DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 007/2022 PROCESSO ADM N° 015/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 007/2022 PROCESSO ADM N° 015/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de lavagem e manutenção corretiva com fornecimento de peças.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2022.
Pelo presente instrumento particular contrato, de um lado a CÂMARA DE PRESIDENTE CASTELO BRANCO, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de
direito público interna, inscrita no CNPJ sob o nº 80.892.110/0001-44, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Presidente, o senhor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominado contratante e a Empresa XXXXXXXX XXXXX 63618680520, pessoa jurídica de direito privada inscrita no CNPJ sob o n° 35.367.054/0001-74, com sede na R XXXX XXXXX XXXXXXXX,
260, JARDIM IGUACU no Município de PARANAVAI, Estado do Paraná, CEP 87.705-440, doravante denominada contratada, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8.666/93, em razão da licitação Dispensa de Licitação n° 007/2022 as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O objeto do presente termo é a Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de lavagem e manutenção corretiva com fornecimento de peças.
PARÁGRAFO ÚNICO - A execução deverá ser em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Termo de Referência da Dispensa n°007/2022 observadas as especificações disponibilizadas no Anexo I do referido instrumento que são parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS: O
preço global do fornecimento do objeto deste Contrato é de R$ 1.700,00 (Um mil e setecentos reais), e o presente contrato não prevê atualizações de valores.
PARÁGRAFO ÚNICO – O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS – O material e
serviços, suas especificações, quantidades estimadas de fornecimento durante o prazo de vigência deste Contrato e o preço a ser praticado pelo Fornecedor são os seguintes:
Item | Quant. | Descrição | Valor Unit. | Valor total |
1 | 17 cortinas persianas | Manutenção e higienização de cortinas persianas. (Janelas do 1° e 2° piso, escada, porta da | R$ 1.700,00 | R$ 1.700,00 |
verticais | frente, porta lateral, plenário e banheiros) |
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO – Os pagamentos serão retomados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, acompanhada das CNDT’s, FGTS, TRABALHISTA e FEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para conta bancária da contratada indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação em especial o art. 55, inciso XIII da Lei Federal n° 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE em 01(uma) via, devidamente regularizada no seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma desse contrato, independente da sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva ao recebimento da mercadoria.
PARÁGRAFO QUARTO - Caso seja apurado alguma irregularidade na fatura apresentado ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUINTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do contratante, no endereço descrito no perambulo desse contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SEXTO - Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no município, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A administração não está obrigada a contratar todo quantitativo de serviços/materiais constante nesse contrato.
PARÁGRAFO OITAVO - As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária a seguir, constante do orçamento vigente, a saber:
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ELEMENTO DE DESPESA | ||
01.0101.01.031.0001.2001 | Manter a Câmara Municipal de Presidente Castelo Branco | 3.3.90.39.00.00 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
Desdobramento | 3.3.90.39.20.00 | Manutenção e conservação de bens moveis de outras naturezas R$1.700,00 |
PARÁGRAFO XXXX - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante a Seguridade Social e ao fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no Termo de Referencia.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA, DO LOCAL E DO PRAZO DE
ENTREGA/EXECUÇÃO – Os equipamentos, objeto deste contrato, deverão ser entregues mediante nota de empenho, em uma única parcela, na sede da Câmara Municipal de Presidente Castelo Branco localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxxxx, 000, Xxxxxx, no município de Presidente Castelo Branco – Paraná.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os objetos deverão ser entregues no prazo máximo de 2(dois) dias, a partir requisição, contadas no momento do recebimento da nota de empenho.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os objetos deverão ser entregues no local acima indicado, totalmente completo em perfeito funcionamento, com data previamente agendada onde ocorrerá a entrega.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O contrato terá o prazo de vigência de 12(doze) meses podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO / OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os objetos deverão ser entregues de primeira linha e estar em conformidade com as normas em sua versão mais recente. Na entrega serão verificadas quantidades e especificações conforme descrição do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA é obrigada a refazer, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem ônus à contratante.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA SETIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS
PARTES - Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar/executar o objeto, de acordo com as especificações do termo de referência da dispensa de licitação nº 007/2022 e da Cláusula Primeira deste instrumento;
b) responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão-de-obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) atender aos encargos trabalhistas;
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
f) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o material, sempre que julgar necessário;
g) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
CLÁUSULA NONA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA - A
CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
PARÁGRAFO SEGUNDO - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente
com as demais sanções.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
PARÁGRAFO QUARTO - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
PARÁGRAFO QUINTO - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Públicas Municipais resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
PARÁGRAFO SEXTO - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO OITAVO - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
PARÁGRAFO NONO - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAI - A
CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO - O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por
todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - O
presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outros referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS -
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICIDADE - Uma vez firmado, o
extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Presidente Castelo Branco - Pr., pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO - Fica
assegurado a Câmara Municipal de Presidente Castelo Branco o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
PARÁGRAFO QUARTO - A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxx ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
PARÁGRAFO SEXTO - A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Presidente da Câmara Municipal de Presidente Castelo Branco.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Ao presente
contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
c) O presente Contrato Administrativo será encaminhado através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Câmara Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
d) A via deste instrumento destinada ao Contratado, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - As partes
declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS PARTES INTEGRANTES - As condições
estabelecidas no termo de referência da dispensa nº003/2022 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência,
decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FISCALIZAÇÃO - Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto deste contrato, a administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA SUCESSÃO E DO FORO - As partes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Nova Esperança, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, 09 de setembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Presidente Contratante
XXXXXXXX XXXXX 63618680520 CNPJ sob o nº 35.367.054/0001-74