PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBERI-RS PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 87/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBERI-RS PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 87/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2018
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
Edital de Pregão Presencial para a contratação de serviços técnicos de empresa especializada para prestação/operacionalização de serviços por profissionais/equipe no atendimento pré-hospitalar vinculados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Seberi (RS), Unidade de Suporte Avançado (USA).
O PREFEITO MUNICIPAL DE SEBERI-RS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09:00 horas, do dia 23 do mês de novembro do ano de 2018, na sala de Licitações da Secretaria Municipal de Administração, no Centro Administrativo Municipal, na Av. General Xxxxxx xx Xxxxx, nº 831, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 01/2018, com a finalidade de receber os envelopes de habilitação e propostas para contratação de empresa especializada para prestação de serviços, no regime de execução INDIRETA - MENOR PREÇO GLOBAL, com o fornecimento do material e da mão-de-obra.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço de atendimento por equipe de profissionais para a unidade abaixo descrita, assim como o gerenciamento e execução das atividades a serem desenvolvidas no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, Regional de Seberi (RS), Unidade de Suporte Avançado (USA), conforme especificação no Projeto Básico constante neste edital como Anexo VIII e conforme tabela abaixo:
Ite m | Descrição | Valor Mensal (R$) | Valor anual (R$) | ||||
01 | Unidade de suporte avançado, composta com a estrutura técnica mínima para prestação do | ||||||
serviço dentro das normas do SAMU, inclusive | |||||||
com as Responsabilidades Técnicas e despesas | |||||||
com a Alimentação dos profissionais; | |||||||
esterilização de materiais e equipamentos; | |||||||
lavanderia; materiais médico-hospitalares e | |||||||
medicamentos; combustíveis, lubrificantes, | |||||||
peças, filtros, pneus, serviços, etc. e Manutenções | |||||||
preventivas e corretivas do veículo. | |||||||
Quant. | Profissional | Total horas mês | |||||
04 | Médico | 720 | |||||
06 | Enfermeiro | 720 | |||||
06 | Condutor Socorrista | 720 |
2. DAS IMPUGNAÇÕES, PEDIDOS DE INFORMAÇÕES E DOS ESCLARECIMENTOS.
2.1. As informações técnicas, administrativas ou pedidos de esclarecimentos deverão ser por escrito e entregues na sede do Município de SEBERI, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, XXXXXX/XX, XXX 00000-000, ou encaminhadas por fax para (00) 0000-0000 ou para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, com confirmação de recebimento e somente serão aceitas caso sejam recebidas dentro do horário de expediente das 07:00 às 13h00min.
2.2. As informações técnicas, administrativas, pedidos de esclarecimentos, ou impugnação, serão recebidas no prazo e na forma legal, previsto na legislação pertinente.
2.3. As impugnações deverão ser encaminhadas por escrito, entregues e protocoladas na sede do Município de SEBERI, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, XXXXXX/XX, XXX: 00000-000.
2.3.1. Não serão recebidos como impugnação ao edital os requerimentos apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea anterior.
2.4. A resposta aos pedidos de impugnações, de informações técnicas ou administrativas, de esclarecimentos ou de recursos será efetuada por e-mail ou fac- símile ao (s) interessado (s). Entretanto, constatando-se a necessidade de efetuar alterações nas condições fixadas no procedimento licitatório, a mesma será divulgada a todos os interessados pelo site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do certame as pessoas jurídicas, cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto licitado, bem como atendam aos demais requisitos constantes no presente edital.
3.2. Não poderão participar as pessoas jurídicas concordatárias ou em curso de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação e aquelas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Municipal, Estadual, Federal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou pelo órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
3.3. As entidades jurídicas filantrópicas, sem fins econômicos deverão comprovar sua condição e apresentar o Título de Entidade Pública Federal, reconhecido pelo Ministério da Justiça, tanto para fins de participação como para fins de critério de desempate, devendo o Título também ser apresentado à Comissão de Licitação.
4. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
4.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois)
envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE SEBERI-RS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2018 ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
--------------------------------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE SEBERI-RS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2018 ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
4.2. Cada envelope deverá conter a documentação e as informações necessárias ao processamento e julgamento regular da presente licitação, pertinentes as fases de proposta e habilitação, observando, respectivamente, as determinações constantes nos itens 5 e 6 do presente edital.
5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
5.1. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, servidor da Prefeitura Municipal de Seberi-RS ou ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada a verificação de autenticidade pela Comissão.
5.2. O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
55.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.2.1.1. Ato constitutivo devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, neste caso acompanhado de prova da diretoria em exercício.
5.2.1.2. Ata da Assembleia que deu posse a presidência e a diretoria da entidade, se for o caso.
5.2.1.3. Cédula de identidade ou CNH do representante legal da empresa.
5.2.1.4. Carta de Credenciamento caso o proprietário não esteja presente, outorgado ao preposto ou representante, poderes para rubricar propostas, documentos, apresentar reclamações, impugnações, recursos e assinar atas, emitida pela própria empresa licitante.
5.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
5.2.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da entidade, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame, se houver.
5.2.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, do domicílio ou sede da entidade, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União expedida pelo Ministério da Fazenda.
5.2.2.4. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da entidade, ou outra equivalente, na forma da Lei.
5.2.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão expedida pelo Município do domicílio ou sede da entidade, ou outra equivalente, na forma da Lei.
5.2.2.6. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
5.2.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme determinação da Lei Federal nº12.440/2011.
5.2.3. QUALIFICAÇAO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.2.3.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento.
5.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.2.4.1. Comprovação, através de documentação legal, que a entidade possui, no seu quadro, Responsável Técnico (médico), devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina.
5.2.4.2. Declaração formal de disponibilidade de profissionais suficientes para fins de prestação dos serviços a serem registrados.
5.2.5.3. Declaração da existência de profissionais habilitados para a realização dos serviços, cadastrados ou credenciados pelo SUS (Sistema Único de Saúde), quando exigido, ou nos respectivos órgãos de classe.
5.2.5.4. Declaração, assinada pelo titular da empresa ou seu representante legal, de que não foi declarada inidônea (Anexo III).
5.2.5.5. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menores de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz (Anexo II).
5.2.5.6. Declarar total concordância com as condições estabelecidas no edital, inclusive com os valores e instruções constantes dos anexos deste edital e com o disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93 acrescida pela Lei 9.854/99 (Anexo IV).
5.3. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
5.4. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
5.5. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx ou representante legal, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como beneficiária, além de todos os documentos previstos neste edital.
5.6. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 5.5, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 5.2.2 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
5.7. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, no envelope nº 02, ainda que apresentem alguma restrição.
5.8. O prazo de que trata o item 5.6 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do Pregoeiro e equipe de apoio, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
5.9. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 5.6, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 10, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA.
6.1. A Proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da entidade e redigida em língua portuguesa, com suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas, sem
rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, preferencialmente nos moldes sugeridos nos anexos deste Edital.
6.2. A Proposta financeira (Anexo IX) deverá conter os seguintes elementos:
a) Número da Pregão Presencial e Item(s), que se apresentará a proposta;
b) Nome, endereço completo, e número de inscrição no CNPJ/MF;
c) Informações do Representante legal que eventualmente assinará o Termo de Contrato;
d) Telefone/fax/e-mail e nome da pessoa indicada para contatos;
e) declaração, assinada pelo representante legal ou procurador constituído da licitante, de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93;
f) Deverá estar em anexo à proposta à planilha de quantitativos e custos unitários conforme modelo de planilha Anexo X, sob pena de desclassificação de proposta.
6.3. Os serviços serão contratados para ter vigência pelo período de doze meses, contados da assinatura do respectivo contrato admitidas prorrogações até o limite fixado no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
6.4. Preço mensal total para a realização dos serviços e preço total anual para os serviços conforme modelo do Anexo a este Edital.
6.5. O preço cotado e posteriormente contrato, poderá ser reajustado na periodicidade de 12 (doze) meses, pela variação percentual do valor repassado pela União e pelo Estado para o programa SAMU, de que trata a presente licitação, proporcionalmente ao valor contratado.
6.6. No preço proposto será considerado todos os encargos salariais, previdenciários, encargos sociais, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, fretes, tarifas, descarga, transporte, despesas de combustível, bem como pela manutenção preventiva e corretiva do veículo da frota, equipamentos de segurança, EPIs, EPCs, uniforme personalizado, crachá de identificação, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços, objeto desta licitação, conforme Projeto Básico anexo.
6.6.1. O Município, fornecerá a ambulância para atendimento do SAMU devidamente equipada. A contratada, arcará com as despesas de combustíveis, lubrificantes, peças, filtros, pneus, serviços, etc., bem como pela manutenção preventiva e corretiva do veículo da frota. Também será de responsabilidade da contratada as despesas com as Responsabilidades Técnicas; alimentação dos profissionais; esterilização de materiais e equipamentos; lavanderia; materiais médico-hospitalares e medicamentos.
6.6.2 Entende-se por encargos, referentes à proposta, os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e para fiscais, os instituídos por leis sociais, emolumentos, fornecimento de mão de obra especializada, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste edital.
6.7. O preço proposto será considerado completo e suficiente para a prestação dos serviços, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou à má interpretação de parte da licitante.
6.8. As licitantes deverão apresentar proposta de preço total dos serviços constantes no objeto da licitação, observado o limite global anual total, sob pena de desclassificação da proposta, de acordo com os seguintes limites máximos:
Item | Quantidade | Descrição | Valor mensal (R$) | Valor anual (R$) |
01 | 12 | Unidade de suporte avançado, com a estrutura técnica mínima para prestação do serviço dentro das normas do SAMU | 120.000,00 | 1.440.000,00 |
6.9. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
7. DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO
7.1. Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão nomeada, levando em consideração o menor preço global.
7.1.1 Os licitantes deverão apresentar planilha com propostas de valor por cada item que integra o objeto da presente licitação.
7.2. Na sessão de abertura para contratação do objeto desta Pregão Presencial, o pregoeiro e a equipe de apoio, receberão de cada proponente, separadamente os 02 (dois) envelopes, contendo a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
7.3. Depois de verificada a proposta de preços e divulgado o resultado da mesma, será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante classificada em primeiro lugar.
7.4. Após a abertura das propostas de preços, as mesmas serão analisadas pelo pregoeiro e a equipe de apoio, sendo facultativo aos representantes das empresas presentes a análise.
7.5 O pregoeiro e a equipe de apoio verificarão, de imediato ou oportunamente, se as referidas propostas estão substancialmente adequadas aos termos do edital, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
7.5.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).
7.6. Havendo discrepância entre o valor indicado em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
7.7. Não havendo interposição de recursos, no prazo de 03 (três) dias úteis, quanto ao resultado da classificação, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “b” da Lei nº 8.666/93, será homologado o objeto aqui licitado ao proponente vencedor do certame.
7.8. Nas sessões de licitação, além dos membros do pregoeiro e a equipe de apoio, somente os representantes legais das empresas participantes terão direito de usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, assinar a ata, desistir ou requerer prazo para interposição de recursos.
7.9. A presente licitação poderá ser, por ilegalidade ou fato superveniente e por razões de interesse público devidamente comprovado, anulada ou revogada, sem que caiba aos licitantes direito a qualquer indenização ou reclamação, nos termos do art. 49 combinado com art. 59, da Lei nº 8.666/93.
8. CRITÉRIO DE DESEMPATE
8.1. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao disposto neste edital.
8.1.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
8.1.3. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
8.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
8.2.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito e de acordo com o item 6 desse edital, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
8.2.2. Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem nas hipóteses do item 5.4 e seguintes, deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea anterior.
8.2.3. Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
8.3. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as exigências do item 8.2 este edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
8.4. O disposto nos itens 8.2 a 8.3 deste edital, não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências dos itens 5.8 e 5.9 deste edital).
8.5. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o disposto no § 2º do art. 3º e § 2º do art. 45, nesta ordem, ambos da Lei nº 8.666/1993.
9. RECURSOS
9.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
9.2. O prazo para interposição de recurso relativo as decisões do pregoeiro e a equipe de apoio, ao julgamento da proposta e habilitação, será de 3 (três) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso.
9.3. Os recursos, que serão dirigidos ao pregoeiro e a equipe de apoio, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 9.2, no setor de protocolo geral, durante o horário de expediente, previsto no item 2.1.
9.4. Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 3 (três) dias úteis e na forma prevista no item 9.3.
9.5. Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo previsto no item 9.3, ou enviados via fax, e-mail ou por qualquer outro meio.
9.6. Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, o pregoeiro e a equipe de apoio poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito Municipal, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão.
9.7. A decisão do PREFEITO Municipal, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir do pregoeiro e a equipe de apoio, é irrecorrível.
9.8. Os prazos previstos nos itens 9.6 e 9.7 poderão ser prorrogados, a critério do pregoeiro e a equipe de apoio, sempre que for necessário para o adequado julgamento do recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação.
10. PENALIDADES
10.1. Poderá ser aplicada a penalidade de advertência no caso de descumprimento de obrigações de menor potencialidade lesiva a critério do pregoeiro e a equipe de apoio e quando contratualizado pela Administração, a empresa contratada;
10.2. Poderá ser aplicada a penalidade de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso no início da prestação dos serviços ou na não execução dos mesmos, limitada a 20 (vinte) dias, após o qual será considerando inexecução contratual.
10.3. Poderá ser aplicada a penalidade de multa de 10% (dez por cento) no caso de constatado defeito, resultantes da execução dos serviços ou dos materiais, sem prejuízo do dever de reparar, corrigir, remover, reconstruir, às suas expensas, tal defeito.
10.4. Poderá ser aplicada a penalidade de multa de 20% (vinte por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 20 (vinte) mês (es).
10.5. Poderá ser aplicada a penalidade de multa de 30% (trinta por cento) no caso de inexecução parcial total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 24 (vinte e quatro) mês (es).
10.6. Identificados documentos ou informações falsas na instrução do procedimento licitatório, inexecução total do contrato, será aplicada a pena de declaração de inidoneidade pelo prazo de 2 (dois) ano(s).
10.7. As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato.
11. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
11.1. A entidade não poderá ter em seu quadro (diretores, membros da entidade ou profissionais) servidor público em exercício de cargo em comissão ou função gratificada, ou que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer cargo eletivo no Município.
11.2. Os serviços deverão ser executados conforme edital e Projeto Básico anexo VIII o qual gera obrigações sobre a prestação dos serviços.
11.3. Responsabilizar-se pela elaboração do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento dos serviços prestados será efetuado mensalmente pelo município a contratada, no prazo de até cinco dias após o protocolo da nota fiscal, acompanhada da documentação prevista no item 12.1.1, desde que a União e o Estado tenham efetuado o repasse dos recursos do programa ao município. Caso não ocorra o repasse da União e do Estado dentro do respectivo mês de competência, a data de pagamento fica
automaticamente prorrogada até da data do efetivo repasse, sem a indigência de qualquer acréscimo (ônus ou encargo de mora) no valor do pagamento.
12.1.1. Por ocasião de cada pagamento, o Município de SEBERI poderá exigir do prestador a comprovação de sua regularidade junto ao INSS (CND), CNDT, FGTS (CRF) e Fazenda Nacional, Fazenda Estadual e Municipal, mediante apresentação das competentes certidões negativas.
13. DA FISCALIZAÇÃO
13.1. O Município de SEBERI, por meio da Secretaria Municipal de Saúde designará a servidora Lourdes Terezinha Gemelli Secretária Municipal da Saúde, para supervisão e fiscalização, para tanto não excluindo, ou restringindo a responsabilidade da entidade na prestação serviço, objeto desse contrato.
13.2. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços prestados, podendo proceder a rescisão, em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e de ampla defesa.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
14.2. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
14.3. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados, e o pregoeiro e a equipe de apoio.
14.4. Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n° 8.666/1993).
14.5. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
14.6. Quaisquer informações ou dúvidas, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito ao Município de SEBERI, pessoalmente, por telefone ou por e-mail, no endereço, telefones e e-mail previstos no item 2.1.
14.7. É competente o Foro da Comarca de Seberi para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente.
14.8. Os recursos orçamentários para fazer frente as despesas da presente licitação, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:
14.9. Integram o presente Edital, os seguintes anexos:
ANEXO I - MODELO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ESTÁ EM CONFORMIDADE COM INCISO XXXIII DO ART 7º CF/88
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO CONCORDÂNCIA COM O EDITAL ANEXO V - DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
ANEXO VI - MODELO DE PROCURAÇÃO
ANEXO VII - MODELO DE CADASTRO BANCÁRIO ANEXO VIII - ESPECIFICAÇÕES DO PROJETO BÁSICO ANEXO IX - PROPOSTA FINANCEIRA
ANEXO X – PLANILHA DE QUANTITATIVOS E CUSTOS UNITÁRIOS ANEXO XI – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO XII – MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO
XXXXXX, 08 de novembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em / / .
Assessor Jurídico
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL – Nº 39/2018 ANEXO I
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento de representação credencio o Senhor
, (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº , expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº
, residente e domiciliado na Cidade de _, Estado de
, à Rua _ , Nº , como meu mandatário, para representar esta Pessoa Jurídica podendo praticar todos os atos necessários relativos ao Edital de Pregão Presencial nº .
Preliminarmente, declaro que a nossa Pessoa Jurídica aceita, sem ressalvas, as condições previstas no referido Edital.
, , de de 2018.
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da Xxxxxx Xxxxxxxx)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL – Nº 39/2018
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ESTÁ EM CONFORMIDADE COM INCISO XXXIII DO ART 7º CF/88
(Razão Social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Senhor(a) _ , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
, em de de 2018.
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da Xxxxxx Xxxxxxxx)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL – Nº 39/2018
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaro, sob as penas da lei, que a Empresa/Entidade
, cumpre plenamente os requisitos de habilitação e não foi declarada inidônea, para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei 8.666/93, bem como a inexistência de fato superveniente impeditivo para contratação com o Poder Público, sendo que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de _ de 2018.
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da Xxxxxx Xxxxxxxx)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL – Nº 39/2018 ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM O EDITAL
Pela presente DECLARAÇÃO torno público que conheço o inteiro teor do Edital que objetiva selecionar empresa/entidade para prestação de serviços de atendimento por profissionais/equipe para atuarem no Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU Avançado.
Declaro que conheço as leis e normas jurídicas que respaldam tal Edital cabendo-me, no que se refere à última, firmar a minha intenção de obedecer aos princípios e Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS e respeitar o caráter público das ações e serviços de saúde e atender as normas do SAMU.
, de de 2018.
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da Xxxxxx Xxxxxxxx)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL – Nº 39/2018 ANEXO V
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
(Razão Social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Senhor(a) _ , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que nos termos do § 6.º do artigo 27 da Lei n.º 6.544, de 22 de novembro de 1.989, a (nome da pessoa jurídica ), encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal.
, de de 2018.
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da Xxxxxx Xxxxxxxx)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL – Nº 39/2018 ANEXO VI
MODELO DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: por seu representante legal
(nacionalidade, estado civil, profissão) portador do Registro
de Identidade nº , expedido pela
devidamente inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado na cidade de , Estado de _ à Xxx , xx , na forma de seus estatutos, outorga a:
OUTORGADO; (nacionalidade, estado civil,
profissão), portador do Registro de Identidade nº , expedida pela
, residente e domiciliado na cidade de , Estado de
, à Rua , nº PODERES para assinar em nome da Outorgante o eventual Contrato Administrativo de Prestação de Serviços e demais documentos relativos à execução do objeto licitado pelo Município de SEBERI, conforme Aviso de Edital de Pregão Presencial nº /2018, devendo o outorgado, no exercício do presente mandato, praticar todos os atos necessários ao seu fiel cumprimento.
, , de de 2018.
(Assinatura do Outorgante)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL – Nº 39/2018 ANEXO VII
MODELO DE CADASTRO BANCÁRIO
INSTITUIÇÃO (RAZÃO SOCIAL): ENDEREÇO:
CNPJ:
BANCO:
AGÊNCIA Nº:
CONTA CORRENTE Nº: PRAÇA DE PAGAMENTO:
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL – Nº 39/2018 ANEXO VIII
PROJETO BÁSICO / SAMU AVANÇADO
SEBERI (RS), novembro de 2018.
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Setor de Compras
RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal da Saúde
1. Apresentação
1.1. O objeto deste Projeto é a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de atendimento por profissionais/equipes, bem como o gerenciamento e a execução das atividades a serem desenvolvidos no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional, sediado no Município de SEBERI/RS, Unidade de Suporte Avançado (USA), fazendo parte de um sistema Estadual hierarquizado e qualificado.
1.2. Tem como objetivo chegar precocemente à vítima após ter ocorrido um agravo à sua saúde (de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica, entre outras) que possa levar a sofrimento, a sequelas ou mesmo à morte, mediante o envio de veículos tripulados por equipe capacitada, acessado pelo número "192" e acionado por uma Central de Regulação Médica das Urgências, conforme disposto no art. 2º, I da Portaria GM/MS n. 2.026 de 24 de agosto de 2011.
