SANTANDER CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., com sede na cidade de São
SANTANDER CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., com sede na cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 x 0000 - 00x xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 51.014.223/0001-49, doravante denominada CORRETORA e a pessoa nomeada e qualificada no Termo de Adesão aos Serviços da Santander Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A. (“Termo de Adesão”), doravante denominado “CLIENTE”, quem aderiu ao presente instrumento, ajustam o seguinte:
As condições descritas no presente instrumento, Condições Gerais Aplicáveis Sublicença de Uso de Software (“Contrato”), são complementares e, de nenhuma forma limitam, restringem ou anulam, quaisquer outros direitos e obrigações ou dispositivos de quaisquer outros instrumentos que venham a ser celebrados entre a CORRETORA e o CLIENTE, sendo a Ficha Cadastral firmada entre a CORRETORA e o CLIENTE (“Ficha Cadastral”) e o Termo de Adesão partes integrantes e indissociáveis do presente instrumento.
1. OBJETO
1.1. A partir da Data de Início e durante o Prazo do presente Contrato, a CORRETORA cede ao CLIENTE, a título oneroso, o direito de utilizar o Software denominado “Calculadora de IR”, observadas as demais condições previstas no presente Contrato.
1.2. O Software Calculadora de IR tem por funcionalidades:
i. a apuração e consolidação dos resultados das seguintes operações realizadas pelo CLIENTE em Bolsa de Valores no Segmento Bovespa (“operações”) por intermédio da CORRETORA:
a) compra e venda de ações nos mercados à vista e de opções;
c) day-trade de ações nos mercados à vista e opção;
e) compra a termo, liquidação de termo antecipada e no vencimento;
f) exercício de opção; e
g) proventos em quantidade sobre as ações.
ii. o cálculo do imposto de renda mensal devido pelo CLIENTE; e
iii. a compensação das perdas sofridas pelo CLIENTE, exclusivamente para os mercados da BM&FBOVESPA
S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”), exclusivamente para o Segmento BOVESPA.BOVESPA
1.3. O cálculo do IR realizado pelo Software Calculadora de IR somente contemplará as operações do CLIENTE iniciadas e terminadas por intermédio da CORRETORA.
1.3.1. Para fins de apuração e cálculo do IR será considerado o período selecionado pelo CLIENTE no momento da adesão ao presente instrumento, observada a modalidade contratada, conforme Cláusula 2ª abaixo.
1.4. Caso o CLIENTE possua mais de um código de cliente para operar por intermédio da CORRETORA, no cálculo do IR realizado pelo Software Calculadora de IR serão considerados todos os códigos do CLIENTE com relação às operações realizadas pelo CLIENTE por intermédio da CORRETORA.
1.5. A CORRETORA está devidamente autorizada pelo Licenciante Tema Sistemas S/A, a sublicenciar, de forma onerosa e enquanto viger o contrato de licença firmado com a Tema, o Software “Calculadora de IR”.
1.6. A Tema Sistemas S/A, como titular e Licenciante do Software Calculadora de IR, é a responsável por todos os serviços de suporte técnico, manutenção do Software, e detentora dos direitos de propriedade industrial sobre o Software Calculadora de IR.
2. MODALIDADES DO SOFTWARE CALCULADORA DE IR
2.1. A contratação da sublicença de uso do Software Calculadora de IR poderá ser realizada nas seguintes modalidades:
i. Ano Base (válido a partir de 01/01/2009): contempla o cálculo do IR em decorrência de suas operações e resultados obtidos junto à Santander Corretora, desde o Ano Base selecionado até o mês anterior à contratação da sublicença de uso do Software Calculadora de IR.
ii. Período Mensal: o CLIENTE terá disponível o Software Calculadora de IR para o cálculo do IR devido em razão de suas operações e resultados obtidos a partir da data da assinatura do presente Contrato.
2.1.1. Caso o CLIENTE tenha escolhido a modalidade “Ano Base (válido a partir de 01/01/2009)” o acesso ao Software Calculadora de IR estará disponível durante o período de 30 dias corridos a contar da adesão do Cliente ao presente instrumento.
3. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Com a adesão ao presente Contrato, o CLIENTE obriga-se a, conforme o caso:
i. providenciar a inclusão no Software Calculadora de IR da quantidade e do custo médio de cada ação existente na sua conta junto à CORRETORA na data da contratação da sublicença de uso do Software Calculadora de IR;
ii. providenciar a inclusão no Software Calculadora de IR da quantidade e do custo médio de todas as operações anteriores à data da contratação da sublicença de uso do Software Calculadora de IR, de acordo com a modalidade contratada;
iii. complementar manualmente, no campo específico disponibilizado no Software Calculadora de IR, os seguintes eventos que ocorreram antes da sua contratação, bem como as informações correspondentes ao referido evento, conforme o caso:
a) Sobra de Subscrição;
b) IPO;
c) Aluguel de Ações (BTC);
d) Pendência de compra/venda de ações não regularizada;
e) Aquisições realizadas antes da data de início do uso do Software Calculadora de IR, conforme a modalidade contratada; e
f) Operação a Termo Flexível; e conferir as informações e dados que forem carregados automaticamente no Software Calculadora de IR e que compõem a base histórica para o cálculo do IR devido pelo CLIENTE.
3.2. O CLIENTE, ao identificar qualquer divergência nas informações apresentadas no Software Calculadora de IR, deverá contatar a CORRETORA, por meio do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, para que a CORRETORA possa analisar o ocorrido e, se for o caso, realizar a correção da divergência apontada.
3.3. Adicionalmente, o CLIENTE declara que:
i. todas as informações incluídas por ele no Software Calculadora de IR são verídicas;
ii. caso necessário, providenciará, no prazo indicado, todas as correções que venham a ser solicitadas pela CORRETORA nas informações por ele incluídas;
iii. é integralmente responsável pela conferência das informações constantes das notas de corretagem relativas às suas operações junto à Bolsa de Valores;
iv. é integralmente responsável pela conferência e apuração do valor do IR devido à Receita Federal do Brasil;
v. leu, compreendeu e está plenamente de acordo com todas as regras de utilização do Software Calculadora de IR, expressas neste Contrato;
vi. está ciente e de acordo que o titular do Software Calculadora de IR e responsável por seu desenvolvimento e perfeito funcionamento, é a Tema Sistemas S/A;
vii. utilizará o Software Calculadora de IR seguindo as orientações previstas no manual do usuário, disponibilizado no site da CORRETORA;
viii. não cederá, de forma alguma, sem prévia autorização da CORRETORA a licença de uso do Software Calculadora de IR objeto do presente Contrato;
ix. fará o uso pacífico da sublicença adquirida, nos termos aqui previstos e conforme as orientações existentes no manual do usuário;.
3.4. O CLIENTE autoriza expressamente a CORRETORA a armazenar, em ambiente próprio ou de terceiros especialmente contratados para tal fim, os dados por ele importados no Software Calculadora de IR.
3.5. Os meios de transmissão e os programas colocados à disposição do CLIENTE por meio da celebração do presente Contrato devem ser utilizados exclusivamente para os fins a que se destinam, sendo vedada a sua utilização para fins diversos, bem como cedê-los a terceiros a qualquer título.
3.6. A CORRETORA obriga-se a:
i. manter à disposição do CLIENTE Central de Atendimento para quaisquer solicitações e dúvidas relacionadas ao uso do Software Calculadora de IR;
ii. manter à disposição do CLIENTE, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, o manual de utilização do Software Calculadora de IR, que conterá todas as informações necessárias à utilização e configuração do Software Calculadora de IR;
iii. manter armazenadas e à disposição do CLIENTE, por um prazo de 5 (cinco) anos, todas as informações relativas aos lançamentos e dados apurados pelo Software Calculadora de IR.;
iv. garantir a perfeita utilização do Software Calculadora de IR pelo CLIENTE conforme descrito no manual do usuário;
v. prestar ao CLIENTE todo o suporte necessário ao funcionamento do Software Calculadora de IR, consideradas as suas especificações.
4. PROPRIEDADE INTELECTUAL DO SOFTWARE CALCULADORA DE IR
4.1. O Software Calculadora de IR da mycapital é de propriedade da TEMA Sistemas S.A. (CNPJ/MF nº 29.185.550/0001-04) e está protegido pela legislação da República Federativa do Brasil, tendo a CORRETORA autorização para sublicenciamento do Software Calculadora de IR para seus CLIENTES.
4.2. Todos os materiais, softwares, marcas, tecnologias, nomes e programas relacionados ao Software Calculadora de IR são protegidos por direitos autorais pelos seus criadores. Qualquer violação a esses direitos pelo CLIENTE ou por terceiros utilizando-se do seu IP será de responsabilidade do CLIENTE, implicando na adoção das medidas legais aplicáveis e na imediata rescisão do presente Contrato.
4.3. Nenhum direito autoral ou direito sobre patentes, marcas comerciais, segredos comerciais ou outra propriedade intelectual é outorgado ao CLIENTE, em razão do objeto deste Contrato.
5. RESPONSABILIDADE DAS PARTES
5.1. A CORRETORA não será responsável por eventuais danos e/ou prejuízos que venham a ser sofridos pelo CLIENTE e/ou por terceiros, em decorrência de:
i. Falhas no acesso ou interrupção na utilização do Software Calculadora de IR, decorrentes de caso fortuito ou força maior;
ii. mau funcionamento do modem e provedor de acesso à internet do CLIENTE para utilização do Software Calculadora de IR;
iii. falhas de desenvolvimento e/ou má-performance do Software Calculadora de IR.
5.2. O CLIENTE é responsável pelo cálculo e apuração do IR devido perante a Receita Federal do Brasil em razão das operações realizadas em Bolsa de Valores pelo CLIENTE, não podendo a CORRETORA ser responsabilizada por eventual insuficiência de recolhimento do IR pelo CLIENTE em virtude da utilização do Software Calculadora de IR, cabendo exclusivamente ao CLIENTE esta responsabilidade.
5.3. O CLIENTE será responsável por manter as configurações do computador utilizado para acesso ao Software Calculadora de IR em ordem, sendo proibido alterar, de qualquer forma, endereços de máquinas, Internet Protocolo de rede (“IP”) ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar a identidade, autoria ou procedência de dados ou mensagens, bem como colocar em risco a autenticidade, integridade ou sigilo das informações ou dados da CORRETORA ou de terceiros.
5.3.1. Na hipótese de ocorrência dos casos aqui mencionados, a CORRETORA poderá disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o CLIENTE, bem como cancelar a utilização do Software Calculadora de IR pelo CLIENTE e todas as contas de correio eletrônico automaticamente, sem aviso prévio, respondendo o CLIENTE civil e criminalmente pelos atos praticados.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Pela sublicença de uso do Software Calculadora de IR, o CLIENTE pagará à CORRETORA previamente à utilização do referido software, os valores estabelecidos no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou informados diretamente pela CORRETORA ao CLIENTE, conforme modalidade contratada, observando-se o valor de eventuais serviços adicionais que venham a ser contratados pelo CLIENTE.
6.2. O valor indicado no item 6.1. acima será automaticamente debitado pela CORRETORA na conta corrente de depósito mantida pelo CLIENTE no BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ora vinculada à conta do CLIENTE junto à XXXXXXXXX, estando a CORRETORA, desde já, autorizada a providenciar referido débito, observado os seguintes prazos:
i. Ano Base (válido a partir de 01/01/2009): na data da adesão do cliente ao presente Contrato; e
ii. Período Mensal: na data da adesão do cliente ao presente Contrato (pro rata mês), sendo que os próximos débitos ocorrerão no 1º dia útil dos meses subseqüentes.
6.2.1. Caso o CLIENTE possua mais de um código de cliente, o débito mencionado no item acima será efetuado na conta corrente utilizada pelo CLIENTE para acesso ao site da CORRETORA.
6.3. Caso o CLIENTE não possua saldo em sua conta corrente na data da cobrança para pagamento do valor devido, a utilização do Software Calculadora de IR pelo CLIENTE estará suspensa, sem prejuízo da exigibilidade dos débitos e demais encargos contratuais.
6.3.1. Na hipótese acima, o Software Calculadora de IR será automaticamente suspenso pela CORRETORA, cabendo ao CLIENTE, em havendo interesse, realizar uma nova contratação do Software, devendo ainda indicar a periodicidade da apuração do Imposto de Renda.
6.4. Os valores indicados nesta cláusula serão reajustados anualmente pelo índice de variação do IGP-M, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na falta deste, por índice que venha a substituí-lo.
7. PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. O presente Contrato vigorará, a partir da data de sua adesão, por prazo indeterminado e poderá ser rescindido por qualquer das PARTES, mediante notificação prévia, por escrito.
7.1.1. Na hipótese de rescisão ao presente instrumento, o Cliente deverá observar, caso tenha contratado a modalidade “Período Mensal” que: (a) o cálculo do IR será realizado até o último dia útil do mês da notificação à outra Parte da rescisão do Contrato; e (b) o seu acesso ao Software Calculadora de IR estará liberado até o último dia útil do mês subsequente a contar da notificação à outra Parte da rescisão do presente instrumento.
7.2. O presente Contrato será considerado automaticamente rescindido, independentemente de prévia notificação, além dos casos previstos em lei, caso ocorram as seguintes hipóteses:
i. Descumprimento pelo CLIENTE de qualquer uma das obrigações previstas neste Contrato;
ii. rescisão do Contrato de Intermediação de Operações nos Mercados Administrados pela BM&FBOVESPA, firmado entre o CLIENTE e a CORRETORA, por qualquer motivo;
iii. rescisão do Contrato de Licença de Uso do Software Calculadora de IR firmado entre a Tema Sistemas S/A e a CORRETORA;
iv. morte, incapacidade civil ou insolvência do CLIENTE;
v. decretação de intervenção, liquidação ou dissolução extrajudicial, recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou instituto jurídico equivalente da CORRETORA.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. As disposições deste Contrato são complementares e não excluem ou limitam as disposições contidas nas Condições Gerais Aplicáveis à Intermediação de Operações nos Mercados Administrados pela BM&FBOVESPA. Havendo inconsistência entre referidos instumentos, deverá prevalecer o disposto nas Condições Gerais Aplicáveis à Intermediação de Operações nos Mercados Administrados pela BM&FBOVESPA.
8.2. A CORRETORA poderá ceder ou transferir às sociedades pertencentes ao Conglomerado Econômico Financeiro Santander as obrigações decorrentes deste Contrato, total ou parcialmente, independentemente de prévia consulta e/ou de anuência do CLIENTE, nos termos da legislação aplicável.
8.3. O presente Contrato não poderá ser cedido ou transferido pelo CLIENTE.
8.4. Este Contrato é assinado em caráter irrevogável e irretratável e obriga as PARTES, seus herdeiros e/ou sucessores.
8.5. Este instrumento poderá ser alterado pela CORRETORA mediante comunicação ao CLIENTE com antecedência de 30 dias, por qualquer meio de comunicação. Independem de comunicação prévia as alterações feitas por força de lei ou regulamentação oficial por órgão competente. Caso não concorde com as alterações, o CLIENTE deverá imediatamente solicitar a rescisão do Contrato, sendo que a não solicitação de rescisão ou a realização de Transação, significará a concordância do CLIENTE com as alterações realizadas no Contrato.
8.6. A tolerância da CORRETORA diante do não cumprimento de obrigação pelo CLIENTE de quaisquer das obrigações previstas neste Contrato não constituirá renúncia a direito, ou mesmo precedente que por algum modo ou para algum fim o libere de efetivá-la, assim como as demais obrigações vinculadas deste Contrato.
8.7. Caso qualquer disposição do presente Contrato seja considerada inválida, ilegal ou inexequível por qualquer juízo competente, tal determinação não prejudicará ou afetará a validade, legalidade ou exequibilidade do restante das disposições deste Contrato, sendo que todas as suas disposições deverão ser consideradas separadas, divisíveis e distintas, ressalvadas aquelas que sejam partes integrantes ou claramente inseparáveis da disposição inválida ou inexequível.
8.8. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
9. FORO
9.1. As PARTES elegem o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, como o único competente para dirimir eventuais questões resultantes da interpretação ou execução do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10. REGISTRO
10.1. Este instrumento está registrado sob nº 8840620 no 3º Cartório de Títulos e Documentos de São Paulo, em nome da SANTANDER CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 51.014.223/0001-49, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 x 0000 - 00x xxxxx. Xxx Xxxxx/XX.
São Paulo, 29 de julho de 2013.
SANTANDER CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
ANEXO 1
Ressalvas relativas à tributação, face à falta de consenso na interpretação das leis que tratam dos impostos nas aplicações em renda variável.
1) Isenção mensal nas alienações até R$ 20.000,00.
Para apurar o total de alienações no mês, o sistema não inclui as vendas de operações day-trade no somatório das vendas à vista do mês.
Assim, se o investidor efetuar uma operação de venda Normal R$ 18.000,00 e Day-trade R$ 5.000,00, ele estará isento nos ganhos líquidos auferidos nas operações Normais (Mercado à Vista), e não estará isento nos ganhos líquidos auferidos em operações de Day-trade (Mercado à Vista), pois as vendas à vista para Day-trade não entram no somatório das vendas à vista do mês.
Nesse caso, o total de vendas à vista do mês será de R$ 18.000,00 e com isso não ultrapassaria o limite dos R$ 20.000,00 que serve de critério para a isenção para os ganhos auferidos em operações normais de à vista.
Se o investidor efetuar uma operação de venda Normal de R$ 14.000,00 e Day-trade R$ 5.000,00, ele estará isento somente no ganho apurado sobre as vendas Normais.
Ganho Day-Trade sempre será tributado.
2) Compensação de Perdas
As perdas apuradas em operações a vista com alienações até R$ 20.000,00, poderão ser compensadas com ganhos auferidos em operações realizadas em bolsa sujeitas à incidência do imposto (exceto day trade).
3) IRRF sobre os ganhos de day-trade.
O IR retido na fonte sobre o ganho em operações day-trade será lançado em IR a compensar quando o resultado do mês nesse tipo de operação for negativo.
4) Taxa de Custódia
As taxas administrativas não são incluídas no custo das ações. Somente as despesas operacionais, como: Corretagem, Emolumentos, taxa de negociação, etc. entram no custo.
5) Custo de Bonificação.
O sistema permite que o investidor informe o custo da bonificação, afetando o custo da ação e conseqüentemente, pagando menos imposto.
6) Tributação de renda-fixa.
O sistema não calcula o ganho de renda-fixa que poderá ocorrer quando o investidor fizer uma operação de financiamento ou Box. Por exemplo, comprar a vista e vender a termo no mesmo momento.
7) Custo Médio
O sistema calcula um custo médio para cada ação, mesmo quando o cliente opera em mais de uma corretora.
Se o cliente lançar uma nota de corretagem outra Corretora com uma compra de PETR4 e também, uma nota de corretagem da Santander Corretora com uma compra de PETR4, a Calculadora de IR irá consolidar essas operações com o estoque gerando um único saldo e um único preço médio, independente da instituição financeira em que ele operou.
8) IRRF Normal e Day-Trade
Se houver IRRF day-trade no mês, ele será usado para abater o IR devido e calcular o IR a pagar no mês, mesmo que o resultado de day-trade do mês seja negativo. Idem, quando for Normal.
9) Regime de Caixa ou Competência
A apuração de resultado é baseada no regime de competência. A Calculadora de IR considera a data do movimento da operação e não a data da liquidação. Quando se utiliza a data de liquidação, dizemos que está sendo utilizado o regime de caixa e quando se utiliza a data do movimento dizemos que se utiliza o regime de competência.