PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020
PROCESSO Nº 202000059000085
DATA DE REALIZAÇÃO: 03/04/2020
Horário: 08:30 (oito horas e trinta minutos) TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
Objeto: Aquisição de 160 (cento e sessenta) licenças de uso do Microsoft Office 365 pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, sendo 100 (cem) licenças do Office 365 E1 e 60 (sessenta) licenças do Office 365 E3, conforme detalhado no Termo Referência – Anexo I, parte integrante deste Edital.
Página 1 de 44
PREGÃO ELETRONICO Nº002/2020 – GOIÁSFOMENTO PROCESSO Nº 202000059000085 | ||
OBJETO. | Aquisição de 160 (cento e sessenta) licenças de uso do Microsoft Office 365 pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, conforme detalhado no Termo Referência, sendo 100 (cem) licenças do Office 365 E1 e 60 (sessenta) licenças do Office 365 E3, conforme detalhado no Termo Referência, Anexo I deste edital. | |
TIPO | MENOR PREÇO GLOBAL | |
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇO” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” | ||
DATA: 03/04/2020 | Horário: 08:30 horas e trinta minutos | |
LOCAL: | ||
Pregoeiro e equipe de apoio: | Av. Xxxxx xx 00, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx–XX. CEP: 74.005-010. Telefone: (0xx62) 0000-0000 e Fax: (0xx62) 0000-0000. |
Página 2 de 44
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020
PROCESSO Nº 202000059000085
A Agência de Fomento de Goiás S/A – GOIÁSFOMENTO, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 184/2019, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 03 de abril de 2020, à 08:30horas, licitação na modalidade Pregão (Eletrônico), do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em sessão pública eletrônica, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, destinado à Aquisição de 160 (cento e sessenta) licenças de uso do Microsoft Office 365 pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, sendo 100 (cem) licenças do Office 365 E1 e 60 (sessenta) licenças do Office 365 E3, conforme especificações técnicas dos produtos detalhadas no Termo Referência, Anexo I deste edital. A presente licitação será regida Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, modificada pela Lei Complementar nº 147/14 e demais normas vigentes aplicáveis à matéria.
1.0 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.2 – Do Local, Data e Hora
1.2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 03 de abril de 2020, a partir das 08:30 oito horas e trinta minutos, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
1.2.2 As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre as 08:30hs e 09:30hs do dia 03 de abril de 2020.
1.2.3 A fase competitiva (lances) terá início previsto para todos os itens, às 09:35hs do dia 03 de abril de 2020.
Página 3 de 44
1.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
1.4 Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.0 – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 160 (cento e sessenta) licenças de uso do Microsoft Office 365 pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, sendo 100 (cem) licenças do Office 365 E1 e 60 (sessenta) licenças do Office 365 E3, conforme especificações técnicas dos produtos detalhadas no Termo Referência, Anexo I deste edital.
3.0 DAS FORMALIZAÇÕES DE CONSULTAS
O licitante poderá formular consultas, exclusivamente, através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, informando o número desta licitação.
4.0 DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA
DISPUTA DE PREÇOS.
O licitante deverá observar as datas e horários previstos para a abertura da sessão, atentando também para a data e horário marcados para início da disputa de preços, conforme disposto na folha de rosto deste Edital.
5.0 DA REFERÊNCIA DE TEMPO
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma serão registrados na documentação relativa ao certame.
Página 4 de 44
6.0 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6.1.1 Que sejam do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos;
6.1.2 Que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
6.1.3 Que possuam cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral – CRC emitido pelo CADFOR ou certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral). O certificado de registro cadastral deverá estar homologado e válido na data de realização do Pregão. Caso o certificado de registro cadastral apresente “status irregular”, será assegurado a licitante o direito de apresentar, via fax ou e-mail, a documentação atualizada e regular na própria sessão. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação;
6.1.4 Que, previamente, realizem o credenciamento junto ao ComprasNet.GO.
6.2 A Licitante que queira se cadastrar poderá solicitar a relação de documentos por meio do site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e endereçar a documentação à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento - Cadastro de Fornecedores – Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxx – Xxxxx.
6.3 A participação neste Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação do login e senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
6.4 Como requisito para participação neste Pregão Eletrônico, a Licitante com cadastro homologado deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.5 Não poderão participar desta licitação, nos termos do Art. 38 da Lei 13.303/2016, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.5.1 Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da GOIÁSFOMENTO;
6.5.2 Suspensa pela GOIÁSFOMENTO;
6.5.3 Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
Página 5 de 44
6.5.4 Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
6.5.5 Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
6.5.6 Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
6.5.7 Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
6.5.8 Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
6.6 Aplica-se, ainda, a vedação prevista no item 6.5 acima:
6.6.1 A contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
6.7 A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista;
b) empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia mista esteja vinculada.
6.8 Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a GOIÁSFOMENTO há menos de 6 (seis) meses.
6.9 Que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Empresas inidôneas - CEIS;
6.10 Que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ;
6.11 Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
6.12 Cujo objeto social seja incompatível com o objeto desta licitação;
6.13 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
Página 6 de 44
6.14 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
7.0 DO CREDENCIAMENTO
7.1 O acesso ao credenciamento se dará somente às licitantes com cadastro homologado pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logística da SEGPLAN.
7.1.1 Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender a todas as exigências do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logística da SEGPLAN até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de registro das propostas. A relação de documentos para cadastramento está disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.1.2 Não havendo pendências documentais será emitido o CRC - Certificado de Registro Cadastral pelo CADFOR, no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do recebimento da documentação.
7.1.3 A simples inscrição do pré-cadastro no sistema Comprasnet.go, não dará direito à licitante de credenciar-se para participar deste Pregão, em razão do bloqueio inicial da sua senha.
