ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 65/2023
Capital Catarinense do KerbFest
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 65/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 57/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2023 VALIDADE: 12 MESES
O Município de Peritiba, inscrito no CNPJ sob nº 82.815.085/0001-20, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. XXXXX XXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob número 000.000.000-00, no uso das atribuições de seu cargo e, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Federal nº 3.931/01, e, as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO, na forma ELETRÔNICA Nº 09/2023, RESOLVE, registrar o preço da empresa WEB TECNOLOGIA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 47.400.801/0001-08, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx 00, Xxxxxx, na cidade de Concórdia/SC, CEP: 89.700-079, neste ato representada pela sua Representante Legal a Senhora DELCI XXXXX XXXXX, portadora da Carteira de Identidade n° 1707453 e CPF n° 000.000.000-00, de acordo com a classificação por ela alcançada, observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
1. DO OBJETO E VALORES
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
1.1. Constitui o objeto da presente ATA o REGISTRO DE PREÇOS, para possível aquisição de eletrodomésticos destinados a atender as demandas das diversas secretarias do município, conforme segue:
Item | Quant. | Und. | Especificação dos Itens | Marca | R$ Unt. | R$ Total |
10 | 20 | Un | 21014 - Filtro Purificador de Água Branco com as seguintes especificações: sistema de refrigeração por compressor (maior eficiência x menor custo) - Reservatório hermeticamente fechado (essencial para evitar a contaminação da água já purificada) - Baixíssimo consumo de energia (devido ao seu compressor inteligente) - Botões com emborrachado (facilitando o abre e fecha) - Pingadeira removível (para enchimento e garrafas) - Bico removível (para higienização) - Pintura super resistente que não amarela! - Funciona sem energia (água natural). Reservatório de 2 litros A- 39,5 cm L- 30,5 cm P- 37 cm Especificações técnicas: Vida útil do filtro: 4.000 litros (equivale a 200 garrafões de 20 litros) Temp. de saída da água: 8oC Temp. mínima e máxima de trabalho: 5oC à 42oC Pressão mín. e máx. da rede hidráulica: 3 a 40 MCA metros de coluna de água (0.029 a 0.392 MPA) Peso: 10,5kg " | Colormaq | 1.028,49 | 20.569,80 |
Total | 20.569,80 |
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Total: R$ 20.569,80 (Vinte mil, quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos).
1.2. As quantidades constantes do subitem 1.1 são estimativas para o período de 12 (doze) meses, podendo variar para menos, de acordo com a demanda, não se obrigando ao Município à aquisição total.
2. DO PREÇO
2.1. Os preços dos serviços serão fixos e equivalentes aos de mercado na data da proposta.
2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital.
3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A PRESENTE Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, ou até que se esgote o valor total, sendo o que ocorrer primeiro.
3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao Sistema de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do Registro preferência em igualdade de condições.
4. DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA
4.1. A administração da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação caberá ao Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Peritiba.
5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A empresa com preços registrados passará a ser denominada detentora da Ata de Registro de preços, após a assinatura desta.
5.2. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de Empenho ou Termo de Contrato ou ainda instrumento equivalente.
5.2.1. A celebração do compromisso de fornecimento se dará com a assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente pela detentora da Ata.
5.3. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento.
5.4. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando- se o valor estimado.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato integram as dotações orçamentárias do orçamento da Prefeitura Municipal de Peritiba.
