PROCESSO LICITATÓRIO N. 084/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N. 084/2024 REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO N. 084/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N. 084/2024 REGISTRO DE PREÇOS
1ª RETIFICAÇÃO – Texto na cor vermelha
Pregão destinado exclusivamente a participação de Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (nos respectivos itens exclusivos e nas cotas reservadas, observadas as regras do presente Edital).
O MUNICÍPIO DE MARAVILHA, Estado de Santa Catarina, através do Ordenador de Despesas, Excelentíssimo Senhor Prefeito XXXXXX XXXXXX, da Comissão Municipal de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, através do procedimento auxiliar de SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, observado as condições e especificações constante no presente edital, e seus anexos.
O presente edital está regido pela Lei Federal n. 14.133, de 1º de janeiro de 2023, Lei Complementar Federal n. 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Municipal n. 1.058, de 15 de dezembro de 2023.
Órgão Gerenciador: Município de Maravilha/SC |
Critério de Julgamento: Menor Preço por Item |
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição gêneros alimentícios e lanches, destinados ao Município de Maravilha, visando atender a demanda da merenda escolar, e demais programas desenvolvidos, conforme a necessidade. |
Plataforma Eletrônica: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – Acesso identificado |
Pedidos de Esclarecimentos e/ou Impugnações: Através da plataforma eletrônica Portal de Compras Públicas |
Recebimento das Propostas: Das 08h00min do dia 19 de junho de 2024 até às 08h e 00min do dia 02 de julho de 2024 |
Início da Sessão de Disputa de Preços (lances): 02 de julho de 2024 às 08h e 15min, através do Portal de Compras Públicas |
Local: Todos os procedimentos para acesso ao Pregão Eletrônico estão disponíveis na plataforma eletrônica (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). |
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE gêneros alimentícios e lanches, destinados ao Município de Maravilha, visando atender a demanda da merenda escolar, e demais programas desenvolvidos, conforme a necessidade
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, cadastradas no ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste edital, seus anexos e nos demais regramentos/normativas existentes no Brasil sobre a área em questão.
2.2. A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos.
2.3. Como requisito para participação no pregão, a empresa deverá possuir cadastro junto a plataforma eletrônica que será realizado o certame, bem como, em campo próprio do sistema deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e, que sua proposta está em conformidade com os termos do edital e seus anexos.
2.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e conformidade da proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e na legislação vigente.
2.4. Não poderão disputar licitação direta ou indiretamente:
2.4.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados.
2.4.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
2.4.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre impossibilitada de participar da licitação em decorrência de registro junto ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) e/ou CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas), ambos mantidos pelo Poder Executivo Federal. O impedimento também é aplicado ao proponente que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.4.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
2.4.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si.
2.4.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições
análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.4.7. A não observância das vedações desta cláusula e das demais dispostas na Lei Federal nº 14.133, de 2021 é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita as penalidades cabíveis.
2.4.8. A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor; e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
2.4.9. O processo licitatório é destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), desde que haja no mínimo 03 propostas válidas de microempresas ou empresas de pequeno porte.
2.4.10. Na hipótese de restar insatisfeito o número mínimo de licitantes exclusivos, serão classificadas as propostas de empresas não enquadradas na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
2.4.11. Fica assegurada a participação de empresas não enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal n. 123/2006, sendo que suas propostas serão classificadas, desde que ocorra a situação prevista no item 2.4.9 e 2.4.10 do presente Edital, bem como, por força do Art. 48, I, c/c com o Art. 49, II, ambos da Lei Complementar Federal n. 123/2006.
2.4.12. Aplica-se ao presente instrumento convocatório a prioridade de contratação de microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local (limite geográfico da região do Entre Rios), com fundamento no Art. 47 da Lei Complementar Federal
n. 123/2006 c/c o Decreto Municipal n. 532, de 26 de maio de 2020.
2.4.13. A prioridade será para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no âmbito dos municípios constituintes da Associação dos Municípios do Entre Rios – AMERIOS.
2.4.14. Aplica-se o disposto nos itens anteriores em situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas na região da AMERIOS, sejam iguais ou até dez por cento (10%) superiores ao melhor preço válido.
2.4.15. A região da Associação dos Municípios do Entre Rios – AMERIOS, compreende os municípios de Bom Jesus do Oeste, Caibi, Campo Erê, Cunha Porã, Cunhataí, Flor do Sertão, Iraceminha, Maravilha, Modelo, Palmitos, Riqueza, Romelândia, Saltinho, Santa Terezinha do Progresso, São Miguel da Boa Vista, Saudades e Tigrinhos.
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
3.1. Decairá do direito de pedir esclarecimento ou impugnar os termos deste edital aquele que não o fizer em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo, cabendo ao Ente Público Municipal respondê-lo em até 03 (três) dias úteis contados do recebimento do pedido (limitado ao último dia
útil anterior à data da abertura), podendo ser auxiliado por profissional técnico da área pertinente ao objeto ora licitado.
3.2. Os pedidos de esclarecimento ou impugnação ao edital deverão ser encaminhados EXCLUSIVAMENTE através da Plataforma Eletrônica (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), NÃO sendo aceitos pedidos encaminhados via endereço eletrônico (E-mail).
3.3. Se procedente e acolhida a impugnação do edital, seus vícios serão sanados, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido (na mesma forma de divulgação inicial), exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
3.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações serão divulgadas na plataforma eletrônica (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
4. DO CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA ELETRÔNICA
4.1. Os interessados em participar do certame deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis e de responsabilidade única do usuário, obtidas junto ao portal de compras públicas.
4.2. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto a plataforma eletrônica implica a responsabilidade legal pelos atos praticados, a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, bem como a aceitabilidade no que se refere as regras dos editais que escolher participar.
4.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Portal de Compras Públicas ou ao Ente Público Municipal a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. Todos os custos decorrentes do credenciamento na plataforma eletrônica serão de responsabilidade do licitante.
5. DA PROPOSTA NA PLATAFORMA ELETRÔNICA
5.1. A proposta de preços deverá ser cadastrada exclusivamente, por meio da plataforma eletrônica (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até a data e horário estabelecidos neste edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. Após o início da sessão pública não caberá desistência da proposta ofertada.
5.3. A proposta a ser cadastrada deverá conter obrigatoriamente:
5.3.1. PREÇO UNITÁRIO e o PREÇO TOTAL do item, expresso em reais com, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a virgula.
5.3.2. MARCA/FABRICANTE, MODELO e DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM.
5.3.3. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA, não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de sua apresentação.
5.4. A empresa proponente deverá observar rigorosamente a descrição e a unidade de fornecimento do objeto, tendo que, este estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas neste edital.
5.5. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, fornecimento do objeto no local indicado nos projetos, encargos sociais, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais e demais que se fizerem necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação.
5.6. Verificando-se no curso da análise das propostas o descumprimento de qualquer requisito exigido neste edital e seus anexos a proposta será desclassificada.
5.7. Em caso de desclassificação da proposta, esta será fundamentada e registrada na plataforma eletrônica, acompanhada em tempo real por todos os participantes.
5.8. O(A) pregoeiro (a) poderá, caso julgar necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos, realizando diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigindo a comprovação pelos licitantes.
5.9. Não serão aceitos objetos com especificações que não se enquadrem nas indicadas no Termo de Referência deste edital.
5.10. A licitante deverá declarar, em campo próprio da plataforma eletrônica, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
5.11. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, deverão declarar em campo próprio da plataforma eletrônica. Caso a empresa NÃO assinale, a mesma será tratada sem os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.11.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento do enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
5.12. O licitante que cadastrar sua proposta de preços terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e aceitação das regras de cumprimento de suas obrigações.
5.13. Fica vedada a identificação da empresa em qualquer campo da proposta, exceto quando esta for fabricante do objeto e a identificação da marca se fizer necessária para fins de apuração do atendimento as características do item ora licitado.
5.14. O(A) pregoeiro(a) poderá convocar a profissional técnico pertinente ao objeto ora licitado para auxiliar na tomada de decisões que se fizerem necessárias no decorrer do certame.
5.15. A apresentação de proposta implica na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, além do dever de cumpri-las.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. O(A) pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
6.2. Serão desclassificadas as propostas que:
6.2.1. contiverem vícios insanáveis.
6.2.2. não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital.
6.2.3. apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento máximo para a contratação.
6.2.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo Município de Maravilha.
6.2.5. apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
6.3. O(A) pregoeiro(a) poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
6.4. O julgamento das propostas será feito pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
6.5. Somente as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a) participarão da etapa de envio de lances.
6.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a).
6.7. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
6.8. No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, consideram-se como vencedores os valores obtidos na etapa de propostas.
7. DO ENVIO DOS LANCES
7.1. Aberta a etapa competitiva, a licitante poderá encaminhar lances, exclusivamente por meio da plataforma eletrônica.
7.1.1. A licitante poderá oferecer lances sucessivos, considerando o valor unitário do item, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.2. A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ela ofertado e registrado pela plataforma eletrônica.
7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro na plataforma eletrônica.
7.4. Durante a sessão pública a licitante será informada em tempo real do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
7.5. A etapa de lances da sessão pública será no modo de disputa Aberto nos termos da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
7.5.1. A etapa de envio de lances durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração desta etapa.
7.5.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
7.5.3. Na hipótese de não haver novos lances, a etapa será encerrada automaticamente.
7.5.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) pregoeiro(a) poderá admitir o reinício da disputa aberta.
7.5.5. Após o reinício previsto no item 7.5.4, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
7.5.6. Encerrada a etapa de que trata o item 7.5.5, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente.
7.5.7. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.5.7.1. Quando exauridos as hipóteses do item 7.5.7, o desempate dar-se-á através de sorteio online previamente agendado pelo chat do portal de compras públicas.
7.6. Durante o modo de disputa aberto, se algum licitante de forma equivocada, ofertar um lance com valor inexequível poderá solicitar o cancelamento deste, em campo próprio na plataforma eletrônica, sendo analisado pelo(a) agente de contratação o seu deferimento.
7.7. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.7.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.8. O licitante é inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
7.9. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1. Encerrado prazo disposto no item 9 deste edital, será observado os termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 e alterações posteriores, conforme segue:
8.1.1. Identificar-se-ão as propostas ofertadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem até 05% (cinco por cento) superiores à primeira classificada.
8.1.2. O disposto no subitem acima somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.1.3. Ocorrendo o empate ficto, na forma do subitem anterior, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela classificada em primeiro lugar, situação em que passará a condição de primeira colocada.
8.1.4. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, serão convocadas as remanescentes que porventura também se enquadrem na hipótese do item 10.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.1.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no subitem 8.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.1.6. Quando não houver nova proposta de preços nos termos previstos nos itens
8.1.2 e 8.1.3, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar, desde que, atendam as demais exigências dispostas neste edital.
8.2. Somente terão direito aos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 2006 as empresas que a declararem no momento do envio de suas propostas pelo sistema.
9. DA FASE DE NEGOCIAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa de lances, qualquer licitante durante o prazo de 15 (quinze) minutos, em campo próprio da plataforma eletrônica, poderá manifestar a intenção de recorrer ao que se refere a etapa de análise das propostas e etapa de lances, que será registrada resumidamente em ata.
9.2. A intenção de recurso será apreciada pelo(a) pregoeiro(a) ao final do certame quando referir-se-á aos documentos de habilitação das empresas proponentes.
9.3. Para julgamento da proposta (marca e modelo ofertado), o (a) pregoeiro (a) poderá solicitar diligência ao primeiro colocado.
9.4. O (A) pregoeiro (a) poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de classificação.
9.5. Definido o resultado do julgamento, o (a) pregoeiro (a) solicitará negociação ao primeiro colocado, para obter condições mais vantajosas para a Administração.
9.5.1. Fica facultado a(o) pregoeiro (a), a negociação com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pelo Município de Maravilha.
9.5.2. A negociação será realizada por meio da plataforma eletrônica e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de qualquer situação levantada ao decorrer do julgamento, a sessão pública será reiniciada mediante
aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
9.7. A plataforma eletrônica (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) disponibilizará as atas e relatórios que poderão ser visualizados e impressos pelos interessados.
10. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor.
10.1.1. O licitante vencedor deverá cadastrar através da plataforma eletrônica no prazo máximo de até 02 (duas) horas contadas da solicitação do(a) agente de contratação.
10.1.2. Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor consolidado ou acompanhado de todas as alterações posteriores (de acordo com as exigências do Novo Código Civil). No caso de sociedades comerciais ou sociedade por ações, faz-se necessário também os documentos de eleição de seus administradores. E ainda em casos de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, apresentar decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
b) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
c) Declaração da proponente de que: não pesa contra si idoneidade; não emprega menor; cumpre plenamente aos requisitos de habilitação; cumpre as exigências de reserva de cargos; da integralidade de custos. (modelo anexo II).
d) Declaração da proponente contendo os dados bancários, dados do representante legal, endereço eletrônico o qual será destinado ao gerenciamento da Ata de Registro de Preços e recebimento das autorizações de fornecimento/ordens de compra/empenhos (modelo anexo III).
e) Declaração da proponente de que, não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público até o terceiro grau, conforme § 3º do art. 122 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 (modelo anexo IV).
f) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal e com a Dívida Ativa da União, mediante apresentação da Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) Conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
g) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais, expedida pelo órgão competente.
h) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, expedida pelo órgão competente.
i) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS, expedida pelo órgão competente.
j) Prova de inexistência de Débitos Trabalhistas, mediante a apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos relativos à Justiça do Trabalho, expedida pelo órgão competente.
k) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
10.2. As microempresas e empresas de pequeno porte que tenham interesse em participar deste certame usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123, de 2006, deverão apresentar (além da documentação disposta no item 10.1), os seguintes documentos:
a) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado da licitante ou Certidão do Registro Civil de Pessoa Jurídica, emitida em até 06 (seis) meses da data da proposta.
b) Declaração de que não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. (modelo Anexo VI).
c) A empresa deverá apresentar declaração que possui alvará sanitário, de transporte de alimentos e carteira de saúde, estes documentos, contudo, devem ser apresentados no ato de entrega dos produtos
10.2.1. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, sujeitando-se as sanções previstas na Lei Federal n° 14.133, de 2021 e suas alterações posteriores, garantindo o direito ao contraditório e a ampla defesa.
10.2.2. A não apresentação dos documentos de que trata o item 10.2, leva ao entendimento de que as empresas proponentes não têm interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, ou que não se enquadram nesta categoria jurídica.
10.2.3. As microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar documento que comprove esta situação, conforme dispõe a Lei Complementar n° 123, de 2006 e demais normativas e legislações vigentes.
10.2.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida no edital, inclusive, as pertinentes à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.2.5. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da proponente microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo o termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, nos termos do art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
10.2.6. A não regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração).
10.3. Os documentos deverão ser encaminhados via plataforma eletrônica:
a) devidamente assinado através de certificação digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil); ou
b) digitalizado quando não for documento com certificação digital, desde que, acompanhado de declaração de autenticidade por advogado, assinado através de certificação digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), sob sua responsabilidade pessoal;
Parágrafo Único. Os documentos obtidos através da rede mundial de computadores (Internet) serão aceitos e considerados como originais, desde que seja possível a sua verificação e confirmação de validade pelo (a) Pregoeiro (a), na fase de habilitação.
10.4. As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiver dispensada da apresentação de determinado documento de habilitação, deverá apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
10.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em determinado órgão em substituição aos documentos exigidos para a habilitação no certame.
10.6. Toda a documentação deverá ser apresentada contendo o CNPJ da empresa licitante (se matriz, apresentar documentos contendo o CNPJ da matriz ou quando filial apresentar os documentos contendo o CNPJ da filial), exceto aqueles que somente são emitidos através do CNPJ da matriz.
10.7. As empresas proponentes devem se atentar no momento do cadastro da documentação para inserir somente os documentos solicitados no edital.
10.8. Após o cadastro dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
10.8.1. O contratante poderá, de ofício, diligenciar em sítios eletrônicos oficiais para fins de atendimento ao previsto nas alíneas “a” e “b” do item 10.8.
10.9. Na análise dos documentos de habilitação, o(a) pregoeiro(a) e sua equipe de apoio poderão sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação.
10.10. Nos casos em que o proponente arrematante for declarado inabilitado pelo não atendimento dos documentos de habilitação, será convocado o próximo colocado, respeitando a ordem de classificação do certame, para apresentação dos mesmos, conforme dispõe este edital de licitação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Encerrada a fase de julgamento e habilitação, qualquer licitante durante o prazo de 15 (quinze) minutos, em campo próprio da plataforma eletrônica, de
imediato poderá manifestar a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em ata.
11.2. Aceita a intenção de recurso pelo(a) pregoeiro(a), as razões recursais deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis através da plataforma eletrônica, ficando as demais licitantes desde já, intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo para a defesa dos seus interesses.
11.2.1. Não serão aceitos recursos ou contrarrazões após o prazo definido pelo(a) pregoeiro (a) ou ainda aqueles encaminhados via endereço eletrônico (e-mail).
11.3. O recurso contra a decisão do(a) pregoeiro(a) terá efeito suspensivo apenas para o item/lote sob recurso.
11.3.1. A falta de manifestação na sessão pública importará decadência do direito de recurso, estando o(a) pregoeiro(a) autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.4. O recurso deverá ser dirigido a(o) pregoeiro(a), que se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, o qual com acompanhamento do órgão de assessoramento jurídico proferirá sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.5. O acolhimento do recurso pela autoridade superior importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às interessadas, através de publicação no Portal de Compras Públicas.
11.7. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
12. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Homologado o processo licitatório e respeitada a ordem de classificação será emitida a ata de registro de preços, formalizada entre o órgão gerenciador e a licitante vencedora (modelo anexo VII).
12.2. O órgão gerenciador convocará a licitante vencedora via endereço eletrônico (e-mail) para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a ata de registro de preços. O prazo poderá ser prorrogado por uma vez e igual período, quando solicitado pelo fornecedor, devidamente justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
I. A ata de registro de preços deverá ser assinada por meio de certificação digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
II. É facultado ao órgão gerenciador, quando a licitante convocada não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo.
III. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido ensejará a aplicação das penalidades constantes neste edital.
12.3. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 01 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme dispõe o artigo 84 da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
I. Em caso de prorrogação da vigência da ata de registro de preços, as quantidades inicialmente registradas serão renovadas, na sua totalidade, independentemente do quantitativo utilizado no período de vigência, não sendo permitido cumular com as quantidades não utilizadas.
II. A partir do início de vigência da ata de registro de preços, a licitante vencedora obriga-se a cumprir integralmente com todas as condições estabelecidas, sujeitando-se as penalidades em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas.
III. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão participante por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, ordem de compra, autorização de fornecimento ou outro instrumento hábil.
IV. A fornecedora deverá acusar o recebimento da ordem de compra/autorização de fornecimento/empenho, bem como de quaisquer outras notificações enviadas por endereço eletrônico ou sistema de gestão, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Se o prazo final deste item recair em final de semana ou feriado, será prorrogado ao próximo dia útil.
12.4. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará os órgãos participantes do certame a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada, conforme artigo 83 da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
13. DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A ata de registro de preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Decreto Municipal n. 1.058, de 15 de dezembro de 2023.
13.1.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de elevação do custo do objeto ora registrado nas situações previstas na alínea “d”, Inciso II do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, desde que, devidamente comprovados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
I. Nos casos de elevação ou redução dos preços inicialmente pactuados, a solicitação deverá ser encaminhada via endereço eletrônico (E-mail) para xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com anexo dos documentos comprobatórios tais como: planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas ficais ou outros documentos idôneos, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito.
§ 1º A partir da solicitação encaminhada pela fornecedora, o órgão gerenciador convocará os demais classificados para assegurar igual oportunidade de negociação.
§ 2º Quando constatado pelo órgão gerenciador que, o preço registrado encontra- se superior ao preço praticado no mercado, e que o fornecedor não aceite reduzi- lo, será liberado do compromisso assumido e convocado os demais fornecedores classificados para negociar a redução dos preços, conforme ordem classificatória do certame.
13.1.2. Realizada as negociações, o órgão gerenciador poderá:
a) Deferir a solicitação, fixando novo preço pactuado através de Parecer Jurídico e Decisão da Autoridade Competente; ou
b) Indeferir a solicitação, mantendo-se assim os preços inicialmente pactuados, contendo o devido embasamento para tal ato.
13.2. O cancelamento de eventual item da ata de registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o seu cumprimento, nas seguintes hipóteses:
a) por razão de interesse público, devidamente justificado; ou
b) a pedido do fornecedor, devidamente comprovados e justificados.
I. Para analisar o pedido de cancelamento de item do registro nos termos do caput deste item, devidamente comprovado e justificado, o órgão gerenciador convocará via endereço eletrônico (E-mail) os demais fornecedores classificados no certame para a verificação da disponibilidade do objeto no mercado e preços praticados.
II. Nos casos em que, os fornecedores convocados informarem a indisponibilidade do objeto, será temporariamente suspenso o seu fornecimento, por período definido em Decisão da Autoridade Competente, de acordo com o mérito de cada situação.
III. Nos casos em que, os fornecedores convocados informem a disponibilidade do fornecimento do objeto, será realizada pesquisa de preços praticados, conforme ordem classificatória do certame, transferindo-se o objeto ao fornecedor que ofertar a proposta mais vantajosa.
IV. Decaíra do direito de classificação da nova pesquisa de preços, prevista no inciso III deste item, o fornecedor que não responder a diligência no prazo de até 03 (três) dias úteis.
13.3. O órgão gerenciador decidirá sobre a revisão dos preços, suspensão ou pedido de cancelamento no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
13.3.1. Em se tratando de pedidos de revisão dos preços e/ou cancelamento de objeto, enquanto não houver a apreciação e o deferimento do órgão gerenciador, a fornecedora fica obrigada a executar o objeto licitado nas condições inicialmente estabelecidas na ata de registro de preços.
13.3.2. A decisão do órgão gerenciador quanto as situações previstas no caput deste item terão vigência a contar da data de sua deliberação, sem efeitos retroativos, razão pela qual, eventuais autorizações de fornecimento, empenhos ou documentos equivalentes, que forem emitidos anterior a decisão da autoridade competente deverão ser cumpridas nas condições estabelecidas em ata de registro de preços, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
13.4. A ata de registro de preços do fornecedor poderá ser rescindida pelo órgão gerenciador quando:
a) descumprir as condições estabelecidas no edital de licitação e suas respectivas ata de registro de preços;
b) não dar cumprimento à execução do objeto, constantes na nota de empenho, ordem de compra, autorização de fornecimento, contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido neste edital, sem justificativa aceitável por parte da fornecedora;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção impeditiva prevista em lei;
Parágrafo único. A rescisão da ata registro de preços nas hipóteses previstas no item 13.4 e suas respectivas alíneas será formalizada por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Para o eventual descumprimento das normas deste edital e/ou contrato e/ou porventura, de conduta ilícita, a fim de se identificar os pressupostos caracterizadores da infração e a precisa extensão da penalidade cabível, serão incluídas no edital as Sanções passíveis de serem aplicadas, sendo que conforme dispõe o art. 155 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
14.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
14.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
14.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
14.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
14.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
14.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
14.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
14.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
14.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
14.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
14.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.1.13. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o Município de Maravilha poderá aplicar sanções de natureza monetária e punitiva à Contratada, diante do não cumprimento das cláusulas insertas no edital e/ou contrato.
14.1.14. Poderá a Contratada ainda responder por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do artigo 416, do Código Civil.
14.2. De acordo com o disposto no art. 156 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa;
III. impedimento de licitar e contratar;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.3. Pela não apresentação da documentação de habilitação, proposta de preços ou pela apresentação de documentação falsa ou pela não manutenção da proposta:
I. Advertência;
II. Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta;
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Maravilha, pelo prazo de até 03 (três) anos, de acordo com a gravidade dos fatos, seus efeitos e os antecedentes da licitante ou contratada.
14.4. Pela oferta/envio de proposta de objeto em desacordo com as especificações constantes no Edital:
I. Advertência;
II. Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto ofertado em desacordo.
14.5. Pela recusa no fornecimento do objeto nos prazos previstos em edital e contrato:
I. Advertência;
II. Multa de caráter compensatório quando aplicado os seguintes percentuais:
a) na razão de 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
b) na razão de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total.
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Maravilha, pelo prazo de até 03 (três) anos, de acordo com a gravidade dos fatos, seus efeitos e os antecedentes da licitante ou contratada.
14.6. Pelo atraso no fornecimento do objeto, considerando os prazos exigidos no Edital:
I. Advertência;
II. Multa de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega da execução do objeto do contrato, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) na razão de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, quando o atraso não for superior à 1 (um) mês;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, na entrega de material ou execução de serviços, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante.
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Maravilha, pelo prazo de até 03 (três) anos, de acordo com a gravidade dos fatos, seus efeitos e os antecedentes da licitante ou contratada.
14.7. Pela entrega do objeto em desacordo com os termos do Edital:
I. Advertência;
II. Multa na razão de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do objeto fornecido em desacordo;
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 03 (três) anos, de acordo com a gravidade dos fatos, seus efeitos e os antecedentes da licitante ou contratada.
14.8. Por causar prejuízo material resultante diretamente da execução contratual:
I. Advertência;
II. Ressarcimento ao erário;
III. Multa na razão de 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto;
IV. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 03 (três) anos, de acordo com a gravidade dos fatos, seus efeitos e os antecedentes da licitante ou contratada.
14.9. A multa aplicada pela autoridade competente deverá ser executada mediante:
14.9.1. Quitação do valor da penalidade por parte do fornecedor em prazo a ser determinado pela autoridade competente;
14.9.2. Desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;
14.9.3. Desconto no valor das parcelas devidas à contratada;
14.9.4. Procedimento judicial.
14.10. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo índice estipulado em contrato ou, na falta deste, pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP- M), ou aquele que vier a substituí-lo.
14.11. A sanção de Suspensão consiste no impedimento temporário de participar de licitações e de contratar com o Município de Maravilha, pelo prazo que o Ente Público Municipal fixar, tendo sido arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observando o limite temporal de até 3 (três) anos, respeitando a razoabilidade e proporcionalidade.
14.12. Declaração de inidoneidade é a sanção aplicada ao licitante ou contratado, que os impede de licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.13. A sanção relativa a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderá ser aplicada em qualquer das infrações administrativas, dependendo da gravidade dos fatos, conforme dispõe o Art. 156, § 5º da Lei Federal n° 14.133, de 2021, a qual impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos.
14.14. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste edital ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, como sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
14.15. No prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, o Município de Maravilha informará os dados relativos às sanções por ele
aplicada, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1. O Município de Maravilha poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
15.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e/ou documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.3. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
15.4. O resultado desta licitação estará à disposição dos interessados, na plataforma eletrônica do Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
15.5. Detalhes não citados referentes ao fornecimento do objeto, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.
15.6. O(A) Pregoeiro(a) e equipe designados para julgar a presente licitação terão autonomia para analisar todos os casos omissos, interpretar e dirimir as dúvidas que, por xxxxxxx, possam surgir, bem como aceitar ou não qualquer interpelação por parte dos participantes.
15.7. A Administração não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste edital, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
15.8. É facultado ao Servidor da Administração Pública ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.9. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.10. A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor; e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.11. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, as partes elegem o Foro da Comarca de Maravilha - SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.7. As omissões do presente edital serão preenchidas pelos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e suas alterações posteriores e Lei Complementar n° 123, de 2006.
15.8. Fazem parte do presente Edital: Anexo I –Termo de Referência.
Xxxxx XX – Declaração da proponente de que: não pesa contra si idoneidade; não emprega menor; cumpre plenamente aos requisitos de habilitação; cumpre as exigências de reserva de cargos; da integralidade de custos;
Anexo III - Declaração de dados bancários e dados dos responsáveis;
Anexo IV - Declaração de Enquadramento Receita Bruta Declaração de ausência de vínculo;
Anexo V– Declaração de ausência de vínculo; Anexo VI– Minuta da Ata de Registro de Preços;
Maravilha, 17 25 de junho de 2024
MUNICIPIO DE
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE
2
MARAVILHA:82 MARAVILHA:8282119000017
-03'00'
821190000172 Dados: 2024.06.25 10:31:42
XXXXXX XXXXXX
Prefeito do Município de Maravilha
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 084/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 084/2024
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente edital consiste no REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE gêneros alimentícios e lanches, destinados ao Município de Maravilha, visando atender a demanda da merenda escolar, e demais programas desenvolvidos, de acordo com a necessidade, conforme segue abaixo:
ITEM | ART. 48, III L.C. 123/2006 | CATEGORI A | GRUPO ALIMENTAR | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR MÁXIM O UNITÁRI O R$ |
1 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO IN NATURA | FRUTAS | ABACAXI PÉROLA - COM COROA, CASCA SÃ (SEM MANCHAS, RACHADURAS OU CORTES), TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES. DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA. PESANDO APROXIMADAMENTE POR UNIDADE 1 A 1,5 KG CADA FRUTO. ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA PARA ENTREGA. O PRODUTO DEVERÁ APRESNETAR O PESO NA EMBALAGEM. DEVE CONTER RASTREABILIDADE DE VEGETAIS IN NATURA (E-ORIGEM DA CIDASC) APRESENTANDO O CÓDIGO EM CADA ENTREGA DO PRODUTO. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | UND | 7.000 | 9,50 |
2 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO IN NATURA | FRUTAS | BANANA CATURA: EM PENCAS, COM TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME. DEVERÁ SER SEMI-MADURA COM GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA MANIPULAÇÃO E CONSERVAÇÃO ADEQUADA PARA CONSUMO MEDIATO E IMEDIATO. COM POLPA FIRME E INTACTA, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. O PRODUTO | KG | 8.000 | 3,97 |
DEVERÁ SER ENTREGUE EM CAIXAS LIMPAS E ESPECIAL PARA ALIMENTOS COM 20 KG CADA. DEVE CONTER RASTREABILIDADE DE VEGETAIS IN NATURA (E-ORIGEM DA CIDASC) APRESENTANDO O CÓDIGO EM CADA ENTREGA DO PRODUTO. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | |||||||
3 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO IN NATURA | FRUTAS | BANANA CATURA VERDE: EM PENCAS ÍNTEGRAS, VERDE, BEM FORMADA QUE LHES PERMITA MANIPULAÇÃO E CONSERVAÇÃO ADEQUADA PARA O PREPARO NECESSÁRIO. TER ATINGIDO O GRAU MÁXIMO DE TAMANHO. SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. O PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE EM CAIXAS LIMPAS E ESPECIAL PARA ALIMENTOS COM 20 KG CADA. DEVE CONTER RASTREABILIDADE DE VEGETAIS IN NATURA (E-ORIGEM DA CIDASC) APRESENTANDO O CÓDIGO EM CADA ENTREGA DO PRODUTO | KG | 500 | 3,97 |
4 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO IN NATURA | FRUTAS | CAQUI DE VARIEDADE FUYU. COM TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR O PESO NA EMBALAGEM E ENTREGUE EM CAIXAS LIMPAS E ESPECIAL PARA ALIMENTOS. DEVE CONTER RASTREABILIDADE DE VEGETAIS IN NATURA (E-ORIGEM DA CIDASC) APRESENTANDO O CÓDIGO EM CADA ENTREGA DO PRODUTO. | KG | 600 | 13,59 |
5 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO IN NATURA | FRUTAS | LARANJA PERA: COR AMARELA ESVERDEADA, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, SABOR E CHEIRO CÍTRICOS, TAMANHO DE ACORDO COM A VARIEDADE, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS E MADURA. COM POLPA INTACTA, DE COLHEITA RECENTE. O PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE EM CAIXAS LIMPAS E ESPECIAL PARA ALIMENTOS. DEVE CONTER RASTREABILIDADE DE VEGETAIS IN NATURA (E-ORIGEM DA CIDASC) APRESENTANDO O CÓDIGO EM CADA ENTREGA DO PRODUTO. | KG | 600 | 6,89 |
6 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO IN NATURA | FRUTAS | MAÇÃ FUJI OU GALA – IN NATURA, COM TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS E MADURA, COM POLPA INTACTA E FIRME, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. FRUTO NO TAMANHO 120, ENCARTELADAS. ACONDICIONAMENTO EM CAIXAS COM 18 KG. DEVE CONTER RASTREABILIDADE DE VEGETAIS IN NATURA (E-ORIGEM DA CIDASC) APRESENTANDO O CÓDIGO EM CADA ENTREGA DO PRODUTO. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | KG | 2.750 | 10,50 |
7 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO IN NATURA | FRUTAS | MAMÃO FORMOSA DOCE – TIPO EXPORTAÇÃO, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. COM PADRÃO DE TAMANHO, NÃO SERÁ ACEITO FRUTOS MAIORES E OUTROS MENORES. DEVE CONTER RASTREABILIDADE DE VEGETAIS IN NATURA (E-ORIGEM DA CIDASC) APRESENTANDO O CÓDIGO EM CADA ENTREGA DO PRODUTO. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | KG | 2.875 | 10,00 |
8 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO IN NATURA | FRUTAS | MANGA (FRUTA) - DE FORMA ALONGADA, OVÓIDE OU ARREDONDADA, DE COLORAÇÃO ESVERDEADA, AMARELA OU AMARELO ALARANJADA CONFORME VARIEDADE. COM POLPA FIRME, INTACTA, LIVRE DE SUJIDADES, LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS OU MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. O PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE EM CAIXA DEVIDAMENTE HIGIENIZADAS E ESPECIAL PARA ALIMENTOS. DEVE CONTER RASTREABILIDADE DE VEGETAIS IN NATURA (E-ORIGEM DA CIDASC) APRESENTANDO O CÓDIGO EM CADA ENTREGA DO PRODUTO. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | KG | 10.500 | 11,29 |
9 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO IN NATURA | FRUTAS | MELÃO: AMARELO, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDOS E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA. O PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE EM CAIXA DEVIDAMENTE HIGIENIZADAS E ESPECIAL PARA ALIMENTOS. DEVE CONTER RASTREABILIDADE DE VEGETAIS IN NATURA (E-ORIGEM DA CIDASC) APRESENTANDO O CÓDIGO EM CADA ENTREGA DO PRODUTO. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | KG | 16.500 | 8,00 |
10 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO IN NATURA | FRUTAS | MELANCIA: REDONDA, GRAÚDA, PESANDO ENTRE 10 A 14 KG CADA UNIDADE. COM TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS E MADURA, COM POLPA FIRME E INTACTA, ACONDICIONADA À GRANEL. DEVE CONTER RASTREABILIDADE DE VEGETAIS IN NATURA (E-ORIGEM DA CIDASC) APRESENTANDO O CÓDIGO EM CADA ENTREGA DO PRODUTO. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | KG | 8.000 | 4,59 |
11 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO IN NATURA | FRUTAS | PÊSSEGO: DE POLPA BRANCA OU AMARELA. COLHIDO NO PONTO DE CONSUMO, FRESCO, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDOS E GRAU MÉDIO DE MATURAÇÃO; COM POLPA FIRME E INTACTA; LIVRE DE MOFO OU PARTES PÚTRIDAS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. DEVERÁ ESTAR ACONDICIONADO EM EMBALAGENS PLÁSTICA ESPECIAL PARA ALIMENTOS, CONTENDO 1KG CADA. DEVE CONTER RASTREABILIDADE DE VEGETAIS IN NATURA (E- ORIGEM DA CIDASC) APRESENTANDO O CÓDIGO EM CADA ENTREGA DO PRODUTO. | KG | 500 | 11,00 |
12 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO IN NATURA | FRUTAS | PÊRA: COLHIDA NO PONTO DE CONSUMO, FRESCA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDOS E GRAU MÉDIO DE MATURAÇÃO; COM POLPA MACIA E INTACTA. LIVRE DE MOFO OU PARTES PÚTRIDAS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. DEVERÁ ESTAR ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ESPECIAL PARA ALIMENTOS. DEVE CONTER RASTREABILIDADE DE VEGETAIS IN NATURA (E-ORIGEM DA CIDASC) APRESENTANDO O CÓDIGO EM CADA ENTREGA DO PRODUTO. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | KG | 900 | 13,99 |
13 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO IN NATURA | FRUTAS | MARACUJÁ – VARIEDADE: AZEDO. COLORAÇÃO DA CASCA MADURO: AMARELO. GRAÚDO, CASCA LISA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA. PESO APROXIMADO DE 150G/UNIDADE. NÃO PODERÁ APRESENTAR FRUTOS PASSADO, COM FERIMENTO, SECO, IMATURO, DEFORMAÇÃO GRAVE, PODRIDÃO OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARÊNCIA E QUALIDADE. DEVERÁ ESTAR ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PARA ALIMENTOS. DEVE CONTER RASTREABILIDADE DE VEGETAIS IN NATURA (E-ORIGEM DA CIDASC) APRESENTANDO O CÓDIGO EM CADA ENTREGA DO PRODUTO. | KG | 200 | 16,79 |
14 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO IN NATURA | LEGUMES E VERDURAS | ABOBRINHA VERDE – BRASILEIRA, COLORAÇÃO UNIFORME, DE COLHEITA RECENTE, ISENTA DE ENFERMIDADES, SEM DANOS FÍSICOS OU MECÂNICOS. COM POLPA FIRME E INTACTA. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR O PESO NA EMBALAGEM A QUAL DEVE SER ESPECIAL PARA ALIMENTOS E LIMPA. DEVE CONTER RASTREABILIDADE DE VEGETAIS IN NATURA (E-ORIGEM DA CIDASC) APRESENTANDO O CÓDIGO EM CADA ENTREGA DO PRODUTO. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | KG | 700 | 7,00 |
15 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO IN NATURA | LEGUMES E VERDURAS | ALHO À GRANEL – BULBO, NACIONAL, FRESCO, SEM LESÕES, LIVRE DE RESIDUOS, TAMANHO E COR UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDOS, ISENTO DE SUJIDADES. NÃO SERÃO PERMITIDAS RACHADURAS, PERFURAÇÕES, CORTES E DENTES CHOCHOS OU BROTADOS. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ESPECIAL PARA ALIMENTOS. | Kg | 600 | 35,00 |
DEVE CONTER RASTREABILIDADE DE VEGETAIS IN NATURA (E-ORIGEM DA CIDASC) APRESENTANDO O CÓDIGO EM CADA ENTREGA DO PRODUTO. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | |||||||
16 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO IN NATURA | LEGUMES E VERDURAS | BATATA INGLESA – APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITE SUPORTAR MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E SEM EMISSÃO DE BROTOS. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ESPECIAL PARA ALIMENTOS. DEVE CONTER RASTREABILIDADE DE VEGETAIS IN NATURA (E-ORIGEM DA CIDASC) APRESENTANDO O CÓDIGO EM CADA ENTREGA DO PRODUTO. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | KG | 900 | 8,00 |
17 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO IN NATURA | LEGUMES E VERDURAS | BATATA DOCE – DE CASCA ROSA, GRAÚDA, SEM RAMA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, FRESCA, COMPACTA E FIRME, SEM LESÕES, SEM RACHADURAS E CORTES. SEM DANOS FISICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM EMBALAGEM ESPECIAL PARA ALIMENTOS. DEVE CONTER RASTREABILIDADE DE VEGETAIS IN NATURA (E-ORIGEM DA CIDASC) APRESENTANDO O CÓDIGO EM CADA ENTREGA DO PRODUTO. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | KG | 1.000 | 3,94 |
18 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO IN NATURA | LEGUMES E VERDURAS | BETERRABA – FRESCA, COMPACTA E FIRME, ISENTA DE ENFERMIDADES E SUJIDADES, SEM EMISSÃO DE BROTOS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA. ACONDICIONADA EM EMBALAGEM RESISTENTE, ATÓXICA E ESPECIAL PARA ALIMENTOS. DEVE CONTER RASTREABILIDADE DE VEGETAIS IN NATURA (E-ORIGEM DA CIDASC) APRESENTANDO O CÓDIGO EM CADA ENTREGA DO PRODUTO. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | KG | 2.200 | 8,00 |
19 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO IN NATURA | LEGUMES E VERDURAS | BRÓCOLIS – TIPO CABEÇA, IN NATURA, FRESCO, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDOS, FIRME E INTACTO, ISENTO DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, LARVAS, SEM DANOS FISICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ATÓXICA E ESPECIAL PARA ALIMENTOS. DEVE CONTER RASTREABILIDADE DE VEGETAIS IN NATURA (E-ORIGEM DA CIDASC) APRESENTANDO O CÓDIGO EM CADA ENTREGA DO PRODUTO. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | KG | 700 | 9,99 |
20 | EXCLUSIVO | ALIMENTO | LEGUMES E | CEBOLA DE CABEÇA - IN NATURA, OPACA E FIRME, SEM LESÕES DE ORIGEM FISICA OU MECÂNICA, TAMANHO MÉDIO, ISENTA DE SUJIDADES, ACONDICIONADA EM SACO PLÁSTICO. | KG | 4.500 | 6,49 |
ME/EPP | IN NATURA | VERDURAS | NÃO SERÃO PERMITIDAS RACHADURAS, PERFURAÇÕES E CORTES. DEVERÁ SER DE SAFRA, NOVA. ACONDICIONADA EM EMBALAGENS ESPECIAIS PARA ALIMENTOS. DEVE CONTER RASTREABILIDADE DE VEGETAIS IN NATURA (E-ORIGEM DA CIDASC) APRESENTANDO O CÓDIGO EM CADA ENTREGA DO PRODUTO. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | ||||
21 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO IN NATURA | LEGUMES E VERDURAS | CENOURA – SEM RAMA, LIMPAS, COM POLPA COMPACTA E FIRME, SEM LESÕES, SEM RACHADURAS, SEM BROTOS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS. ACONDICIONADA EM EMBALAGENS ESPECIAIS PARA ALIMENTOS. DEVE CONTER RASTREABILIDADE DE VEGETAIS IN NATURA (E-ORIGEM DA CIDASC) APRESENTANDO O CÓDIGO EM CADA ENTREGA DO PRODUTO. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | KG | 2.500 | 8,99 |
22 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO IN NATURA | LEGUMES E VERDURAS | CHUCHU - FRESCOS E SÃS, COM POLPA FIRME E INTACTA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, LIVRE DE ENFERMIDADES, SEM DANOS FISICOS E MECÂNICOS. ACONDICIONADOS EM EMBALAGENS ESPECIAIS PARA ALIMENTOS. DEVE CONTER RASTREABILIDADE DE VEGETAIS IN NATURA (E-ORIGEM DA CIDASC) APRESENTANDO O CÓDIGO EM CADA ENTREGA DO PRODUTO. | KG | 200 | 5,79 |
23 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO IN NATURA | LEGUMES E VERDURAS | COUVE FLOR – IN NATURA, FRESCO, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDOS, FIRME E INTACTA, ISENTO DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FISICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ESPECIAL PARA ALIMENTOS. DEVE CONTER RASTREABILIDADE DE VEGETAIS IN NATURA (E-ORIGEM DA CIDASC) APRESENTANDO O CÓDIGO EM CADA ENTREGA DO PRODUTO. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | KG | 500 | 9,99 |
24 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO IN NATURA | LEGUMES E VERDURAS | ABÓBORA JAPONESA (CABUTIÁ) - COM CASCA VERDE, POLPA LARANJA, INTACTA E FIRME, ASPECTO, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, SEM DEFORMAÇÕES, ISENTA DE ENFERMIDADES, SUJIDADES, LARVAS E MATERIAL TERROSO, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ESPECIAL PARA ALIMENTOS. DEVE CONTER RASTREABILIDADE DE VEGETAIS IN NATURA (E-ORIGEM DA CIDASC) APRESENTANDO O CÓDIGO EM CADA ENTREGA DO PRODUTO. | KG | 200 | 3,99 |
25 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO IN NATURA | LEGUMES E VERDURAS | PIMENTAO VERDE – IN NATURA, FIRME, INTACTO, COM COLORAÇÃO E TAMANHO UNIFORMES TÍPICOS DA VARIEDADE. SEM LESÕES DE ORIGEM. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM RESISTENTE, ESPECIAL PARA ALIMENTOS. DEVE CONTER RASTREABILIDADE DE VEGETAIS IN NATURA (E-ORIGEM DA CIDASC) APRESENTANDO O CÓDIGO EM CADA ENTREGA DO PRODUTO. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | KG | 500 | 12,00 |
26 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO IN NATURA | LEGUMES E VERDURAS | REPOLHO VERDE CLARO – IN NATURA, LIMPO, ESPÉCIE COMUM, COM TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDOS, FFIRME E INTACTO, SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECÂNICA. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ESPECIAL PARA ALIMENTOS. DEVE CONTER RASTREABILIDADE DE VEGETAIS IN NATURA (E-ORIGEM DA CIDASC) APRESENTANDO O CÓDIGO EM CADA ENTREGA DO PRODUTO. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | KG (cada unidade de 1,5 A 2KG) | 900 | 5,99 |
27 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO IN NATURA | LEGUMES E VERDURAS | TOMATE – TIPO SALADA, MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA, ISENTO DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, LIVRES DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM LESÕES DE ORIGEM FISICA OU MECÂNICA ORIUNDAS DE MANUSEIO OU TRANSPORTE. TAMANHO UNIFORME. PONTO DE MATURAÇÃO PARA O CONSUMO IN NATURA. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ESPECIAL PARA ALIMENTOS. DEVE CONTER RASTREABILIDADE DE VEGETAIS IN NATURA (E-ORIGEM DA CIDASC) APRESENTANDO O CÓDIGO EM CADA ENTREGA DO PRODUTO. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | KG | 8.000 | 9,95 |
28 | EXCLUSIVO ME/EPP | PRODUTO MINIMAME NTE PROCESSA DO | CONDIMENTOS | AÇAFRÃO DA TERRA (CÚRCUMA EM PÓ) – 100% NATURAL/PURO, CONDIMENTO. O AÇAFRÃO EM PÓ FORNECIDO NÃO DEVE SER REEMBALADO E DEVE SER ENTREGUE NA EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, QUALQUER TENTATIVA DE REEMBALAGEM OU ALTERAÇÃO NA EMBALAGEM ORIGINAL RESULTARÁ NA DEVOLUÇÃO AO FORNECEDOR. A EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE É NECESSÁRIA PARA GARANTIR A INTEGRIDADE, QUALIDADE E AUTENTICIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. NÃO DEVERÁ APRESENTAR MISTURAS INADEQUADAS AO PRODUTO, PRESENÇA DE IMPUREZAS, FORMAÇÃO DE GRUMOS, COLORAÇÃO CLARA DEMAIS, SABOR ALTERADO E PESO INSATISFATÓRIO. A EMBALAGEM DEVE ESTAR INTACTA, VEDADA HERMETICAMENTE E LIMPA. PESO LÍQUIDO DE 50 GRAMAS. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. DEVERÁ CONSTAR AS INFORMAÇÕES DE FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE DO PRODUTO. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA | PACOTES DE 50G | 500 | 5,00 |
ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | |||||||
29 | EXCLUSIVO ME/EPP | PRODUTO MINIMAME NTE PROCESSA DO | CONDIMENTOS | CANELA EM PÓ PURA - PRODUTO DEVE APRESENTAR AS CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS DE ACORDO COM O PRODUTO, CANELA IN NATURA, EM FORMA DE PÓ FINO. A CANELA EM PÓ FORNECIDA NÃO DEVE SER REEMBALADA E DEVE SER ENTREGUE NA EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, QUALQUER TENTATIVA DE REEMBALAGEM OU ALTERAÇÃO NA EMBALAGEM ORIGINAL RESULTARÁ NA DEVOLUÇÃO AO FORNECEDOR. A EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE É NECESSÁRIA PARA GARANTIR A INTEGRIDADE, QUALIDADE E AUTENTICIDADE DO PRODUTO. ACONDICIONADA EM EMBALAGENS PLÁSTICAS, VEDADAS HERMETICAMENTE. ISENTAS DE SUJIDADES E CONTAMINAÇÕES FÍSICAS. PESO LÍQUIDO DE 30 GRAMAS. EMBALAGEM CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E LOTE. NÃO DEVERÁ CONTER GLÚTEN. REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. INDUSTRIA BRASILEIRA. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | PACOTE DE 30G | 700 | 5,00 |
30 | EXCLUSIVO ME/EPP | PRODUTO IN NATURA MINIMAME NTE PROCESSA DO | CONDIMENTOS | CANELA EM RAMA - PRODUTO DEVE APRESENTAR AS CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS DE ACORDO COM O PRODUTO, CANELA IN NATURA. CASCAS SÃS, LIMPAS E SECAS, EM FORMA DE RAMA. A CANELA EM RAMA FORNECIDA NÃO DEVE SER REEMBALADA E DEVE SER ENTREGUE NA EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, QUALQUER TENTATIVA DE REEMBALAGEM OU ALTERAÇÃO NA EMBALAGEM ORIGINAL RESULTARÁ NA DEVOLUÇÃO AO FORNECEDOR. A EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE É NECESSÁRIA PARA GARANTIR A INTEGRIDADE, QUALIDADE E AUTENTICIDADE DO PRODUTO. ACONDICIONADA EM EMBALAGENS PLÁSTICAS, VEDADAS HERMETICAMENTE. ISENTAS DE SUJIDADES E CONTAMINAÇÕES FÍSICAS. PESO LÍQUIDO DE 10 GRAMAS. EMBALAGEM CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E LOTE. REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. INDUSTRIA BRASILEIRA. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | PACOTES DE 10G | 800 | 4,19 |
31 | EXCLUSIVO ME/EPP | PRODUTO IN NATURA MINIMAME NTE PROCESSA DO | CONDIMENTOS | CHÁ - CAMOMILA FLOR (MATRICARIA CHAMOMILA), VEGETAL DESSECADO, PESO LÍQUIDO 15 GRAMAS. O CHÁ DE CAMOMILA FORNECIDO NÃO DEVE SER REEMBALADO E DEVE SER ENTREGUE NA EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, QUALQUER TENTATIVA DE REEMBALAGEM OU ALTERAÇÃO NA EMBALAGEM ORIGINAL RESULTARÁ NA DEVOLUÇÃO AO FORNECEDOR. A EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE É NECESSÁRIA PARA GARANTIR A INTEGRIDADE, QUALIDADE E AUTENTICIDADE DO PRODUTO. ACONDICIONADO EM PACOTE PLÁSTICO TIPO SACHET, COM VEDAÇÕES MECÂNICAS (SELAGEM), | PACOTE DE 15G | 600 | 3,00 |
EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, LOTE, FABRICAÇÃO. DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. PRODUTO 100% NATURAL. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | |||||||
32 | EXCLUSIVO ME/EPP | PRODUTO IN NATURA MINIMAME NTE PROCESSA DO | CONDIMENTO | CHÁ - ENDRO (ANETHUM GRAVEOLENS), VEGETAL DESSECADO, PESO LÍQUIDO 15 GRAMAS. O CHÁ DE ENDRO FORNECIDO NÃO DEVE SER REEMBALADO E DEVE SER ENTREGUE NA EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, QUALQUER TENTATIVA DE REEMBALAGEM OU ALTERAÇÃO NA EMBALAGEM ORIGINAL RESULTARÁ NA DEVOLUÇÃO AO FORNECEDOR. A EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE É NECESSÁRIA PARA GARANTIR A INTEGRIDADE, QUALIDADE E AUTENTICIDADE DO PRODUTO. ACONDICIONADO EM PACOTE PLÁSTICO TIPO SACHET, COM VEDAÇÕES MECÂNICAS (SELAGEM), EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, LOTE, DATA D EFABRICAÇÃO, DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. PRODUTO 100% NATURAL. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | PACOTES DE 15G | 950 | 2,19 |
33 | EXCLUSIVO ME/EPP | PRODUTO IN NATURA MINIMAME NTE PROCESSA DO | CONDIMENTO | CHÁ – ERVA DOCE VEGETAL DESSECADO, PESO LÍQUIDO 15 GRAMAS. O CHÁ DE ERVA DOCE FORNECIDO NÃO DEVE SER REEMBALADO E DEVE SER ENTREGUE NA EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, QUALQUER TENTATIVA DE REEMBALAGEM OU ALTERAÇÃO NA EMBALAGEM ORIGINAL RESULTARÁ NA DEVOLUÇÃO AO FORNECEDOR. A EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE É NECESSÁRIA PARA GARANTIR A INTEGRIDADE, QUALIDADE E AUTENTICIDADE DO PRODUTO. ACONDICIONADO EM PACOTE PLÁSTICO TIPO SACHET, COM VEDAÇÕES MECÂNICAS (SELAGEM), EMBALAGEM DEVERÁ TRAZER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | PACOTES DE 15 Gr | 800 | 3,00 |
34 | EXCLUSIVO ME/EPP | INGREDIEN TE CULINÁRIO | CONDIMENTOS | COLORÍFICO VERMELHO/ COLORAU VERMELHO – COLORÍFICO, EM PÓ FINO, HOMOGENEO. OBTIDO DE FRUTOS MADUROS DE ESPECIES GENUÍNAS, DE GRÃOS SÃOS, LIMPOS, DESSECADOS E MOÍDOS. DE COLORAÇÃO VERMELHO INTENSO, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, ISENTO DE MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPÉCIE. O COLORAU FORNECIDO NÃO DEVE SER REEMBALADO E DEVE SER ENTREGUE NA EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, QUALQUER TENTATIVA DE REEMBALAGEM OU ALTERAÇÃO NA EMBALAGEM ORIGINAL RESULTARÁ NA DEVOLUÇÃO AO FORNECEDOR. A | PACOTES DE 500G | 1.000 | 6,50 |
EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE É NECESSÁRIA PARA GARANTIR A INTEGRIDADE, QUALIDADE E AUTENTICIDADE DO PRODUTO. ENTREGUE EM EMBALAGEM DE POLIETILENO, TRANSPARENTE, RESISTENTE. CONTENDO TODOS OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR, LOTE, FABRICAÇÃO E VALIDADE. PACOTES DE 500 GRAMAS. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | |||||||
35 | EXCLUSIVO ME/EPP | INGREDIEN TE CULINÁRIO | CONDIMENTOS | COMINHO EM PÓ – 100% CONSTITUÍDO POR FRUTOS MADUROS DE ESPÉCIES VEGETAIS GENUÍNOS EM PÓ. ASPECTO: PÓ HOMOGÊNEO, FINO OU GROSSO. COR: VERDE- PARDACENTA. CHEIRO: AROMÁTICO. SABOR: PRÓPRIO. EMBALAGEM TIPO POTINHO DE 30 GRAMAS. TRANSPARENTE, RESISTENTE COM DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE. | POTINHO DE 30G | 50 | 4,00 |
36 | EXCLUSIVO ME/EPP | PRODUTO IN NATURA MINIMAME NTE PROCESSA DO | CONDIMENTOS | CRAVO DA INDIA - CONSTITUÍDO POR BOTÕES FLORAIS, LIMPOS E SÃOS. DEVE APRESENTAR ASPECTO E COR CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO, CHEIRO FORTEMENTE AROMÁTICO DE CRAVO DA ÍNDIA. AUSENTE DE SUJIDADE E CONTAMINAÇÕES FÍSICAS. O CRAVO FORNECIDO NÃO DEVE SER REEMBALADO E DEVE SER ENTREGUE NA EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, QUALQUER TENTATIVA DE REEMBALAGEM OU ALTERAÇÃO NA EMBALAGEM ORIGINAL RESULTARÁ NA DEVOLUÇÃO AO FORNECEDOR. A EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE É NECESSÁRIA PARA GARANTIR A INTEGRIDADE, QUALIDADE E AUTENTICIDADE DO PRODUTO. EMBALAGENS PLÁSTICAS, INTEGRAS E VEDADAS HERMETICAMENTE COM PESO LÍQUIDO DE 10 GRAMAS. ROTULAGEM CONTENDO, PESO, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E LOTE. COM REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. INDUSTRIA BRASILEIRA. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | PACOTES DE 10G | 600 | 3,50 |
37 | EXCLUSIVO ME/EPP | PRODUTO IN NATURA MINIMAME NTE PROCESSA DO | CONDIMENTOS | LOURO - EM FOLHAS SECA, OBTIDO DE ESPÉCIES VEGETAIS GENUÍNAS FOLHAS SÃS, LIMPAS E SECAS, DE COLORAÇÃO VERDE, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, ISENTOS DE MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPÉCIE, ACONDICIONADA EM SACO PLÁSTICO TIPO SACHET TRANSPARENTE ATÓXICO, RESISTENTE E HERMETICAMENTE VEDADO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER DATA DE FABRICAÇÃO COM NO MÁXIMO 30 DIAS DA DATA DA ENTREGA DO PRODUTO, DEVERÁ CONTER VALIDADE E LOTE DO PRODUTO. PESO LÍQUIDO 5 GRAMAS. | PACOTES DE 5G | 200 | 2,99 |
38 | EXCLUSIVO ME/EPP | PRODUTO IN NATURA MINIMAME | CONDIMENTOS | MANJERICAO DESIDRATADO, CONSTITUÍDO DE FOLHAS SÃS, SECAS E LIMPAS. NÃO DEVERÁ APRESENTAR MISTURAS INADEQUADAS AO PRODUTO, PRESENÇA DE IMPUREZAS, FORMAÇÃO DE GRUMOS, COLORAÇÃO CLARA DEMAIS, SABOR ALTERADO. ENTREGUE EM | PACOTES DE 7G | 100 | 3,50 |
NTE PROCESSA DO | PACOTES DE 7 GRAMAS CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E LOTE. | ||||||
39 | EXCLUSIVO ME/EPP | PRODUTO IN NATURA MINIMAME NTE PROCESSA DO | CONDIMENTOS | NOZ MOSCADA – EM PÓ, O PRODUTO DEVE APRESENTAR AS CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS DE ACORDO COM O PRODUTO, PROVENIENTES DE GRÃOS SÃOS, LIMPOS E SECOS, EM FORMA DE PÓ FINO. ACONDICIONADA EM POTINHO PLÁSTICO, VEDADO HERMETICAMENTE. ISENTO DE SUJIDADES E CONTAMINAÇÕES FÍSICAS. POTINHO COM 28 GRAMAS. EMBALAGEM CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E LOTE. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | POTINHO DE 28G | 300 | 5,00 |
40 | EXCLUSIVO ME/EPP | PRODUTO IN NATURA MINIMAME NTE PROCESSA DO | CONDIMENTOS | ORÉGANO DESIDRATADO – CONSTITUÍDOS DE FOLHAS SECAS, SÃS E LIMPAS. NÃO DEVERÁ APRESENTAR MISTURAS INADEQUADAS AO PRODUTO, PRESENÇA DE IMPUREZAS, FORMAÇÃO DE GRUMOS, COLORAÇÃO CLARA DEMAIS, SABOR ALTERADO E PESO INSATISFATÓRIO. O ORÉGANO FORNECIDO NÃO DEVE SER REEMBALADO E DEVE SER ENTREGUE NA EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, QUALQUER TENTATIVA DE REEMBALAGEM OU ALTERAÇÃO NA EMBALAGEM ORIGINAL RESULTARÁ NA DEVOLUÇÃO AO FORNECEDOR. A EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE É NECESSÁRIA PARA GARANTIR A INTEGRIDADE, QUALIDADE E AUTENTICIDADE DO PRODUTO. A EMBALAGEM DEVE ESTAR INTACTA, VEDADA HERMETICAMENTE E LIMPA. COM PRAZO DE FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE. PACOTE DE 100 GRAMAS. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | PACOTE 100G | 800 | 10,00 |
41 | EXCLUSIVO ME/EPP | PRODUTO IN NATURA MINIMAME NTE PROCESSA DO | CONDIMENTOS | ALECRIM DESIDRATADO – CONSTITUÍDO DE FOLHAS SECAS, SÃS E LIMPAS. COM 100% ALECRIM. O ALECRIM FORNECIDO NÃO DEVE SER REEMBALADO E DEVE SER ENTREGUE NA EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, QUALQUER TENTATIVA DE REEMBALAGEM OU ALTERAÇÃO NA EMBALAGEM ORIGINAL RESULTARÁ NA DEVOLUÇÃO AO FORNECEDOR. A EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE É NECESSÁRIA PARA GARANTIR A INTEGRIDADE, QUALIDADE E AUTENTICIDADE DO PRODUTO. NÃO DEVERÁ APRESENTAR MISTURAS INADEQUADAS AO PRODUTO, PRESENÇA DE IMPUREZAS, FORMAÇÃO DE GRUMOS. A EMBALAGEM DEVE ESTAR INTACTA, VEDADA HERMETICAMENTE E LIMPA. COM DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E LOTE. PACOTE 6 GRAMAS. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | PACOTE 6G | 400 | 3,50 |
42 | EXCLUSIVO ME/EPP | PRODUTO IN NATURA MINIMAME NTE PROCESSA DO | CONDIMENTOS | SALSA DESIDRATADA – CONSITUÍDO DE FOLHAS SECAS, SÃS E LIMPAS. COM 100% SALSA. NÃO DEVERÁ APRESENTAR MISTURAS INADEQUADAS AO PRODUTO, PRESENÇA DE IMPUREZAS, FORMAÇÃO DE GRUMOS, COLORAÇÃO CLARA DEMAIS, SABOR ALTERADO OU PESO INSATISFATÓRIO. A EMBALAGEM DEVE ESTAR INTACTA, VEDADA HERMETICAMENTE E LIMPA. DEVERÁ CONSTAR AS INFORMAÇÕES DE FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE. PACOTE 8 GRAMAS. | PACOTE DE 8G | 100 | 3,50 |
43 | EXCLUSIVO ME/EPP | INGREDIEN TE CULINÁRIO | CONDIMENTOS | SAL TIPO MARINHO – REFINADO, IODADO. COM NO MÍNIMO 96,95% DE CLORETO DE SÓDIO E SAIS DE IODO. ACONDICIONADO EM SACO DE POLIETILENO, RESISTENTE, NÃO DEVE APRESENTAR SUJIDADES E UMIDADE. NA EMBALAGEM DEVE APRESENTAR DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE, VALIDADE E INGREDIENTES CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. PACOTE DE 1 KG. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | PACOTE 1 KG | 3.000 | 2,79 |
44 | EXCLUSIVO ME/EPP | PROCESSA DO | CONDIMENTOS | VINAGRE DE MAÇÃ, COMPOSIÇÃO: FERMENTADO ACÉTICO DE MAÇÃ HIDRATADO. ISENTO DE CORANTES ARTIFICIAIS, ÁCIDOS ORGÂNICOS E MINERAIS ESTRANHOS, LIVRE DE SUJIDADES, MATERIAL TERROSO. DEVE ESTAR HERMETICAMENTE FECHADO, CONSTAR NA EMBALAGEM A DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E LOTE. EMBALAGEM DE PLÁSTICO LACRADA COM 750 ML. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL | UNIDADE 750 ML | 1.000 | 5,59 |
45 | EXCLUSIVO ME/EPP | INGREDIEN TE CULINÁRIO | AÇÚCARES | AÇÚCAR BRANCO – TIPO CRISTAL ESPECIAL, BRANCO, PACOTE COM 05 KG, ASPECTO GRANULADO DE FINO A MÉDIO, SEM RESÍDUOS ESCUROS, DE ORIGEM VEGETAL, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, LIVRE DE UMIDADE E FRAGMENTOS ESTRANHOS. CONSTITUÍDO POR SACAROSE E CANA-DE-AÇÚCAR. SÓLIDO COM CRISTAIS BEM DEFINIDOS. COM ASPECTO, COR, CHEIRO PRÓPRIOS, SABOR DOCE, SEM FERMENTAÇÃO, PARASITAS, MATERIAIS TERROSOS E DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS. ACONDICIONADO EM PACOTE PLÁSTICO DE POLIPROPILENO TRANSPARENTE E RESISTENTE, ORIGINAL DO FABRICANTE. COM SOLDA REFORÇADA, VEDADO HERMETICAMENTE. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO REQUISITANTE. | PACOTES DE 5KG | 600 | 20,89 |
46 | EXCLUSIVO ME/EPP | INGREDIEN TE CULINÁRIO | AÇÚCARES | AÇÚCAR MASCAVO – PRODUTO 100% NATURAL, EMBALAGEM DE 1 KG, NOVO, COR CLARA, COM ODOR E APARÊNCIA PRÓPRIOS DO PRODUTO. DEVE SER ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, MATÉRIAS TERROSAS E DETRITOS ANIMAIS E VEGETAIS, ACONDICIONADO EM | PACOTE DE 1 KG | 200 | 12,99 |
EMBALAGEM PLÁSTICA ATÓXICA ÍNTEGRA RESISTENTE E COM SOLDA REFORÇADA. NÃO DEVE CONTER ADITIVOS E CONSERVANTES. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, QUANTIDADE DO PRODUTO E DATA DE VALIDADE MÍNIMA DE 4 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO REQUISITANTE. | |||||||
47 | EXCLUSIVO ME/EPP | ULTRA- PROCESSA DO | CONDIMENTO | CACAU EM PÓ - CACAU EM PÓ PURO 100%, SEM AÇÚCAR. EMBALAGEM DE PAPEL (CAIXINHA) RESISTENTE, BEM VEDADA, CONTENDO 200 GRAMAS, NÃO SERÁ ACEITO EM OUTRO TIPO DE EMBALAGEM. O CACAU FORNECIDO NÃO DEVE SER REEMBALADO DEVE SER ENTREGUE NA EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, QUALQUER TENTATIVA DE REEMBALAGEM OU ALTERAÇÃO NA EMBALAGEM ORIGINAL RESULTARÁ NA DEVOLUÇÃO AO FORNECEDOR. A EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE É NECESSÁRIA PARA GARANTIR A INTEGRIDADE, QUALIDADE E AUTENTICIDADE DO PRODUTO. ISENTO DE QUALQUER SUBSTÂNCIA ESTRANHA OU NOCIVA. INGREDIENTES: CACAU EM PÓ. DEVERÁ CONTER OS DADOS COMPLETOS DO FABRICANTE E RESPONSÁVEL TÉCNICO. NÃO CONTER GLÚTEN. DEVE APRESENTAR AS INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE CONFORME A LEGISLAÇÃO VIGENTE. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | CAIXA DE 200G | 1.200 | 12,99 |
48 | EXCLUSIVO ME/EPP | INGREDIEN TE CULINÁRIO | CONDIMENTO | CAFÉ SOLÚVEL LIOFILIZADO- GRANULADO, EM EMBALAGEM DE VIDRO COM PESO LÍQUIDO DE 100 GRAMAS, COM TAMPA QUE POSSIBILITE VEDAR O PRODUTO APÓS SUA ABERTURA, COM 100% CAFÉ ARÁBICA. NÃO DEVE APRESENTAR SUJIDADE, UMIDADE, RENDIMENTO INSATISFATÓRIO, MISTURAS E PESO INSATISFATÓRIO. DEVE TER SABOR CARACTERÍSTICO. NA EMBALAGEM DEVERÁ CONTER INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, PESO, INGREDIENTES, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | VIDRO 100G | 2.200 | 25,00 |
49 | EXCLUSIVO ME/EPP | ULTRA- PROCESSA DO | AÇÚCARES | CHOCOLATE EM PÓ SOLÚVEL 70% CACAU- INGREDIENTES: CACAU EM PÓ, CACAU EM PÓ LECITINADO E AÇÚCAR, DEVENDO ESTAR NESTA ORDEM. ORIGINAL DO FABRICANTE. A EMBALAGEM DEVE ESTAR HERMETICAMENTE FECHADA, ATÓXICA. DEVE APRESENTAR SELO DE ACORDO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES. NÃO DEVERÁ APRESENTAR (PROBLEMAS COM HOMOGENEIDADE, DILUIÇÃO INADEQUADA, EXCESSO DE AÇÚCAR, MISTURAS INADEQUADAS AO PRODUTO), PRESENÇA DE IMPUREZAS, FORMAÇÃO DE GRUMOS, CHEIRO FORTE E INTENSO, COLORAÇÃO ESCURA OU CLARA, NÃO CARACTERÍSTICA, SABOR ALTERADO POR MISTURA E PESO INSATISFATÓRIO. DEVE CONSTAR DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E PRAZO DE VALIDADE, RENDIMENTO, INSTRUÇÕES DE PREPARO E | CAIXA DE 200G | 1.000 | 15,00 |
CONSERVAÇÃO. EMBALAGEM CAIXA DE 200 GRAMAS. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | |||||||
50 | EXCLUSIVO ME/EPP | PRODUTO IN NATURA OU MINIMAME NTE PROCESSA DO | CARBOIDRATO CEREAIS | AMIDO DE MILHO – PRODUTO AMILÁCEO EXTRAÍDO DO MILHO, NÃO PODENDO ESTAR ÚMIDO, FERMENTADO OU RANÇOSO. SOB A FORMA DE PÓ, DEVERÁ PRODUZIR LIGEIRA CREPITAÇÃO QUANDO COMPRIMIDO ENTRE OS DEDOS. COM O ASPECTO DE COR, SABOR E CHEIRO PRÓPRIO. O AMIDO FORNECIDO NÃO DEVE SER REEMBALADO E DEVE SER ENTREGUE NA EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, QUALQUER TENTATIVA DE REEMBALAGEM OU ALTERAÇÃO NA EMBALAGEM ORIGINAL RESULTARÁ NA DEVOLUÇÃO AO FORNECEDOR. A EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE É NECESSÁRIA PARA GARANTIR A INTEGRIDADE, QUALIDADE E AUTENTICIDADE DO PRODUTO. DEVE CONTER NA EMBALAGEM EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, COM REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. NÃO CONTER GLÚTEN. EMBALAGEM DE 500 GRAMAS. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | PACOTE 500G | 1.500 | 5,50 |
51 | EXCLUSIVO ME/EPP | PRODUTO IN NATURA OU MINIMAME NTE PROCESSA DO | CARBOIDRATO CEREAIS | ARROZ PARBOILIZADO - CLASSE LONGO FINO, POLIDO, TIPO I, SUBGRUPO PARBOILIZADO, CONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE POLIPROPILENO ORIGINAL DO FABRICANTE RESISTENTE E TRANSPARENTE. ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, PEDRAS, FUNGOS OU PARASITAS. NA EMBALAGEM, DEVERÁ CONTER INFORMAÇÃO DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E LOTE. NÃO DEVE CONTER GLÚTEN. DEVENDO. EMBALAGEM NÃO VIOLADAS, RESISTENTES QUE GARANTEM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO. PACOTES DE 1 KG. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | KG | 3.500 | 7,00 |
52 | EXCLUSIVO ME/EPP | IN NATURA OU MINIMAME NTE PROCESSA DO | CARBOIDRATO CEREAIS | ARROZ INTEGRAL - CLASSE: LONGO, FINO, TIPO I INTEGRAL. O PRODUTO NÃO DEVE APRESENTAR, MOFO, SUBSTÂNCIAS NOCIVAS. DEVE ESTAR ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA, ATÓXICA, ÍNTEGRA, RESISTENTE E COM SOLDA REFORÇADA, DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. PACOTES DE 1 KG. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | KG | 600 | 6,99 |
53 | EXCLUSIVO ME/EPP | PRODUTO IN NATURA OU | CARBOIDRATO CEREAIS | FARELO DE AVEIA – INTEGRAL, EM PACOTES 200G CADA. A EMBALAGEM DEVE ESTAR DEVIDAMENTE LACRADA, INTACTA, ORIGINAL DO FABRICANTE. PRAZO DE VALIDADE DEVE SER MAIOR QUE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. DEVE APRESENTAR | PACOTE | 200 | 13,09 |
MINIMAME NTE PROCESSA DO | COLORAÇÃO CLARA E GRÂNULOS SOLTOS, OU SEJA, SEM SINAIS DE UMIDADE E SUJIDADES, LIVRE DE INSETOS, FUNGOS E MATÉRIA TERROSA. A EMBALAGEM DEVE CONTER: FABRICANTE, LOTE, PESO, INGREDIENTES, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. | 200 G | |||||
54 | EXCLUSIVO ME/EPP | PRODUTO IN NATURA OU MINIMAME NTE PROCESSA DO | CARBOIDRATO CEREAIS | AVEIA EM FLOCOS FINOS – NÃO DEVE CONTER GLÚTEN ESPECIFICADO NA CAIXA– INTEGRAL, 100% NATURAL. A EMBALAGEM DEVE ESTAR DEVIDAMENTE LACRADA, INTACTA, A AVEIA EM FLOCOS FINOS FORNECIDA NÃO DEVE SER REEMBALADA E DEVE SER ENTREGUE NA EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, QUALQUER TENTATIVA DE REEMBALAGEM OU ALTERAÇÃO NA EMBALAGEM ORIGINAL RESULTARÁ NA DEVOLUÇÃO AO FORNECEDOR. A EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE É NECESSÁRIA PARA GARANTIR A INTEGRIDADE, QUALIDADE E AUTENTICIDADE DO PRODUTO. DEVE APRESENTAR COLORAÇÃO CLARA, SEM SINAIS DE UMIDADE E SUJIDADES, LIVRE DE INSETOS, FUNGOS E MATÉRIA TERROSA. A EMBALAGEM DEVE CONTER: IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, LOTE, PESO, INGREDIENTES, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. EM CAIXAS DE 170 GRAMAS. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | CAIXA DE 170 G | 900 | 11,19 |
55 | EXCLUSIVO ME/EPP | PRODUTO IN NATURA OU MINIMAME NTE PROCESSA DO | CARBOIDRATO CEREAIS | FÉCULA DE BATATA – COMPOSTA ESSENCIALMENTE COM AMIDO DAS PRÓPRIAS BATATAS, DEVE APRESENTAR-SE COMO UM PÓ DE COR BRANCA SENDO TOTALMENTE INODORA E PARTICULARMENTE LEVE. NÃO CONTER GLÚTEN. A EMBALAGEM DEVE ESTAR DEVIDAMENTE LACRADA, INTACTA, A FÉCULA DE BATATA FORNECIDA NÃO DEVE SER REEMBALADA E DEVE SER ENTREGUE NA EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, QUALQUER TENTATIVA DE REEMBALAGEM OU ALTERAÇÃO NA EMBALAGEM ORIGINAL RESULTARÁ NA DEVOLUÇÃO AO FORNECEDOR. A EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE É NECESSÁRIA PARA GARANTIR A INTEGRIDADE, QUALIDADE E AUTENTICIDADE DO PRODUTO. DEVE ESTAR SEM SINAIS DE UMIDADE E SUJIDADES, LIVRE DE INSETOS, FUNGOS E MATÉRIA TERROSA. A EMBALAGEM DEVE CONTER: FABRICANTE, LOTE, PESO, INGREDIENTES, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. PACOTE DE 400 GRAMAS. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | PACOTE 400 G | 400 | 12,00 |
56 | EXCLUSIVO ME/EPP | PRODUTO IN NATURA OU MINIMAME | CARBOIDRATO CEREAIS | FARINHA DE MILHO - FUBÁ DE MILHO FINO. COMPOSIÇÃO 100% MILHO, FERRO, ÁCIDO FÓLICO. COR AMARELA, NÃO PRÉ-COZIDO, EM EMBALAGENS PLÁSTICAS, TRANSPARENTE, RESISTENTE, COM SOLDA ÍNTEGRA E REFORÇADA. NÃO DEVERÁ APRESENTAR RESÍDUOS DE IMPUREZAS, BOLOR OU CHEIRO NÃO CARACTERÍSTICO. COM DATA DE FABRICAÇÃO, | KG | 900 | 5,00 |
NTE PROCESSA DO | LOTE, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS E PRAZO DE VALIDADE. INDÚSTRIA BRASILEIRA. PACOTES DE 1 KG. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | ||||||
57 | EXCLUSIVO ME/EPP | PRODUTO IN NATURA OU MINIMAME NTE PROCESSA DO | CARBOIDRATO CEREAIS | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL PREMIUM - TIPO I. ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO. CONTENDO GLÚTEN, PRODUTO ISENTO DE MATÉRIA TERROSA E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, NÃO PODERÁ SER ÚMIDA, FERMENTADA OU RANÇOSA, ASPECTO DE PÓ FINO, COR BRANCA, CHEIROS E SABOR PRÓPRIO, ORIGINAL DO FABRICANTE, COM AS DEVIDAS ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO CONFORME A LEGISLAÇÃO VENGENTE. ACONDICIONADO EM EMBALAGENS DE PAPEL DE 1 KG. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | KG | 1.200 | 20,00 |
58 | EXCLUSIVO ME/EPP | PRODUTO IN NATURA OU MINIMAME NTE PROCESSA DO | CARBOIDRATO CEREAIS | FARINHA DE TRIGO INTEGRAL – 100% FARINHA DE TRIGO INTEGRAL, RICA EM FIBRAS, SEM ADITIVOS QUÍMICOS, CONTÉM GLÚTEN. EMBALAGEM PRIMARIA. A FARINHA DE TRIGO FORNECIDA NÃO DEVE SER REEMBALADA E DEVE SER ENTREGUE NA EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, QUALQUER TENTATIVA DE REEMBALAGEM OU ALTERAÇÃO NA EMBALAGEM ORIGINAL RESULTARÁ NA DEVOLUÇÃO AO FORNECEDOR. A EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE É NECESSÁRIA PARA GARANTIR A INTEGRIDADE, QUALIDADE E AUTENTICIDADE DO PRODUTO NA EMBALAGEM DEVE CONTER ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE. PACOTE DE PAPEL DE 1 KG. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | KG | 800 | 4,19 |
59 | EXCLUSIVO ME/EPP | PRODUTO IN NATURA OU MINIMAME NTE PROCESSA DO | CARBOIDRATO CEREAIS | FARINHA DE ARROZ – OBTIDA DA MOAGEM DE GRÃOS DE ARROZ POLIDO ISENTA DE GLÚTEN. COR BRANCA TÍPICA, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS, ASPECTO DE PÓ FINO HOMOGÊNEO. A FARINHA DE ARROZ FORNECIDA NÃO DEVE SER REEMBALADA E DEVE SER ENTREGUE NA EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, QUALQUER TENTATIVA DE REEMBALAGEM OU ALTERAÇÃO NA EMBALAGEM ORIGINAL RESULTARÁ NA DEVOLUÇÃO AO FORNECEDOR. A EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE É NECESSÁRIA PARA GARANTIR A INTEGRIDADE, QUALIDADE E AUTENTICIDADE DO PRODUTODEVERÁ CONTER DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE. PACOTE DE 1 KG. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | KG | 500 | 12,00 |
60 | EXCLUSIVO ME/EPP | PRODUTO IN NATURA OU MINIMAME NTE | CARBOIDRATO CEREAIS | FARINHA DE MANDIOCA – TORRADA, SECA, FINA, TIPO I, BRANCA, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA CONSTANTE DO RÓTULO E/OU DA EMBALAGEM. A FARINHA DE MANDIOCA FORNECIDA NÃO DEVE SER REEMBALADA E DEVE SER ENTREGUE NA EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, QUALQUER TENTATIVA DE REEMBALAGEM OU ALTERAÇÃO NA EMBALAGEM ORIGINAL RESULTARÁ NA DEVOLUÇÃO AO FORNECEDOR. A | KG | 900 | 9,99 |
PROCESSA DO | EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE É NECESSÁRIA PARA GARANTIR A INTEGRIDADE, QUALIDADE E AUTENTICIDADE DO PRODUTO. NÃO DEVERÁ APRESENTAR ODOR FORTE E INTENSO, ALÉM DE COLORAÇÃO ANORMAL. A ROTULAGEM DEVE CONTER NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: INGREDIENTES, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, LOTE E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS. EM PACOTE DE 1 KG. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | ||||||
61 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO PROCESSA DO | CARBOIDRATO CEREAIS | GRANOLA TRADICIONAL - FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS, DEVERÁ APRESENTAR ASPECTO, SABOR E CHEIRO CARACTERÍSTICO, LIVRE DE SUJIDADES E SUBSTÂNCIAS NOCIVAS. EMBALAGEM: O PRODUTO DEVERÁ ESTAR ACONDICIONADO EM PACOTES DE POLIETILENO, ATÓXICO, BEM VEDADOS COMPOSIÇÃO: AVEIA EM FLOCOS, AÇÚCAR MASCAVO, CANJICA DE MILHO NÃO TRANSGÊNICO, FARINHA DE TRIGO INTEGRAL, AVEIA EM FLOCOS, FARINHA DE ARROZ INTEGRAL, FARINHA DE SOJA NÃO TRANSGÊNICA, FIBRA DE TRIGO E MALTODEXTRINA), GÉRMEN E FIBRA DE TRIGO, EXTRATO DE MALTE, UVAS-PASSAS, FLOCOS DE MILHO NÃO TRANSGÊNICO, AÇÚCAR MASCAVO INVERTIDO, AÇÚCAR INVERTIDO, PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA NÃO TRANSGÊNICA, CASTANHA DE CAJU, CASTANHA DO PARÁ, COCO GRANULADO, OLEÍNA DE PALMA, SEMENTE DE LINHAÇA, SAL HIPOSSÓDICO, ANTIOXIDANTES (LECITINA DE SOJA, ÁCIDO CÍTRICO, BHT E BHA) E AROMATIZANTE. . EM EMBALAGENS DE 1KG CADA, DEVIDAMENTE LACRADA, DEVERÁ CONTER DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE. INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 12 MESES A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | PACOTE 1 KG | 150 | 20,00 |
62 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO PROCESSA DO | CARBOIDRATO CEREAIS | MACARRÃO COM OVOS - PACOTE DE 500 G, TIPO ESPAGUETE, NÚMERO 5. EMBALAGEM PLÁSTICA, TRANSPARENTE E RESISTENTE COM SOLDA REFORÇADA E ÍNTEGRA. DEVE CONSTAR REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. INGREDIENTES: SÊMOLA DE TRIGO ENRIQUECIDA DE FERRO E ÁCIDO FÓLICO, OVOS, CORANTES NATURAIS URUCUM E CÚRCUMA. NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 06 MESES A PARTIR DA ENTREGA DO PRODUTO E LOTE DO PRODUTO. | PACOTE 500G | 500 | 5,29 |
63 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO PROCESSA DO | CARBOIDRATO CEREAIS | MACARRÃO INTEGRAL – TIPO PARAFUSO INTEGRAL. INGREDIENTES: SEMOLA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO, ÁCIDO FÓLICO, SEMOLA DE TRIGO, FARELO DE TRIGO E FIBRA DE TRIGO. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM OVOS E DERIVADOS DE TRIGO. PODE CONTER AVEIA, CENTEIO, CEVADA E SOJA. EM UMA PORÇÃO DE 80 GRAMAS DO PRODUTO NÃO DEVE CONTER SÓDIO E NEM GORDURAS TRANS (CONSTANDO NA TABELA DE INFORMAÇÃO NUTRICIONAL). EMBALAGEM: PLÁSTICA TRANSPARENTE, RESISTENTE, BEM | PACOTE 500G | 450 | 5,59 |
VEDADA. DEVE CONTER REGISTROS CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. DEVE CONTER DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE. PACOTE DE 500 GRAMAS. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | |||||||
64 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO PROCESSA DO | CARBOIDRATO CEREAIS | MACARRÃO DE ARROZ - SEM OVOS, SEM LEITE, TIPO PARAFUSO OU PENNE. CARACTERÍSTICAS: COR, ODOR, SABOR E TEXTURA CARACTERÍSTICA. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO PLÁSTICO, HERMETICAMENTE SELADO, ATÓXICA, RESISTENTE, ROTULADO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. DEVE CONSTAR DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E LOTE. PACOTE 500 GRAMAS. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | PACOTE 500G | 500 | 6,29 |
65 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO PROCESSA DO | CARBOIDRATO CEREAIS | MACARRÃO TIPO PARAFUSO COM OVOS - INGREDIENTES: SÊMOLA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, OVO EM PÓ E CORANTES: URUCUM E CÚRCUMA. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM OVOS E DERIVADOS DE TRIGO. PODE CONTER AVEIA, CENTEIO, CEVADA E SOJA. EM UMA PORÇÃO DE 80 GRAMAS DO PRODUTO NÃO DEVE CONTER SÓDIO E NEM GORDURAS TRANS (CONSTANDO NA TABELA DE INFORMAÇÃO NUTRICIONAL). DEVERÁ SER ISENTAS DE MATÉRIAS TERROSAS, PARASITAS E LARVAS. NÃO PODENDO ESTAR FERMENTADAS OU RANÇOSAS. NA EMBALAGEM NÃO PODERÁ HAVER MISTURAS DE OUTROS TIPOS DE MACARRÃO. EMBALAGEM: PLÁSTICA TRANSPARENTE, RESISTENTE, LIMPA, BEM VEDADA COM SOLDA ÍNTEGRA E BEM VEDADA, ATÓXICA. DEVE CONTER REGISTROS CONFORME PREVÊ A LEGISLAÇÃO VINGENTE. DEVE CONSTAR SELO DE QUALIDADE, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE. PACOTE 500 GRAMAS. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | PACOTE 500G | 6.900 | 5,29 |
66 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO PROCESSA DO | CARBOIDRATO CEREAIS | MACARRÃO ALFABETO ANIMADO – MASSA ALIMENTÍCIA COM OVOS. INGREDIENTES: SÊMOLA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, OVO EM PÓ E CORANTES: URUCUM E CÚRCUMA. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM OVOS E DERIVADOS DE TRIGO. PODE CONTER AVEIA, CENTEIO, CEVADA E SOJA. EM UMA PORÇÃO DE 80 GRAMAS DO PRODUTO NÃO DEVE CONTER SÓDIO E NEM GORDURAS TRANS (CONSTANDO NA TABELA DE INFORMAÇÃO NUTRICIONAL). DEVERÁ SER ISENTAS DE MATÉRIAS TERROSAS, PARASITAS E LARVAS. NÃO PODENDO ESTAR FERMENTADAS OU RANÇOSAS. NA EMBALAGEM NÃO PODERÁ HAVER MISTURAS DE OUTROS TIPOS DE MACARRÃO. ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DE POLIPROPILENO, RESISTENTE E TRANSPARENTE. ORIGINAL DO FABRICANTE, EMBALAGRM DEVERÁ CONTER COM ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE, VALIDADE. PACOTE DE 500 GRAMAS. ENTREGA | PACOTES 500G | 800 | 5,29 |
CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | |||||||
67 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO PROCESSA DO | CARBOIDRATO CEREAIS | MASSA CABELO DE ANJO COM OVOS - INGREDIENTES: SÊMOLA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, OVO EM PÓ E CORANTES: URUCUM E CÚRCUMA. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM OVOS E DERIVADOS DE TRIGO. PODE CONTER AVEIA, CENTEIO, CEVADA E SOJA. EM UMA PORÇÃO DE 80 GRAMAS DO PRODUTO NÃO DEVE CONTER SÓDIO E NEM GORDURAS TRANS (CONSTANDO NA TABELA DE INFORMAÇÃO NUTRICIONAL). EMBALAGEM: PLÁSTICA TRANSPARENTE, RESISTENTE, BEM VEDADA. DEVE CONTER REGISTROS CONFORME PREVÊ A LEGISLAÇÃO VINGENTE. COM SELO DE QUALIDADE. CONTER DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E PRAZO DE VALIDADE. PACOTE DE 500 GRAMAS. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | PACOTES 500G | 2.200 | 6,89 |
68 | EXCLUSIVO ME/EPP | PRODUTO IN NATURA OU MINIMAME NTE PROCESSA DO | CARBOIDRATO CEREAIS | POLVILHO AZEDO - SEM GLÚTEN, 100% MANDIOCA E DEVE ESTAR IMPRESSO NA EMBALAGEM. DEVE SER ISENTAS DE SUBSTÂNCIAS TERROSAS, PARASITAS, LARVAS E DETRITOS DE ANIMAIS OU VEGETAIS. NÃO PODERÁ ESTAR ÚMIDO, FERMENTADO OU RANÇOSO. ACONDICIONADO E EMBALAGEM PLÁSTICA DE POLIPROPILENO, ORIGINAL DO FABRICANTE. A EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR: COM ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE. PACOTES DEVERÃO ESTAR ÍNTEGROS, SEM RUPTURAS, PACOTES LIMPOS NÃO VIOLADOS, RESISTENTES QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO. PACOTES DE 500 GRAMAS. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | PACOTE 500G | 2.000 | 5,99 |
69 | EXCLUSIVO ME/EPP | PRODUTO IN NATURA OU MINIMAME NTE PROCESSA DO | CARBOIDRATO CEREAIS | POLVILHO DOCE – SEM GLÚTEN, 100% MANDIOCA E DEVE ESTAR IMPRESSO NA EMBALAGEM. ISENTO DE SUBSTÂNCIAS TERROSAS, PARASITAS, LARVAS E DETRITOS DE ANIMAIS OU VEGETAIS. NÃO PODE ESTAR ÚMIDO, FERMENTADO OU RANÇOSO., ORIGINAL DO FABRICANTE. COM ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A PARTIR DA ENTREGA DO PRODUTO. OS PACOTES DEVEM ESTAR ÍNTEGROS, SEM RUPTURAS, PACOTES LIMPOS NÃO VIOLADOS, RESISTENTES E QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO. DEVE CONTER REGISTROS NOS ÓRGÃOS COMPETENTES. EMBALAGEM PLÁSTICA DE 500 GRAMAS. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | PACOTES 500G | 1.500 | 5,99 |
70 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO IN NATURA OU MINIMAME NTE PROCESSA DO | SEMENTES E OLEAGINOSAS | AMENDOIM – CRÚ, TIPO I, SEM CASCA, PACOTE DE 500G. PRODUTO NÃO DEVE APRESENTAR SUJIDADES, UMIDADE OU BOLOR/FUNGO. A EMBALAGEM DEVE ESTAR INTACTA, BEM VEDADA. DEVE CONTER DATA DE FABRICAÇÃO DE NO MÁXIMO 30 DIAS DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO E DATA DE VALIDADE. EMBALAGEM: PACOTES DE POLIETILENO. | PACOTE DE 500G | 200 | 5,99 |
71 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO IN NATURA OU MINIMAME NTE PROCESSA DO | SEMENTES E OLEAGINOSAS | GERGELIM – BRANCO NATURAL DESCASCADO, DEVENDO ESTAR EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SEM FUNGOS, SEM MOFOS, CORPOS ESTRANHOS OU ALGO QUE POSSA PREJUDICAR A QUALIDADE DO PRODUTO. EMBALADO EM PACOTES DE 100 GRAMAS. O GERGELIM FORNECIDO NÃO DEVE SER REEMBALADO E DEVE SER ENTREGUE NA EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, QUALQUER TENTATIVA DE REEMBALAGEM OU ALTERAÇÃO NA EMBALAGEM ORIGINAL RESULTARÁ NA DEVOLUÇÃO AO FORNECEDOR. A EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE É NECESSÁRIA PARA GARANTIR A INTEGRIDADE, QUALIDADE E AUTENTICIDADE DO PRODUTO DE BOA QUALIDADE, DEVENDO CONSTAR NA EMBALAGEM: DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E ROTULAGEM NUTRICIONAL. EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | PACOTE 100G | 240 | 6,29 |
72 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO IN NATURA OU MINIMAME NTE PROCESSA DO | SEMENTES E OLEAGINOSAS | LINHAÇA DOURADA – LINHAÇA DOURADA EM GRÃOS, EM EMBALAGEM RESISTENTE, LACRADA, DEVENDO ESTAR EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SEM FUNGOS, SEM MOFOS, CORPOS ESTRANHOS OU ALGO QUE POSSA PREJUDICAR A QUALIDADE DO PRODUTO. A LINHAÇA DOURADA FORNECIDA NÃO DEVE SER REEMBALADA E DEVE SER ENTREGUE NA EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, QUALQUER TENTATIVA DE REEMBALAGEM OU ALTERAÇÃO NA EMBALAGEM ORIGINAL RESULTARÁ NA DEVOLUÇÃO AO FORNECEDOR. A EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE É NECESSÁRIA PARA GARANTIR A INTEGRIDADE, QUALIDADE E AUTENTICIDADE DO PRODUTO EM PACOTES DE 200 GRAMAS, SEM GLÚTEN, DEVE CONTER TABELA DE VALOR NUTRICIONAL. COM DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE, DADOS DO FABRICANTE. EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | PACOTE 200G | 500 | 8,00 |
73 | EXCLUSIVO ME/EPP | INGREDIENT ES CULINÁRIOS | GORDURAS | ÓLEO DE SOJA REFINADO - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: ÓLEO DE SOJA REFINADO, 100% NATURAL, QUE SOFREU PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO COMO DE GOMAGEM, NEUTRALIZAÇÃO, CLARIFICAÇÃO, FRIGORIFICAÇÃO E NÃO DE DESODORIZAÇÃO, NÃO CONTER GLÚTEN. EMBALADO EM GARRAFAS PET CONTENDO 900 ML, ORIGINAL DO | UNIDADE 900ML | 4.900 | 6,99 |
FABRICANTE, GARRAFAS PET LIMPAS, LACRADAS, NÃO AMASSADAS, SEM ESTUFAMENTOS, RESISTENTES, QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 10 (DEZ) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | |||||||
74 | EXCLUSIVO ME/EPP | INGREDIENT ES CULINÁRIOS | GORDURAS | ÓLEO DE GIRASSOL REFINADO - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: 100% ÓLEO DE GIRASSOL PURO. NÃO CONTENDO GLÚTEN, NÃO DEVE CONTER TRAÇOS DE SOJA, NÃO DEVE APRESENTAR CHEIRO FORTE E INTENSO, NEM MISTURA DE OUTROS ÓLEOS. EMBALADO EM GARRAFAS PET CONTENDO 900 ML, ORIGINAL DO FABRICANTE, GARRAFAS PET. LIMPAS, LACRADAS, INTACTAS, NÃO AMASSADAS, SEM ESTOFAMENTOS, RESISTENTES, QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 10 (DEZ) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | UNIDADE 900ML | 1.100 | 15,00 |
75 | EXCLUSIVO ME/EPP | INGREDIENT ES CULINÁRIOS | GORDURAS | AZEITE DE OLIVA TIPO EXPORTAÇÃO - DE PRIMEIRA, PRODUTO DA PRENSAGEM DA AZEITONA, ACIDEZ MÁXIMA DE 0,8 G/100G, COLORAÇÃO AMARELA ESVERDEADO, EMBALAGEM QUE POSSAM SER NOVAMENTE TAMPADAS APÓS ABERTA. EMBALAGEM EM DE VIDRO ORIGINAL DO FABRICANTE, CONTENDO 500 ML. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, LOTE E VALIDADE. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | VIDRO 500ML | 800 | 39,99 |
76 | EXCLUSIVO ME/EPP | ULTRA- PROCESSAD OS | CARBOIDRATO E CEREAIS | BISCOITO TIPO MARIA – DOCE, REDONDO, TIPO “MARIA”, SEM RECHEIO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE POLIPROPILENO ORIGINAL DO FABRICANTE. EM PACOTES COM 400 GRAMAS COM DUPLA PROTEÇÃO. ISENTO DE MOFO, ODORES ESTRANHOS E SUBSTÂNCIAS NOCIVAS, NAS EMBALAGENS DEVE CONTER INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 6 MESES, A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. ENTREGUE EM CAIXAS DE PAPELÃO DEVIDAMENTE LACRADAS, NÃO PODENDO ESTAR AMASSADAS OU SUJAS. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | PACOTE 400G | 3.500 | 5,50 |
77 | EXCLUSIVO | PRODUTO PROCESSAD | CARBOIDRATO CEREAIS | FLOCOS DE ARROZ EM BARRA – SEM GLÚTEN, SEM LACTOSE, COM DUPLA EMBALAGEM. INGREDIENTES: AÇÚCAR (57%), ARROZ INTEGRAL (36%) E XAROPE DE GLICOSE DE MILHO | PACOTE DE 100G | 3.400 | 10,00 |
ME/EPP | O | (7%). SENTO DE MOFO, ODORES ESTRANHOS E SUBSTÂNCIAS NOCIVAS, NAS EMBALAGENS DEVE CONTER INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 6 MESES, A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. ENTREGUE EM CAIXAS DE PAPELÃO DEVIDAMENTE LACRADAS, NÃO PODENDO ESTAR AMASSADAS OU SUJAS. PACOTES DE 100 GRAMAS CADA. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | |||||
78 | EXCLUSIVO ME/EPP | PRODUTO ULTRA PROCESSAD OS | CARBOIDRATO CEREAIS | BISCOITO TIPO MARIA 0% LACTOSE – DOCE, REDONDO, SEM RECHEIO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE POLIPROPILENO ORIGINAL DO FABRICANTE, EM PACOTES DE 400G, COM DUPLA PROTEÇÃO. ISENTO DE MOFO, ODORES ESTRANHOS E SUBSTÂNCIAS NOCIVAS, NAS EMBALAGENS DEVE CONTER INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 6 MESES, A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. ENTREGUE EM CAIXAS DE PAPELÃO DEVIDAMENTE LACRADAS, NÃO PODENDO ESTAR AMASSADAS OU SUJAS. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | PACOTE 400G | 2.600 | 7,00 |
79 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO ULTRA PROCESSAD OS | CARBOIDRATO CEREAIS | BISCOITO TIPO MARIA INTEGRAL – REDONDO, ADOÇADO COM AÇÚCAR MASCAVO, 0% DE GORDURAS TRANS, SEM LACTOSE. SEM RECHEIO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE POLIPROPILENO ORIGINAL DO FABRICANTE. EM PACOTES COM 400G COM DUPLA PROTEÇÃO. ISENTO DE MOFO, ODORES ESTRANHOS E SUBSTÂNCIAS NOCIVAS, NAS EMBALAGENS DEVE CONTER INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 6 MESES, A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. ENTREGUE EM CAIXAS DE PAPELÃO DEVIDAMENTE LACRADAS, NÃO PODENDO ESTAR AMASSADAS OU SUJAS. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | PACOTE 400G | 500 | 8,00 |
80 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO ULTRA PROCESSAD OS | CARBOIDRATO E CEREAIS | BISCOITO SALGADO INTEGRAL – 0% DE GORDURA TRANS, EM PACOTES COM 400 GRAMAS COM DUPLA PROTEÇÃO. CONSISTÊNCIA CROCANTE, SEM CORANTE ARTIFICIAL. ISENTO DE MOFO, ODORES ESTRANHOS E SUBSTÂNCIAS NOCIVAS, A EMBALAGEM DEVERÁ SER ORIGINAL DO FABRICANTE, DEVE CONTER INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, COM DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE DE NO MÍNIMO 06 MESES A PARTIR DA ENTREGA DO PRODUTO E LOTE DO PRODUTO. INDÚSTRIA BRASILEIRA. DEVE SER ENTREGUE EM CAIXAS DE PAPELÃO, DEVIDAMENTE LACRADAS, NÃO PODENDO ESTAR AMASSADAS OU SUJAS. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | PACOTE 400G | 3.500 | 7,99 |
81 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO ULTRA PROCESSAD OS | CARBOIDRATO CEREAIS | BISCOITO SALGADO TIPO ÁGUA E SAL – 0% LACTOSE. CONSISTÊNCIA CROCANTE, FINO, SEM CORANTES ARTIFICIAIS. PACOTE DE 200 GRAMAS. ISENTO DE FRAGMENTOS ESTRANHOS. DEVERÁ APRESENTAR-SE EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. SERÃO REJEITADOS BISCOITOS COM CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS ANORMAIS, NÃO PODENDO APRESENTAR EXCESSO DE DUREZA E NEM BISCOITOS QUEBRADIÇOS. A | PACOTE 200G | 1.800 | 4,49 |
EMBALAGEM DEVERÁ SER ORIGINAL DO FABRICANTE, CONSTAR TABELA COM INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 06 MESES A PARTIR DA ENTREGA DO PRODUTO E LOTE DO PRODUTO. ENTREGUE EM CAIXAS DE PAPELÃO DEVIDAMENTE LACRADAS, NÃO PODENDO ESTAR AMASSADAS OU SUJAS. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | |||||||
82 | EXCLUSIVO ME/EPP | ULTRAPRO CESSADOS | CARBOIDR ATOS E CEREAIS | BISCOITOS TIPOS SEQUILHOS CLÁSSICOS – SEM GLÚTEN, NOS SABORES DIVERSOS. EM PACOTES DE 120 GRAMAS. NOS SABORES VARIADOS. A EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR INTACTA, RESISTENTE, EXTERNAMENTE DEVERÁ CONTER OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, PROCEDÊNCIA, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | PACOTE 120 G | 900 | 7,00 |
83 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMEENTO ULTRA PROCESSAD OS | CARBOIDRATO E CEREAIS | COOKIES SEM LACTOSE SEM GLÚTEN, ZERO ADIÇÃO DE AÇUCAR. PESO LÍQUIDO DE 60G POR PACOTE. 0% DE GORDURAS TRANS, NOS SABORES DIVERSOS. INDÚSTRIA BRASILEIRA, COM TABELA DE VALOR NUTRICIONAL, COM DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E LOTE DO PRODUTO. INGREDIENTES: FÉCULA DE MANDIOCA, FARINHA DE ARROZ, FÉCULA DE BATATA, GOTAS DE COBERTURA SABOR CHOCOLATE ZERO LACTOSE, ÓLEO VEGETAL (SOJA, MILHO E ALGODÃO), FIBRA DE SOJA NÃO TRANSGENICA, FIBRA DE TAPIOCA, FARINHA DE SOJA NÃO TRANSGENICA, SAL, EDULCORANTES, XAROPE DE MATITOL E SUCRALOSE, EMULSIFICANETE LECITINA DE SOJA E ESTABILIZANTE, AROMATIZATE, FERMENTO QU[IMICO, BICARDONATO DE SÓDIO, BICARBONATO DE AMONIO, PIROFOSFATO ÁCIDO DE SÓDIO, FOSFATO MONOCÁLICO, ESPESSANTE GOMA XANTANA E ACIDULANTE. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | PACOTE 60G | 700 | 16,00 |
84 | Ampla Concorrênci a | ALIMENTO IN NATURA OU MINIMAME NTE PROCESSA DO | CARNES E OVOS | CARNE BOVINA TIPO PATINHO EM ISCAS, CONGELADA INDIVIDUALMENTE (IQF) PROVENIENTE DE MACHO BOVINO SADIOS ABATIDOS SOB INSPEÇÃO VETERINÁRIA LIVRE DE PARASITAS E DE QUALQUER SUBSTANCIA CONTAMINANTE. DEVE SER REALIZADA A APARAGEM, RETIRANDO O EXCESSO DE GORDURAS E CARTIGENS. ESTA CARNE DEVERÁ SER EMBALADA EM PLÁSTICOS DE POLIETILENO ATÓXICO E RESISTENTES, COM ETIQUETA INTERNA DE IDENTIFICAÇÃO E TERMOSOLDADA DE 1 KG. CONGELADA. CADA PACOTE COM ETIQUETA E DEACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONTENDO SIF, SIM, SIE, OU SISBI, NOME E ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO, IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E PESO LÍQUIDO. ENCAMINHAR DECLARAÇÃO DO SIF, | KG | 2400 | 43,00 |
SIM, SIE OU SISBI. ACONDICIONADA EM CAIXA DE PAPELÃO LACRADA CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. DEVERÁ SER TRANSPORTADA EM CARROCERIA FECHADA E ISOTÉRMICA. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | |||||||
85 | Ampla Concorrênci a | ALIMENTO IN NATURA OU MINIMAME NTE PROCESSA DO | CARNES E OVOS | CARNE MOIDA – TIPO PATINHO. CONGELADA, COM ASPECTO PRÓPRIO, NÃO AMOLECIDA NEM PEGAJOSA, COM COR PRÓPRIA, SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU PARDACENTAS, COM ODOR PRÓPRIO. INSPECIONADA (MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL), CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. O ESTABELECIMENTO DEVERÁ APRESENTAR COMPROVAÇÃO DE LICENCIAMENTO PELO SIM (SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE MARAVILHA), SIE, SIF OU SISBI. SEM OSSO, SEM SEBO, COM NOMÁXIMO 10% DE GORDURA, SEM NERVOS. A EMBALAGEM DEVERÁ SER DE PLÁSTICO TRANSPARENTE E RESISTENTE, ESPECIAL PARA ALIMENTOS E EMBALAGEM DE 1 KG. A TEMPERATURA DAS CARNES SERÁ MONITORADA E ESTAS NÃO DEVERÃO CHEGAR AO LOCAL DE ENTREGA COM TEMPERATURA SUPERIOR A 4°C ONDE POSTERIORMENTE SERÃO IMEDIATAMENTE SUBMETIDAS AO PROCESSO DE CONGELAMENTO. NÃO SERÁ ACEITO CARNE MOÍDA EMBALADA TIPO TUBETE. DEVIDAMENTE IDENTIFICADA COM RÓTULO IMPRESSO, (CONSTANDO O FORNECEDOR, DATA DE EMPACOTAMENTO/FABRICAÇÃO, VALIDADE) OU ETIQUETA ADESIVA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, ISENTO DE ADITIVOS OU SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS AO PRODUTO QUE SEJAM IMPROPRIAS AO CONSUMO E QUE ALTEREM SUAS CARACTERÍSTICAS NATURAIS (FÍSICAS, QUÍMICAS E ORGANOLÉPTICAS). ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | KG | 3.500 | 40,00 |
86 | Ampla Concorrênci a | ALIMENTO IN NATURA OU MINIMAME NTE PROCESSA DO | CARNES E OVOS | COXA-SOBRECOXA DE FRANGO DESOSSADA, CONGELADA, EMPACOTADA EM PACOTES DE 1 KG COM EMBALAGEM PLÁSTICA TRANSPARENTE E RESISTENTE. DEVEM ESTAR CONGELADAS, LIVRE DE QUALQUER SUBSTÂNCIA CONTAMINANTE QUE POSSA ALTERÁ-LA OU ENCOBRIR ALGUMA ALTERAÇÃO, ODOR E SABOR PRÓPRIOS EM PORÇÕES INDIVIDUAIS, CONFORME CITADO ACIMA, EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 4 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | KG | 9.600 | 15,99 |
87 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO IN NATURA OU MINIMAME NTE PROCESSA DO | CARNES E OVOS | OVOS DE GALINHA – TIPO “GRANDE”, CASCA LISA, FIRME, LIMPOS, FRESCOS, NÃO TRINCADOS, VERMELHOS. DEVE SER ENTREGUE EM EMBALAGEM DE 1 DÚZIA, EM CAIXA ATÓXICA DE PLÁSTICO OU PAPELÃO. DEVERÁ ESTAR DEVIDAMENTE ROTULADA, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. POSSUIR REGISTRO DE INSPEÇÃO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL. VALIDADE DE NO MÍNIMO 15 DIAS A PARTIR DA ENTREGA DO PRODUTO. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | DZ | 1.100 | 11,99 |
88 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO IN NATURA OU MINIMAME NTE PROCESSA DO | Kg | PEITO DE FRANGO TIPO SASSAMI (TIRAS DE PEITO) – SEM OSSO E SEM PELE, CONGELADO, EM EMBALAGENS PLÁSTICAS RESISTENTES, TRANSPARENTES. PACOTES COM 1 KG CADA. COM ASPECTO PRÓPRIO, NÃO PEGAJOSO, COR PRÓPRIA, SEM MANCHAS ESVERDEADAS, CHEIRO E SABORES PRÓPRIOS, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES. COM INSPEÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO, PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 2 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E CARIMBO DO SIF. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | KG | 4.800 | 20,89 |
89 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO ULTRA PROCESSA DO | CARBOIDRATO E CEREAIS | CUCA BAIXA TIPO ALEMÃ – COM COBERTURA DE CHOCOLATE OU DOCE DE LEITE. COM PESO DE 1 KG CADA UNIDADE. NOVA, MACIA, INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO, AÇÚCAR, FERMENTO BIOLÓGICO, OVOS, LEITE, GORDURA VEGETAL. PRODUZIDA NO MÁXIMO UM DIA ANTES DA ENTREGA. A EMBALAGEM DEVE SER PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO ESPECÍFICA PARA ALIMENTOS, CONTENDO PESO, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | kg | 3.800 | 29,00 |
90 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO ULTRA PROCESSA DO | CARBOIDRATO E CEREAIS | MASSA DE PIZZA INTEGRAL- PRÉ ASSADA. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO INTEGRAL, SAL, AÇÚCAR E OVOS FERMENTO. TAMANHO GRANDE DE APROXIMADAMENTE 10CM, MACIA EMBALADA INDIVIDUALMENTE COM SACO TRANSPARENTE, COM SOLDA ÍNTEGRA, REFORÇADA E RESISTENTE. CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | UND | 7.000 | 8,99 |
91 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO ULTRA PROCESSA | CARBOIDRATO E CEREAIS | PÃO DE MILHO FATIADO, LINHA SANDUÍCHE, COM 16-18 FATIAS CADA EM PACOTE DE 450 GRAMAS CADA, MACIO, NOVO, NÃO DEVERÁ SER QUEIMADO. DEVERÃO SER ACONDICIONADAS EM SACOS DE POLIETILENO ATÓXICO, COM SOLDA RESISTENTE E | KG | 2.200 | 23,00 |
DO | TRANSPARENTE DE FORMA QUE O PRODUTO SEJA ENTREGUE ÍNTEGRO, NÃO AMASSADO, NÃO MURCHO E NÃO UMEDECIDO. O PRODUTO DEVERÁ SER PRODUZIDO NO MÁXIMO NA SEMANA DA ENTREGA, PRODUTO FRESCO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E FORNECEDOR. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | ||||||
92 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO ULTRA PROCESSA DO | CARBOIDRATO E CEREAIS | PÃO INTEGRAL – FATIADO, LINHA SANDUÍCHE. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA ESPECIAL PARA ALIMENTOS, EM PACOTES DE COM 18-20 FATIAS CADA EM PACOTE DE 480 OU 500 GRAMAS CADA, TRANSPARENTE, RESISTENTE, ÍNTEGRA E ESPECIAL PARA ALIMENTOS. O PRODUTO DEVERÁ SER PRODUZIDO NO MÁXIMO NA SEMANA DA ENTREGA, PRODUTO FRESCO. ISENTO DE MOFOS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E FORNECEDOR. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | PACOTES DE 480 OU 500 GRAMAS | 4.500 | 16,42 |
93 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO ULTRA PROCESSA DO | CARBOIDRATO E CEREAIS | PÃO DE CACHORRO QUENTE - INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, GORDURA VEGETAL, ÁGUA, AÇÚCAR, SAL, FERMENTO BIOLÓGICO. CADA UNIDADE CONTENDO 70-80 GRAMAS, COM TAMANHO REGULAR, SUPERFÍCIE MACIA, LISA, BRILHANTE, COM MIOLO CONSISTENTE. DEVERÃO SER ACONDICIONADOS EM SACOS DE POLIETILENO ATÓXICO, RESISTENTE E TRANSPARENTE DE FORMA QUE O PRODUTO SEJA ENTREGUE ÍNTEGRO, NÃO AMASSADO, MURCHO E UMEDECIDO. DEVE ESTAR ISENTO DE AGENTES PATOGÊNICOS, NÃO CONTER MICROORGANISMOS OU SUBSTÂNCIAS DELES DERIVADAS QUE POSSAM REPRESENTAR RISCO PARA A SAÚDE DO CONSUMIDOR. NÃO APRESENTAREM SINAIS OU SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS À SUA NORMAL COMPOSIÇÃO O PACOTE DEVERÁ ESTAR FECHADO E ROTULADO, COM IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR, PESO, DATA DE FABRICAÇÃO COM NO MÁXIMO 1 DIA ANTES DA ENTREGA E PRAZO DE VALIDADE. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | KG | 4.020 | 19,90 |
94 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO ULTRA PROCESSA DO | CARBOIDRATO E CEREAIS | ROSCA DE POLVILHO – BISCOITO DE POLVILHO EM PACOTE DE 60 GRAMAS, SABOR TRADICIONAL, NÃO DEVE CONTER GLÚTEN, ZERO LACTOSE, LIVRE DE CONSERVANTES, 0% GORDURA TRANS. DEVERÁ CONTER DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE DO PRODUTO, VALIDADE, DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, TABELA DE INFORMAÇÃO NUTRICIONAL ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | PACOTES DE 60G | 1.100 | 5,99 |
95 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO ULTRA PROCESSA DO | CARBOIDRATO E CEREAIS | BISCOITO TIPO GRISSINI DE GRÃOS, SEM AÇÚCAR. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, GORDURA DE PALMA, ÁGUA, SAL, OVOS, FERMENTO BIOLÓGICO, SEMENTES DE GERGELIM, CHIA, LINHAÇA. SEM CORANTES, CONSERVANTES. ASPECTO E TEXTURA: BISCOITO EM FORMA DE PALITO COMPRIDO, COM TEXTURA CROCANTE. COR: DOURADO. ASSADO. SABOR E ODOR: BISCOITO SABOR GRÃOS. VALIDADE: 120 DIAS APÓS A ENTREGA. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE TRIGO, OVOS, GERGELIM, CHIA, LINHAÇA. PODE CONTER DERIVADOS DE TRIGO E AMEMDOIM. DEVERÁ CONTER DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE DO PRODUTO, VALIDADE, DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, TABELA DE INFORMAÇÃO NUTRICIONAL. BANDEJA DE 150 GRAMAS. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL | PACOTES DE 150G | 4.400 | 12,00 |
96 | EXCLUSIVO ME/EPP | INGREDIEN TE CULINÁRIO | ADICIONAIS | COCO RALADO – DEVE CONSTAR NA EMBALAGEM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: COCO RALADO, DESIDRATADO, PARCIALMENTE DESENGORDURADO, NÃO ACRESCIDO DE AÇÚCAR, PACOTE DE 100 GRAMAS. ZERO DE GORDURA TRANS E COLESTEROL. BEM VEDADO, INTACTO. O COCO RALADO FORNECIDO NÃO DEVE SER REEMBALADA E DEVE SER ENTREGUE NA EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, QUALQUER TENTATIVA DE REEMBALAGEM OU ALTERAÇÃO NA EMBALAGEM ORIGINAL RESULTARÁ NA DESQUALIFICAÇÃO DO FORNECEDOR. A EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE É NECESSÁRIA PARA GARANTIR A INTEGRIDADE, QUALIDADE E AUTENTICIDADE DO PRODUTO.DEVERÁ CONTER DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 04 MESES A PARTIR DA ENTREGA. INDUSTRIA BRASILEIRA, COM REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | PACOTES DE 100G | 600 | 5,99 |
97 | EXCLUSIVO ME/EPP | INGREDIEN TE CULINÁRIO | ADICIONAIS | BICARBONATO DE SÓDIO – EMBALAGEM DEVE MOSTRAR QUE É PARA USO CULINÁRIO, DEVERÁ ESTAR EXPRESSO NA EMBALAGEM. EMBALAGEM TIPO SACHET DE 100G. DEVERÁ ESTAR INTACTA, RESISTENTE, EXTERNAMENTE DEVERÁ CONTER OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, PROCEDÊNCIA, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL | PACOTE 100G | 700 | 3,99 |
98 | EXCLUSIVO ME/EPP | INGREDIEN TE CULINÁRIO | ADICIONAIS | FERMENTO BIOLÓGICO – CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: FERMENTO BIOLÓGICO, SECO, INSTANTÂNEO, PARA PÃO. ISENTO DE MOFO E SUBSTÂNCIAS NOCIVAS. EMBALAGEM: HERMETICAMENTE FECHADA (VÁCUO), CONTENDO 125 GRAMAS EM ENVELOPES ALUMINIZADOS. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL | PACOTE DE 125G | 600 | 8,00 |
99 | EXCLUSIVO ME/EPP | INGREDIEN TE CULINÁRIO | ADICIONAIS | FERMENTO QUÍMICO EM PÓ – PRODUTO FORMADO DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS QUE POR INFLUENCIA DO CALOR E/OU UMIDADE PRODUZ DESPRENDIMENTO GASOSO, CAPAZ DE EXPANDIR MASSAS ELABORADAS COM FARINHAS, AMIDOS OU FÉCULAS, AUMENTANDO- LHES O VOLUME E A POROSIDADE, CONTENDO COMO INGREDIENTES: AMIDO DE MILHO OU FÉCULA DE MANDIOCA, BICARBONATO DE SÓDIO, CARBONATO DE CÁLCIO, E FOSFATO MONOCÁLCICO. NÃO CONTENDO GLÚTEN, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 100 GRAMAS, ORIGINAL DO FABRICANTE, COM ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E LOTE. DEVERÁ CONTER VEDAÇÃO ENTRE A TAMPA E O PRODUTO. A EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR INTACTA, SEM FERRUGEM/ AMASSADA E/OU VAZAMENTO. COM TAMPA MEDIDORA. INDÚSTRIA BRASILEIRA E COM REGISTRO NOS ÓRGÃOS COMPETENTES. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL | POTE DE 100 G | 1.300 | 4,50 |
100 | EXCLUSIVO ME/EPP | INGREDIEN TE CULINÁRIO | ADICIONAIS | MILHO VERDE CONGELADO – EM PACOTE DE 1,1 KG, 100% NATURAL. COM AS CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS: COR AMARELA, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICO DO PRODUTO E TEXTURA MACIA. O PACOTE NÃO PODE ESTAR ROMPIDO. NA EMBALAGEM DEVE CONSTAR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. DEVE CONSTAR INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS. PRAZO DE VALIDADE 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | PACOTES DE 1,1 kg | 100 | 40,00 |
101 | EXCLUSIVO ME/EPP | INGREDIEN TE CULINÁRIO | ADICIONAIS | ÁGAR-ÁGAR – GELITIFICANTE DE ALGAS MARINHAS, NATURAL, EM PÓ, SEM SABOR, EMBALAGEM COM 50G. A ROTULAGEM DEVE CONTER NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NOME E/OU MARCA, INGREDIENTES, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE E LOTE DO PRODUTO. COM INSPEÇÃO CONFORME EXIGE A LEGISLAÇÃO. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | PACOTES DE 50G | 150 | 20,00 |
102 | EXCLUSIVO ME/EPP | INGREDIEN TE CULINÁRIO | AIDICIONAIS | AMEIXA SECA – SEM CAROÇO. ROTULAGEM DEVE CONTER NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NOME E/OU MARCA, INGREDIENTES, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE E LOTE DO PRODUTO. A AMEIXA SECA FORNECIDA NÃO DEVE SER REEMBALADA E DEVE SER ENTREGUE NA EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, QUALQUER TENTATIVA DE REEMBALAGEM OU ALTERAÇÃO NA EMBALAGEM ORIGINAL RESULTARÁ NA DESQUALIFICAÇÃO DO FORNECEDOR. A EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE É NECESSÁRIA PARA GARANTIR A INTEGRIDADE, QUALIDADE E AUTENTICIDADE DO PRODUTO. ENTREGA EM EMBALAGEM DE 150 GRAMAS, LACRADA. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA | PACOTES DE 150G | 900 | 15,00 |
RESPONSÁVEL | |||||||
103 | EXCLUSIVO ME/EPP | INGREDIEN TE CULINÁRIO | AIDICIONAIS | UVAS PASSAS BRANCA – ROTULAGEM DEVE CONTER NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NOME E/OU MARCA, INGREDIENTES, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE E LOTE DO PRODUTO. AS UVAS PASSAS FORNECIDAS NÃO DEVEM SER REEMBALADA E DEVE SER ENTREGUE NA EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, QUALQUER TENTATIVA DE REEMBALAGEM OU ALTERAÇÃO NA EMBALAGEM ORIGINAL RESULTARÁ NA DEVOLUÇÃO AO FORNECEDOR. A EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE É NECESSÁRIA PARA GARANTIR A INTEGRIDADE, QUALIDADE E AUTENTICIDADE DO PRODUTO.ENTREGA EM EMBALAGEM DE 150 GRAMAS, LACRADA. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL | PACOTES DE 150G | 900 | 15,00 |
104 | EXCLUSIVO ME/EPP | INGREDIEN TE CULINÁRIO | AIDICIONAIS | UVAS PASSAS PRETA – ROTULAGEM DEVE CONTER NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NOME E/OU MARCA, INGREDIENTES, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE E LOTE DO PRODUTO. AS UVAS PASSAS FORNECIDAS NÃO DEVEM SER REEMBALADA E DEVE SER ENTREGUE NA EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, QUALQUER TENTATIVA DE REEMBALAGEM OU ALTERAÇÃO NA EMBALAGEM ORIGINAL RESULTARÁ NA DEVOLUÇÃO AO FORNECEDOR. A EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE É NECESSÁRIA PARA GARANTIR A INTEGRIDADE, QUALIDADE E AUTENTICIDADE DO PRODUTOENTREGA EM EMBALAGEM DE 150 GRAMAS, LACRADA. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL | PACOTES DE 150G | 900 | 8,99 |
105 | EXCLUSIVO ME/EPP | INGREDIEN TE CULINÁRIO | GORDURAS | MANTEIGA – COM SAL, EM POTES DE 200 GRAMAS. EMBALAGEM INTACTA, BEM VEDADA, LACRADA. INSPECIONADA. COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR, FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE.ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | POTE DE 200G | 2.500 | 15,00 |
106 | EXCLUSIVO ME/EPP | INGREDIEN TE CULINÁRIO | GORDURAS | MANTEIGA ZERO LACTOSE – COM SAL, EM POTES DE 200 GRAMAS. EMBALAGEM INTACTA, BEM VEDADA, LACRADA. INSPECIONADA. COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR, FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | Pote de 200g | 50 | 10,99 |
107 | EXCLUSIVO | INGREDIEN TE | GORDURAS | NATA – CREME DE LEITE PASTEURIZADO, EM POTE PLÁSTICO COM TAMPA QUE FECHA HERMETICAMENTE, COM PESO DE 280 GRAMAS CADA POTE. DEVERÁ CONTER DATA DE | POTE DE | 1.900 | 11,99 |
ME/EPP | CULINÁRIO | FABRICAÇÃO, DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | 280G | ||||
108 | EXCLUSIVO ME/EPP | INGREDIEN TE CULINÁRIO | GORDURAS | REQUEIJÃO CREMOSO – TRADICIONAL, COM TEXTURA CREMOSA. DEVERÁ CONTER DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE, DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR E VALIDADE. EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE E COM PESO DE 180 GRAMAS. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | POTE DE 180G | 250 | 8,99 |
109 | EXCLUSIVO ME/EPP | INGREDIEN TE CULINÁRIO | GORDURAS | REQUEIJÃO CREMOSO ZERO LACTOSE – TRADICIONAL, COM TEXTURA CREMOSA. DEVERÁ CONTER DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE, DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR E VALIDADE. EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE E COM PESO DE 180 GRAMAS. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | POTE DE 180G | 80 | 11,99 |
110 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO IN NATURA OU MINIMAME NTE PROCESSA DO | LEGUMINOSAS | FEIJÃO PRETO - PACOTE DE 1 KG, FEIJÃO CLASSE PRETO, GRUPO/TIPO I, 100% FEIJÃO PRETO (PHASEOLUS VULGARIS L.), DE SAFRA NOVA, NA COR CARACTERÍSTICA E VARIEDADE CORRESPONDENTE DE TAMANHO E FORMATO NATURAIS, MADUROS. CONSTITUÍDO DE NO MÍNIMO 90 A 98% DE GRÃOS INTEIROS E ÍNTEGROS, SECOS, SEM A PRESENÇA DE GRÃOS DIFORMES E/OU TORRADOS, COLORAÇÃO DOS GRÃOS COM NUANCES DIFERENTES, IMPUREZAS (GRÃOS PARTIDOS E PEDRAS), BOLOR, MOFOS, CARUNCHO, RENDIMENTO INADEQUADO. A EMBALAGEM DEVERÁ SER DE PLÁSTICO, TRANSPARENTE E ATÓXICO, RESISTENTE, COM SOLDA REFORÇADA E ÍNTEGRA, NÃO VIOLADOS, RESISTENTES QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO E ACONDICIONADOS EM FARDOS LACRADOS. COM DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 06 MESES APARTIR DA ENTREGA. A EMBALAGEM DEVERÁ APRESENTAR LOTE DO PRODUTO E REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. DEVE SER ENTREGUE EM FARDOS COM 30 PACOTES CADA. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | KG | 2.600 | 8,50 |
111 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO IN NATURA OU MINIMAME NTE PROCESSA DO | LEGUMINOSAS | FEIJAO CARIOCA - PACOTE DE 1 KG, FEIJÃO CLASSE CARIOCA, GRUPO/TIPO I, 100% FEIJÃO CARIOCA, DE SAFRA NOVA, NA COR CARACTERÍSTICA E VARIEDADE CORRESPONDENTE DE TAMANHO E FORMATO NATURAIS, MADUROS. CONSTITUÍDO DE NO MÍNIMO 90 A 98% DE GRÃOS INTEIROS E ÍNTEGROS, SEM A PRESENÇA DE GRÃOS DIFORMES E/OU TORRADOS, SECO, COLORAÇÃO DOS GRÃOS COM NUANCES DIFERENTES, IMPUREZAS (GRÃOS PARTIDOS E PEDRAS), BOLOR, MOFOS, CARUNCHO, RENDIMENTO INADEQUADO. A EMBALAGEM DEVERÁ SER DE PLÁSTICO, TRANSPARENTE E ATÓXICO, RESISTENTE, COM SOLDA REFORÇADA E ÍNTEGRA, NÃO VIOLADOS, RESISTENTES QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO E ACONDICIONADOS EM FARDOS LACRADOS. COM DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 06 MESES A PARTIR DA ENTREGA. A EMBALAGEM DEVERÁ APRESENTAR LOTE DO PRODUTO E REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. DEVE SER ENTREGUE EM FARDOS COM 30 PACOTES CADA. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | KG | 2.100 | 7,99 |
112 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO IN NATURA OU MINIMAME NTE PROCESSA DO | LEGUMINOSAS | LENTILHA - TIPO 1, CLASSE MÉDIA, NOVA, CONSTITUÍDO DE GRÃOS INTEIROS E SADIOS COM TEOR DE UMIDADE MÁXIMA DE 15%, ISENTO DE MATERIAL TERROSO, SUJIDADES E MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES E ESPÉCIES, EMBALAGEM DE 500 GRAMAS EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES E ATÓXICOS, LIMPOS E NÃO VIOLADOS, RESISTENTES QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO, ACONDICIONADOS EM FARDOS LACRADOS. COM MARCA REGISTRADA. NA EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, PESO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. INDÚSTRIA BRASILEIRA. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | PACOTE 500G | 1.300 | 9,99 |
113 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO IN NATURA OU MINIMAME NTE PROCESSA DO | LEGUMINOSAS | ERVILHA SECA PARTIDA TIPO I, CONSTITUÍDO DE NO MÍNIMO 95% DE GRÃOS INTEIROS E ÍNTEGROS DE COR CARACTERÍSTICA, MADUROS, LIMPOS E SECOS. ISENTO DE DETRITOS, MATÉRIA TERROSA, PARASITAS, GRÃOS AVARIADOS, GERMINADOS, CARUNCHADOS, DANIFICADOS POR INSETOS, MANCHADOS, ENRUGADOS E ISENTOS DE MATÉRIAS ESTRANHAS COMO GRÃOS OU OUTRAS SEMENTES DE OUTRAS ESPÉCIES. EMBALAGEM DE POLIETILENO ATÓXICO, TRANSPARENTES E RESISTENTES, CONTENDO 500 GRAMAS. NA EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. INDÚSTRIA BRASILEIRA. . PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | PACOTE 500G | 300 | 12,00 |
114 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO IN NATURA OU MINIMAME NTE PROCESSA DO | LEITE E DERIVADOS | IOGURTE DE FRUTAS – NOS SABORES, MORANGO, FRUTAS VERMELHAS, COCO OU PÊSSEGO. ELABORADO A PARTIR DE LEITE PASTEURIZADO, ADICIONADO DE SORO DE LEITE, POLPA DE FRUTAS E INGREDIENTES NATURAIS. ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA RESISTENTE DE 1250 ML, COM MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE, VALIDADE DO PRODUTO DE NO MINIMO 3 MESES A PARTIR DA ENTREGA, PESO LÍQUIDO, SIF. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | UNIDADE DE 1250 ML | 2.500 | 10,49 |
115 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO IN NATURA OU MINIMAME NTE PROCESSA DO | LEITE E DERIVADOS | IOGURTE 0% LACTOSE – IOGURTE 0% LACTOSE (NÃO SERÁ ACEITO BEBIDA LÁCTEA 0% LACTOSE), NOS SABORES DIVERSOS. EM EMBALAGEM DE 170 GRAMAS. ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA RESISTENTE, COM MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE, VALIDADE DO PRODUTO DE NO MINIMO 3 MESES A PARTIR DA ENTREGA, PESO LÍQUIDO, SIF. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL | UNIDADE 170 ML | 1.000 | 3,99 |
116 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO IN NATURA OU MINIMAME NTE PROCESSA DO | LEITE E DERIVADOS | IOGURTE DE SOJA – ALIMENTO COM SOJA SABOR IOGURTE COM POLPA DE FRUTAS, 100% VEGETAL, SEM LACTOSE E SEM COLESTEROL. EMBALAGEM PLÁSTICA COM 180 ML CADA. INGREDIENTES: ÁGUA, AÇÚCAR, PEDAÇOS DE MORANGO E FRAMBOESA, EXTRATO DE SOJA, AMIDO MODIFICADO, FOSFATO TRICÁLCICO, FERMENTOS, AROMATIZANTES, CORANTE NATURAL ANTOCIANINA E CONSERVANTE SORBATO DE POTÁSSIO. NÃO CONTEM GLÚTEN. DEVE CONTER DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E PRAZO DE VALIDADE. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. | UNIDADE 180 ML | 100 | 5,00 |
117 | AMPLA CONCORREN CIA | ALIMENTO IN NATURA OU MINIMAME NTE PROCESSA DO | LEITE E DERIVADOS | LEITE UHT INTEGRAL COM TAMPA DE ROSCA – LEITE DE VACA 3% DE GORDURA, PASTEURIZADO, LONGA VIDA, PROCESSADO PELO SISTEMA UHT. EMBALAGEM TETRA PAK DE 1 LITRO. DEVERÁ CONTER O CÓDIGO DE RASTREAMENTO DO PRODUTO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, LOTE, DATA DE VALIDADE, LOTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DIPOA. DEVERÃO ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO E REGULAMENTAÇÃO DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL. VALIDADE MÍNIMA DE 120 DIAS A PARTIR DA ENTREGA DO PRODUTO. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | LITROS | 10.670 | 7,50 |
118 | EXCLUSIVO ME/EPP | IN NATURA OU MINIMAME NTE PROCESSA DO | LEITE UHT INTEGRAL COM TAMPA DE ROSCA – LEITE DE VACA 3% DE GORDURA, PASTEURIZADO, LONGA VIDA, PROCESSADO PELO SISTEMA UHT. EMBALAGEM TETRA PAK DE 1 LITRO. DEVERÁ CONTER O CÓDIGO DE RASTREAMENTO DO PRODUTO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, LOTE, DATA DE VALIDADE, LOTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DIPOA. DEVERÃO ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO E REGULAMENTAÇÃO DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL. VALIDADE MÍNIMA DE 120 DIAS A PARTIR DA ENTREGA DO PRODUTO. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. | LITROS | 530 | 7,50 | |
119 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO IN NATURA OU MINIMAME NTE PROCESSA DO | LEITE E DERIVADOS | LEITE DE SOJA - ALIMENTO COM SOJA NÃO TRANSGÊNICA (DEVERÁ CONSTAR) SABOR ORIGINAL PRONTO PARA BEBER, COM TAMPA ABRE E FECHA. INGREDIENTES: ÁGUA, GRÃOS DE SOJA, AÇÚCAR INVERTIDO, MINERAIS (CÁLCIO E ZINCO), VITAMINAS (E, B6, A, ÁCIDO FÓLICO, D E B12), AROMATIZANTE, ESTABILIZANTES: CITRATO DE SÓDIO, GOMA GELANA E GOMA XANTANA, EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA E EDULCORANTE SUCRALOSE. NÃO CONTÉM GLÚTEN. ACONDICIONADA EM EMBALAGEM E 1 LITRO. ORIGINAL DO FABRICANTE, DEVE CONSTAR NA EMBALAGEM A DATA DE FABRICAÇÃO, O PRAZO DE VALIDADE E O LOTE, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA- SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL (SIF) OU SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL (SIE). ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | UNIDADE 1 L | 800 | 9,99 |
120 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO IN NATURA OU MINIMAME NTE PROCESSA DO | LEITE E DERIVADOS | LEITE INTEGRAL ZERO LACTOSE – INTEGRAL PASTEURIZADO, LONGA VIDA, PROCESSADO PELO SISTEMA ULTRA FRESH E TRATAMENTO TÉRMICO UHT. DEVERÁ CONTER 3,2% DE GORDURA. EMBALAGEM TETRA PAK DE 1 LITRO. PRODUTO SEM ESTABILIZANTES. INGREDIENTES: LEITE INTEGRAL, ENZIMA LACTASE, VITAMINA C (ÁCIDO ASCÓRBICO), FERRO (PIROFOSFATO DE SÓDIO), ZINCO (SULFATO DE ZINCO), VITAMINA D (COLECALCIFEROL), VITAMINA A (ACETATO DE RETINILA). NÃO CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE. DIABÉTICOS: CONTÉM GLICOSE E GALACTOSE. CONSUMIR PREFERENCIALMENTE SOB ORIENTAÇÃO DE MÉDICO OU NUTRICIONISTA NÃO CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE. DIABÉTICOS: CONTÉM GLICOSE E GALACTOSE. COM REGISTRO NOS ÓRGÃOS COMPETENTES. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 120 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR LACRADO, INTACTO, COM LACRE, NÃO SERÁ ACEITO AMASSADO. DEVE CONTER INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE ESTA COM NO MÍNIMO 4 MESES A PARTIR DA ENTREGA DO PRODUTO. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU | LITROS | 1.800 | 6,69 |
SECRETARIA RESPONSÁVEL. | |||||||
121 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO IN NATURA OU MINIMAME NTE PROCESSA DO | LEITE E DERIVADOS | QUEIJO – TIPO MUSSARELA, PEÇAS DE 1 KG. EMBALAGEM PLÁSTICA TRANSPARENTE ATÓXICA. ROTULAGEM OBRIGATÓRIA SEGUINDO LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. VALIDADE MÍNIMA DE 30 DIAS A PARTIR DA ENTREGA DO PRODUTO. REGISTRO SIE OU SIF. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. | KG | 800 | 45,00 |
122 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO IN NATURA OU MINIMAME NTE PROCESSA DO | LEITE E DERIVADOS | QUEIJO 0% LACTOSE, EMBALADO EM EMBALAGEM DE 150 GRAMAS, QUEIJO MUSSARELA PARA DIETAS COM RESTRIÇÃO DE LACTOSE. FATIADO, RESFRIADO, COM SISTEMA ABRE E FECHA. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, LOTE, VALIDADE, PESO LIQUIDO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL | Pacotes de 150 GRAMAS | 1.300 | 14,29 |
123 | EXCLUSIVO ME/EPP | CAFÉ EM PÓ, TORRADO (COM TORRA CLÁSSICA) E MOÍDO, TRADICIONAL. COM INTENSIDADE 8, AROMA E SABOR MARCANTE. DEVERÁ CONTER O CERTIFICADO TRADICIONAL DE PUREZA E QUALIDADE ABIC. COM DUPLA PROTEÇÃO, EMBALAGEM A VÁCUO. RENDIMENTO DO PACOTE DE 20 XÍCARAS DE 50ML. ENTREGUE EM CAIXINHAS DE 500G.ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELA EQUIPE COORDENADORA. MARCAS SUGERIDAS: MELITTA, 3 CORAÇÕES, PILÃO. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | PCT | 1.400 | 16,99 | ||
124 | Ampla Concorrênci a | CESTA BÁSICA: ARROZ PARBOILIZADO :1PACOTE DE 5KG– CLASSE LONGO FINO, POLIDO, TIPO I, SUBGRUPO PARBOILIZADO. FEIJÃO PRETO :2 PACOTE DE 1KG CADA – CLASSE PRETO, GRUPO/TIPO I, 100% FEIJÃO PRETO, SAFRA NOVA, GRÃOS INTEIROS E SÃOS, ASPECTO BRILHOSO, LISO, ISENTO DE MATERIAL TERROSO, SUJIDADES, PEDRAS, FUNGOS OU PARASITAS E MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES OU ESPÉCIES. FARINHA DE TRIGO ESPECIAL TIPO I: 1PACOTE DE 5KG – ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO. CONTENDO GLÚTEN, PRODUTO OBTIDO A PARTIR DO CEREAL LIMPO, GERMINADO, SÃS, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. AÇUCAR BRANCO: 1 PACOTE DE 5KG – TIPO CRISTAL ESPECIAL, ASPECTO GRANULADO DE FINO A MÉDIO, SEM RESÍDUOS ESCURO. FARINHA DE MILHO: 1PACOTE DE 1KG – FUBÁ DE MILHO FINO. COMPOSIÇÃO 100% MILHO, FERRO, ÁCIDO FÓLICO. XXX XXXXXXX, NÃO PRÉ-COZIDO. SAL TIPO MARINHO: 1PACOTE DE 1KG – REFINADO, MOÍDO, IODADO, SEM SUJIDADES E | UND | 2.400 | 122,50 |
UMIDADE. MACARRÃO TIPO PARAFUSO COM OVOS: 2 PACOTES DE 500GR CADA – INGREDIENTES: SÊMOLA DE TRIGO, ENRIQUECIDO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO. ÓLEO DE SOJA REFINADO: 2 FRASCOS DE 900ML CADA –ÓLEO VEGETAL COMESTÍVEL, MATÉRIA-PRIMA SOJA, APLICAÇÃO CULINÁRIA EM GERAL, TIPO REFINADO. CAFÉ SOLÚVEL: 1UNIDADE DE 100GR – CAFÉ SOLÚVEL GRANULADO. BISCOITO DOCE: 3 UNIDADES DE 400GR CADA – BISCOITO DOCE TIPO MARIA, REDONDO, SEM RECHEIO. DOCE DE FRUTA CREMOSO: 1UNIDADE DE 400GR – DOCE DE FRUTA CREMOSO, SABOR VARIADO. O PRODUTOS DEVERÃO SER ENTREGUES EM UMA ÚNICA EMBALAGEM PLÁSTICA OU CAIXA. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | |||||||
125 | EXCLUSIVO ME/EPP | CESTA BÁSICA: ARROZ PARBOILIZADO :1PACOTE DE 5KG– CLASSE LONGO FINO, POLIDO, TIPO I, SUBGRUPO PARBOILIZADO. FEIJÃO PRETO :2 PACOTE DE 1KG CADA – CLASSE PRETO, GRUPO/TIPO I, 100% FEIJÃO PRETO, SAFRA NOVA, GRÃOS INTEIROS E SÃOS, ASPECTO BRILHOSO, LISO, ISENTO DE MATERIAL TERROSO, SUJIDADES, PEDRAS, FUNGOS OU PARASITAS E MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES OU ESPÉCIES. FARINHA DE TRIGO ESPECIAL TIPO I: 1PACOTE DE 5KG – ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO. CONTENDO GLÚTEN, PRODUTO OBTIDO A PARTIR DO CEREAL LIMPO, GERMINADO, SÃS, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. AÇUCAR BRANCO: 1 PACOTE DE 5KG – TIPO CRISTAL ESPECIAL, ASPECTO GRANULADO DE FINO A MÉDIO, SEM RESÍDUOS ESCURO. FARINHA DE MILHO: 1PACOTE DE 1KG – FUBÁ DE MILHO FINO. COMPOSIÇÃO 100% MILHO, FERRO, ÁCIDO FÓLICO. XXX XXXXXXX, NÃO PRÉ-COZIDO. SAL TIPO MARINHO: 1PACOTE DE 1KG – REFINADO, MOÍDO, IODADO, SEM SUJIDADES E UMIDADE. MACARRÃO TIPO PARAFUSO COM OVOS: 2 PACOTES DE 500GR CADA – INGREDIENTES: SÊMOLA DE TRIGO, ENRIQUECIDO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO. ÓLEO DE SOJA REFINADO: 2 FRASCOS DE 900ML CADA –ÓLEO VEGETAL COMESTÍVEL, MATÉRIA-PRIMA SOJA, APLICAÇÃO CULINÁRIA EM GERAL, TIPO REFINADO. CAFÉ SOLÚVEL: 1UNIDADE DE 100GR – CAFÉ SOLÚVEL GRANULADO. BISCOITO DOCE: 3 UNIDADES DE 400GR CADA – BISCOITO DOCE TIPO MARIA, REDONDO, SEM RECHEIO. DOCE DE FRUTA CREMOSO: 1UNIDADE DE 400GR – DOCE DE FRUTA CREMOSO, SABOR VARIADO. O PRODUTOS DEVERÃO SER ENTREGUES EM UMA ÚNICA EMBALAGEM PLÁSTICA OU CAIXA. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | UND | 650 | 122,50 |
126 | EXCLUSIVO ME/EPP | GELATINA - EM PÓ DE DIVERSOS SABORES, EMBALAGEM DE POLIETILENO, CONTENDO 1 KG, ORIGINAL DO FABRICANTE, ENRIQUECIDA COM VITAMINAS C, D E E, O PRODUTO NÃO DEVE APRESENTAR EXCESSO DE DOÇURA E SABOR ENJOATIVO, COM ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO. INGREDIENTES: AÇÚCAR CRISTAL, GELATINA EM PÓ COMESTÍVEL, ACIDULANTE (ÁCIDO FUMÁRICO), SAL, AROMATIZANTE (AROMA NATURAL DO SABOR), E CORANTES ARTIFICIAIS AMARELO TARTRAZINA, AMARELO CREPÚSCULO, AZUL INDIGOTINA. RENDIMENTO DEVERÁ SER DE 63 PORÇÕES DE 100G. NÃO CONTER GLÚTEN. ACONDICIONADA EM SACOS PLÁSTICOS, ÍNTEGROS E RESISTENTES, ACONDICIONADOS EM CAIXAS LIMPAS, ÍNTEGRAS E RESISTENTES. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO. DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELA COORDENAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | UND | 250 | 9,99 | ||
127 | EXCLUSIVO ME/EPP | LEITE EM PÓ - LEITE EM PÓ INTEGRAL, INSTANTANEO. RICO EM CÁLCIO, FERRO, ZINCO. RICO EM VITAMINAS A D, C E E. NÃO CONTÉM GLÚTEN. INGREDIENTES: LEITE INTEGRAL, VITAMINAS (C, A E D) E PIROFOSFATO FÉRRICO E EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA. EMBALAGEM EM LATA DE 380G. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS E DATA DE VALIDADE CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. | LATA 380 G | 800 | 17,00 | ||
128 | EXCLUSIVO ME/EPP | LINGUIÇA CALABRESA EMBALAGEM 400G, PACOTE EMBALADO A VÁCUO INDIVIDUALMENTE. COM DIZERES DE ROTULAGEM, COM DATA DE FABRICAÇÃO, DADOS NUTRICIONAIS, E SELO S.I.F. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | UND | 300 | 18,00 | ||
129 | EXCLUSIVO ME/EPP | MARGARINA – CREME VEGETAL – COM SAL, DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM TEOR DE GORDURA DE 42% A 68% DE LIPÍDIOS, ISENTA DE GORDURAS TRANS. A APRESENTAÇÃO, ASPECTO, CHEIRO, SABOR E COR PECULIARES AOS MESMOS E DEVERÃO ESTAR ISENTOS DE RANÇO E OUTRAS CARACTERÍSTICAS INDESEJÁVEIS. INGREDIENTES: ÁGUA, ÓLEOS VEGETAIS, VITAMINAS (E, A, D), EMULSIFICANTE MONO E DIGLICERÍDEOS DE ÁCIDOS GRÁXOS E POLIGLICEROL, POLIRRCINOLEATO, CONSERVADORES BENZOATO DE SÓDIO E SORBATO DE POTÁSSIO, ACIDULANTE: ÁCIDO CÍTRICO, AROMATIZANTE: AROMA IDENTICO NATURAL DE MANTEIGA, SEQUESTRANTE EDTA, CÁLCIO DISSÓDICO, ANTIOXIDANTES TBHQ E BHT E CORANTES URUCUM E CÚRCUMA. NÃO CONTÉM GLÚTEN. DEVERÁ CONSTAR TABELA DE INFORMAÇÃO NUTRICIONAL COM OS DADO IGUAIS OU APROXIMADOS: VALOR ENERGÉTICO 32 KCAL; CARBOIDRATOS 0G; PROTEÍNAS 0G; GORDURAS TOTAIS 3,5G; GORDURA TRANS 0G; GORDURAS SATURADAS 0,9G; MONOINSATURADAS 0,7G; POLIINSATURADAS 1,9G; ÁCIDO LINOLEICO (W6) 1,7G; ÁCIDO LINOLÊNICO (W3) 0,2G; COLESTEROL 0G, FIBRAS 0MG; SÓDIO 70MG; VIT A 160MCG; VIT D 1,5 MCG; VITE 4 MG. EMBALAGENS: POTES DE POLIPROPILENO ATÓXICO RESISTENTE, ORIGINAL DO FABRICANTE, APRESENTANDO VEDAÇÃO INTERNA ADEQUADA ENTRE A TAMPA E O | POTE | 300 | 7,00 |
PRODUTO, POTE COM 500G. DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. LEGISLAÇÃO: RESOLUÇÃO - RDC Nº 270, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005, RESOLUÇÃO - RDC Nº 360, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | |||||||
130 | EXCLUSIVO ME/EPP | REQUEIJÃO 1,8KG EM SACHE, DATA DA VALIDADE DE NO MÍNIMO 3 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | UND | 200 | 50,00 | ||
131 | EXCLUSIVO ME/EPP | SALSICHA - HOT DOG DE CARNE SUINA DE 1 QUALIDADE, PACOTE DE 1 KG, CONTENDO PESO, O PRAZO DE VALIDADE, FABRICAÇÃO E FORNECEDOR. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | KG | 200 | 12,00 | ||
132 | EXCLUSIVO ME/EPP | AÇUCAR DE CONFEITEIRO - AÇÚCAR REFINADO EXTRAFINO, PARA DAR ACABAMENTO FINAL EM SEUS PRODUTOS, PARA UTILIZAÇÃO NO PREPARO DE SUSPIROS, GLACÊS, DOCES, CREMES E RECHEIOS. EMBALAGEM DE 1KG. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | KG | 300 | 9,99 | ||
133 | EXCLUSIVO ME/EPP | AÇÚCAR DE BAUNILHA – INGREDIENTES: AÇÚCAR REFINADO E AROMA IDÊNTICO AO NATURAL DE BAUNILHA. INDUSTRIA BRASILEIRA. PACOTE CONTENDO PESO DE 500G. DEVE CONTER DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E LOTE DO PRODUTO. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELA COORDENAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | PCT | 300 | 3,69 | ||
134 | EXCLUSIVO ME/EPP | EMUSTAB, EMULSIFICANTE E ESTABILIZANTE NEUTRO PARA SORVETE, POTE COM 200 GRAMAS. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | UN | 150 | 15,00 | ||
135 | EXCLUSIVO ME/EPP | BOMBOM - COM RECHEIO A BASE DE CASTANHA DE CAJU, ENVOLVIDO COM UMA BASE DE BISCOITO WAFFER E COBERTO COM UMA CAMADA DE CHOCOLATE AO LEITE COM PESO MÉDIO DE 20GRAMAS POR UNIDADE, PACOTES DE 1KG. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | KG | 600 | 45,00 | ||
136 | EXCLUSIVO ME/EPP | CHOCOLATE – CHOCOLATE AO LEITE, PARA CONFEITEIRO EM BARRA CONTENDO 1,1KG. FRACIONADO. 0% DE GORDURA TRANS. INGREDIENTES : AÇÚCAR, MASSA DE CACAU, MANTEIGA DE CACAU, LEITE EM PÓ INTEGRAL, GORDURA VEGETAL, LEITE EM PÓ DESNATADO, SORO DE LEITE EM PÓ, EXTRATO DE MALTE, EMULSIFICANTES: LECITINA DE SOJA E POLIGLICEROL POLIRRICINOLEATO E AROMATIZANTE. | UN | 250 | 29,99 | ||
137 | EXCLUSIVO ME/EPP | CREME DE LEITE EM CAIXA, CONTENDO 200 GRAMAS, CONSTANDO DATA DE FABRICAÇÃO, PESO, LOTE E VALIDADE. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | CAIXA | 500 | 3,99 |
138 | EXCLUSIVO ME/EPP | CARNE BOVINA, FILÉ AGULHA, RESFRIADA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, C/ 4% GORDURA E CARIMBO SIE, EM EMBALAGENS COM, NO MÁXIMO, 1 KG. EMBALADA EM PVC, TRANSPARENTE OU SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E SEGUNDA EMBALAGEM DE PAPEL OU PAPELÃO, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, MARCAS E CARIMBOS OFICIAIS, DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DIPOA, N.304, DE 22/04/96 E N.145 DE 22/04/98, DA RESOLUÇÃO DA ANVISA N. 105, DE 19/05/99. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | KG | 1.100 | 32,99 | ||
139 | EXCLUSIVO ME/EPP | CARNE BOVINA, TIPO ALCATRA, RESFRIADA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, C/ 4% GORDURA E CARIMBO SIE, EM EMBALAGENS COM, NO MÁXIMO, 1 KG. EMBALADA EM PVC, TRANSPARENTE OU SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E SEGUNDA EMBALAGEM DE PAPEL OU PAPELÃO, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, MARCAS E CARIMBOS OFICIAIS, DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DIPOA, N.304, DE 22/04/96 E N.145 DE 22/04/98, DA RESOLUÇÃO DA ANVISA N. 105, DE 19/05/99. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | KG | 600 | 39,99 | ||
140 | EXCLUSIVO ME/EPP | CARNE BOVINA, TIPO COSTELA, RESFRIADA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, C/ 4% GORDURA E CARIMBO SIE, EM EMBALAGENS COM, NO MÁXIMO, 1 KG. EMBALADA EM PVC, TRANSPARENTE OU SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E SEGUNDA EMBALAGEM DE PAPEL OU PAPELÃO, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, MARCAS E CARIMBOS OFICIAIS, DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DIPOA, N.304, DE 22/04/96 E N.145 DE 22/04/98, DA RESOLUÇÃO DA ANVISA N. 105, DE 19/05/99. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | KG | 600 | 34,99 | ||
141 | EXCLUSIVO ME/EPP | LINGUIÇA – DE CARNE SUÍNA, ELABORADA COM CARNES NOBRES SUÍNAS, E CONDIMENTAÇÃO NATURAL. PRODUTO CÁRNEO INDUSTRIALIZADO, OBTIDO DE CARNES DE ANIMAIS DE AÇOUGUE, COM BAIXO TEOR DE GORDURA, PRODUTO CONGELADO A 12ºC. EMBALAGEM DE 1 KG CADA. PACOTE EMBALADO A VÁCUO INDIVIDUALMENTE. COM DIZERES DE ROTULAGEM, COM DATA DE FABRICAÇÃO, DADOS NUTRICIONAIS, E SELO S.I.F. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | KG | 600 | 22,00 | ||
142 | EXCLUSIVO ME/EPP | TEMPERO VERDE/CHEIRO VERDE – IN NATURA, SALSA E CEBOLINHA, HORTALIÇAS FRESCAS, COM FOLHAS INTEGRAS, LIMPA, DE COLORAÇÃO UNIFORME; ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE. NÃO DEVENDO APRESENTAR QUAISQUER LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA. ACONDICIONADA EM EMBALAGENS PLÁSTICAS, TRANSPARENTE E ATÓXICA, MAÇOS DE 200G. DEVE CONTER RASTREABILIDADE DE VEGETAIS IN NATURA (E-ORIGEM DA CIDASC) E APRESENTAR EM CADA ENTREGA DO PRODUTO. | KG | 800 | 4,99 | ||
143 | EXCLUSIVO ME/EPP | PRESUNTO COZIDO SEM CAPA DE GORDURA FATIADO – COM SISTEMA ABRE E FECHA. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, LOTE, VALIDADE, PESO LIQUIDO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. RESFRIADO, ENTREGUE EM EMBALAGEM DE 200 GRAMAS. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELA COORDENAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | PCT | 1.400 | 7,89 |
144 | EXCLUSIVO ME/EPP | ÁGUA MINERAL, PURA, SEM GÁS, COM CERTIFICADO DE QUALIDADE, ENGARRAFADA EM GARRAFA PET DE 500M. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. | UND | 1,39 | |||
145 | EXCLUSIVO ME/EPP | BOLO – TIPO NEGA MALUCA, EM PEDAÇOS MÉDIOS COM APROXIMADAMENTE 100 GRAMAS CADA. COM COBERTURA DE CHOCOLATE DERRETIDO. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO, ÓLEO, ÁGUA, CHOCOLATE EM PÓ, OVOS, FERMENTO QUÍMICO. O PRODUTO DEVERÁ SER BEM ASSADO, SABOR CARACTERÍSTICO, SEM MOFOS, ÍNTEGRO, FRESCO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE E FORNECEDOR. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | Pdç | 350 | 4,00 | ||
146 | EXCLUSIVO ME/EPP | BOLO DE FUBÁ - SEM RECHEIO E COM COBERTURA, PEDAÇOS COM PESO APROXIMADO DE 80 GRAMAS, A EMBALAGEM DEVERÁ SER TRANSPARENTE E RESISTENTE, ESPECIAL PARA ALIMENTOS EMBALADOS INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DE PRODUTO (KG) E FORNECEDOR. O PRODUTO DEVERÁ SER BEM ASSADO, SABOR CARACTERÍSTICO, SEM MOFOS, ÍNTEGRO, FRESCO. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | Pdç | 350 | 6,00 | ||
147 | EXCLUSIVO ME/EPP | BOLO SIMPLES - SEM RECHEIO E COM COBERTURA: FUBÁ, CHOCOLATE, CENOURA, ABACAXI, LARANJA OU PÃO-DE-LÓ. A EMBALAGEM DEVERÁ SER TRANSPARENTE E RESISTENTE, ESPECIAL PARA ALIMENTOS, EMBALADOS INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DE PRODUTO (KG) E FORNECEDOR. O PRODUTO DEVERÁ SER BEM ASSADO, SABOR CARACTERÍSTICO, SEM MOFOS, ÍNTEGRO, FRESCO. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | KG | 2.400 | 31,99 | ||
148 | EXCLUSIVO ME/EPP | PASTEL DE FRANGO - PASTEL DE MASSA CASEIRA TAMANHO MÉDIOS, PESANDO APROXIMADAMENTE DE 80 GRAMAS - INGREDIENTE: FARINHA DE TRIGO, GORDURA, OVOS, SAL. RECHEIO CARNE DE FRANGO DESFIADA OU MOÍDA E TEMPERADA, MILHO E TEMPEROS A GOSTO. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | UN | 1.000 | 6,00 | ||
149 | EXCLUSIVO ME/EPP | PASTEL DE CARNE - PASTEL DE MASSA CASEIRA MÉDIOS PESANDO APROXIMADAMENTE 80 GRAMAS. - INGREDIENTE: FARINHA DE TRIGO, GORDURA, OVOS, SAL. RECHEIO CARNE BOVINA MOÍDA E TEMPERADA, MILHO E TEMPEROS A GOSTO. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | UN | 1.000 | 6,00 | ||
150 | EXCLUSIVO ME/EPP | PASTEL DE MASSA COZIDA – PASTEL TAMANHO MÉDIO DE MASSA COZIDA DE CARNE. PESANDO APROXIMADAMENTE DE 80 GRAMAS – SALGADO, FRITO, COM RECHEIO DE CARNE DE GADO. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO, LEITE, OVOS, CALDO DE CARNE, MANTEIGA, SAL. DE QUALIDADE, FEITA NO DIA, PRONTA PARA CONSUMO. JÁ FRITO, COM COLORAÇÃO CARACTERÍSTICA, NÃO PODE SER QUEIMADO, DEVERÁ SER SABOROSO, ENTREGUE EM BANDEJAS COM 50 UNIDADES CONFORME SOLICITAÇÃO. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | UN | 1.000 | 5,99 |
151 | EXCLUSIVO ME/EPP | PASTEL DE MASSA SIMPLES GRANDE – COM MASSA ESPECIAL DE PASTEL, COM RECHEIO DE CARNE MOÍDA COZIDA E TEMPEROS. TAMANHO GRANDE COM APROXIMADAMENTE 120 GRAMAS. O PRODUTO DEVERÁ SER FRESCO, DE BOA QUALIDADE, COM CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS DO PRODUTO. DEVERÁ SER ENTREGUE FRITO, OU SEJA, PRONTO PARA CONSUMO. EM BANDEJAS ESPECIAIS PARA ALIMENTOS. O PEDIDO SERÁ REALIZADO COM PELO MENOS 48 HORAS DE ANTECEDÊNCIA. FABRICAÇÃO PRÓPRIA. ENTREGA CONFORME SOLICITAÇÃO ENVIADO PELO SETOR RESPONSÁVEL. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | UN | 800 | 8,00 | ||
152 | EXCLUSIVO ME/EPP | SANDUÍCHES COM PÃO FRANCÊS- SANDUÍCHE DE PÃO FRANCÊS DE APROXIMADAMENTE 50GR, RECHEADO COM ALFACE, PRESUNTO E QUEIJO. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | UN | 3.500 | 4,69 | ||
153 | EXCLUSIVO ME/EPP | PÃO FRANCÊS – CADA UNIDADE DEVERÁ CONTER EM MÉDIA 50G. A EMBALAGEM DEVERÁ SER TRANSPARENTE E RESISTENTE, ESPECIAL PARA ALIMENTOS EMBALAGEM DEVERÁ SER TRANSPARENTE E RESISTENTE, ESPECIAL PARA ALIMENTOS, EMBALADOS EM MATERIAL ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DE PRODUTO (KG) E FORNECEDOR. O PRODUTO DEVERÁ SER BEM ASSADO, SABOR CARACTERÍSTICO, SEM MOFOS, ÍNTEGRO, FRESCO. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | KG | 800 | 11,99 | ||
154 | EXCLUSIVO ME/EPP | CARNE MOIDA – TIPO PATINHO. CONGELADA, LIMPA, COM ASPECTO PRÓPRIO DA ESPÉCIE, NÃO AMOLECIDA NEM PEGAJOSA, COM COR PRÓPRIA DA ESPÉCIE, SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU PARDACENTAS, COM ODOR PRÓPRIO. INSPECIONADA (MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL), CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. O ESTABELECIMENTO DEVERÁ APRESENTAR COMPROVAÇÃO DE LICENCIAMENTO PELO SIM (SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE MARAVILHA), SIE, SIF OU SISBI. SEM OSSO, SEM SEBO, COM NOMÁXIMO 10% DE GORDURA, SEM NERVOS. A EMBALAGEM DEVERÁ SER DE PLÁSTICO TRANSPARENTE E RESISTENTE, ESPECIAL PARA ALIMENTOS E EMBALAGEM DE 1 KG. A TEMPERATURA DAS CARNES SERÁ MONITORADA E ESTAS NÃO DEVERÃO CHEGAR AO LOCAL DE ENTREGA COM TEMPERATURA SUPERIOR A 4°C ONDE POSTERIORMENTE SERÃO IMEDIATAMENTE SUBMETIDAS AO PROCESSO DE CONGELAMENTO. NÃO SERÁ ACEITO CARNE MOÍDA EMBALADA TIPO TUBETE. DEVIDAMENTE IDENTIFICADA COM RÓTULO IMPRESSO, (CONSTANDO O FORNECEDOR, DATA DE EMPACOTAMENTO/FABRICAÇÃO, VALIDADE) OU ETIQUETA ADESIVA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, ISENTO DE ADITIVOS OU SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS AO PRODUTO QUE SEJAM IMPROPRIAS AO CONSUMO E QUE ALTEREM SUAS CARACTERÍSTICAS NATURAIS (FÍSICAS, QUÍMICAS E ORGANOLÉPTICAS). PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | KG | 500 | 36,99 | ||
155 | Exclusivo | COXA-SOBRECOXA DE FRANGO DESOSSADA, CONGELADA, EMPACOTADA EM PACOTES DE 1 KG COM EMBALAGEM PLÁSTICA TRANSPARENTE E RESISTENTE. DEVEM ESTAR CONGELADAS, LIVRE DE QUALQUER SUBSTÂNCIA CONTAMINANTE QUE POSSA ALTERÁ-LA OU ENCOBRIR ALGUMA ALTERAÇÃO, ODOR E SABOR PRÓPRIOS EM PORÇÕES INDIVIDUAIS, CONFORME CITADO ACIMA, EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, LIMPO, NÃO | KG | 500 | 15,99 |
VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 4 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | |||||||
156 | EXCLUSIVO ME/EPP | CARNE BOVINA EM CUBOS, TIPO PATINHO, ALCATRA OU COXÃO MOLE, CONGELADA, LIMPA, COM ASPECTO PRÓPRIO DO PRODUTO, NÃO AMOLECIDA NEM PEGAJOSA, COM COR PRÓPRIA CARACTERISTICA, SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU PARDACENTAS, COM ODOR PRÓPRIO. INSPECIONADA (MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL), CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. O ESTABELECIMENTO DEVERÁ APRESENTAR COMPROVAÇÃO DE LICENCIAMENTO PELO SIM (SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE MARAVILHA), SIE, SIF OU SISBI. DEVERÁ SER CORTADA EM CUBOS DE APROXIMADAMENTE 3 A 5 CM CADA, SEM OSSO, SEM SEBO, COM NOMÁXIMO 10% DE GORDURA, SEM NERVOS. A EMBALAGEM DEVERÁ SER DE PLÁSTICO TRANSPARENTE E RESISTENTE, ESPECIAL PARA ALIMENTOS E EMBALAGEM DE 1 KG. A TEMPERATURA DAS CARNES SERÁ MONITORADA E ESTAS NÃO DEVERÃO CHEGAR AO LOCAL DE ENTREGA COM TEMPERATURA SUPERIOR A 4°C ONDE POSTERIORMENTE SERÃO IMEDIATAMENTE SUBMETIDAS AO PROCESSO DE CONGELAMENTO. DEVIDAMENTE IDENTIFICADA COM RÓTULO IMPRESSO, (CONSTANDO O FORNECEDOR, DATA DE EMPACOTAMENTO/FABRICAÇÃO, VALIDADE) OU ETIQUETA ADESIVA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, ISENTO DE ADITIVOS OU SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS AO PRODUTO QUE SEJAM IMPROPRIAS AO CONSUMO E QUE ALTEREM SUAS CARACTERÍSTICAS NATURAIS (FÍSICAS, QUÍMICAS E ORGANOLÉPTICAS). PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | KG | 600 | 36,99 | ||
157 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO IN NATURA | LEGUMES E VERDURAS | ALFACE – TIPO LISA, FRESCA, COM TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E INTACTA, ISENTA DE ENFERMIDADES, SUJIDADES, SUBSTÂNCIAS TERROSAS E SEM DANOS FÍSICOS OU MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. ACONDICIONADA INDIVIDUALMENTE EM SACOS DE PLÁSTICO ATÓXICOS, TRANSPARENTE ESPECIAL PARA ALIMENTOS. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | KG | 900 | 4,99 |
158 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO IN NATURA | LEGUMES E VERDURAS | INHAME: INHAME - DE BOA QUALIDADE, FRESCO, COMPACTO E FIRME, ISENTO DE ENFERMIDADES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO UNIFORME, ACONDICIONADA EM EMBALAGENS ESPECIAIS PARA ALIMENTOS, ATÓXICO E RESISTENTE DEVENDO CONTER O PESO NA EMBALAGEM. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | KG | 400 | 9,99 |
159 | EXCLUSIVO ME/EPP | INGREDIENT ES | AÇÚCARES | AÇÚCAR BRANCO – TIPO CRISTAL ESPECIAL, BRANCO, ASPECTO GRANULADO DE FINO A MÉDIO, SEM RESÍDUOS ESCUROS, DE ORIGEM VEGETAL, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, LIVRE DE UMIDADE E FRAGMENTOS ESTRANHOS. CONSTITUÍDO POR SACAROSE E CANA- DE-AÇÚCAR. SÓLIDO COM CRISTAIS BEM DEFINIDOS. COM ASPECTO, COR, CHEIRO PRÓPRIOS, SABOR DOCE. ACONDICIONADO EM PACOTE PLÁSTICO DE POLIPROPILENO TRANSPARENTE E RESISTENTE, ORIGINAL DO FABRICANTE. COM SOLDA REFORÇADA, | PACOTE DE 2 KG | 2.400 | 7,99 |
VEDADO HERMETICAMENTE. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE. PACOTE COM 2 KG. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | |||||||
160 | EXCLUSIVO ME/EPP | FARINHA DE MILHO FLOCÃO – FLOCADA, GRUPO SECA BIJUSADA, TIPO ÚNICO, ACIDEZ BAIXA. ENTREGUE EM EMBALAGEM COM PERFEITAS CONDIÇÕES, ÍNTEGRA. DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E LOTE. PACOTES DE 500 GRAMAS. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. | Pacotes de 500 gr | 300 | 6,00 | ||
161 | EXCLUSIVO ME/EPP | MACARRÃO TIPO BUCATINI (ESPAGUETE FURADINHO) COM OVOS - TIPO FURADINHO. EMBALAGEM PLÁSTICA, TRANSPARENTE E RESISTENTE COM SOLDA REFORÇADA E ÍNTEGRA. DEVE CONSTAR REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. INGREDIENTES: SÊMOLA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, OVO EM PÓ E CORANTES: URUCUM E CÚRCUMA. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM OVOS E DERIVADOS DE TRIGO. PODE CONTER AVEIA, CENTEIO, CEVADA E SOJA. EM UMA PORÇÃO DE 80 GRAMAS DO PRODUTO NÃO DEVE CONTER SÓDIO E NEM GORDURAS TRANS (CONSTANDO NA TABELA DE INFORMAÇÃO NUTRICIONAL). NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E LOTE DO PRODUTO. PACOTE DE 500 GRAMAS. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | Pacotes de 500 gr | 400 | 6,00 | ||
162 | EXCLUSIVO ME/EPP | MACARRÃO INTEGRAL – TIPO PARAFUSO INTEGRAL. INGREDIENTES: SEMOLA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO, ÁCIDO FÓLICO, SEMOLA DE TRIGO, FARELO DE TRIGO E FIBRA DE TRIGO. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM OVOS E DERIVADOS DE TRIGO. PODE CONTER AVEIA, CENTEIO, CEVADA E SOJA. EM UMA PORÇÃO DE 80 GRAMAS DO PRODUTO NÃO DEVE CONTER SÓDIO E NEM GORDURAS TRANS (CONSTANDO NA TABELA DE INFORMAÇÃO NUTRICIONAL). EMBALAGEM: PLÁSTICA TRANSPARENTE, RESISTENTE, BEM VEDADA. DEVE CONTER REGISTROS CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. DEVE CONTER DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE. PACOTE DE 500 GRAMAS. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | Pacotes de 500 gr | 200 | 5,39 | ||
163 | EXCLUSIVO ME/EPP | MASSA TIPO CARAMUJINHO OU CONCHINHA COM OVOS - INGREDIENTES: SÊMOLA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, OVO EM PÓ E CORANTES: URUCUM E CÚRCUMA. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM OVOS E DERIVADOS DE TRIGO. PODE CONTER AVEIA, CENTEIO, CEVADA E SOJA. EM UMA PORÇÃO DE 80 GRAMAS DO PRODUTO NÃO DEVE CONTER SÓDIO E NEM GORDURAS TRANS (CONSTANDO NA TABELA DE INFORMAÇÃO NUTRICIONAL). EMBALAGEM: PLÁSTICA TRANSPARENTE, RESISTENTE, BEM VEDADA. DEVE CONTER REGISTROS CONFORME PREVÊ A LEGISLAÇÃO VINGENTE. COM SELO DE QUALIDADE. CONTER DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E PRAZO DE VALIDADE. PACOTE DE 500 GRAMAS. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | Pacotes de 500 gr | 100 | 4,99 | ||
164 | EXCLUSIVO ME/EPP | IN NATURA OU MINIMAME NTE | CARBOIDRATO CEREAIS | TAPIOCA: FARINHA DE MANDIOCA - TIPO GOMA DE TAPIOCA, FÉCULA EXTRAÍDA DA MANDIOCA, SUBSTÂNCIA FARINÁCEA, NA COR BRANCA, ISENTA DE SUJIDADES, ACONDICIONADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE. TAPIOCA GRANULADA TIPO I. NÃO CONTÉM GLÚTEN.DEVERÁ CONSTAR DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE, DADOS DE | PACOTES DE 500 G | 500 | 5,99 |
PROCESSA DO | IDENTIFICAÇÃO D FORNECEDOR E VALIDADE. PACOTES DE 1 KG CADA ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | ||||||
165 | EXCLUSIVO ME/EPP | IN NATURA OU MINIMAME NTE PROCESSA DO | CARBOIDRATO CEREAIS | PINHÃO – A CASCA DEVE TER COR VIBRANTE, MARROM NAS EXTREMIDADES E MAIS AMARELADA AO CENTRO. NÃO PODE CEDER À PRESSÃO DOS DEDOS. DEVENDO ESTAR EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SEM FUNGOS, SEM MOFOS, CORPOS ESTRANHOS OU ALGO QUE POSSA PREJUDICAR A QUALIDADE DO PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE EM PACOTES DE 2 KG CADA. A EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR: DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E O PRODUTO SEM DANOS FÍSICOS OU MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. DEVENDO APRESENTAR O PESO NA EMBALAGEM. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | KG | 1.000 | 13,39 |
166 | EXCLUSIVO ME/EPP | PRODUTO PROCESSA DO | CARBOIDRATO CEREAIS | BISCOITO TIPO MAISENA SEM LACTOSE – ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE POLIPROPILENO ORIGINAL DO FABRICANTE, EM PACOTES DE 200 GRAMAS. ISENTO DE FRAGMENTOS ESTRANHOS. DEVERÁ APRESENTAR-SE EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. SERÃO REJEITADOS BISCOITOS COM CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS ANORMAIS, NÃO PODENDO APRESENTAR EXCESSO DE DUREZA E NEM BISCOITOS QUEBRADIÇOS. A EMBALAGEM DEVERÁ SER ORIGINAL DO FABRICANTE, CONSTAR TABELA COM INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 06 MESES A PARTIR DA ENTREGA DO PRODUTO E LOTE DO PRODUTO. ENTREGUE EM CAIXAS DE PAPELÃO DEVIDAMENTE LACRADAS, NÃO PODENDO ESTAR AMASSADAS OU SUJAS. . PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | Pacotes de 200 gr | 850 | 4,90 |
167 | EXCLUSIVO ME/EPP | PRODUTO PROCESSA DO | CARBOIDRATO CEREAIS | BISCOITO TIPO MAIZENA INTEGRAL – FORMATO QUADRADA. 0% DE GORDURAS TRANS, SEM RECHEIO. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE POLIPROPILENO ORIGINAL DO FABRICANTE. EM PACOTES COM 400 GRAMAS, COM DUPLA PROTEÇÃO. ISENTO DE MOFO, ODORES ESTRANHOS E SUBSTÂNCIAS NOCIVAS, NAS EMBALAGENS DEVE CONTER INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 6 MESES, A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. ENTREGUE EM CAIXAS DE PAPELÃO DEVIDAMENTE LACRADAS, NÃO PODENDO ESTAR AMASSADAS OU SUJAS. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | Pacotes de 400 gr | 200 | 9,00 |
168 | EXCLUSIVO ME/EPP | PRODUTO PROCESSA DO | CARBOIDRATO CEREAIS | BISCOITO DE POLVILHO E BATATA DOCE – INGREDIENTES: POLVILHO AZEDO, BATATA DOCE, ÁGUA KANGEN PH 9,5, ÓLEO VEGETAL DE COCO E SAL DO HIMALAIA. PACOTE DE 25 GRAMAS. CONTÉM GLUTEN. ALERGICOS: PODE CONTER DERIVADOS DO TRIGO, AMENDOIM, OVOS E LEITE. NA DATA DA ENTREGA O PRODUTO DEVE DISPOR DE NO MÍNIMO 3 MESES DE VALIDADE. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | PACOTES DE 25 G | 8.500 | 4,95 |
169 | EXCLUSIVO ME/EPP | PRODUTO PROCESSA DO | CARBOIDRATO E CEREAIS | ROSCA DE POLVILHO DE BATATA DOCE – BISCOITO DE POLVILHO EM PACOTE DE 80 GRAMAS. INGREDIENTES: POLVILHO AZEDO, BATATA DOCE, ÁGUA KANGEN PH 9,5, ÓLEO VEGETAL DE COCO, FIBRAS E SAL DO HIMALAIA. SABOR TRADICIONAL. NÃO DEVE CONTER GLÚTEN, LIVRE DE CONSERVANTES, 0% GORDURA TRANS ALÉRGICOS: CONTEM LEITE E DERIVADOS, OVOS E DERIVADOS DE SOJA. CONTÉM LACTOSE.ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | PACOTES DE 80 G | 4.500 | 6,20 |
170 | EXCLUSIVO ME/EPP | PRODUTO PROCESSA DO | CARBOIDRATO E CEREAIS | PÃO SEM GLUTEN, SEM LACTOSE E SEM OVOS. INGREDIENTES: ÁGUA, AMIDO DE MILHO, FARINHA DE ARROZ, FIBRA VEGETAL (PSYLLIUM), ESPESSANTE: HIDROXIPROPILMETILCELULOSE, ÓLEO DE GIRASSOL, PROTEÍNA DE SOJA, FERMENTO BIOLÓGICO, SAL, FIBRA DE CÍTRICOS, AÇÚCAR, ACIDIFICANTE: ÁCIDO CÍTRICO. ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE SOJA. NÃO CONTÉM GLÚTEN, SEM CONSERVANTES, PRODUTO VEGANO. PACOTE DE 200G, PÃO FATIADO. EMBALAGEM PLÁSTICA ESPECIAL PARA ALIMENTOS, VEM DEDADO, COM DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | Unidades de 200 gr | 200 | 16,99 |
171 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO IN NATURA OU MINIMAME NTE PROCESSA DO | CARBOIDRATO E CEREAIS | PÃO TIPO MINI DE HAMBURGUER - INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, GORDURA VEGETAL, ÁGUA, AÇÚCAR, SAL, FERMENTO BIOLÓGICO. CADA UNIDADE CONTENDO 80 GRAMAS, COM TAMANHO REGULAR, SUPERFÍCIE MACIA, LISA, BRILHANTE, COM MIOLO CONSISTENTE E SEDOSO. DEVERÃO SER ACONDICIONADOS EM SACOS DE POLIETILENO ATÓXICO, RESISTENTE E TRANSPARENTE DE FORMA QUE O PRODUTO SEJA ENTREGUE ÍNTEGRO, NÃO AMASSADO, MURCHO E UMEDECIDO. DEVE ESTAR ISENTO DE AGENTES PATOGÊNICOS, NÃO CONTER MICROORGANISMOS OU SUBSTÂNCIAS DELES DERIVADAS QUE POSSAM REPRESENTAR RISCO PARA A SAÚDE DO CONSUMIDOR. NÃO APRESENTAREM SINAIS OU SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS À SUA NORMAL COMPOSIÇÃO O PACOTE DEVERÁ ESTAR FECHADO E ROTULADO, COM IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR, PESO, DATA DE FABRICAÇÃO COM NO MÁXIMO 1 DIA ANTES DA ENTREGA E PRAZO DE VALIDADE. ENTREGA NAS UNIDADES ESCOLARES CONFORME CRONOGRAMA REPASSADO PELO SETOR COMPETENTE. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | KG | 1500 | 19,99 |
172 | EXCLUSIVO ME/EPP | IN NATURA OU MINIMAME NTE PROCESSA DO | LEGUMINOSAS | PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA, GRANULADA, DE COR CLARA, OBTIDA DO GRÃO DA SOJA. POR PROCESSAMENTO TECNOLÓGICO ADEQUADO. ISENTA DE SUJIDADES, OU CORPOS ESTRANHOS QUE COMPROMETEM A QUALIDADE DO PRODUTO. NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR DO PRODUTO, PESO DE 400 GRAMAS. DEVERÁ CONSTAR AINDA DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE, IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR E PRAZO DE VALIDADE. PRODUTO ORIGINAL DO FABRICANTE. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | PACOTES DE 400 G | 800 | 10,00 |
173 | EXCLUSIVO ME/EPP | LEITES E DERIVADOS | LEITES E DERIVADOS | IOGURTE SEM ADIÇÃO DE AÇUCAR. EM EMBALAGEM DE 170 GRAMAS. INGREDIENTES: LEITE DESNATADO E/OU LEITE DESNATADO RECONSTITUÍDO, PREPARADO DE MORANGO (MORANGO EM PEDAÇOS, ÁGUA, AMIDO MODIFICADO, AROMATIZANTE, CORANTE NATURAL CARMIM, CONSERVADOR SORBATO DE POTÁSSIO, ESPESSANTES GOMA XANTANA E GOMA GUAR, EDULCORANTES CICLAMATO DE SÓDIO E ASPARTAME), LEITE EM PÓ DESNATADO, CONCENTRADO PROTEICO DE LEITE, AMIDO MODIFICADO, ENZIMA LACTASE, FERMENTOS LÁCTEOS E ESTABILIZANTE GELATINA. ALERGÊNICOS: CONTÉM: LEITE E DERIVADOS. PODE CONTER: SOJA. NÃO CONTÉM GLÚTEN. CONTÉM FENILALANINA. DIABÉTICOS: CONTÉM GLICOSE E FRUTOSE. ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA RESISTENTE, COM MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE, VALIDADE DO PRODUTO DE NO MINIMO 3 MESES A PARTIR DA ENTREGA, PESO LÍQUIDO, SIF. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | UNIDADE DE 170 G | 800 | 3,29 |
174 | EXCLUSIVO ME/EPP | LEITES E DERIVADOS | LEITES E DERIVADOS | IOGURTE VEGANO DE MORANGO – EMBALAGEM, DE 140- 170 GRAMAS. INGREDIENTES: ÁGUA, CREME DE COCO, AÇÚCAR ORGÂNICO, PREPARADO DE MORANGO (ÁGUA, MORANGO, MALTODEXTRINA, AMIDO MODIFICADO, CORANTES NATURAIS ANTOCIANINA E URUCUM, AROMATIZANTE, ESPESSANTE GOMA XANTANA, CONSERVANTE SORBATO DE POTÁSSIO E ACIDULANTE ÁCIDO LÁTICO), AMIDO MODIFICADO, FIBRA SOLÚVEL, FOSFATO TRICÁLCICO (CÁLCIO), ESTABILIZANTE GOMA XANTANA, CONSERVANTE SORBATO DE POTÁSSIO E FERMENTO. É 100% VEGETAL, FONTE DE CÁLCIO, SEM LACTOSE, E ZERO GLÚTEN E COLESTEROL. DEVE CONTER DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E PRAZO DE VALIDADE. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | Unidade 140-170g | 100 | 5,45 |
175 | EXCLUSIVO ME/EPP | LEITES E DERIVADO S | LEITES E DERIVADOS | BEBIDA DE ARROZ ORIGINAL – INGREDIENTES: ÁGUA, ARROZ, ÓLEO DE GIRASSOL, SAL MARINHO E CARBONATO DE CÁLCIO. PRONTO PARA BEBER, COM TAMPA ABRE E FECHA. ACONDICIONADA EM EMBALAGEM E 1 LITRO. SEM GLÚTEN, SEM LACTOSE, SEM AÇÚCAR, VEGANO. ORIGINAL DO FABRICANTE, DEVE CONSTAR NA EMBALAGEM A DATA DE FABRICAÇÃO, O PRAZO DE VALIDADE E O LOTE, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA- SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL (SIF) OU SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL (SIE). ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | LT | 600 | 16,73 |
176 | EXCLUSIVO ME/EPP | IN NATURA OU MINIMAME NTE PROCESSA DO | CARBOIDRATO CEREAIS | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL - TIPO I. ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO. CONTENDO GLÚTEN, PRODUTO OBTIDO A PARTIR DO CEREAL LIMPO, GERMINADO, SÃS, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, NÃO PODERÁ SER ÚMIDA, FERMENTADA OU RANÇOSA, DE TER ASPECTO DE PÓ FINO, COR BRANCA, CHEIROS E SABOR PRÓPRIO ACONDICIONADO EM EMBALAGENS DE PAPEL DE 5KG, ORIGINAL DO FABRICANTE, COM AS DEVIDAS ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 4 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | Pacotes com 5kg | 250 | 20,00 |
177 | EXCLUSIVO ME/EPP | TEMPERO EM PÓ, SABOR CARNE, EMBALAGEM DE 60G COM 12 SACHÊS DE 5G. INGREDIENTES: SAL, COLORÍFICO, SALSA*, CEBOLA*, ALHO*, PIMENTA-VERMELHA*, COENTRO*, REALÇADORES DE SABOR GLUTAMATO MONOSSÓDICO, INOSINATO DISSÓDICO E GUANILATO DISSÓDICO E AROMATIZANTES. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | Un | 100 | 4,49 | ||
178 | EXCLUSIVO ME/EPP | LEITE DE COCO, 200ML. INGREDIENTES: LEITE DE COCO, ÁGUA, CONSERVADOR INS 202, INS 211 E INS 223. ACIDULANTE INS 330 E ESPESSANTE INS 466. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | Un | 100 | 5,89 | ||
179 | EXCLUSIVO ME/EPP | LEITE CONDENSADO, EMBALAGEM DE 395G, INGREDIENTES: LEITE SEMIDESNATADO, AÇÚCAR, LEITE EM PÓ DESNATADO E LACTOSE. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | Un | 500 | 6,39 | ||
180 | EXCLUSIVO ME/EPP | DOCE DE LEITE CREMOSO, INGREDIENTES: LEITE, AÇÚCAR, XAROPE DE GLICOSE, AMIDO, SORO DE LEITE EM PÓ, LEITE EM PÓ, CONSERVANTE, SORBATO DE POTÁSSIO, ESTABILIZANTE CITRATO DE SÓDIO, AROMAS IDENTICO AO NATURAL, ACIDULANTE ÁCIDO LATICOE REGULADOR DE ACIDEZ BICARBONATO DE SÓDIO.EMBALAGEM DE 1KG. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | Kg | 400 | 14,00 |
181 | EXCLUSIVO ME/EPP | QUEIJO PARMESÃO RALADO, EMBALAGEM DE 50G. INGREDIENTES: QUEIJO PARMESÃO, ANTIAGLUTINANTE CELULOSE MICROCRISTALINA E CONSERVADORES ÁCIDO SÓRBICO E NATAMICINA. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | Un | 250 | 4,69 | ||
182 | EXCLUSIVO ME/EPP | MILHO VERDE EM CONSERVA, MILHO VERDE EM GRÃOS, ÁGUA, AÇÚCAR E SAL. EMBALAGEM DE 2KG. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | Un | 250 | 38,00 | ||
183 | EXCLUSIVO ME/EPP | VINAGRE DE ALCOOL FERMENTADO ACÉTICO DE ÁLCOOL, ÁGUA E CONSERVANTE INS 224, ACIDEZ 4,0%. NÃO CONTÉM GLÚTEN. EMBALAGEM DE 750ML. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | Un | 300 | 4,50 | ||
184 | EXCLUSIVO ME/EPP | PEPINO EM CONSERVA, INGREDIENTES: PEPINO, ÁGUA, VINAGRE, SAL, ACIDO CITRICO E CONSERVANTES. EMBALAGEM DE 550GR. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | Un | 500 | 12,99 | ||
185 | EXCLUSIVO ME/EPP | EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO, INGREDIENTES: TOMATE, AÇÚCAR E SAL. EMBALAGEM DE 2KG. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. | Un | 250 | 20,00 | ||
186 | EXCLUSIVO ME/EPP | BANHA SUINA 1Kg, obtido do refinamento de tecidos de suínos, através de processo tecnológico adequado. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | Kg | 250 | 16,00 | ||
187 | EXCLUSIVO ME/EPP | SEMENTE DE CHIA, CHIA EM GRÃOS. EMBALAGENS DE 150GR. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | Un | 250 | 10,00 | ||
188 | EXCLUSIVO ME/EPP | CALDO DE GALINHA EM CUBOS. EMBALAGEM DE 114G COM 12 CUBOS. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. | Un | 250 | 4,59 | ||
189 | EXCLUSIVO ME/EPP | ACHOCOLATADO EM PÓ, INGREDIENTES: AÇÚCAR, CACAU EM PÓ, MALTODEXTRINA, MINERAIS (CALCIO E FERRO), VITAMINAS ( A, B1, B2, NIACINA, B6, B12, ÁCIDO PANTOTENICO E BIOTINA), EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA, AROMATIZANTES E ANTIOXIDANTE ACIDO ASCORBICO. EMBALAGEM DE 1KG. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. | Un | 800 | 17,00 | ||
190 | EXCLUSIVO ME/EPP | SUCO EM PÓ, INGREDIENTES: AÇÚCAR, MALTODEXTRINA, SUCO DESIDRATADO, VITAMINA C, SULFATO DE ZINCO, VITAMINA D, ACIDULANTE ÁCIDO CÍTRICO, ESPESSANTES: GOMAS GUAR E XANTANA, EDULCORANTES: ASPARTAME, CICLAMATO DE SÓDIO, ACESULFAME DE POTÁSSIO E SACARINA SÓDICA, ANTIUMECTANTE FOSFATO TRICÁLCICO, REGULADOR DE ACIDEZ CITRATO TRISSÓDICO, AROMATIZANTE, CORANTES: DIÓXIDO DE TITÂNIO, CARAMELO IV, TARTRAZINA E AMARELO CREPÚSCULO FCF E ESPUMANTE EXTRATO DE QUILÁIA. NOS SABORES DE UVA, ABACAXI, PESSEGO, MORANGO, LARANJA, LIMÃO. EMBALAGEM DE 1KG. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. | Un | 150 | 14,00 | ||
191 | EXCLUSIVO ME/EPP | PÒ PARA PUDIM, INGREDIENTES: AÇÚCAR, AMIDO DE MILHO (BACILLUS THURINGIENSIS E/OU STREPTOMYCES VIRIDOCHROMOGENES E/OU AGROBACTERIUM TUMEFACIENS E/OU ZEA MAYS E/OU SPHINGOBIUM HERBICIDOROVANS E/OU DICOSSOMA SP), CACAU EM PÓ, EXTRATO DE MALTE, SAL, CORANTE CARAMELO IV, ESPESSANTE CARRAGENA, | Un | 200 | 12,00 |
AROMANTIZANTE E EDULCORANTES: CICLAMATO DE SÓDIO, ACESULFAME DE POTÁSSIO, SACARINA SÓDICA E ASPARTAME. EMBALAGEM DE 1KG. SABORES: CHOCOLATE, MORANGO, BAUNILHA. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. | |||||||
192 | EXCLUSIVO ME/EPP | CHOCOLATE GRANULADO, INGREDIENTES: AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, CACAU EM PÓ, GLUCOSE DE MILHO, FARINHA DE SOJA, SAL E EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA. EMBALAGEM DE 500GR. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. | pct | 250 | 14,00 | ||
193 | EXCLUSIVO ME/EPP | CHOCOLATE GRANULADO COLORIDO, INGREDIENTES GRANULADO COLORIDO AÇÚCAR, GLICOSE EM PÓ, AMIDO DE MILHO (BACILLUS THURINGIENSIS E/OU STREPTOMYCES VIRIDOCHROMOGENES E/OU AGROBACTERIUM TUMEFACIENS E/OU ZEA MAYS E/OU SPHINGOBIUM HERBICIDOVORANS E/OU DICOSSOMA SP E/OU DIABROTICA FIRGIFERA E/OU THERMOCCOCALES SPP. E/OU BACILLUS SUBTILIS), ÓLEO VEGETAL DE PALMISTE, SAL, UMECTANTE GLICEROL, EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA, GLACEANTE TALCO, ESPESSANTE GOMA ARÁBICA, AROMATIZANTE E CORANTE: AZUL BRILHANTE FCF, TARTRAZINA, VERMELHO 40 E ERITROSINA. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. | Pacote com 500 gr | 250 | 16,00 | ||
194 | EXCLUSIVO ME/EPP | INGREDIEN TE CULINÁRIO | ADICIONAIS | ESSENCIA DE BAUNILHA INGREDIENTES: ÁGUA, ÁLCOOL, CORANTE CARAMELO IV E VANILINA. EMBALAGEM DE 30 ML. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | UND DE 30 ML | 250 | 7,89 |
195 | EXCLUSIVO ME/EPP | BACON, EM CUBOS, EMBALAGEM DE 1KG. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | Kg | 250 | 37,99 | ||
196 | EXCLUSIVO ME/EPP EXCLUSIVO | LIMÃO TAHITI, DEVE APRESENTAR POLPA FIRME E INTACTA, APRESENTANDO COR, TAMANHO UNIFORMES, SEM MANCHAS/MURCHAS, BOLORES, SUJIDADES, FERRUGEM OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARÊNCIA E QUALIDADE. COM GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHES PERMITA MANIPULAÇÃO E CONSERVAÇÃO ADEQUADA PARA CONSUMO IMEDIATO. LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES. DE COLHEITA RECENTE, OU SEJA, BEM FORMADAS, LIMPAS E SADIAS. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | Kg | 200 | 5,69 | ||
197 | EXCLUSIVO ME/EPP | IOGURTE NATURAL INGREDIENTES: LEITE PASTEURIZADO INTEGRAL E/OU RECONSTITUIDO INTEGRAL E FERMENTO LACTEO. EMBALAGEM DE 180ML.ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | Un | 400 | 2,29 | ||
198 | EXCLUSIVO ME/EPP | PEIXE EVISCERADO CONGELADO CARNE MOÍDA DE TAMBAQUI – SEM OSSO, SEM VÍSCERAS, SEM COURO, EMPACOTADO EM PACOTES DE 500G, EMBALAGEM PLÁSTICA TRANSPARENTE E RESISTENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO. COM REGISTRO DIPOA/ SIF, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE DE 8 MESES. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO | Kg | 300 | 7,12 |
ESCOLAR. | |||||||
199 | EXCLUSIVO ME/EPP | PEIXE EVISCERADO CONGELADO ISCAS DE PIRARUCU – SEM OSSO, SEM VÍSCERAS, SEM COURO, EMPACOTADO EM PACOTES DE 800 GR, EMBALAGEM PLÁSTICA TRANSPARENTE E RESISTENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO. COM REGISTRO DIPOA/ SIF, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE DE 18 MESES. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | Pacotes de 800 gr | 200 | 52,90 | ||
200 | EXCLUSIVO ME/EPP | BISCOITO COM GLACÊ TIPO CASEIRO, SEM CORANTES ARTIFICIAIS. PACOTE DE 500G. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO, ÓLEO, ÁGUA, OVOS, MANTEIGA, FERMENTO QUÍMICO. O PRODUTO DEVERÁ SER BEM ASSADO, SABOR CARACTERÍSTICO, SEM MOFOS, ÍNTEGRO, FRESCO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE E FORNECEDOR. NÃO PODENDO APRESENTAR EXCESSO DE DUREZA E NEM BISCOITOS QUEBRADIÇOS. DEVE CONTER A DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 06 MESES A PARTIR DA ENTREGA DO PRODUTO E LOTE DO PRODUTO. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. | Pacote de 500g | 900 | 13,99 | ||
201 | EXCLUSIVO ME/EPP | BISCOITO DE MANTEIGA TIPO CASEIRO, SEM CORANTES ARTIFICIAIS. PACOTE DE 500G. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO, ÓLEO, ÁGUA, OVOS, MANTEIGA, FERMENTO QUÍMICO. O PRODUTO DEVERÁ SER BEM ASSADO, SABOR CARACTERÍSTICO, SEM MOFOS, ÍNTEGRO, FRESCO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE E FORNECEDOR. NÃO PODENDO APRESENTAR EXCESSO DE DUREZA E NEM BISCOITOS QUEBRADIÇOS. DEVE CONTER A DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 06 MESES A PARTIR DA ENTREGA DO PRODUTO E LOTE DO PRODUTO. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. | Pacote de 500grama s | 900 | 13,99 | ||
202 | EXCLUSIVO ME/EPP | BOLO CENOURA COM COBERTURA DE CHOCOLATE DERRETIDO. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO, ÓLEO, ÁGUA, OVOS, FERMENTO QUÍMICO, CENOURA. O PRODUTO DEVERÁ SER BEM ASSADO, SABOR CARACTERÍSTICO, SEM MOFOS, ÍNTEGRO, FRESCO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE E FORNECEDOR. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | kg | 600 | 29,99 | ||
203 | EXCLUSIVO ME/EPP | BOLO INGLÊS COM COBERTURA DE CHOCOLATE DERRETIDO. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO, ÓLEO, ÁGUA, CHOCOLATE EM PÓ, OVOS, FERMENTO QUÍMICO, ESSÊNCIA DE BAUNILHA. O PRODUTO DEVERÁ SER BEM ASSADO, SABOR CARACTERÍSTICO, SEM MOFOS, ÍNTEGRO, FRESCO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE E FORNECEDOR. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | Kg | 900 | 28,33 |
204 | EXCLUSIVO ME/EPP | BOLO – DE LIMÃO COM COBERTURA DE LIMÃO. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO, ÓLEO, ÁGUA, CHOCOLATE EM PÓ, OVOS, FERMENTO QUÍMICO, SUCO E OU RASPA DE LIMÃO. O PRODUTO DEVERÁ SER BEM ASSADO, SABOR CARACTERÍSTICO, SEM MOFOS, ÍNTEGRO, FRESCO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE E FORNECEDOR. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | Kg | 800 | 28,99 | ||
205 | EXCLUSIVO ME/EPP | BOLO – TORTA RECHEADA RECHEADA COM NO MÍNIMO DOIS RECHEIOS, PODENDO VARIAR ENTRE, CHOCOLATE, BRIGADEIRO, FRUTAS, BOMBOM. CONFEITADO COM CHANTILLY E OU CHOCOLATE. FORMATO RETANGULAR. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO, ÓLEO, ÁGUA, OVOS, FERMENTO QUÍMICO, ESSÊNCIA DE BAUNILHA E OU CHOCOLATE EM PÓ. O PRODUTO DEVERÁ SER BEM ASSADO, SABOR CARACTERÍSTICO, SEM MOFOS, ÍNTEGRO, FRESCO. A EMBALAGEM DEVE SER COM TAMPA PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO ESPECÍFICA PARA ALIMENTOS, CONTENDO PESO, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | Kg | 800 | 40,00 | ||
206 | EXCLUSIVO ME/EPP | BRIOCHE ASSADO, COM RECHEIOS DIVERSOS COMO REQUEIJÃO, PRESUNTO E QUEIJO, CARNE DE GADO, FRANGO E PALMITO. PESANDO APROXIMADAMENTE DE 100G A 150G. INGREDIENTES: ÁGUA, ÓLEO, FERMENTO BIOLÓGICO, AÇÚCAR, FARINHA DE TRIGO, RECHEIO CONFORME PEDIDO ENCAMINHADO. PINCELADO COM OVO E ORÉGANO OU OVO E GERGELIM. DE QUALIDADE, FEITA NO DIA, PRONTA PARA CONSUMO, NÃO SERÁ ACEITA AMASSADA, ENTREGA EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, OU SEJA, FORMINHA PARA CADA EMPADA. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | kg | 1.400 | 27,99 | ||
207 | EXCLUSIVO ME/EPP | CACHORRO QUENTE COM PÃO DE CACHORRO QUENTE TRADICIONAL COM APROXIMADAMENTE 70GR, COM MOLHO DE TOMATE, MILHO ERVILHA, SALSICHA HOT DOG PICADA, PRONTA PARA CONSUMO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PLÁSTICO OU GUARDANAPO. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | un | 2.000 | 5,00 | ||
208 | EXCLUSIVO ME/EPP | CUPCAKES (MINI BOLO) CADA UNIDADE DEVE SER DE 80 A 100GRAMAS E ESTAR EM UMA FORMINHA DE PAPEL, DEVE CONTER RECHEIO E DECORAÇÃO DE CHANTILLY OU CHOCOLATE. SABORES VARIADOS: CHOCOLATE, BAUNILHA, DOCE DE LEITE, BRIGADEIRO. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO, ÓLEO, ÁGUA, CHOCOLATE EM PÓ, OVOS, FERMENTO QUÍMICO. O PRODUTO DEVERÁ SER BEM ASSADO, SABOR CARACTERÍSTICO, SEM MOFOS, ÍNTEGRO, FRESCO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE E FORNECEDOR. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | kg | 900 | 45,00 | ||
209 | EXCLUSIVO ME/EPP | GROSTOLI – CUECA VIRADA- DOCE BOLINHO FRITO TIPO. INGREDIENTE: FARINHA DE TRIGO, OVOS, MARGARINA, AÇÚCAR, POLVILHADA COM AÇÚCAR REFINADO, PESANDO APROXIMADAMENTE 100 GRAMAS CADA. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | kg | 1.400 | 26,99 |
210 | EXCLUSIVO ME/EPP | GROSTOLI – CUECA VIRADA- SALGADO BOLINHO FRITO TIPO. INGREDIENTE: FARINHA DE TRIGO, OVOS, MARGARINA, AÇÚCAR, ORÉGANO, PESANDO APROXIMADAMENTE 60 GRAMAS CADA. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | kg | 1.300 | 29,99 | ||
211 | EXCLUSIVO ME/EPP | PASTEL DE MASSA ASSADA PASTEL TAMANHO MÉDIO DE MASSA ASSADA. PESANDO APROXIMADAMENTE 80 GRAMAS CADA. SALGADO, ASSADO, COM RECHEIO DE CARNE DE GADO OU FRANGO. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO, LEITE, OVOS, MANTEIGA, SAL. PRODUTO DE QUALIDADE, FEITO NO DIA, PRONTO PRA CONSUMO. JÁ ASSADO, COM COLORAÇÃO CARACTERÍSTICA, NÃO PODE SER QUEIMADO, DEVERÁ SER SABOROSO ENTREGUE EM BANDEJAS, CONFORME SOLICITADO. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | kg | 1.600 | 30,00 | ||
212 | EXCLUSIVO ME/EPP | SANDUÍCHE COM DUAS FATIAS DE PÃO DE FORMA INTEIRA, RECHEADO COM PRESUNTO, QUEIJO E ALFACE. EMBALADO EM PLÁSTICO FILME INDIVIDUAL. APROXIMADAMENTE 70GRAMAS CADA. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. | und | 5.000 | 6,49 | ||
213 | EXCLUSIVO ME/EPP | SANDUÍCHE COM MAIONESE COM DUAS FATIAS INTEIRAS DE PÃO DE FORMA, INTEGRAL, RECHEADO COM MAIONESE, PRESUNTO, QUEIJO, MILHO, ERVILHA E PEPINO. APROXIMADAMENTE 70GRAMAS CADA. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | unid | 3.500 | 8,00 | ||
214 | EXCLUSIVO ME/EPP | PÃO DE QUEIJO PÃO DE QUEIJO, DE APROXIMADAMENTE 100GRAMAS. INGREDIENTE: POLVILHO, OVOS, MARGARINA, QUEIJO. DEVE SER SABOROSO, PRONTO PARA O CONSUMO. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. | und | 2.000 | 5,00 | ||
215 | EXCLUSIVO ME/EPP | EMPADÃO MASSA FINA, RECHEADO, COM FRANGO, OU CARNE DE GADO MOÍDA, TOMATE, MILHO, ERVILHA. PRONTO PARA CONSUMO. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | kg | 1.500 | 40,00 | ||
216 | EXCLUSIVO ME/EPP | ESFIRRA MASSA, RECHEADO, COM FRANGO, OU CARNE DE GADO MOÍDA, TOMATE, MILHO, ERVILHA. PRONTO PARA CONSUMO. DE 70 A 100 GRAMAS CADA UNIDADE. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | kg | 1.500 | 40,00 | ||
217 | EXCLUSIVO ME/EPP | MINI PIZZA MASSA FINA, RECHEADO, COM FRANGO, OU CARNE DE GADO MOÍDA, TOMATE, MILHO, ERVILHA, QUEIJO. PRONTO PARA CONSUMO. DE 100 A 150 GRAMAS CADA UNIDADE. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | kg | 1.200 | 36,00 |
218 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO PROCESSAD OS | CARBOIDRATO E CEREAIS | VENTILHA NATURAL – SEM LACTOSE, EM PACOTES DE 250G. INGREDIENTES: POLVILHO AZEDO, ÓLEO DE GIRASSOL, GORDURA VEGETAL DE PALMA, SAL DO HIMALAIA, OVO EM PÓ E EXTRATO DE ALECRIM. A EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR INTACTA, RESISTENTE, EXTERNAMENTE DEVERÁ CONTER OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, PROCEDÊNCIA LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. | PACOTE 250G | 400 | 11,58 |
219 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO PROCESSAD OS | LEITE E DERIVADOS | BEBIDA ALMOND BREEZE, AMENDOA ORIGINAL ZERO AÇÚCAR – 1 LITRO UHT – ALIMENTO COM AMENDOAS RICO EM VITAMINAS D, E E CALCIO. INGREDIENTES: PASTA DE AMENDOAS RECONSTITUÍDA, CARBONATO DE CALCIO, SAL MARINHO, MIX DE VITAMINA A, D, E E, ESTABILIZANTE CITRATO DE POTÁSSIO, GOMA TARA E GOMA GELANA, EMULSIFICANTE LECITINA DE GIRASSOL E AROMATIZANTES NATURAIS. PRONTO PARA BEBER, COM TAMPA ABRE E FECHA. SEM LACTOSE. ORIGINIAL DO FABRICANTE, DEVE CONSTAR NA EMBALAGEM A DATA DE FABRICAÇÃO, O PRAZO DE VALIDADE E O LOTE, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL (SIF) OU SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL (SIE). ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | EMBALAGEM TETRA PAK 1 LT | 800 | 19,99 |
220 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO PROCESSAD O | LEITE E DERIVADOS | LEITE LEVINHO, SEMIDESNATADO, 1 LT. INGREDIENTES: LEITE SEMIDESNATADO COM 1,28% DE GORDURA, VITAMINA C (ÁCIDO ASCÓRBICO), FERRO (PIROFOSFATO DE SÓDIO), ZINCO (SULFATO DE ZINCO), VITAMINA D (COLECALCIFEROL), VITAMINA A (ACETATO DE RETINILA). CONTÉM LEITE. CONTÉM LACTOSE. NÃO CONTÉM GLUTÉN. EMBALAGEM TETRA PAK. ALERGÊNICOS: CONTÉM LEITE. CONTÉM LACTOSE. NÃO CONTÉM GLUTÉN. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | EMBALAGEM TETRA PAK 1 LT | 800 | 5,99 |
221 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO PROCESSAD O | LEITE E DERIVADOS | LEITE, INTEGRAL, 1 LT. TIPO A. INGREDIENTES: LEITE INTEGRAL, MINERAIS [CÁLCIO (FOSFATO TRICÁLCICO), FERRO (PIROFOSFATO FÉRRICO), ZINCO (SULFATO DE ZINCO), VITAMINAS [VITAMINA C (ÁCIDO ASCÓRBICO), VITAMINA E (ACETATO DE DL-ALFA- TOCOFERILA), VITAMINA A (ACETATO DE RETINILA) E VITAMINA D (COLECALCIFEROL)] E ESTABILIZANTES CITRATO DE SÓDIO, TRIFOSFATO DE SÓDIO, MONOFOSFATO DE SÓDIO E DIFOSFATO DE SÓDIO. CONTÉM LEITE. CONTÉM LACTOSE. NÃO CONTÉM GLUTÉN. EMBALAGEM TETRA PAK. ALERGÊNICOS: CONTÉM LEITE. CONTÉM LACTOSE. NÃO CONTÉM GLUTÉN. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. | EMBALAGEM TETRA PAK 1 LT | 200 | 9,00 |
222 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO PROCESSAD O | CARBOIDRATO E CEREAL | BATATA PALHA – BATATA PALHA, CROCANTE, EMBALAGEM DE 1 KG. EMBALAGEM COM TODAS AS IDENTIFICAÇÕES DO FORNECEDOR. COM DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE, VALIDADE SEGUINDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL | KG | 1.600 | 33,99 |
223 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO PROCESSAD O | CARBOIDRATO E CEREAL | BISCOITO SALT CRACKER 360G. SABOR ORIGINAL, COM DUPLA EMBALAGEM. COMPOSIÇÃO DO PRODUTO: FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, AÇÚCAR CRISTAL, SAL REFINADO, GLUCOSE DE MILHO, EXTRATO DE MALTE E FERMENTO BIOLÓGICO. CONTÉM GLÚTEN. QDE / PORÇÃO % VD VALOR CALÓRICO 180KAL 7 CARBOIDRATOS 28G 7 PROTEÍNAS 5G 10 GORDURAS TOTAIS 5G 6 GORDURAS SATURADAS 1,5G 6 COLESTEROL 0MG 0 FIBRA ALIMENTAR MENOR QUE 1 3 CÁLCIO 13 MG 2 FERRO 0,4MG 3 SÓDIO 310MG.ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | PACOTE DE 360G | 5.000 | 8,00 |
224 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO PROCESSAD O | CARBOIDRATO E CEREAL | GOMA XANTANA – ESPESSANTE GOMA XANTANA. NÃO CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICO: CONTÉM DERIVADOS DE AVEIA SEM GLÚTEN. EMBALAGEM DE 100G. ORIGINAL DO FABRICANTE. A EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR LACRADA, COM TODOS OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO COMO DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, SEGUINDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE. . ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL | PACOTES DE 100G | 200 | 26,00 |
225 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO PROCESSAD O | CARBOIDRATO E CEREAL | AVEIA EM FLOCOS FINOS - INTEGRAL, 100% NATURAL. A EMBALAGEM DEVE ESTAR DEVIDAMENTE LACRADA, INTACTA, ORIGINAL DO FABRICANTE. DEVE APRESENTAR COLORAÇÃO CLARA, SEM SINAIS DE UMIDADE E SUJIDADES, LIVRE DE INSETOS, FUNGOS E MATÉRIA TERROSA. FABRICANTE, LOTE, PESO, INGREDIENTES A EMBALAGEM DEVE CONTER: IDENTIFICAÇÃO DO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. EM CAIXAS DE 165 – 170 GRAMAS. . PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. | CAIXA DE 165-170 GRAMAS | 150 | 3,99 |
226 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO PROCESSAD O | CARBOIDRATO E CEREAL | SEQUILHOS SEM LEITE, SEM GLÚTEN SEM E SEM LACTOSE. NOS SABORES: NATA, LEITE OU COCO. INGREDIENTES: AMIDO DE MILHO, AÇÚCAR, AMIDO DE MANDIOCA, GORDURA VEGETAL DE PALMA, OVO, SAL E AROMATIZANTE. A EMBALAGEM DEVE CONTER DADOS DO FABRICANTE, LOTE, PESO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. EM PACOTES DE 350 GRAMAS. PRODUTO NÃO DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. | PACOTES DE 350G | 150 | 13,76 |
227 | EXCLUSIVO ME/EPP | INGREDIEN TE CULINÁRIO | GORDURAS | NATA 0% LACTOSE – CREME DE LEITE PASTEURIZADO, EM POTE PLÁSTICO COM TAMPA QUE FECHA HERMETICAMENTE, COM PESO DE 200 GRAMAS CADA POTE. DEVERÁ CONTER DATA DE FABRICAÇÃO, DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL | UND DE 200 G | 600 | 10,98 |
228 | EXCLUSIVO ME/EPP | INGREDIEN TE CULINÁRIO | GORDURAS | ÓLEO DE COCO EXTRA VIRGEM, EXTRAÍDO DA POLPA DE COCO FRESCO. SEM GLUTEN. COM ACIDEZ MÁXIMA DE 0,3%. COMPOSTO DE ANTIOXIDANTES, ÁCIDOS GRAXOS, VITAMINA E, ÔMEGA 6 E ÔMEGA 9. PRENSADO A FRIO. PRODUTO 100% NATURAL. NÃO HIDROGENADO, NÃO REFINADO. EM EMBALAGEM DE VIDRO. DEVE CONTER NA EMBALAGEM OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS. TODAS AS INFORMAÇÕES DE ACORDO COM O LEGISLAÇÃO VIGENTE. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL | UND DE 200G | 300 | 18,69 |
229 | EXCLUSIVO ME/EPP | CARNES | CARNE SUÍNA PERNIL, PROCCESSADA EM FORMA DE ISCAS (IQF). SEM PELE, CARTILAGEM, E OSSO, CONTENDO NO MÁXIMO 10% DE GORDURA, ABATIDA SOB INSPEÇÃO VETERINÁRIA. DEVERÁ SER SUBMETIDO A PROCESSO DE CONGELAMENTO IQF DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E EM PACOTES DE 1 KG. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | KG | 2.600 | 25,00 | |
230 | EXCLUSIVO ME/EPP | CASQUINHA DE SORVETE EXPRESSO OU TRADICIONAL. CROCANTE, PESO APROXIMADO DA CASQUINHA: 11,5G. MEDIDA DA CASQUINHA: 46MM DIÂMETRO X 110MM ALTURA.. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO FORTIFICADA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, FÉCULA DE MANDIOCA, GORDURA VEGETAL, EMULSIFICANTE INS322, SAL E CORANTE ARTIFICIAL INS150D. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE TRIGO E DA SOJA. PODE CONTER CEVADA, CENTEIO E AVEIA. ENTREGA EM CAIXAS COM 300 UNIDADES, EMBALADAS DE 10 EM 10 UNIDADES. | CX COM 300 UNIDADE S | 150 | 120,00 | ||
231 | EXCLUSIVO ME/EPP | XXXXXX DESIDRATADA, SEM CAROÇO. ENTREGUE EM EMBALAGEM DE 500G. | BADEJA DE 500G | 300 | 20,00 | ||
232 | EXCLUSIVO ME/EPP | SAL-AMONÍACO ALIMENTÍCIO (BICARBONATO DE AMONIO). PACOTES DE 100G. COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. O SAL AMONÍACO FORNECIDO NÃO DEVE SER REEMBALADO E DEVE SER ENTREGUE NA EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, QUALQUER TENTATIVA DE REEMBALAGEM OU ALTERAÇÃO NA EMBALAGEM ORIGINAL RESULTARÁ NA DESQUALIFICAÇÃO DO FORNECEDOR. A EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE É | PACOTE DE 100 G | 300 | 3,99 |
NECESSÁRIA PARA GARANTIR A INTEGRIDADE, QUALIDADE E AUTENTICIDADE DO PRODUTO | |||||||
233 | EXCLUSIVO ME/EPP | ANIS ESTRELADO, INTEIRO, 100% PURO. PACOTE DE 10G. O ANIS ESTRELADO FORNECIDO NÃO DEVE SER REEMBALADO E DEVE SER ENTREGUE NA EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, QUALQUER TENTATIVA DE REEMBALAGEM OU ALTERAÇÃO NA EMBALAGEM ORIGINAL RESULTARÁ NA DESQUALIFICAÇÃO DO FORNECEDOR. A EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE É NECESSÁRIA PARA GARANTIR A INTEGRIDADE, QUALIDADE E AUTENTICIDADE DO PRODUTO | PACOTE DE 10G | 600 | 4,99 | ||
234 | EXCLUSIVO ME/EPP | PIPOCA: MILHO PARA PIPOCA TIPO 1, 500 GRAMAS | KG | 450 | 3,99 | ||
235 | EXCLUSIVO ME/EPP | CAIXA DE CHOCOLATE: CHOCOLATES PRETOS E BRANCOS. SÃO VARIEDADES DE CHOCOLATES EM MENORES PORÇÕES QUE ENCHEM OS OLHOS E AGRADAM A TODOS OS GOSTOS. COMPOSTO: 15 CHOCOLATES COM 11 VARIEDADES COM PESO DA EMBALAGEM DE 250 GRAMAS. | CAIXAS | 600 | 12,98 | ||
236 | ECLUSIVO ME/EPP | PIRULITO: PIRULITO REDONDO DURO E SEM RECHEIO, SABORES VARIÁVEIS. PACOTE COM 500 GRAMAS CONTENDO 40 UNIDADES. | UND | 300 | 11,99 | ||
237 | EXCLUSIVO ME/EPP | BALA MASTIGÁVEL: PACOTE DE 500 GRAMAS COM SABORES VARIÁVEIS. | UND | 300 | 10,98 | ||
238 | EXCLUSIVO ME/EPP | PAÇOCA: TRADICIONAL PRODUTO BRASILEIRO À BASE DE AMENDOIM. POTE COM 500G CONTENDO NO MÍNIMO 30 UNIDADES EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. | UND | 400 | 11,50 | ||
239 | EXCLUSIVO ME/EPP | GOIABADA: 300 GRAMAS. FRUTAS FRESCAS. RICA EM VITAMINA C. FONTE DE VITAMINA A. FONTE DE FIBRAS. NÃO CONTÉM GLÚTEN. | UND | 200 | 3,99 | ||
240 | EXCLUSIVO ME/EPP | CONFETE: CHOCOLATE AO LEITE, COLORIDO CONTENDO 500 GRAMAS | UND | 350 | 15,50 | ||
241 | EXCLUSIVO ME/EPP | ALIMENTO IN NATURA OU MINIMAME NTE | CARNES E OVOS | CARNE BOVINA TIPO PATINHO EM ISCAS, CONGELADA INDIVIDUALMENTE (IQF) PROVENIENTE DE MACHO BOVINO SADIOS ABATIDOS SOB INSPEÇÃO VETERINÁRIA LIVRE DE PARASITAS E DE QUALQUER SUBSTANCIA CONTAMINANTE. DEVE SER REALIZADA A APARAGEM, RETIRANDO O EXCESSO DE GORDURAS E CARTIGENS. ESTA CARNE DEVERÁ | KG | 800 | 43,00 |
PROCESSA DO | SER EMBALADA EM PLÁSTICOS DE POLIETILENO ATÓXICO E RESISTENTES, COM ETIQUETA INTERNA DE IDENTIFICAÇÃO E TERMOSOLDADA DE 1 KG. CONGELADA. CADA PACOTE COM ETIQUETA E DEACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONTENDO SIF, SIM, SIE, OU SISBI, NOME E ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO, IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E PESO LÍQUIDO. ENCAMINHAR DECLARAÇÃO DO SIF, SIM, SIE OU SISBI. ACONDICIONADA EM CAIXA DE PAPELÃO LACRADA CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. DEVERÁ SER TRANSPORTADA EM CARROCERIA FECHADA E ISOTÉRMICA. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | ||||||
242 | Ampla concorrência | ALIMENTO IN NATURA | MAÇÃ FUJI OU GALA – IN NATURA, COM TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS E MADURA, COM POLPA INTACTA E FIRME, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. FRUTO NO TAMANHO 120, ENCARTELADAS. ACONDICIONAMENTO EM CAIXAS COM 18 KG. DEVE CONTER RASTREABILIDADE DE VEGETAIS IN NATURA (E-ORIGEM DA CIDASC) APRESENTANDO O CÓDIGO EM CADA ENTREGA DO PRODUTO. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | KG | 8.250,00 | 10,50 | |
243 | Ampla concorrência | ALIMENTO IN NATURA | MAMÃO FORMOSA DOCE – TIPO EXPORTAÇÃO, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. COM PADRÃO DE TAMANHO, NÃO SERÁ ACEITO FRUTOS MAIORES E OUTROS MENORES. DEVE CONTER RASTREABILIDADE DE VEGETAIS IN NATURA (E-ORIGEM DA CIDASC) APRESENTANDO O CÓDIGO EM CADA ENTREGA DO PRODUTO. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | KG | 8.625,000 | 10,00 | |
244 | Ampla concorrência | ALIMENTO IN NATURA | MANGA (FRUTA) - DE FORMA ALONGADA, OVÓIDE OU ARREDONDADA, DE COLORAÇÃO ESVERDEADA, AMARELA OU AMARELO ALARANJADA CONFORME VARIEDADE. COM POLPA FIRME, INTACTA, LIVRE DE SUJIDADES, LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS OU MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. O PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE EM CAIXA DEVIDAMENTE HIGIENIZADAS E ESPECIAL PARA ALIMENTOS. DEVE CONTER RASTREABILIDADE DE VEGETAIS IN NATURA (E-ORIGEM DA CIDASC) APRESENTANDO O CÓDIGO EM CADA ENTREGA DO PRODUTO. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | KG | 7.375 | 11,29 |
245 | Ampla concorrência | ALIMENTO IN NATURA | MELÃO: AMARELO, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDOS E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA. O PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE EM CAIXA DEVIDAMENTE HIGIENIZADAS E ESPECIAL PARA ALIMENTOS. DEVE CONTER RASTREABILIDADE DE VEGETAIS IN NATURA (E-ORIGEM DA CIDASC) APRESENTANDO O CÓDIGO EM CADA ENTREGA DO PRODUTO. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | KG | 13.375 | 8,00 | |
246 | Ampla concorrência | ALIMENTO IN NATURA | PEITO DE FRANGO TIPO SASSAMI (TIRAS DE PEITO) – SEM OSSO E SEM PELE, CONGELADO, EM EMBALAGENS PLÁSTICAS RESISTENTES, TRANSPARENTES. PACOTES COM 1 KG CADA. COM ASPECTO PRÓPRIO, NÃO PEGAJOSO, COR PRÓPRIA, SEM MANCHAS ESVERDEADAS, CHEIRO E SABORES PRÓPRIOS, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES. COM INSPEÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO, PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 2 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E CARIMBO DO SIF. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | KG | 3.830 | 20,89 | |
247 | Ampla concorrência | CUCA BAIXA TIPO ALEMÃ – COM COBERTURA DE CHOCOLATE OU DOCE DE LEITE. COM PESO DE 1 KG CADA UNIDADE. NOVA, MACIA, INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO, AÇÚCAR, FERMENTO BIOLÓGICO, OVOS, LEITE, GORDURA VEGETAL. PRODUZIDA NO MÁXIMO UM DIA ANTES DA ENTREGA. A EMBALAGEM DEVE SER PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO ESPECÍFICA PARA ALIMENTOS, CONTENDO PESO, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ENVIADO PELO SETOR OU SECRETARIA RESPONSÁVEL. | KG | 2.850 | 29,00 |
1.2. O referido objeto é classificado com bem de natureza comum.
1.3. Os quantitativos totais dos itens ora licitados foram mensurados com base na demanda utilizada pelo Município de Maravilha.
2. PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 01 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme dispõe o artigo 84 da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021.
2.2. Em caso de prorrogação da vigência da ata de registro de preços, as quantidades inicialmente registradas serão renovadas, na sua totalidade, independentemente do quantitativo utilizado no período de vigência, não sendo permitido cumular com as quantidades não utilizadas.
3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1. O registro de preços é necessário visando futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios e lanches, destinados ao Município de Maravilha, visando atender a demanda da merenda escolar, e demais programas desenvolvidos, conforme a necessidade.
4. DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
4.1. O presente termo de referência é elaborado de acordo com o Estudo Técnico Preliminar.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERANDO TODO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
5.1. A Lei Federal n° 14.133, de 2021 traz em seu texto legal como um de seus objetivos a análise de solução mais vantajosa para compras públicas, considerando o ciclo de vida do objeto, conforme segue:
Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto.
5.2. Reforça-se que, a referida lei traz que tal tema é conteúdo a ser acrescido ao termo de referência, apresentando a descrição da solução como um todo, considerando todo o ciclo de vida do objeto.
Art. 6º (...)
XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
(...)
c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto.
5.3. O tema de maior valia para esse quesito é apontar o custo-benefício dos itens, ou de forma sinônima, a proposta mais vantajosa. De tal forma aponta-se que, neste termo de referência já foram adicionados aos objetos a serem licitados as opções de maior vantagem para o Município, considerando o histórico de compra, necessidade e realidade local.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DE OBJETO
6.1. O objeto deverá ser entregue em até 07 (sete) dias consecutivos após a emissão das autorizações de fornecimento, ordem de compra ou documento equivalente, constando o local de entrega, o qual se dará dentro do território do município solicitante.
6.2. Em casos excepcionais, poderão ser aceitas substituição de marca e modelo do objeto registrado, desde que a marca/modelo ofertada possua qualidade igual ou superior àquela inicialmente registrada, sem prejuízos financeiros a Administração.
6.3. Para substituição de marca a determinada ordem de compra, autorização de fornecimento, empenho ou documento equivalente, o pedido deverá ser encaminhado diretamente ao órgão solicitante, devidamente justificado, comprovando/declarando que a marca/modelo ofertada possui qualidade igual ou superior àquela registrada, bem como notas fiscais de compra da marca registrada e daquela que está sendo solicitada a troca, ficando a critério do município a sua apreciação e decisão.
6.4. Para substituição de marca e modelo que contemplem todo o quantitativo do objeto, a fornecedora deverá enviar a solicitação ao órgão gerenciador, devidamente justificada, comprovando/declarando que a marca/modelo ofertada possui qualidade igual ou superior àquela inicialmente registrada, bem como notas fiscais de compra da marca/modelo registrada e daquela que está sendo solicitada a troca, ficando a critério da Autoridade Competente a sua apreciação e decisão.
6.5. órgão gerenciador reserva-se o direito de realizar diligências para verificação da equivalência da qualidade da marca e modelo registrado com a marca e modelo que está sendo ofertada para a substituição.
6.6. O órgão gerenciador decidirá sobre a substituição de marca e modelo no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
6.7. Os itens serão recebidos provisoriamente e definitivamente, de acordo com os termos do artigo 140 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, conforme segue:
Art. 140. O objeto do contrato será recebido: (...)
II - em se tratando de compras:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
6.8. O objeto entregue poderá ser rejeitado pelo fiscal do órgão participante, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o edital e seus anexos, proposta de preços ou legislações vigentes, obrigando-se a fornecedora substituí- lo no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da comunicação oficial feita pelo órgão, sob pena de revogação da ata de registro de preços e aplicação das sanções previstas neste edital.
6.9. O objeto deverá ser fornecido aos órgãos solicitantes pelo valor aprovado no processo, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor registrado, correndo por conta da fornecedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, bem como, custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho, nos termos de ajustamento de conduta vigentes e demais despesas que venham a surgir para a perfeita execução do objeto.
6.10. A não entrega do objeto conforme estabelecido nos subitens, ensejará a revogação da ata de registro de preços e aplicação das sanções legais previstas.
6.11. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou documentação técnica, ou por desacordo com as especificações estabelecidas no Edital, verificadas posteriormente.
6.12. Fica consignado que a fornecedora compromissada através da Ata de Registro de Preços, que atrasar a entrega dos produtos e/ou serviços, der causa a inexecução total ou parcial de qualquer termo deste edital, bem como em consequência de atraso na entrega ou inexecução, resultar em eventual danos ao patrimônio, danos ao erário ou ainda, que venha a causar prejuízo aos administrados, deverá o órgão participante encaminhar o resultado ou cópia dos documentos probatórios para o Órgão Gerenciador, o qual determinará abertura de Processo Administrativo Sancionatório para apurar os fatos e responsabilidades e tomar as providências necessárias nos termos da lei e deste instrumento.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. Em conformidade com o art. 117 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, o órgão participante deverá designar fiscal de contrato e gestor da administração pública para acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, conforme requisitos estabelecidos no art. 7º, do referido diploma legal.
7.2. O órgão gerenciador poderá aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais em relação às contratações do órgão participante.
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após recebimento da nota fiscal e/ou fatura por parte do Município, mediante repasse direto na conta corrente da Contratada, cujos dados bancários (nº. do Banco, número da Agência com dígito e número da Conta com dígito) devem ser informados à Contratante, inseridos na própria NF/FATURA ou através de documento a ela anexado.
8.2. Quando do pagamento, será efetuada a retenção do valor para o INSS e, se for o caso, do ISS e IRPJ, consoante legislação.
8.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
8.4. Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
8.5. Os pagamentos deverão cumprir integralmente o disposto no edital de licitação e anexos, bem como os termos da Lei Federal n° 14.133, de 2021 e alterações posteriores.
9. DA ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da presente licitação é de R$ 4.594.176,05 (quatro milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, cento e setenta e seis reais com cinco centavos) 4.619.847,25 (quatro milhões seiscentos e dezenove mil, oitocentos e quarenta e sete reais com vinte e cinco centavos).
9.2. O custo estimado decorre de pesquisa mercadológica.
10. DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS FORNECEDORAS
10.1. Manter durante a vigência da ata de registro de preços, decorrente deste procedimento licitatório, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
10.2. Atender a toda a legislação federal, estadual e municipal, afeta à área.
10.3. Entregar o objeto em prazo não superior ao máximo estipulado no edital e seus anexos.
10.4. Substituir, conforme termos do edital e seus anexos, às suas expensas, o objeto que não se adequar às especificações exigidas.
10.5. Assumir a responsabilidade e despesas relativas a todos os encargos previdenciários, trabalhistas, de seguros, acidentes, impostos e obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município.
10.6. Responder integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus
prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10.7. Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, bem como, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros durante o fornecimento e execução do objeto.
10.8. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do órgão gerenciador, o qual, caso haja, dar-se-á através de documento oficial, devidamente justificado, ficando a critério do Município a sua aceitação.
10.9. Responder, sempre que solicitado pela contratante, os questionamentos referentes ao objeto.
10.10. Assumir a responsabilidade de ordem administrativa, cível e penal, por atos ou omissões que causem danos à Administração ou à terceiros, seja por culpa ou dolo, resultante do fornecimento do objeto desta licitação.
10.11. Comunicar por escrito à contratante qualquer problema ocorrido na execução do objeto do contrato.
10.12. Acatar a fiscalização do objeto contratado que deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente.
10.13. Atender todos os pedidos de contratação durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, independentemente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Município.
10.14. Acusar o recebimento da ordem de compra/autorização de fornecimento/empenho, bem como de quaisquer outras notificações enviadas por endereço eletrônico, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Se o prazo final deste item recair em final de semana ou feriado, será prorrogado ao próximo dia útil.
10.15. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com Código de Defesa do Consumidor.
10.16. Fornecer o objeto constante na ordem de compra/autorização de fornecimento/nota de empenho/contrato ou documento equivalente emitida dentro do prazo de validade da ata de registro de preços, mesmo se a entrega ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
Maravilha, 17 25, de junho, de 2024
MUNICIPIO DE
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE
MARAVILHA:82 MARAVILHA:82821190000172
Dados: 2024.06.25 10:32:22
821190000172
-03'00'
XXXXXX XXXXXX
Prefeito do Município de Maravilha
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 084/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 084/2024
DECLARAÇÃO
A empresa ,CNPJ sob nº , com sede na , DECLARA sob as penas da Lei Federal n° 14.133, de 2021 para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, instaurado por esse órgão público, que:
I. Não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, conforme dispõe a aplicação de sanções no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
II. Não emprega menor de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
( ) Ressalva: Emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz.
III. Cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório. (Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva).
IV. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
V. A proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.
Por expressão da verdade, firmamos a presente. Local e data.
Assinatura do representante legal da proponente Nome e CPF
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 084/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 084/2024
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS E DADOS DOS RESPONSÁVEIS
A empresa ,CNPJ sob nº , com sede
na , DECLARA sob as penas da Lei Federal n° 14.133, de 2021, os dados bancários e dados dos responsáveis, conforme segue:
1. Dados Bancários:
Nome do Banco:
Cidade:
Nº da Agência:
Nº da Conta Corrente:
Chave Pix:
2. Dados do Representante Legal – Responsável pela assinatura do Contrato:
Nome Completo:
Cargo ou Função:
Telefone para contato:
E-mail para contato:
3. Dados do Responsável pelo recebimento da autorização de fornecimento, ordem de início da execução dos serviços e demais documentos pertinentes ao processo licitatório:
Nome Completo:
Cargo ou Função:
Telefone para contato:
E-mail para contato:
Por expressão da verdade, firmamos a presente. Local e data.
Assinatura do representante legal da proponente Nome e CPF
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 084/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 084/2024
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO – RECEITA BRUTA
A empresa , CNPJ sob nº , com sede na , DECLARA sob as penas da Lei Federal n° 14.133, de 2021, que não extrapolou a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como microempresa no ano-calendário desta licitação, em conformidade com o previsto no inciso II, do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 15 de dezembro de 2006.
Local e data.
Assinatura do representante legal da proponente Nome e CPF
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 084/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 084/2024
MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO
A empresa , CNPJ sob nº , com sede na , DECLARA sob as penas da Lei Federal n° 14.133, de 2021, que não mantem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
Local e data.
Assinatura do representante legal da proponente Nome e CPF
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 084/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº084/2024
MUNICÍPIO DE MARAVILHA – SC, pessoa jurídica de direito público, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n. 82.821.190/0001-72, com Prefeitura situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, nesse ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito XXXXXX XXXXXX, brasileiro, inscrito no Cadastro da Pessoa Física sob o n. 477.xxx.xxx-20, residente e domiciliado no Município de Maravilha – SC, adiante nomeado ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede a , município de , Estado de , CEP sob nº
, neste ato representado pelo(a) Sr(a). , inscrito(a) no CPF sob nº , doravante denominada FORNECEDORA, no uso de suas atribuições legais, firmam a presente ata de registro de preços, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação n° / , instaurado sob a modalidade de nº / .
As partes acima identificadas pactuam o presente contrato, regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, tanto quanto pelas cláusulas e condições do edital, que passa a fazer parte integrante do presente contrato, bem como as seguintes avenças:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presenta ata tem como REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS para a Merenda Escolar e demais programas das Secretarias Municipais, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos e propostas de preços, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. As partes resolvem registrar preços dos seguintes itens e quantitativos abaixo especificados:
Item | Und | Quant | Especificação | Marca | Modelo | Valor unitário | Valor total |
Valor total registrado |
2.2. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, conforme artigo 83 da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VALIDADE
3.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 01 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme dispõe o artigo 84 da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
3.2. Em caso de prorrogação da vigência da ata de registro de preços, as quantidades inicialmente registradas serão renovadas, na sua totalidade, independentemente do quantitativo utilizado no período de vigência, não sendo possível cumular com as quantidades não utilizadas.
3.3. A partir do início de vigência da ata de registro de preços, a licitante vencedora obriga-se a cumprir integralmente com todas as condições estabelecidas, sujeitando-se as penalidades em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas.
3.4. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão participante por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, ordem de compra, autorização de fornecimento ou outro instrumento hábil.
3.5. A fornecedora deverá acusar o recebimento da ordem de compra/autorização de fornecimento/empenho, bem como de quaisquer outras notificações enviadas por endereço eletrônico ou sistema de gestão, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Se o prazo final deste item recair em final de semana ou feriado, será prorrogado ao próximo dia útil.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
4.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas na Lei Federal n. 14.133/2021 e Decreto Municipal n. 1.058, de 15 de dezembro de 2023.
4.1.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de elevação do custo do objeto ora registrado nas situações previstas na alínea “d”, Inciso II do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, desde que, devidamente comprovados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
I. Nos casos de elevação ou redução dos preços inicialmente pactuados, a solicitação deverá ser encaminhada via endereço eletrônico (E-mail) para xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com anexo dos documentos comprobatórios tais como: planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas ficais ou outros documentos idôneos, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito.
§ 1º A partir da solicitação encaminhada pela fornecedora, o órgão gerenciador convocará os demais classificados para assegurar igual oportunidade de negociação.
§ 2º Quando constatado pelo Órgão Gerenciador que, o preço registrado encontra- se superior ao preço praticado no mercado, e que o fornecedor não aceite reduzi- lo, será liberado do compromisso assumido e convocado os demais fornecedores classificados para negociar a redução dos preços, conforme ordem classificatória do certame.
4.1.2 Realizada as negociações, o Órgão Gerenciador poderá:
a) Deferir a solicitação, fixando novo preço pactuado através de Parecer Jurídico e Decisão da Autoridade Competente; ou
b) Indeferir a solicitação, mantendo-se assim os preços inicialmente pactuados, contendo o devido embasamento para tal ato.
4.2. O cancelamento de eventual item da ata de registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o seu cumprimento, nas seguintes hipóteses:
a) por razão de interesse público, devidamente justificado; ou
b) a pedido do fornecedor, devidamente comprovados e justificados.
I. Para analisar o pedido de cancelamento de item do registro nos termos do caput deste item, devidamente comprovado e justificado, o Órgão Gerenciador convocará via endereço eletrônico (E-mail) os demais fornecedores classificados no certame para a verificação da disponibilidade do objeto no mercado e preços praticados.
II. Nos casos em que, os fornecedores convocados informarem a indisponibilidade do objeto, será temporariamente suspenso o seu fornecimento, por período definido em Decisão da Autoridade Competente, de acordo com o mérito de cada situação.
III. Nos casos em que, os fornecedores convocados informem a disponibilidade do fornecimento do objeto, será realizada pesquisa de preços praticados, conforme ordem classificatória do certame, transferindo-se o objeto ao fornecedor que ofertar a proposta mais vantajosa.
IV. Decaíra do direito de classificação da nova pesquisa de preços, prevista no inciso III deste item, o fornecedor que não responder a diligência no prazo de até 03 (três) dias úteis.
4.3. O Órgão Gerenciador decidirá sobre a revisão dos preços, suspensão ou pedido de cancelamento no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
4.3.1. Em se tratando de pedidos de revisão dos preços e/ou cancelamento de objeto, enquanto não houver a apreciação e o deferimento do órgão gerenciador, a fornecedora fica obrigada a executar o objeto licitado nas condições inicialmente estabelecidas na ata de registro de preços.
4.3.2. A decisão do órgão gerenciador quanto as situações previstas no caput deste item terão vigência a contar da data de sua deliberação, sem efeitos retroativos, razão pela qual, eventuais autorizações de fornecimento, empenhos ou documentos equivalentes, que forem emitidos anterior a decisão da autoridade competente deverão ser cumpridas nas condições estabelecidas em ata de registro de preços, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
4.4. A ata de registro de preços do fornecedor poderá ser rescindida pelo Órgão Gerenciador quando:
a) descumprir as condições estabelecidas no edital de licitação e suas respectivas ata de registro de preços;
b) não dar cumprimento a execução do objeto, constantes na nota de empenho, ordem de compra, autorização de fornecimento, contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido neste edital, sem justificativa aceitável por parte da fornecedora;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção impeditiva prevista em lei;
Parágrafo único. A rescisão da ata registro de preços nas hipóteses previstas no item 4.4 e suas respectivas alíneas será formalizada por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO
5.1. O fornecimento do objeto deverá ser efetuado mediante o recebimento da ordem de compra ou autorização de fornecimento ou nota de empenho ou contrato ou documento equivalente, a ser emitido pelo Município de Maravilha.
5.2. O prazo de entrega do objeto deverá cumprir estritamente o disposto no edital e anexos do processo licitatório, o qual gerou esta ata de registro de preços.
5.3. O local de entrega do objeto será estabelecido em cada ordem de compra ou autorização de fornecimento ou nota de empenho ou contrato ou documento equivalente.
5.4. Todas as despesas relativas à entrega do objeto correrão por conta exclusiva da fornecedora.
5.5. O objeto deverá ser fornecido ao Município pelo valor aprovado no processo, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor registrado, correndo por conta da fornecedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, bem como, custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho, nos termos de ajustamento de conduta vigentes e demais despesas que venham a surgir para a perfeita execução do objeto.
5.6. O fornecimento dar-se-á em estrita conformidade com os termos do edital e anexos, em especial o Anexo I o qual dispõe do termo de referência.
5.7. A não entrega do objeto conforme estabelecido nos subitens, ensejará a revogação da Ata de Registro de Preços e aplicação das sanções legais previstas.
5.8. Os recebimentos provisórios e definitivos ficarão sob a responsabilidade de cada Órgão Participante.
5.9. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou documentação técnica, ou por desacordo com as especificações estabelecidas no Edital, verificadas posteriormente.
5.10. O objeto entregue poderá ser rejeitado pelo fiscal do órgão participante, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o edital e seus anexos, proposta de preços ou legislações vigentes, obrigando-se a fornecedora substituí- lo no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da
comunicação oficial feita pelo órgão, sob pena de revogação da Ata de Registro de Preços e aplicação das sanções previstas neste edital.
5.11. A empresa deverá realizar a entrega do objeto desta licitação em até 07 (sete) dias consecutivos, após o recebimento da autorização de fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados pelo Município de Maravilha após o recebimento definitivo do objeto, envio da nota fiscal eletrônica/fatura e documentos complementares (se solicitado) no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, em moeda corrente nacional, conforme ordem cronológica de pagamento.
6.2. O pagamento estará condicionado à entrega do objeto e de todas as condições de habilitação exigidas no edital.
6.3. O Município de Maravilha não se responsabiliza pelo atraso dos pagamentos nos casos da não entrega do objeto ora registrado, bem como se a contratada agir com imperícia no fornecimento deste.
6.4. A nota fiscal deverá ser emitida para o Município de Maravilha, contendo o número do processo licitatório e da Ata de Registro de Preços, descrição completa do objeto, unidade de medida, marca, valores unitários e totais conforme a ordem de compra/autorização de fornecimento/nota de empenho emitida, dados da Agência e Conta Bancária (em nome da fornecedora) e demais informações solicitadas pelo contratante ou ainda nas legislações vigentes.
6.5. Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
6.6. Nenhum pagamento será efetuado a fornecedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
6.7. Os pagamentos deverão cumprir integralmente o disposto no edital de licitação e anexos, bem como os termos da Lei Federal n° 14.133, de 2021 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
7.1. Os Recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações dos orçamentos vigentes do Município e constarão no Empenho/Autorização de Fornecimento emitida pelas Administrações Municipais.
7.2. Os Recursos Financeiros serão de origem própria e, de transferências constitucionais e legais.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
8.1. Compete ao Órgão Gerenciador:
8.1.1. A Administração e o gerenciamento da Ata de Registro de Preços;
8.1.2. Decidir sobre as alterações da Ata de Registro de Preços, nos termos da cláusula quarta desta ata;
8.2. Compete ainda ao Órgão Gerenciador:
8.2.1 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações editalícias.
8.2.2. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal, desde que atendidas às obrigações editalícias.
8.2.3. Rejeitar, em todo ou em parte, o objeto fornecido em desacordo com as obrigações assumidas pela fornecedora.
8.2.4. Fiscalizar o fornecimento do objeto ora contratado.
8.2.5. Indicar prepostos para contato com os responsáveis da fornecedora.
8.3. Compete a Fornecedora:
8.3.1. Manter durante a vigência da Ata de Registro de Preços todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
8.3.2. Atender a toda a legislação federal, estadual e municipal, afeta à área.
8.3.3. Entregar o objeto em prazo não superior ao máximo estipulado no edital e seus anexos.
8.3.4. Substituir, conforme termos do edital e seus anexos, às suas expensas, o objeto que não se adequar às especificações exigidas.
8.3.5. Assumir a responsabilidade e despesas relativas a todos os encargos previdenciários, trabalhistas, de seguros, acidentes, impostos e obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o órgão gerenciador.
8.3.6. Responder integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao órgão gerenciador ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
8.3.7. Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, bem como, por eventuais danos pessoais e materiais causados ao órgão gerenciador ou a terceiros, durante o fornecimento e execução do objeto.
8.3.8. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do órgão gerenciador. Em eventuais pedidos de subcontratação, o detentor da ata de registro de preços, através de documento oficial, devidamente justificado, deverá apresentar ao Município, documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado para apreciação.
8.3.9. Responder, sempre que solicitado pela Contratante, os questionamentos referentes ao objeto.
8.3.10. Assumir a responsabilidade de ordem administrativa, cível e penal, por atos ou omissões que causem danos à Administração ou à terceiros, seja por culpa ou dolo, resultante do fornecimento do objeto desta ata de registro de preços.
8.3.11. Comunicar por escrito à Contratante qualquer problema ocorrido na execução do objeto da ata de registro de preços.
8.3.12. Acatar a fiscalização do objeto contratado que deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente.
8.3.13. Atender todos os pedidos de contratação durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, independentemente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelos órgãos participantes.
8.3.14. A fornecedora deverá acusar o recebimento da ordem de compra, autorização de fornecimento, empenho, bem como, de quaisquer outras notificações enviadas por endereço eletrônico ou sistema de gestão, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Se o prazo final deste item recair em final de semana ou feriado, será prorrogado ao próximo dia útil.
8.3.15. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com Código de Defesa do Consumidor.
8.3.16. Fornecer o objeto constante na ordem de compra ou autorização de fornecimento ou nota de empenho ou contrato ou documento equivalente emitida dentro do prazo de validade da ata de registro de preços, mesmo se a entrega do ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Para o eventual descumprimento das normas deste edital e/ou contrato e/ou porventura, de conduta ilícita, a fim de se identificar os pressupostos caracterizadores da infração e a precisa extensão da penalidade cabível, serão incluídas no edital as Sanções passíveis de serem aplicadas, sendo que conforme dispõe o art. 155 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
10.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
10.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
10.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
10.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
10.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
10.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.1.13. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o Município de Maravilha poderá aplicar sanções de natureza monetária e punitiva à Contratada, diante do não cumprimento das cláusulas insertas no edital e/ou contrato.
10.1.14. Poderá a Contratada ainda responder por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do artigo 416, do Código Civil.
10.2. De acordo com o disposto no art. 156 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa;
III. impedimento de licitar e contratar;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.3. Pela não apresentação da documentação de habilitação, proposta de preços ou pela apresentação de documentação falsa ou pela não manutenção da proposta:
I. Advertência;
II. Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta;
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Maravilha, pelo prazo de até 03 (três) anos, de acordo com a gravidade dos fatos, seus efeitos e os antecedentes da licitante ou contratada.
10.4. Pela oferta/envio de proposta de objeto em desacordo com as especificações constantes no Edital:
I. Advertência;
II. Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto ofertado em desacordo.
10.5. Pela recusa no fornecimento do objeto nos prazos previstos em edital e contrato:
I. Advertência;
II. Multa de caráter compensatório quando aplicado os seguintes percentuais:
a) na razão de 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
b) na razão de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total.
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Maravilha, pelo prazo de até 03 (três) anos, de acordo com a gravidade dos fatos, seus efeitos e os antecedentes da licitante ou contratada.
10.6. Pelo atraso no fornecimento do objeto, considerando os prazos exigidos no Edital:
I. Advertência;
II. Multa de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega da execução do objeto do contrato, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) na razão de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, quando o atraso não for superior à 1 (um) mês;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, na entrega de material ou execução de serviços, calculados desde
o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante.
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Maravilha, pelo prazo de até 03 (três) anos, de acordo com a gravidade dos fatos, seus efeitos e os antecedentes da licitante ou contratada.
10.7. Pela entrega do objeto em desacordo com os termos do Edital:
I. Advertência;
II. Multa na razão de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do objeto fornecido em desacordo;
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 03 (três) anos, de acordo com a gravidade dos fatos, seus efeitos e os antecedentes da licitante ou contratada.
10.8. Por causar prejuízo material resultante diretamente da execução contratual:
I. Advertência;
II. Ressarcimento ao erário;
III. Multa na razão de 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto;
IV. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 03 (três) anos, de acordo com a gravidade dos fatos, seus efeitos e os antecedentes da licitante ou contratada.
10.9. A multa aplicada pela autoridade competente deverá ser executada mediante:
10.9.1. Quitação do valor da penalidade por parte do fornecedor em prazo a ser determinado pela autoridade competente;
10.9.2. Desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;
10.9.3. Desconto no valor das parcelas devidas à contratada;
10.9.4. Procedimento judicial.
10.10. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo índice estipulado em contrato ou, na falta deste, pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP- M), ou aquele que vier a substituí-lo.
10.11. A sanção de Suspensão consiste no impedimento temporário de participar de licitações e de contratar com o Município de Maravilha, pelo prazo que o Ente Público Municipal fixar, tendo sido arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observando o limite temporal de até 3 (três) anos, respeitando a razoabilidade e proporcionalidade.
10.12. Declaração de inidoneidade é a sanção aplicada ao licitante ou contratado, que os impede de licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.13. A sanção relativa a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderá ser aplicada em qualquer das infrações administrativas, dependendo da gravidade dos fatos, conforme dispõe o Art. 156, § 5º da Lei Federal n° 14.133, de 2021, a qual impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos.
10.14. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos
previstos neste edital ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, como sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
10.15. No prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, o Município de Maravilha informará os dados relativos às sanções por ele aplicada, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. As partes declaram estar cientes do inteiro teor da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e obrigam-se a observar e respeitar o dever de proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, devendo ainda, se comprometer a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na referida lei e demais legislações aplicáveis.
11.2. Fica vedada qualquer utilização de dados ou informações do órgão gerenciador, para quaisquer fins, sem a expressa autorização.
11.3. As partes, por si, seus empregados, prepostos, representantes, afiliadas e terceiros envolvidos na execução desta Ata de Registro de Preços, comprometem- se a manter o sigilo, confidencialidade e integridade dos dados pessoais durante a vigência deste instrumento e mesmo após o seu término.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, as partes elegem o Foro da Comarca de Maravilha - SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Xxx. Local e data.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito do Município de Maravilha
RAZÃO SOCIAL DA FORNECEDORA
Nome do representante Testemunhas:
01.
02.