7.1.4 O desbloqueio do login e da senha do fornecedor será realizado após a homologação do cadastro da licitante.
7.1.5 Conforme Instrução Normativa nº 004/2011 – SEGPLAN, em caso da licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
7.2 Os interessados que estiverem com o cadastro homologado ou “credenciados” deverão credenciar-se pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.
Página 7 de 44
7.3 O credenciamento dar-se-á de forma eletrônica por meio da atribuição de chave de identificação ou senha individual.
7.4 O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
7.5 O credenciamento do usuário implica sua responsabilidade legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.6 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a GOIÁSFOMENTO, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.7 As informações complementares para cadastro e credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000, e para operação no sistema Comprasnet.go pelo telefone (00) 0000-0000 e 0000-0000.
8.0 – DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1 Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta por item para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.
8.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital.
8.3 A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro.
8.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo,
Página 8 de 44
definido no item 8.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital.
8.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
8.5 O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
8.6 As propostas deverão atender as especificações técnicas das licenças, contidas no Termo de Referência (Anexo-I deste Edital).
8.7 Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e de seus anexos.
8.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
8.9 A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar Proposta Comercial, por fax ou e-mail, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda:
a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável;
b) Nº do Pregão;
c) Preço em Real, unitário e total com no máximo duas casas decimais, onde deverá estar inclusa todas as despesas que influam nos custos, tais como: Encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, impostos, taxas, serviços, implementação, configuração, garantia, atualização, softwares, treinamento de pessoal da contratante, assim como outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis ao cumprimento integral do objeto do presente Edital;
d) Objeto ofertado, consoante exigências editalícias e com a quantidade licitada;
e) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será este considerado;
f) Data e assinatura do responsável;
Página 9 de 44
g) Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte detentoras da melhor oferta, deverá apresentar também:
g1) Certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório;
g2)Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06 (conforme Anexo II) deste Edital.
8.10 – Critério de Julgamento:
8.10.1 O critério de julgamento e seleção da proposta mais vantajosa para a
GOIÁSFOMENTO será a que oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL.
9 – DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
9.1 A partir das 08:30horas, do dia 03 de abril de 2020, data e horário previstos neste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 002/2020, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas.
9.2 Após a abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico não serão permitidos quaisquer adendos, complementações, acréscimos ou retificações às Propostas de Preços apresentadas.
9.3 Após a abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico não caberá desistência da Proposta de Preços apresentada, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.4 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, em decisão fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.5 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.6 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e
Página 10 de 44
os Licitantes, permitindo que durante o transcurso da sessão pública eletrônica, haja a divulgação, em tempo real, de todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado e apresentado pelas Licitantes, vedada à identificação do fornecedor.
9.7 O Pregoeiro sempre poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 A partir do dia e horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeiro.
10.2 As propostas dos licitantes poderão ser enviadas, substituídas ou excluídas até a data e hora denominadas FIM DO ACOLHIMENTO, definida no Edital, e replicada no sistema para abertura das propostas.
10.3 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
10.3.1 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.4 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.5 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
10.6 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início a fase de disputa, quando então os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente, por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último ofertado e registrado pelo sistema.
10.8 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.9 Os lances ofertados serão pelo MENOR PREÇO GLOBAL, obtidos conforme Termo de Referência e Especificações e Requisitos Técnicos.
Página 11 de 44
10.10 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.11 A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o encerramento do tempo inicial por parte do pregoeiro, e transcorrerá um período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.12 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.13 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa automaticamente pelo sistema, e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
10.13.1 O Pregoeiro analisará e decidirá, acerca da possibilidade de suspender o pregão, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
10.14 Efetuado o julgamento dos lances ou propostas, será promovida a verificação de sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daqueles que:
10.14.1 contenham vícios insanáveis;
10.14.2 descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
10.14.3 apresentem preços manifestamente inexequíveis;
10.14.4 se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação mesmo após a possibilidade de adequação dos valores das propostas ao valor estimado;
10.14.5 não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista;
10.14.6 apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes;
10.14.6.1 A verificação da efetividade dos lances ou propostas poderá ser feita exclusivamente em relação aos lances e propostas mais bem classificados;
Página 12 de 44
10.14.6.2 A GOIÁSFOMENTO poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
10.15 Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, a empresa pública e a sociedade de economia mista deverão negociar condições mais vantajosas com quem o apresentou.
10.15.1 A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado, se não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
11.0 DO ENCAMINHAMENTO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1 A cópia da proposta deverá ser encaminhada dentro de 2 (duas) horas a partir do arremate do objeto licitado. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
11.2 A proposta final do licitante declarado vencedor, contendo todas as condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo-I) deste Edital, deverá ser encaminhada através de documentação original, devendo chegar no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, após o arrematante ter sido declarado vencedor, a esta Gerência de Licitação e Contratos da GOIÁSFOMENTO.
11.3 A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.3.1 A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.3.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.3.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência vinculam a Contratada.
Página 13 de 44
11.4 No caso de ocorrer atraso na entrega da proposta final, sem as justificativas aceitas pelo Pregoeiro, ou na hipótese de apresentação desta em desacordo com as especificações previstas neste Edital, poderá ser aplicada ao licitante a penalidade de suspensão temporária para contratar com a GOIÁSFOMENTO pelo prazo de 06 (seis) meses.
11.5 Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado pela GOIÁSFOMENTO ou manifestamente inexequível.
11.6 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.7 Se a proposta ou lance for desclassificada (o), o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.8 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do pregão.
12.0 DOS CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO GLOBAL, e desde que cada item da proposta não ultrapasse o teto estabelecido como valor de referência.
12.2 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), na forma do art. 44 e 45, da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, não se aplicando esse regime diferenciado, caso as mesmas se enquadrem nas hipóteses de seu art. 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
12.2.1 A identificação do licitante como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Sociedades Cooperativas participantes será confirmada após o encerramento dos lances, junto à Receita Federal, ou ainda, mediante consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
Página 14 de 44
12.3 Entende-se por empate com a primeira colocada aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Sociedades Cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
12.3.1 A situação de empate é denunciada automaticamente pelo sistema, no momento em que ocorrer.
12.4 Para efeito do disposto neste Edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) após o encerramento dos lances, a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Participante melhor classificada será convocada para, caso seja de seu interesse, apresentar nova proposta para desempate, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; e
b) não ocorrendo interesse da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa, na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
12.4.1 A ordenação da classificação da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Participante será realizada automaticamente pelo sistema eletrônico (licitações).
12.5 Não ocorrendo situação de recusa com base na hipótese acima, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
12.6 Em caso de empate entre 2 (duas) propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate, nos termos do Art. 55 da lei Federal nº 13.303/2016:
a) disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;
c) os critérios estabelecidos no art. 3º da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no
§ 2º do art. 3º da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;
d) sorteio.
Página 15 de 44
12.7 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
13.0 DA HABILITAÇÃO
13.1 A habilitação da Licitante detentora da melhor oferta será verificada ao final da etapa de lances.
13.1.1 A Licitante deverá estar cadastrada no CADFOR – Cadastro de Fornecedor da SUPRILOG – Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás, com o seu Certificado de Regularidade de Registro Cadastral - CRRC em vigência, compatível com o objeto licitado ou deverá apresentar toda a documentação jurídica e fiscal atualizada e regularizada na própria sessão.
13.2 A Licitante regularmente cadastrada na Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento-SUPRILOG/SEGPLAN-GO, que apresentar o Certificado de Regularidade de Registro Cadastral - CRRC, devidamente atualizado, fica desobrigada de apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica (item 13.3.1), regularidade fiscal (item 13.3.2) e qualificação econômico-financeira (item 13.3.3), desde que os referidos documentos integrantes do Certificado estejam atualizados e em vigência, sendo assegurado o direito de apresentar a documentação que estiver vencida no CRRC, atualizada e regularizada na própria sessão.
13.2.1 No caso de não constar no CRRC apresentado pela Licitante os respectivos índices de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral, a mesma deverá apresentar a documentação especificada na alínea “a”, do item 13.3.3.
13.3 As Licitantes, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, deverão atender obrigatoriamente, quando for o caso, às seguintes exigências:
13.3.1 Habilitação Jurídica
A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação de:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
Página 16 de 44
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da ata de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
13.3.2 Regularidade Fiscal
A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação de:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério da Fazenda.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal por meio de Certidão Conjunta emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativa à Dívida Ativa da União e aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social -INSS, por meio de Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pelo Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal do Brasil.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em Dívida Ativa expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda da Unidade da Federação onde a Licitante tem sua sede.
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de Goiás, por meio de Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa – Negativa, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda.
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal, por meio de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente.
h) Prova de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, por meio do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF.
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011. (A obtenção da certidão, eletrônica e gratuita, encontra-se disponível em todos os portais da Justiça do Trabalho na rede mundial de computadores – Tribunal Superior do Trabalho, Conselho
Página 17 de 44
Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho, e terá a validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data se sua expedição).
j) Caso a participação no certame seja da matriz, com possibilidade de que a execução do objeto licitado seja por filial, ou vice-versa, a prova da regularidade fiscal deverá ser de ambas.
13.3.3 Qualificação Econômico – Financeira. A qualificação econômico financeira será comprovada mediante a apresentação de:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
b) Comprovação da boa situação financeira da empresa por intermédio de no mínimo um dos seguintes índices contábeis:
ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1 ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
IS
G = AT/(PC+ELP) ≥1
Onde:
ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total
AC = ativo circulante
RLP = realizável a longo prazo PC = passivo circulante
ELP = exigível a longo prazo PL = patrimônio líquido
b1) A licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer um dos índices
ILG,ILC e ISG, nos termos da formula acima, deverá comprovar capital social integralizado
Página 18 de 44
ou patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total do objeto desta licitação.
c) Apresentação da Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo artório Distribuidor da sede da Licitante, com indicação do prazo de validade e não havendo somente será aceita com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data de apresentação da proposta. Se a Comarca possuir mais de um Cartório Distribuidor, deverá ser apresentada Certidão de todos os Cartórios Distribuidores existentes na Comarca.
13.3.4 Qualificação Técnica
Apresentar para fins de qualificação técnica os seguintes documentos:
a) No mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando O FORNECIMENTO DAS LICENÇAS DE QUE TRATA O OBJETO DESTA LICITAÇÃO. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante e o nome do responsável pelo mesmo.
b) DECLARAÇÃO de Regularidade (AUSENCIA DE PARENTESCO) – Impedimentos na Contratação de Empresas de Propriedade de Parentes de Agentes Públicos pela Administração (conforme Anexo-V).
13.4 Os documentos exigidos para habilitação não contemplados pelo CRRC, ou seja, aquele exigido na alínea “a” do subitem 13.3.4 e aqueles descritos no Anexo I – Termo de Referência, bem como a Proposta de Preços atualizada após a fase de lances, deverão ser encaminhados pela Licitante detentora da melhor oferta, de imediato, após a solicitação feita pelo Pregoeiro por fax: (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada dos documentos, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis após a da data de encerramento do Pregão Eletrônico.
13.5 Os documentos extraídos via INTERNET poderão ter seus dados conferidos perante o site correspondente.
13.6 Para microempresa e empresa de pequeno porte, em cumprimento a Lei Complementar nº 147/2014, caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período.