Órgão Orçamentário: 3000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Unidade Orçamentária: 3001 - Secretaria Mun. de Administração e Finanças
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Ação: 1.2 – Aquisição de Veículo, Mobiliários e Equipamentos p/a SAF Despesa: 4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 5000 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
Unidade Orçamentária: 5010 – Departamento de Educação
Ação: 1.15 – Aquisição de Veículos, Mobiliários e Equipamentos - Educação Infantil
Despesa: 4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
Ação: 1.17 – Aquisição de Veículos, Mobiliário e Equipamentos - Ensino Fundamental
Despesa: 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas Despesa: 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 7000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
Unidade Orçamentária: 7002 - Departamento de Serviços Urbanos e Obras Ação: 2.53 – Manutenção do Setor Rodoviário
Despesa: 4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
Ação: 2.57 – Operacionalização do Setor de Urbanismo Despesa: 4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 11000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA
Unidade Orçamentária: 11001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS Ação: 1.56 – Aquisição de Veículos, Equipamentos e Mobiliário p/Saúde Despesa: 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
Despesa: 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
Ação: 1.308 - Manutenção da Estrutura Física da Saúde Despesa: 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
Despesa: 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
Dados das entidades/órgãos ligados à administração municipal direta: MUNICÍPIO DE PERITIBA
CNPJ: 82.815.085/0001-20
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx / XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx XX
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA-FMS
CNPJ: 11.391.279/0001-06
Rua Xxxx Xxxxxxxxx esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx/ XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx XX
7. DOS PAGAMENTOS
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega, contados da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante.
7.2. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário. No caso da empresa possuir conta em outros bancos o pagamento será através de transferência bancária.
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.3. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o serviço
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prestado, quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
7.5. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua reapresentação.
8. DA FISCALIZAÇÃO
8.1. O responsável por cada Secretaria do Município procederá à análise dos serviços prestados, para constatar sua quantidade e qualidade, e se atendem à finalidade que deles, naturalmente, se espera, emitindo termos de recebimento e aprovação (liquidação).
8.2. Entende-se como Fiscal da Ata de Registro de Preços os Servidores
/Funcionários do Município de Peritiba, devidamente designados para acompanhamento da execução do presente termo.
8.2.1. Designa os fiscais indicados no Decreto Municipal nº 213/2022 de 04 de outubro de 2022, sendo os servidores XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXX XXXX e no caso de impedimentos, os servidores XXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXX para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município.
8.3. Todas as ocorrências, que vierem a prejudicar o andamento da presente Ata, deverão ser comunicadas imediatamente e por escrito, à Secretaria de Administração e Finanças que procederá a abertura de processo competente.
8.3.1. Antes de comunicar à Secretaria de Administração e Planejamento, o servidor designado poderá, primeiramente, comunicar oficialmente a empresa sobre o problema ocorrido, determinando o prazo para a defesa. Findo esse prazo, com ou sem êxito na resposta, enviará, então, tal comunicação ao DJM (Departamento Jurídico do Município).
8.4. Constatando-se o recebimento, o Município de Peritiba efetuará o pagamento para a empresa registrada em Ata, em até 30 dias.
8.5. O pagamento somente se dará após o recebimento definitivo, atestado na Nota Fiscal / Fatura pelo responsável, e após comprovado a adimplência junto ao FGTS e INSS, à Tesouraria, para os procedimentos que culminam no pagamento à empresa registrada em Ata.
8.6. A empresa registrada em Ata deverá manter-se regular junto aos órgãos elencados no subitem anterior e manter as mesmas condições habilitatórias deste certame, sob pena de retenção do pagamento e/ou rescisão contratual.
8.7. Caberá ao Departamento de Compras a averiguação da regularidade da contratada, principalmente em relação aos recolhimentos trabalhistas (FGTS), previdenciário (INSS).
8.8. Havendo erro na Nota Fiscal / Xxxxxx ou outra circunstância de responsabilidade da EMPRESA detentora da Ata que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que sejam providenciadas as medidas saneadoras necessárias.
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.9. Caso haja desequilíbrio econômico-financeiro, poderá haver revisão na ATA desde que, ocorram fatos inéditos que reflitam diretamente nas condições
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pactuadas, ou seja, a revisão contratual deverá ser baseada em acontecimento imprevisível e inevitável, ou se previsível, de consequências incalculáveis. A álea ordinária, que implica um encargo previsível ou suportável, por si só, não autoriza a revisão contratual. A revisão contratual deverá ser comprovada pela contratada através de documentos e fundamentação legal formal, podendo a mesma ser deferida após anuência da Prefeitura Municipal de Peritiba.
