MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
MINUTA DE CONTRATO Nº XXXX/XXXX/MPCRR
ANEXO III – DO EDITAL MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
Minuta do Termo de Contrato para a Prestação de Serviços de agenciamento de viagens nacionais, internacionais e emissão de apólices de seguro viagem, que entre si celebram o Ministério Público de Contas do Estado de Roraima e a Empresa ........
................................................, nos termos do presente Pregão Eletrônico n° 002/2023 e do Processo Administrativo n° 00138- 0/2023, para o fim que especifica.
O Ministério Público de Contas do Estado de Roraima, situado Av. Glaycon de Paiva, 1474 – Mecejana – CEP 69.304-560 – Boa Vista – RR, inscrito no CNPJ sob o n° 14.834.504/0001-11, neste ato representado pela Diretora Geral do MPC/RR, Sra. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, CPF nº 488.836034-00, designada pela Portaria nº 006/2022 de 17 de janeiro de 2022, domiciliada nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a E m p r e s a .......................................................................
...................................................., estabelecida na ............................................................................
...................................................., nº ................, na cidade ..........................................................
.................................................. no Estado .................................................................................., inscrita no
CNPJ nº ........................................., neste ato representado (a) pelo (a) Sr. (a) , de nacionalidade.................................................................., estado civil ..................................., xxxxxxxx (a) da
cédula de identidade ................................... e inscrito (a) no CPF sob o número ,
residente e domiciliado (a) na cidade de ..................................., doravante denominada CONTRATADA através do instrumento.................................................................................... (indicar a competência do representante) resolvem celebrar o presente contrato, nos termos do presente Pregão, nº 002/2023, processo administrativo n° 00138-0/2023 , em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, cuja minuta foi devidamente analisada e aprovada pelo Consultor Jurídico MPC/RR, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 . 1 . O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de agenciamento de viagens nacionais, internacionais e emissão de apólices de seguro viagem, para atender ao Ministério Público de Contas do Estado de Roraima, conforme especificações técnicas descritas no Termo de Referência (Anexo I do Edital) e Proposta Comercial apresentada no Pregão Eletrônico nº 02/2023.
1.2.
Item | Descrição | Quant. | Valor Unitário Estimado | Valor Total Estimado | Valor total da licitação | Valor da taxa de agenciamento | Valor da Proposta | Percentual de desconto |
Bilhete aéreo doméstico, incluso a taxa de embarque | 243 | R$ 3.056,58 | R$ 742.748,94 | R$ | ||||
Bilhete aéreo internacional, inclusa a taxa de embarque | 20 | R$ 13.453,41 | R$ 269.068,20 |
01 | 1.019.071,37 | |||||||
Seguro viagem | 20 | R$ 362,57 | R$ 7.251,40 | |||||
Taxa de agenciamento | 283 | R$ 0,01 | R$ 2,83 | |||||
VALOR GLOBAL DO REGISTRO DE PREÇOS |
1.3. O objeto será fornecido mediante execução indireta, por empreitada por preço unitário.
2. CLAUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS
2.1. Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição e anexação, com plena validade, salvo naquilo que por este Contrato tenha sido modificado, os seguintes documentos:
2.1.1. EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022 E ANEXOS.
2.1.2. PROPOSTA DE PREÇOS APRESENTADA PELA CONTRATADA
3. CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor global da presente contratação perfaz a importância de R$ , já inclusos todos os impostos, taxas, tributos, fretes, contribuições e despesas diretas e indiretas necessárias, cujo preço foi aquele discriminado pela Contratada em sua proposta
3 . 2 . As despesas decorrentes da presente contratação deverão ser empenhadas na Classificação Funcional Programática 03091004.2182, Categoria Econômica e Elemento de Despesa 339033, Subelemento 1, Fonte 101, onde existem recursos orçamentários disponíveis.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4 . 1 . Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA ou por seu Preposto.
4.2. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
4.3. Orientar a CONTRATADA quanto à forma correta de apresentação da fatura mensal.
4.4. Rejeitar formalmente e por escrito, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com a especificação constante deste instrumento. Para que esta rejeição seja considerada válida, bastará a comprovação de envio de notificação escrita ao preposto da CONTRATADA.
4 . 5 . Vetar o emprego de qualquer serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo, danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde dos servidores.
4.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, prazo de até 30 (TRINTA) dias úteis após o aceite definitivo, por meio de ordem bancária, creditada em conta corrente da Contratada.
4.7. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
4.8. Preencher e enviar o Modelo de Requisição de Passagens de acordo com os critérios estabelecidos neste instrumento.
4.9. Receber o serviço entregue pela CONTRATADA, que esteja em conformidade com a proposta aceita, devendo assinar ao final o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
4.10. A CONTRATANTE designará um Fiscal para executar a fiscalização do Contrato, o qual será responsável pelo registro, por meio de relatório, de todas as ocorrências e deficiências verificadas, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando o imediato saneamento das irregularidades apontadas.
4.11. A CONTRATANTE providenciará, a sua conta, a publicação resumida do instrumento de contrato na imprensa oficial e Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado de Roraima, que é condição indispensável para sua eficácia em atendimento ao artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Manter Preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração onde deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, bem como número telefônico para contato e endereço de e-mail.
5.1.1.O Preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas as faturas e outras questões referentes ao objeto.
5.2. Atender todas as disposições legais e regulamentares, inclusive as orientações determinadas pela CONTRATANTE, pertinentes ao objeto a ser executado, objetivando o fiel cumprimento do contrato,
nos termos da legislação vigente.
5.3. Indicar a CONTRATANTE, por escrito, em até 2 (dois) dias após a assinatura do contrato os nomes e telefones de contato dos funcionários que atenderão às requisições dos bilhetes e um funcionário que possa ser contatado para pronto atendimento fora do horário comercial, nos fins de semana e feriados, através de telefonia fixa ou outro meio de comunicação eficaz, para a solução de casos excepcionais e urgentes, inclusive emissão de bilhetes que possam ocorrer nesses períodos.
5 . 4 . Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na contratação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
5 . 5 . Responder por qualquer prejuízo ou danos pessoais e/ou materiais que seus empregados ou prepostos causem à CONTRATANTE ou a servidores desta ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
5.6. Responsabilizar-se pelos impostos, taxas, licenças e registros nos órgãos competentes, devendo mantê-los válidos durante toda a vigência do contrato, a considerar, ainda, as certidões de Regularidade Jurídica e Fiscal nas esferas Federal, Estadual e Municipal.
5.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações sociais, trabalhistas, encargos previdenciários, inclusive seguro de acidentes de trabalho ou outro necessário, como também o ônus de indenizar todo e qualquer prejuízo pessoal ou material que possa advir direta ou indiretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, no exercício de sua atividade.
5.8. Faturar, sempre que possível, as diferenças tarifárias e os trechos que as originaram em um mesmo documento fiscal.
5.9. Encaminhar, em uma única fatura, os trechos de ida e volta de um mesmo passageiro, sempre que possível.
5.10. Não acumular faturamentos, apresentando as notas fiscais/faturas, no máximo, a cada 30 (trinta) dias.
5.11. Manter sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio, ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto da Contratação.
5.12. Cumprir obrigatoriamente os prazos e demais condições estabelecidas neste instrumento, no Edital, bem como no instrumento contratual.
5.13. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
5.13.1. a veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE;
5.13.2. a subcontratação para execução do objeto; e
5.13.3. nos termos do art. 2º-A, inciso II, da Resolução CNMP nº 37/2009, é vedada a contratação, independentemente da modalidade de licitação, de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
6.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar sem ônus para o CONTRATANTE, acesso ao Sistema de Gestão de Viagens Corporativas utilizado pela CONTRATADA, tipo Reserve ou TMS – Travel Management System, ou similar, incluindo as funcionalidades descritas no Termo de Referência.
6.2. O serviço de agenciamento de viagens deverá contemplar as seguintes atribuições/tarefas pela CONTRATADA:
6.2.1.Pesquisar, antes da emissão do bilhete de passagem, e apresentar à CONTRATANTE, as tarifas que no momento estiverem sendo praticadas pelas companhias aéreas, devendo, sempre que possível, optar pela de menor valor;
6.2.2.Prestar informações atualizadas de itinerários, horários, tarifas nacionais e internacionais, periodicidade de voos e de variação de tarifas, inclusive promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados;
6.2.3.Providenciar, em atendimento à solicitação da CONTRATANTE, as reservas de viagens, devendo fornecer alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e nos horários requisitados, bem como adotar as medidas necessárias para confirmação das reservas;
6.2.4.Fornecer passagens aéreas nacionais e internacionais, mediante requisição da CONTRATANTE, para quaisquer destinos servidos por linhas regulares de transporte aéreo, atendendo rigorosamente às solicitações da CONTRATANTE em relação ao trecho indicado, companhia aérea escolhida, datas, horários, número do voo, utilização de crédito e marcação de assento;
6.2.5.Reservar, emitir, remarcar, substituir e cancelar passagens aéreas para as rotas nacionais e internacionais, inclusive diretamente nas lojas das empresas aéreas, localizadas ou não nos aeroportos, quando o Sistema de Gestão de Viagens Corporativas utilizado estiver fora do ar e/ou o prazo antes do horário do embarque for exíguo, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados;
6.2.6.Efetuar reservas, emissão, cancelamento e remarcação de bilhetes em caráter de urgência, quando solicitado pela CONTRATANTE, que poderá ocorrer fora do horário de expediente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, devendo o bilhete estar à disposição da CONTRATANTE em tempo hábil para o embarque do passageiro, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados;
6.2.7.Os bilhetes emitidos deverão conter o nome do passageiro, o número do bilhete, o código localizador, a companhia aérea, os trechos, as datas, os horários, a família e as regras aplicáveis à tarifa, os números de voos, os valores de tarifa, de taxa de embarque e de taxa de serviço.
6.2.8.Os modelos de requisição de passagens e alteração de bilhetes encontram-se descritos no Termo de Referência (Anexo I do Edital);
6.2.9.Verificar, junto às companhias aéreas, e informar à CONTRATANTE, os valores de multa e diferença tarifária no caso de remarcação e cancelamento de passagens, de forma a possibilitar ao gestor do contrato a análise da opção mais vantajosa, entre solicitar o reembolso ou deixar o bilhete como crédito para futura utilização;
6.2.10. Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso, mediante requisição do CONTRATANTE;
6.2.11. Nos casos em que houver aumento de custo, o valor inicial será complementado e, se houver diminuição de custo, deverá ser emitida nota de crédito em favor do CONTRATANTE, a ser utilizada como abatimento no valor da fatura posterior, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da solicitação formal.
6.2.12. Assegurar o fornecimento das menores tarifas em vigor, praticadas por quaisquer das companhias aéreas do setor, mesmo que em caráter promocional, repassando todos os descontos e as vantagens oferecidos que possam resultar em benefício econômico para a CONTRATANTE;
6.2.13. Montar roteiros nacionais e internacionais, conforme solicitado pela CONTRATANTE;
6.2.14. Comprometer-se a complementar o trecho, na ausência de conexões no Brasil e/ou exterior, por meio de transporte aéreo, terrestre, ferroviário, marítimo ou fluvial ou por meio de locação ou fretamento de aeronaves;
6.2.14. Apresentar à CONTRATANTE a comprovação de utilização de cada um dos bilhetes emitidos, após a data de embarque, por meio de declaração de voo ou de consulta efetuada diretamente no sítio da companhia aérea, contendo o nome do passageiro, o número do bilhete, o código localizador, o trecho, o número do voo, os horários e as informações que possam comprovar ou não o embarque do passageiro, em até 3 (três) dias úteis do recebimento da solicitação, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados;
6.2.15. Reembolsar, em até 30 (trinta) dias, à CONTRATANTE o valor das passagens aéreas emitidas, pagas e não utilizadas durante o período de sua validade, deduzidos os valores referentes às multas cobradas pelas companhias aéreas, independente da vigência do Contrato, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual, da seguinte forma;
6.2.16. O modelo de requisição de reembolso encontra-se no Termo de Referência (Anexo I do Edital);
6.2.17. Digitar os dados necessários no Sistema de Gestão de Viagens Corporativas;
6.2.18. Providenciar a inserção, no Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, de todos os dados referentes a transações off-line, para que o gestor do Contrato aprove os custos e a consequente emissão; e,
6.2.19. Atualizar, quando necessário, a base de dados do Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, digitando ou efetuando carga de tabelas fornecidas pelo CONTRATANTE de todos os registros no cadastro de passageiros e usuários.
6.2.20. Pesquisar, antes da emissão de seguro viagem, e apresentar à CONTRATANTE, os valores e prêmios que no momento estiverem sendo praticadas pelas empresas de seguro, devendo, sempre que possível, optar pela de menor valor;
6.3. A apólice do seguro deve abranger, no mínimo, despesas relacionadas à: morte acidental em viagem, invalidez permanente total ou parcial por acidente, despesas odontológicas em viagem, despesas farmacêuticas, traslado médico, traslado de corpo, acompanhamento em caso de hospitalização, hospedagem de acompanhante, prorrogação de estadia, atraso de voo, cancelamento de viagem, interrupção de viagem, perda de bagagem em viagem, atraso de bagagem, localização de bagagem em viagem, perda e danos de documentos de viagem, fianças e despesas legais, sequestro, entrega de medicamentos em caso de emergência e envio de encomendas urgentes.
6.3.1.Além das despesas relacionadas no item anterior, o seguro deve abranger despesas relacionadas à infecção por coronavírus - COVID (SARS-COV2).
6.4. O serviço deverá estar disponível no prazo de 1 (um) dia útil, contado da assinatura do Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA E PRAZOS DE ATENDIMENTO
7.1. A CONTRATADA deverá reservar, confirmar, emitir e enviar os bilhetes eletrônicos, atendendo às datas, horários e voos estabelecidos por livre escolha da CONTRATANTE. Uma vez solicitada a emissão, a CONTRATADA deverá se responsabilizar por emitir o bilhete, conforme solicitado e deverá informar a CONTRATANTE sempre que houver alteração de preço de tarifa.
7.2. O Atendimento deverá funcionar das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira, salvo se ocorrer alteração no horário de funcionamento do CONTRATANTE, ou em casos de urgência e emergência.
7.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar, em caráter permanente e ininterrupto, atendimento com acionamento por meio de mensagens eletrônicas (e-mail e aplicativos de mensagens instantâneas), acesso ao Sistema de Gestão de Viagens Corporativas utilizado pela CONTRATADA e telefônico fixo de custo local ou 0800, para fornecimento de informações sobre horários, escalas e conexões de voos, bem como reservas, emissões e alterações em caráter emergencial, apenas a pessoas designadas pelo fiscal do contrato.
7.4. As reservas e as emissões realizadas deverão ser enviadas a endereço eletrônico previamente designado pelo CONTRATANTE, inclusive fora do horário de expediente, sábados, domingos e feriados, em até 1 (uma) hora para trechos nacionais e em até 2 (duas) horas para trechos internacionais, a partir da autorização de emissão da passagem.
7.5. A CONTRATADA deverá atender, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, todas as solicitações de reservas e emissões que forem aprovadas pela autoridade competente.
7.6. Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem aérea poderá ser solicitada pelos gestores do contrato, sem a obediência aos prazos e horários previstos nesse item, devendo a CONTRATADA, nesse caso, atender às solicitações com a agilidade requerida.
7.7. A CONTRATADA terá o prazo de até 1 (um) dia para envio do pedido de remarcação e/ou qualquer alteração solicitada.
7.8. As alterações solicitadas em bilhetes aéreos deverão ter como base de cálculo o valor constante no site das companhias aéreas.
7.9. A CONTRATADA deverá treinar, no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir do recebimento da Nota de Empenho, os usuários indicados pela CONTRATANTE, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados, visando à correta operacionalização do Sistema de Gestão de Viagens Corporativas da CONTRATADA. O treinamento poderá ocorrer por videoconferência.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DO CONTRATO
8.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ............… (..................), na modalidade ,
correspondente a 1% (um por cento) de seu valor total, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste Contrato.
8.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos
pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 2% (dois por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
8.3. A retenção efetuada com base no item 8.2 deste instrumento não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira a CONTRATADA.
8.4. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
8.5. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual.
8.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
8.6.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
8.6.2. Prejuízos causados à CONTRATANTE, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
8.6.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA;
8.6.4. Obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA, quando couber.
8.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
8.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data em que for notificada.
8.9. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
8.10. A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
8.10.1. Caso fortuito ou força maior;
8.10.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
8.10.3. Descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela Contratante;
8.10.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
8.11. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas nesta Cláusula.
8.12. Será considerada extinta a garantia:
8.13. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
8.14. No prazo de 3 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
9. CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O acompanhamento e a fiscalização serão exercidos por um representante especialmente designado pela CONTRATANTE.
9.2. O Fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou comunicar ao Gestor para aplicação de sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
9.3. Até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao término do serviço previsto na Requisição de Passagens, a CONTRATADA apresentará faturamento, mediante Nota Fiscal, com detalhamento dos serviços prestados no período faturado.
9.4. As faturas devem conter o valor total dos bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, bem como do seguro viagem, discriminados os valores: das tarifas, do desconto contratado, das taxas de embarque, das taxas de repasse a terceiro, das multas, bem como das retenções legais.
9.5. As faturas deverão ser entregues acompanhadas pela cópia dos bilhetes emitidos e faturados, e do relatório analítico completo com os seguintes campos:
9.5.1.Número da solicitação; 9.5.2.Nome do passageiro; 9.5.3.Número do bilhete;
9.5.4.Código localizador; 9.5.5.Centro de custo;
9.5.6.Valor da tarifa abatido o desconto promocional concedido pela companhia aérea; 9.5.7.Valor da tarifa cheia (tarifa ofertada pela companhia aérea sem a incidência de acordos); 9.5.8.Valor do desconto contratual;
9.5.9.Xxxxx das taxas discriminando os seus beneficiários e/ou emissores com CNPJ:
9.5.9.1. Taxa de embarque nacional;
9.5.9.2. Taxa de embarque internacional;
9.5.9.3. Taxa de repasse a terceiro;
9.5.9.4. Outras taxas.
9.5.10. Valor das multas;
9.5.11. Valor da apropriação (tarifa + taxas - desconto);
9.5.12. Valor da retenção sobre a tarifa;
9.5.13. Valor da retenção sobre as taxas;
9.5.14. Valor total das retenções (retenção tarifa + retenção das taxas);
9.5.15. Valor líquido a ser pago (valor total da apropriação - valor total das retenções).
9.6. Ao Fiscal caberá a atestação das faturas. Devendo a CONTRATADA entregar todas as notas fiscais ou faturas das companhias aéreas, relativas às passagens aéreas constantes das faturas, no momento de sua apresentação para pagamento.
9.7. Havendo diferença em desfavor da Administração, entre o valor cobrado e o valor informado pela companhia aérea, a CONTRATADA deverá adotar providências com o objetivo de devolver os valores cobrados a maior por meio de notas de crédito
9.8. O Fiscal procederá com o RECEBIMENTO PROVISÓRIO dos serviços em 1 (um) dia útil, contado da data de entrega das faturas pela CONTRATADA, mediante recibo, não configurando aceite.
9.9. Depois de comprovada a adequação do objeto à especificação constante deste instrumento e observado o disposto no art. 69 da Lei. nº 8.666/93, será efetuado o RECEBIMENTO DEFINITIVO, através de termo próprio, que será emitido em 5 (cinco) dias contados do recebimento provisório.
10. CLÁUISULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis, após a emissão e o envio da fatura, mediante atesto das notas fiscais pelo Gestor do Contrato e Fiscal, devendo ser juntada prova de regularidade fiscal atualizada.
10.2. O pagamento será feito por meio de depósito na contracorrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária, mediante apresentação da respectiva fatura ou nota fiscal do fornecimento, acompanhada do atesto do Fiscal do Contrato.
10.3. Para execução do pagamento de que trata a presente Xxxxxxxx, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente, da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, o MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA, CNPJ nº 14.834.504/0001-11 e ainda, o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da CONTRATADA, e a descrição clara e sucinta do objeto.
10.4. A CONTRATADA deverá, ainda, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, apresentar os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista.
10.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
10.5.1. À CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no momento da aceitação, os serviços prestados não estiverem em perfeitas condições e em conformidade com as especificações estipuladas.
10.5.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
10.5.2.1. EM = I x N x VP em que:
10.5.2.2. EM = Encargos moratórios;
10.5.2.3. N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
10.5.2.4. VP = Valor da parcela em atraso.
10.5.2.5. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
10.5.2.6. I = i 365 I = 6/100 365 I = 0,00016438
10.5.2.7. i = taxa percentual anual no valor de 6%.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas;
11.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade;
11.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;
11.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer;
11.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo;
11.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;
11.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.8. Não será permitido reajuste sobre o percentual de desconto aplicado.
11.9. O reajuste ora estipulado incidirá tão somente em relação ao valor contratado, não alterando o desconto percentual (Desc.), sobre os valores dos bilhetes aéreos e/ou seguro viagem, isto é, o desconto percentual não poderá sofrer diminuição durante o prazo de vigência do contrato, independente de reajuste contratual.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –DA VIGENCIA DO CONTRATO
12.1. O Contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do seu extrato, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
13.2. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado do contrato pode ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
13.3. Com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, poderá ser promovida revisão do preço contratual, desde que eventuais solicitações nesse sentido estejam acompanhadas de comprovação da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, bem como de demonstração
analítica de seu impacto nos custos do Contrato, nos termos do disposto no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93.
13.4. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
13.5. Por meio do histórico de informações e relatórios de demandas fornecido pelo sistema de acompanhamento e gestão de demandas, relativos ao objeto da contratação, a Administração será subsidiada na apresentação de proposta de adequação contratual, promovendo supressões ou acréscimos visando o necessário equilíbrio econômico-financeiro dos serviços a serem contratados, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
13.6. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste item, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, a licitante está sujeita, em caso de descumprimento, as penalidades:
PENALIDADES
DESCUMPRIMENTO
a ) Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, a licitante está sujeita, em caso de descumprimento, penalidades. | a) Impedimento de licitar com o Ministério Público de Contas do Estado de Roraima pelo período de 02 (dois) anos. b ) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de xxxxxxx. |
b) Deixar de entregar documentação exigida no Edital. | a) Impedimento de licitar com o Ministério Público de Contas do Estado de Roraima pelo período de 01 (ano) ano. b ) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de xxxxxxx. |
c) Não mantiver a proposta ou desistir do lance. | a) Impedimento de licitar com a Ministério Público de Contas do Estado de Roraima pelo período de 01 (um) ano. b ) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de xxxxxxx. |
d) Iniciar a execução do serviço fora do prazo estabelecido. | a) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do contrato, limitada a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
e) Deixar de emitir passagem ou de realizar alteração em trecho já emitido, quando solicitado. | a ) Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor da passagem. Caso a situação prevista neste item se repita por mais de 5 (cinco) vezes, poderá ser considerada a inexecução total ou parcial do objeto. |
f) Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em lei e no edital do presente pregão eletrônico, em que não se comine outra penalidade. | a) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do contrato/nota de empenho, limitada a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
g) Inexecução total | a) Impedimento de licitar com a Ministério Público de Contas do Estado de Roraima pelo período de 02 (dois) anos. b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de xxxxxxx. |
h) Inexecução parcial do objeto. | a) Impedimento de licitar com a Ministério Público de Contas do Estado de Roraima pelo período de 01 (ano) ano. b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não executada. |
i) Comportar-se de modo inidôneo. | a) Impedimento de licitar com a Ministério Público de Contas do Estado de Roraima pelo período de 02 (dois) anos. b ) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de xxxxxxx. |
j) Xxxxx declaração falsa | a) Impedimento de licitar com a Ministério Público de Contas do Estado de Roraima pelo período de 02 (dois) anos. b ) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de xxxxxxx. |
k) Apresentar documentação falsa. | a ) Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 05 (cinco) anos. b) Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de xxxxxxx. c) Comunicar ao Ministério Público de Contas. |
l) Cometer fraude fiscal. | a ) Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 05 (cinco) anos. b) Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de xxxxxxx. c) Comunicar ao Ministério Público de Contas. |
14.1.1. Impedimento de licitar e contratar com o MPRR, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
14.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicoua penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora e/ou CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes
e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
14.2. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA com a de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração da CONTRATANTE e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado.
14.3. A(s) multa(s) deverá(ao) ser recolhida(s) no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da(s) comunicação (ões) enviada (s) pela Administração deste Órgão Ministerial.
14.4. O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente em favor do licitante vencedor, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
14.5. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da autoridade competente, devidamente justificado.
14.6. As sanções previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.7. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
14.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.9. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do contrato advier de caso fortuito ou de força maior.
14.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e CEIS, quando for o caso.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto no artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
15.2. Quando a Contratada não mantiver as qualificações exigidas na fase de licitação por mais de 90 (noventa) dias ensejará a rescisão contratual nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
15.3. A rescisão deste contrato pode ser:
15.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
15.3.2. Consensual, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
15.3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
15.4. A rescisão administrativa ou consensual deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
15.5. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
16 . 1 . Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta da CONTRATADA todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar nas épocas devidas.
16.2. O presente Contrato será publicado em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado - DOE e no site do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima – MPC/RR, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
16.3. Fica eleito pelas partes o Foro de Boa Vista – Estado de Roraima para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia de qualquer outro.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato, assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA e pelas testemunhas.
Boa Vista/RR XX de XXX de 2023.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Diretora-Geral
Ministério Público de Contas do Estado de Roraima
xxxxxxx
Representante legal da Empresa
TESTEMUNHAS:
1. CPF:
2. CPF:
ATENÇÃO: O REPRESENTANTE DA CONTRATADA NÃO PODERÁ SER SERVIDOR PÚBLICO CIVIL
DO ESTADO DE RORAIMA. (Inciso X, do artigo 110, da Lei Estadual n° 053, de 31 de dezembro de 2001)
Documento assinado eletronicamente por Laerte Xxxxxxx, Pregoeiro, em 12/05/2023, às 11:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx0/xxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx informando o código verificador 0003739 e o código CRC FD3EA6B6.
000000138-0.10/2023 0003739v2