1.3. O primeiro atendimento será prestado no hospital de referência mais próximo, e em conformidade com o Plano Regional de Urgências.
1.4. Habilitação e Qualificação: A unidade do Componente SAMU 192 será habilitada, e qualificada mediante a demonstração de efetivo funcionamento, conforme redefine a Portaria MS 1.010.2012.
1.4.1. Habilitação: A demonstração do efetivo funcionamento se dará pelo encaminhamento de documentação para a CGUE/DAE/SAS/MS, conforme segue Portaria MS 1.010/2012, da Subseção IV, art.26.art.27.
1.4.2. Qualificação: A unidade do Componente SAMU 192, já habilitada terá direito à qualificação, mediante a apresentação de documentos conforme segue à CGUE/DAE/SAS/MS Portaria MS 1.010/2012, da Subseção V. art.28.
2. Critérios para a Prestação dos Serviços
2.1. Unidade de Suporte Avançado: Refere-se a uma ambulância de maior complexidade, onde pode oferecer suporte avançado de vida. Nesta veículo os materiais internos são mais complexos possuindo aparelhos similares aos utilizados em uma UTI (Unidade de Terapia Intensiva) que atendem a pacientes Graves com Risco Iminente de Morte. A equipe da Unidade de Suporte Avançado, é tripulada por um condutor- socorrista, um enfermeiro e um médico, é considerada uma UTI Móvel, capaz de atender casos mais graves como os procedimentos invasivos, tais como: intubação, drenagem torácica, partos, doenças cardiovasculares graves, infartos e arritmias. É equipada com aparelhos de alta tecnologia como: Respirador mecânico, cardio versores, bomba de infusão de seringa, detector fetal, monitorização de oximetria e imobilizações para vítimas presas em ferragens, além de uma ampla classe de medicamentos.
3. Dimensionamento de Pessoal
3.1. Conforme a Portaria de nº 2048 do MS/2002, os profissionais para atuarem no SAMU deverão seguir os critérios por ela estabelecidos.
3.1.1. Possuir os requisitos mínimos descritos para cada categoria profissional;
3.1.2. Atender às competências descritas para cada categoria profissional;
3.1.3. O currículo profissional deverá ser avaliado e aprovado pela Coordenação Estadual das Urgências;
3.1.4. Após a aprovação do currículo, o profissional deverá realizar o curso introdutório ministrado pelo NEU-Núcleo de Educação às Urgências e plantões, em alguma base de referência para a realização do treinamento prático.
3.1.5. Conforme descrito na Portaria de nº 2048 do MS/2002, os profissionais que irão atuar no SAMU poderão ser oriundos ou não da área da Saúde.
3.2. As equipes formadas por profissionais oriundos da área da Saúde deverão ser:
3.2.1. Coordenadores do Serviço (Médico e Enfermeiro Técnico Responsável) deverão ter conhecimento e experiência comprovados em atendimento pré-hospitalar e gestão de serviços;
3.2.2. Médico e Enfermeiro que prestarão suporte avançado a vida;
3.2.4. Condutor socorrista que se trata de um profissional motorista, qualificado, capacitado para prestar socorro juntamente com a equipe de saúde.
3.3. Médico: Profissional de nível superior titular de diploma de médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, para atuação nas áreas de regulação médica e suporte avançado de vida, em todos os cenários de atuação pré-hospitalar e nas ambulâncias.
3.3.1. Perfil: Maior de vinte e um anos, certificado de conclusão do curso de Medicina; Certidão de Regularidade do CREMERS; Certidão Negativa de Débito com a Justiça Eleitoral; Atestado ou Certidão de Experiência em atendimento de urgência e emergência de no mínimo 06 meses; Certificado do curso de ATLS (Advanced Trauma Life Suport).
3.3.2. Atribuições: De acordo com a Portaria 2.048 MS 2002): exercer a regulação médica do sistema; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; recepção dos chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar; exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; obedecer ao código de ética médica.
3.3.3. Requisitos: equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacidade física e mental para a atividade; iniciativa e facilidade de comunicação; destreza manual e física para trabalhar em unidades móveis; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação bem como para a re- certificação periódica.
3.4. Enfermeiro: Profissional de nível superior titular do diploma de Enfermeiro, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição, habilitado para ações de enfermagem no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel, conforme os termos deste Regulamento, devendo além das ações assistenciais, prestar serviços administrativos e operacionais em sistemas de atendimento pré-hospitalar.
3.4.1. Perfil: Maior de vinte e um anos, atestado ou Certidão de Experiência em atendimento de urgência e emergência de no mínimo 12 meses; Certificado dos Cursos de BLS (Basic Life Suport) / Suporte Básico de Vida e APH (Atendimento Pré- hospitalar), de no mínimo 20 horas, realizado por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC; Pós Graduação concluída com reconhecimento pelo MEC e duração de no mínimo 360 horas
3.4.2. Atribuições: De acordo com a Portaria 2.048 MS 2002): supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel; executar prescrições médicas por telemedicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém nato; realizar partos sem distócia; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem; conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas.
Deverá realizar o gerenciamento do serviço junto ao coordenador médico, viabilizando escalas de trabalho, rotinas e protocolos de trabalho; deverá responder legalmente junto ao COREN pela equipe de enfermagem a ele responsabilizada; Manter postura ética diante do quadro de profissionais, pacientes, familiares e profissionais dos serviços adjacentes; Elaborar Manuais de protocolos normas e procedimentos (POPS); Instituir rotinas de Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médicos hospitalares, em conformidade sobre o que dispões os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde.
3.4.3. Requisitos: equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacidade física e mental para a atividade; iniciativa e facilidade de comunicação; destreza manual e física para trabalhar em unidades móveis; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação bem como para a re- certificação periódica.
3.5 Condutor Socorrista: Profissional de nível básico, habilitado a conduzir veículos de urgência padronizados pelo código sanitário, e como veículos terrestres, obedecendo aos padrões de capacitação, e atuação previstos neste Projeto.
3.5.1. Perfil: Maior de vinte e um anos; disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes, de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito); capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo VII, bem como para a re- certificação periódica.
3.5.2. Atribuições (De acordo com a Portaria 2.048 MS 2002): Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico ou telefônico com a central de regulação médica seguindo as orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas, realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica, identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde.
3.5.3. Pré-Requisitos para avaliação de currículo junto ao SAMU RS (Conforme Nota Técnica nº 7)
a) Carteira de Habilitação: Categoria D, com no mínimo 12 meses de habilitação;
b) Certificado do Curso para Capacitação de Condutores de Veículos de Emergência. (Art. 145– CTB. Resolução do CONTRAN N° 168/2004.);
c) Certificado dos Cursos de BLS (Basic Life Suport) / Suporte avançado de Vida e APH (Atendimento Pré-hospitalar), de no mínimo 20 horas, realizado por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC;
d) Certidão Negativa de Débito com a Justiça Eleitoral;
e) Segundo Grau Completo.
4. Estrutura Técnica Mínima Prestação do Serviço:
Profissional | USA | Total de horas mês |
Médico | 04 | 720 |
Enfermeiro | 06 | 720 |
Condutor Socorrista | 06 | 720 |
5. Recursos Humanos 5.1. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx:
5.1.1. A jornada de trabalho para as equipes assistenciais deverão ser, preferencialmente, de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso, conforme autoriza
a Súmula 444 do TST. Será prevista uma folga mensal que deverá ser registrada em folha ponto, considerando as Convenções Coletivas de cada categoria. Os profissionais terão direito à uma hora de intervalo para descanso e alimentação que serão realizados dentro da estrutura dos serviços, visto que o regime trata-se de plantão.
5.1.2. A escala de trabalho contempla jornadas de 24 horas de funcionamento todos os dias da semana, inclusive feriados, os quais serão remunerados conforme previsão da legislação ou conforme previsão das Convenções Coletivas da sua categoria profissional que poderão ser compensadas em dia da semana.
5.1.3. Os enfermeiros RT deverão cumprir carga horária de 30 horas semanais para cada base descentralizada que será responsável. Considerando a Resolução do COFEN nº 302/2005 e a Decisão do COREN-RS nº 065/2012 que decide em seu artigo 1º a Concessão de até duas responsabilidades técnicas por profissional e em seu parágrafo único que é vedado ao enfermeiro assumir duas responsabilidades técnicas em horários coincidentes.
5.1.4. No período de férias, doença ou qualquer outro impedimento na prestação dos serviços 24 horas, caberá ao Coordenador Técnico responsável pela escala de trabalho, garantir a continuidade do serviço com a substituição do profissional habilitado em sua escala, mantendo a continuidade do serviço.
5.1.5. É de responsabilidade do Coordenador Técnico a fiscalização do cumprimento da quantidade de horas trabalhadas, mediante formulário próprio de controle.
5.1.6. É obrigatório o uso do crachá eletrônico de identificação individual, com foto recente e padronizado com o logotipo do PROGRAMA SALVAR-XXXX, bem como a entidade vencedora.
5.2 Seguro de Vida: Trata-se de um seguro de vida fornecido pelo empregador a todos os seus colaboradores independentes da função exercida. É de responsabilidade da empresa vencedora deste edital, a tomada de medidas necessárias ao atendimento de seus empregados, acidentados ou quando acometidos de mal súbito, assumindo ainda as responsabilidades civil, penal e demais sanções legais decorrentes do descumprimento destas.
5.3. Vale Transporte: Em caso de concessão será de responsabilidade do empregador o benefício.
5.4 Vale Alimentação: Em caso de concessão será de responsabilidade do empregador o benefício.
5.5 Salário Família: É de responsabilidade do empregador conforme CLT.
5.6 Educação Permanente: Visando a qualificação dos profissionais e por consequência a Qualificação do Serviço, e atendendo a previsão do Art 28. Inciso V da Portaria 1.010 de 21 de Maio de 2012 o empregador deverá disponibilizar aos seus colaboradores Cursos e treinamentos previstos pelo NEU – Núcleo de Educação às Urgências, bem como os cursos reconhecidos para atuação na assistência em Atendimento Pré Hospitalar. Em relação aos custos com despesas do curso, viagem, alimentação, e outros, ficaram a cargo do empregador.
5.7 Infrações de Trânsito: Nas situações em que houver infrações de trânsito, o empregador deverá responsabiliza-se pela viabilização do pedido de recurso quando possível, identificar as responsabilidades e providenciará o desconto ao profissional caso seja comprovado dolo, imprudência, negligência e/ou imperícia.
5.8 Suporte Técnico: O empregador deverá disponibilizar profissionais qualificados e com experiência na área de atuação em Serviço de Atendimento Pré Hospitalar que poderão dar suporte técnico na instalação de novas bases e gerenciamento das mesmas. Dispor de equipe de recursos humanos para a realização de captação de profissionais, processo de admissão e contração dos mesmos nas diferentes áreas de atuação.
5.9.1. Deverá oferecer Serviço de Psicologia do trabalho e Organizacional atuando no recrutamento, seleção de profissionais, acompanhamento funcional, treinamento, avaliação de desempenho e orientações corretivas. Projetando ainda pesquisas, avaliação de risco ocupacional e atuação nas situações de desvio de função. É necessária a atuação do empregador, na participação de negociações, prevenção de conflitos, domínio do direito regulatório dentre outros assuntos que integrarão os objetivos da entidade.
6. Definição dos Medicamentos, Materiais e Equipamentos Médico-Hospitalares, Instalações e Demais Equipamentos:
6.1. Os Medicamentos, Materiais e Equipamentos Médico-Hospitalares serão fornecidos/disponibilizados pela contratada, nos tipos e quantidades de acordo com o disposto na Portaria 2.048 do MS e Nota Técnica de nº 08 da Central de Regulação das Urgências/SAMU RS, garantido o funcionamento dos serviços de forma ininterrupta.
6.2. Compete aos profissionais manter os Medicamentos, Materiais e Equipamentos Médico-Hospitalares padronizados pelas bases, que deverão ser implantadas nas maletas de medicamentos de Suporte Avançado (USA), nos termos a seguir expostos:
6.2.1 Medicamentos e Quantidades Mínimas USA:
MEDICAMENTO Quantidade
ADRENALINA (EPINEFRINA) 1mg/ml (1:1000) AMPOLA DE 1ml | 10 |
ADENOSINA 3mg/ ml, AMPOLA DE 2ml | 2 |
AGUA DESTILADA, AMPOLA DE 10 ml | 5 |
AMINOFILINA 24MG\ML, AMPOLA DE 10 ml (240mg/10ml) | 2 |
AMIODARONA 50 mg/ml, AMPOLA 3ml | 5 |
ATROPINA, SULFATO 0,25 mg\1ml | 10 |
AAS 100mg COMPRIMIDO | 10 |
BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% 1mEq\ml | 2 |
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 4mg/ml +DIPIRONA 500mg/ml, AMPOLA 5 ml | 5 |
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20 mg/ml, AMPOLA 2ml | 5 |
CAPTOPRIL 25mg COMPRIMIDO | 5 |
CETOPROFENO 50mg/ml,AMPOLA DE 2ml, USO INTRAMUSCULAR | 2 |
CLOPIDOGREL 75 mg COMPRIMIDO | 4 |
CLONIDINA 0,100 mg COMPRIMIDO | 2 |
CLORPROMAZINA 5 mg/ml, AMPOLA DE 5 ml | 2 |
DEXAMETASONA 4mg/ml, FRASCO-AMPOLA DE 5 ml | 2 |
DIAZEPAN 10mg COMPRIMIDO | 4 |
DIAZEPAN 5mg/ml, AMPOLA DE 2ml (10mg/2ml) | 3 |
DIPIRONA SÓDICA 500mg/ml, AMPOLA 2ml (1000mg/2ml) | 4 |
DOBUTAMINA 50 mg/ml, AMPOLA DE 20 ml | 2 |
DOPAMINA 50mg\10ml | 5 |
DIMENIDRATO B6\10ml | 4 |
FENTANILA FRASCO AMPOLA 10ml | 2 |
FENOBARBITAL 100mg COMPRIMIDO | 4 |
FENOBARBITAL200mg/1ml | 2 |
FENOTEROL BROMIDRATO 5mg/ml, solução nebulização, frasco 20ml | 1 |
FUROSEMIDA 10 mg/ml, ampola de 2 ml (20mg\2ml) | 10 |
FLUMAZENIL 0,5MG\5ML | 2 |
GLICOSE HIPERTÔNICA 50% 10ml | 8 |
HALOPERIDOL 5mg\ml, ampola de 1 ml (5mg/1ml) | 2 |
HEPARINA SÓDICA, 5.000UI\ml, FRASCO AMPOLA DE 5ml | 1 |
HIDRALAZINA 20mg/ml | 1 |
HIDROCORTISONA 500mg, frasco ampola | 2 |
IPRATRÓPIO, BROMETO 0,25 mg/ml, SOLUÇÃO INALAÇÃO, FRASCO 20ml | 1 |
ISORDIL (DINITRATO DE ISOSSORBIDA) 5 mg COMPRIMIDO SUBLINGUAL | 10 |
KCL (CLORETO DE POTÁSSIO) 10% AMPOLA 10ml | 3 |
LIDOCAÍNA 2% FRASCO AMPOLA DE 10 ml | 2 |
MANITOL SOLUÇÃO 20% FRASCO 250 ml | 3 |
MEPERIDINA 100 mg/2 ml AMPOLA | 3 |
METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO,5mg/ml, AMPOLA DE 2 ml (10mg\2ml) | 5 |
METOPROLOL 5mg\5ml AMPOLA | 2 |
METILDOPA 500mg COMPRIMIDO | 4 |
MIDAZOLAN 15mg\5ml AMPOLA | 4 |
MORFINA 10 mg\1ml AMPOLA | 5 |
MgSO4 50% - SULFATO DE MAGNÉSIO, AMPOLA DE 10 ml | 2 |
NORADRENALINA 8 mg/4ml AMPOLA DE 4ml | 3 |
NALOXONA 0,4 MG/ML, AMPOLA DE 1ml | 1 |
PARACETAMOL 200mg/ml, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO DE 10ml | 1 |
PARACETAMOL 500mg COMPRIMIDO | 5 |
PROMETAZINA CLORIDRATO, 25 mg/ml, AMPOLA DE 2 ML (50mg\2ml) | 3 |
PROPANOLOL CLORIDRATO, 40mg COMPRIMIDO | 2 |
QUETAMINA 50MG/ML FRASCO AMPOLA | 2 |
RINGER LACTATO FRASCO 500ml | 1 |
TERBUTALINA SULFATO, 0,5 mg/ml, AMPOLA DE 1 ml (0,5mg/1ml) | 2 |
TIAMINA 100.000 UI/ML 2ml | 2 |
TRAMADOL CLORIDRATO 50 mg/ml, AMPOLA DE 2 ML (100mg\2ml) | 2 |
SF 0,9% 125ml | 2 |
SF O,9% 500ml | 10 |
SF0,9% 1000ml | 2 |
SG 5 % 500ml | 2 |
6.3. Materiais e Equipamentos Médicos Hospitalares:
6.3.1. Nas quantidades necessárias para o bom funcionamento da USA, com no mínimo os seguintes itens: Avental descartável, toca descartável, aparelho de tricotomia, máscara N95, manta térmica, ambú adulto, pediátrico e neonatal, KIT parto, máscara para nebulização adulto e pediátrica, ataduras, gazes, apósitos, óculos nasal, sonda de aspiração, lona preta, estetoscópio adulto e infantil, esfignomanômetro adulto, pediátrico e para obesos, tesoura ponta romba, aparelho para haemoglicoteste, lancetas, algodão, fita reativa, oxímetro com sensor adulto e infantil, termômetro, cateter de curto teflon, garrote, álcool, água oxigenada, equipos micro e macrogotas, DEA, micropore, esparadrapo, descarpack, luvas de procedimentos, luvas estéreis, almotolias, extensor, seringas, agulhas, látex de oxigênio e aspiração de secreções, talas imobilizadoras, KED adulto e infantil, lanterna, colares adulto e infantil, cones de sinalização de trânsito e torpedos de oxigênio.
6.4. Os Medicamentos, Materiais e Equipamentos Médicos Hospitalares poderão ter suas indicações e quantidades modificadas, de acordo com as normas previstas para a manutenção dos serviços do programa SALVAR-SAMU.
7. Manutenção da Viatura: A empresa contratada ficará responsável pela manutenção preventiva e corretiva ao veículo da frota, sejam elétricos, mecânicos ou de chapeação e pintura.
7.1 Conforme Portaria 2048 é de atribuição do condutor das viaturas realizar check list mecânico a cada início de plantão, cabendo a ele desta forma, a responsabilidade de identificar possíveis danos como falta de combustível, óleo em baixo volume, danos nos pneus, danos na lataria das viaturas, barulhos que possam indicar algum problema mecânico, visualizarem alguma alteração elétrica, entre outras e assim comunicar os responsáveis pelo serviço para tomada de conduta.
7.2 Nas situações em que o dano da viatura oferecer qualquer risco a um dos profissionais ou ao paciente, a mesma deverá ficar fora de operação até que se possa providenciar o devido conserto.
7.3 A Central reguladora deverá ser informada de tais procedimentos:
7.3.1 Manutenção Preventiva: É necessária a organização de cronograma de manutenção preventiva em atendimento a Portaria 1.010 de 21 de maio de 2005, Subseção V. Art. 31. Inciso II. Como item fundamental para a qualificação do Serviço.
7.3.2 Manutenção de Pneus: É necessária a avaliação, acompanhamento e previsão de conserto ou substituição de pneus do veículo da frota.
7.3.3 Chapeação e Pintura: Caso seja necessário promover reparos de chapeação e pintura no veículo da frota, avaliando inclusive as responsabilidades.
7.3.4 Mecânica: É necessária manutenção corretiva em todas as situações pertinentes, viabilizando prioritariamente a segurança dos profissionais, pacientes e familiares que transitarem na viatura.
7.3.5 Auto Elétrica: É necessária promover manutenção corretiva em todas as situações pertinentes, viabilizando prioritariamente a segurança dos profissionais, pacientes e familiares que transitarem na viatura.
7.3.6 Lavagem do Veículo da Frota: É necessário instituir o plano operativo para realizar a limpeza e ou a lavagem do veículo de frota em serviço conveniado, com rotina própria de periodicidade e conforme a demanda.
8. Base Descentralizada:
8.1 A Base Descentralizada do SAMU (Imóvel) será fornecida pelo município, e será no seguinte endereço: Posto de Saúde Amália Bertinato, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n, Bairro centro, na cidade de SEBERI/RS), sendo que este imóvel será compartilhado com o SAMU Básico. Devendo ser mantido nas normativas conforme a legislação vigente, devendo a contratada zelar pela ambulância e equipamentos, utensílios, acessórios e
materiais necessários disponibilizados pelo Município Contratante para os serviços, em perfeitas condições de uso, comunicando qualquer extravio, responsabilizando-se, da mesma forma e com o dever de reposição, por extravio e/ou avaria decorrente de má utilização de equipamentos, utensílios, acessórios e materiais disponibilizados. A Contratada através dos seus profissionais deverá manter o ambiente limpo, organizado, deverá realizar o descarte adequado dos resíduos sólidos, contaminados e perfuro cortantes.
