CONDIÇÕES GERAIS DE VIAGEM
CONDIÇÕES GERAIS DE VIAGEM
OBJETO
Os termos e condições aplicáveis à prestação de serviços de viagens organizadas pela DIT – Desenvolvimento Ibérico de Turismo, S.A. (“DIT”), sociedade anónima registada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula 516059548, com sede em Xxx xx Xxxxxx, x.x 000, 0000-000 Xxxxx xx Xxxxxxx, com o capital social de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), com o registo RNAVT n.º 9412, contacto telefónico 000 000 000 e email xxxxx@xxxxxx.xx, com escritório em Xxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 00X, 0000-000 Xxxxxx.
As presentes condições gerais juntamente com as fichas de informação normalizada e as condições particulares consubstanciam o contrato de viagem que vincula as partes.
ORGANIZAÇÃO
A organização técnica das viagens incluídas no presente site é da inteira responsabilidade dos Operadores Turísticos, devidamente identificados e da DIT.
INSCRIÇÕES
1. No acto da inscrição o cliente deverá depositar 25% do preço da viagem, liquidando os restantes 75% até 21 dias antes da partida. Se a inscrição tiver lugar a 21 dias ou menos da data da partida, o preço total da viagem deverá ser pago no acto da inscrição, ficando esta condicionada a obtenção da parte dos fornecedores da confirmação das reservas para todos os serviços de viagem e reconfirmação do preço final.
2. A DIT reserva-se o direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efetuado nas condições acima mencionadas.
DESPESAS DE RESERVA
1. Por cada reserva, será cobrada a taxa de serviço de € 10 não reembolsável.
2. Em caso de qualquer alteração da reserva, o Cliente ficará obrigado ao pagamento de uma taxa de alteração de 20€.
PAGAMENTO
1. A DIT aceita como forma de pagamento os seguintes meios:
a) Transferência bancária;
b) Depósito em conta;
c) Referências MB;
d) Numerário, até ao montante de € 3.000.
2. Os pagamentos apenas serão considerados pela DIT aquando da sua verificação e/ou boa cobrança.
3. Pagamentos para referências erradas dão lugar ao preenchimento de um formulário de correção e, pelos respetivos procedimentos, será cobrada uma taxa de 5€ por transação;
4. Pagamentos de valores superiores ao contratado, que requeiram devoluções, dão lugar ao preenchimento de um formulário de correção e, pelos respetivos procedimentos, será cobrada uma taxa de 5€ por transação.
ALTERAÇÕES SOLICITADAS PELO CLIENTE
1. Quaisquer pedidos de alterações serão analisadas caso a caso, considerando sempre as penalizações legais e eventuais alterações de preço final.
2. Todas e quaisquer alterações solicitadas pelo Cliente ficarão sujeitas à disponibilidade dos fornecedores, da disponibilidade de meios da DIT e da respetiva antecedência do pedido de alteração.
3. Qualquer pedido de alteração ficará sujeito ao pagamento da taxa de alteração prevista em “Despesas de Reserva”.
4. Caso não seja possível efetuar a alteração solicitada, o Cliente ficará sujeito às despesas e encargos previstos na rubrica “Desistências”.
5. Caso as alterações sejam solicitadas pelo Cliente no decorrer da viagem e por motivos não imputáveis à DIT, os preços dos serviços poderão não corresponder aos preços informados ao Cliente aquando da celebração do contrato, ficando da inteira responsabilidade do Cliente o pagamento solicitado pelos respetivos serviços em função de tal alteração.
ALTERAÇÕES EFETUADAS PELA DIT
1. A DIT poderá alterar os termos do contrato de viagem sempre que, cumulativamente:
a) O contrato de viagem prever expressamente essa possibilidade;
b) As alterações ao mesmo sejam insignificantes;
c) A informação da alteração seja prestada ao viajante em suporte duradouro.
2. Sempre que, antes do início da viagem organizada a DIT: (i) alterar significativamente alguma das características principais dos serviços de viagem; (ii) não consiga dar cumprimento às condições especiais acordadas com o cliente no momento da contratação da viagem e que façam parte do contrato; (iii) propuser o aumento do preço da viagem organizada em mais de 8 %, o viajante pode, no prazo de 7 dias, contados da comunicação da DIT prevista na presente cláusula optar por uma das seguintes alternativas:
a) Aceitar a alteração proposta;
b) Resolver o contrato, sem qualquer penalização, sendo reembolsado das quantias pagas;
c) Aceitar uma viagem de substituição que lhe seja proposta pela DIT;
3. Em caso de alteração, a DIT comunica ao Cliente através de uma declaração, em suporte duradouro onde indique de forma clara e compreensível a alteração e o seu impacto no preço da viagem, bem como o prazo de resposta pelo Cliente e as respetivas consequências da sua falta. Em caso de ausência de qualquer resposta por parte do Cliente, considerar-se-á que houve aceitação tácita da alteração proposta.
CESSÃO DA INSCRIÇÃO
O cliente pode ceder a sua inscrição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a respetiva viagem, desde que informe a agência vendedora com pelo menos 21 dias de antecedência e na condição de que a companhia aérea ou outros fornecedores aceitem a mudança do nome (Change Name). A cessão da inscrição responsabiliza solidariamente o cedente e o cessionário pelo pagamento do preço da viagem e pelos encargos adicionais originados.
BAGAGEM
1. O cliente tem obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos serviços no momento de subtração, deterioração ou destruição de bagagem.
2. No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente, após a verificação do dano, e no máximo 7 dias a contar da sua entrega. Estando em caso o mero atraso na entrega da bagagem a reclamação deverá ser feita dentro de 21 dias a contar da data de entrega da mesma.
3. A apresentação de tal reclamação será fundamento essencial para o acionamento da responsabilidade da agência, sobre a entidade prestadora do serviço.
4. A responsabilidade da agência terá como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de Maio de 1999, sobre Transporte Aéreo Internacional.
5. Recomenda-se ao Cliente a contratação de Seguro de Bagagem e a sua presença em todas as operações de carga e descarga de bagagem.
ALTERAÇÃO AO PREÇO
1. Os preços constantes do programa estão baseados nos custos dos serviços e taxas de câmbio vigentes à data de impressão desse programa, pelo que estão sujeitos a alteração que resulte de variações no custo dos transportes ou do combustível, de direitos, impostos, taxas e flutuações cambiais.
2. Sempre que se verifique uma alteração ao preço da viagem, o cliente será imediatamente informado e convidado a, caso o aumento seja superior a 8 % do preço total da viagem, dentro do prazo que lhe for fixado, aceitar o aumento verificado ou anular a sua inscrição nos mesmos termos e condições que os previstos na rubrica “Impossibilidade de Cumprimento”.
3. Caso se verifique uma redução do preço, a DIT reserva-se o direito de deduzir ao reembolso a efetuar ao Cliente as correspondentes despesas administrativas, que a pedido do Cliente serão justificadas.
REEMBOLSOS
Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo cliente. A não prestação de serviços previstos no programa de viagem por causas não imputáveis à agência organizadora, e caso não seja possível substituição por outros equivalentes, confere ao cliente o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efetivamente prestados.
RECLAMAÇÕES
Somente poderão ser consideradas desde que apresentadas por escrito e num prazo não superior a 20 dias após o termo da prestação dos serviços. As mesmas só poderão ser aceites desde que tenham sido participadas aos fornecedores dos serviços (transportadoras, hotéis, agentes locais, etc.) durante o decurso da viagem ou estada, exigindo dos mesmos os respetivos documentos comprovativos da ocorrência.
NÚMERO MÍNIMO DE PARTICIPANTES
A DIT reserva-se o direito de cancelar a viagem organizada caso o número de participantes seja inferior ao mínimo exigido. Nestes casos o cliente será informado por escrito do cancelamento no prazo de pelo menos: (i) 20 dias de antecedência, no caso de a duração da viagem ser superior a 6 dias; (ii) 7 dias de antecedência, no caso da duração da viagem ser entre 2 e 6 dias, ou (iii) 48 horas de antecedência, no caso da duração da viagem ser inferior a 2 dias, não havendo, neste caso, responsabilidade civil da agência pelo cancelamento da viagem.
DOCUMENTAÇÃO
O Cliente deverá possuir em boa ordem toda a sua documentação pessoal ou familiar (passaportes, cartão de cidadão, autorizações para menores, vistos, certificados de vacinas e outros eventualmente exigidos). Cédulas ou assentos de nascimento não são válidos como documento de viagem. A DIT declina qualquer responsabilidade pela recusa da concessão de vistos, ou a não permissão da entrada ao Cliente em país estrangeiro; nestes casos aplicam-se as condições estabelecidas para a anulação da viagem, sendo ainda da conta do Cliente todo e qualquer custo que a situação acarretar. Em viagens na União Europeia, os Clientes devem ser portadores do respetivo Cartão Europeu de Seguro de Doença, para obtenção de assistência médica.
DOCUMENTOS DE VIAGEM
A emissão dos documentos de viagem (bilhetes de avião e vouchers) está sujeita a condições contratuais de viagens em grupo, pelo que não poderão ser emitidos com uma grande antecedência da data de partida. Em condições excecionais impostas pelos fornecedores, as emissões poderão ter que ser antecipadas.
MENORES
1. A saída do país de menores nacionais bem como a entrada e saída de menores estrangeiros residentes legais é regulada pelo Decreto-Lei n.º 138/2006, de 26 de Julho (artigo 23º da Lei dos Passaportes) e pela Lei n.º 23/2007 de 4 de Julho (artigo 31º da Lei de Estrangeiros), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 29/2012, de 9 de Agosto.
2. De acordo com a legislação em vigor em Território Nacional, os menores nacionais e os menores estrangeiros residentes legais em Portugal que pretendam ausentar-se do país e viajem desacompanhados de ambos os progenitores, deverão exibir uma autorização de saída emitida por quem exerça a responsabilidade parental, legalmente certificada.
3. Sendo a autorização de saída necessária, alerta-se para o facto de, em matéria de controlo de fronteira, às viagens realizadas entre Estados parte do Acordo de Schengen se aplicarem as regras constantes do mesmo. A autorização de saída deve constar de documento escrito, datado e com a assinatura de quem exerce a responsabilidade parental legalmente reconhecida, conferindo ainda poderes de acompanhamento por parte de terceiros devidamente identificados, conforme minuta a disponibilizar pela DIT.
REGIME DE ESTADIA
Para se designarem todos os tipos de estadia e regime de alojamento são utilizadas as seguintes expressões com os respetivos sentidos:
a) Tudo Incluído (TI): este sistema difere nos vários hotéis, devendo ser interpretado em cada caso específico;
b) Pensão Completa (PC): significa que as três refeições (exceto bebidas nas duas principais – isto é, almoço e jantar) e dormida em cada dia estão incluídas. Nas viagens organizadas neste regime, não estão incluídas nos preços as refeições que coincidam com as horas da viagem, transporte de e para os respetivos locais de partida/chegada ou de espera nos casos de existência de escalas;
c) Meia Pensão (MP): significa que só uma das refeições principais em cada dia está incluída (almoço ou jantar exceto bebidas), para além da dormida e pequeno-almoço. Nas viagens organizadas neste regime, não estão incluídas nos preços as refeições que coincidam com as horas da viagem, transporte de e para os respetivos locais de partida/chegada ou de espera nos casos de existência de escalas;
d) Alojamento e Pequeno-Almoço (APA): significa que inclui somente dormida e pequeno-almoço. Nas viagens organizadas neste regime, não estão incluídas nos preços as refeições que coincidam com as horas da viagem, transporte de e para os respetivos locais de partida/chegada ou de espera nos casos de existência de escalas;
e) Só Alojamento (SA): significa que não estão incluídas quaisquer refeições e bebidas, apenas o alojamento.
ALOJAMENTO
1. Apartamentos e Aparthotéis: os preços apresentados são em distribuição múltipla (grupo), sendo a distribuição dos clientes pelos apartamentos dependente da tipologia de cada edifício/fração e do respetivo número final de clientes em cada grupo. Dependendo do edifício atribuído, podem existir apartamentos com tipologias para 4, 6 ou 8 pessoas. Nem todas as tipologias estão disponíveis em todos os edifícios.
2. Hotéis: os preços apresentados são por pessoa com base na ocupação de 4 pessoas por quarto de hotel. Nos casos de “Junior Suites” ou “Suites” com mais que um quarto, a distribuição poderá ser de 6 a 8 pessoas, sempre que a mesma permitir índices de conforto consistente com os demais clientes alojados na mesma unidade hoteleira. Nem todos os hotéis dispõem de quartos quádruplos ou de ocupação superior, pelo que haverá em alguns casos necessidade de colocação de camas extra, podendo esta não ser de idêntica qualidade ou conforto.
3. Hostels e Alojamentos Locais: os preços apresentados são por pessoa com base em ocupação múltipla de 2, 3, 4, 5, 6 pessoas ou superior, de acordo com a capacidade oficial dos estabelecimentos.
DEPÓSITO/CAUÇÃO
As entidades de alojamento reservam o direito de solicitar, no dia de chegada, um depósito-caução para fazer face a eventuais danos/prejuízos causados pelos Clientes, o qual será devolvido no dia de partida. Em todos os alojamentos será descontado do depósito-caução pago por cada cliente um valor de € 20,00 destinado ao pagamento das equipas de segurança e vigilância extra.
TAXAS DE AVIAÇÃO
Os valores das taxas de aeroporto, de segurança e de combustível apresentados nesta brochura, foram calculados à data de impressão. Devido a constantes alterações, os mesmos ficam sujeitos a reconfirmação do preço na altura da emissão dos bilhetes.
LUGARES NO AUTOCARRO
Durante o circuito, os lugares no autocarro serão ocupados diariamente de forma rotativa.
REFEIÇÕES INCLUIDAS
As refeições incluídas, quer sejam nos restaurantes ou nos hotéis, serão servidas ao grupo em horário fixo e com igual menu para todos os participantes, não podendo haver alterações.
HORAS DE CHEGADA E PARTIDA
As horas de chegada e partida em cada cidade estão indicadas na hora local do respetivo país e de acordo com os horários indicados pelas companhias transportadoras à data da impressão deste programa, pelo que estão sujeitos a alteração. Nas viagens realizadas total ou parcialmente em autocarro, as horas indicadas são aproximadas. Em todos os meios de transporte ressalvam-se os atrasos resultantes de razões técnicas ou outras relacionadas quer com os próprios meios de transporte, quer com as empresas transportadoras, quer ainda por causas naturais.
RESCISÃO DO CONTRATO PELA DIT
1. A DIT pode rescindir o contrato nos seguintes casos:
a) O número de pessoas inscritas na viagem for inferior ao número mínimo indicado no contrato;
b) A DIT for impedida de executar o contrato devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais.
2. No caso previsto na alínea a) do número anterior, a DIT deverá notificar o Cliente nos termos do disposto em “Direito de Retratação”.
3. No caso previsto na alínea b) do número 1, a DIT deverá notificar o Cliente da rescisão do contrato, sem demora injustificada, antes do início da viagem.
4. Em ambos os casos mencionados no número 1, o Cliente terá direito ao reembolso integral dos pagamentos por si efetuados, não lhe sendo devida nenhuma indemnização adicional.
RESCISÃO DO CONTRATO PELO CLIENTE
O Cliente pode rescindir o contrato de viagem a todo o tempo, antes do início da viagem, sendo nesse caso responsável pelo pagamento de uma taxa de rescisão calculada nos seguintes termos:
a) A mais de 60 dias do início da viagem a taxa de rescisão é no montante de 100€;
b) Entre 60 e 31 dias do início da viagem a taxa de rescisão é no montante de 50% do valor do pacote contratualizado;
c) A 30 dias ou menos do início da viagem a taxa de rescisão é no montante de 100% do valor do pacote contratualizado.
ASSISTÊNCIA
1. Em caso de dificuldades do Cliente, ou quando por razão que não lhe for imputável, este não possa terminar a viagem, a DIT é obrigada a dar-lhe a seguinte assistência:
a) Disponibilização de informações adequadas sobre os serviços de saúde, as autoridades locais e a assistência consular;
b) Xxxxxxx ao Cliente a efetuar as comunicações à distância e a encontrar soluções alternativas de viagem.
2. Se a dificuldade tiver sido causada pelo Cliente de forma deliberada ou por negligência deste, a DIT pode cobrar uma taxa no valor dos custos que incorreu em virtude da prestação dessa assistência.
3. Se devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais, o Cliente não puder regressar, a DIT é responsável por assegurar os custos de alojamento necessários, se possível de categoria equivalente, por um período não superior a 3 noites por Cliente.
4. A limitação dos custos prevista supra não se aplica às pessoas com mobilidade reduzida, nem aos respetivos acompanhantes, às grávidas e às crianças não acompanhadas, nem às pessoas que necessitem de cuidados médicos específicos, desde que a DIT tenha sido notificada dessas necessidades específicas pelo menos 48 horas antes do início da viagem organizada.
RECLAMAÇÕES E FALTA DE CONFORMIDADE
1. Qualquer desconformidade na execução de um serviço de viagem incluído no contrato de viagem organizada tem de ser comunicada à DIT por escrito ou de outra forma adequada logo que tal desconformidade ocorra ou, não sendo possível, sem demora injustificada, devendo, nesse caso, a DIT assegurar o suprimento de tal desconformidade, exceto quando tal seja impossível ou implique custos desproporcionados, tendo em conta o valor dos serviços afetados e a relevância da falta de conformidade em causa.
2. Quando a falta de conformidade consistir em não poder ser prestada uma parte significativa dos serviços de viagem incluídos no contrato de viagem, a DIT proporá serviços de substituição a fim de dar continuidade à viagem organizada. Em tal caso, o Cliente só poderá recusar os serviços de viagem de substituição se estes não forem comparáveis aos serviços incluídos no contrato de viagem ou se a redução do preço proposta, quando aplicável, não for proporcional à redução da qualidade dos serviços.
3. O direito a apresentar reclamações para efeitos de redução de preço ou direito a indemnização por falta de conformidade dos serviços de viagem incluídos na viagem organizada prescreve no prazo de 2 anos contados sobre a ocorrência da falta de conformidade.
4. A falta de conformidade dos serviços por causas imputáveis à DIT confere ao Cliente o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efetivamente prestados sempre que:
a) Se verifique a não prestação de serviços de viagem incluídos no contrato de viagem organizada que não sejam substituídos serviços alternativos nos termos de 2. supra;
b) Se verifique a substituição de serviços de viagem incluídos no contrato de viagem organizada nos termos de 2. supra por outros de qualidade inferior;
c) Se verifique uma desconformidade na execução de serviços de viagem incluídos no contrato de viagem organizada que não seja suprida nos termos de 1. supra.
5. O direito do Cliente à indemnização por eventuais danos que não sejam compensados pela redução do preço prevista 4. supra só existe quando a falta de prestação de serviços e a sua não substituição ou a falta de conformidade dos serviços e o respetivo não suprimento sejam imputáveis à DIT. Não se consideram imputáveis à DIT quaisquer faltas de prestação de serviços ou faltas de conformidade que sejam imputáveis ao Cliente, a terceiro alheio à prestação dos serviços de viagem incluídos no contrato de viagem organizada ou que se devam a circunstâncias excecionais e inevitáveis.
DIREITO DE RETRATAÇÃO
O Cliente goza do direito de retratação do contrato de viagem durante o prazo de 14 dias a contar da data de celebração sem necessidade de invocar qualquer fundamento para a sua resolução. Para esse efeito o Cliente deverá exercer o seu direito através do envio de declaração inequívoca de resolução do contrato ou preencher e entregar à DIT o formulário de livre resolução do contrato que consta da parte B do anexo ao Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro.
FORÇA MAIOR
1. A ocorrência comprovada de caso de Força Maior tem por efeito exonerar a parte afetada da responsabilidade pela mora ou incumprimento atempado das obrigações decorrentes do contrato de viagem, na medida em que estas tenham sido diretamente afetadas pela ocorrência do caso de força maior.
2. A parte afetada deverá, logo que lhe seja possível e no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do conhecimento da ocorrência do caso de Força Maior, comunicar à outra parte tal ocorrência, devendo juntar prova da realidade e exatidão dos factos alegados, quando estes não sejam de conhecimento público.
3. As Partes poderão resolver o contrato caso se verifique um evento de Força Maior, devendo cada parte restituir o recebido até à data da resolução.
4. Consideram-se casos de Força Maior, desde que não possam considerar-se como integrantes dos riscos próprios e normais do contrato de viagem, quaisquer factos pelos quais não seja responsável qualquer das Partes e para o qual não hajam contribuído, e bem assim qualquer outro facto natural ou situação, imprevisível ou inevitável, na medida em que afetem a execução do contrato, tais como, atos de guerra ou subversão, epidemias, pandemias, ciclones, tremores de terra, maremotos, fogo, raio, inundações, greves gerais ou sectoriais, bloqueios, lock-out ou perturbações da ordem pública, bem como quaisquer eventos, decisões, resoluções, ou disposições com força imperativa, nacionais ou internacionais, que impeçam ou dificultem seriamente a realização da viagem programada.
RESPONSABILIDADE
1. A DIT é responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato de viagem organizado, ainda que estes sejam prestados por terceiros, nos mesmos termos em que o devedor é responsável pelos atos dos seus auxiliares.
2. A responsabilidade prevista no número anterior não prejudica o direito de regresso sobre o prestador do serviço nem a responsabilidade deste perante o Cliente.
3. A DIT responde solidariamente com as agências de viagens retalhistas, quando for caso disso.
SEGUROS
1. A responsabilidade da DIT emergente das obrigações assumidas, encontra-se garantida por seguro de responsabilidade civil na companhia Liberty Seguros, Compañia de Seguros y Reaseguros, S.A. – Sucursal em Portugal, apólice n.º 1014511650, no montante de € 75.000,00, nos termos da legislação em vigor.
2. O Cliente pode subscrever um seguro que cubra o custo de rescisão do contrato por si ou os custos de assistência, incluindo o repatriamento, em caso de acidente, doença ou morte.
IVA
Os preços mencionados já refletem o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa atual.
RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS
Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro na sua redação atual, informa-se o Cliente que poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
a) Comissão Arbitral do Turismo de Portugal em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.
INSOLVÊNCIA
Em caso de insolvência da agência de viagens e turismo o viajante pode recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, devendo para tal recorrer ao Turismo de Portugal I.P entidade responsável pelo respetivo acionamento:
Turismo de Portugal, I.P.
Xxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx 0, 0000-000 Xxxxxx
Tel. 000 000 000 | Fax. 000 000 000 | xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx
COMUNICAÇÃO
Para efeitos do disposto na al. f) do n.º 3 do art. 20º do D.L. 17/2018, os encarregados de educação que pretendam contactar diretamente com o menor que se encontre a participar na viagem organizada, poderão utilizar os seguintes contactos: xxxxx@xxxxxx.xx.
VALIDADE
As presentes condições gerais são válidas até 30 de Abril de 2023.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A todos os litígios emergentes da interpretação ou execução das presentes Condições Gerais aplicar-se-á a legislação portuguesa
ALTERAÇÕES DAS CONDIÇÕES GERAIS
A DIT reserva-se o direito de alterar as presentes Condições Gerais a qualquer momento e sempre que tal se mostre necessário dando desse facto conhecimento ao Cliente e previamente à efetivação da reserva. Tal alteração não afetará, porém, reservas já efetuadas.
OUTRAS DISPOSIÇÕES
Se qualquer parte ou disposição das presentes Condições Gerais vier a ser considerada nula ou de nenhum efeito, manter-se-ão em vigor as restantes disposições, não sendo afetada a sua validade global salvo se for possível concluir que as partes não teriam acordado na prestação do serviço ou fornecimento do produto se houvessem previsto a nulidade ou ineficácia da disposição em causa.
FICHA DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA PARA CONTRATOS DE VIAGEM ORGANIZADA
A combinação de serviços de viagem que lhe é proposta constitui uma viagem organizada na aceção do Decreto- Lei n.º 17/2018 de 08 de Março.
Por conseguinte, beneficiará de todos os direitos da UE aplicáveis às viagens organizadas. A DIT será plenamente responsável pela correta execução da globalidade da viagem organizada.
Além disso, conforme exigido por lei, a DIT tem uma proteção para reembolsar os pagamentos que tenha efetuado e, se o transporte estiver incluído na viagem organizada, assegurar o seu repatriamento caso seja declarada insolvente. Mais informações sobre os principais direitos ao abrigo do D.L. n.º 17/2018, de 8 de março:
Clicando na hiperligação, o viajante receberá as seguintes informações:
Direitos essenciais previstos no Decreto-Lei n.º 17/2018 de 08 de Março:
Os viajantes receberão todas as informações essenciais sobre a viagem organizada antes de celebrarem o respetivo contrato.
Há sempre pelo menos um operador responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato.
Os viajantes dispõem de um número de telefone de emergência ou dos contactos de um ponto de contacto para poderem comunicar com o organizador ou a agência de viagens.
Os viajantes podem ceder a viagem organizada a outra pessoa, mediante um pré-aviso razoável e, eventualmente, mediante o pagamento de custos adicionais.
O preço da viagem organizada só pode ser aumentado em caso de aumento de custos específicos (por exemplo, do preço do combustível), se essa possibilidade estiver expressamente prevista no contrato e, em qualquer caso, até 20 dias antes do início da viagem organizada. Se o aumento do preço for superior a 8 % do preço da viagem organizada, o viajante pode rescindir o contrato. Se o organizador se reservar o direito de aumentar o preço, o viajante tem direito a uma redução do preço em caso de redução dos custos relevantes.
Os viajantes podem rescindir o contrato sem pagar uma taxa de rescisão e obter o reembolso integral dos pagamentos efetuados em caso de alteração significativa de algum dos elementos essenciais da viagem organizada, com exceção do preço. Se, antes do início da viagem organizada, o operador responsável pela mesma a anular, os viajantes têm direito ao reembolso e, se for caso disso, a uma indemnização.
Os viajantes podem rescindir o contrato sem pagar uma taxa de rescisão antes do início da viagem organizada, em circunstâncias excecionais, por exemplo em caso de graves problemas de segurança no destino suscetíveis de afetar a viagem organizada.
Além disso, os viajantes podem rescindir o contrato a qualquer momento antes do início da viagem organizada mediante o pagamento de uma taxa de rescisão adequada e justificável.
Se, após o início da viagem organizada, não for possível prestar elementos significativos da mesma conforme acordado, terão de ser propostas alternativas adequadas ao viajante, sem custos suplementares. O viajante pode rescindir o contrato de viagem organizada sem pagar uma taxa de rescisão caso os serviços não sejam executados nos termos do contrato, esta falta de conformidade afete consideravelmente a execução da viagem organizada e o organizador não supra esta falta.
Os viajantes têm também direito a uma redução do preço e/ou a uma indemnização por danos em caso de incumprimento ou de execução deficiente dos serviços de viagem.
O organizador tem de prestar assistência se um viajante estiver em dificuldades.
Se o organizador ou o retalhista for declarado insolvente, os pagamentos serão reembolsados. Se o organizador ou o retalhista for declarado insolvente após o início da viagem organizada e se o transporte estiver incluído na viagem organizada, é garantido o repatriamento dos viajantes. A DIT subscreveu uma proteção em caso de insolvência com o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (FGVT) do Turismo de Portugal. Os viajantes podem contactar esta entidade ou, se aplicável, a autoridade competente (Turismo de Portugal, I.P., Xxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx 0, 0000- 000 Xxxxxx, Tel. 000 000 000 | Fax. 000 000 000, xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx) se for recusada a prestação de serviços devido à insolvência da DIT.
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