TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
O presente Termo de Compromisso de Estágio estabelece as condições básicas para execução do estágio, previsto nos Arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, visando o exercício prático de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho, proporcionadas pela aprendizagem social, profissional e cultural no ambiente de trabalho. Firma-se este contrato aos dias do mês de de 20 , nesta cidade de Garanhuns, Estado de Pernambuco, as partes a seguir nomeadas, convencionando as cláusulas e condições, que se seguem:
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns - AESGA
CNPJ: 11.224.920/0001-00
Endereço: Xx. Xxxxxxx, 000 – São José Cidade: Garanhuns
UF: Pernambuco
XXX 00.000-000
Representante Legal/Cargo: Xxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx - Presidente
Coordenador do Setor de Estágio: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx
Registro Profissional: CRA-PE Nº 9550
UNIDADE CONCEDENTE DE ESTÁGIO
Razão Social: CNPJ: | ||||||
Endereço: Cidade: E-Mail: CNPJ: Representante Legal/ Cargo: | UF: | Bairro: Fone: | CEP: | |||
ESTAGIÁRIO | ||||||
Estudante: Filiação: Data de nascimento: Endereço: Cidade: Curso: | UF: | RG: E-Mail: | Bairro: Período: | CPF: Matrícula: | CEP: |
Cláusula Primeira - Das atividades
As atividades principais a serem desenvolvidas pelo(a) ESTAGIÁRIO(A) deverão ser pertinentes ao curso em que se encontra matriculado(a), sendo inadmitido desvios para funções inadequadas e estranhas à sua formação acadêmica de acordo com o Plano de Estágio.
I. As atividades descritas no Plano de Estágio poderão ser modificadas com o progresso do(a) ESTAGIÁRIO(A), ou por alterações das atividades estabelecidas no plano e do currículo escolar, objetivando sempre, a compatibilização e a complementação do curso.
Cláusula Segunda - Duração e Jornada
I. Conforme dispõe o Art. 1º da Lei nº 11.788/2008, a duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2(dois) anos, exceto quando se tratar de ESTAGIÁRIO(A) portador(a) de deficiência.
II. A carga horária do(a) ESTAGIÁRIO(A) não poderá ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, conforme disposto no inciso II, art, 10 da Lei nº 11.788/2008.
Cláusula Terceira - Dos Benefícios
I. As concessões da Bolsa Estágio, bem como auxílio transporte são compulsórios nos casos de estágios não obrigatórios, conforme disposto no art. 12 da Lei nº 11.788/2008.
Cláusula Quarta - Do Seguro Obrigatório
Conforme dispõe o inciso IV, do Art. 9º da Lei nº 11.788/2008, o (a) CONCEDENTE se obriga a fazer a suas expensas, Seguro de Acidentes Pessoais para cobertura de qualquer acidente que possa ocorrer com o(a) ESTAGIÁRIO(A) durante a vigência do presente termo. Desta forma o(a) ESTAGIÁRIO(A) será acobertado(a) pela
Cláusula Quinta - Da obrigatoriedade do estágio
O estágio pode ser obrigatório ou não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares, modalidade, área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
Cláusula Sexta – Do plano de estágio
O Plano de Estágio serve como instrumento de apoio ao acompanhamento da orientação da Instituição de Ensino, supervisão da Concedente e por avaliação periódica do estágio curricular, o qual estabelece as condições básicas de realização do estágio.
PLANO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO
a) Natureza: ( ) Obrigatório ( ) Não obrigatório
b) Vigência do Estágio:
c) Horário: Semanalmente, até seis horas diárias
d) Apólice de Seguro nº.: do(a)
no valor de R$
. (Preenchimento obrigatório do nome
da seguradora, o nº da apólice e o valor do prêmio - anexar comprovante da apólice)
e) Bolsa-Auxílio Mensal: ( ) Sim R$ valor ( ) Não - Estágio Voluntário
f) Auxílio Transporte: ( ) Sim R$ valor ( ) Não
g) O valor da Bolsa-Auxílio poderá mudar de acordo com a frequência do estágio, e está sujeito à Retenção do Imposto de Renda, conforme tabela de incidência fixada pelo Ministério da fazenda, que estiver em vigor, podendo, ainda o estagiário, receber uma suplementação variável.
h) Planejamento do estágio/Principais atividades: Descrever
Cláusula sétima - Da inexistência de vínculo empregatício
Observadas as disposições previstas no art. 3º e § 1º do art. 12 da Lei nº 11.788/2008.
I. O estágio, tanto obrigatório quanto o não obrigatório, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.
II. A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
Cláusula Oitava - Obrigações do Estagiário
O(a) ESTAGIÁRIO(A) se compromete a desempenhar as atividades que o(a) CONCEDENTE estabelecer, desde que estejam relacionadas com o curso para o qual está matriculado(a), previstas no Plano de Estágio e acompanhadas de supervisão.
E ainda:
I. Cumprir a programação de atividades de estágio aprovada pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO primando pela eficiência, exatidão, inovação e responsabilidade na execução;
II. Respeitar e preservar as normas do(a) CONCEDENTE, guardando sigilo sobre informações de caráter privado, abstendo-se de prejudicar o bom nome, a imagem e/ou a confiança interna e pública, nos termos da lei;
III. Comunicar o(à) CONCEDENTE e à INSTITUIÇÃO DE ENSINO eventuais alterações nas atividades, Plano de Estágio ou outras que repercutam no objetivo do Estágio.
