AVI SO CH AMAMENTO PÚBLICO Nº 003 /2018
Consorci o int ermuni ci p al de Saúde do Centro Oeste do Paraná abertura de credenci amento
AVI SO CH AMAMENTO PÚBLICO Nº 003 /2018
O Consórcio Intermunicipal de Saúde Centro Oeste do Paraná – CIS Centro Oeste, através da Comissão Permanente de Licitação, designa da pela Portaria nº 005 /2018 , em conformidade com a Lei nº 8 .666 /93 , suas alterações, Leis nº 8 .080 /90 e 8 .142 /90 , Portaria GM/MS nº 358 /06 , e Portaria GM/MS nº 1606 /2001 , ambas do Ministério da Saúde, nos termos da Lei Estadual do Paraná nº 15 .608 /2007 , da Lei Complementar nº 123 /06 e suas alterações e Decreto nº 4 .507 /2009 , que aprovou o Regulamento do Credenciamento no âmbito estadual, e demais legislações aplicáveis, torna pública, a realização de Credenciamento de Profissionais Pessoas Jurídicas da áre a de saúde, nos termos das condições estabelecidos no Edital do Chamamento Público nº 003 /2018 , cujo objeto é o “ CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS, NOS CONSULTÓRIOS, CLÍNICAS PARTICULARES, HOSPITAIS E NO AMBULATÓRIO DO CIS
CENTRO OESTE, conforme suas necessidades, de acordo com os valores praticados no mercado”.
O Edital e seus anexos deverão ser retirados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou na sede do CIS Centro Oeste, departamento de l icitações.
Guarapuava - PR, 05 de abril de 2018 .
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 003/2018 - CIS CENTRO OESTE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS, NOS CONSULTÓRIOS, CLÍNICAS PARTICULARES, HOSPITAIS E NO AMBULATÓRIO DO CIS CENTRO OESTE.
1. PREÂMBULO
1. 1. O Consórcio Intermunicipal de Saúde Centro Oeste do Paraná – CIS Centro Oeste, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 005 /2018 , em conformidade com a Lei nº 8 .666 /93 , suas alteraçõe s, Leis nº 8 .080 /90 e 8 .142 /90 , Portaria GM/MS nº 358 /06 , e P ortaria GM/ MS nº 1606 /2001 , ambas do Ministério da Saúde, nos termos da Lei Estadual do Paraná nº 15 .608 /2007 , da Lei Complementarnº 123 /06 e suas alterações e Decreto nº 4 .507 /2009 , que aprovou o Regulamento do Credenciamento no âmbito estadual, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de Credenciamentode Profissionais Pessoas Jurídicasdaárea de saúde, nos termos das condições estabelecidos no presente Edital de Chamamento Público.
2 . OBJETO
2 .1 . O presente Edital de Chamamento Público tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS, NOS CONSULTÓRIOS, CLÍNICAS PARTICULARES, HOSPITAIS E NO AMBULATÓRIO DO CIS CENTRO OESTE, conforme
suas necessidades, de acordo com os valores praticados no mercado , e de acordo com o descrito no ANEXO I deste edital.
3 . CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO:
3 .1 . A participação neste Credenciamento implica na aceitação integral e i rrestrita das condições estabelecidas ne ste Edital;
3 .2 . Poderão credenciar- se todos os profissionais interessados que prestem os serviços indicados no ANEXO I, atendendo os requisitos exigidos neste instrumento de Chamamento Público.
3 .2 .1 . Poderão participar do Credenciamento as Pessoas Jurídicas da área de saúde, que mantenham em seus quadros, profissionais que gozem de boa reputação profissional, bem como entidades f i lantrópicas e as sem f ins lucrativos, desde que atendidos os requisitos exigidos neste instrumento de chamamento, bem como atendam as condições e os critérios mínimos estabelecidos pelo SUS, visando o atendimento satisfatório;
3 .2 . 2 . Em conformidade com o art. 25 da Lei nº 8 .080 /90 , as entidades f i lantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar desta seleção e para futuras contratações, atendidas as exigências deste Edital
3.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DO CREDENCIAMENTO:
3.3 . 1.Não poderão participar do Credenciamento os interessados que estejam cumprindo a suspensão temporária de participação em licitação e i mpedimento de contratar com o CIS Centro Oeste, por prazo não superior a 2 ( dois) anos;
3.3 .2 . Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em l iquidação;
3.3 .3 . Que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Adm inistração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
3.3 .4 . Que estejam reunidas em consórcio, que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.3 .5 . Profissionais que possuam vínculo empregatício com CIS Centro Oeste ;
3.3 .6 . Não poderão participar no Credenciamento os anteriormente descredenciados pelo CIS Centro Oeste por descumprimento de cláusulas contratuais ou i rregularidades na execução dos serviços prestados.
4 . FORMA DE INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO
4 .1 . O cadastramento será amplamente divulgado e estará permanentemente aberto aos interessados, obrigando o CIS Centro Oeste a proceder, no mínimo, anualmente, a divulgação de edital através da imprensa oficial.
4 .2 . Os interessados poderão inscrever - se para Credenciamento a partir da publicação do Aviso de Edital de Chamamento Público na imprensa oficial e Diário Oficial Eletrônico do CIS Centro Oeste.
4 .3 . Serão considerados credenciados os Profissionais Xxxxxx Xxxxxxxx, que apresentarem os documentos enumerados no i tem 5 . 1 deste instrumento;
4 .4 . Os interessados poderão solicitar a inscriç ão no Credenciamento, para o exercício de 2018 a qualquer momento a partir da data de lançamento deste edital e seus anexos, sendo suas inscrições proporcionalmente adequadas ao período remanescente de vigência do Credenciamento, não havendo número mínimo ou máximo de consultas a ser disponibilizados pelo CIS Centro Oeste, obedecendo à programação de serviços.
4 .5 . O presente Edital estará à disposição dos interessados no s etor de Licitações e Contratos situado na Rua Professora Xxxx xxxx, nº 1203 , Centro, Guarapuava, no site do CIS Centro Oeste xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou através do e- mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
4 .6 . Na eventualidade do interessado não ter acesso à internet, a retirada do Edital poderá ser feita nos dias úteis, no horário das 09 h 00 min às 11 h 00 min ou das 13 h 30 min às 16 h 30 min, diretamente na sede do CIS Centro Oeste, mediante a gravação em pen drive disponibilizado pelo interessado.
5 . DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
5 .1 . Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
5 .1 .1 . Requerimento para credenciamento, conforme modelo Anexo II; com especificação clara e detalhada dos serviços a serem prestados, discriminados conforme ANEXO I ;
5 .1 .2 . Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes ou última alteração consolidada, devidamente registrada, em se
tratando de sociedade comercial, e ata registrada da assembleia de eleição da diretoria, quando houver;
5 .1 .3 . Prova do Registro comercial, no caso de empresa individual;
5 .1 .4 . Cópia do RG e CPF ou outra equivalente, na forma da Lei dos sócios gerentes;
5 .1 .5 . Declaração de conhecimento do edital, seus anexos, instruções e procedimentos;
5 .1 .6 . Relação dos profissionais que prestarão os serviços;
5 .1 .7 . Declaração de dados bancários;
5 .1 .8 . Declaração de idoneidade;
5 .1 .9 . Declaração da não existência de empregado sem condições excepcionais em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal; 5 .1 .10 . Responsável pela empresa conforme contrato social e alterações , responsável técnico pela empresa, responsável para retirada de documentos e correspondências, faturamento e emissão da nota f iscal;
5.1.11. Declaração de Capacidade Técnica.
5 .1 .12 . Declaração de Parentesco.
Para comprovação de Regularidade Fiscal:
5 .1 .13 . Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ( atualizado);
5 .1 .14 . Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional ( certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas, conforme Portaria do Ministério da Fazenda nº 358 de 5 de setembro de 2014 .
5 .1 .15 . Prova de regularidade f iscal com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
5 .1 .16 . Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante aprese ntação de Certidão expedida pelo Município do domicílio ou sede proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
5 .1 .17 . Certificado de regularidade relativa à Seguridade Social ( INSS);
5 .1 .18 . Certificado de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
5 .1 .19 . Certidão Regularidade relativa a Débitos Trabalhistas em cumprimento a Lei 12 .440 /2011 emitido pelo Tribunal Superior do Trabalho;
5 .1 . 20 . Em caso de enquadramento, apresentar declaração de suspensão de encargo f iscal ( IRRF), assinada pelo responsável pela empresa e pelo contador responsável;
Para comprovação de Qualificação Técnica: ( Original ou Cópias Autenticadas)
5 .1 . 21 . Documentos pessoais dos profissionais que executarão os serviços ; 5 .1 . 21 .1 . Cópia do diploma do curso superior inerente à área de atuação;
5.1.21 .2 . Cópia dos certificados de título, especialização ou residência na área indicada expedido pelo Conselho Regional da C lasse com Certificado de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na especialidade pretendida, sob pena de não credenciamento.
