CONTRATO Nº 001/2021
CONTRATO Nº 001/2021
PROCESSO ADM. DIGITAL (1DOC) Nº 1106.00015/2021.37 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2021
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E A EMPRESA AWARD AUDITORES INDEPENDENTES S/S
O presente contrato é firmado entre o REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – RIOPRETOPREV, pessoa
jurídica de direito público interno, doravante denominado “CONTRATANTE”, inscrito no CNPJ sob nº 04.841.899/0001-26, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx, XX, neste ato representado pelo seu Diretor Superintendente, Sr.º XXXX XXXXXXX, brasileiro, portador do CPF/MF nº. 275.482.958- 04; e, de outro lado, a empresa AWARD AUDITORES INDEPENDENTES S/S, inscrita no CNPJ sob o nº 14.754.093/0001-54, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, XXX 00000-000, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX, neste ato representada por seu Sócio Administrador, o Sr.º XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de “CONTRATADA”, credenciada em sua proposta, que fica apensada ao presente termo, fazendo parte integrante do processo acima citado.
As partes assim identificadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração reger-se-á pela Lei Federal n.º 8.666/93, com a redação dada pela Lei Federal 8.883/94, tanto quanto pelas cláusulas e condições a seguir:
Cláusula Primeira: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de Serviços Técnicos Especializados de Auditoria Contábil Independente, compreendendo as atividades descritas no Termo de Referência – Anexo I.
1.2. Dotação Orçamentária: 04.01.0412200022.001339035 – Serviços de Consultoria/Auditoria – Ficha 29; Valor Global do Contrato: R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
Cláusula Segunda: DOS PRAZOS, DA EXECUÇÃO CONTRATUAL E DO REAJUSTE
2.1. A Contratada deverá executar o objeto de forma rigorosamente igual à apresentada em sua Proposta Comercial, e na estrita obediência às condições estabelecidas no ANEXO I.
2.2. A Contratada iniciará a execução dos serviços contratados a partir da data da assinatura deste Contrato.
2.3. Somente serão aceitos pedidos de prorrogação do prazo de início dos serviços ora contratados caso estes sejam devidamente justificados pela Contratada e aceitos pela Contratante, facultada a esta última a rejeição dos pedidos desta natureza.
2.4. O período de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
2.5. O prazo de que trata esta Cláusula poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por acordo das partes, respeitando as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e as permissões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
2.6. A Contratada deverá comunicar à Contratante, mediante ofício, seu desejo ou não na prorrogação do contrato, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, anteriores ao término da avença, para análise da Contratante.
2.7. O valor do presente contrato será reajustável após 12 (doze) meses, na forma da Legislação vigente.
2.8. Ultrapassando o período de 12 (doze) meses, contados da data constante do item 2.3., o contrato poderá ser reajustado para reposição da perda inflacionária, mediante requerimento da Contratada, que receberá parecer jurídico e financeiro emitidos por técnicos da Contratante e, após, será decidido pelo Superintendente, ficando, desde já, eleito o índice IPCA-IBGE.
2.9. A Contratada deverá manter a Contratante a par do andamento dos trabalhos, prestando-lhe, sempre que necessário, todas as informações solicitadas.
Cláusula Terceira: DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. O Preço Global do Contrato será de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), cujo valor, juntamente com a Proposta Comercial final apresentada pela Contratada, fica fazendo parte integrante deste Contrato para todos os efeitos legais e de direito.
3.2. O pagamento será efetuado no prazo de 10 (dez) dias, a contar da apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela RIOPRETOPREV, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do Objeto, mediante boleto bancário a ser fornecido pela Contratada, ou depósito em conta corrente de titularidade da Contratada.
3.3. Em caso de emissão de Nota Fiscal eletrônica, esta deverá ser encaminhada, simultaneamente, para os endereços eletrônicos seguintes:
a) xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
b) xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.4. Se a Nota Fiscal apresentar incorreções ou qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, será devolvida à Contratada, iniciando a contagem dos dias do pagamento quando da apresentação da Nota sem incorreções.
3.5. No preço total estabelecido, devem estar incluídos todos os custos e despesas (impostos, taxas, seguros, frete, e outros encargos decorrentes) envolvendo prestação de serviços durante todo o período de vigência contratual. Também deverão estar
inclusas todas as despesas de viagens e hospedagem de técnicos da Contratada, não sendo admitida, em hipótese alguma, a inclusão posterior de qualquer despesa adicional, a qualquer título e a qualquer tempo.
3.6. Nenhum pagamento isentará a Contratada das obrigações assumidas, principalmente, no tocante às responsabilidades relativas ao cumprimento do presente Contrato.
3.7. Em caso de qualquer inadimplemento de obrigações assumidas pela Contratada, decorrentes deste Contrato e do ANEXO I, a Contratante suspenderá, automaticamente, o pagamento até que a normalização seja considerada plena pela Contratante.
3.8. A medida prevista no item anterior não isentará a Contratada de sofrer as penalidades previstas neste Contrato, com base na Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitação).
Cláusula Quarta: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. São obrigações da Contratada:
a) Cumprir fielmente o contrato, de modo que os serviços avençados se realizem com profissionalismo e perfeição, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, na forma definida no Anexo I.
b) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO, conforme disposto no § 1° do art. 65 da Lei n° 8.666/93;
c) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Comunicar à RIOPRETOPREV, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal detectada na execução dos serviços;
e) Desenvolver os serviços, objeto deste contrato, nos exatos termos contidos em sua proposta e conforme especificações e condições de execução estabelecidas no ANEXO I (Termo de Referência);
f) Manter absoluto sigilo de todos os dados, informações e documentos da Contratante a que tiver acesso em razão do presente Contrato, obrigando-se a não divulgá-los sem o prévio e expresso consentimento escrito daquela, sob pena de responder por perdas e danos, na forma da Lei;
g) Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da execução do objeto deste Contrato;
h) Xxxxxx a Contratante a par do andamento dos trabalhos, prestando-lhe todas as informações acerca dos serviços executados;
i) Sempre que os serviços contratados apresentarem alteração na qualidade/segurança, deverão ser prontamente refeitos, sem nenhum ônus para a Contratante.
j) Responder, ainda, pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do Contrato, por atos da própria Contratada, de seus empregados ou prepostos seus, praticados durante a execução Contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade ao acompanhamento pela Contratante.
k) Não transferir para terceiros, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato, sob pena de rescisão, com exceção de profissional autônomo contratado, indicado na documentação de habilitação da Contratada, nos moldes do ANEXO I.
Cláusula Quinta: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da Contratante:
a) Oferecer todas as informações necessárias para que a Contratada possa prestar os serviços dentro das especificações enumeradas neste Contrato e Anexo I.
b) Efetuar os pagamentos devido à Contratada, na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades necessárias, após a aceitação dos itens faturados.
c) Receber, conferir e atestar as Notas Fiscais de cobrança e relatórios de serviços executados emitidos pela Contratada, a fim de processamento e pagamento.
d) Comunicar tempestivamente à Contratada as possíveis irregularidades detectadas na execução das atividades.
e) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços voltados ao objeto contratual em desacordo com este Contrato, como faculta a Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas legais aplicáveis aos direitos e obrigações decorrentes deste Contrato.
f) Aplicar as penalidades legais e contratuais cabíveis, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93.
g) Tomar outras medidas administrativas quanto à execução deste Contrato, sempre no interesse da Contratante.
Cláusula Sexta: DA RESCISÃO
6.1. O inadimplemento da Contratada de obrigações previstas neste Contrato importará na rescisão unilateral do Contrato por parte da Contratante, independentemente do prazo estabelecido ou prorrogado.
6.2. A rescisão por inadimplemento sujeita a Contratada ao pagamento da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, sendo facultado à Contratante o desconto do valor da multa aplicada no crédito da Contratada.
6.3. Caso não haja saldo em crédito capaz de satisfazer a totalidade e ou a parcialidade da multa aplicada pela rescisão, a Contratada será notificada a cumprir tal exigência em prazo previsto na Lei n° 8.666/93, de modo amigável e ou judicialmente, conforme o caso, quando esgotadas as vias administrativas, a fim de preservar o interesse público.
6.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, observando-se especialmente as hipóteses dos artigos 78 e 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.5. Em caso de rescisão pelos motivos previstos nos incisos XII a XVII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido, tendo ainda o direito, se for o caso, aos pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
Cláusula Sétima: DAS PENALIDADES
7.1. As penalidades às quais fica sujeita a Contratada, em caso de inadimplência, são as seguintes:
I. Multa, nos termos seguintes:
a) Multa por descumprimento de cláusula contratual: 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato;
b) Multa por inexecução parcial do contrato: 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
c) Multa por inexecução total do contrato: 20% (vinte por cento) do valor total do contrato;
II. Advertência;
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal por até 2 (dois) anos, nos termos da Lei no 8.666/93 e a critério da Administração Pública;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso anterior;
7.2. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas nas Leis Federais nº 8.666/93, bem como nos demais diplomas legais pertinentes.
7.3. O atraso superior a 16 (dezesseis) dias será considerado inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso;
7.4. O descumprimento injustificado de prazos fixados para prestação dos serviços ensejará a aplicação das multas, que incidirão sobre o valor das obrigações não cumpridas;
7.5. A aplicação da multa não impede que a Contratante rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/9, e suas alterações;
7.6. O cálculo das multas acima será à base de juros compostos, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contrato, na Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações. O período de atraso será contado em dias corridos.
7.7. As multas serão cobradas administrativamente, por meio de procedimento distinto, podendo ser descontadas da garantia prestada, se houver, dos pagamentos ou, quando for o caso, inscritas em dívida ativa e cobradas judicialmente.
7.8. O prazo para pagamento das multas será de até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação por via postal ou por ofício devidamente recebido.
7.9. Poderá ocorrer rescisão do contrato, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial nas hipóteses previstas no Art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações, garantidos os direitos ao contraditório e ampla defesa, nos termos no parágrafo único do mesmo artigo.
7.10. A aplicação de qualquer penalidade respeitará o contraditório e a ampla defesa, nos termos do § 2º, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.11. As multas serão, sempre que possível e independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, descontadas dos créditos da contratada.
7.12. As penalidades aqui previstas têm caráter de sanção administrativa, e sua aplicação não exime a empresa detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Contratante.
7.13. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
Cláusula Oitava: DO GESTOR DE CONTRATO
8.1. A Contratante designa como gestor, para acompanhar e fiscalizar a prestação do objeto deste Instrumento, o servidor XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, atualmente ocupante do cargo efetivo de Analista Contábil desta Autarquia, ou, nas ausências ou impedimentos deste, a servidora XXXXXXX XXXX XXXXXXX, atualmente ocupante do cargo Analista Contábil, nos termos dos artigos 67 e 68, da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula Nona: DAS CONDIÇÕS GERAIS
9.1. No cumprimento de suas obrigações aqui contratadas, a Contratada estará sujeita às disciplinas do Código de Defesa do Consumidor, além das normas aplicáveis da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2. Os casos omissos e apontados no interesse da Contratante serão resolvidos entre as partes, aplicando-se a Lei Geral de Licitação, base legal deste Contrato.
9.3. As alterações que venham a se tornar necessárias para a operacionalização das obrigações contratuais poderão ser acordadas entre as partes, desde que não alterem as bases econômicas do presente Contrato e sejam efetuadas por escrito pelas partes.
9.4. Este Contrato obrigará e disciplinará os Contratantes e seus sucessores, não podendo nenhum deles cedê-lo, transferi-lo no todo ou em parte a terceiros, nem quaisquer direitos dele decorrentes, exceto na hipótese prevista no item 4.1. “k”, da Cláusula Quarta.
9.5. É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente Contrato e de todo e qualquer título de crédito emitido, o qual conterá, necessariamente, a cláusula “Não à ordem”, tirando-lhe o caráter de circulabilidade, eximindo-se a Contratante de todo e
qualquer pagamento ou obrigação perante terceiros, por títulos colocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do presente Contrato e, em hipótese alguma, a Contratante aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, imediatamente, a quem os houver apresentado.
9.6. Todas as notificações e avisos relacionados com o presente Contrato poderão ser feitas mediante AR/Correios, ou por via extrajudicial ou judicial.
Cláusula Décima: DOS ÔNUS FISCAIS
10.1. Constitui, também, obrigação da Contratada o pagamento de todo e qualquer tributo federal, estadual e/ou municipal, inclusive contribuições trabalhistas e previdenciárias que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre este Contrato ou seu objeto, podendo a Contratante, a qualquer momento, exigir da Contratada a comprovação de sua regularidade.
10.2. Em razão da obrigação do item anterior, fica, desde logo, convencionado que a Contratante poderá descontar, de qualquer crédito da Contratada a importância correspondente a eventuais pagamentos desta natureza que venha a efetuar por imposição do Fisco e/ou por determinação legal.
10.3. A Contratante, quando, por obrigação legal, for a fonte retentora, descontará e recolherá, no(s) respectivo(s) pagamento(s) que efetuar, os tributos e/ou contribuição a que seja obrigada pela legislação vigente, ainda que, a seu critério, a obrigação tributária seja discutível ou passível de dúvida.
10.4. Em caso de diferença a maior, a Contratante somente procederá ao pagamento mediante comprovação, pela Contratada, do ônus daí decorrente.
10.5. Todo recolhimento de imposto efetuado incorretamente e/ou acréscimo de encargos por responsabilidade da Contratada será glosado do faturamento que originou a incorreção.
Cláusula Décima Primeira: DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, para dirimir as dúvidas oriundas do presente instrumento de Contrato, renunciando-se a qualquer outro na conveniência das partes.
11.2. E por estarem assim justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente contrato, firmam o mesmo em 02 (duas) vias de igual teor e assinam o Termo de Ciência e de Notificação do Tribunal de Contas do Estado, ao final do presente contrato.
São José do Rio Preto/SP, 21 de janeiro de 2021.
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Xxxx Xxxxxxx
Diretor Superintendente
AWARD AUDITORES INDEPENDENTES S/S
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Sócio Administrador
Testemunhas:
1. | 2. |
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Órgão ou Entidade: Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Preto – RIOPRETOPREV.
Contrato n° (de origem): 01/2021.
Objeto: Prestação de Serviços Técnicos de Auditoria Contábil Independente, compreendendo as atividades descritas no Termo de Referência – Anexo I. Contratante: Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Preto – RIOPRETOPREV.
Contratada: AWARD AUDITORES INDEPENDENTES S/S.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São José do Rio Preto/SP, 21 de janeiro de 2021.
Regime Próprio de Previdência de São José do Rio Preto – RIOPRETOPREV XXXX XXXXXXX
Diretor Superintendente
AWARD AUDITORES INDEPENDENTES S/S NOROEL XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Sócio Administrador
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de empresa para prestação de Serviços Técnicos Especializados de Auditoria, compreendendo o período a ser auditado de 01/01/2020 até 31/12/2020, em conformidade com a legislação vigente e os princípios contábeis e normas de auditoria, conforme regulamentação exarada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), compreendendo as seguintes atividades:
1.1. Exame das demonstrações contábeis, financeiras e administrativas do Regime Próprio de Previdência Social de São José do Rio Preto – RIOPRETOPREV;
1.2. Análise e Avaliação do fluxo financeiro dos investimentos, aplicações e resgates, realizados pela RIOPRETOPREV no mercado financeiro; e
1.3. Emissão e apresentação de Relatórios Técnicos de Opinião de Auditoria Independente.
2. JUSTIFICATIVA:
Promover a transparência e fornecer subsídio técnico ao Conselho Municipal de Previdência e ao Conselho Fiscal para a devida análise de contas desta Autarquia, nos termos do artigo 105, X, da Lei Complementar Municipal nº 139/2001.
3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
Para cumprimento integral da atividade descrita no subitem 1.3., a Contratada deverá elaborar os seguintes produtos:
3.1. Emissão de Relatório de Opinião de Auditoria Independente sobre as Demonstrações Contábeis/Financeiras da RIOPRETOPREV;
3.2. Emissão de Relatório de Opinião de Auditoria Independente sobre os procedimentos contábeis relativos ao fluxo financeiro dos investimentos realizados no mercado financeiro pela RIOPRETOPREV;
3.3. Emissão de Relatório de Opinião de Auditoria Independente sobre os procedimentos contábeis relativos aos registros das reservas matemáticas apuradas em cálculo atuarial;
3.4. Emissão de Relatório de Opinião Preliminar, decorrente dos exames realizados nas Demonstrações Financeiras da RIOPRETOPREV;
3.5. Emissão de Relatório de Opinião Final, com respectivas recomendações sobre controles internos, decorrente dos exames e auditoria realizada;
3.6. Apresentação dos Relatórios de Opinião de Auditoria Independente à Superintendência e aos órgãos colegiados da RIOPRETOPREV, caso assim solicitado.
4. DETALHAMENTO DO OBJETO:
4.1. A auditoria será realizada mediante verificação, análise e avaliação das operações efetuadas no exercício de 2020, segundo os padrões de Auditoria constantes das Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), tendo como referência o seguinte:
Rotinas administrativas internas e registros contábeis; Cumprimento dos aspectos legais e regulamentares aplicáveis;
Documentação comprobatória existente nos arquivos, e em demonstrações que forem solicitadas pela Contratada, compreendendo Balanço Patrimonial, Balanço Financeiro, Balanço Orçamentário e Demonstração das Variações Patrimoniais do período, relativas ao fluxo administrativo, contábil e operacional dos processos de trabalho da RIOPRETOPREV.
4.2. As atividades a serem realizadas pela Contratada terão como base o seguinte:
a) Avaliação da eficácia do sistema de controle interno nas áreas de Contabilidade e Tesouraria;
b) Verificação dos procedimentos contábeis relativos ao fluxo financeiro dos investimentos realizados no mercado financeiro pela RIOPRETOPREV;
c) Verificação dos procedimentos executados pela RIOPRETOPREV relativos às obrigações fiscais, bem como às retenções cabíveis de acordo com a legislação vigente;
d) Avaliação dos registros contábeis, quanto à sua adequação e uniformidade com os Princípios Fundamentais de Contabilidade, Normas de Contabilidade Pública, Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais normas de finanças públicas, inclusive as relativas a regimes próprios de previdência social, editadas pelo Ministério da
Previdência Social e pela Secretaria do Tesouro Nacional (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público);
e) Análise dos procedimentos contábeis de encerramento do exercício, a fim de determinar se existem fatos relevantes que possam influir – positiva ou negativamente – na posição financeira da RIOPRETOPREV e que mereçam destaque e tratamento especial;
f) Emissão de Relatório de Opinião de Auditoria Anual sobre as Demonstrações Financeiras;
g) Elaboração de apresentação do Relatório de Opinião da Auditoria independente para a Superintendência e para os órgãos colegiados da RIOPRETOPREV, caso assim solicitado.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA NECESSÁRIA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. A qualificação técnica a ser exigida do licitante compõe-se de Qualificação Técnico-Profissional e Qualificação Técnico-Operacional, observando-se as diretrizes constantes dos subitens seguintes.
5.2. A qualificação TÉCNICO-PROFISSIONAL do licitante será comprovada da seguinte forma:
5.2.1. Indicação de, pelo menos, 01 (um) profissional com graduação superior em Ciências Contábeis, possuidor de registro regular no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e Conselho Nacional de Auditores Independentes – CNAI, e que tenha vínculo com a proponente, sendo aceito, inclusive, profissional autônomo contratado que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, e
5.2.2. Apresentação de atestado, emitido por órgão público ou empresa, comprovando a participação do profissional indicado em auditoria congênere.
5.2.3. Caso o profissional seja sócio do licitante, a comprovação se dará por cópia autenticada do contrato social e alterações ou estatuto que comprovem a condição de sócio;
5.2.4. Caso o vínculo com o profissional seja regido pelo regime CLT, a comprovação se dará cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, que comprove o vínculo empregatício com o licitante;
5.2.5. Será admitida como prova de vínculo com o proponente termo de contrato ou termo de compromisso de contratação de autônomo, desde que acompanhada de Declaração, por este assinada, na qual se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços previstos neste Termo de Referência.
5.3. A qualificação TÉCNICO-OPERACIONAL do licitante será comprovada mediante a apresentação de atestado de desempenho de execução de serviços de auditoria em órgão público ou empresa privada e o registro da empresa licitante no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e/ou perante a Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
5.4. Para a boa gestão e fiscalização da execução do contrato por parte da Contratada, poderá ser exigida pela Contratante declaração com a metodologia de trabalho que o licitante desenvolverá e aplicará em seus estudos e diagnósticos e na preparação e confecção dos Relatórios a serem apresentados.
6. LEVANTAMENTOS PRELIMINARES:
6.1. Exame das rotinas administrativas e operacionais;
6.2. Existência, ou não, de controles que proporcionem à RIOPRETOPREV segurança satisfatória nas rotinas internas;
6.3. Grau de racionalidade envolvido em cada rotina, avaliado segundo a maior ou menor eficiência na execução das tarefas administrativas, operacionais e contábeis, e
6.4. Críticas e sugestões cabíveis em cada caso, resultantes dos levantamentos e das análises realizadas no curso das funções preliminares, bem como determinação da profundidade e da extensão a imprimir nos exames de auditoria.
7. DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS:
7.1. Os serviços serão prestados mediante exame e análise dos documentos contabilizados no exercício de 2020 e do fluxo financeiro dos investimentos, as aplicações e resgates do exercício de 2020, com observância às normas de auditoria independente, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, aos Princípios Fundamentais de Contabilidade, Normas de Contabilidade Pública, Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais normas de finanças públicas, inclusive as relativas a regimes próprios de previdência social, editadas pelo Ministério da Previdência Social e pela Secretaria do Tesouro Nacional (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público), no que couber;
7.2. O desenvolvimento dos serviços ocorrerá nas dependências da sede da RIOPRETOPREV, no Município de São José do Rio Preto (SP), com a subsequente emissão de relatórios técnicos de opinião.
7.3. O objeto constante do presente Termo de Referência poderá ser contratado com cláusula de prorrogação, visando a abarcar os exercícios seguintes a 2020, na forma e até o limite máximo previsto na Lei Federal n. 8.666/93, e conforme as permissões legais.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. São obrigações da Contratada:
8.1.1. Revisão dos registros contábeis, a fim de se determinar execução e consonância com os princípios de contabilidade pública;
8.1.2. Exame dos documentos comprobatórios das operações, visando a testar a sua legitimidade e a exatidão dos registros contábeis, selecionados por amostragem;
8.1.3. Exame dos procedimentos contábeis de encerramento dos exercícios sociais, a fim de se determinar a fidedignidade e a propriedade das demonstrações contábeis, bem como a observância do regime de competência;
8.1.4. Orientação, acompanhamento e auditoria sobre os cálculos, as apropriações contábeis do sistema legal de depreciação e outros inerentes ao ativo permanente e às contas do patrimônio líquido, bem como à formação de reservas, tratamento de inconsistência e das diferenças e de outros conexos;
8.1.5. Exame das obrigações ativas e passivas em suas origens, na sua natureza jurídica, nas suas peculiaridades legais, fiscais e financeiras, envolvendo, inclusive, providências de circularização para efeitos confirmatórios futuros;
8.1.6. Análise da formação do resultado do exercício, no aspecto de apropriação das despesas e da formação das receitas;
8.1.7. Exame da estrutura do Balanço Patrimonial, do Balanço Financeiro, do Balanço Orçamentário, da Demonstração das Variações Patrimoniais e das Demonstrações Complementares, a fim de se determinar a observância das normas legais e dos princípios de técnica contábil na sua elaboração, bem como revisão das notas explicativas e recomendações pertinentes;
8.1.8. Revisão das operações lançadas após o encerramento do exercício, até a data de emissão do "Relatório de Opinião dos Auditores Independentes", com o
propósito de se apurar a existência eventual de fatos relevantes que possam influir na posição configurada nas contas e nas demonstrações auditadas;
8.1.9. Avaliação dos lançamentos financeiros, consistente na movimentação das contas, caixa, bancos, aplicações e outras, mediante critérios estabelecidos pela legislação vigente;
8.1.10. Avaliação das notas explicativas e elaboração de pareceres técnicos relativos às análises das demonstrações contábeis do exercício de 2020, e
8.1.11. Demais avaliações atinentes e aplicáveis à matéria.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1. São obrigações da Contratante:
9.1.1. Fornecer as informações consideradas pertinentes para execução dos serviços, bem como encerrar os balanços e demonstrações contábeis do exercício de 2020, se possível, até o dia 03 de fevereiro de 2021; e
9.1.2. Realizar os pagamentos conforme previsto neste Termo de Referência.
10. PRAZO:
Os relatórios e pareceres técnicos finais deverão ser apresentados pela empresa contratada, em não havendo imprevistos ou fatos impeditivos, impreterivelmente até o dia 19 de março de 2021.
11. PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado diretamente à Contratada, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela RIOPRETOPREV à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, mediante boleto bancário ou depósito em conta a serem fornecidos pela Contratada.