ATO CONVOCATÓRIO Nº 266/2019/MA
ATO CONVOCATÓRIO Nº 266/2019/MA
O INSTITUTO VIDA E SAÚDE - INVISA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000.0000/56, torna público que no período de 10/09/2019 a 23/09/2019, receberá propostas de preços para aquisição dos serviços e/ou produtos constantes no Anexo I deste Ato Convocatório.
1. A presente cotação tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para eventual aquisição de MATERIAL DE CONSUMO DE ÓRTESES E PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPME) PARA ORTOPEDIA / BUCOMAXILOFACIAL, COM FORNECIMENTO EM REGIME DE CONSIGNAÇÃO para suprir as necessidades do centro cirúrgico do Hospital de Traumatologia e Ortopedia – HTO, de São Luís/MA, sob gestão do INVISA através do Contrato de Gestão nº 01/2019/SES, devidamente aprovado pela autoridade competente, de acordo com a estimativa média de consumo, especificações, quantitativos e condições constantes Anexo I deste Ato Convocatório.
2. As propostas de preços deverão ser digitalizadas e enviadas por correio eletrônico para: xxxxxxx.xx@xxxxxx.xxx.xx no período de 10/09/2019 a 23/09/2019.
3. O Anexo III – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA DE XXXXX, que acompanha este ato convocatório, deverá ser utilizado, obrigatoriamente, para a apresentação da proposta.
4. Os Proponentes receberão, por e-mail, comprovante de recebimento das suas propostas enviadas, com indicação do dia e horário de recebimento.
5. A proposta de preço deverá ser redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, em papel timbrado com a logo da empresa, como também rubricadas em todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter, obrigatoriamente, conforme as especificações abaixo, sob pena de desclassificação:
a) Valor unitário e total do item deverão ser expressos em reais;
b) Deverá constar marca e apresentação do objeto;
c) Deverá constar fabricante/procedência/nome comercial/referência/descrição exaustiva e caracterísiticas adicionais do objeto que permita identificá-lo e avaliar se o produto atende ou não às especificações mínimas requeridas. Tais especificações deverão constar no campo “informações adicionais” de cada item.
d) Xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxxxx xxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
5.1 Os valores unitários dos itens da proposta de preço deverão suportar despesas com o transporte dos produtos, tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto não podendo ser cobrado posteriormente despesas com frete.
6. Nas propostas de preços devem constar os dados da empresa como: CNPJ, Inscrição Estadual e/ou Inscrição Municipal, endereço completo, telefone, nome do vendedor, prazo de entrega do produto ou serviço.
7. Em relação ao LOTE I será declarada vencedora a empresa proponente que atender as exigências do Edial e
ofertar o MAIOR DESCONTO SOBRE O PREÇO CONSTANTE DA TABELA SUS.
7.1. Havendo mais de 01 (uma) empresa vencedora no LOTE I, a CONTRATANTE realizará contrato de consignação com todas e utilizará os materiais conforme necessidade/demanda do Hospital.
8. Em relação aos XXXXX XX, III será declarada vencedora a empresa proponente que atender as exigências do Edital e ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM, devendo o Proponente apresentar em sua proposta de preço todos os itens do respectivo lote de seu interesse.
7.2. Havendo mais de 01 (uma) empresa vencedora no LOTE II e III a CONTRATANTE realizará contrato de consignação com todas e utilizará os materiais conforme necessidade/demanda do Hospital.
9. As propostas de preços que não possuírem tais características serão desclassificadas, de modo que não serão inclusos no Processo de Compras.
10. Informações e esclarecimentos sobre o Ato Convocatório serão prestadas por e-mail: xxxxxxx.xx@xxxxxx.xxx.xx até o dia anterior à data final para recebimento das propostas.
11. O INSTITUTO VIDA E SAÚDE – INVISA estimou o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por mês para a contratação total dos itens constante nos lotes. Não serão aceitas propostas de preços superiores a esse valor.
12. O setor de compras do INSTITUTO VIDA E SAÚDE – INVISA verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Ato Convocatório.
13. Os interessados deverão ainda apresentar juntamente com a proposta, documentos que comprovem a constituição da empresa e sua regularidade fiscal, através dos seguintes documentos:
a) Contrato Social registrado;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Certidões negativas de débitos Federais, Estaduais e Municipais da sede da Empresa, válidas na data de entrega das propostas;
d) Prova de regularidade no recolhimento de contribuições junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço válida na data de entrega das propostas;
e) Certidão de regularidade com os Débitos Trabalhistas (CNDT), válida;
f) Certidão de Regulariedade Técnica;
g) Licença atualizada da Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal para fornecimento de material hospitalar;
h) Autorização de funcionamento da Empresa expedida por órgão competente.
14. O setor de compras do INSTITUTO VIDA E SAÚDE – INVISA verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Ato Convocatório.
15. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Ato Convocatório e que seu preço seja compatível com de mercado, esta poderá ser aceita.
16. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência,
vinculam a Contratada.
17. O INSTITUTO VIDA E SAÚDE - INVISA convocará a Proponente vencedora por e-mail.
18. Apurada a proposta de vencedora, o setor de compras do INSTITUTO VIDA E SAÚDE - INVISA poderá negociar com o Proponente para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Ato Convocatório.
19. Após declaração da Proponente vencedora, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação para assinar o contrato ou a cumprir o disposto na Ordem de Fornecimento, conforme o caso, sob pena de decair do direito àcontratação.
20. As solicitações pelo setor de compras deverá ser respondidas em até 24 horas, e/ou justificada novo prazo, condicionado o aceite ou não pelo setor de compras.
21. Se a Contratada, no ato da assinatura do Contrato ou da retirada da Ordem de Fornecimento, não comprovar que mantém as condições estabelecidas neste Ato Convocatório, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato ou retirar a Ordem de Fornecimento, poderá ser convocado outro Proponente, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos exigidos neste Ato Convocatório, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções legais.
22. Durante o fornecimento, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual.
23. No caso do Contrato de Gestão nº 01/2019/SES firmado entre a CONTRATANTE e a Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, por qualquer motivo, venha a ser rescindido, ter-se-á também como imediatamente resolvido e finalizado o presente fornecimento, sem que haja a necessidade de nenhuma comunicação formal neste sentido por nenhuma das partes, hipótese que não ensejará multa ou indenização às partes, independente do prazo de vigência.
24. Integram o presente Instrumento os seguintes ANEXOS:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO;
XXXXX XXX – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA DE PREÇO.
25. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do Proponente, das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/RJ, 10 de setembro de 2019.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretor-Geral
Instituto Vida e Saúde - INVISA
ANEXO I
Termo de Referência
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do processo seletivo a aquisição de MATERIAL DE CONSUMO DE ÓRTESES E PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPME) PARA ORTOPEDIA / BUCOMAXILOFACIAL, COM FORNECIMENTO EM REGIME DE CONSIGNAÇÃO para suprir as necessidades do centro cirúrgico do Hospital de Traumatologia e Ortopedia – HTO, de São Luís/MA, sob gestão do INVISA através do Contrato de Gestão nº 01/2019/SES, de acordo com os quantitativos e especificações contidas neste edital, conforme planilha a seguir:
2. DESCRIÇÃO DOS OBJETOS
2.1. A aquisição dos itens descritos abaixo é necessária para o atendimento dos usuários do SUS. A opção para aquisição por grupo se justifica em virtude da compatibilidade dos instrumentais necessários aos implantes, por motivos técnicos, ou seja, a diversidade de desenhos e especificações técnicas dos implantes e instrumentais utilizados. Uma eventual mistura de materiais de diversos tipos e marcas pode inviabilizar a correta implantação e prejudicar o bom andamento das cirurgias e a recuperação dos pacientes.
