EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO n.º 099/2017 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL n.º 0061/2017 TIPO: MENOR VALOR POR LOTE
PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO – (Lei Complementar nº 123, com alterações da Lei Complementar nº. 147, de 07 de agosto de 2014)
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Carmo de Minas, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.188.243/0001-60, por intermédio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, torna público a realização do processo licitatório n.º 099/2017, na modalidade Pregão Presencial n.º 061/2017, visando à seleção e contratação de empresa(s) para realização dos serviços de transporte dos alunos da rede municipal e estadual de ensino do Município de Carmo de Minas/MG, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes no Edital e no Termo de Referência do ANEXO I.
1.2. Órgão requisitante: Departamento Municipal de Educação.
1.3. O pregão presencial será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 com as alterações da Lei Complementar nº. 147, de 07 de agosto de 2014; pelo Decreto Municipal 005 de 01/03/16 e aplicando-se supletivamente as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas atinentes à matéria, bem como pelas condições estabelecidas no presente edital.
1.4. A abertura dos envelopes e a sessão de lances ocorrerão em sessão pública na Sala de Reuniões de Compras e Licitações, localizada na Xxx Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx - XX, no dia 11 de janeiro de 2018, às 09:00 horas.
1.4.1. Na hipótese de não haver expediente da Administração Municipal na data supradescrita ou ocorrer fato superveniente que impeça a realização da sessão, fica esta, desde já, adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
1.5. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro senhor Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, da Prefeitura de Carmo de Minas e sua Equipe de Apoio disposta pela portaria 016 de 04 de janeiro de 2017.
1.6. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo Apresentação de Proposta; Anexo III – Modelo de Credenciamento; Anexo IV – Modelo Declaração que não emprega menor; Anexo V – Modelo de Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte ou MEI; Anexo VI – Modelo de Superveniência; Anexo VII – Minuta do Contrato; Anexo VIII - Modelo de Atestado de Visita Técnica Facultativa; Anexo IX – Modelo de Termo de responsabilidade pela não realização da visita técnica facultativa; Anexo X – Modelo de relatório mensal.
2 - OBJETO
2.1 - Constitui objeto da presente licitação a seleção e contratação de empresa(s) para realização dos serviços de transporte dos alunos da rede municipal e estadual de ensino do Município de Carmo de Minas/MG, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes no Termo de Referência do ANEXO I deste edital.
3 - CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação que atendam a todas as exigências contidas neste edital e que apresentem a documentação solicitada no local, dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital.
3.2. Os documentos apresentados deverão ser originais, podendo ser substituídos:
(a) por cópia autenticada em cartório competente;
(b) por publicação em órgão de imprensa oficial;
(c) por cópia acompanhada do original para autenticação na sessão.
3.3. As sociedades anônimas deverão apresentar cópia do balanço publicado e as sociedades limitadas, balanço em que conste, expressamente, o nº de folhas do diário em que se ache transcrito, certificado por contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade.
3.4. Somente serão aceitos documentos em vigor ou, quando não declarada a validade pelo emitente, aqueles expedidos há no máximo 60 (sessenta) dias contados da data de recebimento dos envelopes.
3.4.1. A condição elencada no item 3.4 não se aplica aos Atestados de Capacidade Técnica, caso exigido.
3.5. A exigibilidade de documentos já apresentados poderá ser dispensada caso estes já tenham sido apresentados em fase anterior.
3.6. Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal bem como os interessados que se enquadrarem em qualquer das hipóteses previstas no Art. 9º da Lei n.º 8.666/93.
3.7 – A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.8 - A observância das vedações deste item 3 e seus subitens é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
4 – CREDENCIAMENTO - OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NESTE ITEM 4 DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES. A PROPOSTA DE PREÇO E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVEM SER APRESENTADOS JÁ AUTENTICADOS OU ACOMPANHADOS DOS ORIGINAIS PARA AUTENTICAÇÃO NA SESSÃO.
4.1. Na sessão pública para recebimento da documentação de habilitação e das propostas comerciais, o proponente ou seu representante deverá se credenciar para representar a licitante no certame apresentando cópia dos seguintes documentos, fora dos envelopes, autenticados ou acompanhados dos originais para autenticação:
4.1.1. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular (modelo no Anexo III) de mandato, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
4.1.1.1 No caso de credenciamento por instrumento particular de mandato, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada ou acompanhada dos originais para autenticação, do respectivo estatuto ou contrato social e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.1.2. Documento de identidade com foto do credenciado;
4.1.3. Comprovante de inscrição do CNPJ expedido pela Receita Federal do Brasil;
4.1.4. Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social e suas alterações ou Contrato Consolidado, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
4.1.4.1. Caso o pretenso credenciado seja sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, a carta de credenciamento ou a procuração pública exigida poderão ser substituídas pela apresentação do Contrato Social e de todas as suas alterações posteriores, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
4.1.6. Recomenda-se que a documentação pertinente ao credenciamento seja apresentada trinta minutos antes do horário designado para o início da sessão de modo a agilizá-la.
4.1.7. Uma vez credenciados, os interessados entregarão os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial” que deverão ser rubricados pelos representantes da licitante, devidamente lacrados e apresentados ao Pregoeiro.
4.1.8. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, doravante não se admitindo novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
4.2 – MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.2.1. Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela lei complementar n.º 123/2006, em especial quanto ao art. 3º e pela lei complementar n.º 147/2014, as licitantes deverão apresentar na fase de credenciamento, além dos documentos acima arrolados, o que segue:
4.2.1.1. Declaração de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa; empresa de pequeno porte ou MEI, se for o caso, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 (modelo no Anexo V), não sendo admitidas em tais categorias a licitante que deixar de apresentar a sobredita declaração.
5 - ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1. A apresentação dos envelopes para participação na licitação será considerada como evidência de que a empresa examinou completamente o edital e todos os seus anexos, que os comparou entre si, que obteve da Prefeitura de Carmo de Minas/MG todas as informações satisfatórias sobre quaisquer pontos duvidosos e que considera que o edital desta licitação e seus anexos lhe permitiram preparar a proposta de maneira completa e totalmente satisfatória.
5.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, devidamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço até o dia e horário a seguir:
LOCAL: GERENCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES (RUA XXXX XXXXX, 150 – CENTRO, CARMO DE MINAS - MG)
DATA: 11 de janeiro de 2018
HORÁRIO: 09:00 HORAS.
5.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DE MINAS-MG PREGÃO PRESENCIAL N.º 061/2017
ENVELOPE N º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE: .......................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DE MINAS-MG. PREGÃO PRESENCIAL N.º 061/2017
ENVELOPE N º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: .......................................................................................
6 - PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões a direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste edital e, deverão conter:
6.1.1. Nome, número do CNPJ, endereço, e meios de comunicação à distância da licitante;
6.1.2. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.3. Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
6.2. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada item de cada LOTE desta licitação.
6.2.1. A empresa interessada deverá ofertar TODOS os itens do(s) lote(s) em que for participar, sob pena de desclassificação de sua proposta no(s) lote(s) em que houver item não cotado.
6.3. Condições de Pagamento, conforme estabelecido neste Edital.
7 – HABILITAÇÃO
7.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1 - Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social e suas alterações ou Contrato Consolidado, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.2 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.2.1 – Apresentar atestado(s) emitido(s) e assinado(s) pelo representante legal da pessoa jurídica de direito público e/ou privado, em nome da licitante, comprovando a capacidade de fornecimento do objeto da Licitação. Os atestados que não demonstrarem real capacitação técnica por fornecimento de objeto equivalente, levarão à inabilitação do concorrente. O atestado do fornecedor deverá ser em papel timbrado da empresa que está fornecendo o atestado, identificando razão social, endereço completo, CNPJ e Inscrição Estadual da empresa e nome do titular que está atestando.
7.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1 - BALANÇO PATRIMONIAL do último exercício social (cópia autenticada ou à vista do original);
7.3.1.1 – No caso de microempresas e empresas de pequeno porte deverá ser apresentado o BALANÇO PATRIMONIAL do último exercício social (cópia autenticada ou à vista do original).
7.3.1.1.1 - O balanço patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica. A declaração de imposto de renda da pessoa jurídica deverá trazer a assinatura do contador da empresa, a indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade. NOTA: A assinatura do contador; a indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC - são indispensáveis.
7.3.2 - No caso de empresa recém-criada, a mesma deverá apresentar seu Balanço de Abertura.
7.3.3 - Certidão negativa de pedido de falência e concordata (cópia autenticada ou à vista do original).
7.4 - REGULARIDADE FISCAL
7.4.1 - Certidão de Regularidade expedida pelo INSS;
7.4.2 - Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;
7.4.3 – Certidão de regularidade de todos os tributos municipais emitida pela Fazenda do Município do licitante. A certidão de regularidade deve englobar tanto os débitos mobiliários quanto os débitos imobiliários, podendo ser apresentada em certidão única, que abranja qualquer débito com o município, como em certidões distintas para os débitos mobiliários e imobiliários;
7.4.4 - Certidão Conjunta de Regularidade da Receita Federal e Dívida Ativa da União expedida pela Fazenda Federal;
7.4.5 - Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual;
7.4.6 - Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).
7.5 – DECLARAÇÕES
7.5.1. Além dos documentos já especificados, o licitante também deverá apresentar no interior do Envelope 02 as seguintes declarações:
7.5.2. Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999 (modelo no Anexo IV);
7.5.3. Declaração de superveniência (modelo no Anexo VI).
7.6 - MICRO-EMPRESA
7.6.1. Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, em especial quanto ao Art. 3º, e pela lei complementar 147/2014, as empresas deverão apresentar:
7.6.2. DECLARAÇÃO, sob as penas da Lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa; empresa de pequeno porte ou MEI, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 (modelo no Anexo V).
7.6.3. BALANÇO PATRIMONIAL do último exercício social (cópia autenticada ou à vista do original).
7.6.3.1 O balanço patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica. A declaração de imposto de renda da pessoa jurídica deverá trazer a assinatura do contador da empresa, a indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade. NOTA: A assinatura do contador; a indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC - são indispensáveis;
7.6.4. No caso de empresa recém-criada, a mesma deverá apresentar seu Balanço de Abertura.
7.6.5. Apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.6.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
7.6.7. A declaração do vencedor de que trata a alínea 7.6.5, acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;
7.6.8. A prorrogação do prazo previsto no Item 7.6.5. deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação, prazo insuficiente para o empenho ou relevante interesse público, devidamente justificados;
7.6.9. A não-regularização da documentação no prazo previsto no Item 7.6.5 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
7.7 – DECLARAÇÕES
7.7.1. Além dos documentos já especificados, o licitante também deverá apresentar no interior do Envelope 02 as seguintes declarações:
7.7.2. Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999 (modelo no Anexo IV);
7.7.3. Declaração de superveniência (modelo no Anexo VI).
7.8 – VISITA TÉCNICA OPCIONAL:
7.8.1 As empresas interessados em participar do certame poderão, OPCIONALMENTE, realizar visita técnica, que poderá ser realizada entre os dias 04 a 05 de janeiro de 2018. Os interessados em realizar a visita deverão agendá-la no Departamento Municipal de Educação, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou telefone (35) 0000- 0000 ou (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000. A visita será realizada em veículo próprio do interessado com o acompanhamento de um colaborador da Prefeitura para demonstração dos trajetos a serem percorridos. A visita técnica é para conhecimento das rotas onde serão realizados os serviços de transporte escolar
7.8.1.1 A empresa que realizar a visita técnica deverá apresentar o ATESTADO DE VISITA TÉCNICA no envelope 02 – documentos de habilitação.
7.8.2 A empresa que optar pela não realização a visita técnica deverá apresentar o TERMO DE RESPONSABILIDADE PELA NÃO REALIZAÇÃO DA VISITA TÉCNICA FACULTATIVA (Modelo no Anexo X) no envelope 02 – documentos de habilitação.
OBSERVAÇÕES:
OBS 1: Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
1 - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 2 - se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
3 - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
4 - serão dispensados da licitante filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
OBS 2: SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS QUE EXPRESSEM SUA VALIDADE, DESDE QUE EM VIGOR. QUANDO NÃO DECLARADA SUA VALIDADE PELO EMITENTE, SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS EXPEDIDOS HÁ, NO MÁXIMO, 60 (SESSENTA) DIAS DA DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES. ESTE LIMITE DE 60 (SESSENTA) DIAS NÃO SE APLICA AOS ATESTADOS DE CAPACIDADE TECNICA.
OBS 3: NO DIA DA ABERTURA DOS ENVELOPES, A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À REGULARIDADE FISCAL (CERTIDÕES NEGATIVAS) DAS EMPRESAS QUE NÃO SE ENQUADREM COMO ME, EPP ou MEI DEVERÁ ESTAR NO PRAZO DE VALIDADE.
OBS 4: OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO PODERÃO SER APRESENTADOS EM ORIGINAL, POR QUALQUER PROCESSO DE CÓPIA AUTENTICADA POR CARTÓRIO COMPETENTE OU POR SERVIDOR DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CARMO DE MINAS(MG) OU PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO DA IMPRENSA OFICIAL.
OBS 5: CASO ALGUM DOCUMENTO QUE SEJA EXIGIDO EM UMA FASE POSTERIOR, JÁ TENHA SIDO EXIGIDO E APRESENTADO EM UMA FASE ANTERIOR, SE TORNA-SE DESNECESSÁRIA A REAPRESENTAÇÃO DESSE DOCUMENTO.
