Nome da oferta: ULTRA 500 MEGA Oferta: 03/2022
1.1. O presente regulamento tem por objetivo regular as relações entre AMOR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, doravante denominada SPEED SERVICE INTERNET e o cliente, para adesão à oferta promocional de acordo com a tabela abaixo:
Nome da Oferta | Valor Original | Valor Promocional |
GAMERS 500 MEGA | R$ 154,90 | R$ 99,90 |
2.1. Para este regulamento, aplicam-se as seguintes definições:
a. CLIENTE PARTICIPANTE: cliente elegível que assinar a oferta descrita na tabela acima.
b. TERMO DE ADESÃO E CONTRATO DE PERMANÊNCIA: documentos que apresentam as características e condições comerciais do serviço ofertado pela SPEED SERVICE escolhido pelo cliente, a serem formalizado em documentos apartados.
d. OFERTA PROMOCIONAL: oferta temporária de condições especiais na forma de benefício, para clientes que satisfaçam as condições de elegibilidade.
3.1. São elegíveis para as ofertas promocionais os clientes da base, pessoa física ou jurídica bem como novos clientes interessados no serviço prestado pela SPEED SERVICE INTERNET.
4.1. Este regulamento tem por objeto a oferta de preço promocional, aos clientes participantes que aderirem ao plano ULTRA 500 MEGA descrito na tabela acima.
4.2. Os planos promocionais estarão em vigor por prazo indeterminado, podendo ser descontinuados a critério exclusivo da SPEED SERVICE INTERNET.
4.3. Os planos promocionais não estão vinculados a qualquer outra promoção já existente ou que venha a ser lançada pela SPEED SERVICE INTERNET, exceto se prévia e expressamente autorizado.
5.1. O preço promocional será aplicado na fatura dos clientes participantes a partir do 1º (primeiro) mês, após a adesão, e valerá até o 12º (décimo segundo) mês.
5.2. Cumprido o prazo de 12 (doze) meses, o preço mensal poderá retornar ao valor original do plano de serviço, sem a necessidade de aviso prévio, caso a companhia julgue necessário. Caso contrário, o valor promocional poderá ser mantido pelos meses subsequentes.
6.1. A participação na promoção segue as seguintes condições:
a. A promoção é intransferível e estará associada ao CPF ou CNPJ do cliente participante.
b. O período de fruição do benefício não será suspenso ou interrompido sob nenhuma hipótese, com exceção e obedecendo o art. 67 da Resolução nº 614/2013 da Anatel.
c. A ativação do benefício promocional implica na aceitação total e irrestrita das condições dispostas no presente regulamento.
d. Após o 12º (décimo segundo) mês, término da oferta, o preço mensal do serviço poderá ser ajustado para aquele denominado valor original, conforme decisão da SPEED SERVICE INTERNET, sem necessidade de aviso prévio.
7.1. O presente regulamento complementa e está vinculado ao Contrato de Prestação de Serviços, Termo de Adesão e Contrato de Permanência contratado pelo cliente junto à SPEED SERVICE INTERNET.
7.2. A SPEED SERVICE INTERNET pode cancelar, substituir ou alterar o presente regulamento promocional, a qualquer tempo, mediante prévia comunicação. Na hipótese de cancelamento ficam preservados os direitos dos atuais clientes participantes.
7.3. Caso não seja possível a instalação do serviço contratado junto à SPEED SERVICE INTERNET no endereço solicitado pelo cliente, por qualquer motivo, o cliente perderá o direito de participar da promoção, isentando a SPEED SERVICE INTERNET de qualquer responsabilidade.
7.4. A adesão ao plano de serviço ULTRA 500 MEGA promocional implica no entendimento e na concordância das condições e regras descritas nesse regulamento, bem como com os Contratos de prestação de serviços e demais instrumentos associados.
7.5. No caso de rescisão antecipada imotivada a pedido do cliente participante haverá interposição de multa contratual de acordo com o previsto no Contrato de Permanência.