EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017
PROCESSO DE COMPRA Nº 059 DE 05 DE MAIO DE 2017
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
DA SESSÃO PÚBLICA DE PROCESSAMENTO: HORÁRIO: 09:00 HORAS
DATA: 05/07/2017
LOCAL: “PLENARINHO” DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, COM SEDE NA RUA XXXXXX XXXXXXX, Nº290, BAIRRO VISTA ALEGRE, PAULÍNIA/SP
1. RETIRADA DO EDITAL:
A pasta completa relativa à licitação encontra-se disponível gratuitamente no site
Caso Licitantes porventura não tenham acesso a Internet, poderão retirar o Edital no Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Paulínia, de segunda a sexta-feira no horário e local especificados abaixo:
HORÁRIO: De segunda a sexta-feira (exceto feriados) das 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.
LOCAL: Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Paulínia. ENDEREÇO: Rua Carlos Pazetti, 290 – Jardim Vista Alegre – Paulínia-SP TELEFONE: (00) 0000-0000
A CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE ÚNICO, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e respectivas atualizações, e Resolução nº 246 de 03/03/2015, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA, ESTUDOS TÉCNICOS E AVALIAÇÃO DE 535 PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PARA AUXILIAR A CEI – COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO Nº 002/2017 DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, INSTALADA PARA INVESTIGAR E APURAR EVENTUAIS RESPONSABILIDADES SOBRE DESAPROPRIAÇÕES E DOAÇÕES DE IMÓVEIS REALIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, QUE POSSAM, TER CAUSADO PREJUÍZOS AO TESOURO MUNICIPAL,
conforme condições e especificações constantes das cláusulas abaixo e dos anexos I a X a seguir discriminados, os quais fazem parte integrante do presente Edital:
XXXXX X – MEMORIAL DESCRITIVO/PROJETO BÁSICO. ANEXO II – RELAÇÃO DOS PROCESSOS A SEREM AVALIADOS.
XXXXX XXX – MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE O PROPONENTE CUMPRE OS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO. ANEXO VI – DADOS REFERENCIAIS.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
XXXXX XXXX – MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO.
XXXXX XX – MODELO DECLARAÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DA VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS. ANEXO X – MODELO PARA DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE NÃO SE ENCONTRA DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E DO DISTRITO FEDERAL.
XXXXX XX – MODELO PARA DECLARAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE INFORMAR A EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE SUA HABILITAÇÃO. ANEXO XII – CHECK LIST – DESAPROPRIAÇÃO
ANEXO XIII – CHECK LIST - DOAÇÃO
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada na Câmara Municipal de Paulínia, iniciando-se no dia 05/07/2017, às 09:00 horas e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados através da Portaria nº 2543 de 30/01/2017, conforme a programação seguinte:
Dia Previsão de Horários | 05/07/2017 |
09:00 horas | Início do credenciamento com análise prévia e recebimento dos envelopes nº 01 (proposta) e nº 02 (documentos de habilitação) |
10:00 horas | Encerramento da protocolização |
10:05 horas | Consulta de empresas apenadas |
10:15 horas | Abertura dos envelopes nº 01 (propostas) |
10:30 horas | Análise das propostas pelo pregoeiro com auxílio da equipe de apoio e inclusão dos dados e informações das propostas no sistema de pregão |
11:30 horas | Apresentação da classificação das propostas e etapa de lances |
12:00 horas | Abertura do envelope nº 02 |
12:30 horas | Documentação com análise da habilitação da licitante que tiver classificada com a melhor oferta |
13:00 horas | Encerramento da sessão |
OBS. A programação acima é somente uma prévia e os horários poderão sofrer alterações de acordo com a necessidade decorrente da sessão. O pregoeiro informará previamente a mudança dos horários para ciência de todos os participantes. O pregoeiro titular poderá ser substituído por outro integrante da equipe de apoio nomeado na Portaria nº 2543 de 30/01/2017.
2. OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assessoria, consultoria, estudos técnicos e avaliação de 535 processos administrativos para auxiliar a CEI – COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO Nº 002/2017 da Câmara Municipal de Paulínia, instalada para investigar e apurar eventuais responsabilidades sobre desapropriações e doações de imóveis realizadas pela Prefeitura Municipal de Paulínia, que possam, ter causado prejuízos ao tesouro municipal, de acordo com as especificações do Anexo I - Memorial Descritivo/Projeto Básico – do presente edital.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Não poderá participar do presente certame empresa:
a) Declarada inidônea ou que ainda não tenha restabelecido condição de idoneidade, conforme art. 87, IV da Lei 8.666/93, salvo se a empresa apresentar decisão judicial suspendendo os efeitos desse apenamento;
b) Com falência decretada;
c) Em regime de xxxxxxxxx;
d) Que não esteja em dia com suas responsabilidades trabalhistas;
e) Impedida por força de Lei;
f) Empresa cuja diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo participe do serviço público desta Câmara.
3.2. Poderão participar deste Pregão:
3.2.1. Qualquer interessado pessoa jurídica que atender as exigências constantes neste edital e seus anexos, observada a necessária qualificação ao ramo pertinente da atividade a ser contratada, expressa em seu ato constitutivo e em conformidade com o objeto desta licitação.
3.2.2. A participação neste pregão implica no reconhecimento pela licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como das disposições contidas na Lei Federal 10.520/02, subsidiada pela Lei 8.666/93 e respectivas alterações, incluindo-se demais normas complementares que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. As proponentes deverão se apresentar, por intermédio de um único representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar nas fases deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro equivalente.
4.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou instrumento particular (com firma reconhecida) e cópia do estatuto ou contrato social (autenticado) com seu objeto social caracterizado em consonância com o objeto desta licitação. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (e suas alterações, caso existam e que seu objeto social esteja em
consonância com o objeto desta licitação) devidamente registrados na repartição competente (Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou, onde estes não existam, Cartório de Registro de Títulos e Documentos), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.3. O documento de credenciamento ao qual se referem os itens anteriores, devem ser apresentados ao pregoeiro no início da sessão pública, acompanhado de declaração da proponente de que atende a todos os requisitos de habilitação (Modelo de declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação – anexo III deste Edital) exigidos pelo Edital.
4.4. Para microempresa ou empresa de pequeno porte, caso queiram utilizar a faculdade prevista na Lei Complementar n°. 123/06, apresentar declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
4.5. A não apresentação do documento de credenciamento impede o representante de se manifestar e responder pela proponente durante a etapa de lances verbais e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
4.6. Os documentos de credenciamento poderão ser apresentados em original ou por cópia autenticada; os quais serão retidos pela equipe de apoio deste pregão para oportuna juntada aos autos do processo.
4.7. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma proponente, sob pena de exclusão sumária das representadas.
4.8. O credenciamento e entrega dos envelopes poderão ser efetuados até inicio da abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes deste objeto serão atendidas com recursos provenientes da verba constante da dotação orçamentária sob nº. 02.01.031.0022.1017-3.3.90.39.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
6.1. A proposta de preços e documentação deverão ser apresentadas em dois envelopes distintos e separados, devidamente lacrados e endereçados à Câmara Municipal de Paulínia, em data e horária indicada no preâmbulo deste edital, indicando clara e visivelmente o nome da licitante, número do envelope, a titulação de seu conteúdo, a modalidade e o número da licitação.
EX.: À CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017 ENVELOPE 1 – PROPOSTA
EMPRESA PROPONENTE: (indicar a razão social da licitante)
À CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017
ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
EMPRESA PROPONENTE: (indicar a razão social da licitante)
7. PROPOSTA (envelope n. 01)
7.1. A Proposta deverá atender aos seguintes requisitos:
7.1.1. Ser apresentada em papel timbrado ou identificado com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
7.1.2. Conter a razão social/denominação, endereço e dados de contato da licitante (conforme menciona o anexo V – Dados Referenciais - do presente edital).
7.1.3. Redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, datilografada ou digitada, sem emendas, rasuras ou ressalvas, sendo todas as folhas rubricadas e a última assinada pela licitante ou seu representante legal.
7.1.4. Preferencialmente, ter as folhas numeradas em sequência (manual ou mecanicamente) e grampeadas, ou de alguma forma encadernadas.
7.1.5. Indicar que o prazo de validade da proposta que não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que, em caso de omissão, será considerado esse prazo.
7.1.6. Expressar o preço em reais (R$), em algarismos, com até duas casas decimais, e por extenso. Em caso de divergência entre os dois valores prevalecerão sempre o valor por extenso, sem possibilidade de qualquer alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.1.7. Valor unitário de cada processo e o valor total da proposta, na forma deste edital, sob pena de desclassificação, expressos em moeda corrente nacional;
7.1.8. Declaração impressa na proposta de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos ao objeto licitado.
7.1.9. Os preços cotados devem ser equivalentes aos praticados no mercado.
7.2. Serão desclassificadas as Propostas:
7.2.1. Que não atendam às exigências do instrumento convocatório;
7.2.2. Que apresentem preços simbólicos, inexequíveis ou irrisórios;
7.2.3. Que sejam omissas ou contenham irregularidades insanáveis;
7.2.4. Que apresente vantagem não prevista neste edital ou oferta com preço ou vantagem baseada na oferta dos demais licitantes;
7.2.5. Havendo propostas contendo no preço mais de duas casas decimais, serão consideradas apenas duas primeiras, desconsiderando-se as demais.
7.2.6. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
8. HABILITAÇÃO (envelope nº 02)
8.1 A documentação para a habilitação deverá ser apresentada em uma única via, preferencialmente com as folhas numeradas em sequência a partir do número 01 (um), sem folhas soltas, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.2 Para habilitar-se, a proponente estará obrigada a satisfazer as exigências relativas à Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica, Qualificação Econômico-financeira e Regularidade Fiscal, devendo apresentar todos os documentos, certidões, declarações e atestados abaixo designados:
a) Habilitação jurídica: - registro comercial, quando tratar-se de empresa individual; estatuto ou contrato social em vigor para as sociedades empresárias e, em se tratando de sociedades por ações, deve também constar o documento de eleição de seus administradores; decreto de autorização, se sociedade estrangeira; e, ato de registro ou autorização de funcionamento expedido pela autoridade competente quando a atividade assim o exigir, em que seu objeto social (atividade) deverá contemplar plenamente o objeto desta licitação.
a.1. Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº 2 (Habilitação) se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste pregão;
b) Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
b.1. Prova de inscrição no cadastro nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
b.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, quanto à certidão de Dívida Ativa da União e certidão de regularidade com os tributos e contribuições federais;
b.4. Prova de regularidade de situação para com a Fazenda Municipal relativa a sede da licitante (mobiliária), com prazo de validade em vigor, na forma da lei;, incluindo-se prova de situação regular com o ISS;
b.5. Prova de situação regular com o Instituto Nacional de Seguridade social (INSS),
b.6. Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
b.7. Prova de situação regular da empresa licitante, perante a Justiça do Trabalho (CNDT), que trata a Lei nº 12.440/11;
c) Documentos relativos à Qualificação Técnica:
c.1. Apresentação de atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado e que comprovem quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares, assim considerados 50%, ou percentual maior, da execução pretendida. (Súmula 24 – TCE/SP).
c.2. Os atestados deverão conter a identificação completa da pessoa jurídica emitente (beneficiária dos serviços prestados pela licitante), bem como o nome e o cargo do signatário.
c.3. A referida comprovação poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto forem suficientes a comprovação da capacidade técnico operacional (art.30, II e 1º, da Lei 5666/93).
c.4. Apresentar declaração formal de que a licitante dispõe de pessoal técnico especializado para atender as exigências dos Anexos I, XII e XIII deste Edital; na composição do quadro técnico profissional é obrigatório Consultor Jurídico regularmente inscrito na OAB.
d) Relativa à Qualificação Econômico-financeira:
d.1 Comprovação de patrimônio líquido ou de capital social, integralizado e registrado, na forma da lei, igual ou superior a R$ 26.600,00 (vinte e seis mil e seiscentos reais) admitida a atualização do capital da licitante para essa data através de índices oficiais (INPC/IBGE, IPC/FIPE e/ou IGP- DII FGV).
d.2 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
e) Das Outras Comprovações:
A empresa participante deverá apresentar:
e.1. Declaração subscrita por seu representante legal, de que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na condição de aprendiz, conforme determina o artigo 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (modelo anexo VII deste edital);
e.2. Declaração subscrita por seu representante legal, constando que responde pela veracidade e autenticidade de todas as informações de sua documentação e de sua proposta, que se comprovadas acarretarão sua inabilitação /desclassificação, sem prejuízo das cominações cíveis, criminais e administrativas para o emissor da licitante (modelo anexo VIII deste edital);
e.3. Declaração subscrita por seu representante legal, assegurando que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal (modelo anexo IX deste edital);
e.4. Declaração subscrita por seu representante legal, que se obriga a informar a existência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação (modelo anexo X deste edital);
8.3. Disposições gerais sobre a documentação de habilitação:
a) Os documentos deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, salvo os documentos obtidos por meio eletrônico, os quais o pregoeiro e respectiva equipe de apoio confirmarão a veracidade por meio de consulta à Internet, diretamente nos respectivos "sites" dos órgãos expedidores;
b) A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, pelo pregoeiro e respectiva equipe de apoio.
c) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
d) Xxxx a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não seja participante desta licitação execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos.
e) Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação da licitante.
f) Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
9- DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO:
9.1. Os trabalhos serão iniciados em sessão pública, no local, data e hora previstos no preâmbulo deste edital, com o credenciamento e recebimento dos envelopes de proposta e habilitação pelo pregoeiro.
9.2. Após a fase credenciamento e abertura dos envelopes contendo as propostas, não serão permitidos anexações, adendos, acréscimos, esclarecimentos à documentação nem o recebimento de nenhum outro documento que deveria constar originalmente nos documentos apresentados pela licitante.
9.3. Abertos os envelopes contendo as propostas, proceder-se-á à análise para verificação de conformidade com a especificação exigida no edital, sendo que neste momento serão rubricados os respectivos documentos, bem como, serão registradas em ata as anotações solicitadas.
9.4. Ato contínuo, o Pregoeiro suspenderá a sessão para inclusão dos dados e informações das propostas no sistema de Pregão.
9.5. Uma vez realizada a classificação, serão selecionadas para a fase de lances verbais a proposta de menor preço e aquelas que não excedam a 10% (dez por cento) de seu valor.
9.6. Quando não forem classificadas, no mínimo, 03 (três) propostas na forma definida no item anterior, serão classificadas, sempre que atendam as demais condições definidas no instrumento convocatório, a de menor preço e as duas melhores propostas de preço subsequentes.
9.7. Em seguida, o pregoeiro fará uma rodada de lances verbais, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço a fazer o seu lance, e assim sucessivamente até que se obtenha o menor preço. O tempo máximo para cada lance é de 10 (dez) minutos.
9.8. Só serão aceitos lances verbais se inferiores ao último menor preço obtido e o pregoeiro, objetivando a celeridade da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
9.9 A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocada, implicará na declinação do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se o último preço por ele apresentado para efeito de classificação final das propostas.
9.10. Declarada encerrada a etapa de oferecimento de lances e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lances, sempre com base no último preço/lance apresentado, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito, sem prejuízo da aplicação do instituto da preferência da ME ou EPP, que trata a Lei 123/06, consoante estabelecido neste edital.
9.11. O pregoeiro decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de menor preço, para que seja obtido melhor preço.
9.12. Na hipótese de não realização de lances verbais, o pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a aquisição.
9.13. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao pregoeiro negociar com a proponente da proposta de melhor preço, para que seja obtido menor preço.
9.14. Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de ME ou EPP, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores à licitante melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do art. 44, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta.
9.15. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances, não tiver sido apresentada pela própria ME ou EPP.
9.16. Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela ME/EPP, em tempo hábil, após o encerramento de lances, a contar da convocação do pregoeiro, ocorrerá à preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada, ou revogação do certame.
9.17. O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por ME/EPP. Havendo equivalência de valores na fase que trata o subitem 9.14, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
9.18. Entenda-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
9.19. O pregoeiro deverá comparar os preços apresentados com os de mercado, ou de licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, juntada aos autos por ocasião do julgamento, e/ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
9.20. O pregoeiro pode utilizar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do pregão, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
9.21. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente.
9.22. Encerrada a etapa de lances e negociação será efetuada a abertura e conferência do envelope de nº 2 – documentos de habilitação da melhor proposta - facultando-lhe o saneamento da documentação de natureza declaratória na própria sessão ou mediante consulta em sites oficiais da internet.
9.23. Para efeito do saneamento, as correções das eventuais falhas formais poderão ser desencadeadas durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e/ou substituição de documento(s), ou a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-símile, ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir os efeitos indispensáveis que corroborem no pleno êxito do pregão, visando a melhor contratação. Para isso, o pregoeiro poderá promover diligências necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo estipulado pelo pregoeiro.
9.24 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
9.25. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste legislativo, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
9.26. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação das licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
9.27. Ocorrendo a inabilitação do autor da proposta de menor preço, proceder-se-á a imediata abertura do envelope de habilitação do licitante que, na ordem crescente de preço, lhe seguir, até que um deles preencha as condições de habilitação exigidas.
9.28. Após a celebração do contrato os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais proponentes ficarão a disposição para retirada por 15 (quinze) dias, mediante recibo assinado pelo respectivo proponente.
9.29. Da sessão pública será lavrada ata, que mencionará todas licitantes presentes, lances oferecidos e demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação. Não terá validade qualquer reclamação posterior sobre assuntos relacionados com a sessão respectiva que não tiverem registro na referida ata, devendo a mesma ser assinada pelo pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
9.30. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo pregoeiro.
9.31. A licitante detentora da melhor oferta deverá apresentar por escrito no setor de contabilidade da Câmara Municipal de Paulínia no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após efetuada a classificação, a proposta com os respectivos valores readequados aos valores representados pelos lances vencedores.
10.IMPUGNAÇÃO E RECURSOS:
10.1. Qualquer impugnação a este edital, só poderá ser feita até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento e a abertura dos envelopes. Não impugnado o instrumento convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
10.2. As impugnações ao edital deverão ser efetuadas por petição fundamentada, dirigida à autoridade subscrito do edital, e protocolados no protocolo geral da Câmara Municipal de Paulínia, de segunda a sexta-feira (exceto feriados) das 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.
10.3. A impugnação deverá ser decidida antes da abertura do certame, respeitado o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do seu recebimento.
10.4. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
10.5. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese de suas razões.
10.6. Manifestada à intenção de interpor recurso, o pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.7. O recurso contra decisão do pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo.
10.8. Se declarada a intenção de recorrer, que ficará registrada na ata da sessão, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarrazões em igual prazo após o término do prazo da (s) recorrente (s), sendo-lhes asseguradas vista dos autos do processo administrativo.
10.9. As razões de eventual recurso, bem como suas contrarrazões, deverão ser protocoladas no protocolo geral da Câmara Municipal de Paulínia, no prazo, das 08h00min às 17h00min, no endereço mencionado no preâmbulo deste edital.
10.10. A falta de manifestação motivada da proponente na sessão importará a decadência ao direito de recurso.
10.11. Na ausência de recursos, após a declaração da vencedora, o pregoeiro lhe adjudicará o objeto do certame, sendo o processo encaminhado à autoridade competente para homologação a seu critério.
10.12. Decididos os recursos eventualmente interpostos, observados os trâmites legais, será adjudicado o objeto à licitante vencedora e homologado o certame.
10.13. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
11.1. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, e as alterações publicadas até a abertura.
11.2. Serão desconsideradas, para fins de julgamento, vantagens contidas na proposta, não previstas neste Edital.
12. DA ASSINATURA DO CONTRATO:
12.1. A licitante, após a homologação, será convocada (o) para assinar o respectivo contrato com a Câmara Municipal de Paulínia no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da convocação. A Administração poderá prorrogar o prazo de convocação por uma vez e por igual período.
12.2. O não atendimento à convocação dentro do prazo estabelecido sujeitará a mesma às sanções previstas em Lei.
13. CANCELAMENTO DA LICITAÇÃO:
13.1. A Câmara Municipal de Paulínia se reserva o direito de cancelar a presente licitação, antes de assinado o contrato, a seu critério, sem que caiba às licitantes qualquer indenização ou reclamação em juízo.
14. PENALIDADES:
14.1. O adjudicatário que se recusar, sem motivo justificado, a assinar o CONTRATO decorrente da sua proposta, dentro do prazo estabelecido neste edital, fica sujeito a pena de multa, desde logo estimados em 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, cobrável via de execução e compensável por quaisquer créditos porventura existentes, perda do direito à contratação e suspensão do direito de licitar ou contratar com a Câmara Municipal de Paulínia, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
14.2. Na hipótese do subitem anterior, ainda, a Câmara Municipal de Paulínia poderá cancelar a licitação ou convocar as licitantes remanescentes obedecidas a ordem de classificação para assinar o contrato nas mesmas condições ajustadas com o primeiro classificado.
14.3. As licitantes remanescentes convocadas que se recusarem a assinar o contrato não incorrerão na multa prevista no subitem 14.1 deste edital.
14.4. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, apresentar documentação inverossímil exigida para o certame, não mantiver a sua proposta, lance ou oferta, falhar ou fraudar na execução do contrato, cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Paulínia, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Administração que aplicou a penalidade.
14.5. Sem prejuízo das sanções acima mencionadas, ao(s) licitante(s)/contratado(s) que praticarem quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93, conforme o caso, ficarão sujeitos às seguintes penalidades, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa:
I) advertência;
II) Multa, que será aplicada da seguinte forma:
a) Multa de 0,1 % (zero vírgula um por cento) sobre o valor total do contrato, em relação ao descumprimento dos prazos fixados, por dia de atraso injustificado;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, por sua inexecução parcial;
c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por sua inexecução total;
III) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Paulínia, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; e
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.6 No caso de aplicação de penalidades caberá apresentação de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, sendo abertas vistas do processo tanto para o prazo de recurso como para o de defesa prévia.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1. A apresentação de Proposta no presente Pregão implica na aceitação total das condições do edital e conhecimento pela proponente de todas as normas a ele e ao processo pertinentes, bem como da minuta de contrato e seus respectivos anexos.
15.2. A qualquer tempo, antes da comunicação do resultado final, a Câmara Municipal de Paulínia poderá inabilitar a proponente ou desclassificar sua proposta, sem que caiba a esta o direito de indenização ou reembolso, na hipótese de vir a tomar conhecimento de fato ou circunstância que desabone sua idoneidade financeira, comprometa sua capacidade técnica ou administrativa.
15.3. Fica assegurado a Câmara Municipal de Paulínia o direito de, no interesse da administração, tomar qualquer das providências a seguir:
a) Alterar as condições deste edital, devendo, se estas afetarem a formulação da proposta, proceder à nova divulgação, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido para apresentação das
propostas;
b) Adiar a data de abertura dos envelopes, promovendo, em consequência, a divulgação da nova data.
15.4. O recebimento dos envelopes não gera nenhum direito para o proponente perante a Câmara Municipal de Paulínia;
15.5. A assinatura do contrato, objeto do presente certame, não concederá ao contratado qualquer privilégio de exclusividade na realização de futuros serviços similares aos do presente instrumento, podendo a Câmara Municipal de Paulínia contratar com terceiros a sua execução ou continuidade;
15.6. Simples omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis poderão ser relevadas, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, e que não causem prejuízos à Administração e aos licitantes, a exclusivo critério do pregoeiro e respectiva equipe de apoio;
15.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecido, desde que não haja comunicação formal pela autoridade competente em contrário;
15.8. Os casos omissos do presente pregão serão solucionados pelo pregoeiro.
15.9. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação a as condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do seu objeto poderão ser obtidos junto à Câmara Municipal de Paulínia, devendo ser solicitado por escrito, protocolado no protocolo geral da Câmara Municipal de Paulínia.
15.10. Fica eleito o foro da comarca de Paulínia, com a exclusão de qualquer outro, para a propositura de qualquer ação decorrente deste certame e/ou do respectivo instrumento contratual;
15.11. A cópia deste Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no Departamento de Contabilidade da Câmara Municipal de Paulínia à Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº290, Vista Alegre.
Ao passo que, deverão os interessados comparecer pessoalmente, munidos de mídia para gravação e obtenção do mesmo, ou ainda solicitar pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , informando a razão social da empresa, CNPJ, telefone e nome do responsável para contato.
Paulínia, 22 de junho de 2017.
XXXXXXXX XXXXXXXXX PRESIDENTE
XXXXX X – MEMORIAL DESCRITIVO (PROJETO BÁSICO)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA, ESTUDOS TÉCNICOS E AVALIAÇÃO DE 535 PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PARA AUXILIAR A CEI – COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO Nº 002/2017 DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, INSTALADA PARA INVESTIGAR E APURAR EVENTUAIS RESPONSABILIDADES SOBRE DESAPROPRIAÇÕES E DOAÇÕES DE IMÓVEIS REALIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, QUE POSSAM, TER CAUSADO PREJUÍZOS AO TESOURO MUNICIPAL.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação dos serviços de assessoria, consultoria e estudos técnicos na avaliação de 535 processos administrativos, fixados pela CONTRATANTE, conforme relação em anexo, que envolvem 444 desapropriações e 91 doações de áreas de terrenos pela Prefeitura Municipal de Paulínia, por profissionais devidamente habilitados que deverão exercer as seguintes tarefas, junto à CEI 002/2017:
- Preenchimento de “check list” (ANEXOS XII e XIII) junto à equipe de fiscalização dos trabalhos da Câmara Municipal de Paulínia;
- Verificação e análise da regularidade documental de cada um dos 535 processos; em local previamente informado pela Prefeitura Municipal em cada caso;
- Análise técnica-jurídica sobre a legalidade de cada uma das desapropriações/doações objeto de investigação;
- Elaboração de um “Relatório Final/Conclusivo” com abordagem geral dos processos administrativos e com a indicação de toda e qualquer suspeita, indicadora ou reveladora, da possibilidade de prática delituosa;
- Prazo máximo para a execução dos serviços 60 dias, podendo ser prorrogado nos termos da Lei.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá fornecer pessoal devidamente qualificado e capacitado para a realização das tarefas descritas;
Xxxxxx seus colaboradores devidamente identificados durante o tempo de permanência dentro das dependências da CONTRATANTE;
Instalar por sua conta e ordem, tantos equipamentos de informática quantos forem necessários para o pleno desempenho dos trabalhos.
Contratar e manter durante toda a execução do contrato, Consultor Jurídico, devidamente registrado na OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, para apoio e saneamento de dúvidas jurídicas sobre a regularidade dos processos.
Utilizar exclusivamente o espaço devidamente disponibilizado a critério da CONTRATANTE.
Não retirar do local especificado pela CONTRATANTE, sob qualquer hipótese ou alegação, os processos em análises.
Manter rigoroso controle de recebimento e devolução dos processos em análise.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Exercer a fiscalização dos serviços através do senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor Legislativo da Câmara Municipal de Paulínia, CPF nº 000.000.000-00, responsável pela fiscalização e recebimento dos serviços.
Expedir Autorização de Serviços, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data de início da execução dos mesmos;
Encaminhar a liberação de pagamento das faturas, da prestação de serviços, aprovadas.
FISCALIZAÇÃO / CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso a fiscalização da CONTRATANTE ter livre acesso aos locais de execução do serviço;
A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo, também;
Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionários da CONTRATADA que estiver sem identificação, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
Paulínia, 22 de junho de 2017.
XXXXXXXX XXXXXXXXX PRESIDENTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017
ANEXO II – RELAÇÃO DOS PROCESSOS A SEREM AVALIADOS
1. Decreto 7006/2016
"DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXAS DE TERRA A SEREM DESTACADAS DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE IGREJA BATISTA CENTRAL DE CAMPINAS, NECESSÁRIA PARA APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO (PLN 430)."
2. Decreto 7005/2016
"DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXAS DE TERRAS DESTACADAS DE PROPRIEDADE DE XXXXX XXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIA PARA ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO."
3. Decreto 6997/2016
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXAS DE TERRA DE IMÓVEIS PERTENCENTE À XXXXXX XXXXXXX E ALINUTRI REFEIÇOES INDUSTRIAIS LTDA OU SUCESSORES OU QUEM DE DIREITO, NESCESSÁRIAS AO ALARGAMENTO VIÁRIO DA VIA PLN-030 EFETUADA ATRAVÉS DO DECRETO 1.242, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009."
4. Decreto 6995/2016
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRA DE IMÓVEL PERTENCENTE A JMX GOLDEN NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS OU SUCESSORES OU A QUEM DE DIREITO, NESCESSÁRIA PARA ADEQUAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DA AVENIDA XXXX XXXXXXX."
5. Decreto 6990/2016
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 6470, DE 03 DE JUNHO DE 2013."
6. Decreto 6978/2016
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO LOTE A-4 DE PROPRIEDADE DE XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX OU SUCESSORES NECESSÁRIA PARA IMPLANTAÇÃO DO BOLSÃO DE ESTACIONAMENTO".
7. Decreto 6973/2016
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXAS DE TERRA DESTACADAS DA ÁREA 1 DA FAZENDA GUARUJÁ, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 28.849 DO 4º SERVIÇO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DE CAMPINAS/SP PERTENCENBTE À USINA AÇUCAREIRA ESTER S/A, NECESSÁRIAS PARA O APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO (PLN 000 X XXX 434) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
8. Decreto 6962/2016
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DOS LOTES 1, 2, 3, 4 E 5, QUADRA S/D, QUARTEIRÃO 256, LOTEAMENTO JARDIM MONTE ALEGRE DE PAULÍNIA COM OS SEGUINTES NÚMEROS DE MATRÍCULAS 6.516, 6.517, 6.518, 6.519 E
6.520, RESPECTIVAMENTE, TODOS DO 4º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPINAS, DE PROPRIEDADE DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR BANDEIRANTE, NECESSÁRIOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE ÁREA DE LAZER.
9. Decreto 6952/2016
REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR O DECRETO Nº 6856 DE 05 DE ABRIL DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
10. Decreto 6918/2015
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO 6.902 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
11. Decreto 6909/2015
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO 6.879 DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
12. Decreto 6908/2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXAS DE TERRA DESTACADAS DO IMÓVEL DENOMINADO "SÍTIO LOUVOR", MATRÍCULA Nº
45.157 DO 2º SERVIÇO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DE CAMPINAS/SP PERTENCENTE À ASSOCIAÇÃO BATISTA DE AÇÃO SOCIAL, ABASC, E DO IMÓVEL DENOMINADO SÍTIO "BOM JARDIM", MATRÍCULA Nº 44.356 DO 2º SERVIÇO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DE CAMPINAS/SP PERTENCENTE À IGREJA BATISTA CENTRAL DE CAMPINAS, NECESSÁRIAS PARA APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO (PLN 430).
13. Decreto 6907/2015
REVALIDA A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E A DESAPROPRIÇÃO EFETUADA POR MEIO DO DECRETO Nº 2121 DE 21 DE JULHO DE 1986, ALTERA ITEM "A" DO ARTIGO 1º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
14. Decreto 6902/2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DESTACADA DO LOTE 17C, OBJETO DA MATRÍCULA 19.556 DO 4º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPINAS, PERTENCENTE À XXXXXXXXX XXXXX XXXXX E OU SUCESSORES PARA APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO.
15. Decreto 6901/2015
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXAS DE TERRA A SEREM DESTACADAS DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE XXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, OU SUCESSORES, NECESSÁRIA PARA PROLONGAMENTO DA AVENIDA XXXX XXXXXX.
16. Decreto 6900/2015
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRA DE IMÓVEL PERTENCENTE A JRK-REAL STATES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇOES LTDA, EXSA DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA, JODIL INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA E PEMA ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS, PARTICIPAÇAO E CONSULTORIA OU SUCESSORES OU QUEM DE DIREITO,
NESCESSÁRIA PARA ADEQUAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DA RUA XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX."
17. Decreto 6898/2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRA DE IMÓVEL PERTENCENTE A XXXX XXXX XXXXXXXX E XXXXXXX APARECIDA PAVANATI OU SUCESSORES OU QUEM DE DIREITO, NESCESSÁRIA PARA ADEQUAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DA RUA XXXX XXXXX XXXXXXXX E XXXX XXXXXXXX.
18. Decreto 6897/2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRA DESTACADA DA GLEBA SOB Nº 03 - ESTAÇÃO BETEL, DE XXXXXXX XXXXXXXX E XXXXXX XXXXXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIA PARA APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO (PROLONGAMENTO DA RUA XXXXXX XXXXXXX).
19. Decreto 6889/2015
REVALIDA A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E A DESAPROPRIAÇÃO EFETUADA POR MEIO DO DECRETO Nº 2121, DE 21 DE JULHO DE 1996
20. Decreto 6885/2015
"REVALIDA A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZAÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRAS DA GLEBA PERTENCENTE A XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX E OUTROS OU SUCESSORES, NESCESSÁRIAS PARA APRIMORAMENTO VIÁRIO, EFETUADA ATRAVÉS DO DECRETO 5.799, DE 25 DE MARÇO DE 2009."
21. Decreto 6879/2015
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE PARTE DA GLEBA "A1E" OBJETO DA MATRÍCULA 20.762 DO 4º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPINAS, PROPRIEDADE DE CORTES VELLOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA, SITUADA NA XXXXXXX XXXXXXXXX XXX 000, NECESSÁRIAS AO PROLONGAMENTO DA REFERIDA ESTRADA E DA RUA XXXXXXXXX XXXX DO PRADO (RUA 25)".
22. Decreto 6876/2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRA PERTENCENTE À XXXXX XXXXXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA IMPLANTAÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO NO BAIRRO BETEL.
23. Decreto 6867/2015
"DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE TERRAS PERTENCENTES À XXXXX APARECIDA CALEGARI E OUTROS, OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA APRIMORAMENTO E OFICIALIZAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO."
REVALIDA O DECRETO 4.978, DE 15 DE AGOSTO DE 2.002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
25. Decreto 6856/2015
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE UBATÃ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E LAZER LTDA OU SUCESSORES, NECESSÁRIO PARA A IMPLANTAÇAO DO CENTRO DE ONCOLOGIA MUNICIPAL".
26. Decreto 6836/2015
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE TERRAS PERTENCENTES À XXXX XXXXXXXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA APRIMORAMENTO E OFICIALIZAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO.
27. Decreto 6835/2015
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRAS DO REMANESCENTE DA GLEBA "B" PERTENCENTE À XXXX XXXXXXXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA APRIMORAMENTO E OFICIALIZAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO.
28. Decreto 6829/2015
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRA DESTACADA DA GLEBA D1A REMANESCENTE DA FAZENDA SANTA TEREZINHA DE PROPRIEDADE DE XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIA PARA INTEGRAÇÃO DO PARQUE BRASIL 500.
29. Decreto 6818/2015
REVALIDA O DECRETO 6.076, DE 25 DE ABRIL DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
30. Decreto 6817/2015
REVALIDA O DECRETO 6.075, DE 25 DE ABRIL DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
31. Decreto 6816/2015
REVALIDA O DECRETO 6.074, DE 25 DE ABRIL DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
32. Decreto 6815/2015
REVALIDA O DECRETO 6.071, DE 25 DE ABRIL DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
33. Decreto 6814/2015
REVALIDA O DECRETO 6.067, DE 25 DE ABRIL DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
34. Decreto 6804/2015
"REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR O DECRETO Nº 6595, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
"REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR O DECRETO Nº 6594, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
36. Decreto 6802/2015
"REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR O DECRETO Nº 6593, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
37. Decreto 6718/2015
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO LOTE 1A - QUADRA 17 - QUARTEIRÃO 1017, DE PROPRIEDADE DE MINARETE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, SITUADO NO LOTEAMENTO JARDIM IBIRAPUERA, NECESSÁRIA PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DO BAIRRO XXXX XXXXXX".
38. Decreto 6719/2015
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO LOTE 38 - QUADRA 17 - QUARTEIRÃO 1017, DE PROPRIEDADE DE XXXXXXX XXXXX XXXXXX SITUADO NO LOTEAMENTO JARDIM IBIRAPUERA, NECESSÁRIA PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DO BAIRRO XXXX XXXXXX".
39. Decreto 6717/2015
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO POR VALOR SIMBÓLICO DE FAIXAS DE TERRA À SEREM DESTACADAS DA GLEBA DENOMINADA SÍTIO IPÊ, DE PROPRIEDADE DE XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX E DIEDER CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, PARA IMPLANTAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO".
40. Decreto 6716/2015
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO POR VALOR SIMBÓLICO DE FAIXAS DE TERRA À SEREM DESTACADAS DA GLEBA DENOMINADA LOTE Nº 5 DO SÍTIO CAPIM FINO, BAIRRO XXXX XXXXXX DE PROPRIEDADE DE GENCONS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, PARA IMPLANTAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO".
41. Decreto 6704/2014
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO POR VALOR SIMBÓLICO DE FAIXAS DE TERRA À SEREM DESTACADAS DA GLEBA B1 DE PROPRIEDADE DE XXXXX XXXXXX FERRO BREDA E OUTROS PARA APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO".
42. Decreto 6702/2014
"DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO Nº 6302 DE 30 DE AGOSTO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE PARTE DA GLEBA C1-B, ORIUNDA DA SUBDIVISÃO DA GLEBA C DA FAZENDA SANTA TEREZINHA DE PROPRIEDADE DE PATRIMONIAL IRMÃS XXXXXXX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. OU SUCESSORES, NECESSÁRIOS PARA PRESERVAÇÃO DA MATA E DESENVOLVIMENTO DE PROJETO DE PRESERVAÇÃO E ESTUDO DO MEIO AMBIENTE."
44. Decreto 6646/2014
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE PARTE DA GLEBA C1-A, ORIUNDA DA SUBDIVISÃO DA GLEBA C DA FAZENDA SANTA TEREZINHA DE PROPRIEDADE DE LINDEN PATRIMONIAL LTDA. OU SUCESSORES, NECESSÁRIO PARA PRESERVAÇÃO DA MATA E DESENVOLVIMENTO DE PROJETO DE PRESERVAÇÃO E ESTUDO DO MEIO AMBIENTE."
45. Decreto 6605/2014
"DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO Nº 6308 DE 06 DE SETEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
46. Decreto 6604/2014
"DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO Nº 6307 DE 06 DE SETEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
47. Decreto 6597/2013
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO ÁREA DESTACADA PARA APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO DE PROPRIEDADE DE KARCHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA OU SUCESSORES, SITUADA NO BAIRRO BETEL, NA AVENIDA PROFESSOR XXXXXXXXX XXXXXXXXXX."
48. Decreto 6595/2013
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DA GLEBA "A" DA FAZENDA SANTA TEREZINHA DE PROPRIEDADE DO ESPÓLIO DE XXXXX XXXXXXXX XXXXX E/OU SUCESSORES, SITUADA NO PARQUE BRASIL 500, NECESSÁRIAS A URBANIZAÇÃO OU A REURBANIZAÇÃO E A IMPLANTAÇÃO DE 01 (UM) DISTRITO CULTURAL DE ENTRETENIMENTO E TURÍSTICO, NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA."
49. Decreto 6594/2013
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DA GLEBA "D1A" REMANESCENTE DA FAZENDA SANTA TEREZINHA DE PROPRIEDADE DE XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX E SEU MARIDO XXXX XXXXXX OU SUCESSORES, SITUADA NO PARQUE BRASIL 500, NECESSÁRIAS A URBANIZAÇÃO OU A REURBANIZAÇÃO E A IMPLANTAÇÃO DE 01 (UM) DISTRITO CULTURAL DE ENTRETENIMENTO E TURÍSTICO, NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA."
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DA GLEBA "D1B" REMANESCENTE DA FAZENDA SANTA TEREZINHA DE PROPRIEDADE DE JMX GOLDEN NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA OU SUCESSORES, SITUADA NO PARQUE BRASIL 500, NECESSÁRIAS A URBANIZAÇÃO OU A REURBANIZAÇÃO E A IMPLANTAÇÃO DE 01 (UM) DISTRITO CULTURAL DE ENTRETENIMENTO E TURÍSTICO, NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA.
51. Decreto 6480/2013
"REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR O DECRETO Nº 6283, DE 02 DE JULHO DE 2012".
52. Decreto 6479/2013
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRA DE PROPRIEDADE DE XXXXX XXXXXXX XX XXXXX E OU SUCESSORES, NECESSÁRIA AO APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO DA ESTRADA DO MORRO AZUL".
53. Decreto 6478/2013
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRA DE PROPRIEDADE DE XXXXX XXXXXXX XX XXXXX E OU SUCESSORES, NECESSÁRIA AO APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO DA AVENIDA XXXXXXXXX XXXXXXXXX - PLN 393."
54. Decreto 6471/2013
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRA DE PROPRIEDADE DO ESPOLIO DE XXXXXXXXX XXXXXXXX E OU SUCESSORES, NECESSÁRIA PARA IMPLANTAÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO NO BAIRRO BETEL.
55. Decreto 6470/2013
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRA DE PROPRIEDADE DO ESPOLIO DE XXXX XXXXXXXXXX E OU SUCESSORES, NECESSÁRIA PARA IMPLANTAÇÃO DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA NO BAIRRO BETEL.
56. Decreto 6461/2013
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXAS DE TERRA A SER DESTACADA DO SÍTIO SANTA AMÉLIA DE PROPRIEDADE DE RHODIA BRASIL LTDA. E U.S.I. VEÍCULOS LTDA. OU SUCESSORES, NECESSÁRIA PARA ADEQUAÇÃO, APRIMORAMENTO E OFICIALIZAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO.
57. Decreto 6460/2013
"REVALIDA O DECRETO Nº 6076, DE 25 DE ABRIL DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
"REVALIDA O DECRETO Nº 6075, DE 25 DE ABRIL DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
59. Decreto 6458/2013
"REVALIDA O DECRETO Nº 6074, DE 25 DE ABRIL DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
60. Decreto 6457/2013
"REVALIDA O DECRETO Nº 6073, DE 25 DE ABRIL DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
61. Decreto 6456/2013
"REVALIDA O DECRETO Nº 6072, DE 25 DE ABRIL DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
62. Decreto 6455/2013
"REVALIDA O DECRETO Nº 6071, DE 25 DE ABRIL DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
63. Decreto 6454/2013
"REVALIDA O DECRETO Nº 6067, DE 25 DE ABRIL DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
64. Decreto 6450/2013
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRA DE PROPRIEDADE DE XXXXXX XXXXX E XXXXXX XXXXX XXXXXX OU SUCESSORES NECESSARIA PARA INSTITUIÇÃO DE VIA PUBLICA DE ACESSO PARA IMPLANTAÇÃO DE RESERVATORIO DE ÁGUA."
65. Decreto 6429/2013
"REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR O DECRETO Nº 6310, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012".
66. Decreto 6352/2012
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRA A SER DESTACADA DA GLEBA 2 DE PROPRIEDADE DE OZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., E OU SUCESSORES, NECESSÁRIA PARA APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO".
67. Decreto 6348/2012
REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR O DECRETO Nº 5830, DE 25 DE MAIO DE 2009.
68. Decreto 6343/2012
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRA DE PROPRIEDADE DE VILLA BELLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. E OU SUCESSORES PARA PROLONGAMENTO DA AVENIDA XXXX XXXXX XX XXXXXXXX."
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRA DE PROPRIEDADE DE GUERINO MOSCA E OU SUCESSORES PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA VIÁRIO."
70. Decreto 6341/2012
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA À SER DESTACADA DA GLEBA B DE PROPRIEDADE DE XXXX XXXXXXXXXX E OUTRA NECESSÁRIA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO."
71. Decreto 6336/2012
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 6323, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012.
72. Decreto 6326/2012
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRA DE PROPRIEDADE DE NR CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA E OU SUCESSORES, NECESSÁRIA AO APRIMORAMENTO DA AVENIDA CONSTANTE PAVAN, PLN-130".
73. Decreto 6325/2012
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRA DE PROPRIEDADE DE NR CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA E OU SUCESSORES, NECESSÁRIA AO APRIMORAMENTO DA AVENIDA CONSTANTE PAVAN, PLN-130".
74. Decreto 6324/2012
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRA DE PROPRIEDADE DE NR CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA E OU SUCESSORES, NECESSÁRIA AO APRIMORAMENTO DA AVENIDA CONSTANTE PAVAN, PLN-130".
75. Decreto 6323/2012
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRA DE PROPRIEDADE DE NUTRIDATA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA E OU SUCESSORES, NECESSÁRIA AO APRIMORAMENTO DA XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, XXX-000".
76. Decreto 6320/2012
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRA DE PROPRIEDADE DE XXXXXX XXXXX E XXXXXX XXXXX XXXXXX OU SUCESSORES PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA VIÁRIO."
77. Decreto 6319/2012
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRA DO SITIO SANTA JOAQUINA DE PROPRIEDADE DE XXXXXX XXXXX E ELZA TIZIANI NUCCI OU SUCESSORES PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA VIÁRIO."
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRA DE PROPRIEDADE DE SUPERMERCADO JARDIM DOS CALEGARIS LTDA. OU SUCESSORES, NECESSÁRIA AO APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO.
79. Decreto 6310/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRA DA GLEBA B-1, DE PROPRIEDADE DE XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX PARA IMPLANTAÇÃO DE SERVIDÃO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS.
80. Decreto 6308/2012
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE PARTE DA GLEBA C1-B, ORIUNDA DA SUBDIVISÃO DA GLEBA C DA FAZENDA SANTA TEREZINHA DE PROPRIEDADE DE PATRIMONIAL IRMÃS XXXXXXX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. OU SUCESSORES, NECESSÁRIOS PARA PRESERVAÇÃO DA MATA E DESENVOLVIMENTO DE PROJETO DE PRESERVÇÃO E ESTUDO DO MEIO AMBIENTE."
81. Decreto 6307/2012
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE PARTE DA GLEBA C1-A, ORIUNDA DA SUBDIVISÃO DA GLEBA C DA FAZENDA SANTA TEREZINHA DE PROPRIEDADE DE LINDEN PATRIMONIAL LTDA. OU SUCESSORES, NECESSÁRIO PARA PRESERVAÇÃO DA MATA E DESENVOLVIMENTO DE PROJETO DE PRESERVÇÃO E ESTUDO DO MEIO AMBIENTE."
82. Decreto 6302/2012
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXAS DE TERRA À SEREM DESTACADAS DA GLEBA B-1 DE PROPRIEDADE DE XXXXX XXXXXX FERRO BREDA E OUTROS PARA APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO."
83. Decreto 6294/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRA DE PROPRIEDADE DE AHLSTROM BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS ESPECIAIS LTDA., NECESSÁRIO AO APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO.
84. Decreto 6289/2012
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRA DE PROPRIEDADE DE XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIO AO APRIMORAMENTO DA AVENIDA XXXXXXXXX XXXXXXXXX - PLN-393".
85. Decreto 6283/2012
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE PARQUE DA REPRESA LTDA. E OU SUCESSORES, NECESSÁRIO PARA DESENVOLVIMENTO SOCIAL."
86. Decreto 6279/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRA DE PROPRIEDADE DE YONEITI SUETO OU SUCESSORES, NECESSÁRIO AO APRIMORAMENTO DA XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX - XXX-000.
87. Decreto 6186/2012
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIO PARA IMPLANTAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA."
88. Decreto 6185/2012
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX E OUTROS OU SUCESSORES, NECESSÁRIO PARA IMPLANTAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA."
89. Decreto 6175/2011
"DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO Nº 6117/2011"
90. Decreto 6174/2011
"DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO Nº 6116/2011"
91. Decreto 6162/2011
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 6113, DE 25 DE JULHO DE 2011."
92. Decreto 6156/2011
"REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR O DECRETO Nº 5674, DE 18 DE JULHO DE 2008."
93. Decreto 6130/2011
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO, DE FAIXA DE TERRA A SER DESTACADA DA GLEBA B ORIUNDA DA UNIFICAÇÃO DAS GLEBAS DO SITIO FORTALEZA OBJETO DA MATRICULA 1560 DO 4º RI DE CAMPINAS-SP, DE PROPRIEDADE DE PLANALTO INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA, NECESSÁRIAS PARA APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO"
94. Decreto 6117/2011
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DA GLEBA A-1A DESMEMBRADA DA GLEBA DA FAZENDA SANTA TEREZINHA, DE PROPRIEDADE DO ESPÓLIO DE JANDIRA PAMPLONA DE XXXXXXXX E OU SUCESSORES, NECESSÁRIO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GERAÇÃO DE EMPREGOS"
95. Decreto 6116/2011
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DA GLEBA F DA FAZENDA SANTA TEREZINHA, DE PROPRIEDADE DE XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX E OU SUCESSORES, NECESSÁRIO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GERAÇÃO DE EMPREGOS"
96. Decreto 6113/2011
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRA DE PROPRIEDADE DE NEXUS PARTICIPAÇÕES S/C LTDA, OU SUCESSORES, NECESSÁRIO AO APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO".
97. Decreto 6100/2011
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 6044, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011".
98. Decreto 6092/2011
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRA DE PROPRIEDADE DE XXXXX XXXXX E ESPOSA OU SUCESSORES, NECESSÁRIO AO APRIMORAMENTO DA AVENIDA XXXX XXXXXX".
99. Decreto 6077/2011
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRA A SER DESTACADA DA GLEBA B ORIUNDA DA UNIFICAÇÃO DAS GLEBAS DO SÍTIO FORTALEZA DE PROPRIEDADE PLANALTO INCORPORADORA E ADMINISTRAÇÃO LTDA, PARA ADEQUAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO"
100. Decreto 6076/2011
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRA À SER DESTACADA DA GLEBA D DE PROPRIEDADE DE XXXXXXX XXXXXXX BOTASSO E OUTROS PARA APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO."
101. Decreto 6075/2011
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRA À SER DESTACADA DA GLEBA E DE PROPRIEDADE DE XXX XXXXX XXXXXX XXXXXX E OUTROS PARA APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO."
102. Decreto 6074/2011
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRA A SER DESTACADA DA GLEBA A DE PROPRIEDADE XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX E XXXXXXX XXXXXXX, PARA PROLONGAMENTO DA AVENIDA XXXX XXXXXX."
103. Decreto 6073/2011
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRA À SER DESTACADA DO LOTE 21 DO LOTEAMENTO CHACARAS PESQUEIROS SÃO LUIZ DE PROPRIEDADE DE XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX PARA XXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX XXXXXX."
000. Decreto 6072/2011
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRA À SER DESTACADA DO LOTE 22 DO LOTEAMENTO CHACARAS PESQUEIROS
SÃO LUIZ DE PROPRIEDADE DE XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX PARA XXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX XXXXXX."
000. Decreto 6071/2011
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRA À SER DESTACADA DA GLEBA F DE PROPRIEDADE DE XXXXXX XXXX XXXXXXX PARA APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO.
106. Decreto 6070/2011
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRA DE PROPRIEDADE DE ASSA-HI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA OU SUCESSORES, NECESSÁRIO AO APRIMORAMENTO DA AVENIDA XXXXXXXXX XXXXXXXX - PLN-393".
107. Decreto 6069/2011
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 5361, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005"
108. Decreto 6068/2011
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DAS GLEBAS 37 E 38, DO CENTRO INDUSTRIAL DE PAULÍNIA, DE PROPRIEDADE DE SOBLOCO CONSTRUTORA S/A, NECESSÁRIAS PARA DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E GERAÇÃO DE EMPREGOS".
109. Decreto 6067/2011
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO FAIXA DE TERRA A SER DESTACADA DA GLEBA A DE PROPRIEDADE DE XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX E XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, PARA XXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX XXXXXX.
000. Decreto 6051/2011
"DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRAS DO SÍTIO SEGREDO, PERTENCENTE À NYDER XXXXXXXXX XXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO."
111. Decreto 6044/2011
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA CONGREGAÇÃO IRMÃS FILHAS DA XXXX, NECESSÁRIO PARA AMPLIAÇÃO DA CRECHE PADRE ANCHIETA".
112. Decreto 6036/2011
"ALTERA O ZONEAMENTO DAS ÁREAS ESPECIFICADAS PARA ZEIS (ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL)."
"DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRAS DA GLEBA B, PERTENCENTE À XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO."
114. Decreto 6014/2010
"REVALIDA O DECRETO Nº 3880, DE 01 DE AGOSTO DE 1.995 E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º."
115. Decreto 5975/2010
"DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DOS DECRETOS QUE ESPECIFICA"
116. Decreto 5950/2010
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 5346, DE 22 DE AGOSTO DE 2.005."
117. Decreto 5949/2010
"DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DOS DECRETOS QUE ESPECIFICA."
118. Decreto 5919/2010
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
119. Decreto 5869/2009
"DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, NECESSÁRIO PARA USO DO SERVIÇO DE SAÚDE MENTAL."
120. Decreto 5843/2009
"DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE TERRAS A SEREM DESTACADAS DE ÁREA DE PROPRIEDADE DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX E OUTROS, OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA, APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO."
121. Decreto 5841/2009
"DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRAS, PERTENCENTE À XXXXXX XXXX XXXXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO."
122. Decreto 5830/2009
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRA DESTACADA DO SITIO NOSSA SENHORA DA PAZ, DE PROPRIEDADE DE XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX FILHO E OUTROS OU SUCESSORES, NECESSÁRIO AO APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO".
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DO LOTE 07, PERTENCENTE A XXXXXXXX XXXXX XXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA O ALARGAMENTO DA RUA XXXXX XXXXXX XX XXXXX."
124. Decreto 5804/2009
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRA DA GLEBA A, DO BAIRRO SANTA TEREZINHA EM PAULÍNIA, DE PROPRIEDADE DE TOSHICO XXXXXX HISSATUGUI OU SUCESSORES, NECESSÁRIO PARA ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO (PLN - 146)."
125. Decreto 5803/2009
"DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRAS DA GLEBA E, PERTENCENTE À EDISON TADEO BOTASSO E ROSANGELA DE XXXXX XXXXX BOTASSO OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO."
126. Decreto 5802/2009
"DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRAS DA GLEBA B, PERTENCENTE À XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX E XXXXXX XXXXXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO."
127. Decreto 5801/2009
"DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRAS DA GLEBA D, PERTENCENTE À OTAVIO XXXX XXXXXXX E XXX XXXXX XXXXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO."
128. Decreto 5800/2009
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRAS DA GLEBA A, PERTENCENTE À XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO."
129. Decreto 5799/2009
"DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRAS DA GLEBA A, PERTENCENTE À XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX E OUTROS OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO."
130. Decreto 5798/2009
"DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRAS, PERTENCENTE À MOACIR TORETTI OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO."
"DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO EM SEU INTEIRO TEOR DO DECRETO Nº 4411 DE 28 DE MAIO DE 1998."
132. Decreto 5738/2008
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRA DA GLEBA B-1A, BAIRRO DE SANTA TEREZINHA EM PAULÍNIA, DE PROPRIEDADE DE XXXX XXXXX XXXXXX E OUTRO OU SUCESSORES, NECESSÁRIO PARA APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO (IMPLANTAÇÃO DA PLN-145)".
133. Decreto 5734/2008
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS SITUADOS NO PARQUE DA REPRESA, NECESSÁRIOS À PRESERVAÇÃO AMBIENTAL."
134. Decreto 5733/2008
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO LOTE 2, QUADRA 13, QUARTEIRÃO 1013, BAIRRO DE XXXX XXXXXX EM PAULÍNIA, DE PROPRIEDADE DE XXXXXXX XXXXX XX XXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIO PARA DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS SOCIAIS".
135. Decreto 5721/2008
"DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXAS DE TERRAS DA GLEBA PERTENCENTE A XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO."
136. Decreto 5704/2008
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRAS, DE PROPRIEDADE DE FÓRMULA BRASIL PETRÓLEO LTDA., OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA O APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO."
137. Decreto 5703/2008
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DO LOTE 10, PERTENCENTE À XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA O ALARGAMENTO DA RUA XXXXX XXXXXX XX XXXXX."
138. Decreto 5685/2008
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXAS DA GLEBA C, BAIRRO CASCATA DE PROPRIEDADE DA CACIQUE AGRÍCOLA S/A OU SUCESSORES, NECESSÁRIO PARA AMPLIAÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL DO CERRADO E ALARGAMENTO DA AVENIDA PARIS".
139. Decreto 5684/2008
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DA GLEBA B, BAIRRO CASCATA DE PROPRIEDADE DA CACIQUE AGRÍCOLA S/A OU SUCESSORES, NECESSÁRIO PARA AMPLIAÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL DO CERRADO E ALARGAMENTO DAS AVENIDAS PARIS E ATENAS".
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRA DO SÍTIO SANTO ANTONIO, BAIRRO DE BETEL EM PAULÍNIA, DE PROPRIEDADE DE INDÚSTRIA MONSANTO S/A, OU SUCESSORES, NECESSÁRIO PARA ALARGAMENTO DA AVENIDA XXXXXXXXX XXXXXXXXX".
141. Decreto 5674/2008
"DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DA GLEBA D1A, PERTENCENTE À JANDIRA PAMPLONA DE XXXXXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIA PARA INTEGRAÇÃO DO PARQUE BRASIL 500."
142. Decreto 5673/2008
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRA DA GLEBA A-1, BAIRRO DE BETEL EM PAULÍNIA, DE PROPRIEDADE DE ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES FISCAIS DE RENDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO OU SUCESSORES, NECESSÁRIO PARA ALARGAMENTO DA AVENIDA XXXXXXXXX XXXXXXXXX".
143. Decreto 5672/2008
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRA DA GLEBA A, BAIRRO DE BETEL EM PAULÍNIA, DE PROPRIEDADE DE XXXXXXX XXXXXXXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIO PARA ALARGAMENTO DA AVENIDA XXXXXXXXX XXXXXXXXX".
144. Decreto 5667/2008
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXAS DE TERRAS A SEREM DESTACADAS DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE XXXXXXX XXXXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS À ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO"
145. Decreto 5654/2008
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXAS DE TERRAS A SEREM DESTACADAS DAS ÁREAS DE PROPRIEDADE DE XXXXXX XXXXX XX XXXX E OUTROS OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO - AVENIDA XXXX XXXXXX".
146. Decreto 5642/2008
"DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRAS DA GLEBA C, PERTENCENTE À TUTOMU XXXXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO."
147. Decreto 5630/2008
"DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXAS DE TERRAS DA GLEBA A-1, PERTENCENTE À CORTES VELLOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO."
"DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXAS DE TERRAS DA GLEBA 1A-2, PERTENCENTE A XXXXXXXX XXXXXXXX DA COSTA OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO."
149. Decreto 5627/2008
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE PROPRIEDADE DE XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX E OUTROS OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS À RECUPERAÇÃO DE FRAGMENTOS, VEGETAÇÃO, REFLORESTAMENTO E IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTO PÚBLICO E SISTEMA DE LAZER".
150. Decreto 5626/2008
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DA ÁREA DE PROPRIEDADE DE XXXXX XXXXXX XXXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIA À IMPLANTAÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL".
151. Decreto 5625/2008
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRA DE PROPRIEDADE DE XXXXXX XXXXX XXXXXX E XXXXXX XXXXX XXXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIA PARA OFICILIAZAÇÃO DE CAMINHO DE SERVIDÃO E APRIMORAMENTO DE SISTEMA VIÁRIO".
152. Decreto 5612/2008
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ACERVO PROFISSIONAL E PESSOAL DO ARTISTA XXXXX XXXXXXXX, DE PROPRIEDADE DE XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, OU SUCESSORES, A FIM DE SER INCORPORADO AO PATRIMÔNIO CULTURAL DA CIDADE DE PAULÍNIA E ABRIGADO NO THEATRO MUNICIPAL "XXXXX XXXXXXXX".
153. Decreto 5609/2008
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 5406, DE 27 DE JANEIRO DE 2.006."
154. Decreto 5608/2008
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 5364, DE 04 DE OUTUBRO DE 2.005."
155. Decreto 5580/2007
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DA GLEBA CB-5, BAIRRO DE BETEL, DE PROPRIEDADE DE COVERTI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA OU SUCESSORES, NECESSÁRIO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GERAÇÃO DE EMPREGOS".
156. Decreto 5579/2007
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL DESIGNADO PELO Nº 234 DA AVENIDA XXXX XXXXXX, BAIRRO DE BETEL, DE
PROPRIEDADE DE PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES OU SUCESSORES, NECESSÁRIO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GERAÇÃO DE EMPREGOS".
157. Decreto 5578/2007
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DAS GLEBAS DE PROPRIEDADE DE XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX E SUA MULHER OU SUCESSORES, SITUADAS NO BAIRRO DE BETEL, NECESSÁRIAS AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GERAÇÃO DE EMPREGOS".
158. Decreto 5577/2007
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DA GLEBA DE PROPRIEDADE DE OLICAR - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., SITUADA NO BAIRRO DE BETEL, NECESSÁRIA AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GERAÇÃO DE EMPREGOS".
159. Decreto 5576/2007
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA CONEXÃO I Nº 231, BAIRRO SANTA TEREZINHA, DE PROPRIEDADE DE XXXXX XXXXX XXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIO PARA ACONDICIONAMENTO DE MATERIAIS HOSPITALARES".
160. Decreto 5541/2007
REGULAMENTA A LEI Nº 2668, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE LOTEAMENTOS URBANOS, LOTEAMENTOS FECHADOS E CONDOMÍNIOS FECHADOS NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
161. Decreto 5530/2007
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL CONSTANTE DE TERRENO E BENFEITORIAS DE PROPRIEDADE DE XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, OU SUCESSORES, NECESSÁRIO PARA AMPLIAÇÃO DA CRECHE XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX".
162. Decreto 5529/2007
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, DE PROPRIEDADE DE XXXXXX XXXXX XXXXXX E OUTROS OU SUCESSORES, NECESSÁRIO PARA IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DE ARTE POPULAR".
163. Decreto 5528/2007
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRA DE PROPRIEDADE DE XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX E SEU MARIDO, OU SUCESSORES, NECESSÁRIA À ADEQUAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - PROLONGAMENTO DA PLN-145."
164. Decreto 5527/2007
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE XXXXXXXXX XXXXXXX, OU SUCESSORES, NECESSÁRIOS PARA TRANSFERÊNCIA E IMPLANTAÇÃO DA NOVA SEDE DO CETREIM".
165. Decreto 5522/2007
REGULAMENTA O PEDIDO DE CADASTRAMENTO, APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS COMO POTENCIAIS FORNECEDORES DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS PARA LOCAÇÃO, BENS DE CONSUMO PARA VENDAS E SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NAS PRODUÇÕES CULTURAIS DESENVOLVIDAS NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
166. Decreto 5520/2007
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRA DE PROPRIEDADE DE XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX E SUA MULHER, OU SUCESSORES, NECESSÁRIA À ADEQUAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DA RODOVIA DR. XXXXXXX XXXXXXX".
167. Decreto 5495/2007
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRA A SER DESTACADA DE ÁREA DE PROPRIEDADE DE XXXXXX XXXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIA PARA ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO."
168. Decreto 5494/2007
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRA A SER DESTACADA DE ÁREA DE PROPRIEDADE DE XXXXXXX XXXXXXXX E XXXXXX XXXXXXXX, OU SUCESSORES, NECESSÁRIA PARA ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO."
169. Decreto 5493/2007
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXAS DE TERRAS A SEREM DESTACADAS DE ÁREA DE PROPRIEDADE DE XXXXXXX XXXXXXXXX, OU SUCESSORES, NECESSÁRIA PARA ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO."
170. Decreto 5492/2007
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRA A SER DESTACADA DE ÁREA DE PROPRIEDADE DE XXXXXXX XXXXXXXXX E XXXXXX XXXXXXXXX, OU SUCESSORES, NECESSÁRIA PARA ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO."
171. Decreto 5472/2006
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE TERRAS A SEREM DESTACADAS DE ÁREA DE PROPRIEDADE DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX E OUTROS, OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA IMPLANTAÇÃO DE
SISTEMA DE LAZER, APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO E ÁREA PARA EQUIPAMENTO PÚBLICO."
172. Decreto 5434/2006
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 4933, DE 10 DE MAIO DE 2.002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
173. Decreto 5406/2006
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DAS FAIXAS DE TERRAS A SEREM DESTACADAS DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE XXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA OFICIALIZAÇÃO DA ESTRADA SÃO BENTO, PROLONGAMENTO DA AVENIDA DOS TRABALHADORES, DUPLICAÇÃO DA PLN-248, INTERLIGAÇÃO DA AVENIDA XXXXXXX XXXX COM AVENIDA DOS TRABALHADORES E ABERTURA DA RUA 01".
174. Decreto 5366/2005
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DA FAIXA DE TERRA A SER DESTACADA DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE FLORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., OU SUCESSORES, NECESSÁRIA PARA OFICIALIZAÇÃO E PROLONGAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO, PLN-248".
175. Decreto 5365/2005
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DA FAIXA DE TERRA A SER DESTACADA DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP OU SUCESSORES, NECESSÁRIA PARA DUPLICAÇÃO DA PLN- 248, PROLONGAMENTO DA AVENIDA DOS TRABALHADORES.
176. Decreto 5364/2005
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DAS FAIXAS DE TERRAS A SEREM DESTACADAS DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE CORTES VELLOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA. OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA DUPLICAÇÃO DA XXXXXXX XXX XXXXX - XXX- 000, XXXXXXXXXXXXX XX AVENIDA DOS TRABALHADORES E PARA PERMUTA COM ÁREA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP".
177. Decreto 5361/2005
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DA FAIXA DE TERRA A SER DESTACADA DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE XXXX XXXXXXXXXX, OU SUCESSORES, NECESSÁRIA PARA APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO, AVENIDA XXXXXXX XXXXXXXX XXXX"
178. Decreto 5360/2005
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DA GLEBA DE TERRAS DESIGNADA PELA LETRA D, ORIUNDA DA SUBDIVISÃO DA GLEBA A, DE
PROPRIEDADE DE XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX, OU SUCESSORES, NECESSÁRIA A IMPLANTAÇÃO DE UM CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO".
179. Decreto 5359/2005
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO "CEMITÉRIO PARQUE DAS PALMEIRAS", CONSTITUIDO PELA GLEBA "B" ORIUNDA DA SUBDIVISÃO DE UMA GLEBA DE TERRAS, COMPOSTA DAS ANTIGAS FAZENDAS ESTIVA E ESTÂNCIA, BAIRRO PARQUE BRASIL 500, DE PROPRIEDADE DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS CIDADE DE PAULÍNIA LTDA., OU SUCESSORES, DESTINADA AO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL".
