TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
01.00 - DO OBJETO
01.01 - Contratação do artista XXXXXXXXXX XXXX, para uma apresentação no dia 17 de agosto de 2024 na Festa do Agricultor.
02.00 - DA JUSTIFICATIVA
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0XXX-X000-X000 e informe o código 557E-2EDA-D344-E597
Considerando que a promoção de eventos culturais, e de suma importância para o fortalecimento do vínculo com todos os munícipes, além de proporcionar um momento de lazer aos mesmos, e a Festa do Agricultor da Vila São Benedito, e um evento realizado a mais de 40 anos, em nosso município, que busca sempre valorizar as nossas festas tradicionais, e assim fortalecer a cultura histórica de um povo que através destes momentos, mantem vivos uma tradição que ao longo do tempo segue firme no nosso cotidiano, que através das festas tradicionais trazem aos munícipes uma alegria contagiante a todos nestes momentos únicos.
A Festa do Agricultor é uma verdadeira tradição, que vem sendo valorizada em nosso município, atraindo assim atenção do público local e regional, além de também fortalecer o comercio local, que neste período há um aquecimento maior nas vendas, pois estaremos recebendo diversas pessoas de diferentes cidades, e assim atrair mais compradores no nosso Polo das confecções e na nossa Feira do Jeans de Toritama.
Considerando que a própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer.
Desse modo, a própria lei reconhece inviável a competição quando: a) trata-se de artistas consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública; e, ainda, b) condicionando a contratação diretamente ou através de empresário exclusivo.
Sendo assim, a escolha da atracação artística decorre da sua consagração perante a crítica especializada e, principalmente, opinião pública. Aqui, não se pode deixar de destacar, que estamos diante da contratação de artista do meio musical, cuja justificativa por sua escolha decorre de aspectos subjetivos, sobretudo do gosto popular.
02.01 - Da justificativa pra a dispensa de elaboração de Estudo Técnico Preliminar:
Considerando que elaboração de Estudo Técnico Preliminar não se faz obrigatória, uma vez que o objeto desta contratação não se encontra em nenhuma das hipóteses obrigatórias listadas no art. 18 do Decreto Municipal n° 291, de 28 de junho de 2024.
Considerando que o mencionado Decreto Municipal, estabeleceu condições de exceções à elaboração dos ETP, em que de acordo com o § único do aritgo 23 do Decreto 291/2024, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar pode ser facultativa para os demais casos não tratados no artigo 18 do mesmo diploma legal.
Considerando a natureza personalíssima da contratação do cantor “XXXXXXXXXX XXXX”, fundamentada no artigo 74, inciso II da Lei 14.1333/2021, é direta e claramente definida, com objetivos
específicos e bem delineados, não necessitando de um estudo aprofundado para identificação das necessidades.
Por fim, considerando as disposições do inciso I, art. 72 da lei n. 14.133 que trata da formalização dos processos de contratação direta elucidando que tais contratações devem ser formalizadas pelo “documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar (...)”
03.00 – DAS RAZÕES DA ESCOLHA DO EXECUTANTE
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
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Assim, a atração artística acima citada é conhecida nacionalmente, assim como reconhecida por sua capacidade em animar multidões, possuindo experiência na condução de shows artísticos para grandes plateias, agradando todo o público. O cantor “ XXXXXXXXXX XXXX” é conhecido por tocar ritmos como forró e outros do gênero.
No caso em apreço, impende ressaltar a potencialidade criativa ou características intrínsecas do trabalho artístico, uma vez que não há como estabelecer pontos mensuradores para viabilizar uma competição julgada através de critérios objetivos, o que não afasta a possibilidade da observância da seleção da proposta mais vantajosa, dentre outros princípios a ela atrelados para formalização da contratação. Ainda que caiba certa discricionariedade na escolha do executante, nos cercamos de informações que demonstrem a consagração dos artistas, bem como, o mínimo exigido para uma contratação segura e a razoabilidade de um preço justo.
Destacamos as lições de Xxxxxx Xxxxxxx sobre a inexigibilidade de licitação, pontua especificamente sobre o espectro de discricionariedade do gestor na escolha do artista, assim segue:
“Em suma, independentemente do texto dado pelo legislador na redação dos incisos e parágrafos do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, é imperativo que se demonstre, de fato, para aquele caso concreto, que não é possível realizar a licitação, para que então seja legal a contratação direta por inexigibilidade. Demonstrada essa inviabilidade, a escolha do artista, desde que devidamente justificável, passa a compor o espectro da discricionariedade do gestor e não poderia, salvo demonstração da mais clara dissonância com os princípios que regem a Administração Pública, ser questionada pelos órgãos de controle.” (XXXXXXX, Xxxxxx. Da Inexigibilidade de Licitação. In: XXXXXXX, Xxxxxxxxx. XXXX XX XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx. XXXXXXX, Xxxxxxx. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Belo Horizonte: Fórum, 2022. Página 68)
Xxxxxxxxxx Xxxx, conhecido por seu ânimo, se abre agora para interpretações mais intimistas em seu projeto “Xotes e Canções”. Com baladas acústicas de sua autoria, o projeto voltado para apresentações em teatros, é mais uma experimentação do cantor, que já considera ter achado o seu “cantinho”, mas que sempre busca alcançar novas pessoas.
Convidado para a banda Quenga de Xxxx, o músico conquistou o sudeste com turnês e lançamentos clássicos como “Amor de sertão” e “Xote conquistador”. Entretanto, foi na carreira solo que Xxxxxxxxxx Xxxx expandiu seus horizontes, chegando até a ares europeus, ao se apresentar em países como Alemanha, França, Inglaterra, Itália, entre outros. Atualmente, o cantor é presença confirmada em Diversas festividades do país.
Apesar de ter o forró como carro-chefe, o também compositor apresenta um repertório de mais de 200 canções autorais, que incluem xotes, caboclinhos e frevos; algumas de suas músicas tendo sido gravadas por Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx e Trio Virgulino. Além disso, suas apresentações são marcadas por interpretações de grandes sucessos da música nordestina, como “Xxxx Xxxxxxxx” e “Jardim dos Animais.”
Dentre as atividades do músico, o cantor Xxxxxxxxxx Xxxx, comandou o palco na Fenahall 2020, uma das maiores feiras de artesanato do país.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
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Ressalte que, o cantor domina domina diversos ritmos, e apresentou no Galo da Madrugada, maior bloco de rua do mundo, agitando os foliões com boa música. Responsável por difundir o forró e outros estilos regionais mundo afora, o cantor e músico conta com uma equipe dedicada formada por técnicos, produtores e roadies, também responsáveis por todo esse sucesso.
Xxxxxxxxxx Xxxx chega aos seus 30 anos de estrada somando 16 CDs lançados, sendo nove em carreira solo, e três DVDs.
A contratação do cantor XXXXXXXXXX XXXX se dará por meio de empresário exclusivo, tendo em vista que a empresa LUAN PROMOÇÕES E EVENTOS é detentora de exclusividade da banda, conforme contrato de exclusividade apresentado.
Face ao exposto, revela-se devidamente justificada a presente a contratação da atração artística XXXXXXXXX XXXX, por meio do empresário exclusivo LUAN PROMOÇÕES E EVENTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.102.456/0001-86.
04.00 – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
04.01 – A presente contratação fundamenta-se no artigo 74, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
05.00 – DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO
05.01 - Em relação ao valor proposto para contratação da atração artística em comento, verifica- se que o preço está compatível com os praticados no mercado, fato comprovado através das notas fiscais contratos encaminhados pela empresa, conforme mapa de preços constante no Anexo I deste Termo de Referência.
05.02 - De igual modo, verificou-se que as contratações do artista “XXXXXXXXXX XXXX” pelos Municípios do Estado de Pernambuco, através de consulta no site do TOMECONTA do Tribunal de Contas de Pernambuco, está compatível com o preço apresentado pela banda em sua proposta de preços, conforme contratos em anexo
05.03 - Portanto, fica demonstrado o atendimento ao delineado no Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021, os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos da mesma natureza.
05.01 – DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADE
05.01.01. Considerando que o objeto é a prestação de serviço de profissional do setor artístico, foi estipulado a quantidade de apenas 01 show, no dia 17 de agosto de 2024, com duração de aproximadamente de 1h30min.
07.00 - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
07.01 – O valor proposto para a contratação objeto deste Termo de Referência é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
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07.02 - Cumpre ressaltar que o valor proposto segue quadro de detalhamento de despesas abaixo, conforme proposta apresentada pelo artista, em atenção ao disposto no artigo 94, §2º da Lei 14.133/2021:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | |
Impostos Geral | R$ 8.000,00 |
Despesas com hospedagem e logística | R$ 7.000,00 |
Músico – Guitarrista | R$ 500,00 |
Músico – Percussionista | R$ 500,00 |
Músico – Sanfoneiro | R$ 500,00 |
Músico – Contra baixo | R$ 500,00 |
Músico – Tecladista | R$ 500,00 |
Músico – Baterista | R$ 400,00 |
Técnico - PA | R$ 400,00 |
Técnico - Som Monitor | R$ 400,00 |
Técnico - Iluminação | R$ 400,00 |
Roadie - 1 | R$ 400,00 |
Roadie - 1 | R$ 400,00 |
Produtor | R$ 500,00 |
Cachê do artista | R$ 19.500,00 |
07.03 - As despesas decorrentes da execução do contrato serão custeadas pela seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Toritama
Órgão Orçamentário: 29000 – Secretaria de Cultura e Esportes Unidade Orçamentária: 29001 – Secretaria de Cultura e Esportes Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Contratual Programa: 1303 – Promoção Culturais
Ação:2.85 – Promoção e Execução de Festividades Cívicas, Folclóricas, Artísticas e Culturais Despesa 205: 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas.
08.00 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
08.01. A execução dos serviços será para apresentações artísticas de acordo com a seguinte programação:
ATRAÇÃO ARTÍSTICA | DATA | LOCAL | HORÁRIO | |
INÍCIO | TÉRMINO | |||
XXXXXXXXXX XXXX | 17.08.2024 | Vila São Benedito em Toritama | 23h50mim | 1h20min |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
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08.02. A execução respeitará o disposto nos artigos 115 ao 123 da Lei nº 14.133/2021.
09.00 – DOS PRAZOS
09.01 - O prazo de vigência do Contrato será de 90 (noventa) dias, nos termos da Lei 14.133/2021.
09.01 – O contrato deverá ser assinado no prazo máximo de até 03 (três) dias consecutivos, contado a partir da data da convocação pelo Contratante.
10.00 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.01 - Como condição ao exame da documentação de habilitação, será verificado à existência de sanção que impeça a contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.01.01 - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
10.01.02 – Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
10.01.03 - Cadastro de inidôneos do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx-xx- inidoneidade; e
10.01.04 – Cadastro de inidôneos do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/.
10. 02 – Constatada a existência de sanção, poderá reputar-se falta de condição de contratação.
10.03 - Para habilitação, a empresa deverá apresentar:
10.03.01 - Documentação relativa à Habilitação Jurídica:
10.03.01.01 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.03.01.02 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, ou se for o caso, o ato
constitutivo e/ou a alteração social consolidada devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.03.01.03 - Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e
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10.03.01.04 - Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.03.02 - Documentação relativa ao empresário exclusivo, conforme o caso:
10.03.02.01. Apresentação de contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico.
10.03.03 – Documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
10.03.03.01 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
10.03.03.02 - Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, a qual engloba também os Tributos relativos ao Instituto Nacional de Seguridade Social, sendo que essa pode ser retirada através do site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
10.03.03.03 - Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.03.03.04 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
10.03.03.05 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
10.03.04 – Documentação relativa ao Cumprimento do inc. XXXIII do art. 7º da C.F.:
10.03.04.01 - Declaração da empresa de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99), nos termos do modelo em anexo (Anexo IV), conforme Decreto nº 4.358/02.
10.04 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em
substituição aos documentos exigidos.
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10.05 - A validade das certidões corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, a Prefeitura Municipal de Toritama convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese que o documento tenha prazo de validade superior ao antes convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.
11.00 – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.01 - A Gestão do Contrato ficará sob a responsabilidade do Secretário de Cultura e Esportes, através de seu Secretário.
11.02 – A fiscalização do Contrato ficará sob a responsabilidade do Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Assessor técnico nível VI.
11.03 - Caberá ao fiscal do Contrato:
a) anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
b) informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
c) ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
d) Conhecer plenamente os termos sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto do Contratante quanto da Contratada;
e) Conhecer e comunicar-se com o preposto da Contratada com a finalidade de dirimir dúvidas no exercício da fiscalização e acompanhamento;
f) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições assumidas, constantes das cláusulas;
11.04 - Caberá ao gestor do contrato:
a) Autorizar abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada;
b) Emitir avaliação da qualidade do serviço;
c) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas;
d) Xxxxxxxx os relatórios e documentos enviados pelo fiscal;
e) Aplicar sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas apontadas pelo fiscal, garantindo a ampla defesa e o contraditório;
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f) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências legais;
g) Manter controle atualizado do pagamento efetuado, observando que o valor não seja ultrapassado; e
h) Orientar o fiscal para a adequada observância das cláusulas contratuais
12.00 - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.01.01 - Além das obrigações legais, regulamentares e as constantes neste Termo de Referência e no instrumento Contratual, a Contratada obriga-se, a:
a) O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
b) O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
c) Xxxxxxx o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução.
d) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior conforme art. 137, II da Lei 14.133/2021 e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
e) Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
f) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo.
g) Xxxxxxxxx, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
h) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
I) Obriga-se o Contratado a manter-se, durante toda a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas bem como com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da Inexigibilidade;
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j) O contratado se responsabiliza pelas medidas a que está sujeita perante a Ordem dos Músicos do Brasil, estabelecidas na Lei nº 3.857/60.
k) O contratado deverá cumprir fielmente os horários estabelecidos na programação oficial do evento, chegando ao local do show com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos para evitar transtornos em relação aos horários definidos.
l) O contratado não pode realizar quaisquer tipos de propaganda, publicidade ou anúncio durante a sua apresentação.
m) O Contratado não veiculará nenhum tipo de propaganda partidária gratuita e de nenhum tipo de propaganda política vinculada ao objeto deste instrumento.
n) O contratado não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato.
o) Efetuar o pagamento dos cachês artísticos dos músicos que compõem a sua banda, bem como de todos os funcionários envolvidos na sua produção.
12.01.02 - Caberá ao Contratante as seguintes obrigações:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto por intermédio de agente público designado;
b) Comunicar imediatamente ao Contratado qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços, utilizando-se da forma escrita; e
c) Efetuar o pagamento ao Contratado, após o atesto da nota fiscal/fatura.
d) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
e) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
f) Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
g) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e no Contrato;
h) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
j) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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k) Efetuar gravação ou qualquer tipo de registro da apresentação realizada, para fins de comprovação da execução dos serviços.
13.00 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.01 - O objeto será recebido:
13.01.01 – provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade dos serviços com as exigências; e
13.01.02 – definitivamente, por servidor pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências.
13.02 – O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil.
14.00 – DO PAGAMENTO
14.01 - O pagamento será efetuado, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data da entrada da nota fiscal ou fatura, devendo ser apresentada devidamente atestada e corretamente preenchida, sem rasura.
14.02 - Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
14.03 - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que para tanto a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE.
14.04 - Ocorrendo o atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração, consoante o disposto no art. 137, §2º, inc. IV da Lei nº 14.133/2021.
14.05 - O processo de pagamento respeitará o disposto nos artigos 141 ao 146 da Lei nº 14.133/2021.
15.00 – DAS ALTERAÇÕES
15.01 – As alterações obedecerão ao disposto nos artigos 124 ao 126, 129 ao 131 e 134 da Lei nº 14.133/2021.