8 - SESSÃO DO PREGÃO
8.1 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, o Pregoeiro verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 – Dentre as propostas aceitas, o Pregoeiro classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço (conforme expresso no Anexo I) e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 – Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
8.3 - LANCES VERBAIS
8.3.1 – Aos licitantes classificados na forma do item 8.2, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
8.3.2 - Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
OBS: Não será permitido o uso de aparelhos telefônicos e similares durante os lances verbais, devendo os representantes credenciados estarem aptos aos lances. Porém,
para negociação final, o representante da empresa que estiver com o menor valor poderá contactar-se com a empresa, para sua última proposta.
8.4 – JULGAMENTO
8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR VALOR POR LOTE.
8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.4.2.2 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.4 – Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.4.6 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.5 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
8.6 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes que tiverem suas propostas desclassificadas em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
9 – RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1. O Pregoeiro poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente.
9.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante correio eletrônico.
10 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Inexistindo interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade Competente.
10.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a contratação.
11 – DO CONTRATO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
11.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar contrato ou retirar instrumento equivalente.
11.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato/documento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, ou retirá-lo, serão convocados os
licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato/documento equivalente.
11.2 – O representante legal da empresa vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação para tal, através de contato telefônico ou por correio eletrônico (e-mail).
11.2.1 – O representante legal da empresa vencedora para assinatura do contrato deverá apresentar a Administração Municipal:
a) os laudos de vistoria veicular dos veículos que serão utilizados para prestação dos serviços;
b) cópia autenticada das CNH (Carteira Nacional de Habilitação) dos funcionários que prestarão os serviços, especificando haver os mesmos possuírem curso especial para o transporte escolar
11.2.2 – A assinatura do contrato implica que a empresa vencedora assume inteira a responsabilidade pela entrega dos produtos/prestação dos serviços licitados.
12 – PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. Até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços deverá ser encaminhado ao Departamento Municipal de Educação o Relatório de Embarque e Desembarque relativo aos serviços prestados no período, acompanhado dos respectivos documentos fiscais, já deduzido o valor referente ao ISSQN, quando este seja devido no Município de Carmo de Minas, além do valor referente aos demais tributos incidentes (Contribuições Sociais, IR, etc.) quando a lei determine a retenção.
12.1.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega desta documentação.
12.2. O pedido de pagamento deverá ser entregue devidamente instruído com a documentação necessária:
12.2.1 - Atestado de recebimento dos serviços emitido pelo Departamento Municipal de Educação
12.2.2 - Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal – Fatura
12.2.3 – Comprovantes de Regularidade Fiscal (os mesmos não podem estar com suas validades vencidas):
a - Certidão de Regularidade expedida pelo INSS;
b - Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;
c - Certidão de Regularidade junto à Fazenda do Município do licitante - Certidão Negativa de Débito tanto mobiliário quanto imobiliário ou equivalente;
d - Certidão Conjunta de Regularidade da Receita Federal e Dívida Ativa da União expedida pela Fazenda Federal;
e - Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual;
f - Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).
12.3 - O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente ou excepcionalmente na Gerencia de Serviços de Tesouraria, a critério desta.
12.3.1 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento passará a contar da entrega das notas fiscais/faturas válidas.
12.3.2 - As despesas decorrentes da presente licitação serão custeadas pela dotação orçamentária para o exercício de 2018:
12- Educação
12.122 – Administração Geral
12.122.005 – Educação de Qualidade para todos 12.361.005.2.0042 – Desenvolvimento do transporte Escolar
3.3.90.36 – Outros serviços de terceiros pessoa Física.
3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros pessoa Jurídica.
12.3.3 – As despesas decorrentes da presente licitação para o exercício de 2018, ocorrerão por dotação orçamentária vigentes no período.
13 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Gerencia de Compras e Licitações, bem como o atraso e a inexecução, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
a) advertência, que será aplicada sempre por escrito;
b) suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal desta Municipalidade;
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos;
d) multa de 10% (dez por cento) sobre o montante do contrato, em favor da CONTRATANTE.
13.2 - A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato/documento equivalente ou deste edital, e, em especial, nos seguintes casos:
a) recusa de prestar o objeto;
b) prestação do objeto em desacordo com as especificações.
13.3 - As sanções previstas neste capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração.
13.4 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também, aplicada àqueles que:
a) Retardarem a execução do pregão;
b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
c) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
13.5 - Na hipótese de multas, a CONTRATADA inadimplente será notificada para recolher aos cofres da CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias, a importância das penalidades impostas. No caso de ser mantida a solicitação, será facultado a CONTRATANTE o recolhimento das multas por ocasião do pagamento, através de desconto e compensação no preço.
13.6 - As sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa dependendo da gravidade do fato, conforme § 2º do art. 87 da Lei 8.666/93.
13.7 – A aplicação da pena de advertência caberá ao gestor do Contrato e quanto às demais penalidades serão de competência do Departamento contratante.
13.8 - Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito de defesa prévia a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal de 1988.
13.9 - O prazo para a apresentação de defesa prévia quanto às penalidades de advertência, multa e suspensão temporária do direito de licitar será de 5 (cinco) dias úteis e para a declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Municipal será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo, de acordo com o que preconiza os parágrafos 2º e 3º, ambos do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
13.10 - As ocorrências relacionadas às contratações serão anotadas pelo representante da Administração, nos moldes do art. 67, § 1º da Lei n.º 8.666/93.
14 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
14.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:
14.2 - Retardarem a execução do pregão;
14.3 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
14.4 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
15 – PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
15.1 - Os pedidos de esclarecimentos relacionados com este edital deverão ser feitos por escrito; serem devidamente assinados; escaneados em pdf e o arquivo com a solicitação de esclarecimento encaminhado ao Pregoeiro através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
15.1.1 – Será de responsabilidade da empresa consulente confirmar o recebimento de seu e- mail com o pedido de esclarecimento pela Prefeitura de Carmo de Minas através do telefone
(00) 0000-0000. Tal se faz necessário para prevenir que eventuais falhas no sistema de envio/recebimento de e-mail impossibilitem a chegada do mesmo até a Prefeitura de Carmo de Minas, inviabilizando assim a resposta ao esclarecimento solicitado. A confirmação de recebimento do e-mail deverá ser solicitada através do retorno do e-mail original com a anotação da confirmação de seu recebimento.
15.2 – O original do pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado para a Prefeitura de Carmo de Minas no endereço: PREFEITURA DE CARMO DE MINAS - GERENCIA DE COMPRAS/LICITAÇÕES, localizada na Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx XX - XXX 00.000-000.
15.2.1 - Somente serão aceitos pedidos de esclarecimentos até 02 (dois) dias úteis antes da data da apresentação dos envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta Comercial”.
15.2.2 - Não sendo feito neste prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos no edital são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação dos Documentos de Habilitação e da Proposta, não cabendo, portanto, às empresas participantes, direito a qualquer reclamação posterior.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.2 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
16.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.4 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do pregão, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
16.5 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
16.6 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.7. A impugnação ao Edital terá lugar nas condições de que dispõem os parágrafos I, II e III do Art. 41 da Lei n.º 8.666/93.
16.7.1. A impugnação deverá ser protocolada exclusivamente na Gerencia de Compras/Licitações da Prefeitura, localizada na Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx XX - XXX 00.000-000, no horário das 12:00 às 17:00 horas.
16.7.2. Não serão aceitas impugnações enviadas via “fax”, internet ou qualquer outro meio de comunicação.
16.8. Das decisões da Administração caberão recursos administrativos nos termos de que dispõem os artigos 109 e 110 da Lei n.º 8.666/93.
16.9. Os casos omissos serão submetidos a parecer da Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Carmo de Minas-MG.
16.10. Para dirimir controvérsias decorrentes deste edital o foro competente é o da Comarca de Carmo de Minas.
Prefeitura de Carmo de Minas, 27 de dezembro de 2017
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeiro
Timbrado da empresa
DECLARAÇÃO DE RETIRADA DO EDITAL
D E C L A R O, para os devidos fins e efeitos de direito que recebi o edital e demais anexos, referente ao PREGÃO PRESENCIAL N.º 061/2017, cujo objeto é a seleção e contratação de empresa(s) para realização dos serviços de transporte dos alunos da rede municipal e estadual de ensino do Município de Carmo de Minas/MG. A entrega dos envelopes se dará até as 09:00 horas e a abertura às 09:00 horas, do dia 11 de janeiro de 2018, na Gerencia de Compras e Licitações.
Por ser verdade, firmo a presente.
............................. de ............... de ......
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ: _
ENDEREÇO DA EMPRESA _
NOME COMPLETO
DO REQUERENTE_
CPF ou RG Nº DO REQUERENTE_ _ TELEFONE DA EMPRESA N.º: ( ) _
FAX DA EMPRESA Nº: ( ) _ _
Email:
ASSINATURA
Sr. Licitante,
Visando a comunicação futura entre a Prefeitura de Carmo de Minas e essa empresa, solicito que V.S. preencha o recibo de retirada do edital e remeta a Prefeitura de Carmo de Minas, por meio de e-mail, conforme abaixo:
Enviar para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa do recibo, ou o recibo preenchido incorretamente, impedirá a Prefeitura de Carmo de Minas de comunicar diretamente as empresas, eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, e de quaisquer informações adicionais.
ANEXO I | ||
TERMO DE REFERÊNCIA | ||
Pregão nº: 061/2017 | Unidade Requisitante: Departamento Municipal de Educação | Data da Abertura: 11 de janeiro de 2018 |
OBJETO: Seleção e contratação de empresa(s) para realização dos serviços de transporte dos alunos da rede municipal e estadual de ensino do Município de Carmo de Minas/MG. |
DESCRIÇÃO DOS LOTES:
Lote | Item | Título | Dados Viagem | Km Previsto/dia (A) | Qtde prevista de km/200 dias (B) | Valor em R$/km (C) | (D) Valor Total (200 dias) (D)=(B)*(C) |
