 10
06 08 244 1309 2.429 339039 – Ficha
2378
DATA: 29.07.2013
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 071/2010
CONTRATANTE: Município de Ubá CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CATÓLICA (ABC) DISPOSIÇÕES LEGAIS: XXX Xx
000/0000 – Pregão Presencial N° 049/2010.
OBJETO: Termo Aditivo de valor, à contratação de empresa para realização de exames de ressonância magnética, para a Secretaria Municipal de Saúde, para correção monetária pelo IPCA, em apoximadamente 6,78%.
VALOR: O valor da ressonância magnética passará de R$ 247,00 (duzentos e quarenta e sete reais) para R$ 263,75 (duzentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos) a partir de 01.08.2013.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 07
01 10 302 1314 2.090 339039 – Ficha
688
MANUT. PAGTO A PRESTADORES DE SERVICOS;
DATA: 29.07.2013
CONTRATO Nº. 513/2013
CONTRATANTE: Município de Ubá C O N T R ATA D A : R O S S AT O & BERTHOLD LTDA. DISPOSIÇÕES LEGAIS: PRC.
545/2013 , licitação por Pregão Eletrônico nº. 110/2013.
OBJETO: Aquisição de consultórios o d o n t o l ó g i c o s , a u t o c l a v e , fotopolimerizador, amalgamador e demais equipamentos para implantação das equipes de saúde bucal.
VALOR: R$ 6.635,00 (Seis mil,
seiscentos e trinta e cinco reais). PRAZO: 20 (VINTE) dias corridos, contados da data de emissão da ordem de fornecimento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 020701.1030113131.012.449052 – Ficha 568 - AQUIS.MOVEIS E EQUIP. P/ ATENCAO PRIMARIA A SAUDE; 020701.1030113131.206.449052 – Ficha 573 - MANUT.CONVENIO C O M S E S / E Q U I P A R U B S ;
CONTRATO Nº. 514/2013
CONTRATANTE: Município de Ubá CONTRATADA: EMIGÊ MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA DISPOSIÇÕES LEGAIS: PRC.
545 / 2013 , l icitação por Pregão Eletrônico nº. 110/2013.
OBJETO: Aquisição de consultórios o d o n t o l ó g i c o s , a u t o c l a v e , fotopolimerizador, amalgamador e demais equipamentos para implantação das equipes de saúde bucal.
VALOR: R$ 5.258,80 (Cinco mil, duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos).
PRAZO: 20 (VINTE) dias corridos, contados da data de emissão da ordem de fornecimento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 020701.1030113131.012.449052 – Ficha 568 - AQUIS.MOVEIS E EQUIP. P/ ATENCAO PRIMARIA A SAUDE; 020701.1030113131.206.449052 – Ficha 573 - MANUT.CONVENIO C O M S E S / E Q U I P A R U B S ; 020701.1030113132.337.449052 – F i c h a 6 5 4 - M A N U T . PROG. MELHORIA ACESSO E Q U A L I D . AT E N C A O B A S I C A ; 020701.1030213142.079.339039 – Ficha 673 - XXXXX.XX PROGRAMA BRASIL SORRIDENTE-CEO. DATA: 25.07.2013
CONTRATO Nº. 515/2013
CONTRATANTE: Município de Ubá
C O N T R A T A D A : D & D E M P R E E N D I M E N T O S COMERCIAIS LTDA DISPOSIÇÕES LEGAIS: XXX.
000 / 0000 , x icitação por Pregão Eletrônico nº. 110/2013.
OBJETO: Aquisição de consultórios o d o n t o l ó g i c o s , a u t o c l a v e , fotopolimerizador, amalgamador e demais equipamentos para implantação das equipes de saúde bucal.
VALOR: R$ 4.402,90 (Quatro mil, quatrocentos e dois reais e noventa centavos).
PRAZO: 20 (VINTE) dias corridos, contados da data de emissão da ordem de fornecimento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 020701.1030113131.012.449052 – Ficha 568 - AQUIS.MOVEIS E EQUIP. P/ ATENCAO PRIMARIA A SAUDE; 020701.1030113131.206.449052 – Ficha 573 - MANUT.CONVENIO C O M S E S / E Q U I P A R U B S ; 020701.1030113132.337.449052 – F i c h a 6 5 4 - M A N U T . PROG. MELHORIA ACESSO E Q U A L I D . AT E N C A O B A S I C A ; 020701.1030213142. 079.339039 – Ficha 673 - XXXXX.XX PROGRAMA BRASIL SORRIDENTE-CEO.
DATA: 25.07.2013
CONTRATO Nº. 516/2013
CONTRATANTE: Município de Ubá CONTRATADA: DENTAL ALTA
M O G I A N A C O M É R C I O D E PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA
DISPOSIÇÕES LEGAIS: PRC.
545 / 2013 , l icitação por Pregão Eletrônico nº. 110/2013.
OBJETO: Aquisição de consultórios o d o n t o l ó g i c o s , a u t o c l a v e , fotopolimerizador, amalgamador e demais equipamentos para implantação das equipes de saúde bucal.
VALOR: R$ 8.815,00 (Oito mil,
oitocentos e quinze reais).
PRAZO: 20 (VINTE) dias corridos, contados da data de emissão da ordem de fornecimento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 020701.1030113131.012.449052 – Ficha 568 - AQUIS.MOVEIS E EQUIP. P/ ATENCAO PRIMARIA A SAUDE; 020701.1030113131.206.449052 – Ficha 573 - MANUT.CONVENIO C O M S E S / E Q U I P A R U B S ; 020701.1030113132.337.449052 –
F i c h a 6 5 4 - M A N U T . P R O G . M E L H O R I A ACESSO E QUALID.ATENCAO BASICA; 020701 . 1030213142 .
079.339039 – Ficha 673 - MA XXX.XX P R O G R A M A B R A S I L SORRIDENTE-CEO. DATA: 25.07.2013
CONTRATO Nº. 517/2013
CONTRATANTE: Município de Ubá
C O N T R A T A D A : G N A T U S E Q U I PA M E N T O S M É D I C O ODONTOLÓGICOS LTDA DISPOSIÇÕES LEGAIS: PRC.
545 / 2013 , l icitação por Pregão Eletrônico nº. 110/2013.
OBJETO: Aquisição de consultórios o d o n t o l ó g i c o s , a u t o c l a v e , fotopolimerizador, amalgamador e demais equipamentos para implantação das equipes de saúde bucal.
VALOR: R$ 35.638,82(Trinta e cinco mil, seiscentos e trinta e oito reais e oitenta e dois centavos).
PRAZO: 20 (VINTE) dias corridos, contados da data de emissão da ordem de fornecimento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 020701.1030113131.012.449052 – Ficha 568 - AQUIS.MOVEIS E EQUIP. P/ ATENCAO PRIMARIA A SAUDE; 020701.1030113131.206.449052 – Ficha 573 - MANUT.CONVENIO C O M S E S / E Q U I P A R U B S ; 020701.1030113132.337.449052 –
F i c h a 6 5 4 - M A N U T . P R O G . M E L H O R I A ACESSO E QUALID. ATENCAO BASICA; 020701 . 1030213142 .
079.339039 – Ficha 673 - XXXXX.XX P R O G R A M A B R A S I L SORRIDENTE-CEO. DATA: 25.07.2013
CONTRATO Nº. 518/2013
CONTRATANTE: Município de Ubá C O N T R ATA D A : C O N C R E TA INCORPORAÇÕES LTDA. DISPOSIÇÕES LEGAIS: PRC. Nº
587/2013 – Tomada de Preços Nº.
005/2013.
OBJETO: Execução de obras e serviços de engenharia destinados conforme segue abaixo:
01) CONSTRUÇÃO DE POLO DE ACADEMIA DA SAÚDE:
- Polo de Academia da Saúde, modalidade intermediária, na Praça Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, de conformidade com os projetos anexos e Portaria nº. 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011.
02) REVITALIZAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA:
- Revitalização da quadra poliesportiva na Praça Xxxxxxx Xxxxxx, conforme projetos anexos.
Os serviços deverão ser executados considerando incluídos nestas obras os serviços preliminares relacionados à mobilização e desmobilização, carga e descarga de materiais, ferramentas e equipamentos, taxas de leis sociais e riscos de trabalho, benefícios e despesas indiretas, materiais, mão de obra, além de qualquer outro custo envolvido para se alcançarem os objetivos da presente obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como, do Termo de Compromisso firmado entre a União e o Município de Ubá.
VALOR: R$ 141.067,13 (cento e
quarenta e um mil, sessenta e sete reais e treze centavos).
PRAZO: 04 (quatro) meses, contados do recebimento da ordem de início para os serviços.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.0207.020701.10.301.1313.1.211-
449051 – Fichas 575 e 576 - Obras e Instalações – Fundo Municipal de Saúde
– Vínculo BLINV/SAÚDE. DATA: 29.07.2013
CONTRATO Nº. 519/2013
CONTRATANTE: Município de Ubá
C O N T R A T A D A : U T O P I A CONSULTORIA E ASSESSORIA – EIRELI – EPP
DISPOSIÇÕES LEGAIS: XXX Xx
000/0000 – Pregão Presencial Nº. 109/2013.
OBJETO: Prestação de serviços contínuos, por meio de alocação de mão de obra exclusiva, destinada à conservação e limpeza de prédios públicos, vigilância patrimonial e outros, nas funções abaixo descritas, com número estimado de 83 (oitenta e três) efetivos, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Administração e S e c r e t a r i a M u n i c i p a l d e M e i o Ambiente.
VALOR: R$ 1.891.200,00 (Hum
milhão, oitocentos e noventa e um mil e duzentos reais).