LOTE I
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | COD. SUS | UND | QTD MÉDIA TRIMESTRAL |
GRUPO 1 - FIO LISO | ||||
1 | Fio liso em aço, tipo Kirschner comprimento 320 mm, diâmetro 1.0 mm + ou - 30 cm de comprimento. | 07.02.03.134-8 | Unid. | 100 |
2 | Fio liso em aço, tipo Kirschner comprimento 320 mm, diâmetro 1.5 mm+ ou - 30 cm de comprimento. | 07.02.03.134-8 | Unid. | 100 |
3 | Fio liso em aço, tipo Kirschner comprimento 320 mm, diâmetro 2.0 mm+ ou - 30 cm de comprimento. | 07.02.03.134-8 | Unid. | 200 |
4 | Fio liso em aço, tipo Steinman comprimento 310 mm, diâmetro 2.5 mm+ ou - 30 cm de comprimento. | 07.02.05.079-2 | Unid. | 200 |
5 | Fio liso em aço, tipo Steinman comprimento 310 mm, diâmetro 3.5 mm+ ou - 30 cm de comprimento. | 07.02.05.079-2 | Unid. | 20 |
6 | Fio liso em aço, tipo Steinman comprimento 310 mm, diâmetro 4.0 mm+ ou - 30 cm de comprimento. | 07.02.05.079-2 | Unid. | 20 |
7 | Fio liso em aço, tipo Steinman | 07.02.05.079-2 | Unid. | 20 |
comprimento 310 mm, diâmetro 4.5 mm+ ou - 30 cm de comprimento. | ||||
8 | Fio liso em aço, tipo Steinman comprimento 310 mm, diâmetro 5.0 mm+ ou - 30 cm de comprimento. | 07.02.05.079-2 | Unid. | 50 |
GRUPO 2 - FIO ROSQUEADO | ||||
9 | Fio de Steinman 2.5 mm de diâmetro+ ou - 30 cm de comprimento. | 07.02.03.033-3 | Unid. | 300 |
10 | Fio de Steinman 3.0 mm de diâmetro + ou - 30 cm de comprimento. | 07.02.03.033-3 | Unid. | 30 |
11 | Fio de Steinman 3.5 mm de diâmetro+ ou - 30 cm de comprimento. | 07.02.03.033-3 | Unid. | 30 |
12 | Fio de Steinman 4.0 mm de diâmetro + ou - 30 cm de comprimento. | 07.02.03.033-3 | Unid. | 30 |
13 | Fio de Steinman 4.5 mm de diâmetro + ou - 30 cm de comprimento. | 07.02.03.033-3 | Unid. | 30 |
14 | Fio de Steinman 5.0 mm de diâmetro+ ou - 30 cm de comprimento. | 07.02.03.033-3 | Unid. | 30 |
GRUPO 3 - HASTE INTRAMEDULAR | ||||
15 | Haste intramedular tibial bloqueada canulada (fresada) em aço inoxidável diâmetro de 09 mm a 12 mm a extremidade proximal da haste bizelada, com angulação de aproximadamente 11 graus no corpo da haste e comprimento de 255mm a 405mm com 02 orifícios de bloqueio proximal e 02 distais (incluindo parafusos). | 07.02.03.052-0 | Unid. | 50 |
16 | Haste intramedular femoral bloqueada canulada (fresada) em aço inoxidável diâmetro de 10 mm a 15 mm e comprimento de 300 mm a 480 mm com dois orifícios de bloqueio proximal para uso no lado direito e esquerdo e 02 distais, sendo o orifício mais distal a aproximadamente 1,2cm da extremidade da haste que deve ter forma de bala (projétil) – incluindo parafusos. | 07.02.03.051-1 | Unid. | 30 |
17 | Haste femoral bloqueada proximal longa tamanho aproximado de 360 a 460 mm em aço inoxidável ou titânio com parafusos de bloqueio, parafuso deslizante proximal e tampão de bloqueio anti-rotacional | 07.02.03.048-1 | Unid. | 10 |
18 | Haste femoral bloqueada proximal curta tamanho aproximado de 34 cm em aço inoxidável ou titânio com parafusos de bloqueio e parafuso deslizante proximal. Deve haver mecanismo de bloqueio rotacional do parafuso cefálico com a haste. | 07.02.03.049-0 | Unid. | 10 |
19 | Haste umeral, direita e esquerda, bloqueada sólida, confeccionada em liga de titânio ou aço inoxidável, com diâmetro proximal de aproximadamente 10 mm e distal de 07 e 08 mm, comprimento de 150 mm a 280 mm | 07.02.03.053-8 | Unid. | 10 |
(incluindo parafusos). Apresenta 04 orifícios proximais sendo 02 no plano frontal e 02 obliquos; e 02 orificios centrais, no plano frontal na versão curta, e mais 02 orificios de bloqueio distais na versão longa. | ||||
20 | Haste intramedular femoral bloqueada retrógrada, com aproximadamente diâmetro de 10-12mm e comprimento de 160 mm a 460 mm apresentando furos proximais, 2 furos distais. | 07.02.03.056-2 | Unid. | 10 |
21 | Haste intramedular bloqueada tibio-tarsica, em variados tamanhos, (incluindo parafusos) em aço inoxidável ou titânio de uso médico cirúrgico | 07.02.03.057-0 | Unid. | 10 |
GRUPO 4 – FIXADORES EXTERNOS | ||||
22 | Mini fixador externo, em embalagem individual estéril contendo data e tipo de esterilização, validade, lote e RG no MS. | 07.02.03.060-0 | Unid. | 20 |
23 | Fixador externo para punho, em embalagem individual estéril contendo data e tipo de esterilização, validade, lote e RG no MS. | 07.02.03.041-4 | Unid. | 30 |
24 | Fixador linear para ossos médios e longos em embalagem individual estéril contendo data e tipo de esterilização, validade, lote e RG no MS. | 07.02.03.040-6 | Unid. | 50 |
25 | Pino de Schanz com estrutura em aço inoxidável ou titânio com diâmetro de 4.0 a 6.0 mm, em embalagem individual, RG MS. | 07.02.03.080-5 | Unid. | 270 |
26 | Fixador externo hibrido. RG no MS. | 07.02.03.039-2 | Unid. | 30 |
27 | Fixador externo tipo plataforma - sistema de alongamento/transplante ósseo. RG no MS. | 07.02.03.042-2 | Unid. | 30 |
28 | Fixador externo tipo circular/semi-circular. RG p/ alongamento/transplante ósseo no MS. ILIZAROV | 07.02.03.038-4 | Unid. | 80 |
29 | Fixador externo tubo a tubo com Pinos de Schanz de 6,0mm | 07.02.03.067-8 | Unid. | 30 |
GRUPO 5 – MINI MICROFRAGMENTOS | ||||
30 | Parafuso cortical em aço inoxidável ou titânio de uso médico cirúrgico, medindo 2,0 mm de diâmetro e RG no MS. | 07.02.03.067-8 | Unid. | 90 |
31 | Parafuso cortical em aço inoxidável ou titânio, de uso médico cirúrgico, medindo 2.7 mm de diâmetro. RG MS. | 07.02.03.068-6 | Unid. | 90 |
32 | Placa de compressão dinâmica, especifica para mini micro fragmentos, em aço inoxidável ou titânio, de uso médico cirúrgico, para parafusos de 2.0 mm e 2.7 mm (incluindo parafusos). RG MS. | 07.02.03.061-9 | Unid. | 30 |
33 | Placa em T especifica para mini micro fragmentos, em aço inoxidável ou titânio, de uso médico cirúrgico, para parafusos de 2.0 mm e 2.7 mm (incluindo parafusos). RG MS. | 07.02.03.098-8 | Unid. | 20 |
34 | Placa em L especifica para mini micro fragmentos, em aço inoxidável ou titânio, de uso médico cirúrgico, para parafusos de 2.0 mm e 2.7 mm (incluindo parafusos). RG MS. | 07.02.03.095-3 | Unid. | 10 |
35 | Placa semitubular, especifica para mini micro fragmentos, em aço inoxidável ou titânio, medico cirúrgico, para parafusos de 2.0 mm e de 2.7 mm (incluindo parafusos). RG MS | 07.02.03.107-0 | Unid. | 20 |
36 | Parafuso Cortical 1,5mm – Engloba todas as medidas | 07.02.03.066-0 | Unid. | 90 |
37 | Arruela Xxxx para parafusos de microfragmentos em aço inoxidável ou titânio, de uso médico cirúrgico | 07.02.03.004-0 | Unid. | 10 |
38 | Parafuso cortical 2,4mm – engloba todas as medidas | Unid. | 90 | |
GRUPO 6 – PEQUENOS FRAGMENTOS | ||||
39 | Parafuso cortical em aço inoxidável ou titânio, de uso médico cirúrgico, medindo 3,5 mm de diâmetro. RG MS. | 07.02.03.0694 | Unid. | 500 |
40 | Parafuso esponjoso em aço inoxidável ou titânio, de uso médico cirúrgico, medindo 4,0 mm de diâmetro. RG MS. | 07.02.03.072-4 | Unid. | 200 |
41 | Arruela lisa para parafusos de pequenos fragmentos em aço inoxidável ou titânio, de uso médico cirúrgico. RG MS. | 07.02.03.004-0 | Unid. | 30 |
