Contract
1. TERMOS APLICÁVEIS
Os Termos e condições de venda e/ou serviços elencados abaixo constituem os termos e condições exclusivos aplicáveis a cotações feitas e pedidos reconhecidos pela ANDRITZ ("Vendedor") para a venda de peças de reposição e desgaste ("Produtos") e/ou para a prestação de serviços ("Serviços") no equipamento do Comprador (“Equipamento”) especificadas no Contrato. Quaisquer dos termos e condições do Comprador que forem complementares aos constantes no presente instrumento ou diferentes deste que não forem separadamente acordados pelo Vendedor, por escrito, ficam neste ato rejeitados e sem efeito. O termo "Contrato" conforme aqui utilizado significa a cotação e/ou o reconhecimento do pedido de compra, juntamente com todos os seus anexos, todos os documentos explicitamente incorporados por referência e estes Termos e condições de venda e/ou serviços.
2. ENTREGA OU EXECUÇÃO
As datas de entrega ou execução são estimativas de boa-fé e não significam que entregas após essa data importem no descumprimento de parte essencial do Contrato. A não realização imediata pelo Comprador de pagamentos adiantados ou intermediários, e o não fornecimento de informações técnicas, desenhos e aprovações resultarão em atraso proporcional na entrega ou execução.
(a) Entrega de Produtos: Exceto se de outra forma acordado, a entrega dos Produtos objeto deste instrumento será feita na condição FCA (Free carrier) de acordo com a versão mais atual dos INCOTERMS® vigente na data em que o Contrato entrar em vigor. O risco de extravio será repassado do Vendedor para o Comprador conforme a cláusula do Incoterm acordada.
(b) Execução do Serviço: salvo convencionado em contrário, o local de execução será o local do Comprador. Se, em detrimento do último, o Serviço for executado no local do Vendedor, a entrega do Equipamento ao local do Vendedor ficará sob risco e conta do Comprador, salvo convencionado em contrário. A propriedade e o risco de extravio ou dano acidental do Equipamento caberão, em todas as ocasiões, ao Comprador. Após conclusão do Serviço, o Comprador terá que aceitar o Serviço no prazo de dez dias úteis; caso contrário, ele será considerado como tendo sido aceito. Em caso de não conformidade comprovada com referência ao Contrato, ela deve ser mencionada no protocolo de aceitação. O Vendedor terá que realizar a medida corretiva pertinente, dentro de um prazo mutuamente convencionado e sem custos adicionais para o Comprador.
3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Salvo estipulado em contrário no Contrato, os preços serão baseados em FCA, não incluirão nenhum imposto sobre a venda, uso, consumo ou outros tributos e os pagamentos serão devidos na data da fatura. Em caso de atrasos na realização de pagamentos, será facultado ao Vendedor suspender a entrega dos Produtos e/ou a execução do Serviço e cobrar seus custos diretos adicionais surgidos dessa suspensão. A propriedade dos Produtos será transferida do Vendedor para o Comprador mediante pagamento integral do preço de compra.
4. GARANTIA
(a) Garantia dos Produtos: o Vendedor garante ao Comprador que os Produtos serão entregues sem defeitos em materiais e mão de obra. Esta garantia terá início mediante entrega dos Produtos e vencerá em doze meses da instalação/uso inicial dos Produtos ou em dezoito meses da sua entrega, o que ocorrer antes ("Período de garantia"). Se os Produtos não puderem ser entregues no prazo devido a razões ocasionadas pelo Comprador, o Período de garantia de dezoito meses terá início mediante prontidão para despacho. Se, durante o Período de garantia, o Comprador constatar um defeito de material ou de mão de obra em Produto e notificar por escrito o fato ao Vendedor no prazo de dez dias a partir de tal constatação, o Vendedor terá a opção de entregar uma peça de reposição ao Comprador, nos mesmos termos em que a entrega original foi realizada inclusive os mesmos INCOTERMS® acordados, ou reparar o defeito. Todas as peças de reposição ou reparo fornecidas nos termos desta garantia estão garantidas contra defeitos em materiais e mão de obra por um período de doze meses da conclusão desse reparo ou reposição, sem extensão adicional. O Vendedor não terá obrigações de garantia pelos Produtos nos termos do parágrafo 4(a); (i) se os Produtos não tiverem sido utilizados de acordo com as práticas geralmente aprovadas no setor e com as instruções específicas por escrito do Vendedor; (ii) se os Produtos forem utilizados com referência a qualquer mistura ou substância ou condição operacional diferente daquela para a qual foram projetados; (iii) se os Produtos forem modificados ou reparados por outra pessoa que não o Vendedor; (iv) por corrosão, erosão, desgaste normal ou com referência a quaisquer peças que, por sua natureza, ficam expostas a desgaste intenso ou que, por sua natureza, têm menor vida útil.
(b) O Vendedor garante ainda ao Comprador que, na entrega, os Produtos fabricados por ele estarão isentos de quaisquer ônus ou gravames. Havendo quaisquer desses ônus ou gravames, o Vendedor fará com que sejam quitados imediatamente após notificação de sua existência pelo Comprador.
(c) Garantia de Serviços: o Vendedor garante ao Comprador que os Serviços executados estarão isentos de defeitos em mão de obra e ficarão em conformidade com quaisquer especificações mutuamente acordadas. Havendo alguma omissão em satisfazer esta garantia no prazo de seis meses da data de conclusão dos Serviços, sob a condição de que o Vendedor seja prontamente notificado do fato por escrito, o Vendedor irá, como sua obrigação única por descumprimento desta garantia, sanar a omissão reexecutando novamente qualquer parte defeituosa dos Serviços prestados. O Xxxxxxxx não garante a exatidão, os resultados de desempenho, quaisquer conclusões ou recomendações prestadas, e tampouco que haverá qualquer objetivo desejado em consequência do Serviço prestado.
(d) Garantia de software: o Vendedor, na condição de fornecedor de licença, garantirá a conformidade com as especificações aplicáveis por ocasião do fornecimento do software, ressalvado que o software tenha sido usado de acordo com as exigências e condições de instalação aplicáveis e tenha sido instalado no hardware fornecido e autorizado pelo Vendedor. Os produtos de software de outros fabricantes (como Windows) ficarão sujeitos apenas às condições de garantia do fabricante em questão. Um erro será corrigido, a critério do Vendedor, seja pelo fornecimento de software novo ou modificação do software existente. Qualquer reivindicação de garantia do Comprador no tocante ao software será apresentada no prazo de 6 (seis) meses após a entrega; depois disso, será vedada qualquer ação. O Vendedor não garante que: (i) as funções do software atendem às exigências do Comprador, (ii) os programas selecionados pelo Comprador são compatíveis, (iii) o programa funciona sem interrupção e infalivelmente ou (iv) que todos os erros de software poderão ser removidos. Está excluída qualquer garantia por mau funcionamento causado por vírus de computador. A garantia será excluída se o software ou o Equipamento para o qual o software for usado tiver sido modificado pelo Comprador ou por um terceiro sem o consentimento prévio por escrito do Vendedor.
(e) AS GARANTIAS EXPRESSAS PRESTADAS PELO VENDEDOR NESTE PARÁGRAFO 4 SÃO AS ÚNICAS GARANTIAS QUE ELE PRESTARÁ. NÃO HÁ OUTRAS GARANTIAS LEGAIS, VERBAIS, EXPLÍCITAS OU IMPLÍCITAS. ESPECIFICAMENTE, NÃO HÁ GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO OU ADEQUAÇÃO PARA UM OBJETIVO ESPECÍFICO.
(f) Os recursos dispostos no presente parágrafo 4 são as medidas cabíveis exclusivas do Comprador por descumprimento da garantia. Quaisquer informações sobre desempenho mencionadas no Contrato, incluindo dados técnicos e de projeto, são prestadas unicamente a título de informação do Comprador e não estão sujeitas a nenhuma obrigação de garantia.
5. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Não obstante qualquer outra disposição neste Contrato, as limitações de responsabilidade a seguir se aplicarão:
(a) O Vendedor, seus executivos, diretores, funcionários, subcontratados, fornecedores ou empresas afiliadas não serão responsáveis, em hipótese alguma, seja baseada em contrato, ato ilícito (incluindo negligência), responsabilidade objetiva, indenização ou de outra forma, perante o Comprador ou qualquer terceiro por lucros cessantes, perda de receitas ou de oportunidades comerciais em função de parada das instalações ou incapacidade de operar qualquer instalação em capacidade plena, ou custo de obtenção de outros meios de execução das funções realizadas pelos Produtos e/ou Serviço, perda de contratos futuros, reivindicações de clientes, custo monetário ou perda de uso de capital, em cada caso previsíveis ou não, ou por danos indiretos, especiais, imprevistos ou emergentes de qualquer natureza.
(b) A responsabilidade total do Vendedor, seus executivos, diretores, funcionários, subcontratados, fornecedores ou empresas afiliadas, por todas as reivindicações de qualquer tipo por qualquer perda, dano ou despesa resultante, surgida ou ligada aos Produtos, Serviços ou a este Contrato ou da sua execução ou descumprimento, juntamente com os custos de execução de obrigações de reparação para aprovação em testes de desempenho, se cabíveis, não excederá, em hipótese alguma, 50% do preço do pedido de compra.
(c) As limitações e exclusões de responsabilidade expostas neste parágrafo 5 terão precedência sobre qualquer outra disposição deste Contrato e se aplicarão quer a reivindicação de responsabilidade se baseie em contrato, garantia, ato ilícito (incluindo negligência), responsabilidade objetiva, indenização ou de outra forma. Os recursos previstos neste Contrato serão os recursos exclusivos do Comprador.
(d) A responsabilidade total do Vendedor, seus executivos, diretores, funcionários, subcontratados, fornecedores ou empresas afiliadas resultante, surgida ou ligada aos Produtos, Serviços ou a este Contrato ou da sua execução ou descumprimento, se encerrará no terceiro aniversário da data deste Contrato.
(e) O Vendedor não será responsável, em hipótese alguma, por qualquer perda ou dano, não importa de que natureza, surgido de sua não constatação ou não reparo de defeitos latentes ou defeitos inerentes no projeto do Equipamento atendido. Se o Vendedor prestar ao Comprador orientação ou assistência referente a quaisquer produtos ou sistemas que não sejam exigidos nos termos do Contrato, a prestação dessa orientação ou assistência não sujeitará o Vendedor a nenhuma responsabilidade seja em contrato, indenização, garantia, ato ilícito (incluindo negligência), responsabilidade objetiva ou de outra forma.
6. ALTERAÇÕES, EXCLUSÕES E TRABALHO ADICIONAL
O Comprador poderá, sem invalidar o Contrato, realizar mudanças mediante alteração, complementação ou dedução do escopo geral dos Produtos e/ou Serviços mediante Pedido de mudança consignado por escrito. Qualquer Pedido de mudança desse tipo incluirá um ajuste adequado no Contrato, sobretudo no preço do pedido de compra e nos termos de entrega, conforme aplicável. O Vendedor não realizará alterações nos Produtos e/ou Serviços, a menos que o Comprador e o Vendedor tenham firmado um Pedido de mudança por escrito para tal alteração. Se, após a data do presente Contrato, houver necessidade de uma alteração nos Produtos ou Serviços em função de exigências governamentais novas ou revisadas, a alteração ficará sujeita a este parágrafo 6.
7. COMPENSAÇÃO
Nem o Comprador e tampouco suas afiliadas terão o direito de compensar quaisquer reivindicações contra o Vendedor ou quaisquer de suas afiliadas por valores devidos nos termos deste Contrato ou de outra forma.
8. CONDIÇÕES NO LOCAL
(a) Condições ocultas: se forem descobertos defeitos no decorrer do Serviço que não estavam aparentes na inspeção inicial do Equipamento, o Vendedor informará o Comprador sobre o Serviço adicional e seus custos. O Xxxxxxxx não realizará o Serviço adicional sem um Pedido de mudança conforme o parágrafo 6. As partes reconhecem e concordam que o aumento dos custos ou extensões do cronograma decorrentes de quaisquer condições ocultas no local de trabalho ou de outros eventos e circunstâncias surgidos na esfera de influência do Comprador, incluindo greves dos funcionários, serão responsabilidade do Comprador.