8.10. O valor total estimado desta Ata poderá ser utilizado integralmente ou não, conforme a necessidade do Município de Peritiba.
9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
9.1. Os itens nº 1, 2, 3 e 4 deverão ser fabricados, entregues e instalados sob medida em até 30 (Trinta) dias corridos e os demais itens deverão ser entregues, em até 20 (Vinte) dias corridos após a emissão/envio da Autorização de Fornecimento (AF) devidamente encaminhada pelo Município de Peritiba através de endereço de correio eletrônico (e-mail).
9.1.1. Para os itens nº 1, 2, 3 e 4 a licitante vencedora deverá ir até o Centro de Educação Infantil Xxxxxx Xxxxxx para tirar as medidas, pois as mesmas são somente aproximadas e o itens devem ser fabricados sob medida.
9.1.2. Os itens nº 5, 8, 13 e 19 deverão ser entregues montados e os itens nº 16, 17 e 18 deverão ser entregues e instalados.
9.2. Os itens deverão ser entregues, sem quantidades mínimas, no local indicado pelo Município de Peritiba na Autorização de Fornecimento (AF).
Centro Administrativo Municipal: - Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx– Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
Centro de Educação Infantil Xxxxxx Xxxxxx (CEIMP): Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
Centro Educacional Professor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx (CEPJAW): Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
Fundo Municipal de Saúde de Peritiba (FMS): Rua Xxxx Xxxxxxxxx esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
9.3. Será dado como retirada / recebida, a Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento (AF), enviada via correio eletrônico (e-mail).
9.4. Em hipótese alguma será admitido entrega de produtos com marca divergente à indicada na proposta da licitante.
9.5. A não entrega dentro dos prazos fixados sem devida justificativa aceita pelo Município enseja na possibilidade de aplicação de sansões e penalidades previstas na lei 8.666/93.
9.6. Toda vez que houver a entrega de algum item, a CONTRATADA emitirá a respectiva e correspondente nota fiscal, na qual constará, entre outros, as especificações contidas na respectiva requisição.
9.7. A entrega deverá acontecer em horário de expediente, de segunda a sexta-feira das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30, e deverá ser acompanhada por servidor competente do Município de Peritiba.
9.8. Por ocasião da entrega/execução, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome e a assinatura do servidor responsável pelo recebimento.
9.9. O objeto se estiver de acordo com o edital e a proposta, será recebido:
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
a) PROVISORIAMENTE, no ato da entrega do objeto licitado, para posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação;
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b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de até 15 (Quinze) dias, contados após o recebimento provisório.
9.10. O material recusado será considerado como não entregue.
9.11. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
9.12. O recebimento definitivo do objeto desta licitação, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos.
10. DAS SANÇÕES
10.1 - A empresa sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
10.3 - Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão
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Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
10.4 - Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas neste parágrafo, conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos:
11.1.1. Pelo MUNICÍPIO, quando:
I - a detentora descumprir as condições da ata de registro de preços;
a) Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada a defesa prévia do interesse e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhes franqueada vista ao processo.
b) Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos”.
II - a detentora não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
III - a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato de fornecimento; IV - em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
V - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto à sua atualização:
VI - por razões de interesse público, devidamente fundamentadas;
11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando:
I - os preços registrados se apresentarem inferiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto à sua atualização;
II - comprovar a impossibilidade de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços.
11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Estado de Santa Catarina juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a ser protocolado no Setor de Compras e Licitações, de segunda à sexta feira em horário normal de expediente.
11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar- se-á às sanções administrativas previstas na presente, sendo assegurado à mesma o contraditório e a ampla defesa.
11.4. Cancelada a Ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação imediatamente subsequente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do primeiro classificado.
11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo MUNICÍPIO, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento.
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será feita através do Quadro de Avisos e no site Oficial do Município:
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xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
12. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1 - São responsabilidade da contratada:
I – A CONTRATADA, obriga-se a fornecer o objeto especificado na Cláusula Primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
II - Efetuar a entrega dos itens conforme emissão da Autorização de Fornecimento ao proponente vencedor, cuja entrega do objeto deverá ser efetuada de forma imediata.
