PROCESSO LICITATÓRIO N° 004/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N° 004/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024
EDITAL DE LICITAÇÃO
O Fundo Municipal de Desenvolvimento Social de Escada - PE, sediada na Av. Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 680, Jaguaribe, Escada, PE, por meio da sua Pregoeira, designado pela Portaria GP N° 001/2024 de 02/01/2024, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por lote, a ser realizado por meio da utilização da plataforma BNC (Banco Nacional de Compras), de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21, e o Decreto Municipal nº 189/2024 de 24/11/2024, aplicando-se subsidiariamente as demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se no local e horário a seguir.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 09:00 horas do dia 26/02/2024
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:10 horas do dia 26/02/2024
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC xxx.xxx.xxx.xx
1 DO OBJETO (art. 92, I e II)
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEIXE CONGELADO PARA DISTRIBUIÇÃO A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO
DA ESCADA DURANTE A SEMANA SANTA DO ANO DE 2024, conforme exigências estabelecidas neste Edital:
1.1. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR XXXX, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.2. A licitação será dividida em lotes, conforme tabela constante no Termo de Referência/Anexo 01.
2 DO VALOR ESTIMADO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. A despesa total com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 1.066.400,00 (hum milhão, sessenta e seis mil, quatrocentos reais), na forma indicada no Termo de Referência.
2.2. Dispensada a consignação de dotação Orçamentária conforme Art.17 da lei 14.133/2021, que estabelece que a indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente será exigida para a formalização do contrato ou de outro instrumento hábil.
3 DO CREDENCIAMENTO
3.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas, de qualquer porte, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico, as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras.
3.3 É vedada a participação de interessados:
3.3.1 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.3.2 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.3.3 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.3.4 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
3.3.5 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.3.6 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.3.7 Pessoa física ou jurídica impedida de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco, nos termos do art. 156, III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021, e do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2022, durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.3.8 Pessoa física ou jurídica que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
3.3.9 Licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante;
3.3.10 Pessoa jurídica cujo ramo de atividade previsto em estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
3.3.11 Agente público do órgão ou entidade licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício
do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021;
3.4 Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado destinado às microempresas e empresas de pequeno porte, o interessado:
3.4.1 de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
3.4.2 que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
3.4.3 de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida lei;
3.4.4 cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
3.4.5 cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
3.4.6 constituído sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
3.4.7 que participe do capital de outra pessoa jurídica;
3.4.8 que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
3.4.9 resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
3.4.10 constituído sob a forma de sociedade por ações.
3.4.11 cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com a contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
3.5 O cadastramento do licitante, no sistema BNC, deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando ao operador devidamente credenciado junto à Bolsa Nacional de Compras, poderes específicos de sua representação no pregão.
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo do Anexo 05 e;
c) Especificações do objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo, se cabíveis, e em caso de itens específicos mediante solicitação do agente de contratação no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante.
d) O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente à de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da Bolsa Nacional de Compras, Anexo 04.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS:
3.6 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 3.5 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
3.7 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.8 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
3.9 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
3.10 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.11 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO:
3.12 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador licitante) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
3.13 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Ponta Grossa-PR (00) 0000 0000, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
4 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e
o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.3 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.4 Os licitantes que se enquadrarem como ME ou EPP deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do agente de contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.2 A licitante deverá especificar os PREÇOS UNITÁRIOS do(s) item(ns) que compõe(m) o(s) lote(s) nos quais pretende concorrer, os quais serão totalizados automaticamente pelo sistema, resultando no preço final.
5.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente nos custos.
5.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.6 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.7 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
5.7.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
6.2 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
6.3 A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica, em campo Próprio do Sistema BNC.
6.4 Caberá ao agente de contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
6.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
6.6 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este edital deverão ser enviados ao agente de contratação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo Próprio do Sistema BNC.
6.7 O agente de contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
6.8 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
6.8.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.2 A licitação será realizada em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases;
7.3 Durante a sessão pública, a comunicação entre o agente de contratação e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico;
7.4 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável por eventuais ônus decorrentes da perda de negócios causada pela inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por motivo de desconexão;
7.5 A abertura da sessão pública ocorrerá na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas, na forma prevista neste instrumento convocatório;
7.6 O agente de contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.6.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.6.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.6.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.7 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
7.8 Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
7.9 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.10 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o agente de contratação e os licitantes.
8 DA FASE DE LANCES
8.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes classificadas deverão estar conectados ao sistema eletrônico e poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.3 Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.4 O sistema eletrônico não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
8.5 A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
8.6 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado.
8.7 Não serão aceitos, durante a fase da disputa aberta, dois ou mais lances iguais provenientes de licitantes distintas, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.8 Salvo se houver evidente erro material, não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
8.9 Durante a fase de lances, o Agente de Contratação poderá, justificadamente e mediante comunicação via sistema, excluir lance oriundo de evidente erro material alegado pela respectiva licitante ou lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do certame, implicando, nesta última hipótese, exclusão da licitante da disputa.
8.10 Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.11 No caso de a desconexão do Agente de Contratação persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão do Pregão OU da Concorrência será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.11.1 Na situação acima, o reinício deve acontecer no turno seguinte ao da sessão suspensa, salvo em caso de impossibilidade, hipótese na qual a comunicação aos participantes deve ocorrer com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
8.12 O procedimento da etapa de lances seguirá de acordo com o modo de disputa aberto.
8.13 A etapa de lances públicos e sucessivos terá duração de 10 (dez) minutos e, após esse prazo, será prorrogada automaticamente pelo sistema se houver oferta de lance nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração.
8.12.1. A prorrogação automática de que trata o item 8.12 será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.14 Encerrada a etapa de que trata o item 8.12.1, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de vantajosidade, que se dará, conforme o critério de julgamento de MENOR PREÇO POR XXXX.
9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.1.1 Entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço, ressalvado o disposto no item 9.1.2.
9.1.2 Na modalidade pregão, entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço.
9.1.3 O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta válida não houver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.1.4 A preferência de que trata o caput deste artigo será concedida da seguinte forma:
I. - ocorrendo o empate ficto, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
II. - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III. - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate ficto, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.1.5 Não se aplica o sorteio a que se refere o inciso III, do item 9.1.4, quando, em termos operacionais, o procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase de lances das licitações eletrônicas realizadas por meio do Sistema de Compras do Governo Federal, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados de acordo com a ordem cronológica de apresentação pelos licitantes.
9.1.6 Nas licitações realizadas sob a forma eletrônica, após o encerramento dos lances, havendo a configuração do empate ficto de que trata este artigo, a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar, exclusivamente via sistema, nova proposta no prazo máximo de cinco minutos, sob pena de preclusão.
10. DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Após o encerramento da fase de disputa, o Agente de Contratação deverá negociar os preços apresentados pelas licitantes, podendo encaminhar contraproposta diretamente àquela que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor máximo estimado para a contratação.
10.2. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10.2.1. O resultado da negociação será registrado na ata da sessão pública e divulgado a todos os licitantes.
10.3. Se, após a negociação, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar não oferecer proposta compatível com o valor máximo do orçamento estimado, será desclassificada da licitação, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
11.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
11.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.3. Os licitantes ficam advertidos de que, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
11.4. A inexequibilidade só será considerada, após diligência do(a) agente de contratação ou do setor competente, quando o substituir em casos específicos, que comprove:
11.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
11.4.2. Que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
11.5. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, realizará a diligência prevista na cláusula anterior, mediante solicitação feita no chat do sistema BNC.
11.6. A diligência deverá ser realizada por meio de análise de documentos, tais como:
11.6.1. Planilhas de composição de custos e declaração de exequibilidade;
11.6.2. Notas fiscais;
11.6.3. Contratos;
11.6.4. Outros documentos que sejam relevantes para a análise da exequibilidade da proposta.
11.7. O agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, poderá desclassificar a proposta do licitante que não comprovar a exequibilidade da proposta.
11.8. A decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante deverá ser fundamentada e comunicada ao licitante por meio do sistema BNC.
11.9. O licitante poderá impugnar a decisão do agente de contratação ou o setor competente, quando o substituir, de desclassificar a proposta do licitante, mediante recurso administrativo.
11.10. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
11.11. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
11.12. O agente de contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via chat ou e-mail, no prazo máximo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
11.13. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo agente de contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente de contratação.
11.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.15. Havendo necessidade, o agente de contratação suspenderá a sessão, informando no
“chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
11.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o agente de contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
12.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
12.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a
proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
a) Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
b) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de objetos similares, dentre outros.
c) O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
12.1.3. Constatada a existência de sanção, o agente de contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema BNC, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
12.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
12.5. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
12.6. Habilitação jurídica:
12.6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.6.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
12.6.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
12.6.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
12.6.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
12.6.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.7. Regularidade fiscal e trabalhista:
12.7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
12.7.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.7.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
12.7.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
12.7.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011;
12.7.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
12.7.7. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
12.7.8. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
12.7.9. O licitante deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
12.8. Qualificação Econômico-Financeira.
12.8.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, INCLUSIVE, processos eletrônicos (PJ-e); com data de expedição ou revalidação dos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no preâmbulo, caso o documento não consigne prazo de validade.
a) Nas comarcas onde não houver Processo Judicial Eletrônico (PJ-e), o licitante deverá apresentar declaração comprobatória expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, sob pena de Inabilitação.
12.8.2. O licitante deverá apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos 02 (dois) exercícios sociais 2022 e 2023, exigíveis e apresentados na forma da lei (incluindo o termo de abertura e termo de encerramento), salvo quando a licitante tiver sido constituída há menos de 02 (dois) anos, hipótese na qual tais documentos limitar-se-ão ao último exercício financeiro.
a) Os balanços e demonstrações devem conter os registros ou autenticação no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos termos de abertura e de encerramento.
b) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, conforme art. 65, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
c) Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
d) O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil da licitante.
12.8.3. Comprovação de Capital Social ou Patrimônio Líquido Mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação para o respectivo lote/item, exigindo-se a comprovação cumulativa quando da classificação provisória em primeiro lugar em mais de um lote/item.
12.8.4. Comprovação da boa situação financeira da licitante através do cumprimento dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente, resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, nos valores indicados:
LG =
SG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
igual ou superior a 1
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total
igual ou superior a 1
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante
LC = gual ou superior a 1
Passivo Circulante
12.9. Qualificação Técnica
12.9.1. Comprovação de desempenho de atividade da licitante, através de Atestados ou Certidões, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter a
licitante executado a qualquer tempo, ou estar executando, serviço semelhante ao objeto licitado, comprovando a boa qualidade dos serviços prestados;
a) Os atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito privado deverão conter preferencialmente assinatura digital, através de certificado digital;
b) Poderá(ão) ser solicitada(s) a(s) nota(s) fiscal(is) referente(s) ao(s) atestado(s) apresentado(s), em fase de diligências, a qualquer tempo.
c) Será considerado compatível em características o fornecimento de peixe acondicionados em veículo tipo frigorífico.
d) Será considerado compatível com a quantidade o(s) atestado(s) que apresentar (em), no mínimo, 20% (vinte por cento) das quantidades estimadas na licitação do lote, exigindo-se a comprovação cumulativa quando da classificação provisória em primeiro lugar em mais de um lote;
e) Para fins de aferição do percentual mínimo de 20 % (vinte por cento) relativo à qualificação técnica, em sendo obtido resultado cujo número possua casas decimais, deverá ser realizado arredondamento para o primeiro menor número inteiro.
f) Justifica-se o percentual fixado para fins de qualificação técnica, no que se refere à comprovação das quantidades a serem indicadas em atestados, diante do porte de entrega do produto e a disponibilidade do veículo tipo frigorifico no município.
12.9.2. Licença sanitária expedida pelo Muicípio da sede da empresa licitante, compatível com o objeto licitado.
12.9.3. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação
12.10. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
12.10.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
12.10.2. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a licitante será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.10.3. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
12.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o agente de contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.12. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.13. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
12.14. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
12.15. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12.16. Todos os documentos de que trata o item 12 deste edital, deverão ser anexos em campo próprio do sistema BNC, compactados em formato .zip ou .rar.
13. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do agente de contratação no sistema eletrônico e deverá:
13.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
13.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
13.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
13.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
13.3. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
13.4. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
13.5. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, através do sistema BNC, após a homologação.
14. DOS RECURSOS
14.1. Declarado o vencedor, será concedido o prazo de no mínimo 15 (quinze) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
14.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao agente de contratação verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.2.1. Nesse momento o agente de contratação não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
14.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.3. O recurso terá efeito suspensivo até a decisão final da autoridade competente e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
14.5. Verificada a regularidade dos procedimentos, o agente de contratação encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação
14.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.1.2. Quando houver erro na aceitação da proposta melhor classificada ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Após a homologação do resultado desta licitação, a adjudicatária será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços (Anexo VI), no prazo de 02 dias úteis, contados da convocação, sob pena de decair o direito à contratação.
16.2. O prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que haja solicitação da adjudicatária antes do decurso do prazo assinalado e ocorra motivo justo, aceito pelo Órgão Gerenciador.
16.3. No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, a adjudicatária, se for o caso, deverá apresentar documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o instrumento em nome da empresa.
16.4. A recusa injustificada em assinar a Ata dentro do prazo estabelecido enseja a aplicação das penalidades estabelecidas neste Edital, a perda da garantia de proposta, quando houver, e autoriza a Administração a acionar o cadastro de reserva, se houver.
16.5. Poderá ser acrescentada à Ata de Registro de Preços vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital, que não represente quaisquer ônus para a Administração e que a respectiva aceitação esteja devidamente fundamentada.
16.6. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
17. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
17.1. Após a adjudicação, as demais licitantes que concordem em reduzir seus preços ao valor da proposta da licitante vencedora poderão integrar cadastro de reserva, obedecida a ordem de classificação no certame.
17.2. O cadastro de reserva será incluído como anexo da ata e poderá ser acionado quando:
I. houver recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata;
II. houver o cancelamento parcial ou integral da ata.
17.3. A análise dos documentos de habilitação das licitantes que integram o cadastro de reserva será efetuada apenas na eventualidade de serem convocadas para assinatura da ata.
17.4. A aceitação de eventual convocação é facultativa e a recusa em assinar a ata não gera para os integrantes do cadastro de reserva a aplicação de qualquer sanção administrativa.
18. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
18.1. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, a eventual contratação do Detentor da Ata deverá ser formalizada, mediante instrumento contratual, conforme modelo constante do Anexo.
18.2. O adjudicatário terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
18.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
18.5. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
18.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
18.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, a licitante ou a adjudicatária que:
19.1.1. convocada dentro do prazo de validade da proposta, não comparecer para assinar a Ata de Registro de Preços ou o instrumento contratual;
19.1.2. deixar de entregar documentação exigida durante a licitação ou para fins de assinatura da Ata ou do contrato, inclusive a garantia da proposta ou de execução contratual;
19.1.3. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando;
a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
c) desistir dos lances ofertados, a menos que haja erro material reconhecido;
d) desistir da proposta após encerrada a etapa competitiva ou der causa à sua desclassificação ao não oferecer, mesmo após negociação, proposta compatível com o valor máximo do orçamento estimado;
e) apresentar proposta em desacordo com as especificações do edital;
19.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
19.1.5. fraudar a licitação;
19.1.6. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
19.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
b) induzir deliberadamente a erro no julgamento.
19.1.8. cometer fraude de qualquer natureza;
19.1.9. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
19.2. As licitantes ou adjudicatárias que incorram em infrações sujeitam-se às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
19.2.1. Multa;
19.2.2. Impedimento de Licitar e Contratar com o Município de Escada, pelo prazo de até 03 (três) anos;
19.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) e máximo de 06 (seis) anos.
19.3. As sanções previstas nos itens 19.2.2 e 19.2.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
19.4. A penalidade de multa será aplicada de acordo com as seguintes regras:
19.4.1. Multa de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para o item/lote do qual participou, observado o valor mínimo de 10.000,00 (dez mil reais) e o máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser aplicada a quem cometer a infração prevista no item 19.1.1 deste edital;
19.4.2. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do item/lote do qual participou, observado o valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser aplicada a quem cometer a infração prevista nos itens 19.1.2 e 19.1.3. deste edital;
19.4.3. Multa de 10% (dez por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado para o item/lote do qual participou nos casos das infrações previstas nos itens 19.1.4. 19.1.5., 19.1.6., 19.1.7, 19.1.8 e 19.1.9 deste edital.
19.5. Além da multa, aplicada conforme os itens precedentes, será aplicável a penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com o Município de Escada, nos seguintes casos e condições:
19.5.1. No cometimento da infração prevista no item 19.1.1: de 6 a 12 meses;
19.5.2. No cometimento das infrações previstas nos itens 19.1.2 e 19.1.3: até 6 meses;
19.6. Além da multa, aplicada conforme os itens precedentes, será aplicável a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativo, no cometimento das infrações previstas nos itens 19.1.4, 19.1.5, 19.1.6, 19.1.7, 19.1.8 e 19.1.9: de 03 a 6 anos;
19.7. Na fixação das penalidades, dentro das faixas de multa estabelecidas neste Edital, bem como dos prazos previstos nos itens 19.5 e 19.6. deverão ser observadas:
19.7.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
19.7.2. As peculiaridades do caso concreto;
19.7.3. Circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração
19.7.4. Os danos para a Administração Pública resultantes da infração;
19.7.5. A vantagem auferida em virtude da infração;
19.7.6. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle;
19.8. Em caso de reincidência na prática de infração sancionada com a mesma penalidade objeto de condenação definitiva anterior, ocorrida no prazo igual ou inferior a 12 (dozes) meses, contados da data de publicação da decisão definitiva da condenação anterior, as faixas de multa e os prazos previstos neste Edital poderão ser majorados em até 50% (cinquenta por cento), observados os limites máximos previstos em lei.
19.9. As penalidades deverão ser registradas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da decisão definitiva de aplicação da sanção.
19.10. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP.
19.11. Havendo indícios de cometimento das condutas previstas na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a documentação pertinente será encaminhada às autoridades competentes para apuração da conduta típica em questão.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade.
20.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo agente de contratação.
20.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
20.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do PROCESSO LICITATÓRIO.
20.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
20.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.12.1. ANEXO I - Termo de Referência e Anexos;
20.12.2. XXXXX XX – Modelo de proposta;
20.12.3. XXXXX XXX – Termo de Adesão – BNC;
20.12.4. ANEXO IV – Custo pela utilização do sistema;
20.12.5. ANEXO V – Modelos de Declarações;
20.12.6. XXXXX XX – Minuta da Ata de Registro de Preços
20.12.7. ANEXO VII – Minuta de Contrato.
Escada/PE, 07 de fevereiro de 2024.
JACYENDY FIDELIS MOURA GOUVEIA SPERA FERREIRA
Secretária do Desenvolvimento Social Ordenadora de Despesas
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO N° 004/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024
TERMO DE REFERÊNCIA
(Disponibilizado no sistema BNC em formato PDF)
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Formação de Registro de Preços para o fornecimento eventual de peixe congelado para distribuição a
população do município da escada durante a semana santa do ano de 2024, conforme as condições, especificações, quantidades e exigências contidas nos Estudos Técnicos Preliminares e neste Termo de Referência.
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.3. As especificações e os quantitativos do objeto desta licitação estão divididos por lote único e descritos conforme quadro(s) abaixo:
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | QTD | UNID | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
1 | Peixe congelado tipo corvina ou superior, inteiro, com peso entre 1kg à 2kg, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as portarias do Ministério da Agricultura e da ANVISA e outras legislações especificas. OBS: Modo de entrega: O produto ainda deverá vir acondicionados em veículo tipo frigorífico, com previsão de 6 (seis) dias de entrega (22/03, 23/03, 24/03, 25/03, 26/03, 27/03) os quais seguiram e permaneceram nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Assistência Social até a sua descarga total, dentro do Município da Escada/PE. | 80.000 | KG | R$ 13,33 | R$ 1.066.400,00 |
2. DAS JUSTIFICATIVAS
2.1. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizadas em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares (item 02 do ETP), anexo deste Termo de Referência.
2.1. JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO ESTIMADO
2.1.1. A Justificativa para o quantitativo necessário ao atendimento da necessidade pública encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares (item 07 do ETP), anexo deste Termo de Referência.
2.2. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO
2.2.1. A Justificativa da escolha da solução a ser licitada encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares (item 11 do ETP), anexo deste Termo de Referência.
2.3. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
2.3.1. A Justificativa para o não parcelamento do objeto encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares (item 13 do ETP), anexo deste Termo de Referência, de modo a permitir a ampliação da competitividade, diante das particularidades do caso concreto.
2.5. DA VEDAÇÃO DE EMPRESAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
2.5.1. De acordo com o art. 15 da Lei nº 14.133/2021, a participação de empresas reunidas em consórcio poderá ser vedada, segundo discricionariedade da Administração, com base em justificativa técnica que leve em consideração as peculiaridades do caso concreto.
2.5.2. Assim, não poderá participar desta licitação consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição, visto que não se faz necessária a conjugação de esforços para a prestação do(s) presente(s) fornecimento(s).
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.5.3. Por todo o exposto, conclui-se que a vedação da participação de empresas sob a forma de consórcio é a medida que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade.
3.1. DESCRIÇÃO DO FORNECIMENTO / DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1.1 Além da descrição apresentada na(s) tabela(s) do item 1 deste Termo de Referência, para a aquisição do objeto deve-se observar as seguintes características:
a) O peixe deverá ser entregue inteiro, congelado, do tipo corvina, com peso estimados entre 1kg à 2kg, oriundo de água salgada, com coloração prata azulada, olhos vividos, com tamanho médio de 40cm ou maior.
b) Deverá ser acondicionado e entregues em sacos plásticos resistentes (sacos plásticos com resistência média de até 3kg) resistente, pela equipe designada pela administração.
3.1.2 O licitante deve levar em consideração as normas técnicas eventualmente existentes sobre o objeto e demais requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, conforme legislação vigente.
3.2. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
3.2.1 A entrega dos peixes será realizada de forma futura e integral, em remessa única, no dia 22/03/2024, independente da emissão da Ordem de Fornecimento ou Nota de Empenho.
3.2.2 O prazo de validade do produto na data da entrega não poderá ser inferior a 03(três) meses, contados do prazo total recomendado pelo fabricante.
3.2.3 Até o final do prazo de vigência, deverá ser solicitado o quantitativo integralmente contratado, ressalvadas as hipóteses legais de aditivo ou supressão.
3.2.4 A entrega será realizada no setor de compras da prefeitura, no endereço abaixo especificado, no horário das 08 h às 13 h e em dias úteis de segunda-feira a sexta-feira ou pelo e-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx , onde os materiais serão conferidos e recebidos;
3.2.5 Para a entrega do objeto, é imprescindível anexar DANFE a Nota Fiscal Eletrônica e a cópia da nota de empenho;
3.2.6 O objeto será recebido:
a) Provisoriamente, de forma sumária, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens recebidos com as especificações exigidas;
b) Definitivamente, após a verificação da compatibilidade dos bens com as especificações técnicas e exigências de qualidade e quantidade fixadas neste Termo de Referência e seus anexos;
4. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA E DO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
3.2.7O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade ético-profissional da contratada pela perfeita execução da contratação, nem a responsabilidade pelos prejuízos resultantes da sua incorreta execução;
3.2.8 A contratada deve comunicar à contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dia(s) úteis que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.2.9 O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com os termos e condições desta contratação. A contratada deve substituir, reparar ou complementar, às suas expensas, no todo ou em parte, conforme o caso, no prazo de até 02 dias úteis, contados da notificação feita pelo fiscal, os bens que apresentarem vícios, defeitos ou qualquer irregularidade.
4.1. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
4.1.1 O valor estimado global da contratação é de R$ 1.066.400,00 (hum milhão, sessenta e seis mil, quatrocentos reais) em lote único de ampla concorrência.
4.1.2No preço total do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, comissões, pessoal, embalagem, seguros, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas forem.
4.1.3. Os preços finais unitários e totais propostos pelos licitantes não poderão ultrapassar o preço unitário e total estimado pela Administração, sob pena de desclassificação da proposta.
4.2 CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
4.2.1As despesas decorrentes desta licitação serão incluídas no orçamento do Município, para o presente exercício, na classificação abaixo:
SECRETARIA RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ÓRGÃO: 30 - FUNDOS MUNICIPAIS UNIDADE: 3002 – ASSISTÊNCIA SOCIAL FICHA: 649
PROGRAMA/ATIVIDADE: 08.122.0802.2028.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA.
4.3 JUSTIFICATIVA PARA NÃO APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
4.3.1. No caso de aquisições de bens, em regra, devem ser objeto de licitações exclusivas para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) quando os itens de contratação possuírem valor estimado de até 80 mil reais ou devem ser reservadas cotas de até 25% do quantitativo para essas empresas caso os valores estimados dos lotes forem superiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil) reais e a natureza dos bens a serem adquiridos seja divisível, nos termos do art. 48, I e III, da LC nº 123/2006.
4.3.2. Em relação ao inciso III, do art. 48, da Lei Complementar já citada acima, em que pese os valores dos lotes sejam superiores à 80 mil reais cada, nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47, estabelece que devam ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.
4.3.3. Ademais, a existência de mais de uma empresa contratada poderia trazer uma série de transtornos quanto à eventual responsabilização por eventuais sinistros ocorridos.
5. DA LICITAÇÃO
5.1. MODALIDADE DE LICITAÇÃO, CRITÉRIO DE JULGAMENTO, FORMA DE FORNECIMENTO E MODOS
DE DISPUTA
5.1.1. O objeto será executado por meio da forma de FORNECIMENTO INTEGRAL com entrega FUTURA.
5.1.2. A licitação será processada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO UNITÁRIO / POR ITEM.
5.1.3. O modo de disputa a ser utilizado no certame é o aberto.
5.1.4. A combinação dos parâmetros modalidade de licitação, critério de julgamento e modo de disputa descritos neste Termo de Referência se mostram adequadas e eficientes para seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, uma vez que objeto licitado trata-se de bem comum.
5.2. PROPOSTA
5.2.1. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
5.2.1.1. As propostas deverão ter validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública a ser estabelecida no preâmbulo do Edital, independente de declaração da licitante.
5.2.2. DA AMOSTRA
5.2.1 Visando realizar análise conclusiva da adequação e conformidade do produto/solução ofertado(a) para o atendimento da necessidade pública, será exigida amostra em virtude da necessidade avaliar o produto por um técnico competente, ou seja, um nutricionista, a fim de verificar a qualidade e fatores nutricionais.
5.2.2 O prazo definido para sua apresentação, conforme definido no subitem abaixo, é reputado razoável para a entrega da amostra pelo licitante.
5.2.3 Havendo o aceite da proposta quanto ao valor e à adequação do objeto, bem como, após verificada a regularidade formal da documentação de habilitação), o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à convocação realizada pelo agente de contratação, sem hipótese de prorrogação, sob pena de desclassificação.
5.2.4 Caso os prazos definidos acima não sejam cumpridos pelo LICITANTE, será feita a convocação do licitante classificado em segundo lugar e assim sucessivamente.
5.2.5 A amostra deverá ser apresentada no endereço Av. Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 680, Jaguaribe, Escada –
PE, CEP 55.500-000, no horário das 08 h às 13 h.
5.2.6 A amostra, deverá obrigatoriamente estar identificado(a) com os seguintes dados:
a) número do Processo Licitatório;
b) número correspondente ao(s) item(ns) da licitação para o qual foi exigida a amostra, com sua(s) respectiva(s) descrição(ões);
c) razão social, endereço completo e número do telefone do licitante;
d) nome completo e número do telefone do representante do licitante.
5.2.7 O(s) produto(s) apresentados como amostras serão abertos e submetidos aos testes necessários e servirão como referência para o momento do recebimento do objeto.
5.2.8 Será admitida a presença dos demais licitantes na apresentação da amostra, sendo vedada a manifestação escrita ou oral dos licitantes durante este procedimento.
5.2.9 Os produtos que servirem de AMOSTRAS não poderão ser computados no quantitativo a ser entregue.
5.2.10 A amostra será examinada e avaliada pela nutricionista do Município sendo de sua exclusiva responsabilidade a análise e APROVAÇÃO ou REPROVAÇÃO, garantida a publicidade de todos os atos a quaisquer interessados.
5.2.11 Após a entrega, a nutricionista responsável pela análise, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, emitirá parecer técnico de conformidade com o objeto solicitado, informando expressamente se APROVA ou REPROVA a amostra apresentada.
5.2.12 No caso da APROVAÇÃO ou REPROVAÇÃO, o parecer técnico deverá apresentar as justificativas que fundamentaram a decisão, em conformidade com as especificações e os critérios objetivos para análise definidos no Termo de Referência, identificando, em caso de reprovação, as exigências não atendidas.
5.2.13 Depois de vencido o prazo de apresentação da amostra, nos termos estabelecidos neste Termo de Referência e seus Anexos, não será permitida nova apresentação por parte do licitante.
5.2.14 No caso de eliminação do licitante, será chamado o segundo colocado e, assim sucessivamente, até que seja encontrado licitante aprovado ou não haja mais licitantes a serem avaliados.
5.2.15 Os custos com a amostra serão de responsabilidade exclusiva do licitante.
5.2.16 A APROVAÇÃO ou REPROVAÇÃO é de responsabilidade exclusiva da nutricionista do Município.
5.3 REQUISITOS ESPECÍFICOS DE HABILITAÇÃO
5.3.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.3.1.1 Ato de autorização para o exercício da atividade de contratada, expedido pelo órgão competente, com indicação do normativo respectivo (Lei/Decreto).
5.3.2 REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.3.2.1 Comprovação de experiência prévia no fornecimento de bens similares ou compatíveis, com características, quantitativos, complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores ao objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
5.3.2.2 Será considerado compatível em características o fornecimento de peixe acondicionados em veículo tipo frigorífico.
5.3.2.3 Será considerado compatível com a quantidade o(s) atestado(s) que apresentar (em), no mínimo, 20% (vinte por cento) das quantidades estimadas na licitação para cada lote, exigindo-se a comprovação cumulativa quando da classificação provisória em primeiro lugar em mais de um lote;
5.3.2.4 Para fins de aferição do percentual mínimo de 20 % (vinte por cento) relativo à qualificação técnica, em sendo obtido resultado cujo número possua casas decimais, deverá ser realizado arredondamento para o primeiro menor número inteiro.
5.3.2.4.1 Justifica-se o percentual fixado para fins de qualificação técnica, no que se refere à comprovação das quantidades a serem indicadas em atestados, diante do porte de entrega do produto e a disponibilidade do veículo tipo frigorifico no município.
5.3.3 REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.3.3.1 Os requisitos de qualificação econômico-financeira serão descritos no Edital da presente contratação.
5.3.3.2 Comprovação do Patrimônio Líquido OU Capital Social mínimo, correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação para o respectivo lote, exigindo-se a comprovação cumulativa quando da classificação provisória em primeiro lugar em mais de um lote
5.3.3.3 Comprovação da boa situação financeira da licitante através do cumprimento dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente, resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, nos valores indicados:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = -------------------------------------------------------------------- = igual ou superior a 1
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ---------------------------------------------------------------- = igual ou superior a 1
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = ----------------------------------------------- = igual ou superior a 1
Passivo Circulante
6 DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. JUSTIFICATIVA PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1.1 A opção pelo sistema de registro de preços para a contratação do objeto constante deste Termo de Referência tem fundamentação no art. 40º, caput do Decreto nº 189/2023, visto que , é a mais viável, pois possui características vantajosas para a administração pública, por exemplo o fato da existência de facultatividade na contratação dos produtos e serviços do objeto licitado, sendo assim, a Administração tem a discricionariedade de agir conforme suas necessidades, podendo flexibilizar suas despesas, com a devida adequação aos recursos disponíveis.
6.2. ÓRGÃO GERENCIADOR(A)
6.2.1. O Fundo Municipal de Desenvolvimento Social é o órgão gerenciador deste Registro de Preços;
6.3. PRAZO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.3.1. Após a homologação do resultado desta licitação, a adjudicatária será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação, sob pena de decair o direito à contratação.
6.4. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E SUA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO
6.4.1. O prazo de vigência da ata será de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura.
6.4.2. O prazo de vigência mencionado acima poderá ser prorrogado, por igual período, desde que tenha saldo disponível em ata e seja comprovada a vantajosidade dos preços registrados.
6.5. PREVISÃO E JUSTIFICATIVA DA POSSIBILIDADE DE ADESÃO POR ÓRGÃOS E ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES E CONDIÇÕES DE ADESÃO
6.5.1. Será permitida a adesão por órgãos não participantes à Ata de Registro de preços oriunda deste Termo de Referência.
6.5.2. As possíveis solicitações de adesão deverão ser encaminhadas à gerenciadora da ata de registro de preços, por meio do e-mail: cpl.escadape@gmail.com, edital.escada@gmail.com, contratos.escada@gmail.com , para autorização.
6.6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA GERENCIADORA DA ATA
6.6.1 As obrigações do órgão gerenciador(a) da ata de registro de preços serão dispostas em item específico da minuta da ata de registro de preços do presente processo.
6.7 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA
6.7.1 As obrigações da detentora da ata de registro de preços serão dispostas em item específico da minuta da ata de registro de preços do presente processo.
7 DO CONTRATO
7.1. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO
7.1.1. O prazo de vige^ncia do contrato sera´ de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, prorroga´vel ate´ o limite de 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
7.2. PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO OU RETIRADA DO INSTRUMENTO EQUIVALENTE
7.2.1. Após a homologação da licitação, a adjudicatária será convocada para assinatura do termo de contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de decair o direito à contratação.
7.2.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
7.3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.3.1. As obrigações da Contratante serão detalhadas na minuta do contrato anexa ao Edital da presente licitação.
7.4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.4.1. As obrigações da Contratada serão detalhadas na minuta do contrato anexa ao Edital da presente licitação.
7.5. PREVISÃO E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL
7.5.1 A CONTRATADA prestara´ garantia de execuça˜o contratual, no percentual de 5% ( cinco por cento) do valor total do CONTRATO, nos termos dos artigos 96 a 98 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.5.2 As demais disposiço˜es sobre o tema sera˜o detalhadas na minuta do contrato, anexo do Edital do presente certame.
7.6. JUSTIFICATIVA PARA SUBCONTRATAÇÃO DO OBJETO E CONDIÇÕES PARA SUBCONTRATAÇÃO DO OBJETO
7.6.1 É permitida a subcontratação de parcela do objeto do presente certame correspondente ao veículo –
tipo frigorífico, tendo em vista que se trata de aspectos técnicos específicos do serviço.
7.6.2 Tal permissão se fundamenta na necessidade de ter um veículo, tipo frigorífico, devendo permanecer tal veículo no município por pelo menos 06 (seis) dias correspondente a entrega.
7.6.3 São requeridas as seguintes condições para a subcontratação: a locação do veículo, tipo frigorífico, ficará a cargo de todas despesas diretas e indiretas da contratação.
7.7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.7.1. As obrigações dos agentes responsáveis pela gestão e fiscalização da presente contratação estão detalhadas no artigo 8º do Decreto nº 189/2023, bem como, serão dispostas na minuta do contrato, anexo ao Edital deste certame.
7.7.2. A comunicação entre a Contratante e a Contratada se dará por meio de e-mail, sem prejuízo de outros meios disponíveis.
7.7.3. A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal ou fatura para atesto da Administração no seguinte endereço: tesourariapmescada@gmail.com
7.7.4. A Gestão da contratação ficará a cargo da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social.
7.7.5. A Fiscalização da contratação ficará a cargo da nutricionista do Município.
8.1RECEBIMENTO
8. DOS CRITÉRIOS E PRAZOS PARA PAGAMENTO
8.1.1 Todo o peixe congelado, objeto deste Termo de Referência, estão sujeitos à realização de Controle de Qualidade pelo Fundo Municipal de Assistência Social da Escada, Interessados, ou Instituições por eles indicadas, a qualquer tempo, durante a vigência do Registro de Preços e/ou dos Contratos firmados com ao Fundo Municipal de Assistência Social da Escada e/ou com os interessados, que consistirá na análise da conformidade técnica do peixe congelado com as especificações técnicas constantes deste Termo.
8.1.2 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.1.3 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
8.2PRAZO DE PAGAMENTO
8.1.4 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8.2.1 O pagamento dos produtos fornecidos será efetuado pela Prefeitura Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo(a) Responsável Técnico(a) pelo recebimento, comprovando a qualidade dos produtos.
8.2.2 O pagamento do peixe congelado, objeto deste presente Termo de referência, dar-se-á em até 03 (três) parcelas mensais, conforme disposições contratuais.
8.3FORMA DE PAGAMENTO
8.2.3 Para habilitar-se ao pagamento a licitante vencedora deverá apresentar ao CONTRATANTE a 1ª via da Nota Fiscal de vendas/Fatura juntamente com a comprovação de entrega do peixe congelado.
8.4.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.4.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.4.3Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.4.3.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.4.4 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9. DAS SANÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS
9.1. SANÇÕES A SEREM APLICADAS NA FASE DE LICITAÇÃO
9.1.1. As disposições sobre sanções administrativas aplicáveis durante a licitação e aquelas praticadas no período situado entre a adjudicação e a assinatura da ata de registro de preços, serão previstas no Edital do presente certame.
9.2. SANÇÕES A SEREM APLICADAS NA EXECUÇÃO DA ATA
9.2.1. As disposições sobre sanções administrativas aplicáveis em relação à detentora da ata de registro de preços estarão previstas na Minuta da Ata, anexo do Edital do presente certame.
9.3. DAS SANÇÕES A SEREM APLICADAS DURANTE A CONTRATAÇÃO
9.3.1. As penalidades relativas a infrações cometidas no curso da contratação serão devidamente consignadas na minuta do contrato, anexa ao Edital do presente certame.
ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Anexo A –ETP
Escada/PE, 05 de Fevereiro de 2024.
Maria Auxiliadora de Medeiros
Secretária executiva de Desenvolvimento Social
EQUIPE TÉCNICA
ESTUDO TÉCNICO PREELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO que dispõe sobre a ANALISE de planejamento da contratação no âmbito da Administração Pública direta; fundamenta-se na Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, o qual prevê a produção desse documento para a realização de pregão, na forma eletrônica.
Assim, o FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, apresenta o ETP elaborado pela Equipe de Planejamento e Contratação, que serve essencialmente para assegurar a sua viabilidade técnica e embasar o termo de referência, que somente é elaborado se esta for considerada viável, segundo as necessidades da Administração Pública.
1. DA IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DO PROCESSO E SOLICITANTE
1.1. Área Requisitante: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ESCADA.
1.3. O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os estudos técnicos necessários para a definição da melhor solução para o REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEIXE CONGELADO PARA DISTRIBUIÇÃO A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DA ESCADA DURANTE A SEMANA SANTA DO ANO DE 2024.
1.4. O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, sempre em observância as normas vigentes e aos princípios que regem a administração pública.
1.5. O presente estudo fundamenta-se na Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021.
2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
2.1. Verificou-se a necessidade para o exercício atual de aquisição de peixes para distribuição as famílias do município de Escada, no intuito de contribuir e manter a tradição religiosa da Semana Santa. É uma tradição municipal os peixes durante esse período religioso, a Secretaria de Assistência Social busca agregar a essas famílias o sentimento de inclusão social e que culturalmente, essa ação irá refletir positivamente no processo de otimização da gestão pública voltada para essa finalidade.
3. DOS REQUISITOS PARA O FORNECIMENTO
3.1 O fornecimento do objeto deste estudo técnico se dará de forma parcelada, deverá vir acondicionados em veículo tipo frigorífico, com previsão de 6 (seis) dias de entrega, os quais seguiram e permaneceram nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, até a sua descarga total, dentro do Município da Escada/PE, conforme ficará estipulado no Contrato a ser firmado, sem nenhum ônus para o Fundo Municipal de Assistência Social, mediante o recebimento formal por parte da CONTRATADA da respectiva Ordem de Fornecimento, encaminhada pela Secretaria de Assistência Social.
3.2. O objeto deste ETP, depois de licitado deverá ser entregue nas datas estabelecidas da entrega, ou seja, no dia 22/03/2024, após o recebimento definitivo do pedido, por parte do Contratado, o qual deverá ser encaminhado pela Secretaria de Assistência Social.
3.4. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o(s) fornecimento(s) executado(s) em desacordo com as especificações e condições deste Estudo Técnico, do Edital e do Contrato.
3.5. A efetiva entrega será feita e comprovada mediante a apresentação, pela Contratada ao Contratante, no ato da cobrança, da documentação pertinente.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DO PEIXE:
4.1. O peixe deverá ser entregue inteiro, congelado, do tipo corvina, com peso estimados entre 1kg à 2kg, oriundo de água salgada, com coloração prata azulada, olhos vividos, com tamanho médio de 40cm ou maior.
4.2. Deverá ser acondicionado e entregues em sacos plásticos resistentes (sacos plásticos com resistência média de até 3kg) resistente, pela equipe designada pela administração.
4.3. Fatos Nutricionais
Quantidade 100 g
Por porção | |
Energia | 435 kj - 104 kcal |
Carboidratos | 0g |
Açúcar | 0g |
Proteínas | 17,78g |
Gorduras | 3,17g |
Gordura Saturada | 1,088g |
Gordura Monoinsaturada | 1,149g |
Gordura Poliinsaturada | 0,464g |
Colesterol | 61mg |
Fibras | 0g |
Sódio | 56mg |
Potássio | 345mg |
Fonte: https://www.fatsecret.com.br/calorias-nutri%C3%A7%C3%A3o/gen%C3%A9rico/corvina
5. DOS REQUESITOS DA CONTRATAÇÃO:
5.1. A licitante deverá Apresentar Certificado de Regularidade com a Vigilância Sanitária, do Estado ou do Município sede do licitante.
5.2. Será exigida que a Empresa Licitante comprove possuir capacidade técnica operacional através de atestados para execução do objeto, com o quantitativo mínimo de 20 (vinte) por cento da quantidade total licitada, devendo comprovar os modos de entrega; tendo em vista a exigência de o produto deverá ser entregue acondicionados em veículo tipo frigorífico, com previsão de permanência de 3 (três) dias para a realização da entrega, os quais
seguiram e permaneceram nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, até a sua descarga total, dentro do Município da Escada/PE.
5.3. Será exigida da Empresa Licitante apresentação da amostra do peixe, objeto desta Licitação, a qual deverá ser entregue no segundo dia útil após declarado o vencedor do certame, junto a nutricionista da Prefeitura para analise por parte do técnico competente (Nutricionista) da Prefeitura, deve à amostra ser devidamente etiquetada, indicando o nome do Licitante e CNPJ, referência ao número da presente Licitação.
6. ATENDIMENTO AOS DISPOSITIVOS LEGAIS:
6.1. INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 21, DE 31 DE MAIO DE 2017.
6.2. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIAE ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.007168/2010-04.
6.3. DECRETO MUNICIPAL Nº 049/2021 de 20 de julho de 2021 que Regulamenta o programa de desenvolvimento turístico e cultural, estabelecido pela Lei Municipal nº 2.232/2008 e dá outras providências. Nos usos das atribuições que conferem o inc. I do art. 2º c/c com parágrafo único do mesmo artigo; art. 3º e parágrafo único.
7. DO HISTÓRICO E QUANTIDADES (com as memórias de cálculo e os documentos de suporte)
7.1. As previsões de quantidades registradas basearam-se no histórico de distribuição dos peixes deste município, de acordo com as contratações relativas ao exercício de 2022 e 2023, bem como as demandas atuais e projeções até o prazo final das contratações.
Nº do contrato | Quantidade | Valor global | Vigência |
021/2022 | 70000kg | R$ 889.000,00 | 25/03/2022 – 12 meses |
Termo Aditivo nº 001/2022 | 6000kg | R$ 76.200,00 | 12/04/2023 – vigência não alterada |
Total liquidado | 76000kg | R$ 965.200,00 |
Nº do contrato | Quantidade | Valor global | Vigência |
019/2023 | 18750kg | R$ 210.000,00 | 17/03/2023 – 12 meses |
020/2023 | 56250kg | R$ 624.375,00 | 17/03/2023 – 12 meses |
Total liquidado | 75000 | R$ 834.375,00 |
8.2. As estimativas são baseadas em analise acera das informações geradas pelo INSTITUTO DE BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICAS.
7. 3. Em 2022, a população era de 59.891 habitantes e a densidade demográfica era de 174,82 habitantes por quilômetro quadrado. Na comparação com outros municípios do estado, ficava nas posições 28 e 41 de 185. Já na comparação com municípios de todo o país, ficava nas posições 548 e 439 de 5570.
7.3.1. Resumo:
População no último censo [2022] | 59.891 - Pessoas |
Densidade demográfica [2022] | 174,82 - Habitante por quilômetro quadrado |
Domicílios [2022] | 25.714 – Residências habitadas |
Moradores [2022] | 2,84 - Média de moradores |
Fonte: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pe/escada/panorama.
8. DA ESTIMATIVA DA DEMANDA E PERSPECTIVAS DE 2024
8.1. A descrição do produto a ser adquirido e a respectiva quantidade por secretaria estão indicados abaixo:
LOTES | ESPECIFICAÇÃO | QTD | UNID | ESPÉCIE/MARCA |
1 | Peixe congelado tipo corvina, inteiro, com peso entre 1kg à 2kg gramas, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as portarias do Ministério da Agricultura e da ANVISA e outras legislações especificas. OBS: Modo de entrega: O produto ainda deverá vir acondicionados em veículo tipo frigorífico, com previsão de 6 (três) dias de entrega (22/03 à 27/03) os quais seguiram e permaneceram nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Assistência Social até a sua descarga total, dentro do Município da Escada/PE. | 80.000 | KG | CORVINA OU SUPERIOR |
8.2. Destaque-se que as quantidades informadas neste ETP serão suficientes para atender a distribuição Municipal de Escada, pelo período de 12 meses, tomando como parâmetro básico os quantitativos demonstrados nos contratos dos exercícios de 2022 e 2023.
9.1. A Secretaria de Assistência Social, junto ao executivo local, planeja realizar entrega de maneira a atender 100% de todas as famílias domiciliadas, permanentes ou provisórias deste município, fazendo a distribuição de forma homogênea, em balanceando as quantidades unitárias dos peixes, que devem somar em média de 2,5kg a 3kg para cada residências. E que não devem ser descartadas as variações do tamanho unitário por peso, o que é imensurável assegurar a precisão de 100%, para todos beneficiários.
10. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (com os preços unitários referenciais, as memórias de cálculo e os documentos de suporte)
9. DA PERSPECTIVA DAS DOAÇÕES AS FAMÁLIAS/RESIDENTES:
10.1. COTAÇÃO:
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | QTD | UNID | V. UNITÁRIO | V. TOTAL | ESPÉCIE / MARCA | |
1 | Peixe congelado tipo corvina ou superior, inteiro, com peso entre 1kg à 2kg, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as portarias do Ministério da Agricultura e da ANVISA e outras legislações especificas. OBS: Modo de entrega: O produto ainda deverá vir acondicionados em veículo tipo frigorífico, com previsão de 6 (seis) dias de entrega (22/03 à 27/03) os quais seguiram e permaneceram nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Assistência Social até a sua descarga total, dentro do Município da Escada/PE. | 80.000 | KG | R$ 13,33 | R$ 1.066.400,00 | COVINA / OU SUPERIO | |
TOTAL DA COTA | R$ 1.066.400,00 | ||||||
10.1.1. A pesquisa de mercado foi realizada em conformidade com o inc. IV do art. 5º e seus demais, da instrução normativa seges/me nº 65, de 7 de julho de 2021; 10.1.2. Devidamente justificado em virtude da necessidade de se incorporar a entrega do objeto, atrelada ao item 3.2 Das exigências excepcionais, constantes nesse estudo; |
10.1.3. A exigência na entrega é de cunho obrigatório, obrigando-se a contratada acondicionar os peixes em veículo tipo frigorífico, com previsão de 6 (seis) dias de entrega (22/03, 23/03, 24/03, 25/03, 26/03, 27/03), os quais seguiram e permaneceram nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, até a sua descarga total, dentro do Município da Escada/PE
10.2. DOS MÉTODO DO LEVANTAMENTO DE MERCADO
10.2.1. Em data de 17/01/2024, publicado no Diário Oficial da AMUPE, Edição 3510. Solicitação de cotação prévia de preços. Com início do acolhimento em 17/01/2024 à 19/01/2024.
LOTE | EMPRESA / CNPJ | QTD | UNID | V. UNITÁRIO | V. TOTAL | ESPÉCIE / MARCA |
1 | FRINSCAL DIST. E IMP. DE ALIMENTOS CNPJ: 03.504.437/0001-50 | 80.000 | KG | R$ 13,00 | R$ 1.040.000,00 | COVINA / BRASIL SUL |
TOTAL DA COTA | R$ 1.040.000,00 |
10.2.2. Apresentaram cotações prévias as empresas: 1ª INTERESSADA
2ª INTERESSADA
LOTE | EMPRESA / CNPJ | QTD | UNID | V. UNITÁRIO | V. TOTAL | ESPÉCIE / MARCA |
1 | S. R. CAVALCANTI DE S. FRIGORÍFICO CNPJ: 01.708.787/0001-03 | 80.000 | KG | R$ 13,50 | R$ 1.080.000,00 | COVINA / BRASIL SUL |
TOTAL DA COTA | R$ 1.080.000,00 |
3ª INTERESSADA
LOTE | EMPRESA / CNPJ | QTD | UNID | V. UNITÁRIO | V. TOTAL | ESPÉCIE / MARCA |
1 | RENATO JOSE BEZERRA DE PAULA CNPJ: 21.693.051/0001-16 | 80.000 | KG | R$ 13,50 | R$ 1.080.000,00 | COVINA / PESCAF |
TOTAL DA COTA | R$ 1.080.000,00 |
10.3. Média Aritmética Simples
LOTE | MÉDIANA DOS TRÊS PREÇOS | QTD | UNID | V. TOTAL | ESPÉCIE / MARCA |
1 | R$ 13,33 | 80.000 | KG | R$ 1.066.400,00 | |
TOTAL DA COTA | R$ 1.066.400,00 |
10.4. A execução do Cálculo se deu pela Média Aritmética Simples.
10.4.1. Com os preços fornecidos pelas empresas interessadas, foi possível realizar uma média aritmética das propostas de preços. A SOMA DOS PREÇOS médio OFERTADO POR QUILOGRAMAS, cujo os preços médios ofertados são referentes ao produto e entrega nas condições especificadas, dividido pela soma da quantidade de participantes.
(𝑷𝟏+ 𝑷𝟐 + 𝑷𝟑)
MF =
𝟑
MF = Média final do valor unitário por quilogramas
P1 = participante 01 (FRINSCAL DIST. E IMP. DE ALIMENTOS - Palmares-PE) P2 = participante 02 (S. R. CAVALCANTI DE S. FRIGORÍFICO - Escada-PE)
P3 = participante 03 (RENATO JOSE BEZERRA DE PAULA - Jaboatão-PE)
10.4.2. Validade dos cálculos pelas Propostas, serão sujeitos a nova análise e recalculo após o prazo de 60 dias a contar da assinatura deste planejamento.
11. DAS SOLUÇÕES A CONTRATAÇÃO
11.1. Demonstrada e justificada a necessidade, a solução que melhor se enquadra ao caso é a contratação através
de processo Licitatório/Pregão Eletrônico.
11.2. A lei 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece que o pregão é modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, in verbis:
XLI – pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior;
11.3. No pregão eletrônico é facilitada a entrada de vários fornecedores, fazendo com que tenha uma ampliação na disputa licitatória, pois empresas de diversas localidades podem participar, além de baratear o processo licitatório, pois é simplificado as etapas burocráticas.
11.4. Trata-se de uma modalidade de licitação muito mais ágil e transparente, pois é feito por um sistema com comunicação via internet.
11.5. Dessarte, devemos analisar a solução sob a viabilidade técnica, operacional e orçamentária.
11.6. Na Lei nº 14.133/2021, o enquadramento de um bem ou serviço como “comum”, tem como parâmetro os
seguintes conceitos jurídicos indeterminados vertidos no inciso XIII do art. 6º e no caput do art. 29:
Na concepção de Marçal Justen Filho:
“padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos pelo edital” e “especificações usuais no mercado”.
11.7. No caso do presente procedimento licitatório, não restam dúvidas acerca da viabilidade da modalidade pregão eletrônico, tendo em vista que permite que a Administração Pública contrate de forma mais célere e menos burocrática, mantendo a legalidade do procedimento e obedecendo ao critério do menor preço, garantindo a escolha da melhor proposta.
12. DAS PROVIDÊNCIAS
12.1 Deverá ser adotado o Sistema de Registro de Preços, haja vista a conveniência do fornecimento do objeto com previsão de serem de forma parcelados conforme a necessidade, visando minimizar os riscos de desabastecimento e reduzir os custos necessários.
12.2. Pois, esse possui uma vasta gama de vantagens, principalmente ao permitir a evolução significativa do planejamento das atividades de infraestrutura da Administração.
12.3. Ademais, a opção pelo Sistema de Registro de Preço originário de Pregão Eletrônico, é a mais viável, pois possui características vantajosas para a administração pública, por exemplo o fato da existência de facultatividade na contratação dos produtos e serviços do objeto licitado, sendo assim, a Administração tem a discricionariedade de agir conforme suas necessidades, podendo flexibilizar suas despesas, com a devida adequação aos recursos disponíveis.
12.4. Nesse sentido, justifica-se ainda a motivação para utilização do Sistema de Registro de Preços em razão da demanda ser eventual e futura, sendo utilizado o registro de acordo com a necessidade dos produtos demandados, levando em consideração o desgaste natural.
12.5. Outro ponto que merece destaque é o emprego de recursos financeiros somente para o atendimento imediato da demanda.
13. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
13.1 Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47, estabelece que devam ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.
13.2. Em vista disto, o princípio do parcelamento não deverá ser aplicado a presente contratação, tendo em vista que eventual divisão do objeto geraria perda de economia de escala e causaria inviabilidade técnica, pois geraria maior trabalho de fiscalização contratual frente à falta de padronização e uniformização.
13.3 Ademais, a existência de mais de uma empresa contratada poderia trazer uma série de transtornos quanto à eventual responsabilização por eventuais sinistros ocorridos.
14. DOS IMPACTOS AMBIENTAIS (Ref.: Lei Federal 14.133/2021, art. 18, § 1º, XII)
14.1. Considerar os impactos ambientais das sacolas e caixas de armazenamento, incluindo a reciclabilidade do material e o potencial de redução de resíduos, conforme as normas e regulamentações aplicáveis.
14.2. No ato de entrega as famílias, a importância dos descartes correto das sacolas.
14.3. Assim sendo, cabe a CONTRATADA observar e adotar os critérios previstos no Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012 e na Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG.
15.1. O gerenciamento de riscos, atividade dirigida a identificar eventos futuros e incertos que, caso venham a se concretizar, ocasionem algum prejuízo ao procedimento de seleção ou à regular execução do contrato.
15. DO GERENCIAMENTO DA ANALISE DE RISCO
15.1. PLANILHA DE ANALISE DE RISCO | ||||||||
Ameaça | Efeito | Probabilidad e % | Impacto | Risco Calculado | Ação prevenção / Contorno | Responsável | Fase | |
Curto espaço de tempo para executar o processo de planejamento para contratações de maior risco (alto valor, alto impacto nas atividades da organização). | Contratação que não produz resultados capazes de atender à necessidade da administração, com consequente desperdício de recursos públicos, ou levando à impossibilidade de contratar, com consequente não atendimento da necessidade que originou a contratação. | 0,25 | 5 | 1,25 | Aumentar a equipe de planejamento, com profissionais com qualificação técnica, para executar as atividades de planejamento | Equipe de Planejamento | Planejamento | |
Executar o processo de planejamento de forma muito | Contratação que não produz resultados capazes de atender à necessidade da | 0,25 | 2 | 0,5 | No caso de contratações de maior risco, a equipe de | Equipe de Planejamento | Planejamento |
simplificada para contratações de maior risco (alto valor, alto impacto nas atividades da organização) | administração, com consequente desperdício de recursos públicos, ou levando à impossibilidade de contratar, com consequente não atendimento da necessidade que originou a contratação. | planejamento executa atividades planejamento forma exaustiva | as de de mais | ||||||
Contratação sem realização de estudos técnicos preliminares | Contratação que não produz resultados capazes de atender à necessidade da administração, com consequente desperdício de recursos públicos; ou levando à impossibilidade de contratar, com consequente não atendimento da necessidade que originou a contratação; ou levando a especificações indevidamente restritivas, com consequente diminuição da competição e aumento indevido do custo da contratação | 0,25 | 2 | 0,5 | Elaboração do Estudo Técnico Preliminar pela equipe de planejamento | Equipe Planejamento | de | Planejamento | |
Indefinição do conteúdo dos estudos técnicos preliminares | Estudos técnicos preliminares cujo conteúdo não permite atingir seu objetivo, com consequente desperdício de recursos (e.g., financeiro, pessoal) públicos. | 0,25 | 2 | 0,5 | Designação de equipe capacitada tecnicamente e empenhada em realizar estudo pormenorizado de acordo com as necessidades da FMDS | Equipe Planejamento | de | Planejamento | |
Mensuração incorreta de preços dos postos de trabalho | Elevação de custos decorrente do incorreto levantamento dos preços mensurados | 0,25 | 2 | 0,5 | A equipe de planejamento da contratação deve se basear nas Instruções Normativas 65/2022 referentes à contratação de serviços continuados e tomar por base as | Equipe Planejamento | de | Planejamento |
convenções coletivas das categorias abrangidas na contratação. | |||||||
Definição de requisitos da contratação indevidos | Limitação indevida da competição com consequente atraso na contratação | 0,25 | 2 | 0,5 | Equipe de planejamento da contratação elabora quadro com requisitos necessários para o atendimento das necessidades da FMDS, avaliando se as exigências realmente são devidas | Equipe de Planejamento | Planejamento |
Não parcelamento do objeto da contratação | Licitação com poucos fornecedores no processo licitatório e dependência de uma única empresa para um serviço indispensável para a UFRPE | 0,25 | 2 | 0,5 | A equipe de planejamento da contratação deve avaliar se a solução é realmente indivisível, levando em conta a especificidade do serviço a ser executado, a operacionalização da gestão e fiscalização durante a execução contratual, a possível dependência de uma única empresa e a avaliar a limitação da competitividade ocasionada pelo não parcelamento | Equipe de Planejamento | Planejamento |
Inexistência de análise de risco | Desconsideração dos riscos existentes na contratação e gestão do contrato, com consequente impacto causado por todos os riscos desconsiderados. | 0,25 | 2 | 0,5 | Equipe de planejamento da contratação elabora análise de risco da contratação e da gestão contratual | Equipe de Planejamento | Planejamento |
Valor estimado da contratação acima do valor previsto do orçamento da FMDS | Indisponibilidade orçamentária, com consequente impossibilidade de contratação | 0,25 | 2 | 0,5 | Equipe de planejamento verifica junto à Secretaria de Assistência Social a informação sobre a disponibilidade orçamentária que comporte o valor | Equipe de Planejamento | Planejamento |
máximo estimado para a contratação | |||||||
Ausência de estrutura da contratada para contato no local da prestação dos serviços contínuos | Dificuldades de contato com a contratada para solução de problemas operacionais nos contratos, com consequente manutenção dos problemas operacionais, que implica a não obtenção da solução, que implica o não atendimento da necessidade que originou a contratação | 0,25 | 2 | 0,5 | Incluir no edital, para contratação de serviços contínuos, a obrigação de a contratada instalar, em um prazo máximo também definido no edital, escritório em local (cidade/município) previamente definido pela administração | Equipe de Planejamento | Planejamento |
Especificação frágil | Baixa Qualidade do Produto Entregue | 0,25 | 5 | 1,25 | ETP, construir a descrição do objeto no edital | Secretaria de Assistência Socia | Seleção do Fornecedor |
Propostas inexequível | Inexecução parcial ou total | 0,25 | 3 | 0,75 | Caso o licitante não consiga comprovar a exequibilidade da sua proposta ou garantir de alguma forma que o fornecimento será executado, a proposta poderá ser desclassificada pela Administração Pública. O objetivo disso é evitar a inexequibilidade, evitando os prejuízos, a proposta poderá ser desclassificada pela Administração Pública. O objetivo é minimizar os prejuízos que ocorrem quando o contrato firmado não é executado em sua integralidade | Pregoeiro / Secretaria de Assistência Socia | Seleção do Fornecedor |
Ausência de clareza sobre data e hora dos eventos relacionados aos pregões eletrônicos (e.g., data e hora de reinício das sessões após suspensão) | Impedimento de as licitantes praticarem atos no certame licitatório (e.g., manifestação da intenção de recorrer), com consequente afronta aos princípios da | 0,05 | 1 | 0,05 | Pregoeiro divulga com clareza no sistema eletrônico que suporta a execução da licitação BNC (Bolsa Nacional de Compras) as informações | Pregoeiro | Seleção do Fornecedor |
publicidade, transparência e isonomia | relativas à data e hora das sessões públicas, sua suspensão e reinício | ||||||
Licitação fracassada ou deserta | Demora no processo de contratação, gerando prejuízos ao andamento das atividades da Administração | 0,5 | 3 | 1,5 | Inclusão de pré- requisitos dos licitantes e características dos produtos que forem essenciais ao objeto da licitação | Pregoeiro / Secretaria de Assistência Socia | Seleção do Fornecedor |
Empresas sem qualificação econômico- financeira adequada para a execução do objeto participando da licitação | Contratação de empresa incapaz de executar a avença, com consequente não obtenção do objeto contratado e descumprimento, pela contratada, das obrigações previstas em legislação específica e no contrato | 0,25 | 2 | 0,5 | A equipe de planejamento da contratação, inclui no edital exigências de qualificação econômico- financeira, tais como: certidão negativa de falência ou recuperação judicial; balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social; comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um); entre outros | Pregoeiro / Secretaria de Assistência Social | Seleção do Fornecedor |
Atestado de capacidade técnica exigido determina comprovação de execução do objeto com características, prazo ou qualidade desproporcional do objeto que se deseja contratar | Limitação indevida da competição, ou interrupção do processo de contratação (e.g., mandado de segurança no poder judiciário, determinação dos órgãos de controle) | 0,25 | 2 | 0,5 | Equipe de planejamento da contratação inclui exigência de apresentação de atestado para comprovação da qualificação técnica atentando à algumas diretrizes, por exemplo: a) deve-se explicitar as características relevantes do objeto que serão objeto de comprovação do atestado, não se devendo fazer descrições genéricas que podem deixar | Pregoeiro / Secretaria de Assistência Social | Seleção do Fornecedor |
margem de dúvida quanto ao que deve ser comprovado; b) deve-se permitir o somatório de atestados nos casos em que a aptidão técnica das licitantes puder ser satisfatoriamente demonstrada por mais de um atestado, e vedar o somatório em caso contrário; c) não deve ser estabelecido limitação temporal para os atestados, ou seja, não se pode rejeitar atestado devido à sua antiguidade (mas deve-se exigir que o objeto do atestado tenha sido executado dentro de determinado prazo compatível com o prazo do contrato que se pretende firmar); d) não se pode estabelecer qualquer distinção entre atestados de serviços prestados a organizações públicas e a organizações privadas | |||||||
Empresas sem qualificação técnica adequada para a prestação de serviços de terceirização participando da licitação | Contratação de empresas incapazes de executar a avença, com consequente não obtenção do objeto contratado e descumprimento, pela contratada, das obrigações previstas em legislação específica e no contrato | 0,25 | 2 | 0,5 | O pregoeiro deve exigir dos participantes do processo licitatório as documentações e atestados exigidos em edital e, quando for o caso, realizar diligências para averiguação da veracidade dos documentos enviados | Pregoeiro / Secretaria de Assistência Social | Seleção do Fornecedor |
Cláusulas de penalidade genéricas (ou sua ausência) para comportamentos | Impossibilidade de aplicação de penalidades, com consequente impossibilidade de | 0,25 | 2 | 0,5 | Equipe de Planejamento inclui no instrumento convocatório as sanções previstas | Pregoeiro / Secretaria de Assistência Social | Seleção do Fornecedor |
inadequados das licitantes durante o pregão | inibir comportamentos que retardam indevidamente o certame por parte das licitantes despreparadas | para os comportamentos tipificados no art. 7º da Lei 10.520/2002, atentando para evitar cláusulas genéricas | |||||
Pregoeiro não detém as competências multidisciplinares necessárias à execução da atividade (e.g., conhecimentos técnicos do objeto, conhecimentos jurídicos aprofundados) | Aceitação ou à recusa de propostas em desacordo com o edital, com consequente contratação de empresa incapaz e/ou inidônea para a execução do objeto | 0,25 | 2 | 0,5 | Manter quadro de pregoeiros devidamente capacitados e atualizados com as jurisprudências e normas em geral no tocante ao processo licitatório | Pregoeiro / Secretaria de Assistência Social | Seleção do Fornecedor |
Não consultar todas as listas onde constam restrições para contratar com a Administração Pública | Contratar licitante com restrições, com consequente descumprimento da legislação, incluindo a possibilidade de ilícito penal | 0,25 | 2 | 0,5 | Consultar, na etapa de julgamento, as listas elaboradas pelos Órgãos Governantes Superiores | Pregoeiro / Secretaria de Assistência Social | Seleção do Fornecedor |
Não instaurar procedimento administrativo para apurar condutas de licitantes que podem ser tipificadas no art. 7º da Lei 10.520/2002 | Existência de grande número de propostas não mantidas após a fase de lances, com consequente atraso no processo de contratação, aumento do custo administrativo e favorecimento de ambiente propício a conluio entre licitantes para fraude | 0,25 | 2 | 0,5 | Pregoeiro solicita a instauração do procedimento administrativo para apuração dos casos em que o vencedor da fase de lances não é o adjudicatário do objeto do certame, indicando a conduta e as evidências de infração ao art. 7º da Lei 10.520/2002, ou apresenta as justificativas quando não ocorrer instauração do processo, devendo em ambos os casos documentar o ocorrido na ata de julgamento do pregão | Pregoeiro / Secretaria de Assistência Social | Seleção do Fornecedor |
Ausência de acompanhamento e fiscalização concomitante à execução do contrato | Ocorrência de distorções na execução do serviço que somente serão detectadas posteriormente à ocorrência destes, prejudicando a | 0,5 | 3 | 1,5 | Equipe de planejamento da contratação inclui no modelo de execução do objeto a previsão de acompanhamento e fiscalização | Secretaria de Assistência Social / Gestão do Contrato | Gestão do Contrato |
qualidade da execução do serviço | concomitantes à execução, incluindo a possibilidade de inspeções in loco e diligências, quando aplicáveis, bem como forma de execução desses procedimentos | ||||||
Responsável pela gestão do contrato não detém as competências multidisciplinares necessárias à execução da atividade | Não fiscalização adequada dos serviços e obrigações contidas no TR, com consequente não detecção de descumprimento de partes da avença com suas consequências. | 0,5 | 3 | 1,5 | Equipe de planejamento da contratação orientará o setor requisitante quanto às competências necessárias à gestão e fiscalização contratual, indicando cursos de formação para os responsáveis pela gestão contratual | Secretaria de Assistência Social / Gestão do Contrato | Gestão do Contrato |
Falta de padronização na fiscalização contratual | Gestão e fiscalização deficiente, haja vista a multiplicidade de procedimentos utilizados pelos atores envolvidos em virtude da falta de padronização, como também a dificuldade de comunicação com a contratada gerada pelo mesmo motivo. | 0,5 | 3 | 1,5 | A Secretaria de Assistência Social deve padronizar os procedimentos de gestão e fiscalização contratual por meio documento interno que esteja alinhado às normas e melhores práticas na Administração Pública | Secretaria de Assistência Social / Gestão do Contrato | Gestão do Contrato |
Ausência de consequências para a contratada caso não mantenha as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação | Contratada não manter essas condições, com consequente retorno de todos os riscos que foram mitigados por meio dos critérios de habilitação e qualificação da licitação | 0,5 | 3 | 1,5 | Equipe de planejamento da contratação inclui no TR: a) cláusula que estabeleça a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; b) cláusula de penalidade para o inadimplemento da cláusula acima (não manutenção das condições); c) cláusula de garantia | Secretaria de Assistência Social / Gestão do Contrato | Gestão do Contrato |
contratual prevendo a execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração pela não manutenção das condições, além das penalidades já previstas em lei | |||||||
Utilização de controles, durante a fiscalização, pouco eficazes para garantir o cumprimento, pela contratada, das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS | Baixa eficácia na mitigação dos riscos de descumprimento dessas obrigações pela contratada | 0,5 | 3 | 1,5 | Equipe de planejamento da contratação incluirá no TR, a fim de melhorar a fiscalização contratual, dispositivos relevantes, tais como: verificação mensal do pagamento do FGTS; recolhimento do INSS; comprovante de pagamento salarial, de vale-transporte e vale alimentação e outros documentos pertinentes às obrigações da contratada com seus colaboradores e as sanções em casos de descumprimento de tais deveres | Secretaria de Assistência Social / Gestão do Contrato/Fiscal do Contrato | Gestão do Contrato |
Os gestores e fiscais dos contratos atuam sem nomeação formal | Questionamento da legitimidade dos atos praticados na gestão contratual, com consequente impossibilidade de responsabilizar as partes do contrato e os agentes públicos que atuaram sem delegação formal | 0,5 | 3 | 1,5 | Autoridade competente nomeia previamente ao início da execução contratual os representantes da organização que atuarão na gestão e fiscalização do contrato, assim como seus substitutos eventuais | Secretaria de Assistência Social / Gestão do Contrato | Gestão do Contrato |
Licitante não mantém a regularidade fiscal e trabalhista na fase de execução contratual | Prejuízos ao Erário e aos funcionários terceirizados em virtude dos descumprimentos | 0,5 | 3 | 1,5 | Fiscal administrativo do contrato consulta mensalmente o Sicaf para verificar a adimplência das obrigações fiscais e | Fiscal administrativo / Gestão do Contrato | Gestão do Contrato |
das obrigações fiscais e trabalhistas | trabalhistas, além de executar os procedimentos do Anexo VIII-B da IN 05/2017 SEGES MPDG | ||||||
Ausência de designação formal do preposto, por parte da empresa contratada e contatos por vários meios e telefones. | Prejuízos à qualidade dos serviços contratados pela Administração Pública, dando margem, além disso, para atos de ingerência por parte da Administração Pública, uma vez que não há o representante da contratada para quem se deve reportar | 0,5 | 3 | 1,5 | A empresa contratada nomeia formalmente seu preposto, expressando os poderes e deveres em relação à execução do objeto (art. 44 da IN 05/17). | Gestão do Contrato / Contratado | Gestão do Contrato |
Ausência de designação formal do fiscal de contrato, por parte da administração. | O fiscal do contrato tem particulares deveres que, se não cumpridos, poderão resultar em responsabilização civil, penal e administrativa | 0,5 | 3 | 1,5 | Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, a observância das normas de organização administrativa indicar, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução | Gestão do Contrato / Contratado | Gestão do Contrato |
Atuação do Fiscal de Contrato com desídia | As penalidades disciplinares a serem aplicadas aos servidores, são: Repreensão; suspensão; Demissão; Cassação da aposentadoria; Cassação de disponibilidade; Destituição de função de confiança; pagamento de multas; entre outras. | 0,5 | 3 | 1,5 | Manter quadro de fiscais de contratos, devidamente capacitados e atualizados com as jurisprudências e normas em geral no tocante ao processo licitatório | Gestão do Contrato / Contratado | Gestão do Contrato |
Falta de sistematização sobre o que deve ser verificado na fiscalização contratual | Aceites provisórios e definitivos em objetos parcialmente executados ou não executados, com consequente pagamento indevido | 0,5 | 3 | 1,5 | Seguir as orientações previstas no TR sobre as formas de recebimento provisório e | Gestor/Fiscal do Contrato | Gestão do Contrato |
definitivo em todo serviço realizado. | |||||||
Falha de controle de temperatura | perda da qualidade do produto | 0,5 | 4 | 2 | Verificar a documentação e atestado de capacidade técnica do licitante para garantir a prestação do serviço com a segurança desejada. Estabelecer no contrato clausulas que penalizem o licitante em caso de atraso. | Gestor/Fiscal do Contrato | Gestão do Contrato |
Acidente de trânsito | Por motivos diversos; técnico operacional, condutor, atraso de logística e ou fenômeno da natureza | 0,25 | 4 | 1 | execução das boas práticas logística e compartilhamento com a contratante, dando segurança no cumprimento de todos os prazos como também a contratada devera se responsabilizar na reposição imediata no prazo máximo de 24 horas contado da comunicação do evento | Gestor/Fiscal do Contrato | Gestão do Contrato |
Atraso na entrega | Atraso/falta de peixe para distribuição | 0,5 | 5 | 2,5 | Verificar a documentação e atestado de capacidade técnica do licitante para garantir a prestação do serviço com a segurança desejada. Estabelecer no contrato clausulas que penalizem o licitante em caso de atraso. | Setor de Licitação e contratos | Gestão do contrato |
15.2. REFERÊNCIA DA ANÁLISE DE RISCO
Probabilidade de Ocorrência | PESO DO IMPACTO | |||
Grau do Impacto | Peso | Características | ||
Provavelmente Ocorrerá | 95% | Muito Grande | 5 | Inviabilização da ação; Prejuízos à Instituição / Administração. |
Grande Chance de Ocorrer | 75% | Grande | 4 | Atraso significativo da ação; Impacto grave nos objetivos da ação. |
Igual chance de ocorrer ou não | 50% | Moderado | 3 | Atraso da ação; Impacto moderado nos objetivos da ação |
Baixa chance de ocorrer | 25% | Pequeno | 2 | Atraso da ação; Impacto moderado nos objetivos da ação. Impacto leve nos objetivos da ação, passível de contorno |
Chance remota de ocorrer | 5% | Muito pequeno | 1 | Nenhum impacto significativo à ação. |
15.3. RECOMENDAÇÕES AO ÓRGÃO DEMANDANTE
15.3.1. - Identificar dos principais riscos aqui elencados, que possam comprometer a efetividade do Planejamento da Contratação, da Seleção do Fornecedor e da Gestão Contratual ou que impeçam o alcance dos resultados que atendam às necessidades da contratação;
15.3.2. - Avaliar os riscos identificados, consistindo da mensuração da probabilidade de ocorrência e do impacto de cada risco;
15.3.3. - Tratar dos riscos considerados inaceitáveis por meio da definição das ações para reduzir a probabilidade de ocorrência dos eventos ou suas consequências;
15.3.4. - Definição ações de contingência para o caso de os eventos correspondentes aos riscos se concretizarem;
15.3.5. - Definição dos responsáveis pelas ações de tratamento dos riscos e das ações de contingência.
15.3.6. - Determinar a responsabilidade pelo gerenciamento, acompanhamento, e fiscalização do contrato, devendo abranger as fases do procedimento da contratação previstas.
15.3.7. – O processo licitatório deverá ser conduzido conforme as regras previamente definidas no edital da licitação;
15.3.8. - A administração deverá analisar a proposta de forma objetiva, por meio de critérios de julgamento constantes no edital de licitação, restringindo ou eliminando a subjetividade;
15.3.9. - Promover a estabilidade das relações jurídicas;
15.3.10. - Promover a uniformidade de entendimentos;
15.3.11. - Evitar os excessos de formalidade, não abalando as estabilidades jurídicas;
15.3.12. - Estabelecer restrições, exigências e sanções, não podem ser exageradas;
15.3.13. - A presente licitação pública, deverá ser realizada dentro de prazo razoável;
15.3.14. - Não se destinar apenas a selecionar propostas pelo aspecto econômico em sentido estrito;
15.3.15. - Adoção dos requisitos ambientais (princípio da licitação sustentável);
15.3.16. - Promover o desenvolvimento econômico (margem de preferência).
16. CONCLUSÃO SOBRE A VIABILIDADE E A RAZOABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
16.1. Diante do que foi reproduzido e analisado no presente Estudo Técnico Preliminar (ETP), esta equipe responsável pelos atos do presente ESTUDO, sugere à Secretaria de Assistência Social:
16.2. A solução a ser promovida é a contratação de empresa especializada no fornecimento de peixe congelado para distribuir com as famílias residentes e estabelecidas neste município da Escada durante a Semana Santa, conforme a tradição.
16.3. A quantidade estimada é aquela estipulada no item “10.1. e 10.3.” deste ETP, considerando–se o número de residências/famílias na área urbana e rural;
16.4. O valor médio total é no montante de R$ 1.066.400,00 (um milhão, sessenta e seis mil e quatrocentos reais), estando esse valor atual dentro da realidade praticada pelo mercado;
16.5. A forma de aquisição será mediante sistema de registro de preços, com fundamento na lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item;
16.6. A equipe declara que a essa contratação é viável e fundamental para este município, por se tratar de ser bem de consumo, em prol das famílias, promovendo: inclusão social e que culturalmente das mesmas;
16.7. Aprovação deste Estudo Técnico Preliminar (ETP) e autorização para a confecção do respectivo Termo de Referência (TR);
16.8. Seguir com as demais etapas licitatórias para a presente contratação.
16.9. A equipe de planejamento declara para os devidos fins, que se fizerem necessários, que a presente contratação, mediante licitação na modalidade pregão eletrônico, é viável e fundamental para esta Administração Pública, em se tratando de aquisição de produto destinado a suprir as necessidades básicas do público interno e externo que vivem neste Município.
17.RESPONSÁVEIS TÉCNICOS DO SETOR DEMANDANTE
17.1 FUNDO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ESCADA – CNPJ Nº 12.102.545/0001-98, com sede fixa à Avenida Doutor Antônio de Castro, nº 680, Jaguaribe, Escada-PE, e-mail: desenvolvimentosocial@gmail.com, fone: (81) 3534-1400.
Maria Auxiliadora de Medeiros
Secretária Executiva de Desenvolvimento Social
Yoana Maria Brol Araújo Falcão
Nutricionista – CRN 34033/6-PE
17.2. Declaramos que estou ciente das informações inclusas neste estudo técnico preliminar e participei das reuniões para sua elaboração.
18. EQUIPE TÉCNICAS DE PLANEJAMENTO
18.1. Desse modo, o controle proporcionado pela equipe de planejamento, visa auxiliar na tomada de decisões, reduzindo as reações baseadas na emoção, na suposição e na intuição, que em conjunto, procuram inserir no processo de contratação pública boas práticas de gestão e planejamento.
18.2. Do rol da equipe de planejamento, conforme portaria 002/2024 de 02/01/2024:
_ _
Alisson da Silva Lemos Coelho Membro - matrícula: 10430
José Pedro da Silva Membro - matrícula: 10406
_ _
Elyson Alves Monteiro Leão Membro - matrícula: 70350
Michely Marcela Barbosa Batista Membro - matrícula: 618490
_ GLEISON LELINO DA SILVA
Presidente - Matrícula: 618456
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO N° 004/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para o objeto do presente procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo 01 do Edital. PROPOSTA: R$ (Por extenso)
LOCAL E PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.
CONDIÇÕES GERAIS
a) A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
b) No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
c) Declaramos a exequibilidade desta proposta, e ainda, que estamos cientes que eventual reajuste de preços somente poderá ser concedido decorrido o prazo de 12 meses contados a partir do orçamento estimativo, bem como, que o instituto do reequilíbrio econômico – financeiro somente será cabível em circunstâncias externas ao contrato, alheias às vontades das partes, inevitáveis, imprevisíveis e de consequências incalculáveis.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública de licitação.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO N° 004/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024
SOLICITAÇÃO DE CADASTRO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA
NACIONAL DE COMPRAS “BNC” E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
CNPJ: ( ) ME/ EPP | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | Inscrição estadual: |
Telefone comercial: | |
Representante legal: | E-mail*: |
RG: | Emissor: |
CPF: | |
Celular: | Data de nasc: |
Responsável Financeiro: | Telefone: |
e-mail financeiro: | |
e-mail ( ) no qual gostaria de receber informativo de editais. Para tanto será necessário efetuar o cadastro, afim de receber os editais |
*o e-mail obrigatoriamente, deverá do representante legal da empresa
1. Por meio da presente solicitação, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa Nacional de Compras “BNC”, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
I.Tomar conhecimento e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
II.Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
III.Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa Nacional de Compras “BNC”, dos quais declara ter pleno conhecimento;
IV.Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, e se responsabilizar por todos os dados do cadastro realizado no sistema.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Nacional de Compras.
4. O Licitante autoriza a Bolsa Nacional de Compras a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do regulamento.
5. A presente solicitação de adesão é válida conforme escolha do licitante, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data: / de 20 .
Representante Legal: (Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório por verdadeiro ou certificado digital)
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO N° 004/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024
FORMA DE PAGAMENTO DA TAXA DE ADESÃO PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA PARA FORNECEDORES:
A BNC – Bolsa Nacional de Compras exerce o direito do determinado no Art. 5º da Lei 10.520/2002. que diz “para se ressarcir dos custos de utilização de recursos da tecnologia da informação” e para o fornecimento do sistema operacional “robusto”, a ferramenta disponibiliza hospedagem de dados e serviços, utilizando-se da mais moderna tecnologia de computação em nuvem, bem como o armazenamento de arquivos e dados. Promovendo atualizações constantes por meio de desenvolvimento de novos recursos. Fornecendo uma ferramenta ágil e completa de pesquisa de editais e dados, suporte web personalizado ao usuário fornecedor, com orientações nas dúvidas sobre o sistema e sobre o edital.
Por estes serviços prestados serão cobradas “taxas” a critério e escolha de cada participante
O treinamento da ferramenta poderá ser solicitado previamente com dia e hora marcada.
Pelos Produtos e resumo dos serviços relacionados a BNC apresenta a seguintes planos de pagamento:
PLANO DE ADESÃO A: | R$ 98,10 Única participação por edital. | ||
PLANO DE ADESÃO B: | R$ 153,00 Mensal | ||
PLANO DE ADESÃO C: | R$ 432,00 Trimestral |
A BNC poderá alterar ou reajustar os valores sem qualquer aviso prévio. Assim como apresentar uma nova tabela de cobrança.
Plano de Adesão A, esse plano é exclusivamente para uma única participação.
Plano de Adesão B, o respectivo contrato é mensal a contar da data da sua contratação.
Plano de Adesão C, o respectivo contrato é trimestral a contar da data da sua contratação.
O não pagamento estará sujeito a multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da Bolsa Nacional de compra e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
A cobrança do plano de adesão, será emitida no momento do cadastro através de “boleto bancário”.
A liberação do sistema mediante a transferência bancária, se dará através do envio do comprovante para o e-mail financeiro@bnc.org.br. A liberação irá ocorrer em até 24 horas.
Para que a liberação ocorra também será necessário a documentação estar anexada ao sistema, com reconhecimento de firma e procurações (se for o caso). E o envio dos originais no prazo de 10 dias a contar da data da assinatura.
Nenhum documento vencido ou com autenticação com data superior a 6 (seis) meses será aceita.
Local e data: / de 20 .
Representante Legal: (Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório por verdadeiro ou certificado digital)
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO N° 004/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024
MODELOS DE DECLARAÇÕES
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada
, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº SSP/ e CPF nº , sob as penais da lei e para os fins dispostos neste Edital:
DECLARA que cumpriu o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
DECLARA que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
DECLARA que cumpriu as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específica;
DECLARA que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, bem como no art. 14, inciso VI da Lei nº 14.133/2021.
DECLARA que não há sanções vigentes que legalmente proíbam a participante de licitar e/ou contratar com o contratante
OBS. Esta declaração unificada deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente, assinada e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO VI
PROCESSO LICITATÓRIO N° 004/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/XXXX
Aos (POR EXTENSO) dias do mês de de 2024, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ESCADA, pessoa jurídica
de direito público interno, com sede e Foro da Comarca da Escada, Estado de Pernambuco, localizada à Avenida Doutor Antônio de Castro, nº 680, Jaguaribe, Escada-PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.102.545/0001-98, representado neste ato pela Secretária e Ordenadora de Despesas Sra. JACYENDY FIDELIS MOURA GOUVEIA SPERA FERREIRA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade n°8.296.571 SDS/PE , inscrita no CPF/MF sob n° 075.503.344-20, residente na Rua Flora do Santos Silveira, nº 115, Bela Vista, Escada-PE, CEP 55.500-000,, no uso da atribuição que lhe confere o ORIGINAL, neste ato denominados simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 e de outro lado, a(s) Empresa(s) adjudicatária(s) nos
Lotes abaixo, Homologada em / /2024, doravante denominada FORNECEDOR,
tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Decreto nº 11.462/2023 de 31/03/2023, que regulamenta os Arts. 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021, observadas as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as Cláusulas que se seguem:
1. DO OBJETO
1.1 REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEIXE CONGELADO PARA DISTRIBUIÇÃO A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DA ESCADA DURANTE A SEMANA SANTA DO ANO DE 2024
1.2 Conforme especificações do Processo Originário, a prestação dos serviços será realizada continuamente.
1.3 A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmar contratações com a DETENTORA DA ATA ou a contratar a totalidade dos serviços registrados, sendo-lhes facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurada à DETENTORA DA ATA a preferência em igualdades de condições.
2. DA(S) DETENTORA(S) DA ATA
2.1 Empresa: , CNPJ Nº
, com sede à , CEP:
, Telefone ( ) , neste ato representada pelo(a) Sr(a). (nome), (função na empresa), conforme ato constitutivo da empresa ou procuração apresentada nos autos.
3. DOS PARTICIPANTES E DAS QUANTIDADES REGISTRADAS
3.1. Figura como único PARTICIPANTE da presente Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com os quantitativos estimados abaixo definidos:
3.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos ou no valor máximo da despesa estabelecidos nesta Ata.
4. DO PREÇO
4.1. A DETENTORA DA ATA se compromete a executar o(s) serviço(s) registrados, de acordo com os seguintes preços:
PREÇO TOTAL
QUANT. PREÇO UNIT.
DO UNID. DE MEDIDA
DESCRIÇÃO ITEM
ITEM
LOTE XXX
XX | XXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXX | XXX | XXXXXXXXXX | XXXXXXXX |
XX | XXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXX | XXX | XXXXXXXXXXX | XXXXXXXX |
XX | XXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXX | XXX | XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXX |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ XXXXX
4.2. Os preços registrados abrangerão os custos diretos e indiretos decorrentes da prestação dos serviços, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
5.1. O prazo de vigência da Ata será de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que exista saldo disponível na ata e seja comprovada a vantajosidade dos preços registrados.
5.2. A prorrogação fica condicionada à comprovação da vantajosidade dos preços registrados, mediante pesquisa de preço a ser realizada com a utilização dos parâmetros estabelecidos no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/21.
5.3. As quantidades registradas poderão ser renovadas, desde que haja previsão na fase de planejamento da contratação e no ato convocatório.
6. DO REAJUSTE
6.1. O preço registrado nesta Ata apenas poderá ser reajustado após decorrido 1 (um) ano da data de elaboração do orçamento estimado da licitação, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, fornecido pelo IBGE.
6.2. A DETENTORA DA ATA deverá apresentar o pedido formal de reajuste ao GERENCIADOR durante a vigência da Ata e antes da data de eventual formalização da prorrogação do seu prazo de vigência, sob pena de preclusão do direito ao reajustamento.
6.3. O pedido de reajuste deverá ser analisado no prazo máximo de 10 (dez) dias e será formalizado mediante termo aditivo.
6.4. Aplicado o reajuste na Ata, os contratos formalizados posteriormente à sua concessão já serão firmados com o preço reajustado.
7. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente decorrente de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fatos imprevisíveis ou previsíveis de efeitos incalculáveis, e for inviável a manutenção da Ata nas condições originalmente pactuadas, o GERENCIADOR convocará a DETENTORA DA ATA para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. A recusa da DETENTORA DA ATA em reduzir seus preços na forma prevista no item 7.1. implicará o cancelamento parcial ou integral do registro de preços e a liberação da DETENTORA DA ATA, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.2. Quando o preço registrado se tornar superior em virtude da criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, com comprovada repercussão sobre a Ata, o GERENCIADOR convocará a DETENTORA para proceder à redução dos preços de acordo com os novos encargos.
7.2.1. A recusa da DETENTORA DA ATA em reduzir seus preços na forma prevista no item 7.2 implicará o cancelamento parcial ou integral do registro de preços, com aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e nesta Ata.
7.3. Quando o preço de mercado se tornar superior ao preço registrado, é facultado à DETENTORA DA ATA requerer a revisão dos valores, desde que atendidos os seguintes requisitos:
a) Comprovação do motivo superveniente decorrente de força maior, caso fortuito, fato do príncipe, fato da Administração ou fato imprevisível ou previsível de efeitos incalculáveis;
b) Demonstração, por meio da apresentação de planilha de custos ou memória de cálculo, quando couber, acompanhada de documentação comprobatória correlata, de que os preços registrados estão desatualizados e se tornaram inviáveis.
7.3.1. O GERENCIADOR decidirá sobre o pedido de revisão no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de conclusão da instrução do requerimento.
7.3.2. Durante o período de análise do pedido, o GERENCIADOR, mediante solicitação da DETENTORA DA ATA, poderá suspender as novas autorizações de consumo/adesão à Ata de Registro de Preços.
7.3.3. Indeferido o pedido de revisão, por ausência de prova efetiva dos requisitos previstos no item 7.3, a DENTENTORA DA ATA fica obrigada a manter os compromissos assumidos pelos preços originalmente registrados, sob pena de cancelamento do registro de preços e aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e nesta Ata.
7.3.4. Comprovada a desatualização dos preços registrados, a Ata poderá ser revisada e, caso a DETENTORA DA ATA não aceite os novos preços indicados, o Registro de Preços será, parcial ou integralmente, cancelado e a DETENTORA DA ATA liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.4. O registro de preços também poderá ser revisado se a DETENTORA DA ATA formular proposta superveniente para redução dos preços registrados. Caso a proposta de redução tenha repercussão na ordem de preferência de lotes/itens espelhados, somente será aceita se:
a) respeitar o intervalo mínimo de 20% em relação ao preço registrado.
b) houver comunicação às detentoras dos demais itens/lotes espelhados, facultando-lhes oportunidade de apresentar nova proposta.
7.5. Qualquer revisão nos preços registrados deve ser formalizada mediante termo aditivo e requer a apresentação de nova proposta de preço e/ou nova planilha de custos e formação de preço, conforme o caso, seguindo o modelo constante do edital.
7.6. A revisão dos preços registrados em Ata será aplicada automaticamente aos contratos formalizados posteriormente à sua implantação.
8. DA ORDEM DE PREFERÊNCIA NO CONSUMO DA ATA
8.1. O consumo da Ata deverá ocorrer primeiro no item/lote mais vantajoso, consumindo-se os demais lotes nessa sequência apenas quando exaurido o quantitativo daquele.
8.2. Se a mesma empresa vencer a licitação nas cotas ampla e reservada, ou vencer em mais de um item/lote espelhado, com preços distintos, o consumo da Ata deve ocorrer primeiro no item/lote mais vantajoso, devendo ser contratados os demais itens/lotes em sequência apenas após o exaurimento dos quantitativos registrados mais vantajosos.
8.3. Se empresas distintas vencerem cotas ampla e reservada com preços iguais, a cota reservada terá prioridade de contratação.
8.4. Se empresas distintas venceram itens/lotes espelhados com preços iguais, as microempresas, empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais terão direito de preferência na contratação.
8.5. Na impossibilidade de se aplicar o critério previsto no item 8.4, o GERENCIADOR deverá realizar sorteio para a definição da ordem de preferência na contratação.
9. DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A DETENTORA DA ATA está obrigada a celebrar as contratações que dela poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e nesta Ata.
9.2. As contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas mediante a assinatura de termo de contrato, respeitado o prazo de vigência da Ata.
9.3. A DETENTORA DA ATA será convocada para assinatura do termo de contrato no prazo de 03 dias úteis a contar da convocação, sob pena de decair o direito à contratação.
9.4. O prazo para assinatura do termo de contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação da DETENTORA DA ATA antes do decurso do prazo assinalado e desde que ocorra motivo justo, aceito pela Administração.
9.5. O não comparecimento ou a recusa injustificada da DETENTORA DA ATA em assinar o contrato no prazo assinalado enseja o cancelamento do registro de preços e a aplicação das penalidades previstas no Edital.
9.5.1. A instauração do processo de apuração e de aplicação de penalidades compete ao órgão ou entidade interessada na contratação.
9.6. Por ocasião da convocação para assinatura do contrato, o órgão ou entidade interessada na contratação deverá consultar a regularidade da DETENTORA DA ATA perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) e verificar a validade dos documentos de habitação fiscal, social e trabalhista apresentados na licitação, por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais, certificando nos autos a regularidade e anexando os documentos obtidos.
9.6.1. Se não for possível atualizar os documentos por meio eletrônico, a DETENTORA DA ATA será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das respectivas certidões vigentes, sob pena de decair do direito à contratação e haver o cancelamento do registro de preços.
9.7. Nas hipóteses do item 9.5 e 9.6, o GERENCIADOR poderá convocar os integrantes do cadastro de reserva, se houver, ou os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura de nova Ata, observado o disposto no art. 90, §§ 2º e 4º da Lei 14.133, de 2021.
9.8. A contratação individual de itens registrados em lotes de forma aglutinada somente será admitida se o edital previu critério de aceitabilidade dos preços unitários máximo e se for comprovada a vantajosidade da contratação mediante prévia pesquisa de mercado ou demonstração de que o deságio obtido no valor do item é igual ou superior ao do lote globalmente considerado.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA
10.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá:
10.1.1. Assinar, gerenciar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços;
10.1.2. Divulgar a Ata e suas eventuais alterações, durante toda a sua vigência, no Portal Nacional de Contratações Públicas;
10.1.3. Autorizar e gerenciar pedidos de consumo dos órgãos participantes e pedidos de adesão dos não participantes;
10.1.4. Observar os quantitativos e limites estabelecidos para os órgãos participantes e não participantes;
10.1.5. Remanejar os quantitativos da Ata, quando cabível;
10.1.6. Analisar pedidos de reajuste e revisão dos preços registrados, conduzindo as renegociações necessárias;
10.1.7. Instaurar processo de apuração e aplicação de penalidade, garantida a ampla defesa e o contraditório, em caso de cometimento de ilícitos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
10.1.8. Formalizar a prorrogação do prazo de vigência da Ata, quando cabível;
10.1.9. Convocar os integrantes do Cadastro de Reserva, se houver, em caso de cancelamento parcial ou integral do registro de preços;
11. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
11.1. A DETENTORA DA ATA obriga-se a:
11.1.1. Manter o preço registrado e demais condições previstas durante todo o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços;
11.1.2. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e de eventuais contratações decorrentes, as condições de habilitação exigidas para participação na licitação;
11.1.3. Assinar os contratos decorrentes desta Ata da Registro de Preços no prazo assinalado.
11.1.4. Prestar as informações solicitadas pelo GERENCIADOR, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação.
11.1.5. Designar preposto para representá-la perante o GERENCIADOR, sempre que for necessário.
12. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
12.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado dos procedimentos iniciais da licitação para o registro de preços, doravante denominado NÃO PARTICIPANTE, mediante anuência do GERENCIADOR.
12.2. Cada órgão ou entidade NÃO PARTICIPANTE poderá aderir a até 50% (cinquenta por cento) do quantitativo dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.
12.3. A soma de todas as adesões por NÃO PARTICIPANTES não poderá exceder ao dobro do quantitativo de cada item registrado, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
12.4. A adesão do NÃO PARTICIPANTE requer anuência do GERENCIADOR e da DETENTORA DA ATA e será autorizada desde que não haja prejuízo para as obrigações decorrentes desta Ata.
12.5. A adesão deverá seguir as condições previstas no Edital e seus anexos, sendo efetivada em até 90 (noventa) dias a contar da autorização do GERENCIADOR.
13. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1. O registro de preços da DETENTORA DA ATA será cancelado quando esta:
13.1.1. Descumprir as condições nela previstas;
13.1.2. Não mantiver as condições de habilitação exigidas na licitação;
13.1.3. Recusar-se injustificadamente a assinar os contratos decorrentes desta Ata;
13.1.4. Recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de este tornar-se superior àqueles praticados no mercado;
13.1.5. Tiver sua falência decretada ou for dissolvida;
13.1.6. Sofrer penalidade administrativa que impeça sua contratação no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Escada-PE, salvo se a sanção não ultrapassar o prazo de vigência desta Ata e não for o GERENCIADOR o responsável por sua aplicação, hipótese em que o registro de preços poderá ser mantido pelo prazo remanescente, após cumprida a penalidade, mediante decisão fundamentada do GERENCIADOR.
13.2. A Ata de Registro de Preços será cancelada também por razões de interesse público ou em decorrência de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações definidas nesta Ata de Registro de Preços, devidamente comprovados e justificados.
13.3. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada em caso de extinção antecipada do contrato dela decorrente firmado pelo GERENCIADOR.
13.4. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa antes do cancelamento do registro de preços, ressalvada a hipótese de que trata o item 13.1.6.
14. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa a DETENTORA DA ATA que:
14.1.1. não assinar o contrato decorrente desta Ata dentro do prazo estipulado;
14.1.2. recusar-se a reduzir os preços registrados diante da superveniente criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais com comprovada repercussão sobre a Ata;
14.1.3. recusar-se a manter os preços registrados após indeferimento do seu pedido de revisão.
14.2. A penalidade de multa será aplicada de acordo com as seguintes regras:
14.2.1. Multa de 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata, observado o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser aplicada a quem cometer a infração prevista no item 14.1.1 desta Ata;
14.2.2. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor total da Ata, observado o valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser aplicada em caso do cometimento das infrações previstas nos itens
14.1.2 e 14.1.3. desta Ata.
14.3. Além da multa aplicada, é aplicável a penalidade de Impedimento de licitar e contratar com o Município de Escada, nos seguintes casos e condições:
14.3.1. na infração prevista no item 14.1.1: de 6 a 12 meses;
14.3.2. nas infrações previstas nos itens 14.1.2. e 14.1.3: até 6 meses.
14.4. Na fixação da dosimetria das sanções previstas nesta Ata, serão observados os mesmos critérios e diretrizes fixados no edital da licitação.
14.5. A aplicação das sanções deverá ser precedida de processo administrativo, garantidos os princípios da ampla defesa e contraditório, a ser instaurado no âmbito da Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades – CPAAP, instituída pela Secretaria de Gestão Integrada, no caso de cometimento da infração prevista no item 14.1.1, e do GERENCIADOR, quando se tratar das infrações previstas nos itens 14.1.2 e 14.1.3.
15. DA PUBLICAÇÃO
15.1. Esta Ata de Registro de Preço será publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) como condição de sua eficácia, devendo a sua divulgação ser mantida durante toda a vigência.
16. DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Escada-PE para os litígios decorrentes deste instrumento, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Escada-PE, XX de XXXXXXXXX de XXXX.
FUNDO MUNICIPAL DO DESENV. SOCIAL
CNPJ Nº 12.102.545/0001-98
JACYENDY F. M. GOUVEIA S. FERREIRA
Secretária de Desenvolvimento Social Ordenadora de Despesas ÓRGÃO GERENCIADOR
representante
RAZÃO SOCIAL EMPRESA REGISTRADA
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO N.º XXX/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ESCADA/PE E A EMPRESA
, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº , FIRMADO EM DECORRÊNCIA DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2024.
A FUNDO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ESCADA,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede e Foro da Comarca da Escada, Estado de Pernambuco, localizada à Avenida Doutor Antônio de Castro, nº 680, Jaguaribe, Escada-PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.102.545/0001-98, representado neste ato pela Secretária e Ordenadora de Despesas Sra. JACYENDY FIDELIS MOURA GOUVEIA SPERA FERREIRA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade n°8.296.571 SDS/PE , inscrita no CPF/MF sob n° 075.503.344-20, residente na Rua Flora do Santos Silveira, nº 115, Bela Vista, Escada- PE, CEP 55.500-000,, no uso da atribuição que lhe confere o ORIGINAL, neste ato denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , estabelecida à
, neste ato representada por seu/sua representante legal, Sr./Srª. , portador(a) da carteira de identidade n° , expedida pela , CPF n°
, doravante denominada CONTRATADA, em vista o constante e decidido no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2024, resolvem celebrar o presente CONTRATO, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024, Ata de Registro de Preços N° /2024, conforme descrito no Edital e seus Anexos, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (art. 92, I e II)
1.1 O presente instrumento tem por objeto a
.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
2.1. Fundamenta-se o presente instrumento no procedimento realizado sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2024, elaborado pelo(a) agente de contratação e equipe de apoio, designado(a)(s) por meio da Portaria nº 001/2024, regido pela(s) seguinte(s) norma(s): art. 28, inciso I da Lei Federal nº 14.133/21, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 189/2024, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, bem como, na proposta da contratada, ambos integram o contrato, como se transcritos estivessem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. Atribui-se ao presente contrato o valor total de R$ ( ), conforme nota de empenho nº /000, de acordo com a planilha de especificações abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
3.2. Estão inclusas no valor acima todas as despesas necessárias, tais como: mão de obra, tributos, emolumentos, despesas indiretas, encargos sociais ou quaisquer outros gastos não especificados, necessários ao perfeito cumprimento das obrigações constantes neste contrato.
3.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
3.3.1. O Termo de Referência;
3.3.2. O Edital da Licitação;
3.3.3. A Proposta do contratado;
3.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
4.1. Os recursos para pagamento das despesas advindas desta contratação serão alocados neste exercício, à conta da contratante, na seguinte classificação orçamentária:
Órgão:
Unidade Orçamentária:
Ação Governamental: Despesa Orçamentária: Fonte de Recurso:
4.2. O empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do valor corrigido do Contrato não caracteriza sua alteração, podendo ser registrado por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento, consoante faculdade inserta no art. 136, inciso IV da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
5.2 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento
CLÁUSULA SEXTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
6.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
7.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1 Indicar, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
8.2 Acompanhar e exercer a fiscalização da execução do objeto licitado, através de servidor especialmente designado;
8.3 Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste Termo de Referência;
8.4 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.5 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.6 Analisar, após a entrega dos produtos, se este está em conformidade com o objeto descrito no Termo de Referência, para atesto e garantia do pagamento;
8.7 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.8 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência;
8.9 Facilitar por todos os meios o cumprimento da execução do objeto contratual, dando à contratada o acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados, facilitando o cumprimento das obrigações pré-estabelecidas;
8.10 Fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes, devendo comunicá-las, por escrito, à CONTRATADA para correção das irregularidades apontadas;
8.11 Solicitar a substituição dos produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
8.12 Encaminhar a liberação de pagamento quando o fornecimento houver sido aprovado;
8.13 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estipulado neste instrumento.
CLÁUSULA NOVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelo fornecimento dos itens, nos termos da legislação vigente, pela operacionalização, pelo transporte e pela entrega dos gêneros alimentícios à CONTRATANTE.
9.2 Arcar com toda e qualquer despesa relativa a execução do objeto ora pactuado, dentre elas, carga, descarga, frete, impostos, mão de obra, taxas, contribuições, encargos sociais.
9.3 Responsabilizar-se por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência da execução do objeto deste Termo de Referência.
9.4 Responsabilizar-se por todos e quaisquer acidentes ou sinistros que venham a prejudicar funcionários e/ou bens da CONTRATADA, da CONTRATANTE, ou terceiros, verificados em decorrência da execução do objeto deste Termo de Referência.
9.5 Responsabilizar-se civil e penalmente por todo e qualquer dano que venha causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da execução do objeto deste Termo de Referência, não sendo a CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsável por danos indiretos ou lucros cessantes.
9.6 Permitir que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize a execução do objeto deste Termo de Referência.
9.7 Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação.
9.8 Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer impedimento na execução do objeto deste Termo de Referência;
9.9 Quaisquer ônus decorrentes de despesas ou indenizações por acidente de trabalho serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim como, no caso de ajuizamento de reclamações trabalhistas;
9.10 O retardamento na execução do fornecimento dos itens, objeto do certame, não justificado considerar-se-á como infração contratual;
9.11 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimo ou supressões limitados ao estabelecido na Lei, tomando-se por base o valor contratual;
9.12 Manter durante toda a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento dos produtos fornecidos será efetuado pela Prefeitura Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo(a) Responsável Técnico(a) pelo recebimento, comprovando a qualidade dos produtos.
10.2 A realização do pagamento está condicionada a apresentação das seguintes certidões/documentos, quando pessoa jurídica: Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e FGTS.
10.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
10.4 A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, carimbada e assinada pelo Fiscal do Contrato, atestando o recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da assessoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REAJUSTE (art. 92, V)
12.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado em 01/02/2024.
12.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
12.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
12.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
12.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1 Será admitida a subcontratação do objeto do contrato, conforme estipulado no item 7.6 do Termo de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS LEIS ANTICORRUPÇÃO
14.1 A CONTRATADA se obriga, sob as penas previstas no CONTRATO e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, em especial a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção e contra a lavagem de dinheiro.
14.2 A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete- se perante à CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
14.3 A CONTRATADA declara e garante que não está envolvida ou irá se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, partes relacionadas, durante o cumprimento das obrigações previstas no Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das leis anticorrupção.
14.4 A CONTRATADA declara e garante que não se encontra, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente:
I.sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção;
II.no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foi condenada ou indiciada sob a acusação de corrupção ou suborno;
III.suspeita de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro por qualquer entidade governamental; e
IV.sujeita a restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental.
14.5 A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não ofereceu, prometeu, pagou ou autorizou o pagamento em dinheiro, deu ou concordou em dar presentes ou qualquer objeto de valor e, durante a vigência do Contrato, não irá ofertar, prometer, pagar ou autorizar o pagamento em dinheiro, dar ou concordar em dar presentes ou qualquer objeto de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar ilicitamente a CONTRATANTE e/ou seus negócios.
14.6 A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não irá receber, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não irá contratar como empregado ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção e de lavagem de dinheiro.
14.7 A CONTRATADA se obriga a notificar prontamente, por meio físico ou digital, à CONTRATANTE a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta cláusula.
14.8 A CONTRATADA declara e garante que:
I.os atuais representantes da CONTRATADA não são funcionários públicos ou empregados de órgão direto ou indireto da Administração Municipal, que:
a) tenha sido o promotor do procedimento licitatório que originou este contrato, e/ou;
b) tenha sido o responsável pela condução da licitação, e/ou;
c) exerça funções de direção, chefia, assessoramento ou ligadas à gestão ou à fiscalização do presente contrato.
II.informará por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis, qualquer nomeação de seus representantes como funcionários públicos ou empregados do governo municipal.
III.A CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o CONTRATO, caso a CONTRATADA realize referida nomeação nos termos do item II acima, sendo que, neste caso, não serão aplicáveis quaisquer multas ou penalidades à CONTRATANTE pela rescisão do CONTRATO, devendo a CONTRATADA responder por eventuais perdas e danos.
14.9 Qualquer descumprimento das regras da Lei Federal nº 12.846/13 por parte da CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
I.Instauração do Procedimento Administração de Aplicação de Penalidade – PAAP;
II.Aplicação das sanções administrativas cabíveis, descritas neste instrumento; e/ou III.Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos
artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
15.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: I.der causa à inexecução parcial do contrato;
II.der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III.der causa à inexecução total do contrato;
IV.ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
V.apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
VI.praticar ato fraudulento na execução do contrato;
VII.comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; VIII.praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
II. Multa:
a) Moratória de 0,5% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias;
b) O atraso superior a 90 (noventa) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
c) Compensatória, para as infrações descritas nos incisos V a VIII do subitem 17.1, de 20% a 30% do valor do contrato.
d) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista no inciso III do subitem 17.1, de 15% a 19% do valor do contrato.
e) Para infração descrita no inciso II do subitem 17.1, a multa será de 11% a 14% do valor do Contrato.
f) Para infrações descritas no inciso IV do subitem 17.1, a multa será de 5% a 10% do valor do Contrato.
g) Para a infração descrita no inciso I do subitem 17.1, a multa será de 0,5% a 4% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
1. Pelo retardamento em corrigir falhas da prestação do serviço, a multa será de 0,5% a 2% do valor do(s) item(ns) com falha(s) por dia de atraso, a contar do término do prazo estipulado para correção;
2. Pela recusa em corrigir falhas no serviço executado, caracterizada após 10 (dez) dias úteis a contar do término do prazo estipulado para correção, a multa será de 2% até 10% do valor do item rejeitado.
h) Pela reincidência em razão do(s) mesmo(s) motivo(s) que ensejaram a aplicação da penalidade de advertência, a multa será de 1% até 5% do valor total do contrato;
III. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II, III e IV do subitem 17.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos V, VI, VII e VIII do subitem 17.1, bem como nas alíneas II, III e IV, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
15.3.1 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
15.3.4 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.4 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como, no Decreto Municipal nº 070/2023, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.5 Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.6 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
15.7 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
15.8 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
15.9 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
15.10 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato
ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1 A execução deste contrato, bem assim os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1 A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia deste contrato e de seus aditamentos, e será providenciada pela contratante para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias úteis a contar da data de assinatura, nos termos do art. 94 da Lei n° 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O Foro para dirimir questões relativas à presente contratação será o da Comarca de Escada/PE, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.2 E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, assinam o presente instrumento contratual que será impresso em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito.
18.3 A contratada poderá proceder à assinatura de forma eletrônica deste contrato. Portanto, por estarem em comum acordo, as partes não podem se opor, agora ou no futuro, à validade e legitimidade deste documento devido à sua execução eletrônica.
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FUNDO MUNICIPAL DO DESENV. SOCIAL
CNPJ Nº 12.102.545/0001-98
JACYENDY F. M. GOUVEIA S. FERREIRA
Secretária de Desenvolvimento Social Ordenadora de Despesas CONTRATANTE
Representante legal RAZÃO SOCIAL CONTRATADA