Página 19 de 44
13.6.1 O tratamento favorecido previsto no item 13.6 somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentar no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
13.6.2 O motivo da irregularidade fiscal pendente ficará registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
13.6.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, verificado o atendimento das condições de sua habilitação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
13.7 Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo registrado seu preço para o objeto do certame.
13.8 As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias contados da data da emissão do documento.
13.9 Os documentos originais exigidos neste Edital deverão ser enviados em envelope fechado e lacrado contendo os dizeres abaixo descritos no seguinte endereço: XXXXXXX XXXXX Xx 00 – XXXXXX – XXXXXXX – XXXXX – XXX: 00.000 -000:
ENVELOPE Nº 01 – DA PROPOSTA
Pregão Eletrônico nº 002/2020 – GOIÁSFOMENTO Processo nº 202000059000085
ENVELOPE Nº 02 – DA HABILITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 002/2020 – GOIÁSFOMENTO Processo nº 202000059000085
13.10 Os prazos de envio da documentação deverão ser respeitados, sob pena de enquadramento nas sanções previstas no Artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002.
Página 20 de 44
13.11 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14. - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a. Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados, o descumprimento total ou parcial de qualquer das cláusulas deste contrato ensejará a aplicação das sanções de:
i. Advertência;
ii. Multa de até 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato descumprida, apurada de acordo com a gravidade da infração;
iii. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a GOIÁSFOMENTO, conforme elencadas nos artigos 83 e 84 da lei 13.303/2016.
b. As sanções de advertência e suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a GOIÁSFOMENTO, poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa devendo a defesa prévia da contratada, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação do ato, que será examinada e decidida, de forma motivada pela GOIÁSFOMENTO podendo a sanção ser mantida, reduzida ou cancelada.
c. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração:
d. A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a GOIÁSFOMENTO serão graduados pelos seguintes prazos, observando-se o limite máximo de 2 (dois) anos.
Página 21 de 44
e. A aplicação das sanções a que se sujeita à contratada, inclusive a de multa, aplicada na hipótese de inexecução contratual não impede que a GOIÁSFOMENTO rescinda o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação de regência.
f) Todas as penalidades previstas serão aplicadas por meio de processo administrativo, sem prejuízo das demais sanções civis ou penais estabelecidas em Lei.
16.0 DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1 A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor.
16.2 A GOIÁSFOMENTO não poderá celebrar contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos à licitação.
16.3 O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o contrato específico.
16.4 Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificações.
16.5 A Contratante indicará um gestor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
16.6 Quando o licitante vencedor não apresentar situação regular de habilitação, ou, quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada à ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.7 As condições de fornecimento constam da minuta de contrato, ANEXO IV deste Edital.
17.0 DA LEI ANTICORRUPÇÃO
17.1 Ficam os licitantes cientes que constituem atos lesivos, conforme define a Lei Anticorrupção nº 12.846/2013: frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo deste procedimento licitatório; impedir, perturbar, fraudar a realização de qualquer ato deste procedimento licitatório; afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; fraudar esta licitação; criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar desta licitação ou celebrar contrato administrativo; obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados sem
Página 22 de 44
autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais; dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, ficando as partes sujeitas a aplicação das sanções definidas neste edital e nas normas anticorrupção.
18.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 Além das hipóteses previstas no § 3º do art. 57 da Lei 13.303/2016 e no inciso II do § 2º do art. 75 desta mesma Lei, quem dispuser de competência para homologação do resultado poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado.
18.2 Aplicam-se à presente licitação as normas de direito penal contidas nos artigos 89 a 99 da Lei 8.666/1993.
18.3 O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.4 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.5 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.
18.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
18.7 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade, a isonomia entre os participantes e a segurança da contratação.
18.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.
Página 23 de 44
18.9 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.10 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
18.11 A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.12 O foro da Comarca de Goiânia - GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será o designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes da presente licitação e da aplicação do presente Edital.
19 – DOS ANEXOS
São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II - Modelo de declaração de enquadramento na Lei Complementar nº 123/06, modificada pela Lei Complementar 147/14;
ANEXO III – Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII; ANEXO IV - Minuta do Contrato;
ANEXO V - DECLARAÇÃO de Regularidade (AUSENCIA DE PARENTESCO) –
Impedimentos na Contratação de Empresas de Propriedade de Parentes de Agentes Públicos pela Administração;
ANEXO VI - Minuta de Termo de Confidencialidade e não Divulgação ANEXO VII - Recibo de Retirada do Edital na GOIÁSFOMENTO.
Goiânia, 19 de março de 2020.
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx x Xxxxx
Pregoeiro
Página 24 de 44
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Constitui objeto do presente termo de referência a Aquisição de 160 (cento e sessenta) licenças de uso do Microsoft Office 365 pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, conforme detalhado neste Termo Referência, sendo 100 (cem) licenças do Office 365 E1 e 60 (sessenta) licenças do Office 365 E3, conforme detalhado neste Termo de Referência.
2. DETALHAMENTO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
2.1 FABRICANTE MICROSOFT
ITEM | PART NUMBER | DESCRIÇÃO DO SOFTWARE | QUANTIDADE DE LICENÇAS |
1 | AAA- 04151 | OFFICE 365 ENTERPRISE E1 PER USER MICROSOFT CLOUD SUBSCRIPTION SERVICE – FAMILIA: OFFICE 365 PLAN E1 | 100 |
2 | AAA- 04073 | OFFICE 365 ENTERPRISE E3 PER USER MICROSOFT CLOUD SUBSCRIPTION SERVICE – FAMILIA: OFFICE 365 PLAN E3 | 60 |
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1 O software relacionado acima deverá ser ofertado na modalidade de licenciamento Microsoft denominado OFFICE 365 ENTERPRISE E1 PER USER MICROSOFT CLOUD
Página 25 de 44
SUBSCRIPTION SERVICE – FAMILIA: OFFICE 365 PLAN E1 e OFFICE 365 ENTERPRISE E3 PER USER MICROSOFT CLOUD SUBSCRIPTION SERVICE –
FAMILIA: OFFICE 365 PLAN E3, na modalidade de contrato MPSA, e/ou OPEN e CSP qualificado pelo Fabricante.
