Solicitação de Aquisição Via ARP Código: FOR-DILOG-001-01 (v.01) Solicitação nº: 298 Objeto da Compra/Contração Material de Consumo ( X ) Material Permanente ( ) Serviço ( )
Solicitação de Aquisição Via ARP | Código: | |
FOR-DILOG-001-01 (v.01) |
Solicitação nº: 298 | ||
Objeto da Compra/Contração | ||
Material de Consumo ( X ) | Material Permanente ( ) | Serviço ( ) |
Solicitante | |
Unidade solicitante: Diretoria Regional do Vale do Juruá - DRVJU | |
Responsável pela solicitação: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | |
Telefone(s): 0000-0000 |
OBS: LICITAÇÃO
Informamos que o Contrato 16/2018, expira em 31/12/2018, conforme Processo Administrativo nº 0003517-82.2018.8.01.0000
Descrição do Objeto | |
Justificativa da aquisição | - Formação de registro de preços visando à contratação de empresa para fornecimento de Recargas de Gás - GLP e Botijas Vazias, para atender as necessidades do Poder Judiciário nas Comarcas do interior, especificamente as Comarcas de Tarauacá, Feijó, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx e CIC - Centro Integrado de Cidadania de Porto Walter, Marechal Thaumaturgo e Jordão. |
Local de consumo ou aplicação dos serviços | - Os produtos a serem adquiridos, serão consumidos nas Comarcas de Tarauacá, Feijó, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx e CIC - Centro Integrado de Cidadania de Porto Walter, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx e Xxxxxx. |
GRUPO 01 - COMARCA DE TARAUACÁ
Item | Descrição do item | Unidade de medida | Quantidade |
01 | - Recargas de Gás-GLP, material: composição básica de propano e butano (Gás de cozinha). Botijas com 13 quilos, retornável. | Unid | 24 |
02 | - Botijas vazias, confeccionadas em metal, resistentes a impacto e com capacidade de 13 kg para acondicionamento de Gás-GLP. | Unid | 02 |
GRUPO 02 - COMARCA DE FEIJÓ
Item | Descrição do item | Unidade de medida | Quantidade |
01 | - Recargas de Gás-GLP, material: composição básica de propano e butano (Gás de cozinha). Botijas com 13 quilos, retornável. | Unid | 06 |
02 | - Botijas vazias, confeccionadas em metal, resistentes a impacto e com capacidade de 13 kg para acondicionamento de Gás-GLP. | Unid | 01 |
GRUPO 03 - COMARCA DE MÂNCIO LIMA
Item | Descrição do item | Unidade de medida | Quantidade |
01 | - Recargas de Gás-GLP, material: composição básica de propano e butano (Gás de cozinha). Botijas com 13 quilos, retornável. | Unid | 10 |
02 | - Botijas vazias, confeccionadas em metal, resistentes a impacto e com capacidade de 13 kg para acondicionamento de Gás-GLP. | Unid. | 01 |
GRUPO 04 - COMARCA DE XXXXXXXXX XXXXX
Item | Descrição do item | Unidade de medida | Quantidade |
01 | - Recargas de Gás-GLP, material: composição básica de propano e butano (Gás de cozinha). Botijas com 13 quilos, retornável. | Unid | 08 |
02 | - Botijas vazias, confeccionadas em metal, resistentes a impacto e com capacidade de 13 kg para acondicionamento de Gás-GLP. | Unid. | 01 |
GRUPO 05 - CIC - CENTRO INTEGRADO DE CIDADANIA DE PORTO WALTER
Item | Descrição do item | Unidade de medida | Quantidade |
01 | - Recargas de Gás-GLP, material: composição básica de propano e butano (Gás de cozinha). Botijas com 13 quilos, retornável. | Unid | 05 |
02 | - Botijas vazias, confeccionadas em metal, resistentes a impacto e com capacidade de 13 kg para acondicionamento de Gás-GLP. | Unid. | 01 |
GRUPO 06 - CIC- CENTRO INTEGRADO DE MARECHAL THAUMATURGO
Item | Descrição do item | Unidade de medida | Quantidade |
01 | - Recargas de Gás-GLP, material: composição básica de propano e butano (Gás de cozinha). Botijas com 13 quilos, retornável. | Unid | 05 |
02 | - Botijas vazias, confeccionadas em metal, resistentes a impacto e com capacidade de 13 kg para acondicionamento de Gás-GLP. | Unid. | 01 |
GRUPO 07 - CIC - CENTRO INTEGRADO DO JORDÃO
Item | Descrição do item | Unidade de medida | Quantidade |
01 | - Recargas de Gás-GLP, material: composição básica de propano e butano (Gás de cozinha). Botijas com 13 quilos, retornável. | Unid | 03 |
02 | - Recargas de Gás-GLP, material: composição básica de propano e butano (Gás de cozinha). Botijas com 13 quilos, retornável. | Unid | 01 |
2. OBRIGAÇÕES
DA CONTRATADA:
Atender às solicitações nos prazos estipulados;
Aceitar o controle de qualidade realizado por laboratório oficial;
Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como fretes, impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo TJAC e Diretores de Secretaria do interior;
Entregar o material durante o expediente das Comarcas do interior ou em horários alternativos, previamente acordados com os Diretores de Secretaria;
Reparar ou indenizar, dentro do prazo estipulado pela autoridade competente, todas e quaisquer avarias ou danos causados aos bens do Contratante, ou de terceiros, decorrentes de ação ou omissão de seus empregados e fornecedores;
Substituir, no prazo máximo de até 02 (duas) horas, a contar da data da notificação, os produtos entregues, caso se apresentem impróprios para consumo;
Providenciar para que seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança do Contratante;
Manter durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação;
Não subcontratar ou transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação definida neste Termo de Referência, sem prévia anuência do Contratante. Caso ocorra a subcontratação, mesmo que autorizada pelo Contratante, este não se responsabilizará por qualquer obrigação ou encargo do subcontratado.
Cumprir o objeto do contrato estritamente de acordo com as normas que regulamentam o objeto da contratação
Fornecer os materiais, com rapidez e eficiência DA CONTRATANTE:
Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução do contrato e permitir o livre acesso dos empregados identificados da Contratada ao local de armazenamento ou entrega dos produtos;
Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do fornecimento;
Acatar e por em prática as recomendações feitas pela Contratada no que diz respeito às condições e manuseio dos produtos fornecidos, desde que não contrariem o interesse da Administração;
Pagar à Contratada pelos produtos que efetivamente venha a entregar, após devidamente atestadas às notas fiscais/faturas, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas entre os contraentes;
Notificar a Contratada sobre eventuais atrasos na entrega dos materiais e/ou descumprimento de cláusulas previstas neste Edital
3. PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo máximo não superior a 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e devidamente atestada pelos fiscais do procedimento, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pelo prestador de serviço.
4. SANÇÕES
As sanções aplicáveis a presente contratação, são aquelas previstas no Capitulo IV, Seção I e II da Lei nº 8.666/93 e atualizações.
Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, a FORNECEDORA que:
Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
Ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive por meio da interposição de impugnação ou recurso infundado ou protelatório;
Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preço ou contrato;
Não retirar a nota de empenho;
Falhar na execução da Ata de Registro de Preços; Fraudar a execução da Ata de Registro de Preços; Apresentar comportamento inidôneo;
Cometer fraude fiscal; Xxxxx declaração falsa.
Rio Branco-AC, 29 de outubro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Supervisor de Regional, em 29/10/2018, às 15:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 0490442 e o código CRC 2ADC6185.
Sistema Normativo do Poder Judiciário do Estado do Acre – Resolução do Tribunal Pleno Administrativo no 166/2012
0008264-75.2018.8.01.0000 0490442v3