SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO - CAMPUS RECIFE
PREGÃO Nº 04/2020
(Processo Administrativo n.° 23295.010259.2020-58)
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de natureza continuada de manutenção preventiva, corretiva, instalação/remanejamento em sistemas e aparelhos de ar condicionado, com reposição de peças originais e fornecimento de materiais de consumo, a serem executados no Campus Recife e demais Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Grupo I | |||||
RECIFE e REITORIA | |||||
ITEM | Unidade de Medida | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Quant. | Valor unitário anual | Valor total máximo aceitável |
1 | Serviço | Manutenção preventiva, em ar condicionado do tipo Split de 7.000 a 60.000 BTU’s, com reposição de peças originais(exceto as peças definidas na tabela de manutenção corretiva) e fornecimento de material de consumo. | 498 | R$ 3.420,00 | R$ 1.703.160,00 |
2 | Serviço | Manutenção preventiva, em ar condicionado do tipo Janela, com reposição de peças originais(exceto as peças definidas na tabela da manutenção corretiva) e fornecimento de material de consumo. | 20 | R$ 1.740,00 | R$ 34.800,00 |
3 | Serviço | Manutenção preventiva, em ar condicionado do tipo Self Contained de 4 a 15TR, com reposição de peças originais(exceto as peças definidas na tabela da manutenção corretiva) e fornecimento de material de consumo. | 03 | R$ 21.360,00 | R$ 64.080,00 |
4 | Serviço | Manutenção preventiva, instalação/remanejamento em ar condicionado do tipo Chiller de 4,2TR, com reposição de peças originais (exceto as peças definidas na tabela da manutenção corretiva) e fornecimento de | 01 | R$ 5.880,00 | R$ 5.880,00 |
material de consumo. | |||||
5 | Serviço | Manutenção preventiva, em ar condicionado do tipo Splitão de 5 a 24,5TR, com reposição de peças originais((exceto as peças definidas na tabela da manutenção corretiva) e fornecimento de material de consumo. | 01 | R$ 23.160,00 | R$ 23.160,00 |
6 | Serviço | Manutenção preventiva, em sistema de da unidade condensadora do tipo VRF (Fluxo de Refrigerante Variável), da LG, RUN360LTE5 - (24 + 12HP) - 100,8 KW(36 HP), com reposição de peças originais((exceto as peças definidas na tabela da manutenção corretiva) e fornecimento de material de consumo | 01 | R$ 18.000,00 | R$ 18.000,00 |
7 | Serviço | Manutenção preventiva, em sistema de da unidade condensadora do tipo VRF (Fluxo de Refrigerante Variável), da LG, RUN380LTE5 - (24 + 14HP) - 106,4 KW(38 HP), com reposição de peças originais((exceto as peças definidas na tabela da manutenção corretiva) e fornecimento de material de consumo | 01 | R$ 18.000,00 | R$ 18.000,00 |
8 | Serviço | Manutenção preventiva, em ar condicionado do tipo Split LG dos VRF, variado de 7.000 a 24.000 BTU’s, com reposição de peças originais(exceto as peças definidas na tabela de manutenção corretiva) e fornecimento de material de consumo. | 60 | R$ 3.360,00 | R$ 201.600,00 |
9 | Serviço | Realocação/instalação de condicionadores de ar tipo SPLITS. (por demanda) (até 20% do Total dos SPLITs) | 33 | R$ 19.440,00 | R$ 641.520,00 |
10 | Serviço | Manutenção corretiva, com reposição de peças originais e fornecimento de material de consumo, conforme equipamentos dos Campi do IFPE apresentados nas tabelas do item 11 do termo de Referência. | 26.220 | R$ 12,00 | R$ 314.640,00 |
TOTAL DO GRUPO I = R$ 3.024.840,00 |
Grupo II | |||||
XXXXX E LIMA; JABOATÃO DOS GUARARPES; OLINDA; PAULISTA; IPOJUCA e CABO DE SANTO AGOSTINHO | |||||
ITEM | Unidade de Medida | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Quant. | Valor unitário anual | Valor total máximo aceitável |
11 | Serviço | Manutenção preventiva, em ar condicionado do tipo Split de 7.000 a 60.000 BTU’s, com reposição de peças originais(exceto as peças definidas na tabela de manutenção corretiva) e fornecimento de material de consumo. | 656 | R$ 3.420,00 | R$ 2.243.520,00 |
12 | Serviço | Manutenção preventiva, em ar condicionado do tipo Splitão de 5 a 24,5TR, com reposição de peças originais((exceto as peças definidas na tabela da manutenção corretiva) e fornecimento de material de consumo. | 02 | R$ 23.160,00 | R$ 46.320,00 |
13 | Serviço | Manutenção preventiva, em Ventilador de exaustão tipo axial de parede com reposição de peças originais((exceto as peças definidas na tabela da manutenção corretiva) e fornecimento de material de consumo. | 02 | R$ 2.880,00 | R$ 5.760,00 |
14 | Serviço | Realocação/instalação de condicionadores de ar tipo SPLITS. (por demanda) (até 20% do Total dos SPLITs) | 49 | R$ 19.440,00 | R$ 952.560,00 |
15 | Serviço | Manutenção corretiva, com reposição de peças originais e fornecimento de material de consumo, conforme equipamentos dos Campi do IFPE apresentados nas tabelas do item 11 do termo de Referência. | 59.210 | R$12,00 | R$ 710.520,00 |
TOTAL DO GRUPO II = 3.958.680,00 |
Grupo III | |||||
BELO JARDIM; CARUARU e GARANHUNS | |||||
ITEM | Unidade de Medida | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Quant. | Valor unitário anual | Valor total máximo aceitável |
16 | Serviço | Manutenção preventiva, em ar condicionado do tipo Split de 7.000 a 60.000 BTU’s, com reposição de peças originais(exceto as peças definidas na tabela de manutenção corretiva) e fornecimento de material de consumo. | 372 | R$ 3.420,00 | R$ 1.272.240,00 |
17 | Serviço | Realocação/instalação de condicionadores de ar tipo SPLITS. (por demanda) (até 20% do Total dos SPLITs) | 30 | R$ 19.440,00 | R$ 583.200,00 |
18 | Serviço | Manutenção corretiva, com reposição de peças originais e fornecimento de material de consumo, conforme | 18.120 | R$ 12,00 | R$ 217.440,00 |
equipamentos dos Campi do IFPE apresentados nas tabelas do item 11 do termo de Referência. | |||||
TOTAL DO GRUPO III = R$ 2.072.880,00 |
1.1.1. Estimativas de consumo individualizadas, do órgão gerenciador e órgão(s) e entidade(s) participante(s) e não-participante(s):
Órgão gerenciador: IFPE CAMPUS RECIFE | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade |
1 | Manutenção preventiva, em ar condicionado do tipo Split de 7.000 a 60.000 BTU’s, com reposição de peças originais (exceto as peças definidas na tabela de manutenção corretiva) e fornecimento de material de consumo. | Serviço | 450 |
2 | Manutenção preventiva, em ar condicionado do tipo Janela, com reposição de peças originais (exceto as peças definidas na tabela da manutenção corretiva) e fornecimento de material de consumo. | Serviço | 20 |
3 | Manutenção preventiva, em ar condicionado do tipo Self Contained de 4 a 15TR, com reposição de peças originais (exceto as peças definidas na tabela da manutenção corretiva) e fornecimento de material de consumo. | Serviço | 03 |
4 | Manutenção preventiva, instalação/remanejamento em ar condicionado do tipo Chiller de 4,2TR, com reposição de peças originais (exceto as peças definidas na tabela da manutenção corretiva) e fornecimento de material de consumo | Serviço | 01 |
5 | Manutenção preventiva, em ar condicionado do tipo Splitão de 5 a 24,5TR, com reposição de peças originais((exceto as peças definidas na tabela da manutenção corretiva) e fornecimento de material de consumo. | Serviço | 01 |
6 | Manutenção preventiva, em sistema de da unidade condensadora do tipo VRF (Fluxo de Refrigerante Variável), da LG, RUN360LTE5 - (24 + 12HP) - 100,8 KW(36 HP), com reposição de peças originais((exceto as peças definidas na tabela da manutenção corretiva) e fornecimento de material de consumo | Serviço | 01 |
7 | Manutenção preventiva, em sistema de da unidade condensadora do tipo VRF (Fluxo de Refrigerante Variável), da LG, RUN380LTE5 - (24 + 14HP) - 106,4 KW(38 HP), com reposição de peças originais((exceto as peças definidas na tabela da manutenção corretiva) e fornecimento de material de consumo | Serviço | 01 |
8 | Manutenção preventiva, em ar condicionado do tipo Split LG dos VRF, variado de 7.000 a 24.000 BTU’s, com reposição de peças originais(exceto as peças definidas na tabela de | Serviço | 60 |
manutenção corretiva) e fornecimento de material de consumo. | |||
9 | Realocação/instalação de condicionadores de ar tipo SPLITS. (por demanda) (até 20% do Total dos SPLITs) | Serviço | 23 |
10 | Manutenção corretiva, com reposição de peças originais e fornecimento de material de consumo, conforme equipamentos dos Campi do IFPE apresentados nas tabelas do item 11 do termo de Referência. | Serviço | 17.754 |
Órgão participante: IFPE CAMPUS ABREU E LIMA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade |
11 | Manutenção preventiva, em ar condicionado do tipo Split de 7.000 a 60.000 BTU’s, com reposição de peças originais(exceto as peças definidas na tabela de manutenção corretiva) e fornecimento de material de consumo | Serviço | 101 |
14 | Realocação/instalação de condicionadores de ar tipo SPLITS. (por demanda) (até 20% do Total dos SPLITs) | Serviço | 05 |
15 | Manutenção corretiva, com reposição de peças originais e fornecimento de material de consumo, conforme equipamentos dos Campi do IFPE apresentados nas tabelas do item 11 do termo de Referência. | Serviço | 6.094 |
Órgão participante: IFPE CAMPUS BELO JARDIM | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade |
16 | Manutenção preventiva, em ar condicionado do tipo Split de 7.000 a 60.000 BTU’s, com reposição de peças originais(exceto as peças definidas na tabela de manutenção corretiva) e fornecimento de material de consumo | Serviço | 129 |
17 | Realocação/instalação de condicionadores de ar tipo SPLITS. (por demanda) (até 20% do Total dos SPLITs) | Serviço | 06 |
18 | Manutenção corretiva, com reposição de peças originais e fornecimento de material de consumo, conforme equipamentos dos Campi do IFPE apresentados nas tabelas do item 11 do termo de Referência | Serviço | 4000 |
Órgão participante: IFPE CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade |
11 | Manutenção preventiva, em ar condicionado do tipo Split de 7.000 a 60.000 BTU’s, com reposição de peças originais(exceto as peças definidas na tabela de manutenção corretiva) e fornecimento de material de consumo. | Serviço | 129 |
12 | Manutenção preventiva, em ar condicionado do tipo Splitão de 5 a 24,5TR, com reposição de peças originais (exceto as peças definidas na tabela da manutenção corretiva) e fornecimento de material de consumo. | Serviço | 02 |
13 | Manutenção preventiva, em Ventilador de exaustão tipo axial de parede com reposição de peças originais (exceto as peças definidas na tabela da manutenção corretiva) e fornecimento de material de consumo.. | Serviço | 02 |
14 | Realocação/instalação de condicionadores de ar tipo SPLITS. (por demanda) (até 20% do Total dos SPLITs) | Serviço | 20 |
15 | Manutenção corretiva, com reposição de peças originais e fornecimento de material de consumo, conforme equipamentos dos Campi do IFPE apresentados nas tabelas do item 11 do termo de Referência | Serviço | 17.272 |
Órgão participante: IFPE CAMPUS CARUARU | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade |
16 | Manutenção preventiva, em ar condicionado do tipo Split de 7.000 a 60.000 BTU’s, com reposição de peças originais(exceto as peças definidas na tabela de manutenção corretiva) e fornecimento de material de consumo | Serviço | 125 |
17 | Realocação/instalação de condicionadores de ar tipo SPLITS. (por demanda) (até 20% do Total dos SPLITs) | Serviço | 18 |
18 | Manutenção corretiva, com reposição de peças originais e fornecimento de material de consumo, conforme equipamentos dos Campi do IFPE apresentados nas tabelas do item 11 do termo de Referência | Serviço | 6.492 |
Órgão participante: IFPE CAMPUS GARANHUNS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade |
16 | Manutenção preventiva, em ar condicionado do tipo Split de 7.000 a 60.000 BTU’s, com reposição de peças originais(exceto as peças definidas na tabela de manutenção corretiva) e fornecimento de material de consumo | Serviço | 118 |
17 | Realocação/instalação de condicionadores de ar tipo SPLITS. (por demanda) (até 20% do Total dos SPLITs) | Serviço | 06 |
18 | Manutenção corretiva, com reposição de peças originais e fornecimento de material de consumo, conforme | Serviço | 7.628 |
equipamentos dos Campi do IFPE apresentados nas tabelas do item 11 do termo de Referência |
Órgão participante: IFPE CAMPUS IPOJUCA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade |
11 | Manutenção preventiva, em ar condicionado do tipo Split de 7.000 a 60.000 BTU’s, com reposição de peças originais(exceto as peças definidas na tabela de manutenção corretiva) e fornecimento de material de consumo. | Serviço | 158 |
14 | Realocação/instalação de condicionadores de ar tipo SPLITS. (por demanda) (até 20% do Total dos SPLITs) | Serviço | 08 |
15 | Manutenção corretiva, com reposição de peças originais e fornecimento de material de consumo, conforme equipamentos dos Campi do IFPE apresentados nas tabelas do item 11 do termo de Referência | Serviço | 18.705 |
Órgão participante: IFPE CAMPUS JABOATÃO DOS GUARARAPES | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade |
11 | Manutenção preventiva, em ar condicionado do tipo Split de 7.000 a 60.000 BTU’s, com reposição de peças originais(exceto as peças definidas na tabela de manutenção corretiva) e fornecimento de material de consumo | Serviço | 108 |
14 | Realocação/instalação de condicionadores de ar tipo SPLITS. (por demanda) (até 20% do Total dos SPLITs) | Serviço | 05 |
15 | Manutenção corretiva, com reposição de peças originais e fornecimento de material de consumo, conforme equipamentos dos Campi do IFPE apresentados nas tabelas do item 11 do termo de Referência | Serviço | 8.438 |
Órgão participante: IFPE CAMPUS OLINDA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade |
11 | Manutenção preventiva, em ar condicionado do tipo Split de 7.000 a 60.000 BTU’s, com reposição de peças originais(exceto as peças definidas na tabela de manutenção corretiva) e fornecimento de material de consumo. | Serviço | 36 |
14 | Realocação/instalação de condicionadores de ar tipo SPLITS. (por demanda) (até 20% do Total dos SPLITs) | Serviço | 05 |
15 | Manutenção corretiva, com reposição de peças originais e fornecimento de material de consumo, conforme equipamentos dos Campi do IFPE apresentados nas tabelas do item 11 do termo de Referência | Serviço | 1.084 |
Órgão participante: IFPE CAMPUS PAULISTA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade |
11 | Manutenção preventiva, instalação/remanejamento em ar condicionado do tipo Split de 7.000 a 20.000 BTU’s, com reposição de peças originais e fornecimento de material de consumo. | Serviço | 124 |
14 | Realocação/instalação de condicionadores de ar tipo SPLITS. (por demanda) (até 20% do Total dos SPLITs) | Serviço | 06 |
15 | Manutenção corretiva, com reposição de peças originais e fornecimento de material de consumo, conforme equipamentos dos Campi do IFPE apresentados nas tabelas do item 11 do termo de Referência | Serviço | 7.617 |
Órgão participante: IFPE REITORIA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade |
1 | Manutenção preventiva, em ar condicionado do tipo Split de 7.000 a 60.000 BTU’s, com reposição de peças originais(exceto as peças definidas na tabela de manutenção corretiva) e fornecimento de material de consumo | Serviço | 48 |
09 | Realocação/instalação de condicionadores de ar tipo SPLITS. (por demanda) (até 20% do Total dos SPLITs) | Serviço | 10 |
10 | Manutenção corretiva, com reposição de peças originais e fornecimento de material de consumo, conforme equipamentos dos Campi do IFPE apresentados nas tabelas do item 11 do termo de Referência. | Serviço | 8.466 |
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de manutenção preventiva e corretiva de ar-condicionado nos Campi do IFPE e Reitoria.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.4. Os itens correspondentes à manutenção corretiva (itens 10, 15 e 18), são fixos, não sendo sujeitos a lances.
1.4.1. Reiteramos que não se trata de valor fixo a ser pago, estão condicionados a necessidade da efetiva realização da manutenção corretiva na troca de componentes.
1.4.2. O valor corresponde ao valor máximo que pode ser gasto em serviços de manutenção corretiva durante 1 ano.
1.5. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário em virtude da impossibilidade de definir claramente os quantitativos de aparelhos que serão relocados e que terão manutenção corretiva.
1.6. Os Campi do IFPE serão responsáveis pela demanda das suas manutenções preventivas, a qual poderá ocorrer mensalmente ou em períodos maiores durante o ano de vigência do Contrato.
1.7. O prazo de vigência do contrato é de 12 (meses), podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
1.8. As informações sobre os sistemas (ou centrais) e aparelhos de ar condicionado de cada Campi do IFPE e Reitoria relativos à presente licitação estão contidas no item 11 deste Termo de Referência.
1.9. No preço ofertado deverão estar contempladas, também, todas as despesas extras de mão de obra, instrumentos de medição, utilização de softwares de diagnósticos com a respectiva emissão das leitura/laudos técnicos, caso necessário. As despesas extras de mão de obra referem-se aos custos necessários para reparar eventuais defeitos no sistema de ar condicionado fora do horário normal de expediente da CONTRATANTE.
1.10. A CONTRATANTE não admitirá declarações de desconhecimento de fatos e aspectos que dificultem ou impossibilitem a execução total ou parcial dos serviços, tendo em vista que a CONTRATADA poderá efetuar a visita técnica de levantamento das condições presentes dos sistemas e equipamentos, conforme previsto neste Termo de Referência.
1.11. Será Adotado o Sistema de Registro de Preços baseado na hipótese do Inciso III do art. 3º do Decreto n.º 7.892, de 2013.
“III – quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programa de governo.”
1.10 A Adoção do SRP – Sistema de Registro de Preços – justifica-se pela possibilidade da participação dos Campi do IFPE e para atender as compras compartilhadas da instituição
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Preliminares, Anexo VII do Edital.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de natureza continuada de manutenção preventiva, corretiva, instalação/remanejamento em aparelhos de ar condicionado, com reposição de peças originais e fornecimento de materiais de consumo, a serem executados no Campus Recife e demais Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco.
3.2. Os serviços a serem contratados têm como objeto os equipamentos de ar , incluindo a central do Centro de pesquisa, e os que forem instalados durante a vigência do contrato.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Requisitos necessários para o atendimento da necessidade:
5.1.1.1. Contratação de pessoa jurídica, com registro no CREA da jurisdição de sua sede, tendo em seu quadro de funcionários Engenheiro Mecânico ou Técnico em mecânica ou eletromecânica ou refrigeração e ar condicionado, para prestação dos serviços de manutenção preventiva, manutenção corretiva, instalação/relocação de sistemas e aparelhos de ar condicionado, com fornecimento de peças, visando a conservação dos equipamentos, prolongamento de sua vida útil, proporcionar qualidade de vida no ambiente de trabalho e conforto térmico aos usuários como investimento.
5.1.1.2. A empresa contratada deverá ter disponibilidade de materiais para instalação e manutenção, equipamentos, ferramentas, instalação física apropriada e específica, e pessoal técnico especializado, com registro no CREA, para o cumprimento do objeto da licitação. Executar os trabalhos com utilização de mão de obra especializada, devendo a contratada estar ciente e aplicar as normas técnicas gerais exigidas pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, na fiscalização e execução correspondentes a cada serviço descrito no Termo de Referência;
5.1.1.3. A contratada deverá elaborar e implementar o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
5.1.1.4. A LICITANTE deverá comprovar através de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto da licitação ou com item pertinente.
5.1.1.5. Comprovação de que a licitante possui em seu quadro funcional profissional habilitado ou vinculo por meio de contrato de prestação de serviços sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum, Engenheiro Mecânico ou Técnico em Mecânica ou Eletromecânica ou Refrigeração e Ar Condicionado, para os serviços de manutenção de sistema e aparelhos de ar condicionados, registrados no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) e Certidão de Acervo Técnico (CAT) relativos à execução dos serviços da presente licitação, apresentando as certidões de regularidade
5.1.1.6. Comprovação do Licenciamento Ambiental para Operação, expedida pelo órgão ambiental competente da sede da licitante, com base na legislação vigente (Lei Federal nº 6.938/81, Decreto Federal nº 88.351/83, Resolução CONAMA 237/97, e Resolução CONAMA 358/2005);
5.1.1.7. Declaração de Vistoria ou Declaração de que conhece as condições locais para execução do objeto e entrega dos serviços, conforme modelo.
5.1.1.8. Os serviços eventualmente não explícitos no Termo de Referência, mas necessários ao funcionamento eficiente dos equipamentos serão de responsabilidade da contratada.
5.1.2. Critérios e práticas de sustentabilidade
5.1.2.1. Nos termos do ANEXO V da Instrução Normativa SLTI/MPOG no. 5, de 26/05/2017 e da Instrução Normativa SLTI no. 1, de 19/01/2010, a CONTRATADA deverá adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços:
5.1.2.1.1. racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas;
5.1.2.1.2. substituir, sempre que possível, as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
5.1.2.1.3. usar produtos de limpeza que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
5.1.2.1.4. fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
5.1.2.1.5. prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA no 257, de 30 de junho de 1999;
5.1.2.1.6. priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local na execução dos serviços;
5.1.2.1.7. realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
5.1.2.1.8. Quando houver necessidade de reposição de gás, deverão ser utilizados equipamentos apropriados de coleta, transferência e armazenamento previstos na Resolução CONAMA no 340/2003, ou outra que vier a substituí-la;
5.1.2.1.9. Quando do fornecimento de peças, a CONTRATADA deverá adotar o disposto no art. 5º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010 que trata dos critérios de sustentabilidade ambiental para aquisição de bens, a qual preconiza:
5.1.2.1.9.1. que os bens sejam construídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448- 2;
5.1.2.1.9.2. que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
5.1.2.1.9.3. que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
5.1.2.1.10. Na execução dos serviços, a contratada deverá obedecer às disposições da Resolução CONAMA n° 340, de 25/09/2003, nos procedimentos de recolhimento, acondicionamento, armazenamento e transporte das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – SDOs abrangidas pelo Protocolo de Montreal (notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano), obedecendo às seguintes diretrizes:
5.1.2.1.10.1. é vedado o uso de cilindros pressurizados descartáveis que não estejam em conformidade com as especificações da citada Resolução, bem como de quaisquer outros vasilhames utilizados indevidamente como recipientes, para o acondicionamento, armazenamento, transporte e recolhimento das SDOs CFC-12, CFC-114, CFC-115, R-502 e dos Xxxxxx X-0000, X-0000 x X-0000;
5.1.2.1.10.2. quando os sistemas, equipamentos ou aparelhos que utilizem SDOs forem objeto de manutenção, reparo ou recarga, ou outra atividade que acarrete a necessidade de retirada da SDO, é proibida a liberação de tais substâncias na atmosfera, devendo ser recolhidas mediante coleta apropriada e colocadas em em recipientes adequados, conforme diretrizes específicas do artigo 2° e parágrafos da citada Resolução;
5.1.2.1.10.3. a SDO recolhida deve ser reciclada in loco, mediante a utilização de equipamento projetado para tal fim que possua dispositivo de controle automático antitransbordamento, ou acondicionada em recipientes adequados e enviada a unidades de reciclagem ou centros de incineração, licenciados pelo órgão ambiental competente;
5.1.2.1.10.4. quando a SDO recolhida for o CFC-12, os respectivos recipientes devem ser enviados aos centros regionais de regeneração de refrigerante
licenciados pelo órgão ambiental competente, ou aos centros de de coleta e acumulação associados às centrais de regeneração.