3.2 A LICITANTE vencedora deverá providenciar junto ao fabricante, quando da entrega das Licenças de Softwares, manual de acesso onde deverá constar, de forma clara e objetiva, as quantidades, a forma de acesso que deverá ser por meio eletrônico, conforme determinado e disponibilizado pela fabricante do software.
3.3 A LICITANTE vencedora deverá informar e providenciar local de acesso e/ou ferramenta para gerenciamento, controle e acesso para as licenças de software fornecidas;
3.4 As licenças de uso do software elencado no item 3.1 será ofertado com manutenção pelo período de 48 (quarenta e oito) meses.
4. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS GERAIS PARA A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. Declaração/Certificados da Licitante que possui:
▪ A Licitante deverá comprovar credenciamento pelo Fabricante na categoria Large Account Resseler – LAR/Licensing Solution Partner – LSP e/ou CSP, que comprove poder operacionalizar/vender acordos de volume Microsoft. Deverá ainda comprovar credenciamento pelo Fabricante na categoria Government Integrator Agreement - GIA, ou seja, que a qualifique para operacionalizar/vender acordos de volume exclusivo para o segmento de Governo.
4.2. Certificado da Contratada com a competência Gold e/ou Silver Volume Licesing.
4.3. As comprovações dos subitens anteriores deverão ocorrer por meio de documento expresso do fabricante ou, ainda, mediante disponibilização de link oficial do fabricante, para conferencia do atendimento aos requisitos solicitados.
Página 26 de 44
5. GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO
5.1. Durante toda a vigência contratual deverá a Contratada garantir para a Contratante os aplicativos de software fornecido, atualizado e em suas versões mais recentes, conforme disponibilizados pelo Fabricante Microsoft e conforme período de manutenção contratado.
5.2. Havendo interesse de renovação do contrato por parte da Contratante, deverá a Contratada oferecer licenças do software atualizado, em suas versões mais recentes, conforme disponibilizadas pelo Fabricante Microsoft.
6. GESTÃO DA CONTRATANTE ATRAVÉS DE WEB PORTAL DA CONTRATADA
6.1 Para gestão dos programas de softwares do fabricante Microsoft, deverá a licitante vencedora disponibilizar à Contratante um WEB PORTAL que ofereça as seguintes opções:
6.1.1 Tabela de preços personalizada dos produtos que fazem parte do contrato;
6.1.2 Relatórios de inventário dos softwares adquiridos e histórico de aquisições;
6.1.3 Gerenciamento do contrato de licenciamento, com acesso online aos dados dos contratos e documentos digitais (contratos, licenças, etc);
6.1.4 Controle de chaves de ativação dos produtos, vouchers, alertas de vencimento;
6.1.5 Gerenciamento das permissões e direitos de acesso dos usuários;
6.1.6 Transações em tempo real como cotações e pedidos de novas licenças.
7 DA ENTREGA
7.1 As licenças adquiridas deverão estar disponíveis para ativação em até 15 (quinze) dias após o envio para a Contratada da ordem de fornecimento. A ativação ocorrerá por meio de disponibilização de chave de acesso pela Contratada, que permitirá o acesso ao Portal Volume Lincensing Service Center – VLSC, Fabricante Microsoft. A Contratante após
Página 27 de 44
o recebimento da chave de acesso citada anteriormente, conseguirá então efetuar a ativação dentro do Portal de acesso as licenças de softwares informadas neste Termo de Referência.
7.2 A fim de garantir o melhor uso e aplicação dos produtos e benefícios contratados, a CONTRATADA deverá prover assistência contratual completa, compreendendo no mínimo os seguintes serviços:
▪ Treinamento sobre as regras e benefícios do produto adquirido, com um mínimo 03 (três) horas, podendo ser realizado de forma on-line pela contratada;
▪ Apoio on-line ou via telefone à Contratante para a correta ativação e utilização dos benefícios previstos no contrato para o Office 365, durante toda a vigência do contrato para o objeto deste Termo de Referência, ou seja, por 48 (quarenta e oito) meses.
7.3 Para fins de estabelecimento de prazo, a entrega das licenças de softwares consiste no fornecimento de chaves eletrônicas para ativação dos produtos ofertados e de todos os itens de software necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, bem como dos demais instrumentos de licenciamento, dentro do prazo estipulado no Instrumento Convocatório.
7.4 A entrega do(s) produto(s)/serviço(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Agência de Fomento de Goiás, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
7.5 O objeto desta contratação será recebido da seguinte forma:
▪ provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do objeto contratado;
▪ definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após criteriosa verificação de que os bens adquiridos encontram-se em perfeitas condições de uso e atendem as especificações do objeto contratado.
Página 28 de 44
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA
LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 e suas alterações posteriores (deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a proposta comercial)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020
Processo Nº 202000059000085
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal n. 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei.
Local e data.
Representante legal
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
Página 29 de 44
ANEXO III
Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
DECLARAÇÃO
A Licitante (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF n.º (número do CNPJ), com sede no(a) (endereço), (cidade), (CEP), por seu representante legal, e para fins do Edital de Pregão Eletrônico n.º 002/2020,
DECLARA EXPRESSAMENTE
que para os devidos fins e sob as penas da lei, não possui em seu quadro, profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República de 1988.
