CONTRATO Nº: 18/2019
CONTRATO Nº: 18/2019
Pelo presente instrumento, de um lado a CAMARA MUNICIPAL DE ARAXA - CNPJ n.º 00.000.000.0000/14, situado na Av. Xxxx Xxxxx XX nº: 1200 – bairro Guilhermina Vieira Chaer
– CEP: 38184-122 – Araxá-MG, neste ato representada por seu Presidente, o Vereador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, portador da C. I. nº MG 810.358., inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx-XX, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ALIANÇA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, empresa inscrita no CNPJ sob o nº: 31.486.195/0001-55, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxxx-XX – XXX: 00000-000, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx da Silveria, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº; 000.000.000-00, portador da carteira de identidade nº: MG 16.445.682, com endereço residencial no Sítio Xxxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Cachoeira de Almas, Florestal-MG, adiante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, que passará a vigorar a partir de sua assinatura e será regido pelas cláusulas abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 - Fundamenta-se o presente instrumento contratual na proposta apresentada pela Contratada, no resultado da licitação sob a modalidade Pregão Presencial n.º: 01/2019, devidamente homologada, tudo em conformidade com as disposições da Lei n.º 10.520/2002 e da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - O presente contrato tem por objeto a aquisição de diversos materiais de escritório para atender a demanda dos gabinetes dos vereadores e das repartições administrativas da Câmara Municipal de Araxá, conforme especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I do Pregão Presencial n.º: 01/2019.
2.2 - Ficam fazendo parte deste Contrato , independentemente de sua transcrição, o Edital do Pregão Presencial n.°: 01/2019 e seus Anexos, a proposta da CONTRATADA e a Ata de Registro de Preços - ARP.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
3.1 – O fornecimento dos produtos deverá ser realizado em dias úteis, na sede da Câmara Municipal de Araxá, das 12 h às 18 h. Havendo necessidade excepcional, a Administração deverá autorizar a empresa para o fornecimento fora deste horário.
3.2 - Os produtos deverão ser entregues em caixas e/ou embalagens invioladas, sendo resguardado o direito da Contratante rejeitá-los em caso de rompimento dos lacres.
3.3 - Caso a CONTRATADA tenha o seu produto recusado, a troca deverá ser realizada imediatamente à comunicação do fato pela CONTRATANTE.
Ultrapassado este prazo sem que o problema tenha sido resolvido, e sem que haja justificativa aceitável pela CONTRATANTE, ficará caracterizado o descumprimento da obrigação, ficando a Contratada sujeita às penalidades previstas na cláusula nona deste contrato.
3.4 - Os produtos serão recebidos definitivamente em perfeitas condições e de acordo com as especificações exigidas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, do edital do Pregão Presencial n.º: 01/2019 e ainda, com a proposta da Contratada.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 – A vigência do presente Contrato será da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2019, sendo que, o fornecimento do objeto será de no máximo 48 h , contados da emissão da NAF – Nota de Autorização de Fornecimento.
4.2 - Um novo instrumento poderá ser formalizado, após o término deste, para a contratação do saldo remanescente da A.R.P.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta da seguinte dotação: ATIVIDADADE: 01.122.0001-2219 – Direção Administrativa. ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30 – Material de Consumo
5.2 – Fica registrado para efeitos deste contrato o valor global de R$ 1.064,20 (um mil e sessenta e quatro reais e vinte centavos).
5.3 - As supressões e/ou acréscimos, se houver, serão considerados formalizados mediante aditamento contratual, a ser emitido pela CONTRATANTE.
CLAUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DE REAJUSTES
6.1 - O pagamento decorrente da execução dos serviços será feito em até 05 (cinco) dias úteis, após recebimento e aceitação da nota fiscal. O prazo poderá ser prorrogado até cinco dias úteis do mês subsequente ao do fornecimento, caso não tenha sido efetivado o repasse de recursos financeiros do Executivo para o Legislativo.
6.2 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
6.3 – Será admitido o reajustamento dos preços, para reestabelecer o equilíbrio econômico- financeiro do contrato, preservando os termos originariamente pactuados, devendo ser aplicado, nestes casos, o INPC – Índice Nacional de Preço ao Consumidor, acumulado nos últimos doze meses.
6.4 – Será admitido o realinhamento dos preços, em razão de alteração extraordinária nos valores, desvinculada da inflação, devendo ser utilizado como parâmetros para o reajuste, índices de preços setoriais ou gerais, produzidos por instituições consagradas de estatística e pesquisa, mediante exposição de motivos, sendo privilegiada a adoção do menor percentual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 - A CONTRATADA se obriga:
7.1.1 - Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE, conforme artigo 70 da Lei n.º 8.666/1993;
7.1.2 - manter-se durante todo o prazo de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação exigidas no edital da licitação.
7.1.3 - atender prontamente todas as solicitações do CONTRATANTE previstas no edital, termo de referência e neste contrato;
7.1.4 - comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
7.1.5 - cumprir com as demais obrigações constantes do edital, do termo de referência e outras obrigações previstas neste Contrato .
7.1.6 - dispor de toda a infraestrutura necessária e adequada à entrega do objeto contratado.
7.1.7 - Assegurar a garantia, prestada pelo próprio fabricante, no prazo mínimo estipulado, para o objeto contratado;
7.1.8 - Responsabilizar-se total, direta e indiretamente, quanto a todas as despesas decorrentes da entrega do objeto relacionado no ANEXO I, bem como também despesas com combustíveis, carga, descarga, armazenagem, frete, todos os impostos, mão-de-obra, taxas, contribuições e encargos sociais;
7.1.9 - Responsabilizar-se pelo transporte de equipamentos até a sede da CONTRATANTE, por sua conta e risco, através de veículos, equipamentos e utensílios adequados, de forma a não comprometer a qualidade dos respectivos gêneros;
7.1.10 – Proceder a substituição imediata, a contar da notificação, do produto/serviço considerado em desacordo com as exigências do edital;
7.11 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, tributários, comerciais e demais resultantes da execução do contrato, principalmente com a obrigatoriedade de requerer a exclusão da CONTRATANTE, das eventuais ações reclamatórias trabalhistas, propostas por empregados da CONTRATADA, durante a vigência contratual, declarando-se como única e exclusiva responsável pelas referidas ações, inclusive perante possíveis subcontratados ou quaisquer terceiros interessados.
7.12 - Na hipótese da CONTRATANTE vier a ser condenada, solidária ou subsidiariamente nas ações reclamatórias trabalhistas e se o contrato estiver vigente, o valor da referida condenação será deduzido das medições e do valor das faturas vincendas e desde que não haja possibilidade de composição entre as partes, visando o reembolso da importância despendida pela CONTRATANTE, a título de condenação trabalhista solidária ou subsidiária, a CONTRATANTE utilizará o direito de regresso, em ação própria a ser intentada contra a CONTRATADA, com a qual desde já a mesma expressa sua concordância.
7.13- A CONTRATADA responderá pelos danos eventuais que vier a causar em decorrência de descumprimento de quaisquer das condições previstas neste instrumento.
7.14 - Em caso de necessidade de alteração da data de entrega do objeto, em situação extraordinária, a empresa deverá oficializar à CONTRATANTE por escrito e com a devida justificativa, utilizando formulário específico, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, o que será submetido à análise e possível aprovação da fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1 - Acompanhar direta e indiretamente a execução do objeto, verificando o atendimento às especificações e demais normas técnicas. A CONTRATANTE disponibilizará responsável pelo recebimento dos produtos. Qualquer improbidade deverá ser comunicada imediatamente à Pregoeira ou ao Controle Interno da Contratante;
8.2 - Efetuar o pagamento devido, nas condições e forma estabelecidas no edital do pregão presencial n.º: 01/2019.
8.3 - A fiscalização e acompanhamento quanto ao perfeito e integral recebimento do objeto presente contrato, será efetuado pelo Setor de Suprimentos da CONTRANTE.
8.4 - No desempenho de suas atividades é assegurado ao órgão fiscalizador da CONTRATANTE, o direito de verificar a perfeita execução de entrega do objeto;
8.5 - Caberá à fiscalização exercer o rigoroso controle do cumprimento da entrega do objeto ora contratado, em especial quanto à quantidade e qualidade dos produtos, fazendo cumprir a lei e as disposições do edital;
8.6 - Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento da entrega, a fiscalização tomará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no edital e na lei federal n.º 8.666/1993;
8.7 - A fiscalização não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades da empresa CONTRATADA em eventual falta que venha a cometer;
8.8 - Para efeito de controle, através dos responsáveis pelo recebimento do objeto, deverá observar o cumprimento das exigências contratuais e editalícias para posterior pagamento.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - Em caso de inexecução total ou parcial do contrato , a CONTRATADA estará sujeita, garantida prévia defesa, às seguintes penalidades:
9.1.1 - Advertência por escrito;
9.1.2 - Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total do contrato e de seus termos aditivos se houverem;
9.1.3 - Suspensão do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
9.2 - As penalidades previstas poderão ser aplicadas em separado ou cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.3 - Pelo atraso injustificado durante a execução do contrato será aplicada multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, contado a partir do segundo dia de atraso sem prévia comunicação por escrito de motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE e será calculada sobre o valor total do contrato e de seus termos aditivos, se houverem. A referida multa será aplicada até que haja a regularidade na execução do contrato .
9.4 - As multas referidas poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou recolhidas aos cofres do município de Araxá-MG.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA
10.1 - A CONTRATADA deverá garantir, a troca imediata do produto que apresentar defeito ou que estiver em desacordo com as características exigidas no edital.
Não sendo possível a troca imediata, a dilação deste prazo fica condicionada à justificativa razoável e prévia autorização da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - Constituem motivos para rescisão deste contrato, durante sua vigência:
a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) a lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade de fornecimento do objeto nos prazos estipulados;
c) o atraso injustificado na entrega do objeto;
d) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não prevista neste contrato ;
e) o desatendimento às determinações regulares dos funcionários ou preposto do CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
f) o cometimento reiterado de falhas na sua execução, observadas as anotações, em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato , determinado pelo CONTRATANTE o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
g) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
h) a dissolução da sociedade, ou o falecimento do sócio subscritor do presente contrato mediante cláusula expressa no contrato social;
i) a alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato;
j) razões de interesse público, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo referente a este contrato;
k) a supressão de serviços, por parte do CONTRATANTE, acarretando modificação no valor inicial do contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei n.º 8.666/1993;
l) a suspensão de sua execução por ordem escrita do CONTRATANTE por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda, repetidas suspensões que totalizem mesmo prazo, independente do pagamento de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
m) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato .
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
12.1 - A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa da CONTRATADA ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pela Administração Superior da CONTRATANTE baseado na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO TERMO DE REFERÊNCIA
14.1 – Todas as condições constantes do Anexo I – Termo de Referência – do edital pregão presencial nº: 01/2019, ficam fazendo parte integrante deste instrumento, independe de sua transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 – As partes elegem o foro da comarca de Araxá-MG, do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir quanto à interpretação e execução deste instrumento.
E por assim estarem justas e contratadas, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito e de justiça, na presença das duas testemunhas abaixo signatárias.
Araxá-MG, 23 de maio de 2019.
Câmara Municipal de Araxá – Contratante
Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx – Presidente
Aliança Comércio e Distribuição Ltda - Contratada
Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro – procurador Testemunhas
CPF:
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