42 | Placa em T 3.5 mm em aço inoxidável, de uso médico cirúrgico (incluindo parafusos). para parafusos corticais de 3,5mm e esponjosos de 4,0mm de diâmetro, e nos comprimentos de 50mm (3 orifícios na cabeça e 3 no corpo), 56mm (4 orifícios na cabeça e 4 no corpo), 67mm (3 orifícios na cabeça e 5 no corpo) e 78mm (4 orifícios na cabeça e 6 no corpo). RG MS. | 07.02.03.099-6 | Unid. | 20 |
43 | Placas retas de compressão dinâmica, para parafusos corticais de 3,5mm e esponjosos de 4,0mm de diâmetro, e com comprimento variando de 26mm (placa com 2 orifícios) a 146mm (placa com 12 orifícios) | 07.02.03.089-9 | Unid. | 200 |
44 | Placas retas de reconstrução acetabular, para parafusos corticais de 3,5mm e esponjosos de 4,0mm de diâmetro, e com comprimentos variando de 58mm (placa com 5 orifícios) a 262mm (placa com 22 orifícios). As placas devem poder ser moldadas até um ângulo de pelo menos 15º (incluindo parafusos) RG MS. | 07.02.03.092-9 | Unid. | 30 |
45 | Placa em L, 3.5 mm em aço inoxidável ou titânio, de uso médico cirúrgico, (incluindo parafusos). RG MS. | 07.02.03.096-1 | Unid. | 20 |
46 | Placas retas de terço de tubo, para parafusos corticais de 3,5mm e esponjosos de 4,0mm de | 07.02.03.108-9 30 | Unid. | 30 |
diâmetro, e com comprimentos variando de 28mm (placa com 2 orifícios) a 148mm (placa com 12 orifícios), (incluindo parafusos). RG MS. | ||||
47 | Placa para calcâneo, em aço inoxidável ou titânio, de uso médico cirúrgico, (incluindo parafusos). RG MS. | 07.02.03.104-6 | Unid. | 10 |
GRUPO 7– GRANDES FRAGMENTOS | ||||
48 | Arruela xxxx para parafusos de grandes fragmentos, em aço inoxidável de uso médico cirúrgico. RG MS. | 07.02.03.004-0 | Unid. | 50 |
49 | Parafusos corticais com rosca de 4,5mm de diâmetro, cabeça com recesso hexagonal de aproximadamente 3,5mm, cabeça de aproximadamente 8,0mm de diâmetro e com comprimento variando no mínimo de 14 a 70mm. RG MS. | 07.02.03.070-8 | Unid. | 600 |
50 | Parafusos esponjosos com rosca de 6,5mm de diâmetro e 16mm de comprimento, com haste de aproximadamente 4,5mm de diâmetro, cabeça com recesso hexagonal de aproximadamente 3,5mm, diâmetro da cabeça de aproximadamente 8,0mm e com comprimentos variando no mínimo de 30 a 110mm. RG MS. | 07.02.03.073-2 | Unid. | 200 |
51 | Parafusos maleolares com rosca de 4,5mm de diâmetro, haste de aproximadamente 3,0mm de diâmetro, cabeça com recesso hexagonal de aproximadamente 3,5mm, diâmetro da cabeça de aproximadamente 8,0mm e com comprimentos variando no mínimo de 25mm (rosca de 12mm de comprimento) a 70mm (rosca de 32mm de comprimento). RG MS. | 07.02.03.074-0 | Unid. | 100 |
52 | Placas de compressão dinâmica, retas, largas, para parafusos corticais de 4,5mm e esponjosos de 6,5mm de diâmetro, com comprimentos variando de 100mm (placa com 6 orifícios) a 295mm (placa com 18 orifícios) aproximadamente. (incluindo parafusos). RG MS. | 07.02.03.091-0 | Unid. | 200 |
53 | Placas de compressão dinâmica, retas, estreitas, para parafusos corticais de 4,5mm e esponjosos de 6,5mm de diâmetro, com comprimentos variando de 39mm (placa com 2 orifícios) a 295mm (placa com 18 orifícios) aproximadamente. RG MS. | 07.02.03.090-2 | Unid. | 50 |
54 | Placas de sustentação em formato T, para parafusos corticais de 4,5mm e esponjosos de 6,5mm de diâmetro, e com comprimentos variando no mínimo de 81mm (placa com 4 orifícios no corpo) a 112mm (placa com 6 orifícios no corpo) aproximadamente. (incluindo parafusos). RG MS | 07.02.03.094-5 | Unid. | 50 |
55 | Placas de sustentação lateral para planalto tibial, para parafusos corticais de 4,5mm e esponjosos de 6,5mm de diâmetro. As placas de sustentação lateral para planalto tibial devem estar disponíveis nos lados direito e esquerdo, e com comprimentos variando no mínimo de 130mm (placa com 5 orifícios no corpo) a 274mm (placa com 13 orifícios no corpo) aproximadamente. (incluindo parafusos). RG MS. | 07.02.03.097-0 | Unid. | 50 |
56 | Placa 1/3 tubular 4.5 mm em aço inoxidável ou titânio, de uso médico cirúrgico, (incluindo parafusos). RG MS. | 07.02.03.084-8 | Unid. | 20 |
57 | Placa semi tubular 4.5 mm em aço inoxidável ou titânio, de uso médico cirúrgico, (incluindo parafuso). RG MS. | 07.02.03.109-7 | Unid. | 20 |
58 | Placas retas de reconstrução, para parafusos corticais de 4,5mm e esponjosos de 6,5mm, e com comprimentos variando no mínimo de 45mm (placa com 3 orifícios) a 253mm (placa com 16 orifícios) aproximadamente. (incluindo parafusos). RG MS. | 07.02.03.093-7 | Unid. | 30 |
59 | Placa condileia 4.5 mm, de uso médico cirúrgico, (incluindo parafusos). RG MS. | 07.02.03.088-0 | Unid. | 10 |
60 | Placa tipo cobra para parafusos 4.5 mm em aço inoxidável ou titânio, de uso médico cirúrgico, (incluindo parafusos). RG MS. | 07.02.03.087-2 | Unid. | 10 |
GRUPO 8 – PARAFUSO CANULADO | ||||
61 | Parafuso mini canulado, em aço inoxidável ou titânio, de uso médico cirúrgico, medindo 3.0 mm de diâmetro aproximadamente. RG MS. | 07.02.03.065-1 | Unid. | 50 |
62 | Parafusos canulados com rosca de 4,5mm de diâmetro, haste de 2,5mm de diâmetro, cabeça com diâmetro de 5,0mm e hexágono interno de aproximadamente 2,5mm e canulação de aproximadamente 1,35mm. Os parafusos canulados de 3,5mm de diâmetro devem ser disponibilizados tanto com rosca curta como com rosca total, com comprimentos variando de 10mm a 50mm para ambas variações do tamanho de rosca. Esses parafusos devem ser fornecidos juntamente com fio guia de 1,25 mm de diâmetro e instrumental adequado para a implantação. RG MS. | 07.02.03.063-7 | Unid. | 20 |
63 | Parafuso canulado, em aço inoxidável, de uso médico cirúrgico, medindo 4.5 mm de diâmetro. RG MS | 07.02.03.063-5 | Unid. | 20 |
64 | Parafusos canulados de 6,5 mm ou 7,0mm de diâmetro, haste de aproximadamente 4,5mm de diâmetro, cabeça com diâmetro de aproximadamente 8,0mm e hexágono interno de aproximadamente 3,5mm e canulação de aproximadamente 2,1mm. Os parafusos canulados de 7,0mm de diâmetro devem estar disponíveis com: roscas de 16mm de comprimento e tamanho do parafuso de 30 mm à 150 mm aproximadamente, rosca de 32mm de comprimento e tamanho do parafuso de 45mm à 150mm aproximadamente com rosca completa e tamanho do parafuso de 20mm à 130mm aproximadamente. Esses parafusos devem ser fornecidos juntamente com fio guia de 2,0mm de diâmetro e instrumental adequado para a implantação. RG MS. | 07.02.03.064-3 | Unid. | 150 |
65 | Mini- parafuso auto compressivo de Xxxxxxx com 4mm de diâmetro e comprimento de 12 a 36mm aproximadamente; alojado em estojo próprio com instrumental próprio totalmente canulado. RG MS. | 07.02.03.061-9 | Unid. | 20 |
GRUPO 9 – PLACA TIPO TUBO DHS/DCS | ||||
66 | Placas de tubo deslizante de 95º, com tubo de aprox. 25mm de comprimento, para parafusos deslizantes, corticais de 4,5mm de diâmetro, esponjosos de 6,5mm e contra pino, com orifícios de compressão dinâmica e com encaixe para tensor de placas. As placas de tubo deslizante de 95º devem estar disponíveis em comprimentos variando de 114mm (placa com 6 orifícios no corpo) a 370mm (placa com 22 orifícios no corpo) aproximadamente. Parafusos deslizantes para placas de tubo deslizante, com rosca de aproximadamente 12,5mm de diâmetro e aproximadamente 22,0mm de comprimento, e haste de aproximadamente 8,0mm de diâmetro. Os parafusos deslizantes devem estar disponíveis nas medidas aproximadas de 50mm a 145mm. (incluindo parafusos). RG MS | 07.02.03.082-1 | Unid. | 100 |