PRAZO: 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.100108122.1301-2.311 – Ficha 963
– Secretaria de Desenvolvimento
Social; 02.0202.020205.04.122.1301-
2.018 – 319034 - Fichas 132 e 135 –
Secretaria Municipal de Administração; 202.0212.021202-20.122.1305-2.188-
339039 – Ficha 2287 – Secretaria M u n i c i p a l d o M e i o A m b i e n t e ; 02.0211.021101-13122.1310.2.297 –
339036 – Ficha 2134 e 2139 – Secretaria Municipal de Cultura.
DATA: 29.07.2013
CONTRATO Nº. 520/2013
CONTRATANTE: Município de Ubá CONTRATADA: COELHO E SILVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. D I S P O S I Ç Õ E S L E G A I S : P R C
668/2013 – Pregão Eletrônico N°
128/2013.
OBJETO: Aquisição de ração canina – adulto e filhote, destinadas à Seção de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde, a ser utilizada para alimentação dos cães pertencentes ao CANIL MUNICIPAL.
VALOR: R$ 10.050,00 (Dez mil e
cinquenta reais). PRAZO: até 31 de dezembro de 2013. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 020701.1030513162.343.339030 – Ficha 795 - MANUT. ATIV.SECAO DE CONTROLE DE ZOONOSES. DATA: 30.07.2013
CONTRATO Nº. 521/2013
CONTRATANTE: Município de Ubá CONTRATADA: GAVIÕES DA C I D A D E P R E S TA D O R A D E SERVIÇOS LTDA. – ME. DISPOSIÇÕES LEGAIS: PRC Nº
484/2013 – Pregão Presencial Nº
102/2013.
OBJETO: Prestação de serviços contínuos, por meio de alocação de mão de obra exclusiva, destinada à conservação e limpeza de prédios públicos, vigilância patrimonial e outros, nas funções abaixo descritas, com número estimado de 203 (duzentos e três) efetivos, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
VALOR: R$ 4.246.800,00 (quatro
milhões, duzentos e quarenta e seis mil e oitocentos reais).
PRAZO: 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 020604.1236113032.065.339039 –
Fichas 2341 e 377 – Transporte Escolar;
020604.1236113032.065.339034 –
Fichas 2343 e 425 – Educação Infantil; 020604.1236513032.059.339034 –
F i c h a s 2 3 4 6 e 4 0 4 – E n s i n o Fundamental.
DATA: 31.07.2013
ERRATA
Atos Oficiais nº. 1078, de 19 de agosto de 2013: Lei nº. 4.129, de 13 de agosto de 2013: página 3, coluna 3, linha 48: onde consta: “Ubá,MG,
13 de junho de 2013”, passe a constar: “Ubá,MG, 13 de agosto de 2013”.
PULBICAÇÕES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE
(*)
Ata da octogésima sétima reunião do Conselho de Alimentação Escolar do Município de Ubá – MG. Realizada aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze, com início às oito horas, na Secretaria Municipal de Educação de Ubá, situada a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx000, Xxxxxx Xxx - XX, com a presença dos seguintes conselheiros: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx do Carmo. A presidente a Srª. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx iniciou a reunião agradecendo a presença de todos, mencionou que o objetivo da mesma é apresentar a Resolução nº 26 de 17 de junho de 2013 do FNDE que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO DO CMAS nº 31/2013
“Dispõe sobre a aprovação do Termo de Aceite do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua - Centro POP e do Serviço de Acolhimento Institucional para pessoas em Situação de Rua”
O C o n s e l h o M u n i c i p a l d e Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, pela Lei Municipal nº 2697 de 28 de novembro de 1996, e conforme deliberação de sua 300º Plenária Extraordinária, realizada na data de 23/07/2013.
RESOLVE:
Art. 1º Aprova a assinatura do Termo
Xxxxxx realizou a leitura do edital que será publicado para realização do processo eleitoral para Conselheiros Tutelares Gestão 30/09/2013 a 10/01/2016. Os Conselheiros ficaram de divulgar. Outros meios para divulgação serão o site da prefeitura, nos CRAS e CREAS, nas secretarias e órgãos de imprensa. Xxxxx realizou a leitura do ofício enviado pelos Conselheiros Tutelares solicitando uma reunião com o promotor de justiça e juiz responsável pelo área da infância e juventude de nosso município para tratarmos de assuntos relacionados a Casa da Criança. A plenária decidiu por esperar ocorrer o processo de transição destes conselheiros para agendar o encontro. Foi sugerido pela plenária que seja feita uma resolução onde as entidades inscritas que não comparecerem as reuniões sem as devidas justificativas não terão direito aos recursos disponibilizados. Nada mais tendo a tratar eu Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, lavro a presente ata que será assinada por mim e pelos demais.
I – Comprovação, pelo requerente, de que este possua cônjuge ou companheiro, e/ou possua filho(s), pais, irmão(s), sob sua dependência;
II – Comprovação de renda familiar não superior a três salários mínimos.
Parágrafo Único – Caso o requerente não preencha os requisitos previstos no inciso I, poderá ser concedida a bolsa moradia pela equipe técnica da EMUHBES - Empresa Municipal de Habitação e do Bem estar Social de Ubá, mediante estudo técnico-social que verifique a necessidade e e n q u a d r a m e n t o d o c a s o e m vulnerabilidade social e mediante aprovação do Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social.
