CONTRATO - CONTRATO Nº 51/2023/FMMP/PI
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - CONTRATO Nº 51/2023/FMMP/PI
CONTRATO Nº 51/2023/FMMP/PI
TERMO DE CONTRATO Nº 51/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-FMMP/PI, E A EMPRESA SAMIAX ENGENHARIA LTDA - EPP, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JERUMENHA - PI.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí-FMMP/PI, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 10.551.559/0001-63, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993 e art. 1°, IX, do Ato PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA SAMIAX ENGENHARIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 49.098.341/0001-30,
estabelecido na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, representado pelo sócio - administrador, Sr. Emanoel da Costa Pessoa Segundo, CPF (MF) nº ***.621.833-**, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por instrumento da empresa.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no contrato n.º 51/2023 (Tomada de Preços nº 03/2023), Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0431.0024426/2023-24, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para viabilizar a execução da obra de reforma e ampliação da Promotoria de Justiça de Jerumenha no Piauí, cujo endereço é na Xxx Xxxxx Xxxxxx X/X, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx XXX xx 00000-000, Xxxxxxxxx – Piauí, conforme as especificações do Projeto Básico anexo ao edital da Tomada de Preços nº 03/2023.
1.2 O Edital do procedimento, seus anexos e a proposta da CONTRATADA, fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1 A CONTRATADA executará os serviços e equipamentos necessários à perfeita conclusão do serviço pelo valor global de R$ 94.626,38 (noventa e quatro mil, seiscentos e vinte e seis reais e trinta e oito centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FONTE DE RECURSOS
3.1 A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Natureza da despesa: 4.4.90.51 Unidade Orçamentária: 25102
Projeto Atividade: 4102
Função: 03
Programa: 13
Fonte: 759
Empenho: 2023NE00064
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 Os serviços terão a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com início na data da
assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, com eficácia a contar da data de sua correspondente publicação no Diário Eletrônico do MP-PI.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO
6.1. O cronograma se dará da seguinte forma:
6.1.1 A partir da emissão da ordem de serviço a CONTRATADA terá prazo de 5 (cinco) dias para dar entrada na solicitação do Alvará de Construção na Prefeitura Municipal.
6.1.2 Com o aval da prefeitura para dar início às obras, a CONTRATADA terá o prazo de 120 dias para execução da mesma, conforme cronograma.
6.2. A obra deverá ser executada execução na Xxx Xxxxx Xxxxxx X/X, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx XXX xx 00000-000, Xxxxxxxxx – Xxxxx.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 Os valores propostos pelo licitante vencedor só serão repassados os valores referentes aos serviços contratados e efetivamente prestados;
7.2. O pagamento a favor do proponente vencedor será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo previsto no subitem de recebimento definitivo do objeto deste Projeto Básico, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
7.3 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.3.1 O prazo de validade;
7.3.2 A data da emissão;
7.3.4 Os dados do contrato e do órgão contratante;
7.3.5 O período de prestação dos serviços;
7.3.6 Valor a pagar; e
7.3.7 Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.5 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.6 Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
7.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.8 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
7.9 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
7.10 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
7.11 A Contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto ou material não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
7.12 O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
7.13 O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
7.14 A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas a seguir.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO
8.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
8.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
8.4. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.5. Caberá ao fiscal:
8.5.1. Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada;
8.5.2. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual;
8.5.3. Acompanhar o recebimento dos serviços, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados;
8.5.4. Cientificar a Coordenadoria de Licitações e Contratos para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
8.6. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.7. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
8.8. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
8.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
9.1. Depois de concluídos todos os serviços, os critérios de aceitação, a medição e pagamento dos componentes alvo dos citados ensaios estão condicionados a aceitação técnica, por parte da Fiscalização, dos parâmetros apresentados nos referidos laudos.
9.2. O recebimento do objeto deverá ser realizado por servidor responsável pela unidade técnica ou por comissão de recebimento, devendo ser observado:
a) Recebimento provisório: no ato da entrega, mediante mera conferência de volumes e aposição de carimbo na segunda via do documento de entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta;
b) Recebimento definitivo: no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade, quantidade, prazo de validade do material e demais condições fixadas neste Projeto Básico, bem como ato de aceitação por meio de emissão de nota técnica e atesto na referida nota fiscal.
9.3. Não serão aceitos materiais ou produtos em desacordo com as condições indicadas neste Projeto Básico, bem como na respectiva proposta do Contratado, especialmente quanto às especificações técnicas mínimas, marcas, referências, prazo de validade, entre outras, salvo fato superveniente devidamente acatado pela Instituição.
9.4. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a contratada, às suas expensas, terá o prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir da data de notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
9.5. Por ocasião de entrega, a contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e a assinatura do servidor ou membro da comissão da contratante responsável pelo recebimento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1 A contratada obrigar-se-á ao seguinte:
10.1.1. Estar Registrada no CREA-PI, apresentando na ocasião da assinatura do contrato Certidão de Pessoa Jurídica emitida pelo supra conselho, onde constem as atribuições pertinentes à empresa, para que sejam avaliadas as compatibilidades da mesma com os serviços solicitados;
10.1.2. Prestar os serviços descritos neste instrumento;
10.1.3. Responsabilizar-se por danos ou indenizações de quaisquer naturezas, que eventualmente possam resultar de atos praticados por si mesma ou seus prepostos, subordinados, mandatários e empregados;
10.1.4. Fornecer material de reposição e consumo. Entende-se por material de reposição e consumo todo aquele destinado à reposição e que seja necessário para a perfeita execução dos serviços descritos neste instrumento;
10.1.5. Credenciar junto à CONTRATANTE um Engenheiro Civil ou Arquiteto que deverá estar devidamente regular
com o Conselho Regional de Engenharia – CREA - ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU -, disponível a comparecer ao local de execução dos serviços quando solicitado pela Administração ou pela fiscalização, a fim de se responsabilizar civil e penalmente pelos desdobramentos legais deste instrumento. Deverá ainda dispor de instrumento de comunicação individual (Celular, Pager, Radiofone, etc.) para atendimento imediato das chamadas de emergência por parte da CONTRATANTE. Este profissional não precisará ser obrigatoriamente um dos responsáveis técnicos detentores dos acervos solicitados deste processo, visto que poderá sofrer supervisão do Responsável Técnico, não configurando assim prática de exercício ilegal da profissão. Para o pagamento da Administração Local as horas devem ser atendidas pelos profissionais previstos;
10.1.6. Substituir, de imediato, quando devidamente justificado, qualquer funcionário quando solicitado pela Fiscalização.
10.1.7. A CONTRATADA deverá oferecer total segurança na guarda de todos e quaisquer equipamentos que lhe forem entregues;
10.1.8. No Projeto Básico estão apresentados os itens considerados para elaboração do preço base.
10.1.9. É de competência da CONTRATADA o fornecimento de todas as ferramentas, material de consumo e mão-de- obra, necessários a completa execução dos serviços.
10.1.10. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus funcionários fardamento adequado e crachá de identificação funcional, sem os quais não será permitido prestar os serviços à CONTRATANTE;
10.1.11. A CONTRATADA deverá fornecer à obra todos os Equipamento de Proteção coletivo, necessários. E a seus funcionários, todos equipamentos de proteção individual – EPI, de acordo com sua função, e seguir rigorosamente as normas de higiene e segurança do trabalho e da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
10.1.12. Manter um “plantão telefônico” ou similar, 24 horas, aos sábados, domingos e feriados, para atender chamadas de emergências por parte da CONTRATANTE;
10.1.13. Arcar com todos os custos que incidam direta ou indiretamente sobre os itens ofertados;
10.1.14. Providenciar a anotação, o registro, licenças, a aprovação e o cumprimento de outras exigências junto aos órgãos competentes (órgãos federais, estaduais e municipais) com relação à execução dos serviços, responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes;
10.1.15. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem de até 25% do valor inicial atualizado do contrato; e no caso dos acréscimos em contratos de reforma de edifícios ou de equipamento, até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
10.1.16. Assumir despesas referentes a transporte, carga, descarga e movimentação de materiais, segurança e suas respectivas perdas e estocagem, dentro e fora dos locais de execução dos serviços;
10.1.17. Cumprir a legislação e normas relativas à segurança e medicina do trabalho, especialmente as prescrições do Ministério do Trabalho, e diligenciar para que seus empregados e os seus possíveis subcontratados trabalhem com Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual, Barreiras de isolamentos de Riscos de acidentes do trabalho, Faixas de isolamento de área de riscos, capacetes, botas, luvas, capas, óculos, cintos e equipamentos adequados para cada tipo de serviço que estiver sendo desenvolvido. A CONTRATANTE poderá paralisar os serviços, quando tais empregados não estiverem protegidos. O ônus de paralisação correrá por conta da CONTRATADA, mantendo-se inalterados os prazos contratuais;
10.1.18. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no projeto básico que serão confirmadas pela CONTRATANTE;
10.1.19. Corrigir eventuais falhas no cumprimento de suas obrigações no prazo estabelecido pelo servidor/equipe responsável pela fiscalização e/ou recebimento dos serviços;
10.1.20. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os itens em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados;
10.1.20.1. Substituir qualquer material defeituoso empregado na execução da reforma, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização, contado da data da rejeição;
11.1.20.2 Refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado, caracterizada se a medida não se efetivar no prazo máximo de 5 (cinco) dias, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização, contado da data de rejeição;
10.1.21. Comunicar imediatamente à fiscalização do Contrato qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, que atente contra o adequado cumprimento do contrato, para que sejam adotadas as providências necessárias;
10.1.22. Manter o pessoal responsável pela execução dos serviços, provenientes da manutenção ou montagem, sempre portando o crachá com logomarca da contratada, data de validade, nome, função, número do documento de identidade e foto. Deverão ainda estar sempre trajando uniforme limpo e com bom aspecto, sendo vedado o uso de uniformes rasgados, desbotados e manchados de óleo;
10.1.23. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
10.1.24. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
10.1.25. É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) recolhida e anotada no órgão competente, sendo que os custos são de responsabilidade do Contratado.
10.1.26. É de responsabilidade da CONTRATADA, retirar o Alvará de Construção junto à Prefeitura Municipal.
10.1.27. O serviço de remoção de entulho gerado será de responsabilidade da empresa Contratada, a mesma deverá manter a obra limpa durante a após a execução da obra.
10.2 - O MP-PI OBRIGAR-SE-Á A
10.2.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços desejados, fornecendo informações e esclarecimentos adicionais solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto desta prestação de serviço.
10.2.2. Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade verificada no atendimento dos serviços.
10.2.3. Efetuar os pagamentos dos serviços realizados, conforme cronograma físico-financeiro.
10.2.4. Assegurar-se da boa prestação e do bom desempenho dos serviços.
10.2.5. Promover o acompanhamento e a fiscalização da contratação, por servidor ou comissão especialmente designada, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
10.2.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços fornecidos em desacordo com as especificações deste Projeto Básico.
10.2.7. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
10.2.8. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
10.2.9. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados;
2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
4. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens; e
5. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
11.1.1. Apresentar documentação falsa;
11.1.2. Fraudar a execução do contrato;
11.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.4. Cometer fraude fiscal;
11.1.5. Fizer declaração falsa;
11.1.6. Não retirar a nota de empenho ou não assinar o Contrato, nos prazos estabelecidos;
11.1.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame; ou
11.1.8. Não mantiver a proposta.
11.2. Para os fins do item 11.1 reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, da Lei nº 8.666 de 1993, e no art. 7º da Lei nº 10.520 de 2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato e/ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente abaixo, com as seguintes penalidades:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Suspensão temporária de participação em licitaçãoeimpedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
11.3.3.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniçãoouaté que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
11.3.4.Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauíedescredenciamento no CADUF,ou nos sistemas de
cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
11.4. A penalidade de advertência será aplicada quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
11.5. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
11.5.1 Multa moratóriade 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
11.5.2 Multa compensatóriade 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
11.6. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
11.7. Considera-seinexecução total, entre outros,o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 15 (quinze) dias.
11.8 O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a exemplo da garantia do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.
11.9. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações acessórias.
11.10. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
11.10.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.10.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.10.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.12. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo.
11.12.1 Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
11.12.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
11.13. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. À CONTRATANTE cabe rescindir o presente Termo Contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial se a firma CONTRATADA não executar total ou parcialmente o que foi Contratado, com o advento das consequências Contratuais e as previstas em Lei.
12.2. Constituem motivos para rescisão do Contrato:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de Cláusulas Contratuais com relação às especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados;
b) O atraso injustificado em iniciar o serviço;
c) A paralisação do serviço por mais de 05 (cinco) dias, injustificadamente e sem prévia comunicação à CONTRATANTE;
d) A cessão ou transferência do serviço Contratado, total ou parcialmente, não admitido no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
e) A reincidência nas multas previstas no presente Termo;
f) A decretação de falência ou concordata decretada, ainda que preventiva;
g) O desatendimento das determinações regulares da fiscalização designada pela CONTRATANTE para acompanhar a execução do serviço objeto do presente Contrato;
12.3. Ocorrendo à rescisão Contratual, o empresário contratado receberá somente os pagamentos devidos pela execução dos serviços até a data da referida rescisão, descontadas as multas por acaso aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão
sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Custos da Construção (INCC), medido e divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Dispor de equipe qualificada para a execução do objeto e, no caso de subcontratação de serviços específicos, a subcontratada deverá comprovar tais qualificações. Nesse caso, os instrumentos com a qualificação completa das partes deverão ser apresentados à CONTRATANTE.
14.2. A CONTRATADA poderá subcontratar empresa autorizada ou credenciada pelo fabricante paraa execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva para aqueles equipamentos que demandem especialização técnica.
14.3. Todo e qualquer débito/encargo social decorrente daterceirização(contratação/subcontratação) que venhaa ser reclamado junto à CONTRATANTE, poderá ser deduzido ou descontado da fatura mensal da CONTRATADA.
14.4. Não é permitida a subcontratação de empresas que já possuam contrato com a CONTRATANTE,cujo objeto inclua o assessoramento à fiscalização de serviços de manutenção, obras e outrosserviços de engenharia/arquitetura.
14.5. Não será permitido a subcontratação total do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018
15.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, mantendo-se sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização Pregão Eletrônico n° 33/2022 administrativa, civil e criminal.
15.2. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
15.3. A Contratada fica obrigada a comunicar ao MPPI, em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
15.4. A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral;
15.5. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A CONTRATADA é obrigada a remover, após a conclusão dos serviços, restos de materiais de qualquer natureza, provenientes da execução do objeto deste contrato;
16.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de exigir a exclusão do Quadro de Empregados da CONTRATADA, de elemento subordinado à mesma, que por ato inequívoco de insubordinação mau conduta ou desídia, seja inconveniente ao bom desempenho dos serviços;
16.3. Ficarão a cargo da CONTRATADA todas as despesas legais, junto ao CREA, Prefeitura, INSS e demais órgãos, que se fizerem necessários à perfeita execução do serviço;
16.4. O inadimplemento de quaisquer das obrigações Contratuais que acarretem relevante prejuízo ao interesse público, poderá importar na declaração expressa de Inidoneidade da CONTRATADA para pactuar com a CONTRATANTE, sem prejuízo de quaisquer outras sanções previstas no presente Termo Contratual;
16.5. A Contratada manterá, obrigatoriamente em toda a EXECUÇÃO DO CONTRATO, sua compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, e exigidas na Licitação como Habilitação e Qualificação;
16.6. A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos que venha a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da execução do serviço referente ao Contrato;
16.7. A CONTRATANTE fará publicar extrato deste Contrato, no Diário Eletrônico do MP-PI, até o 5.º (quinto) dia do mês subsequente ao de sua assinatura, para que possa surtir os efeitos legais previstos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SUCESSÃO E FORO
17.1 As partes Contratantes aceitam este instrumento na sua totalidade e se obrigam, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do mesmo, e elegem o foro da cidade e Comarca de Teresina, para dirimir as dúvidas e controvérsias do presente Termo Contratual.
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional.
SAMIAX ENGENHARIA LTDA - EPP,
Sr. Emanoel da Costa Pessoa Segundo, CPF (MF) nº ***.621.833-**
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
EMPRESA VENCEDORA: SAMIAX ENGENHARIA LTDA - EPP, CNPJ: 49.098.341/0001-30 END.: XXX XXXXXXXXXX XXXXXX, Xx 0000, XXXXXXXX-XX. CEP: 64.000-070 REPRESENTANTE: EMANOEL DA COSTA PESSOA SEGUNDO, CPF N° 000.000.000-00 TELEFONE: (00) 0 0000-0000, E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx | |||||||||
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
1 | Serviços preliminares | R$ 6.995,69 | 7,39 % | ||||||
1.01 | 103689 | SINAPI | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PS | m² | 6,00 | R$ 211,05 | R$ 248,87 | R$ 1.493,22 | 1,58 % |
1.02 | 97622 | SINAPI | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m³ | 3,34 | R$ 39,78 | R$ 46,90 | R$ 156,64 | 0,17 % |
1.03 | 97645 | SINAPI | REMOÇÃO DE JANELAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 2,00 | R$ 22,61 | R$ 26,66 | R$ 53,32 | 0,06 % |
1.04 | 97644 | SINAPI | REMOÇÃO DE PORTAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 3,15 | R$ 6,50 | R$ 7,66 | R$ 24,12 | 0,03 % |
1.05 | 97633 | SINAPI | DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 25,20 | R$ 15,93 | R$ 18,78 | R$ 473,25 | 0,50 % |
1.06 | 97641 | SINAPI | REMOÇÃO DE FORRO DE GESSO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 15,00 | R$ 3,48 | R$ 4,10 | R$ 61,50 | 0,06 % |
1.07 | 97914 | SINAPI | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3XKM | 350,00 | R$ 1,79 | R$ 2,11 | R$ 738,50 | 0,78 % |
1.08 | 100982 | SINAPI | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | m³ | 35,00 | R$ 5,41 | R$ 6,37 | R$ 222,95 | 0,24 % |
1.09 | 18 | ORSE | Demolição de piso cerâmico ou ladrilho | m² | 15,00 | R$ 10,63 | R$ 12,53 | R$ 187,95 | 0,20 % |
1.10 | 97632 | SINAPI | DEMOLIÇÃO DE RODAPÉ CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M | 13,00 | R$ 1,82 | R$ 2,14 | R$ 27,82 | 0,03 % |
1.11 | 97628 | SINAPI | DEMOLIÇÃO DE LAJES, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m³ | 15,34 | R$ 196,61 | R$ 231,84 | R$ 3.556,42 | 3,76 % |
2 | Estrutura, vedação e cobertura | R$ 28.962,48 | 30,61 % | ||||||
2.01 | 99059 | SINAPI | LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M - 2 UTILIZAÇÕES. AF_10/2018 | M | 18,85 | R$ 36,18 | R$ 42,66 | R$ 804,14 | 0,85 % |
2.02 | 102487 | SINAPI | CONCRETO CICLÓPICO FCK = 15MPA, 30% PEDRA DE MÃO EM VOLUME REAL, INCLUSIVE LANÇAMENTO. AF_05/2021 | m³ | 2,56 | R$ 501,38 | R$ 591,22 | R$ 1.513,52 | 1,60 % |
2.03 | 104488 | SINAPI | COMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA PARA EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, PARA EDIFICAÇÃO INSTITUCIONAL TÉRREA, FCK = 25 MPA. AF_11/2022 | m³ | 4,99 | R$ 1.826,39 | R$ 2.153,67 | R$ 10.746,81 | 11,36 % |
2.04 | 93358 | SINAPI | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 | m³ | 7,06 | R$ 60,17 | R$ 70,95 | R$ 500,90 | 0,53 % |
2.05 | 95467 | SINAPI | EMBASAMENTO C/PEDRA ARGAMASSADA UTILIZANDO ARG.CIM/AREIA 1:4 | m³ | 2,07 | R$ 479,62 | R$ 565,56 | R$ 1.170,70 | 1,24 % |
2.06 | 95241 | SINAPI | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS, LAJES SOBRE SOLO OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_07/2016 | m² | 33,98 | R$ 25,49 | R$ 30,05 | R$ 1.021,09 | 1,08 % |
2.07 | 94438 | SINAPI | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIM E AREIA), EM BETONEIRA 400 L, ESPESSURA 3 CM ÁREAS SECAS E 3 CM ÁREAS MOLHADAS, PARA EDIFICAÇÃO HABITACIONAL UNIFAMILIAR (CASA) E EDIFICAÇÃO PÚBLICA PADRÃO. AF_11/2014 | m² | 33,98 | R$ 32,83 | R$ 38,71 | R$ 1.315,36 | 1,39 % |
2.08 | 98557 | SINAPI | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ASFÁLTICA, 2 DEMÃOS AF_06/2018 | m² | 3,20 | R$ 36,28 | R$ 42,78 | R$ 136,89 | 0,14 % |
2.09 | 103322 | SINAPI | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 9X19X39 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021 | m² | 68,74 | R$ 38,88 | R$ 45,84 | R$ 3.151,04 | 3,33 % |
2.10 | 100324 | SINAPI | LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA BRITADA N.1 E PEDRA BRITADA N.2), APLICADO EM PISOS OU LAJES SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *10 CM*. AF_07/2019 | m³ | 3,40 | R$ 201,25 | R$ 237,31 | R$ 806,85 | 0,85 % |
2.11 | 101964 | SINAPI | LAJE PRÉ-MOLDADA UNIDIRECIONAL, BIAPOIADA, PARA FORRO, ENCHIMENTO EM CERÂMICA, VIGOTA CONVENCIONAL, ALTURA TOTAL DA LAJE (ENCHIMENTO+CAPA) = (8+3). AF_11/2020_PA | m² | 19,66 | R$ 120,50 | R$ 142,09 | R$ 2.793,48 | 2,95 % |
2.12 | 00021141 | SINAPI | TELA DE ACO SOLDADA NERVURADA, CA-60, Q-92, (1,48 KG/M2), DIAMETRO DO FIO = 4,2 MM, LARGURA = 2,45 X 60 M DE COMPRIMENTO, ESPACAMENTO DA MALHA = 15 X 15 CM | m² | 19,66 | R$ 12,65 | R$ 14,91 | R$ 293,13 | 0,31 % |
2.13 | 98546 | SINAPI | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MANTA ASFÁLTICA, UMA CAMADA, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE PRIMER ASFÁLTICO, E=3MM. AF_06/2018 | m² | 25,36 | R$ 94,17 | R$ 111,04 | R$ 2.815,97 | 2,98 % |
2.14 | 101166 | SINAPI | ALVENARIA DE EMBASAMENTO COM BLOCO ESTRUTURAL DE CERÂMICA, DE 14X19X29CM E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_05/2020 | m³ | 1,41 | R$ 449,31 | R$ 529,82 | R$ 747,04 | 0,79 % |
2.15 | 93204 | SINAPI | CINTA DE AMARRAÇÃO DE ALVENARIA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO. AF_03/2016 | M | 25,10 | R$ 38,71 | R$ 45,64 | R$ 1.145,56 | 1,21 % |
3 | Esquadrias | R$ 5.548,52 | 5,86 % | ||||||
3.01 | 91317 | SINAPI | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (PESADA OU SUPERPESADA), PADRÃO POPULAR, 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 2,00 | R$ 782,60 | R$ 922,84 | R$ 1.845,68 | 1,95 % |
3.02 | 90841 | SINAPI | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 60X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 1,00 | R$ 624,78 | R$ 736,74 | R$ 736,74 | 0,78 % |
3.03 | 94569 | SINAPI | JANELA DE ALUMÍNIO TIPO MAXIM-AR, COM VIDROS, BATENTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR, ACABAMENTO E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | m² | 0,16 | R$ 424,56 | R$ 500,64 | R$ 80,10 | 0,08 % |
3.04 | 94570 | SINAPI | JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 2 FOLHAS PARA VIDROS, COM VIDROS, BATENTE, ACABAMENTO COM ACETATO OU BRILHANTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | m² | 1,65 | R$ 217,64 | R$ 256,64 | R$ 423,45 | 0,45 % |
3.05 | 99861 | SINAPI | GRADIL EM FERRO FIXADO EM VÃOS DE JANELAS, FORMADO POR BARRAS CHATAS DE 25X4,8 MM. AF_04/2019 | m² | 1,81 | R$ 444,67 | R$ 524,35 | R$ 949,07 | 1,00 % |
3.06 | 93188 | SINAPI | VERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA PORTAS COM ATÉ 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 | M | 2,60 | R$ 51,03 | R$ 60,17 | R$ 156,44 | 0,17 % |
3.07 | 93196 | SINAPI | CONTRAVERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA VÃOS DE ATÉ 1,5 M DE COMPRIMENTO. AF_03/2016 | M | 5,54 | R$ 49,82 | R$ 58,74 | R$ 325,41 | 0,34 % |
3.08 | 173 | ORSE | Cobogó de vidro (veneziana) 20 x 10 x 10cm, assentado com argamassa cimento e areia (traço 1:3) | m² | 1,25 | R$ 699,89 | R$ 825,31 | R$ 1.031,63 | 1,09 % |
4 | Pisos e revestimentos | R$ 10.129,61 | 10,70 % | ||||||
4.01 | 96113 | SINAPI | FORRO EM PLACAS DE GESSO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS. AF_05/2017_PS | m² | 32,75 | R$ 27,39 | R$ 32,29 | R$ 1.057,49 | 1,12 % |
4.02 | ACABAMENTOS PARA 96120 SINAPI FORRO (MOLDURA DE GESSO). AF_05/2017 | M | 40,90 | R$ 2,14 | R$ 2,52 | R$ 103,06 | 0,11 % | ||
4.03 | 9082 | ORSE | Tabica metálica 3x3cm para forro de gesso (fornecimento e montagem) | m | 40,90 | R$ 15,25 | R$ 17,98 | R$ 735,38 | 0,78 % |
4.04 | 87879 | SINAPI | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_10/2022 | m² | 137,48 | R$ 3,24 | R$ 3,82 | R$ 525,17 | 0,55 % |
4.05 | 87530 | SINAPI | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | m² | 137,48 | R$ 29,95 | R$ 35,31 | R$ 4.854,41 | 5,13 % |
4.06 | 87246 | SINAPI | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M2. AF_02/2023_PE | m² | 2,46 | R$ 49,05 | R$ 57,83 | R$ 142,26 | 0,15 % |
4.07 | 87248 | SINAPI | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_02/2023_PE | m² | 30,27 | R$ 38,94 | R$ 45,91 | R$ 1.389,69 | 1,47 % |
4.08 | 87272 | SINAPI | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 33X45 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M² NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES. AF_06/2014 | m² | 16,90 | R$ 55,05 | R$ 64,91 | R$ 1.096,97 | 1,16 % |
4.09 | 88648 | SINAPI | RODAPÉ CERÂMICO DE 7CM DE ALTURA COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 35X35CM. AF_02/2023 | M | 34,38 | R$ 5,56 | R$ 6,55 | R$ 225,18 | 0,24 % |
5 | Pintura | R$ 5.177,77 | 5,47 % | ||||||
5.01 | 88496 | SINAPI | EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM TETO, DUAS DEMÃOS, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023 | m² | 32,75 | R$ 22,37 | R$ 26,37 | R$ 863,61 | 0,91 % |
5.02 | 88497 | SINAPI | EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM PAREDE, DUAS DEMÃOS, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023 | m² | 68,74 | R$ 12,64 | R$ 14,90 | R$ 1.024,22 | 1,08 % |
5.03 | 88485 | SINAPI | FUNDO SELADOR ACRÍLICO, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE, UMA DEMÃO. AF_04/2023 | m² | 182,98 | R$ 2,54 | R$ 2,99 | R$ 547,11 | 0,58 % |
5.04 | 88484 | SINAPI | FUNDO SELADOR ACRÍLICO, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, UMA DEMÃO. AF_04/2023 | m² | 32,75 | R$ 3,20 | R$ 3,77 | R$ 123,46 | 0,13 % |
5.05 | 88423 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRÍLICA EM PAREDES EXTERNAS DE CASAS, UMA COR. AF_06/2014 | m² | 114,24 | R$ 10,94 | R$ 12,90 | R$ 1.473,69 | 1,56 % |
5.06 | 88486 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX PVA EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 32,75 | R$ 9,18 | R$ 10,82 | R$ 354,35 | 0,37 % |
5.07 | 102219 | SINAPI | PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO EM MADEIRA, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 | m² | 8,57 | R$ 11,36 | R$ 13,39 | R$ 114,75 | 0,12 % |
5.08 | 88489 | SINAPI | PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 | m² | 68,74 | R$ 7,45 | R$ 8,78 | R$ 603,53 | 0,64 % |
5.09 | 100758 | SINAPI | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE ACABAMENTO (ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO) APLICADA A ROLO OU PINCEL SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA (02 DEMÃOS). AF_01/2020 | m² | 1,81 | R$ 34,23 | R$ 40,36 | R$ 73,05 | 0,08 % |
6 | Instalações em geral | R$ 13.095,04 | 13,84 % | ||||||
6.01 | 2095 | ORSE | Remoção de vaso sanitário | un | 1,00 | R$ 9,82 | R$ 11,57 | R$ 11,57 | 0,01 % |
6.02 | 3262 | ORSE | Remoção de lavatório | un | 1,00 | R$ 9,82 | R$ 11,57 | R$ 11,57 | 0,01 % |
6.03 | 7215 | ORSE | Remoção de metais sanitários (torneira, registros, chuveiros, etc.) | un | 5,00 | R$ 15,54 | R$ 18,32 | R$ 91,60 | 0,10 % |
6.04 | 86931 | SINAPI | VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA, INCLUSO ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2 X 40CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 1,00 | R$ 308,83 | R$ 364,17 | R$ 364,17 | 0,38 % |
6.05 | 2066 | ORSE | Assento plastico, universal, branco, para vaso sanitario, tipo convencional. | un | 1,00 | R$ 39,71 | R$ 46,82 | R$ 46,82 | 0,05 % |
6.06 | 86901 | SINAPI | CUBA DE EMBUTIR OVAL EM LOUÇA BRANCA, 35 X 50CM OU EQUIVALENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 1,00 | R$ 97,22 | R$ 114,64 | R$ 114,64 | 0,12 % |
6.07 | 86915 | SINAPI | TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2” OU 3/4”, PARA LAVATÓRIO, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 1,00 | R$ 92,93 | R$ 109,58 | R$ 109,58 | 0,12 % |
6.08 | 95544 | SINAPI | PAPELEIRA DE PAREDE EM METAL CROMADO SEM TAMPA, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 1,00 | R$ 52,76 | R$ 62,21 | R$ 62,21 | 0,07 % |
6.09 | 95545 | SINAPI | SABONETEIRA DE PAREDE EM METAL CROMADO, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 1,00 | R$ 51,62 | R$ 60,87 | R$ 60,87 | 0,06 % |
6.10 | 95543 | SINAPI | PORTA TOALHA BANHO EM METAL CROMADO, TIPO BARRA, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 1,00 | R$ 68,90 | R$ 81,24 | R$ 81,24 | 0,09 % |
6.11 | 98307 | SINAPI | TOMADA DE REDE RJ45 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 | UN | 9,00 | R$ 34,23 | R$ 40,36 | R$ 363,24 | 0,38 % |
6.12 | 92000 | SINAPI | TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UN | 2,00 | R$ 22,49 | R$ 26,52 | R$ 53,04 | 0,06 % |
6.13 | 92009 | SINAPI | TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (2 MÓDULOS), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UN | 14,00 | R$ 38,06 | R$ 44,88 | R$ 628,32 | 0,66 % |
6.14 | 91993 | SINAPI | TOMADA ALTA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UN | 1,00 | R$ 33,80 | R$ 39,85 | R$ 39,85 | 0,04 % |
6.15 | Luminária tubular 13031 ORSE com lâmpada led de 2 x 18/20 w / bivolt | un | 4,00 | R$ 81,08 | R$ 95,60 | R$ 382,40 | 0,40 % | ||
6.16 | 91955 | SINAPI | INTERRUPTOR PARALELO (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UN | 1,00 | R$ 26,03 | R$ 30,69 | R$ 30,69 | 0,03 % |
6.17 | 104473 | SINAPI | COMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA DE PONTO ELÉTRICO DE ILUMINAÇÃO, COM INTERRUPTOR SIMPLES, EM EDIFÍCIO RESIDENCIAL COM ELETRODUTO EMBUTIDO EM RASGOS NAS PAREDES, INCLUSO TOMADA, ELETRODUTO, CABO, RASGO E CHUMBAMENTO (SEM LUMINÁRIA E LÂMPADA). AF_11/2022 | UN | 3,00 | R$ 111,90 | R$ 131,95 | R$ 395,85 | 0,42 % |
6.18 | 91961 | SINAPI | INTERRUPTOR PARALELO (2 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UN | 1,00 | R$ 41,93 | R$ 49,44 | R$ 49,44 | 0,05 % |
6.19 | 98297 | SINAPI | CABO ELETRÔNICO CATEGORIA 6, INSTALADO EM EDIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 | M | 130,00 | R$ 7,16 | R$ 8,44 | R$ 1.097,20 | 1,16 % |
6.20 | 91926 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 250,00 | R$ 2,76 | R$ 3,25 | R$ 812,50 | 0,86 % |
6.21 | 91928 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 24,00 | R$ 4,24 | R$ 4,99 | R$ 119,76 | 0,13 % |
6.22 | 91855 | SINAPI | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO REFORÇADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 24,00 | R$ 7,56 | R$ 8,91 | R$ 213,84 | 0,23 % |
6.23 | 91835 | SINAPI | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO REFORÇADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 24,00 | R$ 8,43 | R$ 9,94 | R$ 238,56 | 0,25 % |
6.24 | 89865 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM DRENO DE AR- CONDICIONADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2022 | M | 5,00 | R$ 11,55 | R$ 13,61 | R$ 68,05 | 0,07 % |
6.25 | 89356 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB- RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | M | 12,00 | R$ 15,95 | R$ 18,80 | R$ 225,60 | 0,24 % |
6.26 | 89447 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | M | 6,00 | R$ 6,64 | R$ 7,82 | R$ 46,92 | 0,05 % |
6.27 | 89714 | SINAPI | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | M | 6,00 | R$ 24,80 | R$ 29,24 | R$ 175,44 | 0,19 % |
6.28 | 94792 | SINAPI | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 1,00 | R$ 86,26 | R$ 101,71 | R$ 101,71 | 0,11 % |
6.29 | 89798 | SINAPI | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_08/2022 | M | 6,00 | R$ 8,25 | R$ 9,72 | R$ 58,32 | 0,06 % |
6.30 | 4883 | ORSE | Caixa de inspeção 0.60 x 0.60 x 0.60m | un | 1,00 | R$ 476,50 | R$ 561,88 | R$ 561,88 | 0,59 % |
6.31 | 13038 | ORSE | Fossa em alvenaria de tijolo maciço 1,40 x 2,80 x 1,10 m | un | 1,00 | R$ 5.414,08 | R$ 6.384,28 | R$ 6.384,28 | 6,75 % |
6.32 | 89707 | SINAPI | CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 1,00 | R$ 27,02 | R$ 31,86 | R$ 31,86 | 0,03 % |
6.33 | 103782 | SINAPI | LUMINÁRIA TIPO PLAFON CIRCULAR, DE SOBREPOR, COM LED DE 12/13 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2022 | UN | 2,00 | R$ 26,30 | R$ 31,01 | R$ 62,02 | 0,07 % |
7 | Administração local | R$ 18.663,04 | 19,72 % | ||||||
7.01 | 90777 | SINAPI | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 32,00 | R$ 96,36 | R$ 113,62 | R$ 3.635,84 | 3,84 % |
7.02 | MESTRE DE OBRAS 90780 SINAPI COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 320,00 | R$ 39,83 | R$ 46,96 | R$ 15.027,20 | 15,88 % | ||
8 | Cobertura | R$ 5.308,78 | 5,61 % | ||||||
8.01 | 92541 | SINAPI | TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA CERÂMICA CAPA- CANAL, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | m² | 32,75 | R$ 38,48 | R$ 45,37 | R$ 1.485,86 | 1,57 % |
8.02 | 94201 | SINAPI | TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, TIPO COLONIAL, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | m² | 32,75 | R$ 25,36 | R$ 29,90 | R$ 979,22 | 1,03 % |
8.03 | 304 | ORSE | Rufo de concreto armado fck=20mpa l=30cm e h=5cm | m | 6,80 | R$ 29,79 | R$ 35,12 | R$ 238,81 | 0,25 % |
8.04 | 8637 | ORSE | Chapim de concreto pré-moldado | m | 12,85 | R$ 40,12 | R$ 47,30 | R$ 607,80 | 0,64 % |
8.05 | 298 | ORSE | Calha em alvenaria / concreto, impermeabilizada c/ manta asfáltica - Rev 01 | m² | 8,96 | R$ 189,02 | R$ 222,89 | R$ 1.997,09 | 2,11 % |
9 | Diversos | R$ 745,45 | 0,79 % | ||||||
9.01 | 85005 | SINAPI | ESPELHO CRISTAL, ESPESSURA 4MM, COM PARAFUSOS DE FIXACAO, SEM MOLDURA | m² | 0,49 | R$ 362,65 | R$ 427,63 | R$ 209,53 | 0,22 % |
9.02 | 86895 | SINAPI | BANCADA DE GRANITO CINZA POLIDO, DE 0,50 X 0,60 M, PARA LAVATÓRIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 1,00 | R$ 279,63 | R$ 329,73 | R$ 329,73 | 0,35 % |
9.03 | 2450 | ORSE | Limpeza geral | m² | 32,00 | R$ 1,76 | R$ 2,07 | R$ 66,24 | 0,07 % |
9.04 | 98689 | SINAPI | SOLEIRA EM GRANITO, LARGURA 15 CM, ESPESSURA 2,0 CM. AF_09/2020 | M | 1,40 | R$ 84,78 | R$ 99,97 | R$ 139,95 | 0,15 % |
Total sem BDI | R$ 75.161,84 | ||||||||
Total do BDI | R$ 19.464,54 | ||||||||
Total Geral: R$ 94.626,38 (noventa e quatro mil, seiscentos e vinte e seis reais e trinta e oito centavos). | R$ 94.626,38 |
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional.
SAMIAX ENGENHARIA LTDA - EPP,
Sr. Emanoel da Costa Pessoa Segundo, CPF (MF) nº ***.621.833-**
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 12/12/2023, às 11:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por EMANOEL DA COSTA PESSOA SEGUNDO, Usuário Externo, em 15/12/2023, às 07:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0635340 e o código CRC 9A97D413.
19.21.0431.0024426/2023-24 0635340v11
ANO VII - Nº 1459 Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023 Publicação: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
CONSIDERANDO Nota Técnica CODAR n° 60, de 23 de agosto de 2023, que divulgou o Repasse Corrente - RC das doações efetuadas em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) do Programa Gerador das Declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2023 (PGD/IRPF 2023) aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI);
CONSIDERANDO que, em conformidade com art. 8º da Resolução RES-CSMP nº 003/2019, o procedimento administrativo é instrumento próprio da atividade-fim destinado a acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 9º da RESOLUÇÃO Nº 174, DE 4 DE JULHO DE 2017 do CNMP, o procedimento administrativo será instaurado por portaria sucinta, com delimitação de seu objeto, aplicando-se, no que couber, o princípio da publicidade dos atos, previsto para o inquérito civil;
CONSIDERANDO o Ofício Circular nº11/2023 - CAODEC/MPPI para adoção das providências necessárias para o registro ou regularização dos Fundos de Direitos da Pessoa Idosa no cadastro nacional perante o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania;
RESOLVE:
INSTAURARoPROCEDIMENTOADMINISTRATIVONº06/2023,
para acompanhar e fiscalizar a criação e a operacionalização do Fundo Municipal da Pessoa Idosa nos municípios de ALEGRETE DO PIAUÍ, FRONTEIRAS E SÃO JULIÃO-PI.
Determino:
O registro no SIMP e a autuação da presente portaria, com a juntada dos documentos anexos;
O encaminhamento de cópia desta Portaria, por meio eletrônico, para a devida publicação no Diário Oficial do MPPI, bem como ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania, para conhecimento;
O encaminhamento, também, de cópia ao Conselho Superior do MPPI, para conhecimento;
A expedição de ofício, com encaminhamento da PORTARIA Nº 390, DE 6 DE JULHO DE 2023, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e da Nota Técnica CODAR n° 60, às Prefeituras Municipais de Alegrete do Piauí, Fronteiras e São Julião-PI, requisitando informações acerca de quem seriam os gestores ou operadores dos Fundos da Pessoa Idosa nos respectivos municípios e quais medidas que estão sendo adotadas para a criação e a operacionalização do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, bem como para execução do cadastramento ou recadastramento junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania de Fundos da Pessoa Idosa;
Após, venham-me conclusos os autos. Cumpra-se.
Fronteiras-PI, 12 de Dezembro de 2023.
EDUARDO PALÁCIO ROCHA
Promotor de Justiça Titular de Pio IX-PI Respondendo cumulativamentepelaPJdeFronteiras-PI
3. LICITAÇÕES E CONTRATOS
3.1. EXTRATO DO CONTRATO Nº 51/2023 FMMP/PI
EXTRATO DO CONTRATO Nº 51/2023 FMMP/PI
a) Espécie:CONTRATONº 51/2023 FMMP/PI, fimado em 15/12/2023, entre oo Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ nº 10.551.559/0001-63e a empresaSAMIAX ENGENHARIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 49.098.341/0001-30;
b) Objeto: Contratação de empresa especializada para viabilizar a execução da obra de reforma e ampliação da Promotoria de Justiça de Jerumenha no Piauí, cujo endereço é na Xxx Xxxxx Xxxxxx X/X, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx XXX xx 00000-000, Xxxxxxxxx - Piauí, conforme as especificações do Projeto Básico anexo ao edital da Tomada de Preços nº 03/2023;
c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº 19.21.0431.0024426/2023-24, Tomada de Preços nº 03/2023;
e) Vigência: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com início na data da assinaturae encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, com eficácia a contar da data de sua correspondente publicação no Diário Eletrônico do MP-PI;
f) Valor: A CONTRATADA executará os serviços e equipamentos necessários à perfeita conclusão do serviço pelo valor global de R$ 94.626,38 (noventa e quatro mil, seiscentos e vinte e seis reais e trinta e oitocentavos);
g) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25102; Fonte de Recursos: 759; projeto/atividade: 4102; natureza da despesa: 4.4.90.51, Nota de empenho: 023NE00064;
h) Signatários: contratado Xx.Emanoel da Costa Pessoa Segundo,CPF (MF) nº ***.621.833-**, e contratante: Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
EMPRESA VENCEDORA:SAMIAX ENGENHARIA LTDA - EPP,CNPJ:49.098.341/0001-30 END.:XXX XXXXXXXXXX XXXXXX, Xx 0000, XXXXXXXX-XX. CEP: 64.000-070 REPRESENTANTE:EMANOEL DA COSTA PESSOA SEGUNDO, CPF N° 000.000.000-00 TELEFONE:(00) 0 0000-0000,E-MAIL:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx | |||||||||
I t e m | Código | Banco | Descrição | Und | Quant . | V a l o r Unit | V a l o r U n i t c o m BDI | Total | P e s o (%) |
1 | Serviços preliminares | R $ 6.995,69 | 7,39 % | ||||||
1.0 1 | 103689 | SINAP I | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PS | m² | 6,00 | R $ 211,05 | R $ 248,87 | R $ 1.493,22 | 1,58 % |
