CONTRATO Nº 20202311
CONTRATO Nº 20202311
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de SANTARÉM NOVO, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTAREM NOVO, CNPJ-MF, Nº 11.643.041/0001-12, denominado daqui por
diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXX XX XXXXX, SECRETÁRIO MUNICIPAL, residente na XXXXXXXX XXXXXXX 000, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do outro lado E T XXXXXXX XXXXXX, CNPJ 08.691.632/0001-50, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx- XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - ADESÃO DE ATA DE REISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL TÉCNICO HOSPITALAR, PARA ATENDER A NECESSIDADE URGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTARÉM NOVO
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010516 | ABAIXADOR DE LÍNGUA C/100.(ITEM EXCLUSIVO PARA ME E | PACOTE | 2.000,00 | 3,050 | 6.100,00 |
EPP) | |||||
010517 | AGUA OXIGENADA 10 VOLUME, 1000ML.(ITEM EXCLUSIVO PAR | FRASCO | 3.000,00 | 4,150 | 12.450,00 |
A ME E EPP) | |||||
010518 | AGULHA DESCARTAVEL 13X4,5.(ITEM EXCLUSIVO PARA ME E | UNIDADE | 10.000,00 | 0,070 | 700,00 |
EPP) | |||||
010519 | AGULHA DESCARTAVEL 20X5.5(ITEM EXCLUSIVO PARA ME E E | UNIDADE | 10.000,00 | 0,070 | 700,00 |
010520 | AGULHA DESCARTAVEL 25X6 (ITEM EXCLUSIVO PARA ME E EP | UNIDADE | 10.000,00 | 0,070 | 700,00 |
010521 | AGULHA DESCARTAVEL 25X7. ( ITEM EXCLUSIVO PARA ME E | UNIDADE | 10.000,00 | 0,030 | 300,00 |
EPP) | |||||
010522 | AGULHA DESCARTÁVEL 25X8 (ITEM EXCLUSIVO PARA ME E EP | UNIDADE | 30.000,00 | 0,030 | 900,00 |
010523 | AGULHA DESCARTAVEL 30X7 (ITEM EXCLUSIVO PARA ME E EP | UNIDADE | 30.000,00 | 0,030 | 900,00 |
010525 | AGULHA DESCARTAVEL 30X8 ( ITEM EXCLUSIVO PARA ME E E | UNIDADE | 10.000,00 | 0,030 | 300,00 |
010526 | AGULHA DESCARTAVEL 40X12 (ITEM EXCLUSIVO PARA ME E E | UNIDADE | 10.000,00 | 0,050 | 500,00 |
010533 | ALMOTOLIA AMBAR 250 ML, GRADUADA COM BICO RETO | UNIDADE | 1.000,00 | 2,940 | 2.940,00 |
000000 | XXXXXXX CREPE 12X1,8M REPOUSO E 4,5 ESTICADO 13 FIOS | PACOTE | 5.000,00 | 3,280 | 16.400,00 |
C/12 | |||||
010546 | CATETER INTRAVENOSO Nº 14 | UNIDADE | 3.000,00 | 0,490 | 1.470,00 |
010547 | CATETER INTRAVENOSO Nº 16 | UNIDADE | 3.000,00 | 0,400 | 1.200,00 |
010548 | CATETER INTRAVENOSO Nº 18 | UNIDADE | 2.000,00 | 0,530 | 1.060,00 |
010549 | CATETER INTRAVENOSO Nº 20 | UNIDADE | 2.000,00 | 0,580 | 1.160,00 |
010550 | CATETER INTRAVENOSO Nº 22 | UNIDADE | 3.000,00 | 0,580 | 1.740,00 |
010551 | CATETER INTRAVENOSO Nº 24 | UNIDADE | 3.000,00 | 0,620 | 1.860,00 |
010553 | CATETER P/02 TIPO ÓCULOS ADULTO | UNIDADE | 1.000,00 | 0,770 | 770,00 |
010554 | CLAMP UMBILICAL C/100 | CAIXA | 200,00 | 25,950 | 5.190,00 |
010561 | COLETOR DE RESIDUO PERFURO CORTANTE 13 L C/10 | CAIXA | 500,00 | 31,000 | 15.500,00 |
010562 | COLETOR DE RESIDUO PERFURO CORTANTE 20 L C/10 | CAIXA | 200,00 | 45,000 | 9.000,00 |
010563 | COLETOR DE URINA C/SIST. FECHADO 2000ML | UNIDADE | 100,00 | 2,930 | 293,00 |
010564 | COMPRESSA CAMPO OPERATORIO 23X25CM, 13 FIOS C/50 | PACOTE | 20,00 | 29,430 | 588,60 |
010565 | COPO COLETOR UNIVERSAL 50ML C/ROSCA | UNIDADE | 20.000,00 | 0,200 | 4.000,00 |
010567 | ELETRODO PARA ECG C/50 | PACOTE | 150,00 | 12,780 | 1.917,00 |
010568 | EQUIPO MACROGOTAS PARA INFUSÃO FLEXIVEL C/INJETOR LA | UNIDADE | 10.000,00 | 0,710 | 7.100,00 |
TERAL | |||||
010570 | ESFIGMOMANOMETRO C/ ESTETÓSCOPIO ADULTO | UNIDADE | 50,00 | 49,950 | 2.497,50 |
010581 | FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO 1.0 AG 1/2 CIRC CILIN 4 | CAIXA | 10,00 | 79,900 | 799,00 |
,0 CM 75 CM C/24 | |||||
010583 | FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO 2,0 AG 1/2 CIRC. CILIN | CAIXA | 10,00 | 78,000 | 780,00 |
3,0 CM 75 CM C/24 | |||||
010587 | FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO 5.0 AG 3/8 CIRC. CILIN | CAIXA | 10,00 | 89,500 | 895,00 |
2,0 CM - 75 C/24 | |||||
010588 | FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 0 AG. 1/2 CIRC. CILIN 4 | CAIXA | 10,00 | 79,000 | 790,00 |
,0 CM - 75 CM C/24 | |||||
010590 | FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 2.0 AG 1/2 CIRC. CILIN | CAIXA | 10,00 | 78,000 | 780,00 |
3,0 CM - 75 CM C/ 24 | |||||
010593 | FIO DE SUTURA NYLON 0 AG 3/8 CIRC. CILIN 3,0 CM - 75 | CAIXA | 20,00 | 28,000 | 560,00 |
CM C/24 | |||||
010594 | FIO DE SUTURA NYLON 2,0 AG. 1/2 CIRC. CILIN 3,0 CM - | CAIXA | 50,00 | 28,000 | 1.400,00 |
75 CM C/24 | |||||
010595 | FIO DE SUTURA NYLON 2.0 AG 3/8 CIRC. CILIN 3,0 CM - | UNIDADE | 50,00 | 28,000 | 1.400,00 |
75 CM C/24 | |||||
010597 | FIO DE SUTURA NYLON4.0 AG 3/8 CIRC. CILIN 2,0 CM - 7 | CAIXA | 50,00 | 28,500 | 1.425,00 |
5 CM C/24 | |||||
010600 | FIO DE SUTURA NYLON 6.0 AG 3/8 CIRC. CILIN 2,0 CM - | CAIXA | 10,00 | 40,000 | 400,00 |
75 CM C/24 | |||||
010611 | GAZE EM COMPRESSA, 8 CAMADAS, 5 DOBRAS 7,5X7,5 CM 13 | PACOTE | 1.500,00 | 0,440 | 660,00 |
FIOS C/10
010612 | GAZE TIPO QUEIJO 91CMX91CM, 13 FIOS | PACOTE | 900,00 | 34,950 | 31.455,00 |
010615 | LAMINA DE BISTURI Nº23 C/100 | CAIXA | 500,00 | 22,000 | 11.000,00 |
010617 | LUVA CIRURGICA Nº 7,0 | PAR | 2.000,00 | 0,920 | 1.840,00 |
010619 | LUVA CIRURGICA 8,0 | PAR | 900,00 | 0,940 | 846,00 |
010620 | LUVA DE PROCEDIMENTO M C/100 | CAIXA | 5.000,00 | 13,500 | 67.500,00 |
010621 | LUVA DE PROCEDIMENTO G C/100 | CAIXA | 1.000,00 | 15,340 | 15.340,00 |
010629 | PAPANICOLAU G (KIT) | UNIDADE | 1.000,00 | 2,100 | 2.100,00 |
010630 | PAPANICOLAU M(KIT) | UNIDADE | 1.000,00 | 1,700 | 1.700,00 |
010631 | PAPANICOLAU P(KIT) | UNIDADE | 1.000,00 | 1,100 | 1.100,00 |
010634 | PAPEL LENÇOL HOSPITALAR 70X50M | UNIDADE | 500,00 | 6,280 | 3.140,00 |
010635 | PAPEL LENÇOL HOSPITALAR 50X50M | UNIDADE | 400,00 | 4,380 | 1.752,00 |
010636 | PINÇA HALSTEAD MOSQUITO CURVA EM AÇO INOXIDAVEL 18 C | UNIDADE | 15,00 | 28,000 | 420,00 |
010639 | PINÇA HALSTEAD MOSQUITO RETA EM AÇO INOXIDAVEL 18 CM | UNIDADE | 10,00 | 28,000 | 280,00 |
010647 | PINÇA KOCHER RETA EM AÇO INOXIDAVEL 18 CM | UNIDADE | 6,00 | 34,000 | 204,00 |
010656 | PVPI DEGERMANTE 1000ML | FRASCO | 200,00 | 16,790 | 3.358,00 |
010658 | SERINGA DESCARTAVÉL 10ML S/AGULHA | UNIDADE | 3.000,00 | 0,200 | 600,00 |
010659 | SERINGA DESCARTAVÉL 20ML S/AGULHA | UNIDADE | 3.000,00 | 0,280 | 840,00 |
010660 | SERINGA DESCARTAVEL 3ML S/AGULHA | UNIDADE | 3.000,00 | 0,080 | 240,00 |
010661 | SERINGA DESCARTAVÉL 5ML S/AGULHA | UNIDADE | 3.000,00 | 0,110 | 330,00 |
000000 | XXXXXXXX 1ML C/AGULHAS ACOPLADAS | UNIDADE | 3.000,00 | 0,160 | 480,00 |
010667 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRANQUEL Nº14 | UNIDADE | 1.000,00 | 0,500 | 500,00 |
010670 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRANQUEL Nº20 | UNIDADE | 1.000,00 | 0,580 | 580,00 |
010738 | PORTA LAMINA TIPO FRASCO PLAST. P/ 3 LAMINAS DIAMETR | UNIDADE | 500,00 | 0,400 | 200,00 |
O INTERNO 29MM EXTRENO 30MM |
VALOR GLOBAL R$ 253.930,10
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTAREM NOVO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de transporte, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na realização deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 09 de Junho de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos ar tigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a
contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente com prováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 253.930,10 (duzentos e cinquenta e três mil, novecentos e trinta reais e dez centavos), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso,
repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2020 Atividade 0301.103010211.2.050 Manutenção do Hospital Municipal - MAc , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subeleme nto 3.3.90.30.36, no valor de R$ 253.930,10, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação dasdevidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e
disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de SANTARÉM NOVO, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
SANTARÉM NOVO-PA, 09 de Junho de 2020
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTAREM NOVO CNPJ(MF) 11.643.041/0001-12
CONTRATANTE
E T MARQUES EIRELI CNPJ 08.691.632/0001-50 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.