180. Decreto 5354/2005
"RETIFICA O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 5038, DE 14 DE MARÇO DE 2.003."
181. Decreto 5348/2005
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL DESIGNADO PELO LOTE 1, QUADRA AR, QUARTEIRÃO 682 DO CONJUNTO HABITACIONAL SERRA AZUL, DE PROPRIEDADE DE XXXXX DAS DORES ARAUJO OU SUCESSORES, NECESSÁRIA PARA ALARGAMENTO DA PLN-248".
182. Decreto 5347/2005
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL DESIGNADO PELO LOTE 12, QUADRA AQ, DO CONJUNTO HABITACIONAL SERRA AZUL, DE PROPRIEDADE DE XXXXXXX XXXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIO PARA ALARGAMENTO DA PLN-248".
183. Decreto 5346/2005
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DAS FAIXAS DE TERRAS A SEREM DESTACADAS DOS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE XXXXXXX XXXXXXX E OUTROS, OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA OFICIALIZAÇÃO E PROLONGAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO, PLN-248".
184. Decreto 5344/2005
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRA A SER DESTACADA DO LOTE 21, QUADRA AR, DO CONJUNTO HABITACIONAL SERRA AZUL, DE PROPRIEDADE DE ENAHP EMP. NAC. DE HABITAÇÃO POPULAR OU SUCESSORES, NECESSÁRIA PARA ALARGAMENTO DA PLN-248".
185. Decreto 5343/2005
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRA A SER DESTACADA DO LOTE 2, QUADRA AR, QUARTEIRÃO 682 DO CONJUNTO HABITACIONAL SERRA AZUL, DE PROPRIEDADE DE ELDO ESEQUIEL MARTINS OU SUCESSORES, NECESSÁRIA PARA ALARGAMENTO DA PLN-248".
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRA A SER DESTACADA DO LOTE 1, QUADRA AQ, QUARTEIRÃO 681 DO CONJUNTO HABITACIONAL SERRA AZUL, DE PROPRIEDADE DE ENAHP EMP. NAC. DE HABITAÇÃO POPULAR OU SUCESSORES, NECESSÁRIA PARA ALARGAMENTO DA PLN-248".
187. Decreto 5340/2005
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE UMA COLEÇÃO DE ARTE POPULAR BRASILEIRA, COMPOSTA DE 1.208 PEÇAS, PERTENCENTES AO SR. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX, A FIM DE SER INCORPORADA AO PATRIMÔNIO CULTURAL DA CIDADE DE PAULÍNIA, ABRIGADO NO MUSEU MUNICIPAL."
188. Decreto 5339/2005
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DOS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE XXXXXX XXXXXXXXX, OU SUCESSORES, NECESSÁRIOS PARA ABRIGAR FAMÍLIAS SEM TETO".
189. Decreto 5324/2005
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 5142, DE 17 DE MARÇO DE 2.004."
190. Decreto 5316/2005
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 4932, DE 10 DE MAIO DE 2.002, E RETIFICA A DESCRIÇÃO DO IMÓVEL."
191. Decreto 5315/2005
"RETIFICA A DESCRIÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA DESAPROPRIAÇÃO DECLARADA ATRAVÉS DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 4930, DE 10 DE MAIO DE 2.002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
192. Decreto 5311/2005
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 5271, DE 16 DE MARÇO DE 2005"
193. Decreto 5309/2005
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, OU SUCESSORES, NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO DE UM CENTRO EDUCACIONAL, SISTEMA DE LASER E A CRIAÇÃO DE UM CINTURÃO VERDE".
194. Decreto 5307/2005
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO LOTE 24-AB-2, QUADRA 3-A, QUARTEIRÃO 2003, BAIRRO CASCATA, DE PROPRIEDADE DE GETEC GUANABARA QUÍMICA INDUSTRIAL S/A., OU SUCESSORES, NECESSÁRIO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GERAÇÃO DE EMPREGOS".
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO LOTE 24-AB-1, QUADRA 3-A, QUARTEIRÃO 2003, BAIRRO CASCATA, DE PROPRIEDADE DE GETEC GUANABARA QUÍMICA INDUSTRIAL S/A., OU SUCESSORES, NECESSÁRIO A PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE".
196. Decreto 5272/2005
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DOS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE XXXXXX XXXXXXXXX, OU SUCESSORES, NECESSÁRIOS PARA ABRIGAR FAMÍLIAS SEM TETO".
197. Decreto 5271/2005
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DOS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, OU SUCESSORES, NECESSÁRIOS PARA ABRIGAR FAMÍLIAS SEM TETO".
198. Decreto 5225/2004
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO COM FRENTE PARA A RUA AQUELINA XXXXXXX XXXXXXXXX, 332, DE PROPRIEDADE DE XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, OU SUCESSORES, NECESSÁRIO PARA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE ONCOLOGIA".
199. Decreto 5219/2004
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DOS IMÓVEIS SITUADOS COM FRENTE PARA A AVENIDA XXXX XXXXXXX Nº S 2177 E 2211, DE PROPRIEDADE DA SOCIEDADE XXXXX XXXXXXXXX, OU SUCESSORES, NECESSÁRIA PARA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE GERIATRIA".
200. Decreto 5198/2004
"REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR O DECRETO Nº 4989, DE 23 DE SETEMBRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
201. Decreto 5170/2004
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRAS PERTENCENTE A XXXXXXXXX XXXXXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIA AO APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO NA AVENIDA XXXX XXXXXXX (IMPLANTAÇÃO DO PORTAL)" .
202. Decreto 5169/2004
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXAS DE TERRAS PERTENCENTES A C.N.M LOTEAMENTOS LTDA. OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS AO APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO NA AVENIDA XXXX XXXXXXX (IMPLANTAÇÃO DO PORTAL)".
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE GLEBAS, LOTES E FAIXAS DE LOTES DO LOTEAMENTO DENOMINADO METROPOLITAN PARK, DE PROPRIEDADE DE ODIVAL XXXXXXX XXXXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIOS PARA ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO - DUPLICAÇÃO DA RODOVIA DR. XXXXXXX XXXXXXX E IMPLANTAÇÃO DO PORTAL EGÍPCIO".
204. Decreto 5145/2004
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXAS DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRÁS, NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO DO ANEL VIÁRIO, INTERLIGANDO A AVENIDA XXXXXXX XXXX COM A AVENIDA SENADOR XXXXXX XXXXXX E PARA PRESERVAÇÃO E SUSTENTAÇÃO DO PLANO VIÁRIO".
205. Decreto 5144/2004
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRAS A SER DESTADA DO IMÓVEL, SITUADO COM FRENTE PARA A PLN-345, DE PROPRIEDADE DE GENCONS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA OU SUCESSORES, NECESSÁRIA PARA ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO".
206. Decreto 5143/2004
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRAS A SER DESTADA DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 9.456 DO 2º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPINAS, DE PROPRIEDADE DE RHODIA BRASIL LTDA. OU SUCESSORES, NECESSÁRIA PARA OFICIALIZAÇÃO, E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO".
207. Decreto 5142/2004
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXAS DE TERRAS A SER DESTACADA DOS LOTES A E B, QUADRA S/D DO QUARTEIRÃO 1.500, DE PROPRIEDADE DE MOACIR TORETTI E OUTROS OU SUCESSORES, NECESSÁRIOS PARA ADEQUAÇÃO DA ROTATÓRIA DA RODOVIA DR. XXXXXXX XXXXXXX COM SP-332".
208. Decreto 5120/2003
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL LOCALIZADO A RUA XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 56 DE PROPRIEDADE DE XXXX XXXXXXX XXXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIO À ABRIGAR O SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA SECRETARIA DE SAÚDE"
209. Decreto 5119/2003
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DAS ÁREAS PERTENCENTES A XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX E OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO DE CONJUNTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL"
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL LOCALIZADO A RUA XXXXXX XXXXXX, 398 DE PROPRIEDADE DE XXXXXX XXXXXXX MORAIS OU SUCESSORES, NECESSÁRIO À ABRIGAR A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS"
211. Decreto 5109/2003
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL LOCALIZADO A XXX XXXXX XXXX, 000 XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX FANTINATTI OU SUCESSORES, NECESSÁRIO À ABRIGAR O CENTRO DE APOIO PSICO SOCIAL AO ADULTO DA SECRETARIA DE SAÚDE"
212. Decreto 5108/2003
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DO IMÓVEL LOCALIZADO NA CONFLUÊNCIA DA AVENIDA XXXX XXXXXXX COM A RUA DOS IMIGRANTES, DE PROPRIEDADE DE XXXXXXX XXXXXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIA A ADEQUAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO, IMPLANTAÇÃO DA ROTATÓRIA DA PLN-360, RUA DOS IMIGRANTES E AVENIDA XXXX XXXXXXX"
213. Decreto 5090/2003
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PERTENCENTES A XXXXXXXXX XXXXXXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS AO APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO (ALARGAMENTO DA PLN-393 CONTINUAÇÃO DA RUA ALEXANDRE CAZELATTO)"
214. Decreto 5089/2003
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENOS PERTENCENTES A LAERTE PERINI OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS AO APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO (ALARGAMENTO DA PLN-393 CONTINUAÇÃO DA RUA ALEXANDRE CAZELATTO)"
215. Decreto 5088/2003
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRAS A SER DESTACADA DA GLEBA 4, QUARTEIRÃO 318, PERTENCENTE À XXXXXX XXXXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIA AO PROLONGAMENTO DA RUA 4"
216. Decreto 5084/2003
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DAS ÁREAS PERTENCENTES A XXXXXX XXXXXXX E OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO DE CONJUNTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL"
217. Decreto 5083/2003
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO A ÁREA PERTENCENTE A XXXXXX XXXX XXXXX E OU SUCESSORES, NECESSÁRIA À IMPLANTAÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL"
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE UMA FAIXA DE TERRAS A SER DESTACADA DA ÁREA DE TERRENO DENOMINADA DE GLEBA C PERTENCENTE A XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX E OUTROS OU SUCESSORES, NECESSÁRIA AO APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO (ALARGAMENTO DA XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX - XXX 000 - XXXXXX XXXXXXXX)"
219. Decreto 5081/2003
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENO PERTENCENTES A XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX E OUTROS OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS AO APRIMORAMENTO E OFICIALIZAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO (ALARGAMENTO DA AVENIDA 1 - RECANTO FELIZ E XXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXX 0- XXXXXXX XXXXXX - XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX)"
000. Decreto 5080/2003
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PERTENCENTES A GENI CARRILE DA SILVA OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS AO APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO (ALARGAMENTO DA RUA 5 E PROLONGAMENTO DA RUA 3)"
221. Decreto 5076/2003
"FIXA A TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS PELA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS TRANSPORTADORES DE CARGAS DE DERIVADOS DE PETRÓLEO NO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PAULÍNIA"
222. Decreto 5066/2003
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DO IMÓVEL LOCALIZADO COM FRENTE PARA A RUA DOS IMIGRANTES, DE PROPRIEDADE DE XXXXXXX XXXXXX XXXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIA AO APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO, PROLONGAMENTO DA PLN-360"
223. Decreto 5065/2003
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DO IMÓVEL LOCALIZADO COM FRENTE PARA A RUA DOS IMIGRANTES, DE PROPRIEDADE DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIA AO APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO, PROLONGAMENTO DA PLN-360"
224. Decreto 5064/2003
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DO IMÓVEL LOCALIZADO COM FRENTE PARA A RUA DOS IMIGRANTES, DE PROPRIEDADE DE XXXXXXX XXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIA AO APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO, PROLONGAMENTO DA PLN-360"
225. Decreto 5063/2003
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE DUAS FAIXAS DO IMÓVEL DENOMINADO DE GLEBA E REMANESCENTE DA FAZENDA
XXXXX XXXXXXXXX, DE PROPRIEDADE DE XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIA AO APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO, XXXXXXXXXXXXX XX XXX-000 X XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX 500"
226. Decreto 5059/2003
"DECLARA DE UTILIDADE E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXAS DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE PETROBRÁS S/A, NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO DO ANEL VIÁRIO, INTERLIGANDO A AVENIDA XXXXXXX XXXX COM A AVENIDA SENADOR XXXXXX XXXXXX E PARA PRESERVAÇÃO E SUSTENTAÇÃO DO PLANO VIÁRIO".
227. Decreto 5052/2003
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA PERTENCENTE AO ESPÓLIO DE XXXXXXX XXXXXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIA AO APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO (DUPLICAÇÃO DA XXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX)"
000. Decreto 5051/2003
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO (IMPLANTAÇÃO DA ROTATÓRIA NA CONFLUÊNCIA DA AVENIDA XXXXXX XXXXXXXXXX COM AVENIDA XXXX XXXXXXX)"
229. Decreto 5050/2003
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA PERTENCENTE A XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIA À ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO (IMPLANTAÇÃO DA ROTATÓRIA NA CONFLUÊNCIA DA AVENIDA XXXXXX XXXXXXXXXX COM AVENIDA XXXX XXXXXXX)"
230. Decreto 5046/2003
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXAS A SEREM DESTACADAS DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE XXXXXXX XXXXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS À ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO"
231. Decreto 5039/2003
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DOS IMÓVEIS LOCALIZADOS COM FRENTE PARA A XXX XXXXX XXX XXXXX XXXX XX XXXXXXX, 000 E PARA A RUA AQUELINA XXXXXXX XXXXXXXXX, 319, DE PROPRIEDADE DE XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX E OUTROS OU SUCESSORES, NECESSÁRIOS À AMPLIAÇÃO DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL"
232. Decreto 5038/2003
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO À RUA SÃO BENTO, 1.023, BAIRRO XXXX XXXXXXX XXXXXXXX EM PAULÍNIA,
DE PROPRIEDADE DE XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIO A CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTO PARA A SECRETARIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE"
233. Decreto 5037/2003
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO À RUA SÃO BENTO, 1.039, BAIRRO XXXX XXXXXXX XXXXXXXX EM PAULÍNIA, DE PROPRIEDADE DE XXXX XXXXXXX XX XXXXX. OU SUCESSORES, NECESSÁRIO A CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTO PARA A SECRETARIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE"
234. Decreto 5036/2003
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL LOCALIZADO A RUA XXXXX XXX XXXXX XXXX XX XXXXXXX, 777 DE PROPRIEDADE DE XXXXXXX XXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS À ABRIGAR O SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR (SAT)"
235. Decreto 5034/2003
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO À XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, 0.000, XXXXXX XXXXXXX EM PAULÍNIA, DE PROPRIEDADE DE CAT CENTRAIS DE APOIO AOS TRANSPORTES S/A. OU SUCESSORES, DESTINADO A ABRIGAR A SECRETARIA DE TRANSPORTES, ESTACIONAMENTO E GARAGEM PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO, PÁTIO PARA RECOLHIMENTO DE VEÍCULOS APREENDIDOS E SEDE ADMINISTRATIVA DO CIRETRAN"
236. Decreto 5033/2003
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO À RODOVIA DR. XXXXXXX XXXXXXX, EM PAULÍNIA, DE PROPRIEDADE DE PIDNER S/A. OU SUCESSORES, NECESSÁRIO A ABRIGAR A SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DEPÓSITO DE MÁQUINAS E FERRAMENTAS E FABRICA DE PRÉ-MOLDADOS"
237. Decreto 5026/2003
"RETIFICA A DESCRIÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA DESAPROPRIAÇÃO DECLARADA ATRAVÉS DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 4940, DE 16 DE MAIO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
238. Decreto 5023/2003
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE LOTES NO CENTRO INDUSTRIAL DE PAULÍNIA, DE PROPRIEDADE DA RHODIA BRASIL LTDA. OU SUCESSORES, NECESSÁRIOS AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GERAÇÃO DE EMPREGOS".
239. Decreto 5003/2002
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO À AVENIDA XXXX XXXXXXX, BAIRRO SANTA TEREZINHA EM PAULÍNIA, DE PROPRIEDADE DE LEVEFORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. OU SUCESSORES, NECESSÁRIO A COMPLEMENTAÇÃO DA ÁREA NECESSÁRIA PARA ABRIGAR A CENTRAL DE RECEBIMENTOS DE COMPRAS DA MUNICIPALIDADE".
240. Decreto 4989/2002
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES À COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR BANDEIRANTES OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS AO FUNCIONAMENTO DOS CENTROS COMUNITÁRIOS".
241. Decreto 4981/2002
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE UMA FAIXA DE TERRA A SER DESTACADA DO IMÓVEL LOCALIZADO NA ROD. DR. XXXXXXX XXXXXXX, CONFLUÊNCIA COM A AVENIDA CONSTANTE PAVAN, DE PROPRIEDADE DE DOMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E AGROPECUÁRIA LTDA., OU SUCESSORES, NECESSÁRIA PARA ROTATÓRIA A SER IMPLANTADA NA CONFLUÊNCIA DA RODOVIA DR. XXXXXXX XXXXXXX COM A AVENIDA CONSTANTE PAVAN ".
242. Decreto 4980/2002
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRAS A SER DESTACADA DO IMÓVEL LOCALIZADO NA ROD. DR. XXXXXXX XXXXXXX, DE PROPRIEDADE DE BANN QUÍMICA LTDA. OU SUCESSORES, NECESSÁRIA PARA ROTATÓRIA A SER IMPLANTADA NA CONFLUÊNCIA DA RODOVIA DR. XXXXXXX XXXXXXX COM A AVENIDA CONSTANTE PAVAN ".
243. Decreto 4979/2002
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE UMA FAIXA DE TERRAS A SER DESTACADA DO IMÓVEL LOCALIZADO NA ROD. DR. XXXXXXX XXXXXXX, DE PROPRIEDADE DE TASQA SERVIÇOS ANALÍTICOS LTDA. OU SUCESSORES, NECESSÁRIA PARA ROTATÓRIA A SER IMPLANTADA NA CONFLUÊNCIA DA RODOVIA DR. XXXXXXX XXXXXXX COM A AVENIDA CONSTANTE PAVAN ".
244. Decreto 4978/2002
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXAS DE TERRAS A SEREM DESTACADAS DOS IMÓVEIS LOCALIZADOS NA ROD. DR. XXXXXXX XXXXXXX E AVENIDA XXXXXXXXX XXXXX, DE PROPRIEDADE DE XXXXXX XXXXXXX XXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA ROTATÓRIA A SER IMPLANTADA NA CONFLUÊNCIA DA RODOVIA DR. XXXXXXX XXXXXXX COM A AVENIDA CONSTANTE PAVAN ".
245. Decreto 4977/2002
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE UMA FAIXA DE TERRA A SER DESTACADA DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RODOVIA DR. XXXXXXX XXXXXXX, DE PROPRIEDADE DE XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, OU SUCESSORES,
NECESSÁRIA PARA ROTATÓRIA A SER IMPLANTADA NA CONFLUÊNCIA DA RODOVIA DR. XXXXXXX XXXXXXX COM A AVENIDA CONSTANTE PAVAN ".
246. Decreto 4976/2002
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE UMA FAIXA DE TERRA A SER DESTACADA DO IMÓVEL LOCALIZADO NA ROD. DR. XXXXXXX XXXXXXX, CONFLUÊNCIA COM A AVENIDA XXXXXXXXX XXXXX, DE PROPRIEDADE DE XXXXXX XXXXX XXXX XXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIA PARA ROTATÓRIA A SER IMPLANTADA NA CONFLUÊNCIA DA RODOVIA DR. XXXXXXX XXXXXXX COM A AVENIDA CONSTANTE PAVAN ".
247. Decreto 4975/2002
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE UMA FAIXA DE TERRA A SER DESTACADA DO IMÓVEL LOCALIZADO NA XXX. XX. XXXXXXX XXXXXXX, XX XXXXXXXXXXX XX XXX XXXXXX XX XXXXXX S/A., OU SUCESSORES, NECESSÁRIA PARA ROTATÓRIA A SER IMPLANTADA NA CONFLUÊNCIA DA RODOVIA DR. XXXXXXX XXXXXXX COM A AVENIDA CONSTANTE PAVAN ".
248. Decreto 4973/2002
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL PERTENCENTE À HERMÍNIA FIBRA E OUTROS OU SUCESSORES, DESTINADO À PRESERVAÇÃO AMBIENTAL"
249. Decreto 4972/2002
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL PERTENCENTE A XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX OU SUCESSORES, DESTINADO À PRESERVAÇÃO AMBIENTAL"
250. Decreto 4971/2002
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL PERTENCENTE A XXXX XXXXXXX OU SUCESSORES, DESTINADO À PRESERVAÇÃO AMBIENTAL"
251. Decreto 4970/2002
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES À ZUBEIDE ONIS XXXXXXXXX XXXXXXX E OUTROS OU SUCESSORES, DESTINADAS À PRESERVAÇÃO AMBIENTAL"
252. Decreto 4968/2002
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRA DE PROPRIEDADE DA CONSTRUTORA CONTATTO LTDA., OU SUCESSORES, NECESSÁRIA À ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO".
253. Decreto 4962/2002
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE XXXXXX XXXXXXXX E XXXXXX X. XXXXXXX XX
SUCESSORES, NECESSÁRIA À IMPLANTAÇÃO DO ANEL VIÁRIO, INTERLIGANDO A AVENIDA XXXXXXX XXXX COM A AVENIDA SENADOR XXXXXX XXXXXX".
254. Decreto 4961/2002
"DECLARA DE UTILIDADE E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DA COMPANHIA PRUDENTINA DE GÁS OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO DO ANEL VIÁRIO, INTERLIGANDO A AVENIDA XXXXXXX XXXX COM A AVENIDA SENADOR XXXXXX XXXXXX".
255. Decreto 4960/2002
"DECLARA DE UTILIDADE E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE SUPERGASBRAS DISTRIDUIDORA DE GÁS S/A OU SUCESSORES, NECESSÁRIA À IMPLANTAÇÃO DO ANEL VIÁRIO, INTERLIGANDO A AVENIDA XXXXXXX XXXX COM A AVENIDA SENADOR XXXXXX XXXXXX".