III – Responsabilizar-se integralmente por todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente ata.
IV – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento do MUNICÍPIO.
V - Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
VI – A contratada se obriga a atender integralmente todas a legislações/obrigações vigentes pertinentes as atividades e/ou produtos por ela comercializados, podendo ser solicitado a qualquer tempo prova do atendimento, devendo à empresa apresenta-los em um prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação formal, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades nele previstas.
VII – É responsabilidade exclusiva da contratada a total qualidade dos produtos entregues bem como o ressarcimento por qualquer dano proveniente direta ou indiretamente da má qualidade dos mesmos.
VIII – Cumprir com os prazos e horários de entrega estabelecidos.
IX – Fabricar, entregar e instalar os itens nº 1, 2, 3 e 4 sob medida.
X – Deslocar-se até o Centro de Educação Infantil Xxxxxx Xxxxxx para tirar as medidas dos itens nº 1, 2, 3 e 4, pois as mesmas são somente aproximadas e o itens devem ser fabricados sob medida.
XI – Entregar os itens nº 5, 8, 13 e 18 montados e os itens nº 15, 16 e 17 deverão ser entregues e instalados.
XII – Prestar garantia mínima de 12 (doze) meses a partir da data da entrega. Durante o período de garantia, o fornecedor ficará obrigado a efetuar, às suas expensas, a substituição ou reparo de todo e qualquer componente que apresente defeito de fabricação, regularmente constatado.
13. DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO
13.1. São responsabilidades do Município:
I – Caberá ao MUNICÍPIO efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto da presente Ata, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda.
II – Gerenciar a presente Ata, indicando sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, e as especificações dos serviços registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação.
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
III – Efetuar a fiscalização da qualidade dos itens/serviços entregues prestados.
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IV – Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
V – Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
14. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
14.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo.
14.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa do MUNICÍPIO ou mediante solicitação da empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas.
14.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado.
14.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Município de Peritiba, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
I - Planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente registrados devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
II - Cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do preço (sendo 01 (Uma) referente à época da licitação e 01 (Uma) atual após ocorrência do fato motivador).
14.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico-financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido, sendo que as autorizações de fornecimento (AF) emitidas antes do pedido de equilíbrio econômico-financeiro não terão seus preços alterados mesmo que os produtos e/ou serviços referente as estas não tenham sido entregues e/ou executados.
a) A Administração poderá aplicar índice de recomposição inferior ao calculado, a seu critério;
b) Constatado que o bem ou serviço que sofreu reajuste refere-se apenas a parte do objeto contratado, será aplicado a proporcionalidade que este representou sobre os custos totais.
§ 1º - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a presente Ata e iniciar outro processo licitatório
14.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento durante o período de tramitação do processo de revisão de preço.
15. DA GARANTIA
15.1. A contratada deverá prestar garantia mínima de 12 (doze) meses a partir da data da entrega. Durante o período de garantia, o fornecedor ficará obrigado a efetuar, às suas expensas, a substituição ou reparo de todo e qualquer componente que apresente defeito de fabricação, regularmente constatado.
16. DA PUBLICIDADE
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
16.1. Os preços registrados na Ata serão publicados no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Capital Catarinense do KerbFest
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Integram a presente ata o Processo Licitatório nº 57/2023, o Edital do Pregão Presencial nº 09/2023, as propostas com preços e especificações.
18. DO FORO
18.1. As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro da Comarca de Concordia, Santa Catarina, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que venha a ser.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Município de Peritiba – SC., 10 de maio de 2023.
XXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
WEB TECNOLOGIA LTDA
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Contratada
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX Xxxxxxxxxx | REGINA INÊS BRAND LAZZARIN Testemunha |
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX DA COSTA Fiscal do Contrato | XXXXXXX XXXXXX Fiscal do Contrato |
XXXXXX XXXX XXXX Fiscal do Contrato | XXXXXX XXXXXX XXXX Fiscal do Contrato |