(b) Obrigações do Comprador: salvo declarado em contrário no Contrato, o Comprador será responsável por: (i) conceder acesso às instalações do Comprador durante o expediente de trabalho normal (i) fornecer e instruir o Vendedor quanto a todas as condições e regulamentações referentes a emprego, saúde, segurança e meio ambiente aplicáveis no local; (ii) desconectar e isolar fisicamente o Equipamento que está sendo reparado dos encanamentos e da energia elétrica existentes antes que o Vendedor inicie o Serviço e tomar as precauções adequadas para que a reconexão e retomada do uso não ocorram até que o Serviço esteja concluído; (iii) esvaziar o Equipamento e liberá-lo de quaisquer substâncias tóxicas ou nocivas antes que Serviço inicie para que o Equipamento fique seguro para início do Serviço; (iv) manter a área inteiramente livre de substâncias combustíveis e tóxicas e fornecer serviços de proteção anti-incêndio até que o Serviço esteja concluído; (v) determinar a condição prévia da parte do Equipamento não envolvida no Serviço e sua capacidade de suportar o Serviço e quaisquer testes que venham a ser necessários (vi) proteger e monitorar os materiais e suprimentos do Vendedor utilizados para o Serviço; (vii) a segurança de sua própria equipe trabalhando no local; (viii) fornecer ao Vendedor o histórico do Equipamento, se solicitado pelo Vendedor. Se o Comprador deixar de cumprir suas obrigações ou impedir o Vendedor de executar o Serviço, o Vendedor terá direito de suspender seus Serviços e cobrar gastos adicionais incorridos pelo Vendedor.
9. ENCERRAMENTO
De forma geral, caberá às Partes o direito de encerrar suas obrigações no âmbito deste Contrato somente se a outra Parte estiver em descumprimento substancial do Contrato e se tiver sido concedido à Parte infratora um período de, no mínimo, trinta dias para sanar o descumprimento. Poderá ser concedido ao Comprador um direito de rescisão por conveniência somente mediante pagamento dos encargos rescisórios do Vendedor, os quais serão especificados ao Comprador e levarão em consideração, entre outros fatores, as despesas incorridas, o trabalho já executado, compromissos já assumidos pelo Vendedor e um lucro adequado; ressalvado que, em hipótese alguma, os encargos rescisórios do Vendedor serão inferiores a 25% do preço do pedido de compra.
10. CONFIDENCIALIDADE E DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
(a) As partes reconhecem que as informações que a parte divulgadora enviar à parte destinatária com referência a este Contrato incluem informações confidenciais e exclusivas da parte divulgadora, tanto de natureza técnica como comercial. A parte destinatária concorda em não divulgar as informações a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da parte divulgadora.
(b) Os direitos de propriedade intelectual, direitos autorais e outros direitos ligados a eles, com referência a desenhos, especificações, documentos, dados e software disponibilizados pelo Vendedor para o Comprador serão propriedade exclusiva do Vendedor e permanecerão sua propriedade. Não é facultado ao Comprador permitir a qualquer terceiro fabricar os Produtos ou quaisquer de suas partes.
(c) O Comprador é obrigado a informar o Vendedor de quaisquer direitos de propriedade intelectual que possam existir com referência ao Equipamento se forem prestados Serviços para equipamento não fornecido pelo Vendedor. Se forem asseveradas reivindicações de terceiros com base na existência de direitos de propriedade intelectual no equipamento ou nos produtos não entregues pelo Vendedor, o Comprador indenizará e isentará o Vendedor de responsabilidade contra quaisquer dessas reivindicações.
(d) Com referência ao software, o Vendedor concede ao Comprador um direito não exclusivo e não transmissível de usar o direito de propriedade intelectual, em forma de código de objeto, legível em máquina, em um sistema limitado à operação do Equipamento convencionado. A licença de software será por tempo ilimitado e gratuita, se não acordado em contrário. Nem o Comprador e tampouco qualquer terceiro modificará, reproduzirá, traduzirá, fará engenharia reversa, transferirá do código de objeto para o código-fonte ou descompilará o software do Vendedor. A licença não confere ao Comprador o direito de usar o software em nenhum equipamento além do Equipamento acordado, conceder sublicenças ou copiar documentos de software sem o consentimento prévio por escrito do Vendedor. O Comprador tem apenas o direito de fazer uma única cópia para fins de backup para conseguir recarregar o sistema limitado a um Equipamento acordado. Se o Comprador trocar o Equipamento acordado, um novo software terá que ser comprado e instalado. Em caso de rescisão do Contrato, a licença se encerra e todas as cópias do software e a documentação serão restituídas ao Vendedor imediatamente após a rescisão.