IV. Informar a parte CONCEDENTE quaisquer alterações ocorridas no transcurso da sua atividade escolar, tais como interrupção de frequência às aulas, mudança de curso, trancamento de matrícula ou transferência de Instituição de Ensino.
V. Elaborar e entregar relatórios das atividades, na forma e seguindo padrões que forem estabelecidos pelo(a) CONCEDENTE e pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO. As avaliações serão periódicas, a fim de que seja verificado o seu desenvolvimento durante o estágio.
Cláusula Nona - Obrigações do(a) Concedente
O(A) CONCEDENTE se compromete a contribuir para o cumprimento do objetivo do estágio fixado no preâmbulo deste termo de compromisso, e ainda:
I. Respeitar a jornada de atividades, ou prazos das tarefas determinadas e planejadas, inclusive no que tange ao horário escolar;
II. Ofertar condições que proporcionem a experiência profissional específica de formação do(a) ESTAGIÁRIO(A).
III. Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.
IV. Enviar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com periodicidade mínima semestral, avaliação sobre as atividades, desempenho e aproveitamento do(a) ESTAGIÁRIO(A) e também na conclusão do estágio e, se for o caso, na rescisão antecipada do TCE.
V. Conforme dispõe o § 2º do art. 10º da Lei nº11.788/2008, conceder ao(à) ESTAGIÁRIO(A) a redução da carga horária de estágio para metade, nas datas de realização de verificações de aprendizagem periódicas ou finais previstas.
VI. Conforme dispõe o Art. 13 da Lei nº 11.788/22008, conceder ao estagiário recesso, de 30 dias a cada 12 meses de estágio, ou proporcional ao período de estágio, preferencialmente durante as férias escolares, devendo ser remunerado em caso de estágio remunerado com bolsa.
VII. O(a) CONCEDENTE compromete-se aplicar ao(à) ESTAGIÁRIO(A) a legislação relacionada à saúde e a segurança no trabalho, sendo sua implementação de sua responsabilidade, conforme dispõe o Art. 14 da Lei nº 11.788/2008.
VIII. Caso haja desligamento do(a) ESTAGIÁRIO(A) antes do período previsto neste termo de compromisso, o(a) CONCEDENTE ficará responsável em emitir as 3 (três) vias de rescisão e encaminhar 1 (uma) via a cada uma das partes envolvidas no processo (CONCEDENTE/ INSTITUIÇÃO DE ENSINO/ ESTAGIÁRIO).
Cláusula Décima - Obrigações da Instituição de Ensino
Compete à INSTITUIÇÃO DE ENSINO avaliar e orientar o(a) ESTAGIÁRIO(A), nos termos das respectivas normas internas, currículos e projetos pedagógicos, devendo intervir na relação estabelecida por este Termo de Compromisso, sempre que julgar necessário, tudo nos termos da Lei nº 11.788/2008, e ainda:
I. Comunicar a parte CONCEDENTE do estágio as possíveis datas de realizações de avaliações escolares ou acadêmicas, previstas no calendário escolar que poderão sofrer alterações;
II. Fornecer ao (à) CONCEDENTE sempre que solicitado atestado de matricula, frequência e de avaliações do(a) ESTAGIÁRIO(A);
III. Exigir tanto do(a) CONCEDENTE, quanto do(a) ESTAGIÁRIO(A), apresentação semestral do relatório das atividades;
IV. O Professor orientador deverá acompanhar efetivamente o estágio, comprovados por vistos nos relatórios referidos no inciso IV da cláusula 9ª e no inciso III, da cláusula 10.
V. Providenciar o preenchimento adequado do Plano de Estágio elaborado em acordo com o(a) ESTAGIÁRIO(A), com o Supervisor do(a) CONCEDENTE e com o(a) Professor(a) Orientador(a) da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, que será incorporado como Termo Aditivo ao presente instrumento;
VI. Xxxxx, por meio do Professor Orientador, avaliação semestral, do estágio e do(a) ESTAGIÁRIO(A), que também será incorporado como Termo Aditivo ao presente instrumento.
Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão
O estágio pode ser rescindido pelo(a) CONCEDENTE, INSTITUIÇÃO DE ENSINO ou pelo(a) ESTAGIÁRIO(A), por uma das seguintes razões:
I. Não cumprimento do convencionado nas cláusulas do Termo de Compromisso de Estágio;
II. Automaticamente, no término do prazo previsto no Termo de Compromisso de Estágio,
III. Trancamento da matrícula, conclusão, abandono do curso (desistência) e falta de frequência;
IV. Contratação em regime de CLT;
V. Por interesse e conveniência do(a) CONCEDENTE;
VI. Interesses particulares do(a) ESTAGIÁRIO(A), ;
VII. Serem atribuídas ao(à) ESTAGIÁRIO(A), atividades reconhecidamente incompatíveis com sua habilitação ou formação.
VIII. Pelo não comparecimento ao local do estágio, sem motivo justificado, por 5 (cinco) dias consecutivos ou 12 (doze) dias alternados, no período de um mês;
IX. Não cumprimento da cláusula 4ª deste presente Termo de Compromisso de Estágio.
Cláusula Décima Segunda - Do Foro
As partes elegem o foro da Comarca de Garanhuns-PE, Vara da Fazenda Pública, para a solução de quaisquer pendências emergentes ou dirimir dúvidas oriundas do presente Termo de Compromisso, renunciando os mesmos, a qualquer foro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma.
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
(Carimbo e Assinatura)
UNIDADE CONCEDENTE DO ESTÁGIO
(Carimbo e Assinatura)
ESTAGIÁRIO