5 .1 . 21 .3 . Cópia da Carteira de Registro no Conselho Regional de Medicina do Paraná da Categoria;
5 .1 .21 .4 . Prova de vínculo empregatício do profissional com a l icitante; e,
5 .1 . 21 .5 . Certidão de Antecedentes Criminais do profissional, da Comarca onde residem.
5 .1 .22 . Cópia da Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal ou alvará de funcionamento relativo ao domicí l io ou sede do proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente l icitação;
5 .1 .23 . Cópia do Alvará de Licença Sanitária, dentro do prazo de validade;
5 .1 .23 . 1 No caso de atendimento no ambulatório de CIS Centro Oeste não s erá necessária à apresentação Cópia de Alvará de Licença de Funcionamento e Cópia de Alvará de Licença Sanitária;
5 .1 . 23 . 2 Não será aceito nenhum documento solicitado enviado via fax ou e - mail;
Para comprovação de Qualificação Econômico- Financeira: ( Original ou Cópias Autenticadas)
5 .1 . 24 . Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
5 .1 .24 .1 Será considerada válida a certidão emitida em no máximo 60
( sessenta) dias antes da data de apresentação dos do cumentos.
5 .1 .25 . Todos os documentos acima relacionados devem estar dentro de sua validade, conforme o caso e deverão ser apresentados em original para autenticação por funcionário designado ou por cópia autenticada por cartório competente.
5 .1 .26 . Todos os anexos deverão ser impressos em papel com identificação da empresa a ser credenciada em 01 ( uma) via assinada e carimbada na última página.
5.2 . Os interessados deverão encaminhar os documentos relacionados no i tem 5 . ao Setor de Licitações e Contratos , no horário das 09 :00 às 11 :30 e das 13 :30 às 16 :30 horas em dias de expediente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Centro Oeste do Paraná – CIS Centro Oeste, em envelope devidamente lacrado com as seguintes indicações:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 003 /2018 - CIS CENTRO OESTE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS, NOS CONSULTÓRIOS, CLÍNICAS PARTICULARES, HOSPITAIS E NO AMBULATÓRIO DO CIS CENTRO OESTE.
INTERESSADO:
ESPECIALIDADE:
ENDEREÇO:
TELEFONE PARA CONTATO:
5 .3 . Para os interessados já credenciados no Chamamento Público nº 003 /2018 caso desejem incluir novos profissionais ou mais i tens credenciados poderão apresentar o CRC – Certificado de Registro Cadastral emitido pel o CIS Centro Oeste, respeitando o prazo de sua validade, nos termos do § 3 º do artigo 32 da Lei de Licitações.
6 . CONDIÇÕES GERAIS
6 .1 . A entrega da documentação acima estabelecida implica manifestação de interesse no credenciamento, bem como aceitação e submissão, independente de manifestação expressa, a todas as normas e condições deste Edital .
6 .2 . A não apresentação de qualquer documento solicitado implicará na não aceitação do profissional como prestador de serviços , oportunidade na qual toda a documentação será devolvida ao prestador de serviço para retificação ou complementação.
6 .3 . A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou i rregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, será causa de eliminação do interessado do processo de credenciamento, anulando - se a participação, bem como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativas, cível ou criminal .
6 .4 . Os profissionais deverão cumprir os regulamentos vigentes no contrato f i rmado entre as partes;
6 .5. O corpo clínico da empresa disponível a prestar serviços no CIS Centro Oeste se restringirá àquele apresentado no Anexo V no momento deste processo de cadastramento. A inclusão de novos profissionais deverá ser efetuada através de Termo de Inclusão de Profissionais e apresentação do Anexo II I à Comissão de Licitação do CIS Centro Oeste, instruído com a correspondente documentação prevista, no i tem 5 . do Edital, que analisará a viabilidade de incluir o profissional de acordo com o inte resse dos municípios consorciados do CIS Centro Oeste.
6 .6. Os profissionais poderão inscrever - se em mais de uma área de saúde, desde que preenchidosos requisitos da respectiva especialidade .
6 .7 . A adesão ao Chamamento Público N° 003 /2018 é compulsória. A autorização para realização de consultas será realizada mediante apresentação do Anexo I e eventual termo de inclusão, contendo nome e especialidade do profissional, local de atendimento e relação de procedimentos .
6 . 8 . A exclusão de profissionais da empr esa cadastrada não implicará na rescisão do contrato da empresa e deverá ser formalizado através de termo de solicitação de descredenciamento; desde que atendido as regras deste edital no cumprimento dos prazos preceituados .
6 . 9 . Nenhuma indenização será devida aos participantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital de Chamamento Público, ou ainda, por qualquer outro motivo alegado em relação a este processo de credenciamento.
6 . 10. Ao requerer a inscrição no cadastro , ou atualização deste, a qualquer tempo, o interessado fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências contidas no i tem 5 deste instrumento.
6 .11 . Os inscritos serão cadastrados por especialidade com base nos elementos constantes da documentação relacionada no i tem 5 do presente instrumento.
6 . 12 . Aos inscritos será fornecido certificado, não havendo necessidade de renová- lo quando da atualização do registro.
6 . 13 . A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o cadastramento do inscrito que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas para o cadastramento.
6 . 14 . A quantidade de atendimentos a ser repassada ao credenciado será de responsabilidade e escolha dos municípios associados ao CIS Centro Oeste, conforme da necessidade e após avaliação das condições técnicas do credenciado, o qual deverá atender às necessidades e especificações exigidas a cada caso .
6 . 15 . A quantidade de atendimentos constantes na programação do CIS Centro Oeste, não representam necessidade imediata e podendo ser alterada a qualquer momento.
6.16. Fica o credenciado responsável por manter em dia todas as Certidões Negativas exigidas neste edital, sendo que a falta destas implica no não pagamento até a devida regularização, atraso superior a quinze (15) dias acarreta suspensão dos atendimentos até a regularização.
6 .17 . Somente serão efetivados novos serviços se houver demanda.
6 .18 . No curso do contrato poderão ser admitidos novos credenciados em determinada especialidade sempre no interesse da administr ação e conforme demanda, oportunidade em que poderão ocorrer revisão e redistribuição das quantidades de atendimentos aos já credenciados naquela especialidade.
6 .19 . Todas as contratações são para prestação de serviços, sendo que as mesmas não geram vínculos empregatícios e serão remuneradas pela quantidade de serviços prestados.
6 .20 . Cada parte, na execução do processo de credenciamento, deve arcar no âmbito de suas respectivas responsabilidades com toda e qualquer despesa de natureza social, t rabalhista, previdenciária, t ributária, securitária ou indenizatória, não possuindo o credenciado qualq uer vínculo empregatício com o CIS Centro Oeste.
6 .21 . O credenciado que atenderá nos ambulatórios e consultórios do CIS Centro Oeste, se submeterá a contratação m ínima de 12 ( doze) meses sendo que a eventual suspensão dos serviços deverá ser solicitada com 60 ( sessenta) dias de antecedência . A eventual redução dos serviços prestados, apenas até o l imite máximo de 40%, deverá ser feita através de solicitação por esc rito do credenciado, assinada e carimbada, sendo que esta redução ocorrerá 30 dias úteis após a autorização do decréscimo . Todos os serviços complementares especializados de saúde que são prestados pelo Ambulatório do CIS Centro Oeste respeitarão a legislação vigente.
6 .22 . As l icitantes que prestaram os serviços em clinicas/ dependências da empresa deverão apresentar condições ambientais de conforto e condições de segurança contra incêndio.
7 . CRITÉRIO DE CADASTRAMENTO
7 .1 . Cumpridas as exigências edilícias, os serviços serão cadastrados pela ordem de apresentação dos envelopes contendo os documentos de habilitação junto ao setor de Licitações e Contratos do CIS Centro Oeste.
7 .2 . Os inscritos serão cadastrados segundo a avaliação técnica pelos elementos constantes da documentação relacionadas no i tem 5 . do presente instrumento;
8 . DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8 .1 . A remuneração pela prestação dos serviços será pelo valor mínimo das cotações de preços realizadas no mercado, anexas ao presente pro cesso l icitatório.
8 .2 . Os valores pagos serão referentes ao número de serviços efetivamente realizados os quais serão comprovados mediante a entrega das requisições emitidas devidamente assinadas, sem rasuras e faturadas no período entre o primeiro ao tr igésimo dia do corrente mês, ao Setor de FATURAMENTO do CIS Centro Oeste, cujo valor será apurado multiplicando - se o número de atendimentos pelos valores unitários constantes no Anexo I .
8 .3 . Os pagamentos decorrentes da execução dos serviços correrão por conta dos recursos do orçamento do exercício de 201 8 .