67 | Placas de tubo deslizante de 135º, com tubo de aprox. 25mm de comprimento e aproximadamente 12,6mm de diâmetro externo, para parafusos deslizantes, corticais de 4,5mm de diâmetro, esponjosos de 6,5mm e contra pino, com orifícios de compressão dinâmica e com encaixe para tensor de placas. As placas de tubo deslizante de 135º e tubo de 25mm de comprimento devem estar disponíveis em comprimentos variando de 78mm (placa com 4 orifícios no corpo) a 110mm (placa com 6 | 07.02.03.081-3 | Unid. | 100 |
orifícios no corpo) aproximadamente. Parafusos deslizantes para placas de tubo deslizante, com rosca de aproximadamente 12,5mm de diâmetro e aproximadamente 22,0mm de comprimento, e haste de aproximadamente 8,0mm de diâmetro. Os parafusos deslizantes devem estar disponíveis nas medidas aproximadas de 50mm a 145mm. (incluindo parafusos). RG MS. | ||||
68 | Placas de tubo deslizante de 150º, com tubo de aprox. 38mm de comprimento e aproximadamente 12,6mm de diâmetro externo, para parafusos deslizantes, corticais de 4,5mm de diâmetro, esponjosos de 6,5mm e contra pino, com orifícios de compressão dinâmica e com encaixe para tensor de placas. As placas de tubo deslizante de 150º devem estar disponíveis em comprimentos variando de 46mm (placa com 2 orifícios no corpo) a 206mm (placa com 12 orifícios no corpo) aproximadamente. Parafusos deslizantes para placas de tubo deslizante, com rosca de aproximadamente 12,5mm de diâmetro e aproximadamente 22,0mm de comprimento, e haste de aproximadamente 8,0mm de diâmetro. Os parafusos deslizantes devem estar disponíveis nas medidas aproximadas de 50mm a 145mm. (incluindo parafusos). RG MS. | 07.02.03.081-3 | Unid. | 10 |
GRUPO 10 – PRÓTESE DE RÁDIO | ||||
69 | Prótese de cabeça de rádio, tamanhos variados a serem fornecidos de acordo com a demanda em embalagem individual, estéril abertura em pétala, contendo data, tipo de esterilização, validade, lote e RG do MS. | 07.02.03.112-7 | Unid. | 10 |
GRUPO 11 – PRÓTESE DE OMBRO | ||||
70 | Componente cefálico umeral em embalagem individual, estéril. Abertura em pétala. Contendo data, tipo de esterilização, validade, lote e RG no MS. | 07.02.03.011-2 | Unid. | 30 |
71 | Componente glenoidal da prótese de ombro. Em embalagem individual, estéril, abertura em pétala. Contendo data, tipo de esterilização, validade, lote e RG do MS. | 07.02.03.023-6 | Unid. | 30 |
72 | Componente umeral cimentado com cabeça intercambiável da prótese de ombro. Em aço inoxidável ou titânio. Em embalagem individual, estéril, abertura em pétala. Contendo data, tipo de esterilização, validade e lote e RG do MS. | 07.02.03.030-9 | Unid. | 30 |
GRUPO 12 – PRÓTESE DE QUADRIL | ||||
73 | Componente cefálico polietileno/metal para hermiartroplastia bipolar, em embalagem individual, estéril, abertura em pétala, contendo data e tipo de esterilização, validade e lote. RG no MS. | 07.02.03.012-0 | Unid. | 70 |
74 | Parafuso para fixação de componente acetabular. Em embalagem individual, estéril, abertura em pétala. Contendo data e tipo de esterilização, validade e lote. RG MS. | 07.02.03.076-7 | Unid. | 70 |
75 | Componente femoral não cimentado. Em embalagem individual, estéril, abertura em pétala. Contendo data e tipo de esterilização, validade e lote. RG MS. | 07.02.03.021-0 | Unid. | 70 |
76 | Componente femoral cimentado modular primário. Em embalagem individual estéril, abertura em pétala, contendo data e tipo de esterilização, validade e lote. RG MS. | 07.02.03.016-3 | Unid. | 70 |
77 | Componente femoral modular de revisão cimentado. Em embalagem individual estéril, abertura em pétala, contendo data e tipo de esterilização, validade e lote. RG MS. | 07.02.03.019-8 | Unid. | 70 |
78 | Componente femoral modular de revisão não cimentado p/ revestimento total com fixação distal. Em embalagem individual, estéril. Contendo data e tipo de esterilização, validade e lote. RG MS. | 07.02.03.020-1 | Unid. | 70 |
79 | Componente acetabular metálico primário ou de revisão. Em embalagem individual, estéril. Contendo data e tipo de esterilização, validade e lote. RG MS. | 07.02.03.010-4 | Unid. | 70 |
80 | Componente acetabular de polietileno para componente metálico primário ou de revisão de fixação biológica. Em embalagem individual, estéril, abertura em pétala, contendo data e tipo de esterilização, validade e lote. RG MS. | 07.02.03.059-7 | Unid. | 70 |
81 | Cabeça intercambiável para prótese de quadril cimentada. Em embalagem individual, estéril. Abertura em pétala, contendo data e tipo de esterilização, validade e lote, RG MS | 07.02.03.013-9 | Unid. | 70 |
82 | Cabeça intercambiável para prótese de quadril não cimentada. Em embalagem individual, estéril, abertura em pétala, contendo data e tipo de esterilização, validade e lote. RG MS. | 07.02.03.013-9 | Unid. | 70 |
83 | Prótese tipo Thompson, em aço inoxidável ou titânio em embalagem individual, estéril. Abertura em pétala. Contendo data e tipo de esterilização, validade e lote, RG MS. | 07.02.03.122-4 | Unid. | 70 |
84 | Componente acetabular de polietileno cimentado primário ou de revisão. Em embalagem individual estéril. Abertura em pétala. Contendo data e tipo | 07.02.03.009-0 | Unid. | 70 |
de esterilização, validade e lote, RG MS. | ||||
85 | Tela de reconstrução acetabular, maleável, em aço inoxidável ou titânio, em diversos tamanhos, para uso médico cirúrgico. RG MS. | 07.02.03.128-3 | Unid. | 70 |
86 | Tela de reconstrução femoral, maleável, em aço inoxidável ou titânio, em diversos tamanhos, para uso médico cirúrgico, RG MS. | 07.02.03.129-1 | Unid. | 70 |
87 | Dispositivo anti-protusão c/ orifícios p/ parafusos, em aço inoxidável ou titânio, em diversos tamanhos, para uso médico cirúrgico. RG MS. | 07.02.03.031-7 | Unid. | 70 |
GRUPO 13 – ARTROPLASTIA TOTAL DO JOELHO | ||||
88 | Componente tibial primário metálico cimentado ou fixação biológica - engloba todas as medidas | 07.02.03.028-7 | Unid. | 100 |
89 | Componente tibial primário polietileno - engloba todas as medidas | 07.02.03.027-9 | Unid. | 100 |
90 | Componente femoral primário cimentado/fixação biológica - engloba todas as medidas | 07.02.03.022-8 | Unid. | 100 |
91 | Componente tibial de revisão polietileno - engloba todas das medidas | 07.02.03.025-2 | Unid. | 100 |
92 | Componente femoral de revisão cimentado ou fixação biológica - engloba todas as medidas | 07.02.03.018-0 | Unid. | 100 |
93 | Componente de aumento tibial para revisão de prótese total de joelho - engloba todas as medidas | 07.02.03.014-7 | Unid. | 100 |
94 | Componente de aumento do fêmur para revisão de prótese total de joelho - engloba todas as medidas | 07.02.03.015-5 | Unid. | 100 |
95 | Haste femoral para revisão de prótese total do joelho- engloba todas das medidas | 07.02.03.050-3 | Unid. | 100 |
96 | Haste tibial para revisão de prótese total do joelho- engloba todas das medidas | 07.02.03.058-9 | Unid. | 100 |
97 | Componente tibial revisão metálico cimentado ou função biológica em cunha - engloba todas as medidas | 07.02.03.026-0 | Unid. | 100 |
98 | Componente patelar cimentado ou fixação biológica - engloba todas as medidas | 07.02.03.024-4 | Unid. | 100 |
GRUPO 14 – PRÓTESE DE COTOVELO | ||||
99 | Prótese total de cotovelo (componente umeral cimentado + componente ulnar) | 07.02.03.124-0 | Unid. | 10 |
100 | Componente umeral cimentado / fixação biológica de revisão. | 07.02.03.030-9 | Unid. | 10 |
GRUPO 15 - PARAFUSOS DE FIXAÇÃO | ||||
101 | Parafuso de fixação tipo âncora, em aço inoxidável ou titânio de uso médico, estéril, abertura em pétala, contendo data e tipo de esterilização, validade e lote. Em vários tamanhos. | 07.02.03.002-3 | Unid. | 200 |
GRUPO 16 – PLACA TIPO PUDDU (OSTEOTOMIA) | ||||
102 | Placa angulada 4,5mm (inclui parafusos para osteotomia de duplo contorno) - engloba todas das medidas. Orifícios para parafusos bloqueados e cunha metálica com tamanhos que variam entre 5 e 17,5mm | 07.02.03.085-6 | Unid. | 15 |
GRUPO 17 – ARRUELA DENTADA | ||||
103 | Arruela dentada – Engloba todas as medidas | 07.02.03.003-1 | Unid. | 10 |
GRUPO 18 – PARAFUSOS DE INTERFERÊNCIA E MATERIAL PARA ARTROSCOPIA | ||||
104 | Parafuso de interferência metálico com diâmetros que variam de 7 a 10mm e comprimentos entre 20 e 35mm (aproximadamente) | 07.02.03.071-6 | Unid. | 200 |
GRUPO 19 – CIMENTO SEM ANTIBIÓTICO | ||||
105 | Cimento ortopédico sem antibiótico para aplicação manual ou com seringa. RG MS | 07.02.03.138-0 | Unid. | 500 |
GRUPO 20 – CIMENTO COM ANTIBIÓTICO | ||||
106 | Cimento ortopédico com antibiótico para aplicação manual ou com seringa. RG MS | 07.02.03.008-2 | Unid. | 100 |
LOTE II
OPME’s NÃO CONTEMPLADOS NA TABELA SUS
Ordem | Discriminação | Unid. | Quant. Média Trimestral |
GRUPO 21 - MATERIAIS DE BUCOMAXILO FACIAL | |||
1 | Malha orbitária | Unid. | 20 |
2 | Broca 702 | Unid. | 20 |
3 | Serra reciprocante | Unid. | 20 |
GRUPO 22 - MATERIAIS DE ARTROSCOPIA | |||
5 | Equipo para cirurgia videoartroscópica para artrobomba com sensor - ombro e quadril | Unid. | 30 |
6 | Equipo 4 vias para cirurgia videoartroscópica | Unid. | 300 |
7 | Lâmina de shaver para videoartroscopia - partes mole e óssea ( todos os tamanhos) | Unid. | 300 |
8 | Lâmina de shaver de abrasão para videoartroscopia | Unid. | 300 |
9 | ponteira de rádio frequencia - ablator | Unid. | 50 |
10 | Endobottom | Unid. | 50 |
11 | Canula para artroscopia | Unid. | 30 |
GRUPO 23 – FIOS DE FIXAÇÃO - CERCLAGEM | |||
12 | Fio cirúrgico, tipo luque, em aço inoxidável, maleável, 1,5mm a 2,5 mm de diâmetro, aproximadamente 30 cm de comprimento. Em embalagem individual, abertura em pétala. XX XX. | Xxxx. | 000 |
XXXXX 00 - XXXXXX ESPECIAIS | |||
13 | Placa tipo lâmina com angulações de 95, 130 e 150 graus | Unid. | 05 |
14 | Placas de contato limitado, com orifícios combinados ou não, possibilitando o uso de parafusos corticais 3,5mm de diâmetro para compressão interfragmentária ou de parafuso de 3,5 mm de diâmetro de rosca (aproximadamente) com cabeça rosqueada para bloqueio, com pontas de perfil, rebaixado para facilitar a inserção percutânea. Essas placas devem apresentar comprimentos e modelos variados. (inclui parafusos corticais ou esponjosos quando utilizados) RG MS. | Unid. | 15 |
15 | Parafuso com cabeça rosqueada, para bloqueio em placas auto rosqueantes, com rosca de 3,5 mm de diâmetro (aproximadamente), em aço inoxidável. RG ms. | Unid. | 150 |
16 | Parafuso com cabeça rosqueada, para bloqueio em placas auto rosqueantes, com rosca de 5,0 mm de diâmetro (aproximadamente), em aço inoxidável. RG MS. | Unid. | 150 |
17 | Placas de contato limitado, com orifícios combinados ou não, possibilitando o uso de parafusos corticais 4,5mm de diâmetro para compressão interfragmentária ou de parafuso de 5,0mm de diâmetro de rosca (aproximadamente) com cabeça rosqueada para bloqueio, com pontas de perfil, rebaixado para facilitar a inserção percutânea. Essas placas devem apresentar comprimentos e modelos variados. RG MS. | Unid. | 15 |
18 | Placa 1/3 tubular, especifica para mini micro fragmentos, em aço inoxidável ou titânio, para parafuso e 2.0 mm e de 2.7 mm (incluindo parafusos). RG MS | Unid. | 30 |
GRUPO 25 – PLACAS PARA FIXAÇÃO PERIPROTETICA | |||
19 | Placa reta, de uso médico cirúrgico para amarrilho, de grandes fragmentos, incluindo parafusos corticais de 4.5 mm de diâmetro e cerclagem, placa de diversos tamanhos (de 4 a 20 furos aproximadamente) RG MS | Unid. | 05 |
20 | Cabo de aço para cerclagem com presilha, de uso médico cirúrgico, associável à placa reta para amarrilho, RG MS Haste flexível pediátrica | Unid. Unid. | 05 05 |
LOTE III
CAIXAS DISPONÍVEIS EM ESTOQUE NA UNIDADE – PAGAMENTO CONFORME COMPROVAÇÃO DE UTILIZAÇÃO
ORDEM | PRODUTO | QUANTIDADE | ||
1 | Caixas de pequenos fragmentos | 03 | ||
2 | Caixas de grandes fragmentos | 03 | ||
3 | Caixa de DHS/DCS | 02 | ||
4 | Caixa para conjunto de placas DHS/DCS longas | 01 | ||
5 | Caixas de parafuso canulado 7.0 mm | 02 | ||
6 | Caixas de parafuso canulado 6,5mm | 02 | ||
7 | Caixas de parafuso canulado 4,5 mm | 02 | ||
8 | Caixas de parafuso canulado 3,5mm | 02 | ||
9 | Caixas de haste bloqueada de tíbia | 01 | ||
10 | Caixa de haste bloqueada de fêmur | 01 | ||
11 | Caixas de haste intramedular femoral com bloqueio cefálico (curto/longo) | 01 | ||
12 | Caixas de parafuso mini canulado e autocompressivo; | 01 | ||
13 | Caixas de mini micro fragmentos | 02 | ||
14 | Conjuntos de placas T e L de 4,5mm; | 02 | ||
15 | Caixa de fixador externo circular – semi – circular ILIZAROV | 02 |
LOTE IV
ITENS OBRIGATÓRIOS EM COMODATO PARA VENCEDORES DO XXXX XXX
ORDEM | PRODUTO | QUANTIDADE |
01 | Chaves sextavadas avulsas de 2,0 mm | 2 |
02 | Chaves sextavadas avulsas de 2,7 mm | 2 |
03 | Chaves sextavadas avulsas de 4,5mm | 5 |
04 | Chaves sextavadas avulsas de 3,5mm | 5 |
05 | Posicionador de paciente de 03 apoios para cirurgia de artroplastia de quadril | 1 |
06 | Modelador de placas – tipo mesa ; | 1 |
07 | perfurador pneumático | 1 |
08 | perfurador a bateria | 2 |
09 | serra óssea vários tamanhos de lâminas | 2 |
10 | Serra + perfurador para artroplastias | 1 |
11 | Serra + perfurador para haste intramedular; | 1 |
12 | Caixas de artroplastia de joelho; | 1 |
13 | Caixas de artroplastia de ombro; | 1 |
14 | Caixas de artroplastia de quadril; | 2 |
15 | Caixas de ligamento com guias para LCA; LCP; | 2 |
16 | Caixas de âncora; | 2 |
17 | Material para artroscopia; | 2 |
18 | Caixas de instrumental de pequenas articulações, incluindo a caixa de pinças | 2 |
2.2. Em razão da alta oscilação da demanda no Hospital de Trauamtologia e Ortopedia – HTO de São Luís/MA as quantidades previamente definidas no item anterior poderão ser acrescidas em até 25% (vinte e cinco por cento) ao trimestre.
2.3. Caso o Hospital, no decorrer da execução do contrato, necessite de algum material que não esteja determinado nas tabelas do item 2.1, o mesmo poderá ser solicitado desde que não ultrapasse o valor adicional de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. Todas as empresas participantes do certame serão convocadas, por e-mail, para enviar cotação.
3. JUSTIFICATIVA
3.2. Segundo o conceito técnico de produtos para a Saúde, dado pela ANVISA/MS, “materiais e artigos implantáveis são os materiais e artigos de uso médico ou odontológico, destinados a serem introduzidos total ou parcialmente no organismo humano ou em orifício do corpo, ou destinados a substituir uma superfície epitelial ou superfície do olho, através de intervenção médica, permanecendo no corpo após o procedimento por longo prazo, e podendo ser removidos unicamente por intervenção cirúrgica”. O Hospital de Traumatologia e Ortopedia (HTO) contemplados no presente ATO Convocatório, são referencia em atendimentos de serviços de saúde/SUS para o município de HTO - MA, chegando a atender demandas de cidades vizinhas O presente ATO se justifica pela necessidade de aquisição de órteses, próteses e materiais especiais que serão utilizados em procedimentos cirúrgicos a pacientes do SUS. O Hospital de Traumatologia e Ortopedia do Maranhão é referencia estadual em tratamento ortopédico de fraturas as mais diversas causadas pelos mais variados tipos de traumas, acidentes automobilísticos e motociclísticos e quedas entre outras, assim como tratamento ortopédica de alta complexidade. Essas OPMEs são indispensáveis para a realização destes procedimentos, variando de acordo com a especificidade de cada paciente, causas, extensão da lesão, idade entre outras variantes, e que a ausência de tais materiais, órteses e próteses, inviabilizam a realização das cirurgias. Os procedimentos possuem uma programação até semanal de acordo com a agenda médicas, porém, outros se dão no decorrer de plantões sendo necessário nas 24 h do dia um fluxo de fornecimento para quadros emergenciais. Diante o ATO é necessário para contratação de empresas através de licitação que forneçam estes materiais de acordo com as especificações nacionais e tabelas próprias de OPMEs do Sistema Único de Saúde estes materiais. A melhoria da gestão e, principalmente, efetiva o alcance dos princípios constitucionais da economicidade e eficiência, por ser um modo eficiente de aquisição de bens e serviços. Para aquisição das Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), a administração pública vale-se de uma tabela de preços estipulada pelo Ministério da Saúde (comumente conhecida como “tabela SUS”), logo tais produtos somente serão adquiridos pelos valores nela consignados. As OPME serão fornecidas em consignação, o que condiciona a INVISA a pagar somente pelos materiais efetivamente utilizados nos pacientes, após necessária auditoria médica e o devido faturamento em nome do paciente.
4. DO FORNECIMENTO:
4.2. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) disponibilizar em CONSIGNAÇÃO os insumos OPME para utilização no Hospital de Traumatologia e Ortopedia – HTO, de São Luís/MA, o que condiciona o INVISA a pagar somente pelos materiais efetivamente utilizados nos pacientes, após necessária auditoria médica e o devido faturamento em nome do paciente.
5. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.2. A entrega dos materiais deverá ser realizada no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Ordem de Fornecimento – OF (documento expedido pela CONTRATANTE para que a CONTRATADA realize o fornecimento em quantidade, prazo e local definidos neste Ato Convocatório).
5.3. A CONTRATANTE enviará, pelo menos 02 (duas) vezes na semanda, Ordem de Fornecimento a CONTRATADA ou quantas vezes forem necessárias para atender a casos específicos.
5.4. Os materiais deverão ser entregues/disponbilizados no Hospital de Traumatologia e Ortopedia – HTO, localizado na Rua Cantanhede, Jardim Eldorado, São Luís/MA, CEP: 65066-620, devendo para tanto a(s) empresa(s) realizar(em) agendamento da entrega através do e-mail xxxxxxx.xx@xxxxxx.xxx.xx.
5.5. Realizado o agendamento, após o recebimento da OF (Ordem de Fornecimento), a CONTRATADA deverá enviar por e-mail (xxxxxxx.xx@xxxxxx.xxx.xx) o cronograma de sua entrega.
6. DO VALOR E PAGAMENTO
6.2. A CONTRATANTE pagará pela aquisição dos produtos os valores ofertados na Proposta de Preço.
6.3. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) faturar todos os itens de acordo com as especificações descritas no item
2.1 deste Termo de Referência e com o valor ofertado pela(s) empresa(s) no momento da cotação.
6.4. A CONTRATANTE realizará o pagamento referente a aquisição dos materiais mediante:
a) Cumprimento da Ordem de Fornecimento em 100% (cem por cento) enviada semanalmente pelo Setor de Compras da CONTRATANTE;
b) Envio da Nota Fiscal constanto: os materiais utilizados nas cirurgias com todas as informações (etiqueta do item que permita a rastreabilidade do item), os valores ofertados no momento da cotação, nome do paciente e ateste por 01 (um) funcionário da CONTRATANTE lotado no Hospital onde foram utilizados os materiais
c) Envio das Certidões de Regularidade Fiscal da empresa.
6.4.1. As Notas Fiscais deverão ser entregues, pela CONTRATADA, 01 (uma) vez na semana para o Setor responsável constando todos os itens utilizados na semana.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.2. A(s) empresa(s) deverá(ão) disponibilizar em CONSIGNAÇÃO os materiais para o Hospital de Traumatologia e Ortopedia – HTO de São Luís/MA.
7.3. A contratada deverá fornecer os produtos dentro das especificações das normas da ANVISA e do MINISTÉRIO DA SAÚDE, atendendo aos seguintes critérios:
7.3.1. Especificações Técnicas: os produtos devem estar com as especificações em conformidade com o que foi solicitado: descrição,qualidade,medida, etc.
7.3.2. Embalagem: os produtos devem ser entregues em embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo (nos itens que se fizerem necessários), e com o número de registro emitido pela ANVISA e do Ministério da Saúde.
8. É de obrigação exclusiva da CONTRATADA o descarregamento dos produtos do caminhão e/ou carro de transporte. A CONTRATADA ficará encarregada pela arrumação dos produtos, na prateleira que deverá ser disponibilizada pela própria CONTRATADA, conforme dispõe o item a seguir.
8.2. A(s) empresa(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) disponibilizar 01 (um) funcionário, diariamente, para entrega, reposição, contagem, acompanhamento e monitoramento dos materiais que estão em consignação, com também 01 (uma) prateleira ou armário no Hospital para o armazenamento de seus materiais.
8.2.1. O nome do funcionário que será responsável por esse controle deverá ser enviado com antecedência ao
CONTRATANTE para que o Hospital possa liberar o acesso na Unidade.
9. DAS PENALIDADES
9.2. O atraso injustificado na execução da Ordem de Fornecimento sujeitará ao licitante a aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
9.1.1 Fixa-se a multa de mora em 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total do ajustado na Ordem de Fornecimento, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso a Ordem de Fornecimento encontre-se parcialmente executada;
9.1.2 Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do objeto.
9.3. A inexecução total ou parcial da Ordem de Fornecimento ensejará a aplicação das seguintes sanções à
CONTRATADA:
a) Advertência;
b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular.
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO DE ÓRTESES E PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPME) PARA ORTOPEDIA / BUCOMAXILOFACIAL
CONTRATO DE “CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO DE ÓRTESES E PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPME) PARA ORTOPEDIA / BUCOMAXILOFACIAL PARA ATENDIMENTO HOSPITALAR” QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O INSTITUTO VIDA E SAÚDE – INVISA, E DE OUTRO, A EMPRESA XXXX.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o INSTITUTO VIDA E SAÚDE - INVISA, inscrito no CNPJ sob o nº. 05.997.585/0008-56, com endereço na Xxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 0, xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxx - XX, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n°. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, situada na XXXX, neste ato representada por seu sócio XXXX, nacionalidade, estado civil, inscrito no CPF sob o nº. XXX.XXX.XXX-XX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem entre si celebrar o presente CONTRATO, justo e contratado na melhor forma de direito, regendo-se pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O objeto deste contrato é o FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO DE ÓRTESES E PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPME) PARA ORTOPEDIA / BUCOMAXILOFACIAL EM REGIME DE CONSIGNAÇÃO PARA O HOSPITAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA - HTO, sob gestão do INVISA através do Contrato de Gestão nº 01/2019/SES, celebrado com a Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES de acordo com as quantidades e especificações descritas no Anexo I deste instrumento.
2. Em razão da alta oscilação da demanda no Hospital de Trauamtologia e Ortopedia – HTO de São Luís/MA as quantidades previamente definidas no Anexo I deste instrumento poderão ser acrescidas em até 25% (vinte e cinco por cento) ao trimestre.
3. Caso haja a necessidade de fornecimento de outros materiais que não estejam consignados no Hospital e/ou não estejam especificados no Anexo I deste instrumento, a CONTRATANTE poderá solicitá-los a CONTRATADA, com prazo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data da cirurgia agendada, desde que o material não ultrapasse o valor adicional de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO
1. A CONTRATADA fornecerá os materiais objeto do presente contrato através de seus sócios, prepostos, empregados e terceiros por ela indicados, que não terão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE, em nenhuma
hipótese, nem mesmo de forma solidária ou subsidiária, não existindo subordinação entre os empregados da
CONTRATADA e da CONTRATANTE, devendo, ainda, a CONTRATADA:
1.1. Certificar-se de que os produtos fornecidos satisfaçam, em todos os momentos, todas as descrições e/ou especificações estabelecidas neste instrumento e na legislação aplicável;
1.2. Operar como uma organização completa e independente da CONTRATANTE, fornecendo todos os recursos necessários à execução deste Contrato, respondendo pela direção técnica e administrativa dos serviços;
1.3. Fornecer os produtos com toda a devida diligência, habilidade e cautela.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, tendo início em XX de XXXX de XXXX e término em XX de XXXX de XXXX, podendo ser prorrogado, por conveniências das partes, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelos serviços prestados os valores especificados na Proposta Comercial, que rubricada pelas partes, passa a fazer parte integrante do presente, enviada pela CONTRATADA através do Ato Convocatório nº 266/2019/MA.
1.1. O preço estabelecido nesta Cláusula será pago em até 30 (trinta) dias, mediante envio de NOTA FISCAL
pela CONTRATADA, observadas as disposições que se seguem.
1.2. Os pagamentos somente serão efetuados, no prazo e condições estabelecidas no presente contrato, após seja realizado o respectivo repasse de valores pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MARANHÃO, inscrita no CNPJ nº 02.973.240/0001-06, referente ao CONTRATO DE GESTÃO Nº 01/2019/SES, firmado entre a CONTRATANTE e a Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, em razão da natureza deste contrato e da condição de Organização Social sem fins lucrativos da CONTRATANTE.
1.3. O CONTRATANTE ficará constituído em mora caso não realize o pagamento das faturas, devidas a CONTRATADA, após o recebimento do repasse pelo Parceiro Público (Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão). Nesse caso o CONTRATANTE sujeita-se ao pagamento de multa contratual de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor corrigido monetariamente pro rata dies com base na variação do INPC verificada no período.
2. A CONTRATADA deverá apresentar em até 07 (sete) dias corridos, contados da data de recebimento da Ordem de Fornecimento, a Nota Fiscal com o atestado da execução do fornecimento à CONTRATANTE, acompanhada da Ordem de Fornecimento e dos documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa, através dos seguintes documentos:
2.1. Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais e Municipais da sede da empresa, válidas no dia de sua apresentação;
2.2. Prova de recolhimento de contribuições junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), válida no dia de sua apresentação;
2.3. Certidão de Regularidade com os Débitos Trabalhistas (CNDT), válida no dia de sua apresentação.
3. Na nota fiscal deverá constar número da Ordem de Fornecimento, o nome do Hospital em que os produtos foram entregues, a informação de que a aquisição dos produtos corresponde ao Contrato de Gestão nº 01/2019/SES celebrado com a Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, a descrição dos materiais utilizados nas cirurgias com todas as informações sobre o material (etiqueta do item que permita a rastreabilidade do item), os valores ofertados no momento da cotação e nome do paciente e nome do médico.
3.1. As Notas Fiscais deverão ser entregues, pela CONTRATADA, 01 (uma) vez na semana para o Setor responsável constando todos os itens utilizados na semana.
4. Os pagamentos em favor da CONTRATADA serão realizados exclusivamente por meio de depósito bancário na seguinte conta em nome da empresa:
Banco: XXXX Agência: XXXX
Conta Corrente: XXXX
5. Os preços constantes na Proposta Comercial da CONTRATADA serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do presente contrato.
5.1. A alteração de preço dos produtos, objeto deste contrato, só poderá ocorrer mediante aceitação do CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA, justificá-lo mediante a juntada de documentos e planilha que demonstre a composição do novo preço.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO, LOCAL E CONDIÇÃO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
1. O prazo máximo para a entrega do objeto desde contrato, é de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da recebimento da Ordem de Fornecimento pela CONTRATADA. Facultativamente, desde que devidamente justificado e autorizado pelo Departamento de Compras da CONTRATANTE, o prazo de entrega poderá ser prorrogado uma única vez por igual período.
2. A CONTRATANTE enviará, pelo menos 02 (duas) vezes na semanda, Ordem de Fornecimento a CONTRATADA ou quantas vezes forem necessárias para atender a casos específicos.
3. Após recebimento da Ordem de Fornecimento a CONTRATADA deverá realizar o agendamento da entrega e enviar o cronograma de sua entrega através do e-mail xxxxxxx.xx@xxxxxx.xxx.xx.
4. O local de entrega do objeto deste contrato será o do HOSPITAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA – HTO, localizado Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx xxxx/XX ou no local fornecido pela CONTRATANTE na Ordem de fornecimento.
4.1. A entrega será realizada de segunda à sexta-feira, das 08:00h as 18:00h, salvo autorização prévia da
CONTRATANTE em sentido contrário.
5. A entrega deverá ser realizada dentro das normas de qualidade e segurança do local.
6. Condição de Entrega:
6.1. A CONTRATADA entregará os materiais, obrigatoriamente, de acordo com as especificações contidas neste
contrato e seus anexos.
7. Condição de Recebimento:
7.1. Os materiais serão recebidos pela CONTRATANTE, sendo devidamente atestadas.
7.2. Os materiais deverão ser entregues em embalagens adequadas, entendendo-se como tal aquelas que condicionam devidamente os materiais, envelopes ou outros acondicionamentos similares, que correspondam efetivamente à apresentação do produto dentro das suas especificações, atendendo aos seguintes critérios:
7.2.1. Especificações Técnicas: os produtos devem estar com as especificações em conformidade com o que foi solicitado: concentração, condições de conservação, etc.
7.2.2. Embalagem: os produtos devem ser entregues em embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida.
8. O setor responsável pelo recebimento dos produtos, verificará no ato da entrega pela CONTRATANTE as condições físicas apresentadas pelo objeto, ou seja, se estão de acordo com o constante na Ordem de Fornecimento. Caso estas condições não sejam satisfatórias, a remessa poderá ser devolvida ou recusada, devendo ser reposta por outra, no prazo de 02 (dois) dias úteis, independentemente da aplicação das penalidades previstas.
CLÁUSULA SEXTA – AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
1. Após a emissão da Ordem de fornecimento pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará autorizada a iniciar o fornecimento dos materiais.
2. A CONTRATANTE enviará, mensalmente, Ordem de Fornecimento a CONTRATADA requisitando os itens necessários para atender a demanda mensal da Unidade de Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
1. O atraso injustificado na execução da Ordem de Fornecimento sujeitará a CONTRATADA a aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
1.1. Fixa-se a multa de mora em 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total do ajustado na Ordem de Fornecimento, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso a Ordem de Fornecimento encontre-se parcialmente executada;
1.2. Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do objeto.
1.3. A inexecução total ou parcial da Ordem de Fornecimento ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante:
1.3.1. Advertência;
1.3.2. Multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular.
2. O CONTRATANTE poderá descontar dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, os valores correspondentes à aplicação de multa contratual ou, se for o caso, efetuar cobrança judicial.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
1. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente, nos termos da legislação vigente, pelo fornecimento dos materiais especificados no Anexo I deste Instrumento e conforme a Proposta Comercial enviada pela CONTRATADA através do Ato Convocatório nº 266/2019/MA, observando o estabelecido nos itens a seguir:
1.1. Proceder com a entrega dos materiais, mediante a solicitação por Ordem de Fornecimento enviada por e-mail ou de outra forma de interesse da CONTRATANTE;
1.2. Realizar a reposição dos materiais utilizados;
1.3. Apresentar, quando solicitada, as certidões fiscais;
1.4. A CONTRATADA assume todo o custeio com o frete dos materiais;
1.5. Fornecer os materiais da marca especificada em sua Proposta Comercial;
1.6. Só será aceito a mudança de marca do material com anuência por escrito da CONTRATANTE, e desde que a qualidade do produto seja igual ou superior à marca descrita na Proposta Comercial em anexo.
1.7. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer ocorrência ou anormalidade no fornecimento do objeto;
1.8. Assumir total responsabilidade sob o fornecimento do objeto deste contrato, e responsabilizar-se por quaisquer prejuízos que sejam causados ao CONTRATANTE ou a terceiros;
1.9. Arcar com o pagamento de todos os tributos, encargos e demais obrigações que incidam sobre o fornecimento.
1.10. É de obrigação exclusiva da CONTRATADA o descarregamento dos produtos do caminhão e/ou carro de transporte. A CONTRATADA ficará encarregada pela arrumação dos produtos, na prateleira que deverá ser disponibilizada pela própria CONTRATADA, conforme dispõe o item a seguir.
1.11. A CONTRATADA deverá disponibilizar 01 (um) funcionário, diariamente, para entrega, reposição, contagem, acompanhamento e monitoramento dos materiais que estão em consignação, com também 01 (uma) prateleira ou armário no Hospital para o armazenamento de seus materiais.
1.11.1. O nome do funcionário que será responsável por esse controle deverá ser enviado com antecedência ao
CONTRATANTE para que o Hospital possa liberar o acesso na Unidade.
1.12. A CONTRATADA será a única responsável pela entrega do(s) produto(s), sendo vedada a transferência total ou parcial dos direitos e obrigações oriundos deste contrato a terceiros;
1.13. A CONTRATADA facilitará a CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos fornecimentos e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos funcionários da CONTRATANTE designados para tal fim.
2. Será de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de profissionais para a execução do
objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser repassados para a CONTRATANTE.
2.1. O fornecimento do objeto do presente contrato não implica em vínculo empregatício nem de exclusividade entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. Efetuar os pagamentos de acordo com os preços constantes Proposta Comercial da CONTRATADA.
2. Comunicar por escrito a CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços contratados.
3. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução deste Contrato, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança na administração, endereço de cobrança e local de prestação dos serviços, ou falhas ou irregularidades.
4. Manter a guarda dos materiais em local apropriado, de forma a preservá-los em perfeito estado de conservação e apropriados para uso a que se destinam, ou seja, cirúrgico, evitando desta forma sua deterioração, respeitando-se as leis sanitárias e demais diplomas normativos aplicados ao setor.
5. Informar a CONTRATADA para a devida emissão da Nota Fiscal, além da respectiva reposição dos materiais utilizados, o nome do médico, nome do paciente, a data da cirurgia e o material utilizado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
1. A CONTRATADA fica expressamente proibida de subcontratar parcial ou totalmente as obrigações assumidas por este instrumento, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
1. O Contrato poderá ser imediatamente rescindido por qualquer uma das partes, na hipótese de inexecução de qualquer uma das obrigações contratuais pela outra, independentemente da concessão de pré-aviso ou notificação, ressalvado ainda o direito da parte prejudicada pelo inadimplemento pleitear da outra indenização pelas perdas e danos experimentados.
2. O Contrato poderá ser ainda rescindido por mútuo acordo ou por iniciativa de qualquer das partes, a qualquer tempo, antes do término do prazo previsto no item 1 da Cláusula Terceira, mediante prévia comunicação por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente do pagamento de multa ou indenização à outra;
3. O Contrato poderá ser rescindido se qualquer das partes ceder ou transferir o mesmo à terceiros, sem a prévia anuência da outra parte, por escrito.
4. O Contrato poderá ser rescindido se qualquer das partes se tornar comprovadamente insolvente, requerer recuperação judicial ou extrajudicial ou autofalência, ou ter a sua falência requerida ou decretada.
5. O presente Contrato poderá ainda ser resolvido, sem que haja, incidência de cláusula penal, nas seguintes hipóteses:
5.1. Na superveniência de caso fortuito, de força, maior ou fato impeditivo à consecução dos objetivos sociais das partes, em razão de decisão judicial ou por ordem dos poderes públicos competentes, que inviabilizem a continuidade de execução do presente Contrato;
5.2. Por critério exclusivo de conveniência e oportunidade da CONTRATANTE sem que haja incidência de multa e indenizações de qualquer natureza.
6. Caso o Contrato de Gestão firmado entre o CONTRATANTE e a Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, por qualquer motivo, venha a ser rescindido, ter-se-á também como imediatamente resolvido e finalizado o presente Contrato, sem incidência de qualquer multa às partes, independente do prazo de vigência.
7. Vencido os 12 (doze) meses do prazo contratual,poderá ser renovado por igual período, ou rescindido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Cada parte será responsável isoladamente pelos atos que der causa, respondendo perante quem de direito, inclusive pelos atos praticados por prepostos que agirem legalmente em seu nome e, particularmente, com relação às obrigações legais, fiscais e econômicas quer der causa.
2. Nas ações judiciais, inclusive reclamações trabalhistas, e eventuais procedimentos administrativos, o CONTRATANTE fica, desde já, eximido de quaisquer responsabilidades, aplicando-se ao caso concreto uma das formas de intervenção de terceiros, previstas no Código de Processo Civil, especialmente a denunciação à lide, com o que concorda desde já e expressamente a CONTRATADA, declarando a mesma que aceitará, incondicionalmente, tal denunciação.
3. A CONTRATADA declara expressamente ter pleno conhecimento do teor do Enunciado n°. 331, do Tribunal Superior do Trabalho, comprometendo-se, neste ato, a responder perante o CONTRATANTE por todas as verbas, valores, encargos ou ônus decorrentes do eventual reconhecimento de vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho em Reclamação Trabalhista ou qualquer outro procedimento que vier a ser, eventualmente, promovido pelos funcionários caso os tenha, da CONTRATADA contra o CONTRATANTE.
4. A CONTRATADA reconhecerá como de sua responsabilidade, o valor líquido e certo eventualmente apurado em execução de sentença proveniente da Justiça do Trabalho em processo intentado contra o CONTRATANTE por qualquer funcionário, caso tenha, ou ainda valor que for ajustado amigavelmente entre as partes, nos autos de processo judicial ou em que o CONTRATANTE figurar como reclamada, ou ainda em procedimento extrajudicial, comprometendo-se desde logo a CONTRATADA a acatar tais composições amigáveis feitas entre o CONTRATANTE e o reclamante.
5. Eventuais despesas e custas processuais, dependidos pelo CONTRATANTE também serão ressarcidos imediatamente pela CONTRATADA, que desde já os reconhece como sendo de sua responsabilidade, servindo os recibos, guias ou notas, como comprovantes de pagamento e documentos hábeis à instruir cobrança, ficando também de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de honorários advocatícios suportados pelo CONTRATANTE.
6. A responsabilidade técnica e profissional pelo fornecimento dos produtos, bem como a civil e criminal junto aos órgãos e poderes competentes, será exclusiva da CONTRATADA e de seus sócios.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
1. A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular serão pelas Cláusulas Contratuais, aplicando se lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratados e as disposições de Direito Público e/ou Privado.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
1. As partes elegem o foro da Justiça do Estado do Estado do Maranhão, na cidade de São Luís – MA, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme perante duas testemunhas, a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri- lo.
São Luís/MA, XX de XXXX de XXXX.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX INVISA – INSTITUTO VIDA E SAÚDE
CONTRATANTE
XXXX XXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
End.:
Nome:
CPF:
End.:
ANEXO III
PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL: | CNPJ: | ||||
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | VENDEDOR: | ||||
ENDEREÇO: | NÚMERO: | ||||
BAIRRO: | CIDADE: | UF: | |||
TELEFONE: | CELULAR: | ||||
EMAIL: |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QTD. | MARCA | VALOR UNITÁR IO | VALOR TOTAL MENSAL |
1 | 1 | |||||
2 | ||||||
2 | 1 | |||||
2 | ||||||
3 | 1 | |||||
2 |
ITENS A SEREM DISPONIBILIZADOS PARA A UNIDADE SEM CUSTO – LOTE IV | QUANTIDADE |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | R$ 0,00 (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) |
VALIDADE DA PROPOSTA | 30 (TRINTA) DIAS | PRAZO DE ENTREGA: | EM ATÉ 24 HORAS |