ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2022/2022
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2022/2022
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | SP002383/2023 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 20/03/2023 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR055684/2022 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 19980.124480/2022-59 |
DATA DO PROTOCOLO: | 18/11/2022 |
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS URBANAS DE SANTOS, BAIXADA SANTISTA,
LITORAL SUL E VALE DO RIBEIRA, CNPJ n. 58.194.895/0001-22, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX e por seu Presidente, Sr(a). XXXX XXXXXX XX XXXXX;
E
CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA, CNPJ n.
02.998.611/0001-04, neste ato representado(a) por seu Outro, Sr(a). XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Urbanas, Produção, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica, Purificação e Distribuição de Água, em Serviços de Esgoto, em Saneamento Básico, Gás Canalizado, Eletrificação Rural, Recursos Hídricos, Meios Ambiente, Limpeza Urbana, Drenagem e outras Empresas, com abrangência territorial em Cubatão/SP, Guarujá/SP, Praia Grande/SP, Santos/SP e São Vicente/SP.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Participação nos Lucros e/ou Resultados
CLÁUSULA TERCEIRA - POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO POR RESULTADOS - PLR/2022
A Participação nos Lucros e Resultados – PLR/2022 dos empregados da EMPRESA será composta da PLR COLETIVA e PLR INDIVIDUAL e seus valores, critérios, indicadores, pesos, metas e forma de distribuição respeitarão os critérios conforme parágrafos seguintes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para a PLR COLETIVA/2022, o valor total a ser pago a esse título, para efeito de distribuição, será composto de uma parcela variável e de uma parcela fixa:
a) PARCELA VARIÁVEL
Para os empregados ativos, será aplicado o percentual de 40% (quarenta por cento) sobre a remuneração base do mês de dezembro/2022. Para os empregados desligados, será aplicado o percentual de 40% (quarenta por cento) sobre a remuneração base do mês de rescisão, aplicando-se a proporcionalidade, aos meses efetivamente trabalhados (1/12 por mês de efetivo trabalho).
b) PARCELA FIXA
Montante no valor de R$ 6.912,00 (seis mil, novecentos e doze reais) a todos os Empregados. Os Empregados admitidos e desligados no decorrer do ano de 2022 receberão, proporcionalmente, aos meses trabalhados durante o ano de 2022 (1/12 por mês de efetivo trabalho).
PARÁGRAFO SEGUNDO: Foi creditado no dia 31 de agosto de 2022 o valor único e fixo de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais) pago aos empregados ativos, correspondendo ao adiantamento da primeira parcela da PLR COLETIVA/2022, e será compensado por ocasião do pagamento da segunda parcela da PLR COLETIVA/2022, após a apuração do cumprimento das metas fixadas, conforme disposto no Parágrafo Quinto desta Cláusula.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O pagamento da segunda parcela da PLR COLETIVA/2022, resultante da apuração do cumprimento das metas e compensação do valor pago da primeira parcela será efetuado no mês de março/2023. Os empregados admitidos, desligados e afastados e retornados entre janeiro e dezembro de 2022, receberão a parcela da PLR COLETIVA/2022, obedecidos os critérios de proporcionalidade.
PARÁGRAFO QUARTO: Será devido o pagamento da PLR COLETIVA/2022 a todos os empregados ativos, no período de 01/01/2022 a 31/12/2022, observando-se as seguintes condições:
a) Os empregados afastados por acidente de trabalho, incluindo doença ocupacional, licença maternidade e liberados com vencimentos, receberão de forma integral a PLR COLETIVA/2022, como se na ativa estivessem, sendo excluídos do critério de proporcionalidade;
b) No caso de desligamento do empregado no decurso do período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, bem como no caso de admissão nesse período, os mesmos receberão a PLR COLETIVA/2022, proporcionalmente ao número de meses trabalhados. Será considerado como mês completo de trabalho, o período igual ou superior a 15 (quinze) dias de serviços prestados no respectivo mês;
c) Empregados afastados por auxílio-doença previdenciário, por período superior a 15 (quinze) dias, receberão a PLR COLETIVA/2022 proporcionalmente ao número de meses trabalhados. Será considerado como mês completo de trabalho, o período igual ou superior a 15 (quinze) dias de serviços prestados no respectivo mês.
d) O pedido de demissão exclui o direito ao recebimento da PLR Coletiva/Individual, exceto nos casos de Acordo Bilateral.
