TERMO DE CONTRATO
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA HOSPITAL DE FORÇA AÉREA DE SÃO PAULO
TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO/OBRA DE ENGENHARIA Nº 025/GAPSP-HFASP/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO HOSPITAL DA FORÇA AÉREA DE SÃO PAULO E A EMPRESA CALVITEC ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.
A União, por intermédio do HOSPITAL DE FORÇA AÉREA DE SÃO PAULO, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxx, XXX: 00000-000, xx cidade de São Paulo/Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.429/0106-88, neste ato representado pelo Cel Med XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, nomeado pela Portaria nº 1.119/GC1 de 08 de setembro de 2022, publicado no Boletim do Interno Ostensivo n° 218 de 24 de novembro de 2022 do GAP-SP, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade COMAER nº 404.160, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa CALVITEC ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.045.056/0001-98,
sediado na Xxx Xxx Xxxxxx, xx00 - Xx Xxxxxxx, xx Xxx Xxxxx – XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo SR. XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX , portador da Carteira de Identidade nº 2097001, expedida pela SSP/SP, e CPF nº 039.139.898- 97 , tendo em vista o que consta no Processo nº 67438.011484/2022-77 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Tomada de Preços nº 006/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada para execução de serviço de engenharia para a reforma da edificação E-013 para implantação da Central de Manipulação de Infusão de Quimioterápicos.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Instrumento Convocatório da Tomada de Preços e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item da Licit. | Descrição | Valor Total |
1 | Contratação de empresa especializada para execução de serviço de engenharia para a reforma da edificação E-013 para implantação de Central de Manipulação de Infusão de Quimioterápicos | R$ 790.755,25 |
TOTAL | R$ 790.755,25 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Instrumento Convocatório, com início na data de 04/12/2023 e encerramento em 04/12/2024.
2.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
2.2. O prazo de execução do objeto é de 180 (cento e oitenta) dias e será iniciada com a assinatura do contrato, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Projeto Básico.
2.3. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 790.755,25 (Setecentos e noventa mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 00001/120066 Fonte: 0151000000
Programa de Trabalho: 168880 Natureza de Despesa: 339039
PI: A0000410000 Empenho: 2023NE001654
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento a que a proposta se referir.
6.2. Esta planilha foi elaborada seguindo as orientações do DECRETO No 7.983 DE 8 DE ABRIL DE 2013, ACÓRDÃO No 2622/2013 – TCU, cartilha “ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PLANILHASORÇAMENTÁRIAS DE OBRAS PÚBLICAS” – TCU 2014 e LEI COMPLEMENTAR No 116, DE 31 DE JULHO DE 2003. Os serviços contidos na planilha seguiram prioritariamente composições dos custos unitários do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, sempre que possível. Os serviços descritos na especificação técnica e tabela de descrição de serviços e quantitativos, que não foram encontrados no banco de referência de preço SINAPI, foram utilizadas outras tabelas de referência, conforme art. 6o do DECRETO No 7.983, DE 8 DE ABRIL DE 2013. Os insumos das outras tabelas de referência foram substituídos por insumos SINAPI/SICRO, sempre que possível. Na carência de encontrar itens nas tabelas de referência, foi utilizada pesquisa de mercado, priorizando o Painel de Preços (Ministério da Economia), e inexistindo, foi coletado preço em lojas ou sites.
6.3. Dentro do prazo de vigência do contrato e a partir do pedido da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano da referência acima mencionada, aplicando-se o índice INCC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5o do Decreto n.o 1.054, de 1994):
R = V (I – Io) / Io, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Io = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data
fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.5. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.6. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.7. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.9. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
7.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a
aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a
promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo
durante a execução do contrato;
7.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos
indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos
sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa
renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer
obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.9. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a
matéria.
7.10. Será considerada extinta a garantia:
7.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato
7.10.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato,
caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.12. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NOVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no Projeto Básico e na proposta da contratada.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA – SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
13.3.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.3.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN SEGES/MP nº 05, de 2017.
14.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
14.3. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico- financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto nº 7.983/2013.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de São Paulo/SP - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.
São Paulo, datado conforme assinatura digital.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX Cel Med
Ordenador de Despesas
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Responsável legal da Contratada
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX Tem Cel QOINT
Agente de Controle Interno
XXXXXXX XXXXXX DE PINHO 2°Ten QOCON FARM
Fiscal do Contrato
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX 2°Ten QOCON PSL
Fiscal Suplente do Contrato
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Documento: | TERMO DE CONTRATO Nº 025/GAPSP-HFASP/2023 - ATUALIZADO |
Data/Hora de Criação: | 09/11/2023 18:43:42 |
Páginas do Documento: | 7 |
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Assinado via ASSINATURA CADASTRAL por 2º Ten XXXXX XXXXXXXXX XXXXX no dia 14/11/2023 às 11: 36:49 no horário oficial de Brasília. | |||||||||
Assinado via ASSINATURA CADASTRAL por 2º Ten XXXXXXX XXXXXX DE PINHO no dia 22/11/2023 às 08:18:13 no horário oficial de Brasília. | |||||||||
Assinado via ASSINATURA CADASTRAL por Ten 22/11/2023 às 08:28:51 no horário oficial de Brasília. | Cel | Int | XXXXX | XXXX | XXXXXXX | XX | XXXXX | no | dia |
Assinado via ASSINATURA CADASTRAL por Xxx XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX no dia 22/11/2023 às 17:29:24 no horário oficial de Brasília. |
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As deftnições dos termos utilizados estão disponíveis no ftnal desse documento.
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Nome do Proponente: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Email do Proponente: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Criado em: 23 de nov de 2023 20:46:01 (UTC)
Completo em: 23 de nov de 2023 20:46:06 (UTC)
Endereço de IP: 177.170.158.90
Identificador de Pedido:
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Assinatura Digital: Yes Número de Validantes: 0 Número de Signatários: 1 Número de Testemunhas: 0
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Confirmações de Verificação: Email
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Identificador do Signatário:
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AÇÃO | IP | SELO TEMPORAL |
Signed | 177.170.158.90 | 23 de nov de 2023 20:46:04 (UTC) |
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