Artigo 4 °- O encaminhamento do interessado à EMUHBES deverá ser através da Coordenadoria da Defesa Civil do Município ou da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, acompanhado
Escolar – PNAE; apresentar os resultados
da pesquisa da Avaliação do Estado Nutricional dos Alunos da Rede Municipal de Educação. A presidente passou a palavra
de Aceite do Serviço Especializado para
Pessoas em Situação de Rua - Centro POP, que refere-se ao cofinanciamento para a
dos laudos de engenharia e de assistência social.
para a responsável técnica pelo Programa de Alimentação Escolar, a nutricionista Xxxxxx X. Magaton Cruz onde proferiu a leitura da Resolução, comentou as modificações e os conselheiros fizeram as suas considerações. Xxxxxx Xxxxxxx informou que realizou uma reunião, junto com o conselheiro Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, no mês de junho, com os Secretários de Governo e da Agricultura e Meio Ambiente, conforme solicitação do Sr. Xxxxxxxx em ata anterior e que esta foi bastante proveitosa. Xxxxxx relatou que fizera sua inscrição para a capacitação do FNDE/CECANE/UFOP que realizar-se-á nos dias 24 e 25 de setembro em Belo Horizonte, destinado desta vez somente às responsáveis técnicas pelo PNAE A nutricionista mencionou que realizou uma capacitação com as manipuladoras de alimentos em parceria com o Asilo São Vicente de Paulo, no dia dois de agosto no Salão Nobre do Asilo, onde foram reforçados temas técnicos e discutidos vários padrões operacionais. Com relação à Avaliação Nutricional dos alunos da rede municipal de educação em 2013, nos revelou que a prevalência de desnutrição foi baixa, porém, as de risco nutricional (17,55%), sobrepeso (27,9%), e obesidade (28,4%) são significativos. Comparando dos dados de 2012 com 2013 conclui-se que a prevalência de desnutrição reduziu de 1,9 % para 1,0%, os de déficit estatural
oferta do Serviço Especializado para pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência, possui a finalidade de assegurar atendimento a essa população com objetivo de estimular o desenvolvimento de sociabilidades, fortalecendo os vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida.
Art. 2º Aprova a assinatura do Termo de Aceite do Serviço de Acolhimento Institucional para pessoas em Situação de Rua, que refere-se ao cofinanciamento para a oferta do Acolhimento Institucional destinado a pessoas adultas com vivência de rua em fase de reinserção social que estejam em processo de restabelecimento de vínculos sociais e construção de autonomia.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Ubá, 23 de Julho de 2013.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Presidente do CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE UBÁ
Resolução 002/2013
Altera a Resolução Nº 003/2010 do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social que Regulamenta as formas, condições, requisitos, exigências e critérios de inscrição, seleção e h a b i l i t a ç ã o d e interessados na Bolsa Moradia para população d e b a i x a re n d a d o Município de Ubá.
Artigo 1°- Esta resolução regulamenta as formas, condições, requisitos, exigências e critérios de inscrição, seleção e habilitação de interessados na Bolsa Moradia para população de baixa renda do Município de Ubá.
Artigo 2°- Serão beneficiados com a Bolsa Moradia, por um período de até 12 (doze)
Artigo 5º - Caberá ao requerente:
a) Comprovar que atende aos requisitos exigidos nesta Resolução;
b) Procurar nova moradia, assinar contrato com locador do imóvel, e arcar com as despesas conforme contrato de locação;
c) Apresentar recibo original do aluguel, para ser ressarcido no prazo máximo de 10 ( dez) dias.
Parágrafo Único – O Município de Ubá não tem qualquer responsabilidade pertinente ao contrato de locação realizado entre o beneficiário do programa bolsa moradia e o locador do imóvel.
Artigo 6° - Caberá ao engenheiro do município vistoriar o imóvel locado previamente.
Artigo 7° - O valor da Bolsa Moradia para o exercício de 2013 será de R$ 300,00 (trezentos) reais por mês.
Artigo 8° - O número de beneficiados e s t a r á c o n d i c i o n a d o a o l i m i t e
passaram de 24,1 % em 2012 para 20% em
2013; a de sobrepeso reduziu de 27,9% para 26,2%, na faixa etária de 6 anos, e as
meses, que poderá ser prorrogado por até mais 12 meses, com autorização do
orçamentário-financeiro.
da obesidade caiu de 28,4% para 23,5% na faixa etária de 6,4 anos, apesar de continuarem expressivas. Portanto, é indispensável uma intervenção e a continuidade dos trabalhos de educação nutricional e segurança alimentar que são desenvolvidos nas escolas visando minimizar os riscos nutricionais dos alunos e corrigir o sobrepeso e a obesidade propiciando assim, a melhoria da saúde e qualidade de vida destes. A ACAR encaminhou a este conselho a relação dos agricultores familiares que fornecerão seus produtos no 2º semestre na merenda escolar com suas respectivas DAP`s, endereços de suas propriedades, conforme solicitação da nutricionista em 18 de julho. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às dez horas. Para constar eu, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Cruz membro do Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Ubá, lavrei a presente ATA, que será lida, aprovada e assinada pelos membros presentes para publicação no órgão oficial do Município de Ubá. ATOS OFICIAIS. ( aa) Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx. (*) Republicada por ter sido veiculada incompleta na edição do dia 12.08.2013.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Ata da centésima nonagésima primeira
(191) reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, realizada no dia 18 de junho de dois mil e treze, às oito horas, no salão de reuniões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, onde participaram: a vice-presidente Xxxxx A n d r e i a R o d r i g u e s e o s d e m a i s conselheiros suplente e ouvintes: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx ( Secretaria Executiva), Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx (ABC), Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx (XXXXXXX), Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (SBAF), Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (SMDS), Xxxxx X. Xxxxxx Xxxxx (CEJEP), Xxxxxxx Xxxxxxx X. Hespanhol Brum (CAJU) e Cássius M.S. Xxxxx (Sec. Cultura). Xxxxx iniciou a reunião dando boas vindas. Em seguida Xxxxxx realizou a leitura da ata 190 que foi aprovada por todos. Xxxxx justificou a presença da presidente Xxxxxxxx que pr motivos pessoais não pode comparecer. Em seguida
Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, as famílias em vulnerabilidade social, famílias removidas de áreas de risco geológico-geotécnico ou desalojadas em decorrência de ações, programas governamentais ou de obras públicas.
Parágrafo único – Consideram-se também em vulnerabilidade social as famílias que há mais de dois anos ocupam, a título precário e sem oposição, com fins exclusivos de moradia, imóveis de propriedade do poder público, quando a posse do imóvel for reintegrada ao respectivo órgão.
a) nos casos do parágrafo único, o requerente deverá comprovar a posse do imóvel, seu uso para fins residenciais, e que não possui outro bem imóvel;
b) nos demais casos , o requerente deverá comprovar a posse e/ ou a propriedade do imóvel, ser este seu único bem imóvel e nele residir há pelo menos 2 (dois) anos.
Art. 3º – São requisitos para concessão da bolsa moradia:
Artigo 9° - As famílias beneficiadas com a Bolsa Moradia terão prioridade nos programas habitacionais
Artigo 10- Os casos omissos serão encaminhados ao Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social.
Artigo 11 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução 002 / 2010 do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social.
Aprovada em reunião ordinária do Conselho, no dia 10 de julho de 2013.
Ubá, 11 de julho de 2013.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Ubá.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Presidente Substituto da EMUHBES
Av. Xxxx Xxxxxx, 191 – Centro – Ubá-MG
E D I TA L D E N O T I F I C A Ç Ã O – PROCON MUNICIPAL DE UBÁ.
Secretária Executiva da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor, Dra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, em pleno exercício de seu cargo, na forma da Lei. FAZ SABER a todos que o p r e s e n t e e d i t a l v i r e m o u d e l e conhecimento tiverem, extraído dos autos da ação administrativa, requerido pelo Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, em face da Magazine Xxxxx X.X.– processo 02.13.0059 –, que por este meio NOTIFICA-SE o Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, para, querendo, comparecer ao Procon e tomar ciência de Decisão Administrativa. E para que chegue ao conhecimento do autor e de todos interessados e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que vai afixado no quadro de avisos do Procon Municipal de Ubá e publicado por uma vez na impressa oficial do Município. Dado e passado nesta cidade de Ubá/MG, aos 19 de agosto de 2013. Eu, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, auxiliar administrativa, o digitei e assino. A, Dra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Secretária Executiva da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor.
E D I TA L D E N O T I F I C A Ç Ã O – PROCON MUNICIPAL DE UBÁ.
Secretária Executiva da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor, Dra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, em pleno exercício de seu cargo, na forma da Lei. FAZ SABER a todos que o p r e s e n t e e d i t a l v i r e m o u d e l e conhecimento tiverem, extraído dos autos da ação administrativa, requerido pela Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, em face da Scalla Móveis e Colchões Ltda – processo 02 . 13 . 0046 –, que por este meio NOTIFICA-SE a Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, para comparecer ao Procon e tomar ciência de intimação de f. 26, dos autos supracitados. E para que chegue ao conhecimento da autora e de todos interessados e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que vai afixado no quadro de avisos do Procon Municipal de Ubá e publicado por uma vez na impressa oficial do Município. Dado e passado nesta cidade de Ubá/MG, aos 20 de agosto de 2013. Eu, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, auxiliar administrativa, o digitei e assino. A, Dra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Secretária Executiva da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor.
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
PORTARIA No. 038/13
C o n v o c a a 1 ª Conferência Municipal L i v r e E l e t i v a d e Políticas Públicas de Juventude do Município de Ubá.
A Presidente da Câmara Municipal de Ubá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pêlos Artigos 26, XVIII do Regimento Interno e 56, Vil e 54, II, da Lei Orgânica de Ubá resolve:
Art 1 ° . Fica convocada a 1 ª Conferência Municipal de Políticas de Juventude do Município de Ubá, a se realizar no dia 21 de setembro, sob a coordenação da Câmara Municipal de Ubá, com seguintes objetivos.
I - Fortalecer a relação entre o governo e a sociedade civil para maior efetividade na formulação, execução e controle das políticas municipais de juventude.
II- Divulgar e debater os parâmetros e diretrizes da política Municipal de Juventude;
III- Promover, qualificar e garantir a participação da sociedade, em especial dos jovens, na formulação e no controle das políticas públicas de Juventude.
XX - Xxxxxx (os (as) delegado (as) que representarão o município na etapa estadual;
V - Elaborar relatório sobre o temário proposto e encaminhá-lo à Comissão Organizadora da III Conferência Estadul de Políticas Públicas de Juventude, em cumprimento à estapa municipal.
Art 2°. A Conferência Municipal de Políticas Pùblicas de Juventude adotará o seguinte temário:
I – Cultura e Conexão; II – Educação; III – Segurança;
IV – Formação Profissional, empreendedorismo e Emprego.
Art. 3º. A 1ª Conferência Municipal de Políticas Pùblica de Juventude será presidida pelo vice-presidente da Câmara Municipal de Ubá, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx.
Art. 4º. Ficam nomeados para a coordenação da 1ª Conferência Municipal de Políticas Pùblicas para a Juventude os seguintes membros:
Representantes da Sociedade Civil: Nazle da Cruz Schuery Renan Massardi Juste
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Representante do Poder Legisltivo: Vereador Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx. Art. 5 º . O Poder Legislativo
Municipal de Ubá expedirá mediante portaria, o regimento da 1ª Conferência Municipal de Políticas Pùblicas de Juventude.
Parágrafo Único. O regimento d i s p o r á s o b r e a o r g a n i z a ç ã o e funcionamento da Conferência Muincipao de Políticas Públicas de Juventude, inclusive sobre o processo democrático de escolha das (os) delegadas (os) que representarão o Municipio de Ubá na III Conferência Estadual de Polícias de Juventude.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
P l e n á r i o “ Ve r e a d o r L i n c o l n Rodrigues Costa”, da Câmara Municipal de Ubá, aos 16 de agosto de 2013.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente da Câmara
EXTRATO
CONTRATO 04/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 077/2013
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ubá.
CONTRATADA: SEVEN SERVIÇOS E COMÉRCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA- ME.
O B J E T O : 0 - 0 ( x x ) a p a r e l h o condicionador de ar, modelo Split, piso e teto, com capacidade de 60.000 Btus, com controle remoto, baixo nível de ruído e selo Procel de consumo de energia; 2- 1(uma) cortina de ar de 150 cm; 3- a parte elétrica predial e serviços de mão de obra especializada, necessários à completa e perfeita instalação dos aparelhos e seu acabamento, conforme especificações constantes no Anexo I ( Termo de Referência)do edital.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A
dotação deste contrato fará por conta da rubrica: 344905220 – Máquinas, Instalações e Utensílios de Escritório.
DISPOSIÇÕES LEGAIS: Lei 8.666/93 e 10.520/02.
PRAZO: 12(doze) meses.
VALOR: R$11.500,00 (onze mil e quinhentos reais).
DATA: 19/07/2013.
PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS, MORADORES E AMIGOS DA COMUNIDADE DE UBÁ PEQUENO E ADJACÊNCIAS CNPJ 02.095.720/0001-03
EDITAL 2013
Pelo presente edital faço saber que no dia 28 de setembro de 2013, no horário d e 1 3 à s 1 6 h o r a s , n o S a l ã o Comunitário localizado em Ubá Pequeno, Zona Rural de Ubá, será realizada a eleição para composição da Diretoria e Conselho Fiscal efetivos e s u p l e n t e s d a A s s o c i a ç ã o d o s Produtores Rurais, Moradores e Amigos da Comunidade de Ubá Pequeno e Adjacências, ficando aberto o prazo de 30 dias para o registro das chapas, nos termos do estatuto desta entidade que poderá ser consultado juntamente com as demais informações sobre a eleição. O requerimento deverá ser dirigido ao presidente da entidade, podendo ser assinado por qualquer dos componentes da chapa anexado aos demais documentos necessários. A secretaria da entidade funciona no Salão Comunitário da Associação dos Produtores Rurais, Moradores e Amigos da Comunidade de Ubá Pequeno e Adjacências, no entanto o recebimento de documentação, fornecimento de recibo e prestação de informações concernentes ao processo eleitoral podem ser realizados na residência do atual presidente, Sr Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, em Ubá Pequeno. A impugnação de candidaturas deverá ser feita no prazo de dez (10) dias a contar da publicação das chapas registradas. Ganhará a chapa que obtiver mais votos. Havendo empate entre chapas mais votadas haverá nova eleição no dia cinco (5) de outubro de 2013 no mesmo local e horário já definido neste edital. No caso de chapa única a eleição será por aceitação, devendo a chapa vencedora obter metade mais um dos votos.
Ubá, 02 de agosto de 2013.
Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Presidente
ESCALA DE PLANTÃO | ||||
DROGARIAS E FARMÁCIAS DE UBÁ - M.G. | ||||
24/08 e 25/08 2013 | SÃO GERALDO | Rua São José, 217. Tel.: 0000 0000. | SÃO DOMINGOS | Rua Xxx.Xxxxxxxx xx Xxxxx ,000-X.Xxx.:0000 0000 |
INDUSTRIAL | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000. Tel.: 0000 0000. | |||
31/08 e 01/09 2013 | AMERICANA | Xxx xx Xxxxxxxxxxxxx, 000. Tel.:0000 0000. | FARMANOSSA | Av.Padre Xxxxxxx Xxxxxx, 626. Tel.:0000 0000. |
N.S.APARECIDA | Xxx Xxx Xxxx, 00. Tel.: 0000 0000. | |||
07/09 e 08/09 2013 | MUNIQUE 24Hs | Xxx Xxx Xxxx, 000. Tel.: 0000 0000. | VILA CASAL | R. Xxx.Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 394.V.Regina. 3532 9725. |
VITÓRIA | Xxx Xxx. Xxxxx Xxxxxxx,000. Tel.: 00000000. | |||
14/09 e 15/09 2013 | SÃO JANUÁRIO | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 ª Tel.: 0000 0000. | FAMÍLIA | Xxx 0 xxxxxxxx, 00. Tel.: 0000 0000. |
CAXANGÁ | Rua Xxx.Xxxxx Xxxxxx,481. Tel.:0000 0000. | |||
19/09/2013 (SÃO JANUÁRIO) | N.S.APARECIDA | Xxx Xxx Xxxx, 00. Tel.: 0000 0000. | DROGALEX | Av.Padre Xxxxxxx Xxxxxx, 105. Tel.:0000 0000. |
FARMACRUZ | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 A. Tel.:0000 0000. | |||
21/09 e 22/09 0000 | XXXXX XXXXX | Xxx xx Xxxxxxxxxxxxx, 467. Tel.:0000 0000. | MAIS SAÚDE | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx,000. Olaria. Tel.: 0000 0000. |
MAIS SAÚDE | X. Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000. Tel.: 0000 0000. | |||
28/09 e 29/09 2013 | SILVEIRA | Xxx Xxx Xxxx, 00 ª Tel.: 0000 0000. | DROGALEX | Av.Padre Xxxxxxx Xxxxxx, 105. Tel.:0000 0000. |
WILSON | Xx.Xxx. Xxxxxxxxx, 000. Tel.: 0000 0000. | |||
05/10 e 06/10 2013 | DESCONTÃO | Av.Xxxxxxxxx Xxxxx, 204. Tel.:0000 0000. | FARMAVIDA | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000. Xxxx X. Tel.:0000 0000. |
POLO | X. Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000. Tel.: 0000 0000 | |||
07/10/2013 (X.X.XXXXXXX) | SÃO GERALDO | Rua São José, 217. Tel.: 0000 0000. | SANTA EDWIGES | Av.Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx,270. Sta Xxxxxxx.Xxx.: 0000 0000 |
SANTA BERNADETE | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000. Tel.: 0000 0000. | |||
12/10 e 13/10 2013 | FARMACRUZ | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 A. Tel.:0000 0000. | FARMANIA | Xx Xxx.Xxxxxxx Xxxxxx X Xxxx, 000 X.Xxx.: 0000 0000. |
JANSEN | Av.Padre Xxxxxxx Xxxxxx, 473. Tel.: 0000 0000. | |||
Ano XXI número 1079 - Segunda-feira, 26 de Agosto de 2013
Ubá sediou Pre-Fórum Regional de Educação Ambiental
Evento teve a participação de 15 municípios e discutiu a preparação do Fórum que acontecerá em Outubro
A Prefeitura de Ubá, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental da Zona da Mata e o Instituto Estadual de Florestas realizaram no dia 13 de Agosto, na Câmara Municipal, o Pre-Fórum Regional de Educação Ambiental, evento que contou com a participação de representantes 15 municípios vizinhos. O evento apresentou as diretrizes organizacionais e logísticas para a realização do Fórum Regional de Educação Ambiental, FOREA, que acontecerá em Ubá, nos dias 30 e 31 de Outubro e 1º de Novembro próximos.
O Prefeito Xxxxxxx Xxxxx participou da solenidade de abertura e cumprimentou os presentes, destacando a importância do fórum para dar suporte e soluções às questões ambientais nos municípios participantes.
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, presidente da comissão organizadora do evento destacou: “o que fizemos aqui hoje foi uma preparação para o FOREA que acontecerá em Ubá. Em todos os lugares onde já o fizemos, tivemos um desenvolvimento muito grande na solução das questões ambientais. Procuramos ajudar os municípios participantes a se estruturarem para resolver muitas questões que trazem mais qualidade de vida para a população, através de oficinas, cursos de capacitação para gestores municipais e queremos com isto, unir as pessoas em torno da busca de soluções para as diversas demandas e questões ambientais que todos têm,” concluiu.