8 .4 . Os pagamentos decorrentes da execução dos serviços correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
01 - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
01 .01 - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO CENTRO OESTE DO PARANÁ
10 .301 .0001 .2001 ATIVIDADES DO CIS MUNICÍPIOS
3 .3 .90 .39 .00 .00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
9 . CRITÉRIO DE REAJUSTE
9 .1 . O valor dos serviços previstos a princípio não sofrerá reajuste pelo período de vigência. Eventual correção durante este período será revista critério da administração, sofrer reajustes de acordo com a legislação em vigor, toman do - se por base a variação do Índice Geral de Preços do Mercado IGP- M.
9 .2. Quando houver alteração de valores os con tratos serão aditivados, não sendo necessário apresentar documentação novamente.
9 .3 . O valor dos serviços previstos no anexo I poderá sofrer correção no período de vigência, se caracterizada causa justificada de equilíbrio econômico f inanceiro do contrato;
9 .4 . Após o período de 12 ( doze) meses o valor poderá ser revisto com base nos índices acordados pela Comissão Consultiva Paritária e aprovado pelo Conselho Diretor;
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10 . 1. O Credenciado deverá enviar o relatório de faturamen to emitido pelo Programa de Faturamento On - l ine do período estabelecido impreterivelmente no CIS Centro Oeste até no máximo dia 02 ( dois) do mês subsequente à realização do serviço juntamente com as Guias de Autorização emitidas pelos municípios, pedidos médicos executados, devidamente assinados, sem rasuras ao Setor de Faturamento, separadas por município e procedimento;
10 .2 . As Notas Fiscais somente serão solicitadas após a revisão das faturas pelo CIS Centro Oeste.
10 .3 . As faturas que forem apresenta das após a data estipulada, serão recebidas pelo CIS Centro Oeste, porém os pagamentos das mesmas serão efetuados no próximo faturamento, não havendo exceção para este fato.
10 .4 . Para f ins do faturamento, juntamente com a guia de solicitação/autorização das consultas deverá ser apresentada cópia da comprovação ( laudo de resultado), sob pena de incorrer em suspensão do pagamento .
10 . 5 . A nota f iscal deverá ser entregue ao departamento f inanceiro em até no máximo 2 ( dois) dias após a solicitação;
10 . 6 . A entrega do documento f iscal fora da data estipulada implicará o pagamento com atraso, tendo em vista que a contabilidade do CIS Centro Oeste segue as normas da Lei Federal nº 4 .320 de 17 de março de 1964 e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
10 . 7 . Caberá, exclusivamente, a contratada a confecção da Nota Fiscal de prestação de serviço, bem como a elaboração dos cálculos devidos a t í tulo de imposto de qualquer natureza, cabendo o CIS Centro Oeste apenas a verificação do resultado obtido, sendo obrigatór io para a aceitação da nota f iscal pelo setor f inanceiro o preenchimento correto devendo constar CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO CENTRO OESTE DO PARANÁ, Endereço RUA PROFESSORA LEONÍDIA Nº 1203 , Bairro: CENTRO, CEP: 85010 - 230 , Cidade: GUARAPUAVA, Estado: PARANÁ CNPJ: 03 .601 .519 /0001 - 13 ,
Inscrição Estadual: ISENTO, DEVERÁ ESTA R DISCRIMINADO na nota f iscal número do contrato e o número do processo l icitatório referente a prestação de serviço.
10 . 8 . O pagamento será realizado entre os dias 20 a 30 do mês subsequente a apresentação da fatura de serviços e serão efetuados exclusivamente através de crédito Bancário preferencialmente em conta corrente do Banco do Brasil em nome da empresa para pessoas jurídicas.
11 .DO PRAZO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇ OS
11 .1 . O prazo de execução dos serviços será de no máximo 12 meses contados a partir da assinatura do contrato , podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da lei federal 8 .666 /93 , sendo que os credenciamentos efetivados a partir desta data inaugural serão efetivados e pagos em proporcionalidade;
12 . DA VIGÊNCIA
12 .1 . A vigência do Edital de Chamamento Público nº 003 /2018 – CIS Centro Oeste será até 31 de dezembro de 2018 , podendo ser prorrogado mediante a necessidade do CIS Centro Oeste .
12 .2 . A duração do presente Instrumento f ica vinculada à vigência dos respectivos créditos orçamentários nos termos do caput do art. 57 da Lei de Licitações.
12 .3 . A CONTRATANTE se reserva no direito de rescindir o contrato unilateralmente quando ocorrerem as hipóteses dos art igos 77 e 78 da Lei nº 8 .666 /93 , e também se ocorrer a sua extinção, sem que neste caso seja considerado descumprimento contratual
13 . DA CONTRATAÇÃO
13 .1 . Para o f iel cumprimento das obrigações assumidas será f irmado o contrato de acordo com a legislação vigente.
13.2. O CIS Centro Oeste convocará os credenciados para assinar o contrato, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento da notificação, sob pena de decair do direito à contratação .
13 .3 . O prazo acima estabelecido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela
selecionada durante o seu t ranscurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Comissão Permanente de Licitações.
13 .4 . Os serviços complementares especializa dos de saúde somente poderão ser prestados após a assinatura e publicação do extrato do contrato .
13 .5 . A Comissão de Licitação juntamente com o Diretor de Licitações e Contratos analisarão as documentações apresentadas pelos requerentes e o Setor de l icitações cadastrará as empresas que poderão prestar serviços junto ao CIS Centro Oeste.
13 .6 . O Contratado deverá manter durante toda a execução do Contrato todas as condições de regularidade f iscal exigidas na contratação, em especial: a Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional ( certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas, conforme Portaria do Ministério da Fazenda nº 358 d e 5 de setembro de 2014 , Prova de Regularidade junto ao Ministério do Trabalho e Certificado de Regularidade do FGTS exigidos para a realização do pagamento .
13 .7 . O pagamento pelos serviços complementares especializados de saúde com objeto deste credenciamento somente será efetuado através de transferência bancária desde que as certidões de Impostos Federais, INSS , Trabalhista e o FGTS estejam em dia, sendo que as verificações das validades são de responsabilidade do CONTRATADO.
13 .8 . As pessoas jurídicas credenciadas para prestação de consultas especializadas, serão contratadas obedecendo à minuta do contrato apresentada no ANEXO XI.
13. 9 . Período de contratação: 12 ( doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da con tratante, até o l imite de 60 ( sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8 .666 /93 .
13.10. Quando a empresa inscrever- se em mais de uma área, o credenciamento será válido para o profissional que foi cadastrado. Caso haja desistência do profissional, a empresa poderá cadastrar novo profissional, porém, o CIS Centro Oeste não fica obrigado a disponibilizar as consultas ao novo cadastrado.
14 . SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO DOS SERVIÇOS
14 .1 . A contratação decorrente do credenciame nto obedecerá às regras da Lei Estadual nº 15 .608 /07 , da Lei Federal nº 8 .666 /93 e os termos da minuta do instrumento contratual, anexa ao respectivo Edital , ou seja:
14 .1 .1 - Advertência;
14 .1 .2 - Multa, correspondente de 10 % ( dez por centro) do valor ger al mensal pago a tí tulo de preço pelos serviços contratados e efetivamente devidos, no mesmo mês de ocorrência do fato que constituiu a infringência contratual;
14 .1 .3 - Declaração de inidoneidade para l icitar e contratar com a Administração por período de 05 anos;
14 .1 .4 - Rescisão unilateral de contrato; e
14 .1 .5 - Suspensão temporária de contratar com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Centro Oeste do Paraná - CIS, por período de até 02 ( dois) anos.
14 .2 - As sanções previstas nos subitens 14 .1 .1 e 1 4 .1 .3 poderão ser aplicadas juntamente com o i tem 14 .1 .2 , conforme parágrafo 3 º do art.86 da Lei Federal n.º 8 .666 /93 .
14 . 3 . Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços complementares especializados de saúde, o CIS Centro Oeste poderá garant ida a prévia defesa, aplicar aos infratores as sanções dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8 .666 /93 e legislação aplicável, como Portarias e Resoluções expedidas pelo Ministério da Saúde e Manuais específicos e aplicáveis ao objeto do contrato, garantindo sempre o direito de defesa prévia e ao contraditório;
14 .4 . O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos devidos à Contratada.
14 . 5 . Para apuração de eventuais casos de inadimplemento dos serviços, o CIS Centro Oeste manterá disponível ao usuário do SUS serviço de
denúncia/reclamação no Setor de Ouvidoria do Consórcio.
15 . RECURSOS
15 .1 . Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 109 da Lei nº 8666 /93 , o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
15 .2 . O recurso l imitar- se- á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso;
15 .3 . O recurso será protocolado junto ao CIS Centro Oeste, Rua Professora Xxxxxxxx, n° 1203 , Centro, Guarapuava – PR - CEP 85 .010 - 230, a Comissão de Licitação, f icando estabelecido prazo de até 05 ( cinco) dias úteis para reconsiderá- lo ou encaminhá- lo para análise do Gestor, que terá igual prazo para análise e decisão;
15 .4 . Somente o representante legal do interessado poderá interpor recursos;
15 .5 . Não serão aceitos recursos por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital;
15 .6 . Somente serão conhecidos os recursos tempestivos, motivados e não protelatórios;
15 .7 . Não serão admitidos mais de um recurso do interessado versando sobre o mesmo motivo de contestação;
15 .8 . Decidido em todas as instâncias administrativas sobre os recursos interpostos, o resultado f inal do processo de credenciamento será divulgado no Diário Oficial e Diário Oficial Eletrônico do CIS Centro Oeste.
16 . DO DESCREDENCIAMENTO
16 .1 . O credenciamento não estabelece qualquer obrigação ao CIS Centro Oeste em efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o credenciado ou o CIS Centro Oeste poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer i rregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edi tal, neste Regulamento e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
16 .2 . Constituem motivos para o descredenciamento o não cumprimento de quaisquer cláusulas e condições do Contrato, a constatação de subcontratação
ou terceirização de quaisquer serviços contratos por meio deste Chamamento Público, bem como os motivos previstos na Lei Federal n° 8 .666 /93 .
16 .3 . Em caso de ocorrência de fatos que possam motivar a eventual rescisão contratual, havendo a possibilidade de inter rupção das atividades em andamento, e esta por dolo ou culpa, causar prejuízo à população,
obrigatoriamente será observado o prazo de 60 ( sessenta) dias para ocorrer a referida declaração da rescisão.
16 .4 . O Credenciado poderá requerer seu descredenciame nto a qualquer tempo, independentemente da causa, desde que oficializada a intenção do descredenciamento, através de solicitação escrita, com antecedência mínima de 60 ( sessenta) dias. Sendo que para o credenciado que optar por atender no ambulatório e consultórios do CIS Centro Oeste o prazo será de 60 ( sessenta) dias contados a partir da declaração da rescisão do contrato ou em situação excepcional, podendo o CIS Centro Oeste aplicar MULTA, correspondente de 10 % ( dez por centro) do valor geral mensal pago a título de preço pelos serviços contratados e efetivamente devidos, no mesmo mês de ocorrência do fato.
16 . 5. Em caso de descredenciamento, imputar a condição prevista pelo i tem
16.3 . ao Credenciado será assegurado expressamente o direito ao contraditór io e ampla defesa do interessado, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Lei de Licitações.
16 . 6 . Diante da impossibilidade, devidamente justificada, em cumprir os prazos acima estabelecidos, o Credenciado deverá indicar, sob pena de descredenciamento, imediatamente, profissional para suprir as consultas agendadas, em grau de substituição.
16 . 7 . O direito à ampla defesa e ao contraditório decorre de previsão constitucional, prevendo o inciso IV do art. 5 ° da Constituição Federal que " aos l i tigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com meios e recursos a ela inerentes".
16 . 8 . O CREDENCIADO é obrigado a prestar atendimento aos clientes pertencentes sem discriminação de qualquer ordem, sob pena de descredenciamento.
16 .9 . Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo credenciado, este estará sujeito às sanções previstas nos artigos 87 da Lei n° 8 .666 /93 e alterações posteriores.
16.10. Na hipótese de pedido de descredenciamento poderá a Administração do Cis Centro Oeste aplicar multa correspondente de 10% (dez por centro) do valor geral mensal pago a título de preço pelos serviços contratados e efetivamente devidos, no mesmo mês de ocorrência do fato .
17 . DISPOSIÇÕES GERAIS
17 . 1 . Esclarecimentos relativos ao presente Chamamento Público nº 003 /2018 e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito, encaminhado ao Diretor de Licitações e Contratos do CIS Centro Oeste.
17 . 2 . Este Chamamento Público poderá ser prorrogado até no máximo de 60 ( sessenta meses), podendo sofrer alterações em números e valores de serviços para mais ou para menos, nos anos subsequentes.
17 . 3 . O instrumento contratual decorrente do credenciamento será publicado, em forma de extrato, no Diário Oficial Eletrônico do CIS Centro Oeste, conforme disposto no artigo 110 da Lei Estadual nº 15 .608 /07 e art. 61 , parágrafo único da Lei Federal nº 8 .666 /93 .
17 . 4 . Depois de f inalizado o procedimento de Credenciamento, caberá ao CIS Centro Oeste formalizar a contratação daqueles que se encontram devidamente registrados no sistema de credenciamento, por inexigibilidade de l icitação, publicando, portanto, o ato de inexigibilidade de l icitação na imprensa oficial, em face do contido no art. 26 da Lei Federal 8 .666 /93 ;
17. 5 . Fica eleito o foro da cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, como competente para dirimir todas as questões decorrentes do credenciamento.
Integram o presente instrumento, os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo I I - Modelo de requerimento de inscrição;
Anexo I II - Modelo de requerimento para inclusão de consultas;
Anexo IV - Declaração de conhecimento do edital, seus anexos, instr uções e procedimentos;
Anexo V – Relação dos profissionais da empresa; Anexo VI - Declaração de dados bancários;
Anexo VII – Declaração de idoneidade;
Anexo VIII – Declaração que não emprega menores;
Anexo IX – Responsável pela empresa conforme contrato socia l e alterações responsável técnico pela empresa responsável para retirada de documentos, correspondências e recebimento de pagamento junto ao CIS Centro Oeste responsável pela emissão da nota f iscal chamamento público nº. 003 /2018 ;
Anexo X - Declaração de capacidade técnica; Anexo XI - Minuta de contrato;
Anexo XII- Declaração de Parentesco
Anexo XIII - Termo de Recebimento do Processo Licitatório.
Guarapuava - PR, 05 de abril de 2018 .
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 003 /2018 - CIS CENTRO OESTE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS, NOS CONSULTÓRIOS, CLÍNICAS PARTICULARES, HOSPITAIS E NO AMBULATÓRIO DO CIS CENTRO OESTE.
1. DA MOTIVAÇÃO
O CIS CENTRO OESTE é uma associação entre 13(treze) municípios do Paraná (BOA VENTURA DE SÃO ROQUE, CANDÓI, CAMPINA DO SIMÃO, CANTAGALO, FOZ DO JORDÃO, GOIOXIM, LARANJAL, PALMITAL, PINHÃO, PITANGA, PRUDENTÓPOLIS,
RESERVA DO IGUAÇU E TURVO), que gerenciam os serviços de saúde ambulatoriais especializadas nas áreas de consultas médicas especializados, exames complementares, entre outros serviços.
Justifica-se a contratação de empresas prestadoras de serviços médicos tendo em vista a necessidade pela alta demanda de consultas especializadas que os municípios consorciados vêm necessitando para atender a população acometida.
Tem-se ainda na demanda, eventuais casos especiais relacionados a determinação judicial, descumprimento de contrato (resultado de licitação), demissão de médico ou por qualquer outro fator superveniente que possa causar dano imediato ao cidadão que necessita de consulta médica especializada. Assim, a presente contratação visa atender a demanda dos municípios, de forma a tender em todos os serviços não realizados nos municípios e considerando que não houve inscritos no Chamamento Público 001/2018, que foi realizado com valor de tabela SUS.