8.2 A Base Descentralizada (Imóvel) terá sala de repouso para descanso dos profissionais; Banheiro masculino e feminino, com chuveiro; Sala de Estar; Copa (pode ser conjugada ao estar); Estacionamento coberto para ambulância(s); Local de limpeza das ambulâncias, espaço com tanque para limpeza de materiais como pranchas longas, colete imobilizador e talas de imobilização; piso deverá ser impermeável com escoamento para calha coletora; atender a RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004 quanto ao tratamento de resíduos líquidos; prever leve inclinação da ambulância para facilitar a limpeza interna; Sala de recepção e limpeza (Sala de utilidades/expurgo); Depósito de material de limpeza (DML); Almoxarifado; Área para armazenagem e controle - CAF (Distribuição de Medicamentos).
8.3. O projeto arquitetônico da Base Descentralizada segue as normativas da ANVISA para estabelecimentos de saúde, e conforme o disposto na Portaria nº 2.657/GM/MS, de 16 de dezembro de 2004, que estabelece as atribuições das centrais de regulação médica de urgências e o dimensionamento técnico para a estruturação e operacionalização das Centrais de Regulação das Urgências.
8.4. O MUNICÍPIO disponibilizará, para a execução de serviços pela CONTRATADA,
mediante assinatura Termo Cessão uso (anexo XII), UMA Ambulância Avançado, bem como o mobiliário básico ao Serviço, a seguir listados: | tipo | Suporte |
Bem | ||
Descrição | ||
01 Banqueta estofada Barela/Fil. | 7525 | |
01 Banqueta estofada Barela/Fil. | 7526 | |
01 Banqueta estofada Barela/Fil. | 7527 | |
01 Banqueta estofada Barela/Fil. | 7528 | |
01 Aéreo 1,20 Kappesberg Branco. | 7536 | |
01 Armário Mdf Alto 2 Portas c/ Chave Branco. | 7470 | |
01 Balcão 1,20 Kappesberg. | 7537 | |
01 Banco estofado em corino preto com base metálica, sem encosto, 4 lugares. | 7488 | |
01 Botijão de gás 30Kg. | 7515 | |
01 Cadeira em Fibra. | 5102 | |
01 Cadeira em Fibra. | 5105 | |
01 Cadeira em Fibra. | 5107 | |
01 Cadeira em Fibra. | 5089 | |
01 Cama de Solteiro. | 7516 | |
01 Condicionador de Ar 7.500 BTUS marca Consul | 4092 | |
01 Desfibrilador Ext. Automático, Marca Zoll/ Aed Plus. Placa Cedência 2035761. | 7546 | |
01 Estante em Aço 5 Prateleiras, Branco, 0,94x0,45x2m. | 7477 | |
01 Fogão a Gás 4 Bocas Pop Br, Braslar. | 7538 | |
01 Forno Micro Ondas, 37L, Philco. | 8208 | |
01 Geladeira | 4510 | |
01 Impressora HP Multifuncional Scaner e Copiadora. | 7468 | |
01 Lavadora de Roupas Newmaq, Semi automática. | 8209 | |
01 Mesa Dobravel Barela/fil 75x 75 Branco. | 7529 | |
01 Microcomputador, CPU Desktop D15 Proc. INTEL LGA 775 Cel, Gabinete HS 1667 Preto 4 Baias, Processador Core 2Duo AT 80571, 2,93GHZ Motherboard G41M-Es2l Drive DVD RW | 7503 |
Ad-7240 OEM Sata Preto, Monitor .LCD 18,5", Mouse óptico, caixa de Som,Teclado Multiomidia. | |
01 Nobreak 1400va. | 7557 |
01 televisor c/video cassete 20" Phillco. | 5116 |
01 Televisor Philips LCD 37 Pol". | 6688 |
01 Termômetro Clinico Digital p/ Ouvido. | 7499 |
1 Armário em MDF Branco Com 12 Portas Com Chave, Medindo 2,20 A x 1,55 Lx 40P. | 8792 |
1 Mesa p/ Computador em MDF, Cor Branca c/ 1 Gaveta, 1,20x77x 45cm. | 7492 |
AMBULÂNCIA, PEUGEOT -CITROEN. QUE SERÁ UTILIZADA NA SAMÚ/ SALVAR 192, | 11528 |
REFERENTE O TERMO DE DOAÇÃO Nº 052/2017 DO DIA 06 /01/2017, POR INTERMEDIO | |
DO MINISTERIO DA SAÚDE-MS SENDO ASSIM, O VALOR DO VEICULO CONFORME O | |
PREGÃO DE Nº63/2014 DO MINISTERIO DA SAÚDE PLACA IXR7201 | |
ANTENA PARABOLICA (ANT. PARAB. BAKOF FIBRA 1,50 S/REC. S/LNBF + RECEPTOR | 9146 |
P/ PARABOLICA C/ CONTROLE + LNBF MONOPONTO P/ PARABOLICA). | |
APARELHO CELULAR NOKIA C201 (SAMU BASICO) | 10352 |
AQUISIÇÃO DE UMA IMPRESSORA LASER MONO SAMSUNG ML-2165. | 10184 |
AUTOTRAFO 1000 VA. | 10467 |
BALCAO MOVEIS SUL XXXXXXX XXXXXXXX. | 10583 |
BOLSA 717 MOCHILA MEDICAMENTO VERDE FIBRA. | 10552 |
BOLSA APH VERMELHA CORDURA 300 | 10553 |
BOLSA PARA TALA E COLAR CERVICAL FIBRA. (bolsa verde comprida) | 10554 |
bolsa termica para medicamento . | 10567 |
BOMBA DE SUCÇÃO PORTATIL COMFY VAC MD, | 10435 |
CADEIRA GIRATORIA PARA ESCRITORIO. | 10421 |
CADEIRA GIRATORIA SECRETARIA X/ XXXXX XXXXX | 00000 |
CAIXA TERMICA DE POLIURETANO. (AZUL) | 10568 |
COMPUTADOR 2NUCLEOS 4GB 500GB,MONITOR AOC LED 18.5 WIDESCREEN | 10171 |
E970SWNL BLAK (PPB) ,TECLADO ABNT2 USBDEXPC PRETO,MAUSE USB OPT DEXPC MO 800 DPI PRETO, CAIXA DE SOM PRETA DEXPC ,LICENÇA USO WINDOWS 7 PRO 64 | |
BITS. | |
CONJUNTO BOX COM COLCHÃO DE SOLTEIRO. | 10461 |
CONJUNTO BOX COM COLCHÃO DE SOLTEIRO. | 10462 |
CONJUNTO BOX COM COLCHÃO DE SOLTEIRO. | 10463 |
CONJUNTO BOX COM COLCHÃO DE SOLTEIRO. | 10464 |
CONJUNTO BOX COM COLCHÃO DE SOLTEIRO. | 10465 |
CONJUNTO BOX COM COLCHÃO DE SOLTEIRO. | 10466 |
CONJUNTO BOX SOLTEIRO MOLA | 10578 |
CONJUNTO ESTOFADO 2X3 LUGARES VERONA | 10152 |
DVD SONY. | 10489 |
FOGÃO A GAS 6 BOCAS COM ACENDIMENTO MULLER. | 10350 |
FORNO ELETRICO FISCHER. | 10348 |
GELADEIRA CONSUL FROSS FREE 360 LTS. | 10347 |
KIT MOCHILA PARA IMOBILIZAÇÃO E RESGATE. (bolsa vermelha) | 10551 |
LAVADORA RE 98 220V 47750124503 (JATO.) | 10569 |
MAQUINA DE LAVAR 10KG CONSUL. | 10349 |
MESA DE CENTRO. | 10536 |
MESA FLAMENGO COM 6 CADEIRAS. | 10548 |
MICROCOMPUTADOR 13 3.4GHZ, HD 500GB, DDR3, DVDRW, GABINETE ATX, PLACA | 10423 |
MÃE S/V/R, MONITOR 18.5, WIN 7 PRO. | |
MONITOR DE SINAIS VITAIS BM13 BIONET: LOT DDN1100041QTDE.10000. | 10378 |
NOBREAK SMS 700VA C/ENGATE. | 10351 |
notbook acer v5- 471,13, 4gb hdd 500gb, tela 14, led, grvadora dvd/cd leitor cart. sd, | 10577 |
webekan,prata. | |
OXIMETRO DE DEDO- ROSSUS LOTE SB 401-00291 QTDE: 1.0000, DATA FABRICAÇÃO | 10379 |
01-01-2014 | |
RACK BARCELONA CERRO LARGO GRIS/ PRETO. | 10549 |
REANIMADOR MANUAL DE SILICONE NEONATAL - MD: LOTE 130901 QTD. 1.0000, | 10382 |
DATA FABRICAÇÃO 01-01-2013. (ambulãncia) | |
REANIMADOR MANUAL DE SILICONE ADULTO - MD: LOTE 130901 QTD. 1.0000, DATA | 10380 |
FABRICAÇÃO 01-01-2013. (ambulãncia) | |
REANIMADOR MANUAL DE SILICONE POLIATRICO - MD: LOTE 130901 QTD. 1.0000, | 10381 |
DATA FABRICAÇÃO 01-01-2013. (ambulãncia) | |
ROPEIRO DE 6 PORTA. | 10579 |
ROUPEIRO MOVEIS SUL IRLANDA 3PTS ARTICO /CHAMPAGNE. | 10582 |
SANDUICHEIRA. | 10538 |
SISTEMA OXIGENO + ASPIRA, S/ CILINDRO -02 LOTE 055402001 QTD:1,00RMS:80435140002 CILINDRO ALUMINIO TIPO D LTS -VAZIO. | 10434 |
SISTEMA OXIGENO + ASPIRA S/ CILINDRO -02. | 10555 |
SMARTPHONE NOKIA 302 3G. | 10542 |
TANQUE EM AÇO INOX MEDINDO 200 X 0,70 X 0,50 X MTS PARA LAVAGEM DE MACAS E EQUIPAMENTOS. | 10546 |
TANQUE TIPO PIA EM AÇO INOX 430 PARA USO GERAL. | 10547 |
telefone sem fio panasonic. | 10576 |
8.5. O MUNICÍPIO resguarda-se no direito de livre acesso na área interna do serviço, que será feito por profissionais devidamente autorizados pela SMS.
