MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
CONTRATO N.º 067/SG/MPDFT/2021
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - PGEA N.º 08191.016845/2021-61
CONTRATO DE AQUISIÇÃO, COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, E FISON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MÓVEIS LTDA.
CONTRATANTE
A UNIÃO, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS,
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 26.989.715/0002-93, instalado no Eixo Monumental, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxx 0, em Brasília – DF, neste ato representado por seu Secretário-Geral, XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, nos termos da Portaria n.º 75/PGJ, de 19 de janeiro de 2015, daqui por diante designado simplesmente MPDFT;
CONTRATADA
FISON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MÓVEIS LTDA.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 01.447.406/0001-80, estabelecida na SRTVS Quadra 701, Conjunto D, Bloco C, Loja 014/152, Ed. Brasília Design Center, Brasília - DF, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada por seu Diretor, XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da CI-RG n.º 0768482992 - SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, conforme Contrato Social, que confere ao qualificado os poderes para representá-la na assinatura do contrato, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA.
As partes supra identificadas ajustaram, e por este instrumento celebram um
CONTRATO DE AQUISIÇÃO, COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA, sob a forma de entrega parcelada em conformidade com as disposições contidas na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, atualizada; no Decreto n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019, subsidiariamente no Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000 e na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, no edital de PREGÃO ELETRÔNICO
n.º 40/2021, do tipo MENOR PREÇO, doravante designado meramente edital, e nos autos do PGEA n.º 08191.016845/2021-61, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÃUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Aquisição de mobiliários diversos (ITEM 4), de acordo com as condições e as especificações deste instrumento e dos anexos do edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
A execução do objeto contratual deverá obedecer às disposições constantes dos anexos do edital, conforme tabela abaixo:
PARÁGRAFO SEGUNDO – DO LOCAL DE ENTREGA
O material deverá ser entregue no depósito da Seção de Patrimônio do MPDFT, localizada no 1º Subsolo do Edifício-Sede do MPDFT, situado no Eixo Monumental, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxx 0, Xxxxxxxx-XX, devendo a CONTRATADA comunicar previamente o Gestor do Contrato, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
PARÁGRAFO TERCEIRO – DO PRAZO DE ENTREGA
O prazo de máximo de entrega do material, devidamente montado, será de 60 (sessenta) dias corridos após aceitação das provas, ou 75 (setenta e cinco) dias corridos, a contar do recebimento da Nota de Empenho, caso a apresentação da prova seja dispensada pelo MPDFT, sendo que, nas hipóteses em que os bens entregues não se conformarem com as especificações do Edital e seus Anexos, a CONTRATADA deverá substituí-los, às suas expensas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do Termo de Recusa dos bens.
PARÁGRAFO QUARTO – DA MONTAGEM DOS MÓVEIS
A CONTRATADA deverá realizar a montagem dos móveis no depósito da Seção de Patrimônio do MPDFT, localizado no 1º Subsolo do Edifício-Sede do MPDFT, situado no Eixo Monumental, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxx 0, Xxxxxxxx-XX, atentando para o seguinte:
a) a CONTRATADA apresentar profissional ou equipe de profissionais habilitados para montagem dos móveis, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da entrega;
b) comunicar com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao gestor do Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO – DA GARANTIA DOS PRODUTOS
Será exigida para todos os itens garantia mínima de 5 (cinco) anos, contra defeitos de fabricação, a contar do recebimento definitivo, com atendimento no Distrito Federal;
PARÁGRAFO SEXTO – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Em todos os casos, os materiais deverão ter garantia assegurada por rede de assistência técnica autorizada pelo fabricante, localizada no Distrito Federal, e o atendimento às solicitações de garantia deverá estar disponível por intermédio de contato telefônico (celular, número fixo local ou 0800) e por correio eletrônico, das 8h00 às 18h00, nos dias úteis. O prazo para atendimento das demandas deverá ser de até 48h após o contato da Seção de Patrimônio e o prazo para substituição ou reparo dos materiais deverá ser de até 30 dias após o diagnóstico do problema. Após o diagnóstico do problema, fica a empresa autorizada a realizar o conserto do material ou a
substituição do material por produto de mesma marca e modelo ou equivalente, neste último caso, após aprovação da autoridade superior.
PARÁGRAFO SÉTIMO - DA DOCUMENTAÇÃO REGULAMENTAR
A execução do objeto contratual, mediante Pregão Eletrônico nº 40/2021, fundamentada na Lei nº 10.520/2002, obedecerá às estipulações deste instrumento, além das obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA em 6/10/2021, e dirigida ao MPDFT, contendo o valor unitário e global, bem assim nos demais documentos constantes do processo nº 08191.016845/2021-61, que independentemente de transcrição passam a integrar e complementam o contrato, naquilo que não o contrariem.
PARÁGRAFO OITAVO – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
CLÃUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MPDFT
Por via deste instrumento contratual, o MPDFT obriga-se a:
1. relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela credenciada;
2. efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades previstas no ato convocatório e neste instrumento;
3. cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste contrato;
4. informar à CONTRATADA nome e telefone do gestor do contrato e de seu substituto, mantendo tais dados atualizados;
5. receber e atestar os documentos das despesas, quando comprovado o correto fornecimento dos materiais, conforme condições estabelecidas no Edital de Licitação e seus Anexos;
6. assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas;
7. anotar em registro próprio e notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;
8. receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
9. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital de Licitação e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
10. designar um Fiscal para acompanhar a entrega dos produtos e exigir que a CONTRATADA forneça os produtos em estrita observância ao Edital de Licitação e seus Anexos;
11. orientar, supervisionar e controlar a Fiscalização;
12. comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade no fornecimento do material, com vistas à adoção das providências cabíveis;
13. prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela contratada com relação ao objeto deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
Constituem obrigações do gestor do contrato aquelas dispostas nos itens 3 a 13 desta cláusula.
CLÃUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado neste instrumento e na sua proposta e em especial:
1. entregar os mobiliários e realizar sua montagem, na quantidade, qualidade e marca indicadas em sua proposta e de acordo com as condições e especificações técnicas constantes dos anexos do edital e nos prazos estipulados nos Parágrafos Terceiro e Quarto da Cláusula Primeira;
2. atender às responsabilidades resultantes da contratação, do cumprimento da Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, demais legislações pertinentes e suas alterações;
3. entregar juntamente dos mobiliários, quando for o caso, manuais, bulas, cartilhas, notas explicativas, com versão em português, com todas as informações suficientes e adequadas de fórmulas, manipulação, apresentação, acondicionamento, utilização, contraindicação e riscos;
4. responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do objeto;
5. atender às exigências de apresentação de prova (amostra), conforme item 3 do Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação;
6. prestar assistência técnica conforme item 7 do Termo de Referência anexo ao Edital de Licitação;
7. apresentar profissional ou equipe de profissionais habilitados para montagem dos móveis, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da entrega;
8. recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os empregados necessários à perfeita execução dos serviços contratados;
9. manter, permanentemente, representante credenciado para atuar em seu nome e representá-lo junto ao MPDFT e aos Gestores do Contrato, com autoridade para resolver problemas relacionados com o fornecimento dos materiais ora adquiridos;
10. atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do contrato;
11. apresentar, sempre que solicitado pelo gestor do contrato, no prazo máximo estipulado no pedido, as informações por este solicitadas, bem como a documentação referente às condições exigidas neste instrumento contratual;
12. substituir, se assim determinado pelo MPDFT, às suas expensas, o objeto ou parte dele que não atenda às especificações exigidas, em que se verifiquem imperfeições
técnicas ou defeitos, no prazo de 10 (dez) dias, contadas do recebimento da notificação emitida pelo gestor do contrato;
13. remover, reparar, corrigir ou reconstituir, conforme determinado pelo MPDFT, às suas expensas, o objeto ou parte dele que não atenda às especificações exigidas, em que se verifiquem imperfeições técnicas ou defeitos, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação emitida pelo gestor do contrato;
14. comunicar imediatamente ao MPDFT, por intermédio do gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução deste contrato;
15. comunicar à Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
16. não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, prévio e por escrito, do MPDFT;
17. não utilizar o nome do MPDFT, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do presente contrato;
18. não oferecer este contrato em garantia de operações de crédito bancário;
19. o atraso na apresentação, por parte da empresa, da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do MPDFT;
20. prestar garantia conforme Parágrafo Quinto da Cláusula Primeira;
21. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato;
22. não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que se está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Edital de licitação e seus Anexos;
23. fazer com que seus empregados ou prestadores de serviços cumpram as normas e regulamentos internos do MPDFT;
24. responder civilmente por danos e/ou prejuízos causados ao MPDFT ou a terceiros, decorrentes da instalação dos mobiliários ou de atos dolosos ou culposos de seus empregados, assumindo, nesse caso, a obrigação de reparar o dano e/ou prejuízo, inclusive mediante a reposição do bem danificado em condições idênticas às anteriores ao dano ou o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, após a comunicação que lhe deverá ser feita por escrito. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, o MPDFT reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da garantia de execução ou da fatura do mês;
25. responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do Contrato e do Edital de Licitação e seus anexos;
26. responsabilizar-se direta e exclusivamente pela execução do objeto contratado e, consequentemente, responder civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para ao MPDFT ou para terceiros;
27. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os Artigos 12,13,18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
28. o dever previsto no item anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, o produto com avarias ou defeitos;
29. manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
30. recolher, no prazo estabelecido, valores referentes a penalidades de multa previstas neste instrumento e que lhe sejam aplicadas por meio de procedimento administrativo, decorrentes de descumprimento de obrigações contratuais;
31. comunicar ao gestor do contrato, por escrito, no prazo de dez dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social, durante o prazo de vigência deste contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação;
32. encaminhar qualquer solicitação ao MPDFT por intermédio do gestor do contrato;
33. obedecer aos Critérios de sustentabilidade descritos no item 11 do Termo de Referência anexo ao Edital de Licitação;
34. acatar a fiscalização, a orientação e o gerenciamento dos trabalhos por parte do gestor do contrato designado pelo MPDFT.
35. manter e acessar regularmente o correio eletrônico xxxxx@xxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, para onde serão endereçadas todas as correspondências e notificações da Assessoria de Contratos e Convênios do MPDFT, observando que:
35.1. as notificações enviadas para o correio eletrônico informado pela contratada, equivalem às notificações feitas sob qualquer outra forma prevista em lei, e delas constarão o conteúdo integral da notificação;
35.2. as notificações encaminhadas para o endereço eletrônico informado pela CONTRATADA serão dadas como entregues e lidas a contar da data do envio
CLÃUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÃRIA
As despesas com a execução deste contrato correrão, neste exercício, à conta de créditos orçamentários consignados no Orçamento Geral da União, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, na categoria econômica Despesa de Capital sob o Programa de Trabalho 03062058142610053 e Elemento de Despesa 449052.
PARÁGRAFO ÚNICO
Para cobertura da despesa foi emitida Nota de Empenho n.º 2021NE000427, de 24/11/2021, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula.
CLÃUSULA QUINTA – DO PREÇO
O MPDFT pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste contrato, o preço fixo e irreajustável correspondente ao valor global de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), conforme a tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDAD E | MARCA / MODELO | QUANTIDAD E | VALOR (R$) |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
4 | CADEIRA EM TELA a) Cadeira para reunião, tipo giratória, assento e encosto em tela, encosto do tipo baixo, com braços fixos, mecanismo de regulagem de altura e base aranha em nylon. b) Dimensões aproximadas: • Altura total: 895 mm; • Profundidade: 690 mm; • Largura: 690 mm; • Encosto: 475 x 485 mm (largura x extensão vertical); • Assento: 475 x 455 (largura x profundidade); c) Assento e encosto: • Estrutura com curvatura anatômica, confeccionados em poliamida com reforço de fibra de vidro. • Revestimento em tela de poliéster, poliamida e elastano na cor preta fixada na estrutura por meio de encaixe. • Encosto do tipo baixo. d) Braços integrados a estrutura, confeccionados em poliamida com reforço de fibra de vidro, acabamento na tonalidade preta. e) Mecanismo: • Mecanismo do tipo relax com sistema de travamento na posição de trabalho ou em livre flutuação, feito por gatilho no lado inferior do assento. • Sistema de regulagem de altura por coluna de acionamento por mola a gás padrão classe 4 BIFMA com 80 mm de curso nominal com tolerância de 5mm, acionado por gatilho no lado inferior do assento. • Ajuste de tensão da mola por manivela inferior. • Mecanismos fabricados em alumínio com componentes em poliamida. f) Base: • Giratória desmontável com aranha de 05 (cinco) hastes, fabricada em resina de engenharia poliamida (nylon 6), na cor preta. • Rodízio de duplo giro e duplo rolamento, com rodas de 55 a 60 mm de diâmetro, na cor preta. • Montagem do rodízio na base é feito através de pino fabricado em aço SAE 1010/1020 com anel elástico em aço que possibilita a montagem direta sem utilização de buchas de | UM | Aura/Cavaletti | 12 | 2.250,00 | 27.000,00 |
adaptação. g) Acabamento: • A tinta utilizada para a pintura é em pó, tipo híbrida (poliéster e epóxi), isenta de metais pesados, na cor preta, liso, semi-brilho. • Os componentes metálicos cromados possuem a superfície preparada através de decapagem química e polimento, recebendo posteriormente um banho de cromo executado sobre base niquelada. h) Garantia mínima de 05 (cinco) anos contra defeitos de fabricação, com atendimento no DF; i) Possuir Certificado de Conformidade com a MTE/NR- 17. |
PARÁGRAFO ÚNICO
O preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas diretas e indiretas, necessárias à perfeita execução do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
O recebimento dos materiais/equipamentos será realizado de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666/1993 e art. 9º da Portaria Normativa/DG nº 32, de 13 de janeiro de 2010, nos seguintes termos:
a) provisoriamente, para efeito de
posterior verificação da conformidade do material com as especificações do Edital e seus Anexos, obedecendo as diretrizes de recebimento da Unidade;
b) definitivamente, após a
verificação da qualidade e quantidade do material e sua aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento provisório.
PARÁGRAFO ÚNICO
A entrega do objeto pela CONTRATADA e seu recebimento pelo MPDFT não implicam sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente.
CLÃUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O MPDFT pagará à CONTRATADA, pelo objeto efetivamente fornecido, a importância de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), até o 10º (décimo) dia da apresentação de xxxxxx ou nota fiscal, em nome do MPDFT, CNPJ 26.989.715/0002-93, devidamente atestado pelo setor competente, por meio de depósito na conta-corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DAS CERTIDÕES NEGATIVAS
A consulta relativa à regularidade fiscal, exigida quando da habilitação, será feita previamente a cada pagamento, devendo seu resultado ser juntado aos autos do processo próprio e ficando o efetivo pagamento a ela condicionado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DA ANOTAÇÃO DOS TRIBUTOS
Sobre o valor da Nota Fiscal o MPDFT fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRFB n.º 1.234, de 11.1.2012.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O prazo de pagamento será suspenso se os serviços/com fornecimento não estiverem de acordo com as especificações estipuladas neste instrumento, casos em que o prazo acima referido será contado a partir da efetiva regularização pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO
No caso de atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo MPDFT, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP
– onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = índice de atualização financeira = 0,0001643.
PARÁGRAFO QUARTO
Aplica-se a mesma regra disposta no parágrafo anterior, na hipótese de eventual pagamento antecipado, observado o disposto no art. 38 do Decreto n.º 93.872/86.
PARÁGRAFO QUINTO
Do montante devido à CONTRATADA poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas e/ou indenizações impostas pelo MPDFT.
CLÃUSULA OITAVA – DA GARANTIA DO EXECUTANTE
A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais), no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de assinatura deste instrumento, correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, devendo ser renovada quando houver prorrogação contratual e complementada no caso de acréscimo previsto no art. 65, § 1º da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela contratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Não serão aceitas garantias em cujos temos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “d” do parágrafo anterior
PARÁGRAFO TERCEIRO
O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das cláusulas contratuais.
PARÁGRAFO QUARTO
O MPDFT não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
PARÁGRAFO QUINTO
Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do parágrafo anterior, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo MPDFT, bem como de processo administrativo instaurado pelo MPDFT com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO
Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas no Parágrafo Quarto.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A CONTRATADA se compromete a repor ou a completar a garantia na hipótese de utilização parcial ou total, para manter o percentual inicial, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data em que for notificada pelo MPDFT.
PARÁGRAFO OITAVO
A CONTRATADA se compromete apresentar a garantia quando da alteração do valor contratado, para manter o percentual inicial, ou em caso de prorrogação de vigência do contrato, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de assinatura do instrumento contratual de prorrogação ou alteração.
PARÁGRAFO XXXX
A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia contratual acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
I. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia, sendo que:
a) o bloqueio efetuado com base no inciso I deste parágrafo não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA;
b) a CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base no inciso I deste parágrafo por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
c) o valor da multa moratória decorrente do atraso da entrega da garantia poderá ser glosado de pagamentos devidos à CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO
O prazo de validade da garantia contratual coincidirá com o prazo de duração da garantia do produto, sendo restituída ou liberada após a atestação da inexistência de responsabilidade da CONTRATADA no pagamento de multa e/ou ressarcimento de danos ao MPDFT e/ou a terceiros.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
A critério do MPDFT, poderá ocorrer a liberação da garantia proporcionalmente à execução da prestação realizada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
Em se tratando de caução em títulos da dívida pública, estes devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, de acordo com o estabelecido pela Lei n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO
Os depósitos para garantia serão obrigatoriamente efetuados na Caixa Econômica Federal, à ordem do Secretário-Geral do MPDFT, conforme estabelecido no Decreto n.º 93.872/1986.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO
A garantia não poderá ser concedida de forma proporcional ao seu prazo de vigência, sendo vedado constar a expressão: seguintes à excussão dos bens do afiançado ou outra expressão equivalente.
CLÃUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993, a serem aplicadas pela autoridade competente do MPDFT, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No caso de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, no que diz respeito ao prazo de entrega do objeto ou da prestação de serviços, será aplicada multa de mora, conforme previsto no art. 86 da Lei n.º 8.666/1993, nos seguintes ter- mos:
I. multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor global do contrato, por dia de atraso das obrigações cujo cumprimento seja estabelecido em dias ou em períodos a eles correspondentes, até o 15º (décimo quinto) dia;
II. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, quando o atraso for superior a 15 (quinze) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO
No caso de inexecução total ou parcial do presente contrato, as seguintes sanções poderão ser aplicadas, nos termos do art. 87 da Lei n.º 8.666/1993 e do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, sendo que as previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II:
I. advertência;
II. multa:
• no caso de inexecução parcial do contrato, garantida a ampla defesa e o contraditório, será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
• no caso de inexecução total do contrato, garantida a ampla defesa e o contraditório, será aplicada multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato.
✓ Caso a aplicação de multa resulte em valores exorbitantes e/ou desproporcionais, poderá ocorrer a redução do percentual aplicado a critério discricionário da Administração, sempre com a análise do caso concreto.
III. impedimento de licitar e de contratar com a União e, se for o caso, ser descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, quando a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato, falhar ou fraudar na sua execução, apresentar documentação falsa, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
IV. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos itens III e IV do parágrafo anterior desta cláusula, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO QUARTO
No caso de não recolhimento do valor da multa, dentro de cinco dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou cobrada judicialmente a dívida, consoante o § 3º do artigo 86 e § 1º do artigo 87 da Lei n.º 8.666/1993, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
PARÁGRAFO QUINTO – OUTRAS SANÇÕES
De acordo com o artigo 88 da Lei n.º 8.666/1993, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO SEXTO – RECURSOS
Da aplicação das penas definidas nesta Cláusula caberá recurso no prazo de cinco dias úteis da data de intimação do ato.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui a possibilidade de aplicação de outras, dispostas na Lei n.º 8.666/1993 e no art. 49 do Decreto nº 10.024/2019, inclusive a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
CLÃUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização deste contrato será exercida pelo gestor do contrato, a quem competirá dirimir dúvidas que surgirem na sua execução, e que de tudo dará ciência à administração do MPDFT.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O gestor do contrato anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratual, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante o MPDFT e/ou terceiros.
CLÃUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme dis- posto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do MPDFT nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/1993, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato.
b) amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para o MPDFT; ou
c) judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO QUARTO
Conforme o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/1993, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: a) devolução de garantia; b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; c) pagamento do custo de desmobilização.
PARÁGRAFO QUINTO
A rescisão poderá acarretar as seguintes consequências imediatas:
a) a execução da garantia contratual para ressarcimento, ao MPDFT, dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ela devidas;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao MPDFT.
CLÃUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de até 110 (cento e dez) dias, contados da assinatura deste instrumento, observado o disposto no caput do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No prazo previsto no caput desta cláusula estão computados os prazos para o fornecimento, instalação e verificação dos materiais; o recebimento provisório; o recebimento definitivo; e os trâmites administrativos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O prazo de garantia será conforme o Parágrafo Quinto da Cláusula Primeira, a contar do recebimento definitivo do objeto deste contrato. A CONTRATADA estará sujeita às sanções descritas na Cláusula Nona – Das Sanções Administrativas, na hipótese de descumprimento da prestação da garantia.
CLÃUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O MPDFT deverá encaminhar extrato deste contrato para ser publicado no Diário Oficial da União, no prazo de vinte dias da data de sua assinatura, consoante disposição contida no artigo 20 do Decreto nº 3.555/2000.
CLÃUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes, de comum acordo, elegem o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir as dúvidas originárias da execução do objeto deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim xxxxxx e acordadas, firmam o presente, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém.
Pelo MPDFT Pela CONTRATADA
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX:5860 000.000.000-00
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX:70642923191 000.000.000-00
Emitido por: AC SOLUTI-JUS v5
Data: 03/12/2021
Emitido por: AC SERASA RFB v5
Data: 06/12/2021
XXXXXX XX XXXXXX ARAÚJO
Secretário-Geral
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Diretor