MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20220610-05
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20220610-05
Termo de Adesão nº A/2022-270901
DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, HIDRÁULICO, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO ATRAVÉS DE SUAS SECRETARIAS JURISDICIONADAS E FUNDOS MUNICIPAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BONITO/PA, E DO OUTRO, A EMPRESA A R DO NASCIMENTO EIRELI, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR.
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, X/X, Xxxxxx, CEP: 68.645-000, na cidade de Bonito/PA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.985.987/0001-09, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx X Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx, CEP: 68.645-000, Bonito-PA, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa A R DO NASCIMENTO EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.765.177/0001- 47, sediada na Xxxxxxxx Xxxxx, xx000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxx, CEP: 66.623-610, Belém/PA, em doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, tem entre si, justo e avençado o presente, observadas as disposições do Art. 22, do Decreto nº 7.892/2013 e alterações posteriores relativas ao Decreto nº 9.488/2018, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, vinculado ao Processo Administrativo nº 2022-270901, decorrente da Adesão à Ata de Registro de Preços nº 007/2022, oriunda da Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará, proveniente do Pregão Eletrônico SRP nº013/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação de empresa para Aquisição de material de construção, hidráulico, ferramentas e equipamentos, para atender a Prefeitura Municipal de Bonito através de suas Secretarias Jurisdicionadas e Fundos Municipais, conforme condições, quantidade e especificações constantes no processo administrativo acima identificado, de acordo com as especificações abaixo:
Nº | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
LOTE 5 - FERRAMENTAS E EPIS |
13 | Bota de PVC preta, cano médio sem forro nº 39 | Par | 2 | R$ 33,98 | R$ 67,96 |
14 | Bota de PVC preta, cano médio sem forro nº 40 | Par | 2 | R$ 33,98 | R$ 67,96 |
15 | Bota de PVC preta, cano médio sem forro nº 42 | Par | 2 | R$ 34,00 | R$ 68,00 |
16 | Bota de PVC preta, cano médio sem forro nº 44 | Par | 2 | R$ 34,00 | R$ 68,00 |
17 | Bota de PVC preta, cano alto com forro nº 39 | Par | 2 | R$ 34,00 | R$ 68,00 |
18 | Bota de PVC preta, cano alto com forro nº 40 | Par | 2 | R$ 35,00 | R$ 70,00 |
19 | Bota de PVC preta cano alto com forro nº 42 | Par | 2 | R$ 34,98 | R$ 69,96 |
20 | Bota de PVC preta, cano alto com forro nº 44 | Par | 2 | R$ 34,98 | R$ 69,96 |
21 | Botina de segurança com elástico e bico de PVC nº 39 | Par | 1 | R$ 34,99 | R$ 34,99 |
22 | Botina de segurança com elástico e bico de PVC nº 40 | Par | 1 | R$ 44,49 | R$ 44,49 |
23 | Botina de segurança com elástico e bico de PVC nº 42 | Par | 1 | R$ 44,99 | R$ 44,99 |
24 | Botina de segurança com elástico e bico de PVC nº 44 | Par | 1 | R$ 44,99 | R$ 44,99 |
25 | Luva de PVC cano longo- | Par | 11 | R$ 15,94 | R$ 175,34 |
26 | Luva raspa | Par | 6 | R$ 10,98 | R$ 65,88 |
27 | Luva de látex grande - | Par | 4 | R$ 6,45 | R$ 25,80 |
28 | Luva de algodão pigmentada | Par | 11 | R$ 4,36 | R$ 47,96 |
29 | Óculos de proteção em acrílico incolor | Unidade | 4 | R$ 3,00 | R$ 12,00 |
30 | Óculos de proteção em acrílico fumê | Unidade | 4 | R$ 3,00 | R$ 12,00 |
31 | Protetor auricular | Unidade | 2 | R$ 19,00 | R$ 38,00 |
33 | Tambor de 200 L de plástico | Unidade | 1 | R$ 99,00 | R$ 99,00 |
34 | Máscara de respiração descartáveis azul | Unidade | 3 | R$ 2,22 | R$ 6,66 |
35 | Cinto de sustentação para operador de roçadeira | Unidade | 1 | R$ 60,96 | R$ 60,96 |
36 | Lâmina de corte para roçadeira com 2 pontasx20 | Unidade | 2 | R$ 21,00 | R$ 42,00 |
37 | Abafador de ruído para proteção de ouvidos | Unidade | 1 | R$ 9,00 | R$ 9,00 |
38 | Carretel de fio de nylon com diâmetro do furo de 20mm polimatic | Unidade | 1 | R$ 29,97 | R$ 29,97 |
39 | Bobina de fio de fio de nylon para roçadeira 3,0 mm x | Unidade | 1 | R$ 143,00 | R$ 143,00 |
40 | Avental de raspa com forro e manga comprida paraoperador de roçadeira | Unidade | 1 | R$ 38,00 | R$ 38,00 |
42 | Limitador de altura (prato giratório) com furo de 16 mm para roçadeira | Unidade | 1 | R$ 33,99 | R$ 33,99 |
43 | Saco plástico de 200 lt preto 0,95mx1,10 m | Unidade | 36 | R$ 2,67 | R$ 96,12 |
44 | Fita zebrada para isolamento de áreas com risco de | Rolo | 5 | R$ 58,00 | R$ 290,00 |
45 | Cone de sinalização grande para interdição de vias | Unidade | 4 | R$ 27,99 | R$ 111,96 |
46 | Alicate universal 8" | Unidade | 1 | R$ 30,92 | R$ 30,92 |
47 | Colher de pedreiro | Unidade | 2 | R$ 10,97 | R$ 21,94 |
48 | Disco de corte diamantado | Unidade | 3 | R$ 10,40 | R$ 31,20 |
49 | Disco de corte para madeira | Unidade | 3 | R$ 14,15 | R$ 42,45 |
50 | Escova de aço de 2" | Unidade | 1 | R$ 4,95 | R$ 4,95 |
51 | Escova de aço de 4" | Unidade | 1 | R$ 6,00 | R$ 6,00 |
52 | Escova de aço de 6" | Unidade | 1 | R$ 8,95 | R$ 8,95 |
53 | Esquadro em aço 12" | Unidade | 1 | R$ 18,00 | R$ 18,00 |
60 | Lâmina de serra para vergalhão | Unidade | 2 | R$ 2,29 | R$ 4,58 |
61 | Lima Chata cx com 10 | Caixa | 1 | R$ 34,00 | R$ 34,00 |
62 | Marreta de 1k | Unidade | 1 | R$ 19,99 | R$ 19,99 |
63 | Marreta de 2k | Unidade | 1 | R$ 37,99 | R$ 37,99 |
64 | Marreta de 3k | Unidade | 1 | R$ 54,99 | R$ 54,99 |
65 | Marreta de 5k | Unidade | 1 | R$ 109,00 | R$ 109,00 |
66 | Martelo | Unidade | 1 | R$ 23,99 | R$ 23,99 |
67 | Pé de Cabra | Unidade | 1 | R$ 27,99 | R$ 27,99 |
68 | Picareta | Unidade | 1 | R$ 74,99 | R$ 74,99 |
69 | Serrote | Unidade | 1 | R$ 25,00 | R$ 25,00 |
73 | Trena de Aço de 5 metros | Unidade | 1 | R$ 15,00 | R$ 15,00 |
74 | Trena de Fibra de 50 metros | Unidade | 1 | R$ 43,00 | R$ 43,00 |
75 | Carro de mão metálica com pneu e câmara | Unidade | 1 | R$ 135,00 | R$ 135,00 |
76 | Pá quadrada | Unidade | 1 | R$ 37,78 | R$ 37,78 |
77 | Pá de bico | Unidade | 1 | R$ 34,98 | R$ 34,98 |
78 | Enxada com cabo de 150cm | Unidade | 1 | R$ 35,00 | R$ 35,00 |
79 | Rastelo –vassoura metálica | Unidade | 3 | R$ 26,00 | R$ 78,00 |
80 | Forcado curvo | Unidade | 1 | R$ 32,00 | R$ 32,00 |
81 | Ancinho com cabo 150 cm | Unidade | 4 | R$ 21,00 | R$ 84,00 |
82 | Terçado grande | Unidade | 1 | R$ 61,00 | R$ 61,00 |
83 | Enxadeco | Unidade | 1 | R$ 34,00 | R$ 34,00 |
84 | Alavanca de ferro 2 cm | Unidade | 1 | R$ 38,00 | R$ 38,00 |
88 | Cabo de 150 cm para enxadas e ancinhos | Unidade | 3 | R$ 15,00 | R$ 45,00 |
89 | Cabo de madeira para pá | Unidade | 1 | R$ 10,00 | R$ 10,00 |
90 | Vassourão limpeza pública de piaçava | Unidade | 7 | R$ 25,00 | R$ 175,00 |
91 | Vassoura de piaçava | Unidade | 3 | R$ 6,90 | R$ 20,70 |
92 | Broxa de nylon com 20 cm | Unidade | 4 | R$ 34,00 | R$ 136,00 |
93 | Veneno herbicida roundup –balde 20 litros | Balde | 3 | R$ 445,00 | R$ 1.335,00 |
TOTAL PARA O LOTE | R$ 4.983,33 | ||||
LOTE 4 - MATERIAL HIDRÁULICO E SANITÁRIO | |||||
288 | Adaptador 32 | Unidade | 2 | R$ 5,40 | R$ 10,80 |
289 | Adaptador preto 1' ¾ | Unidade | 1 | R$ 9,40 | R$ 9,40 |
290 | Adaptador soldável com anel para caixa d'agua 20 mm | Unidade | 7 | R$ 10,00 | R$ 70,00 |
291 | Adaptador soldável com anel para caixa d'agua 25 mm | Unidade | 2 | R$ 9,45 | R$ 18,90 |
292 | Adaptadores curtos de 110x4’ | Unidade | 2 | R$ 36,50 | R$ 73,00 |
293 | Adesivo para vaso sanitário | Unidade | 2 | R$ 27,50 | R$ 55,00 |
294 | Adesivo plástico | Tubo | 2 | R$ 6,50 | R$ 13,00 |
295 | Assento de vaso sanitário almofadado, assento fabricado em Poliuretano quepermite flexibilidade e conforto, com tampa em Polipropileno de alto brilho. Fixação com elementos de plástico, com possibilidade de ajuste em todas as direções. Produto com proteção contra fungos e bactérias. Cor: branca. Medidas: altura: 4,0cm; largura: 38,2cm; | Unidade | 1 | R$ 90,00 | R$ 90,00 |
304 | Caixa d’agua com microfibra capacidade para 5.000 litros | Unidade | 1 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
305 | Caixa d’agua com polietileno capacidade para 1.000 litros | Unidade | 1 | R$ 500,00 | R$ 500,00 |
306 | Caixa d’agua em polietileno com capacidade para 500 | Unidade | 1 | R$ 310,00 | R$ 310,00 |
307 | Caixa Sifonada | Unidade | 6 | R$ 34,00 | R$ 204,00 |
309 | Chave de registro de ½ | Unidade | 16 | R$ 72,00 | R$ 1.152,00 |
311 | Chave nº 17 | Unidade | 1 | R$ 35,00 | R$ 35,00 |
312 | Chave nº 19 | Unidade | 1 | R$ 39,00 | R$ 39,00 |
313 | Chave nº 24 | Unidade | 1 | R$ 39,00 | R$ 39,00 |
314 | Chave nº 41 | Unidade | 1 | R$ 39,00 | R$ 39,00 |
315 | Chuveiro plástico | Unidade | 4 | R$ 8,50 | R$ 34,00 |
316 | Cola PVC em embalagem com 175 gramas. | Unidade | 9 | R$ 8,50 | R$ 76,50 |
317 | Curva 90° soldável 20 mm | Unidade | 8 | R$ 4,50 | R$ 36,00 |
318 | Curva 90° soldável 25 mm | Unidade | 8 | R$ 1,90 | R$ 15,20 |
319 | Curva de 90º 110 mm | Unidade | 2 | R$ 82,00 | R$ 164,00 |
323 | Fita veda rosca, 12 mm X 20 metros | Unidade | 15 | R$ 7,78 | R$ 116,70 |
324 | Fita veda rosca | Unidade | 2 | R$ 5,78 | R$ 11,56 |
325 | Xxxxxx 32 | Unidade | 4 | R$ 2,86 | R$ 11,44 |
326 | Joelho 90° curta 100 mm | Unidade | 35 | R$ 6,88 | R$ 240,80 |
327 | Joelho 90° curta 40 mm | Unidade | 26 | R$ 3,88 | R$ 100,88 |
328 | Joelho 90° soldável 20 mm | Unidade | 26 | R$ 3,00 | R$ 78,00 |
329 | Xxxxxx 90° soldável e com Rosca 25x3/4 | Unidade | 26 | R$ 3,80 | R$ 98,80 |
330 | Joelho interno dupla ¾ | Unidade | 2 | R$ 3,80 | R$ 7,60 |
331 | Jogo para esgoto de pia duplo | Unidade | 4 | R$ 18,00 | R$ 72,00 |
332 | Jogo para esgoto de pia simples | Unidade | 4 | R$ 8,00 | R$ 32,00 |
333 | Luva simples 100 mm | Unidade | 7 | R$ 3,80 | R$ 26,60 |
334 | Luva simples 40 mm | Unidade | 7 | R$ 2,80 | R$ 19,60 |
335 | Luva simples de 20 mm | Unidade | 38 | R$ 1,90 | R$ 72,20 |
336 | Luva simples de 25 mm | Unidade | 38 | R$ 2,30 | R$ 87,40 |
337 | Luva soldável 20 mm | Unidade | 7 | R$ 2,16 | R$ 15,12 |
338 | Luva soldável 25 mm | Unidade | 7 | R$ 2,16 | R$ 15,12 |
339 | Luva soldável e com rosca 20x1/2 | Unidade | 7 | R$ 1,00 | R$ 7,00 |
340 | Luva soldável e com rosca 25x3/4 | Unidade | 7 | R$ 1,00 | R$ 7,00 |
341 | Mangueira ½ | Metro | 9 | R$ 2,40 | R$ 21,60 |
342 | Mangueira ¾ | Metro | 4 | R$ 3,60 | R$ 14,40 |
343 | Pia cerâmica com coluna | Unidade | 1 | R$ 18,00 | R$ 18,00 |
344 | Pia de alumínio 2 cubas | Unidade | 1 | R$ 249,00 | R$ 249,00 |
345 | Ralo para pia completo | Unidade | 2 | R$ 5,00 | R$ 10,00 |
346 | Ralo seco | Unidade | 2 | R$ 4,50 | R$ 9,00 |
347 | Ralo Sifonado | Unidade | 2 | R$ 34,00 | R$ 68,00 |
348 | Redução lisa 25/20 | Unidade | 4 | R$ 1,80 | R$ 7,20 |
349 | Regador | Unidade | 2 | R$ 15,00 | R$ 30,00 |
350 | Registro esfera Vs soldável 20 mm | Unidade | 4 | R$ 9,00 | R$ 36,00 |
351 | Registro esfera Vs soldável 25 mm | Unidade | 4 | R$ 13,00 | R$ 52,00 |
356 | Rotor da bomba 125 x 100 x40 | Unidade | 4 | R$ 48,00 | R$ 192,00 |
357 | Rotor da bomba 125x100x33 | Unidade | 4 | R$ 48,00 | R$ 192,00 |
358 | Tê 100 mm | Unidade | 4 | R$ 9,00 | R$ 36,00 |
359 | Tê 40 mm | Unidade | 9 | R$ 3,80 | R$ 34,20 |
360 | Tê interno triplo 3/4 | Unidade | 3 | R$ 4,30 | R$ 12,90 |
361 | Tampa de vaso sanitário almofadado, assento fabricado em poliuretano e que permite flexibilidade, fixação com elementos de plásticos que possibilitam ajustes em todas as direções. Produtos com proteção contra fungos e bactérias, medidas altura 4,0cm; | Unidade | 4 | R$ 82,00 | R$ 328,00 |
362 | Tê Soldável 20 mm | Unidade | 9 | R$ 1,80 | R$ 16,20 |
363 | Tê Soldável 25 mm | Unidade | 9 | R$ 1,90 | R$ 17,10 |
364 | Tê soldável e com rosca na bolsa central 20x1/2 | Unidade | 9 | R$ 3,70 | R$ 33,30 |
365 | Tê soldável e com rosca na bolsa central 25x3/4 | Unidade | 9 | R$ 4,40 | R$ 39,60 |
366 | Tê triplo 3/4 e ½ | Unidade | 16 | R$ 2,00 | R$ 32,00 |
367 | Torneira de Boia plástica com balão | Unidade | 4 | R$ 95,00 | R$ 380,00 |
368 | Torneira plástica comum | Unidade | 4 | R$ 6,20 | R$ 24,80 |
369 | Torneira plástica para lavatório | Unidade | 4 | R$ 20,00 | R$ 80,00 |
370 | Torneira plástica para pia, cromada | Unidade | 4 | R$ 41,00 | R$ 164,00 |
371 | Torneira PVC para pia | Unidade | 11 | R$ 4,00 | R$ 44,00 |
372 | Tubo de concreto armado com vergalhão 400 mm | Unidade | 39 | R$ 150,00 | R$ 5.850,00 |
373 | Tubo de concreto armado com vergalhão 600 mm | Unidade | 39 | R$ 200,00 | R$ 7.800,00 |
374 | Tubo de concreto armado com vergalhão 800 mm | Unidade | 39 | R$ 250,00 | R$ 9.750,00 |
375 | Tubo de concreto armado com vergalhão 1000 mm | Unidade | 21 | R$ 250,00 | R$ 5.250,00 |
376 | Tubo Extensível Universal | Unidade | 7 | R$ 33,00 | R$ 231,00 |
377 | Tubo PVC 020 mm | Unidade | 4 | R$ 16,00 | R$ 64,00 |
378 | Tubo PVC para esgoto 6 metros 40 mm | Unidade | 5 | R$ 20,00 | R$ 100,00 |
379 | Tubo PVC para esgoto 6 metros de 100 mm | Unidade | 5 | R$ 48,00 | R$ 240,00 |
380 | Tubo PVC para esgoto 6 metros de 200 mm | Unidade | 5 | R$ 199,00 | R$ 995,00 |
381 | Tubo Soldável 6 metros 20 mm | Unidade | 7 | R$ 19,00 | R$ 133,00 |
382 | Tubo Soldável 6 metros 20 mm | Unidade | 7 | R$ 18,00 | R$ 126,00 |
383 | União 32 | Unidade | 4 | R$ 7,40 | R$ 29,60 |
384 | União soldável 25 mm | Unidade | 2 | R$ 4,45 | R$ 8,90 |
385 | União soldável 50 mm | Unidade | 2 | R$ 12,00 | R$ 24,00 |
386 | Válvula de poço | Unidade | 2 | R$ 13,00 | R$ 26,00 |
389 | Vara de tubo de 20 mm | Unidade | 14 | R$ 10,00 | R$ 140,00 |
390 | Vara de tubo de 25 mm | Unidade | 6 | R$ 11,00 | R$ 66,00 |
391 | Bacia sanitária com caixa acoplada com descarga econômica sistema Ecoflush, duplo acionamento de descarga, com opção de 3 ou 6 litros (Este dispositivo possibilita sua utilização de acordo com a necessidade água), para uso adulto, cor branca específica de cada uso, proporcionando uma economia de mais de 60% no consumo de - com acessórios: anel cera, ligação | Unidade | 2 | R$ 220,00 | R$ 440,00 |
TOTAL PARA O LOTE | R$ 39.418,42 | ||||
TOTAL (LOTES 02 E 06) | R$ 44.401,75 |
1.2 A contratação citada na subcláusula 1.1 obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como as especificações técnicas, forma de execução / entrega e as disposições dos documentos adiante enumerados, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar
deste,no que não o contrariem. São eles:
1.2.1 Processo Administrativo 2022-270901; TERMO DE REFERÊNCIA.
1.3 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
1.4 Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordada entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1 O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade do órgão, a partir da assinatura do instrumento de contrato, conforme o caso, obedecendo às normas do Instituto Nacional de Metrologia, qualidade e tecnologia (INMETRO) e das ABNTs vigentes, não se admitindo recusa daparte deste(s) em decorrência de sobrecarga na sua capacidade técnica;
2.2 Os produtos serão requisitados de forma parcelada, de acordo com as necessidades da secretaria;
2.3 O objeto deverá ser entregue no Almoxarifado Central da secretaria em horário comercial, de segunda a sexta-feira e, excepcionalmente, aos sábados e domingos e feriados, a critério da administração, em virtude da necessidade de serviço. A entrega do objeto pela CONTRATADA não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da solicitação de compra;
2.4 O fornecedor deverá entregar o objeto desta licitação nos prazos, quantidades, especificações etermos dispostos no Termo de Referência que originou o presente contrato e o integra independentemente de sua transcrição, em dias e horários de expediente;
2.5 O objeto da licitação deverá ser entregue livre de quaisquer despesas por parte desta Secretaria,como frete ou descarga e outros;
2.6 O objeto desta licitação será(ão) recebido(s):
2.6.1 Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade doobjeto com as especificações constantes da proposta da empresa, especificações técnicas e exigências editalícias.
2.6.2 Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, contados 10 (dez) dias a partir do recebimento provisório e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo Definitivo assinado pelas partes.
2.7. Caberá ao servidor, designado para fiscalizar a entrega, acompanhamento e execução do contrato, rejeitar totalmente ou em parte, qualquer material que não esteja de acordo com as exigências editalícias e contratuais, bem como determinar prazo de 60 (sessenta) dias para substituição do objeto da licitação eventualmente fora da especificação e exigências editalícias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
3.1 As condições de recebimento dos objetos deste contrato são aquelas previstas na cláusula segunda.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA
Todos os serviços deverão ser de acordo com o especificado no Termo de Referência.
4.1 A garantia deverá ser conforme o CDC (Lei 8.078/90).
4.2 O fornecedor deverá refazer qualquer serviço defeituoso, sem ônus adicionais ao Órgão Demandante no prazo de 24hs, sob pena de multa, por hora de atraso, no valor de 5% sobre o preço do serviço a ser refeito.
4.3 Caso seja efetuada a substituição de algum produto/serviço devido a falhas / problemas, o prazode garantia passa a ser contado novamente a partir do momento do aceite definitivo do novo objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR, DO PAGAMENTO E REAJUSTE DO CONTRATO
5.1 O valor ordinário do presente instrumento é de R$ 44.401,75 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e um reais e setenta e cinco centavos) compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.
5.2 A CONTRATADA e o CONTRATANTE se aterão ao disposto no Termo de Referência, com observância que o pagamento será realizado, no prazo de até 30 dias após o fornecimento do bem ou serviço, por meio de ordem bancária em conta corrente da Contratada.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 A despesa com a execução do objeto deste Contrato correrá à conta das Dotações Orçamentárias consignadas:
Natureza da Despesa:
07 Secretaria Municipal de Ação Social 0701 FMAS - Contrapartida Municipal
08 122 0026 2.068 - Operacionalização e Manutenção da Secretaria de Assistência Social 3.3.90.30.00 - Material de consumo
CLAÚSULA SÉTIMA– DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.
CLAÚSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
8.1Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE deverá:
8.1.1 Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto contratual, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do presente contrato.
8.1.2 Receber o(s) objeto(s) deste Contrato nas condições avençadas;
8.1.3 Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
8.1.4 Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
8.1.5 Permitir acesso aos empregados, devidamente identificados, da empresa CONTRATADA àsdependências da CONTRATANTE para fornecimento do objeto contratual, referentes ao
objeto, quando necessário;
8.1.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
8.1.7 Emitir, por intermédio do servidor designado, relatório sobre os atos relativos à execução do Contrato que vier a ser firmado, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da CONTRATADA.
8.1.8 As decisões e providências que ultrapassam a competência do servidor designado para fiscalizar o presente contrato, deverão ser solicitadas ao Gerente da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adição das medidas convenientes.
8.2. Caberá a CONTRATADA:
Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e das disposições regulamentares pertinentes ao fornecimento do objeto contratual:
8.2.1. Fornecer o objeto contratual de conformidade com as exigências contidas no termo de referência e ata aderida.
8.2.2. Executar diretamente o contrato, permitindo-se subcontratar em até 30% do valor;
8.2.3. Manter no curso do Contrato, as condições de habilitação e qualificação, que ensejaram sua contratação, nos termos do artigo 55, VIII, da Lei nº 8.666/93;
8.2.4. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto do contrato;
8.2.5. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentesde sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela SEMASB;
8.2.6. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante do fornecimento do objeto contratual, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
8.2.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
8.2.8. Zelar pela perfeita execução no fornecimento do objeto contratual;
8.2.9 Prestar o fornecimento do objeto contratual dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, emobservância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.2.10 Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerenteao objeto da licitação;
8.2.11 Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
8.2.12 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
8.2.13 Xxxxxxx, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas
na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimasos seus empregados na entrega do objeto contratual ou em conexão com ela, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
8.2.14 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento do objeto contratual.
8.2.15 Assumir ainda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais;
8.2.16 Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempreo seu bom desempenho, realizando o fornecimento em conformidade com a proposta apresentada eas orientações da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores não transfere a responsabilidade do seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto contratual, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais ou prepostos, inclusive por omissão destes, aCONTRATANTE ou a terceiros, isentando a SEMASB de quaisquer responsabilidades solidária ou subsidiária.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA se sujeita às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
CLAÚSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES
9.1 - A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, na forma do processo licitatório. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e,ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Eventuais danos serão ressarcidos a Contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas de notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, àContratada.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, propostos ou subordinados.
CNPJ: 24.985.987/0001-09
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei Federal n°. 8.666/93, a saber:
10.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a entrega.
10.2 Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para a entrega.
10.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração do Estado do Pará, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para a entrega.
10.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida no item 10.2. desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O cumprimento da obrigação prestado fora do prazo, sujeitará a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global do Contrato a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados a Contratante.
PARÁGRAFO QUARTO – A Contratada estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula eparágrafos acima, principalmente, pelos motivos que se seguem:
a) Pela recusa injustificada em assinar o Contrato.
b) Pela não entrega do objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do atoconvocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso no início e conclusão da entrega.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 Poderá ser rescindido o presente instrumento:
11.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados na Lei nº 8.666/93.
11.1.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para Administração, ou judicialmente, nos termos da lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir ocontrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese do constante no 11.1.1 não haverá indenização alguma
CNPJ: 24.985.987/0001-09
a ser pago à Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA
12.1 O prazo de vigência deste contrato será do dia 06/10/2022 até dia 31/12/2022, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado se a Lei nº 8.666/93 assim o permitir, observado a obtenção de preço e condições mais vantajosos à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRADA TERCEIRIZAÇÃO
13.1 A CONTRATANTE não se responsabilizará por contratos que a CONTRATADA venha
celebrar com terceiros, cujas obrigações serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA PUBLICAÇÃO
14.1 A publicação resumida deste contrato, no Diário Oficial do Estado, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, até o décimo dia seguinte a sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 As partes elegem o Foro da cidade de Bonito, Estado do Pará para solução das demandas decorrentes deste Contrato. E, por assim estarem de acordo com todas as cláusulas, as partes resolvem celebrar o presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinadopelos representantes das partes, em 02 (duas) vias de idêntico teor.
Bonito-PA, 06 de outubro de 2022
Assinado de forma
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX digital por XXXXXXX
XXXXX:01574082213
XXXXXX XX XXXXX XXXXX:01574082213
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX CNPJ/MF Nº 24.985.987/0001-09 CONTRATANTE
A R DO NASCIMENTO Assinado de forma
EIRELI:247651770001 digital por A X XX
XXXXXXXXXX
00 XXXXXX:00000000000000
A R DO NASCIMENTO EIRELI CNPJ/MF Nº 24.765.177/0001-47 CONTRATADA
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