CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO Nº 10/2016
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX CONTRATADA: CENTRÃO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Convite nº 001/2016
PROTOCOLO Nº 068/2016
VALOR TOTAL: R$ 32.998,25 (trinta e dois mil, novecentos e noventa e oito mil e vinte e cinco centavos).
VIGÊNCIA: 6 (seis) meses
A FUNDAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX, com sede na Rua Mata Atlântica, nº 447 – Bosque de Barão – Campinas/SP – XXX 00000-000, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 52.350.980/0001-56, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, portador do RG nº 6.658.997-6 e do CPF nº 000.000.000-00, e por seu Xxxxxxxxxx, Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, portador do RG nº 57.061.935-X e do CPF nº 000.000.000-00, doravante designada simplesmente FJPO, e de outro lado, a empresa, CENTRÃO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX 00000-000, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 15.179.700/0001-62, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, portador do RG nº 44.891.467 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, em consonância com a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, ao Convite nº 001/2016, Protocolo nº 068/2016 e à legislação aplicável, nos termos das cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente, a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para manutenção de telhado e pisos da sede da FJPO, de acordo com o Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE VIGÊNCIA E INÍCIO DO CONTRATO
2.1. A vigência do presente Contrato é de 06 (seis) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, respeitadas as determinações do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
2.2. As condições de execução do ajuste, inclusive as obrigações das partes, são as especificadas neste Contrato e nas constantes do Anexo I do Edital que o precedeu e que deste faz parte integrante.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO
3.1. As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o valor total de R$ 32.998,25 (trinta e dois mil, novecentos e noventa e oito mil e vinte e cinco centavos), conforme proposta de preços apresentada pela contratada.
3.2. O valor definido nesta cláusula inclui todos os custos, impostos, seguros, tributos, transportes, materiais e demais despesas decorrentes dos serviços.
3.3. Não haverá reajuste nos valores deste contrato, exceção àquele decorrente de recomposição do equilíbrio financeiro.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E FATURAMENTO
4.1. O pagamento referente ao objeto contratado será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias após o aceite da Nota Fiscal/Fatura.
4.2. Após a prestação dos serviços ou mensalmente, a empresa deverá emitir Nota Fiscal/Fatura expressa em Reais e, se a contratada, na data da apresentação da Nota Fiscal estiver obrigada a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica e ou DANFE, deverá enviar a mesma, bem com, conforme o caso, arquivo xml correspondente ao endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3. Da Fatura / Nota Fiscal deve necessariamente constar:
a) Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 13082-755 CNPJ: 52.350.980/0001-56
b) Indicação do material, quantidade entregue, valores unitários e totais;
c) Protocolo nº 068/2016;
d) Contrato nº 10/2016.
• A Nota Fiscal não poderá ser negociada ou dada em garantia a terceiros.
4.4. A FJPO terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para aprovar ou rejeitar a Nota Fiscal/Fatura apresentada.
4.4.1. A fatura não aprovada pela FJPO será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se para pagamento o prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de sua aceitação.
4.5. Como liberalidade, a FJPO poderá efetuar crédito em conta corrente bancária da empresa CONTRATADA, desde que solicitado expressamente pela Contratada e que esta assuma eventuais custos decorrentes desse crédito.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de penalidade ou inadimplemento contratual.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA deverá cumprir, além das exigências elencadas neste instrumento, todas aquelas constantes do ANEXO I do edital que é parte integrante deste contrato.
5.2. A CONTRATADA se obriga a cumprir o prazo previsto para entrega;
5.3. A CONTRATADA se obriga a indicar preposto, através de Ofício, para acompanhamento dos termos deste contrato;
5.4. A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Encerramento do contrato ao final da vigência deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA FJPO
6.1. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à perfeita execução do objeto contratado.
6.2. Indicar preposto para acompanhamento dos serviços e fiscalização.
CLÁUSULA SÉTIMA- TRANSFERÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES
7.1. Fica terminantemente vedada à CONTRATADA a transferência das obrigações decorrentes deste instrumento a terceiros, sob pena de rescisão unilateral e imediata do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
8.1. Pela inobservância das obrigações previstas na legislação em vigor e, em especial, das previstas neste Contrato e seus anexos, a FJPO poderá, de acordo com a natureza da infração, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I – Advertência; II – Multa;
III – Suspensão;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.2. A penalidade não desobriga o infrator de corrigir a falta que lhe deu origem.
8.3. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos:
8.3.1. Multa de 0,2% (dois décimos de um por cento), aplicada ao valor total atualizado do contrato, multiplicado pelo número de dias de atraso na prestação dos serviços, até o décimo dia corrido, após o que, sujeitar-se-á eventualmente às seguintes;
8.3.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, será aplicada na hipótese de inexecução parcial, caracterizada como infração de natureza média;
8.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do contrato será aplicada na hipótese de inexecução parcial de natureza grave, ou na inexecução total do objeto do contrato, pelo seu não recebimento, ou por qualquer outro inadimplemento que gere prejuízos a Contratante.
8.4. A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para recorrer da penalidade aplicada, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
8.4.1. Se indeferido o recurso, a CONTRATADA deverá recolher o valor da multa aplicada na Tesouraria da FJPO, no prazo de até 05 (cinco) dias, após comunicada do resultado.
8.4.2. Caso não sejam recolhidos no prazo os valores devidos pela CONTRATADA relativos às multas, os mesmos serão descontados dos pagamentos, e/ou serão tomadas as providências judiciais cabíveis.
8.5. O não cumprimento das obrigações contratuais sujeitará também a CONTRATADA às demais sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
8.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
8.7. As penalidades serão aplicadas mediante regular procedimento administrativo, com exceção da advertência que poderá ser aplicada nos autos do PALC- Processo Administrativo de Licitações e Contratos.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
9.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos do Art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
9.2. A FJPO poderá rescindir de pleno direito o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de reclamação ou indenização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis, sempre que ocorrer:
9.2.1. Inadimplência de Cláusula contratual por parte da CONTRATADA;
9.2.2. Inobservância de especificações e recomendações fornecidas pela FJPO;
9.2.3. Interrupção dos serviços por exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem justificativa apresentada e aceita pela FJPO;
9.2.4. Liquidação judicial ou extrajudicial, recuperação judicial ou falência da CONTRATADA;
9.2.5. Transferência, no todo ou em parte, do objeto deste Contrato.
9.3. Fica assegurado à FJPO o direito de cancelar o pagamento das prestações vincendas, no caso de rescisão administrativa prevista no citado Art. 77, sem obrigação de indenizar a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – PREVISÃO DE RECURSO ORÇAMENTÁRIO
10.1. Para a presente contratação há previsão de recursos orçamentários que custearão as despesas decorrentes deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1. Os termos deste Contrato vinculam-se aos termos do Convite, seus Anexos e da Proposta Comercial apresentada pela Contratada.
11.2. Aplica-se a este Contrato e principalmente aos casos omissos o disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei Municipal nº 14.666/2013
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES
12.1. Integra o presente Contrato, para todos os efeitos legais, o Anexo I do Edital da Licitação e a proposta apresentada pela CONTRATADA na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
13.1. A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.2. Sempre que a FJPO exigir documentação comprobatória dessas condições a CONTRATADA deverá atender.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
14.1. As partes elegem, desde já, explicitamente, o Foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões que eventualmente venham a surgir por força do presente Contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, feito em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito.
Campinas,
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Presidente da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
Tesoureiro da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
Centrão Comercio de Equipamentos LTDA – ME
TESTEMUNHAS:
ANEXO I
1. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para manutenção de telhado e pisos da sede da FJPO.
2. DISPOSITIVOS LEGAIS E REGULAMENTAÇÕES
2.1. A mão de obra ofertada deverá atender todas as normas técnicas e legais vigentes.
3. ESPECIFICAÇÕES
3.1 Manutenção e readequação de 260,00m² de telhado;
3.2 Execução de lambril sobre madeiramento aparente com aproximadamente 31 m²;
3.3 Construção de 20m² de alvenaria para recompor os oitões devido a readequação do telhado;
3.4 Colocação de 260m² de durafoil ou similar para isolamento térmico e anti goteiras no telhado da FJPO;
3.5 Substituição e/ou remoção necessárias de vigas, caibros e ripas para os reparos do telhado;
3.6 Regularização de 31m² de contra piso para posterior colocação de piso cerâmico;
3.7 Remoção e realinhamento de 8m² de paralelepípedos;
3.8 Remoção de 21m² de pisos existentes;
3.9 Colocação de piso cerâmico com rodapé em 61m²;
3.10 Execução de 14m² de pergolado;
3.11 Implantação de coluna 20x20cm para sustentação do pergolado.
4. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.1 O prazo mínimo de garantia será os previstos em lei pertinente, contado da data de entrega dos serviços;
4.2 Durante o prazo de garantia o vencedor será responsável pela prestação dos serviços e posteriormente se necessário, realizando as manutenções corretivas, de acordo com as normas e sem ônus adicionais para a Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
5. DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
5.1 A CONTRATADA obriga-se a dar início aos trabalhos a partir da data fixada na Ordem de Início dos Serviços, emitida pela CONTRATANTE, sob pena de incidir na multa prevista contratualmente.
5.2 A CONTRATADA obriga-se a executar aos serviços de conformidade com normas da ABNT, detalhes, planilhas de orçamento, cronograma físico-financeiro, outros materiais, serviços e especificações, orientação técnica 002/2009 do IBRAOP e demais documentos que compõem a presente licitação.
5.3 Todos os elementos citados no item anterior serão fornecidos com a ressalva de que, na constatação de qualquer lapso ou insuficiência de detalhes, não servirá de pretexto para que a mesma se desobrigue da responsabilidade pela completa e perfeita execução dos serviços contratados e pelo preço proposto.
5.4 Eventuais modificações na manutenção só poderão ser efetuadas, com autorização da CONTRATANTE, e devidamente aprovados pela fiscalização quanto a sua exequibilidade técnico- financeira e as normas da ABNT.
5.5 A CONTRATADA, sem prejuízo das suas responsabilidades, deverá comunicar imediatamente à Fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços, como também comunicar qualquer fato que resultar em risco de segurança e estabilidade, ou comprometer a qualidade da obra.
5.6 Ocorrendo o previsto no item anterior, com o objetivo de não causar danos a nenhuma das partes, a Fiscalização da CONTRATANTE poderá autorizar modificações de caráter urgente, justificando a sua autorização.
5.7 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, a critério da CONTRATANTE, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários para o desenvolvimento dos serviços, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 65, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações.
5.8 A CONTRATADA deverá apresentar, ao final da obra, relatório sucinto com fotos sobre a execução da obra, à Fiscalização da CONTRATANTE, que os encaminhará ao agente fiscalizador com parecer conclusivo.
5.9 A CONTRATADA manterá, em tempo integral no canteiro de obras, um preposto responsável pelos serviços, devidamente habilitado, com o objetivo de garantir o bom andamento dos trabalhos, o qual, ao notar alguma irregularidade, deverá se reportar, quando necessário, ao agente fiscalizador do contrato, tomando, ainda, as providências pertinentes que a ocasião exigir, e que substituirá o responsável técnico na sua ausência.
5.10 O encarregado da obra deverá ser pessoa com experiência, capacidade técnica e idoneidade moral e nela deverão permanecer durante as horas de trabalho, além de estar habilitado a prestar esclarecimentos a ela pertinentes, sempre que solicitado por representante da CONTRATANTE.
5.11 A CONTRATADA manterá no local dos serviços, os técnicos e a mão-de-obra necessários à perfeita execução destes, por cujos encargos responderá, unilateralmente, em toda a sua plenitude.
5.12 A CONTRATADA responderá por condições de higiene e saúde de seu pessoal, quanto a alojamentos provisórios, bem como por refeições, quando por ela fornecidas, conforme Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e suas modificações.
5.13 A CONTRATADA fornecerá e utilizará equipamentos adequados à obra, de acordo com o objetivo da mesma. O transporte, a guarda e manutenção dos equipamentos são de sua exclusiva responsabilidade e ônus.
5.14 Os equipamentos estocados e/ou utilizados no canteiro serão considerados como garantia suplementar do cumprimento das obrigações contratuais, cabendo à Fiscalização determinar a remoção de materiais ou equipamentos inservíveis ou que estejam em desacordo com as exigências contratuais.
5.15 O uso, devido ou não, na execução dos serviços objeto desta licitação, de marcas e patentes sujeitas a "royalties" ou outros encargos semelhantes, obrigará, exclusivamente, a CONTRATADA.
