TERMO DE SUB-ROGAÇÃO
TERMO DE SUB-ROGAÇÃO
CONTRATO ORIGINÁRIO Nº. 2905.01/2006 (PREFEITURA MUNICIPAL DO CRATO). PROCESSO SPU Nº 08607953-0.
TERMO DE SUB-ROGAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DO CRATO E O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, COM A ANUÊNCIA DA CONSTRUTORA MARQUISE S/A, NA FORMA QUE ABAIXO SE DECLARA.
Pelo presente TERMO DE SUB-ROGAÇÃO, o MUNICÍPIO DO CRATO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ nº. 07.587.975/0001-07, daqui por diante denominada de SUB-ROGANTE, neste ato representado por seu prefeito, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, RG nº. 99010087400 SSP-CE, residente e domiciliado na cidade do Crato/CE, SUB-ROGA totalmente o CONTRATO Nº. 2905.01/2006, oriundo da Concorrência Pública nº. 2704.01/2006, ao ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, através de sua SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada no Centro Administrativo Xxxxxxxx Xxxxxx, Edifício da SEPLAN – Cambeba, nesta capital, inscrita no CNPJ sob o nº 00.671.077/0001-93, daqui por diante denominada de SUB- ROGADA, neste ato representada por seu Secretário Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia, Cédula de Identidade nº. 00000000000, expedida pela SSP/CE e inscrito no CIC/MF nº. 000.000.000-00, com a anuência da empresa CONSTRUTORA MARQUISE S/A, com endereço na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.950.702/0001-85, daqui por diante denominada de ANUENTE, neste
ato representada por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, CPF nº. 000.000.000-00, CREA nº. 4716/D-CE, tendo em vista o que consta no Processo SPU nº 08607953-0, Parecer nº. 001/09/GAB-PGE, e mediante as seguintes Cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
1.1. O presente TERMO tem como fundamento a Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores, LC nº. 101/00 e Lei estadual nº. 14.201/2008 e suas alterações posteriores, e tudo o que consta no processo SPU nº. 08607953-0, especialmente o Parecer jurídico nº. 001/09/GAB-PGE, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Este TERMO tem por objeto a SUB-ROGAÇÃO TOTAL do CONTRATO Nº. 2905.01/2006, oriundo da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 2704.01/2006, que o SUB- ROGANTE faz ao SUB-ROGADO, compreendendo todos os direitos e obrigações concernentes à execução das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE NEGÓCIOS E CONVENÇÕES DO CARIRI.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES
3.1. O SUB-ROGANTE se compromete a proporcionar à SUB-ROGADA todas as condições necessárias à plena execução do objeto da presente SUB-ROGAÇÃO, competindo-lhe transferir à SUB-ROGADA a plena propriedade do imóvel onde será situado o Centro de Negócios e Convenções do Cariri;
3.2. A SUB-ROGADA não responderá por quaisquer débitos anteriores à assinatura deste instrumento relacionados ao Contrato Sub-rogado, bem como por dívidas porventura existentes entre o SUB-ROGANTE e empresa ANUENTE, dando esta última a sua expressa e irrevogável concordância;
3.3. No instrumento do Contrato original, onde se lê “Contrato nº. 2905.01/2006”, “Prefeitura Municipal do Crato” e “Secretaria de Infra-estrutura”, passa-se a ler “Contrato nº. 26/2009”, “Estado do Ceará – Secretaria do Turismo (SETUR)” e “Secretaria do Turismo – SETUR”, respectivamente.
3.4. A Cláusula Sexta (Dos Prazos) do Contrato Original passa a ter a seguinte redação:
“6.1. Os serviços objeto do contrato original deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da emissão da nova Ordem de Serviço, a qual será expedida pela SUB-ROGADA, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores;
6.2. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado e do novo cronograma físico-financeiro adaptado às novas condições propostas, sendo analisados e julgados pela Fiscalização.
6.3. Os eventuais pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos à CONTRATANTE, até 30 (trinta) dias antes da data do término do prazo contratual.
6.3.1. A CONTRATANTE reserva-se o direito de acatar ou não o pedido de prorrogação de prazo, levando em conta a obtenção de condições mais vantajosas para a administração, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer tipo de indenização.
6.4. Os atrasos ocasionados em cada ordem de serviço, por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.”
3.6. A Cláusula Nona (Das Condições de Pagamento) do Contrato original passa a ter a seguinte redação:
“9.1. O pagamento será efetuado do seguinte modo:
9.1.1. Apresentação pela CONTRATADA dos Boletins de Medição, à Fiscalização; e,
9.1.2. Após constatada a realização dos serviços, a Fiscalização aprovará os Boletins de Medição, encaminhando à CONTRATANTE para, após análise a aprovação, providenciar o devido pagamento.