(local de data)
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA NOME DO REPRESENTANTE:
IDENTIDADE:
OBS.: A declaração deverá ser entregue em papel timbrado da empresa licitante.
Página 30 de 44
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº000/2020
CONTRATO PARA O FORNECIMENTO DE 160 (CENTO E SESSENTA) LICENÇAS DE USO DO MICROSOFT OFFICE 365 PELO PERÍODO DE 48 (QUARENTA E OITO) MESES, SENDO 100 (CEM) LICENÇAS DO OFFICE 365 E1 E 60 (SESSENTA) LICENÇAS DO OFFICE 365 E3, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A E A EMPRESA VENCEDORA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento particular de Contrato, de um lado a AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A, sociedade de economia mista de capital fechado, autorizada a sua criação por força da Lei Estadual de nº 13.533 de 15/10/99, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.918.382/0001-25, com sede na Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Presidente XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, gestor fazendário, portador da Cédula de Identidade RG nº 2795011 SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e pela Diretora Administrativa e Financeira XXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX, brasileira, casada, xxxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade Profissional CRC-GO Nº 008031/0-0, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, e de outro, a empresa xxxxxxxxxxxxxxx, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Setor XXXXXXXXXX, XXXX-XX, CEP:
XXXXXXXXXXXXXX, XXXXX-XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo sócio XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, XXXX, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXX-XXX/XX, e CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, resolvem, de comum acordo, celebrar o contrato de fornecimento de 160 (cento e sessenta) licenças de uso do microsoft office 365 pelo período de 48 (quarenta e oito) meses.
As partes Contratantes vinculam-se aos termos do Edital de Licitação – Pregão Eletrônico nº 002/2020 e da proposta de preços, que passam a integrar o presente termo de contrato, instruído no Processo Administrativo nº 202000059000085, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
Página 31 de 44
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
A celebração deste contrato se realiza com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 13.303/16, Lei Complementar nº 123/06 modificada pela Lei Complementar 147/14 e demais normas vigentes e aplicáveis à matéria, mediante resultado do Pregão Eletrônico nº 002/2020, homologado em XX/XX/2020, conforme pode ser constatado no Processo Administrativo Nº 202000059000085, que passa a integrar o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de 160 (cento e sessenta) licenças de uso do Microsoft Office 365 pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, sendo 100 (cem) licenças do Office 365 E1 e 60 (sessenta) licenças do Office 365 E3, conforme especificações técnicas dos produtos detalhadas no Termo Referência, conforme condições e exigências constantes do Termo de Referência, que passa a integrar o presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO.
Pela aquisição de 160 (cento e sessenta) licenças de uso do Microsoft Office 365 pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, a CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA, o seguinte valor:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SOFTWARE | QTDE | Preço Unit. R$ | Preço Total R$ |
1 | OFFICE 365 ENTERPRISE E1 PER USER MICROSOFT CLOUD SUBSCRIPTION SERVICE-FAMILIA: OFFICE 365 PLAN E1 (PERÍODO DE 48 MESES). | 100 | ------ | -------- |
2 | OFFICE 365 ENTERPRISE E3 PER USER MICROSOFT CLOUD SUBSCRIPTION SERVICE-FAMILIA: OFFICE 365 PLAN E3 (PERÍODO DE 48 MESES). | 60 | ------- | ---------- |
PREÇO GLOBAL………………………………………………… | -------- |
CLAUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
Página 32 de 44
4.1 O pagamento do valor constante da Cláusula Terceira será efetuado até 30 (trinta) dias após o recebimento das licenças em favor da CONTRATADA, mediante depósito em conta corrente que a mesma deverá possuir em agência bancária de sua livre escolha, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que necessariamente deverá ser atestada pelo titular da Gerência de Tecnologia da Informação.
4.2 Para o referido pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, documentação para comprovar a sua regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Dívida Ativa da União e a Justiça do Trabalho.
4.3 Na ocorrência de alguma irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, esta será devolvida ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, cujo prazo para pagamento será de até 5 (cinco) dias, contados da data da sua reapresentação.
4.4 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará em aceitação definitiva das licenças.
4.5 O pagamento somente será efetivado após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente discriminada, em nome da Agência de Fomento de Goiás S/A, CNPJ nº 03.918.382/0001-25.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Fica designado o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, titular da Gerência de Tecnologia da Informação para fiscalizar e acompanhar a execução do contrato de gestão das Licenças adquiridas.
CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DAS LICENÇAS
6.1 As licenças adquiridas deverão estar disponíveis para ativação em até 15 (quinze) dias após assinatura do Contrato. A ativação ocorrerá por meio de disponibilização de chave de acesso pela CONTRATADA, que permitirá o acesso ao Portal Volume Lincensing Service Center – VLSC, Fabricante Microsoft. A Contratante após o recebimento da chave de acesso citada anteriormente, conseguirá então efetuar a ativação dentro do Portal de acesso às licenças de uso dos softwares informadas nos itens 01 e 02.
6.2 Para fins de estabelecimento de prazo, a entrega das licenças de uso dos softwares consiste no fornecimento de chaves eletrônicas para ativação dos produtos ofertados e de todos os itens de software necessários à sua perfeita instalação e funcionamento,
Página 33 de 44
bem como dos demais instrumentos de licenciamento, dentro do prazo estipulado no instrumento convocatório.