5.1.3. duração inicial do contrato
5.1.3.1. A duração prevista para o contrato é de 12 (doze) meses, prorrogáveis até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que demonstrada a necessidade do serviço, a qualidade, bem como, a economicidade.
5.1.4. Transcrição contratual
5.1.4.1. O objeto pretendido se enquadra como serviço comum, porque as exigências técnicas para o serviço de manutenção de centrais de ar são usualmente praticadas no mercado da área de refrigeração, não havendo qualquer critério de exclusividade ou especificidade que distancie as atividades pretendidas do senso comum, de modo que não se vislumbra a necessidade de estabelecer critérios para transição contratual.
5.1.5. quadro com soluções de mercado
5.1.5.1. A solução a ser contratada já está definida: manutenção dos aparelhos de ar condicionado, uma vez que já temos os equipamentos instalados.
5.1.5.1.1. Em pesquisa no painel de serviços observou-se três modelos de contratação: 5.1.5.1.1.1. Contrato englobando todos os serviços e peças;
5.1.5.1.1.2. Contrato englobando todos os serviços e algumas peças consideradas de alto risco pagas quando da sua utilização;
5.1.5.1.1.3. Contrato englobando todos os serviços e todas as peças pagas à parte quando da sua utilização;
5.1.5.2. O modelo 5.1.5.1.1.1 tem a vantagem de se ter um valor fixo mensal independente dos defeitos apresentados. Como desvantagem, pode-se citar o alto custo, devido ao risco que a contratada assume e que repassa para o valor a ser cobrado mensalmente. Também pode ocorrer da contratada retardar a substituição de peças defeituosas.
5.1.5.3. O modelo 5.1.5.1.1.3 tem a vantagem de se ter um custo fixo baixo com as manutenções. Tem a desvantagem de tornar burocrático a substituição de peças, o que tende a retardar a execução dos serviços, além da possibilidade da contratada trocar peças desnecessárias;
5.1.5.4. O modelo 5.1.5.1.1.2 se apresenta como a melhor solução, uma vez que permite um valor fixo mensal para as manutenções e somente se paga por peças de maior custo, devidamente justificados. Este modelo vem sendo amplamente utilizado.
5.2. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.3. As obrigações da CONTRATADA e CONTRATANTE estão previstas neste TR.
6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO.
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 10:00 horas às 16:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo e-mail, conforme relação abaixo abaixo:
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD- ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo de declaração constante no Anexo V do edital.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.1.1. Prazos para a execução dos serviços:
7.1.1.1. A contratada deverá realizar uma vistoria prévia antes dos serviços a fim de adotar ações de avaliação e elaborar um relatório técnico, em até 15 (quinze) dias úteis após a data de publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União, contendo laudo de avaliação microbiológica, física e química do ar ambiente, e laudo de avaliação microbiológica da água da bandeja de condensado, ambos emitido por laboratório habilitado, conforme a norma NBR14679, seguindo o que dita a Resolução no. 9 de 16 de Janeiro de 2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e demais normas aplicáveis;
7.1.1.2. Entrega do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), junto com o relatório de visita técnica – até (quinze) dias úteis após a data de publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União;
7.1.1.3. Entrega da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente a execução dos serviços de manutenção – até 15 (quinze) dias úteis após a data de publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União;
7.1.1.4. Entrega do cronograma, para aprovação da fiscalização, conforme Modelo de Cronograma de Execução dos Serviços, em até 15 (quinze) dias úteis após a data de publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União;
7.1.1.5. Realização da manutenção preventiva conforme as datas aprovadas no Cronograma de Execução dos Serviços;
7.1.1.6. Prazo máximo para execução dos serviços de manutenção preventiva em todos os equipamentos – até 10 (dez) dias úteis após o início da prestação do serviço;
7.1.1.7. Realizar semestralmente, medições e emitir laudos de avaliação microbiológica do ar ambiente (física e química) e da água da bandeja de condensado, seguindo o que dita a Resolução nº 9 de 16 de Janeiro de 2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e demais normas aplicáveis.
7.1.2. Mensalmente a empresa contratada deverá:
7.1.2.1. Elaborar e/ou atualizar o cronograma de atividades para o mês subsequente e apresentá-lo à Administração, se necessário;
7.1.2.2. Apresentar o relatório de atividades realizadas no mês até o quinto dia útil do mês subsequente;
7.1.2.3. Revisar, gerenciar e apresentar o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) conforme Portaria no 3523/98 do Ministério da Saúde;
7.1.2.4. Cumprir o cronograma previsto e cumprir a Rotina Mínima de Manutenção, conforme descrito no Termo de Referência e anexos;
7.1.2.5. Realizar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos relacionados no Termo de Referência e que vierem a ser instalados. Em caso de serviços no período de garantia, os serviços deverão ser realizados por profissionais do próprio fabricante ou devidamente credenciados por este;
7.1.2.6. Na impossibilidade de execução de instalação e/ou manutenção preventiva conforme o cronograma previsto deverá ser feita a justificativa e o reagendamento;
7.1.2.7. Fornecer a lista de contato (Helpdesk, Hotline, Celular de Funcionários, etc.) atualizada para o cumprimento deste Contrato;
7.1.3. A manutenção preventiva e corretiva deverá ser realizada de modo a serem atingidas as seguintes metas:
7.1.3.1. Manter o sistema de ar condicionado em perfeitas condições de funcionamento;
7.1.3.2. Manter o sistema balanceado em termos de temperatura e pressão de trabalho;
7.1.3.3. Elaborar estudo, análise e proposta para melhoria do sistema, quando necessário ou solicitado pela Contratante;
7.1.3.4. Manter o nível de ruído em todos os ambientes, com o ar condicionado ligado, de acordo com a NBR 10152.
7.1.4. A aquisição de peças necessárias à manutenção dos equipamentos será realizada conforme disposto no Termo de Referência.
7.1.5. Havendo necessidade de modificações elétricas, mecânicas ou de acabamentos diferentes da originalidade do Equipamento, a contratada deverá apresentar relatório com os documentos técnicos (laudos, medições, ensaios, etc.) de forma a caracterizar e comprovar a necessidade, e somente poderá ser executado se aprovado pela CONTRATANTE.
7.1.6. A Contratada deverá possuir e fornecer todos os equipamentos especializados para execução adequada dos serviços de higienização requeridos.
7.1.7. A Contratada deverá utilizar produtos químicos adequados, devidamente registrados ou notificados no Ministério da Saúde e de acordo com as recomendações do fabricante, fornecendo ficha técnica e Ficha e Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ).
7.1.8. Fornecer, quando solicitado, o respectivo certificado de qualidade dos componentes utilizados.
7.1.9. Responsabilizar-se pela retirada do material sucateado, danificado, substituído, inclusive suas embalagens, resultante das operações manutenção, responsabilizando-se também pelo descarte, obedecidas as legislações ambientais vigentes.
7.1.10. Os materiais deverão ser retirados do local imediatamente após o término dos trabalhos que deram causa à geração do mesmo.
7.1.11. A Contratada deverá empregar mão de obra qualificada e assegurar que seus funcionários tenham recebido treinamento para utilizar os equipamentos e os produtos especializados necessários à execução dos serviços e também respeitando as Normas de segurança do trabalho vigentes.
7.1.12. Retirar dos serviços qualquer empregado que, a critério da Contratante, demonstre conduta nociva ou incapacidade técnica, substituindo-o de forma a não prejudicar a continuidade dos procedimentos de manutenção.
7.1.13. Manter seus empregados devidamente uniformizados e identificados com crachá, contendo foto, nome e número de registro, portando-o visivelmente. Manter seus empregados devidamente uniformizados e identificados com crachá, contendo foto, nome e número de registro, portando-o visivelmente.
7.1.14. Refazer, de imediato e às suas expensas, qualquer trabalho realizado inadequadamente e/ou recusado pela Contratante, sem que isso implique em custo adicional..
7.1.15. Sinalizar, através de instalação de barreiras ou outro meio, de forma a indicar a terceiros as condições perigosas resultantes dos trabalhos, a fim de prevenir acidentes com danos pessoais e materiais.
7.1.16. Responsabilizar-se pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus empregados, quando da realização dos serviços nas dependências da Contratante, observando e cumprindo rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como as medidas de segurança necessárias.
7.1.17. Arcar com ônus decorrente de danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros pela Contratada, em função da execução do contrato, devendo substituir os bens desaparecidos ou ressarcir em espécie à Contratante, observando o valor de mercado, no prazo de cinco dias úteis.
7.1.18. Os serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva executados, bem como os materiais empregados deverão obedecer rigorosamente:
7.1.18.1. às prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem de produtos;
7.1.18.2. às normas, especificações técnicas e rotinas constantes do presente documento;
7.1.18.3. às normas técnicas mais recentes da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia); em especial a NBR
5.410 – Instalações elétricas de baixa tensão; a NBR 16401-1 – Instalações de ar- condicionado; NBR 13971 – Sistemas de Refrigeração, Condicionamento de Ar e Ventilação Manutenção Programada – ABNT;
7.1.18.4. à PORTARIA No 3.523, DE 28 DE AGOSTO DE 1998 do Ministério da Saúde, bem como o preenchimento do PMOC, de acordo com as necessidades dos equipamentos.
7.1.19. A contratada deve zelar pela integridade física das instalações, inclusive suportes, mediante eliminação de focos de corrosão, instalação de acessórios, apoios e realização de serviços de purga, pintura e revestimentos protetores;
7.1.20. Todos os serviços concluídos deverão ser testados pela CONTRATADA, sob sua responsabilidade técnica e financeira, na presença da FISCALIZAÇÃO, ficando a aceitação final condicionada à comprovação da efetiva realização das rotinas relativas à manutenção preventiva programada, assim como, na hipótese de manutenção corretiva,
7.1.21. A CONTRATADA cuidará para que os serviços a serem executados acarretem a menor perturbação possível aos serviços públicos, às vias de acesso, e a todo e qualquer bem, público ou privado, adjacente a CONTRATANTE. Também providenciará toda e qualquer sinalização e/ou isolamento das áreas de serviço;
7.1.22. As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam a CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais, federais, municipais e estaduais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações, movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços.
7.1.23. O representante da FISCALIZAÇÃO e toda pessoa autorizada por esta terão livre acesso aos serviços e a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, estocados e/ou fabricados materiais e equipamentos referentes ao contrato, ainda que nas dependências da CONTRATADA.
7.1.24. A CONTRATADA interromperá total ou parcialmente a execução dos trabalhos sempre que:
7.1.24.1. assim estiver previsto e determinado no contrato;
7.1.24.2. for necessário para a execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos do contrato e de acordo com o projeto;
7.1.24.3. houver influências atmosféricas sobre a qualidade ou a segurança dos trabalhos na forma prevista no contrato;
7.1.24.4. houver alguma falta cometida pela CONTRATADA, desde que esta, a juízo da FISCALIZAÇÃO, possa comprometer a qualidade dos trabalhos subsequentes; e
7.1.24.5.a FISCALIZAÇÃO assim o determinar ou autorizar, por escrito.
7.1.25. Quando houver necessidade de movimentar ou modificar equipamentos e elementos existentes na CONTRATANTE, a fim de facilitar a execução de seus serviços, a CONTRATADA deverá solicitar previamente à FISCALIZAÇÃO autorização para tais deslocamentos e modificações. As movimentações de mobiliários e equipamentos é de responsabilidade da CONTRATADA.
7.1.26. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes na execução dos serviços contratados, pelo uso indevido de patentes registradas e pela destruição ou danificação até à aceitação pela FISCALIZAÇÃO.
7.1.27. A CONTRATADA deverá submeter-se aos controles de programação ou de supervisão e fiscalização de serviços na forma apresentada pela FISCALIZAÇÃO, tais como os diários de manutenção, controles de acesso e de presença dos prestadores de serviço e controles de emprego de materiais ou outros.
7.1.28. . Nenhuma modificação poderá ser feita nas especificações dos serviços sem autorização expressa da FISCALIZAÇÃO.
7.1.29. A inobservância das presentes especificações técnicas implicará a aceitação parcial ou recusa total dos serviços, devendo a CONTRATADA refazer a parcela ou objeto integral recusado sem direito à indenização.
7.1.30. Para as manutenções preventiva e corretiva já deverão estar inclusos nos preços propostos, as despesas com a desinstalação e a reinstalação dos aparelhos, transportes de pessoal, material, peças e demais componentes necessários.
7.1.31. O fornecedor vencedor deverá executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste e fornecer os materiais, ferramentas e utensílios necessários, a qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta;
7.1.32. Todos os equipamentos deverão receber manutenção de acordo com as Normas (NBR) pertinentes nas áreas de elétrica, mecânica e refrigeração;
7.1.33. Todo material utilizado na prestação do serviço, caso seja necessário, os quais ficaram a cargo da CONTRATADA, deverá ser apresentado à fiscalização da CONTRATANTE para sua aprovação;
7.1.34. A CONTRATADA deverá diagnosticar problemas de mau funcionamento dos aparelhos, fornecendo à CONTRATANTE informações sobre o planejamento e execução das medidas preventivas e/ou corretivas dos problemas existentes.
7.1.35. A CONTRATADA deverá fornecer relatório mensal, contendo todas as informações sobre as manutenções realizadas e as solicitações de serviços feitas pela CONTRATANTE.
7.1.36. Onde as especificações ou quaisquer outros dados forem eventualmente omissos ou, na hipótese de dúvidas na interpretação de qualquer serviço e demais elementos informativos, deverá sempre ser consultada a fiscalização, que diligenciará no sentido de que a omissão ou as dúvidas sejam sanadas no mais curto prazo possível.
7.2. Para os serviços PRELIMINARES DE DIAGNÓSTICO:
7.2.1. Os serviços preliminares compreenderão:
7.2.1.1. CONTRATADA deverá emitir um relatório fotográfico e o diagnóstico inicial de cada aparelho de ar condicionado objeto da contratação.
7.2.1.2. A CONTRATADA deverá diagnosticar problemas de mau funcionamento dos aparelhos, fornecendo à CONTRATANTE informações suficientes para a execução das medidas corretivas dos eventuais problemas existentes, bem como para possibilitar o seu próprio planejamento de prestação dos serviços contratados.
7.2.1.3. Os serviços de levantamento deverão ser executados pela CONTRATADA no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, para cada lote de até 20 equipamentos do tipo split system ou janela, a contar da data indicada para início dos serviços na Ordem de Início dos Serviços de Levantamento.
7.2.1.4. Os serviços de manutenção preventiva deverão ser iniciados nos equipamentos que apresentem condições para tanto, concomitantemente aos serviços de levantamento. Os serviços de manutenção preventiva deverão ser iniciados nos equipamentos que apresentem condições para tanto, concomitantemente aos serviços de levantamento.
7.2.1.5. A CONTRATADA deverá apresentar o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) assinado pelo seu responsável técnico, contendo os serviços de manutenção a serem realizados no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados após a data de publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União.
7.2.1.6. O PMOC, assim elaborado, deverá ser e aprovado pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, e será utilizado para o controle da produtividade da CONTRATADA.
7.2.1.7. O PMOC poderá ser revisado a qualquer tempo, desde que justificadamente pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE.
7.3. Para os serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
7.3.1. Os serviços de manutenção preventiva compreendem a verificação do estado geral dos aparelhos e eventual troca de peças, tais como: pintura, corrosão, fixação ou defeito em parafusos, botões de acionamento, cabos de energia, acessórios inerentes ao sistema e a inspeção e troca, se necessária, do suporte de sustentação dos aparelhos de ar- condicionado de janela;
7.3.2. A constatação de qualquer deficiência poderá ser feita pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, por ocasião das Rotinas de Manutenção;
7.3.3. .Dever-se-á levar em conta a correta manutenção, sem prejuízos ao prédio ou aos equipamentos (patrimônio público ou de terceiros), atentando-se à legislação vigente e ao manual do equipamento;
7.3.4. A manutenção preventiva será realizada na primeira quinzena de cada mês ou poderá ser reagendada a critério da Administração. As visitas trimestrais deverão ser previamente agendadas com a fiscalização e os procedimentos realizados deverão seguir com fidelidade o Plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC) elaborado pela empresa CONTRATADA. Após a manutenção preventiva realizada deverão ser gerados relatórios completos e detalhados (por equipamento e de acordo com o PMOC) que indiquem os procedimentos realizados, as irregularidades verificadas para providências por parte da fiscalização e ações de manutenção tomadas;
7.3.5. A omissão da CONTRATADA na execução do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) implicará em sua responsabilização;
7.3.6. .Será de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE, o fornecimento dos materiais seguintes: fusíveis, porcas, parafusos, graxas, solventes, produtos químicos de limpeza, materiais contra a corrosão e para proteção antiferruginosa, tintas, lixas, neutrol, underseal, fita isolante, álcool, mangueiras, canaletas, fios elétricos, filtro secador, espuma de vedação, massa de vedação, vaselina, estopas, sacos plásticos para acondicionamento de detritos, materiais para solda, zarcão, tubos de cobre, alumínio, vaselina, , trapo, óleos lubrificantes, gases R-22, R410A (e demais gases refrigerantes) oxigênio, nitrogênio, acetileno, gases freon, materiais e produtos de limpeza em geral e de sistemas frigoríficos e desincrustantes e outros materiais que se fizerem necessários para o funcionamento dos aparelhos.
7.4. Para os serviços de MANUTENÇÃO CORRETIVA:
7.4.1. Os serviços de manutenção corretiva compreendem os consertos a serem realizados nas partes do sistema que apresentarem defeitos ou quebras, incluindo-se o fornecimento de toda a mão de obra e das peças listadas neste Termo de Referência;
7.4.2. Os defeitos ou quebras podem ser identificados, tanto pela CONTRATANTE como pela CONTRATADA, a qualquer momento ou por ocasião das Rotinas de Manutenção;
7.4.3. Constatada qualquer deficiência, a CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA para que essa realize o devido reparo;
7.4.4. Os serviços de manutenção corretiva serão executados no local em que os aparelhos se encontram instalados, exceto nos casos em que em função da natureza do defeito apresentado, haja a necessidade de deslocá-los até a oficina da CONTRATADA, quando será necessária a autorização do IFPE, sem que o deslocamento incorra em qualquer ônus adicional para Administração;
7.4.5. O prazo para atendimento de uma solicitação de serviço para manutenção corretiva iniciar-se-á a partir de seu recebimento, que será formalizado por e-mail pela CONTRATANTE;
7.4.6. Caberá à CONTRATADA comprovar a necessidade de substituição do compressor, placa eletrônica ou aplicação do material por ela solicitado, cuja justificativa deverá ser assinada pelo Responsável técnico da empresa CONTRATADA e encaminhada à CONTRATANTE para aprovação;
7.4.7. REALOCAÇÃO DE APARELHOS (desinstalação e reinstalação) quando necessário dentro da mesma unidade, a critério da Administração, sem ônus para CONTRATANTE;
7.4.8. INSTALAÇÃO DE APARELHO (substituição), quando o aparelho instalado for considerado irrecuperável ou antieconômico seu conserto.
7.5. DA REPOSIÇÃO DE PEÇAS:
7.5.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento das peças quando necessário a substituição para o funcionamento dos aparelhos, dentre elas: placas eletrônicas, sensor degelo, sensor de temperatura, motor do ventilador da condensadora, condensadora, hélices, controle remoto, capacitor, relés, correias, imãs, e outras peças que se fizerem necessárias para o correto funcionamento dos aparelhos;
7.5.2. .Em caso de necessidade de substituição das peças, a CONTRATADA deverá submeter orçamento discriminando o nome, marca, modelo, valor, para aprovação do Fiscal do Contrato, oficialmente nomeado. Este, por sua vez, deverá obter no mercado mais 3 (três) orçamentos, no mínimo, podendo decorrer daí duas possibilidades:
a) se o valor da peça orçado pela CONTRATADA for menor ou igual ao valor de mercado, o serviço será executado pela licitante adjudicatária, conforme o valor do orçamento apresentado;
b) existindo pelo menos uma empresa no mercado cujo preço das peças seja menor que aquele orçado pela CONTRATADA, esta deverá adquirir as peças junto àquela empresa que apresentar o menor preço e executar os serviços em conformidade com o previsto neste T.R.
7.5.3. A CONTRATADA informará ao Fiscal do Contrato o prazo máximo para apresentação de seu orçamento, que não poderá exceder a 48 horas contadas partir da solicitação de manutenção corretiva;
7.5.4. A CONTRATADA deverá indicar, obrigatoriamente, no orçamento prévio, o prazo para execução dos serviços orçados, contados da data da entrada do equipamento em sua oficina, quando for o caso, ou quando consertado no local onde se encontra instalado;
7.5.5. No caso de substituição, as peças deverão ser novas e genuínas ou originais, não se admitindo peças usadas, recondicionadas, do mercado paralelo ou manufaturadas;
7.5.6. Para fins deste procedimento, serão consideradas as seguintes classificações de peças:
a) Genuína: Peças que passaram pelo controle de qualidade e foram direcionadas ao mercado de reposição, possuindo, no mínimo, alguma das seguintes características:
I) embalagem com o logotipo ou etiqueta contendo a descrição da peça e o seu correspondente código, de acordo com catálogo de peças;
II) marcação, baixo ou alto relevo, com a marca e com o código da peça;
III) preço parametrizado em conformidade com o catálogo de peças e preços.
b) Original: Peças com as mesmas especificações mecânicas (materiais e processos) das genuínas, porém são direcionadas para o mercado de reposição.
c) Mercado Paralelo: Todas as peças novas que não forem originais ou genuínas.
d) Usada: Peça genuína ou original, em funcionamento, que não seja nova;
e) Recondicionada: Peça usada submetida a processo de recuperação sem os mesmos critérios e qualidade do fabricante da peça original ou genuína;
f) Manufaturada: Peça usada que foi submetida a um processo de reindustrialização com os mesmos critérios e qualidade feito pelo próprio fabricante da peça original.
7.5.7. Independente do tipo de peça autorizada para a execução do(s) serviço(s), esta deverá possuir garantia mínima de 12 meses.
8. ROTINAS DE MANUTENÇÃO
8.1. As rotinas de manutenção deverão ser previstas no PMOC contemplando, no mínimo, as seguintes ações:
8.1.1 Aparelho de Ar-condicionado Tipo Janela
8.1.1.1 Rotina mensal:
8.1.1.1.1 limpeza ou troca, se necessário, do filtro de ar das unidades internas;
8.1.1.1.2 Limpeza interna e externa dos trocadores de calor (evaporador e condensador);
8.1.1.1.3 Reapertar todas as conexões do sistema elétrico;
8.1.1.1.4 Verificar funcionamento e condições da rede de drenagem;
8.1.1.1.5 Limpar exteriormente os gabinetes;
8.1.1.1.6 Verificar funcionamento dos controles, testar todas as funções;
8.1.1.1.7 Verificar a operação do conjunto motoventilador, procedendo a sua limpeza e lubrificação;
8.1.1.1.8 Verificar e corrigir falhas de vedação;
8.1.1.1.9 Verificar e corrigir vibrações;
8.1.1.1.10 Limpeza das pás de ventoinhas do evaporador.
8.1.1.2 Rotina Trimestral:
8.1.1.2.1 Limpar e desobstruir a bandeja de condensado e do ponto de descarga de água proveniente da condensação;
8.1.1.2.2 Colocar pastilhas de produto desinfetante, para limpeza e higienização nas bandejas dos condicionadores, impedindo a multiplicação bacteriana e formação de biofilme;
8.1.1.2.3 Limpeza do evaporador e condensador externamente com escova apropriada;
8.1.1.2.4 Examinar a estrutura de fixação (suporte) quanto à segurança, parafusos de fixação, oxidação e efetuando as correções necessárias;
8.1.1.2.5 Testar e limpar os comandos de operação;
8.1.1.2.6 Medir e registrar: amperagens, tensão e temperatura de insuflamento;
8.1.1.2.7 Verificar, ajustar, substituir, se necessário, componentes elétricos, chave rotativa, termostato, capacitadores de fase e eletrolítico etc;
8.1.1.2.8 Verificar os terminais elétricos e eletrônicos
8.1.1.3. Rotina Semestral:
8.1.1.3.1. Eliminar focos de ferrugem e retocar a pintura;
8.1.1.3.2. Remover o chassi e lavar externamente o evaporador e o condensador;
8.1.1.3.3. Verificar pressão do fluido refrigerante.
8.1.2. Aparelho de ar condicionado Self – Contained:
8.1.2.1. Rotina mensal
8.1.2.1.1. Limpeza dos filtros de ar permanentes sempre que necessário;
8.1.2.1.2. Substituição dos filtros descartáveis, uma vez saturados;
8.1.2.1.3. Verificação da tensão, alinhamento e estado das correias dos ventiladores;
8.1.2.1.4. Limpeza da voluta dos ventiladores;
8.1.2.1.5. Reapertar todos os parafusos dos terminais;
8.1.2.1.6. Limpeza da bandeja do evaporador, da mangueira e do ralo para água condensada;
8.1.2.1.7. Verificação do visor da linha de líquido;
8.1.2.1.8. Testar vazamentos e corrigi-los, caso necessário;
8.1.2.2. Rotina trimestral
8.1.2.2.1. Verificação dos parafusos de fixação dos mancais e polias, realizando os ajustes, se necessário;
8.1.2.2.2. Limpeza do condensador e evaporador;
8.1.2.2.3. Verificação das tensões e correntes de serviço dos motores dos ventiladores e compressores;
8.1.2.2.4. Testar os controles de segurança;
8.1.2.2.5. Verificação das temperaturas do bulbo seco e bulbo úmido na entrada e saída do evaporador;
8.1.2.2.6. Verificação da pressão de sucção e descarga com o manifold;
8.1.2.2.7. Mensuração do superaquecimento e subresfriamento do sistema.
8.1.2.3. Rotina anual
8.1.2.3.1. Verificação da regulagem e funcionamento de cada controle e inspeção e substituição, se necessário, das contatoras ou dos controles;
8.1.2.3.2. Retirada dos painéis do gabinete para eliminação de focos de ferrugem;
8.1.2.3.3. Troca da isolação térmica e guarnições que apresentem defeitos;
8.1.2.3.4. Retocar as pinturas externas e internas, se necessário;
8.1.2.3.5. Eliminar ferrugens;
8.1.2.3.6. Inspeção dos tubos do condensador e limpeza dos mesmos;
8.1.2.3.7. Inspeção e limpeza do bulbo da válvula de expansão;
8.1.2.3.8. Medição do isolamento elétrico do motor do compressor
8.1.3. Aparelho de Ar-condicionado Chiller
8.1.3.1. Rotina mensal
8.1.3.1.1. Verificação de ruídos anormais nos equipamentos;
8.1.3.1.2. Verificação da vedação das tampas e do gabinete em geral;
8.1.3.1.3. Realização da leitura de tensão e corrente nas fases R, S e T, em cada compressor;
8.1.3.1.4. Executar balanceamento nas fases, caso necessário;
8.1.3.1.5. Testar monômetros / Pressão de água na entrada/saída do evaporador;
8.1.3.1.6. Medição da pressão e temperatura de condensação e evaporação do refrigerante de todos os circuitos;
8.1.3.1.7. Verificar se os fluxostatos enviam sinal para desarmar o chiller, em caso de falta d’água;
8.1.3.1.8. Verificação da atuação de todos os dispositivos de proteção;
8.1.3.1.9. Verificação da operação dos pressostatos de alta e baixa; 8.1.3.1.10. Verificar a existência de algum vidro de visor de líquido
não dando visibilidade adequada e proceder a devida substituição;
8.1.3.1.11. Verificar a presença de bolhas ou umidades nos visores de líquido dos compressores;
8.1.3.1.12. Verificação de vazamentos em conexões hidráulicas; 8.1.3.1.13. Verificação do funcionamento de todas as resistências
de aquecimento do cárter;
8.1.3.1.14. Medição da pressão da bomba de óleo;
8.1.3.1.15. Medição do diferencial de pressão de água no evaporador;
8.1.3.1.16. Verificação do nível de óleo no separador; 8.1.3.1.17. Verificação da atuação do sistema de condensação; 8.1.3.1.18. Medição das temperaturas de condensação;
8.1.3.1.19. Verificação de luzes e botoeiras no QDE (Quadro de Distribuição de Energia);
8.1.3.1.20. Testar atuação dos relés térmicos, falta de fase e supressor de surto;
8.1.3.1.21. Testar a atuação dos temporizadores e outros dispositivos;
8.1.3.1.22. Reaperto dos parafusos da base do compressor e da base do chiller;
8.1.3.1.23. Reaperto geral dos parafusos e conexões internas;
8.1.3.1.24. Verificação do níveis de óleo dos compressores, completando o nível dos mesmos se necessário;
8.1.3.1.25. Extrair, relatar, analisar e tomar providências necessárias em função dos alarmes presentes no painel do chiller;
8.1.3.1.26. Limpeza da CAG. Informar a existência de objetos impróprios na CAG.
8.1.3.2. Rotina trimestral
8.1.3.2.1. Reaperto geral e limpeza do QDE e de comando do chiller;
8.1.3.2.2. Medição do superaquecimento e sub-resfriamento do gás refrigerante, usando mainfold apropriado e a tabela do gás, estimando a quantidade de refrigerante para acerto da carga;
8.1.3.2.3. Reaperto geral e testas das conexões hidráulicas;
8.1.3.2.4. Realização de leituras de tensão e correntes de alimentação do conjunto motor-compressor, com o compressor a plena carga.
8.1.3.3. Rotina semestral
8.1.3.3.1. Termovisão da parte elétrica do chillerI e quadro associados;
8.1.3.3.2. Reapertar e refazer, caso necessário, as ligações elétricas dos compressores;
8.1.3.3.3. Verificação do isolamento de toda a fiação elétrica;
8.1.3.3.4. Aferição dos disjuntores e dos dispositivos do quadro de comando. Termovisão;
8.1.3.3.5. Verificação se a automação do chiller e a central estão se comunicando entre si e atuantes e os parâmetros informados de temperaturas, pressões e a partida do chiller e seu desligamento automático estão corretos;
8.1.3.3.6. Manobrar cada registro hidráulico do princípio ao fim do curso;
8.1.3.3.7. Revisar todas as válvulas;
8.1.3.3.8. Eliminar focos de oxidação e retocar a pintura;
8.1.3.3.9. Verificação, com detector de vazamento, todas as conexões de refrigerante;
8.1.3.3.10. Testar e regular relé térmico do compressor;
8.1.3.3.11. Testar e calibrar todos os sensores do equipamento, corrigindo, caso necessário, informando os valores lidos, valores esperados e as respectivas leituras dos parâmetros elétricos (corrente e tensão);
8.1.3.3.12. Medir diferencial de pressão o filtro de óleo, substituir se necessário;
8.1.3.3.13. Verificação do filtro secador;
8.1.3.3.14. Verificação da atuação dos slide-valves, estado dos selos mecânicos, fiação elétrica e de comando.
8.1.3.4. Rotina anual
8.1.3.4.1. Avaliar e, caso necessário, limpar internamente o evaporador e o condensador;
8.1.3.4.2. Abrir o evaporador e procurar por pontos de corrosão nos tubos e na carcaça;
8.1.3.4.3. Substituição do filtro secador;
8.1.3.4.4. Substituição do filtro de óleo.
8.1.4. Aparelho de Ar-condicionado Split/Splitão
8.1.4.1. Rotina mensal:
8.1.4.1.1. Verificar vedação das tampas e do gabinete em geral;
8.1.4.1.2. Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão no gabinete, na moldura da serpentina e na bandeja;
8.1.4.1.3. Leitura e análise de tensão na Fase R, S e T do compressor;
8.1.4.1.4. Leitura e análise da corrente da Fase R, S e T do compressor;
8.1.4.1.5. Verificar atuação dos dispositivos de proteção;
8.1.4.1.6. Limpar serpentina do condensador;
8.1.4.1.7. Girar manualmente os ventiladores do condensador e verificar seu funcionamento;
8.1.4.1.8. Verificação de luzes e botoeiras queimadas no QDE e manobrar disjuntores;
8.1.4.1.9. Testar atuação dos relés térmicos;
8.1.4.1.10. Limpeza do filtro de ar da evaporadora;
8.1.4.1.11. Realizar recarga de gás refrigerante, caso necessário, e identificar pontos de vazamentos;
8.1.4.1.12. Limpar bandeja de líquido condensado; 8.1.4.1.13. Medir a temperatura de insuflamento;
8.1.4.1.14. Verificação da existência de alguma lâmpada de sinalização do evaporador queimada;
8.1.4.1.15. Registrar em etiqueta própria no gabinete do lado externo da evaporadora a data em que foi realizada a manutenção.
8.1.4.2. Rotina Trimestral:
8.1.4.2.1. Limpeza interna e externa do condicionador;
8.1.4.2.2. Limpeza dos dutos da Central de Ar-condicionado da CPD - Central de Processamento de Dados (sala CPD), se houver;
8.1.4.2.3. Vistoriar o circuito frigorígeno com detector de vazamento e reapertar conexões;
8.1.4.2.4. Lubrificar acoplamento, alinhar e verificar elementos de interligação;
8.1.4.2.5. Lubrificar acoplamento, alinhar e verificar elementos de interligação;
8.1.4.2.6. Ajustar os dispositivos de segurança e controle, tais como: relés térmicos, pressostatos de alta, baixa e óleo etc.;
8.1.4.2.7. Medir e registrar as pressões de trabalho do compressor (PA), (PB);
8.1.4.2.8. Medir e registrar a pressão da bomba de óleo (em caso de compressor semi-hermético);
8.1.4.2.9. Lubrificar mancais do motor;
8.1.4.2.10. Lubrificar os mancais do ventilador (quando não forem de lubrificação permanente), bem como os demais pontos dos equipamentos;
8.1.4.2.11. Reapertar parafusos dos mancais e suportes;
8.1.4.2.12. Verificar sistemas de redução de capacidade (compressor semi-hermético);
8.1.4.2.13. Eliminar focos de oxidação; 8.1.4.2.14. Retocar a pintura.
8.1.4.3. Rotina Anual
8.1.4.3.1. Recuperar os revestimentos protetores internos (gabinete e linhas de freon);
8.1.4.3.2. Efetuar substituição do óleo do compressor (quando semi- hermético) e filtro secador;
8.1.4.3.3. Verificar vazamento de ar nos colarinhos do ventilador;
8.1.4.3.4. Verificar a operação dos controles de acionamento nas funções manual / automático / remoto;
8.1.4.3.5. Verificar os terminais e contatos elétricos, contatores, relés de comando e temporizadores, limpando-os ou substituindo-os.
8.1.5. Fluxo de Gás Refrigerante Variável (VRF)
8.1.5.1. CONDENSADORAS - Rotina Mensal
8.1.5.1.1. Limpeza da serpentina da unidade;
8.1.5.1.2. Verificação do funcionamento do aquecedor de óleo;
8.1.5.1.3. Verificação da atuação de todosdispositivos de proteção;
8.1.5.1.4. Verificação da operação dos presostatos de alta e baixa;
8.1.5.1.5. Informar presença de bolhas ou umidade nos visores de líquido dos compressores;
8.1.5.1.6. Verificação de vazamentos nas conexões, utilizando sabão;
8.1.5.1.7. Verificação e correção do isolamento das linhas frigorígenas;
8.1.5.1.8. Verificação de luzes e botoeiras queimadas no QDE;
8.1.5.1.9. Testar atuação dos relés térmicos, falta de fase e supressor de surto;
8.1.5.1.10. Testar atuação dos temporizadores e outros dispositivos;
8.1.5.1.11. Medir superaquecimento do gás refrigerante, usando mainifold e a tabela do gás;
8.1.5.1.12. Medir sub-resfriamento do gás refrigerante, usando mainifold e a tabela do gás;
8.1.5.1.13. Reapertar os parafusos da base das bases dos compressores;
8.1.5.1.14. Reaperto geral dos parafusos e conexões internas; 8.1.5.1.15. Informar nível de óleos dos compressores;
8.1.5.1.16. Completar nível de óleo dos compressores; 8.1.5.1.17. Extrair e relatar os alarmes presentes no painel; 8.1.5.1.18. Limpar a área da condensadora;
8.1.5.2. CONDENSADORAS – Rotina trimenstral
8.1.5.2.1. Reaperto geral e limpeza do QDE e de comando;
8.1.5.2.2. Verificar carga de gás, conforme recomendação do fabricante.
8.1.5.3. CONDENSADORA – Rotina semestral
8.1.5.3.1. Medição do isolamento elétrico dos compressores;
8.1.5.3.2. Verificação do estado das borrachas ati-vibração dos compressores;
8.1.5.3.3. Verificação do isolamento de toda fiação elétrica;
8.1.5.3.4. Aferição dos disjuntores e dos dispositivos do quadro de comando;
8.1.5.3.5. Testar aterramento da unidade;
8.1.5.3.6. Eliminação de focus de oxidação e retoque da pintura;
8.1.5.3.7. Verificação, com detector de vazamento, todas as conexões de refrigerante;
8.1.5.3.8. Medir diferencial de pressão de filtro de óleo, substituir se necessário;
8.1.5.3.9. Verificação do filtro secador;
8.1.5.3.10. Limpeza dos ventiladores do condensador, medição do isolamento dos motores e ajuste de folgas.
8.1.5.4. CONDENSADORES – Xxxxxx Xxxxx
8.1.5.4.1. Substituição do filtro secador;
8.1.5.4.2. Substituição do filtro de óleo.
8.1.5.5. EVAPORADORA – Rotina Mensal
8.1.5.6. Verificar existência de ruídos anormais nos equipamentos;
8.1.5.7. Verificação do funcionamento e estado geral da máquina;
8.1.5.8. Leitura de tensão na fase R, S e T;
8.1.5.9. Leitura de corrente na fase R, S e T;
8.1.5.10. Limpeza do filtro de ar e substituição, caso necessário;
8.1.5.11. Limpeza da bandeja da unidade e verificação do funcionamento da bomba de dreno;
8.1.5.12. Verificação do estado e limpeza da serpentina;
8.1.5.13. Verificação do estado e fixação dos painéis;
8.1.5.14. Verificação de ruído e balanceamento do ventilador;
8.1.5.15. Verificação da atuação da válvula de três vias;
8.1.5.16. Testar atuação de relés térmicos, falta de fase e supressor de surto;
8.1.5.17. Testar atuação dos temporizadores e outros dispositivos.
8.1.6. Ventilador de exaustão axial:
8.1.6.1. Rotina mensal
8.1.6.1.1. Verificação e eliminação de ruídos e vibrações anormais;
8.1.6.1.2. Verificação da fixação e alinhamento das polias e mancais;
8.1.6.1.3. Verificação da tensão e estado das correias, substituindo quando necessário;
8.1.6.1.4. Verificação de alinhamento e o nível do eixo do ventilador;
8.1.6.1.5. Limpar ou substituir filtros de ar;
8.1.6.1.6. Verificação dos mancais e rolamentos, substituir caso necessário;
8.1.6.1.7. Eliminação de pontos de oxidação e retoque de pintura;
8.1.6.1.8. Registrar tensão e corrente elétrica do motor;
8.1.6.1.9. Limpeza geral;
8.1.6.1.10. Efetuar reaperto geral em conexões; 8.1.6.1.11. Eliminar mau contato em fiação e barramentos;
8.1.6.1.12. Verificar atuação do relé térmico e demais proteções;
8.1.6.1.13. Verificar estado das contatoras, substituindo quando necessário.
8.1.7. Cortina de Ar.
8.1.7.1. Rotina mensal
8.1.7.1.1. Remoção e limpeza da tampa central e do gabinete;
8.1.7.1.2. Remoção, limpeza e lavagem dos filtros;
8.1.7.1.3. Verificação e eliminação de pontos de oxidação e retoque da pintura;
8.1.7.1.4. Revisão dos componentes elétricos;
8.1.7.1.5. Verificação da isolação elétrica do motor ventilador com um megômetro;
8.1.7.1.6. Monitorar a corrente de trabalho do equipamento com um apmperímetro.
8.2. Os serviços supramencionados são meramente enunciativos, obrigando-se a CONTRATADA a prestar quaisquer outros “não elencados” relacionados à manutenção preventiva, bem como, quando da verificação em que for constatada qualquer anormalidade ao bom funcionamento ou identificado possíveis problemas, deverá a CONTRATADA solucionar todos os reparos, substituições e demais providências necessárias para o perfeito funcionamento dos sistemas e aparelhos objeto da presente contratação, devendo sempre ser reportado à fiscalização do contrato
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:
9.1. No curso da execução da manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar-condicionado caberá a CONTRATANTE, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar o cumprimento das especificações exigidas, sem prejuízo daquela exercida pela CONTRATADA. Os trabalhos de Fiscalização serão exercidos por profissionais designados pelos Campi do IFPE e Reitoria do IFPE.
9.2. A Fiscalização comunicará à CONTRATADA, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis;
9.3. A presença da Fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA;
9.4. Os Fiscais se responsabilizarão pelo acompanhamento da execução dos serviços, desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo, com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização do objeto contratado;
9.5. Será impugnado, pela Fiscalização, todo o material que não satisfaça às condições contratuais;
9.6. Ficará a CONTRATADA obrigada a remover todo o material impugnado logo após o recebimento de documento de advertência, correndo por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessa providência;
9.7. A fiscalização verificará, ao chegarem os materiais, etiqueta com o nome do fabricante, nome comercial dos produtos, número de lotes, conteúdo das embalagens, condições do manuseio a armazenamento dos produtos, condições de integridade das embalagens (estado de conservação, fechamento hermético, etc.);
9.8. Tudo de acordo com o Relatório de Medição mensal apresentado pela empresa, após aprovação da fiscalização dos serviços, que procederá às aferições e atestará o rigor e perfeição com que foram executados;
9.9. Os documentos (planilha de medição, ensaios, memórias de cálculo, relatório fotográfico, etc.) que asseguram o acima declarado devem ser assinados pelo responsável técnico da CONTRATADA e fiscal designado pela CONTRATANTE.
10. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
10.1. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades, promovendo sua substituição quando necessário.
11. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
11.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características dos quadros abaixo, baseados nas quantidades de aparelhos de ar-condicionado dos Campi do IFPE e da reitoria do IFPE:
Qtde. | Unid. | Especificação dos aparelhos – IFPE Campus Recife | Marca |
24 | Unid. | Aparelho de ar condicionado Split 9.000 BTU’s | ELGIN |
03 | Unid. | Aparelho de ar condicionado Split 18.000 BTU’s | ELGIN |
01 | Unid. | Aparelho de ar condicionado Split 30.000 BTU’s | ELGIN |
11 | Unid. | Aparelho de ar condicionado Split 30.000 BTU’s | ELECTROLUX |
306 | Unid. | Aparelho de ar condicionado Split 36.000 BTU’s | ELECTROLUX |
01 | Unid. | Aparelho de ar condicionado Split 24.000 BTU’s | CARRIER |
01 | Unid. | Aparelho de ar condicionado Split 60.000 BTU’s | CARRIER |
88 | Unid. | Aparelho de ar condicionado Split 18.000 BTU’s | SAMSUNG |
04 | Unid. | Aparelho de ar condicionado Split 24.000 BTU’s | SAMSUNG |
01 | Unid. | Aparelho de ar condicionado Split 60.000 BTU’s | SAMSUNG |
07 | Unid. | Aparelho de ar condicionado Split 30.000 BTU’s | HITACHI |
01 | Unid. | Aparelho de ar condicionado Split 20.000 BTU’s | SPRINGER |
01 | Unid. | Aparelho de ar condicionado Split 30.000 BTU’s | TOTALINE |
01 | Unid. | Aparelho de ar condicionado Split 12.000 BTU’s | FRICON |
01 | Unid. | Aparelho de ar condicionado Split 5TR | COLDEX TRANE |
11 | Unid. | Aparelho de ar condicionado Janela 30.000 BTU’s | SPRINGER |
03 | Unid. | Aparelho de ar condicionado Janela 30.000 BTU’s | SPRINGER/SILENTIA |
01 | Unid. | Aparelho de ar condicionado Janela 18.000 BTU’s | TOTALINE |
02 | Unid. | Aparelho de ar condicionado Janela 30.000 BTU’s | TOTALINE |
01 | Unid. | Aparelho de ar condicionado Janela 30.000 BTU’s | LG |
02 | Unid. | Aparelho de ar condicionado Janela 30.000 BTU’s | CONSUL |
03 | Unid. | Aparelho de ar condicionado Self 15TR | TRANE |
01 | Unid. | Aparelho de ar condicionado Chiller 4,2TR | SPRINGER CARRIER |
01 | Unid. | Sistema de ar condicionado VRF (Fluxo de Refrigerante Variável) | LG |
Qtde. | Unid. | Especificação dos aparelhos – IFPE Campus Abreu e Lima | Marca |
13 | Unid. | Aparelho de Ar Condicionado, tipo Split HI-WALL, capacidade 24.000 BTU/h. | ELBRUS |
5 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall capacidade 12.000 btu´s/h, tecnologia inverter. | ELGIN |
18 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split cap hi wall acidade 18.000 btu´s/h, tecnologia inverter. | AGRATTO |
20 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall, capacidade 48.000 btu´s/h, tecnologia inverter. | SPRINGER |
16 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall, capacidade 52. 000 btu´s/h, tecnologia inverter. | SPRINGER |
29 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall, | AGRATTO |
capacidade 30.000 btu´s/h, tecnologia inverter. |
Qtde. | Unid. | Especificação dos aparelhos – IFPE Xxxxxx Xxxx Xxxxxx | Xxxxx |
00 | Xxxx. | Xxxxxxxx xx xx condicionado Split 18.000 BTU’s | HITACHI |
02 | Unid. | Aparelho de ar condicionado Split 7.000 BTU’s | KOMECO |
12 | Unid. | Central de ar com evaporador e condensador capacidade 18.000 btus, Split. | HITACHI |
11 | Unid. | Central de ar com evaporador e condensador capacidade 48.000 btus, Split. | ELGIN |
03 | Unid. | Aparelho de ar condicionado Split 9.000 BTU’s | BRIZE |
03 | Unid. | Aparelho de ar condicionado Split 24.000 BTU’s | YANG |
13 | Unid. | Aparelho de ar condicionado Split 12.000 BTU’s | YANG |
12 | Unid. | Aparelho de ar condicionado Split 9.000 BTU’s | YANG |
03 | Unid. | Aparelho de ar condicionado Split 24.000 BTU’s | ELGIN |
01 | Unid. | Aparelho de ar condicionado Split 30.000 BTU’s | ELGIN |
13 | Unid. | Aparelho de ar condicionado Split Hi Wall 24.000 BTU’s | SAMSUNG |
06 | Unid. | Aparelho de ar condicionado Split Hi Wall 60.000 BTU’s | MIDEA |
03 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall, capacidade 24.000 btu´s/h, tecnologia inverter | SAMSUNG |
01 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall, capacidade 12.000 btu´s/h, tecnologia inverter | ELGIN |
04 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall, capacidade 36.000 btu´s/h. | ELECTROLUX |
02 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall, capacidade 36.000 btu´s/h. | SAMSUNG/MIDEA |
02 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall, capacidade 60.000 btu´s/h. | SAMSUNG/MIDEA |
02 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall, capacidade 18.000 btu´s/h. | ELGIN |
03 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall, capacidade 24.000 btu´s/h. | ELGIN |
12 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split piso/teto, capacidade 36.000 btu´s/h. | ELGIN |
05 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split piso/teto, capacidade 48.000 btu´s/h. | ELGIN |
05 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split, capacidade 9.000 btu´s/h, tecnologia inverter | ELGIN |
01 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split, capacidade 24.000 btu´s/h, tecnologia inverter | ELGIN |
04 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split, capacidade 36.000 btu´s/h, tecnologia inverter | ELGIN |
01 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split, capacidade 48.000 btu´s/h, tecnologia inverter | ELGIN |
Qtde. | Unid. | Especificação dos aparelhos – IFPE Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx |
00 | Xxxx. | Xxxxxxxx xx xx condicionado Split Smart inverter 9.000 BTU’s | LG |
01 | Unid. | Aparelho de ar condicionado Split Smart inverter 12.000 BTU’s | LG |
02 | Unid. | Aparelho de ar condicionado Split inverter 12.000 BTU’s | CONSUL |
12 | Unid. | Aparelho de ar condicionado Split inverter 12.000 BTU’s | ELGIN |
27 | Unid. | Aparelho de ar condicionado Split Smart inverter 18.000 BTU’s | LG |
12 | Und. | Aparelho de ar condicionado Split 24.000 BTU’s | SAMSUNG |
38 | Unid. | Aparelho de ar condicionado Split inverter 24.000 BTU’s | ELGIN |
01 | Unid. | Aparelho de ar condicionado Split inverter 30.000 BTU’s | ELGIN |
14 | Unid. | Aparelho de ar condicionado Split inverter 12.000 BTU’s | ELGIN |
01 | Unid. | Aparelho de ar condicionado Split inverter 12.000 BTU’s | ELGIN |
15 | Unid. | Aparelho de ar condicionado Split inverter 12.000 BTU’s | ELGIN |
Sistema Refrigeração do Auditório | |||
02 | Und. | Aparelho de ar condicionado Splitão | HITASHI |
RVT250CXP+RTC250CNP+KITS, Capacidade de 24,5 TR | |||
01 | Unid. | Ventilador de exaustão tipo axial de parede, pressão estática de 15 mmCA, Vazão de 1200m, 220v monofásico, 60 hz | VENTNEW |
01 | Unid. | Ventilador de exaustão tipo axial de parede, pressão estática de 5 mmCA, Vazão de 900m, 220v monofásico, 60 hz. | VENTNEW |
Qtde. | Unid. | Especificação dos aparelhos – IFPE Campus Caruaru | Marca |
59 | Unid. | Aparelho de ar condicionado Split 24.000 BTU’s | YANG |
12 | Unid. | Aparelho de ar condicionado Split 30.000 BTU’s | ELGIN |
11 | Unid. | Aparelho de ar condicionado Split 36.000 BTU’s | ELECTROLUX |
13 | Unid. | Aparelho de ar condicionado Split 18.000 BTU’s | ELECTROLUX |
02 | Unid. | Aparelho de ar condicionado Split 24.000 BTU’s | ELECTROLUX |
04 | Unid. | Aparelho de ar condicionado Split 12.000 BTU’s | ELEECTROLUX |
08 | Unid. | Aparelho de ar condicionado Split 24.000 BTU’s | MIDEA |
02 | Unid. | Aparelho de ar condicionado Split 60.000 BTU’s | ELGIN |
03 | Unid. | Aparelho de ar condicionado Split 30.000 BTU’s | AGRATTO |
10 | Unid. | Aparelho de ar condicionado Split 12.000 BTU’s | AGRATTO |
01 | Unid. | Aparelho de ar condicionado Split 9.000 BTU’s | AGRATTO |
Qtde. | Unid. | Especificação dos aparelhos – IFPE Campus Garanhuns | Marca |
02 | Und. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall capacidade 9.000 btu´s/h, tecnologia inverter. | ELGIN |
15 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall capacidade 9.000 btu´s/h, tecnologia inverter. | SAMSUNG |
02 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall capacidade 12.000 btu´s/h, tecnologia inverter. | SAMSUNG |
02 | Und. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall capacidade 12.000 btu´s/h, tecnologia inverter. | ELGIN |
07 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall capacidade 18.000 btu´s/h, tecnologia inverter. | ELGIN |
49 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall capacidade 18.000 btu´s/h, tecnologia inverter. | SAMSUNG |
01 | Und. | Aparelho de ar condicionado tipo Split piso/teto capacidade 24.000 btu´s/h. | TRANE |
18 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall capacidade 24.000 btu´s/h, tecnologia inverter. | SAMSUNG |
02 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall capacidade 30.000 btu´s/h. | ELGIN |
01 | Und. | Aparelho de ar condicionado tipo Split piso/teto capacidade 30.000 btu´s/h | TRANE |
04 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split piso/teto capacidade 36.000 btu´s/h | CARRIER |
03 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split piso/teto capacidade 48.000 btu´s/h | TRANE |
Máquinas à adquirir após pregão gerenciado pelo Campus Jaboatão do IFPE. | |||
03 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall capacidade 9.000 btu´s/h. | --- |
05 | Und. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall capacidade 12.000 btu´s/h. | --- |
01 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall capacidade 18.000 btu´s/h. | --- |
03 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split piso/teto capacidade 30.000 btu´s/h. | --- |
Qtde. | Unid. | Especificação dos aparelhos – IFPE Ipojuca | Marca |
01 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall capacidade 9.000 btu´s/h, tecnologia inverter | ELGIN |
07 | Und. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall capacidade 12.000 btu´s/h, tecnologia inverter | ELGIN |
11 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo BI-Split hi wall(2 unidades evaporadoras de 12.000 btu’s na mesma condensadora) capacidade 12.000 btu´s/h. | KOMECO |
01 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall capacidade 12.000 btu´s/h. | LG |
01 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall capacidade 12.000 btu´s/h. | PHILCO |
25 | Und. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall capacidade 12.000 btu´s/h. | TIVAH |
04 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall capacidade 12.000 btu´s/h. | MIDEA |
01 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall capacidade 12.000 btu´s/h. | FUJITSU |
02 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall capacidade 18.000 btu´s/h, tecnologia inverter. | ELGIN |
07 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall capacidade 18.000 btu´s/h. | ELGIN |
16 | Und. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall capacidade 24.000 btu´s/h. | SAMSUNG |
02 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall capacidade 24.000 btu´s/h, tecnologia inverter | SAMSUNG |
13 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall capacidade 24.000 btu´s/h. | ELGIN |
04 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall capacidade 24.000 btu´s/h, tecnologia inverter | ELGIN |
20 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall capacidade 24.000 btu´s/h, tecnologia inverter | ELGIN |
09 | Und. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall capacidade 24.000 btu´s/h, tecnologia inverter | ELGIN |
03 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall capacidade 24.000 btu´s/h. | LG |
03 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall capacidade 24.000 btu´s/h. | HITACHI |
03 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall capacidade 24.000 btu´s/h. | YANG |
05 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall capacidade 30.000 btu´s/h, tecnologia inverter | ELGIN |
06 | Und. | Aparelho de ar condicionado tipo Split piso/teto capacidade 30.000 btu´s/h. | ELGIN |
05 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split piso/teto capacidade 30.000 btu´s/h. | FUJITSU |
02 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split piso/teto capacidade 36.000 btu´s/h. | ELECTROLUX |
04 | Und. | Aparelho de ar condicionado tipo Split piso/teto capacidade 36.000 btu´s/h. | ELGIN |
03 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split piso/teto capacidade 48.000 btu´s/h. | ELGIN |
Qtde. | Unid. | Especificação dos aparelhos – IFPE Campus Jaboatão dos Guararapes | Marca |
Máquinas à adquirir após pregão gerenciado pelo Campus Jaboatão do IFPE. | |||
01 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall capacidade 9.000 btu´s/h. | --- |
08 | Und. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall capacidade 12.000 btu´s/h. | --- |
25 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall capacidade 18.000 btu´s/h. | --- |
03 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall capacidade 22.000 btu´s/h. | --- |
24 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall capacidade 30.000 btu´s/h. | --- |
27 | Und. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall capacidade 36.000 btu´s/h. | --- |
08 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split piso/teto capacidade 48.000 btu´s/h. | --- |
12 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall capacidade 58.000 a 60.000 btu´s/h. | --- |
Qtde. | Unid. | Especificação dos aparelhos – IFPE Olinda | Marca |
30 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split capacidade 24.000 btu´s/h. | SAMSUNG |
02 | Und. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall capacidade 9.000 btu´s/h. | CONSUL |
02 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall capacidade 9.000 btu´s/h. | ELGIN |
01 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split capacidade 24.000 btu´s/h. | CARRIER |
01 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split capacidade 36.000 btu´s/h. | CARRIER |
Qtde. | Unid. | Especificação dos aparelhos – IFPE Campus Paulista | Marca |
06 | Und. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall capacidade 24.000 btu´s/h. | SAMSUNG |
03 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall capacidade 24.000 btu´s/h. | ELGIN |
07 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split piso/teto capacidade 36.000 btu´s/h | ELGIN |
Máquinas à adquirir após pregão gerenciado pelo Campus Jaboatão do IFPE. | |||
01 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall capacidade 9.000 btu´s/h, tecnologia inverter | --- |
08 | Und. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall capacidade 12.000 btu´s/h, tecnologia inverter | --- |
25 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall capacidade 18.000 btu´s/h, tecnologia inverter | --- |
03 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall capacidade 22.000 btu´s/h, tecnologia inverter | --- |
24 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall capacidade 30.000 btu´s/h, tecnologia inverter | --- |
27 | Und. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall capacidade 36.000 btu´s/h, tecnologia inverter | --- |
08 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall capacidade 48.000 btu´s/h, tecnologia inverter | --- |
12 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall capacidade 58.000 a 60.000 btu´s/h, tecnologia inverter | --- |
Qtde. | Unid. | Especificação dos aparelhos – IFPE Reitoria | Marca |
05 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall capacidade | YANG |
12.000 btu´s/h, | |||
01 | Und. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall capacidade 12.000 btu´s/h | SAMSUNG |
01 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split capacidade 12.000 btu´s/h | ELECTROLUX |
02 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split hi wall capacidade 18.000 btu´s/h | ELGIN |
20 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split capacidade 18.000 btu´s/h | YANG |
02 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split capacidade 18.000 btu´s/h | CARRIER |
02 | Und. | Aparelho de ar condicionado tipo Split capacidade 22.000 btu´s/h | SPRINGER |
02 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split capacidade 24.000 btu´s/h | ELGIN |
03 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split capacidade 24.000 btu´s/h | CARRIER |
02 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split Smart inverter capacidade 24.000 btu´s/h | SAMSUNG |
06 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split capacidade 30.000 btu´s/h | ELGIN |
01 | Und. | Aparelho de ar condicionado tipo Split capacidade 30.000 btu´s/h | CARRIER |
01 | Unid. | Aparelho de ar condicionado tipo Split capacidade 36.000 btu´s/h | CARRIER |
11.2. Os locais para a prestação dos serviços são os descriminados na tabela abaixo:
UNIDADE | ENDEREÇO |
CAMPUS RECIFE | Avenida Professor Xxxx Xxxxxx, 500, Cidade Universitária, CEP: 50.740-545, Bloco A, sala A04, seção Departamento de Compras Licitação e Contratos – DCLC. Tel. (00) 0000-0000 |
REITORIA | Praça Ministro Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, s/n, Xxxxxx Xxxxx XXXXXX (antigo ambulatório a – acesso através da Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, engenho do Meio, Recife- PE, CEP: 50.670-500. Tel. (00) 0000-0000 |
XXXXXX XXXXX X XXXX | Xxx Xxxxxxxxx (Xxx Xxxxxxxxx 00), x/x, Xxxxxx, Xxxxx x Xxxx-XX. CEP: 53.515-120 (Sede Provisória). Tel. (81) 9.9153-1993 / 9.9156-1860 Xxxxxxx XX-000 Xxxxx, Rua projetada – Bairro: Alto Bela Vista, Abreu e Lima/PE |
CEP: 53500-000 (Sede Definitiva). | |
CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx xx Xxxxx Agostinho-PE. CEP: 54.510-110 (Sede Provisória). Tel. (00) 0000-0000 / (81) 9.9820-5680 Xxxxxxx XX-000 Xxx, Xx 000, Xxxxx 0 X, X/xx, Xxxxxx de Mercês, Cabo de Santo Agostinho – PE, CEP: 54.510-110 (Sede Definitiva). |
XXXXXX XXXXXXX | Xxxxxxx xx Xxxx xx Xxxxx, x/x, xx 0,0, xxxxxxxx xxxxxxxxxx XXX, Xxxxxxx-XX. CEP:55.040-120. Tel. (00) 0000-0000. |
CAMPUS OLINDA | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx-XX. CEP: 53.140-080. |
CAMPUS JABOATÃO DOS GUARARAPES | Av. Barão de Lucena, nº 251, Centro, Jaboatão dos Guararapes-PE, CEP: 54.110-051 (Sede Provisória). Xx. Xxxxx xx Xxxxxx (XX-00), Xx 00, X/X, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 54080-000, Jaboatão dos Guararapes/PE (Sede Definitiva). |
CAMPUS PAULISTA | Xx. Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX (Sede Provisória). Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxxxxxx X, Xxxxxxxx, XX. CEP: 53.444-490 (Sede Definitiva). |
CAMPUS BELO JARDIM | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, s/n, São Pedro, Belo Jardim-PE. CEP: 55.155- 730. |
XXXXXX XXXXXXXXX | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx-XX. CEP: 55.299-390. |
CAMPUS IPOJUCA | Xxxxxxx XX 00, xx 00, x/x, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx-XX. CEP: 55.590-000. |
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
12.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
12.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
12.4. Não permitir que os empregados da CONTRATADA realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
12.5. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
12.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
12.7. O pagamento ocorrerá após o fiscal atestar a conclusão dos serviços correspondentes;
12.8. O pagamento será efetivamente realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal pelo setor financeiro, quando houver ateste do fiscal da conclusão perfeita das prestações de serviços;
12.9. Disponibilizar os locais para realização dos serviços e permitir livre acesso dos técnicos da CONTRATADA a estes locais, onde deverão ser desenvolvidos os serviços, objetos deste, observadas as normas de segurança pertinentes;
12.10. Realizar rigorosa supervisão dos serviços realizados, por intermédio do fiscal, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços;
12.11. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
12.11.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
12.11.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas CONTRATADAs;
12.11.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
12.12. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
12.13. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
12.14. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
12.15. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
12.16. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
13.2. Executar os serviços de forma que não interfiram no bom andamento das rotinas de funcionamento do órgão, cujo horário a ser estabelecido deverá atender ao interesse e conveniência da Administração;
13.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
13.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
13.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
13.6. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
13.7. Disponibilizar à CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
13.8. Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade;
13.9. Mobilizar todos os equipamentos necessários ao bom andamento dos serviços, mantendo- os em perfeitas condições de funcionamento. Correrão por sua conta todas as despesas de aquisição e manutenção dos mesmos;
13.10. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, comerciais, tributários, trabalhistas, previdenciários e outras obrigações legais referentes à execução dos serviços, obrigando-se a saldá-los na época própria, sendo que a inadimplência com referência a tais encargos e obrigações não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto, renunciando a CONTRATADA expressamente qualquer vinculo de solidariedade, ativa e passiva, com a CONTRATANTE;
13.11. Manter em seu quadro de pessoal o profissional (ou profissionais) indicado como responsável técnico acompanhando a execução do objeto; este deverá ser Engenheiro Mecânico, devidamente registrado nos órgãos competentes;
13.12. Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) referentes ao objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA e as especialidades pertinentes, quando cabível, nos termos da Lei no 6496/1977;
13.13. Não utilizar as dependências da CONTRATANTE para qualquer atividade estranha ao objeto deste;
13.14. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa CONTRATADA cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
13.15. Indicar, na assinatura do contrato, 01 (um) preposto para representá-la perante o IFPE;
13.16. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
13.17. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
13.18. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
13.19. Manter limpos os locais onde se realizarem os serviços;
13.20. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
13.21. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.22. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.23. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
13.24. Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
13.25. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
13.26. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço.
13.27. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
13.28. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
13.29. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
13.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
13.31. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de execução do serviço que fuja das especificações constantes deste Termo de Referência.
13.32. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
13.33. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.34. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
13.35. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
13.36. Critérios e práticas de sustentabilidade
13.36.1.1. Nos termos do ANEXO V da Instrução Normativa SLTI/MPOG no. 5, de 26/05/2017 e da Instrução Normativa SLTI no. 1, de 19/01/2010, a CONTRATADA deverá adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços:
13.36.1.1.1. racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas;
13.36.1.1.2. substituir, sempre que possível, as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
13.36.1.1.3. usar produtos de limpeza que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
13.36.1.1.4. fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
13.36.1.1.5. prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA no 257, de 30 de junho de 1999;
13.36.1.1.6. priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias- primas de origem local na execução dos serviços;
13.36.1.1.7. realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
13.36.1.1.8. Quando houver necessidade de reposição de gás, deverão ser utilizados equipamentos apropriados de coleta, transferência e armazenamento previstos na Resolução CONAMA no 340/2003, ou outra que vier a substituí-la;
13.36.1.1.9. Quando do fornecimento de peças, a CONTRATADA deverá adotar o disposto no art. 5º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010 que trata dos critérios de sustentabilidade ambiental para aquisição de bens, a qual preconiza:
13.36.1.1.9.1. que os bens sejam construídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448- 2;
13.36.1.1.9.2. que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
13.36.1.1.9.3. que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
13.36.1.1.10. Na execução dos serviços, a contratada deverá obedecer às disposições da Resolução CONAMA n° 340, de 25/09/2003, nos procedimentos de recolhimento, acondicionamento, armazenamento e transporte das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – SDOs abrangidas pelo Protocolo de Montreal (notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano), obedecendo às seguintes diretrizes:
13.36.1.1.10.1. é vedado o uso de cilindros pressurizados descartáveis que não estejam em conformidade com as especificações da citada Resolução, bem como de quaisquer outros vasilhames utilizados indevidamente como recipientes, para o acondicionamento, armazenamento, transporte e
recolhimento das SDOs CFC-12, CFC-114, CFC-115, R-502 e dos Xxxxxx X-0000, X-0000 x X-0000;
13.36.1.1.10.2. quando os sistemas, equipamentos ou aparelhos que utilizem SDOs forem objeto de manutenção, reparo ou recarga, ou outra atividade que acarrete a necessidade de retirada da SDO, é proibida a liberação de tais substâncias na atmosfera, devendo ser recolhidas mediante coleta apropriada e colocadas em em recipientes adequados, conforme diretrizes específicas do artigo 2° e parágrafos da citada Resolução;
13.36.1.1.10.3. a SDO recolhida deve ser reciclada in loco, mediante a utilização de equipamento projetado para tal fim que possua dispositivo de controle automático antitransbordamento, ou acondicionada em recipientes adequados e enviada a unidades de reciclagem ou centros de incineração, licenciados pelo órgão ambiental competente;
13.36.1.1.10.4. quando a SDO recolhida for o CFC-12, os respectivos recipientes devem ser enviados aos centros regionais de regeneração de refrigerante licenciados pelo órgão ambiental competente, ou aos centros de de coleta e acumulação associados às centrais de regeneração
13.37. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
13.37.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
13.37.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
14 DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório
15 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
16.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2 O representante da CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato
16.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
16.4 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.5 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
16.6 O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.7 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.8 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
16.9 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo VI, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades CONTRATADAs; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada
16.9.1 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
16.10 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
16.11 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.12 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.13 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
16.14 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
16.15 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
16.16 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
16.17 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
16.18 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
17. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
17.2 No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
17.3 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, administrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
17.3.1 A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
17.3.1.1 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
17.3.1.2 A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
17.3.1.3 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
17.3.2 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
17.3.2.1 quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá- los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
17.3.2.2 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
17.3.2.2.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
17.4 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
17.4.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
17.4.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
17.4.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
17.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
17.6 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
18. DO PAGAMENTO
18.1 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
18.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência
18.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.4 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
18.4.1 o prazo de validade;
18.4.2 a data da emissão;
18.4.3 os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE;
18.4.4 o período de prestação dos serviços;
18.4.5 o valor a pagar; e
18.4.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
18.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
18.6 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
18.6.1 não produziu os resultados acordados;
18.6.2 deixou de executar as atividades CONTRATADAs, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
18.6.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
18.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.8 Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
18.10 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.12 Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
18.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.13.1 Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de
alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
18.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
18.15 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
18.16 A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal de acordo com a quantidade de condicionadores de ar manutenidos. Caso, algum ar condicionado não seja manutenido, o valor deverá decrescido da nota de acordo com a proposta vencida no pregão.
18.17 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% | ||
I = (TX) | I = | 365 |
19 REAJUSTE
19.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
19.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IGPM exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
19.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
19.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
19.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
19.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
19.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
19.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
21. GARANTIA DA EXECUÇÃO
21.1 O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
21.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
21.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
21.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
21.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
21.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
21.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
21.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
21.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
21.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
21.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
21.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
21.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
21.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
21.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
21.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data em que for notificada.
21.11 A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
21.12 Será considerada extinta a garantia:
21.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
21.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
21.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
21.14 A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Edital e no Contrato.
22 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
22.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
22.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
22.1.4 comportar-se de modo inidôneo; ou
22.1.5 cometer fraude fiscal.
22.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
22.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
22.2.2 Multa de:
22.2.2.10,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
22.2.2.20,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
22.2.2.30,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
22.2.2.40,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
22.2.2.50,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
22.2.2.6 as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
22.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
22.2.4 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
22.2.4.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem
22.1 deste Termo de Referência
22.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
22.3 As sanções previstas nos subitens 22.2.1, 22.2.3, 22.2.4 e 22.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
22.4 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução | 02 |
complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | ||
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
22.5 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
22.5.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
22.5.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
22.5.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
22.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
22.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
22.7.1 Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
22.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
22.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.10 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
22.11 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
22.12 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
22.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
23 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
23.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
23.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
23.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
23.3.1 Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante executa ou executou serviços de manutenção corretiva e/ou preventiva em sistemas e aparelhos de ar condicionado com as mesmas características desta licitação ou superior, devidamente registrado no CREA.
23.3.1.1 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
23.3.1.2 somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VIIA da IN SEGES/MP n. 5, de 2017;
23.3.1.3 O Licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legetimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII A da IN SEGES/MP n.5/2017
23.3.2 Declaração de que a licitante possui em seu quadro funcional profissional habilitado ou vinculo por meio de contrato de prestação de serviços sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum, Engenheiro Mecânico ou Técnico em Mecânica ou Eletromecânica ou Refrigeração e Ar Condicionado, para os serviços de manutenção de aparelhos de ar condicionados, registrados no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, apresentando as certidões de regularidade.
23.4 O critério de aceitabilidade de preços será o valor global de até:
23.4.1 Para o Grupo I: R$ 3.024.840,00 (três milhões, vinte e quatro mil e oitocentos e quarenta reais);
23.4.2 Para o Grupo II: R$ 3.958.680,00 (três milhões, novecentos e cinquenta e oito mil e seiscentos e oitenta reais);
23.4.3 Para o Grupo III: R$ 2.072.880,00 (dois milhões, setenta e dois mil e oitocentos e oitenta reais).
23.5 O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
23.6 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
24 ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
24.4 O custo estimado da contratação é o previsto no valor total máximo.
24.5 Tal valor foi obtido a partir do menor valor, de três orçamentos de empresas do ramo. Ademais, o valor de referência obtido com esta metodologia foi o menor, em conformidade com Art. 2º, § 2º da IN 03 de 20 de abril de 2017 e atualizações.
Município de Recife, 16 de novembro de 2020
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ROSAS:15230597453 Dados: 2020.11.16 12:15:07
Diretor Geral do IFPE Recife