PARÁGRAFO QUINTO: O pagamento integral dos valores da PLR COLETIVA/2022 está expressamente condicionado ao atingimento das metas fixadas abaixo, com relação a indicadores técnicos da Empresa, sendo estes divididos entre CORPORATIVO, PROJETOS e cada REGIONAL:
1) CORPORATIVO / PROJETOS
EBITDA é o lucro operacional antes dos descontos de impostos, depreciação, amortização e provisões, expresso em milhões de reais, aprovado no Conselho de Administração da Empresa (QGI – Quadro de Gestão Integral).
Para efeito do indicador considera-se o EBITDA consolidado em IFRS somente das empresas que estavam operacionais em 31/12/2021.
Indicador | Peso (%) Corporativo | Peso (%) Projetos | Valor Referência 50% | Valor Meta 100% |
EBITDA (Depurado IFRS) | 20 | 20 | 3.280,00 | 3.394,80 |
CUMPRIMENTO DE CUSTOS DA BASE ANUAL DE PROJETOS: Considera o gasto realizado com projetos já em execução mais a projeção de gastos futuros comparado ao valor base ano (orçado).
Indicador | Peso (%) | Peso (%) | Valor Referência | Valor Meta |
Corporativo | Projetos | 50% | 100% | |
Cumprimento dos Custos da Base Anual de Projetos | 15 | 25 | ≤ | 100% |
PMSO: É um valor que soma os gastos dedicados com Xxxxxxx, Materiais, Serviços e Outros, sendo uma importante referência de custo operacional de O&M (Operação e Manutenção) da companhia.
Indicador | Peso (%) Corporativo | Peso (%) Projetos | Valor Referência 50% | Valor Meta 100% |
PMSO Depurado | 20 | 20 | 676,20 | 659,70 |
PV – PARCELA VARIÁVEL é o valor descontado da receita a título de penalidade derivado da indisponibilidade de equipamentos e linhas, expresso em percentual:
Indicador | Peso (%) Corporativo | Peso (%) Projetos | Valor Referência 50% | Valor Meta 100% |
PARCELA VARIÁVEL - PV | 15 | 5 | 1,92% | 1,75% |
Esta meta consolidada é aprovada e acompanhada no Conselho de Administração da Empresa (QGI – Quadro de Gestão Integral)
ENERGIA NÃO SUPRIDA: é o montante de energia que não foi fornecida em virtude de interrupções causadas por distúrbios no sistema da EMPRESA, no período de observação e vem expressa em MWh:
Indicador | Peso (%) Corporativo | Peso (%) Projetos | Valor Referência 50% | Valor Meta 100% |
ENS – Energia Não Suprida (em MWh) | 15 | 5 | 1.002,20 | 625,20 |
Esta meta consolidada é aprovada e acompanhada no Conselho de Administração da Empresa (QGI – Quadro de Gestão Integral)
CUMPRIMENTO DO AVANÇO FÍSICO DA BASE ANUAL DE PROJETOS: Considera as atividades
realizadas para concluir as obras de reforços e melhorias e leilões de todos os projetos CTEEP e subsidiárias com relação ao cronograma.
Indicador | Peso (%) Corporativo | Peso (%) Projetos | Valor Referência 50% | Valor Meta 100% |
Cumprimento do Avanço Físico da Base Anual de Projetos | 15 | 25 | 95% | 100% |
REGIONAIS:
EBITDA é o lucro operacional antes dos descontos de impostos, depreciação, amortização e provisões, expresso em milhões de reais, aprovado no Conselho de Administração da Empresa (QGI – Quadro de Gestão Integral).
Para efeito do indicador considera-se o EBITDA consolidado em IFRS somente das empresas que estavam operacionais em 31/12/2021.
Indicador | Peso (%) | Valor Referência 50% | Valor Meta 100% |
EBITDA (Depurado IFRS) | 20 | 3.280,00 | 3.394,80 |
PMSO: É um valor que soma os gastos dedicados com Xxxxxxx, Materiais, Serviços e Outros, sendo uma importante referência de custo operacional de O&M (Operação e Manutenção) da companhia.