2. DO OBJETO E VALORES
ITEM | DESCRICAO | VALOR | ||
01 | CONSULTA COM SESSÃO DE ACUPUNTURISTA | R$ | 60,00 | |
02 | CONSULTA EM ALERGISTA E IMUNOLOGISTA | R$ | 60,00 | |
03 | CONSULTA EM ANESTESIOLOGISTA | R$ | 60,00 | |
04 | CONSULTA EM ANGIOLOGISTA | R$ | 60,00 | |
05 | CONSULTA EM CANCEROLOGIA | R$ | 60,00 | |
06 | CONSULTA EM CARDIOLOGISTA | R$ | 60,00 | |
07 | CONSULTA EM CIRURGIÃO CARDIOVASCULAR | R$ | 60,00 | |
08 | CONSULTA EM CIRURGIÃO DE CABEÇA E PESCOÇO | R$ | 60,00 | |
09 | CONSULTA EM CIRURGIÃO DO APARELHO DIGESTIVO | R$ | 60,00 | |
10 | CONSULTA EM CIRURGIÃO GERAL | R$ | 60,00 | |
11 | CONSULTA EM | CIRURGIÃO PEDIÁTRICO | R$ | 60,00 |
12 | CONSULTA EM | CIRURGIÃO PLÁSTICO | R$ | 60,00 |
13 | CONSULTA EM | CIRURGIÃO TORÁCICO | R$ | 60,00 |
14 | CONSULTA EM | CIRURGIAO VASCULAR | R$ | 60,00 |
15 | CONSULTA EM COLOPROCTOLOGIA | R$ | 60,00 | |
16 | CONSULTA EM | DERMATOLOGISTA | R$ | 60,00 |
17 | CONSULTA EM DERMATOLOGIA PEDIATRICA | R$ | 60,00 |
18 | CONSULTA EM MEDICINA DO TRABALHO | R$ | 60,00 |
19 | CONSULTA EM ENDOSCOPIA | R$ | 60,00 |
20 | CONSULTA EM MEDICINA DE TRÁFEGO | R$ | 60,00 |
21 | CONSULTA EM MEDICINA INTENSIVA | R$ | 60,00 |
22 | CONSULTA EM ENDOCRINOLOGISTA E METABOLOGISTA | R$ | 60,00 |
23 | CONSULTA EM ENDOCRINOLOGISTA E METABOLOGISTA PEDIATRICA | R$ | 60,00 |
24 | CONSULTA EM GASTROENTEROLOGISTA | R$ | 60,00 |
25 | CONSULTA EM GERIATRA | R$ | 60,00 |
26 | CONSULTA EM GINECOLOGISTA E OBSTETRA | R$ | 60,00 |
27 | CONSULTA EM GINECOLOGISTA | R$ | 60,00 |
28 | CONSULTA EM HEMATOLOGISTA | R$ | 60,00 |
29 | CONSULTA EM HEMOTERAPEUTA | R$ | 60,00 |
30 | CONSULTA EM HOMEOPATA | R$ | 60,00 |
31 | CONSULTA EM INFECTOLOGISTA | R$ | 60,00 |
32 | CONSULTA MASTOLOGIA | R$ | 60,00 |
33 | CONSULTA EM NEFROLOGIA | R$ | 60,00 |
34 | CONSULTA EM NEUROCIRURGIA | R$ | 60,00 |
35 | CONSULTA EM NEUROLOGIA | R$ | 60,00 |
36 | CONSULTA EM NEUROLOGIA PEDIATRICA | R$ | 60,00 |
37 | CONSULTA EM NUTROLOGIA | R$ | 60,00 |
38 | CONSULTA EM OFTALMOLOGIA | R$ | 60,00 |
39 | CONSULTA EM ONCOLOGIA | R$ | 60,00 |
40 | CONSULTA EM ONCOLOGIA CIRURGICA | R$ | 60,00 |
41 | CONSULTA EM ONCOLOGIA PEDIATRICA | R$ | 60,00 |
42 | CONSULTA EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA | R$ | 60,00 |
43 | CONSULTA EM OTORRINOLARINGOLOGIA | R$ | 60,00 |
44 | CONSULTA EM PATOLOGIA CLÍNICA | R$ | 60,00 |
45 | CONSULTA EM PEDIATRIA | R$ | 60,00 |
46 | CONSULTA EM PNEUMOLOGIA | R$ | 60,00 |
47 | CONSULTA EM PNEUMOLOGIA PEDIATRICA | R$ | 60,00 |
48 | CONSULTA PARA PERICIA | R$ | 60,00 |
49 | CONSULTA EM PROCTOLOGIA | R$ | 60,00 |
50 | CONSULTA EM PSIQUIATRIA | R$ | 60,00 |
51 | CONSULTA EM RADIOTERAPIA | R$ | 60,00 |
52 | CONSULTA EM REUMATOLOGIA | R$ | 60,00 |
53 | CONSULTA EM UROLOGIA | R$ | 60,00 |
54 | MÉDICO LEGISTA | R$ | 60,00 |
55 | CONSULTA MÉDICA PARA CONTINUIDADE DE UTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAL | R$ | 25,00 |
2 .1 . As especialidades ofertadas estão de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina Nº 2 .149 /2016 , que aprova a relação de especialidades e áreas de atuação médicas aprovadas pela Comissão Mista de Especialidades.
2 .2 . A responsabilidade pelo agendamento das consultas é inteiramente dos municípios.
2 .3 . Os prestadores receberão exclusivamente pelos serviços prestados, pelos valores previstos neste edital, mediante a comprovação da realização através do comparecimento do paciente na consulta .
3.DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3 .1 . Os prestadores deverão atender somente pacientes agendados/autorizados oriundos dos Municípios Associados à Contratan te, sendo eles: Boa Ventura de São Roque, Candói, Campina do Simão, Cantagalo, Foz do Jordão, Goioxim, Laranjal, Palmital, Pitanga, Pinhão, Prudentópolis, Reserva do Iguaçu, Turvo e demais municípios que possam a vir associar - se à Contratante, e os municípios que adquirirem serviços através de procedimentos l icitatórios ou Termos de Convenio e ou Parcerias com o CIS Centro Oeste , mediante f ixação de uma agenda de horários para atendimento, na proporção do serviço contratado e conforme necessidade e definição do CIS Centro Oeste.
3 .2 . Os serviços serão adquiridos de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde de cada município consorciado ou municípios parceiros.
3.3. Os serviços referidos no i tem 2 do Termo de Referência serão prestados por profissionais do estabelecimento da CONTRATADA, dentro de sua especialidade, previamente consignados no edital de Chamamento Público 003 /2018 , mediante expedição pela autoridade competente da respectiva Ordem de execução de Serviços.
3 .4 Os prestadores deverão apresentar a produção realizada, mensalmente, entregando o Relatório Atendimentos, bem como documentação complementar comprobatória a ser definida e informada, para o Departamento Financeiro no período do dia 01 ( primeiro) até o dia 03 ( três) dia do mês subsequente aos serviços prestados.
3 .5 Todos os prestadores contratados f icarão sujeitos à regulação, controle, avaliação e auditoria da CIS Centro Oeste durante a vigência do contrato.
3 .6 Os prestadores encaminharão planilhas e relatórios que eventualmente sejam solicitados pelo CIS Centro Oeste, a f im de proporcionar análise e planejamento por parte dos sistemas regulatórios do CIS Centro Oeste, relativamente às consultas/procedimentos autorizados pelo SUS
3.7 . O prestador de serviços deverá preencher documentaç ões referente a pacientes atendidos no CIS Centro Oeste sempre que solicitado pelo Poder Judiciário, Ministério Público dentre outros, sem custo adicional ao CIS Centro Oeste.
3.8. O prestador de serviço não poderá direcionar o local de realização dos exames solicitados, bem como não poderá recusar exames já realizados por pacientes sem justificativa, sob pena que abertura de processo administrativo.
3.9. O prestador de serviço deverá obrigatoriamente comunicar aos funcionários do CIS Centro Oeste os eventuais atrasos no horário superior à 30 ( trinta) minutos da data estipulada para iniciar os atendimentos , para que a equipe possa justificar aos pacientes.
3.9.1 Em caso de bloqueios de agendas, o prestador de serviços deverá obrigatoriamente comunicar o setor de Agendamento de Consultas do CIS Centro Oeste com no mínimo 03 (três) dias úteis de antecedência (salvo casos de emergência) e deverá informar através de oficio a nova data para reagendamento das consultas.
Guarapuava - PR, 05 de abril de 2018 .
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 003 /2018 - CIS CENTRO OESTE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS, NOS CONSULTÓRIOS, CLÍNICAS PARTICULARES, HOSPITAIS E NO AMBULATÓRIO DO CIS CENTRO OESTE.
À Comissão de Licitação do
Consórcio Intermunicipal de Saúde Centro Oeste do Paraná - CIS Centro Oeste
O Interessado abaixo qualificado requer sua Inscrição no Credenciamento de Pessoas Jurídicas da área as Saúde para Prestação de Serviços Complementares Especializados divulgado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde Centro Oeste do Paraná, nos termos do Edital de Chamamento Público nº. 003/2018 .
Nome da empresa ( completo e sem abreviações): ___________________________
Endereço comercial: ______________________________________nº___________
Complemento: _____________________________Bairro: __________________ ____
CEP: _________________ Cidade: ____________________________________
Estado: _____________________________CNPJ: ________________________
Inscrição Estadual: __________________________
RELAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR |
Guarapuava, __ de 2018.
Assinatura do representante legal da empresa Nome completo do representante legal
Carimbo da empresa
REQUERIMENTO PARA INCLUSAO DE CONSULTA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 003 /2018 - CIS CENTRO OESTE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS, NOS CONSULTÓRIOS, CLÍNICAS PARTICULARES, HOSPITAIS E NO AMBULATÓRIO DO CIS CENTRO OESTE.
À Comissão de Licitação do Consórcio Intermunicipal de Saúde Centro Oeste do Paraná CIS Centro Oeste
O Interessado abaixo qualificado requer a inclusão de consultas no CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS, NOS CONSULTÓRIOS, CLÍNICAS PARTICULARES, HOSPITAIS E NO AMBULATÓRIO DO CIS CENTRO OESTE divulgado
pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde Centro Oeste do Paraná, Através do Chamamento Público nº. 003 /2018 , objetivando a ampliação dos serviços prestados conforme edital de Chamamento Público e seus anexos.
Nome da empresa ( completo e sem abreviações):___________________________
Endereço
comercial:______________________________________nº___________
Complemento:_____________________________Bairro:____________________
__CEP: _________________Cidade:______________________ ______________
Estado: _____________________________CNPJ:________________________
Inscrição Estadual: __________________________
RELAÇÃO DE CONSULTAS A SEREM INCLUSOS
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR |
Guarapuava, __ de 2018 .