1.0 2 | 97622 | SINAP I | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m³ | 3,34 | R $ 39,78 | R $ 46,90 | R $ 156,64 | 0,17 % |
1.0 3 | 97645 | SINAP I | REMOÇÃO DE JANELAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 2,00 | R $ 22,61 | R $ 26,66 | R$ 53,32 | 0,06 % |
1.0 4 | 97644 | SINAP I | REMOÇÃO DE PORTAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 3,15 | R$ 6,50 | R$ 7,66 | R$ 24,12 | 0,03 % |
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VII - Nº 1459 Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023 Publicação: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
1.0 5 | 97633 | SINAP I | DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 25,20 | R $ 15,93 | R $ 18,78 | R $ 473,25 | 0,50 % |
1.0 6 | 97641 | SINAP I | REMOÇÃO DE FORRO DE GESSO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 15,00 | R$ 3,48 | R$ 4,10 | R$ 61,50 | 0,06 % |
1.0 7 | 97914 | SINAP I | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3XK M | 350,0 0 | R$ 1,79 | R$ 2,11 | R $ 738,50 | 0,78 % |
1.0 8 | 100982 | SINAP I | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | m³ | 35,00 | R$ 5,41 | R$ 6,37 | R $ 222,95 | 0,24 % |
1.0 9 | 18 | ORSE | Demolição de piso cerâmico ou ladrilho | m² | 15,00 | R $ 10,63 | R $ 12,53 | R $ 187,95 | 0,20 % |
1.1 0 | 97632 | SINAP I | DEMOLIÇÃO DE RODAPÉ CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M | 13,00 | R$ 1,82 | R$ 2,14 | R$ 27,82 | 0,03 % |
1.1 1 | 97628 | SINAP I | DEMOLIÇÃO DE LAJES, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m³ | 15,34 | R $ 196,61 | R $ 231,84 | R $ 3.556,42 | 3,76 % |
2 | Estrutura, vedação e cobertura | R $ 28.962,4 8 | 30,6 1 % | ||||||
2.0 1 | 99059 | SINAP I | LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M - 2 UTILIZAÇÕES. AF_10/2018 | M | 18,85 | R $ 36,18 | R $ 42,66 | R $ 804,14 | 0,85 % |
2.0 2 | 102487 | SINAP I | CONCRETO CICLÓPICO FCK = 15MPA, 30% PEDRA DE MÃO EM VOLUME REAL, INCLUSIVE LANÇAMENTO. AF_05/2021 | m³ | 2,56 | R $ 501,38 | R $ 591,22 | R $ 1.513,52 | 1,60 % |
2.0 3 | 104488 | SINAP I | COMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA PARA EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, PARA EDIFICAÇÃO INSTITUCIONAL TÉRREA, FCK = 25 MPA. AF_11/2022 | m³ | 4,99 | R $ 1.826,3 9 | R $ 2.153,6 7 | R $ 10.746,8 1 | 11,3 6 % |
2.0 4 | 93358 | SINAP I | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 | m³ | 7,06 | R $ 60,17 | R $ 70,95 | R $ 500,90 | 0,53 % |
2.0 5 | 95467 | SINAP I | EMBASAMENTO C/PEDRA ARGAMASSADA UTILIZANDO ARG.CIM/AREIA 1:4 | m³ | 2,07 | R $ 479,62 | R $ 565,56 | R $ 1.170,70 | 1,24 % |
2.0 6 | 95241 | SINAP I | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS, LAJES SOBRE SOLO OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_07/2016 | m² | 33,98 | R $ 25,49 | R $ 30,05 | R $ 1.021,09 | 1,08 % |
2.0 7 | 94438 | SINAP I | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIM E AREIA), EM BETONEIRA 400 L, ESPESSURA 3 CM ÁREAS SECAS E 3 CM ÁREAS MOLHADAS, PARA EDIFICAÇÃO HABITACIONAL UNIFAMILIAR (CASA) E EDIFICAÇÃO PÚBLICA PADRÃO. AF_11/2014 | m² | 33,98 | R $ 32,83 | R $ 38,71 | R $ 1.315,36 | 1,39 % |
2.0 8 | 98557 | SINAP I | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ASFÁLTICA, 2 DEMÃOS AF_06/2018 | m² | 3,20 | R $ 36,28 | R $ 42,78 | R $ 136,89 | 0,14 % |
2.0 9 | 103322 | SINAP I | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 9X19X39 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021 | m² | 68,74 | R $ 38,88 | R $ 45,84 | R $ 3.151,04 | 3,33 % |
2.1 0 | 100324 | SINAP I | LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA BRITADA N.1 E PEDRA BRITADA N.2), APLICADO EM PISOS OU LAJES SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *10 CM*. AF_07/2019 | m³ | 3,40 | R $ 201,25 | R $ 237,31 | R $ 806,85 | 0,85 % |
2.1 1 | 101964 | SINAP I | LAJE PRÉ-MOLDADA UNIDIRECIONAL, BIAPOIADA, PARA FORRO, ENCHIMENTO EM CERÂMICA, VIGOTA CONVENCIONAL, ALTURA TOTAL DA LAJE (ENCHIMENTO+CAPA) = (8+3). AF_11/2020_PA | m² | 19,66 | R $ 120,50 | R $ 142,09 | R $ 2.793,48 | 2,95 % |
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2.1 2 | 0002114 1 | SINAP I | TELA DE ACO SOLDADA NERVURADA, CA-60, Q- 92, (1,48 KG/M2), DIAMETRO DO FIO = 4,2 MM, LARGURA = 2,45 X 60 M DE COMPRIMENTO, ESPACAMENTO DA MALHA = 15 X 15 CM | m² | 19,66 | R $ 12,65 | R $ 14,91 | R $ 293,13 | 0,31 % |
2.1 3 | 98546 | SINAP I | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MANTA ASFÁLTICA, UMA CAMADA, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE PRIMER ASFÁLTICO, E=3MM. AF_06/2018 | m² | 25,36 | R $ 94,17 | R $ 111,04 | R $ 2.815,97 | 2,98 % |
2.1 4 | 101166 | SINAP I | ALVENARIA DE EMBASAMENTO COM BLOCO ESTRUTURAL DE CERÂMICA, DE 14X19X29CM E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_05/2020 | m³ | 1,41 | R $ 449,31 | R $ 529,82 | R $ 747,04 | 0,79 % |
2.1 5 | 93204 | SINAP I | CINTA DE AMARRAÇÃO DE ALVENARIA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO. AF_03/2016 | M | 25,10 | R $ 38,71 | R $ 45,64 | R $ 1.145,56 | 1,21 % |
3 | Esquadrias | R $ 5.548,52 | 5,86 % | ||||||
3.0 1 | 91317 | SINAP I | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (PESADA OU SUPERPESADA), PADRÃO POPULAR, 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 2,00 | R $ 782,60 | R $ 922,84 | R $ 1.845,68 | 1,95 % |
3.0 2 | 90841 | SINAP I | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 60X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 1,00 | R $ 624,78 | R $ 736,74 | R $ 736,74 | 0,78 % |
3.0 3 | 94569 | SINAP I | JANELA DE ALUMÍNIO TIPO MAXIM-AR, COM VIDROS, BATENTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR, ACABAMENTO E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | m² | 0,16 | R $ 424,56 | R $ 500,64 | R$ 80,10 | 0,08 % |
3.0 4 | 94570 | SINAP I | JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 2 FOLHAS PARA VIDROS, COM VIDROS, BATENTE, ACABAMENTO COM ACETATO OU BRILHANTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | m² | 1,65 | R $ 217,64 | R $ 256,64 | R $ 423,45 | 0,45 % |
3.0 5 | 99861 | SINAP I | GRADIL EM FERRO FIXADO EM VÃOS DE JANELAS, FORMADO POR BARRAS CHATAS DE 25X4,8 MM. AF_04/2019 | m² | 1,81 | R $ 444,67 | R $ 524,35 | R $ 949,07 | 1,00 % |
3.0 6 | 93188 | SINAP I | VERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA PORTAS COM ATÉ 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 | M | 2,60 | R $ 51,03 | R $ 60,17 | R $ 156,44 | 0,17 % |
3.0 7 | 93196 | SINAP I | CONTRAVERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA VÃOS DE ATÉ 1,5 M DE COMPRIMENTO. AF_03/2016 | M | 5,54 | R $ 49,82 | R $ 58,74 | R $ 325,41 | 0,34 % |
3.0 8 | 173 | ORSE | Cobogó de vidro (veneziana) 20 x 10 x 10cm, assentado com argamassa cimento e areia (traço 1:3) | m² | 1,25 | R $ 699,89 | R $ 825,31 | R $ 1.031,63 | 1,09 % |
4 | Pisos e revestimentos | R $ 10.129,6 1 | 10,7 0 % | ||||||
4.0 1 | 96113 | SINAP I | FORRO EM PLACAS DE GESSO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS. AF_05/2017_PS | m² | 32,75 | R $ 27,39 | R $ 32,29 | R $ 1.057,49 | 1,12 % |
4.0 2 | 96120 | SINAP I | ACABAMENTOS PARA FORRO (MOLDURA DE GESSO). AF_05/2017 | M | 40,90 | R$ 2,14 | R$ 2,52 | R $ 103,06 | 0,11 % |
4.0 3 | 9082 | ORSE | Tabica metálica 3x3cm para forro de gesso (fornecimento e montagem) | m | 40,90 | R $ 15,25 | R $ 17,98 | R $ 735,38 | 0,78 % |
4.0 4 | 87879 | SINAP I | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_10/2022 | m² | 137,4 8 | R$ 3,24 | R$ 3,82 | R $ 525,17 | 0,55 % |
4.0 5 | 87530 | SINAP I | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, | m² | 137,4 8 | R $ 29,95 | R $ 35,31 | R $ 4.854,41 | 5,13 % |
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PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | |||||||||
4.0 6 | 87246 | SINAP I | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M2. AF_02/2023_PE | m² | 2,46 | R $ 49,05 | R $ 57,83 | R $ 142,26 | 0,15 % |
4.0 7 | 87248 | SINAP I | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_02/2023_PE | m² | 30,27 | R $ 38,94 | R $ 45,91 | R $ 1.389,69 | 1,47 % |
4.0 8 | 87272 | SINAP I | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 33X45 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M² NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES. AF_06/2014 | m² | 16,90 | R $ 55,05 | R $ 64,91 | R $ 1.096,97 | 1,16 % |
4.0 9 | 88648 | SINAP I | RODAPÉ CERÂMICO DE 7CM DE ALTURA COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 35X35CM. AF_02/2023 | M | 34,38 | R$ 5,56 | R$ 6,55 | R $ 225,18 | 0,24 % |
5 | Pintura | R $ 5.177,77 | 5,47 % | ||||||
5.0 1 | 88496 | SINAP I | EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM TETO, DUAS DEMÃOS, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023 | m² | 32,75 | R $ 22,37 | R $ 26,37 | R $ 863,61 | 0,91 % |
5.0 2 | 88497 | SINAP I | EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM PAREDE, DUAS DEMÃOS, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023 | m² | 68,74 | R $ 12,64 | R $ 14,90 | R $ 1.024,22 | 1,08 % |
5.0 3 | 88485 | SINAP I | FUNDO SELADOR ACRÍLICO, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE, UMA DEMÃO. AF_04/2023 | m² | 182,9 8 | R$ 2,54 | R$ 2,99 | R $ 547,11 | 0,58 % |
5.0 4 | 88484 | SINAP I | FUNDO SELADOR ACRÍLICO, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, UMA DEMÃO. AF_04/2023 | m² | 32,75 | R$ 3,20 | R$ 3,77 | R $ 123,46 | 0,13 % |
5.0 5 | 88423 | SINAP I | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRÍLICA EM PAREDES EXTERNAS DE CASAS, UMA COR. AF_06/2014 | m² | 114,2 4 | R $ 10,94 | R $ 12,90 | R $ 1.473,69 | 1,56 % |
5.0 6 | 88486 | SINAP I | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX PVA EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 32,75 | R$ 9,18 | R $ 10,82 | R $ 354,35 | 0,37 % |
5.0 7 | 102219 | SINAP I | PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO EM MADEIRA, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 | m² | 8,57 | R $ 11,36 | R $ 13,39 | R $ 114,75 | 0,12 % |
5.0 8 | 88489 | SINAP I | PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 | m² | 68,74 | R$ 7,45 | R$ 8,78 | R $ 603,53 | 0,64 % |
5.0 9 | 100758 | SINAP I | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE ACABAMENTO (ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO) APLICADA A ROLO OU PINCEL SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA (02 DEMÃOS). AF_01/2020 | m² | 1,81 | R $ 34,23 | R $ 40,36 | R$ 73,05 | 0,08 % |
6 | Instalações em geral | R $ 13.095,0 4 | 13,8 4 % | ||||||
6.0 1 | 2095 | ORSE | Remoção de vaso sanitário | un | 1,00 | R$ 9,82 | R $ 11,57 | R$ 11,57 | 0,01 % |
6.0 2 | 3262 | ORSE | Remoção de lavatório | un | 1,00 | R$ 9,82 | R $ 11,57 | R$ 11,57 | 0,01 % |
6.0 3 | 7215 | ORSE | Remoção de metais sanitários (torneira, registros, chuveiros, etc.) | un | 5,00 | R $ 15,54 | R $ 18,32 | R$ 91,60 | 0,10 % |
6.0 4 | 86931 | SINAP I | VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA, INCLUSO ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2 X 40CM - | UN | 1,00 | R $ 308,83 | R $ 364,17 | R $ 364,17 | 0,38 % |
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FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | |||||||||
6.0 5 | 2066 | ORSE | Assento plastico, universal, branco, para vaso sanitario, tipo convencional. | un | 1,00 | R $ 39,71 | R $ 46,82 | R$ 46,82 | 0,05 % |
6.0 6 | 86901 | SINAP I | CUBA DE EMBUTIR OVAL EM LOUÇA BRANCA, 35 X 50CM OU EQUIVALENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 1,00 | R $ 97,22 | R $ 114,64 | R $ 114,64 | 0,12 % |
6.0 7 | 86915 | SINAP I | TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2" OU 3/4", PARA LAVATÓRIO, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 1,00 | R $ 92,93 | R $ 109,58 | R $ 109,58 | 0,12 % |
6.0 8 | 95544 | SINAP I | PAPELEIRA DE PAREDE EM METAL CROMADO SEM TAMPA, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 1,00 | R $ 52,76 | R $ 62,21 | R$ 62,21 | 0,07 % |
6.0 9 | 95545 | SINAP I | SABONETEIRA DE PAREDE EM METAL CROMADO, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 1,00 | R $ 51,62 | R $ 60,87 | R$ 60,87 | 0,06 % |
6.1 0 | 95543 | SINAP I | PORTA TOALHA BANHO EM METAL CROMADO, TIPO BARRA, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 1,00 | R $ 68,90 | R $ 81,24 | R$ 81,24 | 0,09 % |
6.1 1 | 98307 | SINAP I | TOMADA DE REDE RJ45 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 | UN | 9,00 | R $ 34,23 | R $ 40,36 | R $ 363,24 | 0,38 % |
6.1 2 | 92000 | SINAP I | TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UN | 2,00 | R $ 22,49 | R $ 26,52 | R$ 53,04 | 0,06 % |
6.1 3 | 92009 | SINAP I | TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (2 MÓDULOS), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UN | 14,00 | R $ 38,06 | R $ 44,88 | R $ 628,32 | 0,66 % |
6.1 4 | 91993 | SINAP I | TOMADA ALTA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UN | 1,00 | R $ 33,80 | R $ 39,85 | R$ 39,85 | 0,04 % |
6.1 5 | 13031 | ORSE | Luminária tubular com lâmpada led de 2 x 18/20 w / bivolt | un | 4,00 | R $ 81,08 | R $ 95,60 | R $ 382,40 | 0,40 % |
6.1 6 | 91955 | SINAP I | INTERRUPTOR PARALELO (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UN | 1,00 | R $ 26,03 | R $ 30,69 | R$ 30,69 | 0,03 % |
6.1 7 | 104473 | SINAP I | COMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA DE PONTO ELÉTRICO DE ILUMINAÇÃO, COM INTERRUPTOR SIMPLES, EM EDIFÍCIO RESIDENCIAL COM ELETRODUTO EMBUTIDO EM RASGOS NAS PAREDES, INCLUSO TOMADA, ELETRODUTO, CABO, RASGO E CHUMBAMENTO (SEM LUMINÁRIA E LÂMPADA). AF_11/2022 | UN | 3,00 | R $ 111,90 | R $ 131,95 | R $ 395,85 | 0,42 % |
6.1 8 | 91961 | SINAP I | INTERRUPTOR PARALELO (2 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UN | 1,00 | R $ 41,93 | R $ 49,44 | R$ 49,44 | 0,05 % |
6.1 9 | 98297 | SINAP I | CABO ELETRÔNICO CATEGORIA 6, INSTALADO EM EDIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 | M | 130,0 0 | R$ 7,16 | R$ 8,44 | R $ 1.097,20 | 1,16 % |
6.2 0 | 91926 | SINAP I | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 250,0 0 | R$ 2,76 | R$ 3,25 | R $ 812,50 | 0,86 % |
6.2 1 | 91928 | SINAP I | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 24,00 | R$ 4,24 | R$ 4,99 | R $ 119,76 | 0,13 % |
6.2 2 | 91855 | SINAP I | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO REFORÇADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 24,00 | R$ 7,56 | R$ 8,91 | R $ 213,84 | 0,23 % |
6.2 3 | 91835 | SINAP I | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO REFORÇADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 24,00 | R$ 8,43 | R$ 9,94 | R $ 238,56 | 0,25 % |
6.2 4 | 89865 | SINAP I | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM DRENO DE AR-CONDICIONADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2022 | M | 5,00 | R $ 11,55 | R $ 13,61 | R$ 68,05 | 0,07 % |
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ANO VII - Nº 1459 Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023 Publicação: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
6.2 5 | 89356 | SINAP I | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | M | 12,00 | R $ 15,95 | R $ 18,80 | R $ 225,60 | 0,24 % |
6.2 6 | 89447 | SINAP I | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | M | 6,00 | R$ 6,64 | R$ 7,82 | R$ 46,92 | 0,05 % |
6.2 7 | 89714 | SINAP I | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | M | 6,00 | R $ 24,80 | R $ 29,24 | R $ 175,44 | 0,19 % |
6.2 8 | 94792 | SINAP I | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 1,00 | R $ 86,26 | R $ 101,71 | R $ 101,71 | 0,11 % |
6.2 9 | 89798 | SINAP I | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_08/2022 | M | 6,00 | R$ 8,25 | R$ 9,72 | R$ 58,32 | 0,06 % |
6.3 0 | 4883 | ORSE | Caixa de inspeção 0.60 x 0.60 x 0.60m | un | 1,00 | R $ 476,50 | R $ 561,88 | R $ 561,88 | 0,59 % |
6.3 1 | 13038 | ORSE | Fossa em alvenaria de xxxxxx xxxxxx 1,40 x 2,80 x 1,10 m | un | 1,00 | R $ 5.414,0 8 | R $ 6.384,2 8 | R $ 6.384,28 | 6,75 % |
6.3 2 | 89707 | SINAP I | CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 1,00 | R $ 27,02 | R $ 31,86 | R$ 31,86 | 0,03 % |
6.3 3 | 103782 | SINAP I | LUMINÁRIA TIPO PLAFON CIRCULAR, DE SOBREPOR, COM LED DE 12/13 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2022 | UN | 2,00 | R $ 26,30 | R $ 31,01 | R$ 62,02 | 0,07 % |
7 | Administração local | R $ 18.663,0 4 | 19,7 2 % | ||||||
7.0 1 | 90777 | SINAP I | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 32,00 | R $ 96,36 | R $ 113,62 | R $ 3.635,84 | 3,84 % |
7.0 2 | 90780 | SINAP I | MESTRE DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 320,0 0 | R $ 39,83 | R $ 46,96 | R $ 15.027,2 0 | 15,8 8 % |
8 | Cobertura | R $ 5.308,78 | 5,61 % | ||||||
8.0 1 | 92541 | SINAP I | TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | m² | 32,75 | R $ 38,48 | R $ 45,37 | R $ 1.485,86 | 1,57 % |
8.0 2 | 94201 | SINAP I | TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA- CANAL, TIPO COLONIAL, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | m² | 32,75 | R $ 25,36 | R $ 29,90 | R $ 979,22 | 1,03 % |
8.0 3 | 304 | ORSE | Rufo de concreto armado fck=20mpa l=30cm e h=5cm | m | 6,80 | R $ 29,79 | R $ 35,12 | R $ 238,81 | 0,25 % |
8.0 4 | 8637 | ORSE | Chapim de concreto pré-moldado | m | 12,85 | R $ 40,12 | R $ 47,30 | R $ 607,80 | 0,64 % |
8.0 5 | 298 | ORSE | Calha em alvenaria / concreto, impermeabilizada c/ manta asfáltica - Rev 01 | m² | 8,96 | R $ 189,02 | R $ 222,89 | R $ 1.997,09 | 2,11 % |
9 | Diversos | R $ 745,45 | 0,79 % | ||||||
9.0 1 | 85005 | SINAP I | ESPELHO CRISTAL, ESPESSURA 4MM, COM PARAFUSOS DE FIXACAO, SEM MOLDURA | m² | 0,49 | R $ 362,65 | R $ 427,63 | R $ 209,53 | 0,22 % |
9.0 2 | 86895 | SINAP I | BANCADA DE GRANITO CINZA POLIDO, DE 0,50 X 0,60 M, PARA LAVATÓRIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 1,00 | R $ 279,63 | R $ 329,73 | R $ 329,73 | 0,35 % |
9.0 3 | 2450 | ORSE | Limpeza geral | m² | 32,00 | R$ 1,76 | R$ 2,07 | R$ 66,24 | 0,07 % |
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VII - Nº 1459 Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023 Publicação: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023
9.0 4 | 98689 | SINAP I | SOLEIRA EM GRANITO, LARGURA 15 CM, ESPESSURA 2,0 CM. AF_09/2020 | M | 1,40 | R $ 84,78 | R $ 99,97 | R $ 139,95 | 0,15 % |
Total sem BDI | R$ 75.161,84 | ||||||||
Total do BDI | R$ 19.464,54 | ||||||||
Total Geral:R$ 94.626,38 (noventa e quatro mil, seiscentos e vinte e seis reais e trinta e oitocentavos). | R$ 94.626,38 |
Teresina, 15de dezembro de 2023.
3.2. EXTRATO CONTRATO Nº 57/2023/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 57/2023/PGJ
a) Espécie:CONTRATO Nº 57/2023/PGJ, fimado em 15/12/2023, entre aProcuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 05.805.924/0001-89 e a empresaMASTER SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 18.704.084/0001-00;
b) Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de serviço de LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, COM MOTORISTA CUSTEADO PELA CONTRATADA E COMBUSTÍVEL CUSTEADOPELA CONTRATANTEE KM LIVRE (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2023, ARP nº14/2023,ITENS2 e 5),para transporte sob demanda de volumes, objetos e pessoas,necessários ao desempenho das funções do Ministério Público na capital e no interior do estado, ou fora doEstado quando necessário,visando suprir eventual período de manutenção do caminhão de propriedade do MPPI e eventual demanda temporária de veículos que não possa ser suprida pela frota atual de veículos próprios do órgão, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo do Edital, e Anexo I deste Contrato;
c) Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº 19.21.0010.0039511/2023-42, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2023, ARP nº14/2023,ITENS2 e 5.
e) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, sem interrupção, podendo ser prorrogado, desde que haja interesse da Administração e aceitação da parte, conforme dispõe o inciso II do art. 57, e observados os requisitos da Lei, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único, ambos da Lei 8.666/1993;
f) Valor: O valor do presente Termo de Contrato é deR$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
g) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Fonte de Recursos: 500; projeto/atividade: 2000; natureza da despesa: 3.3.90.39, Nota de empenho: 2023NE01226;
h) Signatários: contratado: Sr. Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxxx contratante: Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. Teresina, 15 de dezembro de 2023.
ITENS 2 e 5 | ||||||
ITEM 2 | ||||||
EMPRESA VENCEDORA:MASTER SERVICOS LTDA,CNPJ:18.704.084/0001- 00. ENDEREÇO:XXX XX XXXXXXXX, Xx 00, XXXXXX, XXXXXXX - XX, XXX 00.000-000. REPRESENTANTE:XXXXX XXXXX XXX XXXXXX, CPF Nº 025.***.***-47 FONE:(00) 0000-0000 | ||||||
Ite m | Objeto | QT. DIÁRIAS REGISTRAD AS | KM | Q T . D I Á R I A S SOLICITADAS | Valor Unitári o | V a l o r Total |
P G A 19.21.0010.0039511/2023 -42 | ||||||
2 | Veículo tipo caminhão baú. Capacidade carga mínima de 8.500 (oito mil e quinhentos) kg, potência mínima 150 CV, tração 4x2 ou 4x4, combustível a diesel, capacidade tanque mínimo 200 (lt), suspenção dianteira, molas e amortecedores hidráulicos, suspenção traseira eixo rígido motriz, amortecedores hidráulicos, freio de serviço ar, tambor nas rodas dianteiras e traseiras com ABS, freio de estacionamento, freio motor, distância entre eixos(mm) 3.500 a 5.200, comprimento mínimo(mm) 8.500, altura máxima do veículo (mm) 2.700, largura máxima traseira (mm) 2.520. - Ano de fabricação e modelo não inferior a 2015. - Diária sem limite de quilometragem. - Pneus em boas condições de uso (friso superior ao TWI. - Combustível custeado pela contratante. - Motorista custeado pela contratada. - Hospedagem e alimentação do motorista custeada pela contratada no caso de viagem. Marca/ Modelo: VW - 13190 4x2 | 180 | Livr e | 30 | R $ 2.700, 00 | R $ 81.000,00 |
ITEM 5 | ||||||
EMPRESA VENCEDORA:MASTER SERVICOS LTDA,CNPJ:18.704.084/0001- 00. ENDEREÇO:XXX XX XXXXXXXX, Xx 00, XXXXXX, XXXXXXX - XX, XXX 00.000-000. REPRESENTANTE:XXXXX XXXXX XXX XXXXXX, CPF Nº 025.***.***-47 FONE:(00) 0000-0000 | ||||||
Ite m | Objeto | QT. DIÁRIAS REGISTRAD AS | KM | Q T . D I Á R I A S SOLICITADAS | Valor Unitári o | V a l o r Total |
P G A |
ANEXO I
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0431.0024426/2023-24 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : FUNDO DE MOD. DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
nº contrato
51/2023
nº processo TCE | ||
CW-025279/23 |
objeto | ||
Contratação de empresa especializada para viabilizar a execução da obra de reforma e ampliação da Promotoria de Justiça de Jerumenha no Piauí, cujo endereço é na Xxx Xxxxx Xxxxxx X/X, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx XXX xx 00000-000, Xxxxxxxxx - Xxxxx, de acordo com as especificações técnicas discriminadas no anexo I do Edital (Projeto Básico). |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
PESSOA E SILVA ENGENHARIA LTDA | 49.098.341/0001-30 |
data da assinatura | ||
15/12/2023 |
valor contratado | ||
R$94.626,38 |
data últ. alteração
18/12/2023
data do cadastro | ||
18/12/2023 |
Impresso em: 18/12/2023 08:41
Anexo RECIBO CONTRATO-TCE (0638638) SEI 19.21.0431.0024426/2023-24 / pg. 28