6.3 A entrega das licenças serão acompanhadas e fiscalizadas por representante da Agência de Fomento de Goiás, designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
6.4 As licenças, de que trata o objeto desta contratação, serão recebidas:
6.4.1 Provisoriamente, no ato da entrega das licenças, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do objeto contratado;
6.4.2 Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após criteriosa verificação de que as licenças encontram-se em perfeitas condições de uso e atendem as especificações do objeto contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato será de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir de sua celebração, conforme dispõe o Artigo 71 da Lei Federal nº 13.303/2016.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/CONTRATANTE
8.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1.1 Providenciar o fornecimento do objeto que lhe foi adjudicado dentro dos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE, assim como de acordo com as condições constantes da proposta apresentada na licitação;
8.1.2 Efetuar a entrega das licenças e/ou prestação dos serviços nos prazos estipulados no Anexo I – Termo de Referência;
8.1.3 Providenciar junto ao fabricante, quando da entrega das licenças de uso do Software Office 365, manual de acesso onde deverão constar, de forma clara e objetiva, as quantidades, a forma de acesso que deverá ser por meio eletrônico, conforme determinado e disponibilizado pela fabricante dos softwares.
8.1.4 Informar e providenciar local de acesso e/ou ferramenta para gerenciamento, controle e acesso para as licenças fornecidas;
8.1.5 Garantir o melhor uso e aplicação dos produtos e benefícios contratados, devendo prover assistência contratual completa, compreendendo no mínimo os seguintes serviços:
8.1.5.1 Realizar treinamento sobre as regras e benefícios das licenças, com um mínimo de
Página 34 de 44
03 (três) horas, podendo ser realizado de forma on-line;
8.1.5.2 Apoio on-line ou via telefone à CONTRATANTE para a correta ativação e utilização dos benefícios previstos no contrato, durante toda a vigência do contrato ou seja, durante um período de 48 (quarenta e oito) meses.
8.1.6 Manter, durante a vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste.
8.1.7 Caso o fornecedor não cumpra as obrigações expressas acima, estará sujeito às penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira deste contrato, verificadas mediante processo administrativo, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
8.1.8 A contratada poderá aceitar, nas mesmas condições ora avençadas, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsão constante do § 1º do artigo 81 da Lei Federal nº 13.303/2016;
8.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.2.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato por intermédio de servidor devidamente indicado para este fim;
8.2.2 Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no presente Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO DA CONTRATANTE ATRAVÉS DE WEB PORTAL DA CONTRATADA
Para gestão dos programas de softwares do fabricante Microsoft, deverá a Contratada disponibilizar à Contratante um WEB PORTAL que ofereça as seguintes opções:
9.1 Tabela de preços personalizada dos produtos que fazem parte do contrato;
9.2 Relatórios de inventário dos softwares adquiridos e histórico de aquisições;
9.3 Gerenciamento do contrato de licenciamento, com acesso online aos dados dos contratos e documentos digitais (contratos, licenças, etc);
9.4 Controle de chaves de ativação dos produtos, vouchers, alertas de vencimento;
9.5 Gerenciamento das permissões e direitos de acesso dos usuários;
9.6 Transações em tempo real como cotações e pedidos de novas licenças.
Página 35 de 44
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO
Durante toda a vigência contratual deverá a CONTRATADA garantir para a CONTRATANTE os aplicativos de Softwares fornecidos, atualizados e em suas versões mais recentes, conforme disponibilizados pelo Fabricante Microsoft e conforme período de manutenção contratado para cada item.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos para garantir o custeio das despesas oriundas do objeto deste Contrato, constam de previsão orçamentária da CONTRATANTE, estando listados na Conta: 1.9.9.10.40.002.000-7 - DESPESAS ANTECIPADAS/LICENÇAS DIVERSAS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SANCÕES CONTRATUAIS
12.1 Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados, o descumprimento total ou parcial de qualquer das cláusulas deste contrato ensejará a aplicação das sanções de:
12.1.1 Advertência;
12.1.2 Multa de até 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato descumprida, apurada de acordo com a gravidade da infração;
12.1.3 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a GOIÁSFOMENTO, conforme elencadas nos artigos 83 e 84 da lei 13.303/2016.
12.2 As sanções de advertência e suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a GOIÁSFOMENTO, poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa devendo a defesa prévia da contratada, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação do ato, que será examinada e decidida, de forma motivada pela GOIÁSFOMENTO podendo a sanção ser mantida, reduzida ou cancelada.
12.3 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração:
12.4 A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a GOIÁSFOMENTO serão graduados pelos seguintes prazos, observando-se o limite máximo de 2 (dois) anos.
Página 36 de 44
12.5 A aplicação das sanções a que se sujeita à contratada, inclusive a de multa, aplicada na hipótese de inexecução contratual não impede que a GOIÁSFOMENTO rescinda o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação de regência.
12.6 Todas as penalidades previstas serão aplicadas por meio de processo administrativo, sem prejuízo das demais sanções civis ou penais estabelecidas em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1 Os contratos somente poderão ser alterados por acordo entre as partes, vedando- se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar.
13.2 O contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes nos seguintes casos:
13.3 Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
13.4 Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto;
13.5 Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
13.6 Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens;
13.7 Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
13.8 A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
13.9 Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, deverá
Página 37 de 44
restabelecido, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1 O instrumento contratual poderá ser rescindido:
14.1.1 Diante do não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
14.1.2 Diante da lentidão do seu cumprimento, levando a GOIÁSFOMENTO a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
14.1.3 Diante do atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
14.1.4 Pela paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à GOIÁSFOMENTO;
14.1.5 Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores;
14.1.6 Pelo o cometimento reiterado de faltas na sua execução.
14.2 Judicial, nos termos da legislação;
14.3 Poderá haver a rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a GOIÁSFOMENTO;
14.4 A rescisão deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.5 Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a devolução da garantia e do pagamento devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS NORMAS ANTICORRUPÇÃO
15.1 As partes declaram, neste ato, que conhecem e entendem os termos da Lei nº 12.846/2013 (lei anticorrupção) e sua legislação correlata e estão cientes que na execução do presente contrato é vedado às partes incluindo seus empregados, prepostos e/ou gestores:
15.2 Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente
Página 38 de 44
público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
15.3 Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente contrato;
15.4 Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
15.5 Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente contrato; ou
15.6 De qualquer maneira fraudar o presente contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis, ainda que não relacionadas com o presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA NOVAÇÃO
O não exercício, pela GOIÁSFOMENTO, de quaisquer de seus direitos legais ou contratuais representará ato de mera tolerância e não implicará novação dos seus termos, nem renúncia ou desistência dos referidos direitos, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA INTRANSFERIBILIDADE
A CONTRATADA não poderá, sem a expressa anuência da CONTRATANTE, transferir a terceiros os direitos e obrigações oriundas deste contrato, sob pena de sua rescisão de pleno direito.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A responsabilidade civil da CONTRATADA seja de natureza contratual ou em razão de qualquer outro tipo de responsabilidade que lhe possa ser atribuída, inclusive em relação a terceiros, se dará de conformidade com o disposto no Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato na Imprensa Oficial em forma resumida, em obediência ao disposto no § 2º do Artigo 51 da Lei Federal nº 13.303/2016.
Página 39 de 44
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
Para dirimir as questões porventura oriundas do presente contrato, elegem as partes o foro desta Comarca de Goiânia-GO, com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Goiânia, de de 2020.
PELA CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor Presidente
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX
Diretora Administrativa e Financeira
PELA CONTRATADA:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Sócio
Testemunhas:
1: Nome:
2: Nome:
Página 40 de 44
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PREGÃO ELETRONICO Nº 002/2020
Processo Nº 202000059000085
(RESOLUÇÕES CNMP nº 37/2009 – Alterada pela Resolução nº 172/2017)
A , inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante nomeado (bastante procurador) o
Sr. , CPF Nº e Identidade
, DECLARA, nos termos da Resolução nº 37/2009, alterada pela Resolução nº 172/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, para fins de Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 160 (cento e sessenta) licenças de uso do Microsoft Office 365 pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, conforme detalhado no Termo Referência, sendo 100 (cem) licenças do Office 365 E1 e 60 (sessenta) licenças do Office 365 E3, conforme detalhado no Termo Referência, parte integrante deste Edital., que os sócios desta pessoa jurídica não são cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, ou que estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, nos últimos 6 (seis) meses, na GOIÁSFOMENTO.
OBS: A vedação não se aplica às hipóteses nas quais a contratação seja realizada por ramo da GOIÁSFOMENTO diverso daquele ao qual pertence o membro ou servidor gerador da incompatibilidade.
OBS: A vedação se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os membros e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
Goiânia, de de 2020.
Representante Legal
Página 41 de 44
ANEXO VI
Minuta de Termo de Confidencialidade e não Divulgação
A empresa [RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL], pessoa jurídica com sede em [ENDEREÇO], inscrita no CNPJ/MF com o N.º DE INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF], neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente EMPRESA RECEPTORA, por tomar conhecimento de informações sobre o ambiente computacional da Agência de Fomento de Goiás S/A, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
1. O objetivo deste Termo de Confidencialidade e Sigilo é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva da GoiásFomento reveladas à EMPRESA RECEPTORA em vistoria realizada ao ambiente computacional da GoiásFomento.
2. A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e idéias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, dentre outros.
3. A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não reproduzir e/ou dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa da GoiásFomento, das informações restritas reveladas.
4. A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços a GoiásFomento, as informações restritas reveladas.
5. A EMPRESA RECEPTORA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços a GoiásFomento, devendo cientificá-los da existência deste Termo e da natureza confidencial das informações restritas reveladas.
6. A EMPRESA RECEPTORA possuirá ou firmará acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo.
Página 42 de 44
7. A EMPRESA RECEPTORA obriga-se a informar imediatamente a GoiásFomento qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
8. A quebra do sigilo das informações restritas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa da GoiásFomento, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre a GoiásFomento e a EMPRESA RECEPTORA sem qualquer ônus para a GoiásFomento. Nesse caso, a EMPRESA RECEPTORA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridas pela GoiásFomento, inclusive os de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
9. O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações restritas da GoiásFomento.
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, a EMPRESA RECEPTORA assina o presente termo através de seus representantes legais.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, de de 2020.
Página 43 de 44
ANEXO VII
RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL NA GOIÁSFOMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº002/2020-– GOIÁSFOMENTO
Recebemos nesta data o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2020 - GOIÁSFOMENTO, Processo Nº 202000059000085, oriundo da Agência de Fomento de Goiás S/A.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de 160 (cento e sessenta) licenças de uso do Microsoft Office 365 pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, conforme detalhado no Termo Referência, sendo 100 (cem) licenças do Office 365 E1 e 60 (sessenta) licenças do Office 365 E3, conforme detalhado no Termo Referência.
GO, ......... de de 2020.
CARIMBO E CNPJ DA EMPRESA
Assinatura Legível
Nome do Proponente:
Endereço: Cep: Cidade: Estado: Telefone (0xx).(xx) Fax (0xx) (xx)
E-mail:. Pessoa para contato:
DEVOLVER ESTE RECIBO DEVIDAMENTE PREENCHIDO EM CASO DE RETIRADA DO EDITAL PERANTE A ADMINISTRAÇÃO, DEVENDO O INTERESSADO COMPARECER MUNIDO DE DISQUETE, CD OU OUTRA MÍDIA PORTÁTIL.
Página 44 de 44