FATO RELEVANTE
FATO RELEVANTE
HEDGE BRASIL LOGÍSTICO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ nº 53.466.467/0001-98
Código negociação B3: HGBL11
A HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob
o nº 07.253.654/0001-76 (“Administradora”), com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 00x xxxxx, xxxx 000 (xxxxx), Itaim Bibi, CEP 04538-132, cidade e Estado de São Paulo, na qualidade de instituição administradora do HEDGE BRASIL LOGÍSTICO INDUSTRIAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE
RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob nº 53.466.467/0001-98 (“Fundo”), vem comunicar aos cotistas e ao mercado em geral, nos termos da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022 (“Resolução CVM 175”), que, nesta data, foi celebrado o “Instrumento Particular de Alteração ao Regulamento e dos Termos e Condições da Distribuição Pública Primária de Cotas da 2ª (segunda) Emissão da Classe Única do Hedge Brasil Logístico Industrial Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada” (“Instrumento de Alteração”), que retifica os itens “a” e “j” do “Instrumento Particular de Aprovação dos Termos e Condições da Distribuição Pública Primária de Cotas da 2ª (Segunda) Emissão da Classe Única do Hedge Brasil Logístico Industrial Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada”, realizado em 27 de março de 2024 e objeto dos fatos relevantes divulgados em 27 e 28 de março de 2024 (“Ato de Aprovação da Oferta”), que passam a viger com as seguintes redações (ratificadas todas as demais disposições do Ato de Aprovação da Oferta):
“a) Colocação e Procedimento de Distribuição. A Oferta consistirá na distribuição pública primária de, inicialmente, 37.500.000 (trinta e sete milhões e quinhentas mil) Novas Cotas, sem considerar o Lote Adicional (abaixo definido), no Brasil, sob a coordenação da HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., acima qualificada, na qualidade de instituição intermediária líder (“Coordenador Líder”), da GUIDE INVESTIMENTOS S.A. CORRETORA DE VALORES, instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0000, 00x xxxxx, xxxxxx Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 65.913.436/0001-17 (“Guide”), e do BANCO ITAÚ BBA S.A., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com escritório na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 0x, 0x, 0x (parte), 4º e 5º andares, Itaim Bibi, CEP 04538‐132, inscrita no CNPJ sob o nº 17.298.092/0001-30, neste ato representado na forma de seus atos constitutivos (“Itaú BBA” e, quando em conjunto com a Guide, os “Co-Coordenadores”, e, quando em conjunto com o Coordenador Líder, apenas “Coordenadores”), sob o regime de melhores esforços de colocação, submetida ao rito de registro ordinário de distribuição, a ser realizada nos termos da Resolução CVM 160. A Oferta poderá contar com a participação de determinadas instituições intermediárias autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, credenciadas ou não junto à B3
S.A. – Brasil, Bolsa & Xxxxxx (“B3”), convidadas a participar da Oferta pelo Coordenador Líder, em comum acordo com a Gestora, para efetuar esforços de colocação das Novas Cotas junto aos investidores, de acordo com a Resolução CVM 160 e com os demais normativos vigentes aplicáveis.”
“j) Distribuição Parcial. Será admitida, nos termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM 160, a distribuição parcial das Novas Cotas, desde que respeitado o Montante Mínimo da Oferta (“Distribuição Parcial”), sendo que a Oferta em nada será afetada caso não haja a subscrição e integralização da totalidade das Novas Cotas no âmbito da Oferta, desde que seja atingido o Montante Mínimo da Oferta. Caso sejam subscritas e integralizadas Novas Cotas em montante igual ou superior ao Montante Mínimo da Oferta, mas inferior ao Montante Total da Oferta, a Oferta poderá ser encerrada, mediante sugestão dos Coordenadores e em comum acordo com a Administradora e Gestora, com a divulgação do Anúncio de Encerramento.”
OS TERMOS DA OFERTA APROVADOS NO ATO DE APROVAÇÃO DA OFERTA E RETIFICADOS NO INSTRUMENTO DE ALTERAÇÃO, CONFORME DIVULGADOS POR ESTE FATO RELEVANTE, ESTÃO SUJEITOS À COMPLEMENTAÇÃO E CORREÇÃO, AS QUAIS, CASO OCORRAM, SERÃO INCORPORADAS NOS DOCUMENTOS DA OFERTA QUE SERÃO COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DOS INVESTIDORES DURANTE O PERÍODO DE DISTRIBUIÇÃO.
ESTE FATO RELEVANTE NÃO DEVE, EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA, SER CONSIDERADO COMO UMA RECOMENDAÇÃO DE INVESTIMENTO OU DE SUBSCRIÇÃO DAS NOVAS COTAS. ANTES DE TOMAR A DECISÃO DE INVESTIMENTO NAS NOVAS COTAS QUE VENHAM A SER DISTRIBUÍDAS NO ÂMBITO DA OFERTA, É RECOMENDÁVEL QUE OS POTENCIAIS INVESTIDORES LEIAM O REGULAMENTO, O PROSPECTO E A LÂMINA DA OFERTA E FAÇAM A SUA PRÓPRIA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO FUNDO, DE SUAS ATIVIDADES E DOS RISCOS DECORRENTES DO INVESTIMENTO NAS NOVAS COTAS.
Este Fato Relevante, bem como os demais comunicados e documentos referentes à Oferta e suas características, foram disponibilizados para consulta no sistema Xxxxxx.Xxx, portanto encontram-se disponíveis nos websites da CVM (xxx.xxx.xxx.xx) e B3 (xxx.x0.xxx.xx) e no website da Administradora (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/XXXX/).
A Administradora permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
São Paulo, 30 de abril de 2024.
HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. ADMINISTRADORA DO HEDGE BRASIL LOGÍSTICO INDUSTRIAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA