PROCESSO Nº 033/2021-SESAU/PMA.
PROCESSO Nº 033/2021-SESAU/PMA.
CONTRATO Nº 002.25.08.2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA/F.M.S E DE OUTRO A EMPRESA ALTAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Av. Magalhães Barata, nº. 1515, Centro, Ananindeua, Pará, inscrita no CNPJ sob o n. 05.058.441/0001-68, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA CNPJ: 11.941.767/0001-31 / FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE CNPJ: 11.948.192/0001-89, com sede neste Município de Ananindeua, Estado do Pará, localizada na Av. SN 21, Cidade Nova VI, n° 18, Bairro: Coqueiro, Ananindeua-Pará, CEP: 67.143-810, neste ato, representada pela Secretária Municipal da Saúde, DRA. DAYANE DA SILVA LIMA, brasileira, solteira, funcionária pública, portadora da Carteira de Identidade n° 4461709- PC/PA, inscrita no CPF sob o n°000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx xxx xxxxxxxxxx 0000, condomínio Villa Dei Fiori, apartamento 801- Bairro Batista Campos, na Cidade de Belém-PA, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa ALTAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, cadastrada no CNPJ sob o nº 21.581.445/0001-82, com sede à xxxxxxx xx xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, CEP 67.146-263, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, empresário, inscrito no cadastro de pessoa Física - CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada por CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, por meio de SRP Nº 9/2021-031.SESAU/PMA, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 033/2021– SESAU/PMA, sob a égide da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores as quais amparam o presente contrato para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA, PSICOTRÓPICOS SAÚDE MENTAL E DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA para
atendimento médico aos usuários da Rede de Atenção à Saúde do Município de Ananindeua, de acordo com as descrições, especificações e quantitativos contidos no Termo de Referência.
Parágrafo Primeiro - DAS ESPECIFICAÇÕES:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. MED. | QTDE | VALOR | TOTAL |
11 | AMOXICILINA 50MG/ML SUSPENSÃO 150ML RECONSTITUÍDO | FRASCO | 36.000 | R$ 4,44 | R$ 159.840,00 |
16 | CARBONATO DE CÁLCIO+ COLECALCIFEROL (500MG+200UI) | COMPRIMIDO | 132.000 | R$ 0,55 | R$ 72.600,00 |
22 | CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO 500 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 420.000 | R$ 0,24 | R$ 100.800,00 |
28 | DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO DE, 2MG/ 5ML SOLUÇÃO ORAL 100 ML | FRASCO | 12.000 | R$ 1,54 | R$ 18.480,00 |
36 | HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 61,5 mg/Ml FRASCO COM 100 ML | FRASCO | 24.000 | R$ 2,39 | R$ 57.360,00 |
50 | METRONIDAZOL 250 MG | COMPRIMIDO | 96.000 | R$ 0,14 | R$ 13.440,00 |
52 | MICONAZOL, NITRATO 2% CREME VAGINAL +APLICADORES - 80G | BISNAGA | 48.000 | R$ 6,81 | R$ 326.880,00 |
59 | PARACETAMOL 500 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 288.000 | R$ 0,11 | R$ 31.680,00 |
61 | PERMETRINA 5 % LOÇÃO 60 ML | FRASCO | 44.400 | R$ 3,48 | R$ 154.512,00 |
70 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPINA (40 MG+ 8 MG)/ML SUSPENSÃO 100ML | FRASCO | 12.000 | R$ 3,58 | R$ 42.960,00 |
71 | SULFAMETOXAZOL 400 MG + TRIMETROPINA 80 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 72.000 | R$ 0,20 | R$ 14.400,00 |
91 | ATENOLOL 50 MG | COMPRIMIDO | 72.000 | R$ 0,09 | R$ 6.480,00 |
92 | ATENOLOL 100 MG | COMPRIMIDO | 72.000 | R$ 0,11 | R$ 7.920,00 |
116 | ÁCIDO VALPRÓICO 50 MG/ML100ML | FRASCO | 12.000 | R$ 4,47 | R$ 53.640,00 |
124 | CARBONATO DE LÍTIO 300 MG | COMPRIMIDO | 720.000 | R$ 0,46 | R$ 331.200,00 |
135 | DIAZEPAM SOLUÇÃO INJETÁVEL 10MG (5MG/ML) AMPOLA 2ML (IV, IM). | AMPOLA | 20.400 | R$ 0,80 | R$ 16.320,00 |
138 | FENITOÍNA SÓDICA SOLUÇÃO INJETÁVEL 50 MG/ML 5 ML | AMPOLA | 2.400 | R$ 2,85 | R$ 6.840,00 |
160 | RISPERIDONA 2 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 720.000 | R$ 0,14 | R$ 100.800,00 |
162 | RISPERIDONA 1MG/ML SOLUÇÃO ORAL 30 ML | FRASCO | 4.800 | R$ 10,80 | R$ 51.840,00 |
176 | BROMOPRIDA SOLUÇÃO INJETÁVEL 5MG/ML 2ML | AMPOLA | 38.400 | R$ 2,31 | R$ 88.704,00 |
185 | CLINDAMICINA, FOSFATO. SOLUÇÃO INJETÁVEL 600MG (150MG/ML) AMPOLA 4ML (IV). | AMPOLA | 12.000 | R$ 4,66 | R$ 55.920,00 |
189 | DESLANOSÍDEO SOLUÇÃO INJETÁVEL 0,2MG/ML 2ML | AMPOLA | 7.200 | R$ 20,67 | R$ 148.824,00 |
209 | GLICOSE SOLUÇÃO INJETÁVEL 50% 10ML | AMPOLA | 120.000 | R$ 0,63 | R$ 75.600,00 |
214 | IPRATRÓPIO, BROMETO SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO 0,25MG/ML 20 ML | FRASCO | 12.000 | R$ 1,08 | R$ 12.960,00 |
217 | LIDOCAÍNA CLORIDRATO, 2% (20MG/G) GELEIA 30 G. | BISNAGA | 8.640 | R$ 2,95 | R$ 25.488,00 |
218 | LIDOCAÍNA, CLORIDRATO 100MG/ML SOLUÇÃO SPRAY 50 ML | FRASCO | 1.200 | R$ 69,47 | R$ 83.364,00 |
235 | TERBUTALINA, SULFATO SOLUÇÃO INJETÁVEL 0,5MG/ML 1ML | AMPOLA | 14.400 | R$ 2,17 | R$ 31.248,00 |
238 | CLORETO DE SÓDIO SOLUÇÃO INJETÁVEL 0,9% 250ML | FRASCO | 57.600 | R$ 2,94 | R$ 169.344,00 |
TOTAL | R$ 2.259.444,00 |
Parágrafo Segundo: Este contrato firmado entre a CONTRATADA e a administração deverá ser assinado de forma digital, por meio de Certificado de Xxxxxx Xxxxxxxx da CONTRATANTE, para prestação de contas junto ao TCM no mural eletrônico, disposto e regulamentado na Resolução n°11.535/TCM/PA, de 01 de julho de 2014, publicada em diário oficial do estado em 03 de julho de 2014. Parágrafo Quarto: As especificações e quantitativos constam no Termo de Referência em Anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor
total estimado do contrato é de R$ 2.259.444,00 (Dois milhões duzentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e quarenta e quatro reais), estando incluídos no preço todos os custos
DIRETOS E INDIRETOS dos medicamentos e constituirá (ão), a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto deste Contrato.
I - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária:
Funcional Programática: 103020001.2.276; 103010001.2.273; 103030001.2.282;
103020001.2.283;.
Classificação econômica: 33.90.30.09.
Fonte: 12110000 / 12130000 / 12140000 / 12142100
Parágrafo Primeiro: Obedecidas as formalidades legais o pagamento será efetuado após a concreta entrega dos medicamentos, comprovadamente, em até 30 (trinta) dias, após a entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx.
Parágrafo Segundo: Não haverá pagamento de qualquer adicional ao preço ajustado.
Parágrafo Terceiro: A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue a Contratante, acompanhada do detalhamento do valor unitário dos itens/medicamentos, devidamente separado do valor dos outros itens/medicamentos e o valor correspondente a impostos, seguros, fretes, transporte, tributos, taxas, contribuições fiscais e quaisquer outros que incidam ou venham incidir direta ou indiretamente sobre o valor proposto para a execução do objeto deste Termo de Referência.
Parágrafo Quarto: Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços, compensação financeira por atraso no pagamento ou correção monetária.
Parágrafo Xxxxxx: Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorre de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Parágrafo Sexto: Fica assegurado a Contratante o direito de deduzir do pagamento devido à Contratada as importâncias correspondentes a multas, faltas ou débitos a que por ventura tiver dado causa.
Parágrafo Sétimo: Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão Contratante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo Oitavo: Serão recebidos, apenas e exclusivamente, os medicamentos condizentes com as solicitações e registrados na respectiva ata.
Parágrafo Nono: As embalagens de modo geral devem ser resistentes e conferir proteção ao medicamento.
a) Não é permitido, nas embalagens, emendas ou remendos que ocasionem modificação do espaço interno original;
b) Não é permitido o reaproveitamento de embalagem que tenha sido utilizada para acondicionamento de outros medicamentos.
Parágrafo Décimo: Constatado qualquer irregularidade, quanto a qualidade ou quantidade, no ato da entrega, os medicamentos serão recusados, devendo as mesmas ser repostas no prazo de 03 (três) dias corridos e de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência.
Parágrafo Xxxxxx Primeiro: Os medicamentos fornecidos não poderão ser substituídos por outras marcas, salvo se apresentada pela Contratada e aceito pela Contratante, exposição de motivos, devidamente fundamentada, que demonstre a necessidade de ser efetivada a substituição da marca do medicamento.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx: Correrão por conta exclusiva da Contratada as despesas com frete, transportes, seguro e demais custos advindos da entrega dos medicamentos nas dependências da Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXTINÇÃO CONTRATUAL PRÉVIA AO TERMO FINAL
Parágrafo Primeiro: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, conforme legislação vigente, veda sua prorrogação, podendo ser revisto pela administração por oportunidade e conveniência.
Parágrafo Segundo: Previsão de extinção contratual pela ocorrência de novo procedimento licitatório, uma vez que responde à exigência do art. 2º da Lei nº 8.666/93, bem assim do art. 37, inc. XXI, da Constituição Federal.
CLÁSULA QUARTA- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo Primeiro: A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
II – COMPETE À CONTRATADA:
a) Efetuar a entrega dos medicamentos em perfeitas condições, conforme especificações constantes no Termo de Referência, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, situado no Conjunto Guajará, Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxx XX 00, xxxxx 00 x 00, Xxxxxx: Xxxxxxx, XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxxxx-XX;
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990);
c) Comunicar à Contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
d) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na lei n°8.666/93;
f) Indicar preposto para representa-la durante a execução do Contrato;
g) Responder em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do contrato e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeições, vales-transportes, fretes e outras que porventura venha a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
h) Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da Contratante para a execução do Contrato;
i) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Contratante, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
CLÁSULA QUINTA- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE I- COMPETE A CONTRATANTE:
a) Receber os medicamentos no prazo e condições estabelecidas no Contrato e seus Anexos;
b) Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações;
c) Permitir acesso dos empregados da Contratada em suas dependências para a execução do Contrato;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada;
e) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos medicamentos recebidos provisoriamente com as especificações constantes deste Contrato, Termo de Referência e Anexos, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
f) Solicitar a troca dos medicamentos que não atenderem às especificações do objeto;
g) Proceder à verificação das validades dos medicamentos fornecidos pela Contratada;
h) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos medicamentos fornecidos, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
i) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
j) Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades na entrega dos medicamentos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
k) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento dos medicamentos, no prazo e forma estabelecida neste Contrato, Termo de Referência e seus Anexos;
l) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidas pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL: A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da autoridade máxima do Órgão contratante, nos casos enumerados nos itens I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal n° 8.666/93.
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de dispensa de licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁSULA SÉTIMA- DO FORNECIMENTO
Parágrafo Primeiro: Os medicamentos serão fornecidos de acordo com as solicitações requisitadas pela Secretaria Municipal de Saúde, CONTRATANTE. Devendo os mesmos serem entregues junto a sede da mesma, ou onde for mencionado nas respectivas ordens de compra, ficando a Administração no direito de solicitar apenas aquela quantidade que lhe for estritamente necessária, sendo as despesas com a entrega de responsabilidade da empresa CONTRATADA;
Parágrafo Segundo: Os medicamentos deverão ser entregues no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da emissão da nota de empenho, podendo ser prorrogado conforme especificação da lei n°8.666/93;
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, as suas expensas, os medicamentos que vierem a serem recusados por justo motivo, sendo que o ato de recebimento não importará a sua aceitação;
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA deverá efetuar as entregas em transporte adequado para tanto, sendo que os medicamentos deverão estar todos em embalagens fechadas, contendo a identificação da data de industrialização e o prazo de validade, quando for o caso;
Parágrafo Xxxxxx: Caso a Secretaria venha optar por entrega programada a CONTRATADA deverá dispor de instalações condizentes e compatíveis para guarda e armazenamento dos medicamentos;
Parágrafo Sexto: Todos os medicamentos deverão possuir validade mínima de 12 (doze) meses ou, no mínimo, 70% (setenta por cento) do prazo máximo para aqueles em que a validade seja inferior a 01 (um) ano, contados a partir da data da entrega definitiva do medicamento, presente na embalagem, obrigando o fornecedor a substituí-lo imediatamente, sem qualquer ônus CONTRATANTE, caso se constate, neste período, qualquer avaria ou outra circunstância que a impeça de utilidade a que se destinam, a qual estará sujeita às despesas decorrentes de devolução e nova entrega.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES: Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante contratado as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão do direito de licitar e de contratar com a SESAU/PMA, por período de 5 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade;
Parágrafo Primeiro: Nenhuma penalidade será aplicada sem o divido processo administrativo. Parágrafo Segundo: A aplicação da penalidade ocorrerá após a defesa previa do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias uteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Terceiro: Das penalidades de que tratam as alíneas “a” e “d”, cabe recursos ou pedido de representação, conforme o caso.
Parágrafo Quarto: A penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, a critério do Órgão Licitante, mediante justificativa, não recomece a aplicação de outra penalidade.
Parágrafo Quinto: A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções:
a) Recusa injustificada da contratada em assinar o instrumento de contrato no prazo estabelecido: 10% (dez por cento) do valor do contrato;
b) Xxxxxx na entrega do objeto da licitação, em relação ao prazo estipulado: 0,33 (zero virgula trinta e três por cento) do valor global do item não entregue, por dia de atraso, limitando a 10% (dez por cento);
c) Ocorrência de qualquer outro tipo de inadimplência não abrangido pela alíneas anteriores: 10% (dez por cento) do valor global do item adjudicado;
Parágrafo Sexto: A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
Parágrafo Sétimo: O valor total das muitas aplicação na vigência do contrato, não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) dos eu valor total.
Parágrafo Oitavo: As sanções são independentes, a aplicação de uma não exclui a das outras. Parágrafo Nono: O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias uteis a contar da intimação da empresa contratada a critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da CONTRATANTE. Não
havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
Parágrafo Decimo: As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
Parágrafo Decimo-primeiro: A multa será descontada dos pagamentos, eventualmente devidos pela Administração, com base nos §3º do artigo 86 e §1º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA VINCULAÇÃO: O presente Contrato está vinculado ao Processo Administrativo nº 033/2021-SESAU/PMA, que contém o procedimento de SRP N° 9/2021- 031-SESAU/PMA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS: A execução do presente contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas Cláusulas Contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do artigo 54 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o Inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO FORO: Fica eleito o Foro da Justiça Comum da Comarca do Município de Ananindeua, Estado do Pará, para dirimir dúvidas oriundas do entendimento deste Contrato, ou, para exigir a sua execução, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem ajustados e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Ananindeua – PA, 25 de Agosto de 2022.
XXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital
por XXXXXX XX XXXXX
LIMA:7852130020 4
LIMA:78521300204
Dados: 2022.08.25 11:00:43
-03'00'
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX
CONTRATANTE
ALTAMED DISTRIBUIDORA Assinado de forma digital por ALTAMED
DE MEDICAMENTOS LTDA:21581445000182
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA:21581445000182
Dados: 2022.08.25 17:06:28 -03'00'
ALTAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 21.581.445/0001-82
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. CPF:
2. CPF: