Contract
Conceder autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa AGILIDADE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 34.407.555/0001-74, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Amazonas, com Certificado de Segurança nº 532/2022, expedido pelo DREX/SR/PF.
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ALVARÁ Nº 2.294, DE 18 DE ABRIL DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/2595 - DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve:
Conceder autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa JARDIM GOIAS EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 02.103.836/0001-47, para atuar em Goiás.
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ALVARÁ Nº 2.295, DE 18 DE ABRIL DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/3053 - DPF/JTI/GO, resolve:
Conceder autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa RAIZEN ENERGIA S.A., CNPJ nº 08.070.508/0167-67, para atuar em Goiás.
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ALVARÁ Nº 2.296, DE 18 DE ABRIL DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/11877 - DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve:
Conceder autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa PONTO QUARENTA E CINCO CLUBE E COMERCIO DE ARMAS LTDA, CNPJ nº 37.748.692/0001-60, para atuar em Goiás.
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ALVARÁ Nº 2.297, DE 18 DE ABRIL DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/24333 - DELESP/DREX/SR/PF/RN, resolve:
Conceder autorização à empresa FORÇA ALERTA SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ nº 10.446.347/0002-05, sediada no Rio Grande do Norte, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
270 (duzentas e setenta) Munições calibre 38
8 (oito) Munições calibre 12
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
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ALVARÁ Nº 2.298, DE 18 DE ABRIL DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/24497 - DELESP/DREX/SR/PF/PB, resolve:
Conceder autorização à empresa BRASIFORT SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ nº 06.263.849/0001-34, sediada na Paraíba, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
322 (trezentas e vinte e duas) Munições calibre 12
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
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ALVARÁ Nº 2.299, DE 18 DE ABRIL DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/24540 - DPF/JVE/SC, resolve:
Conceder autorização à empresa ETESE - ESCOLA TECNICA DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 01.247.839/0001-91, sediada em Santa Catarina, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2000 (duas mil) Espoletas calibre 38
2000 (dois mil) Projéteis calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
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ALVARÁ Nº 2.300, DE 18 DE ABRIL DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/24617 - DELESP/DREX/SR/PF/PB, resolve:
Conceder autorização à empresa FORÇA ALERTA SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ nº 10.446.347/0001-16, sediada na Paraíba, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2300 (duas mil e trezentas) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 362, DE 14 DE ABRIL DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.004444/2012-89, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, XXXXXX XXXXXX, de nacionalidade angolana, filha de Xxxxx Xxxxxx e de Xxxxxxx Xxxxxx, nascida em Luanda, na República de Angola, em 16 de abril de 1983, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida.
XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX DO CARMO
PORTARIA Nº 363, DE 14 DE ABRIL DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.035655/2017-86, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Revogar a Portaria CPMIG nº 151, de 21 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 subsequente, que determinou a expulsão do Território Nacional de XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, de nacionalidade argentina, filho de Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, nascido na República Argentina, em 10 de maio de 1977, tendo em vista a comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199/2017.
XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX DO CARMO
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA
DESPACHO Nº 741, DE 18 DE ABRIL DE 2022
Despacho nº 741/2022/DPJUS/SENAJUS Processo MJ nº: 08017.000586/2022-59 Filme: "SANTA FAUSTINA"
Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 14/2022/CPCIND/DPJUS/SENAJUS/MJ (17773315), mantenho a decisão de deferimento parcial da classificação indicativa atribuída à obra "SANTA FAUSTINA" para "não recomendado para menores de 12 (doze) anos", mantendo o descritor de "violência".
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Diretor
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
DESPACHO Nº 26, DE 18 DE ABRIL DE 2022
DESPACHO Nº 26/2022/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/DPJUS/SENAJUS
Processo MJ nº: 08017.000404/2022-40 Novela: "A USURPADORA"
Plataforma: GloboPlay
Classificação Exibida: "não recomendado para menores de 10 (dez) anos"
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "A USURPADORA", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações:
Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos inconsistentes com a classificação outrora atribuída.
Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo para a realização de nova análise.
A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa de "não recomendado para menores de 10 (dez) anos".
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra "A USURPADORA" para "não recomendado para menores de 12 (doze) anos", por conter violência, droga lícita e de linguagem imprópria.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos.
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Coordenador
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
RESOLUÇÃO CADE Nº 33, DE 14 DE ABRIL DE 2022
Disciplina a notificação dos atos de que trata o artigo 88 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, prevê procedimento sumário de análise de atos de concentração e consolida as Resoluções nº 02/2012, 09/2014 e 16/2016.
O PLENÁRIO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 9º, XV da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, nos termos do art. 53, caput, e do art. 54, inciso I da mesma lei, resolve:
SEÇÃO I
Do pedido de Aprovação de Atos de Concentração
Art. 1º O pedido de aprovação de atos de concentração econômica, ao qual se referem os artigos 48, IV, 53 e 88 da Lei nº 12.529/2011, deverá ser acompanhado dos documentos e informações relacionados no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. As operações enquadradas no Procedimento Sumário, conforme Seção II desta Resolução, poderão apresentar notificação contendo apenas as informações contidas no Anexo II desta Resolução.
Art. 2º A Superintendência-Geral poderá determinar a emenda da notificação, nos termos do art. 53 §1º da Lei nº 12.529/2011, em caso de não atendimento de quaisquer dos itens dos Anexos I ou II desta Resolução, conforme o caso.
Parágrafo único. A determinação da emenda a que se refere o caput deste artigo poderá abranger informações além das constantes dos formulários dos Anexos I e II, conforme o disposto no art. 53 §1º da Lei nº 12.529/2011.
Art. 3º O requerimento será apresentado, sempre que possível, em conjunto, pelas partes da operação, que deverão informar imediatamente qualquer alteração posterior dos dados constantes do pedido inicial.
Parágrafo único. Caso o Cade entenda que alterações posteriores ao pedido inicial modificam substancialmente o cenário concorrencial e comprometem o julgamento do mérito do ato de concentração, poderá determinar sua emenda ou o seu arquivamento, conforme o caso, nos termos do §1º do art. 53, da Lei nº 12.529/2011.
Art. 4º Entende-se como partes da operação as entidades diretamente envolvidas no negócio jurídico sendo notificado e os respectivos grupos econômicos.
§1º Considera-se grupo econômico, para fins de cálculo dos faturamentos constantes do art. 88 da Lei nº 12.529/2011, cumulativamente:
I - as empresas que estejam sob controle comum, interno ou externo; e
II - as empresas nas quais qualquer das empresas do inciso I seja titular, direta ou indiretamente, de pelo menos 20% (vinte por cento) do capital social ou votante.
§2º No caso dos fundos de investimento, são considerados integrantes do mesmo grupo econômico para fins de cálculo do faturamento de que trata este artigo, cumulativamente:
I - O grupo econômico de cada cotista que detenha direta ou indiretamente participação igual ou superior a 50% das cotas do fundo envolvido na operação via participação individual ou por meio de qualquer tipo de acordo de cotistas; e
II - As empresas controladas pelo fundo envolvido na operação e as empresas nas quais o referido fundo detenha direta ou indiretamente participação igual ou superior a 20% (vinte por cento) do capital social ou votante.
§3º A definição de grupo econômico deste artigo aplica-se apenas para fins de cálculo do faturamento com vistas à determinação do atendimento dos critérios objetivos fixados no artigo 88 da Lei nº 12.529/2011, e não vincula decisões do Cade com relação à solicitação de informações e à análise de mérito dos casos concretos.
SEÇÃO II
Do Procedimento Sumário
Art. 5º Fica estabelecido o Procedimento Sumário para Análise de Atos de Concentração.
Art. 6º O Procedimento Sumário será aplicado pelo Cade aos casos que, em virtude da simplicidade das operações, tenham menor potencial ofensivo à concorrência.
Art. 7º A decisão de enquadramento do pedido de aprovação de ato de concentração em Procedimento Sumário é discricionária, e será adotada pelo Cade conforme os critérios de conveniência e oportunidade, com base na experiência adquirida pelos órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência na análise de atos de concentração e na identificação daqueles que tenham menor potencial ofensivo à concorrência.
§1º. Os atos em análise com base no Procedimento Sumário serão objeto de decisão simplificada por parte da Superintendência, nos termos do artigo 54, I, da Lei nº 12.529/2011.
§2º. A Superintendência-Geral deve observar o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do protocolo de petição ou de sua emenda, para decidir os atos de concentração enquadrados em Procedimento Sumário e que não sejam reclassificados para análise em Procedimento Ordinário.
§3º. Sem prejuízo à continuidade da análise do ato de concentração dentro dos prazos previstos nos §§2º e 9º do artigo 88 da Lei nº 12.529/2011, o descumprimento do prazo estabelecido no §2º do art. 7º desta Resolução deverá ser justificado pelo Superintendente Geral, por meio de despacho dirigido ao Tribunal, que deverá fundamentar as razões do atraso, tornar a análise do ato de concentração prioritária e, caso o ato de concentração ainda não tenha edital publicado, determinar a sua publicação imediata, salvo caso de emenda.
Art. 8º São hipóteses enquadráveis no Procedimento Sumário, as seguintes
operações:
I - Joint-Ventures clássicas ou cooperativas: casos de associação de duas ou mais empresas separadas para a formação de nova empresa, sob controle comum, que visa única e exclusivamente à participação em um mercado cujos produtos/serviços não estejam horizontal ou verticalmente relacionados;
II - Substituição de agente econômico: situações em que a empresa adquirente ou seu grupo não participava, antes do ato, do mercado envolvido, ou dos mercados verticalmente relacionados e, tampouco, de outros mercados nos quais atuava a adquirida ou seu grupo;
III - Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial;
IV - Baixa participação de mercado com integração vertical: nas situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados;
V - Ausência de nexo de causalidade: concentrações horizontais que resultem em variação de HHI inferiores a 200, desde que a operação não gere o controle de parcela de mercado relevante superior a 50%;
VI - Outros casos: casos que, apesar de não abrangidos pelas categorias anteriores, forem considerados simples o suficiente, a critério da Superintendência-Geral, a ponto de não merecerem uma análise mais aprofundada.
SEÇÃO III
Da notificação de aquisição de participações societárias
Art. 9º As aquisições de participação societária de que trata o artigo 90, II, da Lei nº 12.529/2011 são de notificação obrigatória, nos termos do art. 88 da mesma lei, quando:
I - Acarretem aquisição de controle, unitário ou compartilhado;
II - Não se enquadrem no inciso I, mas preencham as regras de minimis do
artigo 10.
Parágrafo único. Não são de notificação obrigatória as aquisições de participação societária realizadas pelo controlador unitário.
Art. 10. Nos termos do artigo 9º, II, são de notificação obrigatória ao Cade as aquisições de parte de empresa ou empresas que se enquadrem em uma das seguintes hipóteses:
I - Nos casos em que a empresa investida não seja concorrente nem atue em mercado verticalmente relacionado:
a) Aquisição que confira ao adquirente titularidade direta ou indireta de 20% (vinte por cento) ou mais do capital social ou votante da empresa investida;
b) Aquisição feita por titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital social ou votante, desde que a participação direta ou indiretamente adquirida, de pelo menos um vendedor considerado individualmente, chegue a ser igual ou superior a 20% (vinte por cento) do capital social ou votante.
II - Nos casos em que a empresa investida seja concorrente ou atue em mercado verticalmente relacionado:
a) Aquisição que conferir participação direta ou indireta de 5% (cinco por cento) ou mais do capital votante ou social;
b) Última aquisição que, individualmente ou somada com outras, resulte em um aumento de participação maior ou igual a 5%, nos casos em que a investidora já detenha 5% ou mais do capital votante ou social da adquirida.
Parágrafo único. Para fins de enquadramento de uma operação nas hipóteses dos incisos I ou II deste artigo, devem ser consideradas: as atividades da empresa adquirente e as atividades das demais empresas integrantes do seu grupo econômico conforme definição do artigo 4º dessa Resolução.
Art. 11. A subscrição de títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações é de notificação obrigatória quando, cumulativamente:
I - a futura conversão em ações se enquadrar em alguma das hipóteses dos artigos 9º ou 10 desta Resolução; e
II - o título ou o valor outorgar ao adquirente o direito de indicar membros dos órgãos de gestão ou de fiscalização ou direitos de voto ou veto sobre questões concorrencialmente sensíveis, excetuados os direitos já conferidos por lei.
§ 1º Para fins do inciso I deste artigo, calcular-se-á a quantidade de ações adquiridas caso a conversão fosse hipoteticamente exercida na data da subscrição.
§ 2º Em se tratando de oferta pública de títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, a sua subscrição independe da aprovação prévia do Cade para consumação, mas fica proibido o exercício de quaisquer direitos políticos atrelados aos títulos ou valores adquiridos até a aprovação da operação pelo Cade.
§ 3º A notificação da operação de subscrição de títulos ou valores mobiliários com base nos critérios do artigo 11 afasta a necessidade de notificação da sua conversão em ações.
SEÇÃO IV
Disposições finais
Art. 12. Revogam-se as Resoluções nº 02/2012, nº 09/2014 e nº 16/2016. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, PRESIDENTE XXXXX X
FORMULÁRIO PROCEDIMENTO NÃO-SUMÁRIO
Instruções gerais de preenchimento:
(i) As respostas a este formulário devem ser justificadas e as informações exatas e completas, com a indicação da fonte para os cálculos e a apresentação de documentos comprobatórios disponíveis. Na impossibilidade de fornecer informações exatas, as partes devem fornecer estimativas com a indicação das respectivas fontes e metodologia de cálculo utilizada;
(ii) As informações devem ser fornecidas em unidades padronizadas para todas as respostas deste formulário. Os dados relativos a unidades monetárias devem ser fornecidos em reais (R$), com a indicação da taxa de câmbio utilizada para a respectiva conversão, quando for o caso;
(iii) Sempre que possível, apresente fontes alternativas de informações relevantes para a análise da presente operação (sítios eletrônicos, publicações diversas, associações, órgãos de controle, pesquisas realizadas por terceiros, jurisprudência nacional e internacional etc.);
(iv) Na ausência de especificação em sentido contrário, o termo "parte" é utilizado neste formulário de forma a abranger as entidades diretamente envolvidas na operação (referidas como "partes diretamente envolvidas"), e os respectivos grupos econômicos, conforme definição do item II.5 deste Anexo;
(v) Sempre que as partes diretamente envolvidas na operação sejam entidades sem atividades operacionais ou veículos especialmente criados para a realização da operação, devem ser fornecidas as informações relativas à parte concorrencialmente relevante.
ETAPA I - DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO
Apresentar um resumo da operação (até 500 palavras), especificando as partes na concentração, as respectivas áreas de atividade, a natureza da concentração (por exemplo, fusão, aquisição, joint venture etc.), os mercados em que a concentração produzirá algum impacto (destacando-se os principais mercados envolvidos), e a justificativa estratégica e econômica para a operação. O resumo deve ser elaborado de forma a não conter quaisquer informações confidenciais ou segredos comerciais.
ETAPA II - INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS PARTES
II.1. Informe os nomes (razão social, denominação, nome do estabelecimento, nome de fantasia), CNPJ e forma legal (S.A. de capital aberto, S.A. de capital fechado, Ltda. etc.) das partes diretamente envolvidas na operação.
II.2. Apresente os endereços completos das partes diretamente envolvidas na operação (incluindo o CEP e o sítio eletrônico), e nome, números de telefone e fax, endereço eletrônico e cargo ocupado por representante técnico das empresas a ser contatado. Sempre que possível, informar o endereço da sede/representação das partes no Brasil.
II.3. Indique o(s) representante(s) legal(is) e endereço completo (incluindo telefone, fax, CEP, e endereço eletrônico).
II.4. Apresente os faturamentos brutos das partes diretamente envolvidas na operação, e de seus respectivos grupos econômicos (segundo definição do art. 4º da Resolução 02/2012), no Brasil e em todo o mundo (incluindo o Brasil), no ano fiscal anterior à presente operação.
II.5. Indique os grupos econômicos a que pertencem as partes diretamente envolvidas na operação e forneça uma lista de todas as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado pertencentes aos grupos econômicos, com atividades no território nacional, informando:
a) organograma com a estrutura societária das partes diretamente envolvidas na operação;
b) organograma com a estrutura societária do grupo econômico a que tais partes pertencem.
II.5.1. Para fins de resposta a este e aos demais itens deste Anexo, considera- se grupo econômico, cumulativamente:
a) As empresas que estejam sob controle comum, interno ou externo; e
b) As empresas nas quais qualquer das empresas da alínea "a" seja titular, direta ou indiretamente, de pelo menos 20% (vinte por cento) do capital social ou votante.
II.5.2. No caso dos fundos de investimento, são considerados integrantes do mesmo grupo econômico para fins de resposta a este e aos demais itens deste Anexo, cumulativamente:
a) O fundo envolvido na operação;
b) Os fundos que estejam sob a mesma gestão do fundo envolvido na
operação;
c) O gestor;
d) Os grupos dos cotistas, conforme definidos no item II.5.1., que detenham direta ou indiretamente mais de 20% das cotas do fundo envolvido na operação;
e) As empresas controladas pelo fundo envolvido na operação e as empresas nas quais o referido fundo detenha direta ou indiretamente participação igual ou superior a 20% (vinte por cento) do capital social ou votante; e
f) As empresas controladas pelos fundos que estejam sob a mesma gestão do fundo envolvido na operação e as empresas nas quais esses fundos detenham direta ou indiretamente participação igual ou superior a 20% (vinte por cento) do capital social ou votante.
Observação: No que diz respeito aos agentes incluídos nas alíneas "b" e "f" do item II.5.2., fornecer listagem e demais informações somente dos fundos e empresas que sejam horizontal ou verticalmente relacionados às atividades objeto da operação, segundo CNAE 2.0 a 7 dígitos ou versão mais atual.
II.6. Informe a nacionalidade de origem dos grupos econômicos indicados no
item II.5.
II.7. Informe as operações realizadas durante os últimos cinco anos, pelas pessoas listadas no item II.5, e as respectivas decisões do Cade, quando for o caso.
II.8. Informe todas as atividades econômicas desempenhadas pelas partes diretamente envolvidas na operação, no Brasil, indicando o faturamento bruto obtido com cada uma das atividades no ano fiscal anterior ao da apresentação danotificação. Classifique-as segundo a CNAE 2.0 a 7 dígitos ou versão mais atual.
II.9. Informe todas as atividades econômicas desempenhadas pelas demais empresas que fazem parte dos grupos econômicos envolvidos na operação, no Brasil. Classifique-as segundo a CNAE 2.0 a 7 dígitos ou versão mais atual.
II.10. Forneça uma lista de todas as empresas com atividades no território nacional, segundo GNAE 2.0 a 7 dígitos ou versão mais atual, que sejam horizontal ou verticalmente relacionadas às atividades objeto da operação, nas quais pelo menos um dos integrantes do grupo detenha participação igual ou superior a 10% no capital social ou votante. Na resposta, apresente também o organograma da estrutura societária das empresas que se enquadram nesse critério.
II.11. No que diz respeito às empresas referidas nas respostas aos itens II.5 e II.10, forneça uma lista dos membros dos seus órgãos de gestão que sejam igualmente membros dos órgãos de gestão ou de fiscalização de quaisquer outras empresas atuantes nas mesmas atividades econômicas, conforme CNAE 2.0 a 7 dígitos, indicando tais empresas.
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ETAPA III - ELEMENTOS RELATIVOS À OPERAÇÃO
III.1. Informe se esta notificação refere-se à primeira apresentação. Caso negativo, informe o motivo pelo qual o ato está sendo reapresentado/emendado.
III.2. Descreva a operação notificada, indicando:
a) Se a operação projetada consiste em um(a):
1. fusão;
2. aquisição de controle;
3. aquisição de quotas/ações sem aquisição de controle;
4. consolidação de controle;
5. aquisição de ativos;
6. incorporação;
7. joint venture clássica (criação de empresa para explorar outro mercado);
8. joint venture concentracionista (criação de empresa para explorar mercado já explorado pelas empresas associadas);
9. outra forma de operação não coberta pelas alternativas anteriores (especificar);
b) Se a operação abrange, total ou parcialmente, as atividades das partes;
c) O valor da operação e a forma de pagamento;
d) No caso de aquisição de ativos, todos esses ativos, tangíveis e/ou intangíveis. No caso dos ativos tangíveis, indicar também suas localizações (endereço e CEP);
e) No caso de aquisição de participação societária, o dispositivo da Seção III desta Resolução no qual a operação se enquadra;
f) A estrutura societária da empresa alvo, antes e após a realização da operação, ou da nova empresa formada. As informações deste item devem ser ilustradas com a utilização de mapas, organogramas ou diagramas.
III.3. Informe as demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada, bem como a(s) data(s) da(s) notificação(ões).
III.4. Especifique se a operação está sujeita a aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior.
III.5. Descreva a justificativa econômica e/ou estratégica para a operação.
III.6. Informe se a operação contempla cláusulas restritivas à concorrência (por exemplo, cláusulas de não concorrência ou de exclusividade). Xxxx afirmativo, apresentar tais cláusulas, indicando sua localização nos documentos relativos à operação, bem como sua justificativa econômica.
ETAPA IV - DOCUMENTAÇÃO
IV.1. Com relação à operação, apresente:
a) cópia da versão final ou mais recente de todos os instrumentos contratuais relativos à realização da operação, listando os respectivos anexos relevantes para a análise antitruste;
b) cópias de acordos de não concorrência e de acionistas, se houver;
c) cópias de análises, relatórios, estudos, inquéritos, apresentações e outros documentos análogos elaborados por ou para qualquer membro(s) do:
1. conselho de administração;
2. conselho de fiscalização;
3. assembleia de acionistas; ou
4. outra(s) pessoa(s) que exerça(m) funções semelhantes (ou a quem foram delegadas ou atribuídas tais funções); cujo objetivo foi avaliar ou analisar a transação proposta (com relação a: padrões de concorrência no mercado, participações de mercado, concorrentes, estimativas de crescimento de vendas, estimativas de expansão para novos mercados geográficos e outros assuntos concorrencialmente relevantes);
d) lista contendo a relação de todos os demais documentos que tenham sido criados em decorrência da operação, tais como: acordo de fornecimento de insumos, minutas de reuniões referentes à operação, documentos de oferta pública enviados à CVM, dentre outros.
IV.2. Com relação às atividades das partes, apresente as cópias mais recentes dos documentos listados abaixo:
a) último relatório anual e/ou demonstrações financeiras auditadas das partes diretamente envolvidas na operação e dos respectivos grupos econômicos;
b) estudos de mercado, pesquisas, relatórios, projeções e qualquer outro documento, elaborado por terceiros ou não, que estejam relacionados a:
1. posicionamento competitivo da empresa e de suas concorrentes;
2. condições de demanda e oferta;
3. disputa por clientes;
4. comportamento estratégico (preço, venda, lançamentos, inovação, entradas/saídas etc.);
5. denúncias de comportamento anticompetitivo de empresas que integram o mercado relevante;
6. efeitos na oferta, demanda, custo, preço, atributos do produto/serviço causados pela competição direta de outro possível produto ou serviço;
7. balanços setoriais, diagnóstico de mercado etc.;
c) relatório de marketing, relatório comercial, planos e estratégias de divulgação da marca, relatório de posicionamento de produto e qualquer outro similar;
d) planejamento estratégico, plano de negócios, planos de expansão e contenção, e qualquer outro similar.
ETAPA V - DEFINIÇÃO DO(S) MERCADO(S) RELEVANTE(S)
V.1. Informe e descreva todas as linhas de produtos comercializados e/ou serviços prestados no Brasil pelas partes diretamente envolvidas na operação.
V.2. Informe todas as linhas de produtos comercializados e/ou serviços prestados no Brasil pelas demais empresas que fazem parte dos grupos econômicos envolvidos na operação.
V.3. Identifique todas as linhas de produtos e/ou serviços em que poderiam ser verificadas sobreposições horizontais, verticais e/ou complementares decorrentes da presente operação.
V.4. Indique todas as áreas geográficas atendidas por cada uma das empresas que ofertam as linhas de produtos e/ou serviços identificadas no item V.3 (caso a empresa não atenda todo o Brasil, especificar os municípios e/ou estados atendidos pela mesma).
V.5. Considerando as respostas dos itens V.3 e V.4, defina o(s) mercado(s) relevante(s) sob as dimensões produto e geográfica. Fundamente as definições adotadas, baseando-se nos seguintes fatores, na medida em que aplicáveis:
a) substituibilidade sob a ótica da demanda, levando em consideração, dentre os fatores considerados relevantes, a possibilidade de substituição frente a aumentos de preços entre marcas e/ou produtos ou serviços e entre outros produtos fora do mercado;
b) substituibilidade sob a ótica da oferta, levando em consideração, dentre outros fatores, aspectos técnico-operacionais, tecnologias, custos de instalação (inclusive custos irrecuperáveis) e possibilidade de redirecionamento de atividades;
c) natureza e características dos produtos e/ou serviços;
d) importância dos preços dos produtos e/ou serviços;
e) perfil dos clientes (exemplo: renda, gênero, porte da firma etc.) e dimensionamento do mercado desses clientes (quantidade vendida);
f) preferências dos consumidores, prestando informações sobre fidelidade a marcas, forma e momentos de consumo, dentre outros fatores considerados relevantes;
g) custos de distribuição/transporte;
h) diferenças nas estruturas de oferta e/ou de preços entre áreas geográficas
vizinhas;
i) possibilidade de importações;
j) jurisprudência do Cade;
k) jurisprudência internacional;
l) outros fatores.
V.6. Explique a relevância da diferenciação dos produtos e/ou serviços em termos de atributos ou qualidades, e a medida em que os produtos das partes são substitutos próximos.
ETAPA VI - ESTRUTURA DE OFERTA
VI.1. Apresente uma estimativa da dimensão total do(s) mercado(s) relevante(s) identificado(s) no item V.5, em termos de valor (faturamento bruto) e de volume de vendas, para os últimos 5 (cinco) anos, e uma estimativa de crescimento para os próximos 5 (cinco) anos.
Observação: Para estimativa de mercado nacional, considere: produção total do produto/serviço no Brasil + importações - exportações.
VI.2. Apresente o total das vendas, em termos de valor (faturamento bruto) e volume, bem como uma estimativa das participações para cada uma das partes diretamente envolvidas na operação, no(s) mercado(s) relevante(s) identificado(s) no item V.5, para os últimos 5 (cinco) anos. Apresente dados segmentados para vendas cativas e vendas para clientes independentes[1], quando for o caso.
VI.3. Apresente o total das vendas, em termos de valor (faturamento bruto) e volume, bem como uma estimativa das participações das demais empresas integrantes dos respectivos grupos econômicos, no(s) mercado(s) relevante(s) identificado(s) no item V.5, para os últimos 5 (cinco) anos. Apresente dados segmentados para vendas cativas e vendas para clientes independentes, quando for o caso.
VI.4. Apresente uma estimativa das participações de xxxxxxx, em termos de valor (faturamento bruto) e de volume de vendas, de todos os concorrentes (incluindo importadores) que detenham pelo menos 5% do(s) mercado(s) relevante(s) indicado(s) no item V.5, para os últimos 5 (cinco) anos. A partir dessas informações, forneça uma estimativa do HHI antes e após a concentração, bem como a diferença entre os dois (94HHI), para os últimos 5 (cinco) anos.
VI.5. Apresente nome, endereço completo, números de telefone e fax, e sítio eletrônico dos 10 (dez) principais concorrentes identificados no item VI.4, para todos os mercados relevantes definidos no item V.5.
VI.6. Apresente uma estimativa do valor e volume totais das importações relativas ao(s) mercado(s) relevante(s) identificados no item V.5, informando também:
a) o valor, volume e as proporções de tais importações provenientesdas
partes;
b) a existência de barreiras tarifárias, regulatórias ou de qualquer natureza, que possam afetar essas importações. Em caso afirmativo, explicar em que medida tais barreiras interferem nas condições de importação do(s) produtos(s) e se são de caráter permanente ou temporário (nesse último caso, apresentar o período de validade de tais barreiras);
c) uma estimativa da medida em que os custos de transporte e outros custos afetam essas importações.
VI.7. Apresente uma estimativa do valor e volume totais das exportações relativas ao(s) mercado(s) relevante(s) identificados no item V.5, quando pertinente.
VI.8. Identifique todas as associações comerciais no Brasil, relativas ao(s) mercado(s) relevante(s) identificado(s) no item V.5 a que as partes pertencem. Indique o endereço completo, sítio na Internet, nome de contato e respectivo cargo, números de telefone e fax, e endereço eletrônico.
ETAPA VII - ESTRUTURA DE DEMANDA
VII.1. Com relação a cada mercado relevante identificado no item V.5, apresente uma lista com os 5 (cinco) maiores clientes independentes das partes localizados no Brasil, contendo nome da pessoa de contato (preferencialmente responsável pelo departamento jurídico ou Presidente/Diretor-Geral), endereço completo (com CEP), números de telefone e fax, sítio eletrônico, e endereço eletrônico da pessoa de contato.
VII.2. Considerando a lista de clientes apresentada no item VII.1, indique para os 3 (três) anos anteriores à operação, em relação aos respectivos faturamentos brutos obtidos nos mercados relevantes indicados em V.5, o percentual de representatividade de cada um desses clientes no faturamento bruto das partes.
VII.3. Informe o grau de concentração ou a dispersão dos clientes nos mercado(s) relevante(s) indicado(s) no item V.5.
VII.4. Informe, para cada mercado relevante indicado no item V.5, se há segmentação de clientes em diferentes grupos, descrevendo as suas respectivas características e representatividade no faturamento das partes, e se há discriminação das condições de comercialização dos produtos e/ou serviços ofertados entre esses grupos. Caso afirmativo, indique tais grupos em ordem decrescente de relevância, e justifique a razão econômica da discriminação.
VII.5. Apresente uma lista descritiva com alguns exemplos de contratos de fornecimento recentes com os principais clientes indicados no item VII.1, juntando cópia daqueles que sejam relevantes para contextualizar e/ou justificar a resposta do item VII.4.
VII.6. Descreva os canais de distribuição e redes de serviços utilizados e/ou disponíveis pelas partes, para o atendimento aos clientes indicados no item VII.1, assim como sua relevância para as atividades das partes, no(s) mercado(s) relevante(s) indicado(s) no item V.5. Informe em que medida a distribuição e os serviços são prestados por empresas do mesmo grupo econômico das partes diretamente envolvidas na operação e/ou por terceiros.
VII.7. Indique a importância de contratos de distribuição e serviços exclusivos e outros tipos de contratos de longo prazo no(s) mercado(s) relevante(s) indicado(s) no item V.5.
VII.8. Informar se as partes estabelecem localmente os preços dos produtos/serviços referentes ao(s) respectivo(s) mercado(s) relevante(s) indicados no item
V.5 ou se possuem estratégia unificada de determinação de preço.
VII.9. Para cada mercado relevante indicado no item V.5, descreva a relevância de cada um dos itens mencionados abaixo e classifique-os de acordo com a escala de 1 a 10 em termos de sua importância na definição das preferências do consumidor (em escala crescente de importância):
a) fidelidade à marca;
b) prestação de serviços pré e pós venda;
c) oferta de uma gama completa de produtos;
d) efeitos de rede;
e) tempo de entrega;
f) customização e padronização;
g) preço;
h) financiamentos e formas de pagamento;
i) qualidade ou outros fatores que façam distinção entre produtos (reputação, tradição etc.);
j) outros fatores (especificar).
VII.10. Descreva a relevância dos custos de transferência (switching costs) para os clientes das partes no(s) mercado(s) relevante(s) indicado(s) no item V.5.
ETAPA VIII - ANÁLISE DE PODER DE MONOPSÔNIO
VIII.1. Para cada mercado relevante indicado no item V.5, identifique os 5 (cinco) maiores fornecedores independentes[2] das partes, nos últimos 3 (três) anos.
VIII.2. Indique o nome, endereço, números de telefone e fax, e sítio eletrônico para cada um desses fornecedores.
VIII.3. Informe, para cada mercado relevante indicado no item V.5, se há segmentação de fornecedores em diferentes grupos, e se há discriminação das condições de aquisição dos produtos e/ou serviços demandados entre esses grupos. Caso afirmativo, indique tais grupos em ordem decrescente de relevância e explique a razão econômica da discriminação.
VIII.4. Apresente uma lista descritiva com alguns exemplos de contratos de fornecimento recentes com os principais fornecedores indicados no item VIII.1, juntando cópia daqueles que sejam relevantes para contextualizar e/ou justificar a resposta do item VIII.3.
VIII.5. Descreva a relevância dos custos de transferência (switching costs) para os fornecedores das partes no(s) mercado(s) relevante(s) indicado(s) no item V.5.
VIII.6. Informe, para cada mercado relevante indicado no item V.5, os clientes alternativos disponíveis para esses fornecedores.
VIII.7. Informe, para cada mercado relevante indicado no item V.5, os canais alternativos disponíveis para esses fornecedores.
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VIII.8. Caso considere que haja poder compensatório por parte dos fornecedores, no(s) mercado(s) relevante(s) indicado(s) no item V.5, informe a magnitude desse poder. Identifique a forma como esse poder é exercido, bem como quais fornecedores teriam esse poder compensatório atualmente.
ETAPA IX - ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DE ENTRADA E RIVALIDADE
IX.1. Considerando o(s) mercado(s) relevante(s) indicado(s) no item V.5, indique a existência de quaisquer barreiras legais ou regulamentares à entrada.
IX.2. Considerando o(s) mercado(s) relevante(s) indicado(s) no item V.5, indique a existência de barreiras relativas ao acesso a insumos ou infra- estruturas ou, ainda, a necessidade de possuir experiência comprovada ou acesso a mão de obra especializada.
IX.3. Considerando o(s) mercado(s) relevante(s) indicado(s) no item V.5, indique a existência de quaisquer restrições criadas pela existência de patentes, de "know how", e de outros direitos de propriedade intelectual, bem como quaisquer restrições criadas pela concessão de licenças relativas a tais direitos.
IX.4. Considerando o(s) mercado(s) relevante(s) indicado(s) no item V.5, informe se cada uma das partes é titular, licenciada ou licenciante de patentes, de "know how" e de outros direitos.
IX.5. Considerando o(s) mercado(s) relevante(s) indicado(s) no item V.5, informe a importância de economias de escala e/ou de escopo para a produção, distribuição e/ou comercialização dos respectivos produtos e/ou serviços.
IX.6. Considerando o(s) mercado(s) relevante(s) indicado(s) no item V.5, informe a existência de custos irrecuperáveis, destacando a sua relevância.
IX.7. Considerando o(s) mercado(s) relevante(s) indicado(s) no item V.5, informe a existência de barreiras derivadas da preferência dos consumidores em termos de lealdade à marca e diferenciação dos produtos e/ou serviços.
IX.8. Para cada mercado relevante indicado no item V.5, apresente a escala mínima viável para um entrante que possa ser considerado como rival efetivo das partes, em termos de valor (faturamento bruto) e de volume de vendas.
Observação 1: Considerar tanto entrantes que já possuem ativos e expertise suficientes (por exemplo, uma empresa multinacional ou que atue em mercados geográficos distintos) quanto novos entrantes;
Observação 2: Caso seja necessária uma entrada integrada (concomitantemente nos mercados à jusante e a montante), apresentar as estimativas considerando essa hipótese de entrada.
IX.9. Considerando as informações prestadas nos itens IX.8, para cada mercado relevante indicado no item V.5, informar o tempo necessário para se efetivar uma entrada completa, desde a fase de planejamento até o início das atividades do entrante.
IX.10. Apresente, para cada mercado relevante indicado no item V.5, para os últimos 5 cinco anos:
a) uma estimativa da capacidade produtiva total do mercado;
b) a proporção dessa capacidade correspondente a cada uma das partes;
c) as respectivas taxas de utilização das capacidades;
d) o nível de capacidade ociosa (absoluto e em termos percentuais);
e) a localização e a capacidade das unidades de produção de cada uma das
partes.
IX.11. Informe em que medida esse entrante poderia, frente a uma elevação (de 5 a 10%, por exemplo) dos preços em cada mercado relevante indicado no item V.5, capturar parcela suficientemente alta (pelo menos 5%) dos incumbentes desses mercados.
IX.12. Descreva a fase em que se encontra(m) o(s) mercado(s) relevante(s) definido(s) no item V.5 a partir de uma análise das perspectivas do mercado: início, expansão, maturidade, ou declínio.
IX.13. Nos últimos 5 (cinco) anos, indique se houve alguma entrada significativa em algum(ns) mercado(s) relevante(s) indicado(s) no item V.5. Em caso afirmativo, identifique esses novos participantes, fornecendo o nome, endereço completo, números de telefone e fax, sítio eletrônico.
IX.14. Na ocorrência de novas entradas, conforme item IX.13, apresente uma estimativa das atuais participações de mercado de cada entrante.
IX.15. Avalie a facilidade de saída do(s) mercado(s) relevante(s) indicado(s) no item V.5, quantificando-a na medida do possível. Apresente exemplos de saídas ocorridas nos mercados identificados nos últimos 5 anos.
IX.16. Caso alguma das partes tenha entrado em algum(ns) mercado(s) relevante(s) indicado(s) no item V.5, nos últimos cinco anos, forneça uma análise das barreiras à entrada com que se deparou e quantifique os custos dessa entrada (não exclusivamente em termos do montante investido e da escala de produção).
IX.17. Indique a natureza e o grau da integração vertical de cada uma das partes em comparação com os seus maiores concorrentes no Brasil.
IX.18. Caso existentes, e considerando o(s) mercado(s) relevante(s) indicado(s) no item V.5, liste e descreva os acordos mais importantes entre as partes e seus concorrentes, tais como:
a) de concessão de licenças ou patentes;
b) de compartilhamento de ativos;
c) de produção conjunta;
d) de distribuição;
e) de fornecimento a longo prazo;
f) de intercâmbio de informações;
g) de P&D;
h) outros.
IX.19. Informe o grau de rivalidade existente no(s) mercado(s) relevante(s) indicado(s) no item V.5, discorrendo sobre as principais estratégias utilizadas pelas partes e por seus principais concorrentes.
IX.20. Indique se os produtos/marcas/serviços ofertados pelas partes compartilham estruturas de comercialização ou de logística, informando a extensão e a importância desse compartilhamento.
IX.21. Informe se os produtos e/ou serviços ofertados pelas partes, no(s) mercado(s) relevante(s) indicado(s) no item V.5, podem ser classificados por grau de relevância (por exemplo, marca "premium" e marca "franja").
ETAPA X - ANÁLISE DE PODER COORDENADO
X.1. Identifique e analise cada um do(s) mercado(s) relevante(s) indicado(s) no item V.5 tendo em vista as seguintes questões:
a) Há poucas empresas no(s) mercado(s) relevante(s)?
b) Os produtos e/ou serviços, em cada mercado relevante, são homogêneos?
c) As estruturas de custo das empresas em cada mercado relevante são
similares?
d) As fontes de insumos, matérias-primas, parte e componentes são comuns a todos os produtores?
e) Informações do(s) mercado(s) relevante(s), tais como preços e quantidades ofertadas, estão disponíveis facilmente a todos os seus participantes?
f) Existem relações comerciais e patrimoniais entre as partes e os concorrentes nos mercados relevantes envolvidos que sejam pré-existentes à operação (via holdings, propriedade cruzada, joint ventures etc.);
g) As partes já foram, ou estão sendo atualmente, acusadas de cartel no Brasil, ou no exterior? Caso afirmativo, informar se houve condenação, bem como detalhes dos respectivos processos administrativos;
h) As condições de demanda e oferta no(s) mercado(s) relevante(s) podem ser consideradas estáveis? É baixo o nível de inovação, lançamento de novos produtos e atributos, complexidade do mercado etc.?
i) As ordens de compra desses produtos ou serviços são frequentes e/ou pequenas? Os contratos são de curto-prazo ou de longo-prazo?
j) Algumas das empresas incluídas no(s) mercado(s) relevante(s) afetado(s) pela operação são rivais também em outros mercados?
k) O(s) mercado(s) relevante(s) é (são) caracterizado(s) por estruturas verticalizadas? As partes possuem estrutura verticalizada?
X.2. Explique de que forma a operação pode alterar as condições elencadas no item X.1.
ETAPA XI - CONTRAFACTUAL
XI.1. Descreva a provável configuração futura do(s) mercado(s) relevante(s) indicado(s) no item V.5, em termos concorrenciais, caso a presente operação não ocorresse por algum motivo.
ETAPA XII - OBSERVAÇÕES FINAIS
XII.1. Apresente quaisquer outros comentários ou informações que julgue relevantes para a análise da presente operação.
XXXXX XX FORMULÁRIO PROCEDIMENTO SUMÁRIO
Instruções gerais de preenchimento:
(i) As respostas a este formulário devem ser justificadas e as informações exatas e completas, com a indicação da fonte para os cálculos e a apresentação de documentos comprobatórios disponíveis. Na impossibilidade de fornecer informações exatas, as partes devem fornecer estimativas com a indicação das respectivas fontes e metodologia de cálculo utilizada;
(ii) As informações devem ser fornecidas em unidades padronizadas para todas as respostas deste formulário. Os dados relativos a unidades monetárias devem ser fornecidos em reais (R$), com a indicação da taxa de câmbio utilizada para a respectiva conversão, quando for o caso;
(iii) Sempre que possível, apresente fontes alternativas de informações relevantes para a análise da presente operação (sítios eletrônicos, publicações diversas, associações, órgãos de controle, pesquisas realizadas por terceiros, jurisprudência nacional e internacional etc.);
(iv) Na ausência de especificação em sentido contrário,o termo "parte" é utilizado neste formulário de forma a abranger as entidades diretamente envolvidas na operação (referidas como "partes diretamente envolvidas"), e os respectivos grupos econômicos, conforme definição do item II.5 deste Anexo;
(v) Sempre que as partes diretamente envolvidas na operação sejam entidades sem atividades operacionais ou veículos especialmente criados para a realização da operação, devem ser fornecidas as informações relativas à parte concorrencialmente relevante;
(vi) A Etapa VI desse formulário deve ser preenchida apenas nos casos em que haja sobreposição horizontal e/ou integração vertical decorrentes da operação em análise.
ETAPA I - DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO
Apresentar um resumo da operação (até 500 palavras), especificando as partes na concentração, as respectivas áreas de atividade, a natureza da concentração (por exemplo, fusão, aquisição, joint venture etc.), os mercados em que a concentração produzirá algum impacto (destacando-se os principais mercados envolvidos), e a justificativa estratégica e econômica para a operação. O resumo deve ser elaborado de forma a não conter quaisquer informações confidenciais ou segredos comerciais.
ETAPA II - INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS PARTES
II.1. Informe os nomes (razão social, denominação, nome do estabelecimento, nome de fantasia), CNPJ e forma legal (S.A. de capital aberto, S.A. de capital fechado, Ltda. etc.) das partes diretamente envolvidas na operação.
II.2. Apresente os endereços completos das partes diretamente envolvidas na operação (incluindo o CEP e o sítio eletrônico), e nome, números de telefone e fax, endereço eletrônico e cargo ocupado por representante técnico das empresas a ser contatado. Sempre que possível, informar o endereço da sede/representação das partes no Brasil.
II.3. Indique o(s) representante(s) legal(is) e endereço completo (incluindo telefone, fax, CEP, e endereço eletrônico).
II.4. Apresente os faturamentos brutos das partes diretamente envolvidas na operação, e de seus respectivos grupos econômicos (segundo definição do art. 4º da Resolução 02/2012), no Brasil e em todo o mundo (incluindo o Brasil), no ano fiscal anterior à presente operação.
II.5. Indique os grupos econômicos a que pertencem as partes diretamente envolvidas na operação e forneça uma lista de todas as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado pertencentes aos grupos econômicos, com atividades no território nacional, informando:
a) Organograma com a estrutura societária das partes diretamente envolvidas na operação;
b) Organograma com a estrutura societária do grupo econômico a que tais partes pertencem.
II.5.1. Para fins de resposta a este e aos demais itens deste Anexo, considera- se grupo econômico, cumulativamente:
a) As empresas que estejam sob controle comum, interno ou externo; e
b) As empresas nas quais qualquer das empresas da alínea "a" seja titular, direta ou indiretamente, de pelo menos 20% (vinte por cento) do capital social ou votante.
II.5.2. No caso dos fundos de investimento, são considerados integrantes do mesmo grupo econômico para fins de resposta a este e aos demais itens deste Anexo, cumulativamente:
a) O fundo envolvido na operação;
b) Os fundos que estejam sob a mesma gestão do fundo envolvido na
operação;
c) O gestor;
d) Os grupos dos cotistas, conforme definidos no item II.5.1., que detenham direta ou indiretamente participação igual ou superior a 20% das cotas do fundo envolvido na operação;
e) As empresas controladas pelo fundo envolvido na operação e as empresas nas quais o referido fundo detenha direta ou indiretamente participação igual ou superior a 20% (vinte por cento) do capital social ou votante; e
f) As empresas controladas pelos fundos que estejam sob a mesma gestão do fundo envolvido na operação e as empresas nas quais esses fundos detenham direta ou indiretamente participação igual ou superior a 20% (vinte por cento) do capital social ou votante.
Observação: No que diz respeito aos agentes incluídos nas alíneas "b" e "f" do item II.5.2., fornecer listagem e demais informações somente dos fundos e empresas que sejam horizontal ou verticalmente relacionados às atividades objeto da operação, segundo CNAE 2.0 a 7 dígitos ou versão mais atual.
II.6. Informe a nacionalidade de origem dos grupos econômicos indicados no
item II.5.
II.7. Informe as operações realizadas durante os últimos cinco anos, pelas pessoas listadas no item II.5, e as respectivas decisões do Cade, quando for o caso.
II.8. Informe todas as atividades econômicas desempenhadas pelas partes diretamente envolvidas na operação, no Brasil, indicando o faturamento bruto obtido com cada uma das atividades no ano fiscal anterior ao da apresentação da notificação. Classifique-as segundo a CNAE 2.0 a 7 dígitos ou versão mais atual.
II.9. Informe todas as atividades econômicas desempenhadas pelas demais empresas que fazem parte dos grupos econômicos envolvidos na operação, no Brasil. Classifique-as segundo a CNAE 2.0 a 7 dígitos ou versão mais atual.
II.10. Forneça uma lista de todas as empresas com atividades no território nacional, segundo CNAE 2.0 a 7 dígitos ou versão mais atual, que sejam horizontal ou verticalmente relacionadas às atividades objeto da operação, nas quais pelo menos um dos integrantes do grupo detenha participação igual ou superior a 10% no capital social ou votante. Na resposta, apresente também o organograma da estrutura societária das empresas que se enquadram nesse critério.
II.11. No que diz respeito às empresas referidas nas respostas aos itens II.5 e II.10, forneça uma lista dos membros dos seus órgãos de gestão que sejam igualmente membros dos órgãos de gestão ou de fiscalização de quaisquer outras empresas atuantes nas mesmas atividades econômicas, conforme CNAE 2.0 a 7 dígitos, indicando tais empresas.
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ETAPA III - ELEMENTOS RELATIVOS À OPERAÇÃO
III.1. Informe se esta notificação refere-se à primeira apresentação. Caso negativo, informe o motivo pelo qual o ato está sendo reapresentado/emendado.
III.2. Descreva a operação notificada, indicando:
a) Se a operação projetada consiste em um(a):
1. fusão;
2. aquisição de controle;
3. aquisição de quotas/ações sem aquisição de controle;
4. consolidação de controle;
5. aquisição de ativos;
6. incorporação;
7. joint venture clássica (criação de empresa para explorar outro mercado);
8. joint venture concentracionista (criação de empresa para explorar mercado já explorado pelas empresas associadas);
9. outra forma de operação não coberta pelas alternativas anteriores (especificar);
b) Se a operação abrange, total ou parcialmente, as atividades das partes;
c) O valor da operação e a forma de pagamento;
d) No caso de aquisição de ativos, todos esses ativos, tangíveis e/ou intangíveis. No caso dos ativos tangíveis, indicar também suas localizações (endereço e CEP);
e) No caso de aquisição de participação societária, o dispositivo da Seção III desta Resolução no qual a operação se enquadra;
f) A estrutura societária da empresa alvo, antes e após a realização da operação, ou da nova empresa formada. As informações deste item devem ser ilustradas com a utilização de mapas, organogramas ou diagramas.
III.3. Informe as demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada, bem como a(s) data(s) da(s) notificação(ões).
III.4. Especifique se a operação está sujeita a aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior.
III.5. Descreva a justificativa econômica e/ou estratégica para a operação.
III.6. Informe se a operação contempla cláusulas restritivas à concorrência (por exemplo, cláusulas de não concorrência ou de exclusividade). Xxxx afirmativo, apresentar tais cláusulas, indicando sua localização nos documentos relativos à operação, bem como sua justificativa econômica.
ETAPA IV - DOCUMENTAÇÃO
IV.1. Apresente cópia da versão final ou mais recente de todos os instrumentos contratuais relativos à realização da operação, listando os respectivos anexos relevantes para a análise antitruste.
IV.2. Apresente cópias de acordos de não concorrência e de acionistas, se
houver.
IV.3. Apresente uma lista contendo a relação de todos os demais documentos que tenham sido criados em decorrência da operação.
IV.4. Apresente cópia mais recente do relatório anual e/ou das demonstrações financeiras auditadas das partes diretamente envolvidas na operação e dos respectivos grupos econômicos.
ETAPA V - DEFINIÇÃO DO(S) MERCADO(S) RELEVANTE(S)
V.1. Informe e descreva todas as linhas de produtos comercializados e/ou serviços prestados no Brasil pelas partes diretamente envolvidas na operação.
V.2. Informe todas as linhas de produtos comercializados e/ou serviços prestados no Brasil pelas demais empresas que fazem parte dos grupos econômicos envolvidos na operação.
V.3. Identifique todas as linhas de produtos e/ou serviços em que poderiam ser verificadas sobreposições horizontais, verticais e/ou complementares decorrentes da presente operação.
V.4. Indique todas as áreas geográficas atendidas por cada uma das empresas que ofertam as linhas de produtos e/ou serviços identificadas no item V.3 (caso a empresa não atenda todo o Brasil, especificar os municípios e/ou estados atendidos pela mesma).
V.5. Considerando as respostas dos itens V.3 e V.4, defina o(s) mercado(s) relevante(s) sob as dimensões produto e geográfica. Fundamente as definições adotadas, baseando-se nos seguintes fatores, na medida em que aplicáveis:
a) substituibilidade sob a ótica da demanda, levando em consideração, dentre os fatores considerados relevantes, a possibilidade de substituição frente a aumentos de preços entre marcas e/ou produtos ou serviços e entre outros produtos fora do mercado;
b) substituibilidade sob a ótica da oferta, levando em consideração, dentre outros fatores, aspectos técnico-operacionais, tecnologias, custos de instalação (inclusive custos irrecuperáveis) e possibilidade de redirecionamento de atividades;
c) natureza e características dos produtos e/ou serviços;
d) importância dos preços dos produtos e/ou serviços;
e) perfil dos clientes (exemplo: renda, gênero, porte da firma etc.) e dimensionamento do mercado desses clientes (quantidade vendida);
f) preferências dos consumidores, prestando informações sobre fidelidade a marcas, forma e momentos de consumo, dentre outros fatores considerados relevantes;
g) custos de distribuição/transporte;
h) diferenças nas estruturas de oferta e/ou de preços entre áreas geográficas
vizinhas;
i) possibilidade de importações;
j) jurisprudência do Cade;
k) jurisprudência internacional;
l) outros fatores.
V.6. Explique a relevância da diferenciação dos produtos e/ou serviços em termos de atributos ou qualidades, e a medida em que os produtos das partes são substitutos próximos.
ETAPA VI - ESTRUTURA DE OFERTA
(responder esta etapa apenas nos casos em que haja sobreposição horizontal e/ou integração vertical decorrentes da operação em análise)
VI.1. Apresente uma estimativa da dimensão total do(s) mercado(s) relevante(s) identificado(s) no item V.5, em termos de valor (faturamento bruto) e de volume de vendas, no ano fiscal anterior à operação.
Observação: Para estimativa de mercado nacional, considere: produção total do produto/serviço no Brasil + importações - exportações.
VI.2. Apresente o total das vendas, em termos de valor (faturamento bruto) e volume, bem como uma estimativa das participações para cada uma das partes diretamente envolvidas na operação, no(s) mercado(s) relevante(s) identificado(s) no item V.5, no ano fiscal anterior à operação. Apresente dados segmentados para vendas cativas e vendas para clientes independentes[3], quando for o caso.
VI.3. Apresente o total das vendas, em termos de valor (faturamento bruto) e volume, bem como uma estimativa das participações das demais empresas integrantes dos respectivos grupos econômicos, no(s) mercado(s) relevante(s) identificado(s) no item V.5, no ano fiscal anterior à operação. Apresente dados segmentados para vendas cativas e vendas para clientes independentes, quando for o caso.
VI.4. Apresente uma estimativa das participações de xxxxxxx, em termos de valor (faturamento bruto) e de volume de vendas, de todos os concorrentes (incluindo importadores) que detenham pelo menos 5% do(s) mercado(s) relevante(s) indicado(s) no item V.5, no ano fiscal anterior à operação. A partir dessas informações, forneça uma estimativa do HHI antes e após a concentração, bem como a diferença entre os dois (94HHI).
VI.5. Apresente nome, endereço completo, números de telefone e fax, e sítio eletrônico dos 5 (cinco) principais concorrentes identificados no item VI.4, para todos os mercados relevantes definidos no item V.5.
VI.6. Apresente uma estimativa do valor e volume totais das importações relativas ao(s) mercado(s) relevante(s) identificados no item V.5, informando também:
a) o valor, volume e as proporções de tais importações provenientes das
partes;
b) a existência de barreiras tarifárias, regulatórias ou de qualquer natureza, que possam afetar essas importações. Em caso afirmativo, explicar em que medida tais barreiras interferem nas condições de importação do(s) produtos(s) e se são de caráter permanente ou temporário (nesse último caso, apresentar o período de validade de tais barreiras);
c) uma estimativa da medida em que os custos de transporte e outros custos afetam essas importações.
VI.7. Identifique todas as associações comerciais a que pertencem as partes, no Brasil, relativas ao(s) mercado(s) relevante(s) identificado(s) no item V.5, com endereço completo, sítio na Internet, nome de contato e respectivo cargo, números de telefone e fax, e endereço eletrônico.
ETAPA VII - OBSERVAÇÕES FINAIS
VII.1. Apresente quaisquer outros comentários ou informações que julgue relevantes para a análise da presente operação.
RESOLUÇÃO CADE Nº 34, DE 14 DE ABRIL DE 2022
O PLENÁRIO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e pelo art. 232 do Regimento Interno do Cade, aprovado pela Resolução nº 22, de 19 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º Revogar a listagem dos atos normativos inferiores a decreto, indicados abaixo, conforme previsto no art. 7º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de
2019.
. Quantidade | Ato Normativo | Número | Conteúdo |
. 1 | Resolução | nº 27, de 15 de abril de 2020 | Altera o Anexo II - Do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, da Resolução nº 23, de 19 de junho 2019. |
. 2 | Resolução | nº 28, de 21 de agosto de 2020 | Dispõe sobre a estrutura, a competência e o funcionamento das unidades subordinadas aos órgãos descritos no artigo 2º do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade e estabelece o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Cade, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 9.011, de 23 de março de 2017, c/c art. 17 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. |
. 3 | Resolução | nº 50, de 01 de outubro de 2008 | Disciplina a criação e o funcionamento de Grupos Técnicos, no âmbito do Cade. |
. 4 | Resolução | nº 59, de 15 de dezembro de 2010. | Cria e disciplina o Programa Internacional de Intercâmbio Antitruste ("Cade Internacional"). |
. 5 | Resolução Conjunta CADE/PGR | nº 01, de 18 de junho de 2009 | Disciplina o art. 12 da Lei 8.884/94, que trata das atribuições do representante do Ministério Público Federal junto ao Cade. |
. 6 | Resolução | nº 20, de 9 de junho de 1999 | Dispõe, de forma complementar, sobre o Processo Administrativo, nos termos do art. 51 da Lei 8.884/94. |
. 7 | Resolução | nº 15, de 19 de agosto de 1998 | Disciplina as formalidades e os procedimentos no CADE, relativos aos atos de que trata o artigo 54 da Lei 8.884, de 11 de junho de 1994. |
. 8 | Resolução | nº 18, de 25 de novembro de 1998 | Regulamenta o procedimento de consulta ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade sobre matéria de sua competência (Republicada em 13/12/1999, por ter saído com omissão, no original, no DOU nº 26, de 8.2.99, Seção 1, pág. 2) |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia de sua publicação no Diário Oficial da União.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
RETIFICAÇÕES
No Despacho Decisório nº 35/2022/GAB-PRES/PRES/CADE, referente ao processo nº 08700.001645/2022-06, publicado do DOU nº 59 pagina 102, Seção 1 de 28 de março de 2022, onde se lê: "inclusive trânsito, com ônus" leia-se: "inclusive trânsito, com ônus limitado."
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05152022041900076
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
No Despacho Decisório nº 36/2022/GAB-PRES/PRES/CADE, referente ao processo nº 08700.001658/2022-77, publicado do DOU nº 59 pagina 102, Seção 1 de 28 de março de 2022, onde se lê: "inclusive trânsito, com ônus" leia-se: "inclusive trânsito, com ônus limitado."