1 | 1 | Linha 01_2017 - Gilton_Córrego da Onça_Engenho de cima_Santo Antônio_Paulo Coli - manhã - II Semestre | Trajeto: Origem: Viradouro Fazenda do Gilton. Pontos Intermediários: Fazenda do Miltão, Entrada Para Fazendas Miltão e Gilton, Sítio Santa Cruz, Primeiro Ponto Engenho, Segundo Ponto Engenho, Viradouro Engenho, Entrada Fazenda Córrego da Onça, Fazenda Santo Antônio, Fazenda Tijuco Preto, Viradouro Fazenda Xxxxx Xxxx, Primeiro Ponto Fazenda Xxxxx Xxxx, Igreja Nossa Senhora do Carmo Praça. Destino: Escola Estadual Prof. Xxxxxx Xxxxxxxxx . Capacidade mínima do veículo: 26 Passageiros Hora de início prevista para percurso: 05:40. Neste horário não possui Córrego da Onça. Horário das escolas atendidas: Esc. Municipal Xxxxxxxx Xxxx 07:00-11:15 Esc. Estadual Xxxxxx Xxxxxxxxx 07:00- 11:30 | 20,094 | 4018,8 |
1 | 2 | Linha 01_2017 - Gilton_Córrego da Onça_Engenho de cima_Santo Antônio_Paulo Coli - almoço - II Semestre | Trajeto: Origem: Escola Estadual Prof. Xxxxxx Xxxxxxxxx. Pontos Intermediários: Igreja Nossa Senhora do Carmo Praça, Primeiro Ponto Fazenda Xxxxx Xxxx, Viradouro Fazenda Xxxxx Xxxx, Fazenda Tijuco Preto, Fazenda Santo Antônio, Entrada Fazenda Córrego da Onça, Viradouro Engenho, Segundo Ponto Engenho, Primeiro Ponto Engenho, Sítio Santa Cruz, Entrada Para Fazendas Miltão e Gilton, Fazenda do Miltão, Viradouro Fazenda do Gilton, Viradouro Fazenda Córrego da Onça, Fazenda Córrego da Onça, Bairro centro Perto Padaria Pão Mineiro, Ponto Perto Padaria Pão Mineiro, . Destino: Escola Estadual Prof. Xxxxxx Xxxxxxxxx. Capacidade mínima do veículo: 26 Passageiros Não vai no Paulo Coli no almoço. Horário de início do percurso: 11:30 Horário das escolas atendidas: Esc. Municipal Xxxxxxxx Xxxx 07:00- 11:15/12:30-16:45 Esc. Estadual Xxxxxx Xxxxxxxxx 07:00- 11:30/12:30-17:00 | 31,23 | 6246 |
1 | 3 | Linha 01_2017 - Gilton_Córrego da Onça_Engenho de cima_Santo Antônio_Paulo Coli - tarde - II Semestre | Trajeto: Origem: Escola Estadual Prof. Xxxxxx Xxxxxxxxx. Pontos Intermediários: Igreja Nossa Senhora do Carmo Praça, Entrada Fazenda Xxxxx Xxxx, Viradouro Fazenda Xxxxx Xxxx, Fazenda Tijuco Preto, Fazenda Santo Antônio, Entrada Fazenda Córrego da Onça, Viradouro Fazenda Córrego da Onça, Viradouro Engenho, Segundo Ponto Engenho, Primeiro Ponto Engenho, Sítio Santa Cruz, Entrada Para Fazendas Miltão e Gilton, Fazenda do Miltão, Viradouro Fazenda do Gilton, Bairro centro Perto Padaria Pão Mineiro, Ponto Perto Padaria Pão Mineiro. Destino: Escola Estadual Prof. Xxxxxx Xxxxxxxxx. Capacidade mínima do veículo: 26 Passageiros Hora de início prevista para percurso: 17:00 Ao passar no Xxxxx Xxxx deverá transportar o aluno até a Beira da Pista. Na Beira da Pista o aluno descerá para a cidade na linha que vem dos Criminosos. Horário das escolas atendidas: Esc. Municipal Xxxxxxxx Xxxx :12:30- 16:45/18:30-21:30 Esc. Estadual Xxxxxx Xxxxxxxxx 12:30- 17:00/ Eja 18:30-22:30 | 21,969 | 4393,8 | ||
Subtotal Lote 1 | 73,293 | 14658,6 | R$ | R$ | |||
Lote | Item | Título | Dados Viagem | Km Previsto/dia (A) | Qtde prevista de km/200 dias (B) | Valor em R$/km (C) | (D) Valor Total (200 dias) (D)=(B)*(C) |
2 | 1 | Linha 03_2017 - Linha Sertão_Gaspar_Cachoeira - Manhã - II Semestre | Trajeto: Origem: Viradouro Sertão. Pontos Intermediários: Fazenda Do Sertão, Fazenda Serrado Haras HD, Represa do Cannan, Escola Municipal Fazenda Cachoeira , Cannan, . Destino: Escola Municipal Fazenda Cachoeira. Capacidade mínima do veículo: 24 Passageiros Hora de início prevista para percurso: 05:50. A linha deverá ser realizada de forma que os alunos sejam transportados até na escola da Fazenda Cachoeira. Na escola ocorrerá o transbordo dos alunos para entrarem no ônibus que faz o trajeto, Esc. Cachoeira_Ginásio (linha 04_2017 II Semestre);. Horário das escolas atendidas: Esc. Municipal Xxxxxxxx Xxxx 07:00-11:15 Esc. Estadual Xxxxxx Xxxxxxxxx 07:00- 11:30 Esc. Municipal Faz. Cachoeira 06:45- 11:00 | 12,615 | 2523 | ||
2 | 2 | Linha 03_2017 - Linha Sertão_Gaspar_Cachoeira - Almoço - II Semestre | A linha deverá ser realizada de forma que os alunos sejam transportados até na escola da Fazenda Cachoeira. Na escola ocorrerá o transbordo dos alunos para entrarem no ônibus que faz o trajeto, Criminosos_Cachoeira_Ginásio. Trajeto: Origem: Escola Municipal Fazenda Cachoeira. Pontos Intermediários: Cannan, Xxxxxxxxx Xxxxxx, Fazenda Do Sertão, Fazendinha, Fazenda Serrado Haras HD, Cannan, Fazenda Zé Pedro , Escola Municipal Fazenda Cachoeira , Viradouro Sertão, Fazenda Serrado Haras HD, Represa do Cannan, . Destino: Escola Municipal Fazenda Cachoeira. Capacidade mínima do veículo: 24 Passageiros Hora de início prevista para percurso:11:00. Horário das escolas atendidas: Esc. Municipal Xxxxxxxx Xxxx 07:00- 11:15/12:30-16:45 Esc. Estadual Xxxxxx Xxxxxxxxx 07:00- 11:30/12:30-17:00 Esc. Municipal Faz. Cachoeira 06:45- 11:00/12:00-16:15 | 46,977 | 9395,4 |
2 | 3 | Linha 03_2017 - Linha Sertão_Gaspar_Cachoeira - Tarde - II Semestre | Trajeto: Origem: Escola Municipal Fazenda Cachoeira. Pontos Intermediários: Fazenda Zé Pedro , Cannan, Fazenda Do Sertão, Fazendinha, Represa do Cannan, Escola Municipal Fazenda Cachoeira , Viradouro Sertão, Fazenda Do Sertão, Fazenda Serrado Haras HD, Represa do Cannan, Cannan, . Destino: Escola Municipal Fazenda Cachoeira. Capacidade mínima do veículo: 24 Passageiros Hora de início prevista para percurso: 16:15. Horário das escolas atendidas: Esc. Municipal Xxxxxxxx Xxxx00:30- 16:45/18:30-21:30 Esc. Estadual Xxxxxx Xxxxxxxxx 12:30- 17:00/Eja 18:30-22:30 Esc. Municipal Faz. Cachoeira 12:00- 16:15 A linha deverá ser realizada de forma que os alunos sejam transportados até na escola da Fazenda Cachoeira. Na escola ocorrerá o transbordo dos alunos para entrarem no ônibus que faz o trajeto, Criminosos_Cachoeira_Ginásio. Os alunos do turno da noite serão transportados até na escola Cachoeira de onde partirão sentido à cidade no ônibus dos Criminosos. | 42,876 | 8575,2 | ||
Subtotal Lote 2 | 102,468 | 20493,6 | R$ | R$ | |||
Lote | Item | Título | Dados Viagem | Km Previsto/dia (A) | Qtde prevista de km/200 dias (B) | Valor em R$/km (C) | (D) Valor Total (200 dias) (D)=(B)*(C) |
3 | 1 | Linha 04_2017 - Esc. Cachoeira _ Pinhal _ Ginásio - Manhã - II Semestre | Trajeto: Origem: Escola Municipal Fazenda Cachoeira. Pontos Intermediários: Viradouro Cachoeira , Entrada Fazenda Cachoeira , Entrada Pinhalzinho , Pinhalzinho, Entrada Fazenda Serrado, Igreja Nossa Senhora do Carmo Praça, Escola Estadual Prof. Xxxxxx Xxxxxxxxx , . Destino: Ponto Padaria Pão Mineiro. Capacidade mínima do veículo: 42 Passageiros Hora de início prevista para percurso: 05:40. Horário das escolas atendidas: Esc. Municipal Xxxxxxxx Xxxx 07:00-11:15 Esc. Estadual Xxxxxx Xxxxxxxxx 07:00- 11:30 Esc. Municipal Faz. Cachoeira 06:45- 11:00 | 14,507 | 2901,4 | ||
3 | 2 | Linha 04_2017 - Esc. Cachoeira _ Pinhal _ Ginásio - Almoço - II Semestre | Trajeto: Origem: Ponto Padaria Pão Mineiro. Pontos Intermediários: Escola Estadual Prof. Xxxxxx Xxxxxxxxx , Igreja Nossa Senhora do Carmo Praça, Entrada Fazenda Serrado, Pinhalzinho, Entrada Pinhalzinho , Entrada Fazenda Cachoeira , Viradouro Cachoeira , Escola Municipal Fazenda Cachoeira , Igreja Nossa Senhora do Carmo Praça, Escola Estadual Prof. Xxxxxx Xxxxxxxxx , . Destino: Ponto Padaria Pão Mineiro. Capacidade mínima do veículo: 42 Passageiros Hora de início prevista para percurso: 11:20. Horário das escolas atendidas: Esc. Municipal Xxxxxxxx Xxxx 07:00- 11:15/12:30-16:45 Esc. Estadual Xxxxxx Xxxxxxxxx 07:00- 11:30/12:30-17:00 Esc. Municipal Faz. Cachoeira 06:45- 11:00/12:00-16:15 | 28,584 | 5716,8 |
3 | 3 | Linha 04_2017 - Esc. Cachoeira _ Pinhal _ Ginásio - Tarde - II Semestre | Trajeto: Origem: Escola Municipal Fazenda Cachoeira. Pontos Intermediários: Viradouro Cachoeira , Entrada Fazenda Cachoeira , Entrada Pinhalzinho , Pinhalzinho, Entrada Fazenda Serrado, Igreja Nossa Senhora do Carmo Praça, Escola Estadual Prof. Xxxxxx Xxxxxxxxx , . Destino: Ponto Padaria Pão Mineiro. Capacidade mínima do veículo: 42 Passageiros Hora de início prevista para percurso: 17:00. Horário das escolas atendidas: Esc. Municipal Xxxxxxxx Xxxx00:30-16:45 Esc. Estadual Xxxxxx Xxxxxxxxx 12:30- 17:00 | 14,29 | 2858 | ||
Subtotal Lote 3 | 57,381 | 11476,2 | R$ | R$ | |||
Lote | Item | Título | Dados Viagem | Km Previsto/dia (A) | Qtde prevista de km/200 dias (B) | Valor em R$/km (C) | (D) Valor Total (200 dias) (D)=(B)*(C) |
4 | 1 | Linha 05_2017 - Linha Samélia - Manhã - II Semestre | Trajeto: Origem: Entrada para Fazenda Xxxxx Xxxxxxx. Pontos Intermediários: Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxx, Escola Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxx, XX Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxx. Destino: Escolinha Infantil Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxx. Capacidade mínima do veículo: 34 Passageiros Hora de início prevista para percurso: 06:00. O veículo deverá aguardar no Trevo até a chegada dos alunos do Ipê que são trazidos pelo ônibus da linha dos Criminosos. Horário das escolas atendidas: EE Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxx 07:00-11:30 | 11,389 | 2277,8 |
4 | 2 | Linha 05_2017 - Linha Samélia - II Semestre - Almoço | Trajeto: Origem: Escolinha Infantil. Pontos Intermediários: Escola Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxx, Entrada para Fazenda Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxx, Sitio Santa Cruz, Escolinha Infantil Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxx. Destino: Escola Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Capacidade mínima do veículo: 34 Passageiros Hora de início prevista para percurso: 11:00. * O veículo deverá aguardar no Trevo até a chegada do ônibus da linha dos Criminosos. Horário das escolas atendidas: EE Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxx 07:00-11:30/12:30-17:00 | 18,37 | 3674 | ||
4 | 3 | Linha 05_2017 - Linha Samélia - Tarde - II Semestre | Trajeto: Origem: Escolinha Infantil Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxx. Pontos Intermediários: Xxxxxxx - Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, . Destino: Entrada para Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxx_Xxxxxxx Xxxxxxx_Xxxxx xx Xxxxx. Capacidade mínima do veículo: 34 Passageiros Hora de início prevista para percurso: 16:45. * O veículo deverá aguardar no Trevo até a chegada dos alunos do Ipê que são trazidos pelo ônibus da linha dos Criminosos. Horário das escolas atendidas: EE Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxx 12:30-17:00 | 11,095 | 2219 | ||
Subtotal Lote 4 | 40,854 | 8170,8 | R$ | R$ | |||
Lote | Item | Título | Dados Viagem | Km Previsto/dia (A) | Qtde prevista de km/200 dias (B) | Valor em R$/km (C) | (D) Valor Total (200 dias) (D)=(B)*(C) |
5 | 1 | Linha 06_2017 - Linha Boa Vista - II Semestre - Manhã | Trajeto: Origem: Balança. Pontos Intermediários: Fazenda Boa Vista Viradouro Final, Viradouro Cambará , Fazenda Cambara, Fazenda Tangiba Boa Vista, Fazenda Condado 1, Bairro Santo Antônio, . Destino: Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxx. Capacidade mínima do veículo: 28 Passageiros Hora de início prevista para percurso: 05:50. Horário das escolas atendidas: Esc. Municipal Xxxxxxxx Xxxx 07:00-11:15 Esc. Estadual Xxxxxx Xxxxxxxxx 07:00- 11:30 | 16,95 | 3390 | ||
5 | 2 | Linha 06_2017 - Linha Boa Vista_Mata Porco - II Semestre - Almoço | Trajeto: Origem: Escola Estadual Prof. Xxxxxx Xxxxxxxxx. Pontos Intermediários: Igreja Nossa Senhora do Carmo Praça, UBS Santo Antônio , Bairro Santo Antônio, Ponto Boa Vista 1, Fazenda Condado, Fazenda Condado 1, Fazenda Condado 2, Fazenda Cambara, Cambará 2, Cambará 3, Viradouro Cambará , Boa vista , Boa vista 2, Fazenda Condado 2, Mata Porco , Igreja Nossa Senhora do Carmo Praça, . Destino: Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxx. Capacidade mínima do veículo: 28 Passageiros Hora de início prevista para percurso: 11:30. *Horário das escolas atendidas: Esc. Municipal Xxxxxxxx Xxxx 07:00- 11:15/12:30-16:45 Esc. Estadual Xxxxxx Xxxxxxxxx 07:00- 11:30/12:30-17:00 * Escolas citadas como referência de horários; | 24,47 | 4894 |
5 | 3 | Linha 06_2017 - Linha Boa Vista_Mata Porco - II Semestre - Tarde | Trajeto: Origem: Escola Estadual Prof. Xxxxxx Xxxxxxxxx. Pontos Intermediários: Igreja Nossa Senhora do Carmo Praça, Ponto Boa Vista 1, Fazenda Condado, Fazenda Cambara, Viradouro Cambará , Boa vista , Fazenda Condado 2, Mata Porco , Viradouro Mata Porco, . Destino: balança. Capacidade mínima do veículo: 28 Passageiros Hora de início prevista para percurso: 17:00. *Horário das escolas atendidas: Esc. Municipal Xxxxxxxx Xxxx :12:30- 16:45/18:30-21:30 Esc. Estadual Xxxxxx Xxxxxxxxx 12:30- 17:00/ Eja 18:30-22:30 | 29,01 | 5802 | |||
Subtotal Lote 5 | 70,43 | 14086 | R$ | R$ | ||||
Lote | Item | Título | Dados Viagem | Km Previsto/dia (A) | Qtde prevista de km/200 dias (B) | Valor em R$/km (C) | (D) Valor Total (200 dias) (D)=(B)*(C) | |
6 | 1 | Linha 10_2017 - Ônibus - São Geraldo_Freitas_Cidade - II Semestre - Almoço | Trajeto: Origem: Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxx. Pontos Intermediários: Xxxxxxx xx Xxxx ( Xxx Xxxxxxx), Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Ônibus, Ponto Fazenda de Freitas (São Geraldo), Fazenda São Francisco, Entrada Bairro de Freitas, Igreja Nossa Senhora do Carmo Praça, . Destino: Escola Estadual Prof. Xxxxxx Xxxxxxxxx. Capacidade mínima do veículo: 28 Passageiros Hora de início prevista para percurso: 11:00. Horário das escolas atendidas: Esc. Municipal Xxxxxxxx Xxxx 12:30-16:45 Esc. Estadual Xxxxxx Xxxxxxxxx 12:30- 17:00 | 21,914 | 4382,8 |
6 | 2 | Linha 10_2017 - Ônibus - São Geraldo_Freitas_Cidade - II Semestre - Tarde | Trajeto: Origem: Escola Estadual Prof. Xxxxxx Xxxxxxxxx. Pontos Intermediários: Igreja Nossa Senhora do Carmo Praça, Entrada Bairro de Freitas, Fazenda São Francisco, Ponto Fazenda de Freitas (São Geraldo), Ponto Fazenda Freitas Ônibus, Fazenda do Coti ( São Geraldo), . Destino: Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxx. Capacidade mínima do veículo: 28 Passageiros Hora de início prevista para percurso: 17:00. Horário das escolas atendidas: Esc. Municipal Xxxxxxxx Xxxx 12:30-16:45 Esc. Estadual Xxxxxx Xxxxxxxxx 12:30- 17:00 | 21,82 | 4364 | ||
Subtotal Lote 6 | 43,734 | 8746,8 | R$ | R$ | |||
Lote | Item | Título | Dados Viagem | Km Previsto/dia (A) | Qtde prevista de km/200 dias (B) | Valor em R$/km (C) | (D) Valor Total (200 dias) (D)=(B)*(C) |
7 | 1 | LInha 11_2017 - Esc. Xxxxxxxxx_Xxxxxxx Xxxx_Xxxxxxxxxxx - II Semestre - Manhã | Trajeto: Origem: Escola Municipal Fazenda Cachoeira. Pontos Intermediários: Fazenda Santa Lúcia I, Fazenda Santa Lúcia II, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx XXX, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx XX, Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Entrada para Fazenda da Pedra, Ponto Fazenda Pedra I, Ponto Fazenda da Pedra II, Ponto Fazenda Pedra III, Viradouro Lagoa, Ponto estrada Lagoa, Lagoa, Porteira Entrada Fazenda Nossa Senhora de Fátima, Lago Fazenda Nossa Senhora de Fátima, . Destino: Viradouro Escola Sete de Setembro. Capacidade mínima do veículo: 44 Passageiros Hora de início prevista para percurso: 05:50. Esc. Municipal Sete de Setembro 06:45- 11:00 Os professores serão transportados até o ponto da Esc. Cachoeira por outro veículo proveniente da cidade. | 16,129 | 3225,8 |
Linha 11_2017 - Freitas Lima _ Cachoeira _Ginásio - Almoço | "Trajeto: Origem: Viradouro Escola Sete de Setembro. Pontos Intermediários: Viradouro Lafaiete, Lago Fazenda Nossa Senhora de Fátima, Porteira Entrada Fazenda Nossa Senhora de Fátima, Ponto Fazenda Pedra III, Entrada para Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx XX, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx XX, Entrada para Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx - Estrada, Saída para Rodovia, Escola Municipal Fazenda Cachoeira , Igreja Nossa Senhora do Carmo Praça, Escola Estadual Prof. Xxxxxx Xxxxxxxxx , . Destino: Ponto Padaria Pão Mineiro. Capacidade mínima do veículo:44 Hora de início prevista para percurso: 11:00. Horário das escolas atendidas: Esc. Municipal Sete de Setembro 06:45- 11:00 Esc. Municipal Xxxxxxxx Xxxx 12:30-16:45 Esc. Estadual Xxxxxx Xxxxxxxxx 12:30- 17:00 | 38,159 | 7631,8 | ||||
7 | 2 | LInha 11_2017 - Freitas Lima-Ginásio - II Semestre - Tarde - ônibus | Trajeto: Origem: Ponto Padaria Pão Mineiro. Pontos Intermediários: Escola Estadual Prof. Xxxxxx Xxxxxxxxx , Igreja Nossa Senhora do Carmo Praça, Ponto Cachoeira, Saída para Rodovia, Fazenda Santa Lúcia, Plantação de milho, Lagoa, Pedra, Entrada Fazenda Nossa Senhora de Fátima, Lago Fazenda Nossa Senhora de Fátima, Viradouro Escola Sete de Setembro, Ponto Lagoa - Estrada. Destino: Escola Municipal Fazenda Cachoeira . Capacidade mínima do veículo: 44 Passageiros Hora de início prevista para percurso: 17:00. *Os alunos noturnos deverão ser deixados na Esc. Cachoeira para serem transportados para a cidade na linha dos Criminosos. Horário das escolas atendidas: Esc. Municipal Xxxxxxxx Xxxx 12:30- 16:45/18:30-21:30 Esc. Estadual Xxxxxx Xxxxxxxxx 12:30- 17:00/Eja 18:30-22:30 | 34,469 | 6893,8 | ||
Subtotal Lote 7 | 88,757 | 17751,4 | R$ | R$ |
Lote | Item | Título | Dados Viagem | Km Previsto/dia (A) | Qtde prevista de km/200 dias (B) | Valor em R$/km (C) | (D) Valor Total (200 dias) (D)=(B)*(C) |
8 | 1 | Linha 18_2017 - Freitas Lima Interna - Faz. Santa Maria - Manhã - II Semestre | Trajeto: Origem: Fazenda Santa Maria. Destino: Viradouro Escola Sete de Setembro. Capacidade mínima do veículo: 13 Passageiros Hora de início prevista para percurso: 06:20. Horário das escolas atendidas: Esc. Municipal Sete de Setembro 06:45- 11:00 | 26,446 | 5.289,2 | ||
8 | 2 | Linha 18_2017 - Freitas Lima Interna - Faz. Santa Maria - Almoço - II Semestre | Trajeto: Origem: Viradouro Escola Sete de Setembro. Pontos Intermediários: Pedra, Ponto Fazenda Pedra III, viradouro pedra, Ponto Fazenda da Pedra II, Ponto Fazenda Pedra I, Viradouro Escola Sete de Setembro, Fazenda Santa Maria, . Destino: Viradouro Escola Sete de Setembro. Capacidade mínima do veículo: 13 Passageiros Hora de início prevista para percurso: 10:00. Horário das escolas atendidas: Esc. Municipal Xxxxxxxx Xxxx 12:30-16:45 Esc. Estadual Xxxxxx Xxxxxxxxx 12:30- 17:00/ Esc. Municipal Sete de Setembro 06:45- 11:00 | 32,117 | 6423,4 | ||
8 | 3 | Linha 18_2017 - Freitas Lima Interna - Faz. Santa Maria -Tarde - II Semestre | Trajeto: Origem: Viradouro Escola Sete de Setembro. Pontos Intermediários: Pedra, Ponto Fazenda Pedra III, viradouro pedra, Ponto Fazenda da Pedra II, Ponto Fazenda Pedra I, . Destino: Fazenda Santa Maria. Capacidade mínima do veículo: 13 Passageiros Hora de início prevista para percurso: 17:00. Horário das escolas atendidas: Esc. Municipal Xxxxxxxx Xxxx 12:30- 16:45/18:30-21:30 Esc. Estadual Xxxxxx Xxxxxxxxx 12:30- 17:00/Eja 18:30-22:30 | 12,765 | 2553 | ||
Subtotal Lote 8 | 71,328 | 14265,6 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL PESQUISADO DOS 8 (OITO) LOTES: R$ 477.079,10 (quatrocentos e
setenta e nove mil setenta e nove reais e dez centavos)
1 – MAPAS DAS LINHAS ESCOLARES
1.1. No arquivo “Adendo ao Anexo I - Mapas das linhas escolares” que acompanha este edital, a licitante encontrará o mapa detalhado de cada linha escolar descrita nos itens que compõem os lotes. Em cada mapa existe um link para acesso as rotas1. Ao lado de cada foto com indicações do trajeto existe um link para acesso ao navegador com indicação do local onde o veículo deverá passar.2
2 - QUANTO AO PREÇO:
2.1 - Deverão estar inclusos no preço total ofertado todos os encargos que venham incidir na prestação dos serviços.
2.2 - A licitante deve apresentar o preço por quilômetro rodado, ofertando todos os itens que compõem o lote do qual for participar, sob pena de desclassificação de sua proposta comercial para aquele lote.
2.3 – Nos preços deverão estar previstos todos os encargos e despesas com motoristas, manutenção dos veículos, abastecimento ou qualquer outro valor que venha incidir sobre a prestação dos serviços.
3 - JUSTIFICATIVA DE NECESSIDADE E APLICAÇÃO
3.1 – Serviços necessários para o transporte de alunos da rede municipal e estadual de Ensino no Município de Carmo de Minas, uma vez que a frota municipal não é suficiente para atender a demanda de alunos.
4- DO VALOR DE REFERÊNCIA
4.1 O valor estimado para atendimento de todos os lotes do edital é de R$ 477.079,10 (quatrocentos e setenta e nove mil setenta e nove reais e dez centavos).
1 Os links poderão variar de acordo com a rota, pois o link efetua cálculo de velocidade de trajeto, demonstrando o menor tempo entre os pontos, o que poderá ser alterado de acordo com o trânsito na localidade ao acesso do mesmo.
2 Os links de acesso ao site do Google, assim como os mapas são utilizados sem vinculação para “Fins comerciais” já que a prefeitura é órgão público. "Fins comerciais" significa "uso para fins de venda ou geração de receita". Neste caso específico os mapas são apenas para demonstração do trajeto das linhas escolares de modo a demonstrar de maneira simples e objetiva os trajetos ou os possíveis trajetos a serem seguidos pelos veículos em questão.
5 – FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - A gestão e fiscalização da prestação dos serviços serão exercidas pelo Departamento Municipal de Educação ou por funcionário(s) por ela designado(s) para tal.
6 - FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Educação o Relatório de Embarque e Desembarque relativo aos serviços prestados no período, acompanhado dos respectivos documentos fiscais, já deduzido o valor referente ao ISSQN, quando este seja devido no Município de Carmo de Minas, além do valor referente aos demais tributos incidentes (Contribuições Sociais, IR, etc.) quando a lei determine a retenção.
6.1.1. O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias após a entrega desta documentação.
6.2. O pedido de pagamento deverá ser entregue devidamente instruído com a documentação necessária:
6.2.1 - Atestado de recebimento dos serviços emitido pela Secretaria Municipal de Educação
6.2.2 - Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal – Fatura
6.2.3 – Comprovantes de Regularidade Fiscal (os mesmos não podem estar com suas validades vencidas):
a - Certidão de Regularidade expedida pelo INSS; b - Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;
c - Certidão de Regularidade junto à Fazenda do Município do licitante - Certidão Negativa de Débito tanto mobiliário quanto imobiliário ou equivalente;
d - Certidão Conjunta de Regularidade da Receita Federal e Dívida Ativa da União expedida pela Fazenda Federal;
e - Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual;
f - Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).
6.3 - O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente ou excepcionalmente na Secretaria Municipal de Finanças, a critério desta.
6.3.1 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento passará a contar da entrega das notas fiscais/faturas válidas.
6.3.2 - As despesas decorrentes da presente licitação serão custeadas pela dotação orçamentária para o exercício de 2018:
12- Educação
12.122 – Administração Geral
12.122.005 – Educação de Qualidade para todos 12.361.005.2.0042 – Desenvolvimento do transporte Escolar
3.3.90.36 – outros serviços de terceiros pessoa Física.
3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros pessoa Jurídica.
6.3.3 – As despesas decorrentes da presente licitação para o exercício de 2018, ocorrerão por dotação orçamentária vigentes no período.
7 - PERÍODO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 – Os serviços serão prestados até o mês de dezembro de 2018, podendo esse prazo vir a ser prorrogado nos termos do Art 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
8.1. Através da entrega dos envelopes de “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
9 - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
9.1. Para aceitação da proposta o pregoeiro considerará as características do serviço ofertado e sua conformidade com as especificações do edital, o prazo e local de prestação, preços e demais requisitos formais e materiais da oferta.
10 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1. MENOR PREÇO POR LOTE. Para julgamento e classificação das propostas o pregoeiro verificará a aceitabilidade das propostas em face dos requisitos do edital, classificando em primeiro lugar aquela de menor preço, com ou sem apresentação de lances, e as demais em ordem crescente.
11- DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. A empresa vencedora deverá prestar os serviços de acordo com os horários diários previstos em cada linha, sendo que os veículos deverão atender todos os requisitos previstos em lei.
11.2 - A prestação dos serviços deverá ser realizada conforme descrição e especificação deste Anexo I.
11.3 - A CONTRATADA arcará com todas as despesas relativas a encargos trabalhistas, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas em razão do fornecimento objeto deste certame.
1.4 - A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO DE CARMO DE MINAS ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
11.5 - Outras obrigações constantes do contrato e do termo de referência.
11.6 - Os serviços de transporte deverão respeitar os itinerários e os horários indicado neste Anexo I, não podendo haver qualquer tipo de mudança, seja ela de veículo, itinerário, horário ou motorista, sem a prévia autorização da Prefeitura de Carmo de Minas.
.
11.6.1 – Em caso de necessidade de mudança de itinerário ou de motorista, a Prefeitura de Carmo de Minas deverá ser informada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7 - O Município de Carmo de Minas se reserva ao direito de instalar dispositivos rastreadores nos veículos da licitante vencedora. A licitante vencedora, por sua vez não poderá impedir de nenhuma forma tal instalação a qual correrá por conta do Município de Carmo de Minas.
11.8 – Qualquer alteração, sem autorização do Município de Carmo de Minas, na rota será constatada por meio dos rastreadores poderá implicar na aplicação de sanções à empresa, conforme previsto na clausula décima do contrato, assegurada a prévia defesa.
11.9 – Somente serão pagas as quilometragens efetivamente utilizadas para o objeto contratado, sendo os demais custos a cargo da licitante vencedora.
11.9.1. - A aferição da km de saída e retorno poderá ser realizada por meio de diferentes sistemas de reastreamento quer sejam eles rastreadores (chaveiros) em poder dos alunos,
rastreadores instalados nos veículos ou mediante ação manual de servidor da prefeitura o qual poderá se utilizar de fotos do painel/odômetro ou qualquer outro meio de comprovação.
11.10 - A contratada deverá preencher mensalmente o relatório do Anexo XI (Relatório de embarque e desembarque) do edital em 02 (duas) vias de igual teor, preferencialmente emitidas de forma eletrônica, sem rasuras contendo a data da emissão e assinatura, bem como, o período, nomes completos dos alunos e pontos, horários de embarque e desembarque. Informar no relatório se algum aluno saiu ou entrou na linha relatada com data e os dias que o aluno não utilizou o transporte.
I - É vedada a empresa cumular as assinaturas nos relatórios.
II - Uma das vias será entregue ao servidor que recebeu e a outra ficará com a empresa, onde no primeiro dia útil de cada mês a empresa deverá realizar o fechamento dos produtos entregues a cada setor.
III - O período de apuração será o primeiro dia ao último do mês que antecedeu, onde serão somados todos os quantitativos entregues e a empresa deverá encaminhar as suas vias para a conferência dos servidores que receberam os produtos para a conferência e arquivamento.
IV - Caso haja divergência entre os valores, somente serão pagos os valores que não possuam divergência às notas entregues ao município.
V - Quando instalados os rastreadores, a verificação será feita por meio de relatório dos rastreadores.
VI - Quando o veiculo com rastreador quebrar e não puder fazer a linha a prefeitura tem que ser avisada para a transferência do rastreador, se for o caso.
11.11 – A Contratante poderá se utilizar de sistemas que gerem automaticamente a km realizada, devendo a empresa efetuar a conferência para futuro recebimento do percurso realizado.
11.12 - Ao término do mês o disco de tacógrafo deverá ser entregue para a responsável pelo contrato para que a mesma possa arquivar este documento. O disco de tacógrafo deverá ser lido e interpretado de forma a determinar se o motorista não está colocando em risco os passageiros atendidos assim como a terceiros.
11.13 – Após as férias escolares, antes de ser iniciado o novo semestre, a empresa deverá apresentar o Certificado de Inspeção Veicular dentro do prazo de validade. A assinatura do termo aditivo ao contrato somente será realizada se o certificado estiver dentro da validade.
11.14 - A contratada será responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais e outros que resultarem dos compromissos assumidos no contrato, não assumindo a PREFEITURA qualquer responsabilidade pelo pagamento dos
encargos que competirem à mesma, tampouco, obrigando-se a restituições e reembolsos de valores principais e acessórios, despendidos com tais pagamentos, conforme art. 71 da Lei nº 8.666/93.
12 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Serão obrigações da contratada, além das previstas no instrumento contratual:
12.1 - Prestar exclusivamente os serviços contratados, com os veículos e os motoristas apresentados quando da assinatura do contrato, sob pena das sanções previstas em contrato.
12.2 - Não proceder à troca de veículos ou motoristas sem prévia autorização da prefeitura.
12.3 - Prestar as informações e documentos nos prazos solicitados.
12.4 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante.
12.5 - Entregar os documentos solicitados e manter as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato.
12.6 - Transitar exclusivamente pela rota determinada. Em casos de necessidade de alteração no itinerário o gestor do contrato deverá ser informado.
12.7 – Autorizar a instalação dos equipamentos necessários para controle e fiscalização
12.8 – Prestar os serviços, objeto da Licitação, cumprindo os prazos estabelecidos no edital e seus anexos, contados a partir da data da assinatura do contrato.
12.9 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.10 - Permitir a mais ampla fiscalização por parte da Prefeitura de Carmo de Minas.
12.11 - Obedecer à legislação de trânsito.
12.12 - Paralisar, por determinação do Município de Carmo de Minas, a execução do(s) serviço(s) que não estejam de acordo com edital e seus anexos;
12.13 - Cumprir orientação do órgão fiscalizador e/ou do gestor do contrato;
12.14 - Ressarcir a Administração quaisquer danos ou prejuízos causados em decorrência da execução do objeto;
12.15 - Apresentar relação das pessoas credenciadas à execução do objeto, a qual deverá ser controlada pelo gestor do contrato e/ou pelo órgão fiscalizador.
13 - EXIGÊNCIAS PARA OS VEÍCULOS NA ASSINATURA DO CONTRATO
13.1 O MUNICIPIO DE CARMO DE MINAS SE RESERVA AO DIREITO DE INSTALAR DISPOSITIVOS RASTREADORES E CÂMERAS NOS VEÍCULOS DA LICITANTE VENCEDORA BEM COMO DISPONIBILIZAR RASTREADORES (CHAVEIROS) AOS ALUNOS QUE UTILIZAREM OS VEÍCULOS. ESTA LICITANTE POR SUA VEZ NÃO PODERÁ IMPEDIR DE NENHUMA FORMA TAL INSTALAÇÃO, QUE OCORRERÁ POR CONTA DO MUNICÍPIO DE CARMO DE MINAS, OU A UTILIZAÇÃO POR PARTE DOS ALUNOS.
13.2 - Os veículos e condutores deverão obedecer as especificações constantes na Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e demais itens descritos abaixo:
13.2.1 - ter menos de 20 (vinte) anos decorridos da data de fabricação;
13.2.2 - ter capacidade mínima de lotação conforme solicitado nos descritivos de cada lote;
13.2.3 - possuir pneus em perfeito estado de utllização;
13.2.4 - possuir faixa amarela em toda extensão lateral e traseira com no mínimo 40 cm de largura, escrita em preto a palavra "escolar";
13.2.5 - possuir no teto lanternas de luz branca, fosca ou amarela nas extremidades superior dianteira e vermelhas na superior traseiras;
13.2.6 - cintos de segurança em perfeito estado de utilização em número idêntico a lotação do veículo;
13.2.7 - possuir autorização para transporte de escolares conforme art. 136 da lei n.º 9503/97;
13.2.8 - Apólice de Seguro em que constem os veículos oferecidos;
13.2.8.1 - Manter cobertos por apólices os seguros legalmente obrigatórios. Deverá ser disposto um seguro com APP mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por passageiro transportado.
13.2.8.2 - Apresentar, na ASSINATURA DO CONTRATO, além do DPVAT em vigor, a APÓLICE de seguro coletivo que cubra morte, invalidez permanente e despesas hospitalares, em vigor durante todo o período do contrato .
13.2.8.3 - A cópia da referida apólice deverá ficar anexa ao processo de licitação com prazo de validade durante a vigência do contrato.
13.2.8.4 – Deverá haver um seguro por veículo, caso o licitante possua mais de um veículo.
13.2.8.5 - As licitantes que ainda não tiverem seguro contratado, terão o prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, para sua apresentação, sob pena de rescisão do contrato.
13.2.8.6 – No caso de empresa cujo veiculos não possua as exigencias constantes nos itens
13.2.4 e 13.2.5, terão o prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato para adequa-los as normas da CTB, sob pena de rescisão contratatual.
13.3 - A empresa deverá disponibilizar um veículo exclusivo para cada linha.
13.4 - Deverá ser apresentada na assinatura do contrato laudo de vistoria dos veículo de transporte escolar realizado através de empresa especializada para fazer a vistoria. A empresa que faz a vistoria deverá ser credenciada pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia e Normalização e Qualidade Industrial). O laudo deverá estar vigente na data de assinatura de contrato assim como em todo o período de vigência. Em caso de renovação de contrato será exigido o laudo com vigência referente à época do termo aditivo.
13.4.1 – O Laudo de Vistoria descrito no item 13.4, somente será aceito se emitido por empresa oficialmente credenciada pelo Inmetro, as empresas credenciadas constan no endereço eletronico xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx, sendo que consta a empresa CPI de Varginha – MG e Lider Sul Inspeções Ltda – ME de Pouso Alegre – MG, além de outras, citamos as duas por estarem mais proximo de Carmo de Minas.
13.5 - Deverá ser apresentado no ato da assinatura de contrato o Certificado de Verificação do Tacógrafo usado no veículo.
13.5.1 - O tacógrafo é de uso obrigatório para veículos de transporte de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 toneladas, o tacógrafo também é conhecido como a “caixa preta” do veículo.
Os discos devem ser trocados todos os dias ou semanalmente conforme o modelo do fabricante. Ao término do mês o disco de tacógrafo deverá ser entregue para a responsável do contrato juntamente com o relatório de embarque e desembarque e a nota fiscal de prestação dos serviços, para que possa arquivar este.
13.6 - No ato da assinatura do contrato os veículos deverão estar em nome da empresa licitante. Caso o veículo pertença a terceiros, a licitante deverá apresentar um contrato de
cessão de uso ou locação do veículo, com vigência mínima de até 31/12/20173, sendo neste caso necessária a apresentação comprobatória.
Os veículos assim como os condutores deverão obedecer ao capítulo XIII lei 9.503 de 23 de setembro de 1997.
CAPÍTULO XIII
DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 137. A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
3 A empresa não precisará ter a Propriedade do veículo, mas deverá comprovar possuir a posse do veículo para executar o transporte escolar durante o exercício de 2017 para garantir que os serviços venham ser executados, não prejudicando os alunos, através de contrato de locação ou cessão de uso do veículo, vigente e devidamente registrado em cartório.
II - ser habilitado na categoria D;
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
14- EXIGÊNCIAS PARA OS CONDUTORES NA ASSINATURA DO CONTRATO:
14.1 - O condutor deverá satisfazer as exigências do art. 138 da lei 9503/97;
14.2 - Os motoristas deverão estar registrados na empresa licitante, com CNH profissional, mínimo categoria D, sendo necessária a apresentação do respectivo registro de emprego, exceto quando o motorista pertencer ao quadro societário da empresa licitante. A comprovação será solicitada na ASSINATURA DO CONTRATO.
14.3 - O condutor deverá ter curso especializado, cuja normatização, determinada pelo CONTRAN 168 de 2004 , estipula uma duração mínima de 50 horas/aula.
14.4- O condutor deverá apresentar em campo específico da CNH aprovação nos cursos conforme descrito no §4º do Art. 33. da Resolução CONTRAN Nº 168 DE 14/12/2004.
§ 4º O órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal registrará no RENACH, em campo específico da CNH, a aprovação nos cursos especializados, conforme codificação a ser definida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
14.5 – Não será solicitado apresença de monitor nos veículos.
14.5.1 – É de responsabilidade da empresa o transbordo dos alunos de um veículo para outro, quando for necessário e a entrega dos alunos no destino final.
14.5.1.1 – Na hipótese de o(s) aluno(s) não embarcarem no veículo que o levaria ao destino final, é de responsabilidade da empresa o transporte deste(s) aluno(s) até o destino correto sem quaisquer ônus para a Prefeitura.
15 - LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
No município de Carmo de Minas/MG, conforme itinerários do Departamento Municipal de Educação.
16 - DOS HORÁRIOS DE SERVIÇOS E DATAS DE COMPARECIMENTO
16.1 - O serviço de transporte escolar deverá ser prestado de segunda-feira a sexta-feira, nos turnos da manhã, almoço, tarde e noite, nos horários estipulados pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as atividades a serem desenvolvidas nas unidades de ensino sendo que, eventualmente, deverá também prestar serviços nos sábados e feriados, caso o calendário escolar seja alterado pela contratante, sem qualquer custo adicional para a Secretaria Municipal de Educação.
16.2 - O serviço de transporte será prestado na zona urbana e na zona rural, não havendo distinção de preços para ambas.
16.3 - No intervalo dos serviços, os veículos poderão permanecer à frente da unidade de ensino aguardando para o translado dos alunos ou sair do local se desejado. No entanto, o pagamento dos quilômetros só ocorrerá de acordo com a origem e destino dos trajetos, conforme descrito em cada linha e no adendo do anexo I, ou seja se durante o período das aulas o veículo sair do local o mesmo não receberá pelo percurso realizado, a não ser que seja através de solicitação da unidade requerente.
17 - DA VISITA TÉCNICA FACULTATIVA
17.1 - As empresas interessadas em participar do certame poderão, OPCIONALMENTE, realizar visita técnica, que poderá ser realizada entre os dias 04 a 05 de janeiro de 2018. Os interessados em realizar a visita deverão agendá-la no Departamento Municipal de Educação, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através do telefone
(00) 0000-0000 ou 0000-0000 ou (00) 0000-0000. A visita será realizada em veículo próprio do interessado com o acompanhamento de um colaborador da Prefeitura para demonstração dos trajetos a serem percorridos. A visita técnica é para conhecimento das rotas onde serão realizados os serviços de transporte escolar.
17.1.1 - A empresa que realizar a visita técnica deverá apresentar o ATESTADO DE VISITA TÉCNICA no envelope 02 – documentos de habilitação.
17.2 - A empresa que optar pela não realização a visita técnica deverá apresentar o TERMO DE RESPONSABILIDADE PELA NÃO REALIZAÇÃO DA VISITA TÉCNICA FACULTATIVA (Modelo no Anexo IX) no envelope 02 – documentos de habilitação.
18 - DA VISTORIA E SUBSTITUIÇÃO DOS VEÍCULOS
18.1 - Os veículos e seus condutores ficarão a disposição da Secretaria de Educação para fiscalização pela coordenadoria de transportes durante toda a vigência do contrato;
18.2 – Deverá ocorrer a substituição imediata do veículo, independentemente de notificação prévia da Prefeitura, caso se faça necessário por motivo de abalroamento, problemas mecânicos, má conservação, falta de condições de segurança ou higiene/limpeza ou outros.
18.2.1 – No caso da substituição se fizer necessária e a mesma não for realizada pela empresa responsável, esta será multada em um valor correspondente a 10 (dez) vezes o valor médio diário da linha em que se der o fato.
18.3 - Qualquer descumprimento destes itens implicará em desqualificação para prestação do serviço, cabendo prévia defesa.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1 - Comunicar imediatamente à Contratada as irregularidades manifestadas na execução do contrato;
19.2 - Efetuar os pagamentos conforme fixado no Edital e no Contrato.
20 - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DE QUANTITATIVOS:
20.1 - O acréscimo da quantidade dos quilômetros rodados nas linhas poderá ocorrer somente após a celebração do contrato entre as partes.
20.2 - A Prefeitura Municipal de Carmo de Minas reserva, também, o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no
§ 1º do artigo 65, da Lei n.º 8.666/93. Após a celebração do contrato os aditivos ou supressões correspondem a no máximo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
21 - CONDIÇÕES E PRAZO DE ENTREGA:
20.1 - Prestar os serviços de acordo com os horários diários previstos em cada linha, sendo que os veículos deverão atender a todos os requisitos previstos em lei, lembrando que a destinação do transporte é escolar e que estes veículos comportem no mínimo a quantidade de alunos, prevista na descrição de cada linha, conforme descritivos deste anexo i.
Carmo de Minas/MG, 20 de dezembro de 2017
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Diretora Municipal de Educação
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
ENVELOPE N. 2 – A EMPRESA PARTICIANTE DEVERÁ APRESENTAR EM IMPRESSO PRÓPRIO, A PROPOSTA, DE ACORDO COM AS DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I), COM PREENCHIMENTO DAS COLUNAS EM BRANCO, COMO SE SEGUE:
REF: PROCESSO LICITATÓRIO n.º 099/2017 PREGÃO PRESENCIAL n.º 061/2017
OBJETO: Seleção e contratação de empresa(s) para realização dos serviços de transporte dos alunos da rede municipal e estadual de ensino do Município de Carmo de Minas/MG.
Lote | Item | Título | Dados Viagem | Km Previsto/dia (A) | Qtde prevista de km/200 dias (B) | Valor em R$/km (C) | (D) Valor Total (200 dias) (D)=(B)*(C) |
1 | 1 | Linha 01_2017 - Gilton_Córrego da Onça_Engenho de cima_Santo Antônio_Paulo Coli - manhã - II Semestre | Trajeto: Origem: Viradouro Fazenda do Gilton. Pontos Intermediários: Fazenda do Miltão, Entrada Para Fazendas Miltão e Gilton, Sítio Santa Cruz, Primeiro Ponto Engenho, Segundo Ponto Engenho, Viradouro Engenho, Entrada Fazenda Córrego da Onça, Fazenda Santo Antônio, Fazenda Tijuco Preto, Viradouro Fazenda Xxxxx Xxxx, Primeiro Ponto Fazenda Xxxxx Xxxx, Igreja Nossa Senhora do Carmo Praça. Destino: Escola Estadual Prof. Xxxxxx Xxxxxxxxx . Capacidade mínima do veículo: 26 Passageiros Hora de início prevista para percurso: 05:40. Neste horário não possui Córrego da Onça. Horário das escolas atendidas: Esc. Municipal Xxxxxxxx Xxxx 07:00-11:15 Esc. Estadual Xxxxxx Xxxxxxxxx 07:00- 11:30 | 20,094 | 4018,8 |
1 | 2 | Linha 01_2017 - Gilton_Córrego da Onça_Engenho de cima_Santo Antônio_Paulo Coli - almoço - II Semestre | Trajeto: Origem: Escola Estadual Prof. Xxxxxx Xxxxxxxxx. Pontos Intermediários: Igreja Nossa Senhora do Carmo Praça, Primeiro Ponto Fazenda Xxxxx Xxxx, Viradouro Fazenda Xxxxx Xxxx, Fazenda Tijuco Preto, Fazenda Santo Antônio, Entrada Fazenda Córrego da Onça, Viradouro Engenho, Segundo Ponto Engenho, Primeiro Ponto Engenho, Sítio Santa Cruz, Entrada Para Fazendas Miltão e Gilton, Fazenda do Miltão, Viradouro Fazenda do Gilton, Viradouro Fazenda Córrego da Onça, Fazenda Córrego da Onça, Bairro centro Perto Padaria Pão Mineiro, Ponto Perto Padaria Pão Mineiro, . Destino: Escola Estadual Prof. Xxxxxx Xxxxxxxxx. Capacidade mínima do veículo: 26 Passageiros Não vai no Paulo Coli no almoço. Horário de início do percurso: 11:30 Horário das escolas atendidas: Esc. Municipal Xxxxxxxx Xxxx 07:00- 11:15/12:30-16:45 Esc. Estadual Xxxxxx Xxxxxxxxx 07:00- 11:30/12:30-17:00 | 31,23 | 6246 |
1 | 3 | Linha 01_2017 - Gilton_Córrego da Onça_Engenho de cima_Santo Antônio_Paulo Coli - tarde - II Semestre | Trajeto: Origem: Escola Estadual Prof. Xxxxxx Xxxxxxxxx. Pontos Intermediários: Igreja Nossa Senhora do Carmo Praça, Entrada Fazenda Xxxxx Xxxx, Viradouro Fazenda Xxxxx Xxxx, Fazenda Tijuco Preto, Fazenda Santo Antônio, Entrada Fazenda Córrego da Onça, Viradouro Fazenda Córrego da Onça, Viradouro Engenho, Segundo Ponto Engenho, Primeiro Ponto Engenho, Sítio Santa Cruz, Entrada Para Fazendas Miltão e Gilton, Fazenda do Miltão, Viradouro Fazenda do Gilton, Bairro centro Perto Padaria Pão Mineiro, Ponto Perto Padaria Pão Mineiro. Destino: Escola Estadual Prof. Xxxxxx Xxxxxxxxx. Capacidade mínima do veículo: 26 Passageiros Hora de início prevista para percurso: 17:00 Ao passar no Xxxxx Xxxx deverá transportar o aluno até a Beira da Pista. Na Beira da Pista o aluno descerá para a cidade na linha que vem dos Criminosos. Horário das escolas atendidas: Esc. Municipal Xxxxxxxx Xxxx :12:30- 16:45/18:30-21:30 Esc. Estadual Xxxxxx Xxxxxxxxx 12:30- 17:00/ Eja 18:30-22:30 | 21,969 | 4393,8 | ||
Subtotal Lote 1 | 73,293 | 14.658,6 | R$ | R$ | |||
Lote | Item | Título | Dados Viagem | Km Previsto/dia (A) | Qtde prevista de km/200 dias (B) | Valor em R$/km (C) | (D) Valor Total (200 dias) (D)=(B)*(C) |
2 | 1 | Linha 03_2017 - Linha Sertão_Gaspar_Cachoeira - Manhã - II Semestre | Trajeto: Origem: Viradouro Sertão. Pontos Intermediários: Fazenda Do Sertão, Fazenda Serrado Haras HD, Represa do Cannan, Escola Municipal Fazenda Cachoeira , Cannan, . Destino: Escola Municipal Fazenda Cachoeira. Capacidade mínima do veículo:24 Hora de início prevista para percurso: 05:50. A linha deverá ser realizada de forma que os alunos sejam transportados até na escola da Fazenda Cachoeira. Na escola ocorrerá o transbordo dos alunos para entrarem no ônibus que faz o trajeto, Esc. Cachoeira_Ginásio (linha 04_2017 II Semestre);. Horário das escolas atendidas: Esc. Municipal Xxxxxxxx Xxxx 07:00-11:15 Esc. Estadual Xxxxxx Xxxxxxxxx 07:00- 11:30 Esc. Municipal Faz. Cachoeira 06:45- 11:00 | 12,615 | 2523 | ||
2 | 2 | Linha 03_2017 - Linha Sertão_Gaspar_Cachoeira - Almoço - II Semestre | A linha deverá ser realizada de forma que os alunos sejam transportados até na escola da Fazenda Cachoeira. Na escola ocorrerá o transbordo dos alunos para entrarem no ônibus que faz o trajeto, Criminosos_Cachoeira_Ginásio. Trajeto: Origem: Escola Municipal Fazenda Cachoeira. Pontos Intermediários: Cannan, Xxxxxxxxx Xxxxxx, Fazenda Do Sertão, Fazendinha, Fazenda Serrado Haras HD, Cannan, Fazenda Zé Pedro , Escola Municipal Fazenda Cachoeira , Viradouro Sertão, Fazenda Serrado Haras HD, Represa do Cannan, . Destino: Escola Municipal Fazenda Cachoeira. Capacidade mínima do veículo: Hora de início prevista para percurso:11:00. Horário das escolas atendidas: Esc. Municipal Xxxxxxxx Xxxx 07:00- 11:15/12:30-16:45 Esc. Estadual Xxxxxx Xxxxxxxxx 07:00- 11:30/12:30-17:00 Esc. Municipal Faz. Cachoeira 06:45- 11:00/12:00-16:15 | 46,977 | 9395,4 |
2 | 3 | Linha 03_2017 - Linha Sertão_Gaspar_Cachoeira - Tarde - II Semestre | Trajeto: Origem: Escola Municipal Fazenda Cachoeira. Pontos Intermediários: Fazenda Zé Pedro , Cannan, Fazenda Do Sertão, Fazendinha, Represa do Cannan, Escola Municipal Fazenda Cachoeira , Viradouro Sertão, Fazenda Do Sertão, Fazenda Serrado Haras HD, Represa do Cannan, Cannan, . Destino: Escola Municipal Fazenda Cachoeira. Capacidade mínima do veículo: Hora de início prevista para percurso: 16:15. Horário das escolas atendidas: Esc. Municipal Xxxxxxxx Xxxx00:30- 16:45/18:30-21:30 Esc. Estadual Xxxxxx Xxxxxxxxx 12:30- 17:00/Eja 18:30-22:30 Esc. Municipal Faz. Cachoeira 12:00- 16:15 A linha deverá ser realizada de forma que os alunos sejam transportados até na escola da Fazenda Cachoeira. Na escola ocorrerá o transbordo dos alunos para entrarem no ônibus que faz o trajeto, Criminosos_Cachoeira_Ginásio. Os alunos do turno da noite serão transportados até na escola Cachoeira de onde partirão sentido à cidade no ônibus dos Criminosos. | 42,876 | 8575,2 | ||
Subtotal Lote 2 | 102,468 | 20493,6 | R$ | R$ | |||
Lote | Item | Título | Dados Viagem | Km Previsto/dia (A) | Qtde prevista de km/200 dias (B) | Valor em R$/km (C) | (D) Valor Total (200 dias) (D)=(B)*(C) |
3 | 1 | Linha 04_2017 - Esc. Cachoeira _ Pinhal _ Ginásio - Manhã - II Semestre | Trajeto: Origem: Escola Municipal Fazenda Cachoeira. Pontos Intermediários: Viradouro Cachoeira , Entrada Fazenda Cachoeira , Entrada Pinhalzinho , Pinhalzinho, Entrada Fazenda Serrado, Igreja Nossa Senhora do Carmo Praça, Escola Estadual Prof. Xxxxxx Xxxxxxxxx , . Destino: Ponto Padaria Pão Mineiro. Capacidade mínima do veículo:42 Hora de início prevista para percurso: 05:40. Horário das escolas atendidas: Esc. Municipal Xxxxxxxx Xxxx 07:00-11:15 Esc. Estadual Xxxxxx Xxxxxxxxx 07:00- 11:30 Esc. Municipal Faz. Cachoeira 06:45- 11:00 | 14,507 | 2901,4 | ||
3 | 2 | Linha 04_2017 - Esc. Cachoeira _ Pinhal _ Ginásio - Almoço - II Semestre | Trajeto: Origem: Ponto Padaria Pão Mineiro. Pontos Intermediários: Escola Estadual Prof. Xxxxxx Xxxxxxxxx , Igreja Nossa Senhora do Carmo Praça, Entrada Fazenda Serrado, Pinhalzinho, Entrada Pinhalzinho , Entrada Fazenda Cachoeira , Viradouro Cachoeira , Escola Municipal Fazenda Cachoeira , Igreja Nossa Senhora do Carmo Praça, Escola Estadual Prof. Xxxxxx Xxxxxxxxx , . Destino: Ponto Padaria Pão Mineiro. Capacidade mínima do veículo:42 Hora de início prevista para percurso: 11:20. Horário das escolas atendidas: Esc. Municipal Xxxxxxxx Xxxx 07:00- 11:15/12:30-16:45 Esc. Estadual Xxxxxx Xxxxxxxxx 07:00- 11:30/12:30-17:00 Esc. Municipal Faz. Cachoeira 06:45- 11:00/12:00-16:15 | 28,584 | 5716,8 |
3 | 3 | Linha 04_2017 - Esc. Cachoeira _ Pinhal _ Ginásio - Tarde - II Semestre | Trajeto: Origem: Escola Municipal Fazenda Cachoeira. Pontos Intermediários: Viradouro Cachoeira , Entrada Fazenda Cachoeira , Entrada Pinhalzinho , Pinhalzinho, Entrada Fazenda Serrado, Igreja Nossa Senhora do Carmo Praça, Escola Estadual Prof. Xxxxxx Xxxxxxxxx , . Destino: Ponto Padaria Pão Mineiro. Capacidade mínima do veículo:42 Hora de início prevista para percurso: 17:00. Horário das escolas atendidas: Esc. Municipal Xxxxxxxx Xxxx00:30-16:45 Esc. Estadual Xxxxxx Xxxxxxxxx 12:30- 17:00 | 14,29 | 2858 | ||
Subtotal Lote 3 | 57,381 | 11476,2 | R$ | R$ | |||
Lote | Item | Título | Dados Viagem | Km Previsto/dia (A) | Qtde prevista de km/200 dias (B) | Valor em R$/km (C) | (D) Valor Total (200 dias) (D)=(B)*(C) |
4 | 1 | Linha 05_2017 - Linha Samélia - Manhã - II Semestre | Trajeto: Origem: Entrada para Fazenda Xxxxx Xxxxxxx. Pontos Intermediários: Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxx, Escola Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxx, XX Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxx. Destino: Escolinha Infantil Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxx. Capacidade mínima do veículo:34 Hora de início prevista para percurso: 06:00. O veículo deverá aguardar no Trevo até a chegada dos alunos do Ipê que são trazidos pelo ônibus da linha dos Criminosos. Horário das escolas atendidas: EE Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxx 07:00-11:30 | 11,389 | 2277,8 |
4 | 2 | Linha 05_2017 - Linha Samélia - II Semestre - Almoço | Trajeto: Origem: Escolinha Infantil. Pontos Intermediários: Escola Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxx, Entrada para Fazenda Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxx, Sitio Santa Cruz, Escolinha Infantil Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxx, . Destino: Escola Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Capacidade mínima do veículo:34 Hora de início prevista para percurso: 11:00. * O veículo deverá aguardar no Trevo até a chegada do ônibus da linha dos Criminosos. Horário das escolas atendidas: EE Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxx 07:00-11:30/12:30-17:00 | 18,37 | 3674 | ||
4 | 3 | Linha 05_2017 - Linha Samélia - Tarde - II Semestre | Trajeto: Origem: Escolinha Infantil Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxx. Pontos Intermediários: Xxxxxxx - Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, . Destino: Entrada para Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxx_Xxxxxxx Xxxxxxx_Xxxxx xx Xxxxx. Capacidade mínima do veículo:34 Hora de início prevista para percurso: 16:45. * O veículo deverá aguardar no Trevo até a chegada dos alunos do Ipê que são trazidos pelo ônibus da linha dos Criminosos. Horário das escolas atendidas: EE Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxx 12:30-17:00 | 11,095 | 2219 | ||
Subtotal Lote 4 | 40,854 | 8170,8 | R$ | R$ | |||
Lote | Item | Título | Dados Viagem | Km Previsto/dia (A) | Qtde prevista de km/200 dias (B) | Valor em R$/km (C) | (D) Valor Total (200 dias) (D)=(B)*(C) |
5 | 1 | Sugestão - Linha 06_2017 - Linha Boa Vista - II Semestre - Manhã | Trajeto: Origem: Balança. Pontos Intermediários: Fazenda Boa Vista Viradouro Final, Viradouro Cambará , Fazenda Cambara, Fazenda Tangiba Boa Vista, Fazenda Condado 1, Bairro Santo Antônio, . Destino: Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxx. Capacidade mínima do veículo: 28 Hora de início prevista para percurso: 05:50. Horário das escolas atendidas: Esc. Municipal Xxxxxxxx Xxxx 07:00-11:15 Esc. Estadual Xxxxxx Xxxxxxxxx 07:00- 11:30 | 17,36 | 3472 | ||
5 | 2 | Sugestão - Linha 06_2017 - Linha Boa Vista_Mata Porco - II Semestre - Almoço | Trajeto: Origem: Escola Estadual Prof. Xxxxxx Xxxxxxxxx. Pontos Intermediários: Igreja Nossa Senhora do Carmo Praça, UBS Santo Antônio , Bairro Santo Antônio, Ponto Boa Vista 1, Fazenda Condado, Fazenda Condado 1, Fazenda Condado 2, Fazenda Cambara, Cambará 2, Cambará 3, Viradouro Cambará , Boa vista , Boa vista 2, Fazenda Condado 2, Mata Porco , Igreja Nossa Senhora do Carmo Praça, . Destino: Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxx. Capacidade mínima do veículo: 28 Hora de início prevista para percurso: 11:30. *Horário das escolas atendidas: Esc. Municipal Xxxxxxxx Xxxx 07:00- 11:15/12:30-16:45 Esc. Estadual Xxxxxx Xxxxxxxxx 07:00- 11:30/12:30-17:00 * Escolas citadas como referência de horários; | 24,468 | 4893,6 |
5 | 3 | Linha 06_2017 - Linha Boa Vista_Mata Porco - II Semestre - Tarde | Trajeto: Origem: Escola Estadual Prof. Xxxxxx Xxxxxxxxx. Pontos Intermediários: Igreja Nossa Senhora do Carmo Praça, Ponto Boa Vista 1, Fazenda Condado, Fazenda Cambara, Viradouro Cambará , Boa vista , Fazenda Condado 2, Mata Porco , Viradouro Mata Porco, . Destino: balança. Capacidade mínima do veículo: 28 Hora de início prevista para percurso: 17:00. *Horário das escolas atendidas: Esc. Municipal Xxxxxxxx Xxxx :12:30- 16:45/18:30-21:30 Esc. Estadual Xxxxxx Xxxxxxxxx 12:30- 17:00/ Eja 18:30-22:30 | 29,179 | 5835,8 | ||
Subtotal Lote 5 | 71,007 | 14201,4 | R$ | R$ | |||
Lote | Item | Título | Dados Viagem | Km Previsto/dia (A) | Qtde prevista de km/200 dias (B) | Valor em R$/km (C) | (D) Valor Total (200 dias) (D)=(B)*(C) |
6 | 1 | Linha 10_2017 - Ônibus - São Geraldo_Freitas_Cidade - II Semestre - Almoço | Trajeto: Origem: Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx Coti. Pontos Intermediários: Xxxxxxx xx Xxxx ( Xxx Xxxxxxx), Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Ônibus, Ponto Fazenda de Freitas (São Geraldo), Fazenda São Francisco, Entrada Bairro de Freitas, Igreja Nossa Senhora do Carmo Praça, . Destino: Escola Estadual Prof. Xxxxxx Xxxxxxxxx. Capacidade mínima do veículo:28 Hora de início prevista para percurso: 11:00. Horário das escolas atendidas: Esc. Municipal Xxxxxxxx Xxxx 12:30-16:45 Esc. Estadual Xxxxxx Xxxxxxxxx 12:30- 17:00 | 21,914 | 4382,8 |
6 | 2 | Linha 10_2017 - Ônibus - São Geraldo_Freitas_Cidade - II Semestre - Tarde | Trajeto: Origem: Escola Estadual Prof. Xxxxxx Xxxxxxxxx. Pontos Intermediários: Igreja Nossa Senhora do Carmo Praça, Entrada Bairro de Freitas, Fazenda São Francisco, Ponto Fazenda de Freitas (São Geraldo), Ponto Fazenda Freitas Ônibus, Fazenda do Coti ( São Geraldo), . Destino: Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxx. Capacidade mínima do veículo:28 Hora de início prevista para percurso: 17:00. Horário das escolas atendidas: Esc. Municipal Xxxxxxxx Xxxx 12:30-16:45 Esc. Estadual Xxxxxx Xxxxxxxxx 12:30- 17:00 | 21,82 | 4364 | ||
Subtotal Lote 6 | 43,734 | 8746,8 | R$ | R$ | |||
Lote | Item | Título | Dados Viagem | Km Previsto/dia (A) | Qtde prevista de km/200 dias (B) | Valor em R$/km (C) | (D) Valor Total (200 dias) (D)=(B)*(C) |
7 | 1 | LInha 11_2017 - Esc. Xxxxxxxxx_Xxxxxxx Xxxx_Xxxxxxxxxxx - II Semestre - Manhã | Trajeto: Origem: Escola Municipal Fazenda Cachoeira. Pontos Intermediários: Fazenda Santa Lúcia I, Fazenda Santa Lúcia II, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx XXX, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx XX, Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Entrada para Fazenda da Pedra, Ponto Fazenda Pedra I, Ponto Fazenda da Pedra II, Ponto Fazenda Pedra III, Viradouro Lagoa, Ponto estrada Lagoa, Lagoa, Porteira Entrada Fazenda Nossa Senhora de Fátima, Lago Fazenda Nossa Senhora de Fátima, . Destino: Viradouro Escola Sete de Setembro. Capacidade mínima do veículo:44 lugares Hora de início prevista para percurso: 05:50. Esc. Municipal Sete de Setembro 06:45- 11:00 Os professores serão transportados até o ponto da Esc. Cachoeira por outro veículo proveniente da cidade. | 16,129 | 3225,8 |
7 | 2 | LInha 11_2017 - Xxxxxxx Xxxx-Ginásio - II Semestre - Tarde - ônibus | Trajeto: Origem: Ponto Padaria Pão Mineiro. Pontos Intermediários: Escola Estadual Prof. Xxxxxx Xxxxxxxxx , Igreja Nossa Senhora do Carmo Praça, Ponto Cachoeira, Saída para Rodovia, Fazenda Santa Lúcia, Plantação de milho, Lagoa, Pedra, Entrada Fazenda Nossa Senhora de Fátima, Lago Fazenda Nossa Senhora de Fátima, Viradouro Escola Sete de Setembro, Ponto Lagoa - Estrada. Destino: Escola Municipal Fazenda Cachoeira . Capacidade mínima do veículo: Hora de início prevista para percurso: 17:00. *Os alunos noturnos deverão ser deixados na Esc. Cachoeira para serem transportados para a cidade na linha dos Criminosos. Horário das escolas atendidas: Esc. Municipal Xxxxxxxx Xxxx 12:30- 16:45/18:30-21:30 Esc. Estadual Xxxxxx Xxxxxxxxx 12:30- 17:00/Eja 18:30-22:30 | 34,469 | 6893,8 | ||
Subtotal Lote 7 | 50,598 | 10119,6 | R$ | R$ | |||
Lote | Item | Título | Dados Viagem | Km Previsto/dia (A) | Qtde prevista de km/200 dias (B) | Valor em R$/km (C) | (D) Valor Total (200 dias) (D)=(B)*(C) |
8 | 1 | Linha 18_2017 - Freitas Lima Interna - Faz. Santa Maria - Manhã - II Semestre | Trajeto: Origem: Fazenda Santa Maria. Destino: Viradouro Escola Sete de Setembro. Capacidade mínima do veículo:13 Hora de início prevista para percurso: 06:20. Horário das escolas atendidas: Esc. Municipal Sete de Setembro 06:45- 11:00 | 26,446 | 5289,2 |
8 | 2 | Linha 18_2017 - Freitas Lima Interna - Faz. Santa Maria - Almoço - II Semestre | Trajeto: Origem: Viradouro Escola Sete de Setembro. Pontos Intermediários: Pedra, Ponto Fazenda Pedra III, viradouro pedra, Ponto Fazenda da Pedra II, Ponto Fazenda Pedra I, Viradouro Escola Sete de Setembro, Fazenda Santa Maria, . Destino: Viradouro Escola Sete de Setembro. Capacidade mínima do veículo:13 Hora de início prevista para percurso: 10:00. Horário das escolas atendidas: Esc. Municipal Xxxxxxxx Xxxx 12:30-16:45 Esc. Estadual Xxxxxx Xxxxxxxxx 12:30- 17:00/ Esc. Municipal Sete de Setembro 06:45- 11:00 | 32,117 | 6423,4 | ||
8 | 3 | Linha 18_2017 - Freitas Lima Interna - Faz. Santa Maria -Tarde - II Semestre | Trajeto: Origem: Viradouro Escola Sete de Setembro. Pontos Intermediários: Pedra, Ponto Fazenda Pedra III, viradouro pedra, Ponto Fazenda da Pedra II, Ponto Fazenda Pedra I, . Destino: Fazenda Santa Maria. Capacidade mínima do veículo:13 Hora de início prevista para percurso: 17:00. Horário das escolas atendidas: Esc. Municipal Xxxxxxxx Xxxx 12:30- 16:45/18:30-21:30 Esc. Estadual Xxxxxx Xxxxxxxxx 12:30- 17:00/Eja 18:30-22:30 | 12,765 | 2553 | ||
Subtotal Lote 8 | 71,328 | 14265,6 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL LOTE 1:R$.......................( )
VALOR TOTAL LOTE 2:R$.......................( )
VALOR TOTAL LOTE 3:R$.......................( )
VALOR TOTAL LOTE 4:R$.......................( )
VALOR TOTAL LOTE 5:R$.......................( )
VALOR TOTAL LOTE 6:R$.......................( )
VALOR TOTAL LOTE 7:R$.......................( )
VALOR TOTAL LOTE 8:R$.......................( )
1 - A DISPUTA SERÁ PELO MENOR VALOR POR LOTE .
2 - A EMPRESA PARTICIPANTE DEVERÁ OFERTAR TODOS OS ITENS DO LOTE DO QUAL FOR PARTICIPAR, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DO LOTE, ou seja, ao
participar da proposta no lote, estará oferecendo proposta para todos os horários descritos no mesmo.
3 – O VALOR FINAL DE CADA ITEM QUE COMPÕEM A CESTA SERÁ REDUZIDO PROPORCIONALMENTE À REDUÇÃO DO VALOR FINAL OFERTADO EM RELAÇÃO À OFERTA INICIAL DO PROPONENTE.
INCLUIR TODAS AS INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES CONTIDAS NO EDITAL, OU SEJA:
1 - Nome, número do CNPJ, endereço, e meios de comunicação à distância da licitante;
2 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
3 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
4 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada item de cada lote do objeto desta licitação.
Local e data.
Empresa (CNPJ) Responsável (nome por extenso) CPF/RG
ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo da Prefeitura de Carmo de Minas – MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º 061/2017 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar contratos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso) de apenas uma licitação.
Local, data e assinatura.
RECONHECER FIRMA(S).
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
Empregador Pessoa Jurídica
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 099/2017
, inscrito no CNPJ n.º
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º _ , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (
).
(data)
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N º 061/2017
A empresa _ , inscrita no CNPJ nº
_, por seu representante legal o Sr. (a)
_, portador da cédula de identidade nº _ e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no Inciso III do Artigo 1º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações da Lei Complementar nº. 147, de 07 de agosto de 2014, que cumpre os requisitos estabelecidos em seu Artigo 3º e está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar.
Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos Incisos do §4º do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
Por ser verdade, firmo a presente.
Local e Data
..........................................................
Nome e assinatura da Licitante
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
À Prefeitura de Carmo de Minas Gerencia de Compras e Licitações Ref.: Pregão Presencial n.º 061/2017
DECLARAÇÃO
(nome da empresa), inscrita(o) no CNPJ sob o nº ,
com sede .......................................................... (endereço completo), interessada(o) em participar do Pregão Presencial n.º 061/2017, instaurado pela Prefeitura Municipal de Carmo de Minas, declara, sob as penas da Lei, a inexistência de fato impeditivo a sua habilitação e se obriga a comunicar a superveniência do mesmo.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Carmo de Minas,........ de de 2017.
Representante Legal (assinatura/nome/RG)
ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO n.º /2017 PREGÃO PRESENCIAL n.º 061/2017
PROCESSO LICITATÓRIO n.º 099/2017
As partes:
O MUNICÍPIO DE CARMO DE MINAS - PREFEITURA MUNICIPAL, com sede à Xxx Xxxx
Xxxxx, 000, CNPJ/MF Nº 18.188.243/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de: ................................., .................., .................., ..................., xxxxxxxx(a) do RG
nº ................. SSP/, inscrito(a) no CPF sob nº. ......................, residente e domiciliado(a)
....................., CEP aqui denominado CONTRATANTE; e,
NOME DA EMPRESA, empresa inscrita no CNPJ. nº 00.000.000/0001-00, com sede à Xxx Xxxx xx Xxx, xx 000, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, e-mail xxxx@xxxxxxxx.xxx, tel. (00) 0000-0000, neste ato representada pelo Sr. NOME DO REPRESENTANTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº 00.000.000 SSP/UF, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, neste ato denominado CONTRATADA, firmam o presente instrumento mediante as cláusulas e condições:
FUNDAMENTO DO CONTRATO
Este Contrato decorre da realização do Pregão Presencial n.º 061/2017 promovido pelo Município de Carmo de Minas, devidamente homologado pelo prefeito municipal de:
........................................, sendo o extrato deste instrumento publicado nos termos do art. 61,
§ único, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - O objetivo do contrato é a realização dos serviços de transporte dos alunos da rede municipal e estadual de ensino do Município de Carmo de Minas/MG, conforme detalhado no Edital de Licitação do Pregão Presencial nº 061/2017 e seus anexos, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento como se nele estivessem transcritos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1 - Para a consecução dos objetivos do contrato, compete à CONTRATADA prestar os seguintes serviços:
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
3.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial nº 061/2017 e seus Anexos;
b) Proposta da(s) Xxxxxxxxx(s).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 - O presente contrato terá a vigência até 31 de dezembro de 2018, prorrogável nos termos do Art 57 – Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Os serviços deverão ser prestados em plena conformidade com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital e seus Anexos, bem como no disposto neste instrumento contratual.
5.2 - O objeto desta licitação deverá ser prestado nas datas estipuladas pelo Departamento Municipal de Educação, acompanhado da respectiva Ordem de Prestação de Serviços, em plena conformidade com as condições estabelecidas no Anexo I do edital.
5.3 – Constatadas irregularidades na prestação do objeto contratual, o Contratante poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
5.4 - O Município de Carmo de Minas se reserva ao direito de instalar dispositivos rastreadores nos veículos da licitante vencedora. Esta licitante vencedora, por sua vez não poderá impedir de nenhuma forma tal instalação a qual correrá por conta do município de Carmo de Minas.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços deverá ser encaminhado ao Departamento Municipal de Educação o Relatório de Embarque e Desembarque relativo aos serviços prestados no período, acompanhado dos respectivos documentos fiscais, já deduzido o valor referente ao ISSQN, quando este seja devido no Município de Carmo de Minas, além do valor referente aos demais tributos incidentes (Contribuições Sociais, IR, etc.) quando a lei determine a retenção.
6.1.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega desta documentação.
6.2. O pedido de pagamento deverá ser entregue devidamente instruído com a documentação necessária:
6.2.1 - Atestado de recebimento dos serviços emitido pelo Departamento Municipal de Educação
6.2.2 - Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal – Fatura
6.2.3 – Comprovantes de Regularidade Fiscal (os mesmos não podem estar com suas validades vencidas):
a - Certidão de Regularidade expedida pelo INSS; b - Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;
c - Certidão de Regularidade junto à Fazenda do Município do licitante - Certidão Negativa de Débito tanto mobiliário quanto imobiliário ou equivalente;
d - Certidão Conjunta de Regularidade da Receita Federal e Dívida Ativa da União expedida pela Fazenda Federal;
e - Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual;
f - Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).
6.3 - O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente ou excepcionalmente na Secretaria Municipal de Finanças, a critério desta.
6.3.1 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento passará a contar da entrega das notas fiscais/faturas válidas.
6.3.2 - As despesas decorrentes da presente licitação serão custeadas pela dotação orçamentária para o exercício de 2018:
12- Educação
12.122 – Administração Geral
12.122.005 – Educação de Qualidade para todos 12.361.005.2.0042 – Desenvolvimento do transporte Escolar
3.3.90.36 – outros serviços de terceiros pessoa Física.
3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros pessoa Jurídica.
6.3.3 – As despesas decorrentes da presente licitação para o exercício de 2018, ocorrerão por dotação orçamentária vigentes no período.
CLAUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1 A prestadora de serviços responde por todos os danos e prejuízos que, na execução das contratações, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a Administração Municipal ou à terceiros, independentemente da fiscalização exercida por aquela.
7.2 A empresa fornecedora/prestadora é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta ata, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93.
7.3 As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA.
7.4 A empresa fornecedora é responsável também pela qualidade dos produtos/serviços fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer tenham comprometido os mesmos, fora dos padrões exigidos.
7.5 A empresa registrada autoriza a Administração Municipal a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.
CLAUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES E DIREITOS DOS CONTRATANTES
8.1. As obrigações e direitos ficam assim determinadas:
1. - O CONTRATADO se obriga a acatar e executar as solicitações emanadas da CONTRATANTE.
2. - O CONTRATADO responderá:
a) pelos danos causados à CONTRATANTE ou terceiros, decorrentes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia, na execução dos serviços;
b) pelo cumprimento de todas as obrigações fiscais e tributárias que incidam ou venham a incidir sobre este contrato ou sobre seu objeto.
3. – Ao CONTRATANTE, representado pela Secretaria Municipal de Educação, é reservado o direito de fiscalizar a execução do objeto pela CONTRATADA.
CLAUSULA NONA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1- A rescisão do contrato ocorrerá nas hipóteses abaixo descritas:
a) descumprimento das obrigações contratuais;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) em razão de interesse público.
9.2 – A rescisão do contrato, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente.
9.3 – O fornecedor poderá solicitar a rescisão do contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
9.4 - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Gerencia de Xxxxxxx e Licitações fará o devido apostilamento no contrato.
CLAUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
10.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela Secretaria de Administração, bem como o atraso e a inexecução, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
a) advertência, que será aplicada sempre por escrito;
b) multas, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato/documento equivalente;
c) suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal desta Municipalidade;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, pelo prazo não superior a 2(dois) anos.
10.2 - A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato/documento equivalente ou deste edital, e, em especial, nos seguintes casos:
a) recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
b) recusa de prestar o objeto, multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
c) prestação do objeto em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto.
10.2.1- O valor máximo das multas poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
10.3 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração.
10.4 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:
a) Retardarem a execução do pregão;
b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
c) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
10.5 - Na hipótese de multas, a CONTRATADA inadimplente será notificada para recolher aos cofres da CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias, a importância das penalidades impostas. No caso de ser mantida a solicitação, será facultado à CONTRATANTE o recolhimento das multas por ocasião do pagamento, através de desconto e compensação no preço.
10.6 - As sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa dependendo da gravidade do fato, conforme § 2º do art. 87 da Lei 8.666/93.
10.7 – A aplicação da pena de advertência caberá ao gestor do Contrato e quanto às demais penalidades serão de competência da Secretaria contratante.
10.8 - Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito de defesa prévia a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal de 1988.
10.9 - O prazo para a apresentação de defesa prévia quanto às penalidades de advertência, multa e suspensão temporária do direito de licitar será de 5 (cinco) dias úteis e para a declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Municipal será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo, de acordo com o que preconiza os parágrafos 2º e 3º, ambos do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
10.10 - As ocorrências relacionadas às contratações serão anotadas pelo representante da Administração, nos moldes do art. 67, § 1º da Lei n.º 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A fornecedora/prestadora não poderá subcontratar ou transferir a terceiros a execução do objeto.
11.2 Em caso de omissões ou conflito de normas, aplicam-se subsidiariamente a este instrumento as disposições contidas na Lei federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
11.3 Elegem as partes contratantes o Foro da cidade de Carmo de Minas/MG, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Município de Carmo de Minas, _ de _ de 2017.
Nome
Prefeito Municipal de Carmo de Minas
Nome
Diretora Municipal de Educação
Nome Empresa (...)
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO VII - MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
À
Prefeitura de Carmo de Minas A/C Pregoeiro
Ref.: Pregão Presencial n.º 061/2017
Prezado Senhor,
O Município de Carmo de Minas, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio de seu responsável, _, ATESTA, para o fim de habilitação no Processo Licitatório n.º 099/2017 – Pregão Presencial n.º 061/2017, que o (a) Sr. (a)
(qualificação: nacionalidade, estado civil, CPF) responsável pela empresa: _ _, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o no
, com sede na cidade de
_, na , no _ , realizou a visita técnica OPCIONAL referente ao edital do Pregão Presencial 061/2017, no dia / / 2017. Edital que tem por objeto a seleção e contratação de empresa(s) para realização dos serviços de transporte dos alunos da rede municipal e estadual de ensino do Município de Carmo de Minas/MG.
Por ser expressão da verdade, firma-se a presente declaração.
Nome
Responsável
ANEXO IX - MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE PELA NÃO REALIZAÇÃO DA VISITA TÉCNICA FACULTATIVA
À
Prefeitura de Carmo de Minas A/C Pregoeiro
Ref.: Pregão n.º 061/2017
Prezado Senhor,
Eu_ _
_ _ (qualificação: nacionalidade, estado civil, CPF) responsável pela empresa: , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o no _, com sede na cidade de , na _ , no
_, declaro que optei por não realizar a visita técnica para participar do pregão presencial 061/2017 – PRC 099/2017, que tem por objeto a seleção e contratação de empresa(s) para realização dos serviços de transporte dos alunos da rede municipal e estadual de ensino do Município de Carmo de Minas/MG. Desta forma assumo toda a responsabilidade por tal decisão e estando ciente de que não poderei alegar o desconhecimento das rotas para a realização do transporte dos alunos para justificar quaisquer problemas que a empresa, pela qual me apresento como responsável, vier a ter na execução do objeto deste certame.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Nome
Responsável
ANEXO X - MODELO DE RELATÓRIO MENSAL
Empresa | ||||||||
Período | ||||||||
Linha: | ||||||||
Veículo: | ||||||||
Motorista: | ||||||||
Aluno | Embarque | Desembarque | Embarque | Desembarque | ||||
Ponto | Horário | Ponto | Horário | Ponto | Horário | Ponto | Horário | |
Carmo de Minas, _ de de 2017 Responsável e assinatura |
Obs.: Informar no relatório se algum aluno saiu ou entrou na linha relatada com data e os dias que o aluno não utilizou o transporte.