Assinatura do representante legal da empresa Nome completo do representante legal
Carimbo da empresa
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL, SEUS ANEXOS, INSTRUÇÕES E PROCEDIMENTOS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 003 /2018 - CIS CENTRO OESTE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS, NOS CONSULTÓRIOS, CLÍNICAS PARTICULARES, HOSPITAIS E NO AMBULATÓRIO DO CIS CENTRO OESTE.
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde Centro Oeste do Par aná – CIS Centro Oeste
Setor de Licitações e Contratos Guarapuava- PR
A empresa,
R a z ã o S o c i a l d a E m p r e s a
C N P J
E n d e r e ç o C o m e x x x x x
( ) ( ) ( )
T e l e f o n F a x C e l u l
C i d a d
e E s t a d o C E P
E - m a i l
Declara, conhecer o edital de Chamamento Público nº 003 /2018 e seus anexos, e que a inscrição para a participação neste Credenciamento implica na aceitação integral e i rrestrita das condições.
Guarapuava, __ de 2018 .
Assinatura do representante legal da empresa Nome completo do representante legal
Carimbo da empresa
RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EMPRESA QUE PRESTARÃO SERVIÇOS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 003 /2018 - CIS CENTRO OESTE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS, NOS CONSULTÓRIOS, CLÍNICAS PARTICULARES, HOSPITAIS E NO AMBULATÓRIO DO CIS CENTRO OESTE.
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde Centro Oeste do Paraná – CIS Centro Oeste
Setor de Licitações e Contratos Guarapuava- PR
A empresa,
_________________________________________________________
R a z ã o S o c i a l d a E m p r e s a
Vem através deste informar os nomes dos profissionais disponíveis para prestar serviços ao CIS Centro- Oeste, conforme quadro abaixo
Nome do Profissional | Registro Profissional | Especialidade |
Guarapuava, __ de 2018 .
Assinatura do representante legal da empresa Nome completo do representante legal
Carimbo da empresa
DECLARAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 003 /2018 - CIS CENTRO OESTE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS, NOS CONSULTÓRIOS, CLÍNICAS PARTICULARES, HOSPITAIS E NO AMBULATÓRIO DO CIS CENTRO OESTE.
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde Centro Oeste do Paraná – CIS Centro Oeste
Setor de Licitações e Contratos Guarapuava- PR
A empresa, ______________________________________________________
R a z ã o S o c i a l d a E m p r e s a
Declara conhecer o i tem do Edital de Chamamento Público nº. 003 /2018 que orienta a forma de pagamento dos prestadores que será realizado SOMENTE através de t ransferência bancária.
Declara que a agencia de deposito referente aos serviços prestados é: Banco: ___________________
Agencia: _________________
Conta Corrente: ____________
Guarapuava, __ de 2018 .
Assinatura do representante legal da empresa Nome completo do representante legal
Carimbo da empresa
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 003 /2018 - CIS CENTRO OESTE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS, NOS CONSULTÓRIOS, CLÍNICAS PARTICULARES, HOSPITAIS E NO AMBULATÓRIO DO CIS CENTRO OESTE.
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde Centro Oeste do Paraná Setor de Licitações e Contratos
Guarapuava- PR
O interessado abaixo qualificado DECLARA para os devidos f ins de direito, na qualidade de solicitante de cadastramento na área de saúde, que não foi declarado inidôneo para l icitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, f i rmo o presente.
Guarapuava, __ de 2018 .
Assinatura do representante legal da empr esa Nome completo do representante legal
Carimbo da empresa
DECLARAÇÃO DA NÃO EXISTENCIA DE EMPREGADOS EM CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS
EM CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7 º DA C.F.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 003 /2018 - CIS CENTRO OESTE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS, NOS CONSULTÓRIOS, CLÍNICAS PARTICULARES, HOSPITAIS E NO AMBULATÓRIO DO CIS CENTRO OESTE.
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde Centro Oeste do Paraná – CIS Centro Oeste
Setor de Licitações e Contratos Guarapuava- PR
O representante legal da Empresa__________________________________, com sede na Rua
___________________nº.
____________, Bairro
____________, na cidade de
___________________________ - PR., inscrito no CNPJ sob o nº.
____________________, vem através de seu representante legal infra- assinado, em atenção à Lei n. 9 .854 , de 27 de outubro de 1999 , declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre inte gralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 , artigo 7 °, inciso XXXIII, a saber:
"(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos."
Por ser expressão da verdade, f i rmamos o presente.
Guarapuava, __ de 2018 .
Assinatura do representante legal da empresa Nome completo do representante legal
Carimbo da empresa
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA CONFORME CONTRATO SOCIAL E ALTERAÇÕES RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EMPRESA RESPONSÁVEL PARA RETIRADA DE DOCUMENTOS, CORRESPONDÊNCIAS E FATURAMENTO JUNTO AO CIS CENTRO- OESTE RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DA NOTA FISCAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 003 /2018 - CIS CENTRO OESTE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS, NOS CONSULTÓRIOS, CLÍNICAS PARTICULARES, HOSPITAIS E NO AMBULATÓRIO DO CIS CENTRO OESTE.
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde Centro Oeste do Paraná – CIS Centro Oeste
Setor de Licitações e Contratos Guarapuava- PR
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA CONFORME CONTRATO SOCIAL E ALTERAÇÕES
N o m e d o R e s p o n s á v e l | |||||
RG | CP F | ||||
E n d e r e ç o R e s i d e n c i a l | |||||
C i d a d e | E s t a d o | C E P | |||
( ) T e l e f o n e | ( ) F a x | ( ) C e l u l a r |
E - m a i l
RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EMPRESA
N o m e d o R e s p o n s á v e l
T í t u l o d e E s p e c i a l i d a d e
RG C P F R e g i s t r o P r o f i s s i o n a l C R M
RESPONSÁVEL PARA RETIRADA DE DOCUMENTOS, CORRESPONDÊNCIAS E RECEBIMENTO DE PAGAMENTO JUNTO AO CIS CENTRO OESTE
N o m e d o R e s p o n s á v e l
RG C P F
RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DA NOTA FISCAL
N o m e d o R e s p o n s á v e l
RG C P F
Guarapuava, __ de 2018 .
Assinatura do representante legal da empresa Nome completo do representante legal
Nome da empresa
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 003 /2018
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 003 /2018 - CIS CENTRO OESTE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS, NOS CONSULTÓRIOS, CLÍNICAS PARTICULARES, HOSPITAIS E NO AMBULATÓRIO DO CIS CENTRO OESTE.
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde Centro Oeste do Paraná – CIS Centro Oeste
Setor de Licitações e Contratos Guarapuava- PR
Nome da empresa ( completo e sem abreviações): _______________________ ____
Endereço comercial: ______________________________________nº___________
Complemento: _____________________________Bairro: ______________________
CEP: _________________Cidade: ____________________________________
Estado: _____________________________CNPJ: ________________________
Inscrição Estadual: __________________________
Declara que os profissionais apresentados no Anexo V possuem capacidade técnica e estão disponíveis a prestar o atendimento aos usuários do CIS Centro Oeste.
Guarapuava, __ de 2016 .
Assinatura do representante legal da empresa Nome completo do representante legal
Nome da empresa
ANEXO XI
MINUTA CONTRATO Nº. XXX
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇ ÃO XX/ 20 xx - CIS CHAM AM ENTO PÚBLICO Nº. 003 / 2018
Contratante : CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE CENTRO OESTE DO
PARAN Á, pessoa jurídica de direito privado, sem f ins lucrativos, estabelecida à Rua Professora Leonídia nº. 1203 , inscrita no CNPJ sob nº. 03 . 601 . 519 / 0001 - 13 , nesta c idade de Guarapuava/ PR, neste ato r epresentado pelo Presidente do Conselho de Prefeitos Sr. xxxxxxxxxx , brasileiro, casado, residente na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxx, no Município de xxxxxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº. xxxxxxxxxxxxx e inscrito no CPF nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Contratado : XXXXXXXX , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. XXXXXX, estabelecido a Rua XXXXXXX, nº XXX, Bairro xxxx, cidade de XXXXXXXXXX, Estado PR, neste ato representado( a) por seu representante legal o( a) senhor( a) XXXXXX, brasileiro( a), profissão, portador( a) do RG XXXXX SSP/ XX e inscrito( a) no C. P. F: XXXXXXX residente e domiciliado ( a) em Guarapuava/ PR.