O conteúdo apresentado aos participantes está disponibilizado nos links em
Evento discutiu a preparação para o Fórum que acontecerá em outubro
Ubá realizou a 2ª Conferência Intermunicipal da Cultura
Conferência teve a participação dos municípios de Rio Pomba, Visconde do Rio Branco, Tocantins e Guidoval
A Prefeitura de Ubá, através da Secretaria Municipal da Cultura, realizou no dia 9 de Agosto, a 2ª Conferência Intermunicipal da Cultura, conjuntamente com os municípios de Rio Pomba, Tocantins, Visconde do Rio Branco e Guidoval, evento que aconteceu na Câmara Municipal com ampla presença e representação das instituições culturais de Ubá e região.
Os eixos temáticos debatidos foram: implementação do sistema municipal de cultura, produção simbólica e diversidade cultural, cidadania e direitos culturais, cultura e desenvolvimento.
A professora Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx fez a palestra magna da conferência e abordou o tema cultura e diversidade cultural como essências do conhecimento humano que precisam ser preservadas.
Ao final, foram votadas as propostas que serão enviadas à Conferência Estadual que acontecerá em Belo Horizonte nos dias 25, 26 e 27 de Setembro e foram eleitos os 4 delegados que irão representar os municípios participantes.
Presidida pelo Secretário da Cultura de Ubá, Xxxxx Xxxxx, a conferência teve a participação do Secretário Municipal da Administração e Finanças de Rio Pomba, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, do Secretário Municipal da Cultura de Visconde do Rio Branco, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, do Secretário Municipal da Cultura de Guidoval, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e da Secretária Municipal da Educação e Cultura de Tocantins, Xxxxxx Xxxxxxxxx
Municípios participantes votaram propostas e elegeram delegados para a conferência estadual
Marques Toledo Lanna e agentes culturais das cidades da região.
O SINE Ubá fica localizado à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx,99 – Centro, Ubá MG Horário de atendimento: 8:00 às 17:00h
Documentos necessários: Identidade, CPF e carteira de trabalho.
Além da intermediação de mão de obra, a Unidade oferece postagem do seguro- desemprego e cursos de qualificação em parceria com o SENAI.
VAGA | SEXO | ESCOLARIDADE | EXPERIENCIA | SALARIO R$ | ||||
Assistente administrativo | I | Terceiro grau ( Inc.) | Não exigida | 900,00 | ||||
Costureira em geral (estofados) | F | Não exigida | 6 meses | A combinar | ||||
Frentista | M | Primeiro grau | Não exigida | A combinar | ||||
Garçom | I | Quarta série | 6 meses | A combinar | ||||
Entregador de bebidas | M | Não exigida | 6 meses | A combinar | ||||
Vendedor interno | F | Primeiro grau | 6 meses | 678,00 | ||||
Carpinteiro | M | Não exigida | 6 meses | A combinar | ||||
Xxxxxxxx | M | Não exigida | 6 meses | A combinar | ||||
Operador de máquinas (auxiliar) | M | Não exigida | 3 meses | A combinar | ||||
Operador de lixadeira (usinagem de madeira) | F | Não exigida | 6 meses | A combinar | ||||
Impressor (gráfica) | M | Não exigida | 6 meses | 1.400,00 | ||||
Montador de móveis de madeira Vendedor de consórcio | M I | Não exigida | 12 meses | A combinar Comissão | ||||
Segundo grau | 6 meses | |||||||
Mecânico de Diesel | M | Não exigida | 6 meses | A combinar |
VAGA | SEXO | ESCOLARIDADE | EXPERIENCIA | SALARIO R$ | ||||
Cuidadora de idosa | F | Não exigida | 6 meses | A combinar | ||||
Servente (construção civil) | M | Não exigida | 12 meses (CTPS) | A combinar | ||||
Auxiliar de percinta | M | Não exigida | 6 meses | A combinar | ||||
Op. serra circular ( auxiliar) | M | Não exigida | 6 meses | A combinar | ||||
Estofador de móveis (estofados) | M | Não exigida | 6 meses | A combinar | ||||
Vendedor orçamentista | F | Primeiro grau | 3 meses | 678,00 | ||||
Costureiro (confecção em série) | F | Não exigida | 6 meses | A combinar | ||||
Operador de Lixadeira | F | Não exigida | Não exigida | A combinar | ||||
Pintor de moveis | M | Não exigida | 6 meses | A combinar | ||||
Auxiliar Mecanico de Refrigeração | M | Não Exigida | Não Exigida | A combinar | ||||
Alimentador de linha de produção | M | Não Exigida | 6 meses | A combinar | ||||
Instalador de Sistema eletrônico de segurança ( Hab A e B ) | M | Não exigida | Não Exigida | A combinar | ||||
Carga e descarga | M | Não exigida | Não exigida | 784,90 |
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