11. USUÁRIO FINAL
Se o Comprador dos Produtos não for o usuário final, o Comprador será obrigado a designar (i) o usuário final, (ii) o Equipamento, (iii) o número do Equipamento e (iv) o país em que os Produtos serão usados.
12. FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO
(a) Para fins deste Contrato, "força maior" e "caso fortuito" significará todos os eventos além do controle razoável de cada parte que afetem a execução deste Contrato, quer previsíveis ou não, incluindo, entre outros, embargos, greves, bloqueios ou outros distúrbios industriais, atos de inimigo público, guerras, motins, terremotos, incêndios, tormentas, más condições climáticas, enchentes, incapacidade de obtenção de mão de obra ou materiais de fontes habituais, acidentes graves envolvendo o trabalho de fornecedores.
(b) Se Comprador ou o Vendedor ficar impossibilitado de cumprir suas obrigações no âmbito deste Contrato devido a força maior ou caso fortuito, com exceção da obrigação de realizar pagamentos nos termos deste instrumento, e a parte afetada notificar imediatamente a outra desse atraso, as obrigações que forem afetadas por força maior ou caso fortuito serão suspensas ou reduzidas pelo período da força maior ou caso fortuito e pelo prazo adicional que for necessário para reiniciar a execução de suas obrigações, e o cronograma de entrega será ajustado para contabilizar o atraso.
(c) Se o período de suspensão ou redução das operações se estender por mais de 4 (quatro) meses consecutivos, o Comprador ou o Vendedor poderá rescindir este Contrato.
13. GERAL
(a) Este Contrato vigorará somente em benefício do Comprador e do Vendedor e de seus respectivos sucessores e cessionários. Será nula qualquer cessão deste Contrato ou de quaisquer direitos ou obrigações nos termos deste instrumento por cada parte sem o consentimento por escrito da outra parte.
(b) Este Contrato contém o acordo integral e exclusivo entre as partes com referência ao seu objeto e substitui e revoga todos os entendimentos orais e escritos anteriores entre o Comprador e o Vendedor referentes aos Produtos, Serviços e quaisquer cursos de negociação ou utilização anteriores de comércio não expressamente incorporados ao presente instrumento.
(c) Este Contrato poderá ser modificado, suplementado ou aditado somente mediante um documento por escrito assinado por um representante autorizado de ambas as partes.
(d) Caso uma das disposições deste Contrato seja definida como sendo inválida, ilegal ou inaplicável por ou em consequência da lei da jurisdição aplicável ou do ato de qualquer autoridade governamental, as partes se empenharão em substituir a disposição inválida por uma nova disposição que reflita e esteja tão proximamente relacionada quanto legalmente possível da intenção original das partes. Todas as demais disposições deste Contrato permanecerão em plena força e vigor.
(e) Este Contrato é regido pela legislação brasileira com exclusão de eventuais regras de conflito de leis que potencialmente afastem a aplicação da legislação brasileira, e com exclusão da Convenção de Viena para a Venda Internacional de Mercadorias .
(f) Qualquer litígio, controvérsia ou reivindicação surgidos deste Contrato ou em relação a ele, incluindo sua validade, invalidade, descumprimento ou rescisão, serão dirimidos de forma definitiva por arbitragem. (i) A arbitragem será administrada pela Câmara de Comércio Internacional (“CCI”) e obedecerá às normas estabelecidas no seu Regulamento, cujas disposições integram o presente Contrato. (ii) O tribunal arbitral será constituído por um único árbitro, indicado na forma prevista no Regulamento da CCI. (iii) A arbitragem terá sede na cidade de São Paulo, Brasil. (iv) O procedimento arbitral será conduzido em Inglês, salvo se ambas as partes forem brasileiras hipótese em que o idioma será o Português. A sentença arbitral será final e vinculará as partes.