Pelo presente instrumento, oriundo do Edital de Chamamento Público nº. 003 / 2018 para CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS, NOS CONSULTÓRIOS, CLÍNICAS PARTICULARES, HOSPITAIS E NO AMBULATÓRIO DO CIS CENTRO OESTE e em
conformidade com o disposto na Lei nº. 0 . 000 / 00 , Xxxxxxxx xx. 1286 / 93 do Ministério da saúde e respectivas alterações, o contratante e o contratado, por seus representantes ao f im assinado, têm entre s i justos e contratados pelas seguintes c láusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
É objeto deste contrato é a prestação de serviço s de consulta especializada em : XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORM A DE PRESTAÇÃO
O contratado i rá atender os usuários oriundos dos Municípios Associados à Contratante, sendo eles: Boa Ventura de São Roque, Candói, Campina do Simão, Cantagalo, Foz do Jordão, Goioxim, Laranjal, Palmital, Pitanga, Pinhão, Prudentópolis, Reserva do Iguaçu, Turvo e demais municípios que possam a vir associar- se à Contratante, e os municípios que adquirirem serviços através de procedimentos l ic i tatórios ou Termos d e Convenio e ou Parcerias com o CIS Centro Oeste.
Parágrafo Primeiro : Os serviços serão adquiridos de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde de cada município consorciado ou municípios parceiros.
Parágrafo Segundo : Os serviços referidos na Clá usula primeira serão prestados por profissionais do estabelecimento da CONTRATADA, dentro de sua especialidade, previamente consignados no edital de Chamamento Público
003 / 2018 , mediante expedição pela autoridade competente da respectiva Ordem de execução de Serviços.
Parágrafo Terceiro : Para efeitos deste Contrato, consideram - se profissionais do estabelecimento da CONTRATADA:
1 - membro do corpo c l inico e de profissionais;
2 - profissional que tenha vinculo de emprego com a CONTRATADA; 3 - profissional autônomo que presta serviços à CONTRATADA;
4 - profissional que, não estando incluindo nas categorias referidas no inciso I , for admitido pela CONTRATADA nas suas instalações para prestar determinado serviço.
Parágrafo Quarto : Equiparam - se aos profissionais definidos nos incisos I I I e IV, a empresa, o grupo, a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerçam atividades na área de saúde.
Parágrafo Quinto : Para efeito de faturamento a competência inicia - se no dia 01 ao dia 30 do mês corrente e para efeito de pagamento efetua- se o mesmo dentre os dias 20 e 30 do mês subsequente ao faturamento.
Parágrafo Sexto : A CONTRATADA não poderá cobrar do paciente, ou seu acompanhante, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste Contrato.
Parágrafo Sétimo : Poderá a contratante, no curso do contrato, admitir novos credenciados nesta determinada especialidade e/ ou serviço ora contratado, sempre no interesse da administração e conforme a demanda, podendo assim ocorrer revisão e redistribuição das quantidades contratadas.
Parágrafo Oitavo : O controle do número de consultas, dentro do período é de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATANTE não podendo a contratada deixar de atender os pacientes portadores de requisiç ões fornecidas pela contratante ou desde que comunique os motivos pelo qual não está realizando os atendimentos f icando a cargo da contratante rescin dir ou não o presente contrato.
Parágrafo Nono. O prestador de serviços deverá preencher documentações referente a pacientes atendidos no CIS Centro Oeste sempre que solicitado pelo Poder Judiciário, Ministério Público dentro outros, sem custo adicional ao CIS Centro Oeste.
Parágrafo Decimo: O prestador de serviço não poderá direcionar o local de realização dos exames s olicitados, bem como não poderá recusar exames já realizados por pacientes sem justificativa, sob pena que abertura de processo administrativo.
Parágrafo Decimo primeiro : Em caso de bloqueios de agendas, o prestador de serviços deverá obrigatoriamente com unicar o setor de Agendamento de Consultas do CIS Centro Oeste com no mínimo 03 ( três) úteis de antecedência ( salvo casos de emergência) e deverá informar através de of ic io a nova data para reagendamento das consultas .
CLÁUSULA TERCEIRA – LEGIBILIDADE
As prescrições médicas, contra referência e encaminhamentos deverão estar redigidos com clareza e serem legíveis ou registrados junto ao prontuário ou prontuário eletrônico do usuário.
Parágrafo único : O não cumprimento desta clausula poderá acarretar em denúncia ao Ministério da Saúde ( MS) e ao Conselho Regional da Classe ( C RM etc), uma vez que ambos os órgãos reguladores determinam a existência c i tada.
CLÁUSULA QUART A – VALOR
O valor dos Serviços objetos desse contrato será pago mensalmente conforme planilha abaixo discriminada:
TABELA DE VALORES
Parágrafo primeiro: O presente contrato terá seu valor variável, sendo tal montante regulado pelo correspondente ao somatório da quantidade de serviços efetivamente prestados pelo contratado, a ser apurad o mensalmente.
Parágrafo s egundo : O repasse será efetuado mediante a emissão e apresentação de respectiva e competente nota f iscal de prestação de serviços pela CONTRATADA.
Parágrafo terceiro : A CONTRATADA autoriza o CIS Centro - Oeste a proceder, por ocasião do pagamento do preço avançado, os descontos legais pertinentes e a considerar, para f ins de apuração de percentagem, os valores efetivamente recebidos pela Tesouraria e a proceder a retenção dos valores em razão da aplicação da legislação.
Parágrafo quarto : O valor do presente contrato a princípio não sofrerá reajuste pelo período de vigência. O valor dos serviços previstos a princípio não sofrerá reajuste pelo período de vigência. Eventual correção durante este período será revista critério da administração, sofrer reajustes de acordo com a legislação em vigor, tomando - se por base a variação do índice IGP - M.
CLÁUSULA QUINT A – DO PRAZO
O presente contrato ter á prazo de execução de XX/ XX/ 20 x x à XX/ XX/ XXXX e vigência por igual período, podendo ser pr orrogado por igual período até no máximo 60 meses.
CLÁUSULA SEXT A - PREÇO, FATURAM ENTO E PAG AM ENTO.
O valor a ser pago ao contratado será aquele referente ao número de atendimentos efetivamente realizados os quais serão comprovados mediante a entrega das requisições emitidas devidamente assinadas, sem rasuras e faturadas no período entre o primeiro ao tr igésimo dia do corrente mês, ao Setor de FATURAMENTO do CIS Centro Oeste, cujo valor será apurado multiplicando - se o número de atendimentos pelos valores u nitários constantes no anexo I – Tabela de Valores do edital CHAM AM ENTO PÚBLICO Nº 003 / 2018 .
Parágrafo Primeiro : Após as conferências das requisições com o faturamento via sistema de autorização consultas, e posterior elaboração das planilhas pelo setor de Faturamento do CIS Centro Oeste, f icará disponível no setor Financeiro os valores para emissão e entrega da Nota Fiscal a qual deverá ser entregue a partir do dia 15 de cada mês conforme solicitação do Departamento Financeiro .
Parágrafo Segundo : Após a entrega do documento f iscal, o setor f inanceiro providenciará o pagamento através de transferência bancária preferencialmente até o dia 30 do mês corrente, após a entrega da Nota Fiscal.
Parágrafo Terceiro : Caberá, exclusivamente, a contratada a confecç ão da Nota Fiscal de prestação de serviço bem como a elaboração dos cálculos devidos a t í tulo de imposto de qualquer natureza, cabendo o CIS Centro Oeste apenas a verificação do resultado obtido, sendo obrigatório para a aceitação da nota f iscal pelo setor f inanceiro o preenchimento correto devendo constar CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO CENTRO OESTE DO PARANÁ, Endereço RUA PROFESSORA LEONIDIA Nº 1203 , Bairro: CENTRO, CEP: 85010 - 230 , Cidade:
GUARAPUAVA, Estado: PARANÁ CNPJ: 03 . 601 . 519 / 0001 - 13 , Inscrição Estadual: ISENTO, DEVERÁ ESTAR DISCRIMINADO na nota f iscal número do contrato e o número do processo l icitatório referente a prestação de serviço.
Parágrafo Quarto : Os impostos retidos na nota f iscal do IR / PIS/ CONFIS/ CSLL ou tr ibutos e os demais impostos serão da inteira respo nsabilidade de recolhimento da contratada.
Parágrafo Xxxxxx : Para que a nota possa ser paga deverá estar acompanhada da CND do INSS e Certidão de Regularidade junto à Caixa Econômica Federal e CND Trabalhista ( FGTS).
Parágrafo Sexto : Caso a contratada apresente alguma restrição com relação as certidões c i tadas no parágrafo anterior e não regularize a situação no prazo de 15 ( quinze) dias, o CIS Centro Oeste suspenderá a prestação dos serviços até que seja regularizada a s i tuação.
Parágrafo Sétimo: A contratada poderá reter os impostos devidos pela contratante no percentual que entender por direito caso o contratante não recolha os tr ibutos, tão pouco especifique os percentuais devidos .
CLÁUSULA SÉTIM A – DAS OBRIG AÇÕES DA CONTRAT ADA
Para o cumprimento do objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a manter durante a vigência deste Termo os requisitos exigidos pelo instrumento de Chamamento Público nº 003 / 2018 , bem como atender as condições e os critérios mínimos estabelecidos pelo SUS visando o atendimento satisfatório.
Parágrafo Único : A CONTRATADA se obriga, ainda a:
I – não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para f ins de experimentação;
II – atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços;
III – cumprir e fazer cumprir as Normas Técnicas emanadas do Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e CIS Centro Oeste;
IV – justificar ao paciente ou a seu responsável, por escrito, as razõe s técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato previsto neste contrato;
V – notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social e de mudança em sua Diretoria, Contrato ou Estatuto, enviando ao CONTRATANTE, no prazo de 45 ( quarenta e c inco) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas;
VI – responsabilizar- se por qualquer cobrança indevida, feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste Contrato.
VII – responsabilizar- se por todos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, f iscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício com os profission ais dos estabelecimentos da CONTRATADA, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE ou para o MINISTÉRIO DA SAÚDE.
CLÁUSULA OIT AVA – QUALIDADE
A CONTRATADA garante qualidade em todo objeto do presente instrument o, valendo esta c láusula como certificado, a qual poderá ser invocada a qualquer tempo, aplicando- se no que couber o Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRAT ADA
A CONTRATADA é responsável pela indenização de dan os causados aos pacientes, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes do ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados, profissionais ou prepostos, f icando assegurado a CONTRATADA o direito de regresso.
Parágrafo Único: E de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos t rabalhistas, previdenciários, sociais, f iscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIM A – DAS OBRIG AÇÕES DA CONTRAT ANTE
São obrigações do CONTRATANTE, durante a vigência do presente Contrato:
I – efetuar o pagamento do objeto deste contrato, nos termos estipulados por este Edital.
II – esclarecer a CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento do objeto.
CLÁUSULA DÉCIM A PRIMEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas dos serviços realizados decorrentes deste Contrato correrão à conta dos recursos f inanceiros provenientes da seguinte dotação orçamentária:
01 - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
01 . 01 - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO CENTRO OESTE DO PARANÁ
10 . 301 . 0001 . 2001 ATIVID ADES DO CIS MUNICÍPIOS
3 . 3 . 90 . 39 . 00 . 00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA DÉCIM A SEGUNDA – DA COORDENAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Caberá ao CIS Centro Oeste a coordenação, controle e f iscalização da prestação dos serviços, conforme cada área.
Parágrafo Primeiro : A f iscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre os serviços ora contratados não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato.
Parágrafo Segundo : A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a f iscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal f im.
Parágrafo Terceiro : Em qualquer hipótese é assegurado a CONTRATADA amplo direito de defesa.
CLÁUSULA DÉCIM A TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADM INISTRATIVAS E INADIMPLEMENTO DOS SERVIÇOS.
Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CONTRATANTE poderá, garan t ida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes penalidades e Advertências;
b) Multa, correspondente de 10 % ( dez por centro) do valor geral mensal pago a título de preço pelos serviços contratados e efetivamente devidos, no mesmo mês de ocorrência do fato que constituiu a infringência contratual ;
c) Declaração de inidoneidade para l ic i tar e contratar com a Administração por período de 05 anos;
d) Rescisão unilateral de contrato; e
e) Suspensão temporária de contratar com o Consórcio Intermunicipal d e Saúde do Centro Oeste do Paraná - CIS, por período de até 02 ( dois) anos.
Parágrafo primeiro: As penalidades serão obrigatoriamente registradas no s istema de Registro de Cadastro do CIS, e no caso de suspensão de l ic i tar, o l ic i tante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais;
Parágrafo segundo: Xxxxxx pagamento será processado ao proponente penalizado, sem que antes, este tenha pago ou lhe seja relevada a multa i mposta.
Parágrafo terceiro : É vedada a cobrança de sobretaxas pela CONTRATADA, sendo motivo de descredenciamento, permitindo novos credenciamentos a qualquer momento.
CLÁUSULA DÉCIM A QUART A – DO VÍNCULO
O presente termo é intransferível, e o prestador de serviço obrigatoriamente deverá ser cadastrado junto ao SUS, possibilitando a realização de procedimentos através do Sistema Único de Saúde ( SUS).
CLÁUSULA DÉCIM A QUINTA – DA RESCISÃO
Constituem motivos para a rescisão do presente Contrato o não cumprime nto de quaisquer de suas c láusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a Licitações e Contratos Administrativos.
Parágrafo Primeiro : Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar p rejuízo à população, será observado o prazo de 30 ( tr inta) dias para ocorrer a rescisão.
Parágrafo Segundo : A CONTRATADA poderá requerer seu descredenciamento a qualquer tempo, independente da causa, desde que comunicado a intenção no descredenciamento c om antecedência mínima de 60 ( sessenta) dias porém aplicar- se- á MULT A por descredenciamento, correspondente de 10 % ( dez por centro) do valor geral mensal pago a t í tulo de preço pelos serviços contratados e efetivamente devidos, no mesmo mês de ocorrência d o fato.
Parágrafo Terceiro : A CONTRATANTE se reserva no direito de rescindir o presente contrato unilateralmente quando ocorrerem as hipóteses dos artigos 77 e 78 da Lei nº 8 . 666 / 93 , e também se ocorrer a sua extinção, sem que neste caso seja considerado descumprimento contratual
CLÁUSULA DÉCIM A SEXT A– DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alterações que se f izerem necessárias ao presente Contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente à Licitação e Contratos Administrativos.
Parágrafo Primeiro : A qualquer tempo o Contrato de Prestação de Serviços decorrentes do termo de Credenciamento poderá ser alterado, visando adequar o serviço às condições de execução previstas pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo : O termo de Credenciamento poderá ser susp enso ou cancelado, se f icar demonstrado que a CONTRATADA deixou de satisfazer as exigências estabelecidas para o cadastramento, bem como senão atender as condições e os critérios mínimos estabelecidos pelo SUS, visando o atendimento satisfatório, oportunid ade em que haverá imediata abertura para inscrição de novos credenciados.
CLÁUSULA DÉCIM A SÉTIM A – DA PUBLICAÇ ÃO
O extrato do presente Contrato será publicado pela CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61 , § único, da lei 8 . 666 / 93 .
CLÁUSULA DÉCIM A OITAV A – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Guarapuava/ PR, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Integram e completam o presente Contrato, para todos os f ins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as normas contidas na Lei nº 8 . 666 / 93 e alterações subsequentes, lei nº 8080 / 90 e legislação pertinente, as condições expressas no Chamamento Público nº 003 / 2018 , juntamente com seus anexos.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 02 ( duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas.
Guarapuava, xx de xxxxx de 201 x.
Representante legal Presidente do Conselho de Prefeitos
Testemunhas:
____________________
____________________
CPF: CPF:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001 /2018 - CIS CENTRO OESTE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS, NOS CONSULTÓRIOS, CLÍNICAS PARTICULARES, HOSPITAIS E NO AMBULATÓRIO DO CIS CENTRO OESTE.
DECLARAÇÃO
.. . .. . .. .. . .. . .. . .. . .. . .. .. . .. . .. . .. . .. .. . .. . .. . .. . .( nome da empresa), com sede na
.. . .. . .. .. . .. . .. . .. . .. . .. .. . .. . .. . .. . .. .. . .. . .. . .. . .. . .. .. . .. . .. . .. . .. .. . .. . .. . .. . .. . .. .,( endereço)
inscrita no CNPJ/MF sob o n. .. . .. . .. .. . .. . .. . . .. . .. . .. .. . .. . .. . .. . .. . .. .. . ., vem através de seu representante legal infra- assinado, declarar expressamente, sob as pen as da lei, que os sócios da empresa, bem como gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros ( as) ou parentes, em l inha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau do Presidente da Comissão de Licitação e equipe de apoio do CIS Centro Oeste e demais servidores envolvidos no presente procedimento l icitatório, bem como não são funcionários públicos dos municípios consorciados ao CIS – Centro Oeste.
______________________________ ( Representante legal)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 003 /2018 - CIS CENTRO OESTE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS, NOS CONSULTÓRIOS, CLÍNICAS PARTICULARES, HOSPITAIS E NO AMBULATÓRIO DO CIS CENTRO OESTE.
TERMO DE RECEBIMENTO DE PROCESSO LICITATÓRIO
Proponente: __________________________________________________
CNPJ nº. ___________________ Inscr. Est. nº. _____________________
Endereço: ____________________________________________________
Fone: _____________________ E- mail: ___________________________
Município: ________________________ Estado: _______ CEP ________
Declara que recebeu o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 003 /2018 , com data de emissão em 05 de abril de 2018 , cujo objeto é a “ CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS, NOS CONSULTÓRIOS, CLÍNICAS PARTICULARES, HOSPITAIS E NO AMBULATÓRIO DO CIS CENTRO OESTE conforme suas
necessidades, de acordo com os valores praticados no mercado , e de acordo com o descrito no ANEXO I deste edital ”.
( ) Tenho interesse em me credenciar.
( ) Não tenho interesse em me credenciar.
_________________, ______ de ____________ de 2018 .
Assinatura do representante legal da empresa Nome completo do representante legal
Nome da empresa
É OBRIGATORIO A DEVOLUÇÃO DESTE ANEXO