16.00 - DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
16.01 - O regime jurídico dos contratos instituído pela Lei nº 14.133/2021 confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas previstas em seu art. 104.
17.00 –DA PUBLICIDADE E DO FORO
17.01 – Fica sob a responsabilidade do Contratante a divulgação prevista no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133/2021.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
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17.02- O foro da Seção Judiciária de Toritama/PE é o competente para solucionar qualquer questão relativa ao presente contrato.
18.00 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.01 – O cometimento de irregularidades no procedimento ou na execução sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
18.02 - Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
18.03 - Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
18.03.01 - A sanção prevista no inciso I do subitem 18.02 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do subitem 18.05, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
18.03.02 - A sanção prevista no inciso II do subitem 18.02, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no subitem 18.05.
18.03.03 - A sanção prevista no inciso III do subitem 18.02 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do subitem 18.05, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0XXX-X000-X000 e informe o código 557E-2EDA-D344-E597
18.03.04 - A sanção prevista no inciso IV do subitem 17.02 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI, e XII do subitem 18.05, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do 18.05 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 18.03.03, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
18.03.05 - A sanção estabelecida no inciso IV do subitem 18.02 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
18.03.06 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 18.02 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II.
18.03.07 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
18.03.08 - A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
18.04 - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à Contratada as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em Dívida Ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
18.05 - Ficará sujeito as penalidades previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das multas previstas neste, no Contrato e nas demais cominações legais, o fornecedor que agir em conformidade com as hipóteses a seguir:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
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18.06 – Deverá ser observado o disposto nos artigos 157 ao 163, no que couber.
Toritama, 09 de agosto de 2024
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Assessor técnico nível VI Secretaria de Cultura e Esportes
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX, 0.000, XXXXXX XXX XXXXXX, XXXXXXXX - PE –C E P 5 5 1 2 5 – 0 0 0 –
C N P J : 1 1 . 2 5 6 . 0 5 4 /0 0 0 1 – 3 9
ANEXO I DO TERMO DE REFRÊNCIA MAPA DE PREÇOS
SERVIÇO | CONTRATO 016/2023 PREFEITURA DE CORTÊS | CONTRATO 013/2023 PREFEITURA DE GAMELEIRA | CONTRATO 018/2023 PREFEITURA DE TIMBAÚBA | CONTRATO 306/2023 PREFEITURA DE IGARASSU | CONTRATO 091/2024 PREFEITURA DE BEZERROS | CONTRATO 073/2024 EMPETUR | EMPENHO 337/24 PREFEITURA DE GOIANA | EMPENHO 2529/24 PREFEITURA DE ALTINHO | VALOR DA PROPOSTA TORITAMA |
Contratação de XXXXXXXXXX XXXX | R$ 40.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 40.000,00 |
Toritama, 09 de agosto de 2024
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Assessor Técnico Nível VI Secretaria de Cultura e Esportes
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
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ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Contrato PMT nº /2024
Processo PMT nº Inexigibilidade PMT nº
/2024
/2024
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
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MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO COMO CONTRATANTE A SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES, E DO OUTRO COMO CONTRATADO .
Minuta de Contrato de Prestação de Serviços que firmam, o MUNICÍPIO DE TORITAMA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx. 1370, Parque das Feiras, Toritama/PE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 11.256.054/0001-39, , por meio da SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES através de seu Gestor, Sr. , (qualificação), doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e o escritório , inscrita no CNPJ nº. , com sede na , nº. , , , , neste ato representada por (qualificação), têm justo e acordado celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, sob a regência da Lei nº 14.133/2021, proveniente do procedimento de Inexigibilidade de licitação nº /2024, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei nº 14.133/2021, nos termos do Processo nº /2024, aos quais o presente contrato se vincula, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME JURÍDICO
A prestação de serviços, objeto do presente Contrato, rege-se pela Lei 14.133/21, por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e Disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Contratação do artista XXXXXXXXXX XXXX, por meio do empresário exclusivo
, para uma apresentação no dia 17 de agosto na Festa do Agricultor
§ Único - É de integral responsabilidade do Contratado pagamento da banda e todos os integrantes da equipe, respondendo pelas despesas dos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais desses, bem como por todas as obrigações assumidas com os participantes do show.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
Subcláusula primeira - prazo de vigência do Contrato será de 90 (noventa) dias, nos termos da Lei 14.133/2021.
Subcláusula segunda – O contrato deverá ser assinado no prazo máximo de até 03 (três) dias consecutivos, contado a partir da data da convocação pelo Contratante.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Subcláusula primeira - As despesas com a execução do objeto deste contrato é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
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Subcláusula segunda – Para fins de cumprimento do disposto no artigo 94, §2º da Lei 14.133/2021, segue abaixo quadro de detalhamento de despesas, apresentado na proposta de preços pelo Contratado:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | |
Impostos Geral | R$ 8.000,00 |
Despesas com hospedagem e logística | R$ 7.000,00 |
Músico – Guitarrista | R$ 500,00 |
Músico – Percussionista | R$ 500,00 |
Músico – Sanfoneiro | R$ 500,00 |
Músico – Contra baixo | R$ 500,00 |
Músico – Tecladista | R$ 500,00 |
Músico – Baterista | R$ 400,00 |
Técnico - PA | R$ 400,00 |
Técnico - Som Monitor | R$ 400,00 |
Técnico - Iluminação | R$ 400,00 |
Roadie - 1 | R$ 400,00 |
Roadie - 1 | R$ 400,00 |
Produtor | R$ 500,00 |
Cachê do artista | R$ 19.500,00 |
Subcláusula terceira - As despesas decorrentes da execução do contrato serão custeadas pela seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Toritama
Órgão Orçamentário: 29000 – Secretaria de Cultura e Esportes Unidade Orçamentária: 29001 – Secretaria de Cultura e Esportes Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Contratual Programa: 1303 – Promoção Culturais
Ação:2.85 – Promoção e Execução de Festividades Cívicas, Folclóricas, Artísticas e Culturais Despesa 205: 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Subcláusula primeira - A execução dos serviços será para apresentações artísticas de acordo com a seguinte programação:
ATRAÇÃO ARTÍSTICA | DATA | LOCAL | HORÁRIO | |
INÍCIO | TÉRMINO | |||
XXXXXXXXXX XXXX | 17.08.2024 | Vila São Benedito em Toritama | 23h:50min | 1h:20min |
Subcláusula segunda - A execução respeitará o disposto nos artigos 115 ao 123 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Subcláusula primeira - A Gestão do Contrato ficará sob a responsabilidade do Secretário de Cultura e Esportes, através de seu Secretário.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0XXX-X000-X000 e informe o código 557E-2EDA-D344-E597
Subcláusula segunda – A fiscalização do Contrato ficará sob a responsabilidade do Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Assessor técnico nível V.I
Subcláusula quarta - Caberá ao fiscal do Contrato:
a) anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
b) informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
c) ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
d) Conhecer plenamente os termos sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto do Contratante quanto da Contratada;
e) Conhecer e comunicar-se com o preposto da Contratada com a finalidade de dirimir dúvidas no exercício da fiscalização e acompanhamento;
f) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições assumidas, constantes das cláusulas.
Subcláusula quinta - Caberá ao gestor do contrato:
a) Autorizar abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada;
b) Emitir avaliação da qualidade do serviço;
c) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas;
d) Xxxxxxxx os relatórios e documentos enviados pelo fiscal;
e) Aplicar sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas apontadas pelo fiscal, garantindo a ampla defesa e o contraditório;
f) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências legais;
g) Manter controle atualizado do pagamento efetuado, observando que o valor não seja ultrapassado; e
h) Orientar o fiscal para a adequada observância das cláusulas contratuais
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0XXX-X000-X000 e informe o código 557E-2EDA-D344-E597
Subcláusula primeira – O Contratante efetuará o pagamento será efetuado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data da entrada da nota fiscal ou fatura, devendo ser apresentada devidamente atestada e corretamente preenchida, sem rasura.
Subcláusula segunda - Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
Subcláusula terceira - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que para tanto a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE.
Subcláusula quarta – Ocorrendo o atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração, consoante o disposto no art. 137, §2º, inc. IV da Lei nº 14.133/2021.
Subcláusula quinta – O processo de pagamento respeitará o disposto nos artigos 141 ao 146 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
Subcláusula única - As alterações obedecerão ao disposto nos artigos 124 ao 126, 129 ao 131 e 134 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
Subcláusula única - O regime jurídico dos contratos instituído pela Lei nº 14.133/2021 confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas previstas em seu art. 104.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Subcláusula primeira - Além das obrigações legais, regulamentares e as constantes no Termo de Referência e neste instrumento Contratual, a Contratada obriga-se, a:
a) O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
b) O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
c) Xxxxxxx o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução.
d) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior conforme art. 137, II da Lei 14.133/2021 e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
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e) Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
f) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo.
g) Xxxxxxxxx, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
h) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
I) Obriga-se o Contratado a manter-se, durante toda a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas bem como com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da Inexigibilidade;
j) O contratado se responsabiliza pelas medidas a que está sujeita perante a Ordem dos Músicos do Brasil, estabelecidas na Lei nº 3.857/60.
k) O contratado deverá cumprir fielmente os horários estabelecidos na programação oficial do evento, chegando ao local do show com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos para evitar transtornos em relação aos horários definidos.
l) O contratado não pode realizar quaisquer tipos de propaganda, publicidade ou anúncio durante a sua apresentação.
m) O Contratado não veiculará nenhum tipo de propaganda partidária gratuita e de nenhum tipo de propaganda política vinculada ao objeto deste instrumento.
n) O contratado não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato.
o) Efetuar o pagamento dos cachês artísticos dos músicos que compõem a sua banda, bem como de todos os funcionários envolvidos na sua produção.
Subcláusula segunda - Caberá ao Contratante as seguintes obrigações:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto por intermédio de agente público designado;
b) Comunicar imediatamente ao Contratado qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços, utilizando-se da forma escrita; e
c) Efetuar o pagamento ao Contratado, após o atesto da nota fiscal/fatura.
d) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
e) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
f) Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
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g) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e no Contrato;
h) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
j) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
k) Efetuar gravação ou qualquer tipo de registro da apresentação realizada, para fins de comprovação da execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Subcláusula primeira – O cometimento de irregularidades no procedimento ou na execução sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Subcláusula segunda - Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
I - advertência; II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Subcláusula terceira - Na aplicação das sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
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a) A sanção prevista no inciso I da subcláusula segunda será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I da subcláusula quinta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
b) A sanção prevista no inciso II do subitem da subcláusula segunda, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas na subcláusula quinta.
c) A sanção prevista no inciso III da subcláusula segunda será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII subcláusula quinta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) A sanção prevista no inciso IV da subcláusula segunda será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI, e XII da subcláusula quinta, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII da subcláusula quinta que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida na alínea c, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
18.03.05 - A sanção estabelecida no inciso IV da subcláusula segunda será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
18.03.06 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV da subcláusula segunda poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II.
18.03.07 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
18.03.08 - A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
Subcláusula quarta - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à Contratada as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em Dívida Ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
Subcláusula quinta - Ficará sujeito as penalidades previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das multas previstas neste, no Contrato e nas demais cominações legais, o fornecedor que agir em conformidade com as hipóteses a seguir:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0XXX-X000-X000 e informe o código 557E-2EDA-D344-E597
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Subcláusula sexta – Deverá ser observado o disposto nos artigos 157 ao 163, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
Subcláusula única - Fica sob a responsabilidade do Contratante a divulgação prevista no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Subcláusula única – As partes elegem o foro de Comarca de Toritama-PE, como único competente para conhecer e dirimir a ação ou execução oriunda do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firma o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Toritama/PE, de de 2024.
SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
Secretário de Cultura e Esportes
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CONTRATADO
Representante Legal
1 CPF/MF:
2 CPF/MF:
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 557E-2EDA-D344-E597
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