9.2. As medições terão periodicidade mensal, devendo ser elaboradas pela CONTRATADA entre os dias 21 e 20 do mês subseqüente, de comum acordo com a fiscalização dos serviços executados e entregues na sala de medição da entidade fiscalizadora,
até o dia 20 (vinte) de cada mês, excetuada a primeira que será elaborada no início dos serviços até o dia 20 e a medição final que será elaborada entre os dias 21 e o término da obra.
9.3. O valor de cada parcela mensal será equivalente à quantidade do serviço executado, de acordo com o cronograma físico-financeiro.
9.4. A CONTRATADA deve apresentar juntamente com cada medição relatório mensal sobre segurança e medicina do trabalho na obra/frente de serviço, indicando, se for o caso, os acidentes ocorridos e respectivas providências tomadas, fiscalizações realizadas pela Delegacia Regional do Trabalho e resultados destas, bem como as inspeções de iniciativa da própria CONTRATADA.
9.5. As faturas mensais deverão ser apresentadas ao
CONTRATANTE até o vigésimo dia de cada mês.
9.6. A CONTRATADA se obriga a apresentar, juntamente com a fatura dos serviços prestados, cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referentes ao mês anterior ao do pagamento:
a) Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução dos serviços objeto deste instrumento;
b) Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea anterior; e,
c) Comprovante de recolhimento do PIS, COFINS e ISS, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento desses encargos.
9.7. O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e quitações aludidos no subitem imediatamente precedente.
9.8. O pagamento dos serviços será efetuado até o 30º (trigésimo) dia seguinte ao dia da apresentação da fatura pela CONTRATADA na sede da CONTRATANTE, após devidamente certificado pela
fiscalização, ficando sob a responsabilidade da CONTRATANTE, o recolhimento de todos encargos referentes às medições.
9.9. Nos casos de eventuais atrasos ou antecipações de pagamentos, haverá recomposição ou desconto com base em juros de mora de 1% (um por cento) ao mês “pro rata die”, a partir da data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
9.10. Acompanhando a primeira fatura a CONTRATADA deverá apresentar a ART correspondente ao Contrato devidamente quitada, bem como, a matrícula (CEI) do Contrato junto ao INSS.
9.11. Para fins de cumprimento do Art. 55, inciso XI, da Lei n.º 8.666/93, a cada fatura a CONTRATADA apresentará os seguintes documentos: (1) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal; (2) Prova de situação regular perante o INSS (CND) e (3) Prova de situação regular perante o FGTS (CRS).
3.7. As despesas decorrentes desta SUB-ROGAÇÃO correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da SETUR: 36100003.23.695.034.10546.03.44905100.00.0.00.
3.8. A ANUENTE fica obrigada a fornecer à SUB-ROGADA novo Cronograma Físico- financeiro da obra objeto do contrato original, bem como todos os documentos que se fizerem necessários para a retomada de sua execução;
CLÁUSULA QUARTA – DA ACEITAÇÃO E ANUÊNCIA
4.1. O ESTADO DO CEARÁ, através da SETUR, declara aceitar a presente SUB- ROGAÇÃO constante deste Termo, passando em conseqüência a ser titular do Contrato original, assumindo, a partir da data da assinatura deste Termo de Sub-Rogação, todos os direitos e obrigações do Contrato sub-rogado, obrigando-se a cumpri-lo fielmente.
4.2. A empresa CONSTRUTORA MARQUISE S/A, por sua vez, declara estar de acordo com a presente SUB-ROGAÇÃO e a prosseguir na execução do Contrato Sub-rogado, cumprindo todas as cláusulas e condições pactuadas;
CLÁSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. Os efeitos jurídicos da presente SUB-ROGAÇÃO terão vigência a partir da data de assinatura do presente instrumento;
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO E DO FORO
6.1. As partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza-CE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
6.2. A SETUR providenciará a publicação do extrato deste Termo no DOE, para os fins dispostos no parágrafo único, do Artigo 61, da Lei nº. 8.666/1993.
E, por assim estarem acordes, assinam este TERMO as partes: SUB-ROGANTE, SUB- ROGADA e ANUENTE, em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas.
Fortaleza, _ de de 2009.
BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA
Secretário de Estado do Turismo SUB-ROGADA
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal do Crato-CE SUB-ROGANTE
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Construtora Marquise S/A ANUENTE