5.16 A CONTRATANTE reserva-se o direito de contratar com outras empresas, simultaneamente para o mesmo local, a execução dos serviços distintos daqueles abrangidos pelo contrato resultante desta licitação. Neste caso, a CONTRATADA não poderá impor quaisquer dificuldades à introdução de materiais, equipamentos ou pessoal na área, para execução destes serviços.
5.17 A CONTRATADA exonera, desde já, a CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade relativa a danos ou prejuízos que lhe sejam causados pelas empresas de que trata o item anterior. As responsabilidades serão recíprocas e exclusivas das empresas contratadas.
5.18 A execução e operação dos serviços provisórios e definitivos, transportes de materiais e/ou equipamentos, deverão ser realizadas de modo a não interferir, desnecessariamente ou indevidamente, no acesso e/ou uso das vias e bens públicos ou particulares.
5.19 Cabe à CONTRATADA, desde o início até o recebimento definitivo da obra a ela homologada, a manutenção e segurança de todos os serviços localizados no canteiro, sob sua responsabilidade, inclusive as executadas por terceiros, desde que concluídas ou paralisadas, correndo assim, à sua conta, as mesmas, ressalvando-se os danos comprovadamente causados pelos ocupantes.
5.20 Cabe à CONTRATADA e correrá por sua conta, desde o início até o recebimento definitivo da obra a ela homologada, a execução dos procedimentos de fechamento de áreas internas de circulação, quando necessário, visando delimitar a área destinada a execução de obra, bem como todas as instalações provisórias necessárias, tais como luz, água, telefone, etc.
5.21 Correrá por conta da CONTRATADA ou de seu colaborador, a reparação de danos causados a terceiro, em decorrência dos serviços, ressalvadas as despesas necessárias às desapropriações e as correspondentes a danos e perdas resultantes de atos da CONTRATANTE ou de seus prepostos.
5.22 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas relativas à proteção, sinalização, tapumes e vigilância dos serviços provisórios ou definitivos, até a ocupação e recebimento definitivo dos serviços, pela CONTRATANTE.
5.23 Após a conclusão dos serviços a CONTRATADA deverá remover todo equipamento utilizado, o material excedente, os entulhos, entregando os serviços, o local e as áreas contíguas livres e em condições de limpeza e de uso imediato.
5.24 Os materiais, objetos ou quaisquer descobertas no local dos serviços, que possam apresentar
interesse científico, mineralógico ou arqueológico deverão ser alvo de imediata comunicação à Fiscalização, para as providências de ordem legal.
5.25 A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações, orientações e determinações obriga-se a atender pronta e irrestritamente.
5.26 Os casos omissos, quando não solucionados de comum acordo, serão resolvidos pela área competente da CONTRATANTE.
5.27 Alocar aos serviços toda a mão-de-obra, inclusive qualificada, e direção administrativa, bem como equipamentos, ferramentas, instrumentos pessoais e equipamentos de segurança individual (EPI), necessários à execução do objeto contratual, em perfeitas condições de uso, reservando-se a CONTRATANTE o direito de solicitar a substituição daqueles que julgar inadequados.
5.28 Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços de acordo com as normas e padrões adotados pela CONTRATANTE e demais órgãos/entidades competentes e apontados nas especificações técnicas e/ou pela ABNT.
5.29 Fornecer todos os equipamentos pessoais e de segurança do trabalho, obedecendo a orientação da Fiscalização da CONTRATANTE.
5.30 Executar os serviços dentro do prazo contratado.
5.30.1 Para o cumprimento do prazo estabelecido, os serviços deverão ser executados durante o horário normal do expediente (das 8:00h às 17:00h), aos finais de semana, feriados e eventualmente no período noturno, podendo a critério da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx (FJPO) ser estendido o horário, caso seja comprovada a necessidade e seja ainda autorizado pelo agente fiscalizador da Contratante.
5.31 Obedecer, rigorosamente, na execução do objeto contratual, às normas disciplinares e de segurança da CONTRATANTE, podendo ser exigido o afastamento daqueles funcionários da CONTRATADA, cuja conduta, a critério da CONTRATANTE, seja considerada inconveniente.
5.32 Cumprir, na execução do presente contrato, todas as exigências impostas pela Lei nº 6.514 de 22/12/77 e Portaria nº 3.214 de 08/06/78, do Ministério do Trabalho, às suas exclusivas expensas.
5.33 Acatar todas as normas das legislações Federal, Estadual e Municipal que sejam relacionadas com a execução do objeto contratual.
5.34 Comunicar a CONTRATANTE as alterações que forem efetuadas em seu contrato social ou estatuto.
5.35 Não divulgar nem permitir que seu preposto e/ou empregados divulguem, dados ou informações a que venham ter acesso, referentes aos serviços realizados, salvo se expressamente autorizados pela CONTRATANTE.
5.36 Permitir e facilitar a CONTRATANTE o levantamento físico da força de trabalho da CONTRATADA e de seus subcontratados, pertencendo a CONTRATANTE, para todos os efeitos, as
informações coletadas e os resultados apurados.
5.37 Os serviços porventura com vícios ou defeitos, em virtude de ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, serão demolidos e refeitos sob exclusiva e integral responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE e sem implicar alteração do prazo contratual.
5.38 Assegurar livre acesso e trânsito no canteiro de obras, bem como permitir visitas e fornecer informações a todos os consultores técnicos ou projetistas da CONTRATANTE ou contratados por ele, e que por este forem previamente credenciados.
5.39 Durante e após a vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter a CONTRATANTE à margem de quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações, sendo a CONTRATADA, em quaisquer circunstâncias, nesse particular considerada como única e exclusiva empregadora e responsável por qualquer ônus que a CONTRATANTE venha a arcar em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações;
5.40 Se houver necessidade de ocupação de terrenos fora da área da CONTRATANTE, para instalação de acampamentos, escritórios e/ou depósitos, estes serão alugados pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Providenciar local adequado para o recebimento de todos os materiais;
6.2 Fiscalizar e inspecionar os materiais entregues, podendo rejeitá-lo quando este não atender ao especificado.
7. PRAZO DE ENTREGA, LOCAL E VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 Os serviços deverão ser entregues no prazo máximo de 2 (dois) meses, contados da assinatura do contrato/ordem de serviço, por sua conta e risco, nas dependências da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, à Rua Mata Atlântica, nº. 447, Xxxxxx xx Xxxxx - Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx - XX, horário das 08:00 as 12:00 ou das 13:00 as 16:00 hs com agendamento prévio pelo telefone 00 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx com confirmação por telefone com o Gestor do contrato;
7.2 Prazo contratual de 6 (seis) meses;
7.3 Prazo para execução da obra: 3 (três) meses;
7.4 Prazo para início das obras: 5 (cinco) dias contados da assinatura do contrato/ordem de serviço;
7.5 Garantia mínima de 1 (um) ano para os serviços.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do aceite da NF / Fatura, conforme medições e, o último pagamento após o recebimento integral dos serviços pela FJPO.
9. VISITA TÉCNICA
9.1 O licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o segundo dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto ao Departamento de Infraestrutura, pelo telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h.
9.2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto
10. VALORES REFERENCIAIS DA CONTRATAÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QTDE. | VALOR REFERENCIAL UNITARIO | VALOR REFERENCIAL TOTAL |
1 | Manutenção e readequação de telhado. Substituição e/ou remoção necessárias de vigas, caibros e ripas para os reparos do telhado | 260 m² | 85,40 | 22.204,00 |
2 | Execução de lambril sobre madeiramento aparente | 31 m² | 51,96 | 1.610,84 |
3 | Construção de alvenaria para recompor os oitões devido a readequação do telhado | 20 m² | 60,05 | 1.200,95 |
4 | Colocação de durafoil ou similar para isolamento térmico e anti goteiras no telhado da FJPO | 260 m² | 13,82 | 3.591,90 |
5 | Regularização de contra piso para posterior colocação de piso cerâmico | 31 m² | 31,51 | 976,76 |
6 | Remoção e realinhamento de paralelepípedos | 8 m² | 31,23 | 249,82 |
7 | Remoção de pisos existentes | 21 m² | 13,35 | 280,37 |
8 | Colocação de piso cerâmico com rodapé | 61 m² | 65,60 | 4.001,60 |
9 | Execução de pergolado | 14 m² | 375,67 | 5.259,33 |
10 | Implantação de coluna 20x20cm para sustentação do pergolado | 1 | 277,33 | 277,33 |
VALOR REFERENCIAL TOTAL DO LOTE | 39.652,90 |