Contract
CONTRATO Nº 036/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXABEIRA, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA ZM DE ARAÚJO & CIA LTDA – ME, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE QUIXABEIRA, ESTADO DA BAHIA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXABEIRA, inscrita no CNPJ nº: 16.443.723/0001-03, situada na XXXXX 00 XX XXXXX, X/X, XXXXXX,
XXXXXXXXXX - XXXXX CEP: 44.713-000, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, RG nº 03.864.772-99 - SSP/BA, e CPF nº. 000.000.000-00, e, do outro lado, a empresa ZM DE ARAÚJO & CIA LTDA - ME CNPJ: 40.473.779/0001-87 ENDEREÇO: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, 00, XXXXXX, XXXXXXXXXX, XXXXX, CEP: 44.713-000, neste ato
representado pelo Sra. XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, empresária portadora da cédula de identidade RG nº 03.654.383 -75 - SSP/BA, CPF nº. 569.514.425 - 68, residente e domiciliada na XXXXXXX XXXXXX XXXXX, 000, XXXXXX, XXXXXXXXXX - XXXXX, CEP: 44.713-000, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, conforme Processo Administrativo nº. 031/2021 e de acordo com as diretrizes da Lei nº. 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUIXABEIRA - BAHIA, de acordo com as especificações constantes no Anexo I ao Edital Convocatório do Pregão Presencial nº 006/2021 e com a proposta da CONTRATADA, que fazem partes integrantes deste instrumento.
1.2 PLANILHA DE PREÇO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UND | QTD. | V. UNIT. | V. TOTAL | MARCA |
001 | ABACAXI, COM PESO MÉDIO DE 300G, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICAS OU MECÂNICAS, RACHADURAS E CORTES. ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. | Und. | 800 | R$ 2,00 | R$ 1.600,00 | IN NATURA |
002 | ABOBORA - MADURA, TIPO MORANGA, DE TAMANHOS GRANDES, UNIFORMES, SEM DEFEITOS, TURGESCENTES, INTACTAS, FIRMES E BEM DESENVOLVIDAS, LIVRE DE TERRA OU CORPOS ESTRANHOS ADERENTES À SUPERFÍCIE EXTERNA DE ACORDO COM | Kg. | 300 | R$ 1,20 | R$ 360,00 | IN NATURA |
A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. KG | ||||||
003 | ACHOCOLATADO EM PÓ. EMBALAGEM: PACOTE DE POLIETILENO COM PELO MENOS 200 GRAMAS, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO | Und. | 300 | R$ 2,40 | R$ 720,00 | ITALAC |
004 | ACHOCOLATADO LIQUIDO EM CX 200ML. EMABALAGEM DEVE CONTER DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE | Und. | 1.200 | R$ 1,00 | R$ 1.200,00 | ITALAC |
005 | AÇUCAR CRISTAL 1KG. EMBALAGEM EM POLIETILENO, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE | Kg. | 2.000 | R$ 2,60 | R$ 5.200,00 | AGROVALE |
006 | ADOÇANTE DIETÉTICO LÍQUIDO COM CONTEÚDO MÍNIMO 100ML, FRASCO PLÁSTICO COM BICO TIPO CONTA GOTAS, RÓTULO DEVERÁ CONTER NOME DO FABRICANTE, INGREDIENTES, DADOS NUTRICIONAIS, E PRAZO DE VALIDADE. | Und. | 200 | R$ 2,23 | R$ 446,00 | ADOCYL |
007 | ALMONDEGA LATA EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 400 G ALMÔNDEGAS, ARREDONDADAS, ÍNTEGRA DE CONSISTÊNCIA PRÓPRIA, A BASE DE: CARNE BOVINA / SAL / FARINHA DE ROSCA / ALHO / CEBOLA / CONDIMENTOS (PERMITIDOS), COM MOLHO DE TOMATE: ÁGUA / POLPA DE TOMATE / AMIDO / CEBOLA / AÇÚCAR / ALHO / SAL, NÃO PODENDO CONTER SOJA. | Und. | 450 | R$ 7,20 | R$ 3.240,00 | ANGLO |
008 | AMEIXA EM CALDA LATA, CONTENDO NO MÍNIMO 400 GR DRENADO, VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA | Und. | 350 | R$ 6,80 | R$ 2.380,00 | ODERICH |
009 | AMIDO DE XXXXX, EMBALAGEM: DEVE ESTAR INTACTA, VEDADA COM 500G. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 12 MESES A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ENTREGA | Und. | 400 | R$ 4,50 | R$ 1.800,00 | MAIZENA |
010 | ARROZ BRANCO - EMBALAGEM CONTENDO 1 KG, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LIQUIDO E DE ACORDO COM AS NORMAS E/OU RESOLUÇÕES VIGENTES DA ANVISA/MS. | Kg. | 3.000 | R$ 4,23 | R$ 12.690,00 | CHINÊS |
011 | ARROZ PARBOILIZADO - EMBALAGEM CONTENDO 1 KG, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, | Kg. | 3.000 | R$ 4,23 | R$ 12.690,00 | ZAELI |
PRAZO DE VALIDADE, PESO LIQUIDO E DE ACORDO COM AS NORMAS E/OU RESOLUÇÕES VIGENTES DA ANVISA/MS. | ||||||
012 | AVEIA EM FLOCOS FINOS - ISENTA DE MOFO, LIVRE DE PARASITAS E SUBSTÂNCIAS NOCIVAS, ACONDICIONADA EM EMBALAGENS DE 200G, ATÓXICA, RESISTENTE E HERMETICAMENTE VEDADA. PRAZO DE VALIDADE 10 MESES A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ENTREGA | Und. | 500 | R$ 1,98 | R$ 990,00 | NATURALE |
013 | AZEITE DE OLIVA - AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM, NÍVEL DE ACIDEZ MÁX. DE 0,8%, EMBALAGEM EM VIDRO DE COR ESCURA CONTENDO 500ML, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PRAZO DE VALIDADE E DATA DE FABRICAÇÃO COM REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, OBEDECENDO À RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. | Und. | 100 | R$ 9,90 | R$ 990,00 | COCINERO |
014 | BATATA INGLESA - COMUM ESPECIAL, LAVADA, TAMANHO GRANDE OU MÉDIO, UNIFORME, INTEIRA, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, FIRMES E COM BRILHO, SEM CORPOS ESTRANHOS OU TERRA ADERIDA À SUPERFÍCIE EXTERNA DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA KG | Kg. | 400 | R$ 4,00 | R$ 1.600,00 | IN NATURA |
015 | BISCOITO DOCE TIPO MAISENA ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO IMPERMEÁVEL, FECHADO DE 400 GRAMAS COM SUB EMBALAGENS INTERNAS. AS EMBALAGENS DEVEM CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DE PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | Pct | 800 | R$ 3,30 | R$ 2.640,00 | PETYAN |
016 | BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO IMPERMEÁVEL, FECHADO DE 400 GRAMAS COM SUB EMBALAGENS INTERNAS. AS EMBALAGENS DEVEM CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DE PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | Pct | 800 | R$ 3,00 | R$ 2.400,00 | VITARELLA |
017 | BISCOITO TIPO CREAM CRACKER INTEGRAL ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO IMPERMEÁVEL, FECHADO DE 400 GRAMAS COM SUB EMBALAGENS INTERNAS. AS EMBALAGENS DEVEM CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DE PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | Pct | 600 | R$ 3,49 | R$ 2.094,00 | PETYAN |
018 | CAFÉ, TORRADO E MOÍDO. EMBALAGEM DE 250 GRAMAS, DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM SELO DE PUREZA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DO CAFÉ – ABIC. EMBALAGEM CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. | Pct | 1.800 | R$ 3,30 | R$ 5.940,00 | CAFÉ DA VOVÓ |
019 | CANELA EM PÓ. EMBALAGEM PRIMÁRIA: TUBO OU SACO PLÁSTICO CONTENDO. DE 20 G. VALIDADE MÍNIMA: 06 MESES | Und. | 200 | R$ 3,20 | R$ 640,00 | KITANO |
020 | CARNE BOVINA MOÍDA TIPO ACÉM CONGELADA PROVENIENTE DE ANIMAIS SADIOS, ABATIDOS SOB INSPEÇÃO VETERINÁRIA, DEVENDO APRESENTAR COLORAÇÃO VERMELHO VIVO, ODOR CARACTERÍSTICO E ASPECTO PRÓPRIO NÃO AMOLECIDO E NEM PEGAJOSA. ISENTO DE: VESTÍGIOS DE DESCONGELAMENTO, EXCESSO DE GORDURA, CARTILAGEM E APONERVOSE, COLORAÇÃO ARROXEADA, ACINZENTADA E ESVERDEADA, ODOR FORTE E DESAGRADÁVEL, PARASITAS, SUJIDADES, LARVAS E QUALQUER SUBSTÂNCIA CONTAMINANTE. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO ATÓXICA, TRANSPARENTE E RESISTENTE, A VÁCUO, PESO LÍQUIDO DE 1KGOU 2 KG, CONTENDO NA EMBALAGEM A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PESO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, CARIMBOS OFICIAIS E SELO DE INSPEÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE E DATA DE EMBALAGEM. VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES, A CONTAR DA DATA DE ENTREGA | Kg. | 150 | R$ 23,00 | R$ 3.450,00 | FRIBOI |
021 | CARNE BOVINA, DE PRIMEIRA, SEM OSSO. EMBALAGEM EM FILME PVC TRANSPARENTE OU SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, COM 500 GRAMAS, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, MARCAS E CARIMBOS OFICIAIS, DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DIPOA N.304 DE 22/04/96 E N.145 DE 22/04/98, DA RESOLUÇÃO DA ANVISA N.105 DE 19/05/1999 | Kg. | 180 | R$ 32,00 | R$ 5.570,00 | FRIBOI |
022 | CEBOLA BRANCA - NÃO BROTADA, SEM DANOS FISIOLÓGICOS OU MECÂNICOS, TAMANHO MÉDIO, UNIFORME, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, TENRA E COM BRILHO, TURGESCENTES, INTACTAS, FIRMES E BEM DESENVOLVIDOS DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. KG | Kg. | 150 | R$ 2,80 | R$ 420,00 | IN NATURA |
023 | CENOURA - SEM FOLHAS, PRIMEIRA, TAMANHO MÉDIO, UNIFORME, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, TENRAS, SEM CORPOS ESTRANHOS OU TENROS ADERIDA À SUPERFÍCIE EXTERNA DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. KG | Kg. | 200 | R$ 2,80 | R$ 560,00 | IN NATURA |
024 | CHÁ DE CAMOMILA EM SACHÊ (EM CAIXA COM 10 SACHÊS ENVELOPADOS INDIVIDUALMENTE, PESO LÍQUIDO MÍNIMO DA CAIXA: 10G) | Und. | 150 | R$ 2,20 | R$ 330,00 | MARATÁ |
025 | CHÁ DE CANELA EM SACHÊ (SAQUINHO), (CAIXA COM 10 SACHÊS ENVELOPADOS INDIVIDUALMENTE, PESO LÍQUIDO MÍNIMO DA CAIXA: 10G) | Und. | 150 | R$ 2,20 | R$ 330,00 | MARATÁ |
026 | CHUCHU - DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORAÇÕES UNIFORMES, LIVRES DE MATERIAIS TERROSOS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. KG | Kg. | 200 | R$ 4,00 | R$ 800,00 | IN NATURA |
027 | COENTRO - DE PRIMEIRA QUALIDADE HORTALIÇA CLASSIFICADA COMO VERDURA COR VERDE FRESCA ASPECTO E SABOR PRÓPRIO, ISENTA DE SINAIS DE APODRECIMENTO, SUJIDADES E MATERIAIS TERROSOS EM MAÇOS DE 500 G DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. | Maço | 100 | R$ 1,20 | R$ 120,00 | IN NATURA |
028 | COLORÍFICO 1ª QUALIDADE: PACOTE DE 1KG | Kg. | 30 | R$ 5,00 | R$ 150,00 | MARATÁ |
029 | COMINHO - CONDIMENTO, APRESENTAÇÃO INDUSTRIAL, MATÉRIA- PRIMA COMINHO, ASPECTO FÍSICO PÓ. | Kg. | 30 | R$ 6,80 | R$ 204,00 | MARATÁ |
030 | CONDIMENTO ORÉGANO GRANULADO - CONDIMENTO, APRESENTAÇÃO | Und. | 150 | R$ 1,00 | R$ 150,00 173.925 | ZAELI |
NATURAL, MATÉRIAPRIMA ORÉGANO, ASPECTO FÍSICO GRANULADO EMBALAGEM DE NO MINIMO 10 GR | ||||||
031 | CREME DE LEITE UHT, EMBALAGEM DE 200G, TETRA PACK, COM NO MÁXIMO 20% DE GORDURA E PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 120 DIAS. | Und. | 300 | R$ 2,69 | R$ 807,00 | ITALAC |
032 | ERVILHA EM CONSERVA PESO LÍQUIDO 300G E PESO DRENADO 200G. EMBALAGEM: LATA METÁLICA SELADA, FABRICADAS COM CHAPA DE AÇO | Und. | 300 | R$ 1,98 | R$ 594,00 | BONARE |
033 | EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO 190 GR OU SUPERIOR. SEM ADITIVOS E CONSERVANTES. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 12 MESES A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | Und. | 500 | R$ 1,98 | R$ 990,00 | ELEFANTE |
034 | FARINHA DE AVEIA - ISENTA DE MOFO, LIVRE DE PARASITAS E SUBSTÂNCIAS NOCIVAS, ACONDICIONADA EM EMBALAGENS DE 200G, ATÓXICA, RESISTENTE E HERMETICAMENTE VEDADA. PRAZO DE VALIDADE 10 MESES A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ENTREGA | Und. | 250 | R$ 1,98 | R$ 495,00 | NATURALE |
035 | FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO, DEVERÁ ESTAR EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. NÃO PODERÁ ESTAR ÚMIDA OU FERMENTADA, NEM APRESENTAR RESÍDUOS, IMPUREZAS, RENDIMENTO INSATISFATÓRIO. EMBALAGEM: ATÓXICA, DEVE ESTAR INTACTA, ACONDICIONADA EM PACOTES DE 1 KG. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 04 MESES A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | Kg. | 1.300 | R$ 4,35 | R$ 5.655,00 | FINNA |
036 | FEIJÃO, CARIOQUINHA, TIPO 1. EMBALAGEM COM 01 KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO LIQUIDO, DE ACORDO COM AS NORMAS E/OU RESOLUÇÕES VIGENTES DA ANVISA/MS. | Kg. | 3.000 | R$ 6,00 | R$ 18.000,00 | CAMIL |
037 | FILÉ DE PEITO DE FRANGO DESOSSADO, CONGELADO. EMBALAGEM EM FILME PVC TRANSPARENTE OU SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE | Kg. | 500 | R$ 12,99 | R$ 6.495,00 | FRANGO DE OURO |
038 | FLOCOS DE MILHO PRÉ-COZIDO, P/ CUSCUZ. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, Nº DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE | Und. | 900 | R$ 1,20 | R$ 1.080,00 | VITAMILHO |
MÍNIMA DE 05 (CINCO) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. | ||||||
039 | FRANGO CONGELADO INTEIRO, EMBALAGEM PVC TRANSPARENTE OU SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, MARCAS E CARIMBOS OFICIAIS, DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DIPOA N.304 DE 22/04/96 E N.145 DE 22/04/98, DA RESOLUÇÃO DA ANVISA N.105 DE 19/05/99 | Kg. | 200 | R$ 7,98 | R$ 1.596,00 | FRANGO DE OURO |
040 | FUBÁ DE MILHO, PRODUTO OBTIDO PELA MOAGEM DO GRÃO DE MILHO, DESGERMINADO OU NÃO, DEVERÃO SER FABRICADAS A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS ISENTAS DE MATÉRIAS TERROSAS E PARASITOS. COM O RENDIMENTO MÍNIMO APÓS O COZIMENTO DE 2,5 VEZES A MAIS DO PESO ANTES DA COCÇÃO. – EMBALAGEM. 500 GR. | Und. | 500 | R$ 2,20 | R$ 1.100,00 | CARAJARA |
041 | GELATINA – PÓ PARA PREPARO DE GELATINA, SABORES VARIADOS. EMBALAGEM: CAIXA COM NO MINIMO 15 GRAMAS, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E NUMERO DO LOTE. | Und. | 250 | R$ 1,00 | R$ 250,00 | AMÉLIA |
042 | IOGURTE NATURAL GARRAFINHA COM 200G - SABORES VARIADOS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA DE 20 (VINTE) DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE UNIDADE APROXIMADA COM 140ML | Und. | 1.500 | R$ 1,60 | R$ 2.400,00 | |
043 | LARANJA - DE PRIMEIRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA | Kg. | 300 | R$ 3,50 | R$ 1.050,00 | IN NATURA |
044 | LEITE, EM PÓ, DESNATADO. EMBALAGEM COM 200G. DEVE ESTAR DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E APRESENTAR PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 06 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. | Und. | 1.200 | R$ 6,33 | R$ 7.596,00 | CCGL |
045 | LEITE, EM PÓ, INTEGRAL. EMBALAGEM COM 200G. DEVE ESTAR DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E APRESENTAR PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 06 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. | Und. | 1.500 | R$ 5,39 | R$ 8.085,00 | CCGL |
046 | MAÇÃ - VERMELHA NACIONAL, TAMANHO MÉDIO, DE PRIMEIRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. | Und. | 8.000 | R$ 0,50 | R$ 4.000,00 | IN NATURA |
047 | MANGA - DE PRIMEIRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. | 5.000 | 5.000 | R$ 0,50 | R$ 2.500,00 | IN NATURA |
000 | XXXXXXXXX XXXXXXX. NÃO DEVE CONTER EM SUA COMPOSIÇÃO GORDURA DO TIPO TRANS. EMBALADA EM POTE PLÁSTICO RESISTENTE DE 250G, COM PROTEÇÃO INTERNA PÓS TAMPA (LACRE). NO SEU RÓTULO DEVE CONTER PRAZO DE VALIDADE/LOTE E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL. | 5.000 | 600 | R$ 2,15 | R$ 1.290,00 | DELINE |
049 | MASSA ALIMENTÍCIA - TIPO SECA PARA MACARRONADA, FORMATO ESPAGUETE ACONDICIONADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO. EMBALAGEM COM 500 GRAMAS. XXXXX XX XXXXXXXX XX XX XXXXXX 0 MESES A PARTIR DA ENTREGA DO PRODUTO | Pct | 1.400 | R$ 2,28 | R$ 3.192,00 | BRANDINI |
050 | MASSA, DE SOPA, EMBALAGEM COM 500 GRAMAS, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO LIQUIDO, DE ACORDO COM AS NORMAS E/OU RESOLUÇÕES VIGENTES DA ANVISA/MS. | Pct | 2.000 | R$ 2,28 | R$ 4.560,00 | BRANDINI |
051 | MELANCIA - DE PRIMEIRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. | Und. | 800 | R$ 3,00 | R$ 2.400,00 | IN NATURA |
052 | MELÃO - DE PRIMEIRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. | Und. | 600 | R$ 1,50 | R$ 900,00 | IN NATURA |
053 | MILHO AMARELO OU BRANCO PARA MUCUNZÁ. A EMBALAGEM DEVE CONTER A VALIDADE DE NO MÍNIMO 06 A 01 ANO. PCT COM 500G | Und. | 600 | R$ 1,98 | R$ 1.188,00 | CUCO |
054 | MILHO P/ PIPOCA 500G - MILHO, EM GRÃO, SECO, PARA PIPOCA. EMBALAGEM C/ 500G | Und. | 800 | R$ 2,20 | R$ 1.760,00 | KICALDO |
055 | MILHO VERDE PESO LÍQUIDO 300G E PESO DRENADO 200G. INGREDIENTES: MILHO VERDE, ÁGUA, E SAL, SEM CONSERVANTES. EMBALAGEM: LATA METÁLICA SELADA, FABRICADAS COM CHAPA DE AÇO. | Und. | 600 | R$ 2,20 | R$ 1.320,00 | BONARE |
056 | MINGAU PRÉ COZIDO (SABORES VARIADOS) EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 230 GR | Und. | 400 | R$ 3,35 | R$ 1.340,00 | NUTRIBOM |
057 | MOLHO DE TOMATE. EMBALAGEM: TETRAPAK DE NO MÍNIMO 200G DEVE CONTER IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, IDENTIFICAÇÃO DE SÉRIE/LOTE, PESO LÍQUIDO. | Und. | 1.000 | R$ 1,40 | R$ 1.400,00 | QUERO |
058 | ÓLEO DE SOJA 900ML - COMESTÍVEL, VEGETAL DE SOJA, PURO, REFINADO, SEM COLESTEROL, RICO EM VITAMINA E. EMBALAGEM COM 900 ML, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO LIQUIDO. | Und. | 400 | R$ 7,60 | R$ 3.040,00 | SOYA |
059 | POLPA DE FRUTA - SELECIONADA, DIVERSOS SABORES, ISENTA DE CONTAMINAÇÃO. A EMBALAGEM DE 1 KG DEVE CONTER A VALIDADE DE NO MÍNIMO 06 A 01 ANO, COM OS REGISTROS | Kg. | 2.000 | R$ 8,00 | R$ 16.000,00 | DOCEMEL |
060 | PROTEÍNA DE TEXTURIZADA DE SOJA. EMBALAGEM: DEVE ESTAR ACONDICIONADA EM SACOS PLÁSTICOS BEM VEDADOS, COM PESO LÍQUIDO DE NO MINIMO 400G. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | Und. | 350 | R$ 3,80 | R$ 1.330,00 | NUTRIMAIS |
061 | QUEIJO TIPO REGIÃO FATIADO. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE, PESO LIQUIDO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E/OU AGRICULTURA. | Kg. | 150 | R$ 26,00 | R$ 3.900,00 | CREMOLAT |
062 | SAL, REFINADO, IODADO, PARA CONSUMO DOMÉSTICO. EMBALAGEM CONTENDO 01 KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE. | Kg. | 150 | R$ 0,60 | R$ 90,00 | CAMPEÃO |
063 | SALSICHA DE FRANGO, PARA HOT DOG, CONGELADA. EMBALAGEM EM FILME PVC TRANSPARENTE OU SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO, DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DIPOA N.304 DE 22/04/96 E N.145 DE 22/04/98, DA RESOLUÇÃO DA ANVISA N.105 DE 19/05/99 | Kg. | 200 | R$ 8,99 | R$ 1.798,00 | LEBON |
064 | SUCO DE FRUTA, SABORES VARIADOS. ACONDICIONADO EM CAIXA CARTONADA, CONTENDO 1 LITRO, E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A PORTARIA 544 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1998 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES | Lt. | 500 | R$ 3,60 | R$ 1.800,00 | MARATÁ |
065 | TOMATE - TIPO MAÇÃ, TAMANHO, MÉDIO, SEGUNDA, COM APROXIMADAMENTE 80% DE MATURAÇÃO, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, TENROS, SEM MANCHAS, COM COLORAÇÃO UNIFORME E BRILHO DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. KG | Kg. | 500 | R$ 3,00 | R$ 1.500,00 | IN NATURA |
066 | TORRADAS INTEGRAL EMBALAGENS DE NO MÍNIMO 160G. PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES A CONTAR PELA DATA DE ENTREGA. | Und. | 300 | R$ 3,30 | R$ 990,00 | BAUDUCCO |
067 | UVA – DEVE SER DOCE E SUCULENTA, FIRME E ESTAR BEM PRESA AO CACHO, NOVA E DE 1ª QUALIDADE, NÃO DEVE ESTAR MURCHA OU DESPENCANDO | Kg. | 300 | R$ 7,00 | R$ 2.100,00 | IN NATURA |
068 | VINAGRE, ENVASADO EM GARRAFA DE POLIETILENO ATÓXICA RESISTENTE TRANSPARENTE, CONTENDO 500 ML, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM (RÓTULO) DOS INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | Und. | 200 | R$ 1,60 | R$ 320,00 | MARATÁ |
VALOR GLOBAL | 173.925,00 |
Valor total por extenso: (Cento e setenta mil e três e novecentos e vinte e cinco reais).
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Constituem obrigações:
I - Da CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
b) Realizar o pagamento pela execução do contrato;
c) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura.
d) A CONTRATANTE deverá requisitar o objeto de acordo com as suas necessidades, através de Ordem de Serviço estabelecendo a quantidade, devendo a CONTRATADA observar para o que foi estabelecido na cláusula primeira.
II - Da CONTRATADA, além das determinações contidas no anexo I do instrumento convocatório e daquelas decorrentes de Lei, obriga-se a:
a) Designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução deste contrato, inclusive para atendimento de emergência e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas ou ocasionadas;
b) Executar o objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pela CONTRATANTE;
c) Xxxxxx, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente do serviço objeto deste contrato;
d) Zelar pela boa e completa execução do serviço contratado e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
e) Comunicar a CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
f) Atender com presteza as requisições de credenciamento determinadas pela
CONTRATANTE;
g) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado a CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do serviço contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência da CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
h) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao serviço prestado;
j) Pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução do serviço ora contratado, inclusive indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, vales transporte, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhista e previdenciário, sendo-lhe defeso invocar a existência deste contrato para tentar eximir-se destas obrigações ou transferi-las para o CONTRATANTE;
k) Adimplir os serviços exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato.
l) Xxxxxxxx a imediata correção das falhas apontadas pela CONTRATANTE, concernente a execução do contrato.
m) Xxxxxxxx, encargos sociais e trabalhistas, hospedagem, alimentação e demais custos que os compõem.
n) O Contratado fornecerá o material licitado parceladamente, diariamente ou/e semanalmente nos locais determinadas conforme solicitação da secretaria requerente e entregará no local indicado pela mesma num prazo de até 02 (dois) dias para os itens perecíveis e 03 (três) dias para os demais itens.
o) Os transportes do material licitado devem ser em veículo de carroceria fechada, com Certificado de Vistoria concedido pela autoridade sanitária da sede da empresa, devendo obedecer a Portaria da Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado da Bahia (DIVISA), para o transporte de mercadorias perecíveis e não perecíveis. O motorista e o ajudante devem estar devidamente uniformizados para entrega nas Unidades Polo ou Escolares atendendo também normas da (DIVISA).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - Dar-se-á ao presente contrato o valor global de R$ R$ 185.935,00 (cento e oitenta e cinco mil, novecentos e trinta e cinco reais), a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, da seguinte forma:
§1º O preço a ser pago pelo CONTRATANTE inclui todas as despesas/custos necessárias à execução integral do contrato, a exemplo de combustível, motorista entre outros, não se admitindo assim nenhum acréscimo ao preço estipulado. O pagamento devido ao contratado será efetuado através de Transferencia bancaria na conta da em que a empresa seja titular ou em cheque nominal a empresa, em até 05 (cinco) dias úteis do mês subsequente a prestação do serviço, após emissão da Nota Fiscal e Certidões Fiscais.
§2º Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir da sua regularização por parte da CONTRATADA.
§3º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
§4º A CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços/fornecimento ocorrido no mês, com base no valor do preço vigente.
§5º As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação dos serviços, no mês anterior à realização dos mesmos.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária descrita abaixo:
Unidade Orçamentária: 2.06.01 / 3.01.01 / 4.01.02 / 2.04.01
Projeto Atividade: 2.017 / 2.018 / 2.012 / 2.027 / 2.028 / 2.039 / 2.268 / 2.349 / 2.006
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00
Fonte: 00 / 01 / 02 / 14 / 19 / 28 / 29
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes estabelecem as seguintes condições gerais:
I - O objeto será executado pela CONTRATADA, de acordo com os seus métodos e padrões, desde que seja garantida a máxima qualidade, sempre baseados em práticas profissionais corretas, observadas as normas técnicas e legais aplicáveis;
II - As partes concordam ser absolutamente necessário intercambiar informações, por toda a execução do objeto, sobretudo aquelas informações que possam vir a influenciar na definição de premissas e condições de contorno dos trabalhos.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
6.1 A forma de execução é indireta, e o prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, somente podendo ser prorrogado mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADITAMENTO
O presente Contrato somente poderá ser aditado, de acordo com as disposições da Lei 8.666/93, por interesse de ambas as partes, mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATANTE exercerá a fiscalização do Contrato pela Secretaria Municipal de Governo e Planejamento, na pessoa do Secretário Municipal, senhor Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
Parágrafo Único: É prerrogativa do Município, conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução deste Contrato, bem como de denunciar ou rescindir este instrumento, no caso de paralisação ou de fato relevante superveniente que venha a ocorrer.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a às seguintes penalidades:
I - Advertência que será aplicada sempre por escrito;
II - Multa, nos seguintes percentuais:
a) Multa no importe de 0,1% (um décimo por cento) do valor devido sobre o serviço/fornecimento ou parte dele, por dia de atraso na entrega ou na assistência técnica;
b) Mais multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato ou da parcela, no caso de atraso superior a trinta dias, podendo ainda ser rescindido o contrato e aplicadas outras penalidades.
III - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública Municipal;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
V - Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização à CONTRATATE por perdas e danos;
VI - Indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
VII - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
VIII - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
a) Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes.
§ 1º - A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e da Lei Federal de nº 10.520/02, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
§ 2º - As multas estipuladas no inciso II desta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
§ 3º - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
§ 4º - A critério da Administração poderão ser suspensas às penalidades no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela firma e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO OU DENÚNCIA
10.1 Este contrato poderá ser rescindido, nos termos da Lei 8.666/93:
I - Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste instrumento, de tal forma que não subsistam condições para continuidade do mesmo;
II - Pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93 para rescisão do presente Contrato, poderá a CONTRATANTE rescindi-lo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
10.2 O presente contrato poderá ser denunciado a qualquer tempo, desde que, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 1º: Declarada a rescisão do Contrato, por qualquer dos motivos indicados nessa Cláusula, a CONTRATADA terá direito apenas ao pagamento dos serviços já executados e aceitos pela CONTRATANTE e, a título de indenização, o valor de eventuais despesas comprovadamente realizadas em função do objeto.
§ 2º: Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Fica eleito o foro do Município de Quixabeira/BA, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato. Assim, por estarem justas e acertadas, assinam as partes o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o
subscrevem, para que produza os devidos e legais efeitos. Quixabeira, Bahia, 22 de fevereiro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXABEIRA
CONTRATANTE
ZM DE ARAÚJO & CIA LTDA – ME