256. Decreto 4959/2002
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA CONTINUAÇÃO DA AV. XXXX XXXXXXX, DE PROPRIEDADE DE XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIA PARA IMPLANTAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESTOGOS DA REGIÃO NOROESTE DO MUNICÍPIO".
257. Decreto 4956/2002
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE UMA FAIXA TERRAS A SER DESTACADA DO IMÓVEL LOCALIZADO À RODOVIA DR. XXXXXXX XXXXXXX, DE PROPRIEDADE DE XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIA PARA IMPLANTAÇÃO DO PORTAL MEDITERRÂNEO".
258. Decreto 4955/2002
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE UMA FAIXA DE TERRAS A SER DESTACADA DO IMÓVEL LOCALIZADO À RODOVIA DR. XXXXXXX XXXXXXX, DE PROPRIEDADE DA RHODIA BRASIL LTDA. OU SUCESSORES, NECESSÁRIA PARA IMPLANTAÇÃO DO PORTAL MEDITERRÂNEO".
259. Decreto 4953/2002
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DO IMÓVEL DENOMINADO DE SITIO BOA ESPERANÇA, DE PROPRIEDADE DE XXXX XXXXX XXXXXX E OUTROS OU SUCESSORES, NECESSÁRIA PARA ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO - DUPLICAÇÃO DO PROLONGAMENTO DA AV. XXXXXXX XXXXXXXX XXXX".
260. Decreto 4952/2002
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DO IMÓVEL SITUADA À RODOVIA DR. XXXXXXX XXXXXXX, DE PROPRIEDADE DE EQUIPAMENTOS CLARK LTDA., OU SUCESSORES, NECESSÁRIA PARA ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO - DUPLICAÇÃO DA RODOVIA DR. XXXXXXX XXXXXXX".
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DO IMÓVEL SITUADA À XXXXXXX XX. XXXXXXX XXXXXXX, XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA., OU SUCESSORES, NECESSÁRIA PARA ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO - DUPLICAÇÃO DA RODOVIA DR. XXXXXXX XXXXXXX".
262. Decreto 4950/2002
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DO IMÓVEL SITUADA À RODOVIA DR. XXXXXXX XXXXXXX, DE PROPRIEDADE DE XXXXXXX XXXXXX, OU SUCESSORES, NECESSÁRIA PARA ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO - DUPLICAÇÃO DA RODOOVIA DR. XXXXXXX XXXXXXX".
263. Decreto 4949/2002
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DO IMÓVEL SITUADA À RODOVIA DR. XXXXXXX XXXXXXX, DE PROPRIEDADE DE XXXXX XXXXXXXX, OU SUCESSORES, NECESSÁRIA PARA ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO - DUPLICAÇÃO DA RODOVIA DR. XXXXXXX XXXXXXX".
264. Decreto 4948/2002
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DO IMÓVEL SITUADA À RODOVIA DR. XXXXXXX XXXXXXX, DE PROPRIEDADE DE H. P. CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO - H. PADOVANI - ME, OU SUCESSORES, NECESSÁRIA PARA ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO - DUPLICAÇÃO DA RODOVIA DR. XXXXXXX XXXXXXX".
265. Decreto 4947/2002
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DO IMÓVEL SITUADA À RODOVIA DR. XXXXXXX XXXXXXX, DE PROPRIEDADE DE XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX E OUTROS OU SUCESSORES, NECESSÁRIA PARA ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO - DUPLICAÇÃO DA RODOVIA DR. XXXXXXX XXXXXXX".
266. Decreto 4946/2002
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DO IMÓVEL DENOMINADO ESTÂNCIA ITAPOAN, DE PROPRIEDADE DE ODIVAL XXXXXXX XXXXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIA PARA ADEQUAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DUPLICAÇÃO DA RODOVIA DR. XXXXXXX XXXXXXX E IMPLANTAÇÃO DO PORTAL EGÍPCIO".
267. Decreto 4945/2002
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO À RUA OSITHA S. PONGELUPPI, Nº 677, BAIRRO MORUMBI, DE PROPRIEDADE DE XXXXXXXXX XXXXXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIO À AMPLIAÇÃO DA CASA DO MENOR PADRE XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX".
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DOS IMÓVEIS SITUADOS À RUA XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, LOTEAMENTO PARQUE NOVA VENEZA, DE PROPRIEDADE DE XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIOS PARA IMPLANTAÇÃO DE EMEI".
269. Decreto 4943/2002
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO À AV. XXXX XXXXXXX, Nº 945, DE PROPRIEDADE DE XXXXXX XXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIO À PRESERVAÇÃO DO PATRIMÓNIO HISTÓRICO, REVITALIZAÇÃO DO CENTRO DA CIDADE E DESENVOLVIMENTO DO TURISMO".
270. Decreto 4942/2002
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO À AV. XXXX XXXXXXX, Nº 963, DE PROPRIEDADE DE XXXX XXXXX XXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIO À PRESERVAÇÃO DO PATRIMÓNIO HISTÓRICO, REVITALIZAÇÃO DO CENTRO DA CIDADE E DESENVOLVIMENTO DO TURISMO".
271. Decreto 4941/2002
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DO IMÓVEL SITUADO À RUA 1, Nº 84, LOTEAMENTO PARQUE NOVA VENEZA, DE PROPRIEDADE DE XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIA PARA ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO".
272. Decreto 4940/2002
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DO IMÓVEL SITUADO À RUA 3, Nº 28, LOTEAMENTO RECANTO FELIZ, DE PROPRIEDADE DE XXXXXX XXXXXX XXXXXX E OUTRA OU SUCESSORES, NECESSÁRIA PARA ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO".
273. Decreto 4939/2002
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DO IMÓVEL SITUADO À RUA 3, Nº 29, LOTEAMENTO RECANTO FELIZ, DE PROPRIEDADE DE XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIA PARA ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO".
274. Decreto 4938/2002
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO À RUA SATURNINO DE BRITO, Nº 355, LOTEAMENTO CHÁCARAS SÃO JOSÉ, DE PROPRIEDADE DE XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX E OUTRA OU SUCESSORES, NECESSÁRIO PARA IMPLANTAÇÃO DE CRECHE".
275. Decreto 4936/2002
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA PERTENCENTE AO ESPÓLIO DE JANDYRA PAMPLONA DE OLIVEIRA OU SUCESSORES,
NECESSÁRIA PARA ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO (PROLONGAMENTO DA AVENIDA XXXXXX XXXXXXXXXX)"
276. Decreto 4935/2002
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXAS DO IMÓVEL SITUADO NO PARQUE DA REPRESA, DE PROPRIEDADE DE XXXXX XXXXXXXX MONTALVÃO OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS A ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO, MELHORAR O ACESSO AO LOTEAMENTO PARQUE DA REPRESA".
277. Decreto 4934/2002
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DOS IMÓVEIS SITUADOS ENTRE À AVENIDA XXXX XXXXXXX E A RUA PRESIDENTE XXXX XXXXX, CENTRO, DE PROPRIEDADE DE XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX E OUTROS OU SUCESSORES, NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO DO BOLSÃO DE ESTACIONAMENTO".
278. Decreto 4933/2002
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO À AVENIDA XXXX XXXXXXX, ESQUINA COM A RUA XXXXX XXXXXXX, CENTRO, DE PROPRIEDADE DE XXXX XXXXXXXX E OUTROS OU SUCESSORES, NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO DO BOLSÃO DE ESTACIONAMENTO".
279. Decreto 4932/2002
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO À RUA XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX Nº 60, DE PROPRIEDADE DE XXXXXX XXXX XXXXX E OUTROS OU SUCESSORES, NECESSÁRIO À PRESERVAÇÃO DO PATRIMÓNIO HISTÓRICO, REVITALIZAÇÃO DO CENTRO DA CIDADE E DESENVOLVIMENTO DO TURISMO".
280. Decreto 4931/2002
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO À RUA XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX Nº 44, DE PROPRIEDADE DE IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS OU SUCESSORES, NECESSÁRIO À PRESERVAÇÃO DO PATRIMÓNIO HISTÓRICO, REVITALIZAÇÃO DO CENTRO DA CIDADE E DESENVOLVIMENTO DO TURISMO".
281. Decreto 4930/2002
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO À RUA MALAVAZZI, Nº 41, DE PROPRIEDADE DE XXXXXX XXXX XXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIO À PRESERVAÇÃO DO PATRIMÓNIO HISTÓRICO, REVITALIZAÇÃO DO CENTRO DA CIDADE E DESENVOLVIMENTO DO TURISMO".
282. Decreto 4929/2002
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO À XXX XXXXXXXXX, Xx 00, XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXX CARLOS PIETROBOM OU SUCESSORES, NECESSÁRIO À PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÓNIO HISTÓRICO, REVITALIZAÇÃO DO CENTRO DA CIDADE E DESENVOLVIMENTO DO TURISMO".
283. Decreto 4928/2002
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO À AVENIDA XXXX XXXXXXX, Nº 855, BAIRRO CENTRO, DE PROPRIEDADE DE ARISTÓTELES COSTA JUNIOR OU SUCESSORES, NECESSÁRIO À PRESERVAÇÃO DO PATRIMÓNIO HISTÓRICO, REVITALIZAÇÃO DO CENTRO DA CIDADE E DESENVOLVIMENTO DO TURISMO".
284. Decreto 4927/2002
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO À XXXXXXX XXXXXXXX, 000, XXXXXX XXXXX XXXXXXX EM PAULÍNIA, DE PROPRIEDADE DE XXX XXXXXX XXXXX XXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIO PARA ABRIGAR A ADMINISTRAÇÃO DO PROJETO LIXO ZERO".
285. Decreto 4926/2002
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A XXXXX XXXXXXX XXXXX E OUTRA OU SUCESSORES NECESSÁRIAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO"
286. Decreto 4925/2002
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A XXXXX XXXXXXX XXXXX E OUTROS OU SUCESSORES NECESSÁRIAS PARA IMPLANTAÇÃO DO NOVO CEMITÉRIO MUNICIPAL, CEMITÉRIO PARA ANIMAIS, VIGILÂNCIA SANITÁRIA, ZOOTECNIA, OFICINAS E GARAGEM MUNICIPAL E DESENVOLVIMENTO DO TURISMO"
287. Decreto 4924/2002
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO À AVENIDA XXXX XXXXXXX, BAIRRO SANTA TEREZINHA EM PAULÍNIA, DE PROPRIEDADE DE LEVEFORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. OU SUCESSORES, NECESSÁRIO PARA ABRIGAR A CENTRAL DE RECEBIMENTOS DE COMPRAS DA MUNICIPALIDADE".
288. Decreto 4923/2002
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO À RUA OSITHA SIGRIST XXXXXXXXXX, Nº 747, BAIRRO MORUMBÍ EM PAULÍNIA, DE PROPRIEDADE DE XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIO À AMPLIAÇÃO DA CASA DO MENOR PADRE XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DOS IDOSOS E CASA DA MÃE ADOLESCENTE".
"DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA PERTENCENTE À JURANDIR XXXX XXXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIA AO PROLONGAMENTO DA RUA XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX"
290. Decreto 4921/2002
"DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES À COMÉRCIO DE BEBIDAS PAULÍNIA LTDA. OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS À ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO"
291. Decreto 4920/2002
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRENO A SER DESTACADA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE XXXXXXX APARECIDA FACCIO E XXXXXXX XXXXXX, NECESSÁRIA À ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO.
292. Decreto 4919/2002
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENO PERTENCENTES A XXXXXXXX XXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS AO APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO (DUPLICAÇÃO DA RODOVIA XXXX XXXXXX XXXXXX)"
293. Decreto 4913/2002
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRA DE PROPRIEDADE DE ENCANAÇÃO DO AMARAL FERRO E OUTROS OU SUCESSORES, NECESSÁRIA À IMPLANTAÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, PARA PASSAGEM DE GALERIA DE ÁGUA PLUVIAIS".
294. Decreto 4906/2002
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A RENON E LISONI RECUPERADORA LTDA. OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA OFICIALIZAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO, (INTERLIGAÇÃO DA AVENIDA GUARANÁ COM A AVENIDA ROMA"
295. Decreto 4905/2002
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A CUBO CONSTRUÇÕES COMÉRCIO, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA. OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA OFICIALIZAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO, (INTERLIGAÇÃO DA AVENIDA GUARANÁ COM A AVENIDA ROMA)"
296. Decreto 4904/2002
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES À ASPEN DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA OFICIALIZAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO, (INTERLIGAÇÃO DA AVENIDA GUARANÁ COM A AVENIDA ROMA) E ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE"
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A SUL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. E OUTROS OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA OFICIALIZAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO, (INTERLIGAÇÃO DA AVENIDA GUARANÁ COM A AVENIDA ROMA)"
298. Decreto 4883/2001
"DECLARA DE UTILIDADE E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRA DE PROPRIEDADE DE XXXXX XXXXXX XXXXX E OUTROS OU SUCESSORES, NECESSÁRIA À IMPLANTAÇÃO DO ANEL VIÁRIO, INTERLIGANDO A AVENIDA XXXXXXX XXXX COM A AVENIDA SENADOR XXXXXX XXXXXX".
299. Decreto 4882/2001
"DECLARA DE UTILIDADE E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXAS DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE SERVGÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS S/A OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO DO ANEL VIÁRIO, INTERLIGANDO A AVENIDA XXXXXXX XXXX COM A AVENIDA SENADOR XXXXXX XXXXXX".
300. Decreto 4881/2001
"DECLARA DE UTILIDADE E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRA DE PROPRIEDADE DE COPAGAZ OU SUCESSORES, NECESSÁRIA À IMPLANTAÇÃO DO ANEL VIÁRIO, INTERLIGANDO A AVENIDA XXXXXXX XXXX COM A AVENIDA SENADOR XXXXXX XXXXXX".
301. Decreto 4880/2001
"DECLARA DE UTILIDADE E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE XXXXXXX XXXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIA À IMPLANTAÇÃO DO ANEL VIÁRIO, INTERLIGANDO A AVENIDA XXXXXXX XXXX COM A AVENIDA SENADOR XXXXXX XXXXXX".
302. Decreto 4879/2001
"DECLARA DE UTILIDADE E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRA DE PROPRIEDADE DE LORD - EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA., OU SUCESSORES, NECESSÁRIA À IMPLANTAÇÃO DO ANEL VIÁRIO, INTERLIGANDO A AVENIDA XXXXXXX XXXX COM A AVENIDA SENADOR XXXXXX XXXXXX".
303. Decreto 4878/2001
"DECLARA DE UTILIDADE E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRA DE PROPRIEDADE DE XXXXXXX XXXX XX XXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIA À IMPLANTAÇÃO DO ANEL VIÁRIO, INTERLIGANDO A AVENIDA XXXXXXX XXXX COM A AVENIDA SENADOR XXXXXX XXXXXX".
304. Decreto 4877/2001
"DECLARA DE UTILIDADE E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRA DE PROPRIEDADE DE XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIA À
IMPLANTAÇÃO DO ANEL VIÁRIO, INTERLIGANDO A AVENIDA XXXXXXX XXXX COM A AVENIDA SENADOR XXXXXX XXXXXX".
305. Decreto 4876/2001
"DECLARA DE UTILIDADE E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXAS DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE PETROBRÁS S/A, NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO DO ANEL VIÁRIO, INTERLIGANDO A AVENIDA XXXXXXX XXXX COM A AVENIDA SENADOR XXXXXX XXXXXX".
306. Decreto 4856/2001
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS PERTENCENTES A XXXXXX XXXXXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DE UMA CRECHE NO BAIRRO PARQUE DA REPRESA".
307. Decreto 4757/2000
"REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR O DECRETO Nº 4676, DE 04 DE JULHO DE 2000, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A XXXXXXX XXXXX XXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIA À IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE VIVÊNCIA PARA IDOSOS".
308. Decreto 4746/2000
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A CEVEKOL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS E CIA PAULISTA DE FERTILIZANTES OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA OFICIALIZAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO, (ACESSO À XXXXXXX X/X)"
000. Decreto 4742/2000
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A OKINAWA EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO, INTERLIGAÇÃO DA RUA XXXXXXXXX XXXXXXX COM A AVENIDA XXXX XXXXXX XXXXXXXX".
310. Decreto 4732/2000
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA ADEQUAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO, IMPLANTAÇÃO DA PLN 146, ALARGAMENTO DA AVENIDA SOFIA ATAURI FADIN E ABERTURA DA RUA 1"
311. Decreto 4729/2000
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXAS DE TERRENO A SEREM DESTACADAS DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX E XXXXX XX XXXXXX ADOGLIO E OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS À ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO."
312. Decreto 4722/2000
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A ITAUTRADE COMERCIO EXTERIOR LTDA OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS À ADEQUAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO, IMPLANTAÇÃO DE RUA"
313. Decreto 4697/2000
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCETES A EMPRESA GETEC - GUANABARA QUÍMICA INDUSTRIAL S/A., NECESSÁRIAS PARA PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE".
314. Decreto 4684/2000
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA PERTENCENTE A XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX E APARECIDA XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, NECESSÁRIA A ADEQUAÇÃO DO RAIO DE CURVA DA CONFLUÊNCIA DA RUA XXXXXXX XXXXXXX COM A AVENIDA XXXX XXXXXX."
315. Decreto 4682/2000
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, FAIXAS DE TERRENO DE DIVERSOS LOTES DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL OLINDA" DE PROPRIEDADE DA EMPRESA SAN MARTINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA."
316. Decreto 4677/2000
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A LEVEFORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA PROLONGAMENTO DA RUA DOS IMIGRANTES, AVENIDA DOS PIONEIROS E ABERTURA DA RUA 1"
317. Decreto 4676/2000
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A XXXXXXX XXXXX XXXXX OU SUCESSORES NECESSÁRIA À IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE VIVÊNCIA PARA IDOSOS."
318. Decreto 4675/2000
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX OU SUCESSORES NECESSÁRIAS PARAADEQUAÇÃO E APROMORAMENTO DO SISTEM VIÁRIO, ALTERAÇÃO DO RAIO DE CURVA DO TERRENO LOCALIZADO NA CONFLUÊNCIA DAS RUAS CAMAIURAS COM CARAJÁS."
319. Decreto 4661/2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA PERTENCENTE À XXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX E OUTROS, NECESSÁRIA À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP", PARA A IMPLANTAÇÃO DE OBRAS DE ARTE (TRAVESSIA RIO ATIBAIA) E INTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA E ACESSO, NECESSÁRIAS AO SISTEMA
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (ADUTORA DE ÁGUA BRUTA DO RIO JAGUARI) DOS MUNICÍPIOS DE PAULÍNIA E HORTOLÂNDIA.
320. Decreto 4660/2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA PERTENCENTE À CARLOS VIACAVA AGROPASTORIL LTDA., NECESSÁRIA À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP", PARA A IMPLANTAÇÃO TAU`S - TANQUE DE ALIVIO UNIDIRECIONAL EQUIPAMENTO INTEGRANTE DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (ADUTORA DE ÁGUA BRUTA DO RIO JAGUARI) DOS MUNICÍPIOS DE PAULÍNIA E HORTOLÂNDIA.
321. Decreto 4659/2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA PERTENCENTE À CACIQUE AGRÍCOLA S.A, NECESSÁRIA À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP", PARA A IMPLANTAÇÃO DE TAU - TANQUE INTEGRANTE DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (ADUTORA DE ÁGUA BRUTA DO RIO JAGUARI) DOS MUNICÍPIOS DE PAULÍNIA E HORTOLÂNDIA.
322. Decreto 4658/2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA PERTENCENTE À XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX E OUTROS, NECESSÁRIA À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP", PARA A IMPLANTAÇÃO DE TAU - TANQUE INTEGRANTE DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (ADUTORA DE ÁGUA BRUTA DO RIO JAGUARI) DOS MUNICÍPIOS DE PAULÍNIA E HORTOLÂNDIA.
323. Decreto 4645/2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DA ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE AO SR. ERMANDO SALA OU SUCESSORES, NECESSÁRIA À CONSTRUÇÃO DE UM EMISSÁRIO DE ESGOTO, CANAL DE ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS E IMPLANTAÇÃO DA PLN 446.
324. Decreto 4631/2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DE XXXXXXXX XXXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIA À COMPLEMENTAÇÃO DA PRAÇA XXXX XXXXX (PARQUE DAS FLORES).
325. Decreto 4620/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXAS DE TERRENO DE PROPRIEDADE DE CERÂMICA FONTINHA LTDA OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS A ADEQUAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM PERPETUA, E RETIFICAÇÃO DO CANAL DE ÁGUAS PLUVIAIS A SER IMPLANTADO NO CANTEIRO CENTRAL DA PLN-449.
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA PERTENCENTE À XXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX E OUTROS, NECESSÁRIA À IMPLANTAÇÃO DE ADUTORA DE ÁGUA BRUTA PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP"
327. Decreto 4596/1999
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXAS DE TERRENO DE PROPRIEDADE DE XXXX XXXX XXXXXXXX E OUTRA OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS À ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO".
328. Decreto 4590/1999
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA PERTENCENTE À COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CANA, AÇÚCAR E ÀLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO NECESSÁRIA À IMPLANTAÇÃO DE ADUTORA DE ÁGUA BRUTA PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP".
329. Decreto 4589/1999
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA PERTENCENTE À COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CANA, AÇÚCAR E ÀLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO NECESSÁRIA À AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA BRUTA DO RIO JAGUARI PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP".
330. Decreto 4588/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA PERTENCENTE À CARLOS VIACAVA AGROPASTRIL S/A NECESSÁRIA, À IMPLANTAÇÃO DE ADUTORA DE ÁGUA BRUTA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP.
331. Decreto 4585/1999
ACRESCENTA UM PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 3782, DE 31 DE JANEIRO DE 1995.
332. Decreto 4576/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA PERTENCENTE A QUIMICAMP COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS À PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DE MANANCIAIS.
333. Decreto 4564/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS HERMES KIEHL S/C LTDA. PARA ADEQUAÇÕES DO SISTEMA VIÁRIO E CRIAÇÃO DE ESPAÇOS ADEQUADOS A IMPLANTAÇÃO DE REDE DE ESGOTO SANITÁRIO E GALERIAS PLUVIAIS, NAS ADJACÊNCIAS.
REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR O DECRETO Nº 4027, DE 18 JUNHO DE 1996, QUE DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZOU A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS E AUTORIZOU A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES À QUIMICAMP COMÉRCIO E INDÚSTRIAS LTDA OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA A PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DE MANANCIAIS.
335. Decreto 4547/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A NAIR CARRILI BERTOLACCI E OUTROS OU SUCESSORES NECESSÁRIA PARA PROLONGAMENTO DA RUA 4.
336. Decreto 4536/1999
DECLARA DE UTILIZAÇÃO PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRENO A SER DESTACADA DE IMÓVEL PERTENCENTE A XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, NECESSÁRIA AO XXXXXXXXXXXXX XX XXX XX. XXXXXXX XXXXXXX XxXXXXXXXX.
000. Decreto 4535/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXAS DE TERRENO A SEREM DESTACADAS DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, NECESSÁRIAS AO PROLONGAMENTO DAS RUAS MANOEL R. XXX XXXXXX, DR. XXXXXXX XXXXXXX XxXXXXXXXX E PLN 348.
338. Decreto 4532/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE UMA FAIXA DE TERRENO PERTENCENTE A XXXXXXXX XXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIA PARA ALARGAMENTO DA AVENIDA XXXX XXXXXX.
339. Decreto 4524/1999
REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR O DECRETO Nº 4295, DE 15 DE SETEMBRO DE 1997 QUE DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZOU A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A NELSON HERVAL RAFF OU SUCESSORES.
340. Decreto 4523/1999
ACRESCENTA NO TEXTO DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 4186, DE 26 DE MARÇO DE 1997, QUE O IMÓVEL OBJETO DA DESAPROPRIAÇÃO É TRANSCRITO NO 2º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPINAS SOB Nº 44.330.
341. Decreto 4516/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXAS DE TERRENO DO IMÓVEL PERTENCENTE À ANTONIO PIGATTO E SUA MULHER, OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS AO APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO (ALARGAMENTO DAS RUAS SATURNINO DE BRITO E XXXXXXX XXX XXXXXX).
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE A J. F. FERNANDES & FILHOS LTDA OU SUCESSORES, NECESSÁRIA A ABERTURA DA AVENIDA DE ACESSO AO VIADUTO SOBRE A XXXXXXX XX-000, XXXXXXX A SUB-ESTAÇÃO DA CPFL.
343. Decreto 4490/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE UMA FAIXA DE ÁREA PERTENCENTE A XXXXXX XXXXX XXXXXX E OUTROS OU SUCESSORES, NECESSÁRIA PARA APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO (ALARGAMENTO DA AV. XXXXXXX XXXXX - PLN 236).
344. Decreto 4481/1998
REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR O DECRETO Nº 4453, DE 27 DE AGOSTO DE 1998 E DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE UMA FAIXA DE ÁREA PERTENCENTE A ITAUTRADE COMÉRCIO EXTERIOR LTDA NECESSÁRIA PARA IMPLANTAÇÃO DA ALÇA DO VIADUTO SOBRE A RODOVIA SP-332 NA ALTURA DO QUILÔMETRO 129,7.
345. Decreto 4476/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A EMPR. IMOB. XXXXXX XXXXX S/C LTDA, OU SUCESSORES NECESSÁRIAS PARA ADEQUAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO (ALARGAMENTO DA AVENIDA XXXX XXXXXX - PLN-403).
346. Decreto 4461/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE UMA FAIXA DE ÁREA PERTENCENTE A ACHYLES XXXX XXXXXXXX, NECESSÁRIA PARA APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO (ALARGAMENTO DA AV. XXXXXXX XXXXX - PLN-236).
347. Decreto 4460/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE UMA FAIXA DE ÁREA PERTENCENTE A XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX, NECESSÁRIA PARA APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO (ALARGAMENTO DA AV. XXXXXXX XXXXX - PLN-236).
348. Decreto 4453/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE UMA FAIXA DE ÁREA PERTENCENTE A CEPAR - PARTICIPAÇÃO E COMÉRCIO LTDA OU SUCESSORES, NECESSÁRIA PARA IMPLANTAÇÃO DA ALÇA DO VIADUTO SOBRE A RODOVIA SP-332 NA ALTURA DO QUILOMETRO 129,7.
REGULAMENTA A LEI Nº 2184 DE 01/06/98 QUE DISPÕE SOBRE LOTEAMENTOS URBANOS E LOTEAMENTOS FECHADOS NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
350. Decreto 4440/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE A ODIVAL XXXXXXX XXXXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIO A INSTALAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES.
351. Decreto 4420/1998
REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR O DECRETO Nº 4028, DE 18 DE JUNHO DE 1996 QUE DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZOU A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A XXXXXXXXX XXXXXXX, OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DE MANANCIAIS.
352. Decreto 4413/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA PERTENCENTE A XXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX E OUTROS, NECESSÁRIA A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORA DE ÁGUA BRUTA.
353. Decreto 4412/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA PERTENCENTE A COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CANA, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO NECESSÁRIA A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORA DE ÁGUA BRUTA.
354. Decreto 4411/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA PERTENCENTE A AGROPECUÁRIA CASTEL FRANCO LTDA NECESSÁRIA A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORA DE ÁGUA BRUTA.
355. Decreto 4410/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA PERTENCENTE A CARLOS VIACAVA AGROPASTORIL S/A NECESSÁRIA A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORA DE ÁGUA BRUTA.
356. Decreto 4409/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA PERTENCENTE A XXXXXXX XXXXXXXX BOTASSO NECESSÁRIA A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORA DE ÁGUA BRUTA.
REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR O DECRETO Nº 3356 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1993 QUE DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZOU A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL CONSTANTE DE TERRENO E BENFEITORIAS, SITO A RUA XXXXXX XXXXXXX Nº 140, DE PROPRIEDADE DE XXXXXXX XXXXXXX OU SUCESSORES OU QUEM DE DIREITO.
358. Decreto 4385/1998
REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR O DECRETO Nº 4309, DE 9 DE OUTUBRO DE 1997 QUE DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZOU A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DA KARCHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
359. Decreto 4361/1997
REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR O DECRETO Nº 4209, DE 20 DE MAIO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
360. Decreto 4309/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A KARCHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS À CONSTRUÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - EMEI E DE CRECHE MUNICIPAL.
361. Decreto 4295/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A NELSON HERVAL RAFF OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO.
362. Decreto 4279/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A GAFOR TRANSPORTES LTDA, OU SUCESSORES NECESSÁRIAS PARA ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO - ABERTURA DA PLN-146 TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A RUA XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX E A RODOVIA DR. XXXXXXX XXXXXXX.
363. Decreto 4273/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A UEZE XXXXX XXXXXX OU SUCESSORES NECESSÁRIAS PARA ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO (ABERTURA DA PLN - 410 E ANEL VIÁRIO).
364. Decreto 4270/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES.
PERTENCENTES A XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX OU SUCESSORES NECESSÁRIAS PARA ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO (ABERTURA DA PLN 146).
366. Decreto 4265/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA PERTENCENTE A XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX E OUTROS OU SUCESSORES, NECESSÁRIA À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, PARA A CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS.
367. Decreto 4260/1997
REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR O DECRETO Nº 3219, DE 17 DE JUNHO DE 1993, QUE DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZOU A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DE XXXXXX XXXXX XXXXXX, OU SUCESSORES OU QUEM DIREITO.
368. Decreto 4257/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL CONSTANTE DE TERRENO E BENFEITORIA, SITO À AVENIDA BRASÍLIA, Nº 1200, DE PROPRIEDADE DE XXXXXXX XXXXXXXXX E XXXXXX XXXX XXXXXX OU SUCESSORES.
369. Decreto 4255/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DE XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX OU SUCESSORES NECESSÁRIAS PARA ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO (ALARGAMENTO DA AVENIDA XXXX XXXXXX).
370. Decreto 4228/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A XXXXXX XXXX XX XXXXX E OUTROS OU SUCESSORES NECESSÁRIAS PARA ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO.
371. Decreto 4224/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A VALTER DE LIMA OU SUCESSORES NECESSÁRIAS PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO DE RECALQUE DE ESGOTOS E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO.
372. Decreto 4221/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A XXXXX XXXX XXXXXXXX TENÓRIO E OUTROS OU SUCESSORES NECESSÁRIAS PARA ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO.
PERTENCENTES A CARMEM RUTE MIRANDA OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO.
374. Decreto 4204/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX OU SUCESSORES NECESSÁRIAS PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES.
375. Decreto 4186/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A EUGÊNIO XXXXXXX XXXXXXXXXXXX OU SUCESSORES NECESSÁRIAS PARA ADEQUAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO (ABERTURAS DE RUAS E DE PARTE DA PLAN 137, NO SÍTIO IDALINA).
376. Decreto 4185/1997
REGULAMENTA A LEI Nº 2044, DE 31/12/96 (DISPÕE SOBRE LOTEAMENTOS URBANOS NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
377. Decreto 4157/1997
REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR DE DECRETO Nº 3955, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
378. Decreto 4138/1996
REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR O DECRETO Nº 3768, DE 17 DE JANEIRO DE 1995, QUE DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZOU A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES À BANN QUÍMICA S/A OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA IMPLANTAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO (PROLONGAMENTO DA PLN-137).
379. Decreto 4137/1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES AO ESPÓLIO DE JANDIRA PAMPLONA DE XXXXXXXX OU SUCESSORES NECESSÁRIAS PARA ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO (PROLONGAMENTO DA AVENIDA XXXXXX XXXXXXXXXX).
380. Decreto 4135/1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES À DARCI XXXXXX XXXXXXX E OUTROS OU SUCESSORES NECESSÁRIAS PARA ADEQUAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO (ABERTURA DA RUA 1 NA GLEBA 1 ENTRE AS RUAS XXXXXX XXXXXXX XXXXX E XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, BAIRRO CALEGARIS).
PERTENCENTES A XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX OU SUCESSORES NECESSÁRIAS PARA ADEQUAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO (PROLONGAMENTO DA RUA 5 DA GLEBA A-2 E CONCORDÂNCIA DA RUA 18 DO LOTEAMENTO JARDIM LEONOR COM A AVENIDA XXXX XXXXXXXX).
382. Decreto 4099/1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA EMPRESA CBI-LIX CONSTRUÇÕES LTDA OU SUCESSORES OU QUEM DE DIREITO, NECESSÁRIA A IMPLANTAÇÃO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL.
383. Decreto 4092/1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES XXXXXXXXXX XXXXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO.
384. Decreto 4080/1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO.
385. Decreto 4079/1996
CRIA RUAS, NAS ÁREAS REMANESCENTES, GLEBA A-1 E GLEBA A-2, RESULTANTES DA DESAPROPRIAÇÃO PARA XXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, XX XXXXXX XXXX XXXXXX.
386. Decreto 4077/1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A XXXXXXX XXXX E OUTROS OU SUCESSORES, XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX OU SUCESSORES NECESSÁRIAS PARA ADEQUAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO (PROLONGAMENTO DA AVENIDA XXXX XXXXXXXX, ALARGAMENTO DA AV. XXXXXXXXXX XXXXXXX (PLN-232) E COMPLEMENTAÇÃO DO LOTEAMENTO JARDIM LEONOR.
387. Decreto 4073/1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES À XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO.
388. Decreto 4062/1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A RODOVIÁRIO LIDERBRÁS S/A, OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA APRIMORAMENTO E ADEQUAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO.
PERTENCENTES A XXXXXX XXXXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA PROLONGAMENTO DA RUA XXXXXX XXXXXX (APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO).
390. Decreto 4047/1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A JURACI XXXXXXX XXXXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA ALARGAMENTO, ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO (IMPLANTAÇÃO DA RUA 1).
391. Decreto 4029/1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES À MASTER CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA., OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DE MANANCIAIS.
392. Decreto 4028/1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES À XXXXXXXXX XXXXXXX, OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DE MANANCIAIS.
393. Decreto 4027/1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES À QUIMICAMP COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DE MANANCIAIS.
394. Decreto 4019/1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A XXXXXXX XXXX E OUTROS OU SUCESSORES, XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX OU SUCESSORES NECESSÁRIAS PARA ADEQUAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO (PROLONGAMENTO DA AVENIDA XXXX XXXXXXXX, ALARGAMENTO DA AV. XXXXXXXXXX XXXXXXX (PLN-232) E COMPLEMENTAÇÃO DO LOTEAMENTO JARDIM LEONOR.
395. Decreto 3979/1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A XXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL.
396. Decreto 3977/1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A SOBLOCO CONSTRUTORA S/A OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO (IMPLANTAÇÃO DO
RETORNO PARA AS DISTRIBUIDORAS, NA MARGINAL PLN-142, ATUAL AVENIDA XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX).
397. Decreto 3963/1995
ALTERA O ARTIGO 1º DO DECRETO 3885 DE 1º DE AGOSTO DE 1995, QUE DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA, E AUTORIZOU A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA PERTENCENTE AO ESPÓLIO DE XXXXXXX XXXXX OU SUCESSORES.
398. Decreto 3955/1995
DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DAS QUOTAS SOCIETÁRIAS DA EMPRESA PERMISSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DA CIDADE DE PAULÍNIA, TRANSCOPA - TRANSPORTE COLETIVO DE PAULÍNIA LTDA.
399. Decreto 3954/1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A CACIQUE AGRÍCOLA S/A OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA EXECUÇÃO DE ADUTORA DE ÁGUA BRUTA DO RIO JAGUARI, PARA ATENDER AS EMPRESAS A SEREM INSTALADAS E AS JÁ INSTALADAS NA ÁREA DA CASCATA.
400. Decreto 3949/1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A TEKURIO HIGA E OUTROS OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA ADEQUAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIA (PROLONGAMENTO DA AVENIDA XXXX XXXXXXXX) E COMPLEMENTAÇÃO DO LOTEAMENTO JARDIM LEONOR.
401. Decreto 3917/1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES AO ESPÓLIO DE XXXXX XXXXXXX, OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA CONSTRUÇÃO DO PORTAL COLONIAL.
402. Decreto 3885/1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES AO ESPÓLIO DE XXXXXXX XXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO (IMPLANTAÇÃO DA PLN-146).
403. Decreto 3884/1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A PLÁCIDO BARBUTTI E OUTROS OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO (IMPLANTAÇÃO DA PLN-146).
404. Decreto 3883/1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A XXXXX XXXXXXXX VOLTANI E OUTRAS, OU SUCESSORES,
NECESSÁRIAS PARA ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO (IMPLANTAÇÃO DA PLN-146).
405. Decreto 3882/1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX OU SUCESSOS, NECESSÁRIAS PARA ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO (IMPLANTAÇÃO DA PLN-146).
406. Decreto 3881/1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A ATREVIDA EMPRESAS DE TRANSPORTES LTDA OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO (IMPLANTAÇÃO DA PLN-146).
407. Decreto 3880/1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A DR. XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO (IMPLANTAÇÃO DA PLN-146).
408. Decreto 3872/1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A CAROLINA AUGUSTA FERRAZ, NEIDE FERRAZ E XXXXXXXX XXXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA O APRIMORAMENTO E ADEQUAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO (IMPLANTAÇÃO DO TREVO DE ACESSO).
409. Decreto 3866/1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA O APRIMORAMENTO E ADEQUAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO (IMPLANTAÇÃO DO TREVO DE ACESSO À PAULÍNIA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
410. Decreto 3821/1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, OU SUCESSORES, NECESSÁRIA PARA O APRIMORAMENTO E ADEQUAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO (IMPLANTAÇÃO DO TREVO DE ACESSO).
411. Decreto 3820/1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A GERSON FUAD ABIBI, OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA ABRIGAR O CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE USUÁRIOS DE DROGAS.
412. Decreto 3803/1995
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO Nº 3469, DE 21 DE MARÇO DE 1994.
413. Decreto 3797/1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A SCHOERLING - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA., OU SUCESSORES NECESSÁRIAS À FUTURAS CONCESSÕES OU DOAÇÕES, EM FORMA DE INCENTIVO, PARA IMPLANTAÇÕES DE NOVAS EMPRESAS.
414. Decreto 3786/1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A RECANTO CARVALHO, OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO (ALARGAMENTO DA RODOVIÁRIA XXXX XXXXXX XX XXXXXX)
415. Decreto 3785/1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A XXXX XXXXXXXXXX, OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA O APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO (ALARGAMENTO DA RODOVIA XXXX XXXXXX XXXXXX).
416. Decreto 3784/1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A XXXXX XXXXXXX, E OUTROS OU SUCESSORES OU QUEM DE DIREITO, NECESSÁRIAS PARA APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO (ALARGAMENTO DA XXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX).
000. Decreto 3783/1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A GERÔNIMO FANTINATTO, OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO (ALARGAMENTO DA XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX)
000. Decreto 3782/1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A XXXXXXX XXXXXXX, OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS AO APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO (DUPLICAÇÃO DA RODOVIA XXXX XXXXXX XXXXXX).
419. Decreto 3781/1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A CBI - LIX CONSTRUÇÕES LTDA, OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS AO APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO (DUPLICAÇÃO DA RODOVIA XXXX XXXXXX XXXXXX).
420. Decreto 3780/1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A XXXXXX XXXX XXXXX, OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS AO
APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO (DUPLICAÇÃO DA RODOVIA XXXX XXXXXX XXXXXX).
421. Decreto 3779/1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A XXXX XXXXXXXXXX, OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS AO APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO (ALARGAMENTO DA RODOVIA XXXX XXXXXX XXXXXX), IMPLANTAÇÃO DO PORTAL GREGO E BALANÇA.
422. Decreto 3778/1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A XXXXXXXX XXXXX, OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS AO APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO (DUPLICAÇÃO DA RODOVIA XXXX XXXXXX XXXXXX).
423. Decreto 3768/1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A BANN QUÍMICA S/A OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA IMPLANTAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO (PROLONGAMENTO DA PLN-137).
424. Decreto 3749/1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL CONSTANTE DE TERRENO E BENFEITORIAS, SITO A AV. XXXXXXX XXXXXX Nº 527, ANTERIORMENTE Nº 507 DE PROPRIEDADE DE XXXX XXXXXX XXXXXXXXX, OU SUCESSORES.
425. Decreto 3747/1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A CAROLINA AUGUSTA FERRAZ, NEIDE FERRAZ E XXXXXXXX XXXXXX, OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA O APRIMORAMENTO E ADEQUAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO (IMPLANTAÇÃO DO PORTAL DA AV. XXXX XXXXXXX).
426. Decreto 3736/1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A TECHMELT MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA-VIÁRIO, ALARGAMENTO DA XXX XXXXXXX XXXXX X XX XXX-000.
427. Decreto 3605/1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA PERTENCENTE A XXXX XX XXXX XXXXX XX XXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIA PARA ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO.
PERTENCENTES A TRANSPORTADORA RODOVIÁRIA COCENZA LTDA OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO.
429. Decreto 3535/1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, FAIXAS DE TERRA CORRESPONDENTE A LOTES DA QUADRA 47 DO QUARTEIRÃO 1047, DA QUADRA 48 DO QUARTEIRÃO 1048 E DA QUADRA 51 DO QUARTEIRÃO 1051, DO LOTEAMENTO JARDIM IBIRAPUERA, NECESSÁRIAS AO ALARGAMENTO DA AV. XXXX XXXXXXXXX.
430. Decreto 3528/1994
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 3499 DE 20 DE ABRIL DE 1994.
431. Decreto 3499/1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, NECESSÁRIAS PARA OFICIALIZAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO.
432. Decreto 3492/1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES AO ESPÓLIO DE JANDYRA PAMPLONA DE OLIVEIRA OU SUCESSORES, NECESSÁRIA PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO CULTURAL CIDADE FELIZ, OFICIALIZAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO.
433. Decreto 3469/1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IBRASOL, NECESSÁRIAS A FUTURAS CONCESSÕES OU DOAÇÕES, EM FORMA DE INCENTIVO, PARA IMPLANTAÇÃO DE NOVAS EMPRESAS.
434. Decreto 3468/1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A IAP S/A - INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES NECESSÁRIAS A FUTURAS CONCESSÕES OU DOAÇÕES, EM FORMA DE INCENTIVO, PARA IMPLANTAÇÃO DE NOVAS EMPRESAS.
435. Decreto 3455/1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A XXXXXXX XXXX XXXXXXX E MARCIA INÊS PERISSINOTTO BALLONE, NECESSÁRIAS PARA ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO.
PERTENCENTES AO XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, NECESSÁRIAS PARA APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO.
437. Decreto 3433/1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE UMA FAIXA DE TERRAS DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX OU SUCESSORES, SITO A AVENIDA XXXX XXXXXXX ESQUINA COM A RUA DOS IMIGRANTES.
438. Decreto 3432/1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A PLÍNIO MARCHI E OUTROS SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA INSTALAÇÃO NO CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA.
439. Decreto 3431/1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE UMA FAIXA DE TERRA DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE XXXXXXX XXXXXXXX, SITO A AVENIDA XXXX XXXXXXX ESQUINA COM A RUA DOS IMIGRANTES.
440. Decreto 3429/1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX E OUTROS, NECESSÁRIAS PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA E PARA ABERTURA DE RUA, ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO.
441. Decreto 3428/1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A MOACIR PEROZZO OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO.
442. Decreto 3427/1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL CONSTANTE DE TERRENO E BENFEITORIAS, SITO A RUA SÃO BENTO Nº 1077 DE PROPRIEDADE DE XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX.
443. Decreto 3426/1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES A APARECIDO NAVARRO E OUTROS, NECESSÁRIAS PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA E PARA ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO.
PERTENCENTES A XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX OU SUCESSORES, NECESSÁRIAS PARA ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO COM ENCARGOS ÀREAS DE TERRENOS INDUSTRIAIS SITUADAS NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA DE PROPRIEDADE DA RHODIA S/A E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS / Lei Ordinária Nº 1891
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM PROMESSA DE DOAÇÃO DA ÁREA DE TERRENO DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA ATRAVÉS DO DECRETO Nº 3.797 DE 23 DE FEVEREIRO DE 1995 PARA A EMPRESA COMPANHIA CERVEJARIA
BRAHMA E Dá OUTRAS PROV / Lei Ordinária Nº 1919
DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS MUNICIPAIS MEDIANTE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OBRIGAÇÃO DE DOAÇÃO E CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS.`
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OBRIGAÇÃO DE DOAÇÃO AO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - BRASIL 500 DE ÁREAS DE TERRENO A SEREM DESTACADAS DE ÁREA MAIOR DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA ATRAVÉS DO DECRETO Nº 3.492 DE / Lei Ordinária Nº 1936
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OBRIGAÇÃO DE DOAÇÃO PARA A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE TRANSPORTE - CNT DA ÁREA DE TERRENO COM 65.69566 METROS QUADRADOS DENOMINADA CLP - MÓDULO `E` A SER DESTACADA DE ÁREA MAIOR DECLAR / Lei Ordinária Nº 1937
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OBRIGAÇÃO DE DOAÇÃO PARA A EMPRESA ONDALIT S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA ÁREA DE TERRENO DESIGNADA COMO CIP - MÓDULO Nº 06 COM 50.03449 METROS QUADRADOS PARA INSTALAÇÃO DE UNIDADE INDUS / Lei Ordinária Nº 1938
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OBRIGAÇÃO DE DOAÇÃO PARA A EMPRESA NASCAR PETRóLEO LTDA DA ÁREA DE TERRENO DENOMINADA LOTE 7-B DO ANEXO II DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM 26.15501 M2. A SER DESTACADA DE ÁREA MAI / Lei Ordinária Nº 1972
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OBRIGAÇÃO DE DOAÇÃO PARA A EMPRESA GOLFO BRASIL PETRóLEO LTDA DA ÁREA DE TERRENO DENOMINADA LOTE 7-A DO ANEXO II DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM 30.72633 M2. A SER DESTACADA DE Ár / Lei Ordinária Nº 1973
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OBRIGAÇÃO DE DOAÇÃO PARA A EMPRESA EXXEL BRASILEIRA DE PETRóLEO LTDA DA ÁREA DE TERRENO DENOMINADA LOTE 7-D DO ANEXO II DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM 25.12475 M2. A SER DESTACAD / Lei Ordinária Nº 1974
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OBRIGAÇÃO DE DOAÇÃO PARA A EMPRESA ATLAS DISTRIBUIDORA DE PETRóLEO LTDA DA ÁREA DE TERRENO DENOMINADA LOTE 7-C DO ANEXO II DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM 25.38045 M2. A SER DESTA / Lei Ordinária Nº 1975
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OBRIGAÇÃO DE DOAÇÃO PARA A EMPRESA N.V. CONSTRUÇÕES LTDA DA ÁREA DE TERRENO DENOMINADA ESCOLA DA CASCATA DO ANEXO II DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM 5.00000 M2 A SER DESTACADA D / Lei Ordinária Nº 1976
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OBRIGAÇÃO DE DOAÇÃO PARA A EMPRESA PLASTIPAK PACKAGING DO BRASIL LTDA DA ÁREA DE TERRENO DESIGNADO COMO CIP - MÓDULO Nº 12 COM 54.81588 M2 PARA INSTALAÇÃO DE UNIDADE INDUSTRIAL NOS T / Lei Ordinária Nº 1980
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃODE DIREITO REAL DE USO COM OBRIGAÇÃO DE DOAÇÃO PARA A EMPRESA ASPER-VAC INDÚSTRIA E COMéRCIO DE MáQUINAS E IMPLEMENTOS AGRíCOLAS LTDA DA ÁREA DE TERRENO DESIGNADA COMO CIP - MÓDULO Nº 17-A7 COM ÁREA DE 8.83514M2 / Lei Ordinária Nº 2034
AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR POR DOAÇÃO AO SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMéRCIO DE MINéRIOS E DERIVADOS DE PETRóLEO DE CAMPINAS E REGIÃO ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS`.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OBRIGAÇÃO DE DOAÇÃO PARA A EMPRESA TINTAS VAN BLASTER LTDA. DAS ÁREAS DE TERRENO DE
PROPRIEDADE MUNICIPAL DESIGNADAS COMO CIP-MÓDULO Nº 17-A3 E CIP-MÓDULO 17-A4 NO TOTAL DE 18.30941 M / Lei Ordinária Nº 2039
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OBRIGAÇÃO DE DOAÇÃO PARA A EMPRESA SOTEQUI-STI INDUSTRIAL LTDA DA ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE MUNICIPAL DESIGNADO COMO CIP-MÓDULO Nº 17A-5 NO TOTAL DE 10.22437 M2 PARA INSTALAÇÃO / Lei Ordinária Nº 2041
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OBRIGAÇÃO DE DOAÇÃO PARA A EMPRESA PLASTIPAK PACKAGING DO BRASIL LTDA. DA ÁREA DE TERRENO DESIGNADO COMO CIP - MÓDULO Nº 10 COM 54.33293M² PARA INSTALAÇÃO DE UNIDADE INDUSTRIAL NOS T / Lei Ordinária Nº 2043
18. Projeto de Lei Nº 123/1997
Assunto: `AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR POR DOAÇÃO · SOCIEDADE BENEFICIENTE E CULTURAL PELICANO ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS`.
Documentos Relacionados: Lei Ordinária Nº 2159
19. Projeto de Lei Nº 138/1997
Assunto: `DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OBRIGAÇÃO DE DOAÇÃO PARA A EMPRESA ATLÂNTIDA PLN COMéRCIO DE MáQUINAS E EQUIPAMENTOS E LOCAÇÕES LTDA ME DA ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE MUNICIPAL DESIGNADO COMO XXX-XXXXXX Xx 00 XX X
Assunto: `AUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO COM ENCARGO FAIXAS DE TERRENO DE IMÓVEIS DE DIVERSOS PROPRIETÁRIOS SITUADOS NAS AVENIDAS PAULISTA E SIMON PEDRO SOLDEIRA LOCALIZADAS NOS BAIRROS JARDIM PLANALTO PATROPI E XXXXX XXXXXX FÁVERO DES
Documentos Relacionados: Lei Ordinária Nº 2202
Assunto: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OBRIGAÇÃO DE DOAÇÃO PARA A EMPRESA D.B.M. ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA DA ÁREA DE TERRENO DENOMINADA LOTE 11-B DO ANEXO II DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM 8.00000M2 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Documentos Relacionados: Lei Ordinária Nº 2215
Assunto: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OBRIGAÇÃO DE DOAÇÃO PARA A EMPRESA PAULI CLEAN SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA-ME DA ÁREA DE TERRENO DENOMINADA LOTE 11-A DO ANEXO II DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM 8.00000M2 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Documentos Relacionados: Lei Ordinária Nº 2216
Assunto: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OBRIGAÇÃO DE DOAÇÃO PARA A EMPRESA QUIMINOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA DA ÁREA DE TERRENO DENOMINADA LOTE 11-D DO ANEXO II DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM 8.00000M2 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Documentos Relacionados: Lei Ordinária Nº 2217
Assunto: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OBRIGAÇÃO DE DOAÇÃO PARA A EMPRESA RENOM E LISONI - RECUPERADORA LTDA - ME DA ÁREA DE TERRENO DENOMINADA LOTE 11-F DO ANEXO II DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM 8.00000M2 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Documentos Relacionados: Lei Ordinária Nº 2218
Assunto: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OBRIGAÇÃO DE DOAÇÃO PARA A EMPRESA ATLÂNTIDA DE PAULÍNIA COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E LOCAÇÕES LTDA - ME DA ÁREA DE TERRENO DENOMINADA LOTE 11-E DO ANEXO II DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM 8.00000M2 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Documentos Relacionados: Lei Ordinária Nº 2219
26. Projeto de Lei Nº 100/1999
Assunto: DESAFETA DA CLASSE DE BENS DE USO PÚBLICO TRANSFERE PARA A CLASSE DE BENS PATRIMONIAIS E AUTORIZA A DOAÇÃO MEDIANTE LICITAÇÃO PARA A IMPLANTAÇÃO DE CONDOMÍNIO INDUSTRIAL DE TERRENO DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
27. Projeto de Lei Nº 130/1999
Assunto: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OBRIGAÇÃO DE DOAÇÃO PARA A EMPRESA PROJ LAB LABORATÓRIOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. DA ÁREA DE TERRENO DENOMINADA LOTE 17A-6 DO ANEXO II DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM 8.00010M2 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Documentos Relacionados: Lei Ordinária Nº 2360
28. Projeto de Lei Nº 134/1999
Assunto: DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENO DO PATRIMÔNIO DISPONÍVEL DO MUNICÍPIO À COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU - COHAB/BAURU PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Documentos Relacionados: Lei Ordinária Nº 2357
APÓS SUB-DIVISÃO DE ÁREA REMANESCENTE OBJETO DA MATRÍCULA Nº 78.338 DO 2º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPINAS PARA BUFFALO PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. PARA FINS DE POSSIBILITAR A INSTALAÇÃO DA REFERIDA EMPRESA CONFORME ELEMENTOS CONTIDOS NO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 10.693/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Documentos Relacionados: Lei Ordinária Nº 2362
30. Projeto de Lei Nº 138/1999
Assunto: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OBRIGAÇÃO DE DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO DO PATRIMÔNIO DISPONÍVEL DO MUNICÍPIO APÓS A SUB-DIVISÃO DE ÁREA REMANESCENTE OBJETO DA MATRÍCULA Nº 78.338 DO 2º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPINAS PARA W.R.M. COMÉRCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES LTDA. PARA FINS DE POSSIBILITAR A INSTALAÇÃO DA REFERIDA EMPRESA CONFORME ELEMENTOS CONTIDOS NO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 11.861/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Documentos Relacionados: Lei Ordinária Nº 2375
31. Projeto de Lei Nº 139/1999
Assunto: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OBRIGAÇÃO DE DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO DO PATRIMÔNIO DISPONÍVEL DO MUNICÍPIO APÓS A SUB-DIVISÃO DE ÁREA REMANESCENTE OBJETO DA MATRÍCULA Nº 78.388 DO 2º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPINAS PARA A COOPERATIVA DE TRABALHO DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE PETRÓLEO - COOPERTAP PARA FINS DE POSSIBILITAR A INSTALAÇÃO DA REFERIDA EMPRESA CONFORME ELEMENTOS CONTIDOS NO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 12.511/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Documentos Relacionados: Lei Ordinária Nº 2385
32. Projeto de Lei Nº 140/1999
Assunto: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OBRIGAÇÃO DE DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO DO PATRIMÔNIO DISPONÍVEL DO MUNICÍPIO PARA HARTO MONTAGENS E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA. PARA FINS DE POSSIBILITAR A INSTALAÇÃO DA REFERIDA EMPRESA CONFORME ELEMENTOS CONTIDOS NO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 11.278/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Documentos Relacionados: Lei Ordinária Nº 2542
Assunto: RETIFICA DESCRIÇÕES CONSTANTES DA LEI Nº 2039 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1996 QUE DISPÔS SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OBRIGAÇÃO DE DOAÇÃO À EMPRESA DE TINTAS VAN BLASTER LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
APÓS A UNIFICAÇÃO DAS GLEBAS 86 E 87 E SUBDIVISÃO DE ÁREA REMANESCENTE DENOMINADA DE GLEBA 87-A-3 PARA PETROMARTE DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. PARA FINS DE POSSIBILITAR A INSTALAÇÃO DA REFERIDA EMPRESA CONFORME ELEMENTOS CONTIDOS NO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 3.110/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Documentos Relacionados: Lei Ordinária Nº 2382
Assunto: DESAFETA DA CLASSE DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO TRANSFERE PARA A CLASSE DE BENS PÚBLICOS DOMINICAIS ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE MUNICIPAL E AUTORIZA A SUA ALIENAÇÃO POR DOAÇÃO À ‘ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALEMAC’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Documentos Relacionados: Lei Ordinária Nº 2408
Assunto: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OBRIGAÇÃO DE DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO DO PATRIMÔNIO DISPONÍVEL DO MUNICÍPIO APÓS UNIFICAÇÃO DAS GLEBAS 86 E 87 E POSTERIOR SUBDIVISÃO DENOMINADA DE GLEBA 87-A-1 PARA SULANDRÉ DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA PARA FINS DE POSSIBILITAR A INSTALAÇÃO DA REFERIDA EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Documentos Relacionados: Lei Ordinária Nº 2383
Assunto: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OBRIGAÇÃO DE DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO DO PATRIMÔNIO DISPONÍVEL DO MUNICÍPIO APÓS UNIFICAÇÃO DAS GLEBAS 86 E 87 E POSTERIOR SUBDIVISÃO DENOMINADA DE GLEBA 87-A-2 PARA EXPRESS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA PARA FINS DE POSSIBILITAR A INSTALAÇÃO DA REFERIDA EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Documentos Relacionados: Lei Ordinária Nº 2384
Assunto: `DESAFETA DA CLASSE DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO TRANSFERE PARA A CLASSE DE BENS PÚBLICOS DOMINICAIS ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE E AUTORIZA A SUA DOAÇÃO AO GRUPO ORSA - CELULOSE PAPEL E EMBALAGEM S/A`.
Documentos Relacionados: Lei Ordinária Nº 2404
Assunto: DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO COM ENCARGO DE UMA ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE MUNICIPAL DA CLASSE DE BENS PÚBLICOS DOMINICAIS À EMPRESA SILCON LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Documentos Relacionados: Lei Ordinária Nº 2519
Assunto: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OBRIGAÇÃO DE DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO DO PATRIMÔNIO DISPONÍVEL DO MUNICÍPIO NOS TERMOS AUTORIZADOS PELA LEI Nº 1.924 DE 09 DE JUNHO DE 1995 À EMPRESA REFLETOLUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA PARA FINS DE POSSIBILITAR A INSTALAÇÃO DA MESMA NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Assunto: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OBRIGAÇÃO DE DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO DO PATRIMÔNIO DISPONÍVEL DO MUNICÍPIO NOS TERMOS AUTORIZADOS PELA LEI Nº 1.924 DE 09 DE JUNHO DE 1995 À EMPRESA ALDEIA DOS RESÍDUOS LTDA PARA FINS DE POSSIBILITAR A INSTALAÇÃO DA MESMA NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Documentos Relacionados: Lei Ordinária Nº 2554
Assunto: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OBRIGAÇÃO DE DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO DO PATRIMÔNIO DISPONÍVEL DO MUNICÍPIO NOS TERMOS AUTORIZADOS PELA LEI Nº 1.924 DE 09 DE JUNHO DE 1995 À EMPRESA FENIX TRANSPORTES DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA PARA FINS DE POSSIBILITAR A INSTALAÇÃO DA MESMA NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Documentos Relacionados: Lei Ordinária Nº 2543
Assunto: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OBRIGAÇÃO DE DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO DO PATRIMÔNIO DISPONÍVEL DO MUNICÍPIO NOS TERMOS AUTORIZADOS PELA LEI Nº 1.924 DE 09 DE JUNHO DE 1995 À EMPRESA EMBRAS INSTRUMENTAÇÃO LTDA PARA FINS DE POSSIBILITAR A INSTALAÇÃO DA MESMA NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Assunto: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OBRIGAÇÃO DE DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO DO PATRIMÔNIO DISPONÍVEL DO MUNICÍPIO NOS TERMOS AUTORIZADOS PELA LEI Nº 1.924 DE 09 DE JUNHO DE 1995 À EMPRESA CRB ARMAZENS GERAIS LTDA PARA FINS DE POSSIBILITAR A INSTALAÇÃO DA MESMA NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Assunto: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OBRIGAÇÃO DE DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO DO PATRIMÔNIO DISPONÍVEL DO MUNICÍPIO NOS TERMOS AUTORIZADOS PELA LEI Nº 1.924 DE 09 DE JUNHO DE 1995 À EMPRESA CONCRELÍNIA COMERCIAL LTDA ME PARA FINS DE POSSIBILITAR A INSTALAÇÃO DA MESMA NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Assunto: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OBRIGAÇÃO DE DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO DO PATRIMÔNIO DISPONÍVEL DO MUNICÍPIO NOS TERMOS AUTORIZADOS PELA LEI Nº 1.924 DE 09 DE JUNHO DE 1995 À EMPRESA CAMARO TRANSPORTES LTDA PARA FINS DE POSSIBILITAR A INSTALAÇÃO DA MESMA NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Assunto: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OBRIGAÇÃO DE DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO DO PATRIMÔNIO DISPONÍVEL DO MUNICÍPIO NOS TERMOS AUTORIZADOS PELA LEI Nº 1.924 DE 09 DE JUNHO DE 1995 À EMPRESA PAULITEC MANUTENÇÃO E MONTAGENS LTDA PARA FINS DE POSSIBILITAR A INSTALAÇÃO DA MESMA NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Assunto: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OBRIGAÇÃO DE DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO DO PATRIMÔNIO DISPONÍVEL DO MUNICÍPIO NOS TERMOS AUTORIZADOS PELA LEI Nº 1.924 DE 09 DE JUNHO DE 1995 À EMPRESA ABRÃO & ABRÃO LTDA PARA FINS DE POSSIBILITAR A INSTALAÇÃO DA MESMA NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Assunto: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OBRIGAÇÃO DE DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO DO PATRIMÔNIO DISPONÍVEL DO MUNICÍPIO NOS TERMOS AUTORIZADOS PELA LEI Nº 1.924 DE 09 DE JUNHO DE 1995 À EMPRESA SACARIA BONSUCESSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA DO GRUPO TREVO BONSUCESSO PARA FINS DE POSSIBILITAR A INSTALAÇÃO DA MESMA NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Assunto: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OBRIGAÇÃO DE DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO DO PATRIMÔNIO DISPONÍVEL DO MUNICÍPIO NOS TERMOS AUTORIZADOS PELA LEI Nº 1.924 DE 09 DE JUNHO DE 1995 À EMPRESA
AGROGATTE COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA PARA FINS DE POSSIBILITAR A INSTALAÇÃO DA MESMA NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Assunto: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OBRIGAÇÃO DE DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO DO PATRIMÔNIO DISPONÍVEL DO MUNICÍPIO NOS TERMOS AUTORIZADOS PELA LEI Nº 1.924 DE 09 DE JUNHO DE 1995 À EMPRESA XXX XXXXXXXXXX TERRAPLENAGENS LTDA-ME PARA FINS DE POSSIBILITAR A INSTALAÇÃO DA MESMA NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Assunto: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OBRIGAÇÃO DE DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO DO PATRIMÔNIO DISPONÍVEL DO MUNICÍPIO NOS TERMOS AUTORIZADOS PELA LEI Nº 1.924 DE 09 DE JUNHO DE 1995 À EMPRESA N.P. LOCAÇÕES E MONTAGENS LTDA PARA FINS DE POSSIBILITAR A INSTALAÇÃO DA MESMA NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Assunto: Dispõe sobre a concessão de direito real de uso, com obrigação de doação, de ÁREA de terreno do patrimônio disponível do município, nos termos autorizados pela Lei nº 1.924, de 09 de junho de 1995, à Empresa Laima S/C Ltda, para fins de possibilitar a instalação da mesma no município de Paulínia e dá outras providências.
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Assunto: Dispõe sobre a concessão de direito real de uso, com obrigação de doação, de ÁREA de terreno do patrimônio disponível do Município, nos termos autorizados pela Lei nº 1.924, de 09 de junho de 1995, à Empresa Transo Combustíveis Ltda, para fins de possibilitar a expansão da mesma no Município de Paulínia e dá outras providências".
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Assunto: Dispõe sobre a concessão de direito real de uso, com obrigação de doação, de ÁREAs de terrenos do patrimônio disponível do Município, nos termos autorizados pela Lei nº 1.924, de 09 de junho de 1995, à Empresa Petroluz Distribuidora Ltda, para fins de possibilitar a expansão da mesma no Município de Paulínia e dá outras providências".
Assunto: Dispõe sobre a concessão de direito real de uso, com obrigação de doação, de ÁREAs de terreno do patrimônio disponível do Município, nos termos autorizados pela Lei nº 1.924, de 09 de junho de 1995, à Empresa Laima S/C Ltda, para fins de possibilitar a expansão da mesma no Município de Paulínia e dá outras providências".
Documentos Relacionados: Lei Ordinária Nº 2666
Assunto: Dispõe sobre a concessão de direito real de uso, com obrigação de doação, de ÁREAs de terrenos do patrimônio disponível do Município, nos termos autorizados pela Lei nº 1.924, de 09 de junho de 1995, à Empresa Katoen Natie do Brasil Ltda, para fins de possibilitar a expansão da mesma no Município de Paulínia e dá outras providências".
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Assunto: "Dispõe sobre a concessão de direito real de uso, com obrigação de doação, de ÁREA de terreno do patrimônio disponível, nos termos autotizados pela Lei nº 1924, de 09 de junho de 1995, à empresa Dresser-Rand do Brasil Ltda., para fins de possibilitar a instalação da mesma no município de Paulínia e dá outras providências".
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Assunto: "DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS MUNICIPAIS, MEDIANTE DOAÇÃO ONEROSA E CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Assunto: "DISPÕE SOBRE DOAÇÃO ONEROSA DE ÁREA DE TERRENO, NOS TERMOS DA LEI Nº 2.719, DE 14 DE ABRIL DE 2005, REVOGA PARCIALMENTE O ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.667, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Assunto: "DISPÕE SOBRE DOAÇÃO ONEROSA DE ÁREA DE TERRENO, NOS TERMOS DA LEI Nº 2.719, DE 14 DE ABRIL DE 2005, À EMPRESA SOUFER INDUSTRIAL LTDA., PARA POSSIBILITAR A INSTALAÇÃO DA MESMA NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Assunto: "DISPÕE SOBRE DOAÇÃO ONEROSA DE ÁREA DE TERRENO, NOS TERMOS DA LEI Nº 2.719, DE 14 DE ABRIL DE 2005, REVOGA AS LEIS Nº 2.667, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003 E Nº 2.735, DE 24 DE JUNHO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Assunto: "DISPÕE SOBRE DOAÇÃO ONEROSA DE ÁREA DE TERRENO, NOS TERMOS DA LEI Nº 2.719, DE 14 DE ABRIL DE 2005, À EMPRESA CRB SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA., PARA POSSIBILITAR A INSTALAÇÃO DA MESMA NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Assunto: DISPÕE SOBRE DOAÇÃO ONEROSA DE ÁREA DE TERRENO, NOS TERMOS DA LEI Nº 2.719, DE 14 DE ABRIL DE 2005, À EMPRESA AHLSTROM LOUVEIRA LTDA., PARA POSSIBILITAR A INSTALAÇÃO DA MESMA NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Assunto: "DISPÕE SOBRE DOAÇÃO ONEROSA DE ÁREA DE TERRENO, NOS TERMOS DA LEI Nº 2.880, DE 19 DE JULHO DE 2007, À EMPRESA BTU CONDICIONADORES DE AR LTDA., PARA POSSIBILITAR A EXPANSÃO DA MESMA NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Assunto: "DISPÕE SOBRE DOAÇÃO ONEROSA DE ÁREA DE TERRENO, NOS TERMOS DA LEI Nº 2.880, DE 19 DE JULHO DE 2007, À EMPRESA AHLSTROM LOUVEIRA LTDA., PARA POSSIBILITAR A INSTALAÇÃO DA MESMA NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Assunto: "DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO ONEROSA DE ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE MUNICIPAL, À ARQUIDIOCESE DE CAMPINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Assunto: "DISPÕE SEBRE A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO ONEROSA DE ÁREA DE TERRENO, NOS TERMOS DA LEI Nº 2.880, DE 19 DE JULHO DE 2007, À CHICAGO - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., PARA POSSIBILITAR A EXPANSÃO DA MESMA NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Assunto: "DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO ONEROSA DE ÁREA DE TERRENO, NOS TERMOS DA LEI Nº 2.880, DE 19 DE JULHO DE 2007, À CBS - INDUSTRIAL LTDA., PARA POSSIBILITAR A EXPANSÃO DA MESMA NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Assunto: "DISPÕE SOBRE DOAÇÃO ONEROSA DE ÁREA DE TERRENO, NOS TERMOS DA LEI Nº 2.880, DE 19 DE JULHO DE 2007, À LAIMA PARTICIPAÇÕES LTDA., PARA POSSIBILITAR A INSTALAÇÃO DA MESMA NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Assunto: "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA RECEBER EM DOAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA."
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Assunto: "DISPÕE SOBRE DOAÇÃO COM ENCARGOS DE ÁREA DE TERRENO, NOS TERMOS DA LEI Nº 3.097, DE 19 DE JULHO DE 2010, À STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA INFORMÁTICA S/A, PARA POSSIBILITAR A INSTALAÇÃO DA MESMA NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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73. Projeto de Lei Nº 123/2010
Assunto: "DISPÕE SOBRE DOAÇÃO COM ENCARGO DE ÁREA DE TERRENO, À ALCAMP COMERCIAL LTDA., PARA POSSIBILITAR A INSTALAÇÃO DA MESMA NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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74. Projeto de Lei Nº 124/2010
Assunto: "DISPÕE SOBRE DOAÇÃO COM ENCARGO DE ÁREA DE TERRENO, NOS TERMOS A LEI Nº 3.097, DE 19 DE JULHO DE 2010, À BRAYTON SELOS MECÂNICOS INDUSTRIAL LTDA., PARA POSSIBILITAR A INSTALAÇÃO DA MESMA NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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75. Projeto de Lei Nº 125/2010
Assunto: "DISPÕE SOBRE DOAÇÃO COM ENCARGO DE ÁREA DE TERRENO, NOS TERMOS A LEI Nº 3.097, DE 19 DE JULHO DE 2010, À CLS TECNOLOGIA ANALÍTICA DE SISTEMAS DE GESTÃO LTDA., PARA POSSIBILITAR A INSTALAÇÃO DA MESMA NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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76. Projeto de Lei Nº 126/2010
Assunto: "DISPÕE SOBRE DOAÇÃO COM ENCARGO DE ÁREA DE TERRENO, NOS TERMOS A LEI Nº 3.097, DE 19 DE JULHO DE 2010, À CQA COMERCIAL QUÍMICA AMERICANA LTDA., PARA POSSIBILITAR A INSTALAÇÃO DA MESMA NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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77. Projeto de Lei Nº 127/2010
Assunto: "DISPÕE SOBRE DOAÇÃO COM ENCARGO DE ÁREA DE TERRENO, NOS TERMOS A LEI Nº 3.097, DE 19 DE JULHO DE 2010, À HELIXXA IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E SERVIÇOS GENÔMICOS LTDA., PARA POSSIBILITAR A INSTALAÇÃO DA MESMA NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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78. Projeto de Lei Nº 128/2010
Assunto: "DISPÕE SOBRE DOAÇÃO COM ENCARGO DE ÁREA DE TERRENO, NOS TERMOS A LEI Nº 3.097, DE 19 DE JULHO DE 2010, À HMD ELETRÔNICA COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA., PARA POSSIBILITAR A INSTALAÇÃO DA MESMA NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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79. Projeto de Lei Nº 129/2010
Assunto: "DISPÕE SOBRE DOAÇÃO COM ENCARGO DE ÁREA DE TERRENO, NOS TERMOS A LEI Nº 3.097, DE 19 DE JULHO DE 2010, À HORIZONT BIOMÉDICA INDUSTRIAL LTDA., PARA POSSIBILITAR A INSTALAÇÃO DA MESMA NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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80. Projeto de Lei Nº 133/2010
Assunto: "DISPÕE SOBRE DOAÇÃO COM ENCARGO DE ÁREA DE TERRENO, NOS TERMOS A LEI Nº 3.097, DE 19 DE JULHO DE 2010, À TECNOPHARMA MANIPULAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO LTDA., PARA POSSIBILITAR A INSTALAÇÃO DA MESMA NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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81. Projeto de Lei Nº 134/2010
Assunto: "DISPÕE SOBRE DOAÇÃO COM ENCARGO DE ÁREA DE TERRENO, AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL."
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Assunto: "DISPÕE SOBRE DOAÇÃO COM ENCARGO DE ÁREA DE TERRENO, À SADTEC CONSTRUÇÕES DO BRASIL LTDA., PARA POSSIBILITAR A INSTALAÇÃO DA MESMA NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Assunto: "DISPÕE SOBRE DOAÇÃO COM ENCARGO DE ÁREA DE TERRENO, NOS TERMOS DA LEI Nº 3.097, DE 19 DE JULHO DE 2010, À T. GLOBAL PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S.A, SOFTWAY S.A, SSTG SERVIÇOS, SOFTWAY TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., T.EASY SOFTWARES PARA COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., PARA POSSIBILITAR A SUA INSTALAÇÃO NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Assunto: "DISPÕE SOBRE DOAÇÃO COM ENCARGO DE ÁREA DE TERRENO, NOS TERMOS DA LEI Nº 3.097, DE 19 DE JULHO DE 2010, À IGNIS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES LTDA., PARA POSSIBILITAR A SUA INSTALAÇÃO NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Assunto: "DISPÕE SOBRE DOAÇÃO COM ENCARGO DE ÁREA DE TERRENO, NOS
TERMOS DA LEI Nº 3.097, DE 19 DE JULHO DE 2010, À ALL EARTH COMÉRCIO DE
ELETRÔNICOS LTDA., PARA POSSIBILITAR A SUA INSTALAÇÃO NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Assunto: "DISPÕE SOBRE DOAÇÃO COM ENCARGO DE ÁREA DE TERRENO, NOS TERMOS DA LEI Nº 3.097, DE 19 DE JULHO DE 2010, À SUNVED COMERCIAL LTDA., PARA POSSIBILITAR A SUA INSTALAÇÃO NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Assunto: "DISPÕE SOBRE DOAÇÃO COM ENCARGO DE ÁREA DE TERRENO, NOS TERMOS DA LEI Nº 3.097, DE 19 DE JULHO DE 2010, À VINHASOFT INFORMÁTICA LTDA., PARA POSSIBILITAR A SUA INSTALAÇÃO NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Assunto: "DISPÕE SOBRE DOAÇÃO COM ENCARGO DE ÁREA DE TERRENO, À LSL TRANSPORTES LTDA., PARA POSSIBILITAR A INSTALAÇÃO DA MESMA NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Assunto: "DISPÕE SOBRE DOAÇÃO COM ENCARGO DE ÁREA DE TERRENO, À PAULITRIGO DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., PARA POSSIBILITAR A INSTALAÇÃO DA MESMA NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Assunto: "DISPÕE SOBRE DOAÇÃO COM ENCARGO, DE ÁREA DE TERRENO AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA IMPLANTAÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL."
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Assunto: "DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO ONEROSA DE IMÓVEIS MUNICIPAIS, À INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL XXXXXXXX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
XXXXX XXX – MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº _006/2017
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA, ESTUDOS TÉCNICOS E AVALIAÇÃO DE 535 PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PARA AUXILIAR A CEI – COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO Nº 002/2017 DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, INSTALADA PARA INVESTIGAR E APURAR EVENTUAIS RESPONSABILIDADES SOBRE DESAPROPRIAÇÕES E DOAÇÕES DE IMÓVEIS REALIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, QUE POSSAM, TER CAUSADO PREJUÍZOS AO TESOURO MUNICIPAL.
Por este instrumento particular, a empresa , inscrita no CNPJ sob nº , com sede na
, por seu representante legal (doc. anexo), credencia como seu representante legal o Sr. (Sra.)
portador(a) da cédula de identidade RG nº e CPF nº , para em seu nome tomar qualquer decisão durante todas as fases do Pregão Presencial nº 006/2017 da Câmara Municipal de Paulínia.
Paulínia, de de 2017.
Nome legível do representante legal da licitante
Assinatura do representante legal da licitante
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA, ESTUDOS TÉCNICOS E AVALIAÇÃO DE 535 PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PARA AUXILIAR A CEI – COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO Nº 002/2017 DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, INSTALADA PARA INVESTIGAR E APURAR EVENTUAIS RESPONSABILIDADES SOBRE DESAPROPRIAÇÕES E DOAÇÕES DE IMÓVEIS REALIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, QUE POSSAM, TER CAUSADO PREJUÍZOS AO TESOURO MUNICIPAL.
Sr. Pregoeiro,
Eu, pelo presente, declaro que, nos termos do art. 4º, inc. VII, da Lei nº 10.520/2002, a empresa
, inscrita no CNPJ sob o n.
, cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Pregão Presencial nº 006/2017, cujo objeto é conforme descrito no Anexo I do respectivo Edital de abertura do certame.
Paulínia, de de 2017.
Nome legível do representante legal da licitante
Assinatura do representante legal da licitante
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2017
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA, ESTUDOS TÉCNICOS E AVALIAÇÃO DE 535 PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PARA AUXILIAR A CEI – COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO Nº 002/2017 DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, INSTALADA PARA INVESTIGAR E APURAR EVENTUAIS RESPONSABILIDADES SOBRE DESAPROPRIAÇÕES E DOAÇÕES DE IMÓVEIS REALIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, QUE POSSAM, TER CAUSADO PREJUÍZOS AO TESOURO MUNICIPAL.
VALOR: R$ ( )
Pelo presente Termo de Contrato, e na melhor forma de direito, que entre si celebram, de um lado a
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, inscrita no C.N.P.J. sob o n° 45.751.427/0001-60,
estabelecida à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx-XX, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, inscrito no C.P.F. sob o nº 000.000.000-00 e R.G. nº 20.449.360-2, doravante denominada simplesmente contratante, e de outro lado a empresa, doravante denominada simplesmente contratante, e de outro lado a empresa
, inscrita no C.N.P.J sob o n° / - , com sede na cidade de
, Estado de , neste ato representada por seu (sua) representante legal senhor(a), (nacionalidade), (estado civil), (profissão/ocupação), C.P.F. n° e
R.G. n° , doravante denominada simplesmente contratada, têm entre si certo e avençado, em conformidade com os despachos e demais elementos constantes do processo administrativo Processo de Compra nº 059 de 05/05/2017, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto do presente a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assessoria, consultoria, estudos técnicos e avaliação de 535 processos administrativos para auxiliar a CEI – Comissão Especial de Inquérito nº 002/2017 Da Câmara Municipal de Paulínia, instalada para investigar e apurar eventuais responsabilidades sobre desapropriações e doações de imóveis realizadas pela Prefeitura Municipal de Paulínia, que possam, ter causado prejuízos ao tesouro municipal, de acordo com as especificações do Anexo I
- Memorial Descritivo do Pregão Presencial nº 006/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA DO SUPORTE LEGAL
O presente contrato tem como suporte legal a Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzi das pelas Leis n° 8.883/94; 8.648/98 e 8.854/99 e demais disposições legais aplicáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA DOTAÇÂO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão a conta dos seguintes recursos orçamentários:
02.01.00 - CÂMARA MUNICIPAL
02.01.00.01.031 - Ação Legislativa
02.01.00.01.031. 0022 - Processo Legislativo
02.01.00.01.031.0022.2039 - Manutenção da Câmara Municipal 02.01.00.01.031.0022.2039-3.3.90.35 - Serviços de Consultoria
CLÁUSULA QUARTA DA EXECUÇÃO
A contratada se compromete a cumprir todas as condições do Edital e de Anexo I – Memorial Descritivo/Projeto Básico do Pregão Presencial nº 006/2017 e de todas as condições apresentadas em sua proposta comercial.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá fornecer pessoal devidamente qualificado e capacitado para a realização das tarefas descritas;
Xxxxxx seus colaboradores devidamente identificados durante o tempo de permanência dentro das dependências da CONTRATANTE.
Instalar por sua conta e ordem, tantos equipamentos de informática quantos forem necessários para o pleno desempenho dos trabalhos.
Contratar e manter durante toda a execução do contrato, Consultor Jurídico, devidamente registrado na OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, para apoio e saneamento de dúvidas jurídicas sobre a regularidade dos processos.
Utilizar exclusivamente o espaço devidamente disponibilizado a critério da CONTRATANTE.
Não retirar do local especificado pela CONTRATANTE, sob qualquer hipótese ou alegação, os processos em análises.
Manter rigoroso controle de recebimento e devolução dos processos em análise.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Exercer a fiscalização dos serviços.
Expedir Autorização de Serviços, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data de início da execução dos mesmos.
Encaminhar a liberação de pagamento das faturas, da prestação de serviços, aprovadas.
CLÁUSULA QUINTA DA VIGֺÊNCIA
A vigência do presente Termo de Contrato será de 60 dias a contar da data de sua assinatura pelas partes, podendo ser prorrogada, de comum acordo, por iguais períodos até o limite legal, conforme disciplina o art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
-A execução do presente Termo de Contrato será fiscalizada pelo senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, representante e responsável pela Diretoria Legislativa da contratante;
-Caberá a fiscalização, acompanhar a execução do contrato, determinando o que for necessário à boa execução dos serviços, ficando a contratada obrigada a reparar, corrigir, remover ou refazer, no todo ou em parte, os serviços considerados inadequados pela fiscalização;
-Caberá, ainda à fiscalização receber os serviços e a fatura da contratada, atestando a sua exatidão, qualidade e adequação.
CLÁUSULA SֺÉTIMA
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O presente contrato tem o valor total de R$ ( ), a ser pago em 02 parcelas, sendo a primeira 30 dias após a contratação e proporcional ao número de processos analisados, comprovados através das Certidões de Avaliação, contendo o número de cada processo avaliado e a segunda no término dos trabalhos.
Os pagamentos serão efetuados no dia 10 do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços, mediante o recebimento e a aprovação de cada Nota Fiscal, e da emissão do respectivo Boleto Bancário, emitidos pela contratante.
É condição para cada pagamento, a renovação pela contratada da demonstração de situação regular junto ao INSS e ao FGTS.
CLÁUSULA OITAVA DO REAJUSTE
O valor do presente contrato não sofrerá qualquer reajuste na forma da legislação vigente sobre a matéria.
CLÁUSULA NONA DAS PENALIDADES
A contratante poderá aplicar as sansões previstas nos artigos 86 e 87, da Lei Federal 8.666/93, com as multas dimensionadas nos termos dos itens seguintes:
I) advertência;
II) Multa, que será aplicada da seguinte forma:
a) Multa de 0,1 % (zero vírgula um por cento) sobre o valor total do contrato, em relação ao descumprimento dos prazos fixados, por dia de atraso injustificado;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, por sua inexecução parcial;
c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por sua inexecução total;
III) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Paulínia, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; e
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
V) No caso de aplicação de penalidades, caberá apresentação de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, sendo abertas vistas do processo tanto para o prazo de recurso como para o de defesa prévia.
CLÁUSULA DֺÉCIMA
DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido na forma prevista no art. 109, inc. I, letra e, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉֺCIMA PRIMEIRA DO FORO
As partes elegem o Xxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dívidas relativas ao presente contrato.
E, por estarem assim justas e aventadas, as partes assinam na presença de duas testemunhas, o presente instrumento em três vias de igual teor e formas, permanecendo a primeira e a segunda com a contratante e a terceira com a contratada.
Paulínia, 22 de junho de 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Presidente
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
1 -
2 -
ANEXO VI – DADOS REFERENCIAIS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017
EMPRESA LICITANTE
RAZÃO SOCIAL: | |
C.N.P.J.: | |
ENDEREÇO: | |
CIDADE: | BAIRRO: |
CEP: | |
TELEFONE: | |
FAX: | |
E-MAIL: |
REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE PARA FINS DE ASSINATURA DE CONTRATO, CASO VENHA A SER CONTRATADA
NOME: |
NACIONALIDADE: |
ESTADO CIVIL: |
R.G.: |
C.P.F.: |
PROFISSÃO: |
CARGO NA EMPRESA: |
ENDEREÇO RESIDENCIAL: |
CIDADE: |
CEP: |
TELEFONE: |
DADOS BANCÁRIOS DA LICITANTE PARA PAGAMENTO (CASO SEJA CONTRATADA)
NOME DO BANCO: |
Nº DO BANCO: |
Nº DA AGÊNCIA COM DIGITO (SE HOUVER): |
Nº DA CONTA CORRENTE COM DIGITO (SE HOUVER): |
ANEXO VII - MODELO PARA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2017
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA, ESTUDOS TÉCNICOS E AVALIAÇÃO DE 535 PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PARA AUXILIAR A CEI – COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO Nº 002/2017 DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, INSTALADA PARA INVESTIGAR E APURAR EVENTUAIS RESPONSABILIDADES SOBRE DESAPROPRIAÇÕES E DOAÇÕES DE IMÓVEIS REALIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, QUE POSSAM, TER CAUSADO PREJUÍZOS AO TESOURO MUNICIPAL.
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa , CNPJ n° é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da Pregão Presencial n° 006/2017, realizada pela Câmara Municipal de Paulínia, Estado de São Paulo.
Paulínia, de de 2017
Nome legível do representante legal da licitante
Assinatura do representante legal da licitante
XXXXX XXXX – MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2017
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA, ESTUDOS TÉCNICOS E AVALIAÇÃO DE 535 PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PARA AUXILIAR A CEI – COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO Nº 002/2017 DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, INSTALADA PARA INVESTIGAR E APURAR EVENTUAIS RESPONSABILIDADES SOBRE DESAPROPRIAÇÕES E DOAÇÕES DE IMÓVEIS REALIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, QUE POSSAM, TER CAUSADO PREJUÍZOS AO TESOURO MUNICIPAL.
Eu , representante legal da empresa , inscrita no CNPJ sob o n. , interessada em participar do Pregão Presencial nº 006/2017, da Câmara Municipal de Paulínia, declaro, sob as penas da lei, que, a empresa acima mencionada não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na condição de aprendiz, conforme determina o artigo 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal.
Paulínia, de de 2017
Nome legível do representante legal da licitante
Assinatura do representante legal da licitante
XXXXX XX – MODELO DECLARAÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DA VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS
PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2017
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA, ESTUDOS TÉCNICOS E AVALIAÇÃO DE 535 PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PARA AUXILIAR A CEI – COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO Nº 002/2017 DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, INSTALADA PARA INVESTIGAR E APURAR EVENTUAIS RESPONSABILIDADES SOBRE DESAPROPRIAÇÕES E DOAÇÕES DE IMÓVEIS REALIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, QUE POSSAM, TER CAUSADO PREJUÍZOS AO TESOURO MUNICIPAL.
Eu , representante legal da empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº
, interessada em participar do Pregão Presencial nº 006/2017, da Câmara Municipal de Paulínia, declaro que são verdadeiras e autênticas todas as informações e documentos apresentados por tal empresa nestes autos, sob pena de acarretar a sua inabilitação/desclassificação de referido processo licitatório, sem prejuízo das cominações cíveis, criminais e administrativas para o emissor do presente instrumento.
Paulínia, de de 2017.
Nome legível do representante legal da licitante
Assinatura do representante legal da licitante
ANEXO X - MODELO PARA DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE NÃO SE ENCONTRA DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E DO DISTRITO FEDERAL
PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2017
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA, ESTUDOS TÉCNICOS E AVALIAÇÃO DE 535 PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PARA AUXILIAR A CEI – COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO Nº 002/2017 DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, INSTALADA PARA INVESTIGAR E APURAR EVENTUAIS RESPONSABILIDADES SOBRE DESAPROPRIAÇÕES E DOAÇÕES DE IMÓVEIS REALIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, QUE POSSAM, TER CAUSADO PREJUÍZOS AO TESOURO MUNICIPAL.
Sr. Pregoeiro,
Eu, , DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a
empresa , inscrita no CNPJ sob o n.
não se encontra declarada inidônea para licitar ou
contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
Paulínia, de de 2017.
Nome legível do representante legal da licitante
Assinatura do representante legal da licitante
ANEXO XI - MODELO PARA DECLARAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE INFORMAR A EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE SUA HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2017
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA, ESTUDOS TÉCNICOS E AVALIAÇÃO DE 535 PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PARA AUXILIAR A CEI – COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO Nº 002/2017 DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, INSTALADA PARA INVESTIGAR E APURAR EVENTUAIS RESPONSABILIDADES SOBRE DESAPROPRIAÇÕES E DOAÇÕES DE IMÓVEIS REALIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, QUE POSSAM, TER CAUSADO PREJUÍZOS AO TESOURO MUNICIPAL.
Sr. Pregoeiro,
Eu, , DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a
empresa , inscrita no CNPJ sob o n.
, se obriga a informar a existência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação nos autos do mencionado certame.
Paulínia, de de 2017.
Nome legível do representante legal da licitante
Assinatura do representante legal da licitante