Indicador | Peso (%) | Valor Referência 50% | Valor Meta 100% |
PMSO Depurado | 20 | 676,20 | 659,70 |
PV – PARCELA VARIÁVEL é o valor descontado da receita a título de penalidade derivado da indisponibilidade de equipamentos e linhas, expresso em percentual:
Indicador | Peso (%) | Valor Referência 50% | Valor Meta 100% |
Parcela Variável – PV Consolidado | 15 | 1,92% | 1,75% |
Parcela Variável – PV Expansão Nacional | 2,42% | 2,20% | |
Parcela Variável – PV Regional Bauru | 1,75% | 1,60% | |
Parcela Variável – PV Regional Cabreúva | |||
Parcela Variável – PV Regional São Paulo | |||
Parcela Variável – PV Taubaté |
Esta meta consolidada é aprovada e acompanhada no Conselho de Administração da Empresa (QGI – Quadro de Gestão Integral)
ENERGIA NÃO SUPRIDA: é o montante de energia que não foi fornecida em virtude de interrupções causadas por distúrbios no sistema da EMPRESA, no período de observação e vem expressa em MWh:
Indicador | Peso (%) | Valor Referência 50% | Valor Meta 100% |
ENS – Energia Não Suprida (em MWh) | 20 | 1.002,18 | 625,20 |
Esta meta consolidada é aprovada e acompanhada no Conselho de Administração da Empresa (QGI – Quadro de Gestão Integral)
CUMPRIMENTO DO PLANO DE MANUTENÇÃO: Refere se a realização das notas do Plano de Manutenções Previstas durante o ano vigente. O Plano de Manutenções é composto pelas atividades de manutenções previstas e registradas nas notas tipo N1 (manutenção preventiva), N2 (manutenção corretiva) e N4 (manutenção por condição) com data de conclusão desejada para o ano vigente. A relação das notas é obtida através do SAP (módulo PM), no dia 01 de janeiro do ano, a qual é definida como "foto zero".
Indicador | Peso (%) | Valor Referência 50% | Valor Meta 100% |
Cumprimento do Plano de Manutenção | 20 | 85 | 90 |
PV – PARCELA VARIÁVEL POR OCORRÊNCIAS NÃO PROGRAMADAS (PV OUTROS). Esse indicador
apresenta o resultado da PV Outros (ocorrências não programadas) em relação ao valor financeiro previsto no orçamento (0,98% da RAP, com base no histórico de 2020). O resultado do desempenho desse indicador auxiliará na gestão do total de PV prevista para o ano, ou seja, o resultado de PV Outros abaixo dos 0,98% da RAP significa uma oportunidade de investimento na manutenção programada.
Indicador | Peso (%) | Valor Referência 50% | Valor Meta 100% |
Parcela Variável – Por Ocorrências Não Programadas | 5 | 1,08% | 0,98% |
PARÁGRAFO SEXTO: Para a PLR INDIVIDUAL/2022, o valor total a ser pago a esse título, para efeito de distribuição, será correspondente a 2% da folha de pagamento nominal anual, acrescida dos adicionais fixos, conforme critérios abaixo:
PARÁGRAFO SÉTIMO: São elegíveis à PLR INDIVIDUAL/2022 todos os empregados que tenham cadastradas suas Metas Individuais no Sistema INTEGRO, até a data de 30/06/2022, e que estejam ativos na data do pagamento e cujos resultados após avaliação e calibração das Metas e Competências Individuais sejam classificados nos quadrantes 2.3, 3.2 e 3.3.
PARÁGRAFO OITAVO: Os empregados cujos resultados estejam classificados no quadrante 3.3 receberão valor equivalente a 01 (uma) Remuneração Base (salário nominal acrescido dos adicionais fixos), ao passo que aqueles cujos resultados estejam classificados nos quadrantes 2.3 e 3.2 receberão o montante igual a 60% (sessenta por cento) de 01 (uma) Remuneração Base (salário nominal acrescido dos adicionais fixos).
O pagamento da PLR INDIVIDUAL/2022 será efetuado após o resultado final da Calibração de Xxxxxxxxxx, no mês de março/2023, sobre a remuneração base do mês de dezembro/2022.