8.6. O MUNICÍPIO se responsabilizará pelo pagamento do consumo de energia elétrica, água, telefone fixo e internet do local onde ficará instalada a base do SAMU, bem como funcionário para limpeza.
9. Das competências da Empresa/Entidade a ser Contratada
9.1. Compete à empresa/entidade contratada:
I - A execução dos trabalhos deverá atender as normas, projetos, especificações e regulamentos explicitados neste Edital e às normas técnicas vigentes incluindo a Instrução Normativa SRP nº 03, de 14 de julho de 2005, inclusive com a apresentação dos documentos solicitados conforme o art. 381 desta Instrução Normativa. A Contratada deverá ter controle total sobre os funcionários que exerçam atividades em condições especiais.
II- Dispor (preferencialmente) de Recursos Humanos com vínculo CLT, conforme Portaria nº 1.864/03 do Ministério da Saúde;
III - Prover a substituição de profissional, imediatamente, em até 02 (duas) horas, na ocorrência de falta ou atraso para assumir seu posto de trabalho;
IV- Providenciar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da notificação expedida pelo Município, caso algum profissional apresentado não corresponda ao exigido legalmente para os serviços, a substituição do mesmo visando o atendimento das condições técnicas;
V – Ressarcir ao Município por eventuais prejuízos decorrentes do mau uso dos veículos, dos materiais e dos equipamentos disponibilizados por este;
VI - Submeter-se à Coordenação Regional do SAMU e a Política Nacional do Programa SAMU/Salvar;
VII - Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte dos seus empregados, de todas as normas disciplinares determinadas pelo Município, substituindo no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após a notificação, qualquer profissional considerado com conduta inconveniente ou prejudicial aos serviços;
VIII- Responsabilizar-se, caso ocorra eventualmente paralisação dos serviços por parte dos seus Profissionais, pela continuidade dos serviços, sem qualquer ônus ao Município.
IX- Planificar, implantar e executar a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, garantindo o melhor nível assistencial possível;
X- Reportar-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços do Município, a tomada de providências pertinentes, para que sejam corrigidas as falhas detectadas.
XI- Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas pelo Município,
com qualidade e tecnologia adequadas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigente;
XII- Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento de seus empregados, acidentados ou quando acometidos de mal súbito, assumindo ainda as responsabilidades civil, penal e demais sanções legais decorrentes do descumprimento destas;
XIII- Relatar ao Município toda e qualquer irregularidade observada nas instalações onde houver prestação de serviços;
XIV - Manter e zelar pela ambulância, equipamentos, utensílios, acessórios e materiais necessários disponibilizados pelo Município para os serviços, em perfeitas condições de uso, comunicando qualquer avaria ou extravio e responsabilizando-se, da mesma forma e com o dever de reposição, por extravio e/ou avaria decorrente de má utilização de equipamentos, utensílios, acessórios e materiais por ela disponibilizados, durante toda a execução do Contrato;
XV - Comunicar ao Município, imediatamente, em caso de falha ou comprometimento do veículo ou outro equipamento, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis no sentido de impedir a interrupção dos serviços, viabilizando, por qualquer meio possível, a continuidade dos serviços de emergência;
XVI- Mobilizar a equipe necessária aos serviços com elevada qualidade e eficiência;
XVII- Devolver formalmente o veículo, equipamentos e o mobiliário básico e desocupar o local de trabalho, ao final ou rescisão contratual, nas mesmas condições e quantitativos relacionados quando do início dos serviços;
XVIII- Responsabilizar-se por todos os encargos salariais, previdenciários, encargos sociais, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, fretes, tarifas, descarga, transporte, despesas de combustível, bem como pela manutenção preventiva e corretiva do veículo da frota, equipamentos de segurança, EPIs, EPCs, uniforme personalizado, crachá de identificação, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços, objeto desta licitação;
XIX - Iniciar, imediatamente após a assinatura do contrato, treinamento dos profissionais e a integração inicial, em conformidade com a legislação vigente.
9.2. Todas as portarias, resoluções, notas técnicas citadas neste edital, quando revogadas ou alteradas, terão sua atualização e uso imediato para o presente Projeto Básico e processo licitatório, independentemente de qualquer alteração contratual.
9.2.1. Havendo acréscimo ou redução de custos, em decorrência das alterações referidas no presente item, poderá ser realizado o respectivo reequilíbrio econômico-financeiro, na forma da lei federal nº 8.666/1993.
MODELO EPI – UNIFORME
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL – Nº 39/2018 ANEXO IX
PROPOSTA FINANCEIRA
Razão Social:
CNPJ/MF:
Fone/Fax: E-mail
Endereço:
PREÇO TOTAL MENSAL da prestação de serviços de atendimento por
profissionais/equipes para atuarem no item ( ) Serviço de Atendimento
, conforme especificações do Edital:
R$
( )
PREÇO TOTAL ANUAL da prestação de serviços de atendimento por profissionais/equipes para atuarem no item ( ) Serviço de Atendimento
, conforme especificações do Edital:
R$
( )
Esta proposta vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, §3º da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02.
, em de de 2018.
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da Xxxxxx Xxxxxxxx)
Contato:
O Representante legal que eventualmente assinará o Termo de Contrato
Sr.
, CPF nº
, RG nº
Telefone/fax: e-mail: .
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL – Nº 39/2018 ANEXO X
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E CUSTOS UNITÁRIOS
Planilha Projeção de Valores para o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU Avançado
VALORES MENSAIS | VALOR FINAL | |||||||||
CARGO | Salário | Adic.Insal. | SUB- TOTAL 1 | FÉRIAS(1/12) | 13º Sal(1/12) | SUB- TOTAL 2 | Vale Ref. | TOTAL/MÊS | Nº trab. | TOTAL GERAL |
Médico | 04 | |||||||||
Enfermeiro | 06 | |||||||||
Socorrista Condutor | 06 | |||||||||
TOTAL | 18 |
Item | Despesas e gastos para manutenção dos serviços | Quantidade | Valor total mensal |
01 | Despesas Operacionais | ||
02 | Despesas de Gestão | ||
03 | Lucro Presumível | ||
04 | Despesas Tributárias | ||
05 | Pneus | ||
06 | Combustível | ||
07 | Lubrificantes | ||
08 | Materiais Diversos | ||
Total Mensal | R$ |
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL – Nº 39/2018 XXXXX XX
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
CONTRATO DE prestação de serviços de atendimento por profissionais/equipe, bem como ao gerenciamento e execução de atividades do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU Avançado.
1. Das partes contratantes:
1.1 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SEBERI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, xxxxxx xx XXXXXX - XX neste ato representado pelo PREFEITO Municipal Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliada na Rua , nº , Apto. , Bairro centro, neste Município, CPF nº , doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO ou CONTRATANTE.
1.2 CONTRATADA: EMPRESA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede na , nº , Bairro , cidade de , Estado , nesse ato representado pelo Sr. , brasileiro, casado/solteiro, inscrito no CPF/MF sob nº , residente e domiciliado na Rua
, nº
, cidade de
, Estado
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
1.3 Por este instrumento de Contrato, o MUNICÍPIO CONTRATANTE, têm entre si, justo e acordado, com fulcro nas normas gerais de que trata a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas atinentes à matéria e celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, advinda da PREGÃO PRESENCIAL nº 39/2018, devidamente homologado pela respectiva autoridade em / /2018, mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, a seguir nominadas.
2. Do objeto e do preço pactuados:
2.1 O objeto do presente é a contratação de Prestação de serviços técnicos por empresa especializada para a prestação de serviços de atendimento por profissionais/equipe, bem como ao gerenciamento e execução de atividades desenvolvidos no Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU, Regional de Seberi (RS), Unidade de Suporte Avançado (USA), conforme especificação no Projeto Básico, obedecendo às condições e preços da proposta financeira, devidamente homologada e adjudicada.
2.2 Para a delimitação do objeto do presente contrato, estabelecem as partes ora contratantes que o MUNICÍPIO está contratando os seguintes serviços, e respectivos preços, da EMPRESA CONTRATADA:
Ite m | Descrição | Valor Mensal (R$) | Valor anual (R$) | ||||
01 | Unidade de suporte avançado, composta com a estrutura técnica mínima para prestação do | ||||||
serviço dentro das normas do SAMU, inclusive | |||||||
com as Responsabilidades Técnicas e despesas | |||||||
com a Alimentação dos profissionais; | |||||||
esterilização de materiais e equipamentos; | |||||||
lavanderia; materiais médico-hospitalares e | |||||||
medicamentos; combustíveis, lubrificantes, | |||||||
peças, filtros, pneus, serviços, etc. e Manutenções | |||||||
preventivas e corretivas do veículo. | |||||||
Quant. | Profissional | Total horas mês | |||||
04 | Médico | 720 | |||||
06 | Enfermeiro | 720 | |||||
06 | Condutor Socorrista | 720 |
2.3 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estabelecido no Pregão Presencial nº 39/2018, individualizado conforme descrição contida no item anterior.
2.4 A execução dos serviços que envolver mão de obra profissional deverá respeitar a legislação trabalhista, em especial quanto à recolhimento de encargos, salários e manutenção de vínculo, salvo os casos não enquadrados como tal, nos termos do art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho.
3. Do procedimento interno da CONTRATANTE e documentação do certame:
3.1 A realização do presente contrato tem por origem a partir de ordem do Exmo. Sr. Prefeito Municipal em data de / / .
3.2 É parte integrante deste Contrato, para todos os fins de direito, o processo relativo a PREGÃO PRESENCIAL nº 39/2018, bem como todos os seus anexos, sendo que, independentemente das transcrições, fazem parte integrante deste instrumento.
4. Da especificação dos serviços e condições de fornecimento:
4.1 A prestação de serviços por parte da CONTRATADA deverá observar todos os termos e especificações técnicas do PROJETO BÁSICO, sendo que todas as suas condições consideram-se integrantes do presente instrumento.
4.2 Os serviços em desacordo com as especificações ou condições exigidas no PROJETO BÁSICO do presente contrato, deverão ser imediatamente corrigidos pela CONTRATADA, independentemente de notificação prévia.
4.3 A recusa da CONTRATADA na prestação dos serviços ou mesmo em firmar contrato, levará à aplicação das sanções previstas por inexecução contratual.
5. Da vigência do contrato:
5.1 O presente Contrato de Prestação de serviços terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado pelo prazo previsto no Inciso II do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
6. Da forma de pagamento:
6.1 O pagamento dos serviços prestados será efetuado mensalmente pelo município a contratada, no prazo de até cinco dias após o protocolo da nota fiscal, acompanhada da documentação prevista no item 6.2, desde que a União e o Estado tenham efetuado o repasse dos recursos referente aos recursos ao município. Caso não ocorra o repasse da União e do Estado dentro do respectivo mês de competência, a data de pagamento fica automaticamente prorrogada até da data do efetivo repasse, sem a indigência de qualquer acréscimo (ônus ou encargo de mora) no valor do pagamento.
6.2 Por ocasião de cada pagamento, a CONTRATADA poderá apresentar a comprovação de sua regularidade junto ao INSS (CND), CNDT, FGTS (CRF), Fazenda Nacional, Fazenda Estadual e Fazenda Municipal, mediante apresentação das competentes certidões negativas.
6.3 A CONTRATADA é responsável pelos pagamentos de quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato;
6.4 O pagamento ocorrerá mediante atesto do Gestor do Contrato, devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesas, respeitando as condições previstas no PROJETO BÁSICO e no presente contrato.
7. Das obrigações do contratante:
7.1 Além das disposições contidas no PROJETO BÁSICO do presente contrato, bem como do previsto no Edital de Pregão Presencial nº 39/2018, compete ao CONTRATANTE:
7.1.1 proporcionar as facilidades necessárias para que a CONTRATADA possa executar os serviços dentro das normas estabelecidas;
7.1.2 efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme for estabelecido;
7.1.3 acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos prazos e das condições de realização do presente Contrato, comunicando à CONTRATADA, as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas.
8. Das obrigações da contratada:
8.1 Além das disposições contidas no PROJETO BÁSICO do presente contrato, bem como do previsto no Edital de nº 39/2018, compete à CONTRATADA:
8.1.1 substituir qualquer um dos técnicos alocados ao serviço desta contratação, cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais e inconvenientes à execução dos serviços em questão;
8.1.2 disponibilizar sistema que permita o monitoramento das atividades desenvolvidas junto à unidade contratada, em especial quanto ao volume, qualidade e quantidade de atendimentos;
8.1.3 realizar as atividades de formação permanente para habilitação e qualificação dos serviços da Unidade Avançada, conforme avençadas pelo presente contrato;
8.1.4 realizar todos os procedimentos administrativos para habilitação e qualificação da unidade por si operada, independentemente de qualquer pedido ou determinação prévios;
8.1.5 garantir a execução dos serviços sem interrupção;
8.1.6 Assumir a responsabilidade por todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratual, que não tenham sido objeto de ressalva em outras cláusulas ou no PROJETO BÁSICO;
8.1.7 Assumir todos os custos dos serviços que tiverem de ser refeitos em virtude de omissões ou atrasos de sua responsabilidade;
8.1.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, acidentária e previdenciária que incidir sobre o pessoal que disponibilizar para atuar junto a CONTRATANTE, inclusive transporte e alimentação que se faça necessário;
8.1.9 responsabilizar-se pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da realização do objeto do presente instrumento;
8.1.10 Responsabilizar-se pelo sigilo sobre as informações e documentos, que não sejam de conhecimento/disponibilidade pública, a que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhe seja confiado para o bom cumprimento do trabalho.
8.2 A CONTRATADA deverá, também, apresentar, quando requisitado pela CONTRATANTE, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) comprovando o vínculo dos profissionais com a CONTRATADA.
9. Da dotação orçamentária:
9.1 Os recursos financeiros, necessários à execução do objeto do presente contrato, correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias do orçamento vigente:
10. Das penalidades:
10.1 O descumprimento do contrato ora pactuado, e do PROJETO BÁSICO, ensejam a aplicação de penas administrativas/contratuais à CONTRATADA.
10.2 As penas serão aplicadas tendo-se os seguintes critérios:
10.2.1 Advertência no caso de descumprimento de obrigações de menor potencialidade lesiva a critério da administração;
10.2.2 Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso no início da prestação dos serviços ou na não execução dos mesmos, limitada a 20 (vinte) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
10.2.3 Multa de 10% (dez por cento) no caso de constatado defeito, resultantes da execução dos serviços ou dos materiais, sem prejuízo do dever de reparar, corrigir, remover, reconstruir, às suas expensas, tal defeito;
10.2.4 Multa de até 20% (vinte por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 20 (vinte) mês (es);
10.2.5 Multa de 30% (trinta por cento) no caso de inexecução parcial total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 24 (vinte e quatro) mês (es);
10.3 Identificados documentos ou informações falsas na instrução do procedimento licitatório ou na execução do objeto do contrato, será aplicada a pena de declaração de inidoneidade pelo prazo de 2 (dois) ano(s).
10.4 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato.
10.5 Os casos omissos e não previstos no Projeto Básico, serão apurados e gerarão aplicação de pena de modo proporcional ao descumprimento.
10.6 Na aplicação de qualquer sanção, será sempre dado à CONTRATADA o direito ao devido processo legal.
10.7 É responsabilidade da empresa CONTRATADA manter endereço atualizado para todas as comunicações, inclusive para fins da presente cláusula, sob pena das notificações ser realizadas via edital publicado no átrio do endereço do CONTRATANTE.
10.8 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sansões previstas no edital e/ou contrato.
11. Fiscalização:
11.1 A fiscalização do contrato será realizada pelo MUNICÍPIO de forma rotineira quanto aos serviços prestados, quanto à quantidade, e quanto ao atendimento de todas as especificações do edital.
11.2 O Município de SEBERI, por meio da Secretaria Municipal de Saúde nomeia a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Secretária Municipal da Saúde, para supervisão, fiscalização e acompanhamento do presente contrato, para tanto não excluindo, ou restringindo a responsabilidade da entidade na prestação serviço, objeto desse contrato.
11.3 O fiscal do Município terá o direito de recusar, em parte ou totalmente, o serviço que não satisfaça as especificações estabelecidas na ata e Projeto Básico.
11.4 As irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO serão comunicadas à empresa CONTRATADA, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las e, quando for o caso, aplicadas às penalidades previstas.
11.4.1 O descumprimento contratual e as irregularidades reiteradas ou não saneadas serão comunicadas ao Contratante e para registro e acompanhamento.
12. Da resolução contratual:
12.1 A inexecução total ou parcial do objeto da licitação ensejará a resolução do
contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2 Os casos de resolução contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório.
12.3 A resolução do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
12.4 Sempre que possível, a resolução contratual deverá ser precedida de aviso prévio com 30 dias de antecedência.
12.5 O contrato poderá ser imediatamente resolvido, independentemente de qualquer notificação, em caso de suspensão ou cancelamento dos repasses financeiros Federal e Estadual que viabilizam a manutenção dos serviços SAMU – Unidades Avançada.
13. Da sucessão:
13.1 O presente instrumento obriga as partes contratantes e os seus sucessores, que, na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
13.2 Qualquer modificação ou alteração estatutária/societária da CONTRATADA, que atinja 50% ou mais de suas cotas societárias, deverá ser imediatamente informada ao CONTRATANTE.
13.2.1 Ocorrendo a situação prevista no presente item, a CONTRATANTE terá o prazo de 30 dias para manifestar desinteresse na manutenção dos serviços.
13.3 Os casos de falência, recuperação judicial ou outras formas que afetem a atividade comercial da empresa CONTRATADA deverão ser imediatamente comunicadas à CONTRATANTE, sob pena de caracterizar-se ofensa contratual, ensejando a imediata resolução do presente instrumento.
14. Do registro:
14.1 O presente Contrato, para controle da CONTRATANTE e da CONTRATADA deverá observar as disposições da Lei n.º 8.666/93.
15. Da publicação:
15.1 Conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, o presente instrumento contratual será publicado na imprensa oficial do Município na forma de extrato, como condição de sua eficácia.
16. Do reajuste de preços:
16.1 O preço cotado, poderá ser reajustado na periodicidade de 12 (doze) meses, pela variação percentual do valor repassado pela União e pelo Estado para o programa SAMU, de que trata a presente licitação, proporcionalmente ao reajustado pelo Programa.
16.2 Caso a Legislação Federal determine novos parâmetros para os reajustamentos contratuais, como periodicidade inferior a um ano, o instrumento poderá ser aditado no sentido de se adequar às novas regras.
17. Das disposições finais:
17.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de SEBERI/RS.
17.2 As partes declaram expressamente que leram e compreenderam todas as cláusulas e condições do presente instrumento e respectivos anexos, comprometendo-se ao seu pleno e irrestrito cumprimento.
17. O presente instrumento é firmado em 03 vias de igual teor e forma.
SEBERI, de de 2018.
MUNICÍPIO DE SEBERI
Prefeito Municipal Contratante
Contratada
De acordo em data supra. Assessoria Jurídica.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL – Nº 39/2018 ANEXO XII
TERMO DE CESSÃO DE USO
O MUNICÍPIO DE SEBERI/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ Sob o nº , com sede na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx 000, xx XXXXXX – XX, neste ato representado pelo Prefeito CLEITON BONADIMAN, doravante denominada de CEDENTE, de outro lado a empresa , neste ato representado por seu representante , portador(a) do RG n.º
SSP/ e CPF nº , estabelecida na Rua
, nº , na cidade de SEBERI, adiante denominado CESSIONÁRIO, por esse instrumento e na melhor forma de direito, tem justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente termo de Cessão de Uso tem por objeto a cedência, a título gratuito, pelo CEDENTE ao CESSIONÁRIO os seguintes equipamentos:
Bem
Descrição 01 Banqueta estofada Barela/Fil. | 7525 |
01 Banqueta estofada Barela/Fil. | 7526 |
01 Banqueta estofada Barela/Fil. | 7527 |
01 Banqueta estofada Barela/Fil. | 7528 |
01 Aéreo 1,20 Kappesberg Branco. | 7536 |
01 Armário Mdf Alto 2 Portas c/ Chave Branco. | 7470 |
01 Balcão 1,20 Kappesberg. | 7537 |
01 Banco estofado em corino preto com base metálica, sem encosto, 4 lugares. | 7488 |
01 Botijão de gás 30Kg. | 7515 |
01 Cadeira em Fibra. | 5102 |
01 Cadeira em Fibra. | 5105 |
01 Cadeira em Fibra. | 5107 |
01 Cadeira em Fibra. | 5089 |
01 Cama de Solteiro. | 7516 |
01 Condicionador de Ar 7.500 BTUS marca Consul | 4092 |
01 Desfibrilador Ext. Automático, Marca Zoll/ Aed Plus. Placa Cedência 2035761. | 7546 |
01 Estante em Aço 5 Prateleiras, Branco, 0,94x0,45x2m. | 7477 |
01 Fogão a Gás 4 Bocas Pop Br, Braslar. | 7538 |
01 Forno Micro Ondas, 37L, Philco. | 8208 |
01 Geladeira | 4510 |
01 Impressora HP Multifuncional Scaner e Copiadora. | 7468 |
01 Lavadora de Roupas Newmaq, Semi automática. | 8209 |
01 Mesa Dobravel Barela/fil 75x 75 Branco. | 7529 |
01 Microcomputador, CPU Desktop D15 Proc. INTEL LGA 775 Cel, Gabinete HS 1667 Preto 4 | 7503 |
Baias, Processador Core 2Duo AT 80571, 2,93GHZ Motherboard G41M-Es2l Drive DVD RW | |
Ad-7240 OEM Sata Preto, Monitor .LCD 18,5", Mouse óptico, caixa de Som,Teclado Multiomidia. | |
01 Nobreak 1400va. | 7557 |
01 televisor c/video cassete 20" Phillco. | 5116 |
01 Televisor Philips LCD 37 Pol". | 6688 |
01 Termômetro Clinico Digital p/ Ouvido. | 7499 |
1 Armário em MDF Branco Com 12 Portas Com Chave, Medindo 2,20 A x 1,55 Lx 40P. | 8792 |
1 Mesa p/ Computador em MDF, Cor Branca c/ 1 Gaveta, 1,20x77x 45cm. | 7492 |
AMBULÂNCIA, PEUGEOT -CITROEN. QUE SERÁ UTILIZADA NA SAMÚ/ SALVAR 192, | 11528 |
REFERENTE O TERMO DE DOAÇÃO Nº 052/2017 DO DIA 06 /01/2017, POR INTERMEDIO | |
DO MINISTERIO DA SAÚDE-MS SENDO ASSIM, O VALOR DO VEICULO CONFORME O | |
PREGÃO DE Nº63/2014 DO MINISTERIO DA SAÚDE PLACA IXR7201 | |
ANTENA PARABOLICA (ANT. PARAB. BAKOF FIBRA 1,50 S/REC. S/LNBF + RECEPTOR | 9146 |
P/ PARABOLICA C/ CONTROLE + LNBF MONOPONTO P/ PARABOLICA). | |
APARELHO CELULAR NOKIA C201 (SAMU BASICO) | 10352 |
AQUISIÇÃO DE UMA IMPRESSORA LASER MONO SAMSUNG ML-2165. | 10184 |
AUTOTRAFO 1000 VA. | 10467 |
BALCAO MOVEIS SUL XXXXXXX XXXXXXXX. | 10583 |
BOLSA 717 MOCHILA MEDICAMENTO VERDE FIBRA. | 10552 |
BOLSA APH VERMELHA CORDURA 300 | 10553 |
BOLSA PARA TALA E COLAR CERVICAL FIBRA. (bolsa verde comprida) | 10554 |
bolsa termica para medicamento . | 10567 |
BOMBA DE SUCÇÃO PORTATIL COMFY VAC MD, | 10435 |
CADEIRA GIRATORIA PARA ESCRITORIO. | 10421 |
CADEIRA GIRATORIA SECRETARIA X/ XXXXX XXXXX | 00000 |
CAIXA TERMICA DE POLIURETANO. (AZUL) | 10568 |
COMPUTADOR 2NUCLEOS 4GB 500GB,MONITOR AOC LED 18.5 WIDESCREEN | 10171 |
E970SWNL BLAK (PPB) ,TECLADO ABNT2 USBDEXPC PRETO,MAUSE USB OPT DEXPC | |
MO 800 DPI PRETO, CAIXA DE SOM PRETA DEXPC ,LICENÇA USO WINDOWS 7 PRO 64 BITS. | |
CONJUNTO BOX COM COLCHÃO DE SOLTEIRO. | 10461 |
CONJUNTO BOX COM COLCHÃO DE SOLTEIRO. | 10462 |
CONJUNTO BOX COM COLCHÃO DE SOLTEIRO. | 10463 |
CONJUNTO BOX COM COLCHÃO DE SOLTEIRO. | 10464 |
CONJUNTO BOX COM COLCHÃO DE SOLTEIRO. | 10465 |
CONJUNTO BOX COM COLCHÃO DE SOLTEIRO. | 10466 |
CONJUNTO BOX SOLTEIRO MOLA | 10578 |
CONJUNTO ESTOFADO 2X3 LUGARES VERONA | 10152 |
DVD SONY. | 10489 |
FOGÃO A GAS 6 BOCAS COM ACENDIMENTO MULLER. | 10350 |
FORNO ELETRICO FISCHER. | 10348 |
GELADEIRA CONSUL FROSS FREE 360 LTS. | 10347 |
KIT MOCHILA PARA IMOBILIZAÇÃO E RESGATE. (bolsa vermelha) | 10551 |
LAVADORA RE 98 220V 47750124503 (JATO.) | 10569 |
MAQUINA DE LAVAR 10KG CONSUL. | 10349 |
MESA DE CENTRO. | 10536 |
MESA FLAMENGO COM 6 CADEIRAS. | 10548 |
MICROCOMPUTADOR 13 3.4GHZ, HD 500GB, DDR3, DVDRW, GABINETE ATX, PLACA | 10423 |
MÃE S/V/R, MONITOR 18.5, WIN 7 PRO. | |
MONITOR DE SINAIS VITAIS BM13 BIONET: LOT DDN1100041QTDE.10000. | 10378 |
NOBREAK SMS 700VA C/ENGATE. | 10351 |
notbook acer v5- 471,13, 4gb hdd 500gb, tela 14, led, grvadora dvd/cd leitor cart. sd, | 10577 |
webekan,prata. | |
OXIMETRO DE DEDO- ROSSUS LOTE SB 401-00291 QTDE: 1.0000, DATA FABRICAÇÃO | 10379 |
01-01-2014 | |
RACK BARCELONA CERRO LARGO GRIS/ PRETO. | 10549 |
REANIMADOR MANUAL DE SILICONE NEONATAL - MD: LOTE 130901 QTD. 1.0000, | 10382 |
DATA FABRICAÇÃO 01-01-2013. (ambulãncia) | |
REANIMADOR MANUAL DE SILICONE ADULTO - MD: LOTE 130901 QTD. 1.0000, DATA | 10380 |
FABRICAÇÃO 01-01-2013. (ambulãncia) REANIMADOR MANUAL DE SILICONE POLIATRICO - MD: LOTE 130901 QTD. 1.0000, | 10381 |
DATA FABRICAÇÃO 01-01-2013. (ambulãncia) | |
ROPEIRO DE 6 PORTA. | 10579 |
ROUPEIRO MOVEIS SUL IRLANDA 3PTS ARTICO /CHAMPAGNE. | 10582 |
SANDUICHEIRA. | 10538 |
SISTEMA OXIGENO + ASPIRA, S/ CILINDRO -02 LOTE 055402001 | 10434 |
QTD:1,00RMS:80435140002 CILINDRO ALUMINIO TIPO D LTS -VAZIO. | |
SISTEMA OXIGENO + ASPIRA S/ CILINDRO -02. | 10555 |
SMARTPHONE NOKIA 302 3G. | 10542 |
TANQUE EM AÇO INOX MEDINDO 200 X 0,70 X 0,50 X MTS PARA LAVAGEM DE | 10546 |
MACAS E EQUIPAMENTOS. | |
TANQUE TIPO PIA EM AÇO INOX 430 PARA USO GERAL. | 10547 |
telefone sem fio panasonic. | 10576 |
Obs: Os equipamentos acima descritos, poderão de utilizados e | compartilhados pela |
unidade do SAMU básico. | |
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FINALIDADE |
Os bens objeto desta Cessão de Uso deverão ser utilizados pelo CESSIONÁRIO, para a execução, na esfera de sua competência, dos serviços referentes ao programa SALVAR- SAMU (Avançado), com utilização exclusiva em Seberi/RS.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
Não será tolerado utilização diversa da prevista na CLÁUSULA SEGUNDA, a nenhum pretexto, sob pena de imediata revogação da presente outorga de uso.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES
DO CESSIONÁRIO
A adoção de todos os cuidados de manutenção e conservação do objeto desta Cessão de Uso;
A restituição dos bens objeto desta Cessão de Uso, nas mesmas condições de funcionamento em que o recebeu, ressalvando o desgaste natural do uso e os casos de força maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA QUARTA: DO SEGURO OBRIGATÓRIO
O CEDENTE reserva para si o encargo de pagamento do seguro obrigatório anual dos veículo.
CLÁUSULA QUINTA: DAS RESPONABILIDADES DO CESSIONÁRIO
O CESSIONÁRIO assume todas as obrigações e/ou responsabilidades que possam advir do uso do bem ora cedido, inclusive respondendo por furto, acidentes com danos matérias ou pessoais a terceiros, isentando o CEDENTE de quaisquer despesas e/ou
indenizações a qualquer título, assim como da responsabilidade por infrações às Leis do trânsito e do pagamento de multas, que correrão por conta do CESSIONÁRIO, que prestará , sempre que solicitado, informações necessárias aos controles e registros pertinentes do CEDENTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Cessão de Uso vigerá a contar da mesma vigência do contrato dos serviços referente ao Programa SALVAR/SAMU (Avançado), ocasião em que os bens deverão ser restituídos ao CEDENTE ou poderá ser prorrogado, mediante a assinatura de Termo Aditivo, havendo interesse das partes.
Fica reservado ao Departamento de Patrimônio da Secretaria Municipal da Administração, a qualquer tempo, independente de prévia comunicação, o direito de vistoriar e fiscalizar o bem objeto desta Cessão de Uso, visando o fiel cumprimento das condições de uso aqui fixadas.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido por acordo entre as partes, a qualquer tempo, por inadimplemento de quaisquer de suas Cláusulas, ou a qualquer momento, por interesse da Administração Municipal, mediante simples comunicação por escrito, com a antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA
O CESSIONÁRIO declara expressamente que recebeu os bens objeto deste Termo em perfeito estado de conservação, que procedeu vistoria para comprovação do estado dos bens, conforme Termo de Exame e recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA: FORO
As questões que porventura advirem em decorrência deste instrumento, serão dirimidas pelas partes, administrativamente e, na impossibilidade de fazê-lo desta forma, serão resolvidas no Foro da Comarca de SEBERI/RS.
E, por estarem assim ajustados, firmam o presente Termo de Cessão de Uso em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o assinam.
XXXXXX, RS, de de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
CESSIONÁRIO
(Nome Completo) Testemunha RG
(Nome Completo) Testemunha RG