PROJETO BÁSICO EJ-TRT6 Nº 21/2021
PROJETO BÁSICO EJ-TRT6 Nº 21/2021
1. Evento
Contratação direta, com a empresa Bertini do Brasil S/A., para o curso “Oracle Database 19c: Administration Workshop”, na formação dos servidores da Secretaria de Informática – TI , a ser realizada na modalidade virtual com carga horária de 30 horas-aula.
2. Origem
Escola Judicial do Tribunal Regional da Sexta Região - EJ-TRT6
3. Tema estratégico
Objetivo Estratégico: Incrementar modelo de gestão de pessoas.
Desenvolver, regulamentar e aplicar estratégias eficientes de alocação de força de trabalho, bem como propiciar um ambiente de trabalho saudável, levando-se em consideração os aspectos físicos e psicossociais que envolvam a organização do trabalho, a gestão por competências, tendo como referencial a co-responsabilidade das lideranças e a autoresponsabilidade dos magistrados e servidores, os normativos dos órgãos de controle, as peculiaridades da jurisdição da justiça do trabalho, as competências exigíveis para o trabalho digital, como também as modalidades de trabalho presencial e à distância, além da inovação dos procedimentos de trabalho.
4. Finalidade do projeto
O presente projeto tem como finalidade a formação dos servidores da TIC do TRT6 em assunto atual e pertinente ao presente período, criando oportunidades de aprendizagem para:
• Certificação de servidores da TI com o Certificado oficial Oracle e-Certificate, diferenciando o currículo dos participantes.
• Material didático permanentemente atualizado pela própria Oracle Corporation
5. Clientes do projeto
Servidores da Secretaria de Informática do TRT6.
6. Justificativa do Evento
O curso faz parte da programação da Escola Judicial, para compor a programação da formação dos servidores da Secretaria de Informática (TIC) do TRT6 e trata de assunto atual e pertinente para os participantes. O curso será ministrado pelos instrutores Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
Documento juntado por xxxx - XXXXXXX XXXXXX DA XXXXXXXX XXXX
Este documento foi assinado por: [XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX]
O orientador Xxxx Xxxxxxx Xxxxx é Graduado em Engenharia pela PUC-RJ, pós especializado em Programação e Análise de Sistemas - Instituto Brasileiro de Pesquisa em Informática-RJ - IBPI e possui certificações nos cursos: Oracle PL/SQL Developer Certified Associate - OCA, Oracle Database Administrator Certified Professional - OCP 1OG, Oracle Database: SQL Certified Expert, Oracle Database Administrator Certified Associate - OCA 12C.
O instrutor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx fez Curso Técnico em Telecomunicações, na Escola Técnica Federal do Maranhão, cursou Engenharia Elétrica, na Universidade Federal do Maranhão e Pós- graduação em Informática na Educação, no Instituto Federal do Espírito Santo. Possui especialização em cursos ORACLE DATABASE.
O instrutor Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx tem formação como Bacharel em Gestão de Empresas pela Universidade Federal da Amazônia – UFAM -AM. Especialização em cursos ORACLE DATABASE.
7. Discriminação
Local: | Ambiente virtual da Bertini |
Número de Participantes: | 02 |
Datas do Evento: | Turma 01: 28 de junho a 02 de julho de 2021 Turma 02: 12 a 16 de julho de 2021 |
Carga Horária | 30 horas-aula cada turma |
Instrutores: | Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx |
Xxxxxx: | - Proposta da empresa; - Currículos dos instrutores atualizados; - Notas fiscais e empenho; - Apresentação das experiências; - Certidão negativa de FGTS; - Certidão negativa da Receita Federal; - Certidão negativa do TST |
Valor (R$): | R$ 4.800,00 por participante, totalizando R$ 9.600,00 |
BERTINI DO BRASIL S/A. | |
CNPJ: 11.140.607/0001-93 | |
Endereço: X. XXXX XX XXXX, 0000 – 4º andar | |
Xxxxxx XXXX XXXXXXX Xxxxxx Xxx Xxxxx XXX 00.000-000 | |
Contratado: | EMAIL: |
TELEFONE: | |
Dados Bancários: | |
Banco 341 – Itaú Agência: 2000 C/C: 60964-0 |
8. Custos do projeto
Responsável: | EJ-TRT6 |
Método de aquisição: | Contratação direta |
Data limite: | Junho de 2021 |
Exercício financeiro: | 2021 | |
Custo (R$): | R$ 4.800,00 por participante | |
TOTAL (R$) | 9.600,00 |
8.1 Justificativa de Preço
A Bertini do Brasil S/A. tem 20 anos de existência, sendo um dos alicerces mais importantes em sua formação é o de desenvolver e manter relacionamentos de confiança. A referida empresa tem como missão aplicar as melhores práticas em tecnologia, oferecer um atendimento personalizado e melhor direcionado às reais necessidades dos clientes. A empresa está entre as principais parceiras Oracle da América Latina, possui as mais importantes certificações e integra o seleto grupo Platinum, categoria que envolve apenas os parceiros com o mais alto nível técnico. Ademais, a empresa adquiriu ao longo dos anos experiência internacional, desenvolvendo projetos tanto no Brasil, quanto na América Latina, Europa e Estados Unidos. Atende os diversos setores de negócios, além de oferecer serviços de consultoria (utilizando as melhores práticas de mercado na elaboração de estratégias de TI); outsourcing (eficiência, rapidez e flexibilidade nos projetos internos dos clientes) e implantação de projetos com base em soluções Oracle, entre elas: Oracle e-Business Suíte (ERP), Peoplesoft Campus Solution, Banco de Dados e Oracle Fusion Middleware como SOA e Business Intelligence. Sendo, ainda, responsável por diversos projetos implantados com excelentes resultados, entre os clientes que integram sua carteira estão ArvinMeritor, Algar, American Tower, Cummins, Deloitte, Fameccanica, Vitopel, Fundação Zerbini, Technip, GE, , Líder Aviação, PRODESP, Prosegur, Sem Parar, dentre outros. Além dos Serviços de Desenvolvimento, Implantação e Sustentação de Sistemas, a BERTINI é também, parceira Oracle em Treinamento – OAEC – Oracle Approved Education Center, o que lhe permite disponibilizar aos seus clientes, o acesso avançado e imediato às novas tecnologias.
As metodologias empregadas pressupõem a transferência de conhecimento por meio de treinamentos com qualidade, através de Instrutores permanentemente treinados, certificados e homologados pela Oracle.
A empresa apresentou notas fiscais e de empenho, a fim de justificar o preço praticado, são elas:
1- NF 7564/2020 – Comando da Marinha, de 02/10/2020, valor de R$ 4.880,00 para 01 participante.
2- NF 7568/2020 – Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, de 02/10/2020, valor de R$ 15.830,91 para 03 participantes, perfazendo o valor de R$ 5.276,97, por participante.
3- EMPENHO 455/2021 – Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, de 25/05/2021, valor de R$ 9.600,00 para 02 participantes, perfazendo o valor de R$ 4.800,00, por participante.
Observa-se que a proposta do curso com o valor proposto de R$ 9.600,00 no total, perfaz o valor de R$ 4.800,00 por participante, sendo vantajoso em relação aos valores cobrados às outras empresas, conforme notas fiscais e empenho anexadas.
8.2 Da Dotação Orçamentária
A despesa decorrente desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento desta Escola Judicial, sendo:
100% - Plano orçamentário 02 – Capacitação de Recursos Humanos
Classificação orçamentária da despesa: | 339039.48 |
Valor R$ | 9.600,00 |
9. Estrutura de Decomposição do Trabalho
Solicitação da Proposta e Encaminhamento do curso: EJ-TRT6
10. Gestor e Fiscal – Titular e Substituto do projeto
Gestor Titular: | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx |
Cargo: | Chefe da Seção Administrativo-Financeira - EJ-TRT6 |
Gestor Substituto: | Xxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxx |
Cargo: | Chefe da Seção de Formação e Aperfeiçoamento - EJ-TRT6 |
Lotação: | Seção de Formação e Aperfeiçoamento - EJ-TRT6 |
Telefone: | (00) 0000-0000/3487 |
Endereço Eletrônico: | xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx0.xxx.xx / xxxxx.xxxxxx@xxx0.xxx.xx |
Fiscal Titular: | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx |
Cargo: | Secretária Acadêmico-Executiva da EJ-TRT6 |
Fiscal Substituto: | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx |
Cargo: | Encarregado de Cursos da área Judiciária da EJ6 |
Lotação: | Seção de Formação e Aperfeiçoamento - EJ-TRT6 |
Telefone: | (00) 0000-0000/3487 |
Endereço Eletrônico: |
11. Caracterização da Inexigibilidade
A contratação direta por inexigibilidade de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal fundamenta-se no disposto no artigo 25, inciso II da Lei 8666/93. O inciso II de tal artigo se refere à contratação de serviços técnico-profissionais especializados apontados pelo art. 13 da mesma lei que, além de conter a obrigação de ser um serviço técnico-profissional especializado, acrescenta mais duas exigências, o objeto singular da contratação e a notória especialização.
Desse modo, temos que a inexigibilidade somente se configura diante da presença cumulativa destes três requisitos. Ou seja, não basta configurar-se como um serviço técnico profissional especializado, mas a contratação dependerá de constatar-se a existência da singularidade do objeto, e de notória especialização do sujeito. (Súmula TCU Nº 252).
A Orientação Normativa da AGU nº 18, de 1º de abril de 2009, consolida seu posicionamento a respeito do tema, “contrata-se por inexigibilidade de licitação com fundamento no art. 25, II, da Lei nº 8.666, de 1993, conferencistas para ministrar cursos para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, ou a inscrição em cursos abertos, desde que caracterizada a singularidade do objeto e verificado tratar-se de notório especialista.”
Indo ao encontro dessa posição, em Orientação Normativa, a câmara Permanente de Licitações e Contratos da Procuradoria-Geral Federal – AGU nº 18/2009 não obsta a contratação direta por inexigibilidade de pessoa jurídica para ministrar curso fechado para a Administração Pública, desde que presentes os pressupostos do art. 25, II, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
Portanto, é pacífico o entendimento que, seja para cursos abertos ou fechados, a contratação direta por inexigibilidade é completamente aplicável contanto que sejam atendidas as determinações legais.
11.1 Razão da Escolha do Instrutor
A escolha da empresa/profissionais em contratação fundamenta-se em procedimento que procura garantir a aplicação dos princípios da impessoalidade e da eficiência, demonstrando-se que a decisão tomada é a que melhor atende ao interesse público específico, pagando-se um preço adequado. Desse modo, a motivação pela escolha do profissional baseia-se nos seguintes critérios:
a) Serviço técnico-profissional especializado;
b) Objeto singular da contratação, verificado na adequação entre a prestação de serviço e a necessidade do conteúdo pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.
c) Notória especialização do instrutor conforme currículo apresentado.
12. Aprovação do projeto
À Secretária Executiva da Escola Judicial para apreciação.
Recife, 06/06/2021
Xxxxxxx Xxxxxx da Xxxxxxxx Xxxx Chefe da SAF da EJ-TRT6
De acordo com o projeto apresentado. À Diretoria da Escola Judicial do TRT6.
Recife, 06/06/2021
Verônica Tavares Cavalcanti
Chefe da Secretaria Acadêmico-Executiva EJ-TRT6
De acordo com o projeto apresentado. À Secretaria Administrativa para as providências atinentes à abertura do respectivo processo.
Recife, 06/06/2021
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Juíza Coordenadora da EJ-TRT6 no exercício da diretoria