PARÁGRAFO NONO: Fica acordado entre as partes consignantes deste Instrumento, que a EMPRESA poderá, por mera liberalidade, antecipar o adiantamento da PLR COLETIVA/2022, respeitando a periodicidade de 01 (um) trimestre civil, nos termos da Lei.
PARÁGRAFO DÉCIMO: O corpo diretor terá as condições de PLR COLETIVA e INDIVIDUAL/2022
igualmente vinculadas a indicadores e metas específicas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: O valor pago a título de PLR COLETIVA e INDIVIDUAL/2022 não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, porém poderá sofrer incidências tributárias, conforme tabela disposta na Lei nº 12.832/2013.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Menores aprendizes estão excluídos da PLR COLETIVA e INDIVIDUAL/2022.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Fica garantido o valor mínimo fixado para 100% de Resultados de 1 (uma) Remuneração Base Mensal (Salário + Adicionais Fixos). Em caso de resultados inferiores a 100%, será pago de acordo com a fórmula ou o mesmo percentual sobre a Remuneração Base (Salário + Adicionais Fixos), o que for mais vantagem para o trabalhador.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: É parte integrante do presente Acordo Coletivo de Trabalho, o anexo 1, referente às regras e expurgos - PLR Coletiva 2022
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: Diretores, Gerentes, Coordenadores e Especialistas não fazem jus ao presente modelo de PLR (INDIVIDUAL e COLETIVA), possuindo programa de PLR específico.
CLÁUSULA QUARTA - POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO POR RESULTADOS - PLR/2023
A EMPRESA, após negociações com os Sindicatos dos Trabalhadores, estabelece de comum acordo as seguintes premissas:
a) Garantia de negociação da PLR COLETIVA/2023 e INDIVIDUAL/2023;
b) Discussão e Aprovação dos critérios, indicadores, pesos, metas e forma de distribuição da PLR/2023, até abril de 2023.
c) Comissão de PLR 2023, formada entre ISA CTEEP e 5 membros de entidades sindicais: 1) Xxxxx Xxxx xx Xxxxx (Eletricitários de São Paulo), 2) Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (Sintius), 3) Xxxxxxx Xxxxx (Sindicato
dos Eletricitários de Campinas), 4) Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx (Sindicato dos Engenheiros) e 5) Aparecida Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Eletricitários Presidente Prudente), com reuniões a partir de agosto de 2022.
d) Pagamento: Vinculado ao cumprimento das Metas Coletivas definidas para os indicadores técnicos e financeiros no mês de março/2024 e Metas Individuais, após o resultado final da calibração de desempenho, no mês de março/2024.
PARÁGRAFO ÚNICO: O corpo executivo terá as condições da PLR/2023, igualmente vinculadas a Indicadores e metas específicas.
CLÁUSULA QUINTA - ACOMPANHAMENTO DOS INDICADORES DE PLR 2022
As partes realizarão reuniões trimestrais para acompanhamento dos indicadores que compõem a PLR/2022.
Disposições Gerais Mecanismos de Solução de Conflitos
CLÁUSULA SEXTA - CONFLITO DE REPRESENTATIVIDADE
São abrangidos por este Acordo Específico PLR/2022, os Empregados da EMPRESA, integrantes da categoria dos trabalhadores nas Indústrias Urbanas, Produção, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica, com abrangência em Cubatão/SP, Guarujá/SP, Praia Grande/SP, Santos/SP e São Vicente/SP.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As pendências relacionadas a eventuais disputas judiciais por conflitos de representatividade de mesma base territorial serão resolvidas através dos meios legais cabíveis.
Aplicação do Instrumento Coletivo CLÁUSULA SÉTIMA - REGULAMENTAÇÃO
Este acordo é celebrado em conformidade com a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que regulamenta a participação dos empregados nos lucros e/ou resultados das empresas.
}
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretor
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS URBANAS DE SANTOS, BAIXADA SANTISTA, LITORAL SUL E VALE DO RIBEIRA
XXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS URBANAS DE SANTOS, BAIXADA SANTISTA, LITORAL SUL E VALE DO RIBEIRA
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Outro
CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA